Introdução a pcp
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Prevenção e controle de
PerdasPCP
Juemy Moraes
Nome
O porque Segurança ?
O que é segurança do
Trabalho ?
Segurança do Trabalho
Qualidade de Vida
Prevenção de acidentes
Qualidade de Vida
O que um acidente ?
Segundo o art. 19 da Lei n° 8.213/91, - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário.
Acidente do Trabalho
Consideram-se acidentes do trabalho: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.
Acidente do Trabalho
Não são consideradas como doenças do trabalho:
a) doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante
de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Acidente do Trabalho
Acidente do Trabalho
TrajetoTípico
Doenças O
cupacio
nais
Doenças P
rofissionais
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
sofrimento físico;incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente;perda de oportunidade de crescimento pessoal;
baixa auto-estima
Para o Trabalhador
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
Para a empresa•tempo perdido por outros empregados para socorrerem o acidentado;•danificação ou perda de máquinas, ferramentas ou matéria prima;atraso na entrega do produto e consequentemente, descontentamento da clientela;•custo com indenizações e outros encargos sociais.
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO
Para Sociedade
•perda do elemento produtivo;•mais dependentes da sociedade (INSS);•aumento do custo de vida.
Ato Inse
guro
Condição In
segura
Ato InseguroAto Inseguro (Ato Inadequado): É tudo aquilo que o trabalhador faz, voluntariamente ou não, e que pode provocar um acidente, tais como:•O desconhecimento das regras de segurança e dos métodos seguros de trabalho;•O excesso de confiança dos que tem muita prática profissional e se julgam imunes aos acidentes;•A idéia que o acidente acontece por fatalidade, não adiantando cuidar da sua prevenção;•O exibicionismo, negligência, distração, a fadiga, brincadeiras de mau gosto e improvisações
DÚVIDAS EXIBICIONISMO FADIGA BRINCADEIRAS DE MAL GOSTO
Condições insegurasCondições inseguras (Condições do ambiente de trabalho): São situações existentes no ambiente de trabalho e que podem vir a causar acidentes, tais como:•iluminação deficiente;•instalações elétricas impróprias e com defeitos;•máquinas com defeitos e com localização inadequada;•falta de proteção nas máquinas;•piso escorregadio e com buracos;•produção com cadência mal planejada; velocidade excessiva.
MÁQUINAS SEM PROTEÇÃO
RITMO DE PRODUÇÃO ACELERADO
PISO ESCORREGADIO OU COM BURACOS
Fator pessoal de insegurança: É o que podemos chamar de “problemas pessoais” do indivíduo e que agindo sobre o trabalhador podem a vir provocar acidentes. É toda causa que influi diretamente em nosso rendimento profissional. Podemos considerar como responsável direto por todos os atos inseguros. •problemas de saúde não tratados;•conflitos familiares, doença na família;•alcoolismo e uso de substâncias tóxicas;•problemas diversos de ordem social e/ou psicológica.
Fator pessoal de insegurança
Riscos Ambientais
FÍSICOSQUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
MECÂNICOS
Riscos Físicos
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Riscos Químicos
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por vias respiratórias, digestivas e cutâneas.
Riscos Biológicos
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
Riscos Ergonômicos
Riscos Ergonômicos: Local de trabalho inadequado, levantamento e transporte de pesos sem meios auxiliares corretos, postura inadequada, rotinas de trabalho excessiva.
Riscos Mecânicos
Riscos Mecânicos: Falta Iluminação, Incêndio, Explosão, Piso escorregadio, arranjo físico e ferramentas inadequadas, ferramentas inadequadas, animais peçonhentos.
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
CAT
Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita
CAT manual
inicial: É usada quando acontece o acidente ou doença
ocupacional. - Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes
de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma
piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial. - Óbito: É preenchida em caso de falecimento. Só vale para casos de óbito que ocorreram após o
preenchimento da CAT inicial.
Tipos CAT
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalhoou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
Para que serve a CAT?
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.
Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Quando deve ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
4 vias. De acordo com o site da Previdência 1° Via vai para o INSS; - 2° Via fica com o segurado ou os dependentes do
mesmo (acidentado); - 3° Via fica com o sindicato da categoria do
trabalhador; - 4° Via fica com a empresa; - 5° Autoridade pública (quando houver);
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
As autoridades públicas reconhecidas para esse fim são: magistrados em geral, membros do Ministério Público e do Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
- 1° INSS;
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
- 1° INSS; - 2° Segurado ou dependente; - 3° Sindicato dos Trabalhadores; - 4° Empresa.
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.
O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.
Quem entregará as vias da CAT?