Aluno Online - Solicitacao de Inscricao em Disciplinas (Crítica)
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INSTRUES PROJETOS DE ESPECIALIDADES
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Os projetos de especialidades, a apresentar em
funo do tipo de obra a executar, so
nomeadamente os seguintes:
1. Projeto de estabilidade
2. Projeto de demolio com ou sem conteno de fachada
3. Projeto de escavao e/ou conteno perifrica
4. Projeto da rede interna de guas residuais e pluviais
5. Projeto de ventilao e exausto de fumos
6. Projeto de comportamento trmico Regulamento de Desempenho Energtico dos Edifcios de Habitao
(REH)
7. Projeto de climatizao Regulamento de Desempenho Energtico dos Edifcios de Comrcio e Servios (RECS)
8. Projeto de segurana contra incndios em edifcios
9. Ficha de segurana contra incndios em edifcios
10. Projeto acstico
11. Projeto de arranjos exteriores
12. Projeto de instalaes eletromecnicas de transporte de
pessoas e / ou mercadorias
13. Ficha eletrotcnica (alimentao inferior a 50kVA)
14. Projeto de instalao das infraestruturas de
telecomunicaes
15. Projeto de alimentao e distribuio de energia eltrica
(comprovativo de entrega)
16. Projeto de instalao de gs (comprovativo de entrega)
17. Projeto de redes prediais de gua (comprovativo de
entrega)
Base legal: artigos 94 e 95 do RMUEL
1. Projeto de estabilidade
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009), n. 3 do artigo 22. e artigo 24.
da Lei n. 31/2009
b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
c. Clculos, assinados pelo tcnico autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
d. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
e. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto d. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
2. Projeto de demolio com ou sem conteno de
fachada
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
As presentes instrues so meramente indicativas e no dispensam a entrega dos documentos legalmente exigveis nem a
consulta da legislao aplicvel.
Cada projeto de especialidade deve ser organizado autonomamente e numerado de forma sequencial.
Nota: Sempre que a realizao da operao urbanstica sujeita a controlo prvio implique a ocupao de via pblica, deve ser
apresentado, em simultneo com os projetos de especialidades, o pedido de ocupao de via pblica para obras sujeitas a
licenciamento ou comunicao prvia (cujo formulrio est disponvel em www.cm-lisboa.pt, Servios, Por Temas, Urbanismo,
Ocupao de via pblica).
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Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, n. 3 do artigo 22. e artigo 24.
da Lei n. 31/2009
b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
c. Clculos, assinados pelo tcnico autor de projeto
(exclusivamente aplicvel quando efetuada conteno
de fachada);
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
d. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
e. Ficha de elementos estatsticos Demolio;
Base legal: artigo 96 do RMUEL
f. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto e. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
3. Projeto de escavao e/ou conteno perifrica
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, n. 3 do artigo 22. e artigo 24.
da Lei n. 31/2009
b. Documento(s) comprovativo(s) de que foi recebida
pelo(s) titular(es) do(s) prdio(s) e/ou terreno(s)
confinante(s), comunicao subscrita pelo promotor
dando conta da natureza das obras, quando houver lugar
a sobre-escavao ou execuo de obras de conteno,
para os terrenos contguos;
Base legal: artigo 110, n 1 do RMUEL
c. Declarao do Metropolitano de Lisboa de que no
existem impedimentos tcnicos para o incio da obra
quando no prdio limtrofe existirem infraestruturas,
superfcie ou enterradas, afetas ao servio de
metropolitano;
Base legal: artigo 110, n 2 do RMUEL
d. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto;
Base legal: artigo 104 do RMUEL e artigo 9, n 1, f) da
Portaria n 232/2008
e. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
f. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto e. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
O projeto de escavao e conteno perifrica deve
contemplar os seguintes aspetos:
Descrio geral da obra;
Descrio geolgica do local com o pormenor que os
trabalhos justificarem face s condies da zona;
Relatrio de reconhecimento geotcnico incluindo grficos
de sondagens ou outros elementos de ordem geolgico-
geotcnica disponveis ou especificamente realizados para
o projeto;
Indicao de estudos geolgico-geotcnicos
complementares a efetuar em fase posterior,
referenciando-os no tempo;
Escavabilidade e mtodo de escavao e de conteno a
utilizar;
Referncia a nveis de gua, profundidade e indicao dos
caudais e coeficiente de permeabilidade do macio
geolgico;
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Indicao, quando for o caso, da necessidade de
rebaixamento do nvel fretico, com referncia aos
mtodos e s eventuais implicaes com as reas
envolventes;
Relativamente s condies de vizinhana, devem ser
considerados os seguintes aspetos:
Tipo de construo e fundaes existentes nas estruturas
vizinhas com indicao, sempre que possvel, das suas
cotas de apoio, ocupao e nmero de pisos acima e
abaixo do solo, e estado geral de conservao;
Referncia ao tipo de trfego nos arruamentos
confinantes;
Indicao da existncia de galerias, tneis e instalaes no
subsolo, na vizinhana imediata, com especial referncia
Rede do Metropolitano de Lisboa;
Localizao de infraestruturas de gua, saneamento,
eletricidade, gs, telecomunicaes e descrio de obras
de reforo de fundaes se necessrias para garantir a
segurana das construes vizinhas;
Quanto s fases de trabalho e sua execuo, que devem
ser considerados os seguintes aspetos:
O faseamento dos trabalhos a realizar dever ser
suficientemente detalhado para permitir o seu
acompanhamento em obra por parte da fiscalizao
tcnica municipal;
No caso de conteno perifrica especfica, devem ser
pormenorizadas as fases de trabalho e os modos de
execuo quer das escavaes, quer dos elementos
estruturais de suporte e conteno;
O estudo dos elementos de conteno a que se refere a
alnea anterior deve ter em ateno a estrutura geral do
edifcio, designadamente os pilares perifricos e, se for o
caso, as respetivas sapatas de fundao, suas seces e
armaduras;
O projeto deve atender ao dimensionamento,
nomeadamente:
Dos taludes, tendo em considerao a sua natureza
temporria ou definitiva, indicando as aes tidas em
considerao, os parmetros de caracterizao mecnica
e o coeficiente de segurana adotados;
Das estruturas de conteno, tendo em ateno a
estabilidade da estrutura geral da edificao, indicando as
aes e as caractersticas mecnicas dos terrenos
suportados bem como os coeficientes de segurana
adotados e definindo as caractersticas gerais dos
elementos de suporte, isto , paredes, escoras,
ancoragens e pregagens, se usadas na conteno, tendo
em ateno o seu carcter temporrio ou permanente;
Dos sistemas e dispositivos de bombagem, filtragem e
drenagem na fase de escavao, quando previstos;
Do sistema de monitorizao de estruturas ou rea
envolvente, no sentido de detetar eventuais
deslocamentos;
Em matria de especificaes complementares de
elementos de conteno, o projeto de especialidade de
escavao e de conteno perifrica deve atender aos
seguintes aspetos:
Diagrama dos impulsos que se exercem sobre a
conteno tendo em conta o processo construtivo;
Foras nas ancoragens, escoras ou pregagens;
Dimensionamento das escoras e respetivos sistemas de
apoio e travamento;
Perodo de garantia do funcionamento de ancoragens e
escoras;
Tenso admissvel para os elementos de fundao da
conteno
Base legal: artigo 104 do RMUEL
4. Projeto da rede interna de guas residuais e pluviais
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, n. 3 do artigo 22. e artigo 24.
da Lei n. 31/2009
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b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
c. Clculos, assinados pelo tcnico autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
d. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n 232/2008
e. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto d. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
5. Projeto de ventilao e exausto de fumos
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor do projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, n 3 do artigo 22 e artigo 24 da
Lei n 31/2009, alnea a), ponto 2.1. do anexo da Portaria
n 349-C/2013 (caso aplicvel).
b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
c. Clculos, assinados pelo tcnico autor de projeto
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
d. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
e. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto d. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
6. Projeto de comportamento trmico Regulamento
de Desempenho Energtico dos Edifcios de
Habitao (REH)
a. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do
projeto de comportamento trmico, acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia do seguro de responsabilidade civil do tcnico
autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal; artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, n 3 do artigo 22 e 24 da Lei n
31/2009, alnea a), ponto1.1. do anexo da Portaria n
349-C/2013
b. Projeto de comportamento trmico, no qual devem
constar evidncias das solues adotadas, clculos
efetuados, justificaes para as opes tomadas no
clculo e cumprimento do REH. Deve conter os
seguintes elementos:
Localizao do edifcio e caracterizao do meio urbano
onde se insere;
Descrio do edifcio e fraes que o constituem;
Caraterizao de solues construtivas que constituem o
edifcio em estudo, bem como de todos os elementos
que condicionam o comportamento trmico do edifcio;
Caraterizao dos sistemas de aquecimento,
arrefecimento e ventilao previstos para o edifcio;
Caraterizao dos sistemas de preparao de gua
quente sanitria (AQS) previstos para o edifcio;
Caraterizao dos sistemas que recorrem a energias
renovveis previstos para o edifcio;
Demonstrao detalhada do clculo dos valores das
necessidades nominais de energia do edifcio, bem como
dos respetivos valores limite, de acordo com o modelo
das fichas de clculo REH, constantes na Portaria n
349-C/2013;
Caraterizao do edifcio com indicao das fraes
(quando aplicvel) objeto de anlise do projeto,
contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
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o Planta de arquitetura geral que permita a identificao
das fraes do edifcio;
o Peas desenhadas, designadamente plantas e cortes,
com a identificao das opes tomadas ao nvel da
caraterizao da envolvente, nomeadamente no que
se refere determinao de espaos (no) teis.
Pormenores construtivos definidores de todas as
situaes de pontes trmicas planas e lineares,
nomeadamente:
o Ligao da fachada com os pavimentos trreos;
o Ligao da fachada com pavimentos sobre locais no
teis ou exteriores;
o Ligao da fachada com pavimentos intermdios;
o Ligao da fachada com cobertura inclinada ou
terrao;
o Ligao da fachada com varanda;
o Ligao entre duas paredes verticais;
o Ligao da fachada com caixa de estore;
o Ligao da fachada com padieira, ombreira ou peitoril;
o Situaes de pontes trmicas planas, nomeadamente
ligaes a pilares, vigas e caixas de estore;
o Outras consideradas relevantes pelo tcnico
responsvel.
Base legal: alnea b), ponto1.1., ponto 1.3. do anexo da
Portaria n 349-C/2013
Projeto de climatizao para sistemas com potncia
trmica superior a 25 kW e projeto de solar trmico com
captao superior a 20 m2 .
Base legal: alnea a) do nmero 4.1 e alnea b) do
nmero 5.2, da Portaria n 349-B/2013
c. Ficha n 1 Ficha resumo caraterizadora do edifcio e da
interveno, elaborada conforme modelo contante na
Portaria n 349-C/2013.
Base legal: alnea c), ponto1.1. do anexo da Portaria n
349-C/2013
d. Pr-certificado do Sistema de Certificao Energtica
dos Edifcios (SCE), emitido por perito qualificado.
Base legal: alnea d), ponto1.1. do anexo da Portaria n
349-C/2013, Lei n 58/2013
e. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto d. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
Nota: Caso o projeto de arquitetura tenha sido apresentado
na cmara municipal antes do dia 1 de dezembro de 2013,
pode solicitar a apresentao e apreciao dos projetos
previstos na legislao anterior (projeto de climatizao
RSECE e projeto de comportamento trmico RCCTE).
Base legal: artigo 53, n 2 de Decreto-Lei n 118/2013
O Sistema de Certificao Energtica dos Edifcios (SCE)
integra o Regulamento de Desempenho Energtico dos
Edifcios de Habitao (REH) e o Regulamento de
Desempenho Energtico de Comrcio e Servios (RECS).
Aplica-se a edifcios ou fraes novos ou sujeitos a grande
interveno. Entende-se por grande interveno a obra em
edifcio que no resulte na edificao de novos corpos e em
que se verifique que:
O custo da obra relacionada com a envolvente ou com os
sistemas tcnicos preexistentes seja superior a 25% do
valor da totalidade do edifcio, compreendido, quando haja
fraes, como o conjunto destas, com excluso do valor do
terreno em que este est implantado; ou
Tratando-se de ampliao, o custo da parte ampliada
exceda em 25% o valor do edifcio existente (da rea
interior til de pavimento, no caso de edifcios de comrcio
e servios). Para determinao do valor do edifcio deve
ser considerado o preo da construo da habitao por
metro quadrado fixado anualmente, para as diferentes
zonas do Pas, pela Portaria a que se refere o artigo 4 do
Decreto-Lei n 329 -A/2000, de 22 de dezembro.
7. Projeto de climatizao Regulamento de
Desempenho Energtico dos Edifcios de Comrcio e
Servios (RECS)
a. Termo de responsabilidade subscrito pelo(s) autor(es)
do(s) projeto(s) do(s) sistema(s) tcnico(s) objeto de
requisitos no mbito do RECS, acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia do seguro de responsabilidade civil do tcnico
autor de projeto;
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Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal; artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, n 3 do artigo 22 e 24 da Lei n
31/2009, alnea a), ponto 2.1. do anexo da Portaria n
349-C/2013.
b. Projeto(s) do(s) sistema(s) tcnico(s) objeto de requisitos
no mbito do RECS, nos quais devem constar
evidncias das solues adotadas e os clculos
efetuados. O(s) projeto(s) devem conter, pelo menos,
referncia aos seguintes elementos:
Localizao do edifcio e caracterizao do meio urbano
onde se insere;
Descrio do edifcio e fraes que o constituem;
Caracterizao de solues construtivas que constituem
o edifcio em estudo, bem como de todos os elementos
que condicionam o comportamento trmico do edifcio;
Caracterizao dos sistemas de AVAC previstos para o
edifcio;
Caracterizao dos sistemas de preparao de AQS
previstos para o edifcio;
Caracterizao dos sistemas de iluminao previstos
para o edifcio;
Caracterizao dos sistemas de gesto tcnica previstos
para o edifcio;
Caracterizao dos sistemas de elevadores previstos
para o edifcio;
Caracterizao dos sistemas que recorrem a energias
renovveis previstos para o edifcio;
Caracterizao do edifcio com indicao das fraes
(quando aplicvel) objeto de anlise do projeto,
contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
o Planta de arquitetura geral que permita a identificao
do edifcio;
o Peas desenhadas, designadamente plantas e cortes,
com a identificao das opes tomadas ao nvel da
caracterizao da envolvente;
o Esquemas de princpio, quando aplicveis, dos
sistemas tcnicos necessrios considerar para efeitos
de verificao do presente regulamento.
Projeto de solar trmico com captao superior a 20m2
Base legal: alnea b) do nmero 8.2.3.1. da Portaria n
349-D/2013
c. Pr-certificado do Sistema de Certificao Energtica
dos Edifcios (SCE), emitido por perito qualificado.
Base legal: alnea d), ponto1.1. do anexo da Portaria n
349-C/2013, Lei n 58/2013
d. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto c. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
Nota: Caso o projeto de arquitetura tenha sido apresentado
na cmara municipal antes do dia 1 de dezembro de 2013,
pode solicitar a apresentao e apreciao dos projetos
previstos na legislao anterior (projeto de climatizao
RSECE e projeto de comportamento trmico RCCTE).
Base legal: artigo 53, n 2 de Decreto-Lei n 118/2013
O Sistema de Certificao Energtica dos Edifcios (SCE)
integra o Regulamento de Desempenho Energtico dos
Edifcios de Habitao (REH) e o Regulamento de
Desempenho Energtico de Comrcio e Servios (RECS).
Aplica-se a edifcios ou fraes novos ou sujeitos a grande
interveno. Entende-se por grande interveno a obra em
edifcio que no resulte na edificao de novos corpos e em
que se verifique que:
O custo da obra relacionada com a envolvente ou com os
sistemas tcnicos preexistentes seja superior a 25% do
valor da totalidade do edifcio, compreendido, quando haja
fraes, como o conjunto destas, com excluso do valor do
terreno em que este est implantado; ou
Tratando-se de ampliao, o custo da parte ampliada
exceda em 25% o valor do edifcio existente (da rea
interior til de pavimento, no caso de edifcios de comrcio
e servios). Para determinao do valor do edifcio deve
ser considerado o preo da construo da habitao por
metro quadrado fixado anualmente, para as diferentes
zonas do Pas, pela Portaria a que se refere o artigo 4 do
Decreto-Lei n 329 -A/2000, de 22 de dezembro.
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8. Projeto de segurana contra incndios em edifcios
(n 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n 220/2008)
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor do projeto
de segurana contra incndios em edifcios,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 6 do Decreto-Lei n 220/2008, artigo 17, n 3 do
Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da Portaria n
1379/2009, n. 3 do artigo 22. e artigo 24. da Lei n.
31/2009
b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto. Deve, quando aplicveis, conter
referncia aos seguintes aspetos, pela ordem
considerada mais conveniente:
Introduo: 1 - Objetivo; 2 - Localizao; 3 -
Caracterizao e descrio (utilizaes-tipo; descrio
funcional e respetivas reas, piso a piso); 4 -
Classificao e identificao do risco (locais de risco;
fatores de classificao de risco aplicveis e categorias
de risco);
Condies exteriores: 1 - Vias de acesso; 2 -
Acessibilidade s fachadas; 3 - Limitaes propagao
do incndio pelo exterior; 4 - Disponibilidade de gua
para os meios de socorro;
Resistncia ao fogo de elementos de construo: 1 -
Resistncia ao fogo de elementos estruturais e
incorporados em instalaes; 2 - Isolamento entre
utilizaes-tipo distintas; 3 - Compartimentao geral
corta-fogo; 4 - Isolamento e proteo de locais de risco;
5 - Isolamento e proteo de meios de circulao
(proteo das vias horizontais de evacuao; proteo
das vias verticais de evacuao; isolamento de outras
circulaes verticais; isolamento e proteo das caixas
dos elevadores e isolamento e proteo de canalizaes
e condutas);
Reao ao fogo de materiais: 1 - Revestimentos em vias
de evacuao (vias horizontais; vias verticais; cmaras
corta -fogo); 2 - Revestimentos em locais de risco; 3 -
Outras situaes;
Evacuao: 1 - Evacuao dos locais (dimensionamento
dos caminhos de evacuao e das sadas; distribuio e
localizao das sadas); 2 - Caracterizao das vias
horizontais de evacuao; 3 - Caracterizao das vias
verticais de evacuao; 4 - Localizao e caracterizao
das zonas de refgio;
Instalaes tcnicas: 1 - Instalaes de energia eltrica
(fontes centrais de energia de emergncia e
equipamentos que alimentam; fontes locais de energia
de emergncia e equipamentos que alimentam;
condies de segurana de grupos eletrogneos e
unidades de alimentao ininterrupta; cortes geral e
parciais de energia); 2 - Instalaes de aquecimento
(condies de segurana de centrais trmicas; condies
de segurana da aparelhagem de aquecimento); 3 -
Instalaes de confeo e de conservao de alimentos
(instalao de aparelhos; ventilao e extrao de fumo
e vapores; dispositivos de corte e comando de
emergncia); 4 - Evacuao de efluentes de combusto;
5 - Ventilao e condicionamento de ar; 6 - Ascensores
(condies gerais de segurana; ascensor para uso os
bombeiros em caso de incndio); 7 - Instalaes de
armazenamento e utilizao de lquidos e gases
combustveis (condies gerais de segurana;
dispositivos de corte e comando de emergncia);
Equipamentos e sistemas de segurana: 1 - Sinalizao;
2 - Iluminao de emergncia; 3 - Sistema de deteo,
alarme e alerta (conceo do sistema e espaos
protegidos; configurao de alarme; caractersticas
tcnicas dos elementos constituintes do sistema;
funcionamento genrico do sistema (alarmes e
comandos); 4 - Sistema de controlo de fumo (espaos
protegidos pelo sistema; caracterizao de cada
instalao de controlo de fumo); 5 - Meios de interveno
(critrios de dimensionamento e de localizao; meios
portteis e mveis de extino; conceo da rede de
incndios e localizao das bocas de incndio;
caracterizao do depsito privativo do servio de
incndios e conceo da central de bombagem;
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caracterizao e localizao das alimentaes da rede
de incndios); 6 - Sistemas fixos de extino automtica
de incndios (espaos protegidos por sistemas fixos de
extino automtica; critrios de dimensionamento de
cada sistema); 7 - Sistemas de cortina de gua
(utilizao dos sistemas; conceo de cada sistema); 8 -
Controlo de poluio de ar (espaos protegidos por
sistemas de controlo de poluio; conceo e
funcionalidade de cada sistema); 9 - Deteo automtica
de gs combustvel (espaos protegidos por sistemas de
deteo de gs combustvel; conceo e funcionalidade
de cada sistema); 10 - Drenagem de guas residuais da
extino de incndios; 11 - Posto de segurana
(localizao e proteo; meios disponveis); 12 - Outros
meios de proteo dos edifcios.
Base legal: artigo 1 e 2 do anexo IV do Decreto-Lei n
220/2008
c. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto. Devem incluir:
Planta de localizao escala de 1:2000 ou de 1:5000;
Cortes e alados, escala de 1:100 ou de 1:200,
evidenciando a envolvente at 5 m;
Planta de implantao escala de 1:200 ou de 1:500,
evidenciando a acessibilidade para veculos de socorro
dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores
e o posicionamento do edifcio ou recinto relativamente
aos edifcios ou recintos vizinhos;
Plantas de todos os pisos, escala de 1:100 ou de
1:200, representando, para os espaos em apreciao, a
classificao dos locais de risco, os efetivos totais e
parciais, as caractersticas de resistncia ao fogo que
devem possuir os elementos de construo, as vias de
evacuao e as sadas e, finalmente, a posio em
planta de todos os dispositivos, equipamentos e
sistemas de segurana contra incndio previstos para
esses espaos.
Base legal: artigo 1 e 2 do anexo IV do Decreto-Lei n
220/2008
d. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto c. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
9. Ficha de segurana contra incndios em edifcios
(n 2 do artigo 17 do Decreto-Lei n 220/2008)
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto
de segurana contra incndios em edifcios, assinado
por tcnico habilitado para o efeito, acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, n. 3 do artigo 22. e artigo 24.
da Lei n. 31/2009
b. Ficha de segurana, assinada pelo tcnico autor; Modelo
da ficha de segurana disponvel em
http://www.proteccaocivil.pt/SegurancaContraIncendios/
Documents/FICHA%20DE%20SEGURANCA%202.doc
Base legal: artigo 2 do Anexo V do Decreto-Lei n
220/2008
c. Ficha em suporte digital do ponto a. ao ponto b. A ficha
em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
10. Projeto acstico
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
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Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, artigo 114, n 3 do RMUEL,
artigo 3 do Decreto-Lei n 129/2002, na redao do
Decreto-Lei n 96/2008, n. 3 do artigo 22. e artigo 24.
da Lei n. 31/2009
b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
c. Clculos, assinados pelo tcnico autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n1, f) da Portaria n. 232/2008
d. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
e. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto d. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
11. Projeto de arranjos exteriores
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, artigo 114, n 3 do RMUEL, n. 3
do artigo 22. e artigo 24. da Lei n. 31/2009
b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
c. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
d. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto c. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
12. Projeto de instalaes eletromecnicas de transporte
de pessoas e/ou mercadorias
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor de projeto, reconhecendo a qualificao para a
responsabilidade assumida.
Base legal: artigo 11, n 1, n) da Portaria n 232/2008,
artigo 17, n 3 do Decreto-Lei n 135/99, artigo 3 da
Portaria n 1379/2009, artigo 114, n 3 do RMUEL, n. 3
do artigo 22. e artigo 24. da Lei n. 31/2009
b. Memria descritiva e justificativa, assinada pelo tcnico
autor de projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
c. Peas desenhadas, assinadas pelo tcnico autor de
projeto;
Base legal: artigo 9, n 1, f) da Portaria n. 232/2008
d. Projeto em suporte digital do ponto a. ao ponto c.. O
projeto em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas e peas desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
13. Ficha eletrotcnica (alimentao inferior a 50kVA)
a. Ficha eletrotcnica;
b. Cpia do documento de identificao do tcnico autor da
ficha;
c. Declarao vlida da associao profissional do tcnico
autor da ficha, reconhecendo a qualificao para a
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responsabilidade assumida ou cpia do carto de
inscrio na Direo Geral de Energia e Geologia
(DGEG);
d. Ficha em suporte digital do ponto a. ao ponto c. A ficha
em suporte digital inclui peas escritas em PDF,
assinadas.
Base legal: artigo 121, n 5 do RMUEL
14. Projeto de instalao das infraestruturas de
telecomunicaes
a. Termo de responsabilidade do tcnico autor de projeto,
acompanhado de:
Cpia do documento de identificao do tcnico autor de
projeto;
Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil do
tcnico autor de projeto;
Cpia do respetivo carto do ICP-ANACOM, vlido
(emisso inferior a 3 anos) ou declarao vlida da
associao profissional do tcnico autor, reconhecendo a
qualificao para a responsabilidade assumida.
15. Projeto de alimentao e distribuio de energia
eltrica (comprovativo de entrega)
O projeto de alimentao e distribuio de energia eltrica
superior a 50 Kva deve ser apresentado na concessionria:
EDP
Rua da Boavista, 27
1200-066 Lisboa
Telefone: 21 322 21 66 - Fax: 21 322 21 61
Na CML deve ser entregue o talo comprovativo da
apresentao do projeto na concessionria ou o projeto
aprovado.
16. Projeto de instalao de gs (comprovativo de
entrega)
Este projeto deve ser apresentado nas respetivas
concessionrias, nos termos do Decreto-Lei n. 521/99, de
08 de dezembro.
Na CML deve ser entregue o talo comprovativo da
apresentao do projeto na concessionria ou o projeto
aprovado.
17. Projeto de redes prediais de gua (comprovativo de
entrega)
O projeto de redes prediais de gua deve ser apresentado
na respetiva concessionria:
EPAL
Avenida Liberdade 24,
1250-144 LISBOA
Telefone: 21 325 10 00 - Fax: 21 325 13 97
Na CML deve ser entregue o talo comprovativo da
apresentao do projeto na concessionria ou o projeto
aprovado.
OS FORMATOS DIGITAIS DEVEM SER ELABORADOS
DO SEGUINTE MODO:
Formato digital PDF:
Na elaborao dos ficheiros PDF devem ser adotadas as
seguintes normas:
Utilizar o formato PDF exclusivamente para peas escritas
ou fotografias;
As peas escritas devem ser assinadas pelo tcnico autor
do projeto antes da digitalizao;
Deve ser entregue um ficheiro PDF por cada ponto do
requerimento, que deve contemplar todas as folhas desse
mesmo ponto;
Ex. Termo de responsabilidade do autor de projeto deve
formar um PDF que inclua:
o Termo de responsabilidade do autor de projeto,
assinado;
o Cpia do documento de identificao do tcnico;
o Cpia da aplice de seguro de responsabilidade civil;
o Declarao vlida da associao profissional do tcnico.
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Os ficheiros devero ser entregues em suporte digital (CD
/ DVD ou PenDrive) e todos os elementos de uma mesma
entrega devem estar gravados no mesmo suporte e numa
nica pasta / diretoria;
Cada ficheiro dever ter no mximo 50MB.
Formato digital DWF:
O formato DWF aberto, podendo qualquer produtor de
software criar aplicaes que tirem partido das
potencialidades do DWF, quer na sua criao, quer
importando ou extraindo dados destes ficheiros.
Na elaborao dos ficheiros DWF devero ser adotadas as
seguintes normas:
Utilizar o formato DWF exclusivamente para peas
desenhadas;
Quando um ficheiro DWF se refere a um projeto ou a um
processo, dever conter todas as folhas relativas a esse
projeto ou processo. S poder ser aceite um nico
ficheiro, que ter sempre que conter a totalidade do projeto
ou processo, sendo identificado o mais recente pela
verso constante na designao do mesmo;
A substituio de elementos dever consistir na entrega de
um novo ficheiro que deve conter todas as pginas do
projeto ou processo, identificando no ndice todas as peas
alteradas;
Os ficheiros devero ser entregues em suporte digital (CD
/ DVD ou PenDrive) e todos os elementos de uma mesma
entrega devem estar gravados no mesmo suporte e numa
nica pasta / diretoria;
Cada ficheiro dever ter no mximo 50MB;
A primeira pgina de qualquer ficheiro DWF dever ser
uma folha de ndice, identificando todas as pginas que
compem o mesmo. Este ndice pode ser criado em
qualquer programa de texto e impresso para DWF
usando o driver gratuito DWF Writer;
O formato DWF deve conter desenhos com layers ativos;
O nome do ficheiro dever referir-se designao do
projeto ou conter uma referncia ao processo, devendo
incluir sempre um nmero de verso;
A responsabilidade pela preparao do ficheiro
inteiramente de quem o cria e possui os originais digitais,
sejam textos ou desenhos. A CML nunca poder fazer
alterao a este ficheiro para que em qualquer momento
se possa certificar a autenticidade do mesmo. Existem
vrias formas de validar a informao contida num ficheiro
DWF, sendo a assinatura digital adotada quando a
tecnologia o permitir;
Todas as folhas contidas no ficheiro DWF devero ser
criadas com o formato/dimenso igual ao de impresso.
Por exemplo, um desenho que seria impresso em A1
dever passar a DWF com o mesmo formato;
A Unidade dever ser sempre o Metro;
Os desenhos devero ser apresentados com a relao
"uma unidade / um metro";
O mnimo exigvel em termos de unidades medveis num
desenho em DWF o milmetro. Dever o autor configurar
a impresso para que a componente vetorial do ficheiro
tenha pontos de polegada (DPI) suficientes para garantir
esta preciso;
Todas as folhas criadas a partir de aplicaes CAD
devero permitir a identificao e controle da visibilidade
dos layers;
A ltima folha dever conter uma lista de Standards,
nomeadamente a listagem de todos os nomes de layers e
respetivas descries; Os layers, independentemente dos
nomes, tero que permitir separar os seguintes elementos
do desenho: paredes, portas e janelas, tramas ou griss,
elementos decorativos ou mobilirio, arranjos exteriores,
legenda e esquadria, cotas, texto relativo a reas, texto
relativo identificao dos espaos, quadros e mapas,
imagens (como ortofotos). Qualquer uma destas
categorias tem que estar contida num layer isolado.
Legislao
Cdigo do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei n 6/96, de 31 de janeiro)
Define a metodologia de determinao da classe de desempenho energtico para a tipologia de pr-certificados e certificados SCE (Portaria n 349-B/2013, de 29 de novembro)
Define as condies de acessibilidade a satisfazer na construo de espaos pblicos, equipamentos coletivos e
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edifcios pblicos e habitacionais (Decreto-Lei n 163/2006, de 8 de agosto)
Define os procedimentos para verificao da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operaes urbansticas (Despacho n 47/P/2010, publicado no 1 suplemento do Boletim Municipal n 833, de 4 de fevereiro)
Estabelece os requisitos de conceo relativos qualidade
trmica da envolvente e eficincia dos sistemas tcnicos
dos edifcios novos, dos edifcios sujeitos a grande
interveno e dos edifcios existentes (Portaria n 349-
D/2013, de 2 de dezembro)
Estabelece medidas de modernizao administrativa (Decreto-Lei n 135/99, de 22 de abril)
Estabelece, no mbito do Sistema de Certificao energtica dos Edifcios, os elementos que devero constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicao prvia de operaes urbansticas de edificao, bem como de autorizao de utilizao (Portaria n 349-C/2013, de 2 de dezembro)
Estabelece o regime jurdico dos estudos, projetos, relatrios, obras ou intervenes sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificao, de interesse nacional, de interesse pblico ou de interesse municipal (Decreto-Lei n 140/2009, de 15 de junho)
Estabelece o Regime Jurdico de segurana contra incndios em edifcios (Decreto-Lei n 220/2008, de 12 de novembro)
Estabelece os procedimentos da via rpida da reabilitao urbana (Despacho n 34/P/2013, publicado no Boletim Municipal n 1007, de 6 de junho)
Enumera os projetos de especialidades que devem ser entregues no mbito de um pedido de licenciamento ou comunicao prvia (Portaria n 232/2008, de 11 de maro)
Plano Diretor Municipal de Lisboa (Aviso n 11622/2012, publicado no Dirio da Repblica n 168, 2 srie, de 30 de agosto)
Regime Jurdico da Urbanizao e da Edificao (Decreto-Lei n 555/99, de 16 de dezembro, com a redao dada pelo Decreto-Lei n 26/2010, de 30 de maro)
Regime jurdico que estabelece a qualificao profissional exigvel aos tcnicos responsveis pela elaborao e
subscrio de projetos, pela fiscalizao de obra e pela direo de obra (Lei n 31/2009, de 28 de fevereiro)
Regulamenta as qualificaes profissionais mnimas exigveis aos tcnicos responsveis pela elaborao de projetos, pela direo de obras e pela fiscalizao de obras (Portaria n 1379/2009, de 30 de outubro)
Regulamento das caractersticas de comportamento trmico dos edifcios (Decreto-Lei n 80/2006, de 4 de abril)
Regulamento dos requisitos acsticos dos edifcios (Decreto-Lei n 129/2002, de 11 de maio, com a redao dada pelo Decreto-Lei n 96/2008, de 9 de junho)
Regulamento Geral das Edificaes Urbanas (Decreto-Lei n 38382, de 7 de agosto de 1951)
Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanstica e Operaes Conexas (Aviso n 11983/2009, publicado no Dirio da Repblica n 129, 2 srie, de 7 de julho, alterado pelo Aviso n 13293/2012, publicado no Dirio da Repblica n 193, 2 srie, de 4 de outubro, alterado pela Declarao de retificao n 596/2013, publicada no Dirio da Repblica n 95, 2 srie, de 17 de maio)
Regulamento Municipal de Urbanizao e Edificao de Lisboa (Aviso n 1229/2009, publicado no Dirio da Repblica n 8, 2 srie, de 13 de janeiro, alterado pelo Aviso n 5147/2013, publicado no Dirio da Repblica n 74, 2 srie, de 16 de abril)
Regulamento sobre ocupao de via pblica com tapumes, andaimes, depsitos de materiais, equipamentos e contentores para realizao de obras (Edital n 108/92 verso alterada pelos Editais n 118/94 e 58/97, pela Deliberao n 64/AM/98 e pelo Despacho n 114/P/2011)
Requisitos de acesso e de exerccio da atividade de perito qualificado para a certificao energtica e de tcnico de instalao e manuteno de edifcios e sistemas (Lei n 58/2013, de 20 de agosto)
Sistema de Certificao Energtica dos Edifcios, Regulamento de Desempenho Energtico dos Edifcios de Habitao e Regulamento de Desempenho Energtico dos Edifcios de Comrcio e Servios (Decreto-Lei n 118/2013, de 20 de agosto)