Introdução ao Comércio Exterior 2

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    Introduo ao Comrcio ExteriorCOMRCIO EXTERIOR

    SUMRIO

    I INTRODUO 6

    1. VISO GERAL DE COMRCIO INTERNACIONAL 6

    II - A INSERO DO BRASIL NO MERCADO INTERNACIONAL 8

    1. HISTRICO 10

    2. ANLISE DA CONJUNTURA INTERNACIONAL ATUAL 10

    3. PERSONAGENS DO COMRCIO INTERNACIONAL 11

    3.1. IDENTIFICANDO OS PERSONAGENS 12

    3.2. IDENTIFICAAO GEO-POLTICA/ ECONMICA DOS PERSONAGENS 13

    4. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO COMRCIO EXTERIOR 145. PROMOO COMERCIAL DA INICIATIVA PRIVADA 15

    III EXPORTAO 16

    1. SISCOMEX SISTEMA INTEGRADO DE COMRCIO EXTERIOR 16

    2. CREDENCIAMENTO E HABILITAO 18

    3. REGISTROS ELETRNICOS DO MDULO EXPORTAO 19

    4. REGISTROS ELETRNICOS DO MDULO IMPORTAO 19

    5. NOMENCLATURA E CLASSIFICAO DE MERCADORIAS 20

    6. SH SISTEMA HARMONIZADO 20

    7. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) 20

    8. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E ADUANEIROS DOS INCOTERMS 2000 22

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    9. DESPESAS INTERNAS NA FORMAO DO PREO INTERNACIONAL 26

    10. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E ADUANEIROS DOS PAGAMENTOS INTERNACIONAIS 27

    11. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAES 27

    12. OPERAES ESPECIAIS DE EXPORTAO 28

    13. VENDA AO EXTERIOR COM ENTREGA NO MERCADO INTERNO 34

    14. IMPOSTO DE EXPORTAO 36

    15. TRATAMENTO FISCAL NA EXPORTAO INDIRETA 36

    16. TRADING COMPANY x ECE 37

    17. DDU E DDP NA EXPORTAO BRASILEIRA 38

    18. EXPORTAO COM PAGAMENTO DE CARTO DE CRDITO 39

    19. DEVOLUO OU DONATIVO 39

    20. REMESSA EXPRESSA 39

    21. DESPACHO ADUANEIRO DA EXPORTAO 40

    22. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DESPACHO ADUANEIRO NA EXPORTAO 41

    23. COMENTRIOS SOBRE NOTA FISCAL DE EXPORTAO 4224. EXPORTAO PARA PAGAMENTO EM REAIS 43

    25. EXPORTAO COM RESERVA DE DOMNIO 43

    26. TITULARIDADE DA MERCADORIA EM UM B/L 44

    27. ENTREGA PARA UM TERCEIRO PAS 44

    28. FOB/ FCA COM FRETE PREPAID 45

    29. GREEN CLAUSE 45

    30. RED CLAUSE 46

    31. ENCONTRO DE CONTAS 46

    32. EXPORTAO DE AMOSTRAS 46

    33. PAGAMENTO DE PESQUISA, FEIRAS E EXPOSIES 4734. PAGAMENTO DE HONORRIOS PROFISSIONAIS 47

    35. LEI DO BIOTERRORISMO 47

    IV IMPORTAO 48

    1. OPERAES ESPECIAIS DE IMPORTAO 50

    2. LICENA DE IMPORTAO 54

    3. EX-TARIFRIOS 55

    4. AFRMM 55

    5. PERDIMENTO 56

    6. DESPACHO ADUANEIRO NA IMPORTAO 57

    7. DICAS PARA EVITAR SURPRESAS NO DESEMBARAO 59

    8. CONTROLE CAMBIAL DAS IMPORTAES 60

    9. IMPORTAO EM REAIS 60

    10. IMPORTAO DE BENS USADOS 61

    11. SUBSTITUIO DE MERCADORIA IMPORTADA 61

    12. NVE 62

    13. DEFESA COMERCIAL NA IMPORTAO 62

    14. MEDIDAS COMPENSTORIAS 63

    15. SALVAGUARDA 63

    16. PIS E CONFINS NA IMPORTAO 64V COMRCIO EXTERIOR E OS PORTOS NACIONAIS 64

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    1. O SISTEMA PORTURIO BRASILEIRO 65

    2. CINCIA E TECNOLOGIA NOS PORTOS 67

    3. O ASPECTO SOCIAL 68

    4. RECURSOS HUMANOS/TRABALHADORES 70

    5. PORTO COMO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL 71

    VI LOGSTICA 74

    1. SUPPLY-CHAIN MANAGEMENT 75

    2. A CADEIA LOGSTICA INTERNACIONAL 78

    3. CUSTOS LOGSTICOS E TRADE-OFFS 79

    4. CADEIA DE SUPRIMENTO INTERNACIONAL 82

    5. GLOBAL SOURCING E SELEO DE FORNECEDORES 82

    6. JUST-IN-TIME 83

    7. DISTRIBUIO FSICA INTERNACIONAL 85

    8. SOLUES GLOBAIS EM DISTRIBUIO FSICA 86

    9. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ESTRATEGIAS DA DFI 8710. FATORES QUE\AFETAM A DISTRIBUIO FSICA INTERNACIONAL 89

    11. ASPECTOS POLTICOS 90

    12. PRIORIDADES COMPETITIVAS 90

    13. O SISTEMA DE TRANSPORTES 91

    14. FORMAS DE TRANSPORTE 92

    15. MODOS OU MODAIS DE TRANSPORTE 92

    16. CRITRIOS PARA A SELEO DOS MODAIS 93

    17. OPERADORES LOGSTICOS INTERNACIONAIS 93

    18. AS CARGAS 93

    19. PRINCIPAIS RISCOS SOFRIDOS PELAS CARGAS 9420. EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO 95

    21. UNITIZAO DE CARGAS 96

    22. CARGAS PERIGOSAS 96

    23. ATRIBUTOS DA CARGA QUE AFETAM A DISTRIBUIO FSICA 97

    24. O CONTAINER 97

    25. SEGUROS INTERNACIONAIS 99

    VII TRIBUTOS 101

    1. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE COMRCIO EXTERIOR 101

    2. IMPOSTO DE IMPORTAO 104

    3. IMPOSTO DE EXPORTAO 111

    4. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 114

    4.1. TRNSITO ADUANEIRO 115

    4.2. ENTREPOSTO ADUANEIRO 121

    4.3. DRAWBACK 124

    4.3.1. DRAWBACK SUSPENSO 125

    4.3.2. DRAWBACK ISENO 127

    4.3.3. DRAWBACK RESTITUIO 127

    4.3.4. DRAWBACK VERDE-AMARELO 128

    4.4. ENTREPOSTO INDUSTRIAL 1294.5. ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO (RECOF) 130

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    4.6. ZONA FRANCA DE MANAUS 131

    4.7. LOJA FRANCA 135

    4.8. DEPSITO ESPECIAL 136

    4.9. DEPSITO AFIANADO DAF 137

    4.10. DEPSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO DAC 137

    4.11. DEPSITO FRANCO 138

    VIII ASPECTOS CAMBIAIS NO COMRCIO EXTERIOR 139

    1. TAXA DE CMBIO 139

    2. MERCADO DE CMBIO BRASILEIRO 141

    3. FORMALIZAO DAS OPERAES DE CMBIO 143

    4. CLASSIFICAO DAS OPERAES DE CMBIO 144

    5. AGENTES DO MERCADO DE CMBIO 146

    6. DETALHES IMPORTANTES SOBRE A PACTUAO DA TAXA DE CMBIO NOS CONTRATOS147

    7. MERCADO PRIMRIO E SECUNDRIO DE CMBIO 148

    8. CMBIO MANUAL E CMBIO SACADO 1499. A EXPORTAO BRASILEIRA E O CMBIO 149

    10. A IMPORTAO NO BRASIL E O CMBIO 159

    IX ORGANISMOS INTERNACIONAIS E BLOCOS ECONMICOS 164

    1. A GLOBALIZAO E OS BLOCOS ECONMICOS 164

    2. NAFTA - NORTH AMERICAN FREE TRADE AGREEMENT 166

    3. ALADI - ASSOCIAO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAO 166

    4. MERCOSUL - MERCADO COMUM DO SUL 166

    5. NOVOS PARCEIROS DO MERCOSUL: CHILE E BOLVIA 168

    6. CAN - COMUNIDADE ANDINA (ANTIGO PACTO ANDINO) 168

    7. CARICOM - COMUNIDADE E MERCADO COMUM DO CARIBE 1688. MCCA - MERCADO COMUM CENTRO AMERICANO 169

    9. ALCA - ASSOCIAO DE LIVRE COMRCIO DAS AMRICAS 169

    10. UE - UNIO EUROPIA 169

    11. ASEAN - ASSOCIAO DAS NAES DO SUDESTE ASITICO 171

    12. APEC - ASSOCIAO DE COOPERAO ECONMICA DA SIA E DO PACFICO 171

    13. CEI - COMUNIDADE DOS ESTADOS INDEPENDENTES 172

    14. TIGRES ASITICOS 172

    15. SADC - SOUTHERN AFRICAN DEVELOPMENT COMMUNITY 173

    X MARKETING INTERNACIONAL E PROMOO COMERCIAL 173

    1. FILOSOFIAS DE ADMINISTRAO DE MARKETING 174

    2. SEGMENTAO DO MERCADO-ALVO 175

    3. CRIAO DE VALOR 176

    4. MERCADO E VALOR 176

    5. COMPOSTO MERCADOLGICO 177

    6. RENTABILIDADE E ALOCAO DE RECURSOS 177

    7. CICLO DE VIDA DE UM MERCADO 178

    8. CICLO DE VIDA DO PRODUTO OU SERVIO 179

    9. A IMPORTNCIA DO MARKETING INTERNACIONAL 179

    XI BIBLIOGRAFIA 185

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    I - INTRODUO

    Comrcio exterior caracterizado pela troca de bens e servios realizada entre fronteiras

    internacionais ou territoriais. Normalmente, esta "troca" /comrcio, acaba por representar

    uma grande parcela do PIB dos pases envolvidos na transao. At 1960, o Brasil exportava

    produtos primrios como o algodo, cacau, fumo, acar, madeira, carne, caf (este ltimo

    representando 70% das exportaes) entre outros. Os produtos naturais no manufaturados

    representavam taxa maior que 95% nas exportaes.

    1. VISO GERAL DE COMRCIO INTERNACIONAL

    Muitas vezes as pessoas imaginam que o mercado internacional apenas um mero

    prolongamento do mercado domstico. Mas mais do que isso. No fundo, os dois seassemelham na medida em que tratam de compras e vendas de bens e servios. Tambm

    verdade que o mercado internacional pode ser analisado mediante a aplicao dos mesmos

    critrios e mtodos comumente utilizados para a explicao do comrcio interno.

    Comrcio interno e internacional encontra-se alicerados no atendimento das necessidades e

    desejos dos indivduos.

    Outra aproximao pode ser feita quando examinamos os motivos que do origem aos dois

    tipos de comrcio, o internacional e o nacional. O principal motivo, tanto para as regies como

    para pases, reside na impossibilidade de uns e outros produzirem vantajosamente todos os

    bens e servios para atender as necessidades de demanda de seu mercado interno. Isto

    proveniente de fatores diversos, dentre os quais se podem destacar a desigualdade na

    distribuio geogrfica dos recursos naturais, as diferenas de clima e de solo e as diferenas

    nos processos de produo.

    Apesar de tudo no obstante a existncia dessas semelhanas possui o comrcio internacional

    tantos pontos divergentes em relao ao comrcio interno, que se justifica o seu tratamento

    como assunto parte.

    No mercado internacional a mobilidade de fatores muito menos, por uma srie de motivos,

    Assim como observa Killough (In: Ratti, 2003:342), a especializao profissional, associaes,

    laos de famlia, costumes, idioma e legislao imigratria restritiva retardam os movimentos

    de trabalhadores de um para outro pas. H pases como o Brasil que no oferecem maioresdificuldades entrada de estrangeiros. O mesmo no acontece em certos pases como, por

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    No mercado interno, as transaes comerciais esto sujeitas a um mesmo sistema legal, o que

    implica unidade de regulamentos, tributos, etc., embora possam surgir pequenas variaes de

    uma regio para outra.

    No mercado internacional, contudo, poder haver grandes diferenas entre os sistemas legais,

    o que implica numa diversidade de critrios de arbitramento das pendncias que porventura

    ocorram. Ainda que o Direito tenda a se universalizar, essas distines persistem. Em

    conseqncia, deve o comerciante internacional levar em considerao uma grande variedade

    de dispositivos e complexidades de ordem legal, que inexistem quando se considera apenas o

    mercado interno.

    II - A INSERO DO BRASIL NO MERCADO INTERNACIONAL

    Dos anos 50 at o final dos anos 80, o Brasil seguiu uma poltica de substituio de

    importaes cujo principal objetivo era incentivar o desenvolvimento da indstria nacional.

    Desse perodo em diante teve incio o processo de abertura comercial como parte de umanova poltica de desenvolvimento que buscava maior insero do Pas na economia

    internacional.

    A construo da estrutura produtiva, j no seria mais o nico objetivo da nova poltica

    industrial, mas tambm, a obteno de um sistema produtivo voltado para a eficincia, fator

    indispensvel participao do Pas no mercado global competitivo.

    Encontram-se entre os principais objetivos da abertura comercial brasileira:

    Aumentar a competitividade brasileira, fazendo com que as empresas passassem a buscar

    formas mais eficientes de produo;

    Facilitar a importao de bens de capital e tecnologias necessrias modernizao do parque

    industrial;Como forma de reduzir oligoplios existentes;

    Colaborar no combate inflao, disciplinando os preos domsticos via aumento da

    competio externa.

    preciso ressaltar que a importncia do comrcio exterior como alavanca para o

    desenvolvimento tinha sido comprovada pelo acelerado crescimento da economia de pases

    asiticos, uma vez que muitos desses pases mais do que duplicaram sua participao no total

    das exportaes mundiais no perodo de 1965 a 1990. Enquanto isso, as exportaes

    brasileiras, seguindo um modelo arcaico de competitividade, perdem dinamismo, ou seja,

    perdem peso em nossa pauta exportadora os produtos de maior valor agregado, crescendo a

    participao dos produtos de menor valor, fruto, na maioria das vezes, de mo-de-obra pouco

    qualificada.

    Assim, um novo modelo de desenvolvimento voltado para a competitividade e baseado na

    atividade exportadora como forma de gerar empregos e renda tornou-se necessrio

    explicando a proliferao, at os dias de hoje, de programas governamentais de incentivo s

    exportaes.

    No caso brasileiro, em relao facilitao das operaes de importao, pode-se dizer que o

    processo de abertura comercial teve duas vertentes: decises nacionais unilaterais e decises

    que se derivaram da constituio do MERCOSUL.

    Em relao s decises unilaterais a abertura comercial incluiu um abrangente processo tantode redues graduais das tarifas de importao como de eliminao de barreiras no-

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    tarifrias.

    A dificuldade de manuteno de tais prticas protecionistas foi, de maneira geral,

    conseqncia dos novos interesses comerciais do Pas, bem como de sua maior participao

    nos fruns internacionais. Denote-se, tambm, a influncia dos resultados da reunio para

    avaliao das reformas econmicas nos pases da Amrica Latina, mais conhecida como

    Consenso de Washington, ocorrida, na capital norte-americana, em novembro de 1989. O

    Consenso defendia, dentre outras medidas para o alcance da estabilidade econmica, a

    liberalizao comercial, o ajuste fiscal e as privatizaes.

    O processo de redues tarifrias cumpriu as seguintes etapas: 1988/ 1989 e, a partir de 1990,

    cumpriu um cronograma, pr-fixado, de redues realizadas de fevereiro de 1991 a julho de

    1993.

    As medidas referentes s barreiras no-tarifrias podem ser exemplificadas por: reduo da

    lista de produtos com importao suspensa, sendo que , em 1990, essa lista foi extinta; os

    pedidos de licena de importao passaram a ser concedidos automaticamente sempre que

    no implicassem perfurao do valor, previamente aprovado, do programa de importao dedeterminada empresa; eliminada a necessidade de anuncia prvia de rgos da

    administrao federal para diversos produtos.

    Quanto constituio do MERCOSUL, sem dvida veio aprofundar o processo de abertura

    comercial do Brasil tanto pela zona de livre comrcio, constituda entre seus Estados Partes,

    at 1994, quanto pela adoo da Tarifa Externa Comum TEC, a partir de janeiro de 1995.

    Todas essas medidas foram acompanhadas de grande reforma no arcabouo institucional

    responsvel pela conduo do comrcio exterior brasileiro. Como exemplo, podemos citar a

    extino do Conselho de Poltica Aduaneira CPA e da Carteira de Comrcio Exterior CACEX,

    bem como a criao do Departamento de Comrcio Exterior DECEX, incorporando as funes

    daqueles rgos. O DECEX, subordinado, poca, ao Ministrio da Economia, Fazenda ePlanejamento, corresponde, hoje, Secretaria de Comrcio Exterior SECEX, subordinada ao

    Ministrio de Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior MDIC.

    A abertura comercial tornou necessria a existncia de instrumentos institucionais de defesa

    comercial. Assim, em 1995, foi institudo, no Brasil, o Departamento de Defesa Comercial

    DECOM, no mbito da Secretaria de Comrcio Exterior (MDIC), para a conduo das

    investigaes previstas nos Acordos sobre Salvaguardas, Medidas Antidumping e sobre

    Subsdios e Medidas Compensatria da OMC.

    1. HISTRICO

    Hoje o Brasil apresenta-se no cenrio internacional, como uma economia de grande potencial

    exportador, no somente de produtos naturais ( commodities ), mas, devido principalmente

    sua performance econmica na ltima dcada, vm-se caracterizando tambm, como um

    grande exportador no somente de riquezas naturais, mas tambm de produtos

    manufaturados, agregando-se ainda a este recente "perfil exportador", os servios tcnicos

    especializados ( petrleo, tecnologia da informao e construo civil ), fruto das polticas de

    investimentos governamentais realizadas tanto no setor agrcola e extrativista, como tambm,

    no setor industrial, exportando tambm diversos produtos industrializados e

    semimanufaturados como: calados, suco de laranja, produtos txteis, leos comestveis,

    bebidas, alimentos industrializados, aparelhos mecnicos, armamentos, produtos qumicos,material de transporte e outros chegando este setor a atingir a faixa de 55% a 65% das

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    exportaes brasileiras.

    As importaes tambm sofreram alteraes, pois antigamente importava-se quase que

    totalmente, bens manufaturados e hoje, aproximadamente 40% das importaes so

    matrias-primas, combustveis, minerais, trigo, carne, bebidas, artigos de informtica e

    telecomunicaes, mquinas, motores e vrias outras mercadorias.

    Os principais mercados para os quais o Brasil exporta seus produtos so: Unio

    Europia, Estados Unidos, Argentina, Japo, Paraguai, Uruguai, Rssia, Mxico, Chile,

    China, Taiwan, Coria do Sul e Arbia Saudita.

    Dentre os principais parceiros que o Brasil importa seus produtos so: Estados

    Unidos, Unio Europia, Argentina, Arbia Saudita, Japo, Venezuela, Mxico, Uruguai, Chile,

    China, Coria do Sul, Kuwait e Nigria.

    2. ANLISE DA CONJUNTURA INTERNACIONAL ATUAL

    Durante o ano de 2.009, os lderes do G20 ( frica do Sul, Alemanha, Arbia Saudita, Argentina,

    Austrlia, Brasil, Canad, China, Estados Unidos, Federao Russa, Frana, ndia, Indonsia,Itlia, Japo, Mxico, Reino Unido, Repblica da Coria, Turquia e Unio Europia,

    denominado como o grupo das maiores economias do mundo, se encontraram em Londres,

    Reino Unido ( abril ), em Pittsburgh - Estados Unidos (setembro) e em Saint Andrews, Esccia

    (novembro). Em todas as reunies ministeriais ocorridas, os documentos elaborados,

    apresentaram semelhanas quanto necessidade de se estimular o crescimento global e

    diminuir medidas protecionistas ao comrcio. Ainda que existam impasses entre os membros

    do G20 possvel perceber que vem ocorrendo uma convergncia no posicionamento deste

    grupo, j que o que est em jogo no mercado mundial, a busca pela estabilidade da ordem

    econmica mundial.

    Com freqncia nos ltimos meses, os lderes mundiais envolvidos nessas reunies tmproferido o discurso "quase unssono" de que o G-20 ir substituir o antigo

    G-8: grupo dos "oito pases mais poderosos do mundo" ( Alemanha, Canad, Estados Unidos,

    Frana, Itlia ). Problemas de representatividade e da efetividade na implantao de polticas

    econmicas, reconfiguraes no poder econmico e de influncia dos membros do G8, so

    alguns dos desafios enfrentados por este grupo.

    O G20 pode ser uma soluo para estas questes visto que, juntos, estes pases detm 90% do

    PIB mundial, 80% do comrcio mundial e dois teros da populao do planeta. Entretanto,

    ainda so muitos os desafios a serem enfrentados pelo G20, para que se concretize como

    frum permanente dos lderes da economia mundial. Dentro do grupo, esto pases bem

    diferentes quanto ao grau de desenvolvimento, o que leva uma diferenciao de objetivos. E,

    portanto, polticas nacionais de desenvolvimento econmico, visando o aumento da

    competitividade no mercado, dificilmente sero deixadas de lado por uma ao coletiva que

    gere custos adicionais aos mesmos;

    Contudo, nota-se um esforo por parte dos vinte pases em coordenar polticas econmicas

    que beneficiem a ordem mundial como um todo.

    3. PERSONAGENS DO COMRCIO INTERNACIONAL

    O comrcio internacional hoje caracterizado pela participao e presena atuante de

    diversos personagens. Personagens estes que antes, presentes nas relaes comerciaisinternacionais apenas como mero coadjuvantes, hoje configuram-se como expoentes do

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    mercado, configurando-se inclusive como objeto de desejo e foco de ateno de outras

    economias que buscam incessantemente como estratgia competitiva, desenvolver e estreitar

    gradativamente os laos comerciais com estes novos personagens. Fatores como a inesperada

    capacidade destes personagens em absorverem e assimilarem com uma espantosa velocidade,

    as surpresas e desequilbrios financeiros decorrentes no mercado internacional, alinhados

    principalmente nas caractersticas culturais de rpida assimilao, adaptao e conseqente

    implantao em seus recentes e versteis modelos econmicos implantados, diferentes

    perante a rigidez de estruturas e polticas econmicas implantadas em ambientes econmicos

    precursores do domnio econmico iniciado no perodo ps-2. Guerra mundial.

    3.1. Identificando os personagens

    Antes de iniciarmos a identificao dos personagens no comrcio internacional atual, devemos

    primeiramente salientar que, independentemente da capacidade econmica, financeira,

    produtiva e tambm do lugar em que ocupam nas relaes das polticas comerciais e

    internacionais, todos estes personagens utilizam-se de conceitos, termos, expresses comuns,

    onde as mesmas direcionam seus objetivos e metas, sendo:- Comrcio: o ato de trocas algum bem ou servio por alguma coisa e mais objetivamente,

    por dinheiro;

    - Mercado: a reao natural prtica do comrcio. Ou, conforme o professor nio Neves

    Labatut: a maior ou menor possibilidade de colocaes ou obtenes de bens ou servios

    dentro de uma praa;

    - Praa: o lugar dentro do qual o mercado se processa, podendo ser este local regional,

    nacional ou internacional.

    Existem vrios tipos de mercados, tais como:

    - Mercado de trabalho: a maior ou menor possibilidade de colocao ou obteno de servio,

    dentro de determinada praa.- Mercado Paralelo (cmbio negro): so operaes ocultas aos meios fiscais, para obteno de

    melhores preos.

    - Mercado de Capitais: a maior ou menor possibilidade de colocao ou obteno de

    recursos financeiros, dentro de uma praa.

    - Mercado de Cmbio: o mercado de compra e venda de moedas estrangeiras, realizando-se

    a troca cambial com a reteno dos impostos devidos.

    - Mercado Internacional: aquele que se verifica entre as naes, e de pas para pas.

    Inegavelmente, as trocas de bens e servios no mbito internacional, so uma ddiva da

    inteligncia e das necessidades humanas para o progresso e desenvolvimento das naes.

    Nenhum pas do mundo pode prescindir do comrcio internacional, pois jamais poder

    atender plenamente, s necessidades do seu povo com os meios e possveis escassos recursos

    naturais existentes dentro de seus limites geogrficos. E para que seja possvel o comrcio na

    poca moderna, necessrio no somente a moeda por si s como um meio de troca por

    excelncia, como a necessidade destas naes, possurem polticas comerciais condizentes

    para com o mercado internacional, polticas estas que espelham e refletem a compreenso das

    capacidades econmicas, financeiras e caractersticas culturais de todos os atuantes neste

    mercado.

    - Moeda: o veculo de ligao de troca, que representa o valor conveniado do do bem,

    mercadoria e/ou servio comercializado, permitindo desta forma, uma maior velocidade naconcluso da transao e acordo comercial efetivado e a conseqente satisfao dos objetivos

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    propostos pelas partes envolvidas.

    - Papel-moeda: o dinheiro que no pode ser convertido por outro, sendo oficialmente e

    legalmente vlido, possuindo livre circulao apenas no ambiente econmico de origem.

    - Lastro: um fundo de garantia do poder de transaes comerciais dos pases, que pode

    basear-se na capacidade econmica nacional ou na de outro pases.

    Antes de iniciarmos o desenvolvimento do contedo referente s prticas e usos nas

    operaes internacionais (exportaes e importaes), ser extremamente importante, tecer

    alguns comentrios sobre certos conceitos comumente utilizados no comrcio exterior:

    - Divisas: so moedas estrangeiras que entram e/ou saem do pas, podendo ainda serem:

    Conversveis: quando podem ser cambiadas livremente por outra moeda estrangeira,

    utilizando-se como valor referencial de troca, em base oficial definida para determinados

    pases pelo FMI (Moeda Forte).

    Inconversveis: so moedas que no garantem a sua conversibilidade em ouro ou em outra

    moeda conversvel (Moeda Fraca).

    - Balana Comercial: o confronto / comparao dos valores CIF das importaes, com osvalores FOB das exportaes.

    - Balana de Pagamentos: so os crditos e dbitos perante o exterior, advindos dos servios,

    do turismo, das operaes financeiras e da balana comercial.

    Para consigamos visualizar de forma mais objetiva todos os personagens citados, seus termos

    e conceitos praticados no desenvolvimento do comrcio internacional, torna-se tambm

    importante efetuarmos no somente o detalhamento e identificao geoeconmica dos

    principais personagens (comerciantes) no comrcio internacional, atravs de um breve relato

    sobre a diviso geopoltica e econmica do cenrio internacional.

    3.2. Identificao geopoltica/ econmica dos personagensAo analisarmos o comrcio internacional, podemos verificar que a necessidade

    da prtica do comrcio entre os pases, baseia-se primeiramente na necessidade de atender as

    respectivas carncias existentes internamente nos mesmos. Quando determinado pas possui

    carncia na oferta interna de determinadas mercadorias, v-se obrigado a obt-las em outras

    economias caracterizando-se, portanto a prtica comercial da importao. Quando existir a

    capacidade interna de produo/oferta abundante de determinada mercadoria em seu prprio

    pas, o mesmo busca ofertar o excedente desta "abundncia" conseguindo desta forma, um

    ganho financeiro considervel e extremamente importante para sua prpria economia,

    considerando-se do ponto de vista econmico que, na prtica necessria da importao, a

    mesma ocasionar o envio de valores para o ambiente econmico fornecedor da mercadoria.

    Numa anlise comparativa do custo x benefcio, classifica-se da seguinte forma: "o ato da

    operao da importao, trata-se no recebimento de riquezas produzidas em outra economia (

    exportador) e que sero pagas com o fruto das riquezas produzidas e comercializadas no pas

    comprador ( importador )."

    Este o principal motivo pelo qual, com o desenvolvimento crescente do comrcio

    internacional, cada vez mais pases que antes possuam as caractersticas de apenas

    compradores no mercado e, aps a readequao de polticas e prticas governamentais em

    seus ambientes econmicos, passaram a incentivar e a buscar uma maior capacidade

    produtiva e o respectivo excedente de suas mercadorias, objetivando-se de riquezas naturaisem seus territrios, suficientes para produo/oferta buscaram alternativamente, a opo

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    econmica de poderem oferecer a prestao de seus servios (Mob.) para linhas de

    produo/montagens, tendo em vista que estas caractersticas eram (e so) tpicas em

    economias em desenvolvimento, o que denotaria a existncia de um ambiente econmico

    atraente para os investimentos neste setor tendo em vista, caracterizam-se tambm e

    principalmente, por possurem custos produtivos abaixo dos custos existentes nas economias

    desenvolvidas.

    Desta forma, com este novo cenrio internacional apresentado pelos seus maiores e principais

    personagens e a crescente e acirrada competitividade decorrente do mercado, pases com

    maiores e menores capacidades produtivas de mercadorias, passaram a atuarem de forma

    conjunta (comportamento de caractersticas corporativas), visando o incentivo comercial entre

    os ambientes econmicos com maiores similaridades onde, ao unirem-se atravs de

    facilidades/ incentivos comerciais entre os afins, aumentariam suas respectivas capacidades de

    demanda e oferta.

    O surgimento dos blocos comerciais no cenrio comercial internacional atual fruto desta

    prtica, o que aumentou a capacidade de demanda e oferta dos personagens que antes eramapenas classificados meramente como compradores (importadores), passaram agora tambm,

    a atuar como potenciais vendedores (exportadores).

    4. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO COMRCIO EXTERIOR

    Para atingir as metas de exportao o governo brasileiro conta com uma estrutura

    administrativa diversificada, onde vrios ministrios esto envolvidos, cada um

    desempenhando funes diferentes e at s vezes conflitantes.

    Assim, o Ministrio de Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior a pasta

    governamental que cuida da parte administrativa do comrcio exterior, regulamentando o

    setor, acompanhando as estatsticas, a elaborao da balana comercial mensal e anual eoutras inmeras atividades ligadas ao controle das exportaes e importaes, incluindo o

    Siscomex (Sistema Integrado de Comrcio Exterior) atravs do qual foi informatizado todo o

    controle de entrada e sada de mercadorias.

    A Cmara de Comrcio Exterior (CAMEX), antes diretamente vinculada Presidncia da

    Repblica e hoje dentro da estrutura deste ministrio, um rgo direcionado a ditar a

    poltica brasileira no setor e composto por representantes dos ministrios envolvidos na

    rea.

    O rgo principal dentro do ministrio para desenvolver estas atividades a SECEX (Secretaria

    de Comrcio Exterior), cujas atribuies se detalham adiante.

    O Ministrio da Fazenda controla as atividades de cmbio, financiamentos e aduana, tendo

    como rgos de primeiro escalo o Banco Central, o Banco do Brasil e a Secretaria da Receita

    Federal que a sua vez mobilizam um considervel contingente de rgos de 2 e 3 escalo

    diretamente envolvidos nas atividades governamentais ligadas ao comrcio exterior.

    O Ministrio das Relaes Exteriores tem como funo principal promoo comercial dos

    produtos brasileiros, utilizando as estruturas das embaixadas e consulados no exterior,

    exercendo uma poltica agressiva hoje denominada de diplomacia comercial.

    Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX)

    rgo subordinado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, temcomo atribuies e objetivos principais:

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    Incrementar a participao do Brasil no comrcio mundial

    Formular propostas polticas e programas de comrcio exterior e estabelecer normas para sua

    implementao.

    Coordenar a aplicao de defesa contra prticas desleais de comrcio, bem como medidas de

    salvaguardas comerciais

    Otimizar a participao brasileira em negociaes de comrcio exterior

    Aperfeioar o sistema operacional do comrcio exterior brasileiro

    Elaborar e disseminar informaes sobre o comrcio exterior

    A SECEX est estruturada a partir de 4 departamentos.

    Departamento de Operaes de Comrcio Exterior (DECEX)

    Departamento de Defesa Comercial (DECOM)

    Departamento de Negociaes Internacionais (DEINT)

    Departamento de Planejamento e Desenvolvimento (DEPLA)

    5. PROMOO COMERCIAL DA INICIATIVA PRIVADAExiste na iniciativa privada uma srie de entidades e associaes de classe que desempenham

    diversas atividades de comrcio exterior. importante o trabalho, neste sentido, das

    Federaes de Indstrias, das Associaes Comerciais, da AEB Associao Brasileira de

    Exportadores, e do SEBRAE que, embora seja uma entidade privada, desempenha importante

    papel na assessoria aos pequenos e mdios empresrios que desejam iniciar-se na atividade

    de exportao.

    As cmaras de comrcio estrangeiras estabelecidas no Brasil funcionam como entidades sem

    fins lucrativos, de carter privado, sendo que sua principal atribuio de promover o

    comrcio bilateral entre o Brasil e o pas que representa. No entanto, o seu maior interesse a

    exportao para o Brasil e normalmente estas entidades esto ligadas embaixada porm nopossuem nenhum tipo de vinculao diplomtica.

    A Cmara de Comrcio Internacional CCI como rgo mximo de regulamentao comercial

    tambm est presente atravs de um escritrio de representao localizado dentro da

    Confederao Nacional de Comrcio CNC e seu principal papel de acompanhar e fiscalizar o

    cumprimento das normas internacionais emanadas pela CCI com sede em Paris, Frana.

    III EXPORTAO

    1. SISCOMEX Sistema Integrado de Comrcio Exterior

    um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das

    operaes de comrcio exterior, atravs de um fluxo nico, computadorizado, de informaes,

    cujo processamento efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo Sistema.

    O Siscomex administrado pela Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX), pela Secretaria da

    Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), rgos gestores no comrcio

    exterior.

    A informatizao das operaes de exportao e importao, no Sistema, foi implantada,

    respectivamente, em 1993 e 1997 e desde ento os procedimentos manuais, para todos os fins

    e efeitos legais, foram substitudos por registros eletrnicos.Para a exportao brasileira, o Sistema emite o chamado Registro de Exportao (RE),

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    documento base para que a mercadoria a ser exportada seja administrativamente registrada,

    para posterior desembarao aduaneiro, gerando a obrigao cambial do valor da mercadoria

    embarcada.

    Na importao, o Sistema emite a Licena de Importao (L.I.) que funciona como uma

    autorizao para a entrada de mercadorias estrangeiras ao pas, sendo que a mesma servir,

    posteriormente, para que a Receita Federal proceda ao desembarao aduaneiro.

    Todos os procedimentos para obter um (RE) ou uma (LI) esto estabelecidos no prprio

    Sistema, de tal maneira que o exportador e o importador devem seguir as instrues que o

    Siscomex exige, inclusive com a participao de outros rgos anuentes.

    O Sistema funciona on line onde todos os intervenientes participam no seu devido

    momento, desempenhando suas prprias funes, existindo uma rigorosa margem de

    segurana para que as informaes coletadas pelo Sistema no sejam utilizadas

    indevidamente.

    rgos intervenientes:

    Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX);Secretaria da Receita Federal (SRF);

    Banco Central do Brasil (BACEN).

    Anuentes:

    Banco do Brasil;

    Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

    Departamento de Operaes de Comrcio Exterior (DECEX);

    Departamento Nacional de Combustveis (DNC);

    Departamento da Polcia Federal (DPF);

    IBAMA;Ministrio da Aeronutica;

    Ministrio da Agricultura e do Abastecimento;

    Ministrio da Cincia e da Tecnologia;

    Ministrio do Exrcito;

    Ministrio da Sade;

    Secretaria de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica (SAE/PR);

    Secretaria de Produtos de Base (SPB).

    Usurios:

    rgos da administrao direta e indireta, intervenientes no comrcio exterior;

    Instituies financeiras autorizadas a operar em cmbio, mediante acesso ao Sistema de

    Informaes do Banco Central (SISBACEN);

    Instituies financeiras autorizadas pela Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX) a conceder

    licenas de importao;

    Pessoas fsicas e jurdicas que atuam na rea do comrcio exterior, tais como exportadores,

    importadores, depositrios, transportadores e seus representantes legais.

    Naturalmente a implantao e integrao informatizada trouxeram inmeros benefcios e

    vantagens ao comrcio exterior, entre os quais podemos destacar:

    Harmonizao de conceitos utilizados pelos rgos governamentais que atuam na rea docomrcio exterior;

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    Ampliao dos pontos de atendimento no Pas, por meio eletrnico;

    Eliminao da coexistncia de controles e sistemas de coleta de dados;

    Simplificao e padronizao das operaes de comrcio exterior;

    Diminuio significativa do volume de documentos;

    Agilidade na coleta e processamento de informaes, por meio eletrnico;

    Reduo de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema;

    Crtica de dados utilizados na elaborao de estatsticas de comrcio exterior.

    Acesso:

    O acesso ao Siscomex concedido ao usurio devidamente habilitado observadas as normas

    especficas de segurana que permitem identificar o usurio, o local e o horrio de acesso, com

    vistas preservao e a integridade dos dados relativos a transaes e rotinas realizadas no

    Sistema.

    As principais formas de acesso so:

    On line: caracteriza-se por transaes em que se utilizada no terminal conectado ao

    computador central, onde residem os dados e so executados os programas do Sistema.Cooperativo: caracteriza-se pela transferncia direta de informaes entre o computador

    central, onde residem os dados e so executados os programas do Sistema.

    Transferncia de Arquivos: caracteriza-se pela formatao de dados em um computador e sua

    transmisso a outro computador.

    Os usurios registram suas operaes de exportao e importao no Siscomex por intermdio

    de terminais prprios ou de terceiros (bancos, corretoras, despachantes, etc), conectados

    diretamente aos computadores centrais do Servio Federal de Processamento de Dados

    (SERPRO).

    2. CREDENCIAMENTO E HABILITAOA inscrio do Registro de Exportadores e Importadores (REI) credenciar a empresa a operar

    diretamente no Siscomex, observadas as normas de acesso de segurana do Sistema, o que

    no pressupe permisso para a prtica de operaes de compra e vendas externas que no

    estejam amparadas pela regulamentao vigente ou por autorizao especfica da SECEX.

    A habilitao feita mediante senha, concedida em carter pessoal e intransfervel,

    observadas as normas especficas do rgo concedentes e os limites das funes nveis de

    acesso por eles administrados. O nvel de acesso est diretamente relacionado com o

    conjunto de transaes inerentes aos perfis estabelecidos pelo rgo gestor do Sistema.

    Regulamentam a habilitao no sistema a IN SRF 455 de 05.10.04 e o Ato Declaratrio

    Executivo Coana 10 de 19.10.04 que a dividiu em trs modalidades:

    a) Ordinria: para empresas que habitualmente exportam ou importam;

    b) Simplificada: para pessoas fsicas ou jurdicas que atuam eventualmente na rea do

    comrcio exterior;

    c) Especial: exclusivo para rgos da administrao pblica direta, autarquias, organismos

    internacionais e outras organizaes extraterritoriais.

    Existe tambm o Siscomex Importao WEB, pela internet e o seu acesso est regulamentado

    pela Instruo Normativa SRF 286/03.

    3. REGISTROS ELETRNICOS DO MDULO EXPORTAO

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    Registro de Exportao (RE): licenciamento eletrnico efetuado previamente ao despacho

    aduaneiro e ao embarque da mercadoria, contendo o conjunto de informaes de natureza

    comercial, cambial e fiscal, que caracteriza as operaes de exportao de uma mercadoria e

    define o seu enquadramento, sendo que para cada Nomenclatura Comum do MERCOSUL

    (NCM) o Siscomex concede um nmero de RE. Em carter excepcional, permitida a emisso

    da RE aps despacho Aduaneiro e embarque das mercadorias, nas situaes previstas na

    Portaria Secex 35 de 24.11.06.

    Registro de Operaes de Crdito (RC): conjunto de informaes de carter cambial e

    financeiro referente venda externa conduzida com recursos prprios ou de terceiros, em

    prazo superior a 180 dias; deve ser efetuado com recursos ao RE e o Sistema atribui,

    automaticamente, um nmero ao RC.

    Registro de Venda (RV): conjunto de informaes que caracteriza instrumento de venda de

    commodities ou de produtos negociados em bolsa, devendo ser feito no dia da

    comercializao ou, no mximo, no dia seguinte, at a abertura do novo prego, para garantir

    as condies de negociao, sendo que o Sistema confere, automaticamente, o nmero de RV.Maiores detalhes consultar a Portaria Secex 35 de 24.11.06.

    Despacho Aduaneiro: para efeito de emisso de Comprovante de Exportao (CE) so

    efetuados pelo Sistema, procedimentos alfandegrios, tais como o registro da declarao para

    despacho, o exame documental, a verificao da mercadoria, o desembarao e a averbao do

    embarque, nos quais esto envolvidos o exportador ou seus representantes legais, o

    transportador, o depositrio e a repartio aduaneira.

    Comprovante de Exportao (CE): emitido pelo prprio exportador ou representante legal

    (Notcia Siscomex 12/2004) na repartio aduaneira da Receita Federal ao final da operao de

    exportao, o documento final em que so relacionados todos os registros processados pelo

    Siscomex. Quanto ao cmbio, o Sistema possibilita o aperfeioamento do controle de cmbiona exportao atravs do compartilhamento dos dados necessrios ao cmbio, pela rede

    Sisbacen.

    4. REGISTROS ELETRNICOS DO MDULO IMPORTAO

    Licena de Importao (LI): documento emitido pelo Sistema, aps diversos controles

    administrativos que permite ao importador iniciar o processo de compra de mercadorias. Pode

    ser automtica ou no automtica.

    Declarao de Importao (DI): documento emitido pelo Sistema sob o controle da Secretaria

    da Receita Federal, para efeito de desembarao aduaneiro e recolhimento dos tributos

    incidentes sobre a mercadoria importada.

    Comprovante de Importao (CI): emitido pelo prprio importador ou representante legal, na

    repartio aduaneira da Receita Federal, detalha o histrico de todos os registros do processo,

    sendo documento nico e final.

    5. NOMENCLATURA E CLASSIFICAO DE MERCADORIAS

    Existem diversas definies de Nomenclatura e uma delas a denomina como uma linguagem

    estabelecida pelo homem para identificao de mercadorias no comrcio internacional,

    listando os produtos de acordo com critrios lgicos.

    A necessidade dessa linguagem deu-se em razo das diversas situaes decorrentes dacomercializao externa de mercadorias entre pases de lngua e culturas diferentes.

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    Assim, no caso brasileiro, podem-se encontrar produtos idnticos ou semelhantes com

    denominao diferentes, como exemplo, a tangerina e a mexerica.

    Nas negociaes internacionais normalmente participam pessoas de lnguas diferentes e,

    mesmo considerando o ingls como lngua comercial internacional surge dvidas naturais para

    se identificar e designar com preciso as mercadorias que esto sendo negociadas e da

    necessidade de criar uma linguagem adequada para identificar, em seus mnimos detalhes, a

    mercadoria a ser negociada.

    6. SH SISTEMA HARMONIZADO

    Implantado no comrcio internacional em 1970 pelo Conselho de Cooperao Aduaneira (CCA)

    de Bruxelas, com a finalidade de compatibilizar as nomenclaturas aduaneiras e estatsticas sob

    a denominao de Sistema Harmonizado de Designao e Codificao de Mercadorias ou,

    simplesmente SH. Em 1983 o Brasil tornou-se signatrio do Sistema Harmonizado junto com

    150 pases que adotaram o mesmo sistema.

    O SH est estruturado em 21 sees, 96 captulos, 1241 posies (subdivididas emsubposies) e 6 regras gerais de interpretao, contando ainda com uma publicao

    complementar denominada Notas Explicativas do Sistema Harmonizado NESH.

    7. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

    A necessidade de uma nomenclatura unificada para ser utilizada entre os quatro pases que

    compem o MERCOSUL levou criao da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) com

    base no sistema harmonizado, tendo sido feitas as adaptaes necessrias, inclusive com a

    introduo de subdivises em nvel de itens e subitens acrescentados e codificados aps o

    cdigo numrico de seis dgitos do SH, com a finalidade de obter melhor detalhamento das

    mercadorias e respectivas classificaes.Assim, a NCM/ SH est composto de 8 dgitos.

    Exemplo: 8517.19.10 interfones, onde:

    85 corresponde ao Captulo onde se encontra a posio

    17 indica a dcima stima posio do captulo 85

    1 assinala a primeira sub-posio

    9 assinala a nona sub-posio

    1 indica o primeiro item

    0 corresponde ao segundo item

    O exemplo acima denominado como Classificao de Mercadorias, pois a partir dos seus

    elementos possvel determinar o cdigo que lhe corresponde na Nomenclatura, buscando

    estabelecer uma linguagem biunvoca entre a descrio e o cdigo numrico.

    Na exportao brasileira esta classificao exigida no Registro de Exportao (RE) no

    Siscomex para efeitos de controle administrativo, fiscal, estatstico e, se for o caso, tributrio.

    Na importao brasileira a tarifa aduaneira aplicada atravs da chamada Tarifa Externa

    Comum (TEC) adotada a partir da NCM/SH com a finalidade de determinar as alquotas de

    Imposto de Importao e Imposto de Produtos Industrializados quando a origem da

    mercadoria de um terceiro pas que no seja MERCOSUL, Aladi ou Pacto Andino.

    Existem anexos a TEC que determinam excees com a finalidade de adequar esses produtosao mercado, principalmente nas reas de bens de capital, informtica, telecomunicaes e do

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    setor aeronutico.

    Quanto ao comrcio entre pases latino-americanos, foi criada a chamada Nomenclatura da

    Associao Latino-americana de Desenvolvimento e Integrao (NALADI) baseada tambm no

    Sistema Harmonizado e composta de 8 dgitos.

    A necessidade de classificar mercadorias surge de duas situaes:

    As especificaes das mercadorias so conhecidas, porm falta identificar seu cdigo de

    classificao.

    Tanto o cdigo de classificao quanto s especificaes das mercadorias so conhecidas,

    porm se faz necessria uma verificao para saber se a mesma est correta.

    Assim, para uma correta classificao importante conhecer a mercadorias com todos os

    elementos que possa identific-la e demonstrar que ele est abrangido pelo cdigo indicado,

    caso contrrio corre-se o risco de ter feito uma classificao errada, tendo em conta se a

    mesma se enquadra dentro da NCM ou da NALADI. SH nova verso a partir do ano 2002.

    Exportadores e importadores de 177 pases tm, a partir 1 de janeiro de 2002 uma nova

    tarefa: identificar possveis mudanas na classificao fiscal de suas mercadorias em razo alterao do Sistema Harmonizado de Designao e Codificao de Mercadorias que afeta

    grande parte dos cdigos.

    As alteraes, resultado da Conveno Internacional do Sistema Harmonizado, incluiu 372

    aperfeioamentos que tm entre os fatores que os origina, progresso tecnolgico, padres de

    comrcio, adaptaes para uniformizao da aplicao, alm da criao de novas suposies

    para facilitar o monitoramento e o controle de espcies de fauna e flora, de droga e de

    substncias psicotrpicas.

    O Sistema Harmonizado (SH) uma nomenclatura internacional de produtos, de

    responsabilidade de OMA (Organizao Mundial de Alfndegas) que abrange em torno de

    5000 grupos de produtos, cada um identificado por 6 dgitos, em uma estrutura lgica,dispostos em 96 captulos, distribudos em 21 sees, tudo isso amparado em regras que

    garantem a classificao uniforme.

    Mais de 177 pases e economias utilizam o SH para suas tarifas aduaneiras e estatsticas de

    comrcio e, estima-se, que mais de 98% das trocas internacionais so identificadas pelo SH e

    alm do comercio internacional aplicado pelos governos para outros usos internos, como

    identificao de produtos, tarifas de fretes, estatsticas de transporte, quotas, controle de

    preos e outras finalidades correlatas.

    As mudanas da OMA refletem na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) que dever

    adaptar-se s alteraes que abrangem 47 dos 96 captulos do SH.

    8. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E ADUANEIROS DOS INCOTERMS 2000

    As condies de venda internacional Incoterms 2000 encerram uma srie de obrigaes e

    responsabilidades para o exportador, importador, segurador e transportador, que devem ser

    cuidadosamente observadas para evitar problemas e controvrsias entre as partes envolvidas

    numa operao de exportao e importao.

    Vamos analisar estas siglas do ponto de vista administrativo e aduaneiro, observando em que

    momento comea e termina a responsabilidade de cada um.

    Responsabilidade administrativa e aduaneira;

    Documentao interna e Registro de Exportao (RE);Responsabilidade da carga a embarcar ou embarcada;

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    Frete internacional collect ou prepaid;

    Seguros e coberturas interna e internacional.

    8.1.SIGLAS

    EXW - Ex Works (... named place)

    A Partir do Local de Produo (...local designado)

    Nesse termo, o exportador encerra sua participao no negcio quando acondiciona a

    mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo

    estabelecido, no seu prprio estabelecimento.

    Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providncias para retirada da

    mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior,

    licenciamentos, contrataes de frete e de seguro internacionais, etc.

    O termo "EXW" no deve ser utilizado quando o vendedor no est apto para, direta ou

    indiretamente, obter os documentos necessrios exportao da mercadoria.

    Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos notransporte da mercadoria do local de origem at o de destino.

    FCA - Free Carrier (... named place)

    Transportador Livre (...local designado)

    Nesse termo o vendedor (exportador) completa suas obrigaes quando entrega a

    mercadoria, desembaraada para exportao, aos cuidados do transportador internacional

    indicado pelo comprador, no local designado do pas de origem. Deve ser notado que o local

    escolhido de entrega tem um impacto nas obrigaes de embarque e desembarque das

    mercadorias naquele local.

    Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor responsvel pelo embarque.Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor no responsvel pelo

    desembarque.

    Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional.

    Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

    FAS - Free Alongside Ship (... named port of shipment)

    Livre no Costado do Navio (...porto de embarque designado)

    Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria colocada ao

    longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratao do

    frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.

    O vendedor o responsvel pelo desembarao das mercadorias para exportao.

    Esse termo s pode ser utilizado no transporte aquavirio (martimo, fluvial ou lacustre).

    FOB - Free on Board (... named por of shipment)

    Livre a Bordo (...porto de embarque designado)

    Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai at o momento da

    transposio da amurada do navio ("ship's rail"), no porto de embarque, muito embora a

    colocao da mercadoria a bordo do navio seja tambm, em princpio, tarefa a cargo do

    vendedor.O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportao.

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    Ressalte-se que o transportador internacional contratado pelo comprador (importador).

    Logo, na venda "FOB", o exportador precisa conhecer qual o termo martimo acordado entre o

    comprador e o armador, a fim de verificar quem dever cobrir as despesas de embarque da

    mercadoria.

    Esse termo s pode ser utilizado no transporte aquavirio (martimo, fluvial ou lacustre).

    CFR - Cost and Freight (... named port of destination)

    Custo e Frete (...porto de destino designado)

    Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem

    como a contratao do frete internacional, para transportar a mercadoria at o porto de

    destino indicado.

    Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria so transferidos do vendedor

    para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na "ship's rail"). Assim, a negociao

    (venda propriamente dita) est ocorrendo ainda no pas do vendedor.

    O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportao.Esse termo s pode ser usado no transporte aquavirio (martimo, fluvial ou lacustre).

    CIF - Cost, Insurance and Freight (... named port of destination)

    Custo, Seguro e Frete (...porto de destino designado)

    Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigaes que no "CFR" e, adicionalmente, que

    contratar o seguro martimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.

    Como a negociao ainda est ocorrendo no pas do exportador (a amurada do navio, no porto

    de embarque, o ponto de transferncia de responsabilidade sobre a mercadoria), o

    comprador deve observar que no termo "CIF" o vendedor somente obrigado a contratar

    seguro com cobertura mnima.O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportao.

    Esse termo s pode ser usado no transporte aquavirio (martimo, fluvial ou lacustre).

    CPT - Carriage Paid to (... named place of destination)

    Transporte Pago at (...local de destino designado)

    Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria at o local designado.

    Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a

    eventos ocorridos aps a entrega da mercadoria ao transportador, so transferidos pelo

    vendedor ao comprador, quando a mercadoria entregue custdia do transportador.

    O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportao.

    Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

    CIP - Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination)

    Transporte e Seguros Pagos at(...local de destino designado)

    Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigaes definidas no "CPT" e, adicionalmente,

    arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte

    internacional.

    O comprador deve observar que no termo "CIP" o vendedor obrigado apenas a contratar

    seguro com cobertura mnima, posto que a venda (transferncia de responsabilidade sobre a

    mercadoria) se processa no pas do vendedor.O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportao.

  • 7/22/2019 Introduo ao Comrcio Exterior 2

    21/150

    Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

    DAF - Delivered at Frontier (... named place)

    Entregue na Fronteira (...local designado)

    Nesse termo, o vendedor completa suas obrigaes quando entrega a mercadoria,

    desembaraada para a exportao, em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira

    mais precisa possvel. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao

    posto alfandegrio do pas limtrofe.

    O termo "DAF" pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. Contudo, ele

    usualmente empregado quando a modalidade de transporte terrestre (rodoviria ou

    ferroviria).

    DES - Delivered Ex Ship (... named port of destination)

    Entregue a Partir do Navio (...porto de destino designado)

    Nesse termo, o vendedor completa suas obrigaes quando a mercadoria entregue aocomprador a bordo do navio, no desembaraadas para exportao, no porto de descarga. O

    vendedor assume todos os custos e riscos durante a viagem internacional.

    A retirada da mercadoria do navio e o desembarao para importao devem ser

    providenciados pelo comprador (importador).

    Esse termo s poder ser usado no transporte aquavirio (martimo, fluvial ou lacustre).

    DEQ - Delivered Ex Quay (... named port of destination)

    Entregue a Partir do Cais (...porto de destino designado)

    Nesse termo, o vendedor "entrega" as mercadorias quando elas so colocadas disposio do

    comprador, desembaraadas para exportao, mas no desembaraadas para importao, nocas do porto de destino nomeado. O vendedor tem obrigao de levar a mercadoria at o

    porto de destino e desembarcar as mercadorias no cais.

    Os riscos e os custos so transferidos do vendedor para o comprador a partir da "entrega" no

    cais do porto de destino.

    Esse termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por

    transporte martimo ou hidrovirio interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais

    (atracadouro) no porto de destino.

    DDU - Delivered Duty Unpaid (... named place of destination)

    Entregue Direitos No Pagos (...local de destino designado)

    Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigao de entrega quando a mercadoria

    tiver sido posta em disponibilidade no local designado do Pas de destino final, no

    desembaraadas para importao.

    Todos os riscos de perdas e danos das mercadorias so assumidos pelo vendedor at a entrega

    no local designado, exceo de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes na

    importao e dos custos e riscos do desembarao de formalidades alfandegrias.

    Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

    DDP - Delivered Duty Paid (... named place of destination)Entregue Direitos Pagos (...local de destino designado)

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    Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigao de entrega quando a mercadoria

    tiver sido posta em disponibilidade no local designado do Pas de destino final,

    desembaraadas para importao. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive

    impostos, taxas e outros encargos incidentes na importao. Ao contrrio do termo "EXW",

    que representa o mnimo de obrigaes para o vendedor, o "DDP" acarreta o mximo de

    obrigaes para o vendedor.

    O termo "DDP" no deve ser utilizado quando o vendedor no est apto para, direta ou

    indiretamente, obter os documentos necessrios importao da mercadoria.

    Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

    9. DESPESAS INTERNAS NA FORMAO DO PREO INTERNACIONAL

    A formao do preo internacional na exportao brasileira requer levar em conta os

    INCENTIVOS FISCAIS que o exportador deve aproveitar para obter um preo competitivo em

    relao aos concorrentes externos.

    Estes incentivos fiscais so:a) Manuteno dos crditos fiscais de IPI e ICMS nas compras de matria-prima, peas,

    componentes, embalagens e produtos intermedirios utilizados no processo de fabricao do

    produto final a ser, posteriormente, exportando.

    b) Imunidade (iseno) do IPI, no incidncia do ICMS e Iseno do PIS e COFINS do produto

    final exportando.

    A formao do preo internacional deve levar em conta, tambm, o repasse das despesas

    internas que esto ocorrendo antes do embarque das mercadorias.

    10. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E ADUANEIROS DOS PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

    O sucesso financeiro de uma operao de exportao e importao depende em grande partedo uso dos meios de pagamento.

    O enfoque destes assuntos administrativos, aduaneiros, documentais e os procedimentos

    que devem ser seguidos para o encaminhamento do processo de cobrana e posterior

    recebimento das divisas nas formas de pagamento abaixo mencionadas.

    Pagamento antecipado (Advanced Payment);

    Cobrana vista (Sight Draft);

    Cobrana limpa (Clean Collection);

    Cobrana prazo (Time Draft);

    Cobrana remessa sem saque (Open Account);

    Cobrana simples (Wire);

    Carta de crdito (Letter of credit).

    Os crditos para analisar estes assuntos so:

    Normas brasileiras administrativas e aduaneiros de exportao e importao.

    Documentos internos exigidos no despacho aduaneiro.

    Documentos internacionais originais.

    Responsabilidade da carga e reimportao.

    Cobertura do seguro antes e depois do embarque.

    Frete interno e internacional.

    11. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAES

  • 7/22/2019 Introduo ao Comrcio Exterior 2

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    As exportaes brasileiras so livres de restries em sua quase totalidade.

    As disposies sobre tratamento administrativo das exportaes e importaes esto

    especificadas na Portaria SECEX n 35 de 24.11.06 que ratifica a orientao de que a livre

    exportao constitui a regra geral da poltica do comrcio exterior brasileiro.

    O exame do referido diploma legal permite verificar que somente alguns produtos e operaes

    requerem procedimentos especiais, que esto descritos em seus anexos, juntamente com os

    dispositivos regulamentares especficos.

    Os assuntos que trata cada anexo so:

    ANEXO A

    Cotas de abastecimento para produtos importados

    ANEXO B

    Produtos sujeitos a procedimentos especiais na importao

    ANEXO C

    Embarcao para entrega no mercado interno

    ANEXO DFornecimento no mercado interno (licitao internacional)

    ANEXO E

    Roteiro para preenchimento de Drawback

    ANEXO F

    Exportao vinculada a regime de Drawback

    ANEXO G

    Termo de responsabilidade (Drawback Solidrio)

    ANEXO H

    Importao vinculada ao regime de Drawback (modalidade iseno)

    ANEXO IUtilizao de nota fiscal de venda no mercado interno (empresa comercial exportadora)

    ANEXO J

    Utilizao de nota fiscal de venda no mercado interno (empresa de fins comerciais)

    ANEXO L

    Modelo de relatrio unificado de Drawback

    ANEXO M

    Remessa ao exterior que esto dispensadas do Registro de Exportao

    ANEXO N

    Pedras preciosas, semipreciosas e joalheiras

    ANEXO O

    Exportao de produtos sujeitos a procedimentos especiais

    ANEXO P

    Documentos que podem integrar o processo de importao

    ANEXO Q

    Exportao sem cobertura cambial

    ANEXO R

    Produtos no passveis de exportao em consignao

    ANEXO S

    Mercadorias de percentuais mximos de reteno de margem no sacada

  • 7/22/2019 Introduo ao Comrcio Exterior 2

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    12. OPERAES ESPECIAIS DE EXPORTAO

    Existem diversas operaes de exportao que se caracterizam pela sua particularidade e que

    esto regulamentadas tanto pela Portaria Secex n 35 de 24.11.06 como pelas Instrues

    Normativas da Secretaria da Receita Federal.

    12.1 -Exportao Temporria

    O Regulamento Aduaneiro define esta operao com a sada do pas de mercadoria nacional

    ou nacionalizada, condicionada a reimportao em prazo determinado, no mesmo estado ou

    aps submetida a processo de conserto, reparo ou restaurao.

    Neste caso, o exportador precisa emitir um Registro de Exportao (RE) no Siscomex

    enquadrada nesta modalidade e o desembarao ser feito pelo fiscal da Receita Federal em

    carter de sem cobertura cambial, pois no se trata de uma venda comercial sendo que a

    reimportao tambm ser sem cobertura cambial, pois no constitui fato gerador de

    impostos.

    O prazo de permanncia da mercadoria no exterior , inicialmente de 1 ano, prorrogvel pelo

    tempo mximo de at 2 anos.O regime de exportao temporria se aplica s seguintes mercadorias:

    Mercadoria destinada a feiras, exposies e competies esportivas no exterior;

    Espetculos, exposies, congressos e eventos artsticos e culturais;

    Animais reprodutores para cobertura, em estado de monta com retorno cheia em caso de

    fmea ou com cria ao p, bem como animais para outras finalidades;

    Veculos para uso do seu proprietrio ou possuidor;

    Minrios e metais para fins de recuperao ou beneficiamento;

    Execuo de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de emprstimo ou de

    prestao de servios no exterior;

    Prestao de assistncia tcnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;Promoo comercial, inclusive amostras sem destinao comercial e mostrurios e

    representantes comerciais.

    Existe tambm o caso de Exportao Temporria para Aperfeioamento Passivo que permite a

    sada do pas, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser

    submetida operao de transformao, elaborao, beneficiamento ou montagem, no

    exterior, e sua reimportao, na forma de produto resultante dessas operaes com

    pagamento de tributos incidentes sobre o valor agregado. Os artigos 402 a 410 do

    Regulamento Aduaneiro tratam deste assunto.

    As mercadorias nacionais ou nacionalizadas remetidas ao exterior, em carter temporrio,

    para fins de conserto, reparo ou restaurao tambm se enquadram no regime de Exportao

    Temporria para Aperfeioamento Passivo.

    Para aprofundar-se neste assunto, pesquisar o artigo 180 e Anexo Q da Portaria Secex 35 de

    24.11.06

    12.2 Exportao em Consignao

    Esta modalidade de exportao implica na sada de mercadoria nacional ou nacionalizada, sem

    cobertura cambial, com a finalidade de que seja promovida a venda no exterior.

    parte de mercadoria que foi efetivamente comercializada se transforma em uma operao

    com cobertura cambial e as divisas correspondentes devero ingressar ao pas. parte que

    no foi vendida dever retornar dentro dos prazos estabelecidos.O prazo concedido na exportao em consignao de 180 dias sendo que poder ser

  • 7/22/2019 Introduo ao Comrcio Exterior 2

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    autorizada uma nica prorrogao de prazo, no mximo, idntico ao originalmente permitido.

    No so todos os produtos que esto autorizados a ser comercializado em consignao, assim,

    o exportador deve consultar o artigo 181 da Portaria Secex 35 de 24.11.06

    12.3 Exportao com Margem no Sacada

    uma operao sujeita apresentao de documentos de anlise emitidos no exterior, com

    margem no sacada ou sem reteno cambial, para produtos cujo contrato mercantil de

    compra e venda determine que a liquidao da operao seja efetuada aps a sua verificao

    final no exterior, com base em certificados de anlise ou outros documentos comprobatrios,

    com ou sem clusula de reteno cambial.

    Normalmente esta operao envolve produtos que pela sua natureza sofrem uma perda

    natural de peso ou cubagem e neste caso o importador, por fora do contrato mercantil, ir

    pagar o valor da fatura pelo peso ou cubagem apurado no porto de destino e no pelo

    mencionado no porto de origem.

    Ao pagar pelo peso ou cubagem na chegada ao porto de destino, se a diferena for a menor, o

    importador retm a parte corresponde ao pagamento (com reteno cambial) e se a diferenafor a maior o importador paga o peso ou cubagem apurado (sem reteno cambial).

    O exportador dever apresentar a comprovao a Secex no prazo mximo de 180 dias da data

    do embarque das mercadorias.

    So poucos os produtos passveis desta prtica de margem no sacada e o Anexo S e artigo

    185 da Portaria Secex 35 de 24.11.06 informa os produtos e os respectivos percentuais

    mximos de reteno cambial.

    12.4 Exportao para uso e Consumo a Bordo

    Esta operao aplicada ao fornecimento de combustveis, lubrificantes e demais mercadorias

    destinadas a uso e consumo a bordo, em embarcaes ou aeronaves exclusivamente de

    trfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira.Este fornecimento local equipara-se a uma exportao e a emisso do Registro de Exportao

    (RE) a posterior, isto , aps a entrega da mercadoria.

    importante destacar que se considera consumo e uso a bordo qualquer fornecimento que se

    destine ao consumo da tripulao e passageiros ou ao uso ou consumo da prpria embarcao

    ou aeronave, bem como a sua conservao ou manuteno.

    Como esta operao equiparada a uma venda com cobertura cambial, o exportador dever

    promover o desembarao e posterior liquidao cambial mediante um contrato de cmbio.

    Maiores detalhes e procedimentos, examinar o Artigo 183 da Portaria Secex 35 de 24.11.06

    12.5 Exportao de Pedras Preciosas e Joalheria

    As vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de

    joalheria, com pagamento em moeda estrangeira, realizadas no mercado interno a no

    residentes no pas (turistas estrangeiros) ou em lojas francas a passageiros com destino ao

    exterior, so equiparadas a uma operao de exportao.

    Para estes casos o fornecedor dever entregar ao comprador uma Nota Fiscal de Venda,

    contendo em todas as suas vias carimbo padronizado, conforme modelo existente.

    O comprador, ao retornar ao seu pas ou exterior, dever sair com a mercadoria e apresentar

    fiscalizao aduaneira, quando solicitada, a Nota Fiscal de Venda, documento que prova a

    compra em estabelecimento autorizado.

    O vendedor dever efetuar o Registro de Exportao com base ao movimento quinzenal, coma respectiva liquidao cambial do recebimento em espcie, cheque, travellers check ou

  • 7/22/2019 Introduo ao Comrcio Exterior 2

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    carto de crdito internacional. Maiores informaes examinar o Anexo N da Portaria Secex 35

    de 24.11.06

    12.6 Exportao pelo SGP

    O Sistema Geral de Preferncias SGP constitui um programa de benefcios tributrios

    concedidos pelos pases industrializados aos pases em desenvolvimento, na forma de iseno

    ou reduo de imposto de importao incidente sobre determinados produtos.

    Criado pela Conferncia das Naes Unidas para Comrcio e Desenvolvimento, o SGP um

    incentivo aos importadores de pases desenvolvidos a dar preferncia aos produtos de pases

    em desenvolvimento nas compras internacionais e o documento que prova a origem do

    produto o Certificado de Origem FORM A. emitido pelo Banco do Brasil.

    Cada pas outorgante emite uma lista anual de produtos favorecidos pelo SGP.

    Maiores informaes podem ser obtidas no artigo 206 da portaria Secex 35 de 24.11.06

    12.7 Exportao pelo SGPC

    O Sistema Geral de Preferncias Comerciais SGPC funciona entre pases em desenvolvimento

    e tem por objetivo a concesso de vantagens mutuas de modo a trazer benefcios a todos osseus participantes, considerados seus nveis de desenvolvimento e industrial, os padres do

    seu comrcio exterior, suas polticas e seus sistemas comerciais.

    As concesses outorgadas ao Brasil pelos pases participantes do SGPC constam do Anexo IV

    do Acordo promulgado pelo Decreto n 194, de 21 de agosto de 1991.

    Os produtos beneficiados devem estar acompanhados pelo Certificado Origem SGPC, que no

    caso brasileiro emitido pela CNC Confederao Nacional de Comrcio.

    Todas as particularidades como a lista de pases participantes, os produtos beneficiados, as

    regras de origem e outras normas do acordo esto no artigo 209 da Portaria Secex 35 de

    24.11.06

    12.8 Exportao para o Pacto AndinoOs produtos brasileiros exportados aos pases membros do Pacto Andino (Colmbia, Peru e

    Equador) esto amparados por um programa de benefcios tarifrios na forma de iseno ou

    reduo do imposto de importao.

    A relao de produtos brasileiros beneficiados est no Acordo de Complementao Econmica

    n 59.

    A recproca verdadeira, pois os produtos desses pases tambm esto beneficiados com a

    iseno ou reduo do imposto de importao quando exportados para o Brasil.

    O Certificado de Origem ser exigido como documento hbil para a aplicao do Acordo. No

    caso da exportao brasileira, o certificado de origem ser emitido pelo CIN Centro

    Internacional de Negcios das Federaes de Indstrias de cada estado.

    12.9 Exportao para ALADI

    A Associao Latino Americana de Desenvolvimento e Integrao ALADI tem como objetivo o

    estabelecimento de um mercado comum latino americano, por intermdio de preferncias

    tarifrias e eliminao de barreiras e outros mecanismos que impeam o livre comrcio.

    Fazem parte da ALADI os pases membros Argentina, Brasil, Chile, Colmbia, Equador, Mxico,

    Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

    Os produtos negociados e as margens de preferncia estabelecidas constam de Acordos de

    Alcance Parcial, inclusive os de natureza comercial, de Acordos de Complementao

    Econmica e de Acordos de Alcance Regional, divulgados em Decretos publicados no DirioOficial da Unio.

  • 7/22/2019 Introduo ao Comrcio Exterior 2

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    Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos pases membros da ALADI, os

    produtos beneficiado devem ser acompanhados pelo Certificado de Origem ALADI.

    O objetivo principal deste Regime Geral de Origem da ALADI estabelecer requisitos para

    qualificao de origem, ou seja, o que necessrio para que uma mercadoria seja considerada

    originria de um determinado pas, membro ALADI, definindo, tambm prazos, documentos e

    demais requisitos para obteno do Certificado de Origem que dar direito ao uso da

    preferncia tarifria prevista pelos acordos.

    Existem diversos casos para qualificar um produto como originrio, todos previstos no Captulo

    1 da Resoluo n 252, destacando os seguintes:

    a) Mercadorias elaboradas integralmente em seus territrios, utilizando exclusivamente

    materiais de um dos pases participantes do acordo.

    b) Mercadorias dos reinos mineral, vegetal e animal extradas, colhidas ou apanhadas, nascidas

    em seu territrio ou em suas guas territoriais, patrimoniais ou zonas econmicas exclusivas

    ou, ainda, extradas fora de suas guas territoriais mas por navios de sua bandeira ou alugados

    por empresas estabelecidas em seu territrio.c) Mercadorias elaboradas em seus territrios utilizando materiais de pases no participantes

    do acordo, desde que, aps o processo de transformao, as mesmas possuam nova

    individualidade, caracterizada pelo uso de posio tarifria diferente dos materiais

    empregados.

    d) Mercadorias resultante de operaes de embalagem ou montagem, utilizando materiais

    originrios de pases participantes do acordo e de terceiros pases, quando o valor CIF porto de

    destino ou CIF porto martimo dos materiais originrios de terceiros pases no exceda 50% do

    valor FOB da exportao dessas mercadorias, sendo que, para os pases de menor

    desenvolvimento econmico, fica estabelecido o percentual de 60%.

    O artigo 201 da Portaria Secex 35 de 24.11.06 trata deste assunto.ACE 35

    Este Acordo Complementao Econmica (ACE n 35) foi assinado entre os pases membros do

    MERCOSUL e o Chile, constando uma gama de produtos originrios do MERCOSUL que gozam

    de reduo tarifria quando so vendidos ao mercado chileno e, em contrapartida, os

    produtos chilenos recebem a mesma tarifa preferencial quando destinados ao MERCOSUL.

    A preferncia tarifria se refere unicamente ao Imposto de Importao (I.I.) e no aos tributos

    internos que no caso brasileiro so representados pelo IPI e ICMS.

    Mediante este acordo, o Chile se tornou parceiro do MERCOSUL e no um membro efetivo do

    bloco.

    Um certificado de origem emitido por entidades autorizadas o documento que formaliza nas

    alfndegas os benefcios do acordo.

    ACE 36

    De maneira semelhante ao acordo assinado com o Chile, o MERCOSUL mantm vigorando o

    Acordo de Complementao Econmica n 36 que formaliza a parceria do bloco com a Bolvia,

    com tarifas de imposto de importao reduzidas ou zeradas no intercmbio comercial entre o

    MERCOSUL e a Bolvia.

    Mediante este acordo, a Bolvia se tornou parceria do MERCOSUL e no um membro efetivo

    do bloco.

    Um certificado de origem emitido pelas entidades autorizadas formaliza nas alfndegas osbenefcios tributrios deste acordo.

  • 7/22/2019 Introduo ao Comrcio Exterior 2

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    ACE 43

    Este acordo favorece os produtos do comercio bilateral Brasil Cuba.

    ACE 53

    Este acordo, Brasil Mxico, passou a vigorar em 02.05.03 constando na lista de produtos

    negociada as respectivas preferncias tributrias com reduo do imposto de importao no

    comrcio bilateral entre ambos pases.

    ACE 55

    Este acordo, MERCOSUL Mxico passou a vigorar em 05.11.02 e especfico para o setor

    automotivo que compreende veculos, carrocerias, reboques semi-reboques, tratores

    agrcolas, ceifeiras, autopeas e nibus.

    Os pases membros do MERCOSUL e o Mxico aplicam de forma recproca 100% de preferncia

    tarifria, que corresponde ao imposto de importao zero, sem restries quantitativas s

    autopeas.

    Deve-se notar que as aplicaes dos benefcios de este acordo esto sujeitos ao cumprimento

    das Normas de Origem e apresentao do respectivo Certificado de Origem.ACE 58

    Este acordo abrange produtos comercializados entre o MERCOSUL e Peru.

    12.10 Exportao para o MERCOSUL

    O Mercado Comum do Sul MERCOSUL, constitudo pelo Tratado de Assuno, tem como

    objetivo a integrao Econmica e Comercial do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e

    Venezuela.

    Os termos do Tratado de Assuno bem como o cronograma de desgravao tarifria e a lista

    de excees original do Brasil, constam no Decreto n 350 de 21 de novembro de 1991.

    O ACE 18 formalizou a vigncia do MERCOSUL.

    Pelo acordo, o Imposto de Importao entre os 4 pases membros automaticamente 0%,ressaltando que os tributos internos, que no caso brasileiro so o IPI e ICMS permanecem com

    suas alquotas vigentes.

    Para fazerem jus ao tratamento preferencial os produtos beneficiados devem ser

    acompanhados do Certificado de Origem MERCOSUL.

    No referente a material promocional distribudo em feiras e exposies (folhetos, panfletos,

    catlogos, revistas, cartazes, guias, fotografias), e outros materiais grficos similares como

    filmes, slides, fitas de vdeo contendo matria de carter promocional, podem ser enviadas aos

    pases membros do MERCOSUL sem maiores restries.

    Para o caso de brindes e semelhantes, o limite mximo global de US$ 5,000.00 (valor FOB) ou

    equivalente em outra moeda, por expositor, sendo que o regime de tributao empregado

    de iseno de imposto de importao e do IPI (no caso brasileiro).

    O documento utilizado na sada, no ingresso e na circulao deste material promocional no

    mbito do MERCOSUL ser feito mediante formulrio denominado Declarao Aduaneira de

    Material Promocional.

    Os aparelhos e equipamentos necessrios utilizao do material promocional sero

    admitidos em Regime Especial de Admisso Temporria sem exigncia de garantia e outras

    formalidades aduaneiras.

    Todo material promocional que no retorne ao exterior ser desembaraado com a iseno

    dos impostos incidentes na importao, independentemente de qualquer outro procedimentoadministrativo.

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    Maiores informaes no artigo 204 da Portaria Secex 35 de 24.11.06

    13. VENDA AO EXTERIOR COM ENTREGA NO MERCADO INTERNO

    No pode ser caracterizada como exportao a venda de produtos nacionais ou nacionalizados

    ao exterior com o respectivo pagamento em divisas, mas com a entrega da mercadoria no

    mercado interno, a uma empresa indicada pela importadora.

    Este tipo de venda, tambm conhecida como assemelhada.

    Para melhor entendimento dessa particularidade, importante que se defina o conceito de

    exportao e, por conseguinte, em termos fiscais, o que caracteriza a efetiva exportao de

    um produto nacional ou mesmo nacionalizado.

    Entende-se por exportao a venda, a um residente ou domiciliado no exterior, com o

    correspondente pagamento em divisas.

    Assim, para que o exportador possa gozar dos benefcios deferidos por lei a esse tipo de

    operao, h necessidade de que o mesmo faa prova da efetiva sada do produto do territrio

    nacional e essa sada est caracterizada no artigo n 39 da Instruo Normativa n 28 de27.04.94 que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas exportao.

    No aspecto cambial, por se tratar de operao sobre a qual no haver o desembarao

    aduaneiro, impo-se necessidade de ter a empresa autorizao prvia do Branco Central para

    que possa ingressar legalmente com as divisas, mediante contrato de cmbio, modelo 3

    transferncias financeiras do exterior e est regulamentada pela Circular 3.075/02 do BACEN.

    No aspecto fiscal, quer em termos de tratamento tributrio deferido pelo IPI e ICMS,

    respectivamente imunidade e no-incidncia, bem como a garantia da manuteno dos

    crditos fiscais relativos aos insumos, assim como s contribuies sociais COFINS e PIS, isenta

    na exportao, h necessidade de prova documental da sada do produto para o exterior e, por

    conseguinte, se essa prova no houver, a incidncia ser normal.

    Exportao Ficta

    Considera-se exportao ficta ou simblica a venda, por residente no pas, de produto

    nacional a empresas sediadas no exterior, rgos ou entidades de governo estrangeiro ou

    organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, para pagamento em moeda

    estrangeira de livre conversibilidade, ainda que o produto no saia do territrio nacional,

    conforme estabelece o art. 6 da Lei n 9.826/99, cujo texto segue abaixo:

    Art. 6 - Ser considerada exportao, para todos os efeitos cambiais e fiscais, ainda que no

    saia do territrio nacional, o produto nacional vendido, mediante pagamento em moeda

    estrangeira de livre conversibilidade, a:

    I empresa sediada no exterior para ser utilizada exclusivamente nas atividades de pesquisa

    ou lavra de jazida de petrleo e de gs natural, conforme definidas na Lei n 9.478 de 06.08.97

    ainda que a utilizao se faa por terceiro sediado no Pas.;

    II empresa sediada no exterior para ser totalmente incorporado a produto final exportado

    para o Brasil.;

    III rgo ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja

    membro, para ser entregue no Pas ordem do comprador.

    Pargrafo nico: as operaes previstas neste artigo estaro sujeitas ao cumprimento de

    obrigaes e formalidades de natureza administrativa e fiscal, conforme estabelecido pelaSecretaria da Receita Federal.

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    Portanto, o produto assim comercializado, para efeitos fiscais e cambiais ser considerado

    exportado desde que, conforme destaca o artigo 6, as vendas sejam relativas s atividades de

    pesquisa ou lavra de jazidas de petrleo e de gs natural.

    A Ficta, conhecida tambm como Repetro, est regulamentada pela IN SRF 27 de 01.03.00 e

    IN SRF 369/03

    Consideram-se, tambm, operaes Fictas as mercadorias comercializadas sob concorrncias

    internacionais e projetos especiais devidamente aprovados e fiscalizados.

    Como na Ficta os bens sero considerados efetivamente exportados, a operao goza de

    todos os benefcios fiscais e cambiais e mesmo que a mercadoria no tenha sado do territrio

    nacional haver a necessidade de emitir uma RE e correspondente DDE do despacho

    aduaneiro, sendo os bens entregues ao destinatrio sob controle aduaneiro.

    Concluso: do ponto de vista cambial e fiscal, existe uma grande diferena entre uma operao

    ficta e outra denominada assemelhada.

    14. IMPOSTO DE EXPORTAOSabemos que a exportao brasileira est beneficiada pelos incentivos fiscais de Imunidade de

    IPI, No-incidncia do ICMS e no-recolhimento do PIS e COFINS desde que fique comprovado

    o efetivo embarque das mercadorias com destino ao exterior.

    Mas por outro lado, existem mercadorias que sofrem tributao na exportao brasileira,

    conhecido como Imposto de Exportao, que tem como fato gerador a sada da mercadoria do

    territrio aduaneiro, sendo que para efeito de recolhimento do tributo considera-se a data

    emisso do Registro de Exportao (RE).

    A alquota do Imposto de Exportao de 30%, podendo o Poder Executivo aumentar ou

    reduzir a alquota para atender aos objetivos da poltica de comrcio exterior.

    Nos casos em que o Imposto de Exportao recolhido e a mercadoria, por qualquer motivo,no foi embarcada, a quantia paga ser restitudo desde que o exportador faa o devido

    requerimento, conforme disposto na IN SRF 210 de 30.09.02

    No so todos os produtos que so tributados, pois existe uma lista de mercadorias passveis

    deste imposto que esto relacionados na Portaria Secex 35 de 24.11.06

    15. TRATAMENTO FISCAL NA EXPORTAO INDIRETA

    A exportao indireta se caracteriza pela participao de uma empresa interveniente que

    compra as mercadorias no mercado interno com a finalidade de embarc-las com destino ao

    exterior.

    Neste caso, a empresa interveniente pode ser:

    Empresa comercial exclusivamente exportadora;

    Empresa comercial de atividade mista (importadora, exportadora e de mercado interno);

    Cooperativa de produtos ou exportadores;

    Consrcios de fabricantes ou exportadores;

    Indstria, quando comercializa produtos fabricados por terceiros.

    O fabricante, ao emitir a Nota Fiscal de Venda ao interveniente dever mencionar no campo

    de observaes os dados da empresa acompanhada da expresso mercadoria a ser exportado

    pela adquirente, pois o produto sai do estabelecimento do fabricante para a empresa

    comercial com a no incidncia do ICMS e suspenso do IPI.Conseqentemente, a sada para o exterior dos produtos adquiridos pela interveniente ter o

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    mesmo tratamento fiscal dado exportao direta, ou seja, no incidncia do ICMS e

    Imunidade do IPI e para estes efeitos, a nota fiscal da interveniente deve mencionar no corpo

    o nmero e a srie da nota fiscal do fabricante.

    As contribuies do PIS e COFINS na exportao indireta tambm so no incidentes.

    O fundamento legal para tributao na exportao a seguinte:

    IPI: Imunidade, conforme artigo 18, inciso II, do RIPI.

    ICMS: No-incidncia, conforme artigo 7, inciso V do RICMS-SP.

    PIS: No-incidncia, conforme artigo 5, inciso I da Lei 10.637 de 30.12.02.

    COFINS: No-incidncia, conforme artigo 6, inciso I da Lei 10.833 de 29.12.03.

    ISS: No-incidncia, conforme artigo 2, inciso I da Lei Complementar 116 de 31.07.03

    Se a mercadoria no for exportadora no prazo de 90 dias (produtos primrios e semi-

    elaborados) ou 180 dias (produtos manufaturados), o fabricante ser responsvel pelo

    recolhimento do ICMS e a comercial exportadora pelo IPI.

    A comprovao da sada da mercadoria para o exterior feita mediante emisso do

    denominado Memorando de Exportao em trs vias:A primeira via vai para o fabricante

    A segunda via fica anexada ao talo de notas fiscais da comercial exportadora

    A terceira via deve ser encaminhada repartio fiscal

    16. TRADING COMPANY x ECE

    Muitos profissionais se fazem a mesma pergunta: quais so as diferenas entre uma empresa

    Trading Company e uma empresa Comercial Exportadora

    A diferena est na constituio de ambas. A TC instituda conforme o Decreto-Lei 1.248 de

    29.11.72 e as ECE so regidos pelo Cdigo Comercial Brasileiro, no havendo qualquer pea

    que as diferencie das outras, a no ser seu objeto social.Para abrir uma TC as exigncias so maiores:

    Constituio sob forma de sociedade por aes, nominativas, com direito a voto.

    Capital mnimo fixado pelo Conselho Monetrio Nacional, conforme resoluo BCB 1.928 de

    26.05.92 de 702.380 Ufirs ou parmetro equivalente.

    Obteno do Certificado de Registro Especial, concedido pelo DECEX em conjunto com a

    Secretaria da Receita Federal.

    Para abrir uma ECE no h exigncia de capital mnimo, podendo ser constituda como

    empresa de sociedade limitada.

    Maiores informaes no artigo 217 da Portaria Secex 35 de 24.11.06

    17. DDU E DDP NA EXPORTAO BRASILEIRA

    Num mercado globalizado, em que a concorrncia opera com preos e condies mais ou

    menos semelhantes, agregar servios aos bens, coloc-los prximos aos compradores, dentro

    dos seus armazns, lojas, linhas de produo, pode ser o diferencial de venda que ir

    influenciar na deciso do importador.

    Alm de tornar o produto mais competitivo, o exportador poder, nos servios que agrega s

    vendas DDU e DDP, auferir ganho marginal, aumentando sua receita de exportao.

    O vendedor deve conscientizar-se de que financiar o importador, pois o pagamento

    ocorrer, em regra, no antes da chegada dos bens no destino convencionado.Os riscos existentes nestes Incoterms, para o exportador, so de natureza logstica e de

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    crdito.