INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 03 DE OUTUBRO DE...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL 1ª VERSÃO 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016. "Estabelece o p controle de convênios celebrados entre o Município de Paracatu, na qualidade de convenente, e a União e/ou o Estado de Minas Gerais, na qualidade de concedentes". A Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Paracatu, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar n.º 98 de 10 de dezembro de 2013, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. A celebração e controle de Convênios celebrados entre o Município de Paracatu, na qualidade de convenente e os demais entes federados (União e Estado de Minas Gerais), na qualidade de concedentes, observará o disposto nesta Instrução Normativa - "IN". Parágrafo único. A presente IN tem a finalidade de estabelecer procedimentos, em conformidade com a legislação pertinente, para as ações previstas no caput deste artigo, estando sujeitas à observância desta IN e à utilização obrigatória de todos os modelos que constam de seu Anexo, todas as Secretarias e demais órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Paracatu, inclusive os Fundos Municipais. Art. 2°. Para fins de padronização dos instrumentos necessários ao correto cumprimento desta IN, serão adotados os seguintes modelos e/ou conteúdos, todos constantes do Anexo da presente IN: I. Check List de documentos para convênios celebrados com um dos órgão ou entidades do Estado de Minas Gerais (SIGCON); II. Minuta de Ofício de Comunicação da Destinação de Recursos e Solicitação de Providências Preliminares; III. Minuta de Ofício Termo de Alerta Sobre Expiração de Vigência de Convênio; IV. Minuta de Ofício de Comunicação de Pagamento; V. Minuta de Ofício de Solicitação de Depósito de Contrapartida; VI. Minuta de Ofício de Autorização para Licitar Equipamento/Início de Obra CEF;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

"Estabelece o p controle de convênios celebrados entre o Município de Paracatu, na qualidade de convenente, e a União e/ou o Estado de Minas Gerais, na qualidade de concedentes".

A Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Paracatu, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar n.º 98 de 10 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. A celebração e controle de Convênios celebrados entre o Município de Paracatu, na qualidade de convenente e os demais entes federados (União e Estado de Minas Gerais), na qualidade de concedentes, observará o disposto nesta Instrução Normativa - "IN".

Parágrafo único. A presente IN tem a finalidade de estabelecer procedimentos, em conformidade com a legislação pertinente, para as ações previstas no caput deste artigo, estando sujeitas à observância desta IN e à utilização obrigatória de todos os modelos que constam de seu Anexo, todas as Secretarias e demais órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Paracatu, inclusive os Fundos Municipais.

Art. 2°. Para fins de padronização dos instrumentos necessários ao correto cumprimento desta IN, serão adotados os seguintes modelos e/ou conteúdos, todos constantes do Anexo da presente IN:

I. Check List de documentos para convênios celebrados com um dos órgão ou entidades do Estado de Minas Gerais (SIGCON);

II. Minuta de Ofício de Comunicação da Destinação de Recursos e Solicitação de Providências Preliminares;

III. Minuta de Ofício Termo de Alerta Sobre Expiração de Vigência de Convênio;

IV. Minuta de Ofício de Comunicação de Pagamento;

V. Minuta de Ofício de Solicitação de Depósito de Contrapartida;

VI. Minuta de Ofício de Autorização para Licitar Equipamento/Início de Obra – CEF;

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VII. Minuta de Ofício de Comunicado de Autorização de Entrega Equipamento/Início de Obra – CEF;

VIII. Minuta de Ofício de Comunicado de Conclusão de Execução Física e Financeira do Objeto de Convênio;

IX. Minuta de Ofício de Aprovação de Relatório de Medição/Fiscalização para fins de Depósito de Contrapartida (CEF);

X. Minuta de Declaração de Atendimento à Lei Federal N. 8.666/93;

XI. Declaração da Empresa Vencedora de que Não Possui Como Sócio Proprietário Servidor Público Ativo ou Empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista;

XII. Minuta de Declaração de Disponibilidade de Contrapartida;

XIII. Minuta de Declaração do Quantitativo de Beneficiários;

XIV. Minuta de Declaração de Manutenção e Guarda de Equipamentos;

XV. Minuta de Declaração de Não Utilização do Pregão Eletrônico;

XVI. Minuta de Relatório Mensal de Execução do Objeto do Convênio.

Art. 3°. Para fins de padronização dos procedimentos necessários, ao correto gerenciamento da celebração de convênios nos quais o Município de Paracatu figure como convenente, serão cumpridas todas as normas constantes desta IN.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PERTINENTES AOS CONVÊNIOS/INSTRUMENTOS CONGÊNERES CELEBRADOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 4°. Sem prejuízo do disposto no art. 116 da Lei Federal n. 8666/93, no Decreto Estadual n. 46.319/2013 e em outros atos normativos pertinentes, a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com o Estado de Minas Gerais e suas entidades da administração direta e indireta, na qualidade de concedentes, observará o disposto neste capítulo.

Art. 5°. A disponibilização de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares cujo acatamento pelo Poder Executivo Estadual for comunicado ao Município via ofício da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, será informada à Secretaria interessada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme modelo de ofício anexo a esta IN.

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Art. 6°. Caberá à Secretaria interessada disponibilizar por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento do ofício-modelo, as seguintes informações:

I. Definição do que comprar/contratar, dentro dos projetos disponibilizados pelo concedente;

II. Especificação completa do objeto;

III. Justificativa fundamentada (situação atual/resultados esperados/público alvo);

IV. Cotação de preços, mediante a obtenção de 03 (três) orçamentos a ser realizada conforme orientações constantes da IN n. 001/2014;

V. Projetos de engenharia completos, quando for o caso, cujo acompanhamento de sua elaboração ficará a cargo exclusivo da Secretaria Interessada.

Art. 7°. De posse das informações previstas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o servidor designado pela Secretaria interessada, providenciará, em até 02 (dois) dias, o Cadastro de proposta de Plano de Trabalho no SIGCOM – Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Módulo Saída, bem como enviará ao órgão concedente, por meio de ofício-modelo (conforme exigido pelo órgão concedente), via correio, a seguinte documentação:

I. Cópia do Termo de Posse, documento de identificação, CPF e comprovante de residência do Prefeito Municipal;

II. Proposta de Plano de Trabalho devidamente cadastrada no SIGCOM;

III. Demais documentos exigidos pelo concedente, conforme Check List em anexo.

§1º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão solicitará, via ofício modelo, ao Departamento de Tesouraria a abertura de conta específica para o convênio e a Declaração de confirmação da abertura da conta assinada pela gerencia do banco, conforme exigido pelo órgão concedente.

§2º. Na hipótese de solicitação de documentação complementar pelo concedente, se for o caso, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria interessada, providenciar em até 03 (três) dias o envio dos documentos solicitados pelo correio.

Art. 8°. Após a assinatura do Prefeito Municipal do instrumento de convênio, sua publicação pelo concedente do Diário Oficial do Estado, e a liberação dos recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão terá até 02 (dois)

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dias para comunicar por ofício à Secretaria interessada sobre a liberação dos recursos para que esta:

I. Inicie o processo licitatório, nos termos das IN n. 001 e 002/2014, no prazo de 15 (quinze) dias;

II. Providencie o depósito da respectiva contrapartida no prazo de até 15 (quinze) dias, ou conforme cronograma de execução da obra, se for o caso.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviar as seguintes informações e documentação para a Secretaria interessada, devendo manter em seus arquivos cópia integral da mesma documentação:

I. Valor do repasse;

II. Número da agência bancária e da conta corrente;

III. Cópia do instrumento de Convênio;

IV. Cópia do Plano de Trabalho;

V. Extrato da conta bancária;

VI. Cópia da cotação de preços, constante do convênio.

Art. 9°. Na hipótese de existência de contrapartida por parte do Município, caberá à Secretaria interessa informar o seu depósito na conta vinculada ao Convênio à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

Art. 10. O servidor designado pela Secretaria interessada, nos termos do art. 71 desta IN enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de processo administrativo disciplinar, caso não observado o disposto neste artigo:

I. Relatório informando a situação do processo licitatório e/ou da execução do respectivo convênio;

II. Extrato bancário atualizado da conta específica do convênio;

III. Informações sobre o interesse de aproveitamento do saldo decorrente da aplicação ou de sobra dos recursos financeiros, se houver.

Parágrafo único. No caso de ausência de envio das informações e documentos a que se refere este artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informará por ofício essa ocorrência, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o decurso do prazo final de envio, ao Prefeito Municipal e ao titular da Secretaria interessada, para a tomada das providências disciplinares cabíveis.

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Art. 11. Havendo interesse em aproveitar o saldo financeiro do convênio, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão solicitar autorização por escrito do órgão concedente para a utilização, conforme solicitado pela Secretaria interessada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a Secretaria interessada deverá proceder conforme art. 6o desta IN.

Art. 12. A partir das informações prestadas no relatório a que se refere o art. 10 desta IN, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviará um alerta por ofício para a Secretaria interessada, informando sobre a iminência da expiração do prazo de vigência do convênio e solicitando à Secretaria que se manifeste por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a necessidade de sua prorrogação, acompanhada a manifestação das seguintes informações/documentos:

I. Justificativa fundamentada para a prorrogação;

II. Prazo necessário para a conclusão do objeto do convênio;

III. Documentação comprobatória da atual fase de execução do objeto do convênio.

§1º. A prorrogação dos convênios somente ocorrerá em casos excepcionais, devidamente justificados, sendo que o descumprimento dos prazos previstos nesta IN e no convênio implicará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando o ressarcimento dos danos provocados ao Município em decorrência de tal conduta.

§2º. Autorizado a prorrogação dos convênios a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão encaminhará o Termo Aditivo a Secretaria interessada.

Art. 13. A Secretaria interessada formalizará os processos para pagamentos, na pasta de cor rosa, nos moldes da IN n. 006/2014, devendo ainda constar no processo de pagamento o número e os dados bancários do convênio para realização do pagamento.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que tenha como objeto a execução de obras e serviços de engenharia, a Secretaria interessada diligenciará, junto à Secretaria Municipal de Obras, para que esta:

a) Realize a correta fiscalização da Obra/Serviço, nos termos da IN n. 008/2016 CGM;

b) Confira e ateste os respectivos boletins de medição e os encaminhe para a Secretaria interessada, juntamente com o relatório fotográfico, se for o caso, em até 02 (dois) dia úteis após a sua conferência, para fins de instrução do processo de pagamento;

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Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão realizar a prestação de contas dos convênios nos prazos e regras definidos na legislação estadual vigente sobre a matéria.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio cuja prestação de contas demande anexo fotográfico, a Secretaria interessada providenciará as FOTOS LEGÍVEIS identificando/demonstrando o bem adquirido, bem como a respectiva placa com o número de patrimônio e encaminhará para a Secretaria de Planejamento e Gestão em arquivo digital.

Art.15. Após a conclusão física e financeira de execução do objeto, a Secretaria interessada:

I. Comunicará por escrito ao Departamento de Projetos e Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis após a realização do último pagamento, conforme modelo em anexo e enviará para fins de prestação de contas:

a) Publicação do Edital da licitação;

b) Ata de julgamento das propostas;

c) Termo de Homologação (cópia autenticada);

d) Termo de Adjudicação (cópia autenticada);

e) Ordem de serviço/fornecimento parciais ou totais;

f) Aprovação do respectivo Conselho Municipal, se for o caso;

g) Boletins de medição, na hipótese de obras e serviços de engenharia;

h) Anexo Fotográfico, quando for o caso;

i) Atestado de conclusão da obra, se for o caso;

j) Outros documentos que comprovem a adequada execução do objeto do convênio.

Art.16. O Departamento de Tesouraria, após a realização de cada pagamento referente ao cumprimento do objeto do convênio, encaminhará o processo de pagamento completo via ofício para a Secretaria Municipal de Planejamento, no prazo de até 15 (quinze) dias após a conciliação bancária, acompanhado da seguinte documentação:

I. Nota de empenho;

II. Nota Fiscal original;

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III. Nota de Liquidação;

IV. Comprovante das retenções realizadas pelo Departamento de Contabilidade;

V. Comprovação de pagamento;

VI. Extrato bancário mensal, a partir da disponibilização dos recursos financeiros;

VII. Conciliação bancária mensal, a partir da disponibilização dos recursos financeiros.

§1º. A Secretaria Municipal de Planejamento fará o processo de prestação de contas e devolverá no prazo de 05 (cinco) dias, o processo de pagamento para o Departamento de Tesouraria.

§2º. Cabe ao Departamento de Tesouraria realizar aplicação financeira dos recursos depositados na conta do Convênio, em até 02 (dois) dias úteis após a liberação do recurso.

§3º. O Departamento de Tesouraria após realizar as conciliações bancárias das contas de Convênios, restituirá os valores dela debitados a título de despesas ou taxas bancárias, em até 02 (dois) dias úteis após o fechamento da conciliação.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PERTINENTES AOS CONVÊNIOS/INSTRUMENTOS CONGÊNERES CELEBRADOS COM A UNIÃO

Art. 17. Sem prejuízo do disposto no art. 116 da Lei Federal n. 8666/93, no Decreto Federal n. 6.170/2007 e suas alterações, na Portaria Interministerial n. 507/2011 e em outros atos normativos pertinentes, a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com a União e suas entidades da administração direta e indireta, na qualidade de concedentes, observará o disposto neste capítulo.

SEÇÃO I

DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO MEDIANTE PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR - SICONV

Art. 18. A disponibilização de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares cujo acatamento pelo Poder Executivo Federal for comunicado ao Município, via ofício da Câmara dos Deputados, será informada à Secretaria interessada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme modelo de ofício anexo a esta IN, e obedecerá ao disposto nesta Seção.

Art. 19. Caberá à Secretaria interessada disponibilizar por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento do ofício-modelo, as seguintes informações:

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I. Definição do que comprar/contratar, dentro dos projetos disponibilizados pelo concedente;

II. Especificação completa do objeto e minuta de Termo de Referência, conforme orientações constantes da IN n. 001/2014;

III. Justificativa fundamentada (situação atual/resultados esperados/público alvo);

IV. Cotação de preços, mediante a obtenção de 03 (três) orçamentos a ser realizada conforme orientações constantes da IN n. 001/2014.

Art. 20. De posse das informações previstas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o servidor designado pela Secretaria interessada, providenciará, em até 02 (dois) dias, o Cadastro de proposta de Plano de Trabalho no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios Contratos de Repasse.

Parágrafo único. Na hipótese de solicitação de documentação complementar pelo concedente, se for o caso, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria interessada, providenciar em até 03 (três) dias o envio dos documentos solicitados via SICONV.

Art. 21. Após a aprovação da proposta/plano de trabalho pelo concedente, assinatura do Prefeito Municipal do instrumento de convênio, sua publicação pelo concedente do Diário Oficial da União, e a liberação dos recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão terá até 02 (dois) dias para comunicar por ofício à Secretaria interessada sobre a liberação dos recursos para que esta:

I. Inicie o processo licitatório, nos termos da IN n. 001/2014 e 002/2014, no prazo de 15 (quinze) dias;

II. Providencie o depósito da respectiva contrapartida no prazo de até 15 (quinze) dias ou de acordo com o cronograma de execução da obra, se for o caso.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviar as seguintes informações e documentação para a Secretaria interessada, devendo manter em seus arquivos cópia integral da mesma documentação:

I. Valor do repasse e da contrapartida, se for o caso;

II. Número da agência bancária e da conta corrente;

III. Cópia do instrumento de Convênio;

IV. Cópia do Plano de Trabalho;

V. Extrato da conta bancária;

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VI. Cópia de cotação de preços, constante do convênio.

Art. 22. Na hipótese de existência de contrapartida por parte do Município, caberá à Secretaria interessa informar todos os depósitos na conta vinculada ao Convênio à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

Art. 23. Após a conclusão do processo licitatório e assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Secretaria interessada enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato/instrumento equivalente, a seguinte documentação, para fins de juntada no SICONV:

I. Publicação do Edital da licitação;

II. Proposta da licitante vencedora;

III. Ata de julgamento das propostas;

IV. Ata final de julgamento do processo licitatório, se for o caso;

V. Termo de Homologação;

VI. Termo de Adjudicação;

VII. Declaração de atendimento à Lei Federal n. 8.666/93;

VIII. Cronograma financeiro (na hipótese de obra);

IX. Planilha Orçamentária (na hipótese de obra);

X. BDI (na hipótese de obras);

XI. Declaração da empresa vencedora de que não possui como sócio proprietário servidor público ativo ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

XII. Contrato ou instrumento equivalente;

XIII. Publicação do Contrato.

Parágrafo único. Após o recebimento da documentação prevista neste artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá anexá-la ao SICONV em até 02 (dois) dias úteis.

Art. 24. O servidor designado pela Secretaria interessada, nos termos do art. 71 desta IN enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de processo administrativo disciplinar, caso não observado o disposto neste artigo:

I. Relatório informando a situação do processo licitatório e/ou da execução do respectivo contrato;

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1ª VERSÃO 10

II. Extrato bancário atualizado da conta específica do convênio;

III. Informações sobre o interesse de aproveitamento do saldo decorrente da aplicação ou de sobra dos recursos financeiros, se houver.

Parágrafo único. No caso de ausência de envio das informações e documentos a que se refere este artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informará por ofício essa ocorrência, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o decurso do prazo final de envio, ao Prefeito Municipal e ao titular da Secretaria interessada, para a tomada das providências disciplinares cabíveis.

Art. 25. Havendo interesse em aproveitar o saldo financeiro do convênio, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão solicitar autorização por escrito do órgão concedente para a utilização, conforme solicitado pela Secretaria interessada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a Secretaria interessada deverá proceder conforme art. 21 desta IN.

Art. 26. A Secretaria interessada formalizará o Processo para Pagamento na pasta de cor rosa, nos moldes da IN n. 006/2014. No processo deverá constar o número da proposta SICONV e a informação que o pagamento só será realizado por Ordem Bancária de Transferência Voluntária – OBTV.

§1º. Na hipótese de convênio que tenha como objeto a execução de obras e serviços de engenharia, a Secretaria interessada diligenciará, junto à Secretaria Municipal de Obras, para que esta:

a) Realize a correta fiscalização da Obra/Serviço, nos termos da IN n. 008/2016 CGM;

b) Confira e ateste os respectivos boletins de medição e os encaminhe para a Secretaria interessada, juntamente com o relatório fotográfico, se for o caso, em até 02 (dois) dia úteis após a sua conferência, para fins de instrução do processo de pagamento.

§2º. O Departamento de Contabilidade nos termos da IN n. 006/2014, procederá à liquidação do pagamento no sistema informatizado do Município e encaminhará o Processo Financeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a Secretaria de Planejamento e Gestão.

§3º. Após o recebimento do Processo Financeiro a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão fará o lançamento dos documentos financeiros no SICONV, a ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis.

Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas enviará o processo financeiro para o Departamento de Tesouraria para a realização do pagamento de acordo com as normas previstas na IN n. 006/2014.

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1ª VERSÃO 11

Parágrafo único. O Departamento de Tesouraria, após a realização dos pagamentos que envolvam obras/serviços de engenharia enviará, em até 03 (três) dias úteis, uma cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para fins de lançamento no SICONV.

Art. 28. A partir das informações prestadas no relatório a que se refere o art. 24 desta IN, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviará um alerta por ofício para a Secretaria interessada, informando sobre a iminência da expiração do prazo de vigência do convênio e solicitando à Secretaria que se manifeste por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a necessidade de sua prorrogação, acompanhada a manifestação das seguintes informações/documentos:

I. Justificativa fundamentada para a prorrogação;

II. Prazo necessário para a conclusão do objeto do convênio.

Parágrafo único. A prorrogação dos convênios somente ocorrerá em casos excepcionais, devidamente justificados, sendo que o descumprimento dos prazos previstos nesta IN e no convênio implicará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando o ressarcimento dos danos provocados ao Município em decorrência de tal conduta.

Art. 29. Após a conclusão física e financeira de execução do objeto, a Secretaria interessada:

I. Comunicará a conclusão por escrito ao Departamento de Projetos e Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis após a realização do último pagamento, conforme modelo em anexo, e enviará para fins de prestação de contas:

a) Ordens de serviço/fornecimento parciais ou totais;

b) Atestado de conclusão da obra, se for o caso;

c) Outros documentos que comprovem a adequada execução do objeto do convênio, se for o caso.

Art. 30. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão realizar a prestação de contas dos convênios nos prazos e regras definidos na legislação federal vigente sobre a matéria.

§1º. Cabe ao Departamento de Tesouraria realizar aplicação financeira dos recursos depositados na conta do Convênio, em até 02 (dois) dias úteis após a liberação do recurso.

§2º. O Departamento de Tesouraria após realizar as conciliações bancárias das contas de Convênios, restituirá os valores dela debitados a título de despesas ou taxas bancárias, em até 02 (dois) dias úteis após o fechamento da conciliação.

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1ª VERSÃO 12

SEÇÃO II

DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

Art. 31. A disponibilização de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde – FNS, será informada à Secretaria interessada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme modelo de ofício anexo a esta IN, e obedecerá ao disposto nesta Seção.

Art. 32. A Secretaria interessada encaminhará via ofício à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo de até 02 (dois) dias após o recebimento do ofício-modelo, as seguintes informações:

I. Definição do que comprar/contratar, dentro dos projetos disponibilizados pelo concedente;

II. Justificativa fundamentada (situação atual/resultados esperados/público alvo);

III. Destinação do objeto.

Art. 33. De posse das informações previstas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o servidor designado pela Secretaria interessada, providenciará, em até 02 (dois) dias, o Cadastro de proposta de Plano de Trabalho no site do FNS.

Art. 34. Após a aprovação da proposta/plano de trabalho pelo concedente, publicação da respectiva Portaria pelo concedente no Diário Oficial da União e a liberação dos recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão terá até 02 (dois) dias para comunicar por ofício à Secretaria interessada sobre a liberação dos recursos para que esta:

I. Inicie o processo licitatório, nos termos da IN n. 001/2014 e 02/2014, no prazo de 15 (quinze) dias;

II. Providencie o depósito da respectiva contrapartida no prazo de até 15 (quinze) dias ou de acordo com o cronograma de execução da obra, se for o caso.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviar as seguintes informações e documentação para a Secretaria interessada, devendo manter em seus arquivos cópia integral da mesma documentação:

I. Valor do repasse;

II. Número da agência bancária e da conta corrente;

III. Cópia da Portaria;

IV. Cópia do Plano de Trabalho, quando for o caso;

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1ª VERSÃO 13

V. Extrato da conta bancária.

Art. 35. Na hipótese de existência de contrapartida por parte do Município, caberá à Secretaria interessada informar todos os depósitos na conta vinculada ao Projeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

Art. 36. O servidor designado pela Secretaria interessada, nos termos do art. 71 desta IN enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de processo administrativo disciplinar, caso não observado o disposto neste artigo:

I. Relatório informando a situação do processo licitatório e/ou da execução do respectivo convênio;

II. Extrato bancário atualizado da conta específica do Projeto;

III. Informações sobre o interesse de aproveitamento do saldo decorrente da aplicação ou de sobra dos recursos financeiros, se houver.

Parágrafo único. No caso de ausência de envio das informações e documentos a que se refere este artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informará por ofício essa ocorrência, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o decurso do prazo final de envio, ao Prefeito Municipal e ao titular da Secretaria interessada, para a tomada das providências disciplinares cabíveis.

Art. 37. Havendo interesse em aproveitar o saldo financeiro do convênio, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão solicitar autorização por escrito do órgão concedente para a utilização, conforme solicitado pela Secretaria interessada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a Secretaria interessada deverá proceder conforme art. 32 desta IN.

Art. 38. A Secretaria interessada formalizará os processos para pagamentos, na pasta de cor rosa, nos moldes da IN n. 006/2014, devendo ainda constar no processo de pagamento o número da portaria e os dados bancários da conta específica do convênio para realização do pagamento.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que tenha como objeto a execução de obras e serviços de engenharia, a Secretaria interessada diligenciará, junto à Secretaria Municipal de Obras, para que esta:

a) Realize a correta fiscalização da Obra/Serviço, nos termos da IN n. 008/2016 CGM;

b) Confira e ateste os respectivos boletins de medição e os encaminhe para a Secretaria interessada, juntamente com o relatório fotográfico, se for o caso, em até 02 (dois) dia úteis

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1ª VERSÃO 14

após a sua conferência, para fins de instrução do processo de pagamento.

Art. 39. A partir das informações prestadas no relatório a que se refere o art. 36 desta IN, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviará um alerta por escrito para a Secretaria interessada, informando sobre a iminência da expiração do prazo de vigência do Convênio.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos previstos nesta IN e na respectiva Portaria implicará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando o ressarcimento dos danos provocados ao Município em decorrência de tal conduta.

Art. 40. A Secretaria interessada comunicará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis, a conclusão física e financeira, contendo o número da portaria e o objeto do convênio.

§1º. Cabe ao Departamento de Tesouraria realizar aplicação financeira dos recursos depositados na conta do Convênio, em até 02 (dois) dias úteis após a liberação do recurso.

§2º. O Departamento de Tesouraria após realizar as conciliações bancárias das contas de Convênios, restituirá os valores dela debitados a título de despesas ou taxas bancárias, em até 02 (dois) dias úteis após o fechamento da conciliação.

SECÃO III

DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE/TERMO DE COMPROMISSO TENDO COMO GESTORA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Art. 41. A disponibilização de recursos financeiros geridos pela Caixa Econômica Federal - CEF observará ao disposto nesta Seção.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informará via ofício a Secretaria interessada a disponibilização do que trata o caput.

Art. 42. Caberá à Secretaria interessada disponibilizar por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento do ofício-modelo, as seguintes informações:

I. Definição do que comprar/contratar, dentro dos projetos disponibilizados pelo concedente;

II. Especificação completa do objeto;

III. Justificativa fundamentada (situação atual/resultados esperados/público alvo);

IV. Cotação de preços, mediante a obtenção de 03 (três) orçamentos a ser realizada conforme orientações constantes da IN n. 001/2014.

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1ª VERSÃO 15

Art. 43. De posse das informações previstas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o servidor designado pela Secretaria interessada, providenciará, em até 02 (dois) dias, o Cadastro de proposta de Plano de Trabalho no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.

Parágrafo único. Na hipótese de solicitação de documentação complementar pelo concedente, se for o caso, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria interessada, providenciar em até 03 (três) dias o envio dos documentos solicitados via SICONV.

Art. 44. Após a aprovação da proposta/plano de trabalho pelo concedente a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão encaminhará à CEF/GIGOV, no prazo de 03 (três) dias úteis, o envio dos documentos solicitados.

Art. 45. A partir da data de autorização pela CEF para início da licitação, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão terá até 02 (dois) dias úteis para comunicar por ofício à Secretaria interessada, para que esta inicie o processo licitatório, nos termos da IN n. 001/2014 e 02/20014, no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviar as seguintes informações e documentação para a Secretaria interessada, devendo manter em seus arquivos cópia integral da mesma documentação:

I. Valor do repasse;

II. Número da agência bancária e da conta corrente;

III. Cópia do instrumento de Contrato de repasse/Termo de Compromisso;

IV. Cópia do Plano de Trabalho;

V. Extrato da conta bancária;

VI. Cópia da cotação de preços, constante do convênio.

Art. 46. Após a conclusão do processo licitatório a Secretaria interessada enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis a seguinte documentação, para fins de envio à CEF/GIGOV e juntada no SICONV:

I. Publicação do Edital da licitação;

II. Proposta da licitante vencedora;

III. Ata de julgamento das propostas e documentos de habilitação;

IV. Ata final de julgamento do processo licitatório, se for o caso;

V. Termo de Adjudicação;

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1ª VERSÃO 16

VI. Termo de Homologação;

VII. Declaração de atendimento à Lei Federal n. 8.666/93;

VIII. Cronograma físico-financeiro (na hipótese de obra);

IX. Planilha Orçamentária (na hipótese de obra);

X. BDI (na hipótese de obras);

XI. Declaração da empresa vencedora de que não possui como sócio proprietário servidor público ativo ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

XII. Contrato de execução e fornecimento;

XIII. Publicação do Contrato.

Parágrafo único. Após o recebimento da documentação prevista neste artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá enviá-la à CEF/GIGOV e anexá-la ao SICONV em até 02 (dois) dias úteis.

Art. 47. A Secretaria interessada não poderá expedir nenhuma ordem de fornecimento ou de serviço, enquanto a CEF/GIGOV não expedir a necessária autorização.

Parágrafo único. Recebida a autorização de que trata o caput, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informar à Secretaria interessada no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

Art. 48. O servidor designado pela Secretaria interessada, nos termos do art. 71 desta IN enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de processo administrativo disciplinar, caso não observado o disposto neste artigo:

I. Relatório informando a situação do processo licitatório e/ou da execução do respectivo contrato;

II. Extrato bancário atualizado da conta específica do convênio;

III. Informações sobre o interesse de aproveitamento do saldo decorrente da aplicação ou de sobra dos recursos financeiros, se houver;

IV. Relatórios de medição, Nota Fiscal e/ou outros documentos comprobatórios da execução de cada etapa do plano de trabalho.

§1º. No caso de ausência de envio das informações e documentos a que se refere este artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informará por ofício essa ocorrência, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o decurso

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1ª VERSÃO 17

do prazo final de envio, ao Prefeito Municipal e ao titular da Secretaria interessada, para a tomada das providências disciplinares cabíveis.

§2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão encaminhará à CEF/GIGOV, em até 02 (dois) dias úteis, os Relatórios de medição, Nota Fiscal e/ou outros documentos comprobatórios da execução de cada etapa do plano de trabalho, para fins de vistoria e fiscalização in loco.

Art. 49. Após a realização da vistoria e da fiscalização in loco e do comunicado formal de sua aprovação, bem como dos valores de repasse a serem disponibilizados e da contrapartida a ser depositada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informará à Secretaria interessada para que essa providencie o depósito da respectiva contrapartida no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 50. A Secretaria interessada formalizará o Processo para Pagamento na pasta de cor rosa, nos moldes da IN n. 006/2014. No processo deverá constar o número da proposta SICONV e a informação que o pagamento só será realizado por Ordem Bancária de Transferência Voluntária – OBTV.

§1º. Na hipótese de convênio que tenha como objeto a execução de obras e serviços de engenharia, a Secretaria interessada diligenciará, junto à Secretaria Municipal de Obras, para que esta:

a) Realize a correta fiscalização da Obra/Serviço, nos termos da IN n. 008/2016 CGM;

b) Confira e ateste os respectivos boletins de medição e os encaminhe para a Secretaria interessada, juntamente com o relatório fotográfico, se for o caso, em até 02 (dois) dia úteis após a sua conferência, para fins de instrução do processo de pagamento.

§2º. Para fins de pagamento na nota fiscal deverá constar OBRIGATORIAMENTE o número do Contrato/Termo de Compromisso firmado com a CEF, nome do Concedente (Ministério) bem como o nome do programa. O não cumprimento acarretará o bloqueio do pagamento através da CEF.

§3º. O Departamento de Contabilidade nos termos da IN n. 006/2014, procederá à liquidação do pagamento no sistema informatizado do Município e encaminhará o Processo Financeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a Secretaria de Planejamento e Gestão.

§4º. Após o recebimento do Processo Financeiro a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão fará o lançamento dos documentos financeiros no SICONV, a ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis.

Art. 51. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviará o processo financeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o Departamento de Tesouraria para a realização do pagamento, de acordo com as normas previstas na IN n. 006/2014.

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1ª VERSÃO 18

§1º. O Departamento de Tesouraria, após a realização dos pagamentos que envolvam obras/serviços de engenharia enviará, em até 03 (três) dias úteis, uma cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para fins de lançamento no SICONV.

§2º. Cabe ao Departamento de Tesouraria realizar aplicação financeira dos recursos depositados na conta do Convênio, em até 02 (dois) dias úteis após a liberação do recurso.

§3º. O Departamento de Tesouraria após realizar as conciliações bancárias das contas de Convênios, restituirá os valores dela debitados a título de despesas ou taxas bancárias, em até 02 (dois) dias úteis após o fechamento da conciliação.

Art. 52. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão realizar a prestação de contas dos convênios nos prazos e regras definidos na legislação federal vigente sobre a matéria.

Art. 53. Havendo interesse em aproveitar o saldo financeiro do convênio, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão solicitar autorização por escrito do órgão concedente, conforme solicitado pela Secretaria interessada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a Secretaria interessada deverá proceder conforme art. 42 desta IN.

Art. 54. A partir das informações prestadas no relatório a que se refere o artigo 48 desta IN, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviará um alerta por ofício para a Secretaria interessada, informando sobre a iminência da expiração do prazo de vigência do convênio e solicitando à Secretaria que se manifeste por escrito sobre a necessidade de sua prorrogação, acompanhada a manifestação das seguintes informações/documentos:

I. Justificativa fundamentada para a prorrogação;

II. Prazo necessário para a conclusão do objeto do convênio.

Parágrafo único. A prorrogação dos convênios somente ocorrerá em casos excepcionais, devidamente justificados, sendo que o descumprimento dos prazos previstos nesta IN e no convênio implicará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando o ressarcimento dos danos provocados ao Município em decorrência de tal conduta.

Art. 55. A Secretaria interessada comunicará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis, a conclusão física e financeira, contendo o número de contrato/termo de compromisso e o objeto.

SECÃO IV

DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO MEDIANTE PROPOSTA VOLUNTÁRIA OU ATENDIMENTO À EDITAL/CHAMADA PÚBLICA

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1ª VERSÃO 19

Art. 56. A disponibilização de recursos financeiros oriundos do cadastro de propostas voluntárias ou de edital/chamada pública, observará ao disposto nesta Seção.

Art. 57. Ao tomar conhecimento da existência de programas do Governo Federal ou de editais/chamadas públicas para cadastramento de propostas, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, após verificar as condições e informações necessárias, solicitará a possível Secretaria interessada que manifeste em até 02 (dois) dias úteis o interesse no cadastramento de proposta.

Art. 58. Caberá à Secretaria interessada disponibilizar por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento do ofício-modelo, as seguintes informações:

I. Definição do que comprar/contratar, dentro dos projetos disponibilizados pelo concedente;

II. Especificação completa do objeto conforme orientações constantes da IN n. 001/2014;

III. Justificativa fundamentada (situação atual/resultados esperados/público alvo);

IV. Demais documentos relacionados no edital.

Parágrafo único. Em caso excepcionais poderá haver dilação ou restrição do prazo, para entrega da documentação para cadastro da proposta, dado o prazo previsto no edital para o fim de recebimento de propostas.

Art. 59. De posse das informações previstas no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o servidor designado pela Secretaria interessada, providenciará, em até 02 (dois) dias, o Cadastro de proposta de Plano de Trabalho no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse ou no site do Ministério.

Parágrafo único. Na hipótese de solicitação de documentação complementar pelo concedente, se for o caso, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria interessada, providenciar em até 03 (três) dias o envio dos documentos solicitados via SICONV ou via site do Ministério.

Art. 60. Ao receber a informação sobre a seleção do projeto cadastrado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem o prazo de 02 (dois) dias para solicitar à secretaria interessada eventual documentação complementar, que deverá ser fornecida nos seguintes prazos:

I. Na hipótese de obras e serviços de engenharia: 30 (trinta) dias, cabendo exclusivamente à Secretaria interessada, na hipótese de projetos técnicos, responsabilizar-se pelo acompanhamento de sua elaboração;

II. Nos demais casos: 05 (cinco) dias úteis.

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1ª VERSÃO 20

Parágrafo único. Após receber os documentos da Secretaria interessada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão providenciará o envio da documentação ao concedente no prazo de 03 (três) dias úteis e fará cumprir os demais procedimentos.

Art. 61. A partir da data de aprovação do projeto pelo concedente, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão terá até 02 (dois) dias úteis para comunicar por ofício à Secretaria interessada, para que esta inicie o processo licitatório nos termos da IN n. 001/2014 e 02/20014 ou processo seletivo para contratação de pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviar as seguintes informações e documentação para a Secretaria interessada, devendo manter em seus arquivos cópia integral da mesma documentação:

I. Valor do repasse;

II. Número da agência bancária e da conta corrente;

III. Cópia do instrumento de Convênio/contrato de repasse;

IV. Cópia do Plano de Trabalho;

V. Extrato da conta bancária;

VI. Cópia da cotação de preços, constante do convênio.

Art. 62. Após a conclusão do processo licitatório ou processo seletivo a Secretaria interessada enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis a seguinte documentação:

I. Publicação do Edital da licitação ou Processo Seletivo;

II. Proposta da licitante vencedora;

III. Ata de julgamento das propostas e documentos de habilitação;

IV. Ata final de julgamento do processo licitatório, se for o caso;

V. Termo de Adjudicação;

VI. Termo de Homologação;

VII. Declaração de atendimento à Lei Federal n. 8.666/93;

VIII. Cronograma financeiro (na hipótese de obra);

IX. Planilha Orçamentária (na hipótese de obra);

X. BDI (na hipótese de obras);

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1ª VERSÃO 21

XI. Declaração da empresa vencedora de que não possui como sócio proprietário servidor público ativo ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

XII. Contrato ou instrumento equivalente;

XIII. Publicação do Contrato.

Art. 63. A proposta, cuja tramitação que correrá via CEF/GIGOV/Banco do Brasil seguirá o disposto nos arts. 41 a 55 desta IN, bem como prazos e regras definidos na legislação federal vigente sobre a matéria.

Parágrafo único. A proposta, cuja tramitação correrá via Ministério concedente, seguirá os prazos e regras definidos na legislação federal vigente sobre a matéria.

Art. 64. O servidor designado pela Secretaria interessada, nos termos do art. 71 desta IN enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de processo administrativo disciplinar, caso não observado o disposto neste artigo:

I. Relatório informando a situação do processo licitatório e/ou da execução do respectivo contrato;

II. Extrato bancário atualizado da conta específica do convênio;

III. Informações sobre o interesse de aproveitamento do saldo decorrente da aplicação ou de sobra dos recursos financeiros, se houver;

IV. Relatórios de medição e/ou outros documentos comprobatórios da execução de cada etapa do plano de trabalho.

§1º. No caso de ausência de envio das informações e documentos a que se refere este artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informará por ofício essa ocorrência, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o decurso do prazo final de envio, ao Prefeito Municipal e ao titular da Secretaria interessada, para a tomada das providências disciplinares cabíveis.

Art. 65. Na hipótese de existência de contrapartida por parte do Município, caberá à Secretaria interessada informar o seu depósito na conta vinculada ao Convênio à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

§1º. Cabe ao Departamento de Tesouraria realizar aplicação financeira dos recursos depositados na conta do Convênio, em até 02 (dois) dias úteis após a liberação do recurso.

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1ª VERSÃO 22

§2º. O Departamento de Tesouraria após realizar as conciliações bancárias das contas de Convênios, restituirá os valores dela debitados a título de despesas ou taxas bancárias, em até 02 (dois) dias úteis após o fechamento da conciliação.

Art. 66. A Secretaria interessada formalizará os processos para pagamentos, na pasta de cor rosa, nos moldes da IN n. 006/2014, devendo ainda constar no processo de pagamento o número do convênio e os dados bancários da conta específica do convênio para realização do pagamento.

§1º. Na hipótese de convênio que tenha como objeto a execução de obras e serviços de engenharia, a Secretaria interessada diligenciará, junto à Secretaria Municipal de Obras, para que esta:

a) Realize a correta fiscalização da Obra/Serviço, nos termos da IN n. 008/2016 CGM;

b) Confira e ateste os respectivos boletins de medição e os encaminhe para a Secretaria interessada, juntamente com o relatório fotográfico, se for o caso, em até 02 (dois) dia úteis após a sua conferência, para fins de instrução do processo de pagamento.

§2º. Para fins de pagamento na nota fiscal deverá constar OBRIGATORIAMENTE o número do Contrato/Termo de Compromisso firmado com a CEF, nome do Concedente (Ministério) bem como o nome do programa. O não cumprimento acarretará o bloqueio do pagamento através da CEF.

§3º. Na hipótese de convênio cuja prestação de contas demande anexo fotográfico, a Secretaria interessada providenciará as FOTOS LEGÍVEIS identificando/demonstrando o bem adquirido, bem como a respectiva placa com o número de patrimônio e encaminhará para a Secretaria de Planejamento e Gestão em arquivo digital.

Art. 67. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão realizar a prestação de contas dos convênios nos prazos e regras definidos na legislação federal vigente sobre a matéria.

Art. 68. Havendo interesse em aproveitar o saldo financeiro do convênio, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão solicitar autorização por escrito do órgão concedente para a utilização, conforme solicitado pela Secretaria interessada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a Secretaria interessada deverá proceder conforme art. 58 desta IN.

Art. 69. A partir das informações prestadas no relatório a que se refere o artigo 64 desta IN, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão enviará um alerta por ofício para a Secretaria interessada, informando sobre a iminência da expiração do prazo de vigência do convênio e solicitando à Secretaria que se manifeste por escrito sobre a necessidade de sua prorrogação ou não

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1ª VERSÃO 23

prorrogação, acompanhada a manifestação das seguintes informações/documentos:

I. Justificativa fundamentada para a prorrogação;

II. Prazo necessário para a conclusão do objeto do convênio.

Parágrafo único. A prorrogação dos convênios somente ocorrerá em casos excepcionais, devidamente justificados, sendo que o descumprimento dos prazos previstos nesta IN e no convênio implicará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando o ressarcimento dos danos provocados ao Município em decorrência de tal conduta.

Art. 70. A Secretaria interessada comunicará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em até 03 (três) dias úteis, a conclusão física e financeira, contendo o número do convênio e o objeto.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 71. Cabe à Secretaria interessada informar à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta IN, o nome, informações de contato e os dados do servidor responsável por acompanhar todos os procedimentos necessários à adequada execução do convênio/contrato de repasse/termo de compromisso e sua prestação de contas.

§1º. Na hipótese de convênios cujo objeto demande a elaboração de projeto de engenharia ou de arquitetura, o acompanhamento de sua elaboração ficará a cargo exclusivo da Secretaria interessada.

§2º. O servidor informado no caput será responsável por buscar conhecer a legislação correlata ao convênio/contrato de repasse/termo de compromisso celebrados.

Art. 72. Em todas as hipóteses de convênio em que se faça necessária a obtenção de licença ambiental ou instrumento congênere, exigível em qualquer fase pelo órgão concedente ou pelo agente responsável pela transferência de recursos financeiros, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras tomarem todas as providências para a obtenção da referida licença e para posterior encaminhamento, em prazo hábil, para a Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 73. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal Fazenda, zelar pela manutenção da regularidade do Município perante o CAUC e o CAGEC, mediante atualização constante de todas as Certidões Negativas de Débito exigidas pelos órgãos concedentes.

Art. 74. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão encaminhar ao Departamento de Tesouraria um relatório contendo as contas abertas automaticamente pelo Sistema SICONV, para que o Departamento regularize as

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1ª VERSÃO 24

contas no prazo de 02 (dois) dias, e comunique a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a regularização das mesmas.

Art. 75. Os servidores poderão ser chamados à responsabilidade pelo descumprimento do disposto nesta IN, notadamente quando tal descumprimento redundar na perda de prazos para o cadastramento de propostas ou perda de recursos obtidos, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar ao erário municipal, em decorrência de suas condutas.

Art. 76. O não cumprimento de qualquer disposição desta IN ensejará a responsabilidade civil e criminal, se for o caso, a quem houver dado causa ao descumprimento, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Paracatu e da ação para o ressarcimento de eventuais danos e prejuízos causados aos cofres públicos municipais.

Art. 77. Caberá à Controladoria Geral do Município ou à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão expedir normas complementares a esta IN.

Art. 78. Aplica-se a esta IN, no que couber, o disposto nas seguintes leis/atos normativos federais, sem prejuízo do disposto em outras leis e regulamentos municipais, estaduais e federais correlatos: Constituição Federal de 1988; Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei n. 8.666/93; Decreto Federal n. 6.170/2007; Portaria Interministerial n. 507/2011; Decreto Estadual n. 46.319/2013.

Art. 79. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Paracatu, 03 de Outubro de 2016.

ANGÉLICA ADJUTO DAYRELL

Controladora Geral

Coordenadores de Gestão Interna : ALESSANDRA M. DE SOUZA WERNER Coord. Contratos, Licitações e Convênios

LUCÍLIA FERREIRA DOS SANTOS Coord. Orçamentário Financeiro e Patrimonial

TATIANA A. DA CUNHA Coord. Atos de Pessoal

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1ª VERSÃO 25

ANEXO ÚNICO

MINUTAS E MODELOS

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA CONVÊNIOS CELEBRADOS COM UM DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SIGCON)

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS E SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA PRELIMINAR

MINUTA DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA/MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA

MINUTA DE OFÍCIO DE ENHAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇAO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO

MINUTA DE OFÍCIO DE ALERTA SOBRE EXPIRAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE PAGAMENTO

MINUTA DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA

MINUTA DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

MINUTA DE OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR EQUIPAMENTO/INÍCIO DE OBRA – CEF

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICADO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA EQUIPAMENTO/INICIO DE OBRA – CEF

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO OBJETO DE CONVÊNIO

MINUTA DE OFÍCIO DE APROVAÇÃO DE RELATÓRIO DE MEDIÇÃO/FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA (CEF)

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL N. 8666/93

MINUTA DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DE QUE NÃO TEM SÓCIO PROPRIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA

MIINUTA DE DECLARAÇÃO DO QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO E GUARDA DE EQUIPAMENTOS

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

MINUTA DE RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO =

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1ª VERSÃO 26

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA CONVÊNIOS CELEBRADOS COM UM DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO ESTADO DE MINAS

GERAIS (SIGCON)

OBSERVAÇÃO: OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM VIA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

CHECK LIST – CELEBRAÇÃO

MUNICÍPIO

CONCEDENTE:

MUNICÍPIO CONVENENTE:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO Nº: VALOR DO REPASSE: R$

ITEM RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS Sim Não

Não

se

aplica

Obs.

1 Proposta de plano de trabalho preenchida no SIGCON-SAÍDA,

impressa e assinada pelo Prefeito (http://saida.convenios.mg.gov.br)

2 Certificado de Regularidade do CAGEC

(http://www.portalcagec.mg.gov.br)

3

Comprovante de abertura de conta corrente específica para o convênio de

saída, emitida pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outro

banco público, contendo o nº da agência e conta corrente, acompanhado de

declaração assinada pelo Prefeito de que a conta bancária será de uso

exclusivo para o convênio de saída

4 Cálculo de Contrapartida Mínima - (http://saida.convenios.mg.gov.br)

5

Declaração assinada pelo Prefeito de que os recursos referentes à

contrapartida estão assegurados mediante a existência de saldo

orçamentário e indicação da respectiva dotação

E

Páginas do Quadro de Detalhamento da Despesa em que constem a

numeração completa da dotação orçamentária e o saldo ou documento

equivalente

E/OU

Memória de cálculo da contrapartida não financeira

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1ª VERSÃO 27

6

Termo de Posse, CI e CPF do Prefeito e CMPJ da Prefeitura,

Comprovante de endereço residencial do Prefeito (conta de água, luz ou

telefone) Obs: caso o titular do comprovante não seja o Prefeito, apresentar

documento de identificação do titular e de sua relação com o Prefeito

(certidão de casamento, contrato de aluguel, etc.)

PARA REFORMA OU OBRA APRESENTAR TAMBÉM

7

Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das

coordenadas geográficas do local de realização da reforma ou obra

(solicitar ao concedente orientações sobre quantidade de vias de cada

documento)

8

Relatório Fotográfico Colorido, identificando claramente o local de

execução da reforma ou obra e data do registro, datado e assinado pelo

Prefeito e/ou pelo responsável técnico (solicitar ao concedente orientações

sobre quantidade de vias de cada documento)

9

Projeto básico ou executivo, assinado pelo responsável técnico, aprovado

pelo Prefeito e de acordo com as normas da ABNT (solicitar ao

concedente orientações sobre quantidade de vias de cada documento)

10 Memorial descritivo de projeto básico ou executivo assinado pelo

responsável técnico

11

Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo responsável técnico

(solicitar ao concedente orientações sobre quantidade de vias de cada

documento)

12 Memorial de cálculo dos quantitativos físicos da Planilha Orçamentária de

Custos assinado pelo responsável técnico

13

Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional de

Engenharia – ART/CREA – ou Registro de Responsabilidade Técnica

registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - RRT/CAU - relativo

aos projetos, aos levantamentos e ao custo, observada a área proposta e

memória de cálculo, assinada pelo responsável técnico e Prefeito e o

comprovante de quitação

14

Cronograma Físico-Financeiro da obra assinado pelo responsável técnico

(solicitar ao concedente orientações sobre quantidade de vias de cada

documento)

15 Termo de Compromisso para Monitoramento de Obra assinado pelo Prefeito e pelo

responsável técnico

16

Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para

deficientes físicos assinada pelo responsável técnico pela elaboração do

projeto

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1ª VERSÃO 28

17

DOCUMENTO QUE COMPROVE A REGULARIDADE DO IMÓVEL DA INTERVENÇÃO

Registro do Imóvel, Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Ônus Reais do

Imóvel emitida nos últimos 12 meses antes da apresentação da proposta de

plano de trabalho que comprove a sua propriedade

OU

Um dos documentos de comprovação da situação possessória de acordo com

o § 1º do art. 10 da Resolução Conjunta

E

Nos casos de imóvel pertencente a órgão ou entidade da Administração

Pública diverso do Convenente, os documentos previstos neste artigo

também deverão ser acompanhados de expressa autorização do titular para a

realização da reforma ou obra.

OU

Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos

fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico,

mobilidade, lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de

área pública, declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal, sob as

penas do art. 299 do Código Penal, de que o Convenente é detentor da posse

da área objeto da intervenção ou de que a área é considerada de uso comum

do povo ou de domínio público

OU

Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos

fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico,

mobilidade, lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de

área privada, autorização formal do proprietário do terreno sobre os quais

serão executadas a reforma ou obra.

OU

Em se tratando de situações de interesse social e garantia de direitos

fundamentais de saúde, moradia, educação, saneamento básico,

mobilidade, lazer e proteção do patrimônio cultural, quando se tratar de

área privada, declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal, sob as

penas do art. 299 do Código Penal, de que a área é ocupada por famílias de

baixa renda, em posse justa, mansa e pacífica por pelo menos cinco anos,

acompanhada de parecer favorável da Advocacia-Geral do Estado – AGE –

em análise do caso concreto.

18 Licenças ambientais pertinentes ao projeto, tais como: Autorização

Ambiental de Funcionamento (AAF), Licenças Prévia (LP), de Instalação

(LI) e de Operação (LO), ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de

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1ª VERSÃO 29

Impacto Ambiental (EIA/RIMA) (quando for o caso)

OU

Declaração de que a obra não causará danos ao meio ambiente, assinada pelo

responsável técnico

19

Projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico

Nacional – IPHAN, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e

Artístico – IEPHA – ou pelo instituto municipal responsável pelo

tombamento do imóvel (quando o imóvel for tombado)

20

Documentação complementar a depender do objeto de reforma ou obra

(solicitar orientação do Concedente sobre quais documentos

complementares deverão ser apresentados)

PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO APRESENTAR TAMBÉM

7 Planilha detalhada de itens e custos do serviço, assinada pelo Prefeito

8

03 orçamentos dos itens de serviço, cada qual contendo o CNPJ ou

carimbo da empresa no orçamento ou CPF (no caso de profissionais

liberais), com data de emissão nos últimos 3 meses anteriores à data da

proposta do plano de trabalho

9

Detalhamento do projeto do serviço a ser prestado, dependendo da

complexidade do objeto, assinado pelo Prefeito (solicitar orientação do

Concedente sobre a necessidade e os requisitos do projeto)

10

Documentação complementar a depender do objeto (solicitar orientação

do Concedente sobre quais documentos complementares deverão ser

apresentados)

PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO APRESENTAR TAMBÉM

7 Planilha detalhada de itens e custos do evento, assinada pelo Prefeito

8

03 orçamentos do evento, cada qual contendo o CNPJ ou carimbo da

empresa no orçamento ou CPF (no caso de profissionais liberais), com

data de emissão nos últimos 3 meses anteriores à data da proposta do plano

de trabalho

9

Detalhamento do projeto do evento, dependendo da complexidade do

objeto, assinado pelo Prefeito (solicitar orientação do Concedente sobre a

necessidade e os requisitos do projeto)

10

Documentação complementar a depender do objeto (solicitar orientação

do Concedente sobre quais documentos complementares deverão ser

apresentados)

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1ª VERSÃO 30

PARA AQUISIÇÃO DE BENS APRESENTAR TAMBÉM

7 Planilha detalhada de itens e custos dos bens, assinada pelo Prefeito

8

03 orçamentos dos itens a serem adquiridos, cada qual contendo o CNPJ

ou carimbo da empresa no orçamento, com data de emissão nos últimos 3

meses anteriores à data da proposta do plano de trabalho

9

Documentação complementar a depender do objeto (solicitar orientação

do Concedente sobre quais documentos complementares deverão ser

apresentados)

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO:

- O Convenente deve digitar os dados no cabeçalho.

- O Convenente deve providenciar os documentos dos itens 1 a 6 e também documentos relativos ao objeto do convênio a ser celebrado (reforma ou obra OU serviço OU evento OU aquisição de bens).

- As u s “S ”, “N ”, “N s ” O s v s preenchidas pela área técnica do Concedente no momento do recebimento dos documentos, após a conferência dos documentos entregues pelo Convenente.

- Na coluna observações devem ser inseridas, se for o caso, a numeração das folhas correspondentes ao documento no processo físico ou outra ocorrência relacionada ao documento.

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1ª VERSÃO 31

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS E SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

Ofício nº -------/20XX/SEPLAN Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Secretária (o) Municipal de --------- Endereço completo do órgão

Assunto: Destinação de Recursos e Solicitação de Providências Preliminares

Senhor (a) Secretário (a),

1. Comunicamos a Vossa Senhoria a destinação de recurso para o Município de Paracatu, conforme detalhado abaixo:

1.1. Concedente:

1.2. Objeto:

1.3. Valor:

2. Solicitamos o comparecimento de um (a) servidor (a), a esta secretaria, impreterivelmente até o dia -----------------, para fins de cadastramento da proposta, munido das informações abaixo relacionadas:

2.1. Objeto Detalhado (Especificação do objeto e quantidade):

2.2. Justificativa fundamentada (situação atual/resultados esperados/público alvo):

2.3. 03 Orçamentos (quando for o caso).

Atenciosamente,

---------------------------------------

Nome do responsável pelo Departamento de Projetos e Convênios Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 32

MINUTA DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA/MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA

Ofício nº -------/20XX/SEPLAN Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Departamento de Finanças e Tesouraria Endereço completo do órgão Assunto: Abertura de Conta Bancária

Senhora (o) Diretor (a),

1. Solicitamos a Vossa Senhoria os procedimentos necessários para

abertura de conta bancária, em nome da (o) ------------------- (Prefeitura Municipal

de Paracatu/Fundo Municipal de Saúde), CNPJ ----------------------, nomenclatura -

------------------------, para fins de recebimento de recurso através de celebração de

convênio entre o município e a Secretaria de Estado de ---------------, com a

finalidade de atender a Secretaria Municipal de ------------------------------------------.

2. Ressaltamos que a agência deverá emitir declaração de abertura

da conta bancária, conforme minuta anexa.

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pelo Departamento de Projetos e Convênios

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 33

PAPEL TIMBRADO DO BANCO

DECLARO, para fins de celebração de convênio junto à Secretaria de

Estado de --------------------, que foi aberta conta bancária específica em nome da

(o) ------------------- (Prefeitura Municipal de Paracatu/Fundo Municipal de Saúde),

CNPJ -------------------, situada (o) ----------------------- (endereço completo), tendo

como representante legal o Prefeito Municipal de Paracatu, ----------------------------

-----------------, CPF ---------------- ----------------- e C.I ----------------------------- SSP/---.

Agência

Op.

Conta nº

DV

Razão Social

Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

Paracatu-MG, ----- de -------------- de 20XX

----------------------- Gerente geral

Agência Paracatu-MG

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1ª VERSÃO 34

MINUTA DE OFÍCIO DE ENHAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇAO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO

Ofício nº -------/20XX/GAB Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Excelentíssimo (a) ---------------------------------------------- Secretário (a) de Estado de ------------------------ Endereço completo do órgão Assunto: Encaminhamento de Documentação para Celebração de Convênio Senhor (a) Secretário (a),

1. Solicitamos a Vossa Excelência analisar a possibilidade da

celebração de convênio entre a Secretaria de Estado de -------------------- e o

Município de Paracatu-MG, objetivando a ------------------------------ (descrever o

objeto), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de -------------------.

2. O valor total do convênio é de R$ -------- (--------------), sendo R$-----

(------------------------) relativos à transferência e R$---------- (---------------------)

referente à contrapartida do município.

3. Ressaltamos que o município ficará responsável pela

complementação de recurso para execução do objeto do convênio, caso haja

necessidade.

4. Anexos:

-------------------

Atenciosamente,

-----------------------------------

Prefeito Municipal de Paracatu

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1ª VERSÃO 35

MINUTA DE OFÍCIO TERMO DE ALERTA SOBRE EXPIRAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO

Ofício nº -------/20XX/SEPLAN Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Secretária (o) Municipal de --------- Endereço completo do órgão

Assunto: Solicitação de Prorrogação de Vigência

Senhor (a) Secretário (a),

1. Com referência ao Convênio/Termo de Compromisso/Contrato de Repasse nº -----/------ (ano) ----------- (objeto), celebrado entre ---------------------- (concedente) e o Município de Paracatu, informamos que a vigência expira em ----/----/-----.

2. Caso o objeto não tenha sido integralizado na totalidade e essa secretaria necessita de prorrogação da vigência, solicitamos nos enviar em até (02) dois úteis as seguintes informações:

2.1. Justificativa fundamentada;

2.2. Prazo necessário para conclusão do objeto;

2.3. Documentação comprobatória da situação atual do convênio.

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pelo Departamento de Projetos e Convênios

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 36

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE PAGAMENTO

Ofício nº -------/20XX/SEPLAN Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Secretária (o) Municipal de --------- Endereço completo do órgão Assunto: Liberação de Recurso - Convênio nº ---------------------

Senhor (a) Secretário (a),

1. Com referência ao Convênio nº -----------, celebrado entre a Secretaria de Estado de --------------------- e o Município de Paracatu, que tem por finalidade ----------------------, considerando a liberação de recurso de repasse, solicitamos a Vossa Senhoria providências quanto ao depósito de contrapartida (quando necessário) e quanto ao processo licitatório.

2. Anexos:

Valor do repasse;

Número da agência bancária e da conta corrente;

Cópia do instrumento de Convênio;

Cópia do Plano de Trabalho;

Extrato da conta bancária;

Cópia da cotação de preços, constante do convênio.

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pelo Departamento de Projetos e Convênios

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 37

MINUTA DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA

Ofício nº -------/20XX Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Departamento de Finanças

Assunto: Solicitação de Depósito de Contrapartida

Senhor (a) Diretor (a),

1. Com referência ao Convênio/Contrato de Repasse nº ---------------/------------- (concedente) – ---------- (programa), que tem por finalidade ------------------------------ (objeto), solicitamos a Vossa Senhoria a efetivação de depósito referente à contrapartida do município, conforme especificado abaixo.

2.1. DADOS BANCÁRIOS:

Valor contrapartida: R$---------------

Banco: ---------------

Ag. --------------

Conta: -----------------------

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pela elaboração do ofício

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 38

MINUTA DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

Ofício nº -------/20XX/SEPLAN Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Secretária (o) Municipal de --------- Endereço completo do órgão Assunto: Regularização de Conta (a) Bancária (a)

Senhor (a) Diretor (a),

1. Solicitamos a Vossa Senhoria a regularização da (s) conta (s)

bancária (s) abaixo relacionada (s) junto à (ao) ------------------------ (Banco do

Brasil/Caixa Econômica Federal).

2. Informamos que a regularização da (s) conta (s) bancária (s) é

condicionalidade para liberação do recurso.

Concedente Prop. Siconv Convênio Ag./Conta

Anexo:

Cópia extrato Siconv.

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pela elaboração do ofício

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 39

MINUTA DE OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR EQUIPAMENTO/INÍCIO DE OBRA - CEF

Ofício nº ----/20--/SEPLAN

Paracatu-MG, --- de ------------- de 20--- Ao (a) Senhor (a) --------------------------------------------- Cargo End.:

Assunto: Contrato de Repasse nº ---------------------------

Senhor (a) Secretário (a),

1. Com referência ao Contrato de Repasse nº --------------- – Ministério

------------------------- – Programa --------------------------------, que tem por finalidade --

--------------------------------, encaminhamos a Vossa Senhoria a documentação

abaixo relacionada para as devidas providências quanto ao processo licitatório.

2. Anexos:

------------------ (correspondência da CEF);

Contrato de Repasse;

Plano de Trabalho;

Orçamentos aprovados pela CEF.

Atenciosamente,

-------------------------------------------

Nome (cargo)

----------------------------------------- Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

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1ª VERSÃO 40

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICADO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA EQUIPAMENTO/INÍCIO DE OBRA - CEF

Ofício nº -------/20XX/SEPLAN Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Secretária (o) Municipal de --------- Endereço completo do órgão

Assunto: Autorização para entrega de equipamentos/início de obra

Senhor (a) Secretário (a),

1. Com referência ao Contrato de Repasse/Termo de Compromisso nº ---------------/----------------------- (concedente) ---------- (programa), que tem por finalidade ------------------------------ (objeto), encaminhamos a Vossa Senhoria o Ofício nº --------------------, para as providências quanto à entrega dos equipamentos/início de obra referente ao ------------------------ (processo licitatório).

2. Lembramos que as notas fiscais deverão constar obrigatoriamente:

Nº do Contrato de Repasse;

Objeto;

Programa;

Gestor/Concedente.

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pelo Departamento de Projetos e Convênios

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 41

MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO OBJETO DE CONVÊNIO

Ofício nº -------/20XX Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Secretária (o) Municipal de Planejamento e Gestão

Assunto: Conclusão de Objeto

Senhor (a) Secretário (a),

1. Com referência ao Convênio/Contrato de Repasse nº ---------------/------------------- (concedente) ---------- (programa), que tem por finalidade ------------------------------ (objeto), comunicamos a Vossa Senhoria que o objeto pactuado foi executado/concluído em sua totalidade.

2. (informar se há saldo de convênio e se há interesse na utilização do saldo remanescente para ampliação de meta).

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pela elaboração do ofício

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 42

MINUTA DE OFÍCIO DE APROVAÇÃO DE RELATÓRIO DE MEDIÇÃO/FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE DEPÓSITO DE CONTRAPARTIDA

(CEF)

Ofício nº -------/20XX Paracatu-MG, --- de ------ de ------

Ao (A) Senhor (a) ---------------------------------------------- Secretária (o) Municipal de Planejamento e Gestão

Assunto: -------------

Senhor (a) Secretário (a), Com nossos cordiais cumprimentos, com referência ao TC/CR nº ----, ------

--------- (concedente) - ----------------- (Programa), que tem por finalidade --------------------, informamos a Vossa Senhoria a evolução da obra/equipamento atesta pela GIGOV/CEF.

I- Evolução da obra:

1. Valor medido ----------------------------- 2. Valor glosado ---------------------------- 3. Valor aprovado/liberado ---------------

II- Total a pagar - Valor da Nota Fiscal: Repasse: ----------------- contrapartida: ----------------- Total -------------------- (------------------------). III- Item glosado:

---------------------- IV- Pendência para liberação do recurso:

---------------------------- V- Dados bancários do Termo de Compromisso/Contrato de Repasse: Agência: ----------- Banco: ------------------------- Nº Conta: -------------------- Ressalvas:

O valor da contrapartida deverá ser depositado na conta específica do Termo de Compromisso/Contrato de Repasse;

Favor anexar este documento ao processo de pagamento, para orientação à Tesouraria quanto aos dados bancários e outros;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 43

Atenciosamente,

--------------------------------------- Nome do responsável pela elaboração do ofício

Cargo

----------------------------------- Nome do Secretário

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1ª VERSÃO 44

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL N. 8.666/93

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL N. 8.666/93

Declaro sob as penas da Lei que o Pregão Presencial nº ------/------, referente ao Contrato de Repasse nº ----------- Programa ------------------, concedente ---------------- e o Município de Paracatu–MG, que tem por finalidade a aquisição de -------------------------, cuja empresa vencedora ---------------------------------------------, atenderam a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação, bem como a Lei 10.520 de 17/07/2002 e sua regulamentação.

Paracatu–MG, XX de XXXX de 201X

______________________ Prefeito

CPF: XXXXXXXXX

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1ª VERSÃO 45

MINUTA DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DE QUE NÃO TEM SÓCIO PROPRIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU EMPREGADO DE

EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, especialmente junto À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU-MG, CNPJ nº18.278.051/0001-45, sito à Avenida Olegário Maciel, 166 - Centro, que a empresa ----------------, CNPJ nº. -----------------------, na Rua/Av. -------------- nº ------------ – bairro ---------------- - -------------- (cidade), representada por ----------------------, CPF nº. ----------------, vencedora do Processo Licitatório, tipo ----------------------- nº. -------------------, itens ---------------------------- (descrever os itens), referente ao Contrato de Repasse nº ------------------------- não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Paracatu–MG, ------ de ---------- de ---------

---------------------------------- Nome representante legal da empresa

(assinatura)

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1ª VERSÃO 46

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA

Declaro, para fins de comprovação junto ao --------------, que o Município de Paracatu-MG, inscrito no CNPJ sob o nº18.278.051/0001-45, com sede na Avenida Olegário Maciel, 166 - Centro, dispõe de recursos financeiros, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXX), necessários à contrapartida devida para a execução da Proposta cadastrada no SICONV – Proposta nº -----------------, para aquisição de ---------------------------.

Os recursos financeiros previstos como contrapartida do município estão disponíveis na dotação orçamentária nº --------------------------------, Lei nº --------.

Paracatu-MG, XX de XXXXXXXX de 201X

______________________ Prefeito

CPF: XXXXXXXXX

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1ª VERSÃO 47

MINUTA DE DECLARAÇÃO DO QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS

DECLARAÇÃO DO QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS

Declaro, para todos os fins de direito que, com a aquisição -----------------------------------, objeto da proposta cadastrada no SICONV – nº -----------------------, Ministério ------------------------------------, programa -------------------------------, serão beneficiadas diretamente cerca de ------- famílias/pessoas.

Paracatu-MG, XXX de XXXXX de 201X

----------------------------------- Nome do Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 48

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO E GUARDA DE EQUIPAMENTOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, especialmente perante a Caixa Econômica Federal, que a Prefeitura Municipal de Paracatu se responsabiliza pela manutenção, conservação e guarda dos equipamentos, objeto do Contrato de Repasse nº --------------------- – Ministério ---------------------------, no âmbito do Programa -----------------------------------.

Paracatu–MG, XX de XXXX de 201X

______________________ Prefeito

CPF: XXXXXXXXX

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 49

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

DECLARAÇÃO

Declaro para todos os fins de direito, especialmente junto -----------------, que para o Processo Licitatório referente ao Contrato de Repasse nº -----------------------------, que tem por objetivo --------------------, a Prefeitura Municipal de Paracatu realizou Licitação Pública, na modalidade Pregão, porém, não na forma eletrônica conforme disposto Decreto nº 5.504 de 05 de agosto de 2005, art. 1º, §1º, por falta de estrutura física e técnicas adequadas.

Paracatu-MG, XX de XXXX de 20XX

________________________________ NOME

Superintendente de Licitações e Contratos

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1ª VERSÃO 50

MINUTA DE RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

RELATÓRIO N. XXX/20XX

Data:

Convênio n.:

Órgão concedente:

Secretaria interessada:

Data da liberação da primeira parcela:

Processo de Compra n.:

Processo licitatório ( ) sim n. ______ Modalidade n. _______ ( ) não

Fase atual:

Observações:

Contrato ( ) sim n. ___ Termo inicial: ___/___/____ Termo final: ___/___/___ ( ) não

Fase atual:

Observações:

Segue em anexo extrato atualizado do contrato referente ao mês de XX/20XX

Valor referente à aplicação/sobra dos recursos financeiros em XX/XX/20XX.

Paracatu, XX de XXXXXXXXXXXXX de 20XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(nome do servidor responsável pelo Relatório)