INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra...

15
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P. INSTRUCÃO PERMANENTE IP: NG14 Página. 1 de 6 Data. 11AG011 Assunto. EGULADORAS DA ADMISSÃO À RESIDÊNCIA COIMBRA (RUC) DO IASFAlCAS COIMBRA Promulgão: o preside te ddCD_ " Documento de Registo da Aprovação Data de Entrada em Vigor '1 Acta CD 32/2011 de 11AGO 11AG011 nton" Fia/ho da Rosa Tenenta-General OBJECTIVO Estabelecer a forma e as regras para admissão de estudantes, de ambos os sexos, à Residência para Estudantes Universitários de Coimbra do IASFA, do Centro de Apoio Social de Coimbra I - CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. Com o objectivo de incrementar o Apoio Social à Familia Militar, na cidade de Coimbra, considerando que nesta Cidade continuam os seus estudos, muitos filhos de Beneficiários do IASFA, no seguimento de uma proposta do Centro de Apoio Social de Coimbra (CASCoimbra), o Conselho Directivo (CD) do IASFA deliberou, em 16 de Março de 2011 em reunião de Direcção, aprovar a criação da Residência Universitária de Coimbra (RUC) do IASFA Neste âmbito, torna-se necessário proceder ao estabelecimento de normas que regulem o seu funcionamento, bem como, os'critérios de admissão à RUC. 2. Constituindo o alojamento, para o estudante universitário obrigado a sair do seu agregado familiar, uma das mais importantes preocupações dos Beneficiários relativamente aos seus Descendentes, uma vez que a alimentação, em princípio, poderá ser resolvida recorrendo, prioritariamente, às cantinas universitárias onde se praticam preços subsidiados, o CASCoimbra com as estruturas de que dispõe, poderá fornecer aos estudantes, filhos dos Beneficiários, esse alojamento para poderem continuar os seus estudos. Assim, a RUC poderá proporcionar aos estudantes alojados, condições de estudo e bem-estar, bem como, a possibilidade de confeccionarem refeições rápidas, permitindo ao IASFA, através do CASCoimbra, poder disponibilizar, na Cidade de Coimbra, um importante apoio social, especialmente vocacionado para os Descendentes e com isso, cumprir com o seu desiderato de apoio à Familia Militar. 3. Podem candidatar-se a serem admitidos na RUC, apenas universitários Descendentes de Beneficiários que pertençam a agregados familiares residentes fora do Concelho de Coimbra e que frequentem, ou vão frequentar, cursos superiores ou equiparados, ministrados em estabelecimentos de ensino situados neste Concelho de Coimbra 4. A capacidade total dos alojamentos na RUC, é comunicada na época das inscrições, uma vez que, poderá sofrer alterações de ano para ano. 5. A acção e o comportamento dos estudantes na RUC, deve reflectir uma colaboração estreita com a Direcção do CASCoimbra, de forma a facilitar e permitir uma interacção esclarecida, oportuna e inequivoca, sobretudo quando aquela Direcção tenha de actuar para corrigir procedimentos que se considerem incorrectos ou inconvenientes, para a manutenção do (Verso em Branco)

Transcript of INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra...

Page 1: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

INSTRUCÃO PERMANENTE

IP: NG14

Página. 1 de 6

Data. 11AG011

Assunto. NORM~S EGULADORAS DA ADMISSÃO À RESIDÊNCIA UNIVERSITI'RI~E COIMBRA (RUC) DO IASFAlCAS COIMBRA

Promulgação: o preside te ddCD_ " Documento de Registo da Aprovação Data de Entrada em Vigor

'1 ~ .J(._~ Acta CD 32/2011 de 11AGO 11AG011

nton" Fia/ho da Rosa Tenenta-General

OBJECTIVO

Estabelecer a forma e as regras para admissão de estudantes, de ambos os sexos, à Residência para Estudantes Universitários de Coimbra do IASFA, do Centro de Apoio Social de Coimbra

I - CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. Com o objectivo de incrementar o Apoio Social à Familia Militar, na cidade de Coimbra,

considerando que nesta Cidade continuam os seus estudos, muitos filhos de Beneficiários do IASFA, no seguimento de uma proposta do Centro de Apoio Social de Coimbra (CASCoimbra), o Conselho Directivo (CD) do IASFA deliberou, em 16 de Março de 2011 em

reunião de Direcção, aprovar a criação da Residência Universitária de Coimbra (RUC) do IASFA Neste âmbito, torna-se necessário proceder ao estabelecimento de normas que

regulem o seu funcionamento, bem como, os'critérios de admissão à RUC.

2. Constituindo o alojamento, para o estudante universitário obrigado a sair do seu agregado familiar, uma das mais importantes preocupações dos Beneficiários relativamente aos seus

Descendentes, uma vez que a alimentação, em princípio, poderá ser resolvida recorrendo, prioritariamente, às cantinas universitárias onde se praticam preços subsidiados, o

CASCoimbra com as estruturas de que dispõe, poderá fornecer aos estudantes, filhos dos Beneficiários, esse alojamento para poderem continuar os seus estudos. Assim, a RUC poderá proporcionar aos estudantes alojados, condições de estudo e bem-estar, bem como, a

possibilidade de confeccionarem refeições rápidas, permitindo ao IASFA, através do CASCoimbra, poder disponibilizar, na Cidade de Coimbra, um importante apoio social,

especialmente vocacionado para os Descendentes e com isso, cumprir com o seu desiderato

de apoio à Familia Militar.

3. Podem candidatar-se a serem admitidos na RUC, apenas universitários Descendentes de

Beneficiários que pertençam a agregados familiares residentes fora do Concelho de Coimbra

e que frequentem, ou vão frequentar, cursos superiores ou equiparados, ministrados em estabelecimentos de ensino situados neste Concelho de Coimbra

4. A capacidade total dos alojamentos na RUC, é comunicada na época das inscrições, uma vez

que, poderá sofrer alterações de ano para ano.

5. A acção e o comportamento dos estudantes na RUC, deve reflectir uma colaboração estreita

com a Direcção do CASCoimbra, de forma a facilitar e permitir uma interacção esclarecida, oportuna e inequivoca, sobretudo quando aquela Direcção tenha de actuar para corrigir procedimentos que se considerem incorrectos ou inconvenientes, para a manutenção do

(Verso em Branco)

Page 2: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL IP: NG14 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, i.P.

Página· 2 de 6 INSTRUÇÃO PERMANENTE Data. 11AG0 11

ambiente indispensável à consecução dos objectivos que estão na base a criação e existência da RUC .

6. Serão excluídos os alunos que por motivo de comportamento não devam continuar a permanecer na RUC ou que violem o respectivo Regulamento Interno e sejam objecto de sanções consagradas no mesmo. Tal exclusão é da competência do CO do IASFA, mediante proposta fundamentada do CASCoimbra.

7. Na admissão de estudantes á RUC, dar-se-á prioridade aos que no ano lectivo anterior a utilizaram, desde que, se mantenham as condições gerais para a admissão e o seu comportamento tenha sido bom, seguindo-se os que pela primeira vez concorram ás vagas, estando já no Ensino Superior ou a ele tenham tido acesso, segundo as normas que abaixo serão descritas.

8. Se a capacidade dos alojamentos não for esgotada, pelos estudantes que reúnam todas as "Condições de Admissão", as vagas sobrantes poderão, mediante autorização do CO do IASFA, sob proposta do CASCoimbra, ser atribuídas a estudantes, filhos de Beneficiários, que já estejam fora de algumas daquelas condições e que pretendam frequentar cursos de põs­graduações, mestrados ou outros.

9. Não serão colocados estudantes masculinos, e femininos no mesmo alojamento, excepto se os Beneficiários ou respectivos Tutores, assim o desejarem e o façam por escrito.

11 - CONDiÇÕES DE CANDIDATURA

1. Quando se trata de uma primeira inscrição, o Beneficiário ou quem o represente, dentro dos prazos determinados superiormente, deve junto do CASCoimbra, proceder à inscrição na RUC, do seu Descendente ou educando . No caso de renovação da inscrição para o ano lectivo seguinte, essa manifestação deve ocorrer impreterivelmente até ao final do mês de JUNHO.

2. O Beneficiário ou quem o represente deve, para efeito de admissão ou de renovação de inscrição do(s) seu (s) Descendente(s) ou educando(s), apresentar ou enviar ao CASCoimbra, os seguintes documentos :

2.1. Boletim de Inscrição do modelo anexo a esta IP (Anexo 1), devidamente preenchido;

2.2. Atestado médico comprovativo de que o estudante não sofre de doença contagiosa (datado até aos 3 meses anteriores à data da inscrição);

2.3. Nota de liquidação do IRS do corrente ano do Beneficiário de quem depende o candidato ;

2.4. Declaração do Beneficiário (Anexo 2 desta IP);

2.5. Certificado de Matricula do candidato (necessária anualmente para os estudantes que já estejam inscritos na RUC).

NOTA: Estes documentos oderão ser enviados em envelo es "Confidencial" e serão tratados (Verso em Branco)

Page 3: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL IP: NG14 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

Página.' 3 de INSTRUÇÃO PERMANENTE Data : 11AGQ

como tal.

3. Os documentos referidos em 2, deverão dar entrada no CASCoimbra até 15 de Setembro, com excepção do certificado de matrícula que será regido pelo tipificado no parágrafo 11.5.

4. Os documentos referidos em 2, podem ser remetidos por intermédio de Unidade, Estabelecimento Militar ou Departamento a que pertença o Beneficiário, ou pelos Beneficiários directamente no CASCoimbra, ou para a seguinte morada Rua Pedro Álvares Cabral nO 90, 3030-069 Coimbra.

5. O certificado de matrícula no Estabelecimento do Ensino Superior do ano lectivo a frequentar, deverá dar entrada, até 30 de Outubro . A não apresentação dos documentos solicitados nos prazos indicados, poderá originar a perda de vaga ocupada no respectivo ano lectivo e/ou a consequente não renovação da inscrição.

6. Logo que comunicada a aceitação da admissão para os estudantes que pela 1" vez se inscreveram e para efectivação da mesma, serão necessários os documentos seguintes que deverão dar entrada no CASCoimbra até 30 de Setembro:

6.1. Fotocópia do cartão da ADM (Assistência na Doença aos Militares) do candidato;

6.2. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do candidato;

6.3. 2 Fotografias tipo passe do candidato - apenas na j8 inscrição;

6.4. Boletim Individual de Saúde, com a indicação de que as vacinas obrigatórias estão actualizadas.

111 - CONDiÇÕES DE ADMISSÃO

1. A admissão á RUe de estudantes dos Cursos Superiores ou primeira vez, obedece á seguinte ordem de preferência

18_ Ser órfã(o) de pai e mãe;

2"_ Ser órfã(o) de pai ou mãe;

3"_ Menor capitação do agregado familiar;

4"_ Maior antiguidade do sócio Beneficiário;

5"_ Data de inscrição mais antiga;

6"_ Ter familiar já inscrito na RUC.

equiparados, inscritos pela

2. Não serão admitidos na RUe , estudantes dos Cursos Superiores ou equiparados que, inscrevendo-se pela primeira vez, tenham em 31 de Dezembro do ano lectivo que vão frequentar, idade superior á "Idade Limite" estabelecida pela fórmula que se apresenta, salvo se for o caso da situação prevista em 1.8.:

Idade Limite =20+ X

(Verso em Branco)

Page 4: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL IP: NG14 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

Página : 4 de INSTRUÇÃO PERMANENTE Data. 11AG01

Em que

20 - Idade base em anos;

x-Número de anos do curso em que o aluno se encontra inscrito.

NOTA: Mesmo no caso de mudança de curso, o valor de X será sempre igual ao total de anos que seriam frequentados no ensino superior, sem repetições

3. Para efeitos das presentes normas, deverá entender-se por ano lectivo o período anual normalmente fixado pelos diversos Estabelecimentos de Ensino (Universidades Públicas e Privadas), de Setembro a Julho:

3.1. Sempre que ocorram exames em Setembro os alunos que se encontram nestas condições deverão apresentar o documento comprovativo do respectivo Estabelecimento de Ensino;

3.2. Nos casos específicos em que o final do curso termina em Dezembro, será assegurada a permanência dos alunos nas instalações, com prejuízo das novas admissões á RUC devendo apresentar o documento comprovativo do respectivo Estabelecimento de Ensino.

4. Não é permitida a renovação da inscrição na RUC, dos alunos que não obtenham aproveitamento durante 2 anos seguidos ou interpolados, a menos que o não aproveitamento seja justificado por motivos relevantes, sempre apreciados pelo CD do IASFA

5. Os alunos que pretendam efectuar cursos de pós-graduação , mestrado ou outros, poderão requerer a admissão ou a permanência na RUC, cuja concessão será com prejuízo das vagas que vierem a ser atribuídas no respectivo ano lectivo, e conforme indicadas em I. 7 _ e 1.8..

IV - MENSALIDADES E OUTROS ENCARGOS

1. Dada a natureza do Apoio Social que o IASFA pretende prestar aos Beneficiários, no âmbito da assistência ao alojamento de estudantes universitários na RUC, através do CASCoimbra, o custo da mensalidade para cada estudante será definido superiormente no final de cada ano lectivo e para o ano lectivo seguínte.

2. À tabela de mensalidades, constanle do Anexo 3, é acrescida os custos de água e electricidade. A tabela poderá ser revista anualmente pelo CD do IASFA, sob proposta do CASCoimbra.

3, No caso da existência de falsas declarações por parte dos Beneficiários, os respectivos Descendentes serão excluídos da RUe.

4, As mensalidades deverão ser pagas nos Serviços do CASCoimbra (por cheque, comprovativo de transferência bancária ou numerário), até ao dia 8 do mês a que respeitam, ou o dia útil imediatamente a seguir se aquele dia for feriado ou fim-de-semana, durante o horário normal de serviço. O mês de Agosto não será cobrado dado que a RUC estará encerrada.

5. Por cada mês de atraso no pagamento, as respectivas mensalidades sofrerão um aumento de 10% de penalização a ser debitada na mensalidade do mês seguinte. Caso se verifiquem atrasos de a amento su eriores a 3 meses, o estudante oderá ser excluído da RUC ar

(Verso em Branco)

Page 5: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL IP: NG14 ,~

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS , IP

Página . 5 de /- / I:-'INSTRUÇÃO PERMANENTE Data: 11AGqyt

deliberação do CO do IASFA. /6. Antes de entrar para a residência o(a) aluno(a) terá de fazer um depósito/caução na

Secretaria do CASCoimbra, no valor correspondente a um mês da mensalidade.

6.1. Este depósito/caução destina-se a cobrir eventuais danos que o estudante venha a causar nas instalações, no equipamento, ou em bens do IASFAlCASCoimbra, ou de outros estudantes residentes;

6.2. Servirá também, para cobrir eventuais despesas acrescidas de limpeza nas áreas que são da responsabilidade do residente ;

6.3. O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação de um requerimento nesse sentido, efectuado pelo Beneficiário de quem depende o Descendente, indicando respectivo NIB;

6.4. Qualquer aluno(a) que venha a renovar a sua inscrição para o ano lectivo seguinte , poderá solicitar ao CASCoimbra, por escrito, a transferência do valor da caução para esse ano lectivo, restituindo o valor em falta;

6.5. Sempre que seja retirada qualquer importância do depósito/caução, o Beneficiário de quem depende o Descendente, será notificado através de carta com aviso de recepção;

6.6. Nos casos em que o depósito/caução não seja suficiente para o ressarcimento dos danos causados, o Beneficiário de quem depende o Descendente será devidamente notificado para que, no prazo estabelecido superiormente, proceda à reposição da importância em falta ;

6.7. A caução só será devolvida, após comprovada a liquidação de todas as despesas inerentes ao alojamento (água e electricidade inclusive).

7. Cada residente deverá pagar a residência a partir do mês em que a vaga lhe é colocada à

disposição até ao mês da sua saída.

8. Os pais ou tutores são responsáveis pela satisfação mensal de todos os encargos que lhes couberem relativamente à RUC, para além dos já referidos anteriormente. Passados 30 (trinta) dias , a partir da data da notificação de pagamento, se a mesma não for satisfeita, será proposta ao CO do IASFA a saída do (a) aluno(a) das instalações da RUC . Igual procedimento será adoptado se, ao longo do ano lectivo, se verificarem, por três vezes, atrasos nos pagamentos, salvo por motivos de força maior e devidamente justificados.

v -DISPOSiÇÕES FINAIS

1. Os Beneficiários com Descendentes estudantes instalados na RUC, que se encontrem a prestar serviço ou residam nas regiões Autónomas dos Açores e Madeira ou fora do Pais, têm de indicar um Tutor representante (residente no Continente) com quem o CASCoimbra contacte, se for necessário.

2. O CASCoimbra garante a limpeza das partes comuns da RUC, exteriores aos alojamentos . Os Estudantes, utentes da RUC , serão responsáveis pela limpeza dos respectivos alojamentos, bem como, dos respectivos sanitários e apoio de cozinha.

3. Os Estudantes, assinarão no acto da inscrição ou renovação de utilização de alojamento na (Verso em Branco)

Page 6: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

MINISTERia DA DEFESA NACIONAL

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I.P.

INSTRUÇÃO PERMANENTE

IP:NG14~

Página. 6 de 6 t "-'\.. i>""

Data. 11AG011 /

RUC, uma folha de carga, denominada Auto de Entrega/Recepção, com t~material que o

IASFNCASCoimbra providencia para utilização exclusiva em cada al~entoda Residência. Os Estudantes devem providenciar para o seu bom uso e boas condições de manutenção,

limpeza e apresentação. Qualquer avaria ou mau funcionamento dos materiais que fazem parte dos alojamentos, deve ser imediatamente comunicada ao CASCoimbra. Caso se

confirme que a avaria ou o mau funcionamento desses materiais se deveu ao facto de ter havido incúria ou desleixo na sua utilização, os estudantes poderão ser responsabilizados

pelos prejuizos dai decorrentes.

4. A compostura e a apresentação dos(as) estudantes da RUC, quer nas instalações do IASFA, quer enquanto membros da comunidade estudantil, devem regular-se pelos principios

normalmente aceites pela sociedade civil.

5. O pagamento das mensalidades definidas pelo Anexo 3 e já referido em IV.4 ., é regulado da

seguinte forma:

5.1. As mensalidades deverão ser pagas nos Serviços do CASCoimbra (por cheque,

comprovativo de transferência bancária ou numerário), entre o dia 1 e o dia 8 do mês a que dizem respeito, todos os dias úteis, durante o horário normal de serviço;

5.2. O mês de Agosto não será cobrado dado que a RUC estará encerrada.

6. As dúvidas suscitadas na aplicação das presentes normas serão resolvidas, em última

instância , por despacho do CO do IASFA.

7. Os casos não previstos na presente IP deverão ser devidamente analisados pela entidade competente (CASCoimbra e/ou CO do IASFA), mediante a apresentação de um requerimento

pelo residente interessado.

8. A presente IP entra em vigor na data da sua homologação.

ANEXOS

1. Boletim de Inscrição 2. Declaração do Beneficiário 3. Tabela das Mensalidades 4. Termo de Responsabilidade do Residente e de boa utilização do material da RUe 5. Auto de Entrega/Recepção 6. Regulamento Interno da RUe

(Verso em Branco)

Page 7: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

_ __________________ ______ _ _

AN EXO 1 (BOLETIM DE INSCRI ÇAO) À IP NG 14

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADA

CENTRO DE APOIO SOCIAL DE COIMBRA (CAS/CO A)

BOLETIM DE INSCRiÇÃO AD MITIDO/A COM O N° ____ ___

PARA ESTUDANTES NA MENSALIDADE ___ ______€

RESID t:NCIA UNIVERSITÀRIA ADMISsAo EM _ _ 1__1___

DE COIMBRA (RUC) o Responsável pelo CASCOIMBRA

NOME DO BENEFICIARIO _

BENEF.o N° POSTO/CATEGORIA RAMO FA ________ DATA DE ADMISSÃO DE BENEF.o _ 1_1 UNIDADE ONDE PRESTA SERViÇO ________ ORGÃO ABONADOR DOS VENCIMENTOS RESIDÊNCIA AGREGADO FAMILIAR ____ _

CODIGO POSTAL TELEF.

Solicita que nos termos das Normas em vigor seja inscrito. para efeitos de internamento na RUC. durante o ano lectivo de / o seu descendente _ __________________ ____ _

nascido em _ / _ / com o BI nO _______ de _ / _ / __ do Arq. de Ident de

_ ____ que vai frequentar o curso , no ano, no estabelecimento de ensino _____________. a ano lectivo em que se matriculou pela primeira vez no curso foi em _ _

ENTREGA OS SEGUINTES DOCUMENTOS RELATIVOS AO/A ESTUDANTE (Assinalar com X o rectángulo

própno, quando haja entrega de documento))

DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO .. ....... ............ .... 0 CÓPIA DE NOTA DE LIQUIDAÇÃO DE IRS . ..... " .. .... O FOTOCÓPIA DO CARTÃO DA ADM .. .. 0 CERTIFICADO DE MATRíCULA .. . ........... .... .....0 FOTOCÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE ..... 0 BOLETIM INDIVIDUAL DE SAÚDE ......... .. . . . . O........ .

2 FOTOGRAFIAS TIPO PASSE. ........ ........ ...... 0 ATESTADO MÉDICO .. O COMPOSIÇAO DO AGREGADO FAMILIAR (CONJUGE, OUTROS FILHOS E ASCE NDENTES)

NOME DATA NASCIMENTO PARENTESCO

I I

I I

I I

I I I I

I I

NOMEIA PARA SEU REP RESENTANTE: NOME~_ ___________________________~_ ____

RESIDÊNCIA ___________ ________________ CÓDIGO POSTAL __ , _______________ TELEF _____ TLM _____

de quem junta declaração de que aceita o encargo e responsabilidade constante das Normas _ _ ____ , __ de de ____

a BENEFICIARia

Page 8: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

ANEXO 2 (DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO) Á I N 14

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS

CAS/COIMBRA

DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

Nome ___________________________________________________________________________

Posto ______________________________Ramo das FA _________________________________

Situação Unidade ou Órgão Militar onde presta serviço ____________________________ _

Tendo em nome do seu (sua) descendente _________________________________________________

estudante do cu rso_________________________________________ do (Estabelecimento de Ensino)

apresentado cand idatura á admissão á Residencial

Universitária de Coimbra (RUC) do Centro de Apoio Socia l de Coimbra, do IASFA, declara para todos os efeitos, que

tomou conhecimento das Normas Reguladoras da Admissão de Estudantes na RUC, responsabil izando-se pelo

cumprimento das mesmas e comprometendo-se a não inscrever o(a) referido (a) descendente para a obtenção de

Comparticipação Escolar do IASFA.

__de________de ___ _

o BENEFICIÁRIO

Page 9: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

ANEXO 3 (MENSALI DADES) À IP

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS

CAS/COIMBRA

MENSALIDADES PARA A RESIDENCIA UNIVERSITÁRIA DE COIMBRA (RUC)

1. As mensalidades na RUC serão as seguintes:

• Quarto ind ividual. .. ........ 130,00 €I estudante • Quarto duplo .. . .......... .... 100.00 €I estudante

2. Acrescem os custos com electricidade e água que serão debitados a cada estudante, mediante a respectiva contagem mensal (a cargo do CASCoimbra) nos contadores dos respectivos alojamentos. A despesa com electricidade e água sera por isso partilhada pelos estudantes de cada alojamento (por cada conjunto de 2 quartos):

3. A mensalidade da RUC poderá ser alterada anualmente, para o ano lectivo seguinte , por decisão do CO do IASFA, mediante proposta do CASCoimbra.

4. As mensalidades deverão ser pagas nos Serviços do CASCoimbra (por cheque, comprovativo de transferência bancária ou numeraria), até ao dia 8 do mês a que respeitam, ou o dia util imediatamente a seguir se aquele dia for feriado ou fim-de-semana, durante o horário normal de serviço.

5. O mês de Agosto não sera cobrado dado que a RUC estará encerrada.

6. O pagamento da Àgua e da Electricidade deverá ser efectuada pelos próprios, após recepção das respectivas factu ras, directamente nos fornecedores dos respectivos serviços (EOP e Àguas de Coimbra).

CAS/COIMBRA, aos __ de _____ de ___

O Director

António Fonte Rabaça Cor Inf

Page 10: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

ANEXO 4 (TERMO DE RESPONSABILIDADE) À IP G 14

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS

CAS/COIMBRA

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO RESIDENTE E DE BOA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA Rue

_________________________________________________________, fi lho deEu,

_____________________________________________ e de _________________

___________________________, residente na RUC no quarto nO ___, comprometo-

me a cumprir o determinado nesta IP, bem como o Regulamento Interno da RUC. Comprometo­

me igualmente a tratar de forma adequada todo o material da RUC, a fazer a sua limpeza

periódica e sou responsável pelos danos que eventualmente venha a causar aos mesmos, por

descuido ou má utilização dos referidos materiais.

Declaro que assinei o Auto de Entrega/Recepção e que os materiais postos à minha disposição

na RUC, estão em boas condições de utilização.

Coimbra, aos __ de _____ de ___

O Residente

Page 11: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

(AUTO DE ENTREGNRECEPÇÁO) AIi INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS

CAS/COIMBRA

AUTO DE ENTREGA Quarto nO___,___

Nome do Residente '

01 Frigorifico

02 Microondas

03 Placa Eléctrica

04 Termoacumulador

05 Exaustor

06 Recipiente de Lixo

Descrição de anomalias

01

01

01

01

01

01

Parte Comum Estado do material (S/N)

Utilizável Nao utilizável Danificado

01 Cama

02 Almofada

03 Colchão

04 Estrado

05 Mesa·de·cabeceira

06 Candeeiro de Cabeceira

07 Roupeiro

08 Secretária

09 Cadeira

10 Estante

11 Candeeiro de Secretária

12 Recipiente de papéis

Descrição de anomalias

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

Parte Individual

- Estado do materiat (S/N) Utilizâvel Nao utilizavel Danificado

II I II I II I I I I

I II I II I II

I I I

-Os residentes obngam·se a manter e restitUir o matenal em bom estado de conservaçao. tal como e dlscnmlnado no Auto de Entrega e Recepção, bem como, os demais equipamentos, com a ressalva do desgaste proveniente da sua nonnal utilização.

Entreguei Data Recebi O Delegado do IASFA O Residente

Pago 1/2

Page 12: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

t~ AUTO DE RECEPÇÃO ~ Parte Comum "Iuano n"_

Estado do material (S/N) U@zavel Nao utilizável DanifICado

01 Frigorifico 01 I I 02 Microondas 01 E:303 Placa Eléctrica 01 I 04 Termoacumulador 01 I I 05 Exaustor 01

I ~ I 06 Recipiente de Lixo 01 II I Descrição de anomalias

O Residente (1) OResidente (2) O Residente (3)

Parte Individual Estado do material (S/N)

Utilizável Nao ulilitilvel Danificado

01 Cama 01 - I II I 02 Almofada 01 I II I 03 Colchão 01 I ~ B04 Estrado 01

I I05 Mesa-de-cabeceira 01 I 06 Candeeiro de Cabeceira 01

07 Roupeiro 01

08 Secretária 01

09 Cadeira 01

10 Estante 01

11 Candeeiro de Secretária 01 I I 12 Recipiente de papéis 01 I II I Descrição de anomalias

-Os reSidentes obngam-se a manter e restitUIr o matenal em bom estado de conservaçao, tal como e dlscnmmado no Auto de Entrega e Recepção, bem como, os demais equipamentos, com a ressalva do desgaste proveniente da sua normal utilização.

Recebi Entreguei O Delegado do IASFA O Residente

Data

Pag. 2/2

Page 13: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

ANEXO 6 (REGULAMENTO INTERNO) À I

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS (IASFA) REGULAMENTO INTERNO DA Rue

A RUC é um Apoio Social que o IASFA criou, para que todos os Beneficiários possam dispor, na Cidade de Coimbra, de um auxilio em alojamento para os seus Descendentes, permitindo a todos os filhos dos Militares, ex-Militares e restantes Beneficiários do IASFA, que escolherem aquela Cidade para continuarem os seus estudos, possam usufruir de condições mais favoráveis.

Em face do mencionado anteriormente, este Regulamento Interno (RI) tem o propósito de regular a vivência numa Residência de Estudantes. Estas normas visam permitir um bom enquadramento social dos Descendentes dos Beneficiarias que usufruem das valências que o IASFA oferece, ou seja, serem residentes na RUC.

De referir e de recordar, que este RI não visa afectar as liberdades individuais dos estudantes, mas sim definir normas que os residentes têm de respeitar, para que, conjuntamente com o IASFNCASCoimbra, possamos contribuir para que este tipO de apoios sociais, seja o adequado para a obtenção dos sucessos acadêmicos, dos estudantes oriundos da Familia Militar e que escolheram o alojamento na RUC para prosseguirem os seus estudos.

1- FUNCIONAMENTO DA RUC

1. O funcionamento da RUC é assegurado pelos residentes e pelos funcionários do CASCoimbra que nele prestam serviço, a quem competira:

1.1 Zelar pela conservação das instalações e equipamentos da residência;

1.2 Proceder aos registos e demais operações relacionadas com a entrada e saida dos residentes, nomeadamente:

- confirmação do nome do(a) aluno(a) na lista de admissão;

- designação do quarto a ocupar e registo da sua atribuição;

- concessão das chaves do quarto;

- facilitar o acesso a uma cópia do RI ;

- efectuar vistoria conjunta ao quarto com o novo residente para assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Auto de Entrega/Recepção, na altura da entrada e da saida da residência;

- assegurar o preenchimento e assinatura do Auto de Entrega/Recepção;

- receber, no acto da saída, as chaves e todo o material inicialmente fornecido pelo CASCoimbra;

- zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no presente RI.

1.3 O periodo de funcionamento anual da RUC é coincidente com o ano lectivo e prolonga-se de Setembro a Julho (inclusive).

2. A RUC estará encerrada no mês de Agosto para limpezas e eventual manutenção dos equipamentos. Durante esse periodo, os estudantes residentes na RUC , deverão providenciar a retirada de todos os seus pertences que consideram necessários e convenientes , mesmo que venham a renovar a sua inscrição para o ano lectivo seguinte.

2.1. Durante o mês de Agosto poderá haver um alojamento aberto para acolher o(s) aluno(s) cuja situação assim o justifique, devendo o(s) interessado(s) efectuar o(s) respectivo(s) pedido(s), até ao dia 01de Julho do ano civil em curso;

2.2. O(s) aluno(s) autorizado(s) a permanecer, deverá(ão) liquidar impreterivelmente, até ao dia 8 de Agosto, a mensalidade em questão.

3. Os artigos de enxoval de que o(a) estudante deverá fazer-se acompanhar, serão a roupa da cama e aqueles que se considerarem normalmente necessários na utilização diária na RUC, sem esquecer os artigos de higiene

Page 14: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

pessoal normais. Os Estudantes podem trazer para a RUC outros artigos que considerem necessários ao seu conforto e comodidade do alojamento, desde que previamente autorizados pelo CASCoimbra. A li conservação desses artigos, são da exclusiva responsabilidade dos estudantes utentes da RUC.

4. O pagamento da Agua e da Electricidade deverá ser efectuada pelos próprios , após recepção das r facturas , directamente nos fornecedores dos respectivos serviços (EOP e Aguas de Coimbra) .

11 - DIREITOS E DEVERES

1. Direitos:

1.1. O(a) residente tem o direito de ser respeitado por todos os estudantes da RUC e r todos elementos ligados ao IASFAlCASCoimbra;

1.2. Ora) residente tem o direito de utilizar e de permanecer nas partes comuns da RUC;

1.3. Ora) residente poderá receber visitas e permanecer com elas nas partes comuns da residência , ou noutras partes, desde que não prejudiquem a privacidade dos outros residentes e o bom funcionamento da RUC .

2. Deveres:

2.1 A compostura, comportamento e a apresentação dos (as) estudantes da RUC , devem regular-se pelos principios normalmente aceites pela sociedade civil ;

2.2 No acto de entrada, cada residente receberá uma chave do quarto, que será obrigatoriamente devolvida no final de JULHO de cada ano lectivo, mesmo que renove a sua inscrição para o ano lectivo seguinte;

2.3 No acto de entrada, cada residente deve tomar conhecimento deste RI; preencher um Termo de Responsabilidade de boa utilização do material da RUC e o Auto de Entrega/Recepção da qual constará o equipamento que lhe é distribuido e que deverá entregar (em boas condições) no acto de saida definitiva da residência ou por mudança de alojamento até ao final de JULHO de cada ano lectivo;

2.4 Ora) residente é responsável pela boa ordem e conservação dos bens que utilize e pelos danos que provoque; nos actos de entrada e sa ida do alojamento - principio ou fim do ano lectivo, ou quando se verificar qualquer alteração na distribuição dos quartos - será efectuada uma vistoria por um funcionário do CASCoimbra e pelo residente as instalaçõe~/equipamentos , na sequência da qual será lavrado um Auto de Entrega/Recepção, que será assinado por ambos e no caso de saida dos alojamentos a parte dos equipamentos comuns carece da assinatura dos restante(s) residente(s );

2.5 Os residentes devem, sempre que necessário, facilitar a actuação do pessoal do CASCoimbra que se desloque as residências em serviço, nomeadamente, no acesso aos quartos para verificação dos mesmos;

2.6 Ora) residente deve manter sempre o quarto limpo e arrumado;

2.7 Ora) residente deve comunicar de imediato, aos funcionários do CASCoimbra, qualquer anomalia que detecte na utilização do material ou do equipamento;

2.8 A manutenção da limpeza do apoio de cozinha e casa de banho, é da inteira e exclusiva responsabilidade dos seus utentes, devendo ser semanalmente limpas pelos residentes ; a limpeza devera incluir a banca, frigorifico, fogão, micro-ondas, exaustor, equipamentos sanitários e chão;

2.9 Os residentes deverão abster-se de praticar actos que perturbem a vida normal dos outros residentes, nomeadamente, barulho durante a noite (das 22h as 10h, em qualquer local da residência);

2.10 Os residentes responsabilizar-se-ão pela recolha do respectivo lixo

111 - DISCIPLINA

1. Infracções:

1.1. Considera-se uma infracção a este RI, o acto praticado pelo residente, com violação dos deveres decorrentes da qualidade de residente e referidos em "Deveres", ou outros, tais como:

a) Facultar a entrada a não residentes com prejuizo do estabelecido no ponto 1.1 .3. (direitos);

b) Conceder alojamento no seu quarto (ou noutros espaços) a colegas, famil iares ou amigos, seja a que titulo for;

c) Praticar qualquer acto que se integre no âmbito do direito penal, nomeadamente, a posse de qualquer tipo de armas. materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosos para a

Page 15: INSTRUCÃO PERMANENTE Data. 11AG011 - iasfa.pt · O depósito/caução será devolvido (na íntegra ou o remanescente) ao residente após o acto de saida, mediante a apresentação

saúde e segurança da residência e dos residentes, prática de jogos de azar e o consu de estupefacientes;

d) Consumir e ser reincidente no consumo e~ excesso de bebidas alcoólicas e/ou drogas;

e) Fumar no interior da residência;

f) Possuir animais no interior da residência; \

g) Praticar quaisquer actos de incorrecção para com outros residentes e pes do CASCoimbra ou quatquer comportamento não compativet com o ambiente de estudo e convivio;

h) Danificar electrodomésticos e/ou mobiliário;

i) Pendurar/afixar quadros, cartazes ou outros objectos ou proceder a pinturas que danifiquem as paredes da residência , bem como das zonas comuns (não perfurar ou utilizar colas abrasivas);

j) Realizar festas ou convivios, sem autorização prévia.

2. Penalizações:

2.1 O incumprimento das normas estabelecidas na IP (RI incluído) ímplica a instauração de um procedimento disciplinar sendo as sanções aplicáveis as seguintes:

a) Aplicação das coímas anteriormente referidas (na I P), relativamente ao atraso/falta de pagamento das mensalidades;

b) Advertência Oral;

c) Advertência escrita;

d) Suspensão até um ano (de habitar na residência) por proposta do CASCoimbra e após deliberação do CD do IASFA;

e) Perda definitiva do direito de residência , por proposta do CASCoimbra e após deliberação do CD do IASFA.

2.2 A destruiç1\o, mau uso ou desvio de equipamento da residência implica o pagamento do respectivo prejuízo pelo seu causador; caso não seja possivel identificar o seu autor, todos os residentes terão que suportar proporcionalmente o prejuízo.

IV - CONTACTOS

1. O CASCoimbra, nomeara um responsável que garanta o bom funcionamento da RUC e que funcione como elo de ligação dos estudantes. Os contactos disponibilizados do CASCoimbra, são os seguintes:

1.1. Morada da RUC Rua de Moçambique nO 279 3030-062 Coimbra

1.2. Morada do CASCoimbra: Rua Pedro Alvares Cabral nO 90 3030-069 Coimbra

1.3. Telefone/FaxiE-mail do CASCoimbra: Telef: 239 713 232 Fax: 239713306 E-mail : [email protected]

1.4. Telefones do Responsavel da RUC: Telem 912039180

CAS/COIMBRA, aos __ de _____ de ___

o Director

António Fonte Rabaça Cor Inf