Internetfairuse
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Internet suscita questões sobreo "fair use" no Brasil
"A transferência de materiais
veiculados pela Internet, tais comoartigos, revistas, fotos, audiovisual esoftware, é efetuada com muita rapideze pouco controle. Com o crescimentodo número de usuários da Internet nomundo, sem dúvida nenhuma aproteção ao direito autoral vempreocupando cada vez mais os autores, provedores de serviços da Internete estudiosos da área". A avaliação é daDra. Erica Aoki, integrante daComissão de Direito Autoral da ABPI,que juntamente com outros colegas deComissão têm estudado a polêmicaquestão do chamado "uso justificado"ou "fair use".
Segundo ela, com a Internet, essaquestão toma-se ainda mais importante. "A nossa lei de direito autoral
prevê, no artigo 46, as situações em quea utilização de obras protegidas nãopode ser considerada como violação dodireito do autor mesmo sem a expressaautorização deste. Mas ao invés deestabelecer critérios para determinar osrequisitos do que seria o 'uso justificado', nossa legislação elenca as situações aceitas como - uso justificado",explica a Dra. Erica, lembrando que aquestão vem sendo debatida pela
Legislação Participativa
Comissão de Direito Autoral, levando
se em consideração algumas premissas.A proteção à propriedade inte
lectual, seja ela por marcas, patentes oudireito autoral, é a proteção concedidapelo Estado, ao criador ou inventor,com o intuito de promover o desenvolvimento tecnológico e cultural dopaís. Tal proteção é vista como umaexceção ao princípio da livre concorrência. Por esse motivo, medidas legaissão adotadas para coibir a utilização deforma abusiva, a ponto de causar danosao interesse público, dos direitos a elesconcedidos. Desta forma, o "uso justificado" é a maneira com que o Estadoprocura manter o equilíbrfo e resguarda o interesse público, ao determinarque em certos casos o interesse públicoprevalece sobre o direito do autor.
A análise do que é ou não "fair use"depende, portanto, segundo ela, devários fatores, inclusive culturais e dointeresse sócio-econômico de cada país."Entretanto, é importante observar atendência mundial, principalmente porser o Brasil membro de tratados
internacionais que regulam questões decomércio internacional e da propriedade intelectual", argumenta a Dra.Erica. "A comissão também deverá
considerar em suas discussões as no
vas tecnologias como a Internet."Para a Dra Erica, dentro do or
denamento jurídico brasileiro, énecessário avaliar se o artigo 46 ilustraas situações do que é "uso justificado"de forma exemplificativa ou taxativa. "A grande maioria interpreta queo legislador elencou de forma taxativaas situações que devem ser consideradas como' uso justificado'. Entretanto, a questão continua sendo debatida.Caso a comissão conclua ser esta lista
taxativa, a nossa legislação deverápassar por um processo de reformulação uma vez que não é capaz de abarcaras novas tecnologias, inclusive aInternet".
Ela acredita que, caso a Comissãoconclua que o artigo 46 traz uma listaexemplificativa das situações em queo legislador quis considerar como "usojustificado" , então os trabalhos irãoprosseguir para demonstrar osconceitos expressos através dosexemplos contidos neste artigo.
Por fim, a Dra. Erica afirma que,caso a Comissão conclua ser o artigo46 uma lista taxativa, irá elaborar umaproposta relativa a como tal questãodeve ser tratada no Brasil.
Comitê da Câmara facilita o acessoao Legislativo
A dificuldade das diversas asso
ciações de classe em apresentar suasidéias para a apreciação do Legislativocomeça a se tomar coisa do passado. ACâmara dos Deputados acaba de criarO Comitê de Legislação Participativa,que tornará viável a apresentação depropostas da sociedade civil aos parlamentares. Trata-se certamente de umcanal para o qual a ABPI dedicaráatenção especial, uma vez que já estáhabituada a fornecer subsídios ao
Governo Federal e ao Legislativo emmatérias que envolvem a propriedadeintelectual.
Antes da criação desse comitê, a
6 • Boletim da ABPI
apresentação de propostas dependiasempre do trabalho de convencimentode algum parlamentar que, ao abraçara causa sugerida, tornava-se o responsável por sua tramitação nas diversascomissões da casa legislativa. A partirde agora, qualquer entidade privadapoderá enviar sugestões ao comitê,que as receberá e dará a devidadistribuição interna. A partir daí, aspropostas passarão a ter o tramite normal, como se fossem projetos de lei,recebendo inclusive uma sigla deidentificação.
No decorrer da apreciação, todasas ocorrências que forem surgindo com
relação ao tema serão também informadas à associação autora da proposta.Além disso, a entidade saberá antecipadamente os dias e horários nosquais ocorrerão discussões em torno dotema apresentado. Completando osaspectos positivos da iniciativa tomadapela Câmara, também será possívelapresentar sugestões sobre projetos delei que já estejam em tramitação naCâmara dos Deputados. Estas sugestões receberão número de identificaçãopróprio e serão distribuídas por dependência aos projetos de lei a que sereferem, sendo anexadas aos mesmospara avaliação conjunta.
N° 23 • Novembro de 2001