CPU progCon CE Fornecimento GNC - SIMAR 4.2017/C… · A adjudicação será feita à prop 12....
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PROGRAMA DE CONCURSO1. OBJECTO DO CONCURSO2. ENTIDADE ADJUDICANTE3. DECISÃO DE CONTRATAR4. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO ADJUDICATÁRIO7. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA8. PROPOSTAS VARIANTES9. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS10. PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS12. CAUÇÃO ................................13. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS14. PREVALÊNCIA ................................
ANEXO I ................................CADERNO DE ENCARGOS ................................
Cláusulas Jurídicas ................................1. OBJECTO ................................2. CONTRATO ................................3. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÂO3. PENALIDADES CONTRATUAIS4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO FORNECEDOR5. DEVER DE SIGILO ................................6. PREÇO CONTRATUAL 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO8. RESCISÃO DO CONTRATO9. FORO COMPETENTE PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS10. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL11. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES12. CONTAGEM DOS PRAZOS13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Caraterísticas Técnicas
Rua Ilha da Madeira, 2 – 2674-504 Loures Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
e-mail: [email protected]; www.simar-louresodivelas.pt
PROGRAMA DE CONCURSO ................................................................................................1. OBJECTO DO CONCURSO ................................................................................................2. ENTIDADE ADJUDICANTE ................................................................................................
DE CONTRATAR ................................................................................................4. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ................................5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO ADJUDICATÁRIO7. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA ................................8. PROPOSTAS VARIANTES ................................................................................................
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ................................................................10. PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS ................................11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................
................................................................................................................................APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................
................................................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................
3. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÂO ................................................................3. PENALIDADES CONTRATUAIS ................................................................4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO FORNECEDOR ................................
................................................................................................ ................................................................................................
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ................................................................8. RESCISÃO DO CONTRATO ................................................................................................
COMPETENTE PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ................................10. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL ................................11. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ................................................................12. CONTAGEM DOS PRAZOS ................................................................................................
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................ ................................................................................................
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ÍNDICE
.......................................................... 2
...................................................... 2 ....................................................... 2 ..................................................... 2
.......................................................... 2 .......................................................................... 2
6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO ADJUDICATÁRIO .... 3 ............................................................................... 3
....................................................... 4 ................................................ 4
....................................................... 4 ...................................................... 4
.................................................. 4 ................................................. 5
........................................................................ 7 ................................................ 8
............................................................ 10 .................................................................. 10
................................................ 10 ............................................................................. 10
......................................................................... 11 ............................................................................. 11 ............................................................................. 11
.................................................................. 12 ........................................................... 12
............................................................................. 13 ................................................... 13
................................................................ 14 ....................................................... 14
.................................................................. 14 .................................................. 14
.................................................... 14 ........................................................... 15
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PROGRAMA DE CONCURSO
1. OBJECTO DO CONCURSO
1.1 Concurso Público Urgente (art.º. 155.º e seguintes do
Códigos dos Contratos Público) para o Fornecimento C
(GNC).
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
SIMAR - Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, Rua Ilha da Madeira, nº 2, 2674
85 85, e-mail geral@simar-
3. DECISÃO DE CONTRATAR
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas,
autorizar despesa até ao limite de 249.000,00
4. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimento relativos à boa compreensão e interpretação do
expostos devem ser solicitados ao Júri do concurso através da plataforma eletrónica
http://www.vortalgov.pt, durante o primeiro terço do prazo fixado para apresentação das
propostas.
4.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Júri do concurso através da plataforma eletrónica
indicada no número anterior e disponibilizados na mesma, até ao fim do segundo terço do prazo
fixado para a apresentação das propostas.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Após a adjudicação, o adjudicatário apresentará os seguintes documentos de habilitação:
5.1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP;
Rua Ilha da Madeira, 2 – 2674-504 Loures Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
e-mail: [email protected]; www.simar-louresodivelas.pt
PROGRAMA DE CONCURSO
1. OBJECTO DO CONCURSO
Urgente (art.º. 155.º e seguintes do Dec. Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro,
dos Contratos Público) para o Fornecimento Continuado de Gás Natural Comprimido
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, Rua Ilha da Madeira, nº 2, 2674 -504 Loures, telefone nº 21 984 85 00 e fax nº 21 984
-louresodivelas.pt e site na internet www.simar
3. DECISÃO DE CONTRATAR
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados
de Loures e Odivelas, (nos termos do documento I/7850/2016 em 18.04.2016 para
autorizar despesa até ao limite de 249.000,00€).
4. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimento relativos à boa compreensão e interpretação do
expostos devem ser solicitados ao Júri do concurso através da plataforma eletrónica
, durante o primeiro terço do prazo fixado para apresentação das
s serão prestados pelo Júri do concurso através da plataforma eletrónica
indicada no número anterior e disponibilizados na mesma, até ao fim do segundo terço do prazo
fixado para a apresentação das propostas.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
adjudicação, o adjudicatário apresentará os seguintes documentos de habilitação:
5.1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP;
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Dec. Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro,
ontinuado de Gás Natural Comprimido
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
504 Loures, telefone nº 21 984 85 00 e fax nº 21 984
www.simar-louresodivelas.pt.
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
nos termos do documento I/7850/2016 em 18.04.2016 para
4.1. Os pedidos de esclarecimento relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos
expostos devem ser solicitados ao Júri do concurso através da plataforma eletrónica
, durante o primeiro terço do prazo fixado para apresentação das
s serão prestados pelo Júri do concurso através da plataforma eletrónica
indicada no número anterior e disponibilizados na mesma, até ao fim do segundo terço do prazo
adjudicação, o adjudicatário apresentará os seguintes documentos de habilitação:
5.1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP;
MLE 001 Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
5.2. Documentos comprovativos de que não se encontra em qualquer das situações previstas nas
alíneas b), d), e) e i), do art.º 55.º do CCP;
5.3. Alvará para o exercício da atividade.
6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO
ADJUDICATÁRIO
6.1. O adjudicatário deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de
partir da receção e em conformidade com
6.2. A não apresentação da documentação supramencionada ou a sua desconformidade com as
exigências legais em vigor, determina a anulação da adjudicação, caso esta já tenha ocorrido.
7. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA
A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos,
em língua portuguesa:
7.1 Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em
conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP;
7.2 Documento que contenha os atributos, relativos a aspetos de execução do contrato, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, onde se indique:
7.2.1. Preço do Nm3 do GNC
algarismos, aplicado antes de impostos,
mínimo de 8% ao preço indexado ao valor do
estatística da DGEG
segunda-feira subsequente ao dia de publicação do anúncio em DRE) e
desconto;
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Documentos comprovativos de que não se encontra em qualquer das situações previstas nas
, d), e) e i), do art.º 55.º do CCP;
. Alvará para o exercício da atividade.
6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO
6.1. O adjudicatário deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de
partir da receção e em conformidade com da notificação da adjudicação
. A não apresentação da documentação supramencionada ou a sua desconformidade com as
exigências legais em vigor, determina a anulação da adjudicação, caso esta já tenha ocorrido.
7. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA
A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos, apresentados obrigatoriamente
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em
conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP;
Documento que contenha os atributos, relativos a aspetos de execução do contrato, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, onde se indique:
Preço do Nm3 do GNC, apresentado até à quinta casa decimal, por extenso e
aplicado antes de impostos, isento de ISP e IVA (deverá
% ao preço indexado ao valor do GNC, calculado a partir de informação
estatística da DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, referente
feira subsequente ao dia de publicação do anúncio em DRE) e
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Documentos comprovativos de que não se encontra em qualquer das situações previstas nas
6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO
6.1. O adjudicatário deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de 2 (dois) dias a
da notificação da adjudicação.
. A não apresentação da documentação supramencionada ou a sua desconformidade com as
exigências legais em vigor, determina a anulação da adjudicação, caso esta já tenha ocorrido.
apresentados obrigatoriamente
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em
Documento que contenha os atributos, relativos a aspetos de execução do contrato, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, onde se indique:
, apresentado até à quinta casa decimal, por extenso e
deverá incluir um desconto
, calculado a partir de informação
ral de Energia e Geologia, referente ao indicado na
feira subsequente ao dia de publicação do anúncio em DRE) e percentagem de
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7.3 Documento em que o concorrente declare aceitar os termos ou condições, relativos a
aspetos da execução do contrato, não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos,
aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
7.3.1. Distância em metros
combustível indicado pelo concorrente
Loures e Odivelas, sita em
(Juncal - Sete Casas), (coordenadas
1.2 do caderno de encargos e com comprovativo do Google Maps.
7.3.2. Documento indicando a pressão (em bar) para o abastecimento dos depósitos;
8. PROPOSTAS VARIANTES
Não são admitidas propostas variantes.
9. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As propostas podem ser apresentadas até
acessível através do sítio eletrónico
10. PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período mínimo de 10 (
contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A adjudicação será feita à prop
12. CAUÇÃO
12.1 Não é exigida prestação de caução.
12.2 Na ausência de prestação de caução, a Entidade Adjudicante
10% do valor dos pagamentos a efetuar.
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ento em que o concorrente declare aceitar os termos ou condições, relativos a
do contrato, não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos,
aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
. Distância em metros e coordenadas entre o posto/local
pelo concorrente e o local de chegada nas instalações dos SIMAR de
em Estrada das Carrafouchas, Rua Francisco Canas
, (coordenadas 38.847501, -9.172329), em Loures
do caderno de encargos e com comprovativo do Google Maps.
7.3.2. Documento indicando a pressão (em bar) para o abastecimento dos depósitos;
PROPOSTAS VARIANTES
Não são admitidas propostas variantes.
9. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As propostas podem ser apresentadas até às 16.00 do dia 26.04.2017 na plataforma de contratação
acessível através do sítio eletrónico http://www.vortalgov.pt .
10. PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período mínimo de 10 (
contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A adjudicação será feita à proposta que apresentar o mais baixo preço.
12.1 Não é exigida prestação de caução.
12.2 Na ausência de prestação de caução, a Entidade Adjudicante procederá
10% do valor dos pagamentos a efetuar.
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ento em que o concorrente declare aceitar os termos ou condições, relativos a
do contrato, não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos,
aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
local de abastecimento do
as instalações dos SIMAR de
Rua Francisco Canas - Sete Casas, Loures
em Loures, conforme indicado no n.º
7.3.2. Documento indicando a pressão (em bar) para o abastecimento dos depósitos;
na plataforma de contratação
10. PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período mínimo de 10 (dez) dias,
contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
osta que apresentar o mais baixo preço.
procederá à retenção de até
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13. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS
13.1 A apresentação das propostas deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica,
devendo cumprir com o disposto nas alíneas seguintes:
a) A proposta deverá ser colocada na plataforma, de acordo com a seguinte informação:
b) Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma eletrónica, o concorrente
deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma através do Serviço de Apoio ao
Cliente – 707 202 712, disponível nos dias úteis das 9h às 19h ou através do endere
c) As peças do procedimento, estão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica
de contratação pública vortalGOV acessível através do sítio eletrónico
, disponibilizada pela empresa VORTAL
d) O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e
download das peças de procedimento. O Interessado deverá
temporais e certificado de assinatura eletrónica qualificada. Para ter acesso à plataforma da
Vortal, deverá efetuar os seguintes passos:
1º. No endereço eletrónico
aceder a “UNIVERSAL”.
2º. Clique em “Aderir”.
3º. Preencha os dados do seu utilizador e clique em “Quero Aderir”.
4º. No endereço de e
utilizador.
5º. Clique no link disponív
6º. Selecione a opção “Criar Empresa” e clique em “Seguinte”.
7º. Selecione o país e preencha o NIF da sua empresa, clique em “Validar”.
8º. Clique em “Criar Entidade”.
9º. Preencha os dados da sua empresa.
10º. No campo “Qua
“Vender”.
11º. Assinale a opção “Li e aceito as Condições Gerais de Adesão”
12º. Clique em
13º. Clique em “Sair”.
14º. Faça login novamente, a empresa já se encontra ativa.
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. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
.1 A apresentação das propostas deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica,
devendo cumprir com o disposto nas alíneas seguintes:
A proposta deverá ser colocada na plataforma, de acordo com a seguinte informação:
Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma eletrónica, o concorrente
deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma através do Serviço de Apoio ao
707 202 712, disponível nos dias úteis das 9h às 19h ou através do endere
As peças do procedimento, estão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica
de contratação pública vortalGOV acessível através do sítio eletrónico
, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA.
O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e
download das peças de procedimento. O Interessado deverá possuir um pacote de selos
temporais e certificado de assinatura eletrónica qualificada. Para ter acesso à plataforma da
Vortal, deverá efetuar os seguintes passos:
No endereço eletrónico http://www.vortalgov.pt, selecione "Produtos" e posteriormente
aceder a “UNIVERSAL”.
Preencha os dados do seu utilizador e clique em “Quero Aderir”.
No endereço de e-mail indicado no registo irá receber um e
Clique no link disponível no e-mail e aceda com o seu login na plataforma.
Selecione a opção “Criar Empresa” e clique em “Seguinte”.
Selecione o país e preencha o NIF da sua empresa, clique em “Validar”.
Clique em “Criar Entidade”.
Preencha os dados da sua empresa.
No campo “Qual a ação que pretende efetuar na plataforma?” selecione a opção
Assinale a opção “Li e aceito as Condições Gerais de Adesão”
“Criar Empresa”.
Clique em “Sair”.
Faça login novamente, a empresa já se encontra ativa.
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.1 A apresentação das propostas deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica,
A proposta deverá ser colocada na plataforma, de acordo com a seguinte informação:
Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma eletrónica, o concorrente
deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma através do Serviço de Apoio ao
707 202 712, disponível nos dias úteis das 9h às 19h ou através do endereço
As peças do procedimento, estão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica
de contratação pública vortalGOV acessível através do sítio eletrónico http://www.vortalgov.pt
Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA.
O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e
possuir um pacote de selos
temporais e certificado de assinatura eletrónica qualificada. Para ter acesso à plataforma da
ione "Produtos" e posteriormente
Preencha os dados do seu utilizador e clique em “Quero Aderir”.
mail indicado no registo irá receber um e-mail para ativar o seu
mail e aceda com o seu login na plataforma.
Selecione o país e preencha o NIF da sua empresa, clique em “Validar”.
l a ação que pretende efetuar na plataforma?” selecione a opção
Assinale a opção “Li e aceito as Condições Gerais de Adesão”
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e) Mais informação em
ou através do número 707 20 27 12.
f) Não é necessário o Interessado efetuar o processo de registo para ter acesso, no caso de
mesmo já ser utilizador de alguma plataforma eletrónica da Vortal como por exemplo
http://www.econstroi.com
g) A proposta deverá incluir nas áreas “1
Documentos”, as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o Interessado entenda
convenientes:
Área: 1 - “Dados Gerais”
• Referência Interna
Campo a preencher pelo Interessado, indicando a referência interna dada à proposta.
• Referência da Proposta
Campo a preencher pelo Interessado, indicando a referência dada à proposta.
Área: 2 - “Questionário”
Responder às questões indicadas.
• Mapa de Quantidades
Quando existe mapa de quantidades, a coluna “Preço Unitário” deve ser preenchida com
os valores a apres
colunas “Descrição”, “Qt” (quantidade) e “Unidade”.
Após preencher o “Questionário”, deverá selecionar o “Formulário Principal” para
preencher as questões obrigatórias.
• Formulário Principal
Preencher o “Prazo de execução dos trabalhos/obra” em dias.
Preencher o “Código da Proposta” de acordo com os números 1 e 2 do artigo 13.º do DL
n.º 143-A/2008 de 25 de Julho.
Selecionar a opção “Confirmar”, que os dados estão corretos e refletem o con
proposta/candidatura.
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e-mail: [email protected]; www.simar-louresodivelas.pt
) Mais informação em http://www.vortalgov.pt - “Produtos” e “ Concorrentes | Fornecedores”
ou através do número 707 20 27 12.
) Não é necessário o Interessado efetuar o processo de registo para ter acesso, no caso de
mesmo já ser utilizador de alguma plataforma eletrónica da Vortal como por exemplo
http://www.econstroi.com
A proposta deverá incluir nas áreas “1 - Dados Gerais”, “2
seguintes informações, sem prejuízo de outras que o Interessado entenda
“Dados Gerais”
• Referência Interna
Campo a preencher pelo Interessado, indicando a referência interna dada à proposta.
• Referência da Proposta
her pelo Interessado, indicando a referência dada à proposta.
“Questionário”
Responder às questões indicadas.
• Mapa de Quantidades
Quando existe mapa de quantidades, a coluna “Preço Unitário” deve ser preenchida com
os valores a apresentar pelo concorrente, tendo atenção às unidades referenciadas nas
colunas “Descrição”, “Qt” (quantidade) e “Unidade”.
Após preencher o “Questionário”, deverá selecionar o “Formulário Principal” para
preencher as questões obrigatórias.
pal
Preencher o “Prazo de execução dos trabalhos/obra” em dias.
Preencher o “Código da Proposta” de acordo com os números 1 e 2 do artigo 13.º do DL
A/2008 de 25 de Julho.
Selecionar a opção “Confirmar”, que os dados estão corretos e refletem o con
proposta/candidatura.
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“Produtos” e “ Concorrentes | Fornecedores”
) Não é necessário o Interessado efetuar o processo de registo para ter acesso, no caso de o
mesmo já ser utilizador de alguma plataforma eletrónica da Vortal como por exemplo
Dados Gerais”, “2 - Questionário” e “3 -
seguintes informações, sem prejuízo de outras que o Interessado entenda
Campo a preencher pelo Interessado, indicando a referência interna dada à proposta.
her pelo Interessado, indicando a referência dada à proposta.
Quando existe mapa de quantidades, a coluna “Preço Unitário” deve ser preenchida com
entar pelo concorrente, tendo atenção às unidades referenciadas nas
Após preencher o “Questionário”, deverá selecionar o “Formulário Principal” para
Preencher o “Código da Proposta” de acordo com os números 1 e 2 do artigo 13.º do DL
Selecionar a opção “Confirmar”, que os dados estão corretos e refletem o conteúdo da
MLE 001 Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
Após o preenchimento de todos os campos clique em “Fechar Questionário”. Se houver
alguma informação em falta irá surgir uma mensagem a vermelho com essa indicação e o
questionário mantém
Área: 3 - “Documentos“
Além de ser possível anexar os documentos solicitados, é também possível anexar outros
documentos à proposta/candidatura.
Para o fazer: Clique em “Opções”.Clique em “Adicionar Documentos”.Clique em “Adicionar Documento”.Selecione o ficheiro pretendido.Clique em “Selecionar” no ficheiro que anexou.
Caso tenha solicitado a classificação dos documentos como confidencias e a entidade ter
aceitado deverá selecionar a opção “Confidencial”.
Submissão da Proposta/Candidatura
Após anexar os documentos que compõem a proposta o Interessado deverá selecionar as
seguintes opções:
1. “Concluir Proposta”; 2. “Assinar Todos”; 3. “Encriptar e Submeter”4. Por último, deverá aceitar os “Termos e condições de Submiselecionar a opção “Submeter”.
Nota importante: Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que
lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da Portaria 701
14. PREVALÊNCIA
As normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos
anúncios com elas desconformes, assim como as normas do Código dos Contratos Públicos,
prevalecem sobre quaisquer disposições do programa de concurso, com elas desconformes
Rua Ilha da Madeira, 2 – 2674-504 Loures Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
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“Documentos“
Além de ser possível anexar os documentos solicitados, é também possível anexar outros
documentos à proposta/candidatura.
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“Adicionar Documento”. Selecione o ficheiro pretendido. Clique em “Selecionar” no ficheiro que anexou.
Caso tenha solicitado a classificação dos documentos como confidencias e a entidade ter
aceitado deverá selecionar a opção “Confidencial”.
roposta/Candidatura
Após anexar os documentos que compõem a proposta o Interessado deverá selecionar as
1. “Concluir Proposta”; 2. “Assinar Todos”; 3. “Encriptar e Submeter” 4. Por último, deverá aceitar os “Termos e condições de Submiselecionar a opção “Submeter”.
Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que
lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho.
normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos
anúncios com elas desconformes, assim como as normas do Código dos Contratos Públicos,
prevalecem sobre quaisquer disposições do programa de concurso, com elas desconformes
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alguma informação em falta irá surgir uma mensagem a vermelho com essa indicação e o
o questionário é fechado.
Além de ser possível anexar os documentos solicitados, é também possível anexar outros
Caso tenha solicitado a classificação dos documentos como confidencias e a entidade ter
Após anexar os documentos que compõem a proposta o Interessado deverá selecionar as
4. Por último, deverá aceitar os “Termos e condições de Submissão de Propostas” e
Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que
G/2008 de 29 de Julho.
normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos
anúncios com elas desconformes, assim como as normas do Código dos Contratos Públicos,
prevalecem sobre quaisquer disposições do programa de concurso, com elas desconformes.
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1- ________________________, titular do bilhete de identidade n.º , residente em
____________________________, na qualidade de representante legal de (1) __________________________ (firma, agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de _____________ (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2- Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que se juntam em anexo (3):
a) ...............................................b) ...............................................
3- Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação aplicável.
4- Mais declara, sob compromisso de honra, que:a) Não se encontra em est
de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transisua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéri
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativameEstado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decretoda Lei n.º 19/2012 de 8 de maio e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; (12)
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória previst562.º do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mãoimpostos e contribque imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida ndo artigo 2.º da Ação Comum 98/773/JAI do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à PFinanceiros das Comunidades Europeias;
Rua Ilha da Madeira, 2 – 2674-504 Loures Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
(alínea a) do n.º 1 do artigo 57º)
________________________, titular do bilhete de identidade n.º , residente em ____________________________, na qualidade de representante legal de (1) __________________________ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na
procedimento de _____________ (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos,
tivamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que se juntam em anexo (3):
............................................... .....................................
Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação aplicável. Mais declara, sob compromisso de honra, que:
Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6); Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matériTem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012 de 8 de maio e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; (12) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13); Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida ndo artigo 2.º da Ação Comum 98/773/JAI do Conselho; Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho;Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à PFinanceiros das Comunidades Europeias;
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louresodivelas.pt
________________________, titular do bilhete de identidade n.º , residente em ____________________________, na qualidade de representante legal de (1)
número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na
procedimento de _____________ (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos,
tivamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos,
Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
ado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
tada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a
Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
nte a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do
e 27 de Outubro, na alínea b) do n.1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012 de 8 de maio e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o
a na alínea b) do n.º 2 do artigo
Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial obra legalmente sujeita ao pagamento de
uições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se
por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1
Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho; Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses
MLE 001 Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
5- O declarante tem pleno o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraContratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente, ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formprejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6- Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga81.º do Código dos Contrato Públicos,Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7- O declarante tem ainda pleno conhecimento de que nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contramuito grave, nos termos aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
.........(local), ...........(data), ........................[assinatura (18)]
(1) – Aplicável apenas a concorrentes q(2) – No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».(3) – Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto
nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º(4) –Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(5) –Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(6) – Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.(7) –Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(8) –Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.(9) – Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.(10) – Declarar consoante a situação.(11) - Declarar consoante a situação.(12) - Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.(13) - Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.(14) – Declarar consoante a situação.(15) – Indicar se, entretanto ocorreu a sua reabilitação.(16) – Indicar se, entretanto ocorreu a sua reabilitação.(17) - Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.(18) - Nos termos do disposto nos n.º
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e-mail: [email protected]; www.simar-louresodivelas.pt
Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do CóContratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente, ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contrato Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II ao referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documento solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contramuito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
dotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
.........(local), ...........(data), ........................[assinatura (18)]
Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto
c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
Declarar consoante a situação. Declarar consoante a situação.
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
consoante a situação. Indicar se, entretanto ocorreu a sua reabilitação. Indicar se, entretanto ocorreu a sua reabilitação. Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º.
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Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro
Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie
conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente
ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente, ou como membro de agrupamento candidato ou
ação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
se, nos termos do disposto no artigo a apresentar a declaração que constitui o anexo II ao referido
Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas
a não apresentação dos documento solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação
do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
dotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à
.........(local), ...........(data), ........................[assinatura (18)]
No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.(não aplicável) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
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Cláusulas Jurídicas
1. OBJECTO
1.1 O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a celebrar na sequência do
procedimento pré-contratual que tem por objeto
Comprimido (GNC), com
entidade se dispõe a pagar
1.2 Procurando corresponder a uma gestão racional dos recursos, nomeadamente financeiros e
ambientais, evitando o desperdício d
desgaste das viaturas, define
combustível indicado pelo concorrente
Estrada das Carrafouchas
(coordenadas 38.847501, -
1.3 Não são admitidas as propostas cujos locais de
programa de concurso, apresentem
especiais ou cuja distância por estrada seja superior a 15 m
2. CONTRATO
2.1. O contrato mesmo quando não reduzido a escrito
integra ainda os seguintes elemen
a) O presente Caderno de Encargos;
b) A proposta adjudicada.
2.2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
2.3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o
disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pel
do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
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CADERNO DE ENCARGOS
Cláusulas Jurídicas
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a celebrar na sequência do
contratual que tem por objeto o fornecimento c
com o Preço Base Global, sendo entendido como o valor
entidade se dispõe a pagar, de 120.000,00€.
1.2 Procurando corresponder a uma gestão racional dos recursos, nomeadamente financeiros e
ambientais, evitando o desperdício de combustível através da redução de quilómetros, tempo e
define-se a distância entre o local da instalação de fornecimento do
pelo concorrente e as instalações dos SIMAR de Loures e Odivelas, sita
Carrafouchas, Rua Francisco Canas - Sete Casas, Loures
-9.172329), em Loures.
Não são admitidas as propostas cujos locais de abastecimento, indicado
apresentem percursos que não permitam a circulação de veículos
especiais ou cuja distância por estrada seja superior a 15 mil metros.
mesmo quando não reduzido a escrito é composto pela nota de encomenda e
integra ainda os seguintes elementos:
a) O presente Caderno de Encargos;
Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o
disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos
do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
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O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a celebrar na sequência do
continuado de Gás Natural
Global, sendo entendido como o valor máximo que a
1.2 Procurando corresponder a uma gestão racional dos recursos, nomeadamente financeiros e
e combustível através da redução de quilómetros, tempo e
o local da instalação de fornecimento do
as instalações dos SIMAR de Loures e Odivelas, sita em
, Loures (Juncal - Sete Casas),
abastecimento, indicados no ponto 7.3.1 do
percursos que não permitam a circulação de veículos
é composto pela nota de encomenda e
Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva
Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o
o adjudicatário nos termos
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3. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÂO
3.1 O local de abastecimento será nas instalações do adjudicatário e o
em data a determinar pela entidade adjudicatár
3.2 O contrato/nota de encomenda
prorrogado, temporalmente, por iguais períodos, observando
120.000,00, sem prejuízo das
do contrato, podendo a sua duração ser inferior, caso o preço contratual seja atingido.
3.3. Caso um dos outorgantes não queira renovar o contrato, no final de cada anuidade,
comunicará com a antecedência
3. PENALIDADES CONTRATUAIS
Se por motivo imputável ao adjudicatário,
aplicada uma penalização de
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO FORNECEDOR
4.1 O adjudicatário é o responsável único pela totalidade e correta execução do fornecimento, em
estrito cumprimento das disposições contratuais e
responsabilidade implica serem de sua conta quaisquer despesas, encargos, coimas, multas,
indemnizações ou outras penalidades que pela inobservância daquelas sejam incursas ou
exigidas à Entidade Adjudicante, por entidades
alterações, reparações e substituições que se revelem indispensáveis ao exato cumprimento do
contrato, cabendo-lhe suportar as consequências no mesmo previstas para as diversas situações
de incumprimento ou cumpr
4.2 Designadamente, o Adjudicatário está obrigado e será responsável por:
4.2.1 No primeiro dia útil de cada mês, deverá o cocontratante comunicar à entidade pública
adjudicante, o preço em vigor para esse mês, assim como comunic
venham ocorrer no mesmo.
4.2.2 Cumprir as cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem
parte integrante;
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e-mail: [email protected]; www.simar-louresodivelas.pt
DE EXECUÇÂO
.1 O local de abastecimento será nas instalações do adjudicatário e o
em data a determinar pela entidade adjudicatária e após notificação da nota de encomenda.
/nota de encomenda mantém-se em vigor pelo prazo de
prorrogado, temporalmente, por iguais períodos, observando-se o limite financeiro de
00,00, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação
do contrato, podendo a sua duração ser inferior, caso o preço contratual seja atingido.
Caso um dos outorgantes não queira renovar o contrato, no final de cada anuidade,
comunicará com a antecedência mínima de sessenta dias.
3. PENALIDADES CONTRATUAIS
Se por motivo imputável ao adjudicatário, quando não for possível executar o abastecimento,
aplicada uma penalização de € 300,00 por viatura não abastecida.
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO FORNECEDOR
O adjudicatário é o responsável único pela totalidade e correta execução do fornecimento, em
estrito cumprimento das disposições contratuais e das boas normas da técnica. Essa
responsabilidade implica serem de sua conta quaisquer despesas, encargos, coimas, multas,
indemnizações ou outras penalidades que pela inobservância daquelas sejam incursas ou
exigidas à Entidade Adjudicante, por entidades públicas ou particulares bem como todas as
alterações, reparações e substituições que se revelem indispensáveis ao exato cumprimento do
lhe suportar as consequências no mesmo previstas para as diversas situações
de incumprimento ou cumprimento defeituoso daquela.
Designadamente, o Adjudicatário está obrigado e será responsável por:
4.2.1 No primeiro dia útil de cada mês, deverá o cocontratante comunicar à entidade pública
adjudicante, o preço em vigor para esse mês, assim como comunic
venham ocorrer no mesmo.
Cumprir as cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem
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.1 O local de abastecimento será nas instalações do adjudicatário e o fornecimento terá início na
ia e após notificação da nota de encomenda.
se em vigor pelo prazo de 6 meses, podendo ser
se o limite financeiro de €
obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação
do contrato, podendo a sua duração ser inferior, caso o preço contratual seja atingido.
Caso um dos outorgantes não queira renovar o contrato, no final de cada anuidade,
não for possível executar o abastecimento, será
O adjudicatário é o responsável único pela totalidade e correta execução do fornecimento, em
das boas normas da técnica. Essa
responsabilidade implica serem de sua conta quaisquer despesas, encargos, coimas, multas,
indemnizações ou outras penalidades que pela inobservância daquelas sejam incursas ou
públicas ou particulares bem como todas as
alterações, reparações e substituições que se revelem indispensáveis ao exato cumprimento do
lhe suportar as consequências no mesmo previstas para as diversas situações
Designadamente, o Adjudicatário está obrigado e será responsável por:
4.2.1 No primeiro dia útil de cada mês, deverá o cocontratante comunicar à entidade pública
adjudicante, o preço em vigor para esse mês, assim como comunicar todas as alterações que
Cumprir as cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem
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4.2.3 Atuar de acordo com a legislação portuguesa;
4.2.4 Cumprir pontualmente todas as
demais disposições normativas não expressamente referidas que, se encontrem em vigor e que
se relacionem com o serviço;
4.2.5 Não infringir quaisquer direitos de patente, de projetos, de marcas, de norma
de outros direitos de autor, ou de propriedade industrial respeitantes a materiais ou equipamentos
fornecidos.
5. DEVER DE SIGILO
5.1 O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica
e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento
ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
5.2 A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e
exclusivamente à execução do contrato.
5.3 Exclui-se do dever de sigilo previs
comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este
seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de
autoridades reguladoras ou ou
6. PREÇO CONTRATUAL
6.1 Pela prestação de serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao
fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal.
6.2 O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo despesas
de alimentação e deslocação de meios humanos.
6.3 O preço a pagar não pode ser superior ao preço base, sem IVA, fixado no ponto 1
clausulado jurídico.
Rua Ilha da Madeira, 2 – 2674-504 Loures Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
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Atuar de acordo com a legislação portuguesa;
Cumprir pontualmente todas as disposições regulamentares do processo de concurso e
demais disposições normativas não expressamente referidas que, se encontrem em vigor e que
se relacionem com o serviço;
Não infringir quaisquer direitos de patente, de projetos, de marcas, de norma
de outros direitos de autor, ou de propriedade industrial respeitantes a materiais ou equipamentos
5.1 O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica
e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento
ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
ormação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e
exclusivamente à execução do contrato.
se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este
seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de
autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
6. PREÇO CONTRATUAL
6.1 Pela prestação de serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao
o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal.
6.2 O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo despesas
de alimentação e deslocação de meios humanos.
6.3 O preço a pagar não pode ser superior ao preço base, sem IVA, fixado no ponto 1
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disposições regulamentares do processo de concurso e
demais disposições normativas não expressamente referidas que, se encontrem em vigor e que
Não infringir quaisquer direitos de patente, de projetos, de marcas, de normas, de nomes ou
de outros direitos de autor, ou de propriedade industrial respeitantes a materiais ou equipamentos
5.1 O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica
e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento
ormação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e
to, a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este
seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de
tras entidades administrativas competentes.
6.1 Pela prestação de serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao
o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal.
6.2 O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo despesas
6.3 O preço a pagar não pode ser superior ao preço base, sem IVA, fixado no ponto 1.1 deste
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7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Serão efetuados na Tesouraria da entidade adjudicante, até sessen
cada fatura que, deverá ser rececionada na Rua Ilha da Madeira, 2
máximo de 5 dias úteis da data da sua emissão.
7.2 Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados
faturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos,
ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à
emissão de nova fatura corrigida.
7.3. As faturas deverão detalhar os bens fornecidos, respetivas quantidades em Nm3 de GNC e
valores (médios mensais apurados de acordo com o ponto 6 das cláusulas técnicas), acrescido
das taxas de imposto aplicáveis.
7.4 As faturas devidamente emitidas,
observar o disposto no n.º 1.
8. RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 A Entidade Adjudicante reserva
a) Se verificar falta ou omissão grave na execução do contrato,
imputáveis ao Adjudicatário.
b) O Adjudicatário se recuse a proceder a reparações ou a modificações julgadas
necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos e ao bom êxito técnico e económico
do fornecimento segundo as especificações
omissos, segundo as regras da técnica.
8.2 A intenção da rescisão do contrato será comunicada ao adjudicatário por carta registada com
aviso de receção, conferindo
rescisão que forem apresentadas. Resolvida a rescisão suspender
apuramento definitivo dos saldos credores e devedores nos termos da lei.
8.3 A Entidade Adjudicante e o Adjudicatário podem, por acordo e em qualquer mome
o contrato e fixar os respetivos efeitos.
Rua Ilha da Madeira, 2 – 2674-504 Loures Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
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. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Serão efetuados na Tesouraria da entidade adjudicante, até sessen
cada fatura que, deverá ser rececionada na Rua Ilha da Madeira, 2 –
máximo de 5 dias úteis da data da sua emissão.
7.2 Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados
faturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos,
ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à
emissão de nova fatura corrigida.
etalhar os bens fornecidos, respetivas quantidades em Nm3 de GNC e
valores (médios mensais apurados de acordo com o ponto 6 das cláusulas técnicas), acrescido
das taxas de imposto aplicáveis.
7.4 As faturas devidamente emitidas, deverão indicar do nº. de Nota de Encomenda respetiva e
observar o disposto no n.º 1.
. RESCISÃO DO CONTRATO
.1 A Entidade Adjudicante reserva-se o direito de rescindir o contrato sempre que:
Se verificar falta ou omissão grave na execução do contrato,
imputáveis ao Adjudicatário.
O Adjudicatário se recuse a proceder a reparações ou a modificações julgadas
necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos e ao bom êxito técnico e económico
do fornecimento segundo as especificações e determinações contratuais e nos casos
omissos, segundo as regras da técnica.
.2 A intenção da rescisão do contrato será comunicada ao adjudicatário por carta registada com
aviso de receção, conferindo-se-lhe um prazo de 5 (cinco) dias para contestar as
rescisão que forem apresentadas. Resolvida a rescisão suspender-se
apuramento definitivo dos saldos credores e devedores nos termos da lei.
.3 A Entidade Adjudicante e o Adjudicatário podem, por acordo e em qualquer mome
o contrato e fixar os respetivos efeitos.
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7.1 Serão efetuados na Tesouraria da entidade adjudicante, até sessenta dias após entrada de
2674-504 Loures, no prazo
7.2 Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas
faturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos,
ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à
etalhar os bens fornecidos, respetivas quantidades em Nm3 de GNC e
valores (médios mensais apurados de acordo com o ponto 6 das cláusulas técnicas), acrescido
deverão indicar do nº. de Nota de Encomenda respetiva e
se o direito de rescindir o contrato sempre que:
Se verificar falta ou omissão grave na execução do contrato, designadamente, atrasos
O Adjudicatário se recuse a proceder a reparações ou a modificações julgadas
necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos e ao bom êxito técnico e económico
e determinações contratuais e nos casos
.2 A intenção da rescisão do contrato será comunicada ao adjudicatário por carta registada com
lhe um prazo de 5 (cinco) dias para contestar as razões de
se-ão os pagamentos até ao
apuramento definitivo dos saldos credores e devedores nos termos da lei.
.3 A Entidade Adjudicante e o Adjudicatário podem, por acordo e em qualquer momento, resolver
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9. FORO COMPETENTE PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do
tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa
10. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das
partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
11. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
11.1 Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos
Contratos Públicos, para o domicílio ou sede co
11.2 Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte.
12. CONTAGEM DOS PRAZOS
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, do
13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
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. FORO COMPETENTE PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do
tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das
partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
.1 Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos
Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
.2 Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte.
. CONTAGEM DOS PRAZOS
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, do
. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
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Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do
renúncia a qualquer outro.
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das
partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
.1 Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos
ntratual de cada uma, identificados no contrato.
.2 Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
MLE 001 Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorrem ainda para o(s) cocontratante (s), nomeadamente as seguintes obrigações:
1) Possuir pelo menos 1 (um) posto de abastecimento de Gás Natural Comprimido (GNC), que obedeça à legislação em vigor de acordo com portaria 1270/2001 de 8 de novembro;
2) Possuir as condições técnicas para o abastecimento compatíveis com as caraterísticas técnicas dos veículos, nomeadamente:
a. O sistema de abastecimento deverá ser realizado através de acoplamento, completamente estanque, entre a estação de abastecimento e a viatura, de forma a evitar perdas de gás natural para a atmosfera;
b. O mecanismo de engate instalado mecanismo de engate das viaturas;
3) O(s) posto(s) de abastecimento apresentado(s) pelos cocontratante(s), deve(m) ser de alto débito permitindo o acesso e o abastecimento aos veículos da frota dos SIMAR de Loures e Odivelas considerando, designadamente, a dimensão das referidas viaturas, bocais de enchimento, caudais e pressões de abastecimento;
4) O sistema de acoplamento instalado nas viaturas dos SIMAR de Loures e Odivelas, cumpre a norma NVG2, permitindo um alto dédeve ser efetuado num período de tempo aproximadamente de 2 minutos;
5) O(s) posto(s) de abastecimento referido(s) deve(m) permitir o abastecimento de pelo menos dois (2) veículos em simultâneo nos recumprir com as disposições contidas na Portaria n.º 1270/2001, de 8 de novembro;
6) O(s) posto(s) de abastecimento deverá(ão) ter as condições mínimas de conforto para os utilizadores durante o enchimento,
Rua Ilha da Madeira, 2 – 2674-504 Loures Tel.: (+351) 219 848 500 / 99; Fax.: (+351) 219 848 585; Contribuinte Nº 680 009 671
e-mail: [email protected]; www.simar-louresodivelas.pt
Caraterísticas Técnicas
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorrem ainda para o(s) cocontratante (s), nomeadamente as seguintes obrigações:
menos 1 (um) posto de abastecimento de Gás Natural Comprimido (GNC), que obedeça à legislação em vigor de acordo com portaria 1270/2001 de 8 de novembro;
Possuir as condições técnicas para o abastecimento compatíveis com as caraterísticas veículos, nomeadamente:
O sistema de abastecimento deverá ser realizado através de acoplamento, completamente estanque, entre a estação de abastecimento e a viatura, de forma a evitar perdas de gás natural para a atmosfera;
O mecanismo de engate instalado na estação de enchimento compatível com o mecanismo de engate das viaturas;
O(s) posto(s) de abastecimento apresentado(s) pelos cocontratante(s), deve(m) ser de alto débito permitindo o acesso e o abastecimento aos veículos da frota dos SIMAR de Loures e Odivelas considerando, designadamente, a dimensão das referidas viaturas, bocais de enchimento, caudais e pressões de abastecimento;
O sistema de acoplamento instalado nas viaturas dos SIMAR de Loures e Odivelas, cumpre a norma NVG2, permitindo um alto débito de gás natural comprimido, pelo que o abastecimento deve ser efetuado num período de tempo aproximadamente de 2 minutos;
O(s) posto(s) de abastecimento referido(s) deve(m) permitir o abastecimento de pelo menos ) veículos em simultâneo nos respetivos depósitos a uma pressão normal de 200 bar e
cumprir com as disposições contidas na Portaria n.º 1270/2001, de 8 de novembro;
O(s) posto(s) de abastecimento deverá(ão) ter as condições mínimas de conforto para os utilizadores durante o enchimento, com proteção total ou parcial contra as intempéries.
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Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorrem ainda para o(s)
menos 1 (um) posto de abastecimento de Gás Natural Comprimido (GNC), que obedeça à legislação em vigor de acordo com portaria 1270/2001 de 8 de novembro;
Possuir as condições técnicas para o abastecimento compatíveis com as caraterísticas
O sistema de abastecimento deverá ser realizado através de acoplamento, completamente estanque, entre a estação de abastecimento e a viatura, de forma a evitar perdas de gás
na estação de enchimento compatível com o
O(s) posto(s) de abastecimento apresentado(s) pelos cocontratante(s), deve(m) ser de alto débito permitindo o acesso e o abastecimento aos veículos da frota dos SIMAR de Loures e Odivelas considerando, designadamente, a dimensão das referidas viaturas, bocais de
O sistema de acoplamento instalado nas viaturas dos SIMAR de Loures e Odivelas, cumpre a bito de gás natural comprimido, pelo que o abastecimento
deve ser efetuado num período de tempo aproximadamente de 2 minutos;
O(s) posto(s) de abastecimento referido(s) deve(m) permitir o abastecimento de pelo menos spetivos depósitos a uma pressão normal de 200 bar e
cumprir com as disposições contidas na Portaria n.º 1270/2001, de 8 de novembro;
O(s) posto(s) de abastecimento deverá(ão) ter as condições mínimas de conforto para os com proteção total ou parcial contra as intempéries.