INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO · 2020-07-17 · c) O objeto do direito administrativo é o...
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INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO
Professor Emerson Caetano
DIR
EITO A
DM
INISTR
ATIV
O.
SUMÁRIO
Questões | Introdução ao Direito Administrativo ............................................ 3
Gabarito ................................................................................................... 40
Questões Comentadas ................................................................................ 42
QUESTÕES COMENTADAS | DIREITO ADMINISTRATIVOIntrodução ao Direito Administrativo
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QUESTÕES | INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO
1. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-AM/PROCURADOR DO
MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
A processualização do direito administrativo, a participação do cidadão na gestão pública
e o princípio da transparência são elementos que contribuem para a democratização
da administração pública.
2. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-AM/PROCURADOR DO
MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade,
acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.
3. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-AM/PROCURADOR DO
MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura
dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.
4. (CESPE/2019/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS/ASSISTENTE
JUDICIÁRIO) A respeito da organização administrativa da administração pública,
julgue o item que se segue.
Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades
precípuas da administração pública.
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5. (CESPE/2019/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-PE/ANALISTA
JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA) Com relação à origem e às fontes do direito
administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral,
julgue o item que segue.
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes
principais do direito administrativo.
6. (CESPE/2019/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-PE/ANALISTA
JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA) Com relação à origem e às fontes do direito
administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral,
julgue o item que segue.
Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à elevação,
ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional.
7. (CESPE/2018/MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PI/ANALISTA
MINISTERIAL) Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração
pública, regime jurídico-administrativo, processo administrativo federal e improbidade
administrativa.
Conforme o regime jurídico-administrativo, apesar de assegurada a supremacia do
interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios
não concedidos a particulares.
8. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS-AM/
PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do
direito administrativo, julgue o item subsequente.
Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura
dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.
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9. (CESPE/2018/ABIN /OFICIAL DE INTELIGÊNCIA) Julgue o item que se segue,
a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na
produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas
serem consideradas fontes que influem nessa produção.
10. (CESPE/2018/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA) Julgue o item que se segue,
a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão
por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para
o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.
11. (CESPE/2018/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA) Julgue o item que se segue,
a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em
sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à
esfera político-administrativa.
12. (CESPE/2018/SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR/TÉCNICO JUDICIÁRIO)
Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos,
julgue o item a seguir.
Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade
jurídica não contenciosa.
13. (CESPE/2018/SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR/TÉCNICO JUDICIÁRIO) A
respeito do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos e
seu regime, julgue o item a seguir.
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No direito brasileiro, constitui objeto do direito administrativo a responsabilidade civil
das pessoas jurídicas que causam danos à administração.
14. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE
JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Tendo como referência a doutrina jurídica
majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações
do direito administrativo.
Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem
primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer
atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com
seus próprios recursos.
15. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE
JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Tendo como referência a doutrina jurídica
majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações
do direito administrativo.
Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado
possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.
16. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE
JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Tendo como referência a doutrina jurídica
majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações
do direito administrativo.
O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria
função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.
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17. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)
No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando
o posicionamento majoritário da doutrina.
A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar
o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de
império, diferenciando-os dos atos de gestão.
18. (CESPE/2017/TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-PE/ANALISTA DE
GESTÃO-ADMINISTRAÇÃO) No que tange a regime jurídico-administrativo,
organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item
a seguir.
No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição
Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.
19. (CESPE/2017/TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-PE/ANALISTA DE
GESTÃO-JULGAMENTO) Considerando os conceitos da administração pública, o direito
administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.
O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções
diversas para situações aparentemente semelhantes.
20. (CESPE/2017/PREFEITURA DE FORTALEZA-CE/PROCURADOR) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os
costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração
pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.
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21. (CESPE/2017/PREFEITURA DE FORTALEZA-CE/PROCURADOR) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais
cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado
e sociedade compete aos ramos do direito privado, que regulam, por exemplo, as
ações judiciais de responsabilização civil do Estado.
22. (CESPE/2017/PREFEITURA DE FORTALEZA-CE/PROCURADOR) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica
sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a
concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração
para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais.
23. (CESPE/2016/DPU/TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS) Em relação
à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item
a seguir.
A aplicação da lei pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, depende
de provocação do interessado, sendo vedada a aplicação de ofício.
24. (CESPE/2016/DPU/TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS) Em relação
à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item
a seguir.
A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu
exercício pelos outros poderes da República.
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25. (CESPE/2016/DPU/ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Acerca da
organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do
Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que
se segue.
A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional —
não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.
26. (CESPE/2015/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o item seguinte, acerca do
direito administrativo e da prática dos atos administrativos.
Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto
de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas
necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.
27. (CESPE/2012/CÂMARA DOS DEPUTADOS/TODOS OS CARGOS) Julgue o
item abaixo, relativo ao conceito de direito administrativo.
De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo
do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do
Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.
28. (CESPE/2013/TCE-RO/ANALISTA DE INFORMÁTICA) Acerca do direito
administrativo e do conceito de Estado, julgue o seguinte item.
O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas
relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito
público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
29. (CESPE/2006/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ARQUITETO) Acerca do conceito
de direito administrativo, julgue os itens a seguir.
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O direito administrativo é um ramo do direito público e sofre forte influência do direito
constitucional.
30. (CESPE/2013/DPU/ESPECIALISTA) Tendo em vista que o Estado desempenha
três funções básicas: administrar, legislar e julgar, julgue os itens seguintes, relativos
à função administrativa do Estado e aos atos administrativos.
A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.
31. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do
direito administrativo.
32. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue
os itens seguintes.
Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e
judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário,
respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da
separação dos poderes.
33. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue
os itens seguintes.
Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se
a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente técnica.
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34. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Acerca de Estado, governo e administração, julgue os itens a seguir.
A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.
35. (CESPE/2010/INSS/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) Acerca do direito
administrativo, julgue os itens a seguir.
Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.
36. (CESPE/2010/INSS/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) Acerca do direito
administrativo, julgue os itens a seguir.
A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.
37. (CESPE/2010/INSS/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) Acerca do direito
administrativo, julgue os itens a seguir.
Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o
conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.
38. (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) Com relação ao direito
administrativo, julgue os itens a seguir:
O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem
órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado.
39. (CESPE/2013/INPI/ANALISTA DE PLANEJAMENTO/DIREITO) Em relação
ao objeto e às fontes do direito administrativo, julgue os itens seguintes.
Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força
cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante,
cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.
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40. (FUNDEP/2020/CÂMARA DE PATROCÍNIO-MG/OUVIDOR) LEGISLATIVO)
Sobre a estrutura administrativa no contexto do direito administrativo brasileiro,
assinale a alternativa correta.
a) Por organização da Administração, entende-se a estruturação legal das entidades
e órgãos que irão desempenhar as funções, por meio de agentes públicos (pessoas
físicas).
b) Governo, em sentido formal, é o complexo de funções estatais básicas e, em
sentido operacional, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
c) Numa visão global, pode-se afirmar que Governo é todo o aparelhamento do
Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades
coletivas.
d) A Administração comanda com responsabilidade constitucional e política, mas
sem responsabilidade profissional pela execução.
41. (GUALIMP/2019/PREFEITURA DE PORCIÚNCULA-RJ/ANALISTA DE
TRIBUTOS) Segundo o renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles, “ ___________
Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente
os fins desejados pelo Estado”.
De acordo com a conceituação apresentada, assinale a alternativa que apresenta a
expressão correta do espaço em branco acima:
a) Direito Econômica.
b) Direito Administrativo.
c) Direito Constitucional.
d) Direito Previdenciário.
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42. (COPESE/UFPI/2019/TRF 1ª REGIÃO/ESTÁGIO/DIREITO) Para melhor
compreender os institutos do Direito Administrativo, é importante ter em mente as
definições de Estado, Governo e Administração Pública.
A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
a) Para grande parte da doutrina, o Estado é composto de três elementos indissociáveis:
o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física,
e a soberania.
b) Governo representa uma conduta independente do administrador, como um
comando com responsabilidade constitucional e política.
c) Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do direito público
quanto no do direito privado, pelo que sua personalidade será de direito público ou
privado, já que no Brasil adota-se a teoria da dupla personalidade.
d) As funções do Estado podem ser divididas em: função típica, aquela pela qual
o Poder foi criado; e uma função atípica, estranha àquela para a qual o Poder foi
criado, uma função secundária.
43. (COPESE/UFPI/2019/TRF 1ª REGIÃO/ESTÁGIO/DIREITO) Considerando
as fontes do Direito Administrativo como regras ou comportamentos que provocam
o surgimento de uma norma posta, assinale a alternativa que apresenta a descrição
incorreta de fontes dispostas na doutrina.
a) A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto
por um conjunto de normas reunidas em legislação única.
b) O costume, representa a prática habitual de determinado grupo que o considera
obrigatório.
c) A jurisprudência traduz-se na reiteração dos julgamentos dos órgãos do Judiciário,
sempre num mesmo sentido, e tem grande influência na construção do Direito.
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d) A doutrina pode ser conceituada como a lição de estudiosos do Direito, formando
o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo.
44. (FCC/2019/SPPREV/TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA) Dentre as
fontes do Direito Administrativo, é possível deduzir que
a) somente a lei formal pode ser considerada fonte do Direito Administrativo,
considerando a primazia do princípio da legalidade.
b) o princípio da supremacia do interesse público é a principal fonte do Direito
Administrativo, pois fundamenta todas as ações e decisões da Administração pública.
c) a jurisprudência não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, pois
não emana do Poder Executivo nem do Poder Judiciário.
d) as lacunas legais se consubstanciam em fontes concretas do Direito Administrativo,
considerando que ao Poder Executivo é dado suprir a ausência de lei por meio da
edição de decreto.
e) não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se
consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.
45. (IBADE/2018/CÂMARA DE CACOAL-RO/TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
Quanto à temática fonte do Direito Administrativo e atos administrativos, assinale a
alternativa correta.
a) A renúncia e a recusa são espécies de extinção dos atos administrativos por
manifestação de vontade da própria Administração Pública.
b) A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não
possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na
produção das normas.
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c) São fontes formais do Direito Administrativo, a lei e os costumes, na medida em
que são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica.
d) São elementos do ato administrativo: agente competente, finalidade, forma,
motivação e objeto.
e) Um dos atributos indispensáveis a todo e qualquer ato administrativo é a
imperatividade, uma vez que os atos administrativos representam uma ordem
emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado.
46. (IDECAM/2017/CÂMARA DE CORONEL FABRICIANO-MG/AGENTE
ADMINISTRATIVO) A Administração Pública é um conceito da área do direito que
descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o
objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade. Principal componente
desse conceito, o Estado é o norteador da nação e responsável pela condução do país
e é composto pelos seguintes elementos originários e indissociáveis, EXCETO:
a) Povo.
b) Governo.
c) Território.
d) Legislação.
47. (FUNDEP/2016/PREFEITURA DE UBERABA-MG/ESPECIALISTA DE
SERVIÇOS) Considerando os vários conceitos apresentados pela doutrina para o
Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Trata-se do ramo do direito que disciplina a função administrativa e os órgãos que
a exercem.
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b) É o ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas
jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica
não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus
fins, de natureza pública.
c) Consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente
os fins desejados pelo Estado.
d) Conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação, ao funcionamento das
pessoas e órgãos integrantes da administração pública e privada e às relações, entre
elas, ao exercício da função administrativa e à gestão dos bens públicos e privados,
tendo como finalidade atender ao interesse dos diferentes setores.
48. (QUADRIX/2019/PREFEITURA DE JATAÍ-GO/AUDITOR DE
CONTROLADORIA) A cúpula diretiva investida de poder político para a condução
dos interesses nacionais consiste
a) no Estado.
b) na Administração Pública.
c) no Poder Executivo.
d) no governo.
e) nos agentes políticos.
49. (FUNDEP/2019/ARISB-MG/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS) Sobre a
abordagem do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. Fato administrativo é aquele que corresponde à descrição contida na norma legal
e produz efeitos no campo do direito.
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II. A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle.
A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da
conformidade com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Todas
organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são burocracias que se
fundamentam na autoridade legal-racional.
III. O poder da administração pública pode ter liberdade de decisão diante do caso
concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma entre várias soluções
possíveis, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios
da autoridade, porque não definidos pelo legislador, válidos perante o direito.
Estão corretas as afirmativas
a) I e II, apenas.
b) II e III, apenas.
c) I e III, apenas
d) I, II e III.
50. (UFRB/2019/UFRB/ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO) O Direito
Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações com o Direito Constitucional,
porque ambos cuidam da mesma entidade, que é o Estado. Assinale a alternativa
que apresenta um aspecto do Direito Administrativo em que há divergência com o
Direito Constitucional.
a) O cuidado da organização interna dos órgãos da Administração, seu pessoal e o
funcionamento de seus serviços.
b) Os lineamentos gerais do Estado, instituição dos órgãos essenciais, definição dos
direitos e garantias individuais.
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c) A anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua
substância, no aspecto estático.
d) O interesse pela estrutura estatal e pela instituição política do governo.
51. (QUADRIX/2019/CRF-PR/ADVOGADO) Quanto às fontes do direito
administrativo, assinale a alternativa correta.
a) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo;
todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica.
b) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla,
contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes
e aptas a estabelecer direitos e deveres.
c) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo,
esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação.
d) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a
jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do
direito administrativo.
e) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica,
podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer.
52. (IBADE/2019/JARU/PREVI-RO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) Com
relação à função administrativa do Estado pode-se afirmar que:
a) dentre todas as funções, é a menos ampla.
b) é desempenhada apenas pelo poder judiciário.
c) é o órgão que gere os interesses estatais.
d) pertence ao poder executivo.
e) pertence ao poder legislativo.
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53. (IBADE/2019/JARU/PREVI-RO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) Com
base nos três poderes do estado e nas suas funções, afirma-se que ao:
a) legislativo: cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar
os atos do poder executivo.
b) executivo: estabelece normas que regem a sociedade.
c) judiciário: responsável pela regulação da administração dos interesses públicos.
d) legislativo: poder exercido pelos secretários do Estado.
e) executivo: sua principal tarefa é a de controle de constitucionalidade.
54. Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
a) O direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, veio a
lume com a instituição do Estado Absolutista, quando o Estado criador do direito não
respeitava o próprio direito criado.
b) Apesar do desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação
do Estado, o direito administrativo ainda não é considerado como um ramo autônomo
entre as matérias jurídicas.
c) O direito administrativo admite apenas fontes formais, não sendo possível a
utilização de fontes materiais.
d) É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as
funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa,
fomento, intervenção e regulação.
e) O direito administrativo, mesmo não sendo ainda considerado como um ramo
autônomo do direito, possui independência absoluta do direito constitucional.
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55. (CONSULPLAN/2019/TJ-MG/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E
REGISTRAIS) Reconhecida a existência de dois sistemas administrativos, quais
sejam, francês e inglês, têm-se consolidados os moldes de um sistema de unicidade
de jurisdição e outro de dualidade de jurisdição. No que diz respeito aos sistemas
anteriormente mencionados, é correto afirmar que:
a) O ordenamento jurídico pátrio veda a imposição de acesso a qualquer instância/
órgão administrativo como pressuposto a pleitos judiciais.
b) O sistema adotado no Brasil é o de dualidade de jurisdição, pelo qual se viabiliza
o acesso a decisões administrativas não suscetíveis de revisão na esfera judiciária.
c) Por corolário da unicidade de jurisdição, as decisões proferidas por órgãos
administrativos fazem coisa julgada desde que alcançada a última instância de
referida esfera.
d) Pelo sistema de unicidade de jurisdição todas as questões, inclusive de cunho
administrativo, podem ser apreciadas pelo Judiciário, o que não impede que a própria
Administração Pública solucione determinadas questões de natureza administrativa.
56. (UNESC/2019/FLAMA-SC/GEÓLOGO) No que se refere às fontes formais do
Direito Administrativo é correto afirmar o seguinte:
a) Os costumes são considerados uma fonte primária, sendo a principal fonte do
direito administrativo.
b) A doutrina é considerada a principal fonte do direito administrativo e tem como
base os estudos dos teóricos e doutrinadores da área pública do direito.
c) A jurisprudência é considerada a principal fonte do direito administrativo, pois
tem como origem as decisões reiteradas dos tribunais superiores.
d) A lei, em sentido amplo, é considerada uma fonte primária, sendo a principal fonte
do direito administrativo.
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57. (DÉDALUS CONCURSOS/2018/LEMEPREV-SP/AGENTE ADMINISTRATIVO)
O estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações
regulamentadas pelas normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude.
Conforme Di Pietro, é o chamado Direito Administrativo descritivo em que o objeto
do direito administrativo compreende, exceto:
a) As relações internas entre órgãos e entidades administrativas.
b) As prestações de serviços públicos mediante contrato de concessão.
c) As relações entre a administração e os administrados.
d) As atividades judicantes contenciosa da Administração.
58. (VUNESP/2019/PREFEITURA DE POÁ-SP/PROCURADOR JURÍDICO) O
interesse público pode ser classificado em primário e secundário, sendo correto
afirmar que
a) o interesse público secundário pode ser compreendido como o interesse da
coletividade.
b) quando a Administração invocar o interesse público primário, este tem que ter
como finalidade atingir o interesse público secundário, ou seja, aquele sempre deve
ser instrumental para atingir este.
c) o interesse público primário decorre do fato de que o Estado também é uma
pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.
d) o interesse público primário tem cunho patrimonial.
e) o interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração
Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o
particular.
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59. (IESES/2019/TJ-SC/TITULAR DE SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTRO) A
Administração Pública em sentido subjetivo encerra:
a) Os servidores públicos.
b) As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que a integram.
c) O conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções
administrativas estatais.
d) As pessoas jurídicas de direito público que a integram.
60. (IBFC/2017/SEDUC-MT/TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL)
Assinale a alternativa correta sobre o tema da organização administrativa do Estado,
conforme estudado pelos autores do Direito Administrativo.
a) O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja
internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque
além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema
político
b) O Estado é considerado um ente despersonalizado, seja no âmbito internacional,
seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo,
porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o
sistema político
c) O Estado é considerado um ente despersonalizado, seja no âmbito internacional,
seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluridespersonalismo,
porque além da pessoa jurídica central não existem outras internas que compõem o
sistema político
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d) O Estado é considerado um ente despersonalizado apenas no âmbito internacional,
inexistindo tal classificação no âmbito interno e quando se trata de Federação, vigora
o unipersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas
que compõem o sistema político
e) O Estado é considerado um ente despersonalizado apenas no âmbito internacional,
inexistindo tal classificação no âmbito interno e quando se trata de Federação, vigora o
unipersonalismo, porque além da pessoa jurídica central não existem outras internas
que compõem o sistema político
61. (INSTITUTO AOCP/2019/POLÍCIA CIVIL-ES/ASSISTENTE SOCIAL) Assinale
a alternativa correta acerca de conceito e fontes do Direito Administrativo.
a) O sistema de direito administrativo anglo-americano teve origem na França e
é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração,
fixando prerrogativas e deveres à Administração.
b) O sistema de direito administrativo europeu continental deixa para o âmbito do
direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida
exclusivamente pelo Poder Judiciário.
c) Os costumes não constituem fonte do direito administrativo.
d) O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o
ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas
administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não
contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins,
de natureza pública.
e) O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores
e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a
relação entre os órgãos e a sociedade.
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62. (INSTITUTO AOCP/2019/POLÍCIA CIVIL-ES/ASSISTENTE SOCIAL) Assinale
a alternativa correta acerca de Estado, Governo e Administração Pública.
a) Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito do
aparelho do Estado.
b) O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira
como o Estado participa das atividades econômicas privadas.
c) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração
pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
politicamente os negócios públicos.
d) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se
a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente técnica.
e) Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do
Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo.
63. (NC-UFPR/2019/FPMA-PR/ADVOGADO) O Direito Administrativo, como parte
integrante do Direito Público, difere do Direito Privado, possuindo conceitos e princípios
próprios. Todavia, o Estado e a Administração Pública não se encontram completamente
desregulados no seu agir. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
a) O Direito Administrativo rege-se por alguns princípios, entre os quais o da
supremacia do interesse público.
b) Em sentido amplo, Direito Administrativo corresponde ao conjunto de normas que
regulamentam a atuação da Administração Pública.
c) A Administração Pública pode, excepcionalmente, produzir atos normativos,
dentro dos rígidos limites constitucionais, mas aqui estará realizando função atípica.
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d) A Constituição Federal de 1988 consagra o modelo de separação dos poderes,
competindo à esfera administrativa a execução das leis promulgadas pelo Poder
Legislativo, cabendo ainda a possibilidade de sofrer controle por parte do Poder
Judiciário.
e) No Estado Democrático de Direito, as relações entre administração e administrado
são horizontalizadas.
64. (INSTITUTO AOCP/2019/POLÍCIA CIVIL-ES/ESCRIVÃO DE POLÍCIA) O
Estado de Direito pode ser conceituado como uma pessoa jurídica política, juridicamente
organizada e obediente às suas próprias leis. A respeito do conceito de Estado,
elementos, poderes e organização, é correto afirmar que
a) o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos
originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a legislação interna e o governo
soberano.
b) o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou
organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores,
sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Econômico.
c) o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso
específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo
jurídico.
d) a administração pública direta é exercida por meio das autarquias, fundações
públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.
e) a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas
sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é
uno e indivisível.
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65. (NC/UFPR/2019/TJ-PR/TITULAR DE SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTRO)
Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “à medida que é possível diferenciar Governo de
Administração Pública pelas atribuições diversas a que se propõem, tais instituições
assumem estruturas próprias, voltadas ao cumprimento de suas funções” (BACELLAR
FILHO, 2008). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.
a) Para o autor, o critério que condiciona a distinção entre Governo e Administração
possui natureza orgânica, também chamada de subjetiva ou formal.
b) Governo pode ser definido como a instituição cuja atividade é voltada à tomada
de decisões discricionárias.
c) Administração pode ser definida como a instituição voltada à tomada de decisões
vinculadas.
d) No Brasil, ao contrário de outros países, o Poder Judiciário também compõe o
Governo do ponto de vista constitucional, exercendo tais prerrogativas como sua
função típica.
e) A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes
administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.
66. (NC/UFPR/2019/ITAIPU BINACIONAL/CONTADOR) O direito administrativo
é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa e a
atividade das pessoas e órgãos que a desempenham. Com relação aos poderes de
Estado e atribuição de funções, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e
conceitos advindos do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
a) A função jurisdicional é responsável por editar atos normativos primários e resolver
conflitos entre os litigantes.
b) O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que
desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o
equilíbrio do sistema.
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c) No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um
dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma.
d) Diferentemente do sistema francês, que segrega a função jurisdicional e
administrativa, no Brasil considera-se o sistema inglês de tripartição dos poderes,
com preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes.
e) São poderes soberanos e independentes entre si a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
67. (CESPE/2018/SEFAZ-RS/TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL)
O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes
e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina
majoritária, são
a) os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da
administração.
b) os costumes, a lei e os atos normativos da administração.
c) a Constituição, a lei e os costumes.
d) a doutrina, a jurisprudência e a Constituição.
e) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
68. Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de
60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a
indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque
do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade
do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão
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a) são hoje alvos de inúmeras críticas e já têm sido substituídas, no dia a dia, pela
aplicação da proporcionalidade, de modo que perderam o seu protagonismo prático,
apenas mantendo importância no universo teórico.
b) estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e servem de matriz
para o nascimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.
c) não são hoje alvos de críticas e dão base para o surgimento de inúmeros outros
princípios do direito administrativo.
d) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas
como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que
tratam do tema da desapropriação.
69. (CESPE/2018/TCE-MG/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) As tarefas
precípuas da administração pública incluem
a) a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil.
b) a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.
c) a rejeição normativa e a aprovação orçamentária.
d) o incentivo setorial e a solução de conflitos normativos.
e) o exercício do poder jurisdicional e do poder de polícia.
70. (CESPE/2018/TCE-MG/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) Considerando
a origem, a natureza jurídica, o objeto e os diferentes critérios adotados para a
conceituação do direito administrativo, assinale a opção correta.
a) No direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de
controle da administração.
b) O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis.
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c) O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.
d) O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação
a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo.
e) As leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código
específico.
71. (CESPE/2018/TCE-MG/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) O tribunal
de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos
judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza
a) judicial, mas, ainda assim, se submete à fiscalização pelos tribunais de contas.
b) judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.
c) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.
d) judicial, razão por que não se sujeita à fiscalização pelos tribunais de contas.
e) administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.
72. (FCC/2018/SEFAZ-SC/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL) As
relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo
direito
a) público, ainda que se tratem de instrumentos ou institutos oriundos do direito
privado, em razão da predominância do critério subjetivo para definição do regime
jurídico aplicável.
b) privado, quando se tratar de atividade de intervenção no domínio econômico
ou delegação de serviços públicos à iniciativa privada, a fim de não caracterizar
tratamento diferenciado ou concorrência desleal.
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c) público, tanto quanto pelo direito privado, pelo critério de prevalência de interesses,
independentemente do objeto, incidindo o princípio da supremacia do interesse
público.
d) privado, quando uma das partes for empresa estatal, e pelo direito público, quando
se tratar de autarquias e fundações públicas.
e) público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de
serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para
sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em
regular competição no mercado.
73. (VUNESP/2018/FAPESP-SP/PROCURADOR) Sobre a origem do Direito
Administrativo, é correto afirmar que
a) se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa, século XVI, época em que
a gestão pública era legalmente incondicionada.
b) é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a qual os súditos submetiam-se
à lei como resultado da vontade suprema do rei ou monarca.
c) adveio da consagração do sistema de dualidade de jurisdição, adotado desde o
século XVIII nos países anglo-saxões.
d) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio
estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade
geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.
e) resultou da adoção de Constituições escritas prevendo o exercício moderado do
poder e jurisdição una, conforme o modelo francês produto da revolução.
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74. (FUNDATEC/2018/POLÍCIA CIVIL-RS/DELEGADO) Acerca da formação
histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:
I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a
vontade do monarca passa a se subordinar à lei.
II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito
Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito
de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do
estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.
III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados
de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a
codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas III.
c) Apenas I e II.
d) Apenas II e III.
e) I, II e III.
75. (PUC-PR/2017/JUCEPAR-PR/CONTADOR) Sobre o conceito de função
administrativa, é CORRETO afirmar que
a) a função administrativa se exerce de modo sigiloso, em regra, pois os assuntos da
Administração devem ficar imunes às interferências indevidas de terceiros.
b) a função administrativa é exercida de ofício nos termos definidos em Lei, cabendo,
todavia, ao administrador público a análise da conveniência e oportunidade da
atuação nos casos em que isso seja previsto em lei.
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c) cabe ao Poder Judiciário rever decisões administrativas no que se refere ao seu
mérito, podendo decidir pelo administrador nos casos em que entenda que a decisão
tomada não é a mais adequada.
d) a função administrativa dirige-se à satisfação dos interesses dos que ocupam os
cargos públicos.
76. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO) O direito administrativo
consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da
administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto
de fontes:
a) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
b) lei em sentido amplo e estrito, jurisprudência e normas.
c) costumes, jurisprudência e doutrina.
d) lei em sentido amplo, doutrina e costumes.
e) lei em sentido estrito, jurisprudência e doutrina.
77. (FAPEMS/2017/POLÍCIA CIVIL-MS/DELEGADO) De acordo com o texto a
seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar
coletivo.
[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente
o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao
bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou
a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou
muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência,
inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria
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do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito
público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...]. Dl PIETRO,
Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 96.
Diante disso, as “pedras de toque” do regime jurídico-administrativo são
a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade
do interesse público.
b) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade
do interesse público.
c) a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade.
d) a supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade.
e) a supremacia do interesse público e o interesse privado e o princípio da legalidade.
78. (AOCP/2017/CODEM-PA/ANALISTA FUNDIÁRIO/ADVOGADO) A função
administrativa do Estado, bem como a atuação daqueles que a desempenham,
está regulada pelo Direito Administrativo. Dessa forma, considerando o conceito e
as funções desse ramo do Direito Público e suas relações com as outras disciplinas
jurídicas, assinale a alternativa correta.
a) A presente área jurídica mantém relações íntimas com o Direito Constitucional,
uma vez que é o presente ramo do Direito quem trata dos princípios basilares da
função administrativa, tal como da legalidade, moralidade e publicidade.
b) A temática de Direito Administrativo está relacionada à própria Administração do
Estado. Desta feita, esse ramo do Direito não se relaciona com o Direito Penal, pois
a responsabilização na função administrativa é meramente civil.
c) Apesar de sua característica multidisciplinar, o Direito Urbanístico deixa de interagir
com o Direito Administrativo em razão da atuação dos chamados observatórios sociais.
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d) A função administrativa do Estado é direcionada unicamente à atuação do Poder
Executivo, o que implica afirmar que as atividades para a pacificação social decorrem
do efetivo exercício do referido Poder.
e) Pelas regras constitucionais, os princípios da administração pública são aplicados
à administração direta, cabendo à administração indireta a aplicação dos princípios
de direito civil.
79. (IBADE/2017/POLÍCIA CIVIL-AC/ESCRIVÃO DE POLÍCIA) Quanto ao
conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos
civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo
administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:
a) O Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos, mas apenas atos da
administração.
b) O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes
desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública.
Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor
dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico-
administrativa.
c) O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades
e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da
Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus
direitos.
d) Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo
concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.
e) O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do
contencioso administrativo.
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80. (INÉDITO) Quanto às concepções contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes e
prerrogativas ao Estado para a realização do bem comum e da finalidade pública. Esta
concepção, portanto, compreende também os deveres da Administração em favor dos
administrados que são objetos da relação jurídico administrativa.
81. (INÉDITO) Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração
Pública, julgue o item subsequente.
Governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para o Direito
Administrativo.
82. (INÉDITO) Quanto às fontes do direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo no Brasil não é codificado. As normas administrativas
encontram-se difundidas na Constituição Federal e em diversas leis e diplomas
normativos. São usualmente apontados como fontes do Direito Administrativo a lei,
a jurisprudência, a doutrina e os costumes e os princípios gerais do direito.
83. (INÉDITO) Quanto às noções de Estado, Governo e Administração Pública, julgue
o item subsequente.
A Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, agentes
e entidades instituídos para consecução das políticas públicas definidas Governo.
Porém a Administração não pode ser compreendida como o desempenho perene e
sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em
benefício da coletividade.
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84. (INÉDITO) Quanto às fontes do direito administrativo, julgue o item subsequente.
O direito administrativo, no Brasil, ainda não se encontra consolidado em uma
codificação. Isso impede que seja considerado um sistema de normas, com princípios
e regras, além de ser influenciado por fontes formais.
85. (INÉDITO) Quanto ao conceito de direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios jurídicos que rege
os órgãos estatais, agentes e atividades públicas. Assim, a finalidade e atividade do
Direito Administrativo é realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados
pelo Estado.
86. (INÉDITO) Quanto às noções de Governo e Administração Públicas, julgue o
item subsequente.
A Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos do governo que
exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função
meramente administrativa.
87. (INÉDITO) A respeito de Estado, governo e administração pública, julgue o item
subsequente.
A organização da administração pública como um todo é de competência dos dirigentes
de cada órgão, os quais são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo.
88. (INÉDITO) A respeito da separação das funções do Estado, julgue o item
subsequente.
Sobre o Direito Administrativo e as funções do Estado, é possível afirmar que ao
Legislativo cabe a função exclusiva de elaborar leis, ao Executivo incumbe executá-las
e ao Judiciário cabe decidir sobre os conflitos que se verificam entre os indivíduos,
dizendo, ao final, de quem é o direito.
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89. (INÉDITO) Sobre a função administrativa, julgue o item subsequente.
O Quarto Setor é formado por núcleo estratégico correspondente ao governo, em
sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu
cumprimento.
90. (INÉDITO) Com base no princípio republicano e na estrutura federativa do nosso
Estado, julgue o item subsequente.
O modelo de Estado estruturado na Constituição de 1988 não é verdadeiramente
republicano, de fato, uma vez que concentra demasiadamente competências nas
mãos da União em detrimento dos demais entes federados.
91. (INÉDITO) A respeito dos sistemas administrativos e o contencioso administrativo,
julgue o item subsequente.
O sistema do contencioso administrativo, originário da Revolução Francesa, caracteriza-
se por ser o sistema do administrador-juiz que se firmou na França, o qual veda ao
Poder Judiciário conhecer dos atos da Administração Pública. E as decisões do Conselho
de Administração adquirem o status de coisa julgada definitiva.
92. (INÉDITO) No tocante ao direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é o sistema de princípios e normas que regulam as relações
de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas
relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento
socioeconômico e de poder.
93. (INÉDITO) Quanto à separação dos poderes e o exercício das funções essenciais
do Estado, julgue o item subsequente.
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Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e
harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
94. (INÉDITO) Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas
regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta,
julgue o item subsequente.
O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar
a convivência mediante a harmonização de pensamentos.
95. (INÉDITO) Acerca de Governo e Administração Pública, julgue o item subsequente.
Governo e Administração Pública são termos que andam juntos e muitas vezes são
confundidos. Sendo assim, Governo pode ser considerado a Soberania posta em ação.
96. (INÉDITO) No que tange a concepção de Estado, julgue o item subsequente.
O Estado pode ser entendido como uma coletividade política e juridicamente organizada,
em uma determinada área territorial, dotada de soberania.
97. (INÉDITO) Acerca da administração pública, julgue o item subsequente.
A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais,
encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos
quais cabe executar os planos governamentais.
98. (INÉDITO) Acerca do direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que tem por objeto exclusivo
regular as relações entre a Administração Pública e os administrados.
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99. (INÉDITO) Acerca das normas jurídicas do direito administrativo, julgue o item
subsequente.
A interpretação das regras de Direito Administrativo, ao se utilizar a analogia, aplica-
se o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em
seu espírito.
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GABARITO
1. C
2. E
3. C
4. C
5. E
6. C
7. E
8. C
9. C
10. E
11. E
12. C
13. C
14. E
15. C
16. E
17. C
18. E
19. C
20. E
21. E
22. C
23. E
24. E
25. C
26. C
27. E
28. C
29. C
30. E
31. C
32. E
33. C
34. E
35. C
36. E
37. C
38. C
39. C
40. a
41. b
42. c
43. a
44. e
45. b
46. d
47. d
48. d
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49. d
50. a
51. c
52. d
53. a
54. d
55. d
56. d
57. d
58. e
59. c
60. a
61. d
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63. e
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66. b
67. e
68. d
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80. C
81. E
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98. E
99. C
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QUESTÕES COMENTADAS
1. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-AM/PROCURADOR DO
MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
A processualização do direito administrativo, a participação do cidadão na gestão pública
e o princípio da transparência são elementos que contribuem para a democratização
da administração pública.
Gabarito: certo.
Meu(minha) caro(a) aluno(a),
Você precisa compreender que, nesta questão, o CESPE/CESBRASPE repete sua recente
tendência de apresentar assertivas para serem julgadas à luz da constitucionalização
da função administrativa do Estado.
Isso está consagrado no texto constitucional lá no rol dos direitos e garantias
constitucionais como:
• Direito de Acesso à Informação (art. 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso
à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional);
• Direito de Petição (art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente
do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder);
• Direito ao Devido Processo Legal, também na esfera administrativa (art.
5º, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal);
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• Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, também nos processos
administrativos (art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes);
• Direito à Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII – a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação).
Essa é a inequívoca consagração da “processualização” do Direito Administrativo pelo
Legislador Constituinte de 1988, ao editar a nossa atual Constituição.
Vale destacar, ainda, o principal efeito do neoconstitucionalismo e da constitucionalização
do Direito Administrativo que foi a evolução do princípio da legalidade estrita para se
aplicar, também, o princípio da juridicidade da Administração Pública. Esse princípio
deve ser compreendido como a subordinação ao direito como um todo, acarretando
a submissão a princípios gerais de direito, à Constituição, a normas internacionais, a
disposições de caráter regulamentar, a atos constitutivos de direitos etc.
Com isso, consagra-se a participação do cidadão na gestão pública e o princípio da
transparência são elementos que contribuem para a democratização da administração
pública.
Em outras palavras, com a imposição da observância da estrutura processual em
diversas situações inseridas no âmbito da Administração Pública, a CF/1988 promoveu
uma verdadeira revolução na função administrativa do Estado, passando a exigir
estrita observância ao princípio democrático, como forma de controle e legitimação
de suas decisões.
Como resultado disso, tivemos a publicação da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo
Administrativo Federal), que foi seguida de várias leis estaduais e municipais no mesmo
sentido, da qual podemos destacar a expressa previsão da participação popular:
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Lei nº 9.784/1999, art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de
interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir
período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do
pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Lei nº 9.784/1999, art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade,
diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates
sobre a matéria do processo.
E tivemos, também, a publicação da Lei nº 11.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
na qual estão consagrados os seguintes direitos a qualquer pessoa:
Lei nº 11.527/2011, art. 7º. O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter:
I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre
o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por
seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada
decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse
vínculo já tenha cessado;
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as
relativas à sua política, organização e serviços;
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de
recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações
dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
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b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas
pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas
a exercícios anteriores.
2. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-AM/PROCURADOR DO
MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade,
acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.
Gabarito: errado.
O princípio da juridicidade impõe à Administração Pública o dever de observar em
suas condutas o direito como um todo, ou seja, a submissão a princípios gerais de
direito, a direitos e garantias fundamentais e demais preceitos da Constituição, a normas
internacionais, a disposições de caráter regulamentar, a atos constitutivos de direitos.
A doutrina explica que isso abriu caminho para um modelo jurídico baseado em
princípios e regras, e não apenas nas regras como era o princípio da legalidade puro,
consagrado no art. 37 da CF/1988.
Conclusão! A mais importante consequência do surgimento do princípio da juridicidade
é que, ao contrário do que parece, a Administração perdeu liberdade de ação.
Isso porque, na legalidade clássica, a Administração Pública e seus agentes estavam
vinculados unicamente aos ditames da lei. Porém, com a juridicidade, além da submissão
à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos
que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.
Em outras palavras, aumentou-se o âmbito do controle jurisdicional sobre a
discricionariedade administrativa, por aplicação do princípio da juridicidade.
ATENÇÃO
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3. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-AM/PROCURADOR DO
MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura
dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.
Gabarito: certo.
Em resumo, a constitucionalização do direito reforça o fenômeno jurídico de efetivamente
colocar o texto constitucional no topo da hierarquia do ordenamento jurídico.
Além disso, seu principal efeito é o processo dinâmico-interpretativo de releitura
(reinterpretação) do ordenamento jurídico que passa a ser impregnado pelas normas
constitucionais.
A consequência maior disso é que a aplicação e a interpretação de todo o ordenamento
jurídico (especialmente os já consagrados institutos do Direito Administrativo) devem
passar necessariamente pelo filtro axiológico de compatibilidade com os valores e
paradigmas da Constituição.
Sendo assim, os princípios constitucionais e os direitos fundamentais passam a ter
posição de destaque na ordem jurídica como um todo, porque o Constitucionalismo
após a Segunda Guerra Mundial passou a se utilizar, cada vez mais, dos princípios
como forma de amoldar interesses conflitantes existentes em uma sociedade pluralista.
O resultado do fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico foi a
transformação por reinterpretação de alguns dos mais tradicionais dogmas (verdades
jurídicas consagradas) do Direito Administrativo, a saber:
a) a redefinição da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado e a
ascensão do princípio da ponderação de direitos fundamentais;
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b) a superação da concepção do princípio da legalidade como vinculação positiva do
administrador à lei e a consagração da vinculação direta à Constituição, por meio do
princípio da juridicidade;
c) a possibilidade de controle judicial da discricionariedade a partir dos princípios
constitucionais, deixando-se de lado o paradigma da insindicabilidade (vedação ao
controle) do mérito administrativo;
d) a releitura da legitimidade democrática da Administração, com a previsão de
instrumentos de participação dos cidadãos na tomada de decisões administrativas
(consensualidade na Administração), por exemplo: audiências públicas, consultas
públicas, resolução de conflitos por mediação ou por arbitragem.
4. (CESPE/2019/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS/ASSISTENTE
JUDICIÁRIO) A respeito da organização administrativa da administração pública,
julgue o item que se segue.
Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades
precípuas da administração pública.
Gabarito: certo.
É preciso lembrar que nossa Constituição Federal de 1988 adotou, por influência teórica
de Montesquieu, a denominada Teoria da Separação/Tripartição dos Poderes do Estado:
CF/1988, art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Sua ideia fundamental era conter o Poder do Estado por meio da divisão de suas funções
essenciais, e atribuí-las a diferentes órgãos estatais, independentes e harmônicos
entre si: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
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Ao Poder Executivo, foi atribuída precipuamente o exercício da Função Administrativa
do Estado. Tal função impõe a realização das seguintes atividades administrativas
do Estado pela Administração Pública:
• serviço público: segundo o imortal ensinamento do mestre Hely Lopes Meirelles,
“Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados,
sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou
secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado”. O serviço
público está consagrado no artigo 175 da Constituição Federal de 1988:
CF/1988, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
• Vale destacar que a titularidade do serviço público pertence sempre ao Poder
Público (Administração Pública Direta da União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios), sendo que o particular pode ser mero prestador dessa atividade,
mediante concessão ou permissão de serviços públicos.
• poder de polícia: é a atividade administrativa fiscalizatória por meio da qual
a Administração Pública restringe o exercício de atividades e o uso de bens
particulares em benefício do interesse público (bem comum). A atividade de
Poder de Polícia é definida pela própria lei, nos seguintes termos:
Código Tributário Nacional, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,
regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente
à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
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• Vale lembrar: quem cria obrigações para o particular é a lei e quem cria a
lei é o legislador. Portanto, a lei impõe obrigações para o particular e cabe à
Administração Pública fiscalizar se estes particulares estão cumprindo a lei.
• De acordo com o art. 5º, inciso II, da CF/1988, “ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
• Então, um exemplo de Poder de Polícia para fiscalizar o cumprimento de
uma lei é: polícia sanitária fiscaliza o cumprimento das leis sanitárias, que
regulamentam as atividades de restaurantes, bares e farmácias, protegendo
a saúde e a segurança dos consumidores.
• fomento: consiste no incentivo que a Administração faz a determinados particulares
em certas circunstâncias, visando um bem comum. Está diretamente ligado
ao terceiro setor, que são particulares especiais, os quais buscam interesses
públicos, e por esse motivo são incentivados pela Administração a continuarem
exercendo essas atividades. Exemplos: organizações sociais, serviços sociais
autônomos, organizações da sociedade civil de interesse público e outros, que
buscam interesses sociais sem fins lucrativos.
• intervenção no domínio econômico: é aquela atividade excepcional do Estado em que
a Administração atua por meios diretos e indiretos no mercado capitalista. A regra
de ouro do nosso modelo econômico constitucional é a não intervenção direta
do Estado no domínio econômico. Ou seja, como regra, o Estado brasileiro não
pode intervir diretamente na atividade econômica (atividades industriais, comerciais,
financeiras e de prestação de serviços não públicos), exceto por: relevante interesse
coletivo ou imperativos de segurança nacional. É o que dispõe a CF/1988:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos
da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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• gestão de bens públicos: é a atividade de cuidar para que a utilização do bem
público esteja em conformidade ao interesse social a que deve servir.
• intervenção no direito de propriedade do particular: considerando que o direito
de propriedade está assegurado pelo artigo 5º, XXII, da CF/1988 e configura
um direito fundamental.
CF/1988, art. 5º, XXII – é garantido o direito de propriedade;
• É preciso lembrar, também, que esse direito não é absoluto. Logo, ele pode
sofrer diversos condicionamentos e limitações advindas da supremacia geral
do Estado sobre todas as coisas dentro de seu território.
• Tudo isso fundamenta os seguintes institutos administrativos de intervenção
do Estado no direito de propriedade do particular: a desapropriação, o
tombamento, a requisição administrativa, a limitação administrativa, a
ocupação temporária e a servidão administrativa.
5. (CESPE/2019/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-PE/ANALISTA
JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA) Com relação à origem e às fontes do direito
administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral,
julgue o item que segue.
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes
principais do direito administrativo.
Gabarito: errado.
A análise e a resposta correta desta questão pressupõe o conhecimento básico de dois
temas: “fontes do Direito Administrativo” e “Sistemas Jurídicos” (ou famílias do direito).
Vamos começar estabelecendo a diferença entre Common Law e Civil Law.
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O sistema da Civil Law é uma estrutura jurídica em que a aplicação do direito é feita
a partir da interpretação da lei. Ou seja, todo o sistema jurídico do respectivo país
(Estado) é baseado predominantemente nos atos legislativos (art. 59, CF/1988) e nos
atos administrativos normativos. Países que adotam esse sistema: Brasil, França,
Alemanha, Espanha, Itália, Portugal e outros.
O sistema da Common Law é uma estrutura jurídica em que a aplicação do direito
é feita predominantemente por meio da adoção de costumes e precedentes judiciais.
Os costumes sociais ou jurisprudências são usados como referência para justificar
a decisão judicial em cada caso concreto. Países que adotam esse sistema: Estados
Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália, África do Sul e outros.
Portanto, no tocante ao sistema jurídico adotado no Brasil, a questão já possui um
erro, porque afirma ser o Common Law.
Vamos finalizar a análise da questão fazendo um breve resumo das fontes do Direito
Administrativo no direito brasileiro.
Prevalece na doutrina e na jurisprudência aqui do Brasil que as fontes do Direito
Administrativo se subdividem em duas categorias:
A Fonte Primária, que é a fonte por excelência, ou seja, o primeiro local onde se deve
buscar a norma jurídica para solucionar qualquer conflito de interesses envolvendo
a Administração Pública.
Assim, por força do princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da CF/1988), a
fonte primária no direito brasileiro é a LEI.
As Fontes Secundárias, que são aquelas que somente podem ser utilizadas, se e
somente se, quando não houver a solução prevista em uma lei (lacuna da lei), são:
JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
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Eis, portanto, o erro mais evidente da questão, porque os costumes nunca foram uma
das principais fontes no direito brasileiro.
6. (CESPE/2019/PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-PE/ANALISTA
JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA) Com relação à origem e às fontes do direito
administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral,
julgue o item que segue.
Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à elevação,
ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional.
Gabarito: certo.
A constitucionalização de todos os demais ramos do direito, não só do Direito
Administrativo, foi um fenômeno jurídico que se disseminou por vários países de
tradição jurídica germano-românica, o que inclui praticamente toda a Europa, América
do Sul e do Norte, entre outros países.
A constitucionalização do direito nada mais é do que a imposição de uma (re)leitura
dos institutos jurídicos de cada um dos ramos do direito (civil, administrativo, penal,
empresarial, processual etc.), para atribuir-lhes o sentido e significado que garanta
sua maior conformidade com a Constituição Federal.
Nessa perspectiva, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro1 nos ensina que a
constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos:
1º) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação
infraconstitucional e 2º) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por
todo o sistema jurídico.
Como exemplo de matérias que passaram da esfera infraconstitucional no Direito
Administrativo e passaram a ser tratadas textualmente pela Constituição Federal de
1988, podemos citar:
1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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• os princípios da Administração Pública (art. 37, CF/1988);
• regime jurídico dos servidores públicos (arts. 38 a 41, CF/1988);
• regime previdenciário próprio dos servidores públicos (art. 40, CF/1988);
• previsão de licitação para celebração de contratos administrativos (art. 37, XXI,
CF/1988);
Por tudo que se demonstrou nesses comentários, não há dúvida de que a questão
está correta.
7. (CESPE/2018/MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PI/ANALISTA
MINISTERIAL) Julgue o item subsequente, relativo a controle da administração
pública, regime jurídico-administrativo, processo administrativo federal e improbidade
administrativa.
Conforme o regime jurídico-administrativo, apesar de assegurada a supremacia do
interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios
não concedidos a particulares.
Gabarito: errado.
Na verdade, o raciocínio correto é o oposto do que a questão conclui, porque o
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (princípio implícito no
ordenamento jurídico brasileiro) é justamente um dos dois pilares de sustentação do
regime jurídico-administrativo no Brasil.
Tanto é assim que a doutrina e a jurisprudência já consagraram o entendimento
de que a supremacia do interesse público é um dos dois princípios basilares de
sustentação de todo o regime jurídico-administrativo.
Por influência teórica do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo, praticamente
toda a doutrina e a jurisprudência no Brasil acolheram o entendimento segundo
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o qual todas as prerrogativas e “privilégios” jurídico-administrativos em favor da
Administração Pública decorrem desse princípio, considerado o princípio número um
do Direito Administrativo.
A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou
seja, a Administração deve atuar buscando única e exclusivamente a realização dos
interesses da coletividade (bem comum).
Desse modo, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse
público, este último deve predominar. E, justamente por isso, a doutrina considera
legítima a existência de prerrogativas (“privilégios”) administrativas em favor do
Poder Público.
Para finalizar, é importante destacar que o princípio da supremacia do interesse
público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de
execução em concreto pela Administração Pública.
Em outras palavras, esse princípio também serve para inspirar o legislador, que deve
considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar
normas de caráter geral e abstrato.
8. (CESPE/2018/PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS-AM/
PROCURADOR DO MUNICÍPIO) Quanto às transformações contemporâneas do
direito administrativo, julgue o item subsequente.
Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura
dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.
Gabarito: certo.
Conforme já destacado na questão 06, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro2
nos ensina que a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida
2 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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em dois sentidos: 1º) elevação ao nível constitucional, de matérias antes
tratadas por legislação infraconstitucional e 2º) a irradiação dos efeitos das
normas constitucionais por todo o sistema jurídico.
Portanto, muito mais que a inserção de dispositivos no texto constitucional, que
tratam claramente de matéria relativa ao Direito Administrativo, o fenômeno da
constitucionalização dos diversos ramos do direito impõe uma releitura de cada um
dos institutos do Direito Administrativo, para assegurar a máxima efetividade das
normas constitucionais no âmbito da Administração Pública e, sobretudo, garantir a
efetivação dos direitos e garantias fundamentais nas relações dela com os particulares.
Eis a razão pela qual a questão em análise está perfeitamente correta com a atual
noção de constitucionalização do direito administrativo
9. (CESPE/2018/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA) Julgue o item que se segue,
a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na
produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas
serem consideradas fontes que influem nessa produção.
Gabarito: certo.
Meu(minha) caro(a) aluno(a), eu preciso chamar sua atenção para o fato de que
tradicionalmente a banca CESPE/CEBRASPE somente apresentava questões relativas
às fontes do Direito Administrativo no que se refere à Fonte Primária e a Fontes
Secundárias.
Porém, recentemente a referida banca examinadora começou a abordar outros aspectos
teóricos sobre fontes do direito administrativo, como vemos aqui nesta questão.
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As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são com natureza jurídica
exclusiva de fonte, a exemplo da lei, dos costumes e dos princípios gerais de direito.
Portanto, sua única finalidade é servir de modo de produção do direito.
São fontes diretas as leis em sentido amplo ou material (que incluem os atos
administrativos normativos) e as leis em sentido estrito ou formal como: constituição,
emendas constitucionais, tratados internacionais, medida provisória, decreto legislativo,
resolução, portaria, lei ordinária, lei complementar e lei delegada, nos termos do art.
59 da Constituição Federal.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis.
Genericamente falando, entende-se por lei o preceito jurídico escrito e descritivo de
uma determinada circunstância ou situação fática, proveniente do legislador e com
caráter geral e obrigatório.
Cuida-se de uma norma geral de conduta que disciplina as relações humanas e
fáticas com repercussão no âmbito do direito, sendo sua observância imposta pelo
poder estatal.
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Teoricamente falando, a lei representa e emana a vontade do povo, sendo elaborada
por legisladores legitimamente eleitos para tanto.
As fontes indiretas, impróprias ou impuras são aquelas que possuem a função
de fontes de direito por excepcionalidade, como a doutrina, a jurisprudência e os
costumes. Entretanto, tal característica não exclui sua finalidade de servir como
método de interpretação legal.
Assim, devemos concluir que os costumes, quando não contrariam a lei, são fontes
secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito
Administrativo.
10. (CESPE/2018/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA) Julgue o item que se segue,
a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão
por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para
o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.
Gabarito: errado.
Essa é mais uma questão em que o CESPE/CEBRASPE exigiu do candidato os
conhecimentos teóricos relativos à distinção entre as Fontes Diretas e as Fontes
Indiretas no âmbito do Direito Administrativo.
Desse modo, eu recomendo que você releia o comentário da questão anterior, para
que reforce o conhecimento de que a jurisprudência, assim como a doutrina, são
fontes indiretas (impuras ou impróprias) do Direito Administrativo, porque, além
de serem fontes secundárias, elas não se destinam à função principal de revelar
a norma jurídica abstrata e genérica, como o faz a lei.
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Portanto, o erro da questão está justamente no fato de afirmar que a Jurisprudência
é uma Fonte Direta do Direito Administrativo.
11. (CESPE/2018/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA) Julgue o item que se segue,
a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em
sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à
esfera político-administrativa.
Gabarito: errado.
Para nunca mais você ficar perdido(a), quando uma questão de concurso fizer
“trocadilhos” entre Lei Formal vesus Lei Material ou entre Lei em Sentido Amplo vesus
Lei em Sentido Estrito, precisamos revisar os seguintes conceitos:
• lei em sentido amplo: aqui, a expressão “lei” deve ser compreendida como
sendo todo e qualquer ato que descreve e regulamenta, de forma genérica e
abstrata, uma determinada situação fática ou conduta das pessoas naturais ou
jurídicas, ainda que esse ato normativo não tenha vindo do Poder Legislativo.
É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República,
que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para
somente depois passar pela avaliação do Poder Legislativo e, também, é o caso
dos atos administrativos normativos (Decretos, Resoluções, Portarias, Regimentos
Internos, Instruções Normativas e outros).
• lei em sentido estrito: aqui, somente pode ser considerada “lei” o ato normativo
geral e abstrato proveniente do devido processo legislativo realizado no âmbito
da competência típica do Poder Legislativo. E desde que observados todos os
seguintes requisitos: a) relativos ao conteúdo de lei (descrição de uma conduta
abstrata, genérica, imperativa e coerciva); b) relativos ao processo de sua
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elaboração dentro do Poder Legislativo (iniciativa do projeto de lei, tramitação
e aprovação); e c) relativos à forma de sua introdução no mundo jurídico
(promulgação e publicação, em regra pelo chefe do Poder Executivo).
• lei em sentido formal: diz respeito àqueles atos pretensamente normativos,
porque oriundos de um correto processo de elaboração (devido processo
legislativo), porém seu conteúdo não é de uma lei propriamente dita, porque
não descreve uma conduta genérica, abstrata, imperativa e coercitiva. É o que
se chama de “Lei de Efeito Concreto”, porque seu conteúdo é de verdadeiro ato
administrativo concreto, apesar de formalmente ter a aparência e a elaboração
exatamente como uma lei propriamente dita.
• lei em sentido material: são as leis que, além de observarem todos os requisitos
quanto à elaboração e à introdução no mundo jurídico via promulgação e publicação
(devido processo legislativo), também respeitaram os requisitos de conteúdo de
uma lei propriamente dita.
Diante do resumo teórico acima, analise comigo o seguinte “raciocínio lógico” da
questão em si.
Ao afirmar que se tratava de norma “EM SENTIDO ESTRITO”, você deve tomar como
premissa o que eu te disse anteriormente: “somente pode ser considerada ‘lei’ o
ato normativo geral e abstrato proveniente do devido processo legislativo realizado
no âmbito da competência típica do Poder Legislativo”, que contenha a forma de
elaboração e o conteúdo próprios de uma lei, nos termos da Constituição Federal
(arts. 59 e seguintes da CF/1988).
Portanto, essa afirmação contida na questão em análise nos obriga a concluir que seria
uma lei em sentido material, porque toda lei EM SENTIDO ESTRITO necessariamente
possui o “conteúdo” próprio de uma lei (descrição de uma conduta abstrata, genérica,
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imperativa e coerciva). Entretanto, a questão equivocadamente afirmou ser lei EM
SENTIDO ESTRITO e, ao mesmo tempo, lei FORMAL.
Eis aí o primeiro erro da questão.
Além disso, as leis de conteúdo administrativo regulamentam a “esfera político-
administrativa” (isto é, o âmbito interno da estrutura administrativa do Estado), mas
também as condutas dos particulares em suas relações privadas com repercussões no
interesse público, a exemplo dos atos particulares limitados pelas normas administrativas
inerentes ao Poder de Polícia Administrativa. Eis, portanto, o segundo erro da questão.
12. (CESPE/2018/SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR/TÉCNICO JUDICIÁRIO)
Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos,
julgue o item a seguir.
Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade
jurídica não contenciosa.
Gabarito: certo.
De fato, está correto afirmar que o Direito Administrativo é um dos ramos do Direito
Público.
POR QUE É CORRETO AFIRMAR QUE A ATIVIDADE JURÍDICA NÃO CONTENCIOSA DO ESTADO É UM DOS OBJETOS DO
DIREITO ADMINISTRATIVO?
A principal justificativa para essa pergunta é o fato de que, no Brasil, nós nunca
adotamos o “Sistema do Contencioso Administrativo”, também denominado “Sistema
Francês” (Dualidade de Jurisdições). O Brasil sempre adotou o “Sistema da Unidade
de Jurisdição”, também denominado “Sistema Inglês”.
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Isso significa que nós adotamos o sistema segundo o qual a função de resolver os
conflitos de interesse (atividade jurídica contenciosa), com o atributo da definitividade
(trânsito em julgado) está a cargo exclusivamente do Poder Judiciário, mediante o
exercício de sua função jurisdicional.
Tanto é assim que a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o Direito
Administrativo como sendo “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos,
agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a
atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a
consecução de seus fins, de natureza pública”.
13. (CESPE/2018/SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR/TÉCNICO JUDICIÁRIO) A
respeito do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos e
seu regime, julgue o item a seguir.
No direito brasileiro, constitui objeto do direito administrativo a responsabilidade civil
das pessoas jurídicas que causam danos à administração.
Gabarito: certo.
O Direito Administrativo é conjunto de normas e princípios jurídicos que disciplinam
e regulamentam os órgãos, agentes e entidades (pessoas jurídicas administrativas)
públicos; os bens e serviços públicos; os atos, processos, procedimentos e atividades
administrativas do Estado; bem com os poderes administrativos e a responsabilidade
civil do Estado pelos danos causados pelo Poder Público a terceiros, por meio das
condutas de seus agentes.
Agora, não se pode esquecer que é também o Direito Administrativo que disciplina
a busca pela Administração Pública da responsabilidade civil das pessoas jurídicas e
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físicas que vierem a causar danos ao Poder Público. Eis porque a questão em análise
está correta.
14. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE
JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Tendo como referência a doutrina jurídica
majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações
do direito administrativo.
Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem
primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer
atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com
seus próprios recursos.
Gabarito: errado.
Antes de mais nada, saiba que a ideia de subsidiariedade é defendida por alguns
doutrinadores no sentido de que o Estado só deveria atuar diretamente para
desempenhar atividades que não estivessem ou não pudessem ser realizadas de
forma eficiente e harmônica, pela iniciativa privada.
Um dos fundamentos dessa lógica está no art. 173 da CF/1988, que consagra o valor
capitalista dos “livres mercados”, ao estabelecer expressamente que:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta
de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
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Os defensores dos princípios “neoliberais” buscam fundamento nesse dispositivo
constitucional para defender a ideia contemporânea de Estado Mínimo. Essa foi a
doutrina político-econômica que ganhou força no Brasil a partir da década de 90,
especialmente a partir do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ganha destaque, também, a noção de Administração gerencial que veio substituindo
progressivamente a Administração burocrática.
Então, a lógica da subsidiariedade apresentada por alguns doutrinadores não é o
particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer
por sua própria iniciativa.
Na verdade, seria o Estado evitar intervir diretamente nas atividades que não sejam
exclusivas ou típicas do Poder Público quando os particulares já as desempenharem
de forma eficiente, harmônica e preservando os direitos dos consumidores a livre
concorrência, conforme determina o art. 170 da CF/1988.
Eis o motivo pelo qual essa assertiva em análise está errada.
15. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE
JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Tendo como referência a doutrina jurídica
majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações
do direito administrativo.
Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado
possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.
Gabarito: certo.
Meu(minha) estimado(a) aluno(a),
Volta e meia as bancas examinadoras apresentam uma questão como essa, que
exige de você conhecimentos acerca da evolução histórica do conceito de Direito
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Administrativo, cujos principais critérios adotados para estabelecer tal conceito ao
longo da evolução doutrinária desse ramo do direito foram:
• a Escola da Puissance Publique;
• a Escola do Serviço Público;
• o Critério do Poder Executivo;
• o Critério das Relações Jurídicas;
• o Critério Teleológico;
• o Critério Negativo ou Residual;
• o Critério da Distinção entre Atividade Jurídica e Social do Estado; e
• o Critério da Administração Pública.
Como nosso objetivo é apresentar, ainda que de forma resumida, todos os conhecimentos
que permitam você gabaritar qualquer questão de direito administrativo, eu decidi
aproveitar o gancho desta questão em análise para revisar cada um dos conceitos de
Direito Administrativo, baseados nos critérios anteriores:
• Escola da Puissance Publique: essa escola de pensamento doutrinário sobre
o Direito Administrativo foi desenvolvida no século XIX por Maurice Hauriou e
seguida por autores como Ducrocq, Aucoc, Laferrière, Berthélemy, Batbie.
• Ela partia da distinção entre atividades de autoridade (o Estado atua com
autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um
direito exorbitante em relação ao direito comum) e atividades de gestão (o
Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito
privado).
• Criou-se a partir daí a distinção entre atos de império e atos de gestão, de
maneira que o Direito Administrativo somente compreendia os atos de império,
prevalecendo como definição do Direito Administrativo o critério das prerrogativas
públicas.
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• Tal critério não prevaleceu porque deixava fora do âmbito do Direito
Administrativo todo um conjunto de atos praticados sem prerrogativas públicas
e que também são regidos pelo direito público, a exemplo dos atos negociais,
que decorrem da conciliação do interesse público com o interesse individual
privado de algum particular.
• Escola do Serviço Público: sua origem foi a jurisprudência do Conselho de
Estado Francês, que, ao julgar o caso da garotinha “Agnes Blanco” em 1873,
passou a estabelecer a competência dos Tribunais Administrativos para julgar
questões decorrentes da execução de serviços públicos. Essa escola baseou-se nos
ensinamentos de Léon Duguit (sentido amplo) e Gaston Jèze (sentido estrito):
• para Léon Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades estatais,
de direito constitucional a atividade econômica (sentido amplo). Portanto,
deixava de distinguir a atividade jurídica do Estado da atividade material, a
ser prestada aos cidadãos.
• para Gaston Jèze, serviço público era apenas a atividade material do Estado,
ou seja, atividades prestadas de dentro para fora da Administração Pública,
com a finalidade de satisfação das necessidades coletivas (sentido estrito).
Portanto, seriam somente as atividades com prerrogativas de direito público,
o que excluiria os serviços administrativos (internos) e os serviços industriais
e comerciais (predominantemente privados).
• A consagrada professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos ensina que ambas
as concepções de serviço público que essa escola nos apresenta não servem
para definir o objeto do Direito Administrativo, porque o conceito estrito deixa
de fora matérias pertinentes e o conceito amplo inclui questões que extrapolam
o verdadeiro objeto do Direito Administrativo.
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• Critério do Poder Executivo: alguns poucos doutrinadores radicalizaram ao
ponto de restringir o objeto do Direito Administrativo como sendo apenas os
atos e a estrutura organizacional do Poder Executivo, incluídas as entidades
da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e consórcios públicos). Essa teoria é equivocada
porque os demais poderes (Legislativo e Judiciário) também exercem a atividade
administrativa, ainda que de maneira atípica dentro da lógica da tripartição das
funções essenciais do Estado. Outra crítica refere-se ao fato de que o Poder
Executivo não exerce somente a função administrativa, exerce atipicamente
outras funções (como editar atos normativos e julgar processos administrativos).
• Critério das Relações Jurídicas: os defensores dessa corrente doutrinária
consideram o Direito Administrativo como sendo o conjunto de normas que
regem as relações jurídicas entre o Estado e os administrados (particulares).
Esse critério mostra-se inaceitável porque: a) as relações entre o Estado e o
administrado também podem ser trabalhistas, tributárias e até penais, ou seja,
todos os ramos do direito público; portanto, o Direito Administrativo não é o
único ramo a manter relação com os particulares; e b) reduz o objeto do Direito
Administrativo, ao deixar de fora a organização interna da Administração Pública,
a atividade administrativa propriamente dita, os bens públicos e os poderes
administrativos.
• Critério Teleológico ou Finalista: os defensores dessa corrente doutrinária
entendem que o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de normas que
disciplinam todas as atividades concretas do Estado destinadas à realização dos
fins de utilidade ou interesse público. É importante destacar que esse critério
não prevaleceu porque outros ramos do direito público também são destinados
a garantir o interesse público.
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• Critério Negativo ou Residual: corrente pautada na exclusão, de maneira que
tudo que não for função jurisdicional, não for função legislativa, nem política, será
função administrativa e, portanto, objeto do Direito Administrativo. A principal
crítica que se faz a esse critério é o fato de que não define com precisão o conceito
de Direito Administrativo e nem seu objeto.
• Critério da Distinção entre Atividade Jurídica e Social do Estado: por esse
critério, o Direito Administrativo seria somente o conjunto de normas e princípios
jurídicos que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado (atividade
social do Estado) e a constituição dos órgãos e meios para desempenhá-la. Em
outras palavras, tudo o que não seja atividade jurisdicional de decisão de conflito
de interesses perante o Poder Judiciário.
• Critério da Administração Pública: seu maior defensor no direito brasileiro
foi o doutrinador Hely Lopes Meireles, para quem o direito administrativo é o
conjunto harmônico de princípios e regras que regem os órgãos, entidades e
agentes para realizarem os fins do Estado de forma concreta (destinatários
determinados e efeitos concretos), direta (podendo ser exercida de ofício ou
mediante provocação) e imediata (é a função jurídica do Estado).
16. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE
JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) Tendo como referência a doutrina jurídica
majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações
do direito administrativo.
O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria
função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.
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Gabarito: errado.
É importante você saber o seguinte: é absurda a frequência com que o CESPE/
CEBRASPE cobra em suas questões de diversos concursos a distinção do conceito
de Administração Pública em sentido subjetivo (orgânico ou formal) e em sentido
objetivo (material ou funcional).
Dito isso, saiba que qualquer conceito no sentido subjetivo terá seu foco em QUEM
realiza a ação, pratica o ato. Já em sentido objetivo, o foco do conceito será em O
QUÊ será feito ou a atividade em si.
Dessa maneira, podemos conceituar a Administração Pública nos seguintes
sentidos:
• sentido subjetivo (orgânico ou formal): Administração Pública são órgãos,
agentes e entidades públicas que desempenham a função administrativa do
Estado.
• sentido objetivo (material ou funcional): são as atividades administrativas
exercidas pelo Estado ou por quem atua em nome dele, para a implementação
dos interesses da coletividade.
Portanto, a questão em análise está errada porque conceituou a Administração Pública
em sentido orgânico ou subjetivo com foco na função administrativa (o que seria
sentido objetivo).
17. (CESPE/2017/TRF 1ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA)
No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando
o posicionamento majoritário da doutrina.
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A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar
o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de
império, diferenciando-os dos atos de gestão.
Gabarito: certo.
Como já visto nos comentários da questão 15, realmente, o objeto do conceito
de Direito Administrativo é somente os atos de império, em relação aos quais a
Administração Pública goza de prerrogativas em relação aos particulares, ficando de
fora do conceito os denominados atos de gestão.
18. (CESPE/2017/TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-PE/ANALISTA DE GESTÃO-
ADMINISTRAÇÃO) No que tange a regime jurídico-administrativo, organização
administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.
No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição
Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.
Gabarito: errado.
A doutrina predominante no Direito Administrativo brasileiro é no sentido de que suas
fontes são:
• Fonte Primária: LEI.
• Fontes Secundárias: JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES, DOUTRINA e PRINCÍPIOS
GERAIS DO DIREITO.
19. (CESPE/2017/TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-PE/ANALISTA DE
GESTÃO-JULGAMENTO) Considerando os conceitos da administração pública,
o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o
seguinte item.
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O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções
diversas para situações aparentemente semelhantes.
Gabarito: certo.
É fácil perceber o acerto da questão, porque o Direito Administrativo tem como princípio
fundamental, o que o distancia do direito privado: a supremacia do interesse público
sobre o privado. Com efeito, a Administração Pública atua com prerrogativas em relação
aos particulares na maioria das situações, fazendo com que as soluções jurídicas sejam
distintas daquelas previstas para as relações jurídicas semelhantes do direito privado.
20. (CESPE/2017/PREFEITURA DE FORTALEZA-CE/PROCURADOR) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os
costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração
pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.
Gabarito: errado.
Conforme já visto na questão 5, apesar de ser secundária, os costumes são
considerados também fonte do Direito Administrativo pela doutrina e jurisprudência
tradicionais que prevalecem até os dias atuais.
21. (CESPE/2017/PREFEITURA DE FORTALEZA-CE/PROCURADOR) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais
cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado
e sociedade compete aos ramos do direito privado, que regulam, por exemplo, as
ações judiciais de responsabilização civil do Estado.
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Gabarito: errado.
A primeira parte da questão está correta de acordo com o conceito predominante do
Direito Administrativo (“A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos,
entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo...”).
Agora, o restante da questão está errado, porque as relações jurídicas entre o Estado
(Administração Pública) e as pessoas naturais ou jurídicas integrantes da sociedade (os
chamados particulares) predominantemente são regidas por ramos do Direito Público,
entre eles está o Direito Administrativo, a exemplo do que ocorre com o exercício do
Poder de Polícia administrativa do Estado em relação aos particulares.
22. (CESPE/2017/PREFEITURA DE FORTALEZA-CE/PROCURADOR) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica
sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a
concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração
para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais.
Gabarito: certo.
É doutrina e jurisprudência praticamente unânimes o fato de que as relações jurídicas
internas e externas da Administração Pública (Estado) são predominantemente regidas
por um conjunto de normas e princípios jurídicos que conferem ao Poder Público
prerrogativas especiais para fazer valer o interesse coletivo sobre o interesse individual.
Isso é denominado Regime Jurídico-Administrativo, que é sustentado por dois princípios
basilares: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade
do interesse público pela Administração.
Prevalece o entendimento segundo o qual todas as prerrogativas e atributos da
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Administração Pública em relação aos particulares decorrem do princípio da supremacia
do interesse público.
Eis a razão pela qual a questão em análise está correta.
23. (CESPE/2016/DPU/TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS) Em relação
à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item
a seguir.
A aplicação da lei pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, depende
de provocação do interessado, sendo vedada a aplicação de ofício.
Gabarito: errado.
Com base na ideia da tripartição das funções essenciais do Estado, insculpida na
Constituição Federal de 1988:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; a função administrativa
incorpora a tarefa de aplicar a lei de ofício.
É claro que, se o exercício da função administrativa do Estado compreende o poder-
dever de atuar de ofício, também está autorizado a atuar por provocação ou a
requerimento dos particulares.
Portanto, é um erro afirmar que a aplicação da lei pelo Poder Executivo depende de
provocação pelo interessado.
24. (CESPE/2016/DPU/TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS) Em relação
à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item
a seguir.
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A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu
exercício pelos outros poderes da República.
Gabarito: errado.
O art. 2º da CF/1988, por influência teórica de Montesquieu, acolheu a denominada
Teoria da Separação dos Poderes, ou melhor dizendo, Tripartição da Funções Essenciais
do Estado.
Todavia, é fundamental deixar bem evidente o fato de que a separação das funções
essenciais do Estado (Legislar, Administrar e Julgar) é clara; porém, não é um
fenômeno rígido.
A justificativa reside no fato de que cada um dos Poderes do Estado (Legislativo,
Executivo e Judiciário), além de sua função típica, também pode exercer algumas
funções atípicas, por serem próprias de um dos outros poderes. Vejamos o quadro
a seguir:
FUNÇÃO ESSENCIAL DO
ESTADO
PODER ESTATAL COMPETENTE
FUNÇÃO TÍPICA DO PODER
FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER
LEGISLAR(Função Legiferante)
LEGISLATIVO Atos Legislativos(art. 59, CF/1988)
* Atos Administrativos* Atos Judicantes
ADMINISTRAR(Função Administrativa)
EXECUTIVO Atos Administrativos
* Atos Administrativos* Atos Judicantes
JULGAR(Função Judicante)
JUDICIÁRIO Atos Jurisdicionais * Atos Administrativos* Atos Legiferantes
25. (CESPE/2016/DPU/ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO) Acerca da
organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do
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Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que
se segue.
A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional —
não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.
Gabarito: certo.
A doutrina do Direito Administrativo e Constitucional é unânime em afirmar que o
Poder Estatal é uno e indivisível, mas as funções estatais do Estado são conferidas,
de forma tripartida, entre os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
conforme interpretação que se faz do art. 2º da CF/1988.
Entretanto, essa “tripartição” das funções essenciais do Estado não altera a unicidade
e indivisibilidade do Poder Estatal, conforme prevista no art. 1º, parágrafo único,
da CF/1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Portanto, é uma verdade incontestável (um dogma) a afirmação de que a separação
das funções essenciais do Estado (legislar, administrar e julgar) entre os Poderes
LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO não descaracteriza a unicidade e
indivisibilidade do Poder Estatal.
26. (CESPE/2015/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Julgue o item seguinte, acerca do
direito administrativo e da prática dos atos administrativos.
Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto
de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas
necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.
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Gabarito: certo.
Tenha em mente, bem claro, o conceito de Direito Administrativo. Ele compreende
um aspecto subjetivo e também um objetivo.
Assim, do ponto de vista subjetivo, Direito Administrativo é conjunto de normas
e princípios jurídicos de Direito Público que disciplinam os órgãos, os agentes,
as entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e consórcios públicos) e as pessoas jurídicas federativas
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Já do ponto de vista objetivo, o Direito Administrativo é o conjunto de normas e
princípios jurídicos de Direito Público que disciplinam as atividades, os poderes, os
processos e os procedimentos administrativos (função administrativa do Estado) e
os bens públicos.
Portanto, saiba que o conceito de Direito Administrativo compreende simultaneamente
as concepções subjetiva e objetiva.
Eis a razão pela qual a questão em análise está perfeitamente correta sob a perspectiva
objetiva do conceito de Direito Administrativo.
27. (CESPE/2012/CÂMARA DOS DEPUTADOS/TODOS OS CARGOS) Julgue o
item abaixo, relativo ao conceito de direito administrativo.
De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo
do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do
Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.
Gabarito: errado.
Conforme explicitado nos comentários da questão 15, o Direito Administrativo é o
conjunto harmônico de princípios e regras que regem os órgãos, entidades e agentes
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para realizarem os fins do Estado de forma concreta (destinatários determinados e
efeitos concretos), direta (podendo ser exercida de ofício ou mediante provocação)
e imediata (é a função jurídica do Estado).
Assim, não é correto afirmar que o Direito Administrativo disciplina a atividade jurídica
contenciosa do Estado.
28. (CESPE/2013/TCE-RO/ANALISTA DE INFORMÁTICA) Acerca do direito
administrativo e do conceito de Estado, julgue o seguinte item.
O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas
relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito
público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Gabarito: certo.
A doutrina define o Estado com sendo uma pessoa jurídica de direito público interno
e externo, à luz dos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e arts. 40 e 41 do Código
Civil, que possui o status jurídico de sujeito de direito capaz de adquirir direitos e
contrair obrigações na ordem jurídica interna e nas relações internacionais.
29. (CESPE/2006/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ARQUITETO) Acerca do conceito
de direito administrativo, julgue os itens a seguir.
O direito administrativo é um ramo do direito público e sofre forte influência do direito
constitucional.
Gabarito: certo.
Nos dias atuais, faz parte do pensamento jurídico cotidiano o fato de que todos os ramos
do direito, especialmente os ramos do Direito Público, como Direito Administrativo,
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Tributário, Ambiental, Urbanístico e Processual, sofrem grande influência do Direito
Constitucional, sobretudo em razão do movimento denominado Neoconstitucionalismo
ou Constitucionalização do Direito como um todo.
30. (CESPE/2013/DPU/ESPECIALISTA) Tendo em vista que o Estado desempenha
três funções básicas: administrar, legislar e julgar, julgue os itens seguintes, relativos
à função administrativa do Estado e aos atos administrativos.
A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.
Gabarito: errado.
Conforme esclarecido no comentário da questão 24, é fundamental deixar claro
que a separação das funções essenciais do Estado (Legislar, Administrar e Julgar) é
clara, porém, não é um fenômeno rígido, porque cada um dos outros dois poderes
(Legislativo e Judiciário), de forma atípica, ou seja, além de praticar atos de sua
função precípua, também pode praticar atos administrativos (no exercício da função
administrativa do Estado).
Logo, a função administrativa não é privativa nem exclusiva do Poder Executivo.
31. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do
direito administrativo.
Gabarito: certo.
Conforme os comentários da questão 5, são consideradas fontes do Direito Administrativo:
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• a lei (fonte primária)
• a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito (fontes
secundárias).
Portanto, a questão em análise está correta.
32. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue
os itens seguintes.
Consoante as regras do direito brasileiro, as funções administrativas, legislativas e
judiciais distribuem-se entre os poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário,
respectivamente —, que as exercem de forma exclusiva, segundo o princípio da
separação dos poderes.
Gabarito: errado.
Conforme já visto nos comentários das questões 24 e 30, não acolhemos no direito
brasileiro (art. 2º, CF/1988) o princípio da tripartição absoluta das funções essenciais
do Estado, também chamada de princípio da separação dos poderes.
Assim, cada um dos três Poderes do Estado (LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO)
recebeu, de forma clara, a incumbência de desempenhar de maneira precípua uma
das funções essenciais do Estado (Legislar, Administrar e Julgar).
Entretanto, essa separação das funções essenciais não é rígida ou absoluta entre
os três poderes, porque cada um dos poderes, além de sua função típica (administrar,
legislar ou julgar), também pode exercer, eventualmente e de forma atípica, uma das
outras duas funções essenciais do Estado.
Portanto, a questão em análise está errada ao afirmar que os poderes do Estado
“exercem de forma exclusiva” uma das três funções essenciais do Estado.
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33. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue
os itens seguintes.
Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se
a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente técnica.
Gabarito: certo.
Vamos aproveitar esta questão para fazer uma boa revisão sobre os elementos
Governo e Administração Pública, que estão diretamente correlacionados entre si,
mas não são sinônimos!
GOVERNO é o conjunto de Órgãos e Agentes Políticos de cúpula em cada um dos três
Poderes do Estado.
De forma mais detalhada, pode-se dizer que o Governo é a autoridade governante
de uma nação ou unidade política. Sua finalidade é regrar e organizar a sociedade
como um todo e dirigir a estrutura administrativa (“máquina administrativa”) do Estado.
O âmbito de abrangência e o tamanho da estrutura de um Governo variam conforme
o tamanho do Estado. Poder ser:
• de âmbito local → municípios, no caso brasileiro.
• de âmbito regional → Estados-membros da Federação.
• de âmbito nacional → União.
É importante lembrar que, em Estados Unitários, não existe a estrutura de Governo
em âmbito regional e local.
O Governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida
como a liderança de um Estado ou uma nação. Um Governo pode ser formado por
dirigentes executivos do Estado ou ministros.
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Em sentido amplo, compreende-se o Governo como sendo os órgãos e agentes de
cúpula dos três poderes, e não somente o comando do Poder Executivo.
Não é demais destacar que a concepção de Governo pode ser nos seguintes sentidos:
• em sentido formal: é conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
• em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas.
• em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos (comando,
iniciativa, fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica vigente).
Atua por meio de atos de soberania e atos de autonomia. Exerce a Direção
Suprema dos Interesses Públicos.
Características do Governo:
A adequada compreensão do conceito de Governo exige que se tenha em mente as seguintes
características dessa estrutura inerente ao Estado como o conhecemos atualmente:
• é uma atividade política e discricionária;
• assegura conduta independente do administrador;
• consiste em comando com responsabilidade constitucional e política.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é o conjunto de agentes, serviços e órgãos públicos
instituídos e organizados como a estrutura concreta de atuação do Estado com o
objetivo de fazer a gestão e a execução de todas as atividades administrativas e
serviços de interesse da coletividade, que esteja sob a responsabilidade do Poder
Público nos termos da Constituição das leis vigentes.
Em seu viés objetivo, a Administração Pública também é a materialização do
conjunto de ações que compõem a função administrativa do Estado, por meio
do exercício dos poderes administrativos.
CUIDADO
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Por ser tema extremamente repetido nas provas de concurso do Brasil todo, segue
o quadro abaixo que esquematiza os conceitos em sentido objetivo e em sentido
subjetivo da Administração Pública:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEFINIÇÃO
SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO OU FORMAL:
São Órgãos, Agentes e Entidades públicas que desempenham a função
administrativa do Estado.
SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL:
São as Atividades Administrativas exercidas pelo Estado ou por quem
atua em nome dele, para a implementação dos interesses
da coletividade.
Quando as questões de prova não especificam a que sentido se referem (se objetivo
ou subjetivo) e nem pelo contexto do enunciado ficar evidenciado qual é o sentido
tratado, você (candidato(a)) sempre deve considerar o sentido subjetivo.
Eis a síntese dos fundamentos teóricos que fazem a questão em análise estar correta.
34. (CESPE/2013/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO/ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO) Acerca de Estado, governo e administração, julgue os itens a
seguir.
A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.
ATENÇÃO
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Gabarito: errado.
Como já visto nos comentários das questões 24, 30 e 32, o entendimento doutrinário
e jurisprudencial que se extrai da CF/1988: Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; é no
sentido de que a separação ou tripartição das funções essenciais do Estado entres
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário não é uma separação absoluta
ou rígida.
Portanto, a questão em análise está errada.
35. (CESPE/2010/INSS/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) Acerca do direito
administrativo, julgue os itens a seguir.
Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.
Gabarito: certo.
Considera-se formado um Estado (país) distinto de quaisquer outros (países) quando
estiverem presentes de forma inequívoca os seguintes elementos: POVO, TERRITÓRIO
e GOVERNO SOBERANO (soberania).
É quase unânime o entendimento de que, sem qualquer desses três elementos
formadores, não há efetivamente um Estado.
Vamos entender o que significa cada um deles!
• POVO: é o conjunto de todas as pessoas humanas que ostentam a condição
jurídico-política de nato ou naturalizado em relação a uma determinada nação
no contexto mundial.
• Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um
vínculo chamado nacionalidade.
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• No conceito de povo, estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados.
• Tal conceito distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se,
além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas.
• O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos e inerentes
à cidadania.
• TERRITÓRIO: é o espaço físico no globo terrestre em relação ao qual determinado
povo mantém vínculo de naturalidade ou ascendência ancestral originária e sobre
o qual o Poder Soberano advindo desse povo é exercido.
• É a base física em que está fixado o elemento humano do Estado.
• É nele que o Governo pode exercer a sua organização e validar suas normas
jurídicas.
• Constitui-se do solo, subsolo, águas territoriais, ilhas, rios, lagos, portos, mar
e espaço aéreo (art. 20 da CF/1988).
• GOVERNO SOBERANO (SOBERANIA): é o elemento condutor do Estado, detém
e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização. É o poder
absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a
vontade livre de seu povo e de fazer cumprir suas decisões. Considerando essa
concepção, vale destacar que a soberania possui as seguintes características:
• Una: é sempre um poder superior. Não podem existir duas soberanias dentro
de um mesmo Estado.
• Indivisível: aplica-se a todos os fatos ocorridos no Estado.
• Inalienável: quem a detém desaparece ao ficar sem ela, seja o povo, nação
ou o Estado;
• Imprescritível: não tem prazo de duração.
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Além do Povo, Território e Governo Soberano, uma parte dos doutrinadores inclui
entre os Elementos Formadores do Estado a FINALIDADE.
FINALIDADE → são os objetivos que o Estado deve alcançar e os meios por ele
empregados para isso. Consta do preâmbulo e do art. 3º da CF/19883.
Eis a síntese dos fundamentos teóricos que justificam o gabarito correto da questão
em análise.
36. (CESPE/2010/INSS/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) Acerca do direito
administrativo, julgue os itens a seguir.
A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.
Gabarito: errado.
Conforme os comentários das questões 5 e 31, são consideradas fontes do Direito
Administrativo:
• a lei (fonte primária).
• a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito (fontes
secundárias).
Portanto, a questão em análise está errada.
3 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ATENÇÃO
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37. (CESPE/2010/INSS/PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO) Acerca do direito
administrativo, julgue os itens a seguir.
Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o
conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.
Gabarito: certo.
Em complemento aos comentários da questão 15, entre as teorias que definiram o
conceito e objeto do Direito Administrativo, encontra-se a Escola ou Teoria Legalista.
Também denominada Teoria Exegética, Empírica Caótica ou Francesa. É uma teoria de
origem francesa, a partir da Revolução Francesa e império da burguesia, quando se
teve uma enorme preocupação em se consolidar e codificar em documentos legislativos
escritos o direito, que era predominantemente costumeiro.
A finalidade principal era garantir aos cidadãos maior segurança em suas liberdades
e, sobretudo, propriedades.
Para os criadores dessa teoria, o objeto do Direito Administrativo seria tão somente
o estudo de lei, ou seja, a compreensão e interpretação, para aplicação, dos seus
textos legais.
Desse modo, o Direito Administrativo nada mais era que um conjunto de leis e também
de jurisprudência administrativa.
A principal crítica a essa Teoria ou Escola Legalista residia no fato de que a ciência
do Direito Administrativo é mais ampla do que o mero estudo interpretativo das leis.
Portanto, a questão em análise está correta.
38. (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) Com relação ao direito
administrativo, julgue os itens a seguir:
O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem
órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado.
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Gabarito: certo.
Vejamos que o conceito de Direito Administrativo apresentado pela questão em análise
está absolutamente de acordo com os conceitos propostos pela doutrina majoritária.
Vejamos!
Para o renomado Hely Lopes Meirelles: “O direito administrativo é o conjunto harmônico
de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem
a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Segundo a professora Maria Sylvia Zanello Di Pietro, Direito Administrativo é “o ramo do
direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas
que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce
e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública”.
Eis o fundamento doutrinário que justifica o gabarito correto para a questão em análise.
39. (CESPE/2013/INPI/ANALISTA DE PLANEJAMENTO/DIREITO) Em relação
ao objeto e às fontes do direito administrativo, julgue os itens seguintes.
Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força
cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante,
cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.
Gabarito: certo.
De fato, prevalece o entendimento segundo o qual a jurisprudência é uma das fontes
secundárias do Direito Administrativo. Porém, como regra, a jurisprudência tem um
caráter apenas orientador ou persuasivo de comportamentos e condutas no âmbito
da Administração Pública, mas sem força vinculante ou obrigatória.
A única exceção de jurisprudência com força vinculante ou de observância obrigatória
para a Administração Pública é a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal –
STF, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 45/2004.
Desse modo, está correta a questão em análise.
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40. (FUNDEP/2020/CÂMARA DE PATROCÍNIO-MG/OUVIDOR) LEGISLATIVO)
Sobre a estrutura administrativa no contexto do direito administrativo brasileiro,
assinale a alternativa correta.
a) Por organização da Administração, entende-se a estruturação legal das entidades
e órgãos que irão desempenhar as funções, por meio de agentes públicos (pessoas
físicas).
b) Governo, em sentido formal, é o complexo de funções estatais básicas e, em
sentido operacional, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
c) Numa visão global, pode-se afirmar que Governo é todo o aparelhamento do
Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades
coletivas.
d) A Administração comanda com responsabilidade constitucional e política, mas
sem responsabilidade profissional pela execução.
Gabarito: letra a.
a) Certa. Quando se fala em organização da Administração Pública, refere-se
ao conceito de Administração em sentido subjetivo. Isto é, são órgãos, agentes
(pessoas naturais ou físicas) e entidades públicas (pessoas jurídicas administrativas)
que desempenham a função administrativa do Estado.
b) Errada. O erro desta alternativa reside no fato de que a concepção de governo
pode ser nos seguintes sentidos:
• em sentido formal: é conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
• em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas.
• em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos (comando,
iniciativa, fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica vigente).
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Atua por meio de atos de soberania e atos de autonomia.
Portanto, essa opção da questão confundiu o sentido formal com o sentido material
de governo.
c) Errada. Na verdade, o aparelhamento do Estado para realizar os serviços públicos
e satisfazer as necessidades da coletividade corresponde à “máquina administrativa”
do Estado, conforme bem ensinada o doutrinador Hely Lopes Meirelles. E isso revela
a concepção de Administração Pública, não de governo.
d) Errada. Na verdade, o governo é quem exerce a autoridade de comando
político-administrativo de uma nação ou unidade política. Sua finalidade é regrar e
organizar a sociedade como um todo e dirigir a estrutura administrativa (“máquina
administrativa”) do Estado.
41. (GUALIMP/2019/PREFEITURA DE PORCIÚNCULA-RJ/ANALISTA DE
TRIBUTOS) Segundo o renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles, “ ___________
Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente
os fins desejados pelo Estado”.
De acordo com a conceituação apresentada, assinale a alternativa que apresenta a
expressão correta do espaço em branco acima:
a) Direito Econômica.
b) Direito Administrativo.
c) Direito Constitucional.
d) Direito Previdenciário.
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Gabarito: letra b.
Conforme os comentários da questão 38, para o renomado Hely Lopes Meirelles: “O
direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos,
agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente
os fins desejados pelo Estado”.
42. (COPESE/UFPI/2019/TRF 1ª REGIÃO/ESTÁGIO/DIREITO) Para melhor
compreender os institutos do Direito Administrativo, é importante ter em mente as
definições de Estado, Governo e Administração Pública.
A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
a) Para grande parte da doutrina, o Estado é composto de três elementos indissociáveis:
o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física,
e a soberania.
b) Governo representa uma conduta independente do administrador, como um
comando com responsabilidade constitucional e política.
c) Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do direito público
quanto no do direito privado, pelo que sua personalidade será de direito público ou
privado, já que no Brasil adota-se a teoria da dupla personalidade.
d) As funções do Estado podem ser divididas em: função típica, aquela pela qual
o Poder foi criado; e uma função atípica, estranha àquela para a qual o Poder foi
criado, uma função secundária.
Gabarito: letra c.
a) Certa. Conforme detalhado nos comentários da questão 35, considera-se
formado um Estado distinto de quaisquer outros quando estiverem presentes de
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forma inequívoca os seguintes elementos: POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO
SOBERANO (soberania).
b) Certa. A adequada compreensão do conceito de governo exige que se tenha
em mente as seguintes características dessa estrutura inerente ao Estado como o
conhecemos atualmente:
• é uma atividade política e discricionária.
• assegura conduta independente do administrador.
• consiste em comando com responsabilidade constitucional e política.
c) Errada. De forma bem clara e objetiva, o Estado é a pessoa jurídica de direito
público interno e externo constituída pelos seguintes elementos indissociáveis: Povo;
Território e Governo Soberano (soberania). Ressalte-se que o Estado jamais poderá
ter personalidade jurídica de Direito Privado. Eis, portanto, o motivo pelo qual essa
alternativa está incorreta.
d) Certa. Quando um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) exerce
a função essencial do Estado que a Constituição Federal atribuiu a ele de forma
precípua pela Constituição Federal, seguindo a influência teórica de Montesquieu,
diz-se que o Poder está exercendo sua Função Típica, ou seja, a razão pela qual
aquele respectivo Poder do Estado existe e foi criado. É o mesmo que dizer: sua
função primária. Entretanto, como a separação das funções dos Poderes do Estado
não é rígida ou absoluta, cada um dos poderes pode também exercer algumas
atividades inerentes à Função Típica de outro Poder. Quando isso acontece, diz-
se que o poder estatal está exercendo uma Função Atípica para ele, isto é, uma
função secundária. Portanto, essa alternativa está correta.
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43. (COPESE/UFPI/2019/TRF 1ª REGIÃO/ESTÁGIO/DIREITO) Considerando
as fontes do Direito Administrativo como regras ou comportamentos que provocam
o surgimento de uma norma posta, assinale a alternativa que apresenta a descrição
incorreta de fontes dispostas na doutrina.
a) A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto
por um conjunto de normas reunidas em legislação única.
b) O costume representa a prática habitual de determinado grupo que o considera
obrigatório.
c) A jurisprudência traduz-se na reiteração dos julgamentos dos órgãos do Judiciário,
sempre num mesmo sentido, e tem grande influência na construção do Direito.
d) A doutrina pode ser conceituada como a lição de estudiosos do Direito, formando
o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo.
Gabarito: letra a.
a) Errada. Apesar de a lei ser considerada a fonte primária do Direito Administrativo,
ou seja, o principal local de onde se emanam as normas jurídicas administrativas,
não significa a obrigatoriedade de haver uma legislação única em matéria de Direito
Administrativo.
Em outras palavras, não há a necessidade de um código único que reúna toda a lei
administrativa. Sendo assim, no Brasil, nós nunca adotamos o sistema de codificação
ou legislação única de Direito Administrativo. O que existe, na verdade, é um conjunto
de leis específicas sobre temas de Direito Administrativo que vieram sendo editadas
em diversos momentos anteriores e posteriores à promulgação da Constituição de
1988, que ainda estão em vigor e forma o conjunto das diversas fontes primárias do
Direito Administrativo (a chamada Legislação Administrativa).
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Além disso, existem também os artigos e dispositivos legais cujo conteúdo é
eminentemente de Direito Administrativo; porém, inseridos em tantas outras legislações
de outros ramos do direito, como Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Notarial,
Direito Registral, Direito do Consumidor, entre outros.
b) Certa. Costumes são os usos e práticas (praxis administrativa) tão reiteradas de
forma contínua no âmbito da Administração Pública e de suas atividades administrativas
que geram para os agentes públicos e para os próprios administrados um sentimento
de obrigatoriedade tal qual uma lei.
Vale ressaltar que atualmente os costumes têm pouca utilidade prática no âmbito do
Poder Público, haja vista o princípio constitucional da legalidade (art. 37, CF/1988),
que exige obediência dos administradores aos comandos legais.
Não obstante, em algumas situações concretas, os costumes da repartição pública
podem influir diretamente nas ações estatais, em virtude de uma lacuna na lei,
inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme
de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
Veja que o erro crucial desta alternativa está na afirmação de que “a prática habitual
de determinado grupo que o considera obrigatório”. Tenha sempre em mente que,
para ser considerado fonte secundária no Direito administrativo, tem de ser “são os
usos e práticas reiteradas de forma contínua no âmbito da Administração Pública e
de suas atividades administrativas”. Portanto, nunca será considerado um costume
administrativo as práticas reiteradas em determinado grupo que não seja dentro da
estrutura organizacional da Administração.
c) Está correta, mas é preciso compreender que a jurisprudência se forma somente
a partir das decisões reiteradas dos Tribunais, isso porque os Juízes são considerados
“órgãos do Judiciário”, nos termos a Constituição Federal, porém suas decisões
reiteradas não formam jurisprudência:
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Esse dispositivo constitucional acima transcrito não deixa dúvida nenhuma quanto ao
fato de que os “juízes” também são órgãos do judiciário brasileiro.
Entretanto, somente será considerada jurisprudência as orientações e entendimentos
dos tribunais brasileiros, formados pelo conjunto de decisões do Poder Judiciário em
um mesmo sentido e sobre um mesmo tema.
Conclusão: as decisões dos “juízes” (órgãos do Judiciário), por mais reiteradas que
sejam, não são consideradas jurisprudência no nosso ordenamento jurídico brasileiro.
d) Certa. A doutrina forma “um sistema” teórico de teses, teorias e conceitos de
institutos jurídicos. Não advém das lições e ensinamentos dos estudiosos do direito
os princípios aplicados ao Direito Positivo. Estes são valores de natureza moral, ética,
sociológica, antropológica, religiosa e outras que se consolidaram no meio social ao
longo de décadas e séculos.
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44. (FCC/2019/SPPREV/TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA) Dentre as
fontes do Direito Administrativo, é possível deduzir que
a) somente a lei formal pode ser considerada fonte do Direito Administrativo,
considerando a primazia do princípio da legalidade.
b) o princípio da supremacia do interesse público é a principal fonte do Direito
Administrativo, pois fundamenta todas as ações e decisões da Administração pública.
c) a jurisprudência não pode ser considerada fonte do Direito Administrativo, pois
não emana do Poder Executivo nem do Poder Judiciário.
d) as lacunas legais se consubstanciam em fontes concretas do Direito Administrativo,
considerando que ao Poder Executivo é dado suprir a ausência de lei por meio da
edição de decreto.
e) não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se
consubstanciem em fonte do Direito Administrativo.
Gabarito: letra e.
a) Errada. Mesmo sendo a fonte primária (fonte principal) do Direito Administrativo,
a lei não é a fonte única. Também se aplicam as fontes secundárias: Jurisprudência,
Doutrina, Costumes e Princípios Gerais do Direito.
b) Errada. A principal fonte do Direito Administrativo é a lei. A supremacia do
interesse público é um dos princípios gerais do direito e, portanto, é uma das fontes
secundárias do Direito Administrativo.
c) Errada. Há dois erros evidentes nesta alternativa. Primeiro, a jurisprudência é
uma das fontes secundárias do Direito Administrativo. Segundo, ela é emanada do
Poder Judiciário.
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d) Errada. O primeiro erro desta alternativa está no fato de que as “lacunas” da
lei não são fontes do Direito Administrativo e de nenhum outro ramo do direito. O
segundo erro está no fato de que, diante de uma lacuna da lei, o Poder Executivo
não pode supri-la mediante a Edição de Decreto, considerando o disposto na própria
CF/1988:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Veja que os Decretos do Poder Executivo se destinam a regulamentar a “fiel”
execução ou aplicação das leis. Eles não se prestam a suprir eventuais lacunas da
legislação.
e) Certa, como já demonstrado nos comentários da Letra “a” da questão 43, a
inexistência de codificação de leis ou atos normativos não afetam o caráter de fonte
primária que a lei possui no nosso ordenamento jurídico administrativo.
45. (IBADE/2018/CÂMARA DE CACOAL-RO/TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
Quanto à temática fonte do Direito Administrativo e atos administrativos, assinale a
alternativa correta.
a) A renúncia e a recusa são espécies de extinção dos atos administrativos por
manifestação de vontade da própria Administração Pública.
b) A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não
possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na
produção das normas.
c) São fontes formais do Direito Administrativo, a lei e os costumes, na medida em
que são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica.
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d) São elementos do ato administrativo: agente competente, finalidade, forma,
motivação e objeto.
e) Um dos atributos indispensáveis a todo e qualquer ato administrativo é a
imperatividade, uma vez que os atos administrativos representam uma ordem
emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado.
Gabarito: letra b.
a) Errada. As formas ou causas de extinção dos atos administrativos são das
seguintes categorias:
• CAUSAS NATURAIS OU ORDINÁRIAS:
• exaurimentos de todos os efeitos a serem produzidos pelo ato administrativo.
Exemplo: ordem administrativa de medicamento irregular, depois que já
houve a destruição.
• desaparecimento da pessoa sobre a qual o ato administrativo deveria produzir
seus efeitos personalíssimos. Exemplo: ato de concessão de passaporte ainda
com prazo de validade em vigor, após o falecimento do particular beneficiário.
• desaparecimento da coisa ou bem sobre o qual o ato administrativo deveria
produzir seus efeitos jurídicos. Exemplo: ato de licenciamento anual de um
veículo ainda em vigor, após o veículo ter sido completamente destruído por
incêndio.
• CAUSA PROVOCADA PELO ADMINISTRADO:
• quando o único administrado ou particular beneficiário do ato administrativo
renuncia de forma expressa ou tácita a seus efeitos jurídicos, fazendo com
que o referido ato não tenha mais razão de permanecer no mundo jurídico.
Exemplo: quando o particular beneficiário do ato administrativo de permissão
de uso de área pública para instalar quiosque de lanches em uma praça
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pública desiste de forma expressa ou tácita de continuar a manter o negócio
funcionando, antes mesmo do término do prazo de validade da permissão de
uso de área pública.
• CAUSAS PROVOCADAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
• anulação do ato administrativo.
• revogação do ato administrativo.
• cassação do ato administrativo.
• caducidade do ato administrativo.
• contraposição ou derrubada do ato administrativo.
• conversão do ato administrativo.
Veja, portanto, que a recusa não é uma das causas de extinção dos atos administrativos.
O estudo detalhado de cada uma das formas de extinção dos atos administrativos
será feito quando formos comentar as questões específicas sobre tal tema.
b) Certa. As fontes indiretas, impróprias ou impuras são aquelas que possuem
a função de fontes de direito por excepcionalidade, como a doutrina, a jurisprudência
e os costumes. Entretanto, tal característica não exclui sua finalidade de servir
como método de interpretação legal. De fato, elas não possuem força normativa
abstrata e geral com a lei, mas condicionam e influenciam de algum modo a
produção das leis.
c) Errada. São fontes formais do Direito Administrativo as leis em sentido amplo ou
material (que incluem os atos administrativos normativos) e as leis em sentido estrito ou
formal como: constituição, emendas constitucionais, tratados internacionais, medida
provisória, decreto legislativo, resolução, portaria, lei ordinária, lei complementar e
lei delegada, nos termos do art. 59 da Constituição Federal.
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis.
Portanto, os costumes não são considerados fontes formais do Direito Administrativo.
d) Errada. Os elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos são:
• COMPETÊNCIA (agente ou sujeito competente).
• FINALIDADE (interesse público a ser alcançado com a prática do ato administrativo).
• FORMA (o meio de exteriorização da vontade manifestada pela Administração
Pública).
• MOTIVO (as circunstâncias de fato e de direito que ensejam a prática do ato) ≠
Motivação.
• OBJETO (é aquilo que o ato autoriza, permite ou determina em relação a uma
situação, coisa ou pessoa).
Veja que motivação não é um dos elementos dos atos administrativos.
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e) Errada. Os atributos dos atos administrativos são:
• presunção de legitimidade.
• autoexecutoriedade.
• imperatividade.
• exigibilidade.
• tipicidade.
Sendo que autoexecutoriedade e imperatividade são atributos que NÃO estão
presentes a todo e qualquer ato administrativo.
46. (IDECAM/2017/CÂMARA DE CORONEL FABRICIANO-MG/AGENTE
ADMINISTRATIVO) A Administração Pública é um conceito da área do direito que
descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o
objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade. Principal componente
desse conceito, o Estado é o norteador da nação e responsável pela condução do país
e é composto pelos seguintes elementos originários e indissociáveis, EXCETO:
a) Povo.
b) Governo.
c) Território.
d) Legislação.
Gabarito: letra d.
Considera-se formado um Estado distinto de quaisquer outros quando estiverem
presentes de forma inequívoca os seguintes elementos: POVO, TERRITÓRIO e
GOVERNO SOBERANO (soberania).
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É quase unânime o entendimento de que, sem qualquer desses três elementos
formadores, não há efetivamente um Estado.
É hora de entendermos o que significa cada um deles!
• POVO: é o conjunto de todas as pessoas humanas que ostentam a condição
jurídico-política de nato ou naturalizado em relação a uma determinada nação
no contexto mundial.
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• Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um
vínculo chamado nacionalidade.
• No conceito de povo, estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados.
• Tal conceito distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se,
além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas.
• O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos e inerentes
à cidadania.
• TERRITÓRIO: é o espaço físico no globo terrestre em relação ao qual determinado
povo mantém vínculo de naturalidade ou ascendência ancestral originária e sobre
o qual o Poder Soberano advindo desse povo é exercido.
• É a base física em que está fixado o elemento humano do Estado.
• É nele que o governo pode exercer a sua organização e validar suas normas
jurídicas.
• Constitui-se do solo, subsolo, águas territoriais, ilhas, rios, lagos, portos, mar
e espaço aéreo (art. 20 da CF/1988).
• GOVERNO SOBERANO (SOBERANIA): é o elemento condutor do Estado, detém
e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização. É o poder
absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a
vontade livre de seu povo e de fazer cumprir suas decisões. Considerando essa
concepção, vale destacar que a soberania possui as seguintes características:
• Una: é sempre um poder superior. Não podem existir duas soberanias dentro
de um mesmo Estado.
• Indivisível: aplica-se a todos os fatos ocorridos no Estado.
• Inalienável: quem a detém desaparece ao ficar sem ela, seja o povo, nação
ou o Estado;
• Imprescritível: não tem prazo de duração.
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Além do Povo, Território e Governo Soberano, uma parte dos doutrinadores inclui
entre os Elementos Formadores do Estado a FINALIDADE.
FINALIDADE → são os objetivos que o Estado deve alcançar e os meios por ele
empregados para isso. Consta do preâmbulo e do art. 3º da CF/19884.
47. (FUNDEP/2016/PREFEITURA DE UBERABA-MG/ESPECIALISTA DE
SERVIÇOS) Considerando os vários conceitos apresentados pela doutrina para o
Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Trata-se do ramo do direito que disciplina a função administrativa e os órgãos que
a exercem.
b) É o ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas
jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica
não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus
fins, de natureza pública.
c) Consiste no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente
os fins desejados pelo Estado.
d) Conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação, ao funcionamento das
pessoas e órgãos integrantes da administração pública e privada e às relações, entre
elas, ao exercício da função administrativa e à gestão dos bens públicos e privados,
tendo como finalidade atender ao interesse dos diferentes setores.
4 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ATENÇÃO
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Gabarito: letra d.
O conceito de Direito Administrativo compreende um aspecto subjetivo e também
um objetivo.
Assim, do ponto de vista subjetivo, Direito Administrativo é conjunto de normas
e princípios jurídicos de Direito Público que disciplinam os órgãos, os agentes,
as entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e consórcios públicos) e as pessoas jurídicas federativas
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Já do ponto de vista objetivo, o Direito Administrativo é o conjunto de normas e
princípios jurídicos de Direito Público que disciplinam as atividades, os poderes, os
processos e os procedimentos administrativos (função administrativa do Estado) e
os bens públicos.
Portanto, saiba que o conceito de Direito Administrativo compreende simultaneamente
as concepções subjetiva e objetiva.
48. (QUADRIX/2019/PREFEITURA DE JATAÍ-GO/AUDITOR DE
CONTROLADORIA) A cúpula diretiva investida de poder político para a condução
dos interesses nacionais consiste
a) no Estado.
b) na Administração Pública.
c) no Poder Executivo.
d) no governo.
e) nos agentes políticos.
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Gabarito: letra d.
Governo é a autoridade governante de uma nação ou unidade política. Sua finalidade
é regrar e organizar a sociedade como um todo e dirigir a estrutura administrativa
(“máquina administrativa”) do Estado.
O âmbito de abrangência e o tamanho da estrutura de um Governo variam conforme
o tamanho do Estado. Poder ser:
• de âmbito local → municípios, no caso brasileiro.
• de âmbito regional → Estados-membros da Federação.
• de âmbito nacional → União.
É importante lembrar que, em Estados Unitários, não existe a estrutura de governo
em âmbito regional e local.
O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida
como a liderança de um Estado ou uma nação. Um governo pode ser formado por
dirigentes executivos do Estado ou ministros.
Em sentido amplo, compreende-se o governo como sendo os órgãos e agentes de
cúpula dos três poderes, e não somente o comando do Poder Executivo.
Não é demais destacar que a concepção de governo pode ser nos seguintes sentidos:
• em sentido formal: é conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
• em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas.
CUIDADO
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• em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos (comando,
iniciativa, fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica vigente).
Atua por meio de atos de soberania e atos de autonomia. Exerce a Direção
Suprema dos Interesses Públicos.
49. (FUNDEP/2019/ARISB-MG/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS) Sobre a
abordagem do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. Fato administrativo é aquele que corresponde à descrição contida na norma legal
e produz efeitos no campo do direito.
II. A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle.
A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da
conformidade com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Todas
organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são burocracias que se
fundamentam na autoridade legal-racional.
III. O poder da administração pública pode ter liberdade de decisão diante do caso
concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma entre várias soluções
possíveis, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios
da autoridade, porque não definidos pelo legislador, válidos perante o direito.
Estão corretas as afirmativas
a) I e II, apenas.
b) II e III, apenas.
c) I e III, apenas
d) I, II e III.
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Gabarito: letra d.
ASSERTIVA I: fato administrativo é qualquer acontecimento ou realização dentro
da administração pública, não proveniente da manifestação de vontade de qualquer
dos agentes públicos, que produza efeitos jurídicos, exemplos:
• a morte de um servidor;
• queda de um elevador por defeito em um prédio público;
• prescrição administrativa;
• decadência administrativa.
ASSERTIVA II: o Estado burocrático compõe-se essencialmente de instituições
hierarquizadas cujo controle é focado nos processos. Seus maiores objetivos são
combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista.
Para tanto, baseava-se nas ideias de profissionalização, carreira, hierarquia funcional,
impessoalidade e formalismo.
O modelo burocrático constante na Constituição Federal de 1988 e em todo o sistema
do direito administrativo brasileiro é baseado no formalismo e na presença permanente
de normas e rigidez de procedimentos.
Segundo Max Weber, as características da teoria da burocracia são as seguintes:
• caráter legal de normas e regulamentos: a burocracia é uma estrutura organizacional
orientada por um conjunto de normas e regulamentos estabelecidos por escrito,
ou seja, uma legislação própria que define como será o funcionamento e como
será sistematizada a administração e organização burocráticas.
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• hierarquia da autoridade: o agente público que desempenha a autoridade ocupa
um cargo cujas funções, prerrogativas, obrigações e direitos estão delimitados
em lei e, por isso, detém o poder. Já a pessoa que obedece a autoridade o faz
apenas como membro desse grupo e unicamente obedece a “lei” e os preceitos
legais e não as vontades individuais dos chefes.
• máxima divisão do trabalho: na organização burocrática, todos os cargos e funções
são especificamente delimitados por normas legais que definem sua estrita
esfera de competências e atribuições, de acordo com os princípios que regem a
Administração Pública (art. 37, CF/1988). Há uma clara delimitação das obrigações
que devem ser cumpridas por cada cargo ou função em virtude da divisão do
trabalho, a atribuição da autoridade (ou poder) necessária para o desempenho e
o cumprimento dessas organizações e a delimitação das condições e dos meios
coercitivos para o exercício dessa autoridade. Além disso, a organização dos
cargos e funções públicas seguem o princípio hierárquico de modo que cada
um deles está sobre o controle e supervisão de um superior, e cada servidor ou
empregado público é responsável perante seu superior por suas ações e decisões,
assim como a de seus subordinados.
• determinação de regras: a conduta dos agentes públicos é sempre regida por um
sistema coerente de regras técnicas e normas legais de natureza geral e abstrata,
que devem ser aplicadas em cada ato administrativo e em cada situação concreta.
• profissionalização e racionalidade: exige-se uma especialização técnica ou
científica e uma preparação qualificada, cuja seleção é feita por meio de concurso
público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da CF/1988.
Consideram-se os cargos, empregos e funções públicas como uma carreira
que se desenvolve de acordo com um sistema de promoções e progressões
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funcionais, estabelecidas em razão da antiguidade ou do merecimento, aferido
pela capacidade e conhecimentos técnicos adquiridos. Afasta-se, portanto, as
preferências pessoais ou os nepotismos.
• impessoalidade: significa que os atos administrativos, as decisões e as regras
devem ser formuladas e registradas por escrito e o agente público ideal deve
cumprir suas atribuições e competências funcionais com um espírito de formalidade
impessoal.
ASSERTIVA III: os atos administrativos e condutas dos agentes públicos são oriundos
de um dos seguintes poderes da Administração Pública: Poder Vinculado ou Poder
Discricionário.
• Poder Vinculado: é aquele em que a lei prevê a conduta e todos os detalhes a
serem praticados pela Administração Pública, sem dar liberdade de escolher ou
outra forma de agir. Assim, o administrador ou agente público fica vinculado ao
que está previsto na lei, não tendo liberdade para agir de outra forma, pois, se
assim fizer, o ato será nulo.
• Poder discricionário: é aquele no qual é permitido à Administração Pública praticar
atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
Dessa maneira, o administrador ou agente público deve fazer a escolha entre as
alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade,
ao exercer o Poder Discricionário. Entretanto, se o ato discricionário é praticado
com abuso de autoridade ou fora dos limites legais, ou ainda com finalidade
diversa ao interesse público, ele será ilegítimo e nulo.
50. (UFRB/2019/UFRB/ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO) O Direito
Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações com o Direito Constitucional,
porque ambos cuidam da mesma entidade, que é o Estado. Assinale a alternativa
que apresenta um aspecto do Direito Administrativo em que há divergência com o
Direito Constitucional.
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a) O cuidado da organização interna dos órgãos da Administração, seu pessoal e o
funcionamento de seus serviços.
b) Os lineamentos gerais do Estado, instituição dos órgãos essenciais, definição dos
direitos e garantias individuais.
c) A anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua
substância, no aspecto estático.
d) O interesse pela estrutura estatal e pela instituição política do governo.
Gabarito: letra a.
Não é objeto do Direito Constitucional a organização interna dos órgãos da Administração,
seu pessoal e o funcionamento dos serviços administrativos. Isso é objeto apenas do
Direito Administrativo.
Todas as demais alternativas desta questão apresentam aspectos que tanto o Direito
Administrativo como o Direito Constitucional se preocupam, sem haver divergência
entre eles sobre o regramento desses aspectos.
51. (QUADRIX/2019/CRF-PR/ADVOGADO) Quanto às fontes do direito
administrativo, assinale a alternativa correta.
a) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo;
todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica.
b) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla,
contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes
e aptas a estabelecer direitos e deveres.
c) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo,
esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação.
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d) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a
jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do
direito administrativo.
e) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica,
podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer.
Gabarito: letra c.
a) Errada. A doutrina é unânime em dizer que somente se pode utilizar uma “fonte
secundária” (jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais do direito) se
houver uma lacuna na lei sobre determinada questão. Portanto, fica claro que a
fonte primária (lei) é hierarquicamente superior em relação às fontes secundárias
do Direito Administrativo. Ademais, dentro da própria fonte primária, a Constituição
é hierarquicamente superior às leis infraconstitucionais e essas são superiores aos
atos administrativos normativos.
b) Errada. Fonte primária ou de onde precipuamente se extrai as normas de Direito
Administrativo é a lei, nos termos do art. 59 da CF/1988. Deve-se compreender lei
em sentido genérico (latu sensu), incluindo: Constituição Federal, as leis ordinárias,
complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de
lei e alguns decretos-lei ainda vigentes no país, entre outros. Entretanto, é preciso
ficar bem claro que os atos secundários (atos normativos infralegais) não são
capazes e aptos a estabelecer direitos e deveres, isso somente pode ser feito
por lei, nos termos da CF/1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei;
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c) Certa. A doutrina corresponde às teorias, teses, estudos e proposições
desenvolvidas pelos estudiosos do direito (doutrinadores), materializados em seus
livros, artigos, pareceres, palestras, aulas, congressos etc. Por ser fonte secundária,
a doutrina influencia no surgimento das novas leis, na solução de dúvidas e
controvérsias no cotidiano administrativo em relação às quais há uma lacuna
da lei, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de
difícil interpretação.
d) Errada. Nenhuma das tendências de judicialização das políticas públicas ou ativismo
judicial transformou a jurisprudência em fonte primária do Direito Administrativo tal
como a lei. Além disso, é fundamental deixar muito claro que a súmula vinculante
do STF não é fonte primária do Direito Administrativo. A razão principal consiste
no fato de que a lei tem natureza geral, abstrata e impessoal. Já a súmula vinculante
tem natureza geral, concreta e impessoal, sendo que esse caráter concreto impede
que o enunciado da súmula vinculante possa ser interpretado de forma restritiva ou
ampliativa para ser aplicada a casos e situações semelhantes. Essa característica
somente a lei tem, em virtude do seu caráter abstrato.
e) Errada. Os costumes são de três espécies: costumes secundum lege (de acordo
com a lei); costumes praeter lege (complementam as lacunas da lei) e costumes
contra lege (contrariam a lei). Assim, devemos concluir que os costumes, quando
não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou
subsidiárias do Direito Administrativo. Nas outras duas espécies de costumes, aplica
diretamente a lei existente e sequer se pode pensar em usar uma fonte secundária
do Direito Administrativo.
52. (IBADE/2019/JARU/PREVI-RO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) Com
relação à função administrativa do Estado pode-se afirmar que:
a) dentre todas as funções, é a menos ampla.
b) é desempenhada apenas pelo poder judiciário.
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c) é o órgão que gere os interesses estatais.
d) pertence ao poder executivo.
e) pertence ao poder legislativo.
Gabarito: letra d.
a) Errada. A função administrativa do Estado é a função essencial que compreende
as seguintes atividades:
• prestação de serviços públicos.
• exercício do poder de polícia administrativa,
• realização de fomento à iniciativa privada de relevante interesse público.
• intervenção do Estado na atividade econômica.
Tanto do ponto de vista teórico como do ponto de vista pragmático, a função
administrativa é, de longe, a mais ampla de todas as Funções Essenciais do Estado
(Legislar, Administrar e Julgar).
b) Errada, como já visto nos comentários de outras questões, a função administrativa
é atribuída predominantemente ao Poder Executivo, mas pode ser exercida pelos
demais poderes (Legislativo e Judiciário) de maneira atípica.
c) Errada, função administrativa não diz respeito a quem desempenha tarefas e
atribuições (órgãos, agentes e entidades administrativas); compreende, na verdade,
o conjunto das atividades tipicamente administrativas do Estado, isto é, diz respeito
a “o que é feito”.
d) Certa, é correto afirmar que, segundo a teoria da tripartição das funções essenciais
do Estado, a Função Administrativa pertence ao Poder Executivo, ainda que não de
maneira exclusiva, porque os demais poderes podem exercê-la de forma atípica,
dentro de suas respectivas estruturas organizacionais internas.
e) Errada. Ao Poder Legislativo, pertence a função de legislar ou a função legiferante.
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53. (IBADE/2019/JARU/PREVI-RO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) Com
base nos três poderes do estado e nas suas funções, afirma-se que ao:
a) legislativo: cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar
os atos do poder executivo.
b) executivo: estabelece normas que regem a sociedade.
c) judiciário: responsável pela regulação da administração dos interesses públicos.
d) legislativo: poder exercido pelos secretários do Estado.
e) executivo: sua principal tarefa é a de controle de constitucionalidade.
Gabarito: letra a.
Por influência teórica de Montesquieu, consolidou-se a denominada Teoria da
Separação dos Poderes, conforme o disposto no art. 2º da CF/1988.
Com isso, atualmente, essa tripartição das funções essenciais do Estado deu origem
ao que popularmente se denomina poderes do Estado: Poder Legislativo, Poder
Executivo e Poder Judiciário.
• Poder Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade.
• Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas (Federal, Estadual e
Municipal), fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
• Excepcionalmente, o Presidente da República também pode legislar, seu
principal instrumento é a medida provisória.
• Esse poder é exercido pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas
dos Estados, pela Câmara Legislativa do DF e pelas Câmaras Municipais.
• O Tribunal de Contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso
Nacional na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil
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e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e
indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade5.
• Poder Executivo: é responsável pela administração dos interesses públicos,
sempre de acordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional
vigentes (arts. 76 a 91, CF/1988).
• O executivo é distribuído no âmbito nacional, regional e municipal.
• No plano federal, é exercido pelo Presidente da República, que é escolhido
pelo povo, em eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo
vice-presidente.
• No nível regional, o executivo é representado pelo Governador, substituído
circunstancialmente pelo Vice-Governador e auxiliado pelos Secretários do
Estado.
• No âmbito municipal, quem o exerce é o prefeito, substituído pelo vice-prefeito
e auxiliado pelos secretários municipais.
• Poder Judiciário: é incumbido de duas tarefas principais:
• controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade
das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas.
• solucionar as controvérsias que podem surgir quanto à interpretação e
aplicação das leis.
54. Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
a) O direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, veio a
lume com a instituição do Estado Absolutista, quando o Estado criador do direito não
respeitava o próprio direito criado.
5 CF/1988 – Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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b) Apesar do desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação
do Estado, o direito administrativo ainda não é considerado como um ramo autônomo
entre as matérias jurídicas.
c) O direito administrativo admite apenas fontes formais, não sendo possível a
utilização de fontes materiais.
d) É objeto do seu estudo a Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, as
funções administrativas do Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa,
fomento, intervenção e regulação.
e) O direito administrativo, mesmo não sendo ainda considerado como um ramo
autônomo do direito, possui independência absoluta do direito constitucional.
Gabarito: letra d.
a) Errada. O Direito Administrativo com as premissas que nós o conhecemos
atualmente surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, após a
superação do Regime Jurídico-Político Absolutista e o desenvolvimento do Estado de
Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes e na premissa
da supremacia da Constituição dentro do Ordenamento Jurídico.
Assim, para que se firmasse a criação do Estado de Direito e a sua consequente
necessidade de garantir um mínimo de segurança na relação entre Administração
Pública e os administrados, surgiu o Direito Administrativo como ramo autônomo para
regular e delimitar funções e organizar as ideias governamentais, a fim de assegurar
os direitos decorrentes da relação entre a Administração Pública e os administrados
(particulares), com destaque para a garantia dos interesses gerais da coletividade,
chamados de interesse público.
b) Errada. Já não se discute mais: o Direito Administrativo é um ramo autônomo
entre os ramos do Direito Público!
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c) Errada, entre as fontes do Direito Administrativo, a única fonte formal é a lei.
Logo, são admitidas fontes materiais no direito administrativo de forma secundária,
como: doutrina e costumes.
d) Certa. Em seu viés objetivo, a Administração Pública é a materialização do
conjunto de ações que compõem a função administrativa do Estado, por
meio do exercício dos poderes administrativos. A função administrativa do Estado é
a função essencial que compreende as seguintes atividades:
• prestação de serviços públicos.
• exercício do poder de polícia administrativa.
• realização de fomento à iniciativa privada de relevante interesse público.
• intervenção do Estado na atividade econômica.
e) Errada. O Direito Administrativo é sim um ramo autônomo do Direito Público,
porém, assim como os demais ramos do direito, não possui independência absoluta
do Direito Constitucional, sobretudo em razão do fenômeno do neoconstitucionalismo
e constitucionalização do direito.
55. (CONSULPLAN/2019/TJ-MG/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E
REGISTRAIS) Reconhecida a existência de dois sistemas administrativos, quais
sejam, francês e inglês, têm-se consolidados os moldes de um sistema de unicidade
de jurisdição e outro de dualidade de jurisdição. No que diz respeito aos sistemas
anteriormente mencionados, é correto afirmar que:
a) O ordenamento jurídico pátrio veda a imposição de acesso a qualquer instância/
órgão administrativo como pressuposto a pleitos judiciais.
b) O sistema adotado no Brasil é o de dualidade de jurisdição, pelo qual se viabiliza
o acesso a decisões administrativas não suscetíveis de revisão na esfera judiciária.
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c) Por corolário da unicidade de jurisdição, as decisões proferidas por órgãos
administrativos fazem coisa julgada desde que alcançada a última instância de
referida esfera.
d) Pelo sistema de unicidade de jurisdição todas as questões, inclusive de cunho
administrativo, podem ser apreciadas pelo Judiciário, o que não impede que a própria
Administração Pública solucione determinadas questões de natureza administrativa.
Gabarito: letra d.
a) Errada. Tendo o Brasil adotado o Sistema da Unidade da Jurisdição (também
chamado Sistema Inglês) pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função
jurisdicional, ou seja, o poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou
ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos (art. 5º, XXXV, CF/1988).
A CF/1988 afastou, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição (também chamado
Sistema Francês, que nunca foi adotado em nosso país) em que, paralelamente
ao Poder Judiciário, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem
a função jurisdicional sobre demandas em que a Administração Pública seja parte
interessada.
Decorre daí o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV,
CF/1988), de onde se extrai que não exige o esgotamento da via administrativa, para
que se possa acessar o Poder Judiciário.
Entretanto, é possível que se exija, ao menos, a formulação de requerimento na esfera
administrativa, até mesmo como meio de se constituir uma pretensão resistida e,
desse modo, o interesse de agir, que é uma das condições para o válido exercício do
direito de ação.
Um exemplo dessa exceção é a necessidade de uma formulação de pedido de um dado
benefício previdenciário, sem que o INSS o tenha negado, porque o STJ entendeu que o
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segurado beneficiário da previdência social não pode provocar o Poder Judiciário antes
de qualquer manifestação do INSS sobre o pedido. Vejamos o seguinte precedente
do STJ:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO. 1. Exige-se requerimento
administrativo prévio ao ajuizamento da ação para fins de caracterizar o
interesse de agir. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos do paradigma
(Tema 350), fixou a orientação de que, nas ações ajuizadas até 3 de setembro de 2014,
a existência de contestação presume o interesse de agir pela resistência à pretensão.
3. Embora a repercussão geral se refira a benefícios previdenciários, a Segunda
Turma estendeu tal exigência aos pedidos formulados à Secretaria da Receita Federal
concernentes às contribuições previdenciárias. 4. Utilizando-se do mesmo raciocínio
jurídico, afasta-se a falta de interesse processual da parte autora afirmada pela instância
ordinária, uma vez que o pedido foi contestado pela União, estando a questão relacionada
aos requisitos necessários à fruição da imunidade atrelada à procedência ou não da
ação. 5. Agravo interno a que se dá provimento. (AIRESP 1652049 2017.00.23634-4,
rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/09/2019)
Com efeito, apesar de a regra ser a não exigência de esgotamento da esfera
administrativa para que a parte interessada possa ajuizar sua pretensão perante o
Judiciário, é incorreto afirmar que o ordenamento jurídico veda ou proíbe a exigência
de prévio acesso a qualquer instância ou órgão administrativo com requisito para o
ajuizamento de demandas judiciais.
b) Errada. No Brasil, nunca se adotou o sistema da dualidade de jurisdição, também
denominado sistema do contencioso administrativo ou sistema francês.
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Nossa Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da inafastabilidade da
jurisdição, o que revela inequivocamente a adoção do Sistema da Unidade de Jurisdição
(Sistema Inglês), ao dispor que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Portanto, toda e qualquer decisão administrativa pode ser submetida à apreciação e
controle pelo Poder Judiciário, ainda que não se tenha exaurido as instâncias recursais
administrativas como regra.
c) Errada. Por aplicação do princípio da unidade de jurisdição, as decisões proferidas
no âmbito administrativo não fazem coisa julgada com caráter de definitividade, o
que somente ocorre com as decisões judiciais.
d) Certa. O sistema da unidade de jurisdição, consagrado no art. 5º, XXXV, CF/1988,
não impede que haja a resolução de questões e demandas na esfera administrativa,
sempre precisar necessariamente buscar uma solução judicial. Entretanto, isso não
significa que qualquer das decisões administrativas não possam ser impugnadas e
desfeitas por uma decisão judicial.
56. (UNESC/2019/FLAMA-SC/GEÓLOGO) No que se refere às fontes formais do
Direito Administrativo é correto afirmar o seguinte:
a) Os costumes são considerados uma fonte primária, sendo a principal fonte do
direito administrativo.
b) A doutrina é considerada a principal fonte do direito administrativo e tem como
base os estudos dos teóricos e doutrinadores da área pública do direito.
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c) A jurisprudência é considerada a principal fonte do direito administrativo, pois
tem como origem as decisões reiteradas dos tribunais superiores.
d) A lei, em sentido amplo, é considerada uma fonte primária, sendo a principal fonte
do direito administrativo.
Gabarito: letra d.
a) Errada. Como já visto em comentários anteriores, a única fonte primária do
Direito Administrativo é a lei. Costume é sempre fonte secundária no Direito
Administrativo.
b) Errada. A fonte primordial ou principal do Direito Administrativo é somente a lei.
Doutrina é sempre uma fonte secundária e é verdadeiro afirmar que “tem como base
os estudos dos teóricos e doutrinadores da área pública do direito”.
c) Errada. A jurisprudência é sempre fonte secundária do Direito Administrativo,
mesmo que seja súmula vinculante. E ela tem como origem não apenas as decisões
reiteradas dos tribunais superiores, mas também aquelas proferidas pelos tribunais
de segundo grau (Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais,
Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais).
d) Certa. De fato, a lei é a fonte primária e principal do Direito Administrativo. E,
quando se fala lei, deve-se compreender em seu sentido amplo, ou seja, nos termos
do art. 59 da Constituição Federal.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
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V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis.
57. (DÉDALUS CONCURSOS/2018/LEMEPREV-SP/AGENTE ADMINISTRATIVO)
O estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações
regulamentadas pelas normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude.
Conforme Di Pietro, é o chamado Direito Administrativo descritivo em que o objeto
do direito administrativo compreende, exceto:
a) As relações internas entre órgãos e entidades administrativas.
b) As prestações de serviços públicos mediante contrato de concessão.
c) As relações entre a administração e os administrados.
d) As atividades judicantes contenciosa da Administração.
Gabarito: letra d.
São unânimes a doutrina e a jurisprudência brasileira no sentido de que o objeto
do Direito Administrativo não compreende as atividades judicantes ou jurisdicionais
contenciosas. Isso porque as atividades jurídicas contenciosas é monopólio do Poder
Judiciário, no sistema de tripartição dos poderes do Brasil.
Portanto, das opções apresentadas pela questão em análise, a única que não se inclui
no objeto do Direito Administrativo está na letra “d”.
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58. (VUNESP/2019/PREFEITURA DE POÁ-SP/PROCURADOR JURÍDICO) O
interesse público pode ser classificado em primário e secundário, sendo correto
afirmar que
a) o interesse público secundário pode ser compreendido como o interesse da
coletividade.
b) quando a Administração invocar o interesse público primário, este tem que ter
como finalidade atingir o interesse público secundário, ou seja, aquele sempre deve
ser instrumental para atingir este.
c) o interesse público primário decorre do fato de que o Estado também é uma
pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.
d) o interesse público primário tem cunho patrimonial.
e) o interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração
Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o
particular.
Gabarito: letra e.
INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO → é todo interesse manifestado pelo Estado ou
Administração Pública que atende perfeita e diretamente uma necessidade ou interesse
individual ou coletivo das pessoas, consideradas em sua dimensão ou perspectiva
pública ou coletiva.
INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO → é aquele que atende diretamente um interesse ou
necessidade da corporação pública ou pessoa jurídica estatal, mas não necessariamente
satisfaz um interesse da coletividade.
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Somente se admite buscar a realização de um interesse secundário, se ele se confundir
com o interesse primário.
Desse modo, podemos conceituar o Interesse Público como sendo todo interesse
racional e inafastável de todos os indivíduos de uma sociedade, considerados
em sua dimensão coletiva ou pública.
a) Errada. Está errada porque o interesse público que se confunde com o interesse
da coletividade diretamente é o primário.
b) Errada. Está errada porque, na verdade, a Administração Pública e seus agentes
somente podem buscar a realização do interesse secundário quando este for meio
necessário ou equivalente ao interesse primário.
c) Errada. Está errada porque o que está afirmado reflete, na verdade, o interesse
público secundário.
d) Errada. Está errada porque é o interesse público secundário que tenha natureza
patrimonial. O interesse público primário, na verdade, tem natureza não patrimonial,
difusa, coletiva, ou seja, de interesse público.
e) Certa. Está correta de acordo com o que se definiu anteriormente neste comentário.
59. (IESES/2019/TJ-SC/TITULAR DE SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTRO) A
Administração Pública em sentido subjetivo encerra:
a) Os servidores públicos.
b) As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que a integram.
c) O conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções
administrativas estatais.
d) As pessoas jurídicas de direito público que a integram.
ATENÇÃO
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Gabarito: letra c.
Administração pública em sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal: são órgãos, agentes
e entidades públicas que desempenham a função administrativa do Estado.
Administração pública em sentido Objetivo, Material ou Funcional: são as atividades
administrativas exercidas pelo Estado ou por quem atua em nome dele, para a
implementação dos interesses da coletividade.
Logo, a única opção correta é a letra “c”.
60. (IBFC/2017/SEDUC-MT/TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL)
Assinale a alternativa correta sobre o tema da organização administrativa do Estado,
conforme estudado pelos autores do Direito Administrativo.
a) O Estado é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional,
seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo,
porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o
sistema político
b) O Estado é considerado um ente despersonalizado, seja no âmbito internacional,
seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo,
porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o
sistema político
c) O Estado é considerado um ente despersonalizado, seja no âmbito internacional,
seja internamente e quando se trata de Federação, vigora o pluridespersonalismo,
porque além da pessoa jurídica central não existem outras internas que compõem
o sistema político
d) O Estado é considerado um ente despersonalizado apenas no âmbito internacional,
inexistindo tal classificação no âmbito interno e quando se trata de Federação, vigora
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o unipersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas
que compõem o sistema político
e) O Estado é considerado um ente despersonalizado apenas no âmbito internacional,
inexistindo tal classificação no âmbito interno e quando se trata de Federação, vigora o
unipersonalismo, porque além da pessoa jurídica central não existem outras internas
que compõem o sistema político
Gabarito: letra a.
a) Certa. A doutrina define o Estado como sendo uma pessoa jurídica de direito
público interno e externo, à luz dos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e arts. 40 e
41 do Código Civil, que possui o status jurídico de sujeito de direito capaz de adquirir
direitos e contrair obrigações na ordem jurídica interna e nas relações internacionais.
A pessoa jurídica central é a União, que no âmbito externo (relações internacionais)
apresenta-se com a denominação de República Federativa do Brasil, nos termos do
art. 1º, CF/1988:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
E, no âmbito interno, vale o pluripersonalismo, nos termos do art. 18, CF/1988:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Então, o Estado brasileiro manifesta internamente o poder estatal por meio das
seguintes pessoas jurídicas de direito público, nos termos do Código Civil:
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
Eis as razões pelas quais a alternativa “a” está correta.
b) Errada. Conforme os esclarecimentos da alternativa anterior, está claro que o
Estado é um ente público personalizado tanto no âmbito interno como no internacional.
c) Errada. Está errada pelas mesmas explicações das alternativas anteriores.
d) Errada. Está errada pelas mesmas explicações da alternativa “a”.
e) Errada. Está errada pelas mesmas explicações da alternativa “a”.
61. (INSTITUTO AOCP/2019/POLÍCIA CIVIL-ES/ASSISTENTE SOCIAL) Assinale
a alternativa correta acerca de conceito e fontes do Direito Administrativo.
a) O sistema de direito administrativo anglo-americano teve origem na França e
é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração,
fixando prerrogativas e deveres à Administração.
b) O sistema de direito administrativo europeu continental deixa para o âmbito do
direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida
exclusivamente pelo Poder Judiciário.
c) Os costumes não constituem fonte do direito administrativo.
d) O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o
ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas
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administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não
contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins,
de natureza pública.
e) O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores
e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a
relação entre os órgãos e a sociedade.
Gabarito: letra d.
a) Errada. Esta questão encontra resposta clara e objetiva no livro da Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, para quem:
O Direito Administrativo do sistema europeu-continental “originário do direito
francês e adotado por vários países europeus (Itália, Bélgica, Espanha, Portugal,
Alemanha Ocidental) e latino-americanos, inclusive o Brasil, o Direito Administrativo
tem amplitude muito maior, abrangendo o que Rivero chama de Direito Administrativo
descritivo, que se preocupa em delimitar o estatuto dos órgãos públicos administrativos
do Estado e das coletividades locais, a estrutura dos serviços públicos e os mecanismos
dos procedimentos referentes a certas atividades (sua fonte é a lei e o regulamento)”.
O Direito Administrativo do sistema anglo-americano – common law – “baseado
no princípio do stare decisis (força obrigatória do precedente judicial), que tem
como fonte primordial do direito a jurisprudência: sistema de unidade de jurisdição,
o mandado de segurança, o mandado de injunção, o princípio do devido processo
legal, inclusive em sua feição substantiva, a agencificação, a ideia de regulação, o
modelo contratual das parcerias público-privadas”. Portanto, sua origem não foi o
direito francês.
b) Errada. Está errada porque a descrição feita refere-se ao sistema anglo-americano.
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c) Errada. Está errada porque os costumes são, sim, fonte secundária do Direito
Administrativo.
d) Certa, deve-se ter em mente que o Direito Administrativo é um sub-ramo do
Direito Público e, portanto, rege-se pelas seguintes características:
• regula relações entre dois sujeitos, em que um deles (o ente público) encontra-
se numa posição de supremacia perante o outro (particular ou administrados),
em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos (ius imperii).
• compreende regras ou normas jurídicas que disciplinam a organização e
atividade do Estado, incluindo suas autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; assim como
as relações desses entres públicos entre si, no exercício dos poderes que lhes
competem.
• são normas que tutelam e protegem direitos e interesses de natureza coletiva.
• são normas que asseguram a indisponibilidade do interesse público pela
Administração Pública.
Nessa perspectiva, o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regulamenta
e disciplina a atividade do Estado. Em outras palavras, é o conjunto de normas e
princípios jurídicos que normatizam os órgãos, agentes, entidades, bens e serviços
públicos, assim como os atos, poderes, processos, procedimentos e atividades
administrativas do Poder Público.
e) Errada. Está errado porque o Direito Administrativo rege tanto as relações entre
os agentes públicos e as pessoas jurídicas de direito público e seus órgãos, como as
relações da Administração Pública com a sociedade e os indivíduos.
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62. (INSTITUTO AOCP/2019/POLÍCIA CIVIL-ES/ASSISTENTE SOCIAL) Assinale
a alternativa correta acerca de Estado, Governo e Administração Pública.
a) Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito do
aparelho do Estado.
b) O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira
como o Estado participa das atividades econômicas privadas.
c) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração
pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
politicamente os negócios públicos.
d) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se
a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente técnica.
e) Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do
Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo.
Gabarito: letra d.
a) Errada. A tripartição das funções do Estado não é absoluta, porque cada um
dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), além de sua função precípua
(legislar, administrar e julgar), também pode exercer, de maneira atípica, uma o
mais das funções precípuas de um dos outros dois poderes.
b) Errada. O estudo da Administração Pública no seu sentido subjetivo compreende
os órgãos, agentes e entidades públicas que desempenham a função administrativa
do Estado. Sendo que sentido objetivo compreende as atividades administrativas
exercidas pelo Estado ou por quem atua em nome dele, para a implementação dos
interesses da coletividade.
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c) Errada. A condução política dos negócios do Estado não fica a cargo da
Administração Pública. Na verdade, é função do governo, que pode ser compreendido
nos seguintes sentidos:
• em sentido formal: é conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
• em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas.
• em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos (comando,
iniciativa, fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica vigente).
Atua por meio de atos de soberania e atos de autonomia. Exerce a Direção
Suprema dos Interesses Públicos.
d) Certa. De fato, governo, que é uma atividade essencialmente política de comando
das atividades de realização dos interesses públicos, não se confunde com a
Administração Pública, que é a “máquina administrativa” do Estado e a execução de
suas respectivas atividades administrativas.
e) Errada. Na verdade, os elementos constitutivos do conceito de Estado são: Povo,
Território e Governo Soberano (soberania). Sendo que alguns poucos doutrinadores
incluem também o elemento Finalidade.
63. (NC-UFPR/2019/FPMA-PR/ADVOGADO) O Direito Administrativo, como parte
integrante do Direito Público, difere do Direito Privado, possuindo conceitos e princípios
próprios. Todavia, o Estado e a Administração Pública não se encontram completamente
desregulados no seu agir. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
a) O Direito Administrativo rege-se por alguns princípios, entre os quais o da
supremacia do interesse público.
b) Em sentido amplo, Direito Administrativo corresponde ao conjunto de normas que
regulamentam a atuação da Administração Pública.
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c) A Administração Pública pode, excepcionalmente, produzir atos normativos,
dentro dos rígidos limites constitucionais, mas aqui estará realizando função atípica.
d) A Constituição Federal de 1988 consagra o modelo de separação dos poderes,
competindo à esfera administrativa a execução das leis promulgadas pelo Poder
Legislativo, cabendo ainda a possibilidade de sofrer controle por parte do Poder
Judiciário.
e) No Estado Democrático de Direito, as relações entre administração e administrado
são horizontalizadas.
Gabarito: letra e.
É justamente em razão do princípio número um do Direito Administrativo –
Supremacia do Interesse Público – que as relações entre a Administração Pública
e os Administrados são, como regra, verticalizadas, e não horizontalizadas como
acontece no Direito Privado.
Todas as demais opções desta questão estão corretas, conforme já analisamos em
mais de um dos comentários das questões anteriores.
64. (INSTITUTO AOCP/2019/POLÍCIA CIVIL-ES/ESCRIVÃO DE POLÍCIA) O
Estado de Direito pode ser conceituado como uma pessoa jurídica política, juridicamente
organizada e obediente às suas próprias leis. A respeito do conceito de Estado,
elementos, poderes e organização, é correto afirmar que
a) o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos
originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a legislação interna e o governo
soberano.
b) o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou
organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores,
sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Econômico.
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c) o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso
específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo
jurídico.
d) a administração pública direta é exercida por meio das autarquias, fundações
públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.
e) a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas
sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é
uno e indivisível.
Gabarito: letra e.
a) Errada. Considera-se formado um Estado distinto de quaisquer outros quando
estiverem presentes de forma inequívoca os seguintes elementos: POVO,
TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO (soberania).
Além do Povo, Território e Governo Soberano, uma parte dos doutrinadores inclui
entre os Elementos Formadores do Estado a FINALIDADE.
FINALIDADE → são os objetivos que o Estado deve alcançar e os meios por ele
empregados para isso. Consta do preâmbulo e do art. 3º da CF/19886.
6 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ATENÇÃO
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b) Errada. A Constituição Federal de 1988 baseou-se no Modelo de Montesquieu:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário”. Com isso, atualmente, essa tripartição das funções
essenciais do Estado deu origem ao que popularmente se denomina poderes do
Estado: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
c) Errada. Na verdade, a função descrita nesta alternativa cabe ao Poder Executivo,
porque ao Poder Legislativo cabe estabelecer normas que regem a sociedade.
• Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas (Federal, Estadual e Municipal),
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
• Excepcionalmente, o Presidente da República também pode legislar, seu principal
instrumento é a medida provisória.
• Esse poder é exercido pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas
dos Estados, pela Câmara Legislativa do DF e pelas Câmaras Municipais.
• O Tribunal de Contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso Nacional
na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial
da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à
legitimidade, legalidade e economicidade7.
d) Errada. A Administração Pública direta compreende as pessoas jurídicas
federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos
e agentes públicos. Já a Administração Pública indireta compreende as pessoas
jurídicas ou entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos).
e) Certa. O poder do Estado é sempre uno e indivisível, conforme emana do povo,
nos termos da Constituição:
7 CF/1988 – Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
65. (NC/UFPR/2019/TJ-PR/TITULAR DE SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTRO)
Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “à medida que é possível diferenciar Governo de
Administração Pública pelas atribuições diversas a que se propõem, tais instituições
assumem estruturas próprias, voltadas ao cumprimento de suas funções” (BACELLAR
FILHO, 2008). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.
a) Para o autor, o critério que condiciona a distinção entre Governo e Administração
possui natureza orgânica, também chamada de subjetiva ou formal.
b) Governo pode ser definido como a instituição cuja atividade é voltada à tomada
de decisões discricionárias.
c) Administração pode ser definida como a instituição voltada à tomada de decisões
vinculadas.
d) No Brasil, ao contrário de outros países, o Poder Judiciário também compõe o Governo
do ponto de vista constitucional, exercendo tais prerrogativas como sua função típica.
e) A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes
administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.
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Gabarito: letra e.
a) Errada. Na verdade, o autor mencionado faz a diferenciação entre Administração
Pública e governo com base nas atribuições precípuas de cada um deles. Portanto,
utiliza o critério funcional, também chamado de objetivo ou material.
b) Errada. O erro está no fato de que tanto o governo como a Administração tomam
decisões discricionárias no âmbito de suas respectivas competências.
c) Errada. Não só a Administração, mas também o governo, tomam decisões
vinculadas nos exatos limites que determina a lei.
d) Errada. Quando o Poder Judiciário toma decisões próprias da função de governo,
a exemplo da iniciativa das leis de sua organização, a elaboração dos regimentos
internos dos tribunais, entre outras, configura claramente uma função não jurisdicional
e, portanto, uma função atípica dele (judiciário).
e) Certa. Integram a Administração Pública direta os Entes Federativos (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) e a Administração Pública indireta (autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios
públicos), sendo que todos são compostos internamente por órgãos e agentes públicos.
66. (NC/UFPR/2019/ITAIPU BINACIONAL/CONTADOR) O direito administrativo
é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa e a
atividade das pessoas e órgãos que a desempenham. Com relação aos poderes de
Estado e atribuição de funções, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e
conceitos advindos do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
a) A função jurisdicional é responsável por editar atos normativos primários e resolver
conflitos entre os litigantes.
b) O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que
desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o
equilíbrio do sistema.
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c) No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um
dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma.
d) Diferentemente do sistema francês, que segrega a função jurisdicional e
administrativa, no Brasil considera-se o sistema inglês de tripartição dos poderes,
com preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes.
e) São poderes soberanos e independentes entre si a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
Gabarito: letra b.
a) Errada. Editar atos normativos primários (lei em sentido formal, art. 59, CF/1988)
não é função típica do Poder Judiciário. Ele só a exerce eventualmente e de forma
atípica. Sua função é tipicamente resolver os conflitos de interesse entre as partes
litigantes, mediante a interpretação e aplicação da lei aos casos concretos que sejam
demandados via ação judicial perante o Poder Judiciário.
b) Certa. Apesar de ser uno e indivisível, o Poder do Estado é exercido de maneira
tripartida, por meio de estruturas orgânicas especializadas (Legislativo, Executivo e
Judiciário), que atuam de forma independente e harmônica, nos termos do art. 2º
da CF/1988. Portanto está correta esta alternativa.
c) Errada. A banca examinadora usou a expressão “de maneira autônoma” no
sentido de que cada um dos três Poderes do Estado exerce sua função típica (legislar,
administrar e julgar) de modo estanque e exclusivamente, de maneira que os demais
poderes não poderiam exercê-la, nem atipicamente.
d) Errada. É unânime a interpretação doutrinária e jurisprudencial do art. 2º da
CF/1988 no sentido de que não se admite falar em “preponderância do sistema
administrativo sobre os demais poderes”. Os três poderes da República são
independentes e harmônicos:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Portanto, é completamente errado supor qualquer espécie de hierarquia entre tais
poderes, tal como sugerido pela banca nesta alternativa.
e) Errada. Está errada porque trocou o conceito de poderes do Estado (Legislativo,
Executivo e Judiciário) pelo conceito de Unidades Federativas (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios).
67. (CESPE/2018/SEFAZ-RS/TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL)
O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes
e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina
majoritária, são
a) os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da
administração.
b) os costumes, a lei e os atos normativos da administração.
c) a Constituição, a lei e os costumes.
d) a doutrina, a jurisprudência e a Constituição.
e) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
Gabarito: letra e.
A única fonte formal do Direito Administrativo é a lei (em sentido amplo), ou seja,
todas as espécies legislativas previstas no art. 59 da CF/1988 e os atos normativos
administrativos (normas secundárias).
Todas as outras fontes do Direito Administrativo são secundárias e materiais.
68. Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de
60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a
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indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque
do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade
do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão
a) são hoje alvos de inúmeras críticas e já têm sido substituídas, no dia a dia, pela
aplicação da proporcionalidade, de modo que perderam o seu protagonismo prático,
apenas mantendo importância no universo teórico.
b) estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e servem de matriz
para o nascimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.
c) não são hoje alvos de críticas e dão base para o surgimento de inúmeros outros
princípios do direito administrativo.
d) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas
como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que
tratam do tema da desapropriação.
Gabarito: letra d.
O Regime jurídico-administrativo é o conjunto de regras, normas e princípios que
estruturam a Administração Pública e suas relações jurídicas com os particulares e
dos entes públicos entre si.
Segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, seu principal formulador, ensina
que o Regime jurídico-administrativo se fundamenta em dois princípios implícitos
basilares:
• supremacia do interesse público sobre o privado.
• indisponibilidade do interesse público pela Administração.
Esses dois postulados fundamentais do referido regime têm o propósito de orientar as
atividades administrativas e as condutas dos agentes públicos, de modo a assegurar
a “integridade” da coisa pública.
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A Supremacia do Interesse Público estabelece que o interesse do Estado deve
prevalecer em relação ao interesse do particular. Surge daí uma relação de verticalidade
em que o Estado, para assegurar e realizar o interesse coletivo, pode limitar e restringir
direitos individuais em benefício do interesse coletivo.
Cuida-se do princípio basilar de onde emanam todas as prerrogativas conferidas ao
administrador para submeter os administrados e concretizar os interesses públicos,
conforme as disposições legais. Há diversos institutos do Direito Administrativo que
são consequências desse princípio:
• poder de polícia (limita a atuação do particular em nome do interesse público);
• atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade);
• intervenção do Estado na propriedade (desapropriação por interesse público,
necessidade pública ou interesse social);
• cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos (colocam o Estado em
posição mais favorável, extrapolando a ordem do direito privado) dentre outros.
A Indisponibilidade do Interesse Público significa que o administrador não pode
abrir mão do interesse público previsto em lei como sendo de sua competência
administrativa. Esse princípio fixa para o Estado algumas limitações que garantem
que o administrador desvie a finalidade pública de sua conduta, buscando realizar
direitos individuais e disponha do interesse público.
É entendimento unânime o fato de que todos os demais princípios da Administração
Pública decorrem desse princípio basilar. Com efeito, o princípio da indisponibilidade do
interesse público incorpora ao Regime jurídico-administrativo o dever de observância
dos diversos princípios administrativos explícitos e implícitos.
Vale ressaltar que esses dois princípios basilares de todo o Regime Jurídico-Administrativo
são amplamente aceitos pela doutrina e jurisprudência, apesar se serem implícitos
na Constituição Federal e no restante do ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, a única opção correta é a letra “d”.
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69. (CESPE/2018/TCE-MG/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) As tarefas
precípuas da administração pública incluem
a) a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil.
b) a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.
c) a rejeição normativa e a aprovação orçamentária.
d) o incentivo setorial e a solução de conflitos normativos.
e) o exercício do poder jurisdicional e do poder de polícia.
Gabarito: letra b.
a) Errada. A fiscalização contábil da gestão pública é função precípua do Poder
Legislativo com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
b) Certa. A função administrativa típica do Estado é exercida precipuamente pelo
Poder Executivo, mediante o exercício das seguintes atividades:
• prestação de serviços públicos.
• exercício do poder de polícia administrativa.
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• realização de fomento à iniciativa privada de relevante interesse público.
• intervenção do Estado na atividade econômica.
c) Errada. Está errada porque a aprovação orçamentária fica a cargo do Poder Legislativo.
d) Errada. A solução dos conflitos normativos fica a cargo do Poder Judiciário e os
incentivos setoriais exigem aprovação de lei pelo Poder Legislativo.
e) Errada. O exercício da função jurisdicional é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
70. (CESPE/2018/TCE-MG/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) Considerando
a origem, a natureza jurídica, o objeto e os diferentes critérios adotados para a
conceituação do direito administrativo, assinale a opção correta.
a) No direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de
controle da administração.
b) O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis.
c) O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.
d) O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação
a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo.
e) As leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código
específico.
Gabarito: letra c.
a) Errada. No Direito Administrativo, existem dois tipos de sistemas de controle da
Administração Pública:
• o Sistema Inglês (Sistema da Unidade de Jurisdição).
• o Sistema Francês (Sistema do Contencioso Administrativo ou Dualidade de
Jurisdição).
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Sistema de controle é um conjunto de instrumentos contemplados pelo ordenamento
jurídico que tem por fim fiscalizar a legalidade dos atos da Administração. No Brasil,
além do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/1988), a Administração Pública controla
os próprios atos, podendo revogá-los, anulá-los ou modificá-los, nos seguintes termos:
SÚMULA 473/STF: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
LEI 9.784/1999: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O sistema francês, também denominado sistema do contencioso administrativo ou
sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência
de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça
do Poder Judiciário. Sua competência incide sobre demandas ou controvérsias em que
necessariamente a Administração Pública é uma das partes da disputa. Esse sistema
nunca foi adotado no Brasil.
E o mais importante! As causas julgadas pela chamada “Justiça Administrativa” não
podem ser revistas pelo Poder Judiciário, porque suas competências são distintas e
completamente autônomas entre si e porque as decisões proferidas por ambas as
Jurisdições (Administrativa e Judicial) geram coisa julgada definitiva por si só.
O sistema inglês, também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema
da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos as
causas ou demandas (litígios) são passíveis de apreciação e de decisão do Poder
Judiciário, que possui o monopólio da função jurisdicional como previsto na CF/1988:
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito;
Nesse sistema, as decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser submetidas
à apreciação e julgamento pelo do Poder Judiciário. E o mais importante: as decisões
administrativas não geram coisa julgada definitiva.
Esse é o sistema adotado nos Estados Unidos, Inglaterra, México, Brasil e alguns
outros países. Nosso ordenamento jurídico expressamente optou por este sistema,
pois prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF/1988). A jurisprudência do STF e do STJ, em
regra, são no sentido de que não é necessário o esgotamento das instâncias
administrativas para que se leve uma questão para ser apreciada e julgada pelo
Poder Judiciário.
b) Errada. O Direito Administrativo disciplina os órgãos, agentes e entidades
administrativas que desempenham as funções estatais, assim como todas as
atividades inerentes à função administrativa do Estado, sendo que muitos direitos
e situações jurídicas relativas ao seu objeto, ainda não são consolidados e
muito menos estáveis.
c) Certa. Não há dúvida de que o objeto do Direito Administrativo é o estudo da
função administrativa do Estado, tanto do ponto de vista de quem a exerce (órgãos,
agentes e entidades administrativas) como das atividades em si (atos, poderes,
processos e procedimentos administrativos).
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d) Errada. O Direito Administrativo como ramo jurídico autônomo não é tão recente
assim. Ele teve sua origem a partir da Revolução Francesa, ou seja, final do século
XVIII. Além disso, suas regras, princípios e teorias não são aplicados exclusivamente
ao Poder Executivo. Também valem para as estruturas do Poder Judiciário e Poder
Legislativo, sobretudo quando exercem, de forma atípica, a função administrativa.
e) Errada. Como já visto em outros comentários, o Direito Administrativo brasileiro
não é baseado em uma codificação das normas administrativas, apesar de ter como
fonte principal ou primária a lei.
71. (CESPE/2018/TCE-MG/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO) O tribunal
de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos
judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza
a) judicial, mas, ainda assim, se submete à fiscalização pelos tribunais de contas.
b) judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.
c) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.
d) judicial, razão por que não se sujeita à fiscalização pelos tribunais de contas.
e) administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.
Gabarito: letra c.
Devemos lembrar da premissa segundo a qual cada um dos três poderes do Estado
(Legislativo, Executivo e Judiciário) pode exercer a função administrativa, ainda que
o faça de forma atípica, como no caso do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Sendo assim, quando um tribunal (órgão integrante do Poder Judiciário) requisita a
inclusão, na Lei Orçamentária, dos valores referentes a Precatórios Judiciais, expedidos
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para pagamento das condenações contra a Fazenda Pública da União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, surge a dúvida: esse ato do Tribunal é manifestação de
sua função típica jurisdicional?
A verdade é que não se trata de função judicial (ou função de julgar), porque
a causa que deu origem ao precatório já foi julgada e já transitou em julgado,
tornando-se definitiva. Também está claro que não é função legiferante (elaboração
de normas gerais e abstratas) como acontece quando um tribunal elabora seu
regimento interno.
Assim, não resta dúvida de que se trata de exercício da função administrativa do
Estado e, portanto, está submetida ao controle externo da gestão administrativa
pública, mesmo sendo ato praticado pelo Poder Judiciário, conforme estabelece a
Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles
que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
ao erário público;
IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no
inciso II;
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72. (FCC/2018/SEFAZ-SC/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL) As
relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo
direito
a) público, ainda que se tratem de instrumentos ou institutos oriundos do direito
privado, em razão da predominância do critério subjetivo para definição do regime
jurídico aplicável.
b) privado, quando se tratar de atividade de intervenção no domínio econômico
ou delegação de serviços públicos à iniciativa privada, a fim de não caracterizar
tratamento diferenciado ou concorrência desleal.
c) público, tanto quanto pelo direito privado, pelo critério de prevalência de interesses,
independentemente do objeto, incidindo o princípio da supremacia do interesse
público.
d) privado, quando uma das partes for empresa estatal, e pelo direito público, quando
se tratar de autarquias e fundações públicas.
e) público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de
serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para
sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em
regular competição no mercado.
Gabarito: letra e.
As relações e negócios jurídicos envolvendo a Administração Pública são todos
orientados para a realização de uma finalidade de interesse público, sem
exceções. Inclusive nas hipóteses excepcionais em que a Constituição Federal de
1988 admite que o Estado explore atividade econômica em regime de concorrência
com os particulares:
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta
de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção
ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto
aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os
princípios da administração pública;
IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com
a participação de acionistas minoritários;
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de
privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados,
à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica,
estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com
sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a
economia popular.
Sendo assim, tirando as atividades-fim das empresas públicas e sociedades de
economia mista, que sejam exploradoras de atividade econômica, nos termos dos
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dispositivos constitucionais anteriormente transcritos, todos os demais atos e negócios
celebrados pela administração pública são regidos pelo Regime jurídico-administrativo,
fundamentado nos seguintes princípios basilares: Supremacia do Interesse Público
e Indisponibilidade do Interesse Público.
Em outras palavras, tirando essa mencionada exceção, todos os demais atos e negócios
da Administração Pública são regidos por Direito Públicos, especificamente o ramo
do Direito Administrativo.
73. (VUNESP/2018/FAPESP-SP/PROCURADOR) Sobre a origem do Direito
Administrativo, é correto afirmar que
a) se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa, século XVI, época em que
a gestão pública era legalmente incondicionada.
b) é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a qual os súditos submetiam-se
à lei como resultado da vontade suprema do rei ou monarca.
c) adveio da consagração do sistema de dualidade de jurisdição, adotado desde o
século XVIII nos países anglo-saxões.
d) foi estimulada por autores contratualistas que defenderam a diminuição do arbítrio
estatal por meio da submissão do Poder Público à lei como resultado da vontade
geral ou da divisão das funções estatais entre diferentes órgãos.
e) resultou da adoção de Constituições escritas prevendo o exercício moderado do
poder e jurisdição una, conforme o modelo francês produto da revolução.
Gabarito: letra d.
a) Errada. A doutrina é unânime em afirmar que o Direito Administrativo como ramo
autônomo do Direito com os princípios, institutos e teorias que lhe dão fundamento
até hoje surgiu a partir da Revolução Francesa, que derrubou o Regime Absolutista.
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Até então, a gestão administrativa do Estado não sofria limitações ou condicionamentos
normativos. Foi com a derrubada do Absolutismo e o nascimento do Estado de Direito
que houve a possibilidade de se construir um ramo do direito que limitasse por regras
e princípios a gestão pública estatal, ou seja, o Direito Administrativo.
b) Errada. Na verdade, o pensamento jurídico-filosófico que predominada na Idade
Média (Jusnaturalismo) sustentava a existência das monarquias absolutas, em que
todo poder pertencia ao soberano (Rei); de maneira que a vontade dele era a lei,
cuja obediência se impunha a todos os indivíduos (súditos).
Nesse cenário, não se pode sequer falar em Direito Administrativo como nós o
conhecemos (um limitador da gestão administrativa do Estado).
c) Errada. Não é de todo errado afirmar que um dos “berços do Direito Administrativo”
foi a Corte de Cassação de Recursos Administrativos na França, onde prevalecia o
Sistema da Dualidade de Jurisdições (ou sistema do contencioso administrativo).
Porém, não se pode dizer que tal sistema foi adotado em países anglo-saxões
(Inglaterra, EUA e outros); mas, sim, em países europeus-continentais como a
França, Itália e outros.
d) Certa. A origem do Direito Administrativo teve como premissa fundamental o
surgimento do Estado de Direito, após a derrubada do Regime Absolutista, a partir
do século XVIII.
Vale destacar que a origem do Estado de Direito veio das teorias contratualistas de
estudiosos como Thomas Hobbes, John Locke, Jean Jacques Rousseau. É importante
ressaltar a existência de um ponto comum quanto ao pensamento desses três filósofos
(Hobbes, Locke e Rousseau): a tese de que a origem do Estado está no contrato
social. Ambos acolheram o princípio de que o Estado foi constituído a partir de
um contrato firmado entre as pessoas.
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Nasceu, então, o regime jurídico-político do Estado de Direito, estruturado sobre
o princípio da legalidade (em que tanto os governantes quanto os governados se
submetem à lei, especialmente à lei fundamental que é a Constituição) e sobre o
princípio da separação de poderes, que tem por objetivo assegurar a proteção dos
direitos individuais, não apenas nas relações entre particulares, mas também entre
estes e o Estado.
e) Errada. Está errada, porque naquela época o modelo francês não era de jurisdição
una. Logo após a Revolução Francesa, instalou-se na França o Sistema do Contencioso
Administrativo ou Sistema da Dualidade de Jurisdição.
74. (FUNDATEC/2018/POLÍCIA CIVIL-RS/DELEGADO) Acerca da formação
histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:
I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a
vontade do monarca passa a se subordinar à lei.
II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito
Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito
de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do
estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.
III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos
dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades
administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna
inviável.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas III.
c) Apenas I e II.
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d) Apenas II e III.
e) I, II e III.
Gabarito: letra d.
ASSERTIVA I: conforme já visto, a origem do Direito Administrativo foi após a Idade
Média, como fruto da Revolução Francesa (século XVIII), período em que se derruba
o Regime Absolutista medieval e surge o Estado de Direito.
ASSERTIVA II: de fato, o Direito Administrativo brasileiro sofreu forte influência do
Direito Administrativo francês em sua formação, sendo que as principais influências
são realmente essas mencionadas na assertiva em análise. Assim, do direito francês,
colhemos os seguintes aspectos:
• noção de ato administrativo;
• o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos;
• as várias teorias sobre responsabilidade civil do Estado;
• o conceito de serviço público
• as prerrogativas da Administração Pública;
• a teoria dos contratos administrativos;
• o princípio da legalidade.
ASSERTIVA III: será que a ausência de Codificação do Direito Administrativo no
Brasil foi uma mera opção de política legislativa do Legislador? A resposta é: NÃO!
Isso porque a competência para editar leis em matéria de Direito Administrativo é
atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem
expedir leis de interesse local. Essa multiplicidade de competências legislativas na
nossa Federação torna inviável a elaboração de uma codificação única em matéria
de Direito Administrativo.
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75. (PUC-PR/2017/JUCEPAR-PR/COTADOR) Sobre o conceito de função
administrativa, é CORRETO afirmar que
a) a função administrativa se exerce de modo sigiloso, em regra, pois os assuntos da
Administração devem ficar imunes às interferências indevidas de terceiros.
b) a função administrativa é exercida de ofício nos termos definidos em Lei, cabendo,
todavia, ao administrador público a análise da conveniência e oportunidade da
atuação nos casos em que isso seja previsto em lei.
c) cabe ao Poder Judiciário rever decisões administrativas no que se refere ao seu
mérito, podendo decidir pelo administrador nos casos em que entenda que a decisão
tomada não é a mais adequada.
d) a função administrativa dirige-se à satisfação dos interesses dos que ocupam os
cargos públicos.
Gabarito: letra b.
a) Errada. O exercício da função administrativa do Estado é orientado pelos princípios
básicos da Administração Pública, previstos na CF/1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Veja que a regra é a publicidade e transparência dos atos e condutas da Administração
Pública.
b) Certa. Uma das características fundamentais da função administrativa do
Estado é o fato de que ela consiste na atuação estatal para aplicar, de ofício ou a
requerimento dos interessados, as leis para concretizar e satisfazer os interesses
coletivos e cumprir os fins públicos em favor do bem comum.
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c) Errada. Como regra, o poder não pode rever o mérito dos atos e decisões
administrativas, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
Excepcionalmente, poderá fazê-lo quando a decisão administrativa de mérito tiver
violado o princípio da juridicidade, mas nunca por mera questão de inadequação
superveniente da decisão administrativa.
d) Errada. O exercício da função administrativa do Estado nunca poderá ser para
satisfação de mero interesse próprio da própria Administração Pública (interesse
público secundário) ou de seus agentes. A função administrativa somente deve ser
exercida em benefício do interesse público primário, ou seja, satisfação direta e
concreta de um interesse da coletividade.
76. (CESPE/2017/TRE-TO/ANALISTA JUDICIÁRIO) O direito administrativo
consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da
administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto
de fontes:
a) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
b) lei em sentido amplo e estrito, jurisprudência e normas.
c) costumes, jurisprudência e doutrina.
d) lei em sentido amplo, doutrina e costumes.
e) lei em sentido estrito, jurisprudência e doutrina.
Gabarito: letra a.
As fontes do Direito Administrativo são classificadas em duas grandes categorias:
FONTES PRIMÁRIAS e FONTES SECUNDÁRIAS.
Fonte primária ou de onde precipuamente se extrai as normas de Direito Administrativo
é a lei (em sentido amplo e estrito), nos termos do art. 59 da CF/1988. Deve-se
compreender lei em sentido genérico (latu sensu), incluindo: Constituição Federal,
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as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos
com força de lei e alguns decretos-lei ainda vigentes no país, entre outros.
São características das leis em geral: Generalidade, Imperatividade, Abstratividade,
Coercibilidade.
• Generalidade: significa que as normas jurídicas se destinam a valer e produzir
efeitos para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos,
também iguais entre si e que se encontram na mesma situação fático-jurídica. A
norma não pode se destinar especificamente para um ou outro sujeito específico,
mas para todos. Eis a consagração de um dos princípios basilares do Direito:
igualdade de todos perante a lei.
• Imperatividade: para ser cumprida e observada por todos, a norma goza da
característica da imperatividade, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de
obedecer. Portanto, ela não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma
não é mero conselho, mas, sim, ordem a ser seguida.
• Abstratividade: a norma não pode ser criada para disciplinar uma situação
concreta pretérita, todavia para regular, de forma abstrata, situações futuras,
abrangendo o maior número possível de casos semelhantes; que, habitualmente,
ocorrem de uma determinada forma. Em outras palavras, norma não se destina a
regulamentar situações concretas, sua função é apenas formular os modelos de
situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades
de cada situação, pois é impossível ao legislador prever todas as possibilidades
que podem ocorrer nas relações sociais.
• Coercibilidade: significa que os indivíduos devem se sujeitar ou se submeter
às determinações da norma jurídica voluntariamente. Caso contrário, abre a
possibilidade de o Poder Público usar a força para combater aqueles que não
observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera
psicológica, desestimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção
(penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que
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a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas
sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo
que respeitou determinada norma.
São quatro as Fontes Secundárias do Direito Administrativo: jurisprudência, doutrina,
costumes, princípios gerais do direito.
• Jurisprudência: são as orientações e entendimentos dos tribunais brasileiros,
formados pelo conjunto de decisões do Poder Judiciário em um mesmo sentido
e sobre um mesmo tema. Com efeito, devem ser tomadas como parâmetro para
decisões futuras, mesmo essas orientações jurisprudências não tendo caráter
obrigatória para a Administração, quando esta não é parte na respectiva ação
judicial em que a decisão fora proferida. Entretanto, é importante destacar que há
previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito
em Ação Declaratória de Constitucionalidade ou de Inconstitucionalidade (art.
102, § 2º, CF/1988) e às súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (art.
103-A, CF/1988). Vejamos a literalidade dos referidos dispositivos constitucionais:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
(...).
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas
ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos
do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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• Doutrina: são as teorias, teses, estudos e proposições desenvolvidas pelos
estudiosos do Direito (doutrinadores), materializados em seus livros, artigos,
pareceres, palestras, aulas, congressos etc. Por ser fonte secundária, a doutrina
influencia no surgimento das novas leis, na solução de dúvidas e controvérsias
no cotidiano administrativo em relação às quais há uma lacuna da lei,
além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de
difícil interpretação.
• Costumes: são os usos e práticas (praxis administrativa) tão reiteradas de forma
contínua no âmbito da Administração Pública e de suas atividades administrativas
que geram para os agentes públicos e para os próprios administrados um
sentimento de obrigatoriedade tal qual uma lei. Vale ressaltar que atualmente
os costumes têm pouca utilidade prática no âmbito do Poder Público, haja vista
o princípio constitucional da legalidade (art. 37, CF/1988), que exige obediência
dos administradores aos comandos legais. Não obstante, em algumas situações
concretas, os costumes da repartição pública podem influir diretamente nas
ações estatais, em virtude de uma lacuna na lei, inclusive ajudando a produção
de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado
comportamento, que é visto como exigência legal.
• Princípios Gerais do Direito: são ideias basilares e fundamentais do direito, que
lhe dão apoio e coerência, que são respaldados pelo ideal de Justiça, de liberdade,
igualdade, democracia, dignidade etc., seriam ideias fundamentais de caráter
geral dentro de cada área de atuação do direito. Historicamente, tais princípios
gerais foram evidenciados pelo Jurista Romano Eneo Domitius Ulpianus, para
quem os três princípios basilares de uma sociedade seriam:
• viver honestamente (Honeste Vivere).
• não ofender ninguém (Alterum Non Laedere).
• dar a cada um o que lhe pertence (Suum Cuique Tribuere).
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77. (FAPEMS/2017/POLÍCIA CIVIL-MS/DELEGADO) De acordo com o texto a
seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar
coletivo.
[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente
o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao
bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou
a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou
muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência,
inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria
do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito
público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...]. Dl PIETRO,
Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 96.
Diante disso, as “pedras de toque” do regime jurídico-administrativo são
a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade
do interesse público.
b) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade
do interesse público.
c) a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade.
d) a supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade.
e) a supremacia do interesse público e o interesse privado e o princípio da legalidade.
Gabarito: letra b.
O Regime jurídico-administrativo é o conjunto de regras, normas e princípios que
estruturam a Administração Pública e suas relações jurídicas com os particulares e
dos entes públicos entre si.
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Segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, seu principal formulador, ensina que
o Regime jurídico-administrativo fundamenta-se em dois princípios implícitos basilares:
• supremacia do interesse público sobre o privado.
• indisponibilidade do interesse público pela Administração.
Esses dois postulados fundamentais do referido regime têm o propósito de orientar as
atividades administrativas e as condutas dos agentes públicos, de modo a assegurar
a “integridade” da coisa pública.
A Supremacia do Interesse Público estabelece que o interesse do Estado deve
prevalecer em relação ao interesse do particular. Surge daí uma relação de verticalidade
em que o Estado, para assegurar e realizar o interesse coletivo, pode limitar e restringir
direitos individuais em benefício do interesse coletivo.
Cuida-se do princípio basilar de onde emanam todas as prerrogativas conferidas ao
administrador para submeter os administrados e concretizar os interesses públicos,
conforme as disposições legais. Há diversos institutos do Direito Administrativo que
são consequências desse princípio:
• poder de polícia (limita a atuação do particular em nome do interesse público);
• atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade);
• intervenção do Estado na propriedade (desapropriação por interesse público,
necessidade pública ou interesse social);
• cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos (colocam o Estado em
posição mais favorável, extrapolando a ordem do direito privado) dentre outros.
A Indisponibilidade do Interesse Público significa que o administrador não pode
abrir mão do interesse público previsto em lei como sendo de sua competência
administrativa. Esse princípio fixa para o Estado algumas limitações que garantem
que o administrador desvie a finalidade pública de sua conduta, buscando realizar
direitos individuais e disponha do interesse público.
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É entendimento unânime o fato de que todos os demais princípios da Administração
Pública decorrem desse princípio basilar. Com efeito, o princípio da indisponibilidade do
interesse público incorpora ao Regime jurídico-administrativo o dever de observância
dos diversos princípios administrativos explícitos e implícitos.
78. (AOCP/2017/CODEM-PA/ANALISTA FUNDIÁRIO/ADVOGADO) A função
administrativa do Estado, bem como a atuação daqueles que a desempenham,
está regulada pelo Direito Administrativo. Dessa forma, considerando o conceito e
as funções desse ramo do Direito Público e suas relações com as outras disciplinas
jurídicas, assinale a alternativa correta.
a) A presente área jurídica mantém relações íntimas com o Direito Constitucional,
uma vez que é o presente ramo do Direito quem trata dos princípios basilares da
função administrativa, tal como da legalidade, moralidade e publicidade.
b) A temática de Direito Administrativo está relacionada à própria Administração do
Estado. Desta feita, esse ramo do Direito não se relaciona com o Direito Penal, pois
a responsabilização na função administrativa é meramente civil.
c) Apesar de sua característica multidisciplinar, o Direito Urbanístico deixa de interagir
com o Direito Administrativo em razão da atuação dos chamados observatórios sociais.
d) A função administrativa do Estado é direcionada unicamente à atuação do Poder
Executivo, o que implica afirmar que as atividades para a pacificação social decorrem
do efetivo exercício do referido Poder.
e) Pelas regras constitucionais, os princípios da administração pública são aplicados
à administração direta, cabendo à administração indireta a aplicação dos princípios
de direito civil.
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Gabarito: letra a.
a) Certa. Mesmo antes da forte constitucionalização de todos os demais ramos do
direito, por influência do denominado “neoconstitucionalisto” (também chamado
de constitucionalismo pós-moderno ou pós-positivismo), o Direito Administrativo
já sofria grande influência e possuía íntima relação com o Direito Constitucional,
porque ambos, cada um em sua perspectiva, disciplinava objetos comuns como o
Estado, Governo, Administração Pública e as funções administrativas atribuídas ao
Poder Público estatal.
b) Errada. Por diversos ângulos de análise, esta alternativa está errada. Partindo-se
do ponto de vista do Direito Penal, verifica-se a existência no Código Pena brasileiro
de uma parte específica toda dedicada à tutela de crimes contra a Administração
Pública (TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), com
destaque para o seguinte dispositivo:
Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada
ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Veja que há no Código Penal vários institutos e conceitos jurídicos que precisam ser
interpretados à luz do Direito Administrativo.
Além disso, do ponto de vista da Legislação Administrativa, tem igualmente conexão
com o Direito Penal, conforme se constata nos seguintes dispositivos da Lei nº
8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais):
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas
ao servidor, nessa qualidade.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita
de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação
concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda
que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Eis os motivos pelos quais esta alternativa está errada.
c) Errada. O Direito Urbanístico, antes de alcançar o status de ramo autônomo
do direito, era considerado um dos temas ou objetos do Direito Administrativo.
Isso, por si só, já faz com que o Direito Urbanístico, mesmo após sua autonomia
didática, teórica e principiológica, tenha uma correlação muito íntima com o Direito
Administrativo.
Muitos consideram o Direito Urbanístico como um dos sub-ramos do Direito
Administrativo. O Direito Urbanístico é voltado para o estudo da disciplina normativa
dos instrumentos para implementação da política urbana. Desse modo, todos os
princípios e normas do Direito Administrativo aplicam-se, no que não contrariar regras
específicas previstas na legislação, ao campo de interesse do Direito Urbanístico. E é
claro que a ascensão dos ditos observatórios sociais, organizações sem fins lucrativos
da sociedade destinadas a fiscalização do serviço público, não frustram essa relação.
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d) Errada. Cada um dos três poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário)
pode exercer a função administrativa, ainda que o faça de forma atípica, como no
caso do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
e) Errada. Está errada porque o art. 37 da CF/1988 literalmente determina a
aplicação dos princípios básicos da Administração Pública à administração indireta:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
79. (IBADE/2017/POLÍCIA CIVIL-AC/ESCRIVÃO DE POLÍCIA) Quanto ao
conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos
civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo
administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:
a) O Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos, mas apenas atos da
administração.
b) O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes
desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública.
Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos
administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico-administrativa.
c) O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores.
Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo
administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos.
d) Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo
concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.
e) O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do
contencioso administrativo.
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Gabarito: letra d.
a) Errada. Cada um dos três poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário)
pode exercer a função administrativa, ainda que o faça de forma atípica, como no
caso do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Assim, o Poder Judiciário, quando
realiza concurso público, nomeia candidato aprovado para seus cargos, concede
férias ou licença a um servidor, instaura processo disciplinar, entre vários outros atos
administrativos; está exercendo a função administrativa do Estado, ainda que de
maneira atípica, nos termos do art. 2º da CF/1988.
b) Errada. O Direito Administrativo compreende o conjunto harmônico de normas
e princípios jurídicos que tanto conferem as prerrogativas administrativas da
Administração Pública em relação aos particulares como impõem deveres do Poder
Público em benefício dos administrados.
c) Errada. Está errada porque o oposto disso está literalmente dito na Lei nº 9.784/1999:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no
âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção
dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem
prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição
de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas;
III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
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d) Certa. Está correta de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si.
e) Errada. Como já visto em comentários de questões anteriores, o Brasil nunca
adotou o Sistema do Contencioso Administrativo (Sistema Francês). No Brasil, além
do controle jurisdicional (CF/1988 – art. 5º, XXXV – a lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), a Administração Pública controla os
próprios atos, podendo revogá-los, anulá-los ou modificá-los, nos seguintes termos:
SÚMULA 473/STF: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
LEI 9.784/1999: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
80. (INÉDITO) Quanto às concepções contemporâneas do direito administrativo,
julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes e
prerrogativas ao Estado para a realização do bem comum e da finalidade pública. Esta
concepção, portanto, compreende também os deveres da Administração em favor dos
administrados que são objetos da relação jurídico administrativa.
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Gabarito: certo.
O Direito Administrativo é um dos sub-ramos do Direito Público por excelência que
pode ser compreendido como o conjunto harmônico de normas e princípios que,
para a realização dos interesses comuns da coletividade e da finalidade pública,
confere poderes à Administração Pública para fazer valer o interesse público sobre
os individuais e impõe deveres à Administração, que deverão ser cumpridos em favor
dos administrados. Vejamos alguns conceitos doutrinários do Direito Administrativo:
• para Hely Lopes Meirelles: é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que
regem as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente
os fins desejados pelo Estado.
• para Diogo de Figueiredo Moreira Neto: é o ramo do Direito Público que
estuda os princípios e normas que regem as atividades jurídicas do Estado e de
seus delegados, as relações de subordinação e de coordenação delas derivadas
e as garantias de limitação e de controle de sua legalidade e legitimidade, na
prossecução dos interesses públicos, excluídas a criação da norma legal e sua
aplicação judiciária contenciosa.
• para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o ramo do direito público que tem por
objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a
Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens
de que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública.
81. (INÉDITO) Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração
Pública, julgue o item subsequente.
Governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para o Direito
Administrativo.
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Gabarito: errado.
O estudo do Direito Administrativo exige uma noção clara dos conceitos de Estado,
Governo e Administração Pública, assim como da correlação existente entre essas três
estruturas jurídico-políticas. Eles são conceitos correlacionados intimamente entre si,
mas não intercambiáveis, ou seja, não são sinônimos ou equivalentes.
Estado é a pessoa jurídica de direito público interno ou externo formada pelos
seguintes elementos indissociáveis: Povo, Território e Soberania (Governo Soberano).
Governo é o conjunto de órgãos e agentes políticos de cúpula em cada um dos três
poderes do Estado, com natureza política, cuja atribuição é formular as políticas
públicas e comandar a “máquina administrativa” do Estado para executá-las.
Administração Pública é o conjunto de agentes, serviços e órgãos públicos
instituídos e organizados como a estrutura concreta de atuação do Estado com o
objetivo de fazer a gestão e a execução de todas as atividades administrativas e
serviços de interesse da coletividade, que esteja sob a responsabilidade do Poder
Público nos termos da Constituição de das leis vigentes.
82. (INÉDITO) Quanto às fontes do direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo no Brasil não é codificado. As normas administrativas
encontram-se difundidas na Constituição Federal e em diversas leis e diplomas
normativos. São usualmente apontados como fontes do Direito Administrativo a lei,
a jurisprudência, a doutrina e os costumes e os princípios gerais do direito.
Gabarito: certo.
Apesar de a lei ser considerada a fonte primária do Direito Administrativo, não significa
a obrigatoriedade de haver uma legislação única em matéria de Direito Administrativo.
Não há a necessidade de um código único que reúna toda a lei administrativa.
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Sendo assim, no Brasil, nós nunca adotamos o sistema de codificação ou legislação
única de Direito Administrativo. O que existe, na verdade, é um conjunto de leis
específicas sobre temas de Direito Administrativo que vieram sendo editadas em
diversos momentos anteriores e posteriores à promulgação da Constituição de 1988,
que ainda estão em vigor e forma o conjunto das diversas fontes primárias do Direito
Administrativo (a chamada Legislação Administrativa).
Além disso, existem também os artigos e dispositivos legais cujo conteúdo é
eminentemente de Direito Administrativo, porém inseridos em tantas outras legislações
de outros ramos do direito, como Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Notarial,
Direito Registral, Direito do Consumidor, entre outros.
83. (INÉDITO) Quanto às noções de Estado, Governo e Administração Pública, julgue
o item subsequente.
A Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, agentes
e entidades instituídos para consecução das políticas públicas definidas Governo.
Porém a Administração não pode ser compreendida como o desempenho perene e
sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em
benefício da coletividade.
Gabarito: errado.
Realmente, a Administração Pública, em seu sentido subjetivo, orgânico ou formal, é
conceituada como sendo os órgãos, agentes e entidades públicas que desempenham
a função administrativa do Estado. E sua atribuição material é executar as políticas
públicas definidas pelo governo.
Agora, a Administração Pública, em seu sentido objetivo, material ou funcional, deve
ser compreendida como sendo as Atividades Administrativas exercidas pelo Estado ou
por quem atual em nome dele, para a implementação dos interesses da coletividade.
Ou seja, como sendo o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços
próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
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84. (INÉDITO) Quanto às fontes do direito administrativo, julgue o item subsequente.
O direito administrativo, no Brasil, ainda não se encontra consolidado em uma
codificação. Isso impede que seja considerado um sistema de normas, com princípios
e regras, além de ser influenciado por fontes formais.
Gabarito: errado.
A ausência de Codificação do Direito Administrativo no Brasil foi uma mera opção de
política legislativa do legislador? A resposta é: NÃO!
Isso porque a competência para editar leis em matéria de Direito Administrativo é
atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem
expedir leis de interesse local. Essa multiplicidade de competências legislativas na
nossa federação torna inviável a elaboração de uma codificação única em matéria de
Direito Administrativo.
Agora, a falta de codificação absolutamente não impede que o Direito Administrativo
brasileiro seja um sistema de normas jurídicas cuja fonte principal é de natureza
formal: A LEI.
Em síntese, as fontes do Direito Administrativo podem ser classificadas do seguinte modo:
• formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de processos
formais estabelecidos pela ordem jurídica (exemplo: lei);
• materiais: são produzidas fora do ambiente institucional (exemplo: costumes);
• imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerar
normas jurídicas (exemplos: lei e costume);
• mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para a produção de normas
jurídicas, mas condicionam ou influenciam essa produção (exemplos: doutrina
e jurisprudência);
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• escritas: lei em sentido amplo.
• não escritas: jurisprudência, costumes e os princípios gerais de direito.
85. (INÉDITO) Quanto ao conceito de direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios jurídicos que rege
os órgãos estatais, agentes e atividades públicas. Assim, a finalidade e atividade do
Direito Administrativo é realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados
pelo Estado.
Gabarito: certo.
A questão expressa o sentido subjetivo e objetivo do conceito de direito administrativo
ao compreender o regramento de QUEM exerce as funções administrativas do Estado
(órgãos, agentes e entidades administrativas), assim como das finalidades e atividades
da atuação da Administração Pública.
86. (INÉDITO) Quanto às noções de Governo e Administração Públicas, julgue o
item subsequente.
A Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos do governo que
exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função
meramente administrativa.
Gabarito: certo.
Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem
função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Em outras palavras, compreende todo e qualquer órgão, agente ou entidade integrante
da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, incluindo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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Em sentido amplo, compreende a função política (elaboração de políticas públicas) e
a função administrativa (execução de políticas públicas).
Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativas que exercem funções tipicamente administrativas
do Estado, ou seja, restringindo-se ao Poder Executivo da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
87. (INÉDITO) A respeito de Estado, governo e administração pública, julgue o item
subsequente.
A organização da administração pública como um todo é de competência dos dirigentes
de cada órgão, os quais são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo.
Gabarito: errado.
A organização da administração pública segue o princípio da legalidade, de maneira
que a criação e extinção de cargos e órgãos públicos devem ser feitos por lei, salvo
nas seguintes hipóteses previstas expressamente na CF/1988:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Além disso, a forma de escolha para o preenchimento dos respectivos cargos não é
necessariamente pelo dirigente de cada órgão, especialmente no tocante aos cargos
efetivos, nos termos da CF/1988:
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza
e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Além disso, para muitos cargos em diversos órgãos, a competência para nomear e
prover é do Chefe do Poder.
88. (INÉDITO) A respeito da separação das funções do Estado, julgue o item
subsequente.
Sobre o Direito Administrativo e as funções do Estado, é possível afirmar que ao
Legislativo cabe a função exclusiva de elaborar leis, ao Executivo incumbe executá-las
e ao Judiciário cabe decidir sobre os conflitos que se verificam entre os indivíduos,
dizendo, ao final, de quem é o direito.
Gabarito: errado.
Nunca é demais deixar bem evidente o fato de que a separação das funções essenciais
do Estado (Legislar, Administrar e Julgar) é clara, porém não é um fenômeno rígido.
A justificativa reside no fato de que cada um dos Poderes do Estado (Legislativo,
Executivo e Judiciário), além de sua função típica, também pode exercer algumas
funções atípicas, por serem próprias de um dos outros poderes.
Portanto, o Poder Legislativo não exerce com exclusividade a função legislativa, porque
os outros poderes também podem editar atos normativos, a exemplo das medidas
provisórias e dos regimentos internos dos tribunais.
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89. (INÉDITO) Sobre a função administrativa, julgue o item subsequente.
O Quarto Setor é formado por núcleo estratégico correspondente ao governo, em
sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu
cumprimento.
Gabarito: errado.
Segundo a orientação de parte da doutrina, o aparelho do Estado é composto por
quatro setores distintos:
NÚCLEO ESTRATÉGICO → corresponde ao governo em sentido lato. É o setor que
define as leis e as políticas públicas e cobra seu cumprimento. É o mais alto nível de
decisão do governo. É o setor onde as decisões estratégicas são tomadas. Corresponde
aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e, no Poder Executivo, ao
Presidente da República, aos ministros e aos seus auxiliares e assessores diretos,
responsáveis pelo planejamento e formulação das políticas públicas.
ATIVIDADES EXCLUSIVAS → é o setor em que são prestados serviços que só o Estado
pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado ─ o poder
de regulamentar, fiscalizar e fomentar. Exemplos:
• a cobrança e fiscalização dos impostos;
• a polícia;
• a previdência social básica;
• o serviço de desemprego;
• a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias;
• o serviço de trânsito;
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• a compra de serviços de saúde pelo Estado;
• o controle do meio ambiente;
• o subsídio à educação básica;
• o serviço de emissão de passaportes etc.
SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS → corresponde ao setor em que o Estado atua
simultaneamente com outras organizações públicas não estatais e privadas.
As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. O Estado se faz
presente porque os serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os
da educação e da saúde, ou porque possuem “economias externas” relevantes, na
medida que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços
por meio do mercado. As economias produzidas imediatamente se espalham para
o resto da sociedade, não podendo ser transformadas em lucros. São exemplos
desse setor:
• as universidades;
• os hospitais;
• os centros de pesquisa;
• os museus.
PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO → corresponde à área de
atuação das empresas. É caracterizado pelas atividades econômicas voltadas para o
lucro que ainda permanecem no aparelho do Estado como, por exemplo, as do setor
de infraestrutura. Estão no Estado seja porque faltou capital ao setor privado para
realizar o investimento, seja porque são atividades naturalmente monopolistas, nas
quais o controle via mercado não é possível, tornando-se necessária, no caso de
privatização, a regulamentação rígida.
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90. (INÉDITO) Com base no princípio republicano e na estrutura federativa do nosso
Estado, julgue o item subsequente.
O modelo de Estado estruturado na Constituição de 1988 não é verdadeiramente
republicano, de fato, uma vez que concentra demasiadamente competências nas
mãos da União em detrimento dos demais entes federados.
Gabarito: errado.
A concentração de poderes e competências na União não diz respeito à forma de
governo (república ou monarquia), mas, sim, à forma de Estado (unitário ou federal).
A repartição de competências entre os diferentes entes políticos caracteriza o modelo
federado de Estado, adotado no Brasil, a despeito da apontada maior concentração
de poderes no ente central (União).
Quando não há tal repartição, mas, sim, absoluta concentração de poderes em um
único ente central, tem-se um Estado Unitário. Seja como for, isso não diz respeito
à forma de governo, mas, sim, com a forma de Estado.
91. (INÉDITO) A respeito dos sistemas administrativos e o contencioso administrativo,
julgue o item subsequente.
O sistema do contencioso administrativo, originário da Revolução Francesa, caracteriza-
se por ser o sistema do administrador-juiz que se firmou na França, o qual veda ao
Poder Judiciário conhecer dos atos da Administração Pública. E as decisões do Conselho
de Administração adquirem o status de coisa julgada definitiva.
Gabarito: certo.
O sistema francês denominado de sistema do contencioso administrativo (sistema
da dualidade de jurisdição) tem como característica fundamental a existência de uma
Justiça Administrativa (Jurisdição Administrativa), com funcionamento independente
da atividade da Justiça do Poder Judiciário (Jurisdição Comum).
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Sua competência é somente para litígios ou demandas em que a Administração Pública
necessariamente seja uma das partes.
Na França, em caso de conflito de competência, o impasse é resolvido pelo Tribunal
de Conflitos, criado justamente com este escopo.
Ademais, as causas julgadas pela Justiça Administrativa não podem ser revistas pela
Poder Judiciário Comum, exatamente porque as competências são distintas e porque
as decisões proferidas por ambas as Justiças constituem coisa julgada definitiva.
Vale dizer, ainda, que esse é o sistema adotado na França, na Itália e em alguns
outros países europeus.
92. (INÉDITO) No tocante ao direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é o sistema de princípios e normas que regulam as relações
de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas
relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento
socioeconômico e de poder.
Gabarito: errado.
Na verdade, o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos
que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta,
direta e imediatamente os fins desejados pela sociedade, por meio do Estado.
93. (INÉDITO) Quanto à separação dos poderes e o exercício das funções essenciais
do Estado, julgue o item subsequente.
Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e
harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
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Gabarito: certo.
A questão em análise encontra fundamento constitucional no seguinte dispositivo da
CF/1988:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Além disso, é preciso esclarecer que a mencionada indelegabilidade deriva do fato de
que somente a própria Constituição pode estabelecer hipóteses de exercício atípico
de uma das funções por outro Poder da República, que não aquele ao qual compete,
tipicamente, desempenhar tal função.
Em outras palavras, o próprio poder NÃO está autorizado a ceder parcela de sua
competência a outro poder, sem base na Constituição, mercê de atual de modo
flagrantemente inconstitucional.
Portanto, conclui-se que um poder só pode exercer uma das funções precípuas do
outro poder, ainda que de maneira atípica, nas hipóteses expressamente previstas
na Constituição de 1988.
94. (INÉDITO) Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas
regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta,
julgue o item subsequente.
O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar
a convivência mediante a harmonização de pensamentos.
Gabarito: errado.
Somente são fontes do Direito Administrativo as:
• primárias: lei em sentido formal e material (art. 59, CF/1988).
• secundárias:
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• jurisprudência.
• doutrina.
• costumes.
• princípios gerais do direito.
95. (INÉDITO) Acerca de Governo e Administração Pública, julgue o item subsequente.
Governo e Administração Pública são termos que andam juntos e muitas vezes são
confundidos. Sendo assim, Governo pode ser considerado a Soberania posta em ação.
Gabarito: certo.
Quando se menciona o termo “soberania”, estamos falando do elemento condutor do
Estado que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização.
É o poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se
segundo a vontade livre de seu povo e de fazer cumprir suas decisões. Considerando
essa concepção, vale destacar que a soberania possui as seguintes características:
• Una: é sempre um poder superior. Não podem existir duas soberanias dentro
de um mesmo Estado.
• Indivisível: aplica-se a todos os fatos ocorridos no Estado.
• Inalienável: quem a detém desaparece ao ficar sem ela, seja o povo, nação
ou o Estado;
• Imprescritível: não tem prazo de duração.
Assim, pode-se estabelecer uma relação muito próxima e legítima com a ideia de
governo, o qual é exercido pelos órgãos e agentes responsáveis pela vida política do
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Estado, que é dotado de soberania. A ideia é que o Estado, ao exercer a função de
governo, está também no exercício de sua própria soberania.
96. (INÉDITO) No que tange a concepção de Estado, julgue o item subsequente.
O Estado pode ser entendido como uma coletividade política e juridicamente organizada,
em uma determinada área territorial, dotada de soberania.
Gabarito: certo.
Veja que esse conceito apresenta os elementos indissociáveis e necessários à existência
de Estado, vejamos:
• POVO – “coletividade política organizada”.
• TERRITÓRIO – “em uma determinada área territorial”.
• SOBERANIA – “dotada de soberania”.
• PERSONALIDADE JURÍDICA – “juridicamente organizada”.
97. (INÉDITO) Acerca da administração pública, julgue o item subsequente.
A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais,
encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos
quais cabe executar os planos governamentais.
Gabarito: errado.
Na verdade, a descrição apresentada pela questão em análise diz respeito à Administração
Pública em sentido amplo. Vejamos:
Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem
função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Em outras palavras, compreende todo e qualquer órgão, agente ou entidade integrante
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da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, incluindo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em sentido amplo, compreende a função política (elaboração de políticas públicas) e
a função administrativa (execução de políticas públicas).
Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativas que exercem funções tipicamente administrativas
do Estado, ou seja, restringindo-se ao Poder Executivo da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
98. (INÉDITO) Acerca do direito administrativo, julgue o item subsequente.
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que tem por objeto exclusivo
regular as relações entre a Administração Pública e os administrados.
Gabarito: errado.
Além de disciplinar as relações entre a Administração e os administrados (particulares),
o objeto do Direito Administrativo abrange muito mais, porque é o conjunto de
normas e princípios jurídicos que normatizam os órgãos, agentes, entidades, bens e
serviços públicos, assim como os atos, poderes, processos, procedimentos e atividades
administrativas do Poder Público.
99. (INÉDITO) Acerca das normas jurídicas do direito administrativo, julgue o item
subsequente.
A interpretação das regras de Direito Administrativo, ao se utilizar a analogia, aplica-
se o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em
seu espírito.
Gabarito: certo.
Existem duas espécies de analógica:
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• analogia legis é aquela em que se procura estender uma regra existente a um
caso de características semelhantes.
• analogia juris é aquela em que se procura aplicar ao caso não previsto uma
norma não existente, mas que se formula a partir da integralidade do sistema
jurídico.
Prevalece o entendimento de que, tendo em vista o princípio da legalidade estrita
aplicado à Administração Pública (art. 37, CF/1988), no Direito Administrativo, só
é admissível a analogia legis e quando a norma similar for também de Direito
Administrativo.