Introdução ao Comércio Exterior

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Índice

1. Introdução----------------------------------------------------------------------------------------------3

1.1. Estrutura do Comercio Exterior Brasileiro---------------------------------------------4

1.2. Órgãos Gestores da Exportação e Importação---------------------------------------4

1.3. Análise do Mercado Internacional--------------------------------------------------------5

1.4. Formas de Comercialização----------------------------------------------------------------5

1.5. Roteiro Básico de Importação-------------------------------------------------------------6

1.6. Roteiro Básico de Exportação-------------------------------------------------------------7

1.7. Documentos de Comercio Exterior e sua correspondência com Mercado

Interno7

2. INCOTERMS--------------------------------------------------------------------------------------------7

3. Território Aduaneiro---------------------------------------------------------------------------------8

3.1. Zona Primária-----------------------------------------------------------------------------------8

3.2. Zona Secundária-------------------------------------------------------------------------------8

4. Despacho Aduaneiro de Importação-----------------------------------------------------------9

5. Sistema Fiscal---------------------------------------------------------------------------------------10

5.1. Impostos da Importação-------------------------------------------------------------------12

6. Defesa Comercial-----------------------------------------------------------------------------------18

7. Pagamentos------------------------------------------------------------------------------------------18

7.1. Pagamento Antecipado Importação----------------------------------------------------18

7.2. Cobrança sem Saque (Remessa)-------------------------------------------------------19

7.3. Cobrança com Saque (Cobrança)-------------------------------------------------------19

7.4. Carta de Crédito------------------------------------------------------------------------------20

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1. Introdução

O mercado exterior pode se tornar uma importante alavanca para o

desenvolvimento não só de empresas grandes, mas também de pequenas e médias

empresas.

O setor de exportação tem se tornado uma fonte geradora de empregos que

vem proporcionando uma parcela significativa de renda para a população brasileira,

pois para cada dez empresas constituídas no país, sete são de pequeno porte,

porém mais da metade deixa de existir logo no primeiro ano de atividade.

Embora haja, de certo modo, esforços privados e públicos para aumentar as

atividades ligadas ao comércio exterior, em especial as exportações, essa

alternativa deve ser melhor conhecida e analisada, tendo como principal objetivo

seu total estudo, desenvolvimento e aproveitamento.

Da mesma maneira, o setor de importação oferece maior capacidade de

diversificação dos produtos de uma empresa, além de acesso a materiais de melhor

qualidade ou maior custo beneficio, possibilitando acesso a produtos inexistentes

em mercado nacional ou de escassez tamanha que torna seu preço interno

insustentável a maioria das empresas.

Para o país são grandes os benefícios sociais decorrentes da atividade

internacional, pois ela pode gerar mais empregos – em diferentes pontos da cadeia

produtiva - e, em muitos casos, maior renda, pois aumenta o faturamento da

empresa por meio da diversificação das atividades e mercados.

Positivo também é o contato com outras novas culturas, idiomas, filosofias e

formas de negociação, pondo à prova processos que visam a um equilíbrio entre a

qualidade dos produtos e serviços oferecidos internamente (neste caso, no Brasil) e

concorrentes em outros mercados mais sofisticados.

O exposto torna-se mais real com a abertura comercial brasileira, devido aos

diferentes planos econômicos, à formação do Mercosul e de outros blocos, onde as

nações do mundo caminham para a internacionalização, tornando as empresas

transnacionais e globais.

Dentre os acordos Inter-estatais comercias mais importantes que o país faz

parte estão a ALADI (ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO) e o

Mercosul (MERCADO COMUM DO SUL), onde através de diversas negociações

alcançam-se acordos de isenção de tarifas e redução da burocracia entre paises

membros dos Blocos.

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Presidência da República

Ministério da FazendaMinistérios do

Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior

Ministério das Relações Exteriores

Câmara de Comércio Exterior

Secr. Rec Federal

BACEN

SISBACEN

Secretaria de Comércio Exterior

Departamento de Operações de

ComEx ( DECEX)

Departamento de Defesa Comercial (DECOM)

Departamento de Negociações

Internacionais (DEINT)

Departamento de Políticas de ComEx (DEPOC)

SISCOMEX

Órgãos Anuentes

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1.1.Estrutura do Comercio Exterior Brasileiro

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O Siscomex é o sistema de comercio exterior que controla toda a informação. Ele é acesso por importadores, exportadores, Receita Federal e órgãos Anuentes. O NovoEx foi lançado no final de 2010 como a plataforma do Siscomex de controle das exportações, sendo acesso inteiramente via web.

O Sisbacen é o sistema do Banco Central onde são registradas as operações de cambio pelos bancos, e ele se comunica com o Siscomex, verificando a veracidade das informações, coibindo a evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

1.2.Órgãos Gestores da Exportação e Importação

Secretaria de Comércio Exterior(SECEX) – Cuida dos aspectos administrativos das exportações/exportações. Opera através do Decex via SISCOMEX.

DEINT – Verifica a parte técnica das negociações. MISE – órgão que capitaneia os acordos internacionais. Dele faz parte o

DPC, Departamento de Promoção Comercial, que objetiva promover as empresas nacionais no exterior.

Secretaria da Receita Federal (SRF) - Cuida dos aspectos fiscais das transações. As operações de importação/exportação são fiscalizadas por fiscais aduaneiros da Receita Federal.

Banco Central do Brasil (BACEN) – Cuida dos aspectos cambiais das exportações/importações.Administra o envio e o recebimento das divisas, sendo o responsável pelo pagamento e acerto das Cartas de Crédito e Débito em países estrangeiros. As operações de Cambio por ele efetuadas são registradas no SISBACEN, que é integrado ao SISCOMEX

DECEM – é o responsável pelos interesses da Indústria Nacional, visando protege-la da concorrência predatória dos estrangeiros. Para usufruir os serviços do DECEM, é necessário pagar por eles. Sujeitas a exame de similaridade

Agência Nacional do Petróleo - Dispõe sobre a anuência prévia por parte da ANP para a importação de produtos provenientes da indústria petroquímica. Estabelece a regulamentação para o exercício da atividade de importação de petróleo; gás liquefeito de petróleo (GLP); querosene de aviação (QAV);óleo combustível

Comissão Nacional de Energia Nuclear - As empresas atuantes nas atividades abaixo relacionadas estão sujeitas a requerimentos específicos: em fase final de pesquisa de minérios interessantes à energia nuclear; comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos interessantes à energia nuclear; comércio de minerais com urânio e/ou tório associados.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - O CNPq é órgão anuente do SISCOMEX no caso de importações amparadas pelas Leis 8.010/90, e 8.032/90, tendo poderes para deferir os Licenciamentos de Importação - LI’s, colocar em exigência ou indeferir.Comando do Exército e da Aeronáutica – controla as importações originárias do Iraque; de armas, munições e correlatos; de aeronaves.

Ministério da Agricultura e do Abastecimento – as importações de produtos de origem vegetal ou animal devem estar de acordo com as exigências sanitárias ou zoosanitárias estabelecidas pelo Ministério.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – Há exigências estabelecidas pelo Ibama para importação de borracha natural, sintética ou artificial; amiantos, defensivos agrícolas, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria e correlatos da área médico-hospitalar.Possui também normas que se aplicam às atividades de importação, comercialização, transporte, armazenamento, manipulação, consumo, liberação e descarte de produtos derivados de OGM. (Produtos Derivados de OGM: Produtos obtidos de um organismo geneticamente modificado, que não possuam capacidade autônoma de replicação, ou que não contenha formas viáveis de OGM.)

Ministério da Saúde – controla a entrada de produtos de saúde, dentre os quais medicamentos com plasma, sangue humano e soro anti-hemofílico;

Ministério da Cultura - Secretaria para Desenvolvimento Audiovisual - regula as operações sem cobertura cambial de obras audiovisuais em CD-ROM; amostras com valor inferior a US$ 1.000; donativos; substituição de mercadorias; leasing; aluguel ou afretamento; investimentos de capitais estrangeiros; operações em reais e admissão temporária de obras audiovisuais.

1.3.Análise do Mercado Internacional

O sucesso no mercado internacional está diretamente relacionado com o

processo de busca de informações, que deverá se anteceder com cuidadoso critério

de análise.

É necessária a elaboração de um plano para melhor estruturar e dar um

perfeito entendimento sobre as normas e sistemáticas do comércio internacional.

É muito importante obter o máximo de informações sobre o mercado no qual

se pretende ingressar, sobre o produto ou serviço e sobre a logística de

operacionalização. Além de se fazer um perfeito estudo sobre a cultura e os

costumes do país.

1.4.Formas de Comercialização

A comercialização internacional exige alguns cuidados especiais que determinarão melhores resultados, a médio e longo prazo.Apresentaremos, a seguir, algumas formas de comercialização:

Forma Direta • Vendas pelo correio• Distribuidor• Filial de vendas • Associação de exportadores• Vendedor direto

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• Agente no exterior• Consórcio de exportação

Forma Indireta É quando ocorre a participação de um intermediário na exportação.• Representante• Distribuidor• Importador-distribuidor• Comissário importador• Agente de vendas• Comercial importadora / exportadora• Trading company• Export management company • Consultores de exportação• Jobber • Broker• Agente de compras

1.5.Roteiro Básico de Importação

1) Negociação com Exportador2) Licenciamento de Importação

a. Automáticob. Não Automático: Necessário Licenciamento de Importação com

Anuência de órgãos competentes ANTES DO EMBARQUE. Ex: Produtos Químicos, Bélicos, Alimentícios.

3) Contratação do Frete ( +- 15% do valor total do Produto)4) Embarque da Mercadoria5) Cálculo dos Tributos6) Declaração de Importação (inicio do Despacho Aduaneiro)7) Desembaraço Aduaneiro8) Pagamento ao Exterior (pode ocorrer em qualquer momento do processo)

Tratamentos Administrativos

Para efeito de regulamentação e tramitação administrativa, existem dois tipos de importações: as permitidas e as não permitidas. Importações permitidas podem ter licenciamento automático ou não.

Licenciamento Automático - O Licenciamento Automático é o procedimento mais comum para se registrar uma importação. Ele é feito automaticamente durante a formulação da Declaração de Importação, após a chegada da mercadoria no País. Para isso, o importador tem que registrar no Siscomex as informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais da operação. Somente com a DI processada poderá ser feito o despacho aduaneiro.Importante: Mesmo no caso do licenciamento automático, é preciso verificar até o momento do desembaraço os casos sujeitos a procedimentos especiais.

Licenciamento não-automático (LI) - Por esse procedimento, o importador deve prestar informações mais detalhadas de sua carga. Via de regra, a LI é solicitada

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antes do desembaraço da mercadoria, mas em determinados casos ela deve ser solicitada antes do embarque no exterior.

Todo o processo, inclusive a anuência de outros órgãos, é ser feito via Siscomex. O formulário da LI é preenchido off-line e transmitido para o computador central do SERPRO individualmente ou em lotes. O Sistema fará a verificação dos campos e dará a Aceitação do LI, fornecendo o número de Registro do LI e indicando a qual análise a operação será submetida.É importante lembrar que o Registro não significa autorização para importação. O solicitante deve aguardar o deferimento do órgão anuente, que só então concederá a LI.

1.6.Roteiro Básico de Exportação

1) Negociação com Importador2) Contratação de Frete e Seguro3) Preparo dos documentos ( faturas, certificados)4) Registro de Exportação ( RE)5) Embarque da Mercadoria6) Averbação do Embarque7) Contratação de Cambio8) Remessa de documentos

1.7.Documentos de Comercio Exterior e sua correspondência com Mercado Interno

Pro forma Invoice Fatura Pro forma(Proposta)Nota Fiscal Entrada ou Saída Nota Fiscal Entrada ou SaídaCommercial Invoice Fatura ComercialInvoice FaturaDraft DuplicataAceite no Draft Aceita na DuplicataPacking List Romaneio de EmbarqueBill of Lading/Airway Bill Conhecimento de EmbarqueLI ---DI ---DSI ---RE ---DDE ---DSE ---Certificado de Origem Aladi / Mercosul / Form A ---Certificado Sanitário ---Fatura Consular ---Contrato de Cambio ---

2. INCOTERMS

Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e

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Outro termo importante e muito utilizado é a NCM é baseada no Sistema Harmonizado, cujo objetivo maior foi a criação de um sistema único mundial de designação e de codificação de mercadorias, podendo ser utilizado na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações.

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determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

Os Incoterms surgiram em 1936 quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional.

O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000.

GRUPO INCOTERMS DESCRIÇÃO

E de Ex (PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador)

EXW - Ex Works Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.

F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR)

FCA - Free CarrierFAS - Free Alongside ShipFOB - Free on Board

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.

C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR)

CFR - Cost and FreightCIF - Cost, Insurance and FreightCPT - Carriage Paid ToCIP - Carriage and Insurance Paid to

O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador)

DAF - Delivered At FrontierDES - Delivered Ex-ShipDEQ - Delivered Ex-QuayDDU - Delivered Duty UnpaidDDP - Delivered Duty Paid

O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

FCA - Free Carrier (...named place)

• O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado; • A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer; • O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades

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quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo; • O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada; • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FOB - Free on Board (...named port of shipment)

• O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos; • A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador; • O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; • Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CFR - Cost and Freight (...named port of destination)

• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio; • O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado; • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação; • Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio; • Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CIF - Cost, Insurance and Freight (...named port of destination)

• A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque; • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado; • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas; • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;• O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

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3. Território

Aduaneiro

Abrange todo o território nacional, portanto compreende dentro do território nacional a competência aduaneira (jurisdição aduaneira).O território nacional se divide em Zona Primária e Zona Secundária.

3.1.Zona Primária

A Zona Primária é porta oficial de entrada e de saída para pessoas e suas bagagens, mercadorias e veículos.Se uma pessoa física entrar ou sair do Brasil fora de uma Zona Primária é considerada clandestina.Caso seja mercadoria é considerado contrabando ou descaminho (Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas por lei e descaminho é a importação ou exportação sem o recolhimento dos tributos devidos). A Zona Primária se divide em:

a. Portos Alfandegados:São constituídos pelas áreas terrestres ou aquáticas, contínua ou descontínua previamente demarcada por autoridade aduaneira que as jurisdiciona. Existe uma vigilância aduaneira de 24 horas por dia.

b. Aeroportos Alfandegados:São constituídos pelas áreas terrestres e seus recintos por eles ocupados.

c. Pontos de Fronteira Alfandegados:São constituídos pelas áreas terrestres por eles ocupadas. Os pontos de fronteira vão ter sempre uma fiscalização da Receita Federal que irá jurisdicionar aquele ponto de fronteira alfandegado, porém, os funcionários não permanecem 24 horas por dia causando transtornos. 

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3.2.Zona Secundária

Compreende o restante do território nacional assim constituída: de sua base territorial, seu espaço aéreo, suas águas internas (rios e lagos) e a sua faixa marítima.

a. Alfandegamento

Especificação concedida por lei na qual aquele local é previamente demarcado para que possa haver um controle, uma fiscalização alfandegária nesses locais. A autoridade aduaneira precede a qualquer outra autoridade do Governo Brasileiro nesses locais. Somente pessoas devidamente credenciadas por ela é que podem trabalhar nesses locais.

b. Recintos Alfandegados

São assim declarados pela autoridade aduaneira competente na Zona Primária ou Zona Secundária afim de que neles possa ocorrer sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de: mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, bagagens de viajantes procedente do exterior ou a ele destinado e remessas postais internacionais.

Recintos Alfandegados Situados na Zona Primária:

Armazéns Depósitos Pátios Tanques (armazenam líquidos) Silos (tanques para receber granéis sólidos) As dependências das lojas francas e seus depósitos (ex: Free Shop)

Recintos Alfandegados situados na Zona Secundária:

Locais destinados às remessas postais internacionais administrados pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) e os Portos Secos atualmente constituídos.

Porto Seco

Denominação dada em 2002 que substituiu a EADI (Estação Aduaneira de Interior).

Os Portos Secos foram criados pelo Governo para descentralizar os serviços de controle aduaneiro das zonas primárias.

São instalados em locais, cidades onde existe uma concentração de mercadorias destinadas ao exterior ou dele procedentes. São de uso público os quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem sobre o controle aduaneiro ficam jurisdicionados à uma delegacia da Receita Federal ou Inspetoria.

Os Portos Secos só podem ser instalados nas Zonas Secundárias ou em um Ponto de Fronteira Alfandegado.

4. Despacho Aduaneiro de Importação Passo a Passo

1. Chegada da Mercadoria na URF (Unidade da Receita Federal – Zona

Primária)

2. Deferimento da LI pelos órgãos anuentes, quando necessário

3. Registro da DI ( = pagamento de impostos)

4. Parametrização da Declaração de Importação

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a. Canal Verde – liberação automática

b.Canal Amarelo – apresentação da documentação para liberação

c. Canal Vermelho – Apresentação de documentação e inspeção física

da carga

d.Canal Cinza – análise de valoração aduaneira ( pior cenário possível)

5. Apresentação da Documentação Original ao Fiscal ( se amarelo ou

vermelho)

a. Extrato da DI

b. Conhecimento de Embarque

c. Manifesto de Carga

d. Fatura Comercial

e. Packing List (Romaneio)

f. Certificado de Origem

g. Certificado Sanitário

6. Conferencia Aduaneira

a. Exame Documental ( Amarelo)

b. Verificação da Mercadoria (Vermelho)

c. Analise Valor Aduaneiro ( Cinza)

7. Desembaraço Aduaneiro – carga nacionalizada e liberada.

5. Sistema Fiscal

O Regime Tributário das importações no Brasil não compreende somente o Imposto de Importação, tributo este seletivo que incide na entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro. Compreende, outrossim, a imposição de outros tributos que, apesar de não terem como fato gerador a entrada de mercadorias no País, assim entendido o registro da Dl, acabam por onerar a operação de importação.

No que importa principalmente ao tributo aduaneiro, é de ressaltar o advento, no ano de 1966, do Decreto-Lei n2 37, ainda em vigor, que dispõe sobre o Imposto de Importação e reorganiza os serviços aduaneiros.

O referido dispositivo legal encontrava-se regulamentado, em seus diversos aspectos, por aproximadamente 40 (quarenta) Decretos e um sem número de normas esparsas. Em meados do mês de março de 1985, foi editado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto ns 91.030, antiga reivindicação do setor importador ao governo, que consolidou toda a regulamentação anterior, adaptando os serviços aduaneiros a uma estrutura atualizada, constituindo-se em sistematização lógica de toda a matéria aduaneira.

A seguir, comentaremos, separadamente, cada um dos tributos e outros encargos que oneram as importações brasileiras.

5.1.Impostos da Importação

1. O Despacho Aduaneiro:

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Despacho Aduaneiro: Procedimento fiscal para que a mercadoria importada ou à exportar possa entrar ou sair do país.

Ato Inicial do Despacho Aduaneiro: Registro da D.I. no Siscomex. Nesse momento já ocorreu o pagamento dos tributos (II, IPI, Cofins e Taxa do Siscomex) em débito em conta corrente.

Ato Final do Despacho Aduaneiro: Desembaraço Aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.Após esse ato será autorizada a entrega da mercadoria ao importador. Após ele entregar os documentos exigidos (conhecimento de transporte e comprovação do pagamento do ICMS), a repartição aduaneira emitirá eletronicamente o C.I. (Comprovante de Importação que acompanhará a mercadoria até o estabelecimento importador). Além do C.I. o estabelecimento importador deve emitir a nota fiscal.

2. Imposto de Importação

O imposto incide sobre mercadorias estrangeiras, assim como sobre aquelas definidas no artigo 34 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, tendo como fato gerador a entrada de qualquer uma dessas mercadorias no território aduaneiro.

Incidência: O I.I. incide sobre mercadoria estrangeira bem como sobre bagagem de viajante que exceder a 500 dólares e sobre bens enviados como presentes (acima de 50 dólares) ou amostra, mesmo a título gratuito.

Fato gerador: É a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro (para todos). Fator Físico, fator Material, porém, para efeitos de cálculos (alíquota vigente do I.I.), o fato gerador (fator temporal) é a data do registro da D. I. no Siscomex.

Alíquotas

Ad. Valorem: É um percentual aplicado na base de cálculo, é estipulado pela TEC e varia de 0 – 20%, como o Brasil ainda possui suas exceções pode ser encontrado de 35 até 50 %. Casos de alíquota Ad Valoren Especial: Remessa expressa 60% (Base de Cálculo US$ 3.000,00) e Bagagem 50 %.

Específica: É representada por um valor monetário aplicado sobre um quantitativo de mercadoria. Hoje em dia está sendo aplicada nos direitos de defesa comercial (anti-dumping e compensatórios).

Forma e prazo de pagamento

É estabelecido de acordo com a data do registro da D. I. no Siscomex através de débito na conta corrente bancária indicada na própria tela do Siscomex. Convertida a taxa de câmbio estabelecida no Siscomex.

Isenção e redução: os concedidos e atribuídos por lei (para todos) o quantitativo de mercadoria para entrar no território aduaneiro brasileiro (Art. 700).

2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O imposto incide sobre produtos industrializados, e tem como fato gerador, entre outras hipóteses, o desembaraço aduaneiro daqueles produtos de procedência estrangeira.

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Salvo disposição especial do regulamento, o imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota do produto, constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados , sobre o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do tributo aduaneiro, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desse tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.Aplicam-se ao pagamento do IPI os mesmos procedimentos estabelecidos para o débito em conta do Imposto de Importação apurados por ocasião do registro da Dl.

Características: Não cumulativo (a constituição federal estabelece que o valor do IPI vai ser compensado em suas sucessivas operações), tributo indireto (incide diretamente sobre a mercadoria), seletivo (suas alíquotas irão variar de acordo com a essencialidade do produto) e federal (pq a constituição atribuiu a competência à União).

Incidência (Art. 237 RA): O IPI incide sobre produtos industrializados de procedência estrangeira.

Fato Gerador (Art.238 RA): O fato gerador do IPI na importação é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

Alíquota

Ad Valorem: (valor percentual sobre a base de cálculo)

Específica: (valor monetário aplicado sobre um quantitativo de mercadoria)

Forma e Prazo de Pagamento: Através de Débito em Conta Corrente bancária indicada pelo importador no momento do registro da D.I. É um pagamento antecipado em vista da ocorrência do fato gerador.

Cálculo do II e IPI

A Base de Cálculo do II na importação é o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do IPI por ocasião do despacho aduaneiro acrescido do montante deste imposto.

Cálculo prático:

Valor da mercadoria: US$ 1.000,00 (cotação 3,00)Frete Marítimo: Euro 100,00 (cotação 3,70)Seguro: R$ 60,00________________________________________________Valor da Mercadoria: R$ 3.000,00Frete Marítimo: R$ 370,00Seguro: R$ 60,00________________________________________________R$ 3.430,00 = BC do II10%=II 343,00__________________________________________________R$ 3.773,00 = BC do IPI10%=IPI 377,30__________________________________________________ R$ 4.150, 30

3. Defesa Comercial (Art. 695)

Os direitos de defesa comercial: Direitos anti-dumping; direitos compensatórios e as medidas de proteção são consideradas um I.I. adicional portanto tem as mesmas características até prazos e formas de pagamentos.

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Noções de Comércio Exterior 16

4. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS)

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, criou o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cuja competência tributária cabe aos Estados e ao Distrito Federal, observados os princípios legais orientadores do tributo, atualmente consubstanciados em Lei Complementar.O referido tributo incide, nas operações de importação, sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda que se trate de bem destinado a consumo ou ao ativo do estabelecimento, e tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro, pelo importador (pessoa física ou jurídica), da respectiva mercadoria ou bem.

Características: É um tributo não cumulativo, indireto, seletivo (varia de acordo com a essencialidade) é de competência Estadual.

Contribuintes: O importador ou qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que promova a importação de mercadoria ou bem do exterior qualquer que seja sua finalidade.

Incidência: Sobre a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior.

Fato Gerador: O fato gerador do ICMS ocorre no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

Alíquotas do ICMS – Est. RJ

Ad Valoren para produtos importados: 18% (ICMS em si) + 1% FCP (fundo de combate à pobreza) e DS (desenvolvimento social) = 19% (19% : 81%) = 23,45%

Base de Cálculo

Integram a base de cálculo do ICMS os seguintes valores:

1. O valor da mercadoria ou bem constantes do documento de importação.2. O valor do imposto de importação3. O valor do IPI4. O valor do próprio ICMS5. Qualquer outras despesas aduaneiras (taxa do Siscomex, direitos de defesa

comercial, multas e das contribuições sociais).

Cálculo prático:

Valor da mercadoria: US$ 1.500,00 (cotação 2,00)Frete Marítimo: US$ 185,00 (cotação 2,00)Seguro: R$ 60,00________________________________________________Valor da Mercadoria: R$ 3.000,00Frete Marítimo: R$ 370,00Seguro: R$ 60,00________________________________________________R$ 3.430,00 = BC do II10%=II 343,00__________________________________________________R$ 3.773,00 = BC do IPI10%=IPI 377,30__________________________________________________ R$ 4.150, 3010%= DAD (direito anti-dumping) 343,00

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Noções de Comércio Exterior 17

__________________________________________________R$ 4.493,30 = BC do ICMS23,45%= ICMS 1.053,67___________________________________________________R$ 5.546,97

Forma e Prazo de Pagamento

Sempre antes do desembaraço aduaneiro mediante guia específica (no RJ se chama DARJ).

Isenções e Reduções

Redução da Base de Cálculo, Não- Incidência mediante leis ou convênios CONFAZ (órgão que disciplina as regras do ICMS).

4. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

O AFRMM se constitui em um dos recursos do Fundo da Marinha Mercante destinado a prover a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional, objetivando o atendimento das reais necessidades do transporte hidroviário.

Fato Gerador: o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

Alíquota: 25% sobre valor do frete declarado no conhecimento de carga.

Calculo Pratico

Valor da mercadoria: US$ 1.500,00 (cotação 2,00)Frete Marítimo: US$ 185,00 (cotação 2,00)Seguro: R$ 60,00________________________________________________Valor da Mercadoria: R$ 3.000,00Frete Marítimo: R$ 370,00Seguro: R$ 60,00________________________________________________R$ 370,00 = BC do AFRMM25%= AFRMM R$ 92,05

5.  ATAERO

Além das Tarifas de Armazenagem e de Capatazia será cobrado Adicional de Tarifas Aeroportuárias (ATAERO) - 50% sobre as referidas tarifas.

O Ataero destina-se à aplicação em melhoramentos, reapareIhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea, e a sistemática de recolhimento é a mesma empregada para cobrança das respectivas tarifas. 

6. CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico

A CIDE, administrada e cobrada pela SRF, incide também sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, sendo contribuinte nessas operações o importador. O fato gerador é a própria operação de importação e o pagamento, sujeita-se à aplicação de

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Noções de Comércio Exterior 18

alíquotas específicas, deve ser efetuado na data de registro da Dl, mediante débito automático em conta corrente.

7. Taxas de Armazenagem e de Capatazia

a. Capatazia

O serviço de capatazia nos portos organizados é remunerado por unidade (tonelagem, cubagem ou quantidade de volume).

Considera-se serviço de capatazia nos portos o realizado com a movimentação de mercadorias por pessoal da administração do porto, na forma definida em lei.

A remuneração dos serviços de capatazia nos portos será feita por meio de taxas estabelecidas para cada porto organizado.

b. Armazenagem

As mercadorias depositadas nos armazéns, pátios, pontes ou depósitos pertencentes às administrações dos portos organizados estão sujeitas ao pagamento de armazenagem, seja qual for a sua procedência ou destino, ressalvadas as exceções estabelecidas em lei.Nos portos organizados, o serviço de armazenagem compreende as seguintes modalidades:a) armazenagem interna;b) armazenagem externa;c) armazenagem em armazéns gerais:d) armazenagem especial.

Do mesmo modo que a capatazia, as taxas de armazenagem são fixadas para cada porto.

Alíquotas – Rio de Janeiro e Sepetiba

Armazenagem

RIO DE JANEIRO SEPETIBA (aproximado)

Dias % Até o 10º dia R$ 355 1 0,35 Do 11º ao 15º dia R$ 680

10 1,05 Do 16º ao 20º dia R$ 1.037 20 2,1 Do 21º ao 25º R$ 1.412 30 4,2 Do 26º ao 30º R$ 1.837

    Após 31º dia (por dia) R$ 98

CapataziaRIO DE JANEIRO

SEPETIBA

+-500 +-460

Calculo Prático – Rio de Janeiro / Sepetiba

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Noções de Comércio Exterior 19

Valor da mercadoria: US$ 1.500,00 (cotação 2,00)Frete Marítimo: US$ 185,00 (cotação 2,00)Seguro: R$ 60,00________________________________________________Valor da Mercadoria: R$ 3.000,00Frete Marítimo: R$ 370,00Seguro: R$ 60,00________________________________________________R$ 3000,00 = BC da Armazenagem0,75 %= AFRMM R$ 22,50

8. Taxa de Utilização do Siscomex

A Taxa de Utilização do Siscomex, independentemente da ocorrência de tributo a recolher, será devida no registro da Declaração de Importação - Dl, à razão de RS 40.00 (trinta reais) por Dl e RS 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à Dl.

A referida taxa é debitada automaticamente na conta, agência e banco indicados pelo importador na respectiva Dl. Uma vez registrada a Dl não caberá restituição do valor pago, mesmo na hipótese de cancelamento da declaração.

9. Encargos Relativos à Defesa Comercial

Em decorrência de acordos internacionais, poderá ainda ser aplicado às importações brasileiras a título de defesa comercial que podem ser salvaguarda, direitos antidumping ou direitos compensatórios. A salvaguarda pode se constituir em adicional do Imposto de Importação, enquanto que os outros não devem ser confundidos com impostos, pois por definição legal trata-se de importância em moeda corrente do País cobrada para eliminar a prática desleal (dumping ou subsídios).

8. PIS / COFINS

Características: são contribuições sociais da competência da União; indireto; não cumulativo.

Incidência: sobre bens oriundos do exterior (bens e serviços). Contribuintes: os mesmos definidos como contribuintes diretos e

responsáveis solidários do II. Fato Gerador: a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro, porém, para efeito de cálculos nas contribuições sociais a data do registro do II no Siscomex. Tipos de Alíquotas

Ad valorem e Específicas: variáveis de acordo com um bem.No caso das alíquotas ad valorem, o PIS = 1,65 – 1,6776%O Cofins = 7,6% - 8,225

Forma e Prazo de Pagamento

Através do débito em conta corrente bancária pelo importador na data do registro da DI no Siscomex.

Isenções e Reduções

Isenções e reduções da base de cálculo: não incidência e suspensões.

Base de Cálculo

Integram os seguintes valores: o valor que serviu de B. C. do II; o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições (cálculo por dentro).

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Swift

IMPORTADOR

EXPORTADOR

BANCO BRASILEIRO

BANCO EXTERIOR

ALFANDEGA

PGMT (Cambio)

Recebe o PGMT

Envio dos produtos e docs

Desembaraço

1

2

3

4

5

Noções de Comércio Exterior 20

B.C. II – 3430,00 x 1,6776 = 75,21B. C. ICMS – 1053,67 x 8,220 = 368,78

4483,67

6. Defesa Comercial

O segmento produtivo sentindo-se prejudicado por uma importação que pode ter sido realizada causando danos, prejuízos a similar nacional, entra com o pedido de investigação no departamento de defesa comercial. Este seguindo a legislação começa um procedimento de investigação quando apura a prática desleal de comércio internacional estabelece um percentual desta prática repassando essas informações à Secex e esta repassando à CAMEX para finalmente ser publicada uma resolução estabelecendo os direitos anti-dumping ou compensatórios apurados. Estes direitos têm vigências por 5 anos podendo ser renovados se tal prática persistir.

Dumping: É a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive na modalidade de Drawback a preço de X inferior ao preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais que o destinem ao consumo interno no país exportador. É neutralizado pela aplicação de direitos anti-dumping.

Subsídios: São favores comerciais, financeiros ou fiscais concedidos pelo governo direto ou indiretamente à fabricação, à produção ou à exportação de mercadoria. São neutralizados pela aplicação de direitos compensatórios.

 Salvaguarda/ Medidas de proteção à produtos nacionais: Quando em uma investigação não for apurada uma prática desleal de comércio internacional, o governo aplica medidas de salvaguarda, protegendo um segmento produtivo. Atualmente o Brasil vem aplicando essas medidas às M de (1) brinquedos, (2) tecidos e vestuário de fibra têxtil sintético quando originários de países asiáticos. Para brinquedos o governo aplica um I.I. adicional. Para (2) o governo estabelece cotas limitando assim

7. Pagamentos

Modalidades de Pagamento

7.1.Pagamento Antecipado Importação

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Swift

IMPORTADOR

EXPORTADOR

BANCO BRASILEIRO

BANCO EXTERIOR

ALFANDEGA

PGMT (Cambio)

Recebe o PGMT

Desembaraço

1Envio dos produtos e docs

2

3

4

5

Swift

IMPORTADOR

EXPORTADOR

BANCO BRASILEIRO

BANCO EXTERIOR

ALFANDEGA

PGMT (Cambio)

Recebe o PGMT

Desembaraço

1Envio dos produtos

2

3

4

5

Envia Docs

Envia Cobrança

Entrega Docs e obtém aceite de cobrança

6

7

8

Reem-bolso

IMPORTADOR

EXPORTADOR

BANCO BRASILEIRO

BANCO EXTERIOR

ALFANDEGAPGMT (Cambio)

Recebe o PGMT

Desembaraço

1

Envio dos produtos 2

3

4

5

Entrega CCEnvia CC

6

8

7

Solicita Emissão CC

Entrega Doc

Entrega Doc

Entrega Doc 9

10

11

BANCO CONFIRMADOR

Noções de Comércio Exterior 21

7.2.Cobrança sem Saque (Remessa)

7.3.Cobrança com Saque (Cobrança)

7.4.Carta de Crédito

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Noções de Comércio Exterior 22

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