INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNDO DO...

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FACULDADE IBGEN – INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO DE NEGÓCIOS MBA EM GESTÃO PÚBLICA INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNDO DO TRABALHO “ O CASO PORTO ALEGRE” IRIA MARGARIDA FRITZEN DA ROCHA Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Junho de 2008.

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FACULDADE IBGEN – INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO DE NEGÓCIOS

MBA EM GESTÃO PÚBLICA

INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNDO DO TRABALHO “ O CASO PORTO ALEGRE”

IRIA MARGARIDA FRITZEN DA ROCHA

Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Junho de 2008.

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IRIA MARGARIDA FRITZEN DA ROCHA

INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNDO DO TRABALHO “O CASO DE PORTO ALEGRE”

Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Junho de 2008.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós-Graduação em MBA em Gestão Pública, da Faculdade IBGEN, como requisito parcial à obtenção do título de Especialista. Orientador Metodológico: Professor Márcio Souza Pires

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A meu marido, João Carlos, pela compreensão nos momentos em que estive ausente envolvida na execução deste projeto de vida. Aos meus filhos, pelo incentivo de sempre querer ver sua mãe se atualizando. A minha neta Amanda, que já me acha um pouco velhinha para estudar, porém me dá uma lição de vida com seu olhar meigo, seu sorriso resplandecente, fazendo que eu acredite numa vida mais humana para o futuro através desta geração.

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AGRADECIMENTOS

À Faculdade IBGEN – Instituto Brasileiro de Gestão de

Negócios por ter-me proporcionado aumentar meus

conhecimentos.

Ao meu orientador metodológico, Professor Márcio

Souza Pires da Silva, pela disponibilidade de sempre atender

aos meus questionamentos.

A todos os professores do curso MBA em Gestão

Pública pela dedicação e paciência que mostraram com toda

a nossa turma.

A todos os meus colegas de curso e em especial o

pessoal do meu grupo que me proporcionou um crescimento

muito grande como profissional e pessoa.

E um agradecimento muito especial aos meus colegas

de trabalho da SEACIS, que um modo ou outro sempre me

auxiliaram em alguma coisa durante o curso.

A todos que, de uma forma ou outra, contribuíram para que

eu pudesse alcançar este objetivo.

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DEFICIÊNCIAS

"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as

imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter

consciência de que é dono do seu destino.

"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.

"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de

miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.

"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo,

ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e

quer garantir seus tostões no fim do mês.

"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por

trás da máscara da hipocrisia.

"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que

precisam de sua ajuda.

"Diabético" é quem não consegue ser doce.

"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.

E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:

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Resumo

A inserção da pessoa com deficiência no mercado, através da

Administração Pública, é o eixo norteador deste trabalho. Os objetivos são

mostrar as realizações da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão

Social-SEACIS, ao longo de sua breve historia, a determinação na produção de

projetos que visem à inclusão de PCDs no cotidiano da sociedade, tendo como

meta inserção destas pessoas no mercado de trabalho. A intenção é, ainda,

mostrar que na preocupação da Administração Pública com esta parcela da

população e é importante tentar interferir no processo histórico de exclusão com

a criação de projetos de acessibilidade arquitetônica e metas especificadas de

inclusão. Devem-se inserir casos que possam contrapor este paradigma e chegar

a uma sugestão para agilizar esta inserção, lembrando que existe farta legislação

para isto. A contribuição dessas reflexões possibilita a nova elaboração sobre a

inclusão que se faz necessária para que possamos interromper o processo

histórico de exclusão das PCDs.

Expressões-chave: Pessoa com Deficiência – inserção no mercado – inclusão e

acessibilidade.

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LISTA DE ABREVIATURAS

SEACIS - Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social

PMPA - Prefeitura Municipal de Porto Alegre

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico

PCD - Pessoa com Deficiência

PCDs - Pessoas com Deficiência

PPDs - Pessoas Portadora de Deficiência

ONU - Organização das Nações Unidas

OMS - Organização Mundial da Saúde

CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade

PPPs -Parcerias Públicas Privadas

EPTC -Empresa Pública de Transporte e Circulação

COMDEPA - Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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SUMÁRIO CApítulo 1. INTRODUÇÃO......................................................................................................... 11

1.1.Tema de pesquisa................................................................................................................. 12 1.2.Delimitação do tema de pesquisa ........................................................................................ 13 1.3.Justificativa.......................................................................................................................... 13

1.3.1 A importância do tema de pesquisa.............................................................................. 13 1.4.Objetivos.............................................................................................................................. 14

1.4.1.Objetivo geral ............................................................................................................... 14 1.4.2.Objetivos específicos.................................................................................................... 14

1.5.Caracterização da Estrutura da Instituição do Caso ............................................................ 15 1.5.1.Estudo de caso .............................................................................................................. 15 1.5.2.Etapas do trabalho ........................................................................................................ 19

Capítulo 2. REFERENCIAL TEÓRICO. ...................................................................................... 21 2.1.Elementos gerais relacionados ao tema de pesquisa. .......................................................... 32 2.2.Elementos específicos relacionados aos objetivos. ............................................................. 33

2.2.1 - Mostrar as ações já executadas pelas SEACIS........................................................... 33 2.2.2 - Investigar o foco de trabalho da inclusão do mundo do trabalho pela PCD em Porto Alegre. ................................................................................................................................... 34

2.3.Exemplificação através de Casos ........................................................................................ 35 2.3.1.Caso de um Município de Pequeno do Estado do Rio Grande do Sul ......................... 36 2.3.2.Caso do Maior Município do País - São Paulo............................................................. 37 2.3.3. Direitos de Cidadania das Pessoas com Deficiência no Governo Federal do Brasil... 38 2.3.4.Caso do Correio do Povo.............................................................................................. 39 2.3.5.Casos da Petrobrás – Projeto Cidadão Capaz............................................................... 40 2.3.6. Dados sobre a inclusão de PCD no Mercado de Trabalho pelo Departamento de estradas de rodagem do estado de São Paulo. ....................................................................... 42 2.3.7.Dados sobre Espanha.................................................................................................... 42 2.3.8.Casos sobre colocação profissional na Inglaterra......................................................... 44 2.3.9.Dados sobre União Européia ........................................................................................ 44 2.3.10. O Ministério do Trabalho e Emprego através de Núcleo Igualdade no Trabalho/DRT/RS.................................................................................................................. 45 2.3.11.SINE- Sistema Nacional de Empregos....................................................................... 46

2.4.Pesquisas e dados de Dissertações ligadas às pessoas com Deficiência. ............................ 47 Capítulo 3. O CAso estudado. ....................................................................................................... 48

3.1.O caso que deu origem à pesquisa....................................................................................... 48 3.2.SEACIS – Sua ações, seus projetos, sua história. ............................................................... 49

3.2.1. Relatório das atividades da SEACIS ao longo de sua breve história .......................... 52 3.2.1.1. Relatório de atividades da SEACIS de 2005........................................................ 53 3.2.1.2. Relatório de atividades da SEACIS de 2006........................................................ 54 3.2.1.3. Relatório de atividades da SEACIS de 2007........................................................ 56 3.2.1.4. Relatório de atividades da SEACIS de 2008........................................................ 57

3.2.2 Coordenação Executiva da SEACIS............................................................................. 58 3.2.2.1. Área de Inclusão Social ........................................................................................ 58 3.2.2.2. Área de Acessibilidade ......................................................................................... 60

3.2.3. Ações da SEACIS inseridas no Portal de Gestão ........................................................ 63

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3.2.4. Relatório orçamentário da SEACIS 2005, 2006, 2007 e 2008.................................... 65 3.2.5 Projetos da SEACIS ..................................................................................................... 66

3.2.5.1. Projeto do Espaço Braille ..................................................................................... 67 3.2.5.2. Projetos do Curso de LIBRAS ............................................................................. 68 3.2.5.3. Curso de Inter - relacionamento - Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos relativos às Pessoas com Deficiência. ............................................................................... 69 3.2.5.4. Sistema Integrado de Inclusão das Pessoas com Deficiência............................... 70 3.2.5.4. Plano Diretor de Acessibilidade ........................................................................... 71 3.2.5.5. Ação Cadeira Certa.............................................................................................. 72

3.2.6. Diversos Convênios realizados pela SEACIS ............................................................. 72 3.2.6.1. Convênios com APAE.......................................................................................... 73 3.2.6.2. Convênio com Calábria ........................................................................................ 74 3.2.6.3. Convênio com ASASEPODE – Ação Cadeira Certa ........................................... 75 3.2.6.4. Convênio com ASASEPODE – Ação Sistema Integrado de Inclusão Social ...... 75 3.2.6.5. Convênio FASC com 21 organizações da sociedade civil para atendimento de crianças com deficiência com supervisão da SEACIS. ..................................................... 75 3.2.6.6. Convênio com a PUCRS ...................................................................................... 76

3.2.7. Para entender melhor a constituição da SEACIS foram anexados:............................. 77 3.3.Análise da situação .............................................................................................................. 77

3.3.1. Segmentação dos usuários da SEACIS ....................................................................... 78 3.3.2. Atributos de valor da SEACIS .................................................................................... 79 3.3.3. Importância dos atributos de valor para os usuários da SEACIS................................ 79 3.3.4. Desempenho da SEACIS nos atributos ....................................................................... 80 3.3.5. Pontos de Satisfação e de Insatisfação da SEACIS na analise de seus resultados. ..... 81

3. 4. Solução sugerida................................................................................................................ 82 3.5.Implementação..................................................................................................................... 84 3.6.Resultados obtidos ou esperados ......................................................................................... 84

Capítulo 4. CONCLUSÕES. ......................................................................................................... 86 4,1. Consecução dos objetivos................................................................................................... 86 4.2. Relação do trabalho e do curso realizado ........................................................................... 86 4.3. Limitações .......................................................................................................................... 87 4.4. Sugestões e considerações finais ........................................................................................ 87

APêNDICES.................................................................................................................................. 91 ANEXOS..................................................................................................................................... 103

ANEXO I................................................................................................................................. 103 ANEXO ii ................................................................................................................................ 115 ANEXO III .............................................................................................................................. 121 ANEXO IV.............................................................................................................................. 124 ANEXO V ............................................................................................................................... 133 ANEXO VI.............................................................................................................................. 134 ANEXO VII............................................................................................................................. 135 ANEXO VIII ........................................................................................................................... 136 ANEXO IX-............................................................................................................................. 137 ANEXO X ............................................................................................................................... 138 ANEXO XI.............................................................................................................................. 139 ANEXO XII............................................................................................................................. 140 ANEXO XIII ........................................................................................................................... 146

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ANEXO XIV ........................................................................................................................... 149 ANEXO XV ............................................................................................................................ 150 ANEXO XVI ........................................................................................................................... 154 ANEXO XVIII ........................................................................................................................ 193

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CAPÍTULO 1. INTRODUÇÃO.

O desenvolvimento deste trabalho tem a intenção de fazer uma reflexão sobre a

necessidade de inserir e integrar as Pessoas com Deficiência no mundo competitivo e

discriminatório em que vivemos quais as possibilidades de fazer-se essa inserção, e

tem como objetivo também discutir meios de propiciar-lhes um ambiente menos hostil.

Verifica-se a existência na atual sociedade de uma cultura que reza que a

pessoa não estando dentro da dita normalidade, dentro dos padrões pré-estabelecidos

originará um preconceito automático. Os padrões de beleza e funcionalidade

estipulados pela mídia determinam o que é e o que não é “normal”, ou melhor, fora dos

padrões pré-estabelecidos de normalidade. Como se situam os seres humanos que

tem alguma deficiência ou que não se encaixam totalmente dentro deste padrão pré-

estabelecido? Estas pessoas terão chance de competir no mercado competitivo onde

estão inseridas? Estará sendo obedecida a legislação farta que existe para estes fins?

Partindo do exposto acima, ao longo deste trabalho relatarei entre outras coisas,

a realização do projeto da Secretaria Especial da Acessibilidade e Inclusão Social -

SEACIS que buscará defender a inserção e integração das pessoas com deficiência

no mundo produtivo, através de diversos projetos e pesquisas para mostrar que a

inserção é possível.

Este trabalho versará sobre a inserção da Pessoa com Deficiência respeitando

a acessibilidade e inclusão social, passando por vários tópicos, tais quais:

- A pessoa deficiente como instrumento no mundo produtivo;

- O enfoque da legislação na defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência;

- O trabalho da nova Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Alegre a

SEACIS, a qual é encarregada pela Acessibilidade e Inclusão Social deste setor da

sociedade em Porto Alegre.

Objetivo também que os indicadores das dificuldades que temos e dos desafios

que precisamos enfrentar para contemplar a todos com um mundo mais justo, nos

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sirvam de força motriz para compreender e atuar sobre o meio em que estamos

inseridos, gerando um bem-estar social adequado para todos.

1.1.Tema de pesquisa

O tema desta pesquisa será a inclusão da Pessoa com Deficiência no mundo do

trabalho.

A Convenção Internacional dos Direitos das PCD, primeiro documento referente

a direitos humanos, produzido pela ONU em dezembro de 2006, afirma e reafirma a

inclusão de todas as PCD no mundo do trabalho de forma digna e integral, reforçando

as ações afirmativas para tanto. As ações afirmativas são medidas que visam à

implantação de providências obrigatórias ou facultativas de órgãos públicos ou

privados, cuja finalidade é a de promover a inclusão de grupos historicamente

discriminados para possibilitar o acesso aos espaços sociais e a usufruir direitos

fundamentais, com vistas à realização da efetiva igualdade constitucional.

A política que incentiva ao trabalho da PCD, a reserva obrigatória de vagas são

os incentivos finais e contribuições empresariais em favor deste grupo e são utilizados

para o custeio de formações profissional tanto público como privados.

A inclusão social é o que os segmentos das PCD procuram para se sentirem

úteis e valorizados. No Brasil a inclusão social é a palavra-chave que guia o sistema

de proteção institucional da PCD e em Porto Alegre foi criada uma Secretaria

especifica para que as PCD tenham um canal onde propor e participar da fiscalização

das leis já propostas a nível internacional e nacional.

Temos um débito social de muitos séculos a ser resgatado com as PCD, as

remoções das barreiras arquitetônicas e latitudinais acarretam a percepção de

obstáculos culturais e físicos que são postos pelo conjunto da sociedade e excluem

esta minoria do acesso a direitos fundamentais básicos. Cabe à sociedade agir

combinando esforços públicos e privados para sua realização.

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1.2.Delimitação do tema de pesquisa

Este trabalho se limitará a abordar à inserção da Pessoa com Deficiência no

Mundo do Trabalho propiciado pela Administração Pública frente à legislação vigente,

fiscalização e ao treinamento que possibilite esta inserção.

Abordará também a ação da PMPA, através da SEACIS, a qual visa a Inclusão

Social das PCD através de diversos projetos que objetivam esta inclusão. Temos

diversos projetos ligados a Acessibilidade arquitetônica, acessibilidade de comunicação

através da inclusão digital de deficientes visuais e linguagem Braille e linguagem

brasileira de sinais (LIBRAS).

1.3.Justificativa

1.3.1 A importância do tema de pesquisa

Qual a conseqüência do desconhecimento e o não cumprimento da legislação

vigente pelas empresas públicas e privadas quanto à inclusão da PCD no mundo do

trabalho?

O tema, bastante debatido na sociedade em geral, levou a PMPA a criar a

primeira Secretaria de Acessibilidade e Inclusão Social do Brasil, especializada no

atendimento a PCD, da qual faço parte, motivo pelo qual dedico minhas pesquisas a

sugestão de novos projetos de inclusão para tornar a PCD auto-suficiente no convívio

com as pessoas ditas “normais”.

A aceitação da PCD no mundo do trabalho através da aceitação da delimitação,

preconceito e discriminação.

A Assembléia Geral da ONU de 13/12/2006 aprovou a Convenção Internacional

de Direitos da Pessoa com Deficiência, primeiro documento que trata de Direitos

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Humanos da ONU no século XXI, sendo um instrumento importante dos direitos da

PCD. Segundo a OMS, o grupo das PCD conta atualmente com 650 milhões de

pessoas no mundo. E, segundo fontes do IBGE de 2000, tem 24 milhões no Brasil e

180 mil em Porto Alegre.

O art.2° da Convenção sobre os Direitos das PCD contempla o conceito de

“Pessoa com Deficiência” que tem uma grande reversão no modelo de concepção

jurídica das PCD, bem como a inclusão da questão social para estabelecer maior ou

menor participação das mesmas em sociedade.

A convenção atende também os direitos: à Saúde, educação inclusiva em escola

comum, transporte, lazer, cultura, esporte, habilitação e reabilitação, trabalho e

formação profissional e as demais necessidades inerentes ao ser humano.

A importância do cumprimento da legislação vigente, gerando a inserção da PCD

no mundo do trabalho se dá em função de diversos fatores, dos quais podemos citar

em grau de importância a satisfação da própria pessoa, a possibilidade de torná-la

produtiva e a possibilidade de alcançar a auto-suficiência.

1.4.Objetivos

1.4.1.Objetivo geral

Propor ações para agilizar as aplicações das legislações vigentes para a inclusão

da PCD no mundo do trabalho no Município de Porto Alegre.

1.4.2.Objetivos específicos

Mostrar ações já executadas pela SEACIS de que a PCD é capaz de ser inserida

no mundo do trabalho, produzindo e se tornar autônoma.

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Investigar o foco de trabalho da inclusão do mundo do trabalho pela PCD em

Porto Alegre.

Dar sugestões de inclusão as PCD através de projetos de inclusão e mostras

novos meios de incluí-las no mercado de trabalho.

1.5.Caracterização da Estrutura da Instituição do Caso

1.5.1.Estudo de caso

Segundo fontes do IBGE de 2000, temos 180 a 190 mil PCD no município de

Porto Alegre e 24 a 25 milhões em todo Brasil. Conforme fonte da OMS de 2006 existe

650 milhões de PCD no mundo todo. A Convenção dos direitos da PCD, da ONU, que

instituiu legislação Internacional para inclusão da PCD no mundo do trabalho e ainda a

legislação nacional, bastante farta neste caso, é proposto como referencial teórico para

esta etapa de estudo do caso.

Visto o vasto universo de PCD haverá dificuldade para pesquisar o número de

pessoas deste grupo que estão aptas a ser inserida no mundo do trabalho.

O caso será sobre a inclusão da PCD no mundo do trabalho respeitando a

acessibilidade e inclusão social tendo a PCD como instrumento no mundo produtivo,

enfocando principalmente a legislação na defesa de seus direitos. Será mostrado o

trabalho da nova Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a SEACIS, a qual

é encarregada pela Acessibilidade e Inclusão Social deste setor da sociedade em Porto

Alegre.

A SEACIS – Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – é uma

Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA). Ela foi criada em 2005, pela

Lei Municipal nº. 9782 de 06 de julho de 2005, obedecendo ao decreto federal nº.

5296/04. O artigo segundo da Lei 9782/05 diz que a SEACIS ficará vinculada

diretamente ao Prefeito Municipal e será o órgão central do planejamento, da

coordenação e do controle das políticas públicas voltadas para inclusão social das

pessoas com necessidades especiais em Porto Alegre.

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A iniciativa pioneira da administração municipal criando a SEACIS foi aprovada

por unanimidade pelos vereadores de Porto Alegre, que reconheceram a importância e

necessidade de sua criação.

Iniciou suas atividades em agosto de 2005 quando foram elaboradas sua Missão

e Visão:

Missão: formular, desenvolver e acompanhar em parceria com demais órgãos públicos

e entidades representativas do segmento, a implementação dos instrumentos para as

políticas voltadas às pessoas com deficiência no município de Porto Alegre.

Visão: atender as demandas, observando as construções históricas do segmento,

buscando a valorização da diversidade, através da execução de programas, primando

pela acessibilidade universal e inclusão social das pessoas com deficiência, valorizando

a ética e a transparência nas ações.

Faço parte do grupo de trabalho da SEACIS, desde sua criação, atuando como

Assessora de Planejamento e Coordenadora Administrativa e Financeira. Acompanho

todos os projetos criados desde 2005 até hoje e que no momento estão em plena

execução. Temos projetos dentro da área de Acessibilidade e dentro da área de

Inclusão Social.

A proposta da SEACIS não é assistencialista, e sim o trabalho com projetos que

visam capacitar a pessoa com deficiência para que a mesma possa ser independente,

ou seja, inserir as pessoas com deficiência no convívio e se possível que a mesma

possa ser inserida no mercado de trabalho para se auto-sustentar.

Outro grande objetivo da SEACIS é o de transformar a cidade, isto é, garantir a

acessibilidade nas ruas, prédios públicos, prédios históricos, postos de saúde, escolas,

etc., proporcionando que a pessoa com deficiência, possa se locomover sozinha pela

cidade. Isso demanda gastos, que a PMPA não pode fazer frente, existe a possibilidade

de busca de parcerias com empresas privadas (PPPs), sendo utilizado pelas

administrações públicas no Brasil, como uma maneira de resolver velhos problemas,

em razão da deficiência dos orçamentos, servindo então as PPPS como auxílio nesta

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busca para que possamos conseguir garantir a acessibilidade se não plena, próximo

dela.

Ainda dentro desta proposta de transformar a cidade, que é um desejo da

SEACIS, buscamos fazer com que todos os entes municipais e entidades civis

busquem a Secretaria para análise dos seus projetos arquitetônicos quanto ao Desenho

Universal de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência.

Também existem programas voltados à saúde, educação, trabalho e lazer que

atenda às necessidades das pessoas com deficiência.

A pessoa com deficiência é o principal proponente das soluções e o melhor fiscal

das irregularidades. É ele quem vivencia diariamente os problemas arquitetônicos,

urbanísticos, de transporte e de comunicação. As pessoas com deficiência são os que

direcionam as ações do governo, fazendo da Secretaria um órgão de e para pessoas

com deficiência.

Para facilitar denúncias, existe dentro da Secretaria uma OUVIDORIA onde

qualquer pessoa pode denunciar situações que põem em risco a acessibilidade, como

ruas sem calçadas ou sem acesso para cadeiras de rodas, prédios sem rampas ou sem

banheiros para cadeirantes, selos de acessibilidades para estacionamento na cidade

para pessoas com deficiência física e casos de Inclusão Social. A Ouvidoria atende na

Secretaria (SEACIS), cito à Rua Siqueira Campos, 1300- 2º andar, sala 202 ou através

do site. [email protected] ou [email protected].

Enfim, por ter uma proposta inovadora e por ter sido a primeira Secretaria a tratar

da acessibilidade e da inclusão social de pessoas com deficiência do Brasil, a SEACIS

possui uma grande responsabilidade, pois certamente será referência para futuras

implantações de outras Secretarias semelhantes tanto ao nível de outros municípios,

como ao nível do Estado e até mesmo nacionalmente.

A SEACIS é composta por treze (14) servidores, todos com 08 horas diárias e

seis (06) estagiários, sendo dois (02) de Arquitetura, um (01) de Serviço Social e três

(03) de ensino médio, um (01) estagiário voluntário, todos com 04 horas diárias.

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Segue, abaixo, o organograma da SEACIS:

Figura: Organograma da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social-SEACIS..

Fonte: SEACIS

Atualmente já contamos com diversas Secretarias em outros Estados entre este

São Paulo.

SECRETÁRIO

NÍV

EL

6N

ÍVE

L 3

CONVENÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Organograma da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS

DECRETO Nº 9391/89 - INCISO XXII

AUTORIDADE INTEGRAL

ASSESSORAMENTO

ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL

ÓRGÃO IMPESSOAL

AMARELO - NÍVEL 4

VERDE - NÍVEL 5

PALHA - NÍVEL 6

AZUL - NÍVEL 7

CINZA - NÍVEL 3

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

ASSESSORIA JURIDICA

GERÊNCIA DE

EXPEDIENTE E PESSOAL

GABINETE DO

SECRETÁRIO

NÍV

EL

7N

ÍVE

L 5 ÁREA DE

ACESSIBI-LIDADE

GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

PATRIMÔNIO E MATERIAL

LILÁS - NÍVEL 8

ÁREA DE INCLUSÃO

SOCIAL

COORDE-NAÇÃO

EXECUTIVA

EQUIPE DE APOIO

ADMINIS-TRATIVO

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1.5.2.Etapas do trabalho

A elaboração do projeto pesquisado será através da realidade do meu dia a dia

do trabalho, pois trabalho na SEACIS.

Será realizado através da legislação existente, estudo de casos e a pesquisa

bibliográfica com maior atenção à legislação.

Os instrumentos de pesquisa utilizados serão através da legislação, estudos de

casos, entrevistas, visitas a locais onde houver condições de obtenção de dados que

levem ao beneficio do maior número de PCD e exigência da acessibilidade

arquitetônica local.

As informações serão coletadas através da pesquisa dos projetos da SEACIS e

de entrevistadas dos dados colhidos que passarão na confecção de sugestões para

agilização futura da inserção da pessoa com deficiência..

A pesquisa será dividida em etapas a seguir descritas:

• Dados que mostrem as dificuldades mais comuns das PCD;

• Entrevistas com PCD já inseridas no mundo do trabalho, as PCD que não

trabalham ;

• Verificação do cumprimento, pelos órgãos públicos, da legislação existente.

• Com os dados colhidos confeccionar um documento orientador da realidade

de Porto Alegre que leve ao conhecimento do maior número de PCD da

Convenção dos Direitos das PCD da ONU.

Com a coleta dos dados o foco do trabalho será:

• Caracterizar a realidade existente partindo da visão do problema

apresentado;

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• Apresentar sugestões para um melhor acesso ao mundo do trabalho pelas

PCD.

A pesquisa ficará focada na inserção da PCD no mercado de trabalho pelo

trabalho desenvolvido pela SEACIS. As oportunidades, a legislação cumprida e também

a possível discriminação.

Com base no acima citado serão feitas às sugestões e possíveis implantações

com uma conclusão final.

O modelo de entrevista aplicada será inserido nos anexos.

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CAPÍTULO 2. REFERENCIAL TEÓRICO.

O tema deste trabalho será a pesquisa da inserção da PCD com deficiência no

Mundo do Trabalho propiciado pela Administração Pública frente à legislação vigente,

fiscalização e ao treinamento que possibilite esta inserção.

Existe uma gama muito grande de legislação pertinente a este tema, porém

muito pouco explorado e muito escondido pela sociedade, no entanto a inserção da

pessoa com alguma deficiência no mercado de trabalho e no convívio com a sociedade

só trarão benefícios a todos que estão inseridos nela.

A citação a seguir retrata claramente o que na realidade acontece na admissão

ou contratação da PCD:

“Embora os entrevistados defendessem em suas falas que as empresas se

preocupavam em oferecer um espaço à PCD, para conscientizar a sociedade que

ela teria condições de exercer o trabalho, observou-se que a principal razão para

a contratação desse ainda esta situada na obrigatoriedade determinada pela lei

n° 8.213. Assim, parece que a lei acabou funcionando como uma válvula

impulsionadora para a abertura de novas vagas dentro das empresas e serviu

como ponte de acesso mais rápido para que as pessoas com deficiência

pudessem alcançar o caminho do mercado de trabalho,....."(Relato de Pesquisa -

O que os empregadores pensam sobre o trabalho da pessoa com deficiência? –

Eliza Dieko Oshiro Tanaka e Eduardo José Manzini).

A análise da citação acima nos leva a querer desmistificar este pensamento. As

PCD devem ser incluídas não somente através da reserva de vagas amparada em lei e

sim por mérito de competência das mesmas.

A citação do Presidente da Fundação Getúlio Vargas retrata bem o que se passa

em nível de Brasil relativo à PCD:

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“As pessoas com deficiência possuem limitações físicas ou mentais que

muitas vezes não as incapacitam, ou provocam desvantagens para determinada

atividade, mas geram estigmas individuais e coletivos. Essas deficiências sociais

se apresentam como desvantagens, uma vez que estereótipos e discriminações

impedem que as pessoas com deficiência tenham vida normal em sociedade.

Uma das principais fontes de preconceitos é desinformação existente acerca das

potencialidades, desejos e dificuldades, deste grupo da população...” (Carlos Ivan

Simonsen Leal - Presidente da Fundação Getúlio Vargas - Na apresentação da

obra Retratos da Deficiência no Brasil - Marcelo Neri e outros –2003).

Na inclusão da Pessoa com Deficiência é preciso lembrar que a manutenção dos

direitos humanos, o direito à democracia e a acessibilidade são indissolúveis, pois

representam o respeito e a valorização da diversidade humana, como instrumento de

bem-estar e de desenvolvimento inclusivo.

Prover a acessibilidade para todos é ainda um grande desafio, que enfrentamos,

e este objetivo somente será atingido com a eliminação de todas as barreiras visíveis e

invisíveis existentes em nosso meio.

Existem inúmeros dispositivos que obrigam as diversas esferas de governo a

investir e a controlar a aplicação da lei na inclusão das Pessoas com Deficiência no

mundo produtivo, e ainda, na falta de legislação específica que regulamente e defina,

poderá ser usada o Decreto Federal nº 3298/1999, em seu artigo 8, inciso III.

“Art. 8º: São instrumentos da Política Nacional para integração da Pessoa

Portadora de Deficiência”:

......

III- a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado, em

favor da Pessoa Portadora de Deficiência, nos órgãos e entidades públicos e

privados .” (Decreto Federal nº 3298/1999, art. 8º , III – Acessibilidade, página 31)

Existe farta legislação a respeito das cotas que as empresas precisam respeitar

para inserção da PCD no mercado de trabalho. A lei nº 8213/91 que estabeleceu a

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obrigatoriedade de cotas ficou conhecida como a Lei das Cotas e em seu art. 93

especifica claramente as porcentagens de cotas que todas as empresas devem cumprir

como segue abaixo:

“I – de 100 a 200 empregados......................... 2%;

II – de 201 a 500.............................................. 3%;

III – de 501 a 1.000...........................................4%;

IV - de 1.0001 em diante.................................. 5%”.

(A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho - TEM

pág.18)

A Lei das Cotas por si só não solucionada o problema da inserção da PCD no

trabalho, mas sim como discorrido acima a posição das atitudes das pessoas frente a

deficiência. Preparar não só as PCD com deficiência frente à inclusão e sim o ambiente

em que esta pessoa atuará e também as atitudes das pessoas que irão conviver com

ela, as necessidades das PCD e a convivência com as mesmas.

Importante salientar ainda, que não adianta somente fazer a reserva de mercado

para as Pessoas com Deficiência, porém devemos prepará-las para assumir as mais

diversas funções dentro de suas especificidades, para que possam executar as

mesmas adequadamente e não somente fazer isto através de assistencialismo.

Devemos lembrar que o objetivo das PCDs é o reconhecimento da cidadania plena e

não simplesmente o cumprimento obrigações sociais. Elas querem se sentir como um

cidadão completo.

Existem diversas legislações que contemplam este anseio que se adaptam ao

contexto, como o Art. 28 do Decreto Federal nº 3298/1999.

“Art. 28: O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino

fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas terá acesso à

educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione

oportunidades de acesso ao mercado de trabalho” Decreto Federal nº 3298/1999,

art. 28º - Acessibilidade, página 43.

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Este artigo cita o “aluno”, mas devem-se lembrar sempre quando estamos

fazendo uma formação, somos alunos, e este artigo quer propiciar que todos tenham no

futuro condição de concorrer no mercado de trabalho com nível de habilidades

especifica já adquirida.

Necessário se faz ainda dizer que o art. 28º, nos parágrafos § 1°, § 2°, § 3° e

§4°, estabelece como direito básico a educação profissional e detalha com maior

especificidade o modo como fazê-lo.

“§ 1º A educação profissional para Pessoas Portares de Deficiência será

oferecido nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em

instituições especializadas e nos ambientes de trabalho”;

§ 2º As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional

deverão obrigatoriamente oferecer cursos profissionais de nível básico a pessoas

portadoras de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de

aproveitamento e não a seu nível de escolaridade.

§ 3° Entende-se por habilitação profissional o processo destinado a propiciar à

pessoa portadora de deficiência, em nível formal e sistematizado, aquisição de

conhecimentos e habilidades especificamente associados a determinada

profissão ou ocupação.

§ 4º Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional, expedidos

por instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente

terão validade em todo território nacional.

(“Decreto Federal nº 3298/1999, art. 28º - Acessibilidade, página 43)”.

Com uma formação adequada e com os direitos respeitados pelo art. 28,

detalhado neste capítulo, podemos afirmar que temos que trabalhar para seja

derrubado o mito de que as Pessoas com Deficiência não possam, após sua formação

feita, se inserir de maneira adequada e competitiva no campo de trabalho como o

momento atual exige. Temos que deixar de lado o assistencialismo e nos empenhar no

integracionismo das pessoas nos mais diversos meios da nossa sociedade.

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É preciso lembrar que também devemos nos prender a forma de responder às

necessidades sociais emergentes e promover a inclusão social, correlacionando às

atribuições do Município como um todo. Estendendo-as de forma que satisfaçam o

Estatuto da Criança e do Adolescente, no que trata das políticas de atendimento

inclusivas, atendendo as peculiaridades e necessidades da comunidade. Como indica a

Lei 8.069/90, in verbis:

“Art. 5º-Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido

na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais”.

Art. 6º-Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela

se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais, e a

condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em

desenvolvimento.

(...).

Art. 53- A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno

desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e

qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II-

(...).

Art. 54-É dever de o Estado assegurar à criança e ao adolescente:

(...).

III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular;

(...).

VII - Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares

de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º-O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo;

§ 2º-O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta

irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

(...). De ensino e gratuidade ao ensino.

Também:

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“Art. 11-É assegurado atendimento à criança e ao adolescente, através do

Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e

serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”.

§ 1º-A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento

especializado (...). ”“.

É em torno de um grande propósito que devemos dar condições para que a

criança deficiente ao chegar à fase adulta possa se sentir incluído e possa caminhar em

condições de ter uma vida autônoma e inclusiva em todos os sentidos. A ação

intersetorial faz-se necessária em função das peculiaridades deste público alvo.

Acreditamos que as sinergias de ações de inclusão, obedecida a legislação, possam

favorecer e dar condições de desenvolvimento a estas crianças e adolescentes.

Aproveita-se ainda um trecho do artigo “Ser deficiente, um estado de ser’” o qual

aponta o que foi discutido acima, para levantar o pensamento de que talvez seja mais

uma questão de vontade do que possibilidade de concretizar.

“O conceito diversidade precisa ser entendido e praticado. Temos que propiciar

um ambiente que receba esta diversidade, que acomode com conforto todos os

tipos de ‘seres’. Na natureza todos os seres têm lugar e cumprem seu papel, às

vezes até como predadores, se necessário.” (Cardoso, Tarcízio Teixeira -

Secretário da Acessibilidade e Inclusão Social – Artigo Ser deficiente, um “estado

de ser”, 2006).

A inclusão não se dará somente através de educação, como cita o artigo 28 em

sua totalidade e ou através dos direitos da reserva de mercado, como relata o art. 8 e

sim através da acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização. Como

poderia uma pessoa com deficiência visual navegar na Internet, ou ainda algo mais

trivial como atravessar uma rua sem a sinalização sonora do semáforo? Como poderia

uma pessoa com deficiência auditiva “falar” ao telefone se não existisse o método de

envio de torpedos através da telefonia móvel, ou, ainda através de orelhões específicos

para deficiente auditivo?

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A importância e o dever, perante a legislação da eliminação de barreiras ao

acesso das PCDs se faz clara através da Lei Federal 10098/2000, art. 17 discute:

“Art. 17 O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e

estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os

sistemas de comunicação e sinalização às Pessoas Portadoras de Deficiência

sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de

acesso a informação, a comunicação, ao trabalho, a educação, ao transporte, a

cultura, ao esporte e ao lazer.” Lei nº 10098/2000, art 17 Acessibilidade , página

73.

Portanto, colocando a adequação necessária e assegurada pela legislação,

algumas aqui apresentadas, pode-se dizer que existe sim, possibilidade de integração

de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tornando-as produtivas e

competitivas dentro de suas especificidades.

As pessoas com deficiência vêm se empenhando há muito tempo para fazer a

Sociedade abolir seus tabus, preconceitos e medos relacionados à deficiência. O

objetivo da PCD é ser reconhecido como cidadão, eliminando as inúmeras barreiras

que a impedem de participar de todas as áreas de atividades.

“A conquista da autonomia e da independência é uma das características da

cidadania. Parte desse processo tem relação direta com o bem-estar do indivíduo

no meio em que ele vive. A maioria dos ambientes construídos, ou não,

apresenta barreiras visíveis e invisíveis. Constituem-se barreiras visíveis todos os

impedimentos concretos, entendidos como a falta de acessibilidade dos espaços.

As invisíveis compõem a forma como as pessoas são vistas pela sociedade, na

maior parte das vezes representada pelas suas deficiência e não pelas suas

potencialidades”.(Prado, Adriana Romeiro de Almeida, Artigo Ambientes

Acessíveis, 1º Seminário Nacional “A Pessoa Portadora de Deficiência no Mundo

do Trabalho”,CORDE, nov. 1997).

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Baseando-se na citação acima, e nas colocações do parágrafo anterior, devemos

tentar intervir junto à sociedade para que seja respeitado o Art. 5° da Constituição

Federal do Brasil de 1988 cito abaixo:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a

vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade....” Constituição

Federal do Brasil de 1988, Art.5º.

A sociedade acaba sempre utilizando instrumentos de discriminação e seleção

social, na medida em que assume como tarefa separar os “normais” dos “não normais”,

os “capazes” dos “incapazes”. Abriga-se sob uma falsa aparência de conformismo

usando a política do “deixa estar para ver como fica”. Cabe salientar que a maioria da

sociedade ainda não está consciente das origens e dos interesses envolvidos na

“prática” da discriminação.

Repensar fundamentos que norteiam as teorias discriminatórias implica um

desvendar as ideologias em que estas se apóiam na perspectiva de buscar a

superação das práticas que a contrapõem.

Uma parte da sociedade esta procurando uma ruptura com as visões

tradicionais, funcionalistas ou sistêmico-mecanistas as quais permeiam as idéias pré-

concebidas de que as Pessoas com Deficiência não estão preparadas para o trabalho

produtivo. Vem desta forma assumindo uma posição contra-hegemônica contemplando

o desenvolvimento do sujeito como um todo, dando a ele o direito de uma educação

inclusiva e preparatória para concorrer com a totalidade da sociedade.

Estamos vivendo numa realidade na qual se faz necessária através da legislação

vigente à inserção e a não discriminação das Pessoas com Deficiência. A penalidade

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legal para a discriminação está clara na Constituição Federal de 1988, art. 5º,

anteriormente citada.

A partir desta realidade necessitamos preparar a Pessoa com Deficiência para o

trabalho. Passamos a viver um processo ambíguo, por um lado existe a necessidade de

preparar o futuro trabalhador e dar-lhes pelo menos rudimentos básicos e culturais

preparando-o para o mercado, mas por outro lado, a sociedade ainda se opõe a inseri-

los alegando a menor produtividade deste indivíduo em contrapartida do outro dito

“normal”.

Estamos num período histórico onde a construção de um novo paradigma

científico/ social está desequilibrando as forças políticas dominantes. Mais uma vez, a

manutenção do “status quo” tem exigido dos detentores do poder, a criação de novas

estratégias “competentes”, para manter as coisas do jeito que estão.

Se houver confusão com as considerações acima, como se exige o

esclarecimento de que é possível acreditar na necessidade e na possibilidade dos

sujeitos coletivamente construírem uma nova sociedade, onde o capital/ poder seja

destituído em nome da justiça social. Esta “utopia”, este desejo, é a razão pela qual

uma grande maioria de pessoas investe na vida e no modo de torná-la mais agradável

e inclusiva.

A citação a seguir poderia ser espelho de uma realidade que vivenciamos.

“Vivemos num tempo atônito que ao debruçar sobre si próprio descobre que os

seus pés são uns cruzamentos de sombras, ora pensamos que vêm do futuro

que ora pensamos já sermos, ora pensamos nunca virmos ser”. (Santos,

Boaventura de Souza – Um discurso sobre as Ciências, 9ª edição – Ed.

Afrontamento, 1997).

Ao analisar a citação de “Boaventura” parece que estamos alienados acerca do

que ocorre no cotidiano das pessoas. Precisamos acordar para os reais problemas e

necessidades da sociedade como um todo, propiciar a inclusão de todas as pessoas,

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independente de suas particularidades. Todos têm algo a oferecer e podem se adaptar

dentro de algum ambiente de trabalho, bastando que para isto uma vontade política de

que isto ocorra.

Barreiras atitudinais em forma de preconceitos, estigmas e estereótipos sobre

pessoas deficientes, lembrando aqui o mito de que as pessoas com deficiência têm

péssima assiduidade no trabalho, podem gerar comportamento discriminatório contras

elas.

Estas barreiras negam as pessoas oportunidades de serem membros ativos e

produtivos da sociedade. Por outro lado, os entes públicos através dos Municípios, que

estão mais próximo têm capacidade para mudar este quadro situacional, bastando a

vontade política para que todas estas atitudes discriminatórias se tornem coisas do

passado. Para isto existe uma gama de legislação que inclusive, obriga a isto. Em Porto

Alegre já estamos implantando ações antidiscriminatórias através da criação da

SEACIS.

Devemos entender de uma vez por todas que não é a pessoa que é Portadora

de Deficiência e sim as idéias, a parte arquitetônica, o modo como à sociedade encara

as práticas, que são planejadas e projetadas com conceitos ultrapassados, ineficientes

para o uso do homem.

Partindo para a legislação internacional, a Assembléia Geral da ONU de

13/12/2006 aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência,

primeiro documento que trata de Direitos Humanos da ONU no século XXI, sendo um

instrumento importante dos direitos da PCD. Existem, atualmente cerca 650 milhões de

PCD no mundo, segundo fontes da OMS, 27 milhões no Brasil e 180 mil em Porto

Alegre segundo fontes do IBGE de 2000.

A Convenção Internacional dos Direitos das PCD afirma e reafirma a inclusão de

todas as PCD no mundo do trabalho de forma digna e integral, reforçando as ações

afirmativas para tanto. As ações afirmativas são medidas que visam à implantação de

providências obrigatórias ou facultativas de órgãos públicos ou privados, cuja finalidade

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é a de promover a inclusão de grupos historicamente discriminados para possibilitar o

acesso aos espaços sociais e a usufruir direitos fundamentais, com vistas à realização

da efetiva igualdade constitucional. A Convenção está na integra nos Anexos do

trabalho.

A Convenção Internacional dos Direitos das PCD, segundo artigo de Ricardo

Tadeu Marques da Fonseca, Procurador Regional do MP do Trabalho – 9ª Região foi

construída desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. A partir

desde data a ONU esta fazendo um esforço para, a cada dia aperfeiçoar, através dos

diversos segmentos e tratados Internacionais, o processo de encaminhamento dos

Direitos Humanos e o que se universalizou no início do século XX.

Ainda, segundo artigo acima mencionado o autor faz menção aos diversos

tratados criados e que está assim descrito abaixo:

““.... Não é por outra razão que, a partir do enunciado constante do art. 1º

daquela Declaração Universal, no sentido de que “Todos os homens nascem

livres e iguais em dignidade e direitos....”, a própria Organização Internacional

editou as sete primeiras convenções internacionais, agora complementadas pela

supramencionada.

São, assim, as seguintes: o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais

e Culturais; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; a Convenção

Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a

Mulher; a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,

Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança e a

Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os

Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias. Como se vê, a

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência insere-se num

processo de construção do conjunto dos direitos humanos, os quais foram

sistematizados a partir do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos de 1966,

os quais elencaram os direitos individuais básicos e os direitos sociais “. (Ricardo

Tadeu Marques da Fonseca, Procurador Regional do Ministério Público do

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Trabalho – 9ª Região Especialista e Mestre em Direito do Trabalho pela

Universidade de São Paulo e Doutor pela Universidade Federal do Paraná)”.

O objetivo fundamental da inserção de parte do artigo do procurador se deve ao

fato de colocar um pouco da história que culminou com a Convenção Internacional das

PCD pela ONU em 20006, o artigo será inserido na integra nos anexos do trabalho.

A Convenção aprovada criou uma força extra para teremos argumentos para

exigir o cumprimento da legislação vigente e fazer com que a mesma seja posta em

vigor.

Cada PCD tem atrás de si, familiares e cuidadores que na maioria das vezes

suporta o ônus em função da precariedade da acessibilidade e o desrespeito da

legislação vigente em relação a eles.

Se o Poder Público fizesse uso de suas prerrogativas de fiscalizar não teríamos

tantas Pessoas com Deficiência mendigando ou buscando ajuda assistencialista, e sim

estariam buscando ações inclusivas. Temos que romper com o mito de que uma

Pessoa com Deficiência não é capaz de sobreviver e viver feliz e integrada em um

ambiente de trabalho.

2.1.Elementos gerais relacionados ao tema de pesquisa.

A PCD é um tema, bastante debatido na sociedade em geral, levou a PMPA a

criar a primeira Secretaria de Acessibilidade e Inclusão Social do Brasil, especializada

no atendimento a PCD. O fato de ser membro desta Secretaria leva-me a pesquisar e

sugerir novos projetos de inclusão para tornar as PCD auto-suficientes no convívio com

a sociedade.

Pesquisar toda a evolução da SEACIS ao longo de sua breve história, detalhar

seus inúmeros projetos, relatar o que foi realizado, mesmo tendo recursos

extremamente enxuto, e ainda, colocar a importância desta Secretaria no dia a dia da

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PCD. Torna-se um elemento bastante esclarecedor se relacionado à pesquisa já que

mostra a realidade concreta da aplicação da teoria.

A importância da inserção da PCD em todos os espaços da sociedade se dá em

função de diversos fatores, dos quais podemos citar o grau de importância à satisfação

da própria pessoa, a possibilidade de torná-la produtivas e auto-suficientes. A atuação,

efetiva, da PCD, no caso concreto serve como elemento vitalizador dentro de todo o

processo

2.2.Elementos específicos relacionados aos objetivos.

Os elementos específicos que nortearão este trabalho se basearão em 03

objetivos específicos:

1. Mostrar ações já executadas pela SEACIS que a PCD é capaz de ser

inserida no mundo do trabalho, produzindo e se tornar autônoma.

2. Investigar o foco de trabalho da inclusão do mundo do trabalho pela PCD

em Porto Alegre. (Casos do SINE, DRT)

3. Dar subsídios as PCD através de projetos de inclusão e também novos

meios de incluí-las no mercado de trabalho.

2.2.1 - Mostrar as ações já executadas pelas SEACIS.

O Objetivo de mostrar as ações já executadas pela SEACIS é ter um ponto de

partida na pesquisa, pois todas as ações relacionadas às PCDs estão entrando num

ritmo cada vez mais acentuado de execução com a ajuda da mídia, na divulgação.

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A SEACIS – Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – é uma

Secretaria nova dentro da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA). Ela foi criada

em 2005, pela Lei Municipal nº. 9782 de 06 de julho de 2005, obedecendo ao decreto

federal nº. 5296/04. O artigo segundo da Lei 9782/05 diz que a SEACIS ficará vinculada

diretamente ao Prefeito Municipal e será o órgão central do planejamento, da

coordenação e do controle das políticas públicas voltadas para inclusão social das

pessoas com necessidades especiais em Porto Alegre.

A iniciativa pioneira da administração municipal criando a SEACIS foi aprovada

por unanimidade pelos vereadores de Porto Alegre, que reconheceram a importância e

necessidade de sua criação.

Existem cerca de 180.000 pessoas com deficiência no município de Porto Alegre,

conforme do senso do IBGE DE 2000. São eles portadores das mais diversas

deficiências: auditiva, visual, deficiência motora (física) e deficiência mental, existindo

ainda um quinto grupo que possuem mais de uma deficiência associada.

Ter uma proposta inovadora e por ser a primeira Secretaria a tratar da

acessibilidade e da inclusão social de pessoas com deficiência do Brasil, a SEACIS

possui uma grande responsabilidade, pois certamente será referência para futuras

implantações de outras Secretarias semelhantes tanto ao nível de outros municípios,

como ao nível do Estado e até mesmo nacionalmente.

2.2.2 - Investigar o foco de trabalho da inclusão do mundo do trabalho pela PCD

em Porto Alegre.

A inclusão social é o que os segmentos das PCD procuram para se sentirem

úteis e valorizados. No Brasil a inclusão social é a palavra-chave que guia o sistema de

proteção institucional da PCD. Em Porto Alegre através da SEACIS as PCD tem um

canal para propor e participar da fiscalização das leis já em vigor a nível internacional e

nacional.

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Através da SEACIS iniciarei a investigação do foco deste trabalho que é a

inclusão no mundo do trabalho das PCD na cidade de Porto Alegre.

Utilizaremos como guia para investigação o manual criado pelo Ministério do

Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

e diversos sites onde serão pesquisadas outras estratégias.

2.2.3 - Dar subsídios as PCD através de projetos de inclusão e também novos

meios de incluí-las no mercado de trabalho

A pessoa com deficiência é o principal proponente das soluções e o melhor fiscal

das irregularidades. É quem vivencia diariamente os problemas arquitetônicos,

urbanísticos, de transporte e comunicação.

Existem diversos projetos realizados pela SEACIS que propiciam a inclusão de

pessoa no mercado de trabalho e detalhados no capítulo 3.

Temos que romper com o mito de que uma Pessoa com Deficiência não é capaz

de sobreviver e viver feliz e integrada em um ambiente de trabalho.

2.3.Exemplificação através de Casos

Em todo o trabalho será abordado basicamente o caso de Porto Alegre, porém é

interessante colocar outros casos para contrapor a importância da criação da SEACIS

em Porto Alegre.

Como comentado anteriormente, o caso da Inclusão da PCD, está apenas

começando. A sua exigência legal se acentuou com a aprovação da Convenção

Internacional dos Direitos das PCD pela ONU em 2006 e a Convenção Nacional dos

Direitos das PCD no Brasil, aprovado no Senado Federal, em maio de 2008. Esta

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exigência se tornará mais assídua e poderemos constatar que a maioria dos Municípios

ainda não tem uma Área especifica para trabalhar com a PCD.

Como já mencionado anteriormente, a SEACIS foi à primeira Secretaria a

trabalhar especificamente com PCD no Brasil. Logo as experiências da SEACIS podem

servir muitas vezes como referência a outros municípios a até estados do país.

Serão acrescidos e comentados casos pesquisados através de contatos

telefônicos, via e-mail e em consultas pela internet, os quais seguem relacionados pelos

subitens abaixo.

2.3.1.Caso de um Município de Pequeno do Estado do Rio Grande do Sul

A Prefeitura de Bom Princípio, município pequeno com 11 mil habitantes que

está trabalhando pela municipalização da Assistência Social, tentando inserir a “Política

da Assistência Social”, mesmo sabendo das dificuldades e da demora quanto à

organização e implantação da mesma, devido à parte burocrática e estrutural, não

mede esforço para isto ocorra.

O município tem em torno de 122 pessoas com deficiência pelo levantamento

feito no Programa Saúde da Família - PSF, em 2006. Tem 04 PCDs incluídos na rede

escolar em 2008 e não tem dados de PCD que esteja inserido no Mercado de Trabalho.

Está planejado na Assistência Social do Município um cadastro atualizado das

PCD para que a municipalidade tenha um conhecimento aprofundado da real

necessidade da PCD e com isto possa elaborar projetos que venham de encontro com

sua realidade. Em parceria com a Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e

outras que se fizerem necessárias, visará à implantação de uma rede de atendimento

às PCDs, de forma a gerar a inclusão das mesmas ao convívio com a comunidade.

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Como já tinha observado no item 2.3., não existe ainda um real orçamento e

implantação de um órgão próprio, na maioria dos nossos municípios, mas sim uma real

preocupação e intenção de realizar um trabalho específico com as PCDs. Pelo que foi

relatado pela Assistente Social, do município em questão, está preocupado com este

problema.

2.3.2.Caso do Maior Município do País - São Paulo

A Prefeitura da cidade de São Paulo desenvolve o Programa “Inclusão Eficiente”

através de diversas ações visando facilitar a inclusão profissional de PCD.

A Prefeitura de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal da Pessoa com

Deficiência e Mobilidade Reduzida tem projetos abaixo relacionados ao mercado de

trabalho da pessoa com deficiência:

• Currículo On-Line - Parcerias para capacitação, orientação e suporte às

empresas no cumprimento da “Lei das Cotas”;

• Projeto Labore – Tem como objetivo a instalação de um Laboratório

especializado no desenvolvimento e produção de tecnologia assistiva:

Fabricação de órteses, prótese e materiais auxiliares e um “Centro de

treinamento” para desenvolver programas de capacitação.

• A parceria da Prefeitura com a Fundação Faculdade de Medicina (FFM) através

de seu Instituto de Ortopedia e Traumatologia e Instituições de Ensino Superior,

visa à unificação da reabilitação física e profissional.

• Projeto sem barreiras no trabalho: Tem por objetivo a otimização do processo de

Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, bem como

promover a transformação da cultura de acessibilidade nas empresas.

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• Projeto Feiras Livres: O projeto disponibiliza cerca de 300vagas nas feiras livres

Municipais, bem como um curso de capacitação em artesanato,serviços e

empreendedorismo para pessoas com deficiência.

A SMPED também lançou: Manual de Convivência; Conheça as leis para

arrumar a sua calcada; Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo; Guia de

Encaminhamentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Folders para as pessoas com deficiência, explicativos sobre: Acessibilidade

Arquitetônica; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD; Mobilidade

Urbana; Trabalho; Comunicação; Cultura; Educação; Esporte e Lazer; Saúde.

2.3.3. Direitos de Cidadania das Pessoas com Deficiência no Governo Federal do

Brasil

O fato de o Brasil ter alcançado avanços nos últimos anos, no que se refere a

legislação e políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, tem

determinado a quinta posição, nas Américas como um país inclusivo.

O Governo Federal, através do “Programa de Inclusão das Pessoas com

Deficiência”, pretende modificar o quadro social o qual representa um perfil de pobreza

e marginalização social de grande parte dessas pessoas, de forma que lhes seja

garantida a plena participação como cidadão.

De forma a garantir que o deficiente se qualifique profissionalmente, o Programa

do Governo insere medidas e “ações” que sob a coordenação da Secretaria Especial

dos Direitos Humanos, promovem a integração dos Ministérios Saúde, Educação,

Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Trabalho e Emprego, bem como a

Sociedade Civil, e setor privado, através das parcerias de forma a qualificar a PCDs.

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2.3.4.Caso do Correio do Povo

O Correio do Povo, Companhia Jornalística de Porto Alegre e de grande

circulação pelo Rio Grande do Sul, foi adquirida pelo Grupo Record e vem fazendo um

belo trabalho na Inclusão de PCD no mercado de trabalho.

Como inúmeras empresas de grande porte, a empresa faz uma bela campanha

de conscientização interna com funcionários na aceitação de novos colegas deficientes.

Como a empresa não tinha experiência neste assunto buscou auxílio de pessoas

especializadas nesta área. Foi escolhida a AMA-Consultoria e Gestão em Saúde. Os

profissionais ministraram a formação interna da empresa através da conscientização de

todos os funcionários e até hoje a AMA é parceira do Grupo.

O mais interessante que enquanto era feita a conscientização interna, o Grupo

iniciou uma campanha de conscientização da população sobre este tema para isto

procurou a parceira com uma agência de publicidade. Em parceria com a agência de

publicidade, iniciaram um estudo sobre a melhor maneira de lançar uma campanha que

mais se enquadrasse no tema: inclusão da PCD no mercado de trabalho.

O slogan da campanha que saiu na mídia é “dá para viver com deficiência, mas

não dá para viver sem trabalho”. A principal preocupação era que as pessoas que

participassem da campanha fossem realmente PCD que estivessem trabalhando.

Desde o momento da campanha e da conscientização interna a empresa já tem

53 PCDs contratadas.

Se todas as empresas se preocupassem em lançar uma campanha sem se

preocupar em só inserir as PCDs na empresa, mas também proporcionassem uma

formação adequada a todos que fazem parte deste ambiente, teríamos mais pessoas

realmente incluídas no convívio pleno da sociedade.

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Gostei muito das palavras do Presidente do Grupo Record no Iº Encontro do

Trabalhador Deficiente e também posteriormente através de subsídios coletados junto à

empresa de que:

“Nossos empregados com deficiência não são tratados diferentemente de

outros empregados que não possuem deficiência. A inclusão dos PcD´s no

mercado de trabalho tem o intuito justamente de não criar as tão temidas

diferenças que sempre vêm à tona quando se trata de pessoas com deficiência.

Nossos colaboradores são treinados para recebê-los sem discriminação ou

diferenciação com os demais. O que tentamos passar a nossos colaboradores é

que não existem diferenças. O que existem são limitações que devem ser

respeitadas. ”

Uma campanha deste porte é um orgulho para qualquer cidadão. Faz com que

tenhamos fé de que com vontade tudo é possível.

2.3.5.Casos da Petrobrás – Projeto Cidadão Capaz

A Petrobrás Distribuidoras iniciou em setembro de 2002 um projeto chamado

Cidadão Capaz com a intenção de integrar ao mercado de trabalho as PCD. Até 2008,

existem onze postos de distribuição do projeto no Brasil, sendo 02, no Rio Grande do

Sul, um em Porto Alegre e outro em Pelotas. A tendência é que o projeto também atinja

estabelecimentos de Caxias do Sul, Passo Fundo e Rio Grande nos próximos meses.

Os onze postos vinculados à proposta de inclusão empregam 33 trabalhadores

com deficiência e pela previsão de implantação da Petrobrás até o final do ano, é de

outros 16, sendo três no Estado.

O Gerente Executivo da Petrobrás Distribuidora sintetiza o projeto com as

seguintes palavras:

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“Esta é uma forma de estimular a inclusão social das pessoas com

deficiência, reconhecendo sua competência profissional. Por meio do Cidadão

Capaz, elas colocam em ação o pleno exercício da cidadania, que é um direito de

todos. O objetivo é integrar essas pessoas ao mercado de trabalho”. ( Clenardo

Fonseca- Gerente Executivo de Automotivos-1)

O treinamento da PCD que trabalhará neste Posto de Gasolina é fornecido pela

Petrobrás e em alguns casos o Revendedor paga parte do treinamento.

O projeto consiste em adaptar um posto de gasolina com as adequações de

acessibilidade necessárias para que a PCD possa trabalhar nele. São feitas adaptações

na pista de abastecimento, com faixas de segurança e bombas universais. O espaço

entre as ilhas de abastecimento e o ponto de parada dos veículos é bem sinalizado

(pintura no piso) e maior para permitir a passagem das cadeiras de rodas. O acesso a

todas as dependências é facilitado por rampas com corrimão e porta automática nas

lojas de conveniência, BR Mania, nos escritórios, nos vestuários e sanitários prevendo-

se circulações mais largas, portas com puxadores especiais, rampa com guarda corpo,

sanitários e chuveiros adaptados. Os sanitários são elevados e têm barras de apoio. As

pias suspensas permitem a aproximação de cadeiras de roda, e as portas são abertas

para o lado de fora. Enfim todas as instalações foram adaptadas.

No Posto Adaptado de Porto Alegre, dos 23 funcionários, seis são portadores de

deficiência.

Seria interessante que outras empresas se inspirassem nessas iniciativas para

oportunizar o direito à cidadania a todas PCDs que estivessem aptas ao trabalho.

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2.3.6. Dados sobre a inclusão de PCD no Mercado de Trabalho pelo Departamento

de estradas de rodagem do estado de São Paulo.

O departamento de estrada de rodagem (DER) é o órgão responsável pela

construção e conservação de rodovias. Criado em 1934, veio seguindo dentro de um

perfil dito construtivista.

Em dezembro de 1999 foram criadas unidades de atendimento ao cliente

rodoviário (UBAS), oferecendo serviços de socorro, guincho, inspeção de tráfego, entre

outras. Implantadas as referidas unidades, foi se fazendo necessária a criação de uma

central de atendimento ao cliente, a qual foi denominada COI (central de Operação e

informações), com atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana interagindo

diretamente junto às UBAS.

Surgiu a necessidade de terceirizar o serviço e com isso se iniciou um processo

de inclusão de pessoas com deficiência, já que as mesmas são tidas como pessoas de

sensibilidade no atendimento e tratamento com o próximo.

Em dezembro de 2000 foram incluídos 12 prestadores de serviço alocados na

COI e 17 alocados na GMR (Gestão de Multas e Recursos), todos portadores de

deficiência através de contratos de parceria com a AVAPE (Associação para

valorização e promoção de excepcionais), a qual visa promover as competências das

pessoas com deficiência em termos de autonomia, segurança e dignidade.

Hoje trabalham 49 na GMR e COI em outros setores, totalizando assim 231

pessoas com deficiência no DER

2.3.7.Dados sobre Espanha

Os dados sobre os relados da Espanha foram retirados da Internet, da revista

PUCRS - Informações nº 139, maio/junho 2008 e de textos da Revista Nacional de

Reabilitação - São Paulo-SP, 17/01/2003.

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Em 2003 foram realizados diversas reuniões com organizações de pessoas com

deficiência onde foram debatidas, elaboradas e aprovadas as declarações mundiais

sobre a dramática situação que vive o segmento da PCD no mundo. Na capital

espanhola, Madri, um dos locais onde foram realizadas estas reuniões e de onde saiu a

Declaração de Madri.

Na Declaração de Madri foram determinados seis itens prioritários para que

fossem respeitados os direitos mínimos das PCDs e apontadas as principais

preocupações com este segmento da população.

O ano de 2003 foi o Ano Europeu das PCDs. O Congresso Europeu de PCD

defendeu “uma legislação antidiscriminatória abrangente para se remover barreiras e

evitar a construção de mais barreiras contra PCDs na educação, no emprego e no

acesso a bens e serviços, barreiras que impedem a PCD de realizar plenamente seu

potencial de participação social e autônoma.

Os dados apontados na Declaração de Madri são: 1. O que é entendido por

legislação antidiscriminatória; 2. Maior apoio a família da PCD, pois a mesma é que dá

o apoio na educação e posteriormente a inclusão; 3. A discriminação da mulher com

deficiência. A discriminação não se deve só a deficiência e sim também ao gênero.

Resultado é criar uma combinação de medidas que visem à inserção da mesma através

de ações afirmativas; 4. Formas de mobilização para promover o acesso da PCD ao

mercado competitivo do trabalho; 5. Implementar mecanismos de consultas freqüentes

as PCD e organizações representativas sobre o planejamento, implementação,

monitoramento e avaliação de todas as ações dos governos; 6. Como conseguir

recursos e a melhoria na gestão das organizações de pessoas com deficiência. A

Declaração de Madri contribuiu para a realização da Convenção da ONU de 2006.

A Espanha é um dos países que tem os maiores incentivos para a inclusão da

Pessoa com Deficiência na parte da acessibilidade. A cidade de Barcelona tem em

torno de 98,65% de adaptação de acessibilidade para pessoas com mobilidade

reduzida do espaço urbano. Barcelona é a cidade com melhor acessibilidade na

Europa, com mais de mil quilômetros de ruas da cidade adaptadas com acessibilidade.

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Também foi realizada uma grande adaptação com as instalações de elevadores em 73

das 121 estações de metrô da cidade.

Através de ações como estas realizadas na Espanha podemos ver que é

possível alcançar com vontade política a inclusão das PCDs e minimizar as barreiras de

acessibilidade enfrentadas pelas PCDs.

2.3.8.Casos sobre colocação profissional na Inglaterra.

Os dados descritos a seguir são relatos feitos pelo Secretário Geral da

Organização não governamental Internacional Workbality Internacional, Alain Rialland,

sediada em Londres na Inglaterra.

A organização Workbality Internacional é uma organização de reúne varias

entidades e empresas voltadas para a inclusão de PCD. A mesma é responsável no

auxilio de empresas das no mundo inteiro a qualificar e contratar PCD. Em torno de

40% dos membros da organização tem por objetivo a função de procurar PCD para o

mercado de trabalho e ainda sensibilizar o mercado para a qualificação e treinamento e

após contratação dessas pessoas.

Segundo relato do Secretário Geral, nos países desenvolvidos existe mais

emprego para PCD do que nos demais. Na Inglaterra tem apenas 4% de desemprego

no segmento das PCD, daquelas que procuram trabalho. A qualificação tem sido feito

muito com o ensino a distância, via computador, pela internet, o facilita a formação da

PCD dando-lhe melhores subsídios para concorrer às vagas de trabalho futuramente.

2.3.9.Dados sobre União Européia

Na Europa, cada vez mais se busca qualificar a acessibilidade ao mercado de

trabalho para as PCDs, faz-se isto com base em implementações legislativas, onde as

próprias PCDs são incluídas nos planejamentos destas leis. Utiliza-se muito o preceito

“nada sobre as pessoas com deficiências sem as pessoas com deficiências”

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Por exemplo, na União Européia, 16% da população que trabalha, tem algum

tipo de deficiência. Uma em cada 06 pessoas na faixa etária de 16 a 64 anos tem

problemas crônicos de saúde, ou qualquer outra deficiência.

Uma prática bastante observada é o uso por parte das PCDs da contratação de

acompanhadores, ou seja, pessoas que possibilitem, sob o ponto de vista físico, a

viabilidade de inserção das PCDs no mercado de trabalho.

Cada país membro da União Européia estabelece suas próprias políticas de

empregos, baseando-se nas orientações da Estratégia Européia de Emprego. O

controle destas políticas dá-se através de um Relatório anual, dirigido a União Européia

com relação às iniciativas tomadas referentes ao emprego para as PCDs.

Baseado em fundamentação legal, todos estados membros da União Européia

tiveram que fazer diversas alterações em suas legislações próprias para adequar-se à

nova orientação de inclusão e acessibilidade para as PCD.

Há uma regulamentação legal com relação a inserção da PCD no mercado de

trabalho, que visa recrutamento e criação de incentivos financeiros por parte dos

estados membros, para a empresas ou organizações contratante.

Há também, o Fundo Social Europeu, destinado a implementação de melhorias

no sentido de apoiar a inclusão das PCDs, cabendo aos países membros identificar as

suas prioridades.

2.3.10. O Ministério do Trabalho e Emprego através de Núcleo Igualdade no

Trabalho/DRT/RS

A colocação dos dados do Núcleo de Igualdade no Trabalho da DRT-RS é de

suma importância para saber o que a fiscalização pode influenciar na inserção da PCD

no mercado. O órgão faz a aplicação da Lei da Cotas para todas as empresas com

mais de 100 funcionários.

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Segue dado fornecido pela DRT/RS, relativo ao ano de 2007. Foram fiscalizadas

266 empresas em 2007, no que se refere à Lei de Reserva de vagas para PCDs e

somente 20 estavam com a cota completa. Se todas as vagas reservadas para PCDs

nestas empresas estivessem preenchidas teríamos o total de 23.713 empregados com

deficiência, porém os números destas vagas efetivamente preenchidas eram de 10.676

PCDs, o que na realidade significa somente 45,02%. Destes empregados 6.735 eram

homens e 2.972 mulheres. Em 2007 o ingresso nessas empresas foi de 1.623 novos

empregados.

O que foi apontado nos dados obtidos é que na realidade o que precisamos fazer

com urgência é uma formação profissional intensiva das PCDs.

2.3.11.SINE- Sistema Nacional de Empregos

O SINE encaminha PCDs ao mercado do Trabalho para as empresas que

solicitarem ou para as empresas autuadas pela DRT e MPT.

Os dados foram fornecidos pelo SINE da Rua José Montaury, de Porto Alegre

pelo SERVIDOR cedido pelo MPT. O servidor é uma com deficiência visual.

O SINE inseriu no mercado de trabalho em ano de 2005, 535 pessoas com

deficiência, em 2006, 442 e em 2007, 689. Em 2008 até maio foram inseridos 100

PCDs.

O servidor colocou que o maior entrave da contratação é a formação profissional

ou a falta dela e também o ambiente de trabalho que a PCD encontra na maioria das

vezes.

Aqui se faz necessária uma observação e um olhar nos casos acima citados, nos

itens anteriores, por exemplo, Petrobrás, Correio do Povo e outros. Não adianta

somente existir Leis das Cotas se não propiciamos a inserção destas pessoas e

propiciar ambientes adaptados para recebê-las.

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2.4.Pesquisas e dados de Dissertações ligadas às pessoas com Deficiência.

A dificuldade de encontrar Dissertações ligadas as PCDs foi grande. Existem

inúmeras dissertações ligadas à educação especial, fisioterapia ligada a reabilitação de

crianças, porém ligadas a inclusão da PCD visando a inserção no mercado de trabalho

são praticamente inexistentes.

Ao longo deste capítulo mostrou-se que existe farta legislação para integração,

mas precisa haver maior motivação para que isto aconteça. Temos um débito social de

muitos séculos a ser resgatado com as PCDs, a remoção das barreiras arquitetônicas e

atitudinais acarretam a percepção de obstáculos culturais e físicos que são postos pelo

conjunto da sociedade e excluem esta minoria do acesso a direitos fundamentais

básicos. Cabe à sociedade agir combinando esforços públicos e privados para sua

realização.

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CAPÍTULO 3. O CASO ESTUDADO.

3.1.O caso que deu origem à pesquisa

Este trabalho enfoca a SEACIS, seu passado, presente e futuro. Fixar-se-á no

que foi projetado e realizado pela secretaria nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008.

A SEACIS – Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – é uma

Secretaria nova dentro da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA). Ela foi criada

em 2005, pela Lei Municipal nº. 9782 de 06 de julho de 2005, obedecendo ao decreto

federal nº. 5296/04. O artigo segundo da Lei 9782/05 diz que a SEACIS ficará vinculada

diretamente ao Prefeito Municipal e será o órgão central do planejamento, da

coordenação e do controle das políticas públicas voltadas para inclusão social das

pessoas com necessidades especiais em Porto Alegre.

A iniciativa pioneira da administração municipal criando a SEACIS foi aprovada

por unanimidade pelos vereadores de Porto Alegre, que reconheceram a importância e

necessidade de sua criação. Todos os partidos que representam a cidade garantiram a

existência do órgão reconhecendo a importância e necessidade e sua criação. Segundo

palavras do atual secretário da SEACIS, Tarcízio Teixeira Cardoso:

“A capital do Rio Grande do Sul é o ambiente onde o conceito de equiparação

de oportunidades se reafirma como um assunto de interesse público universal, um

tema de direitos humanos e desenvolvimento inclusivo sustentável. Acima de tudo, o

de que ser pessoa com deficiência é uma condição humana que se entrelaça com

qualquer outra. A forma responsável, sensível e profissional, como fator resultante de

uma construção histórica, onde a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) já

indicava que era necessário um olhar do Executivo Municipal para essa população

segmentada e organizada politicamente na sociedade civil e da representação de

políticos envolvidos com a causa. Criou-se, então, um órgão executivo que assessora

outros órgãos transversalmente e busca a valorização dessas pessoas.

A Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que

direciona para “Inclusão e participação plena e efetiva na sociedade”, quer que a

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prática dos direitos humanos, aqui assumida como compromisso de governo, evidencie

que o ambiente deve dar as condições para que todos possam “ir e vir” e em se

tratando das questões inerentes a pessoas com deficiência, determina que tudo seja

pensado e executado com sua participação”.(Tarcízio Teixeira Cardoso - Secretário da

SEACIS) Texto no site da PMPA na Secretaria da Acessibilidade, por ocasião do 2º

aniversário da SEACIS em julho de 2007.

A SEACIS iniciou suas atividades em agosto de 2005 criando sua Missão e

Visão. Missão da SEACIS: formular, desenvolver e acompanhar em parceria com

demais órgãos públicos e entidades representativas do segmento, a implementação

dos instrumentos para as políticas voltadas às pessoas com deficiência no município de

Porto Alegre.

Visão da SEACIS: atender as demandas, observando as construções históricas

do segmento, buscando a valorização da diversidade, através da execução de

programas, primando pela acessibilidade universal e inclusão social das pessoas com

deficiência, valorizando a ética e a transparência nas ações.

A PMPA através da SEACIS visa a Inclusão Social das PCD através de diversos

projetos que objetivam esta inclusão. Também será através deste órgão e os demais

órgãos governamentais de pesquisa e estatística que possibilitarão o levantamento dos

diversos dados que irão compor está pesquisa.

Como já citado no capitulo 2, o Poder Público deve colocar em prática sua

prerrogativa de fiscalizar o cumprimento da lei para que possamos acabar com o

assistencialismo para não termos tantos PCDs se conformando com seu estado de ser

e não buscando seus direitos e se inserindo na sociedade.

3.2.SEACIS – Sua ações, seus projetos, sua história.

A Unidade onde será realizado o trabalho é na SEACIS. Localiza-se no Centro

de Porto Alegre para melhor acessibilidade das pessoas com deficiência de todo

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município em confluência dos diversos bairros, onde residem à maioria das PCD e

ainda atendemos diversamente as PCD da região Metropolitana.

A SEACIS é extremamente pequena, mas com uma enorme gama de

atendimentos e responsabilidades que temos dificuldades em atendê-las, isto devido ao

número reduzido de RH. Para atender as suas inúmeras demandas a SEACIS usa o

recurso de convênios para viabilizar ações que venham a beneficiar ao segmento das

PCD. A Secretaria tem os Recursos Humanos extremamente enxutos, num total de 14

servidores e o espaço físico bastante limitado dificultando assim o desenvolvimento das

práticas a que veio se propuser entre elas: tentar incluir as PCD e dar condições de

cobrança do cumprimento da acessibilidade Arquitetônica, segundo o Desenho

Universal de Acessibilidade.

Desde agosto de 2005, responsável pelo desenvolvimento de projetos de

planejamento urbano e pela supervisão de programas voltados à saúde, educação,

trabalho e lazer que atendam às necessidades de acessibilidade, a execução de

políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, a nova secretaria

atua para concretizar está prioridade de Porto Alegre.

A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social atende somente

Pessoas com Deficiência de Porto Alegre, e tem grande responsabilidade, pois foi a 1ª

Secretaria que atende especificamente este setor da sociedade e servirmos de

referência a futuras implantações de outras Secretarias tanto ao nível de outros

Municípios e também ao nível de Estado.

A intervenção em todos os projetos do governo municipal para a criação e

recuperação de espaços de acessibilidade da cidade decorre do fato das deficiências

estarem em todas as classes sociais e muitas pessoas, principalmente a populações

pobres, ainda não dispõem de informações sobre seus direitos e recursos que as

poderá auxiliar.

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A partir da montagem da SEACIS, o Secretário juntamente com os membros que

a compõem, elaboraram a Missão e Visão da Secretaria bem como também as ações

que vieram se concretizar no Plano Plurianual de 2007.

O texto do Secretário relata a construção da SEACIS e cita a valorização da

diversidade.

A valorização da diversidade

Fruto de históricas reivindicações e trabalho do movimento das

pessoas com deficiência, a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão

Social (Seacis) foi criada pela Lei Nº 9.782, de 6 de julho de 2005, subordinando

a então existente Comissão Permanente de Acessibilidade, sucedendo o

Gabinete de Acessibilidade e Inclusão-Social.

A missão da SEACIS é formular, desenvolver e acompanhar a

implementação dos instrumentos para as políticas voltadas às pessoas com

deficiência no município de Porto Alegre. Suas ações concretizam parcerias com

demais órgãos públicos, entidades representativas do segmento e a iniciativa

privada.

A SEACIS atende demandas sociais observando a construção

histórica do segmento, visando à valorização da diversidade pela execução de

programas balizados pelo desenho universal e a inclusão social, sustentados na

ética e na transparência das ações. (Cardoso, Tarcízio Teixeira - Secretário

Especial de Acessibilidade e Inclusão Social)

A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social tem diversos projetos

em sua Área de Inclusão Social e de Acessibilidade, neste trabalho serão enfatizados

com maior ênfase os projetos que viabilize a inserção da PCD no mundo do trabalho,

mas devemos levar em conta que a inclusão é feita somente com a condição da

acessibilidade atendida.

São os principais produtos e serviços ofertados pela SEACIS:

- Verificação da Acessibilidade arquitetônica de Porto Alegre.

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- Projetos de Inclusão de Pessoas com Deficiência dentro os quais está o

“Espaço Braille” primeiro no Rio Grande do Sul.

- Acessibilidade no transporte através cadastramento das pessoas com

deficiência para habilitação à gratuidade no estacionamento rotativo pago da cidade. O

cadastro é feito na Ouvidoria da SEACIS, Rua Siqueira Campos, 1.300, 2° andar, sala

202;

- Alimentação do site da Secretaria da Acessibilidade dentro do portal da

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS.

- Planejamento das Ações ligado à área de acessibilidade e inclusão social e

inserindo-as no portal de Gestão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

- Assessoria Jurídica que dará suporte às diversas ações que se fizer necessário

para o andamento da Secretaria.

- Planejamento, Administrativo, Orçamentário e Financeiro que dará suporte as

mais diversas necessidades que se fizer necessário para o andamento da Secretaria.

As principais prioridades de curto prazo são o Sistema Integrado de Inclusão

Social para Pessoa com Deficiência e o Plano Diretor de Acessibilidade do Município de

porto Alegre.

A SEACIS não tem um slogan definido e sim slogans para determinados

eventos, mas usamos seguidamente o slogan ACESSIBILIDADE INCLUI.

3.2.1. Relatório das atividades da SEACIS ao longo de sua breve história

As atividades abaixo relacionadas irão clarear a idéia do que a SEACIS faz e

quais foram as suas metas.

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3.2.1.1. Relatório de atividades da SEACIS de 2005

Os eventos realizados estão abaixo relacionados:

• Organização e participação do Seminário Porto-alegrense de Calçadas;

• Apoio à Caminhada Ecológica no Morro do Osso (parceria com a ONG

Caminhadores na promoção do ecoturismo para PPD’s);

• VIII Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, dias 22 a 26 de agosto;

• Criação da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em 2 de Agosto;

• Coordenação do Grupo de Trabalho da Ordem de Serviço 017/2005, instalado

em 5 de outubro para formular, até março de 2006, diretrizes de promoção do

acesso universal a prédios históricos e demais espaços culturais do Município;

• Coordenação da comissão para regulamentação da Lei 9.811 de 08/08/2005,

que instituiu o Cadastro Permanente de Pessoas Portadoras de Necessidades

Especiais – CAPENE - para fins Educacionais;

• Coordenação da comissão para elaboração do Projeto de Lei de criação do

Conselho Municipal dos Direitos das PPD’s;

• I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada na

Câmara Municipal dias 2 e 3 de dezembro, com 200 participantes que elegeu

oito delegados e aprovou resoluções encaminhadas à Prefeitura e às

Conferências Estaduais e Nacionais dos Direitos das PPD’s;

• Criação do Espaço Braille no Cibernarium da Usina do Gasômetro. A

inauguração pelo Prefeito ocorreu no Dia Nacional do Deficiente Visual. O

Espaço Braille é o primeiro centro tecnológico para cegos do estado.

• Celebração de Termo de Cooperação Técnica entre Fundação Bradesco e

Prefeitura, através da PROCEMPA e da SEACIS, para realização de Curso de

Formação de Monitores em Virtual Vision com o objetivo de proporcionar cursos

de informática para pessoas com deficiência visual;

• Criação do Site da SEACIS http://www.portoalegre.rs.gov.br/seacis, para

interação com a comunidade via Internet, em novembro;

• Publicação em meio eletrônico do relatório da I Conferência Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência, em 13 de dezembro;

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• Celebração de Convênio entre a Federação das APAES do Estado e a SEACIS

com a finalidade de apoio à realização do 34º JOMEEX – Jogos Metropolitanos

de Estudantes Excepcionais, evento esportivo para pessoas com deficiência

mental.

• Participou da Comissão Especial de Políticas Públicas para as PPD’s do

Legislativo Municipal;

• Participou da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no

município de Triunfo, da Conferência Municipal dos Direitos da PPD’s no

município de Capão da Canoa e do Fórum de Políticas Públicas para Pessoas

com Deficiência e Altas Habilidades do RS no município de Cachoeira do Sul.

3.2.1.2. Relatório de atividades da SEACIS de 2006

Os eventos realizados estão abaixo relacionados:

• Cursos de Virtual Vision para Pessoas com Deficiência Visual no Espaço Braile

no Cibernarium da Usina do Gasômetro. No total formaram-se 10 alunos em

2006 no de Introdução à Informática para pessoas com Deficiência Visual;

• A SEACIS participou da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com

Deficiência, realizada em Brasília em maio de 2006, com dois delegados

representando o Rio Grande do Sul;

• Convênio inédito de inclusão social em 30.06.2006, com 23 entidades do

município para execução de Serviços Assistenciais de habilitação e reabilitação

de PCDs, abrindo 200 novas vagas para atendimento e suplementação 200

atendimentos em execução. A coordenação das ações que originaram o

convênio foi da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social, sendo a

Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) o órgão da Administração

responsável pelas ações conveniadas;

• Realizados Cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para cinco turmas de

servidores municipais pela Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão

Social com apoio da Coordenação de Qualidade de Vida da SMA. O curso

atendeu recomendação da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com

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Deficiência de “garantir a presença de intérpretes profissionais, habilitados e

capacitados em órgãos públicos nas recepções ou setores de atendimentos e

informações”. Foram formados 61 servidores no ano de 2006. O relatório da I

Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência esta nos Anexos.

• A 9ª Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Porto

Alegre. Instituída por lei municipal, a Semana foi coordenada pela SEACIS, em

parceria com órgãos e secretarias municipais e contou com prestação de contas

pública sobre o orçamento no primeiro ano de existência da Secretaria,

completado em 2 de agosto. O ato de abertura incluiu o lançamento no Rio

Grande do Sul e em Porto Alegre, da Campanha Nacional de Acessibilidade. O

programa da 9ª Semana Municipal da Pessoa Portadora de

Deficiência organizou eventos artístico-culturais, esportivos, recreativos e

palestras técnicas e políticas sobre acessibilidade. As atividades da programação

tiveram tradução por intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais. A

Semana se realizou de 21 de agosto a 1º de setembro. Apoio à Caminhada

Ecológica no Morro do Osso (parceria com a ONG CAMINHADORES na

promoção do ECOTURISMO para PPD’s);

• IV Jogos Inclusivos do SESI com apoio da SEACIS e FADERS realizados em 1º

de setembro em Porto Alegre, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande

do Sul;

• Convênio no valor de R$ 5 mil foi assinado em outubro pela Procuradoria Geral

do Município, e SEACIS o Instituto Pobre Servos da Divina Providência – Centro

de Educação Profissional São João Calábria. Protocolo prevê a formação

profissional de alunos com deficiência das escolas INTERCAP no bairro do

mesmo nome, e Tristão Sucupira Viana, do Bairro Restinga, em ofícios

relacionados a Artes Gráficas, padaria, Confeitaria e Serigrafia. Inicialmente, a

meta do convênio soma 15 vagas;

• Entregue em 17 de outubro à Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria na

cidade o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Porto

Alegre;

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• Convênio no valor de R$ 8.950,00 entre a Federação das APAEs do Estado e a

SEACIS com a finalidade de apoio à realização do 35º JOMEEX – Jogos

Metropolitanos de Estudantes Excepcionais, evento esportivo para pessoas com

deficiência mental. O encontro envolveu todas as APAEs da Região

Metropolitana e contou com a participação de cerca de 1.500 PPD’s além de

expressiva platéia de pais e amigos de excepcionais;

• Instalado em 01.12.2007 o aparelho telefônico para pessoas com deficiência

auditiva no pavimento térreo do Edifício Intendente José Montaury. O telefone

especial para surdos opera a partir de sistema semi-automático. E é o segundo a

ser instalado em prédio púbico da cidade;

• Participou da Semana da Solidariedade na PUC.

• Participou da entrega de Cadeiras de Rodas realização Lions Club com apoio da

SEACIS;

• Dia 18.12.2006 formam inauguradas as novas instalações da Sede da SEACIS.

3.2.1.3. Relatório de atividades da SEACIS de 2007

Os eventos realizados estão abaixo relacionados:

• A SEACIS está com diversas ações em andamento dentre elas a continuação de

todas as ações efetuadas nos dois anos anteriores e ainda;

• Cadastramento para o estacionamento gratuito das pessoas com deficiência

através de processo e doação de adesivos para os carros em parceria com a

EPTC;

• A compra de uma Kombi adaptada com elevador hidráulico para uso da

Secretaria. É o único carro da PMPA adaptado para cadeirantes;

• Formação até o momento de 08 turmas de deficientes visuais para inserção no

mundo da informática, sendo que já se formaram 04 turmas;

• Em parceria da SEACIS, SMA e SMF Projeto de Inter-relacionamento para curso

das três principais deficiências;

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• A 10ª Semana Municipal das Pessoas com Deficiência onde foi realizada a

Gincana da Integração, cujo lema era INCLUIR É AGIR, participou diretamente

das atividades realizadas de 21 a 23 de agosto na Usina do Gasômetro, uma

média de 500 pessoas. Contamos com a presença do prefeito José Fogaça. Dez

entidades inscreveram equipes à Gincana da Integração, e sete delas

participaram de todas as etapas, nos três dias, fazendo jus, pela inscrição e

participação a um prêmio-estímulo, destinado pela Fundação Bradesco: dois

computadores por equipe. As entidades responsáveis pelas equipes que

chegaram a primeiro, segundo e terceiro lugares receberam também premiação

em cadernetas de poupança do Banco Bradesco: R$ 7 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil,

respectivamente. A melhor torcida que acabou sendo a da equipe mais bem

classificada, que concluiu nove das dez tarefas do concurso, recebeu mais um

computador. A Gincana da Integração constituiu a maior parte da programação

da Semana da Pessoa com Deficiência, sendo as tarefas realizadas a

programação de exposição de fotografias, maquetes e mostra cultural em

música, teatro e danças apresentadas no 4º andar da Usina e na sala de cinema

P.F. Gastal. O número de participantes e o recolhimento de 1.600 Kg de arroz e

feijão, por parte dos participantes, que foi doado, foi o ponto alto do evento;

• Curso de Inter-relacionamento - Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos

relativos às Pessoas com Deficiência. Curso com o objetivo de promover a

sensibilização entre as pessoas com deficiência e as pessoas não deficientes, na

perspectiva da sociabilização. O curso será dado em módulos no decorrer do

ano aberto aos servidores da PMPA..

3.2.1.4. Relatório de atividades da SEACIS de 2008

Em 2008 a SEACIS continua com todos os projetos iniciados nos anos

anteriores:

• Levantamento de dados para Implantação do Plano Diretor de Acessibilidade;

• Projeto do Sistema Integrado de Inclusão de Pessoas com Deficiência;

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• Continuação do Projeto Braille de inclusão Digital;

• Continuação do Projeto do Curso de Libras;

• Coleta dados nacionais para o Plano Diretor de Acessibilidade- Através de visitas

para coletar de dados em outras regiões do país, referentes à acessibilidade e

mobilidade urbana realizada pelo titular da SEACIS, e o coordenador da Área de

Acessibilidade a São Paulo, Uberlândia-MG, Brasília - DF, Recife-PE para futura

aplicação no PDAc.

• Organização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

que se realizará nos dias 18 e 19 de junho de 2008.

3.2.2 Coordenação Executiva da SEACIS

È a Unidade da SEACIS que trabalha especificamente com Pessoas com

Deficiência e é formada pela Área de Acessibilidade e Área de Inclusão Social e tem

como responsabilidade formular a política municipal de acessibilidade e inclusão social

das PCD.

3.2.2.1. Área de Inclusão Social

Visa à participação e promoção das PCDs na sociedade e está dividida em 04

unidades.

Unidade das Pessoas com Deficiência Auditiva

Confecção de um polígrafo com mais de 100(cem) sinais de Libras com a

finalidade iniciar os Cursos de Língua de Sinais para funcionários da Prefeitura

Municipal de Porto Alegre. Foram administrados cursos de três módulos para 05(cinco)

turmas ao longo do ano de 2006 e 2007 e desenvolvido o Projeto de inter-

relacionamento.

Instalado em 01.12.2006 aparelho telefônico para pessoas com deficiência

auditiva no pavimento térreo do Edifício Intendente José Montaury. Em 2007 foi

instalado um telefone no Hospital Pronto Socorro.

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Unidade das Pessoas com Deficiência Visual

Cursos de Virtual Vision para Pessoas com Deficiência Visual no Espaço Braille

no Cibernarium da Usina do Gasômetro. Este Curso que permite a inserção do mundo

do trabalho destas pessoas através do convênio entre a Prefeitura, através da SEACIS,

PROCEMPA, e Fundação Bradesco, proprietária do programa Virtual Vision. Foram

realizados três cursos ao longo do ano 2006, 2007 foram concluídos 05 cursos e em

2008 estão em andamento mais 04 cursos.

Unidade das Pessoas com Deficiência Mental

Foram feitos três convênios nesta unidade e que beneficiaram diversos setores:

1. IV Jogos Inclusivos do SESI com apoio da SEACIS e FADERS realizados em

1º de setembro em Porto Alegre, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do

Sul com 1.200 participantes.

2. Convênio com Instituto Pobres Servos da Divina Providência – Centro de

Educação Profissional São João Calábria. Protocolo prevê a formação profissional de

alunos com deficiência das escolas INTERCAP no bairro do mesmo nome, e Tristão

Sucupira Viana, do Bairro Restinga, em ofícios relacionados a Artes Gráficas, padaria,

Confeitaria e Serigrafia. Inicialmente, a meta do convênio soma 15 vagas para Pessoa

com Deficiência Mental e alguns com deficiência física e mental, no ano de 2006 e

2007.

3. Convênio de apoio para realização do JOMEEX – Jogos Metropolitanos de

Estudantes Excepcionais, evento esportivo para pessoas com deficiência mental, em

2005, 2006, 2007 e em 2008 já está em andamento.

Unidade das Pessoas com Deficiência Física

Convênio com o Instituto Pobre Cervos da Divina Providência com descrito na

UPDM.

Todos os encaminhamentos da área de acessibilidade que em sua maioria são

ações que atingem principalmente as pessoas com deficiência física.

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Coordenação da comissão para regulamentação da Lei 9.811 de 08/08/2005,

que instituiu o Cadastro Permanente de Pessoas Portadoras de Necessidades

Especiais – CAPENE - para fins Educacionais.

Ouvidoria

A Ouvidoria está inserida administrativamente na Coordenação Executiva.

Atende ao público interno e externo na sede, por telefone e e-mail. Encaminha

reivindicações e informa acerca de direitos. No ano de 2006 a Ouvidoria fez 1.370

atendimentos, em 2007 fez 1.500 atendimentos, sobre acessibilidade em transportes

coletivos, dificuldade de acesso a prédios públicos e privados, retorno à escola,

brinquedos e banheiros de parques e praças sem adaptação, entre outros.

3.2.2.2. Área de Acessibilidade

É o setor responsável pelo planejamento, fiscalização dos projetos e execuções

urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação com vistas a garantir a

acessibilidade orientada pela concepção do desenho universal no município.

Foi responsável pelas demandas e buscou sistematicamente a aplicação das

regras, normas e legislações pertinentes à acessibilidade. Planejou, orientou, fiscalizou,

divulgou, liderou e coordenou através de metodologias, que garantissem arquitetônica e

urbanisticamente a acessibilidade através da concepção do desenho universal no

município.

Coordena a Comissão Permanente de Acessibilidade.

Participa em processos administrativos junto com a Assessoria Jurídica na

promoção de releituras para readequação da legislação municipal, no que tange à

acessibilidade.

Participa e faz encaminhamentos na Comissão Técnica de Viabilidade de

Edificações e Atividade (CEVEA) e na Comissão de Análise Urbanística e

Gerenciamento (CAUGE).

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Faz encaminhamentos nas Secretarias de: Educação, Esportes, Planejamento,

Obras e Viação, Cultura, Transporte, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Segurança

Urbana, Juventude, Mobilidade Urbana, Indústria e Comércio, Gestão e

Acompanhamento Estratégico, além do Programa Monumenta, sobre a obrigatoriedade

de incorporar conceitos técnicos de acessibilidade em seus programas, projetos e

decisões relativas às suas competências.

Análise técnica, orientações e verificações para diferentes procedimentos

advindos da Ouvidoria da SEACIS, EPHAC, Câmara Riograndense do Livro, Gabinete

da 1ª Dama, Procuradoria Geral do Município, Escritório de Turismo, Promotoria de

justiça da Infância e da Juventude, Trensurb.

Representação nos seguintes programas/ Ações do município: Cidade

Integrada, Lugar de Criança é na Família e na Escola, Viva o Centro, Bem - Me - Quer e

Porto do Futuro;

Acompanhamento e orientação nos projetos e estudos:

• Trensurb - Revitalização e Adequação arquitetônica e urbanística em

acessibilidade na Praça Revolução Farroupilha e entorno do Mercado Público;

• Mini Zôo do Parque Farroupilha – estudo para adequação aos usuários com

deficiência visual;

• Escola de Educação Infantil Loteamento Timbaúva – adequação a Lei municipal

8317/99 entre outras;

• Escritório de Turismo – estudo arquitetônico para adequação à acessibilidade no

pavimento térreo;

• Feira do Livro – estudo para acessibilidade na área infantil da feira;

• Ginásio Paradesportivo Cruzeiro do Sul – estudo arquitetônico do prédio para

adaptação a pratica paradesportivas e adequação à acessibilidade;

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• Prefeitura Municipal de Porto Alegre - adequação à acessibilidade nos banheiros

(masculino e feminino) do térreo e 2º pavimento;

• Terminal Triângulo Assis Brasil - adequação à acessibilidade nos banheiros

(masculino e feminino);

• Cine Capitólio – análise e orientação das adaptações propostas no projeto

arquitetônico existente;

• Novo Lay Out da SEACIS – Adequação de acessibilidade nas novas instalações

da SEACIS.

• Coordenação do Grupo de Trabalho estabelecido pela Ordem de Serviço número

17, que determinou diretriz a fim de adotar medidas que sejam pertinentes à

promoção de acesso universal no Paço Municipal, aos Prédios Históricos e

espaços culturais de uso coletivo no âmbito do município, com base nas

legislações vigentes municipais, estaduais e federais;

• Participação no Grupo de Trabalho Fórum Mundial de Turismo - Destinations

2006: Organizar a cidade para o Fórum através de diferentes ações;

• Coordenação nos estudos para elaboração do Plano Diretor de Acessibilidade do

município;

• Participação em diversos Seminários, cursos e encontros no município com

temas sobre Planejamentos para Centros Urbanos, envolvendo acessibilidade e

conservação de Prédios Históricos;

• Realização de palestra na PUCRS com o tema - Acessibilidade em Espaços

Culturais e Prédios Históricos de Porto Alegre.

• Lançamento do Plano Diretor de Acessibilidade.

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3.2.3. Ações da SEACIS inseridas no Portal de Gestão

Hoje, o mundo vive um momento onde se reativam as preocupações com os

modelos de gestão de governo. Em função disto o novo modelo de gestão da Prefeitura

Municipal de Porto Alegre é composto de 21 programas sendo que a Secretaria

Especial de Acessibilidade e Inclusão Social SEACIS não tem um programa especifico,

mas está inserido em vários deles. A SEACIS tem 20 ações inseridas em diversos

Programas.

São as seguintes ações inseridas nos Programas:

• No programa que a SEACIS tem oito ações é no Porto do Futuro, 06

ligadas diretamente a acessibilidade.

• No programa “O lugar de criança e na escola e na família”, onde estão

duas ações, uma de acessibilidade e outra de inclusão social.

• No Programa Cidade Acessível, a SEACIS tem uma ação chamada

Acessibilidade no Transporte, que trata do estacionamento das PCD para melhorar o

direito de ir e vir, logo uma ação de inclusão social.

• No Programa Porto da Inclusão, onde a SEACIS tem quatro ações que

tem por objetivo a inserção das pessoas com deficiência na sociedade como um ser

atuante e participativo da sua comunidade com o objetivo de torná-lo produtivo.

• No Programa Cidade Integrada tem quatro ações ligadas a Acessibilidade.

• No Programa Receita é Saúde, temos a Ação Cadeira, uma ação de

Inclusão Social, que tem o objetivo de ensinar e ainda conceder próteses e orteses as

PCD que necessitarem.

Além destas ações a SEACIS participa de etapas de outras ações de diversos

Programas do Portal. A Área da Acessibilidade se faz representar nos seguintes

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programas/ações do município: Cidade Integrada, Lugar de Criança é na Família e na

Escola, Viva o Centro, Bem - Me - Quer e Porto do Futuro. Na área da Inclusão Social

se faz representar em diversas ações, dentro delas aquela do convênio em 23

entidades, convênio este assinado com o Governo federal.

Abaixo tem a tabela da inserção da SEACIS nos mais diversos programas com

Ações próprias e a posição e andamento das ações em 2008.

PROGRAMAS AÇÕES TOTAL Administração Geral R$ 702.292,00 Plano Diretor de Acessibilidade R$ 80.000,00 Certificação de Acessibilidade R$ 20.000,00 PORTO DO FUTURO Selo de Acessibilidade R$ 11.000,00 Sinalização e Mobiliário Urbano R$ - Arquitetura com Acessibilidade R$ -

Pesquisa e Assessoria em Acessibilidade e Inclusão Social R$ 9.000,00

Publicidade R$ 22.557,00 TOTAL DO PROGRAMA R$ 844.849,00 Sistema Integrado de Inclusão Social R$ 61.500,00 PORTO DA INCLUSÃO Jogos Paradesportivo de Porto Alegre R$ 20.000,00 Deficiente Produtivo R$ - Eventos para PPD's R$ 14.800,00 TOTAL DO PROGRAMA R$ 96.300,00 LUGAR DE CRIANÇA É Multiplicando Conceito (Política e Cidadania) R$ 10.500,00 NA FAMÍLIA E ESCOLA Escola Acessível R$ 16.000,00 TOTAL DO PROGRAMA R$ 26.500,00 CIDADE ACESSÍVEL Acessibilidade no transporte R$ 8.500,00 TOTAL DO PROGRAMA R$ 8.500,00 Valorize sua Calçada R$ 4.000,00 Passeio Livre R$ 5.000,00 CIDADE INTEGRADA Espaço Paradesportivo R$ 19.700,00

Supervisão Técnica da Execução de Obras para Acessibilidade R$ 2.000,00

TOTAL DO PROGRAMA R$ 30.700,00 RECEITA É SAÚDE Cadeira Certa R$ 30.000,00 TOTAL DO PROGRAMA R$ 30.000,00 TOTAL DA SEACIS R$ 1.036.849,00

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3.2.4. Relatório orçamentário da SEACIS 2005, 2006, 2007 e 2008.

A tabela do orçado e realizado de 2006, 2007 e 2008 estão nos Anexos

A SEACIS foi criada em 2005, pela Lei Municipal nº. 9782 de 06 de julho de

2005, obedecendo ao decreto federal número 5296/04, portanto durante o ano todo foi

utilizado orçamento da extra programação. O valor determinado para Secretaria foi de

R$ 210.049,00 que correspondia a 0,01% do total da PMPA.

O orçamento inicial da SEACIS em 2006 foi no valor de R$ 520.386,96,

posteriormente teve um suplemento de 845.336,96 e efetivamente foram empenhados

só R$ 671.555,93 correspondendo a aproximadamente 0,02% do orçamento geral da

PMPA.

O orçamento inicial da SEACIS em 2007 oi no valor de R$ 881.127,00

posteriormente foi suplementado para R$ 1.068.386,66 e efetivamente foi empenhado

só R$ 1.018.886,18 correspondendo a aproximadamente 0,031% do orçamento geral

da PMPA.

Em 2008 o orçamento da SEACIS é programação no valor de R$ 1.036.849,00 e

foi contingenciado para R$ 948.730,60 e até o momento foram empenhados R$

403.768,91.

As despesas classificadas por categoria econômica tiveram uma diferenciação

bastante significativa de 2006 para 2007. Em 2006, a SEACIS investiu um pouco mais

nas Despesas de Capital em função de sua criação e da mesma não ter ainda seu local

adequado de instalação. Em 2006 as Despesas Correntes tiveram 75,49% do total do

orçamento da Secretaria e as Despesas de Capital em torno de 24,51% do total. Em

2007 as Despesas Correntes são em 95,63% do total orçado e as Despesas de Capital

de em torno de 4,37% do total.

A SEACIS teve um aumento de 75,49% para 95,63% na suas despesas

correntes de 2006 para 2007, justificando aqui que a SEACIS fez em 2006 a reforma de

suas instalações e equipou sua Secretaria com móveis e equipamentos novos, não

havendo mais esta necessidade, aplicau mais seus recursos em ações que irão

beneficiar seus projetos.

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O orçamento da SEACIS de 2007 em relação a 2006 teve um aumento em torno

de 76,82% do orçado inicial, isto ocorreu em virtude da própria Secretaria demandar um

maior número de atribuições em relação a 2006, ano em que a mesma foi consolidada.

O orçamento da SEACIS de 2008 em relação a 2007 teve um aumento em torno

de 12% do orçado inicial, isto se deve em virtude da própria Secretaria demandar a

cada ano maior número de atribuições em relação aos anteriores.

Com a otimização de resultados, o orçamento que SEACIS possui, tem sido

distribuído adequadamente, com o objetivo de atingir resultados satisfatórios dentro de

um orçamento pequeno.

3.2.5 Projetos da SEACIS

Para dar conta do cumprimento da Missão e também da Visão, a SEACIS buscou

a parceria de entidade para que pudesse fazer a inclusão das pessoas com deficiência

e a inter-relação entre os diversos órgãos públicos e entidades representativas.

No decorrer desse processo fez-se necessária à inclusão de parcelas da

sociedade diversificadas, cabendo a este trabalho a exposição de fatos e resultados

provenientes da inclusão das mesmas.

Foram criados diversos projetos para dar conta da diversidade de demandas

encaminhadas pela Sociedade composta pelas PCDs e dentre estes projetos, está o

projeto voltado para a inclusão digital de pessoas com deficiência visual, projetos do

curso de Libras, curso de Inter-relacionamento, entre outros.

Hoje as novas idéias e projetos que surgem devem seguir o conceito de

acessibilidade tanto na comunicação quanto nos projetos arquitetônicos, ou enfim, em

qualquer necessidade de pessoas com deficiência, para melhor integrá-las ao mundo

do trabalho e torná-las seres adaptados ao meio no qual se inserem, enfim pessoas

completas.

A SEACIS devido a seu escasso orçamento vem buscando diversas parcerias

para a realização de seus objetivos, nesta procura encontrou várias parcerias que

propiciaram o atendimento do segmento da deficiência visual e auditiva. As mesmas

parcerias iniciaram em 2005 e continuam até hoje.

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3.2.5.1. Projeto do Espaço Braille

A evolução da informática tem sido constante, criando sempre novas

experiências, possibilitando às mais diversas áreas oportunidades de acumular e

aperfeiçoar conhecimentos. No decorrer desse processo fez-se necessária à inclusão

de parcelas das mais diversas e cabe a este trabalho a exposição de fatos e resultados

provenientes da inclusão e ingresso no mundo do conhecimento de parcelas da

sociedade até então excluídas.

O Projeto do “Espaço Braille”, primeiro espaço a promover acesso público e

gratuito para capacitação digital de pessoas com deficiência visual no Rio Grande do

Sul, busca inserir as PCDs no mundo produtivo, principalmente através da informática.

A SEACIS tem diversos setores de apoio para execução de sua proposta de

trabalho, porém o Projeto do “Espaço Braille” localiza-se dentro da área especifica para

a qual foi criada a Secretaria, a Coordenação Executiva – Área de Inclusão Social.

È um projeto realizado em parceria o com a PROCEMPA, a SEACIS e a Fundação

BRADESCO, gerando aqui a nossa primeira PPP, que era nosso intuito deste a criação

da SEACIS. Foi criado um convênio com a Fundação BRADESCO com PROCEMPA

com interveniência da SEACIS. Este projeto não gerou custos para SEACIS e veio de

encontro aos seus anseios.

A PROCEMPA cedeu espaço e os computadores do Cibernarium da Usina do

Gasômetro. A Fundação Bradesco adquiriu uma impressora Braille e cedeu o Software

Virtual Vision, pois a mesma é proprietária do programa, e ainda, ministrou cursos para

os futuros instrutores. A SEACIS cedeu instrutores para ministrar as aulas, faz a

divulgação de novos cursos e faz a inscrição.

Promover a inclusão social de alunos com deficiência visual é o objetivo deste

curso de informática. O público alvo são pessoas com Deficiência Visual da

comunidade em geral.

Durante e após o projeto inicial verificou-se que o objetivo foi alcançado em

grande escala, para não dizer plenamente. Alunos estão muito satisfeitos, pois estão

conseguindo trabalhar sozinhos no computador, dominando Windows, Word e Excel e

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consegue fazer os seus próprios trabalhos, gravar suas músicas, ler seus e-mails, ler

seus próprios livros, comunicar-se com pessoas de todo mundo e alguns ainda utilizam

os conhecimentos adquiridos em seus locais de trabalho. Através de sua inserção no

mundo digital, obtiveram uma maior independência e capacidade de comunicação com

o mundo.

O curso de inclusão digital para Pessoa com Deficiência Visual continua até hoje

e cada nova etapa são inseridos novas pessoas que saem com uma ferramenta a mais

para competir no mercado de trabalho e para uma cidadania mais plena. O mesmo foi

ampliado e atualmente atende a Zona Sul, no Telecentro da Restinga e tem

Computadores com o Virtual Vision e também uma impressora Braille, isto comprova de

que o projeto foi bem implantado, propiciando a sua continuação.

Foi o primeiro projeto que deu grande visibilidade a SEACIS, ainda em 2005, ano

de sua criação. Este projeto deu o Top de Marketing da Associação dos Dirigentes de

Marketing e Vendas do Brasil/ RS (ADVB-RS), na categoria Responsabilidade Social

para a PROCEMPA, pela inclusão digital.

Os cursos não implicarão ônus financeiros para o Município e seu Interveniente,

além dos já existentes, pois a funcionária da SEACIS, Deficiente Visual, atualmente é

responsável pelas aulas tanto no CIBERNARIUM com no Espaço Braile da Restinga.

3.2.5.2. Projetos do Curso de LIBRAS

O Projeto do Curso de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para comunicação

com os Deficientes Auditivos. A Criação deste projeto vem de encontro as

reivindicações para atender a recomendação da I Conferência Municipal dos Direitos da

Pessoa com Deficiência que é de “garantir a presença de intérpretes profissionais,

habilitados e capacitados, em órgãos públicos nas recepções ou setores de

atendimentos e informações”.

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É oferecido o curso de formação básica em Libras oferecidas aos funcionários

públicos Municipais, em parceria com a Secretaria Municipal da Administração (SMA).

As palavras do Secretário da SEACIS abaixo dizem bem o que queremos

alcançar:

"É uma promoção da acessibilidade à informação e à comunicação, é a inclusão

das pessoas com surdez ou alguma deficiência auditiva grave ou profunda”.

(Tarcízio Teixeira Cardoso - Secretário da SEACIS)

No ano de 2008 está em andamento o Curso de Libras para os funcionários da

loja de servidores da loja de atendimento EPTC.

Os cursos não implicarão ônus financeiros para o Município, além dos já

existentes. Atendeu-se um número grande de pessoas sem custas, pois a instrutora é

uma servidora da SEACIS, deficiente auditiva.

3.2.5.3. Curso de Inter - relacionamento - Aspectos Sociais, Políticos e

Econômicos relativos às Pessoas com Deficiência.

Curso com o objetivo de promover a sensibilização entre as pessoas com

deficiência e as pessoas não deficientes, na perspectiva da sociabilização. O curso foi

de dividido em 04 módulos e aberto aos servidores da PMPA, teve a parceria da

SMA,SMF.

O curso teve inicio em 02/07/2007 com a aula inaugural e encerramento em

09/10/2007 e formou 08 servidores.

Foram realizados encontros semanais de 4 horas cada, totalizando 104

horas/aula em 26 encontros. Foram ministradas técnicas variadas, como aulas

expositivas, dialogadas, debates, grupos de conversação, visitas e etc. Cada módulo foi

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monitorado por um profissional da área, podendo estes ser assessorados por

profissionais de áreas afins.

Os módulos são divididos e detalhados como abaixo segue:

Modulo I - Conhecimento das organizações (Federal, Estadual e Municipal),

Terminologia, Tipologias das deficiências, Relações das deficiências com a sociedade

no trabalho, no lazer, na educação, na saúde e assistência, Fundamentação Legal.

Modulo II - Portaria n°2678 de 24/09/2002, Vida e obra de Louis Braille, Origem e

evolução do Sistema Braille no Brasil (identificação da posição dos pontos na escrita e

na leitura, sinais simples e compostos, ordem do sistema Braille, alfabeto, pontuação e

sinais acessórios, sinais usados com números, siglas, representação de algarismos,

disposição do texto em Braille.

Modulo III - Aspectos históricos da deficiência auditiva/surdez (evolução do

conhecimento da doença deficiência e do que o surdo sofreu até hoje), Histórico das

LIBRAS como instrumento de comunicação? LIBRAS não é uma cultura, seu princípio é

comunicar, Fundamentação legal/decretos existentes.

Modulo IV - Métodos (de acordo com a tipologia da deficiência) para auxiliar

pessoas com deficiência, Avaliação.

O curso não implicou ônus financeiros para o Município, além dos já existentes.

Atendeu-se um número grande de pessoas sem custas, pois a instrutora é uma

servidora da SEACIS, deficiente auditiva.

3.2.5.4. Sistema Integrado de Inclusão das Pessoas com Deficiência

A implantação do Sistema Integrado de Inclusão Social da PCD objetiva

conhecer as populações diversas das Pessoas com Deficiência.

As cerca de 180.000 (cento e oitenta mil) PCD em Porto Alegre,segundo o IBGE

de 2000, dispõe de uma rede de recursos e atendimentos espalhada por toda a cidade.

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Esses atendimentos têm o objetivo da habilitação e reabilitação do indivíduo para a

inserção ou reinserção social de forma abrangente e completa.

O Sistema Integrado de Inclusão Social da PCD visa ordenar essa rede num

formato, circular, continuado e de fácil acesso. A integração de um sistema, em um

banco de dados único, servirá de suporte, subsídio e justificativa para todos os projetos

de abrangência municipal ou de grandes regiões que venham ser executados para a

coletividade. Ainda, revelará com detalhes, a situação de onde e como vive a pessoa

com deficiência em Porto Alegre.

A meta é consolidar informações a cerca da quantidade e perfil da população

com deficiências, estabelecendo relações com o Censo de 2000 do IBGE e publicando-

as no sítio eletrônico “Observatório de Porto Alegre – ObservaPoa”

Através do SIIPED será possível verificar quantas pessoas estão aptas ao

trabalho e quantas estão assistidas e quantas não estão. É peça fundamental para que

possamos fazer uma radiografia real da situação da PCD em Porto Alegre. Atualmente

as informações estão pulverizadas em vários locais dificultando este olhar especifico.

3.2.5.4. Plano Diretor de Acessibilidade

A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS) iniciou em

2007 a etapa de estudos para implantação do Plano Diretor de Acessibilidade de Porto

Alegre. O PDAc estipulará as regras gerais de acessibilidade para projetos

arquitetônicos, urbanísticos, em circulação e transporte e comunicação. Fixará as

obrigações decorrentes de leis federais, estaduais e municipais a serem seguidas nos

espaços públicos em prédios comerciais e conjuntos habitacionais para viabilizar

circulação e acesso de pessoas com deficiência física, auditiva e visual.

O objetivo é consolidar diretrizes em legislação municipal que normatize os

processos de novas construções, contemplando os quatro pilares da acessibilidade

pelo desenho universal: circulação e transporte, comunicação, arquitetura e urbanismo.

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O projeto final deve ser concluído em 2008 para ser enviado à Câmara de

Vereadores.

A implementação do Plano Diretor de Acessibilidade terá um de custo de R$ 500

mil, recurso a ser composto de modo compartilhado entre a prefeitura e a União,

através do Ministério das Cidades.

3.2.5.5. Ação Cadeira Certa

Ação que tem por objetivo prevenir o agravo das deficiências causado por uso

inadequado de dispositivos auxiliares de locomoção. Entre 2005 e 2007 foram

distribuídos, na rede básica de saúde e aos demais interessados, 3.000 exemplares do

livreto com orientações para a prevenção. Também foram realizadas oficinas práticas

de prevenção nas Semanas das Pessoas com Deficiência.

Em 2007 fez o convênio com ASASEPODE para realização de oficinas para uso

correto de cadeiras de rodas e a destinação 15 cadeiras de rodas novas em

continuidade ao programa Cadeira Certa, conveniado entre a Prefeitura de Porto Alegre

e a entidade, através da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social

(SEACIS).

3.2.6. Diversos Convênios realizados pela SEACIS

A SEACIS na sua curta trajetória, isto é, desde agosto 2005 e com um escasso

orçamento, vem tentando fazer parcerias as mais diversificadas possíveis. Os

convênios são meios de encaminhar recursos para as entidades civis que trabalham ou

representam Pessoas com Deficiência.

O convênio não impede a busca de recursos financeiros junto a outras

instituições, sejam elas públicas ou privadas ou ainda da sociedade civil que atenda as

PCDs. Pelo contrário, o estabelecimento de novas parcerias é sempre estimulado.

O estabelecimento do convênio não veta a prática de cobrança de taxas, porém

é claro que se tratando de serviços comunitários, as entidades conveniadas tendem a

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cobrar valores baixos, acessíveis ao público a ser atendido, pois geralmente as PCDs

estão em situação de pobreza.

Os recursos financeiros repassados pelo convênio devem ser utilizados somente

naquilo que está autorizado pelo plano de trabalho que faz parte do corpo do processo

do mesmo. O repasse é feito obedecendo ao plano de trabalho enviado pela entidade

solicitante e será considerado fechado na hora da prestação de contas, o convênio será

efetuado em pagamentos parcelados. A 2ª parcela só ocorrerá se tiver à prestação de

contas da 1ª parcela avaliada e estiver criteriosamente dentro daquilo que diz o plano

de trabalho.

Os diversos convênios da SEACIS serão detalhados abaixo, descritos suas

justificativas, o amparo legal e o segmento das PCD que serão beneficiados e neste

detalhamento serão mostradas as vantagens deste tipo de prática. Os convênios dão

uma abrangência maior no atendimento e inclusão das PCDs.

3.2.6.1. Convênios com APAE

A SEACIS desde a sua criação tem feito convênios anuais para realização do

JOMEEX. O objetivo final é um Convênio de cooperação financeira e apoio recíproco

entre o Município de Porto Alegre, com interveniência da Secretaria Acessibilidade e

Inclusões Sociais, tendo como objeto a realização do JOMEEX-JOGOS

METROPOLITANOS DE ESTUDANTES EXCEPCIONAIS, evento esportivo para

pessoas com deficiência mental.

A justificativa para realização do convênio prende-se a forma de respostas às

necessidades sociais emergentes, promoção e inclusão social, bem como respondendo

também as atribuições do Município e o cumprimento à Lei Municipal nº. 8.191 de 15 de

julho de 1998, que institui no Município de Porto alegre o JOMEEX e dá outras

providências...

Trata-se assim, da efetivação de convênio envolvendo a SEACIS, em torno de

um grande propósito de dar condições de participação em esportes das crianças,

adolescentes e jovens com deficiência mental e condutas típicas (autismo e psicose).

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Esta ação intersetorial faz-se necessária em função das peculiaridades deste público

alvo. Acreditamos que as sinergias de ações favorecem o desenvolvimento destas

crianças e adolescentes.

Os jogos são realizados pela entidade tendo um recurso alocado do Órgão

Público, já que o mesmo não atinge a maioria dos estudantes com deficiência mental.

Há Co-responsabilização entre poder público e sociedade civil, conferindo a estaúltima

um protagonismo no processo decisório na realização de seu evento.

A SEACIS fez o convênio para realização do 34º, 35º, 36º e já encaminhando o

37° JOMEEX. Assumiu em 2005 e 2007 a alimentação dos participantes e em 2006

além de parte da alimentação também assumir o serviço de assessoria esportiva do

SESI.

Foram desembolsado pela PMPA através de SEACIS em 2005, o recurso de R$

5.065,00, em 2006, R$ 8.950,00 e em 2007, R$ 10.439,00.

3.2.6.2. Convênio com Calábria

O Convênio entre PMPA e Instituto Pobres Servos da Divina Providência -

Centro de Educação Profissional São João Calábria, com interveniência da SEACIS,

tem por objeto, dar condições de inserir no mercado de trabalho PCDs que não dispõe

de oportunidades. Através de programa de profissionalização nas áreas de Artes

Gráficas, Padaria, Confeitaria e Serigrafia para PCDs oriundas das Escolas INTERCAP

e Tristão se viabiliza a concessão de recursos financeiros, suportes para a manutenção

do serviço conveniado.

A justificativa foi a efetivação do convênio em torno de um grande propósito,

garantindo o atendimento das PCDs nas dependências da Entidade conveniada através

de metas estipuladas, agindo desta maneira com ações que motivam estes alunos, a se

tornarem profissionais autônomos e independentes, para que possam ter acesso à

escolarização, a profissionalização e ao emprego. Garante-se agindo assim, cidadania

e dignidade aos mesmos, mesmo que esta ação seja pequena, pois é de grande valor.

Esta ação intersetorial faz-se necessária em função das peculiaridades deste público

alvo. O referido convênio foi realizado em 2006 e 2007.

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Foi desembolsado pela PMPA através de SEACIS em 2006, o recurso de R$

5.000,00, dividido em 04 parcelas, e em 2007, recurso de R$ 5.000,00, dividido em 02

parcelas.

3.2.6.3. Convênio com ASASEPODE – Ação Cadeira Certa

Convênio entre a PMPA com interveniência da SEACIS que tem por objetivo dar

formação do uso correto e compra de cadeiras de rodas adequadas para PCD

devidamente cadastrados na SMS e que necessitam das mesmas.

Para o referido convênio foram desembolsados em torno de R$ 27.000,00 em

duas parcelas em 2007.

3.2.6.4. Convênio com ASASEPODE – Ação Sistema Integrado de Inclusão

Social

Convênio entre PMPA com interveniência da SEACIS que tem por objeto à

implementação de um sistema informatizado único integrado de inclusão da PCD para

ser distribuído nas entidades, órgãos e entes privados de maior fluxo de atendimento

e/ou assessoramento. O Objetivo é sistemizar os indicadores que revelam a situação

em que vivem estas pessoas e, ainda, que implementem, justifiquem e executem as

diversas políticas públicas para PCD.

Para o convênio será desembolsado em torno de R$ 50.000,00, dividido em 12

parcelas.

3.2.6.5. Convênio FASC com 21 organizações da sociedade civil para

atendimento de crianças com deficiência com supervisão da SEACIS.

O convênio tem por objetivo comum de executar os Serviços de Assistenciais de

Atenção Permanente a PCD. Convenio assinado com o Governo Federal.

O convênio fica sujeito às normas da Constituição Federal, da lei nº. 8.666/93-Lei

das licitações, da Lei Federal nº. 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,

Lei da 8724/93 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Lei Orgânica do

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Município de Porto Alegre, da Lei complementar nº. 325 e dos Decretos Municipais nº.

11417/96, 11459/ 96,11723/97 e 11724/97, sendo critério obrigatório para

conveniamento da Entidade com a FASC, a inscrição nos Conselhos Municipais de

Assistência Social – CMAS e Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.

O financiamento do convênio é realizado por recursos financeiros do Fundo de

Assistência Social (FMAS) e seu objetivo é viabilizar o atendimento pela entidade

conveniada de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos da data do

ingresso, com deficiência. O repasse deste convênio é mensal durante 12 meses com

condições de aditamento.

A execução do presente convênio dar-se-á através da habilitação e reabilitação,

sendo desenvolvidos serviços pela entidade através da contratação de recursos

humanos para este fim, permitindo o atendimento ao público alvo.

Neste convênio a SEACIS não entra com recursos, mas somente com visitas

periódicas para supervisão do atendimento e de controle dos gastos e repasses de

recursos.

As relações dos mapeamentos dos atendimentos prestados, dos Recursos

Humanos utilizados e das 21 Organizações participantes estão em 03 tabelas nos

anexos do trabalho.

3.2.6.6. Convênio com a PUCRS

O Convênio entre PMPA, por meio da Secretaria Especial de Acessibilidade e

Inclusão Social (SEACIS) e PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande

do Sul, para o lançamento do Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre. O

convênio foi formalizado, em dezembro de 2007, para a realização de estudos,

pesquisas e diagnóstico sobre as condições de acessibilidade de Porto Alegre, com

vistas a orientar ações posteriores de elaboração do Plano Diretor de Acessibilidade da

Capital.

Para o convênio será desembolsado valor de R$ 216.391,00, sendo o prazo de

vigência de 12 (doze) meses.

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3.2.7. Para entender melhor a constituição da SEACIS foram anexados:

• Estrutura e Organização;

• Lei de criação da SEACIS;

• Lei do Regimento Geral da SEACIS;

• Organograma.

• Relatório Orçamentário da SEACIS de 2006;

• Relatório Orçamentário da SEACIS de 2007;

• Relatório Orçamentário da SEACIS de 2008;

• Tabela I do Convênio FASC com 21 organizações.......

• Tabela II do Convênio FASC com 21 organizações.......

• Tabela III do Convênio FASC com 21 organizações......

• Lei da COMDEPA

• LEI da CPA

• Lei do Estacionamento para PCD.

3.3.Análise da situação

A situação do funcionamento da SEACIS foi o embasamento na pesquisa, em

virtude do dia a dia da Assessoria do Planejamento, onde são encaminhados os

projetos elaborados pela Secretaria. A pesquisa foi realizada através da legislação

existente, estudo de caso e a pesquisa bibliográfica, sendo que a maior atenção foi

dada à legislação.

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Na pesquisa realizada dentro da SEACIS, em relação as suas realizações, seus

projetos, convênios, o objetivo maior foi mostrar o trabalho desta, ao longo de sua breve

história, seu objetivo é a facilitação ao nível da Administração Pública, propiciando a

inserção da PCD no convívio da comunidade tendo como conseqüência a facilitação de

uma futura inserção no mercado de trabalho.

Os instrumentos de pesquisa usados, por intermédio de relatórios, projetos,

documentos, convênios e documentação necessário para realização da mesma

propiciada através das ações da SEACIS.

Foram realizadas, ainda entrevistas a PCDS que atualmente estão inseridas no

trabalho e a pesquisa ficará focada na inserção da PCD no mercado de trabalho. As

oportunidades, a legislação cumprida e também a possível discriminação.

Com as informações colhidas através das entrevistas, não foi possível fazer uma

tabulação, pois a amostragem foi extremamente pequena. Foi difícil conseguir as

entrevistas, pois as pessoas se mostraram reticentes quanto às mesmas. Sendo assim

a amostragem ficaria extremamente pequena em relação ao número total de PCDs no

município, não dando subsídios que embasassem sugestões para futuras implantações,

porém acrescentadas aos anexos bem como uma tabela da análise das respostas.

3.3.1. Segmentação dos usuários da SEACIS

Dentre os usuários da SEACIS temos Pessoas com Deficiência, entidades que

tratam das pessoas com deficiência, Ministério Público, entidades civis que necessitam

garantir a acessibilidade arquitetônica nos seus projetos, Secretarias do Governo

Municipal percebemos algumas com relação a esta clientela. Constata-se uma maior

satisfação dos mesmos no que refere a agilidade. Manifestações de agrado devido aos

resultados obtidos.

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Existem também alguns concorrentes ao trabalho da SEACIS que são as

Entidades Civis que trabalham com pessoas com deficiência e ONGS, mas que na

realidade, na maioria das vezes, não são concorrentes, pois as convidamos para ações

coordenadas e aí se percebe melhorias com relação entre entidades.

3.3.2. Atributos de valor da SEACIS

A proposta de valor da SEACIS é dar melhor acessibilidade, dentro das normas

legais, e fazer a inclusão social das pessoas com deficiência, dentro das

especificidades de cada um da possibilidade de abrangência da SEACIS, trabalhando a

interrelação.

O maior tributo de valor que a SEACIS tem é a disponibilidade, isto é, estar

disponível para atender todas as demandas solicitadas pelas pessoas com deficiência,

entidades representativas do segmento, entidades civis, Ministério Públicos, e nos mais

diversos encaminhamentos relacionados com acessibilidade e inclusão social, sempre

observando ao pleno coletivo.

O aumento expressivo da clientela demonstra a eficácia do trabalho da

Secretaria.

3.3.3. Importância dos atributos de valor para os usuários da SEACIS

A Qualidade Intrínseca da SEACIS é Formular, desenvolver e acompanhar

políticas para pessoas com deficiência e a qualidade percebida da Secretaria é não

atender demandas individuais e sim a necessidade coletiva dos cidadãos porto-

alegrenses, através da aproximação da Sociedade Civil organizada e do Executivo

Municipal.

A SEACIS se preocupa em manter a Confiabilidade através do atendimento das

demandas, observando as construções históricas do segmento, buscando a valorização

da diversidade. A confiança das pessoas que procuram a SEACIS, através de seus

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diversos segmentos se deve ao fato de saberem que seus questionamentos ou dúvidas

atendidas, sempre dentro das normas legalidade.

Um dos fundamentos básicos é ter um Atendimento/ Relacionamento com

respeito e carinho independente de suas reivindicações e encaminhá-los ao setor ou

local onde poderão receber atendimento ou informações específicas.

A preocupação em Ter Agilidade/ Pontualidade no atendimento e encaminhando

as diversas reivindicações para os setores variados possibilita um retorno mais ágil.

A SEACIS tem disponibilidade para atender todas as demandas solicitadas pelas

pessoas com deficiência, entidades representativas do segmento, entidades civis,

Ministério Público, nos mais diversos encaminhamentos relacionados com

acessibilidade e inclusão social, respeitando sempre ao pleno coletivo.

3.3.4. Desempenho da SEACIS nos atributos

A SEACIS inova através da Inserção de programas e ações no Município que

apontem o ordenamento de acessibilidade pelo Princípio da Acessibilidade Universal e

que faça distinção das políticas adotadas pela rede de atendimento das Pessoas com

Deficiência de forma que se perceba e pratique as ações de forma perene. Desde o

Projeto “Espaço Braile”, primeiro espaço a promover acesso público e gratuito para

capacitação digital de pessoas com deficiência visual no Rio Grande do Sul, Projeto

Libras, Projeto de Inter-relacionamento, Projeto Sistema integrado de Inclusão das

Pessoas com Deficiência, Plano Diretor de Acessibilidade, entre outros projetos até as

mais simples reivindicações do dia a dia da SEACIS.

Criação de novos projetos para melhorar a vida das PCD e através do desenho

Universal de Acessibilidade para pessoas com deficiência tornar acessíveis os espaços

arquitetônicos da cidade, principalmente os públicos.

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Resolvemos os problemas da SEACIS com a cooperação eficaz de todos os

membros da Secretaria e quando necessário solicitamos ajuda a outras Secretarias da

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, as entidades civis através de conveniamento.

3.3.5. Pontos de Satisfação e de Insatisfação da SEACIS na analise de seus

resultados.

O principal gargalo da Secretaria é a falta de recursos humanos para fazer frente

para o atendimento das demandas, interação de convívio com os diferentes segmentos

das deficiências, porém cada componente da SEACIS se empenha para que sejam

atendidas as diversas reivindicações com a maior agilidade possível. Ainda, procuram

elaborar projetos, propor ações, tudo dentro da realidade financeira da Secretaria ou

ainda buscando patrocínio para suas realizações.

A SEACIS não tem quadro próprio de servidores, todos são cedidos por outras

Secretarias Municipais ou Cargos de Confiança. Isto dificulta contar com um quadro

permanente e o preenchimento deste, pois os servidores lotados em outras Secretarias

não querem trocar a sua lotação se não for permanente.

O fato de a SEACIS ser uma Secretaria Especial também a tornar instável, pois a

mesma pode ser extinta mais facilmente que uma Secretaria Municipal, pela legislação

municipal, gerando dificuldades no preenchimento do quadro de RH que até o

momento, isto é, com 03 anos da SEACIS ainda não está completo..

Outro problema ainda é o não reconhecimento da SEACIS como órgão

responsável pela acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência. É

necessária maior vontade por parte de outros entes municipais e entidades civis para

que busquem a SEACIS para análise dos seus projetos arquitetônicos quanto ao

Desenho Universal de Acessibilidade para pessoas com deficiência.

A Secretaria busca no desenvolvimento de ações (programas) a eficiência e a

eficácia. A existência nas medidas que as ações estão sendo determinadas e

executadas, são os indicadores deste processo. Todos os indicadores e metas da

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SEACIS estão alinhados com o Sistema de Gestão da Prefeitura Municipal de Porto

Alegre, pois o mesmo requer este alinhamento. O Mapa Estratégico deste sistema

requer um olhar sobre a comunidade para que as ações respondam aos seus anseios e

a Secretaria está incluída neste sistema Gestão.

O melhor desde a criação da SEACIS é a expansão e credibilidade que se

conquistou, isto é, percebido pelo retorno dado pela mídia ao nosso trabalho.

3. 4. Solução sugerida

Através do que foi exposto em todo o capitulo 3, pode-se dizer que mesmo

sendo uma Secretaria pequena, ter um orçamento minúsculo, realiza o que é possível

para dar conta das metas a que se propôs. É bom lembrar, mesmo que se faça o

máximo do foi proposto, no trabalho da SEACIS, nada muda a exclusão que as

Pessoas com Deficiência sofreram no decorrer de suas vidas, já que a Sociedade

sempre impôs e ainda impõem as mesmas restrições.

Seria salutar a busca de mais parcerias dos órgãos estaduais, federais e

entidades civis que trabalham com as PCDs para sugerir e apresentar propostas que

melhorem a inserção das mesmas na comunidade e conseqüentemente ao trabalho.

Outra solução que viria de encontro à falta de orçamento e de recursos

humanos, seria passar a SEACIS do status de Secretaria Especial para Secretaria

Municipal, como fez o Município de São Paulo.

Implantar mais projetos de formação, que visem à capacitação das PCDs, para

que as mesmas possam ter um currículo melhor, propiciando com isto a inserção no

mercado de trabalho. O caminho para que isto ocorra, é buscar apoio junto às

entidades representativas do segmento das PCDs, entidades civis, Ministério Público e

os outros entes municipais propiciando que isto ocorra de modo mais rápido.

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Segundo relatos do SINE e da DRT, citado no item 2.3.10 e 2.3.11, empregos

existem, porém não existem PCD capacitadas para concorrer a estes empregos. Faz-se

necessário, e com urgência, que o poder público através do Governo Federal, Estadual

e Municipal invista maciçamente na área educacional para que a situação da falta de

formação profissional das PCDs possa ser revertida o mais rápido possível. Um

programa a nível nacional com ampla divulgação na mídia, dando incentivos fiscais

para as empresas propiciaria e agilizaria a inclusão. É necessária a adaptação do

ambiente para que as PCDs já, com formação profissional adequada ao cargo que irão

ocupar, possam ser plenamente inseridas.

O Governo Federal através da implantação de cursos profissionalizantes daria

um grande passo no sentido de apoio incentivo a qualificação das PCD.

A busca por intermédio dos Governos Estaduais e Municipais na esfera do

Governo Federal solucionaria o problema local mais rapidamente.

Foram relatados vários casos no item 2.3., que mostram que com boa vontade e

apostando na capacidade da PCD, é possível inseri-la. Tomemos por exemplo, no Caso

do Correio do Povo, do Cidadão Capaz da Petrobrás e do DER, nos quais, foi criada

toda uma ambientação para que isto ocorresse, fator primordial para a permanência

destas pessoas na manutenção do emprego.

Caberia traçarmos parâmetros entre a atuação dos estados brasileiros com

relação ao Governo Federal, da mesma forma como ocorre na União Européia, caso

referido no item 2.3. Como na União Européia, as informações quanto às iniciativas

tomadas por cada estado membro (aqui seriam os estados e municípios), quando da

inserção da PCDs no mercado de trabalho, o que possibilitaria uma melhor

compreensão da situação em que se encontra a população de PCDs dentro de cada

esfera, facilitando a visualização do quadro brasileiro.

È preciso haver uma conscientização de que a contratação por si só não inclui a

PCD no mercado de trabalho, mas esta contratação deve ser acompanhada de uma

ambientação do espaço.

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Com base no acima citado, apresentei algumas sugestões possíveis em curto

prazo para um melhor acesso ao mundo do trabalho pelas PCDS, como melhorias e

implantações de mais programas que possam agilizar a sua inclusão no mundo do

trabalho.

3.5.Implementação

A SEACIS está começando a levar avante seus objetivos e em breve, ou melhor,

ao longo dos próximos anos poderemos colher os frutos que hora semeamos.

Pudemos verificar que mesmo tendo um orçamento minúsculo a SEACIS

consegue atender as metas a que se propôs.

Como foi citado no item 3.4, o que mudaria com a transformação de Secretaria

Especial para Secretaria Municipal, seria a construção de quadro própria de servidores,

o aumento orçamentário e ainda o status de Secretaria Municipal. A legislação

Municipal que não permite que uma Secretaria Especial tenha um quadro próprio de RH

só permite que sejam cedidos servidores de outras Secretarias Municipais,

3.6.Resultados obtidos ou esperados

O resultado da pesquisa da realidade dentro de Porto Alegre propiciará a busca

de parcerias dos órgãos que trabalham com as PCDs para que possam sugerir e

apresentar propostas que melhorem a inserção das mesmas.

Ao longo da pesquisa na SEACIS e também nos casos exemplificados no

capitulo 2, nota-se que o tema das pessoas com deficiência e sua inclusão nos mais

diversos ambientes está mudando aos poucos em relação ao ano em que foi criada a

SEACIS. Casos como do Correio do Povo, Caso Cidadão Capaz da Petrobrás, a

Secretaria Municipal de São Paulo, comprovam isto.

Pode-se notar que devagar se consegue implementar as ações a que foi

proposto pela SEACIS NA sua criação.

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A cada dia surgem novas idéias e projetos, porém a Administração Publica ainda

não possuí condições básicas de abraçar tudo ao mesmo tempo. A desmistificação de

que as PCD não podem ser inseridas plenamente no mercado de trabalho, levará à

iniciativa privada e o terceiro setor, composta pelas ONGS, intervir com mais força

nesta área.

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CAPÍTULO 4. CONCLUSÕES.

4,1. Consecução dos objetivos.

O objetivo geral do trabalho foi propor ações para agilizar as aplicações das

legislações vigentes para a inclusão da PCD no mundo do trabalho no caso Porto

Alegre. Ao longo do trabalho foram relatados casos e ainda foram descritos as

propostas do trabalho da SEACIS e os encaminhamentos feitos a SEACIS para os

Órgãos de fiscalização.

Foram mostradas as ações executadas pela SEACIS, que irão melhorar a

cidade, com a acessibilidade plena, dando acesso a todas as pessoas com deficiência

e de mobilidade reduzida, facilitando a inserção ao mundo do trabalho.

Na investigação do foco de trabalho da inclusão do mundo do trabalho pela PCD

em Porto Alegre, tanto no SINE como no DRT, verificou-se que as PCDs não

conseguem suprir todas as vagas existentes em Porto Alegre, por falta de qualificação

profissional e adaptação ao ambiente de trabalho.

Foram apresentadas sugestões para tornar o órgão representante da

municipalidade, mais forte, para que a mesma possa propiciar mais projetos e buscar

parcerias, dando condições de encaminhamento às pessoas com deficiência ao

mercado de trabalho com formação para disputar os cargos existentes.

4.2. Relação do trabalho e do curso realizado

Ao longo do curso de MBA em Gestão Pública este trabalho foi construído dentro

das diversas disciplinas. Como o curso é de Gestão Pública, o caso aqui relatado se

passa dentro da Administração Pública. É o ente público buscando diversas parcerias

para a realização de um trabalho que beneficiará um segmento da sociedade que foi

durante ano deixado à margem da inclusão.

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Todas as disciplinas ao longo do curso foram de suma importância para

confecção deste trabalho. As que tiveram um maior peso na confecção do mesmo foi à

disciplina de gestão de projetos, administração publica planejamento governamental,

institutos jurídicos da gestão pública.

4.3. Limitações

As limitações impostas ao longo deste trabalho são a escassez de material para

pesquisa, teses e dissertações, livros de pesquisa do tema. Além desses problemas,

também não existem trabalhos concretizados em órgãos específicos dentro da

administração da grande maioria dos municípios. Existe ainda uma cultura de

assistencialismo em relação a pessoa com deficiência e falta a intenção de inseri-la no

mercado de trabalho.

Existe farta legislação que apóia a PCD, porém o mesmo é de desconhecimento

da maioria das pessoas e também das empresas.

A falta de divulgação das experiências vividas, na área, que muitas vezes não

alcançam o conhecimento da mídia em geral, restringe em muito o campo de

propagação das ações já concretizadas.

O meu trabalho foi prejudicado em função do pouco retorno dos questionários

encaminhados as PCDs, em função da dificuldade destas devido ao mesmismo a que

se acostumaram e a desconfiança quanto a intenção de tal questionamento.

4.4. Sugestões e considerações finais

Foram pesquisadas as realizações, os eventos, os objetivos, as metas, seu

orçamento, seus convênios, seus projetos e também serão anexados fotos para mostrar

através de imagens o entusiasmo do pessoal que compõem a SEACIS, quando seus

objetivos, suas metas são realizadas.

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Fica clara através das legislações correlatas que a pessoa com deficiência tem

uma legislação que lhe assegura direitos de integração e inserção no mundo como um

ser atuante e competitivo. Basta que se faça cumprir a legislação para que ocorra a

efetivação da inserção.

Hoje as novas idéias e projetos que surgem devem seguir o conceito de

acessibilidade tanto na comunicação quanto nos projetos arquitetônicos, ou enfim, em

qualquer necessidade de pessoas com deficiência, para melhor integrá-las ao mundo

do trabalho e torná-la um ser adaptado ao meio no qual se insere, enfim uma pessoa

completa.

Ainda não possuímos condições básicas de abraçar todas as novas idéias e

projetos ao mesmo tempo. A desmistificação de que as pessoas com deficiência não

podem ser inseridas, plenamente no mercado de trabalho, talvez caiba a iniciativa

privada e o terceiro setor, compostas pelas ONGs, intervindo com mais força nesta área

para daí podermos fazer mais. Na administração pública estamos atrelados a

orçamentos pré-definidos e não há liberdade nem vontade pessoal.

A sociedade, da qual todos fazem parte, de onde somos parte integrante, não

deve resumir-se a elementos de inclusão ou exclusão. Todos nós formamos a

sociedade e as várias comunidades que a compõem são partes diferentes entre si, mas

igualmente importantes e de expressão única.

Acreditamos que somente com a construção de uma consciência crítica por parte

da sociedade será possível contribuir de forma mais efetiva para que este projeto seja

uma realidade e que, neste momento possam surgir novos projetos.

Temos consciência da necessidade de continuamente galgarmos espaços para

que não desanimemos em nossa caminhada.

Desta forma, estará presente a preocupação com o fato de que todos tenham

acesso pleno aos bens produzidos socialmente, que sejam criados espaços mais

voltados para as pessoas com deficiência.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA CONSULTADAS • Lista de Verificação de Acesso nos Municípios;

• Acessibilidade – Presidência da República – Secretaria Especial

dos Direitos Humanos Coordenação Nacional para Integração da

Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE – Brasília 2005;

• Constituição Federal do Brasil 1988;

• Decreto nº 3298/199, que trata da legislação a Pessoa Portadora

de deficiência;

• Decreto nº 5296/2004, que trata da legislação da Pessoa

Portadora de deficiência;

• Lei nº 10098/2000 – Estabelece normas gerais de acessibilidade;

• Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência ou com

Mobilidade Reduzida – Senado Federal – que contém os decretos nº

5296/2004, Lei nº 10048/200 e Lei nº 10098/2000 – Senado Federal

– Brasília 2005;

• Pessoa Portadora de Deficiência – Legislação Federal Básica –

Série Legislação em Direitos Humanos – Ministério da Justiça –

Brasília 2001;

• A inclusão de pessoas com deficiência no Mercado de trabalho -

Brasília: MTE, SIT, DEFIT, 2007.

• Retratos da Deficiência no Brasil – Marcelo Neri e outros 2003.

• O que os empregadores pensam sobre o trabalho da pessoa com

Deficiência? Relato de Pesquisa de ElizaDieko Tanaka e Eduardo

José Manzini,2005

• Material enviado pelo correio do Povo sobre o Projeto de Inclusão

da PCD no mercado de Trabalho.

• Site da Petrobrás

• Lei da criação da SEACIS, da COMPEDA, dA CPA; no anexo..

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• Site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/SEACIS;

• Revista PUC Informações nº 139- maio/junho 2008, pág.39;

• Revista Nacional de Reabilitação - São Paulo-SP, 17/01/2003;

• www.ame-sp.org.br;

• Serviço das Publicações Publications; Europa. eu ; Comunidades

Européias, 2007- Comissão Européia;

• Documento da Comissão Européia (2005) sobre integração da

deficiência na estratégia européia de emprego (EEE);

• Projeto Cidadão Capaz- Petrobrás Distribuidora;

• Manual de Convivência - PMSP;;

• Conheça as leis para arrumar a sua calcada-Prefeitura Municipal-

SP-SP;

• Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo-PMSP;

• Guia de Encaminhamentos para pessoas com deficiência e

mobilidade reduzida, PMSP;

• Folhetos e folders da Secretaria Especial dos Direitos Humanos do

Governo Federal;

• Convenção das Nações Unidas de 2006;

• Relatório da Conferencia Nacional da PCDs;

• Relatório da Conferencia Municipal da PCDs;

• Material enviado via e-mail pela Prefeitura de Bom Principio;

• Material enviado via e-mail pelo Grupo Record;

• Material enviado via pela Petrobrás;

• Relatório da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de 2005, 2006,

2007;

• Anuário Estatístico da Prefeitura Municipal de Porto Alegre 2005,

2006 e 2007;

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APÊNDICES FOTOS DA SEACIS DESDE A SUA CRIAÇÃO EM 06/07/2008

Prefeito José Fogaça durante solenidade de posse do secretário da Acessibilidade, Tarcízio Cardoso , em 15/07/2005 Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

Apresentações de encerramento da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência. Local: Altos do mercado Público. - 26/08/2005 Foto: Luciano Lanes / PMPA

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02/09/2005 Sanção da Lei Municipal nº 9.811 que cria o Cadastro Permanente de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (Capene). Local: Gabinete do Prefeito. Representantes de 12 entidades que atendem portadores de necessidades especiais na Capital. Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

02/12/2005 Abertura da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Local: Plenário Otávio Rocha - Câmara Municipal Na foto: Prefeito José Fogaça, Secretário de Acessibilidade, Tarcísio Teixeira e palestrante Genézio Fernandes Vieira(Deficiente Visual). Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

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13/12/2005 Solenidade de inauguração do Espaço Braille do Cibernarium. Local: Usina do Gasômetro Foto: João Fiorin / PMPA

04/05/2006 O Lions Clube Internacional entregou hoje 200 cadeiras de rodas que serão destinadas a comunidades carentes da Capital em solenidade no Paço Municipal com o apoio da SEACIS e participação do vice-prefeito Eliseu Santos. Local: Em frente ao Paço Municipal. Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

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03/07/2006 Solenidade de formatura do curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras. Local: Auditório da SMA. Foto: João Fiorin / PMPA

21/08/2006 Durante a Abertura da 9ª Semana Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência ocorreu a apresentação do grupo Tradicionalismo Gaúcho Tristão Sucupira Viana. Local: Altos do Mercado Público Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

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10/10/2006 Solenidade de formatura de curso de informática. Na foto: Prefeito José Fogaça e o orador da 1ª turma de deficientes visuais, Ismael Sbirna. Local: Cibernarium, no 4º andar da Usina do Gasômetro. Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

17/10/2006 O Secretário da Acessibilidade, Tarcísio Teixeira, encaminhou o projeto de lei que propõe a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Local: Presidência da Câmara Municipal. Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

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30/11/2006 Pessoas com deficiência auditiva poderão ter acesso a mais um telefone em prédio público da cidade a partir de amanhã, 1º de dezembro. A Prefeitura vai instalar um aparelho especial às 11h, no pavimento térreo do Edifício Intendente José Montaury (Rua Siqueira Campos, 1300 - Bairro Centro). Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

18/12/2006 Novas dependências da Secretaria de Acessibilidade trouxeram mais comodidade para seus usuários. Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

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13/02/2007 Solenidade de lançamento oficial da credencial veículos para PPDs Foto: Ivo Gonçalves / PMPA

03/07/2007 Solenidade de Abertura do Projeto Inter-Relacionamento - Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos Relativos às Pessoas com Deficiência. Local: Sala de Treinamento da SMF Foto: Cristine Rochol/PMPA

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21/08/2007 Abertura da Gincana da Integração na 10ª Semana Municipal da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre Local: Usina do Gasômetro Foto: Luciano Lanes / PMPA

22/10/2007 Formatura da 1ª Turma do Curso de Capacitação Digital para Pessoas com Deficiência Visual do Centro de Capacitação Digital da Procempa - Unidade Restinga. Local: Estúdio Multimeios Na foto: Formandos rafael Riberio da Silva, leda Maria Braga Albuquerque, Cristine Ferreira leite, Emanuel Ortiz Moreira(Formados) Foto: Ricardo Giusti / PMPA

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03/12/2007 Lançamento de guia que marca o dia das Pessoas com Deficiência Secretário de Acessibilidade, Tarcísio Teixeira e o prefeito José Fogaça Foto: Luciano Lanes / PMPA

16/02/2008 Secretário de Acessibilidade e Inclusão Social, Tarcízio Cardoso, e o secretário municipal de Mobilidade Urbana e diretor-presidente da EPTC, Luís Afonso Senna, participaram da mesa Acessibilidade e Mobilidade como fatores chave para Inclusão Social na Conferência das Cidades em Porto Alegre. Foto: Ivo Gonçalves/PMPA

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03/03/2008 Lançamento do Plano Diretor da Acessibilidade. Local: Auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUCRS Foto: Cristine Rochol/PMPA

03/03/2008 Lançamento do Plano Diretor da Acessibilidade. Local: Auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUCRS Na foto: Prefeito e Secretario da SEACIS junto com toda a equipe de trabalho do projeto Foto: Cristine Rochol/PMPA

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Os recursos do Espaço Braile do Cibernarium foram demonstrados ao público durante a Feira do Livro, no Stand da PROCEMPA, pela monitora Janete Schneider, da SEACIS. Foto: Divulgação / PMPA

07/04/2008 O grupo de Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEPA, com Prefeito e Secretario da SEACIS, no dia da posse oficial . Foto: Divulgação / PMPA

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03/06/2008 Secretário de Acessibilidade, Tarcízio Cardoso, prestigia eleição do Comdepa dando posse da Diretoria. Foto: Divulgação / PMPA

07/04/2008 Grupo de componentes da SEACIS, COM O Senhor Prefeito e Secretário da SEACIS Foto: Divulgação / PMPA

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ANEXOS

ANEXO I

Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

DATA ALUNA MBA em Gestão Pública

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TABULAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PESQUISA ATRAVÉS DE ENTRAVISTAS A PCDs INSERIDOS NO TRABALHO

TIPOS DE RESPOSTAS/QUANTAS PESSOAS ENTREVISTADAS RESPONDERAM A PERGUNTA

PERGUNTAS SIM

% referen te a resposta anterior

Sim, parcialmente

% referente a resposta anterior

Não, totalmente

% referente a resposta anterior Não

% referente a resposta anterior

Não tenho opinião a respeito

% refe rente a respo sta anteri or %

Você está totalmente inserida no mercado de trabalho 4 40 3 30 2 20 1 10 0 0 100

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência 1 10 3 30 2 20 2 20 2 10 100

TIPOS DE RESPOSTAS/QUANTAS PESSOAS ENTREVISTADAS RESPONDERAM A PERGUNTA

PERGUNTAS

Sim foi expressiva %

Sim,em parte % Várias %

Pouca % nenhuma % %

Quais os obstaculos que encontraste ao longo de sua trajetoria 7 70 1 10 1 10 1 10 0 0 100 Qual a contribuição da Administração Pública na trajetoria da tua formação profisisional 6 60 1 10 0 0 1 10 3 30 100

TIPOS DE RESPOSTAS/QUANTAS PESSOAS ENTREVISTADAS RESPONDERAM A PERGUNTA

PERGUNTAS Sim %

Acho que sim %

Algumas %

Nenhuma % Sem resp.

Sem Questão %

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas 1 10 2 20 4 40 3 0 0 0 100

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

1- Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

Hoje em dia sim, pois o campo de trabalho esta bem mais aberto para nós. O que nos falta é qualificação e cursos com custo acessíveis, a Prefeitura deveria priorizar isto.

Qual os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

Muitos, dentre eles o preconceito pela baixa estatura, pois nos avaliam pela aparência e não pela nossa capacidade.

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

Estudei numa Escola Municipal (Emílio Meyer), fiz contabilidadee foi essencial na minha formação.

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

Sim, sem problemas, no meu setor de trabalho.

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

No momento nenhuma, só acho que nos meios de comunicação deveriam haver mais campanhas contra o preconceito de um modo geral , como : racial, deficiêntes, homossexuais,ninguém é igual.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

________________________ ____________________________

DATA ALUNA MBA em Gestão Pública

Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

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1- Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

1. Sim.

Qual os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

. Obstáculos ignorância das pessoas postes, camelôs, lixeiras, orelhões, e etc..

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

Estudei em escola pública e fiz a minha formação profissional na UFRGS Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

Acho que sim, embora encontre algumas cabeças ocas que não contribuem para nada, pois ainda prejudica o meu trabalho.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

1. Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

- Sim, pois procuro demonstrar minha potencialidade e qualificação tendo como retorno o reconhecimento dessas características, então os empregadores não poderão contra argumentar tendo que propiciar condicionamento na estrutura física.

2. Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

- Falta de preparo de quem está empregando, falta de estrutura física, com escadas. A falta de confiabilidade ao potencial da PCD que reflete na remuneração diferenciada e funções de menor qualificação e responsabilidade.

3. Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

-Suporte a encaminhamento para o trabalho, amparo legal e confiabilidade no meu potencial.

4. Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

-Quando é conhecido meu potencial de trabalho, existe igualdade, porém quando não é conhecido não.

5. Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

- Perguntaria em que condições do trabalho você é aceito como PCD.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

Data: 04.06.2008

ALUNA MBA em Gestão Pública: Iria M.F. da Rocha

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

Sim

Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

Vários. Falta de material adequado para alcançar a formação Profissional e falta de acessibilidade no local de trabalho.

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

Toda a minha formação acadêmica e profissional foi feita em Escola Pública.

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

Em alguns espaços sim e em outros não.

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

Cabe ressaltar a preponderância de vagas de PCD no Serviço Público e não preenchimento das PCDs na iniciativa Privada.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

09/06/2008 ALUNA MBA em Gestão Pública

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

-Totalmente não.O fato de ter perdido parcialmente a audição com 46 anos, além de ter impedido que eu continuasse na sal de aula como professora me forçou a optar pela aposentadoria.

Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

-A minha deficiência é recente, mas os problemas para continuar ou mudar de profissão, existem. Com certa idade já é difícil e quando se procura especialização em outras áreas não se encontra no setor público curso que tenham uma preocupação maior com alunos com deficiência auditiva.

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

-Do poder público, depois que perde a audição, encontrei apoios de através da SEACIS.

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

-Nos seis anos que enfrento este problema só encontrei tratamento sem preconceito na Secretaria da Acessibilidade

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

-Não.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

05/06/2008 ALUNA MBA em Gestão Pública

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

Não estou inserido.

Torna –se muito difícil ter uma noção exata da diferença entre as dificuldades que todos encontram hoje portadores de deficiência ou não no mercado de trabalho e a recusa da inclusão camuflada em uma serie de desculpas

Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

Toda minha formação foi repleta de dificuldades, mas tive sempre o apoio dos meus amigos e professores, hoje em dia a maior problemática é começar a trabalhar já que as oportunidades para quem tem uma certa qualificação parecem de certa forma mais difíceis, tendo que provar muito mais de que é capaz de trabalhar.

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

estou a procura de um emprego a pouco tempo mas até agora nenhuma

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

O fato de ter baixa visão e enxergar algum percentual diminui essa sensação de desigualdade, nunca senti tal preconceito , mas acredito que exista.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

No momento sim

Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

A aceitação por ter uma língua diferenciada.

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

Nada.

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

Não existe o preconceito.

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

Sim.maior apoio com órgão que tenha profissionais que dominam Libras.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

05/06/2008 ALUNA MBA em Gestão Pública

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

Não, estou tendo dificuldades para o trabalho

Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

Falta de capacitação profissional..

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

Não tem nada que nós apoia

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

Não tem muita discriminação.

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

Sim,mais políticas públicas para PPDs

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

05/06/2008 ALUNA MBA em Gestão Pública

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

No momento sim com muita dificuldade

Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

Profissionais que dominam Libras e o preconceito.

Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

Nenhuma.

Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

Não.

Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

Mais capacitação profissional e cursos de Libras para profissionais.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

05/06/2008 ALUNA MBA em Gestão Pública

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Instrumento de pesquisa para o curso MBA em Gestão Pública.

Instrumento de pesquisa para uma Pessoa com Deficiência integrada no Mundo do Trabalho.

Para colaborar com a pesquisa do Curso de MBA em Gestão Pública, responda as pergunta abaixo:

1. Você acha que está totalmente inserida no mundo do trabalho?

TEM LUGARES QUE NÃO ACEITAM DEFICIENTES NA SUA EMPRESA E NÃO CONHECEM OS NOSSOS DIREITOS NO MERCADO DE TRABALHO.

2. Quais os obstáculos que encontraste ao longo desta trajetória?

APRENDER SEMPRE.

3. Qual a contribuição da Administração Pública na trajetória da tua formação profissional?

PASSAR O QUE APRENDI E UTILIZAR SEMPRE QUE NECESSÁRIO A MINHA EXERIÊNCIA.

4. Você é aceito em igualdade de condições as pessoas sem deficiência?

TALVEZ. NEM TODOS OS LUGARES OS DEFICIENTES SÃO ACEITOS. E OUTROS RESPEITAM E SABEM QUE SOMOS CAPAZES.

5.Terias alguma observação a acrescentar as questões formuladas neste instrumento.

OBSERVO QUE AS PESSOAS TÊM DUVIDAS DA NOSSA CAPACIDADE.

Agradeço a atenção no sentido de qualificar o trabalho de pesquisa que visa pesquisar a Inclusão da PCD no mundo do trabalho.

DATA : 04.06.2008

ALUNA MBA em Gestão Pública: Iria MF da Rocha

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ANEXO II

SEACIS EM LEI

LEI Nº 9.782, de 06 de julho de 2005.

Cria a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS – na

Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA –, subordinando a Comissão Permanente

de Acessibilidade a essa Secretaria, extingue o Gabinete de Acessibilidade e Inclusão

Social altera o “caput” do art. 1º da Lei nº 9.723, de 27 de janeiro de 2005, que atribui

verba de representação aos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social –

SEACIS – no âmbito da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre.

Art. 2º A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social, vinculada

diretamente ao Prefeito Municipal, é o órgão central do planejamento, da coordenação

e do controle das políticas públicas voltadas para a inclusão social dos portadores de

necessidades especiais em Porto Alegre.

Art. 3º A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social tem como

finalidades:

I – formular a política municipal de inclusão social dos portadores de necessidades

especiais;

II – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados ao

desenvolvimento social, educacional e ao lazer dos portadores de necessidades

especiais;

III – planejar e colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município na

implementação de políticas voltadas aos portadores de necessidades especiais;

IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre os portadores de necessidades

especiais;

V – promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, periodicamente,

com o objetivo de discutir a política de inclusão social dos portadores de necessidades

especiais e outros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades

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representativas, organizações não-governamentais e órgãos públicos dos Poderes

Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação,

com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vista a promover

projetos de interesse dos portadores de necessidades especiais;

VII – fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativos de

portadores de necessidades especiais;

VIII – garantir a participação dos portadores de necessidades especiais na elaboração

das políticas públicas;

IX – planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da

legislação pertinente aos direitos e deveres dos portadores de necessidades especiais;

X – reconhecer e valorizar os portadores de necessidades especiais como criadores

de cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação

e expressão crítica;

XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados para portadores

de necessidades especiais, visando ao desenvolvimento pessoal e social que lhes

permitam inserir-se na vida social por meio de atividades econômicas, culturais e de

lazer;

XII – estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta a integração

social dos portadores de necessidades especiais;

XIII – propor a adoção de legislação específica, que discipline a reserva de mercado

de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da

Administração Publica e do setor privado.

Art. 4º Fica criado o Cargo de Secretário Municipal na Secretaria Especial de

Acessibilidade e Inclusão Social.

Art. 5º Ficam criados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a serem

lotados na Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social, que passam a

integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o

quadro a seguir:

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Quantidade Denominação Código

01 Gestor B 1.1.2.7

01 Gestor C 1.1.2.6

01 Gerente I 1.1.3.5

01 Gerente I 1.1.2.5

02 Oficial-de-Gabinete 2.1.2.4

02 Assistente 2.1.1.5

02 Auxiliar Técnico 2.1.1.3

Art. 6º Fica alterado o “caput” do art. 1º da Lei nº 9.723, de 27 de janeiro de

2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos em comissão

de Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária, Coordenador-Geral

do Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos, Coordenador da Coordenação

de Defesa Civil, todos do Gabinete do Prefeito, e aos Coordenadores-Gerais Diretivos

dos Gabinetes dos Secretários da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria

Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico e da Secretaria Municipal de

Coordenação Política e Governança Local.” (NR)

Art. 7º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes da letra c do Anexo I

da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadro a seguir:

Quantidade Denominação Código Unidade de Trabalho

01 Coordenador-

-Geral 1.1.2.8 Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social – GACIS –, do Gabinete do

Prefeito – GP

01 Gestor B 1.1.2.7 GACIS, do GP

02 Oficial-de-Gabinete 2.1.2.4 GACIS, do GP

01 Gestor C NM 1.1.2.6 Área de Acessibilidade – AAC –, do GACIS, do GP

01 Gerente I 1.1.2.5 AAC, do GACIS, do GP

01 Gerente I 1.1.3.5 Área de Inclusão Social – AIS –, do GACIS, do GP.

Art. 8º Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ora criados, serão

lotados por decreto.

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Art. 9º Fica extinto o Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social – GACIS –,

subordinado ao Gabinete do Prefeito – GP –, criado pela Lei nº 9.693, de 29 de

dezembro de 2004.

Art. 10 A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA –, criada pelo art. 4º

da Lei nº 8.317, de 9 de junho de 1999, ficará diretamente subordinada à Secretaria

Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS.

Art. 11 A Comissão Permanente de Acessibilidade será composta por 27 (vinte

e sete) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito,

representantes do Governo e da sociedade civil, e constituir-se-á por:

I – 13 (treze) representantes do Poder Executivo Municipal, escolhidos dentre os

servidores públicos municipais indicados pelo Prefeito, entre os seguintes órgãos:

a) 01 (um) da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS;

b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;

c) 01(um) da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio;

d) 01 (um) da Secretaria Municipal dos Trans-portes;

e) 01 (um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

f) 01 (um) da Secretaria Municipal da Cultura;

g) 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Viação;

h) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

i) 01 (um) da Procuradoria-Geral do Município;

j) 01 (um) da Fundação de Assistência Social e Cidadania;

l) 01 (um) da Câmara Municipal de Porto Alegre;

m) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer;

n) 01 (um) da Secretaria Municipal da Juventude.

II – 07 (sete) representantes da sociedade civil, eleitos pelo Fórum Permanente de

Pessoas Portadoras de Deficiência de Porto Alegre, em assembléia convocada para

este fim, para o período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;

III – 07 (sete) membros sem qualquer vínculo com a Prefeitura, representantes de

cada uma das seguintes entidades:

a) 01 (um) da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul;

b) 01 (um) do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul;

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c) 01 (um) do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do

Sul;

d) 01 (um) da Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre;

e) 01 (um) do Clube dos Diretores Lojistas;

f) 01 (um) da União das Associações de Moradores de Porto Alegre;

g) 01 (um) da Federação Universitária Gaúcha de Esportes.

Parágrafo único. A eleição dos representantes eleitos na forma do inciso

II deverá, preferencialmente, contemplar representantes das diferentes áreas de

deficiência.

Art. 12 A presidência da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA –

caberá ao representante da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social.

Art. 13 Constituem atribuições da Comissão:

I – promover, por todos os meios ao seu alcance, a acessibilidade no Município de

Porto Alegre;

II – elaborar normas relativas à matéria de sua competência, especialmente propondo

planos integrados de acessibilidade, envolvendo a intervenção das várias Secretarias

Municipais;

III – coordenar as atividades de aprimoramento da Lei nº 8.317, de 1999, promovendo

programas e estudos a ela relativos.

Art. 14 A Comissão Permanente de Acessibilidade divulgará sua atuação de

forma a maximizar o atendimento às normas de acessibilidade.

Art. 15 A Comissão Permanente de Acessibilidade poderá celebrar Termos de

Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais, para troca de

experiência na área de sua atuação.

Art. 16 A Comissão Permanente de Acessibilidade poderá solicitar a

colaboração de servidores de unidades da Prefeitura, quando necessária à consecução

do seu objeto.

Art. 17 A estrutura organizacional da Secretaria Especial de Acessibilidade e

Inclusão Social será definida por meio de decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias

a contar da publicação desta Lei.

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Art. 18 Fica autorizada a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão

Social a utilizar funcionários cedidos das Secretarias Municipais, Autarquias e de

Fundação do Município, para o atendimento de suas finalidades.

Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais,

utilizando os recursos orçamentários atualmente destinados ao GACIS, do GP, extinto

no art. 9º desta Lei, bem como a abrir créditos adicionais necessários ao funcionamento

da SEACIS.

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de julho de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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ANEXO III

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

DECRETO Nº 14.908, de 02 de agosto de 2005.

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Acessibilidade e

Inclusão Social - SEACIS altera o art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe

confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com

o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no inciso XXII, do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de

fevereiro de 1989, a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS),

criada pela Lei nº 9.782, de 06 de julho de 2005.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadas à Secretaria

Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS):

I – Gabinete do Secretário (GS);

II – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);

IV - Coordenação Executiva (CE);

V – Área de Acessibilidade (ACES), da CE;

VI – Área de Inclusão Social (AIS), da CE;

VII – Equipe de Apoio Administrativo (EAA);

VIII - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da EAA;

IX – Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM), da EAA.

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, em conformidade

com a Lei nº 9.782, de 2005, todos lotados em Unidades de Trabalho do Gabinete do

Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadro abaixo:

Art. 4º Fica excluído um Cargo em Comissão de Gestor B – CC (1.1.2.7), da

Coordenação Executiva (CE), do GACIS.

Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho subordinadas ao Gabinete do Prefeito

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(GP), como segue:

I – Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social (GACIS);

II – Coordenação Executiva (CE), do GACIS;

III – Área de Acessibilidade, da CE, do GACIS;

IV – Área de Inclusão Social (AIS), da CE, do GACIS.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas e a classificação de Funções

Gratificadas, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme

quadro abaixo:

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, dos constantes na

letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidades de Trabalho da SEACIS,

conforme quadro a seguir:

.............

XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC (2) 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . .COORDENAÇÃO EXECUTIVA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Área de Acessibilidade

. . . . . . . . .Gerente I - CC 1.1.2.5

. . . . . .Área de Inclusão Social

. . . . . . . . .Gerente I - CC 1.1.3.5

. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

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. . . . . .Gerência de Orçamento Patrimônio e Material

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3”

Art. 11 O Secretário Municipal da SEACIS, com o assessoramento técnico da

Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da Secretaria Municipal

de Administração (SMA), promoverá, no prazo de cento e vinte dias, a contar desta

data, prorrogável, no máximo, por igual período, a compatibilização do Regimento Geral

da SEACIS, o qual deverá ser expedido através de Decreto, disciplinando sobre as

seguintes questões:

I – atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;

II – definição das siglas definitivas das Unidades de Trabalho que compõem a estrutura

da SEACIS;

III – outras disposições julgadas necessárias.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

a 08 de julho de 2005, à exceção dos artigos 8º e 9º, que retroagem seus efeitos a 1º

de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos

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ANEXO IV DECRETO Nº 15.218, de 19 de junho de 2006. Estabelece o Regimento Geral da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS, segundo dispõem os artigos 2º e 4º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e, artigos 1º e 11 do Decreto nº 14.908, de 02 de agosto de 2005, que passa a ter suas competências regulamentadas de acordo com o presente Decreto. CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 2º A SEACIS, subordinada à Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle das políticas públicas voltadas para a inclusão social dos portadores de necessidades especiais do Município de Porto Alegre. Art. 3º A SEACIS tem por finalidades: I – formular a política municipal de inclusão social dos portadores de necessidades especiais; II – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento social, educacional, e ao lazer dos portadores de necessidades especiais; III – planejar e colaborar com os demais órgãos do Município na implementação de políticas voltadas aos portadores de necessidades especiais; IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre os portadores de necessidades especiais; V - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns com o objetivo de discutir a política de inclusão social dos portadores de necessidades especiais e outros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal; VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos de interesse dos portadores de necessidades especiais; VII - fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativos de portadores de necessidades especiais; VIII - garantir a participação dos portadores de necessidades especiais na elaboração das políticas públicas; IX - planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos e deveres dos portadores de necessidades especiais;

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X - reconhecer e valorizar os portadores de necessidades especiais como criadores de cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação e expressão crítica; XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados para portadores de necessidades especiais, visando ao desenvolvimento pessoal e social que lhes permitam inserir-se na vida social por meio de atividades econômicas, culturais e de lazer; XII – estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta a integração social dos portadores de necessidades especiais; XIII – propor a adoção de legislação específica, que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da administração pública e do setor privado. CAPÍTULO II Da Organização Art. 4º A SEACIS, criada de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 9.782, de 2005, e estruturada pelo Decreto 14.908, de 02 de agosto de 2005, apresenta a sua estrutura organizacional constante do inciso XXII, do artigo 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 e alterações posteriores. CAPÍTULO III Da Competência das Unidades de Trabalho (UTs) SEÇÃO I Do Gabinete do Secretário Art. 5º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT) subordinada à SEACIS, compete: I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos que lhe forem submetidos; II – auxiliar o Secretário ao exercício das atribuições que lhe forem pertinentes; III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário; IV – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitando às diligências necessárias a sua perfeita instrução; V – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, e ou em conjunto com as demais unidades da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados; VI – articular-se permanentemente com os demais órgãos, com vistas à compatibilização e integração do planejamento geral da PMPA; VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. SEÇÃO II Da Assessoria de Planejamento e Programação Art. 6º A Assessoria de Planejamento e Programação – ASSEPLA , UT de assessoramento, subordinada à SEACIS, é responsável pelo planejamento geral e

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setorial, coordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria. À ASSEPLA compete: I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição de mobiliários e equipamentos; II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lhe forem encaminhados pelas diversas unidades da Secretaria; III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partir das informações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas ao cumprimento dos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão; IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades, a proposta orçamentária, e a execução do orçamento da SEACIS, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete de Programação Orçamentária - GPO, do Gabinete do Prefeito - GP, e programas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos; V – articular-se com o GPO, com vistas à compatibilização e integração do planejamento da Secretaria com o plano geral do Governo; VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações, visando a proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas da Secretaria; VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios das atividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO; VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades, com vistas à elaboração e consolidação dos relatórios da Secretaria; IX – elaborar estatísticas, bem como promover o permanente aprimoramento dos processos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos e informações; X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração do Secretário, solicitando as diligências necessárias; XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração e execução da programação e planejamento da Secretaria; XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicas de atuação da Secretaria; XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demais unidades, o plano geral de trabalho, acompanhando e avaliando sua execução, orientando na elaboração do relatório anual da Secretaria; XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a correta execução dos objetivos, metas, planos, programas e projetos da Secretaria; XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilização e disponibilidade, e providenciar os pedidos de liberação de verba para atender projetos, programas e serviços em execução; XVI – exercer as funções de assessoria técnica interna, inclusive participando ativamente na elaboração dos planos e projetos das demais unidades da Secretaria; XVII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. SEÇÃO III Da Assessoria Jurídica

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Art. 7º A Assessoria Jurídica – ASSEJUR, UT de assessoramento, subordinada à SEACIS, é responsável pela coordenação e controle das atividades relativas à área jurídica, no âmbito da Secretaria. À ASSEJUR, compete: I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, e assessorar as demais unidades da Secretaria, em matéria de competência; II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito de sua competência; III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria; IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, como parte, a Secretaria; V – acompanhar as etapas das sindicâncias realizadas na Secretaria; VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. SEÇÃO IV Da Coordenação Executiva Art. 8º A Coordenação Executiva – CE, UT de direção, subordinada à SEACIS, constituída pela Área de Acessibilidade e pela Área de Inclusão Social, que tem por finalidade a coordenação e formulação da política municipal de acessibilidade e inclusão social da Pessoa Com Deficiência. Art. 9º À Área de Acessibilidade - ACES, UT de direção, subordinada à CE, com atuação integrada com os demais órgãos municipais, assim como outros órgãos públicos e entidades de classe vinculadas a Arquitetura e Urbanismo das Pessoas com Deficiência, compete: I – supervisionar, analisar e certificar projetos, obras e ambiências na garantia de acessibilidade; II – elaborar, revisar e atualizar legislação relativa à acessibilidade; III – representar a SEACIS nos diversos conselhos, comissões, grupos de trabalho e planejamento relativos à acessibilidade nos órgãos municipais, estaduais e federais; IV – elaborar Plano Geral para implantação de acessibilidade no Município de Porto Alegre; V – desenvolver estudos e pesquisas na área de acessibilidade juntamente com universidades, fundações e instituições de Arquitetura e Urbanismo; VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com vista a promover estudos, programas, projetos e implantação de “design” universal; VII – estabelecer convênio e participação na elaboração das Normas Brasileiras de Acessibilidade junto ao CB-40 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; VIII – promover e organizar seminários, cursos, congressos, companhas, mostras, simpósios e palestras com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à acessibilidade; IX – elaborar publicações para divulgação do conceito de “design” universal para garantia de acessibilidade; X – acompanhar, avaliar e aprimorar planos, projetos e programas dos demais órgãos da Administração Municipal e de outras esferas de governo em prol da acessibilidade;

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XI – elaborar normas relativas à matéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a participação de diversos órgãos municipais; XII – coordenar atividade de aprimoramento de legislação, relativa à acessibilidade e, em especial, a Lei nº 8.317, de 1999, promovendo estudos, critérios e aplicação efetiva desta legislação, maximizando o entendimento às leis e normas de acessibilidade; XIII – garantir a aprovação de projeto de natureza arquitetônica, urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; XIV – estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoção das devidas condições de acessibilidade aos bens culturais imóveis do Município. XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art. 10 À Área de Inclusão Social - AIS, UT de direção, subordinada à CE, responsável pela integração e articulação de meios para promoção da Inclusão Social das pessoas com deficiência através de representações das áreas da deficiência, tem como principal objetivo trabalhar articuladamente com as entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos, compete também: I – formular instrumentos que compõem a política de inclusão social das pessoas com deficiência no Município de Porto Alegre; II – coordenar, organizar e participar de seminários, cursos, congressos, simpósios e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir e aprimorar a política de inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e órgãos públicos dos três poderes, nas esferas municipal, estadual e federal; III – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento social, educacional e ao lazer das pessoas com deficiência; IV – planejar e colaborar com os demais órgãos municipais na implantação de políticas voltadas à inclusão social das pessoas com deficiências; V – desenvolver estudos e pesquisas sobre pessoas com deficiência com o objetivo de geral desenvolvimento no nível de vida destes; VI – desenvolver ações, projetos e programas a fim de suprir necessidades das pessoas com deficiência; VII – representar a SEACIS junto aos diversos ambientes e momentos de discussões inerentes as pessoas com deficiências; VIII – atender as pessoas com deficiência, interna e externamente, encaminhando aos órgãos públicos por competência o assunto relacionado com o atendimento; IX – organizar e executar projetos e outros instrumentos de capacitação conforme as necessidades específicas de cada segmento visual, auditivo, mental e físico promovendo a Inclusão Social; X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. SEÇÃO V Da Equipe de Apoio Administrativo Art. 11 À Equipe de Apoio Administrativo – EAA, UT de direção subordinada à SEACIS, compete:

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I - orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal, expediente, material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem como das referentes à administração dos serviços de divulgação oficial do Município e os de manutenção, conservação e segurança no âmbito da SEACIS; II - controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos de outros órgãos municipais, bem como da Câmara Municipal; III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário; IV - encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos que julgar necessário; V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art 12 À Gerência de Expediente e Pessoal – GEPE, UT de direção, subordinada à EAA, compete: I – gerenciar, executar e controlar as atividades de pessoal, expediente, como agente setorial dos referidos Sistemas; II - distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientes recebidos; III - registrar e controlar os processos e outros documentos, bem como informar sobre o andamento dos mesmos; IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário quando solicitada; V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria; VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria; VII – controlar a movimentação de estagiários da SEACIS; VIII - comunicar ocorrências funcionais da Secretaria; IX - promover a publicação de atos administrativos autorizados; X - organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhados a sua guarda; XI - receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento de expedientes oriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do Poder Judiciário e outros; XII - organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeração codificada e ordenada por espécie; XIII - receber e controlar a distribuição dos contracheques, vale-transporte e vale-alimentação na Secretaria; XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicação no Diário Oficial de Porto Alegre; XV – fornecer e controlar vale-táxi utilizados pelos servidores da SEACIS; XVI - providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadas pelas unidades de trabalho da Secretaria; XVII - manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias da Secretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos; XVIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art. 13 À Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material - GOPAM, UT de direção, subordinada à EAA, compete: I - controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilização e disponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verba para atender projetos, programas e serviços em execução;

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II - comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações e rubricas orçamentárias; III - colaborar com dados e outros subsídios na formulação da proposta orçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração da consolidação da proposta orçamentária da Secretaria; IV - realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelas unidades da Secretaria; V - instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem a despesa para emissão da Minuta de Empenho; VI - manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria, articulando-se com as demais unidades de trabalho para informar à Unidade de Patrimônio Mobiliário, da SMF as alterações ocorridas; VII - providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas, móveis e utensílios pertencentes à Secretaria; VIII - manter controle dos contratos de locação, de assistência técnica e de outros afetos da Secretaria; IX - elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do material necessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos das diversas unidades da Secretaria; X - requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversas unidades da Secretaria; XI - controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação do material disponível; XII - elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeira e os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais; XIII - elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque; XIV - elaborar o balanço anual do material consumido e estocado; XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Postos de Confiança de Direção e de Assessoramento SEÇÃO I Das Gerais e Comuns Art. 14 No âmbito de sua atuação e competência, as diferentes chefias, incumbe, especialmente: I – planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da unidade que dirige; II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes de interesse da unidade; IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito de sua competência.

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Parágrafo único – É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o desempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício pleno do espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação da unidade sob sua direção. SEÇÃO II Das Específicas Art. 15 As atribuições específicas dos postos de confiança, cargos em comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional desta Secretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto 14.662, de 27 de setembro de 2004, ou decreto posterior que venha a substituir este último, total ou parcialmente. CAPÍTULO V Das Atribuições dos Servidores em Geral Art. 16 Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadas neste Regimento, compete: I - a observação das prescrições legais regulamentares vigentes; II - executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas; III - cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridade superior competente; IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho no interesse da Administração; V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Finais Art. 17 As atividades da SEACIS, e especialmente, a execução de programas, projetos, e planos de trabalho, serão objeto de permanente coordenação. § 1º - A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com as chefias diretamente subordinadas. § 2º - Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através de reuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário Municipal da SEACIS, compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral da Secretaria. Art. 18 A delegação de competência será levada a termo na SEACIS, sempre que for de interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, e for conveniente situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidos de solução. § 1º - A delegação de competência será levada a termo através de Instrução interna, indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada, e as atribuições objeto da delegação.

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§ 2º - A parte delegante poderá evocar a si, no todo ou em parte, em caráter permanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegação, manifestando expressamente a decisão. Art. 19 Atendendo a conveniência do serviço, e , de interesse da Administração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida a observância dos preceitos legais em vigor. Art. 20 O Secretário promoverá, sempre que se fizer necessário, a atualização ou revisão dos preceitos estabelecidos neste Regimento, bem como a instituição de demais regulamentos internos para as diversas áreas do campo de atuação da SEACIS. Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2006. José Fogaça, Prefeito. Sônia Vaz Pinto, Secretária Municipal de Administração. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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ANEXO V

Organograma da SEACIS

SECRETÁRIO

NÍV

EL

6N

ÍVE

L 3

CONVENÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Organograma da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS

DECRETO Nº 9391/89 - INCISO XXII

AUTORIDADE INTEGRAL

ASSESSORAMENTO

ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL

ÓRGÃO IMPESSOAL

AMARELO - NÍVEL 4

VERDE - NÍVEL 5

PALHA - NÍVEL 6

AZUL - NÍVEL 7

CINZA - NÍVEL 3

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

ASSESSORIA JURIDICA

GERÊNCIA DE

EXPEDIENTE E PESSOAL

GABINETE DO

SECRETÁRIO

NÍV

EL

7N

ÍVE

L 5 ÁREA DE

ACESSIBI-LIDADE

GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

PATRIMÔNIO E MATERIAL

LILÁS - NÍVEL 8

ÁREA DE INCLUSÃO

SOCIAL

COORDE-NAÇÃO

EXECUTIVA

EQUIPE DE APOIO

ADMINIS-TRATIVO

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ANEXO VI

RELATÓRIO ORÇAMENTÁRIO DA SEACIS 2006

Elemento Vlr.

Orçado

Inicial

Vlr. Orçado

Atual

Vlr.

Empenhado

Vlr. Pago

Pessoal e Encargos Sociais 169.351,92 525851,92 524.964,07 524.964,07

319011-Vencimentos e Vantagens 144.987,00 521.487,00 521. 438,46 521.438,46

319013-Obrigações Patronais 99,96 99,96 - -

319016- Outras despesas Variáveis 24.264,96 4.264,96 3.525,61 3.525,61

319092 – Despesas de Exercícios - - - -

319094- Indenizações Trabalhistas - - - -

319096–Ressarcimentos despesas - - - -

Outras Despesas Correntes 223.476,96 222.941,96 141.898,34 99.195,38

339013-Obrigações patronais 19.955,04 19.955,04 348,00 348,00

339014-Diária civil 999,96 1.979,96 1.979,96 1.979,96

339030-Material de Consumo 39.999,96 35.949,96 14.914,59 5.954,26

339032-Material de Distribuição 999,96 999,96 - -

339033-Passagens e Despesas - - - -

339036-Outros Serv. Terceiros – P.F. 6.299,96 17.049,96 17.040,97 17.040,97

339039- Outros Serv. Terceiros – P.J. 145.222,08 119.007,08 82.384,62 48.641,99

339046-Auxilio Alimentação - 28.000,00 25.232,80 25.232,80

339047-Obrigações tributárias - - - -

339092-DEA - - - -

Investimentos 127.558,08 96.543,08 50.127,21 30.906,66

449051-Obras e instalações 20.000,04 285,04 - -

449052-Equipamentos e Material P. 107.558,04 96.258,04 50.127,21 30.906,66

TOTAL GERAL 520.386,96 845.336,96 716.989,62 655.066,11

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ANEXO VII

RELATÓRIO ORÇAMENTÁRIO DA SEACIS EM 2007

Elemento Vlr. Orçado

Inicial

Vlr. Orçado

Atual

Vlr.

Empenhado

Vlr. Pago

319011-Vencimentos e Vantagens 335.249,00 576.249,00 569.429,46 569.429,46

319013-Obrigações Patronais 23.000,00 - - -

319016- Outras despesas Variáveis 8.000,00 16.500,00 15.819,38 15.819,38

319092 – Despesas de Exercícios 1.000,00 2.000,00 1.325,98 1.325,98

319094- Indenizações Trabalhistas 1.000,00 - - -

319096–Ressarcimentos despesas 1.000,00 - - -

339013-Obrigações patronais 510,00 510,00 - -

339014-Diária civil 12.100,00 12.099,84 - -

339030-Material de Consumo 46.030,00 21.290,00 11.329,51 2.654,68

339032-Material de Distribuição 27.000,00 - - -

339033-Passagens e Despesas 24.500,00 5.050,00 - -

339036-Outros Serv. Terceiros – P.F. 41.390,00 21.690,00 21.126,08 21.126,08

339039- Outros Serv. Terceiros – P.J. 296.904,00 322.530,00 316.208,20 133.771,46

339046-Auxilio Alimentação 22.344,00 31.844,00 31.452,00 31.452,00

339047-Obrigações tributárias 1.500,00 1.500,00 300,00 300,00

339092-DEA 1.100,00 1.123,92 1.103,06 103,06

Investimentos 38.499,96 78.559,96 40.060,00 40.060,00

449051-Obras e instalações 37.500,00 21.540,00 10.432,51 -

449052-Equipamentos e Material P. 1.000,00 41.059,96 40.360,00 40.060,00

TOTAL GERAL 881.127,00 1.068.386,66 1.018.886,18 816.042,10

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ANEXO VIII

RELATÓRIO ORÇAMENTÁRIO DA SEACIS EM 2008 até maio.

Elemento Vlr. Orçado

Inicial

Vlr. Orçado

Atual

Vlr.

Empenhado

Vlr. Pago

319011-Vencimentos e Vantagens 504.009,00 499.509,00 254.611,89 233.630,29

319013-Obrigações Patronais 24.700,00 24.700,00 - -

319016- Outras despesas Variáveis 8.000,00 12.500,00 8.350,61 8.350,61

319092 – Despesas de Exercícios 100,00 100,00 - -

319094- Indenizações Trabalhistas 100,00 100,00 - -

319096–Ressarcimentos despesas 100,00 100,00 - -

339013-Obrigações patronais 1.720,00 1.376,00 - -

339014-Diária civil 9.000,00 8.037,00 7.562,62 7.562,62

339030-Material de Consumo 30.000,00 23.096,00 1.676,31 774,71

339032-Material de Distribuição - - - -

339033-Passagens e Despesas 17.000,00 14.904,00 10.507,44 -

339036-Outros Serv. Terceiros – P.F. 50.784,00 36.152,20 8.892,94 7.992,94

339039- Outros Serv. Terceiros – P.J. 331.215,00 273.003,40 97.666,77 25.946,18

339046-Auxilio Alimentação 29.651,00 29.651,00 14.391,00 14.391,00

339047-Obrigações tributárias 7.080,00 7.080,00 - -

339092-DEA 190,00 262,00 109,33 109,33

449051-Obras e instalações 21.600,00 17.280,00 - -

449052-Equipamentos e Material P. 1.100,00 880,00 - -

TOTAL GERAL 1.036.849,00 948.730,60 403.768,91 298.757,68

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ANEXO IX- TABELA I

Mapeamento dos Atendimentos prestados as crianças e adolescentes com deficiência, através das 21 organizações da sociedade civil (tabela relativa a 3.2.5 E)

HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO Insti-

tuição Faixa Etária (anos)

Metas Nº Atendimentos Mensais

Nº Metas

Convenia-das

Convênio Nº Metas sem Convênios

Def. Mental 10 4 e 65 1.567 15.557 1.114 Ação Continuada

453

Def. Físico 2 4 e 24 288 2.120 234 142 Ação Continuada 25 SMED

54

Def. Múltiplo

5 4 E 50 545 4.397 323 197 Ação Continuada

53 SEC

222

Surdos 2 2 E 40 275 1.304 272 166 Ação Continuada

3

Cegos 1 4 e 20 60 1.628 60 Ação Continuada

0

Estimulação Precoce

12 0 a 3 a. 11 m.

577 1.866 181 Ação Continuada

396

TOTAL 21 0 a 65 3.312 26.872 2.184 1.128 ESCOLA

Def. Mental 2 4 e 65 298 5.960 65 Ação Continuada

233

Def. Físico 2 6 e 24 138 2.760 93 59 SMED 34 SEC

45

Def. Múltiplo 1 7 e 48 161 3.220 25 SMED 136 Surdos 2 4 e 30 281 7.000 85 32 SMED 53

SEC 196

Cegos 1 4 e 20 32 640 0 32 TOTAL 8 4 e 65 910 19.020 52 642

TRABALHO EDUCATIVO Def. Mental

3 14 e 25 35 420 30 FASC Trabalho Educativo

5

Surdos 2 14 e 18 22 600 22 FASC Trabalho Educativo

0

TOTAL 5 14 e 25 57 1.020 52 5 SASE

Def. mental 1 ACIMA 7

25 500 25 FASC 0

TOTAL 1 Acima 7 25 500 25 0

Fonte: Convênio FASC com 21 organizações da sociedade civil para atendimento de crianças com deficiência com supervisão da SEACIS.

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ANEXO X

TABELA II Recursos Humanos das 21 Organizações da Sociedade Civil que prestam atendimento a crianças e adolescentes com deficiência. (tabela relativa a 3.2.5 E)

Tipo de Profissionais Quantidades Profissionais Administrativo 33 Auxiliar Administrativo 51 Serviços Gerais 120 Voluntários 282 Auxiliar Enfermagem 8 Educador 21 Estagiários 96 Fisioterapia 66 Fonoaudióloga 43 Médico 3 Médico Fisiatra 3 Médico Neurologista 12 Médico Otorrino 1 Médico Pediatra 2 Médico Psiquiatra 3 Monitores 46 Músicoterapeuta 2 Nutricionista 5 Professor 148 Psicóloga 51 Psicomotricista 4 Psicopdagoga 8 Serviço Social 23 Terapeuta Família 1

Terapeuta Ocupacional 31 Lista Espera de Criança com Deficiência 1184

Fonte: Convênio FASC com 21 organizações da sociedade civil para atendimento de crianças com deficiência com supervisão da SEACIS.

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ANEXO XI

TABELA III Relação das 21 Organizações da Sociedade que prestam atendimento a crianças e adolescentes com deficiência em Porto Alegre. (tabela relativa a 3.2.5 E)

INSTITUIÇÕES Crianças Atendidas

Clientela

1 Associação Cruzeira de São Francisco – Frei Pacífico 234 Surdo 2 AACD – Associação de Assistência a Criança Deficiente 373 Def.

Físico 3 Associação Cristã de Moços de Porto Alegre 160 Def.

Mental 4 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre 199 Def.

Mental 5 CAI – Centro de Atendimento Nero Psico Social 167 Def.

Mental 6 CANPS – Centro de Atendimento Neuro Psico Social 170 Def.

Mental 7 Casa do Excepcional Santa Rita de Cássia (Abrigo) 66 Def.

Múltiplo 8 Casa Menino Jesus de Praga (Abrigo) 38 Def.

Múltiplo 9 CENASA/ SEMEAR – Centro Assistencial Sarandi 120 Def.

Mental 10 Centro de Reabilitação de Porto Alegre 130 Def.

Físico 11 CEREPAL – Centro de Reabilitação de Porto Alegre 223 Def.

Físico 12 Clínica Pública Ser 214 Def.

Mental 13 CLIPE – Clínica Psicopedagógica 306 Def.

Mental 14 CT – Centro Terapêutico Ltda 185 Def.

Mental 15 Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla 51 Def.

Mental 16 FUPASMI – Fundação de Pais Pró Saúde Mental Infantil 23 Def.

Mental 17 Instituto Espírita Irmãos de Boa Vontade 139 Def.

Mental 18 Instituto Santa Luzia 64 Cegos 19 Kinder 324 Def.

Múltiplo 20 Lar Sto Antonio dos Excepcionais (Abrigo) 73 Def.

Múltiplo 21 Universidade Luterana do Brasil – Unidade de Ensino Especial C

Concórdia 53 Surdo

TOTAL 3.312

Fonte: Convênio FASC com 21 organizações da sociedade civil para atendimento de crianças com deficiência com supervisão da SEACIS.

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ANEXO XII

LEI COMPLEMENTAR Nº 580, de 12 de novembro de 2007.

Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Porto Alegre –

Comdepa – e o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, dispõe

sobre políticas dos direitos das pessoas com deficiência, determina o apoio à

organização da Semana Municipal das Pessoas com Deficiência e a realização da

Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de

Porto Alegre – Comdepa –, órgão vinculado à Secretaria Especial de Acessibilidade e

Inclusão Social – SEACIS.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, são consideradas pessoas com

deficiência aqueles indivíduos que, em razão de anomalias ou lesões comprovadas de

natureza hereditária, congênita ou adquirida, tenham suas faculdades físicas, mentais

ou sensoriais comprometidas total ou parcialmente, impedindo o seu desenvolvimento

integral, tornando-os incapacitados ou carentes de atendimento e educação

especializados para ter vida independente e trabalho condigno.

§ 2º O Comdepa integrar-se-á com as políticas nas áreas de educação, saúde,

trabalho, assistência social, transporte, cultura, desporto, lazer e acessibilidade, dentre

outras, de acordo com o princípio da igualdade de direitos.

Art. 2º O Comdepa é uma instância de deliberação colegiada, com autonomia

administrativa e financeira, cujo objetivo é a implantação, a implementação e a defesa

dos direitos da pessoa com deficiência.

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Art. 3º A política municipal de atendimento dos direitos das pessoas com deficiência

será acompanhada e implementada por meio do Comdepa.

Art. 4º O Comdepa é o órgão de participação direta da sociedade civil na Administração

Publica Municipal, com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador da política

municipal de atendimento dos direitos das pessoas com deficiência, respeitando a

legislação vigente.

Art. 5º O Comdepa é paritário, composto por instituições governamentais e da

sociedade civil organizada, sediadas no Município, que visem à promoção, à defesa, à

pesquisa e ao atendimento especializado da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. As entidades civis indicadas para integrar o Comdepa deverão

apresentar os seguintes documentos:

I – atestado de pleno e regular funcionamento e atestado de utilidade pública municipal;

II – registro na Secretaria da Justiça e Desenvolvimento Social – SJDS –;

III – comprovar no mínimo 60% (sessenta por cento) de atendimento a pessoas com

deficiência, apresentando relatório anual de atividades; e

IV – apresentar parecer favorável em relação à prestação de serviços

nas respectivas áreas, expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social –

CMAS – ou Conselho Municipal de Saúde – CMS – ou Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente – CMDCA – ou, ainda, pelo Conselho Municipal de

Educação – CME.

Art. 6º Compete ao Comdepa:

I – formular a política dos direitos das pessoas com deficiência, fixando as prioridades

para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos;

II – exercer o controle social das políticas implementadas na área das deficiências e

fiscalizar a execução das ações demandadas;

III – formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o

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que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com deficiência;

IV – estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado no

Município, possa afetar os direitos das pessoas com deficiência, principalmente sobre

as prioridades previstas no inc. III deste artigo;

V – cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento às pessoas com

deficiência;

VI – criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento;

VII – apoiar a organização da Semana Municipal das Pessoas com Deficiência, dentre

outros eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às pessoas com deficiência;

VIII – realizar, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos das

Pessoas com Deficiência;

IX – sugerir a criação e a implementação de programas de prevenção à deficiência,

bem como a alocação de recursos governamentais para o atendimento das pessoas

com deficiência;

X – receber denúncias sobre violações dos direitos das pessoas com deficiência,

dando-lhes o encaminhamento devido junto aos órgãos responsáveis, sugerindo

medidas para a apuração, a cessação e a reparação dessas violações; e

XI – manter, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento, o cadastramento

de entidades que prestem atendimento às pessoas com deficiência, bem como

acompanhar a implantação de um sistema de informações com banco de dados sobre

as diversas áreas de deficiência e do respectivo atendimento prestado no Município.

Parágrafo único. Sancionada esta Lei Complementar, serão nomeados e empossados,

no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, os Conselheiros,

que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para elaborar o Regimento, realizar a

primeira eleição e definir a duração dos mandatos.

Art. 7º O Comdepa é composto pelos seguintes membros:

I – 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes representando o Poder

Público, indicados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS –;

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b) Secretaria Municipal de Educação – SMED –;

c) Secretaria Municipal de Saúde – SMS –;

d) Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC –;

e) Secretaria Municipal dos Transportes – SMT –;

f) Secretaria do Planejamento Municipal – SPM –;

g) Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME –; e

h) Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV.

II – 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes indicados em fórum

próprio, organizado pelas federações inerentes às áreas de deficiência no Município,

como segue:

a) da área dos deficientes físicos;

b) da área dos deficientes visuais;

c) da área dos deficientes auditivos;

d) da área dos deficientes mentais;

e) da área dos deficientes múltiplos;

f) da área dos deficientes autistas;

g) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO –; e

h) do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação, com direito a voz, de outras

entidades, órgãos e organizações envolvidos na política municipal de atendimento dos

direitos das pessoas com deficiência, por meio das Comissões temporárias ou

permanentes.

Art. 8º Os Conselheiros titulares e seus suplentes serão indicados para um mandato de

02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por igual período.

Art. 9º A função dos membros do Comdepa é de interesse público e não será

remunerada.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os casos de

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representação fora do Município.

Art. 10. Cabe à SEACIS prover e aprovar os recursos físicos e humanos necessários à

operacionalização para o pleno funcionamento do Comdepa.

Art. 11. Os recursos disponibilizados pelo Município para o repasse às entidades será

feito mediante a apresentação de projetos avaliados e aprovados pelo Comdepa.

Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará, no prazo de 60 (sessenta)

dias, a contar da data da vigência desta Lei Complementar, os representantes o

Município no Comdepa, tendo as entidades o mesmo prazo para indicar seus

representantes.

Art. 13. A primeira reunião dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da

publicação desta Lei Complementar, quando será escolhido o presidente, o vice-

presidente, o secretário e o tesoureiro do Comdepa.

Parágrafo único. Os cargos de presidente e secretário são privativos de representantes

da sociedade civil.

Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que

deverá ser regulamentado pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O Comdepa deverá constituir Comissão entre seus membros e

técnicos indicados pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de realizar

estudo e apontar diretrizes acerca da regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos

das Pessoas com Deficiência.

Art. 15. Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do Comdepa serão

devidamente disciplinadas pelo seu Regimento, a ser elaborado no prazo de 45

(quarenta e cinco) dias após a posse dos Conselheiros, conforme o parágrafo único do

art. 6º desta Lei Complementar, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, se

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necessário.

Parágrafo único. O Regimento e suas alterações posteriores serão aprovados por 2/3

(dois terços) dos membros do Comdepa e posteriormente homologadas pelo Chefe do

Poder Executivo Municipal.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Tarcízio Teixeira Cardoso,

Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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ANEXO XIII

LEI Nº 8317/99

Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - As edificações e logradouros de uso público deverão ser adequadas a fim de permitir o acesso e a circulação livre, segura e independente a todas as pessoas, em especial idosos, crianças, pessoas portadoras de deficiência, gestantes, obesos, dentre outras com limitações de locomoção.

Parágrafo único - A aprovação de projeto e o licenciamento de obras observarão o disposto nesta Lei.

Art. 2° - Para efeito desta Lei, classificam-se as edificações e os logradouros de uso público nas seguintes categorias:

§1º - Categoria I:

a) sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

b) prédios onde funcionam órgãos ou entidades públicas da administração direta e indireta;

c) estabelecimentos de ensino, saúde, assistência social, bibliotecas e outros do gênero;

d) supermercados, centros de compras e lojas de departamentos;

e) instituições financeiras e bancárias;

f) terminais aeroviários, rodoviários, ferroviários e similares;

g) cartórios e tabelionatos.

§ 2° - Categoria II:

a) estádios, ginásios, cinemas, clubes, teatros e demais edificações destinadas ao lazer;

b) parques, praças e logradouros públicos;

c) auditórios para convenções, congressos e conferências;

d) bares e restaurantes;

e) hotéis e similares;

f) sindicatos e associações profissionais;

g) igrejas, templos e cemitérios;

h) outros de uso público.

§ 3º - Na hipótese de tratar-se de bem de interesse sócio-cultural, a adequação mencionada no “caput” deste artigo deverá ser submetida a exame e aprovação da

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Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Municipal da Cultura- EPAHC/SMC - e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC, nos termos da Lei.

Art. 3° - As adequações de que trata o art. 1º desta Lei serão definidas em conformidade com o disposto na Norma Brasileira (NBR) 9050/94 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a que vier substituí-la.

Parágrafo único - A utilização do símbolo internacional de acesso deverá obedecer aos termos da Lei Federal nº 7405, de 12 de novembro de 1985.

Art. 4º - Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, com a função de elaborar políticas públicas, programas, projetos e ações incidentes sobre o espaço construído na Cidade, bem como os aspectos relacionados com a circulação e o transporte, remoção de barreiras arquitetônicas, acesso à edificação e acessibilidade em geral para todas as pessoas com dificuldades de locomoção.

Parágrafo único - A CPA será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, observada na sua composição a representação de órgãos municipais e de entidades da sociedade civil relacionadas à questão.

Art. 5º - Os proprietários de edificações e logradouros já existentes, relacionados no art. 2°, § 1º, terão o prazo de 24 meses para proceder as adequações necessárias, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 6º - Os proprietários de edificações e logradouros já existentes, relacionados no art. 2°, § 2º, terão o prazo de 36 meses para proceder às adequações necessárias, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 7° - Em qualquer hipótese deverão ser asseguradas as condições mínimas de acessibilidade, de forma que, diante da impossibilidade de adequação física nos termos do art. 2º desta Lei, deverão ser adotadas soluções de configurações físico-espacial alternativas .

Parágrafo único - Para o cumprimento do que dispõe o “caput” deste artigo, a adequação observará o procedimento de “Avaliação Pós-Ocupação do Ambiente Construído”, conforme determinações metodológicas da literatura científica pertinente, sob a responsabilidade de profissionais legalmente habilitados para tal, com a apresentação prévia à Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV, de um plano de realização contendo, no mínimo, os seguintes itens:

a) caracterização do conjunto de espaços em questão e suas impossibilidades de adequação às disposições da Norma NBR 9050/94;

b) caracterização detalhada e cronograma de execução dos procedimentos de avaliação a serem implementados;

c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e, relativamente aos enfoques e abordagens adotadas, fundamentação teórica e referencial bibliográfico.

Art. 8º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação das seguintes penalidades:

I - advertência escrita, na primeira infração;

II - multa de 500 UFIR's (Unidades Fiscais de Referência), na segunda infração;

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III - multa de 1.000 UFIR's, na terceira infração;

IV - suspensão do Alvará de Funcionamento a partir da quarta infração.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 1999.

Raul Pont, Prefeito.

Estilac Xavier, Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati, Secretário do Governo Municipal

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ANEXO XIV

Decreto Municipal Nº 15.339, de 27.10.2006.

Altera o Decreto nº 13.183, de 05 de abril de

2001, que regulamenta o estacionamento

rotativo pago em vias e logradouros públicos

do Município de Porto Alegre.

Art. 13 O sistema de estacionamento rotativo pago terá isenção e redução de tarifa nos

seguintes casos:

I – terão isenção de tarifa de utilização:

a) os veículos utilizados para transportar pessoas portadoras de deficiência

física, auditivas, mentais, visuais devidamente comprovadas, que obtiverem

carteira de isenção para portadoras de deficiência fornecidos pela Empresa Pública

de Transporte e Circulação;

II -.....................

Parágrafo Único:............................

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ANEXO XV

RELATÓRIO DAS RESOLUÇÕES DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre, realizada dias 2 e 3 de dezembro de 2005 contou com 188 inscritos. No segundo dia de trabalhos, a programação celebrou o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, reforçando o conceito de equiparação de oportunidades, reafirmandoa necessidade de interesse público universal deste tema de direitos humanos e desenvolvimento inclusivo sustentável.

O tema "Acessibilidade, você também tem compromisso" convidou os porto-alegrenses à participação no debate e à constituição de propostas exeqüíveis de acessibilidade arquitetônica, urbanística, no transporte, de comunicação.

Ao final do encontro, foram lidos e aprovados os relatórios dos grupos temáticos, a seguir transcritos, e escolhidos por eleição oito delegados à I Conferência Estadual dos direitos da pessoa com Deficência, a ser realizada em março de 2006, preparatória à Conferência Nacional.

Grupo Temático I

A – Das Condições Gerais da Implementação da Acessibilidade.

B – Da Implementação da Acessibilidade, Arquitetônica, Urbanística e de Transportes.

Implantação de serviços regionalizados de reabilitação e habilitação.

Ação articulada dos governos municipal, estadual e federal para regionalização do transporte social, contemplando as pessoas com deficiência.

Ampliação e qualificação do sistema de transporte social já existente, com priorização dos PPD’s.

Implementação da acessibilidade, pelo município, pela execução das políticas públicas nas áreas de saúde, educação, transporte, urbanismo, arquitetura, meio ambiente, mediante coordenação de todas as secretarias pela Seacis e sistematização dos processos e procedimentos que tenham interface e efetiva fiscalização do cumprimento da legislação, cumprindo a função de executor no âmbito local da política de acessibilidade

Implementação de políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência mental, principalmente nas escolas

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Capacitação e treinamento de professores na inclusão das pessoas com deficiência mental. - Criar mecanismos, qualificar programas e ampliar ações existentes para a capacitação integral dos profissionais de todas as áreas da rede pública e privada nos três níveis de governo para cuidar e assistir a pessoa com deficiência.

Implantação de sistemas operacionais e de informática para inserção e aplicação da acessibilidade no planejamento urbano, aprovação de projetos, concessão de cartas de habitação e concessão de alvarás de funcionamento; capacitação dos servidores públicos que trabalham com projetos de edificação e mobiliário urbano.

Realizar censo municipal da população portadora de deficiência para informar a adequação dos serviços públicos de transporte, saúde, educação.

Adequação da legislação municipal às normas do Decreto n° 5296/2004. Garantir a continuidade de circulação em toda cidade dos ônibus já existentes adaptados para pessoas com deficiência (APD).

Ampliar imediatamente o número de ônibus adaptados para pessoas com deficiência em todas as linhas de transporte coletivo.

Fazer cumprir o Decreto 5.296 de 02.12.2004 (art. 38) que estabelece a acessibilidade para pessoas com deficiência física em toda a frota de transporte coletivo rodoviário no país.

Aumentar o número de vagas, para estacionamento de veículos dirigidos por pessoas com deficiência física e/ou dificuldade de locomoção, próximo ao mercado público central.

Fazer cumprir o Decreto 5.296 de 02.12.2004 (art. 25, § 1° - Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso) e a Resolução n° 05 de 30.11.2004, da EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação [art 2° - A EPTC fornecerá uma carteira que deverá ser colocada no painel do veículo, contendo a foto da pessoa com deficiência física com dificuldade de locomoção, a identificação da placa do veículo utilizado para o transporte, o número da carteira, bem como a data de validade que será de até 3 (três) anos].

Garantir acessibilidade para as pessoas com deficiência (PCDs) usufruir o direito ao espaço urbano, ao transporte coletivo, de acesso ao trabalho, ao lazer, à cultura, à educação, à assistência social e aos serviços de saúde; à comunicação e à informação através da escrita em Braille, da língua de sinais e de outros meios de comunicação, condição fundamental para assegura qualidade de vida ao conjunto da população com deficiência.

Implementar política de emprego e geração de renda para pessoas com deficiência para incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido, buscando a emancipação econômica, social e pessoal das PCDs.

Implementar políticas que garantam tratamento especializado adequado e acesso aos estabelecimentos de saúde, a fim de garantir reabilitação e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

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Ser reconhecida, pela Prefeitura, a legal e legítima existência e competência do Fórum das Pessoas com Deficiência de Porto Alegre (criado em 1995, coordenado até o final de 2004 por pessoas ligadas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU, com o fim precípuo de defender os direitos das pessoas com deficiência, e garantir a acessibilidade universal às PCDs) atual articulador da proposta de Projeto de Lei Complementar para criação do Conselho Municipal das PCDs (Dec. 14145 de 25.03.2003).

Que a Prefeitura faça imediata revisão das propostas de Projeto de Lei complementar de criação do Conselho Municipal das PCDs, consolide uma e encaminhe à Câmara Municipal.

Grupo Temático 2

C - Da Acessibilidade à Informação, à Comunicação e às Ajudas Técnicas

D - Dos Compromissos no Âmbito Municipal

Implementação da instalação de telefones adaptados para pessoas com deficiências (cegos, surdos e físicos) em cabines especiais, no centro da cidade e nos principais bairros.

Instalação obrigatória em escolas. clubes, bancos, rodoviária, aereporto, metrô, shoppings...

Propor, além de alto-falante, visor de legendas no aeroporto, metrô, rodoviária, etc.

Promover condições de acessibilidade física, bem como de livros e outros materias para deficentes físicos, cegos, surdos e outros deficientes, em bibliotecas implantadas no município.

Implantação de sistema de alerta/alarmes, visuais e sonoros, em todas as dependências de prédios residenciais e públicos.

Implantação de sinalização, visual e sonora, em ruas e avenidas, pricipalmente próximo a escolas, associações, shoppings e outros prédios de alto fluxo de pessoas.

Garantir a presença de intérpretes profissionais, habilitados e capacitados, em orgãos públicos e em empresas privadas, para atender pessosas deficientes, nas recepções ou setores de atendimentos e informações.

Que nas campanhas públicas, promovidas pelo governo municipal, haja preocupação com a comunidade de pessoas com deficiência que precisam de comunicação diferenciada.

Que, nos moldes do teste do pezinho, realizem-se testes de diagnóstico precoce e correspondentes a outras formas de deficiências, nos hospitais e postos do município de Porto Alegre.

Apresentada à Plenária, foi aprovada no sábado a seguinte

MOÇÃO DE APOIO

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Por ocasião da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado nos dias 02 e 03 de dezembro de 2005 no Município de Porto Alegre, as Organizações Não Governamentais de abrigamento à Pessoas Portadoras de Deficiência Mental ou Neurolesão Severa ou Profunda (Instituto de Amparo ao Excepcional – INAMEX, Casa do Excepcional Santa Rita de Cássia, Casa do Menino Jesus de Praga e Lar de Santo Antonio dos Excepcionais), juntamente com a Casa-Lar do Cego Idoso, objetivando a universalização, a paridade, a igualdade e a eqüidade dos direitos sociais e o respeito à dignidade do cidadão que vive em programa de abrigagem, por sua situação de altíssima vulnerabilidade social, decorrente da discriminação, do preconceito, da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços de atendimento, bem como a fragilidade ou inexistência de vínculos familiares,

REINVINDICAM:

Que a propositura, ora apresentada, seja encaminhada através da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a Secretaria Especial de Acessibilidades e Inclusão Social, com a finalidade de abrir discussão para a implantação de uma política pública de proteção especial, de alta complexidade e inserida na modalidade de atendimento integral institucional, no Município de Porto Alegre.Que o Município de Porto Alegre através da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social disponibilize recursos financeiros, materiais e humanos para aprofundar a discussão, contribuir com o desenvolvimento e constituir, na sua área de espaço territorial, o Programa de Proteção Social de Alta Complexidade na modalidade de Atendimento Integral Institucional, para pessoas que requeiram atendimento especializado e intersetorial, que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade social e sejam portadoras de neurolesão severa ou profunda, autismo, cegueira, senilidade e outras deficiências;Que seja constituída, no Município de Porto Alegre, equipe interdisciplinar de atuação direta, para conduzir adequadamente a discussão e desenvolver estudos visando à possível viabilidade de implementação da Política de Proteção Especial na modalidade de Atendimento Integral Institucional;Que, a partir do Município de Porto Alegre, através da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social em interface com o Estado, por meio da FADERS, dê-se inicio a um movimento para que se efetive a real garantia dos direitos da Pessoa com Deficiência, exigindo a implementação pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em todo o território nacional, no menor tempo possível, da Política de Proteção Social de Alta Complexidade na modalidade de Atendimento Integral Institucional.

Porto Alegre, 3 de dezembro de 2005.

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ANEXO XVI

I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DELIBERAÇÕES

Como os cidadãos e as entidades da sociedade podem influenciar para a caracterização do direito à acessibilidade?

1. Exigir do Governo o cumprimento, pelas diferentes instituições, de ações que atendam as especificidades das deficiências existentes, para o pleno atendimento no âmbito Nacional, nos setores da educação, saúde, lazer, trabalho, transporte e assistência social com políticas integradas nos três níveis.

2. Elaborar e implementar um trabalho de conscientização pautado nas leis de acessibilidade, junto às três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como a sociedade civil (empresas, comunidades, ONG’s), assegurando a observância dos princípios de direitos humanos e da inclusão social da pessoa com deficiência.

3. Criar e fortalecer os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com caráter deliberativo, paritário e com Fundos próprios nas três instâncias governamentais, de forma obrigatória disciplinada por Lei, até o final do primeiro semestre de 2007.

4. Formar e fortalecer através dos Conselhos de Direitos, uma rede de atenção às pessoas com deficiência onde se possa agregar e mobilizar os cidadãos, o setor público e as organizações da sociedade civil.

5. Buscar junto ao Governo Federal a criação de leis de incentivos fiscais (pessoas físicas e jurídicas) para atender aos programas e projetos das entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência (ex: Lei de Incentivo Fiscal do ECA e da Cultura).

6. Garantir o direito ao trabalho da pessoa com deficiência auditiva/surdo na aquisição da carteira de habilitação profissional, na categoria “D”, de baixo risco, constando nos automóveis somente os adesivos com o símbolo internacional da deficiência auditiva/surdez, conforme as normas da ABNT.

7. Qualificar os recursos humanos para o atendimento às pessoas com deficiência através do poder público e entidades de classe.

8. Implementar Comissões Permanentes de Acessibilidade com participação paritária, de caráter deliberativo e com recursos financeiros próprios, em todos os municípios do

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país, dentro de uma visão intersetorial, com participação e fiscalização dos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde existirem, com a devida infra-estrutura operacional, que viabilize a implementação dos direitos estabelecidos no Decreto Federal 5.296/2004.

9. Criar coordenadorias municipais e estaduais de atenção à pessoa com deficiência para implementação da transversalidade das políticas públicas.

10. Implementar políticas públicas de prevenção de deficiência.

11. Exigir a aplicação da Emenda Constitucional nº 29, que estabelece o percentual de aporte de recursos da esfera federal (10%), estadual (12%) e municipal (15%), viabilizando junto ao SUS a concessão de órteses e próteses.

12. Atuar na formação, através de cursos e eventos para conscientizar a sociedade e profissionais ligados às edificações, das necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência.

13. Incentivar a formação e qualificação das pessoas com deficiência estimulando-as a assumirem o papel de protagonistas da sua própria história, exigindo, inclusive, das Promotorias e Defensorias Públicas que a legislação seja cumprida em todas as esferas.

14. Fortalecer as organizações da sociedade civil de defesa de direitos e as que prestam atendimento às pessoas com deficiência, bem como a ressignificação das mesmas, diante do paradigma da inclusão/acessibilidade numa visão universal.

15. Capacitar de forma permanente e continuada lideranças das pessoas com deficiência para participação nos Conselhos.

16. Promover a mobilização da sociedade como um todo por meio dos movimentos sociais, associações, sindicatos, conselhos, comissões permanentes, grupos de trabalho, para debates e formulação de ações para a acessibilidade, enquanto ação transversal de todas as políticas.

17. Implementar nas grades curriculares no ensino fundamental, médio e superior, conteúdo ou disciplinas sobre inclusão e acessibilidade.

18. Ampliar e/ou implementar equipe multidisciplinar qualificada no Programa de Saúde da Família, conforme realidade da região, e ampliar no município e no estado os programas públicos de atenção às pessoas com deficiência, viabilizando o atendimento.

19. Incluir nos currículos profissionais de formação disciplinas sobre acessibilidade, desenho universal e ajudas técnicas, nos cursos de ensino superior e formação técnica.

20. Influenciar na caracterização da acessibilidade, no acompanhamento e na fiscalização das leis, fazendo valer os direitos adquiridos.

21. Promover campanhas, debates sobre inclusão e acessibilidade em todos os setores da sociedade, iniciando pela educação, a partir da educação infantil.

22. Criar, no ensino fundamental, disciplina específica sobre a questão: DIREITO E CIDADANIA trabalhada de forma obrigatória, no núcleo comum de cada instituição e não na parte transversal do ensino.

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23. Implementar ações em nível federal, estadual, municipal e do distrito federal que efetivem a organização do atendimento educacional especializado, por meio da implementação de salas de recursos na própria escola ou em escolas localizadas em pontos estratégicos.

24. Criar junto às esferas de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) o cargo de interprete, guia de intérprete, professores surdos de LIBRAS, professor em técnica de Braille e outros profissionais habilitados que atuam na área de deficiência visual e auditiva e surdo cegueira.

25. Garantir aos profissionais da educação, formação inicial e continuada com temáticas alusivas ao processo de ensino/aprendizagem de alunos com deficiência em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, Ensino Médio e Superior.

26. Promover mudanças significativas na ação pedagógica das escolas, envolvendo toda a escola e a família de modo efetivo nas discussões e nas práticas educacionais.

27. Incentivar a criação de programas que trabalhem com psicomotricidade, estimulação precoce e preparação pré-escolar na Educação Infantil.

28. Criar mecanismos de efetivação da Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto n° 5.626/2005, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

29. Adotar medidas específicas para que na realização de concursos públicos, inclusive, provas de vestibular, seja assegurada a utilização de recursos específicos, tais como: LIBRAS, LIBRAS tátil, outras formas de comunicação usadas por pessoas com surdocegueira, Braille, ledores, textos ampliados; sejam substituídas as questões de fonéticas das provas de língua portuguesa dos surdos e surdos-cegos, bem como a flexibilidade temporal para realização das provas, principalmente, para as pessoas com mobilidade reduzida (paralisia cerebral).

30. Implantar, implementar e incentivar os cursos de LIBRAS e formação de intérpretes, guia-intérpretes e professores surdos, auxiliares de ensino surdos (monitores) e tiflologia (técnicas da leitura escrita no sistema Braille) bem como o curso em BRAILLE, em todas as escolas, onde os referidos cursos sejam ministrados, preferencialmente, por profissionais com deficiência (visual e auditiva/surdo), desde que sejam habilitados e formados na área, com certificado de instituição oficial.

31. Disponibilizar intérpretes e guias-interpretes, com o objetivo de auxiliar pessoas surdas e pessoa surdo-cegas em eventos públicos.

32. Criar cadastro único das pessoas com deficiência para subsidiar políticas públicas.

33. Divulgar os direitos e as características de cada deficiência, principalmente nas escolas de educação fundamental (inicio do aprendizado) e nas universidades (quando se formam os profissionais).

34. Promover programas, projetos, benefícios e serviços de proteção social básica para as famílias no âmbito da assistência social e que garantam a convivência social e comunitária.

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35. Aplicar com rigor punições aos municípios que não cumprirem a Lei de Acessibilidade criando instrumento que obrigue os municípios a instituírem os Conselhos Municipais de Direitos de Pessoas com Deficiência;

36. Criar recursos específicos dentro dos Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal de Assistência Social, Saúde, Criança e Adolescente, para o atendimento de políticas públicas e sociais pertinentes à pessoa com deficiência.

37. Criar um programa de incentivo às empresas com menos de 100 funcionários para a contratação de pessoas com deficiência mediante compensação financeira nos moldes do programa primeiro emprego.

38. Criar um percentual de 10% no Fundo de Amparo ao Trabalhador –FAT destinado a qualificação profissional e a geração de emprego e renda para as pessoas com deficiência.

39. Estabelecer percentual entre os impostos recolhidos no país a serem direcionados para o incremento de tecnologias voltadas para a pessoa com deficiência.

40. Definir que no mínimo 0,05% do IPTU cobrado pelos municípios serão revertidos para financiamento da acessibilidade.

41. Garantir que 2% da arrecadação da Federação Nacional das Entidades Seguradoras (FENASEG) sejam revertidas para a acessibilidade.

42. Mobilizar o Governo Federal para a vinculação de repasses de recursos financeiros aos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal quanto à efetiva implantação da política de acessibilidade.

43. Implementar, junto aos municípios e o distrito federal, a criação de Coordenadorias e ou Secretarias de Acessibilidade condicionadas à realidade do município e subordinada ao controle e acompanhamento dos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

44. Fomentar o empreendedorismo e o cooperativismo para as pessoas com deficiência, com o apoio de instituições financeiras e parcerias entre empresas privadas para garantir a sua inserção no mercado nacional e internacional.

45. Cobrar do Ministério Público a fiscalização dos direitos da pessoa com deficiência de forma a exigir maior agilidade dos processos para concessão de aposentadorias e benefícios para pessoas com deficiência, principalmente contra órgãos públicos.

46. Criar um Fórum permanente de acessibilidade nas três esferas do governo, envolvendo toda a sociedade civil, incluindo representantes de todos os tipos de deficiências.

47. Criar Lei Federal que obrigue Estados, Distrito Federal e Municípios a implementarem os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência;

48. Propor aos Tribunais de Justiça a criação de Varas Judiciais Específicas para a pessoa com deficiência;

49. Fiscalizar como sociedade civil, toda e qualquer, lesão ao direito a acessibilidade, acionando o Ministério Público para que cumpra o seu papel.

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50. Assegurar a efetivação imediata de projeto de lei que autorize as pessoas com deficiência que recebam qualquer Benefício Previdenciário e da Assistência Social, que ao se afastarem temporariamente do mercado de trabalho, possam retornar ao Benefício a qualquer tempo.

51. Formação de uma comissão pelo CONADE, com a participação dos conselheiros estaduais e municipais, bem como, sociedade civil para discussão do Estatuto da pessoa com deficiência e estudo da ampliação de outros grupos a serem considerados pessoas com deficiência, a exemplo dos portadores de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Ósteo-Muscular Relativo ao Trabalho), demais doenças ocupacionais, obesidade mórbida, albinismo, lábio leporino e transplantado, entre outras patologias que levem à deficiência, para que estas possam usufruir dos direitos relativos a este segmento;

52. Garantir a permanência de peritos preparados, humanizados e capacitados na área da especialidade do requerente e/ou assegurado;

53. Garantir vagas para alunos com deficiência no ensino regular, no primeiro e segundo turno, independente da faixa etária.

54. Criação de um fundo advindo das multas das empresas que não cumprirem as leis de cota, o qual será destinado à qualificação e capacitação da pessoa com deficiência para o mercado de trabalho.

55. Implementar política de emprego e geração de renda às pessoas com deficiência, incorporando-os ao sistema produtivo buscando a sua emancipação econômica, social e pessoal;

56. Garantir a previsão de recursos nos entes federativos para que se viabilizem as ações previstas no decreto 5.296/04, bem como a criação de comissão específica para fiscalizar as ações de acessibilidade;

57. Garantir ações de reabilitação na atenção básica, na lógica da saúde da família;

58. Garantir a inclusão no programa nacional de triagem neonatal e triagem auditiva (teste da orelhinha);

59. Mobilizar o executivo, legislativo e judiciário estadual e nacional para garantir a regulamentação da emenda constitucional Nº 25 que dispõem o financiamento da saúde;

60. Aumentar a percentagem de 5% para 10% de cotas nos concursos públicos para deficientes. 55. Implantar ações e serviços de atenção ao deficiente visual no âmbito federal.

61. Rever a legislação com objetivo de que o BPC seja permanente para deficiente mental severo e ao portador de deficiência múltipla.

62. Implantar casa lar para pessoas com condutas típicas oriundas de famílias desestruturadas em situação de risco pessoal e social a partir dos doze anos de idade.

63. Adaptar a língua portuguesa de LIBRAS de forma contemplar a comunidade surda, nos concursos públicos.

64. Capacitar conselheiros nas três esferas;

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Quais as etapas em que a acessibilidade arquitetônica e urbanística pode ser controlada pelos gestores públicos e pela sociedade para o alcance de políticas setoriais inclusivas ?

65. Conceber todos os projetos de desenvolvimento regional de urbanismo e arquitetura, bem como os equipamentos auxiliares comunitários sob a ótica do desenho universal de acordo com o Decreto 5.296/2004. 66. Submeter todos os projetos de desenvolvimento de urbanismo, arquitetura e de construções à avaliação dos conselhos nacional, estadual, distrital e municipal da pessoa com deficiência e/ou das comissões permanentes de acessibilidade.

67. Vincular a liberação de verbas para os municípios e o distrito federal, pelo Ministério das Cidades, mediante a implantação do plano de acessibilidade.

68. Sensibilizar e garantir a qualificação do corpo técnico de arquitetura e engenharia, por intermédio dos conselhos regionais das respectivas áreas quanto às questões de acessibilidade e desenho universal.

69. Garantir que a celebração ou renovação da concessão e exploração do transporte de uso coletivo seja realizada mediante frota acessível, sem gerar aumento da tarifa ao usuário.

70. Contar com o incentivo do governo federal para a realização de planos estaduais, distrital e municipais de mobilidade e transporte, contemplando a acessibilidade.

71. Responsabilizar o gestor público pelas condições de acessibilidade e acompanhamento das obras pela sociedade civil.

72. Realizar campanha nacional de sensibilização e conscientização dos cidadãos sobre acessibilidade, conforme as normas técnicas e legais voltadas à inclusão da pessoa com deficiência.

73. Padronizar em nível nacional a credencial destinada à pessoa com deficiência para acessibilidade aos estacionamentos.

74. Estabelecer um mínimo de 2% dos orçamentos municipais, estaduais, distrital e federal destinados à implantação e implementação da acessibilidade da pessoa com deficiência. 75. Assegurar que nos programas e ações desenvolvidos pelo MEC na educação básica e superior, realizados também em parcerias no âmbito estadual, distrital e municipal sejam disseminados os conceitos de acessibilidade e inclusão.

76. Formular políticas públicas estruturais ligadas à acessibilidade nos campos urbanístico, arquitetônico e do acesso à comunicação e informação acessível, nas municipalidades, em especial com participação deliberativa no plano gestor.

77. Garantir continuidade na implementação e fiscalização das políticas públicas na execução das ações, independente da alternância do gestor público, sempre na observância das leis vigentes quanto à acessibilidade.

78. Implementar ações possibilitando a construção e o desenvolvimento de uma cultura que estimule a participação ativa de todos os segmentos da sociedade.

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79. Efetivar a acessibilidade, garantida a participação, com voz e voto, de todos os segmentos envolvidos para o planejamento, a implementação, a execução e a indispensável fiscalização por parte dos atores sociais, de seus conselhos estaduais, distrital e municipais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, do CONADE e afins, no exercício da cidadania para o controle social das políticas públicas.

80. Adequar os planos diretores municipais e distrital a lei e ao Decreto federal 5.296/2004 de acessibilidade.

81. Cumprir a lei de acessibilidade nos projetos de calçadas, bem como a criação de ciclovias.

82. Garantir acesso aos transportes coletivos com frota adaptada.

83. Capacitar de forma continuada os técnicos aptos a aprovarem projetos nos diversos segmentos federais, estaduais, municipais e distrital quando os mesmos tratarem de obras, reformas e aquisição de equipamentos.

84. Incluir na formação profissional dos técnicos, engenheiros civis, arquitetos e afins, o cumprimento do art. 10 do decreto 5.296/2004.

85. Aprovar projetos e fiscalização das obras com intensificação na exigência do cumprimento da NBR 9050/2005 nas construções, reformas e ampliações.

86. Criar mecanismo fiscalizador do cumprimento de projetos de acessibilidade nas obras financiadas pela União e Estados, coibindo a liberação de verbas para os municípios que não cumprirem a acessibilidade.

87. Assegurar a realização de audiências públicas para assinar termo de conduta com órgãos públicos e privados para garantia da acessibilidade.

88. Criar ouvidoria, por disk denúncia, para fiscalizar os descumprimentos dos direitos da pessoa com deficiência, de forma que trabalhe em consonância com o Ministério Público, para que se apliquem as devidas sanções.

89. Garantir a participação da sociedade organizada nas etapas de construção dos instrumentos de planejamento (PPA, PDU, LOA, LDO e nos planos de políticas setoriais, como educação, saúde, transporte e urbanismo) na etapa da aprovação desses instrumentos (pelo legislativo, executivo, conselhos, comissões) e no acompanhamento, controle e avaliação da execução desse planejamento.

90. Buscar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mecanismos de fiscalização na tramitação prioritária de ações processuais que envolvam questões da pessoa com deficiência, em todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário.

91. Garantir que as etapas de projetos de financiamento de obras públicas e ou coletivas sejam avaliadas pelas comissões e conselhos para garantir a acessibilidade.

92. Capacitar as equipes técnicas lotadas nas secretarias municipais, estaduais, distrital e federal de infra-estrutura com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e monitorar todas as obras de infra-estrutura, conforme a lei vigente de acessibilidade.

93. Regulamentar leis municipais e distrital que garantam o cumprimento de normas nacionais de acordo com o decreto 5.296/2004 no art. 2°

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94. Enviar solicitação do CONADE para as casas legislativas estaduais, distrital e municipais, do cumprimento da chancela da lei de acessibilidade.

95. Assegurar que o CONADE promova campanha de divulgação dos principais instrumentos de acessibilidade arquitetônica e urbanística envolvendo os conselhos estaduais, distrital e municipais.

96. Garantir recursos financeiros para acessibilidade arquitetônica das unidades de saúde e educação, prioritariamente.

97. Criar sistema de sinalização em ponto de embarque e desembarque de todos os meios de transporte específico para pessoas com qualquer tipo de deficiência.

98. Garantir espaço nas vias públicas, nas proximidades de instituições prestadoras de serviço, para embarque e desembarque de pessoas com deficiência, sem uso para estacionamento, utilizando selos móveis específicos para condutores e conduzidos, padronizando-os em nível nacional.

99. Incluir conteúdos ou disciplinas de acessibilidade e de inclusão nos diversos cursos de graduação, pós-graduação e extensão em todo o país. 100. Garantir, na forma de lei, que os municípios e o distrito federal definam os critérios e as condições das construções em vias públicas, multifamiliares, populares e de uso público, visando à inclusão social das pessoas com deficiência.

101. Exigir, que moradias econômicas com financiamento de recursos públicos, sejam construídas atendendo às normas de acessibilidade, com acompanhamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, e fiscalização do CREA através da exigência da anotação de responsabilidade técnica – ART de acessibilidade conforme estabelecido no Decreto 5.296/2004.

102. Criar o selo de qualidade para edificações e espaços públicos acessíveis, em parceria com entidades como o CREA e chancelado pelas Coordenadorias e Conselhos de Direitos de Pessoas com Deficiência.

103. Garantir percentual mínimo de 15% de moradias para pessoas com deficiência em programas de habitação de interesse social.

104. Realizar diagnóstico das condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística em todos os edifícios de uso público e coletivo em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, como subsídio para o encaminhamento ao Ministério Público.

105. Criar lei que garanta a aplicação de parte de tributos municipais (ex. IPTU) para a promoção da acessibilidade nas calçadas e edifícios nos municípios brasileiros.

106. Exercer o controle social na execução e uso dos logradouros.

107. Garantir na Lei de Diretrizes Orçamentária recursos específicos para as adaptações e construções urbanísticas e arquitetônicas acessíveis.

108. Garantir que as obras de uso coletivo a serem construídas pelo poder público e/ou privado só tenham seu alvará de construção liberado se atenderem as normas técnicas de acessibilidade previstas no decreto 5.296/2004.

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109. Assegurar que as obras que não atendam ao desenho universal de acessibilidade sejam embargadas através de ações de entidades representativas junto ao Ministério Público, federal, distrital e estadual.

110. Aprovar Lei estadual exigindo o plano de acessibilidade pelos municípios, prevendo penalidades aos gestores públicos pelo não cumprimento do Decreto 5.296/2004, com cassação de mandato dos gestores ou ordenadores de despesas.

Quais são os papéis do poder público, do setor privado e da sociedade para que todos os tipos de transportes coletivos se tornem acessíveis?

Papel do poder público:

111. Construir uma política nacional de gratuidade, em todos os tipos de transporte, para pessoas com deficiência, inclusive pacientes renais crônicos e transplantados, com validade em todo território nacional, com direito a acompanhante, implantando a carteira única nacional, e assumindo o poder municipal a responsabilidade pela liberação e emissão do passe livre.

112. Garantir recursos, nas três esferas de poder, para a implementação das políticas públicas que assegurem a acessibilidade no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

113. Reverter para o Fundo do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência os valores referentes às multas decorrentes do não cumprimento das leis de acessibilidade, nas três esferas de governo, para custear programas e projetos aprovados pelos conselhos em prol das pessoas com deficiência.

114. Criar uma política nacional de estacionamento com vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo emitidos cartões, pelo órgão regulador do sistema, com a identificação da pessoa com deficiência e do veículo.

115. Divulgar os amparos legais que garantam os direitos do transporte e acompanhar a execução da ação de política do transporte.

116. Proibir a colocação aleatória do símbolo internacional de acesso em veículos de transporte coletivo que não se utiliza do sistema de acesso pleno e eficaz, deixando de certificar as empresas que se dizem asseguradas do acesso pleno e seus veículos.

117. Exigir da iniciativa privada transportes coletivos acessíveis, com rampas, espaço destinado à cadeira de rodas, bem como as formas de embarque a partir de pontos de parada com elevado direto ao veículo de transporte coletivo, ou preferencialmente, veículos rodoviários de piso baixo, etc., obedecendo às normas do Decreto nº 5.296/2004, que contempla em especial o transporte coletivo de massa, fazendo cumprir o prazo do referido decreto e o artigo 38 e seus parágrafos.

118. Realizar contratos de concessão para as empresas de transportes coletivos em todas as modais, com obrigatoriedade de frota acessível ou escalonamento do processo de adaptação de veículos com: • revisão das concessões existentes e as acessibilidades implantadas progressivamente; • renovação da frota; • cassação das concessões e permissões das empresas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, que não disponibilizem sua frota de veículos

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adaptados, conforme estas normas técnicas; • cancelamento de repasse de recursos destinados para transportes dos Municípios, Distrito Federal e Estados das empresas que não cumprirem as normas da legislação vigente.

119. Exigir nos editais de licitações que envolvam a prestação de um serviço público por concessão, como o transporte coletivo terrestre, aeroviário e aquaviário, que as empresas obedeçam às normas de acessibilidade, segundo o princípio do desenho universal.

120. Desenvolver Campanha Permanente de Educação para o respeito à diversidade humana no campo do transporte público e coletivo, e promover campanhas de conscientização dos funcionários das empresas de transportes e da população em geral.

121. Repassar os recursos financeiros por parte do poder público, para que os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência possam melhor se aparelhar para fiscalizar e acompanhar as políticas públicas.

122. Condicionar a liberação de verbas federais e estaduais para obras de urbanização nos municípios ao atendimento das normas de acessibilidade da ABNT.

123. Criar dentro da Secretaria Municipal responsável pelos sistemas de transportes coletivos, em todos os municípios, de um setor de fiscalização capacitado para verificar os aspectos de acessibilidade e atendimento a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

124. Responsabilizar efetivamente o poder público pelo entorno e pelas paradas, portos (ródulos) ou trapiches para que se tornem acessíveis.

125. Capacitação permanentemente, o setor público e privado, de motoristas, cobradores, condutores, administradores e demais trabalhadores envolvidos no sistema de transporte, bem como, sinalização luminosa onde se fizer necessário.

126. Ampliar para 10% o número de vagas reservadas para as pessoas com deficiência e garantir o direito de reserva de vaga nos estacionamentos públicos e privados para todos os tipos de deficiências.

127. Criar mecanismos para o cumprimento das leis de acessibilidade existentes, obedecendo ao desenho universal, definindo a sua regulamentação e impondo sanções aos infratores.

128. Fazer cumprir a lei de criação do transporte adaptado para pessoa com deficiência pelo poder executivo em todas as esferas. 129. Viabilizar transporte adaptado ou realizar a adaptação da frota já existente, para a condução de alunos com deficiência. 130. Criar um cadastro de famílias de pessoas com deficiência severa, nas regiões de difícil acesso à via pública, para possível solução, caso a caso.

131. Criar exigências para que as auto-escolas se estruturem para formar condutores com deficiência, disponibilizando veículos adaptados, com adequação específica de sinalização para surdos.

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132. Capacitar os profissionais dos DETRANs e donos de concessionárias para reconhecer o direito das pessoas com deficiência/ familiares de isenção de IPI/ICMS ao adquirirem veículos, incluindo na Carteira de Habilitação a sua condição de deficiência.

133. Eliminar roletas em ônibus ou criar espaço paralelo para passagem de pessoas com deficiência e barreiras existentes em virtude dos desenhos dos ônibus atuais, obedecendo às normas de acessibilidade, priorizando os ônibus de piso baixo.

134. Implementar ações de monitoramento e fiscalização, principalmente em relação ao estacionamento irregular sobre calçadas (veículo particular, viaturas policiais e outros), para garantir o ir e vir do cidadão.

Papel do setor privado:

135. Qualificar os operadores e profissionais para atendimento prioritário oferecendo serviços de qualidade.

136. Trabalhar a conscientização da necessidade do transporte coletivo com obrigatoriedade de frota acessível.

137. Cumprir a legislação em vigor, inclusive usando obrigatoriamente nos transportes coletivos o símbolo internacional de acesso e adquirindo e/ou adaptando todos os meios de transportes, em curto e médio prazo.

138. Obedecer às normas da ABNT quando da fabricação de seus equipamentos em observância da NBR 14020 sendo que o não cumprimento implicará em multas cuja destinação deverá ser para os conselhos municipais, distrital, estaduais e federal das pessoas com deficiência;

139. Aumentar a constante busca tecnológica para se criar soluções que visem melhorar cada vez mais a acessibilidade ao transporte coletivo.

140. Garantir que as concessionárias de transporte atendam prioritariamente às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, assegurando a qualificação continuada dos profissionais para o atendimento humanizado no transportes acessíveis.

Papel da sociedade:

141. Exigir a responsabilização do poder público para a garantia do direito do transporte acessível e promover a mobilização dos segmentos sociais para avaliar e acompanhar a execução da política de transporte.

142. Buscar informações através da participação em fóruns, meios de comunicação e outras instâncias de discussão pública;

143. Cobrar do poder público a execução da política de transporte através dos instrumentos legais disponíveis (Conselhos, Ministério Público e demais organizações).

144. Buscar alternativa de transporte especial para pessoas com deficiência, impossibilitadas de utilizar o transporte coletivo convencional lutando pelo respeito às suas peculiaridades como: micro ônibus bairro a bairro, ônibus que circulam nas favelas, táxis, barcos, etc.

145. Acionar o Ministério Público sempre que os direitos das pessoas com deficiência forem negligenciados.

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146. Participar ativamente na elaboração e implantação das políticas públicas, combatendo o preconceito, fiscalizando as ações do poder público e a aplicação dos recursos, mobilizando-se de forma organizada em torno do tema acessibilidade.

147. Exigir do Poder Público o cumprimento da legislação vigente;

148. Negociar através de seus segmentos parcerias, apoios, contratos e convênios.

Do poder público, sociedade e setor privado

149. Garantir que o poder público, como também o setor privado e a sociedade exijam do Ministério Público providências no sentido de ingresso de ação civil pública contra o INMETRO em razão da sua omissão para o cumprimento da legislação vigente. 150. Garantir a construção de postos flutuantes com adaptações para acesso das pessoas com deficiência.

151. Garantir acessibilidade por meio de legislação, que garanta adaptações necessárias no transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal e interestadual.

152. Garantir transporte porta a porta para pessoas com deficiência com grande dificuldade de locomoção, quando o serviço de transporte coletivo urbano acessível não tiver condições de atendê-lo com garantia de acompanhante. De que forma a informação e a comunicação acessíveis contribuem para a inclusão de pessoas com deficiência? 153. Assegurar que sejam regulamentadas e devidamente aplicadas as normas nacionais e internacionais vigentes para que os meios de comunicação e informação sejam acessíveis atendendo as diferentes necessidades de todas as pessoas, em especial em sites, publicações em meio magnético, livros digitais falados e todos os meios de comunicação de massa e de domínio público. 154. Disponibilizar linhas de crédito e isenção fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem o acesso à informação e comunicação das pessoas com deficiência. 155. Disponibilizar programas de sintetizadores de voz em instituições públicas e privadas. 156. Cumprir a legislação específica para legitimidade das comunicações necessárias à inclusão das pessoas com deficiência em qualquer setor. 157. Garantir do governo, recursos públicos, para que todos possam ter acesso à informação e comunicação. 158. Mobilizar e conscientizar toda população brasileira sob orientação dos Conselhos e/ou instituições representativas dos deficientes, através de serviço de panfletagem e de veículos de comunicação de massa como, jornais, internet, canais de TV e rádios, com vistas a instrumentalizá-la para que possa cobrar ações do poder público, enquanto agentes fiscalizadores. 159. Formular uma política nacional de acessibilidade. 160. Disponibilizar tecnologias assistivas por parte do poder público nas áreas setoriais. 161. Formar e capacitar continuadamente intérprete de LIBRAS e guias-intérpretes pela FENEIS/MEC, IES, SEED e Associações de Surdos para difusão das comunicações, na educação, saúde, cultura, comércio, etc( Lei 10.436/2002 e o decreto 5296). 162. Incluir a LIBRAS, o sistema Braille, como comunicação suplementar e alternativa

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e as várias formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdo-cegas no currículo escolar e informações gerais sobre a pessoa com deficiência, a partir das séries iniciais; 163. Equipar os estabelecimentos públicos e privados com telefones, computadores, sinalização adaptada para todos os tipos de deficiência e transcrição em Bralile da moeda brasileira, caixas eletrônicos, cardápios, extratos bancários, folheteria de turismo, contas de telefone, água e luz. 164. Garantir que as emissoras de TV ofereçam recursos áudio-visuais e que as editoras financiadas com recursos públicos tenham uma porcentagem da sua produção transcrita para o Braille. 165. Garantir, nas contratações de concessão dos veículos de comunicação de massa, a exigência de que as empresas realizem o cumprimento das leis vigentes em relação à acessibilidade em comunicação e informação emitindo suas informações com tecnologias que permitam atingir todas as pessoas com deficiências ou não deficiência. 166. Aprovar as propostas remetidas pelos estados, distrito federal e municípios para a 1ª conferência nacional e posteriormente sejam as mesmas reeditadas e enviadas a todos os estados, DF e municípios, no prazo de 45 dias após a data do término da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 167. Investir no desenvolvimento de tecnologia abrangente, de massa e de fácil acesso. 168. Divulgar as leis, os direitos e promover a capacitação permanente de conselheiros sobre este tema: “acessibilidade”, sensibilizando os profissionais da saúde (PSF), educação, comunidade e dos demais setores, e pessoas com deficiência. 169. Elaborar sites com ícones que contemplem todas as deficiências e para cada deficiência as suas diferentes peculiaridades. 170. Garantir que as bulas possam ser acessíveis através de sites, CD’s, DVD’s ou outros meios para que a compreensão da informação possa ser garantida a todas as pessoas com deficiência 171. Garantir a entrega, antes do inicio do período letivo, de todo o material didático ampliado, em Braille, que contemple LIBRAS e formas de comunicação suplementar e alternativa. 172. Assegurar o acesso a softwares do sistema de comunicação suplementar e alternativa para as escolas e espaços de uso público 173. Criar jornal ou boletim de âmbito nacional com esclarecimentos sobre deficiências, mercado de trabalho, denúncias e conquistas da pessoa com deficiência, codificados em LIBRAS e Braille. 174. Garantir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os meios de comunicação e ao desenvolvimento de políticas públicas de acordo com a legislação vigente. 175. Criar campanhas educativas, promovidas pelos governos federal, distrital, estadual e municipal utilizando a mídia e os meios educacionais públicos e privados nos três níveis de ensino, em todas as categorias de deficiência, visando a execução da legislação vigente, à prevenção de deficiências, a sensibilização sobre a diversidade, o exercício da cidadania, articulando- se com o Ministério Público, buscando formas eficazes e adequadas de acompanhamento às pessoas com deficiência. 176. Criar centros de apoio à educação inclusiva, com programas multidisciplinares, em interface com as secretarias de educação, saúde e assistência social, considerada a proporcionalidade ao número de habitantes, com serviços complementares e

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suplementares ao ensino regular, incluindo oficinas pedagógicas e terapêuticas desenvolvidas por profissionais especializados e com verba própria para esses fins, sob fiscalização da comunidade e dos conselhos nos municípios em número proporcional ao de habitantes. 177. Buscar parcerias para criação de campanhas informativas nos meios de comunicação de massa, impressos e demais meios acessíveis, para viabilizar o conhecimento geral de todos os parâmetros no contexto da acessibilidade. 178. Realizar reuniões ampliadas e descentralizadas do CONADE e dos conselhos estaduais e distrital com o objetivo de divulgar, fiscalizar e acompanhar a implementação do decreto 5296/2004. 179. Fazer campanha nacional de mobilização envolvendo os estados e municípios para divulgação do decreto 5296/2004 utilizando todos os meios de comunicação. 180. Realizar, em todos os municípios brasileiros, o censo de pessoas com deficiência, não sendo por amostragem, e sob a responsabilidade dos secretários municipais, distrital e estaduais da Ação Social, 181. Implantar educação inclusiva como disciplina obrigatória, em todas as instâncias de ensino. 182. Implementar campanhas educativas de prevenção às deficiências, campanhas de ajudas técnicas e financeiras necessárias para evitar o agravamento de deficiências existentes, no âmbito de todas as unidades de saúde do município (próprias e conveniadas). 183. Promover conscientização por meio de campanhas de informação sobre a rubéola e suas especificidades de atendimento educacional e de saúde, e exigir dos órgãos públicos a vacinação nacional contra a doença, considerando-se a isenção de mercúrio na constatação das cepas virais. 184. Fazer levantamento sistemático, por micro e macrorregiões do estado e do distrito federal, de dados demográficos e epidemiológicos das pessoas com deficiência, organizando um cadastro único. 185. Divulgar, para toda a sociedade, os serviços e as comissões de transporte. 186. Promover a distribuição de jornais e apostilas, utilizando vários estilos e formas de comunicação. 187. Criar campanhas, por meio dos meios de comunicação, para divulgação de informações sobre a pessoa com deficiência, visando a conscientização para a eliminação de barreiras atitudinais e a garantia da acessibilidade. 188. Criar programa de informação e orientação sobre a anemia falciforme, doenças vinculadas à etnia, síndrome de Usher e outras doenças crônicas, usando para divulgação os meios de comunicação, como já acontece nas campanhas sobre dengue, hipertensão, diabetes, HIV, DSTs e outros. 189. Elaborar em nível estadual e municipal uma cartilha acessível a todas as pessoas com deficiência que contenha informações de locais para atendimento médico, educacional, esportivo e cultural a pessoas com deficiência. 190. Garantir qualificação profissional para comunicação em Braille e LIBRAS e as formas de comunicação pelas pessoas surdo-cegas. 191. Assegurar à linha de financiamento, bem como a isenção fiscal para aquisição de tecnologias assistivas, para a comunicação e a comunicabilidade das pessoas com deficiência. 192. Facilitar a aquisição de tecnologias assistivas por meio de isenção do IPI.

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193. Incluir o ensino de LIBRAS e as formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdo-cegas como disciplinas na educação básica para se construir uma emergente cultura sobre o seu uso funcional. 194. Implementar políticas públicas com a participação da sociedade civil por meio de financiamento e investimento em tecnologias, prestação de serviços, capacitação e financiamento de projetos por Fundos Específicos. 195. Garantir verbas e recursos públicos com relação à comunicação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, que assegurem a comunicação universal, para que todos os segmentos tenham informações das políticas públicas. 196. Garantir recursos para aquisição de telefones DDD acoplados com display Braille e tela ampliada com alto contraste, TS e centro de atendimento aos surdos por meio do TS, em todos os espaços e órgãos públicos. 197. Garantir intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes e material em Braille em todos os espaços e órgãos públicos e em todas as instâncias federal, estadual, do distrito federal e municipal, que sejam avaliados por bancada formada exclusivamente por instrutores surdos ou professores de LIBRAS. 198. Assegurar que a secretaria de educação de cada estado seja responsável pela capacitação de intérprete de LIBRAS. 199. Encaminhar uma proposta ao Ministério do Trabalho para que a função, já existente, de intérprete de LIBRAS seja reconhecida como profissão. 200. Garantir a criação de uma central de interpretes de LIBRAS em cada estado e no distrito federal. 201. Garantir a criação de cargos de revisor em Braille. 202. Garantir a criação de cargos de ledor para cegos. 203. Criar cargos para concursos públicos de instrutor e intérprete de LIBRAS, guia-intérprete para surdo-cegos e revisor Braille, professores formados em LIBRAS e em Educação reconhecidos e fiscalizados pelo MEC e entidades reconhecidas pela comunidade surda. 204. Baixar custos, através de isenção de imposto, de produtos eletrônicos na aquisição por pessoa com deficiências. 205. Tornar acessível à navegação na internet para cegos. 206. Propor que a CORDE edite uma coletânea comentada da legislação vigente, concernente aos direitos das pessoas com deficiência. 207. Divulgar no site da CORDE, através de link próprio, informações que contenham súmulas e jurisprudências que retratem a efetividade da legislação voltada para a acessibilidade e desenho universal. 208. Propor que o Banco Central do Brasil determine (através de Portaria), a implantação de sistema de voz com fone de ouvido nos caixas de auto-atendimento do sistema bancário brasileiro;

209. Exigir das instituições de ensino superior públicas e privadas maior divulgação dos projetos e respectivos resultados das pesquisas que envolvam as pessoas com deficiência de seu repasse às instituições de atendimento especializado. Como impulsionar a criação, a produção e a oferta de ajudas técnicas para melhorar a vida das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida? 210. Cumprir os artigos 61 a 66, do Decreto 5.296/2004 que se referem à criação, produção e oferta de Ajudas Técnicas no âmbito das três esferas governamentais.

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211. Instituir parcerias em níveis federal, estadual, do distrito federal e municipal com órgão específico para impressão de livros em Braille e outros recursos disponíveis, de conteúdos diversos, para atender aos cursos de formação regular e para oferecer outras informações para professores e alunos. 212. Criar Lei federal que obrigue os gestores a cumprirem e implementarem as deliberações dos conselhos e das conferências nas três esferas de Governo. 213. Trabalhar a formação e o conhecimento da causa da acessibilidade em âmbito geral contando com as entidades, cidadãos e auxílio do poder público para a realização do repasse deste conhecimento. 214. Garantir que o governo federal assegure percentual das vagas, conforme lei que trata das cotas, de estágio e cargos comissionados e que as empresas se responsabilizem pela formação da pessoa com deficiência. 215. Criar Centros de Atendimento de Convivência para pessoas com deficiência, Casas Lares e residências com atuação de equipes interdisciplinares, equipamentos adequados e atendimento do instrutor mediador e/ou guia intérprete para pessoas surdocegas e/ou múltiplas sensoriais e com serviço de assistência às famílias de pessoas com deficiência por meio de parcerias com organizações governamentais, não-governamentais e outros. 216. Disponibilizar linhas de crédito e isenção fiscal na aquisição de equipamentos que viabilizem o acesso às ajudas técnicas pelas pessoas com deficiência. 217. Criar linhas de créditos específicas no BNDES, para financiamento de empresas que venham a produzir ou manipular equipamentos/suportes de ajudas técnicas e tecnologias assistivas, com isenção fiscal. 218. Garantir o direito da pessoa com deficiência de participar das discussões orçamentárias, buscando assegurar um percentual de recursos que favoreça a aquisição de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção, garantindo a qualidade destes produtos e obedecendo às normas da ABNT, em seu município. 209. Ampliar os recursos para produção de órteses próteses e meios auxiliares de locomoção. E facilitar as parcerias com oficinas especializadas a fim de atender com tecnologia moderna a alta demanda reprimida. 210. Garantir que na compra de produtos de ajudas técnicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como na manutenção de gastos do uso do cão-guia para cegos e surdocegos e que haja a isenção total dos impostos em produtos nacionais ou importados. 211. Criar, em forma de lei, mecanismos de financiamento e co-financiamento (a fundo perdido) nas três esferas governamentais, para capacitação e qualificação profissional, além de garantir o atendimento à rede de serviços: saúde, educação, transporte, telecomunicação, programas e projetos técnicos dirigidos à pessoa com deficiência, garantindo a manutenção das ajudas técnicas quando se fizer necessário, mesmo não estando incluso no quadro de baixa renda. 212. Reformular a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) na questão orçamentária, considerando baixa renda o per capita de um salário mínimo. 213. Instalar telefones, painéis e material de divulgação para acesso ao surdo e ao deficiente visual e exigir das operadoras que cumpram a legislação que obriga a instalação de telefones adaptados para os mesmos. 214. Garantir que os televisores fabricados no país, assim como os importados, tenham o dispositivo que permite o acesso à tecla SAP e à legenda oculta – closed caption, útil

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para o deficiente auditivo. 215. Liberar o saldo do Fundo de Garantia para que a pessoa com deficiência adquira qualquer equipamento de ajuda técnica. 216. Criar políticas públicas nas três esferas de governo que venham favorecer o incentivo e desenvolvimento de pesquisas científicas nas universidades públicas e privadas, buscando a promoção de ajudas técnicas / tecnologias assistivas, oferecendo premiações para cientistas que venham contribuir de forma eficaz para a promoção de uma vida independente; 217. Favorecer parceria tanto com ONG’s quanto com o poder público, universidades, centros de pesquisas, empresas, escolas técnicas de forma a democratizar a criação, a produção e a distribuição de ajudas técnicas para atender as demandas das pessoas com deficiência no que se refere ao desenvolvimento e acesso às tecnologias, que possibilitem a inclusão educacional e profissional visando a independência e inclusão deste na sociedade. 218. Implementar a disciplina ajudas técnicas/ tecnologias assistivas na grade curricular do ensino fundamental à universidade, como também a criação de cursos profissionalizantes que amplie este teor. 219. Criar cursos universitários e disciplinas específicas sobre a pessoa com deficiência e suas acessibilidades com estágios curriculares, de extensão e iniciação científica que incentive a formação desses estudantes para dar suporte de ajudas técnicas. 220. Garantir a capacitação de técnicos e profissionais de ensino, para a melhoria do atendimento em reabilitação das pessoas com deficiência, utilizando equipamentos adequados de acordo com o tipo de deficiências, registrando as invenções através de patentes e das normas já existentes, assegurando todo material adquirido para linha de pesquisa e crédito, com juros acessíveis e isenção de todos os impostos, com apoio do poder público para criação de novas ajudas técnicas; firmar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais e empresas privadas para reabilitação. 221. Garantir que as unidades escolares estejam aptas a trabalharem com todas as deficiências, disponibilizando livros e equipamentos em Braile, digitalizados e em outros formatos e equipando todos os estabelecimentos de ensino com material expositivo em Libras. 222. Disponibilizar intérpretes oficiais de LIBRAS e guias intérpretes, reconhecidos pelo MEC, certificados por órgãos capacitados de acordo com o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, por instituições conveniadas, em todos os níveis da educação. 223. Criar e/ou estabelecer parcerias com órgãos que ofereçam qualificação profissional para as pessoas com deficiência em cada município atendendo a demanda. 224. Incluir, em forma da lei, disciplina com conhecimentos básicos sobre a inclusão da pessoa com deficiência nas redes de ensino de educação básica, profissionalizante e superior em todas as áreas, de caráter obrigatório no núcleo básico comum, com presença de intérprete no caso de surdos. 225. Promover a efetiva criação das oficinas protegidas, de que trata o Decreto Federal nº 3.298/99, priorizando a deficiência mental, severa ou profunda e a múltipla deficiência sensorial (surdocego, pré-lingüístico), desde que inclusos na rede regular de ensino em período oposto. 226. Garantir a capacitação, formação e qualificação profissional de pessoas com deficiência em todos os cursos e com a participação do sistema S, por meio de parceria público-privada e institucionais.

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227. Garantir a obrigatoriedade do conhecimento de Libras e do Braille para profissionais, com deficiência ou não, que atendam ao público e da criação de Centrais de Intérpretes e guias-intérprete nos municípios, desde que os cursos sejam ministrados por profissionais competentes e com o aval da ABRASC (Associação Brasileira de Surdocegos) e o grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial, com cursos específicos. 228. Exigir o cumprimento do Decreto 5296/04, no que diz respeito que nos serviços públicos e congêneres haja profissionais que se comuniquem por meio de Libras, Braille e outros para atendimento adequado ao público que necessita daquelas formas de comunicação. 229. Implantar nos municípios e no distrito federal, Centros Integrados de Recuperação para pessoas com deficiência, contemplando-os com recursos humanos, profissionais e técnicos necessários, bem como os recursos materiais (órtese e prótese) e com atendimento gratuito de acordo com a deficiência de cada pessoa. 230. Garantir a implantação dos Centros de Referência em reabilitação da Pessoa com Deficiência, conforme Portarias do Ministério da Saúde, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros com a concessão de órteses, próteses e bolsas coletoras. 231. Viabilizar a construção, pelo Ministério da Educação, através da Secretarias Municipais de Educação, de Centros de Atendimento à Surdez e a todas deficiências, nos municípios de médio porte com a presença de intérpretes oficiais de LIBRAS. 232. Promover encontros entre pessoas com deficiência e famílias, para envolvê-las no processo de inclusão. 233. Destinar recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para que as bibliotecas públicas em nível nacional possam tornar acessíveis para as diferentes formas de deficiência, em todos os seus acervos (livros, jornais, etc), promovendo a máxima utilização de meios avançados e digitais de acesso a este acervo. 234. Cobrar e fiscalizar a implantação do Programa de Órtese e Prótese nos municípios como forma de agilizar o atendimento ao usuário. 235. Facilitar às pessoas com deficiência, incluindo os portadores de transtornos invasivos do desenvolvimento (todos os tipos de autismo e/ou seus representantes legais), aquisição de equipamentos (computadores, órteses, próteses, aparelhos auditivos, e outros), software e qualquer tecnologia assistiva por meio de redução ou isenção de impostos, linhas de créditos especiais ou mesmo subsidiando o valor integral do produto caso o usuário não possa arcar com os custos do financiamento. 236. Garantir incremento financeiro compatível com o valor de mercado dos equipamentos e inclusão de outros itens na tabela SUS (Grupo Específico de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção), de acordo com as demandas apresentadas pelas pessoas com deficiência e criação de Câmaras Técnicas para orientação/fiscalização da qualidade dos equipamentos adquiridos pelo Centros de Reabilitação credenciados junto ao SUS. 237. Reservar dotação orçamentária específica para implantação de acessibilidade nos municípios estabelecendo percentual nos orçamentos, nas três esferas de governo, com disponibilização de recursos das esferas, Federal, Estadual com repasse para os municípios e o distrito federal. 238. Garantir subsídios das três esferas de governo para indústrias de bens e equipamentos que desenvolvem tecnologias assistivas, possibilitando que as pessoas com deficiência tenham acesso aos equipamentos necessários para a participação

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efetiva na sociedade por meio de financiamento e isenção fiscal. 239. Garantir e ampliar a rede de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, por meio de equipe multiprofissional nas três esferas de governo com vista à inclusão social e comunitária, inclusão e reinserção no mercado de trabalho, educação, esporte, lazer e turismo fortalecendo os serviços de concessão de ajudas técnicas. 240. Assegurar equipe multidisciplinar (fonoaudióloga, psicóloga, psicopedagoga, musicoterapeuta, psiquiatra infantil, fisioterapeuta, professor de educação física especializado) e a aprovação dos projetos para aquisição de equipamentos técnicos e tecnológicos a fim de facilitar a vida da pessoa com deficiência. 241. Assegurar o cumprimento do Decreto 5.296/2004 e 5.626/2005 em todas regiões garantindo a interiorização. 242. Estabelecer que os Governos Federal, Distrital, Estaduais e Municipais, crie mecanismos de difusão ampla das tecnologias assistivas desenvolvidas nas universidades públicas e privadas do país. 243. Emitir documentos públicos, como IPTU, IPVA e contas de consumo, em Braille. 244. Facilitar a aquisição de impressoras braile e sistemas de comunicação alternativa. 245. Assegurar ajudas técnicas e tecnológicas que auxiliem as pessoas com deficiência em seu cotidiano seja na vida diária, no trabalho, na educação, na saúde e no lazer. 246. Garantir, em caráter de urgência, ajudas técnicas necessárias à reabilitação e manutenção da saúde das pessoas com distrofia muscular, incluindo-se a essa ajuda equipamentos de ventilação mecânica que devem ser fornecidos pela esfera estadual ou federal. 247. Regionalizar as possibilidades de ajuda técnicas por grupos de municípios, possibilitando a criação de convênios e consórcios. 248. Garantir atendimento de saúde bucal, especialmente para as pessoas com deficiência mental, paralisados cerebrais, transtorno invasivo do desenvolvimento (todos os tipos de autismo) e todas as pessoas com deficiência. 249. Reconhecer a equoterapia e acupuntura como tratamento autorizado pelo SUS para pessoas com deficiência, estimulando sua indicação terapêutica. 250. Garantir recursos para a adequação das redes ambulatoriais de primeiro a terceiro níveis com equipamentos e equipes capacitadas ao atendimento das pessoas com deficiência, em parceria com a união, estado, distrito federal e município, incluindo-se a reabilitação e a estimulação precoce. 251. Garantir que sejam criadas leis e normas dirigidas aos fabricantes de produtos e equipamentos regulares que contemplem adaptações facilitadoras ao entendimento operacional e de manuseio das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 252. Assegurar que todos os produtos industrializados venham com manual em formato acessível. 253. Aumentar os recursos humanos e financeiros para habilitação/reabilitação das pessoas com deficiência, objetivando assegurar seus direitos em relação a material hospitalar, medicamentos, órteses, próteses e quando necessário, tratamento fora do domicílio, bem como, capacitação dos profissionais da área de saúde no conhecimento da linguagem de sinais (Libras);

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ANEXO XVII

NAÇÕES UNIDAS - Nova Iorque - 25 de agosto de 2006. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Os Estados Parte dessa Convenção, a) Recordando os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas que reconhece a dignidade inerente e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o princípio de liberdade, justiça e paz no mundo, b) Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Convenção Internacional de Direitos Humanos, tem proclamado e concordado que todas as pessoas têm acesso a todos os direitos e liberdades aqui concordadas, sem distinção de qualquer tipo, c) Reafirmando a universalidade, indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e a necessidade de quaisquer pessoas com deficiência são garantidos o gozo da vida sem discriminação, d) Recordando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional de Direitos Cíveis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todos os Tipos de Discriminação Racial, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todos os Tipos de Discriminação Contra as Mulheres, a Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Inumanos ou Degradantes, a Convenção dos Direitos da Criança, e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, e) Reconhecendo a importância dos princípios e políticas nas diretrizes contidos nas Regras Padrões sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiências, influenciando a promoção, formulação, e avaliação das políticas, planos, programas e ações no nível nacional, regional e internacional, para igualar as oportunidades para as pessoas com deficiência. f) Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa em razão da deficiência é uma violação da dignidade inerente da pessoa humana. g) Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de pessoas com deficiência, incluído todos aqueles que requerem um suporte mais intensivo, h) Reconhecendo, apesar dos esforços e as ações tomadas pelos Governos, entidades e outras organizações relevantes, pessoas com deficiência continuam a encarar desafios para sua participação como membros iguais da sociedade e violações contra seus direitos humanos em todas as partes do mundo. i) Reconhecendo a importância de cooperação internacional para a melhoria das condições de vida para pessoas com deficiência em todos os países, especialmente em países em desenvolvimento, j) Enfatizando a importância de reconhecer as valiosas e potenciais contribuições existentes construídas pelas pessoas com deficiência, a diversidade e o bem estar geral das comunidades, e a promoção do pleno gozo pelas pessoas com deficiência dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais e sua plena participação,

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resultando no senso de pertencimento e em avanços significativos no desenvolvimento humano, social e econômico das sociedades e na erradicação da pobreza, k) Reconhecendo a importância para pessoas com deficiência da sua autonomia individual e independência, incluindo as liberdades para tomar suas próprias decisões, l) Considerando que pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de estar envolvidas ativamente em processos de decisão sobre políticas e programas, especialmente aqueles que as envolvem diretamente, m) Preocupado com as condições difíceis enfrentadas por pessoas com deficiência que são sujeitas a tipos de discriminação, agravadas ou múltiplas, em razão de sua raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra origem nacional, étnica ou social, propriedade, descendência, idade ou outra situação, n) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente em maior risco, dentro ou fora do lar, sujeitas à violência, ferimento ou abusos, omissão ou negligência de tratamento, maltrata ou exploração, incluindo suas manifestações baseadas em gênero. o) Reconhecendo que as crianças com deficiência devem ter direito de gozo de todos direitos humanos e de liberdade fundamental em condições iguais das outras crianças, e reconhecendo as obrigações dos Estados Partes da Convenção dos Direitos das Crianças; p) Enfatizando a necessidade de incorporar uma perspectiva de gênero em todos os esforços para promover o pleno gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência. q) Destacando o fato que a maioria das pessoas com deficiência vivem em condições de pobreza, e neste aspecto reconhecendo a necessidade crítica de solucionar o impacto negativo da pobreza para as pessoas com deficiência, r) Preocupados com situações de conflito armado e ocorrência de catástrofes naturais que tenham aumentado consideravelmente as experiências com a deficiência nos paises mais atingidos pelas guerras e os mais propensos a desastres, com conseqüências especialmente devastadoras para os direitos humanos das pessoas com deficiência, s) Reconhecendo a importância da acessibilidade nos ambientes físicos, sociais, econômicos e culturais, para a saúde e educação e para informação e comunicação, habilitando as pessoas com deficiência a desfrutar plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, t) Levando em conta Que o indivíduo, tendo deveres para com os outros e com a comunidade a que pertencem, tem a responsabilidade de lutar pela a promoção e observância dos direitos, reconhecendo a Convenção Internacional de Direitos Humanos. v) Convencidos que uma compreensível convenção e integral convenção para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência produzirá uma significativa contribuição revendo a profunda desvantagem social de pessoas com deficiência e promovendo sua participação nos espaços civil, político, econômico, social e cultural, com oportunidades iguais, em paises desenvolvidos e em desenvolvimento, [Convencidos que a família, como o grupo fundamental da sociedade, deve receber suporte, informação, e serviços para poder contribuir para o pleno gozo dos direitos das pessoas com deficiência,].

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Concordamos com o seguinte instrumento: Artigo 1 PROPÓSITO O propósito dessa Convenção é promover, proteger e assegurar o gozo completo e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência e promover o respeito da sua dignidade inerente. Artigo 2 DEFINIÇÕES Para a finalidade da presente Convenção: "Comunicação" inclui comunicação oral, comunicação usando linguagem de sinais, Braille e comunicação tátil, publicações para baixa visão, áudio, multimídia accessível, leitura humana e outros modos alternativos ou aumentativos de comunicação, incluindo informação acessível e tecnologia de comunicação. "Deficiência" / "Pessoas com deficiência" Discriminação em razão da deficiência" significa qualquer distinção, exclusão ou restrição em razão da deficiência, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar ou anular o reconhecimento, apreciação ou exercício, com base na igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais na área política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra área. Inclui todas as formas de descriminação, incluindo a negação de acomodações com adaptações adequadas (e discriminação direta ou indireta). "Língua" inclui comunicação oral e linguagem de sinais e outras formas de linguagem não falada. "Leis Nacionais de aplicação geral" significa leis que se aplicam para a sociedade em geral, e que não se diferenciam a respeito de pessoas com deficiência. "Leis Nacionais e procedimentos de aplicação geral" e "leis nacionais, costumes e tradições de aplicação geral" devem ter o mesmo sentido, mutatis mutandi (com as devidas alterações). "Adaptação Adequada" significa modificações e ajustes necessários e apropriados sem impor uma carga desproporcional, quando for necessitado em um caso especifico, para assegurar às pessoas com deficiência a apreciação e exercício, em condição de igualdade com outros, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. "Desenho universal" e "desenho inclusivo" significam o desenho dos produtos e meio ambiente a serem usados por todos, no maior alcance possível, sem a necessidade de adaptação ou desenho especializado. "O desenho universal" e "desenho inclusivo" não excluirão dispositivos assistivos, para grupos particulares de pessoas com deficiência, onde necessitarem. Artigo 3 PRINCÍPIOS GERAIS Os princípios fundamentais dessa Convenção deverão ser: (a) O respeito inerente à dignidade, autonomia individual incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e a independência das pessoas; (b) Não-discriminação;

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(c) Inclusão e participação plena e efetiva na sociedade; (d) Respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade humana e humanidade; (e) Igualdade de oportunidade; (f) Acessibilidade; (g) Igualdade entre homens e mulheres; (h) Respeito pela capacidade em desenvolvimento das crianças com deficiência e respeito aos direitos das crianças com deficiência de preservarem suas identidades. Artigo 4 OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Estados Membros devem assegurar a plena realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos os indivíduos com deficiência, sem discriminação de qualquer tipo em razão de deficiência. Para esse fim, os Estados Membros devem: (a) Adotar medidas legislativas, administrativas e outras para a implementação dos direitos reconhecido nesta presente Convenção, (b) Tomar todas as medidas apropriadas, incluindo as legislativas, para emendar, anular ou invalidar qualquer lei, regulamentação, costumes e práticas que constituam descriminação contra as pessoas com deficiência; (c) Levar em consideração a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência em todas as políticas e programas de desenvolvimento social; (d) Abster-se de assumir qualquer ato ou prática que seja inconsistente com essa convenção e para assegurar que autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com essa Convenção; (e) tomar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação em razão da deficiência por qualquer pessoa, organização ou empresa; (f) promover ou encarregar-se da pesquisa, desenvolvimento, disponibilidade e uso de: (i) produtos, serviços, equipamentos e instalações, para satisfazer as necessidades específicas de pessoas com deficiência, que exijam o mínimo possível de adaptação ao menor custo, que promovam o desenho universal, no desenvolvimento de padrões e diretrizes; (ii) novas tecnologias, incluindo tecnologias de informação e comunicação, aparelhos para mobilidade, instrumentos, tecnologias assistivas, apropriados para pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de baixo custo; (g) Fornecer informação acessível para pessoas com deficiência sobre aparelhos para mobilidade, instrumentos, tecnologias assistivas incluindo novas tecnologias, assim como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações. (h) Promover o treinamento dos profissionais e da equipe de funcionários que trabalham com as pessoas com deficiências, nos direitos reconhecidos nesta Convenção, para oferecer melhor assistência e serviços garantidos por aqueles direitos. 2. Em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, cada Estado Parte deve tomar todas as medidas usando o máximo de seus recursos disponíveis e, onde for preciso, dentro do âmbito de cooperação internacional, com o propósito de alcançar progressivamente a plena realização desses direitos, sem prejuízo imediato das obrigações aplicáveis advindas da lei internacional dos direitos humanos.

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3. No desenvolvimento e implementação da legislação e políticas para implementar essa Convenção, e em outros processos de tomada de decisões em relação a assuntos sobre pessoas com deficiência, Estados Membros devem consultar e ativamente envolver pessoas com deficiência, incluindo crianças com deficiência, e suas organizações representativas. 4. Nada nessa Convenção deve afetar qualquer tipo de provisão que seja mais condutiva para a realização dos direitos das pessoas com deficiência, que já estejam contidos na lei dos Estados Parte ou lei internacional, que esteja em vigor naquele Estado. Não deverá haver restrições ou detrações de quaisquer direito humanos fundamentais, reconhecidos ou existentes em qualquer Estado Parte para a presente Convenção, em conformidade com a lei, convenções, regulamentações ou costumes, sob o pretexto que esta presente Convenção não reconhecerá tais direitos ou os reconhecerá em menor extensão. 5. As provisões da atual Convenção se estenderão a todas as partes de estados federais sem nenhuma limitação ou exceção. Artigo 5 IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO 1. Estados Parte reconhecem que todas as pessoas com deficiência são iguais perante a lei e estão intitulados, sem descriminação, à proteção e benefício. 2. Estados Parte devem proibir qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência, e garantir para todas as pessoas com deficiência proteção igual e efetiva contra qualquer tipo de discriminação. 3. Para promover a igualdade e eliminar a discriminação, os Estados Parte devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar que acomodações com adaptações adequadas sejam providas. 4. Medidas específicas e necessárias para acelerar ou alcançar a igualdade de fato das pessoas com deficiência não deverão ser consideradas discriminação nos termos da presente Convenção. Artigo 6 MULHERES COM DEFICIÊNCIA 1. Estados Partes reconhecem que as mulheres e as meninas com deficiência estão sujeitas as múltiplas descriminações, que necessitam de medidas focadas, empoderadoras e sensíveis às questões de gênero, para assegurar que tenham o gozo pleno e igual dos direitos humanos e liberdades fundamentais. 2. Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar o desenvolvimento e o total avanço das mulheres, com a finalidade de garanti-las o exercício e o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais estabelecidas nesta Convenção.

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Artigo 7 CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA 1. Estados Membros tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o pleno gozo das crianças com deficiência de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, e assegurar os direitos iguais das crianças com deficiência ao gozo de todos os direitos estabelecidos nesta Convenção. 2. Todas as ações referentes a crianças com deficiência, o maior interesse da criança deverá ser tomado em consideração fundamental. 3. Estados Parte assegurarão de que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente seus pontos de vista, em todas as questões que lhes afetam, em condições iguais a outras crianças, providas de assistência apropriada à deficiência e a idade para realizar este direito. Artigo 8 AUMENTANDO A CONSCIÊNCIA SOBRE A DEFICIÊNCIA 1. Estados Parte devem adotar medidas imediatas e efetivas para: (a) Aumentar a consciência da sociedade em relação à deficiência e às pessoas com deficiência, e promover o respeito por seus direitos; (b) Combater estereótipos, preconceitos e praticas prejudiciais às pessoas com deficiência, incluindo aqueles baseados em gênero e idade, em todos os aspectos da vida; (c) Promover a conscientização das capacidades e contribuições das pessoas com deficiência 2. As medidas para este fim incluem: (a) Iniciar e manter campanhas efetivas de conscientização pública desenhadas para: (i) Fomentar a receptividade aos direitos de pessoas com deficiência; (ii) Promover percepções positivas e maior consciência social sobre as pessoas com deficiência (iii) Promover o reconhecimento das competências, méritos, habilidades e contribuições de pessoas com deficiência no ambiente e mercado de trabalho; (b) Promover em todos os níveis do sistema educacional, incluindo todas as crianças desde a primeira idade, uma atitude de respeito aos direitos de pessoas com deficiência; (c) Estimular todos os órgãos da mídia a retratar uma imagem das pessoas com deficiência consistente com os propósitos dessa Convenção. (d) Promover sensibilização nos programas de treinamento relacionados às pessoas com deficiência sobre seus direitos. Artigo 9 ACESSIBILIDADE

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1. Para assegurar que pessoas com deficiência vivam independentemente e participem plenamente em todos os aspectos da vida, os Estados Parte deverão tomar medidas apropriadas para assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência, em igualdade com as outras pessoas, no ambiente físico, no transporte, na informação e comunicação, incluindo tecnologias de informação e comunicação, e em outras infra-estruturas e serviços abertos ao publico em área urbanas e rurais. Estas medidas incluirão a identificação e eliminação dos obstáculos e barreiras para acessibilidade, deverão aplicar-se, entre outras: (a) As edificações, estradas e outras instalações internas e externas de uso público, incluindo escolas, residências, instalações relacionadas à saúde e ao trabalho; b) Informação, comunicações e outros serviços, incluindo serviços eletrônicos e de emergência. 2. Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para: (a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de padrões mínimos e diretrizes de acessibilidade das instalações e serviços abertos ou fornecidos ao público; (b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou fornecidos ao público, levem em conta todos os aspectos da acessibilidade para as pessoas com deficiência; (c) Fornecer treinamento as partes interessadas sobre as dificuldades de acessibilidade enfrentadas pelas pessoas com deficiências; (d) Promover nos prédios e outras instalações públicas sinalização em Braille, e de fácil leitura e entendimento; (e) Prover formas de assistência presencial e intermediárias, incluindo guias, e profissionais intérpretes de língua de sinais, para facilitar a acessibilidade aos prédios e outras instalações públicas; (f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio às pessoas com deficiência para assegurar o acesso à informação; (g) Promover acesso para pessoas com deficiência às novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet; (h) Promover a criação, desenvolvimento, produção e distribuição de tecnologias de informação e comunicação acessíveis o mais rápido possível, para que a sociedade da informação torne-se inclusiva com custo mínimo. Artigo 10 DIREITO A VIDA Estados Parte reafirmam que todo ser humano têm direito inerente à vida e deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar o gozo efetivo do mesmo por pessoas com deficiência em bases iguais as outras pessoas. Artigo 11 SITUAÇÔES DE RISCO Estados Parte reconhecem que em situações de risco para a população em geral (incluindo as situações de...), as pessoas com deficiência são especialmente vulneráveis nessas circunstâncias e deverão tomar todas as medidas possíveis para protegê-las.

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Artigo 12 RECONHECIMENTO IGUAL COMO PESSOA PERANTE A LEI 1. Estados Parte reafirmam as pessoas com deficiência o direito de reconhecimento como pessoas, em todos os lugares, perante a lei. 2. Estados Parte reconhecerão que as pessoas com deficiência tenham [capacidade legal]¹ em bases iguais as outras pessoas, em todas as áreas, e assegurarão, quando necessário, o apoio para o exercício dessa capacidade: (a) A assistência providenciada é proporcional ao grau de apoio requerido e adaptado às circunstâncias de cada pessoa, e que tal apoio não tira os direitos legais da pessoa, respeita a vontade e preferência da pessoa, e é livre de conflito de interesse ou influência desmedida. Onde for apropriado, tal apoio deve ser sujeito a uma revisão regular e independente; (b) Onde Estados Parte optarem por procedimentos, que serão estabelecidos por lei, para a designação de representação particular como uma medida de último recurso, tal lei deverá prover medidas apropriadas de salvaguardas, incluindo revisão regular da designação e das decisões adotadas por representação particular, por um tribunal competente, imparcial e independente. A designação e conduta do representante particular deverá ser norteada por princípios consistentes com essa Convenção e leis internacionais de direitos humanos. OU; Alternativa: [2. Estados Parte reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal¹, em bases iguais aos outros, em todos os aspectos da vida. 2 bis. Estados Partes tomarão medidas legislativas apropriadas, e outras medidas, para providenciar acesso às pessoas com deficiência ao apoio que elas necessitem para exercer a sua capacidade legal. 2 ter. Estados Parte assegurarão que todas as medidas legislativas e outras medidas relacionadas para o exercício da capacidade legal, providenciadas as apropriadas e efetivas salvaguardas, para prevenir abusos de acordo com as leis internacionais de direitos humanos. Tais salvaguardas assegurarão que as medidas relacionadas ao exercício da capacidade legal, respeitem os direitos, vontade e preferências do indivíduo, e que estejam livres do conflito de interesses e influências indevidas, e que estejam proporcional e personalizadas as circunstâncias do indivíduo, e que se apliquem no mais curto prazo possível, e que estarão sujeitos a revisão judicial periódica, imparcial e independente. Essas salvaguardas deverão ser proporcional ao grau que tais medidas que afetem os interesses e direitos dos indivíduos.] 3. Estados Parte devem tomar todas as medidas necessárias e efetivas para assegurar os direitos legais de pessoas com deficiência para possuir ou herdar propriedade, para controlar seus próprios assuntos financeiros, e para ter acesso igual a empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e outras formas de créditos financeiros; e devem assegurar que pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente privadas de suas propriedades. Artigo 13

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ACESSO A JUSTIÇA 1) Estados Parte assegurarão acesso efetivo à justiça para as pessoas com deficiência em bases iguais as outras pessoas, incluindo através de provisão e procedimentos, adaptações adequadas à idade, de forma a facilitar o papel efetivo como participantes diretos ou indiretos, incluindo como testemunha em procedimentos legais, etapas investigativas e outros estágios preliminares. 2) A fim ajudar assegurar o acesso eficaz à justiça para pessoas com deficiências, os Estados Parte promoverão o treinamento apropriado para aqueles que trabalham no campo da administração da justiça, incluindo polícias e equipe de funcionários de prisões. Artigo 14 LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA 1. Estados Parte assegurarão que pessoas com deficiência, em bases iguais as outras pessoas: (a) Desfrutem do direito de liberdade e segurança da pessoa; (b) Não sejam privados de sua liberdade ilegalmente ou arbitrariamente, e que qualquer privação de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que em nenhum caso, a existência de uma deficiência justifique a privação de liberdade. 2. Estados Parte assegurarão que se pessoas com deficiência, privadas de sua liberdade através de qualquer processo, tenham o direito, em igualdade de condições com os outros, intituladas as garantias de acordo com a lei internacional de direitos humanos, e deverão ser tratadas conforme os objetivos e princípios desta Convenção, incluindo providenciar as adaptações adequadas. Artigo 15 LIBERDADE CONTRA TORTURA OU TRATAMENTO OU PUNIÇÃO CRUEL, INUMANA OU DEGRADANTE. (1) Nenhuma pessoa com deficiência deve ser submetida à tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante. Particularmente, Estados Parte proibirão e protegerão as pessoas com deficiência de experimentações medicas ou cientificas sem o consentimento expresso da pessoa em questão. (2) Estados Parte tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, judiciais, ou outras medidas efetivas para prevenir que pessoas com deficiência sejam submetidas a tratamentos de tortura ou punição cruel, desumana ou degradante. Artigo 16 LIBERDADE CONTRA A EXPLORAÇÂO, VIOLÊNCIA E ABUSO. (1) Estados Parte deverão tomar todas as medidas apropriadas legislativas, administrativas, sociais, educacionais, e outras medidas apropriadas para proteger as pessoas com deficiência, ambos dentro e fora do lar, de todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo aspectos baseados no gênero. (2) Estados Parte também tomarão medidas apropriadas para prevenir qualquer tipo de

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exploração, violência e abuso, assegurando, entre outras coisas, formas apropriadas de assistência e apoio para as pessoas com deficiência e suas famílias e curadores, incluindo providenciar informação e educação em como evitar, reconhecer e relatar casos de exploração, violência e abuso. Os Estados Parte assegurarão que serviços de proteção levarão em consideração a idade, gênero e a deficiência. (3) Para prevenir a ocorrência de todas as formas de exploração, violência e abuso, Estados Parte assegurarão que todas as instalações e programas designados para servir pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes. (4) Estados Parte tomarão todas as medidas apropriadas para promover a recuperação e reabilitação física, cognitiva e psicológica, e a reintegração social, das pessoas com deficiência que são vitimas de qualquer forma de exploração, violência e abuso, incluindo provisão de serviços de proteção. Tal recuperação e reintegração deverão ser feitas em um ambiente que promova saúde, bem-estar, respeito próprio, dignidade e autonomia das pessoas com deficiência e levem em consideração as necessidades específicas de gênero e idade. (5) Estados Parte deverão por em prática legislação e políticas efetivas, incluindo gênero e legislação e políticas específicas para as crianças, para assegurar que instâncias de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e processados, onde for apropriado. Artigo 17 PROTEGENDO A INTEGRIDADE DA PESSOA (1) Estados Parte protegerão a integridade da pessoa com deficiência em bases iguais as outras pessoas. (2) Estados Parte protegerão as pessoas com deficiência contra intervenções forçadas ou institucionalizações forçadas visando à correção, melhoramento, ou aliviamento de qualquer deficiência percebida ou real. (3) Em casos de emergências médicas ou assuntos de risco à saúde pública envolvendo intervenções involuntárias, pessoas com deficiência devem ser tratadas em bases iguais as outras pessoas. [(4) Estados Parte assegurarão que o tratamento involuntário de pessoas com deficiência seja: (a) Minimizado pela promoção ativa de alternativas; (b) Feito somente em circunstâncias excepcionais, de acordo com procedimentos estabelecidos pela lei e com a aplicação de salvaguardas legal-apropriadas apropriadas; (c) Feito em um ambiente o menos restritivo possível, e que os melhores interesses da pessoa em questão sejam plenamente levados em conta; (d) Apropriado para a pessoa e providenciado gratuitamente, recebendo o tratamento para si ou para sua família. ]

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Artigo 18 LIBERDADE DE MOVIMENTO E NACIONALIDADE Estados Parte dessa Convenção reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência para a liberdade de movimento, liberdade de escolher sua residência e nacionalidade, em bases iguais as outras pessoas, assegurando que as pessoas com deficiência: (a) Tenham o direito de adquirir e mudar a nacionalidade, e não sejam privadas de suas nacionalidades arbitrariamente ou com base na sua deficiência; (b) Não sejam privadas, em razão de sua deficiência, de sua capacidade de obter, possuir e utilizar documentação de sua nacionalidade, ou outra documentação de identificação, ou para utilizar processos relevantes tais como procedimentos de imigração, que possam ser necessários para facilitar o exercício do direito de liberdade de movimento; (c) Tenham o direito de sair de qualquer país, incluindo seu próprio país. (d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou em razão de sua deficiência, do direito de entrar no seu próprio país. 2. As crianças com deficiência devem ser registradas imediatamente após o nascimento, e deverão ter a partir do nascimento o direito de um nome, o direito de adquirir uma nacionalidade, e na medida do possível, o direito de conhecer e ser cuidada por seus pais. Artigo 19 VIVENDO INDEPENDENTEMENTE E SENDO INCLUÍDO NA COMUNIDADE Estados Parte reconhecerão os direitos iguais das pessoas com deficiência de viver em comunidade, com escolhas iguais as das outras pessoas, e deverão tomar as medidas apropriadas e efetivas para facilitar o pleno gozo das pessoas com deficiência desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade, assegurando que: (a) As pessoas com deficiência tenham a oportunidade de escolher seu local de residência, onde e com quem irão viver em bases iguais as outras pessoas, e não sejam obrigadas a morar em um sistema específico de moradia; (b) Pessoas com deficiência terão acesso a uma extensão de serviços de apoio no lar, ou outros serviços residenciais e comunitários de suporte, incluindo assistência pessoal, necessária para o sustento e inclusão na comunidade, e para prevenir o isolamento e a segregação na comunidade; (c) Serviços da comunidade e instalações para a população em geral estarão disponíveis, em bases iguais aos outros, para as pessoas com deficiência respondendo às suas necessidades; Artigo 20 MOBILIDADE PESSOAL Estados Parte dessa Convenção tomarão medidas efetivas para assegurar mobilidade pessoal com a maior independência possível para pessoas com deficiência, incluindo: (a) Facilitar para a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na maneira e no tempo de sua escolha, a um custo acessível; (b) Facilitar acesso para pessoas com deficiência a dispositivos de mobilidade de qualidade, aparelhos, tecnologias assistivas e formas de vida assistidas e intermediárias, incluindo a sua disponibilidade a baixo custo;

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(c) Prover treinamento em habilidades de mobilidade para as pessoas com deficiência e as equipes de profissionais especialistas que trabalham com as pessoas com deficiência; (d) Encorajar entidades que produzem dispositivos de mobilidade, aparelhos e tecnologias assistivas a levar em conta todos os aspectos de mobilidade para as pessoas com deficiência. Artigo 21 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO, E ACESSO À INFORMAÇÃO. Estados Parte tomarão medidas apropriadas para assegurar que pessoas com deficiência possam exercer seus direitos de liberdade de expressão e opinião, incluindo a liberdade de procurar, receber e compartilhar informações e idéias, em iguais bases com outros, e por língua de sinais e Braille, meios alternativos e aumentativos de comunicação e todos os outros meios, modos e formatos de comunicação de sua escolha², incluindo: (a) Providenciar informação dirigida ao público em geral para as pessoas com deficiência, em formato acessível e tecnologias apropriadas para todos os diferentes tipos de deficiência em tempo real e sem custo adicional; (b) Aceitar e facilitar o uso da língua de sinais, e Braille, meios alternativos e aumentativos de comunicação e todos os outros meios acessíveis, modos e formatos de comunicação, de escolha das pessoas com deficiência, em atividades oficiais; (c) Exigir que entidades privadas que ofereçam serviços ao público geral, incluindo internet, a oferecer informação e serviços em formatos acessíveis e úteis para as pessoas com deficiência; (d) Encorajar a mídia de massa, incluindo fornecedores de informação pela internet, tornar seus serviços acessíveis às pessoas com deficiência; (e) Reconhecendo e promovendo o uso da linguagem de sinais. Artigo 22 RESPEITO À PRIVACIDADE 1. Nenhuma pessoa com deficiência, independente do local de residência ou arranjos de moradia, será submetida à interferência arbitrária ou ilegal de sua privacidade, família, lar ou correspondência, ou outros tipos de comunicação, ou a ataques ilegais a sua honra e reputação. Pessoas com deficiência devem ter o direito da proteção da lei contra tais interferências ou ataques. 2. Estados Parte protegerão a privacidade pessoal, informações de saúde e reabilitação das pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os outros. Artigo 23 RESPEITO PARA COM O LAR E A FAMÍLIA 1. Estados Parte tomarão as medidas apropriadas e efetivas para eliminar discriminação contra as pessoas com deficiência, em todos os assuntos relacionados ao casamento, relações pessoais e familiares; e assegurarão que leis nacionais, costumes e tradições relacionados ao casamento, família e relacionamentos pessoais não descriminem com base na deficiência, para que³: (a) As pessoas com deficiência tenham igual oportunidade de [experimentar sua

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sexualidade,] ter relacionamentos sexuais e outros relacionamentos íntimos, e experiência de paternidade e maternidade; (b) Os direitos das pessoas com deficiência, que estejam em idade de casar e ter uma família, com base no consentimento livre e pleno dos cônjuges pretendentes seja reconhecido; (c) Os direitos das pessoas com deficiência a decidir livremente e responsavelmente sobre o número e momento para ter filhos, ter acesso à informação apropriada a idade, educação reprodutiva e de planejamento familiar, e aos meios necessários para exercer esses direitos e oportunidades iguais de manter sua fertilidade; 2. Estados Parte assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência quanto à guarda, custodia, tutela e adoção de crianças, ou instituições similares onde esses conceitos existam na legislação nacional; em todos os casos o interesse da criança deverá ser primordial. Estados Parte prestarão assistência apropriada a pessoas com deficiência no desempenho de suas responsabilidades na criação de seus filhos; 3. Estados Parte assegurarão que as crianças com deficiência tenham direitos iguais com respeito à vida em família. Com vistas a realizar estes direitos, e para impedir o isolamento, o abandono, a negligência e a segregação das crianças com deficiência; os Estados Parte providenciarão fácil e compreensível informação, serviços e suporte às crianças com deficiências e as suas famílias. 4. Estados Parte assegurarão que a criança não seja separada de seus pais contra sua vontade, exceto quando autoridades competentes, e sujeito a revisão judicial, determinem de acordo com leis e procedimentos aplicáveis, que tal separação seja necessária para o melhor interesse da criança. Em nenhum caso a criança deverá ser separada dos pais em razão da sua deficiência, ou de um, ou de ambos os pais. 5. Estados Parte empreenderão quando a família mais próxima for incapaz de cuidar de uma criança com deficiência, fazendo todos os esforços para fornecer cuidado alternativo dentro do circulo familiar e, falhando isso, buscar alternativas na comunidade onde se encontra a família. Artigo 24 EDUCAÇÃO 1. Estados Parte reconhecerão o direito de todas as pessoas com deficiência a educação. Com vistas na efetivação desse direito sem discriminação e com oportunidades iguais; Estados Parte assegurarão um sistema de educação inclusiva em todos os níveis, e aprendizagem ao longo da vida, direcionados: (a) Ao pleno desenvolvimento do potencial humano e senso de dignidade e valor próprio, e ao fortalecimento do respeito aos direitos humanos, liberdades fundamentais e diversidade humana; (b) Ao desenvolvimento pelas pessoas com deficiência de seus talentos, personalidade e criatividade, assim como sua habilidade mental e física, em seu pleno potencial; (c) A habilitação de todas as pessoas com deficiência para participarem efetivamente na sociedade livre;

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2. Em realizando esse direito, Estados Parte assegurarão: (a) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema geral de educação em razão de sua deficiência, e que crianças com deficiência não sejam excluídas de educação primária e secundária gratuita e compulsória em razão de sua deficiência; (b) Que as pessoas com deficiência tenham acesso à educação inclusiva, de qualidade e gratuita, primária e secundária, em iguais bases com os outros, na comunidade onde vive; (c) Adaptações adequadas para as suas necessidades individuais requeridas; (d) Que pessoas com deficiência recebam o suporte necessário, dentro do sistema geral de educação, para facilitar sua educação efetiva. [a fim de satisfazer adequadamente]. [ Naquelas circunstâncias onde o sistema geral de educação não puder propiciar] o suporte individual necessário às necessidades de pessoas com deficiência, os Estados Parte assegurarão medidas de apoio individualizado efetivo, em um ambiente que maximize o desenvolvimento acadêmico e social, consistente com o objetivo da plena inclusão; 3. Estados Parte estimulará às pessoas com deficiência no aprendizado da vida e no desenvolvimento das habilidades sociais, para facilitar a participação plena e igual na educação e também como membros da comunidade. Para esse fim, Estados Parte tomarão medidas apropriadas, incluindo: (a) Facilitar a aprendizagem do Braille, escrita alternativa, modos aumentativos e alternativos, meios e formatos de comunicação, orientação e habilidades de mobilidade, facilitando o suporte dos seus pares e mentores; (b) Facilitar a aprendizagem de linguagem de sinais e a promoção da identidade lingüística da comunidade dos Surdos; (c) Assegurar que a educação das pessoas, especialmente das crianças que são cegas, surdas e cego-surdas sejam realizadas nas línguas, modos e meios de comunicação mais apropriados para o indivíduo, e em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social. 4. De modo a auxiliar a assegurar a realização deste direito, Estados Parte tomarão as medidas necessárias para contratar professores, incluindo aqueles com deficiência, fluentes em língua de sinais ou Braille, e treinar profissionais e equipes que trabalham em todos os níveis da educação. Tal treinamento deverá incorporar consciência sobre a deficiência, o uso de formas aumentativas e alternativas, meios e formatos de comunicação, técnicas educacionais e materiais de suporte para as pessoas com deficiências. 5. Estados Parte assegurarão que pessoas com deficiência tenham acesso à educação superior regular, treinamento vocacional, e educação continuada na vida adulta sem discriminação e com base iguais a todos os outros. Para este fim, Estados Parte assegurarão que adaptações adequadas sejam providenciadas para as pessoas com deficiência. Artigo 25 SAÚDE Estados Parte reconhecem que todas as pessoas com deficiência têm o direito de

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gozar do mais alto padrão de saúde alcançável sem discriminação em razão de sua deficiência. Estados Parte tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde sensíveis ao gênero, incluindo reabilitação em relação à saúde. Particularmente, Estados Membros devem: (a) Providenciar para pessoas com deficiência com a mesma extensão, qualidade e o mesmo padrão de serviços de saúde gratuito ou com preços acessíveis como os providenciados para todas as outras pessoas, [incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva]4 e programas de saúde básica, pública, para a população geral; (b) Providenciar aqueles serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam, especificamente em razão de suas deficiências, incluindo identificação e apropriada intervenção precoce, serviços designados para minimizar e prevenir mais deficiências, incluindo também crianças e idosos; (c) Providenciar esses serviços de saúde o mais próximo possível de suas próprias comunidades, inclusive nas áreas rurais; (d) Requerer profissionais de saúde para prover os cuidados às pessoas com deficiência, com a mesma qualidade disponível às outras pessoas, com o consentimento livre e informado, entre outros, e fomentar a consciência sobre os direitos humanos, dignidade, autonomia e necessidades das pessoas com deficiência, através de treinamento e a promulgação dos padrões éticos de saúde privada e pública; (e) Proibir discriminação contra as pessoas com deficiência na provisão de seguro de saúde e seguro de vida, onde tais seguros sejam permitidos por lei nacional, de uma maneira justa e razoável. Artigo 26 HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO 1. Estados Parte tomarão medidas efetivas e apropriadas para habilitar pessoas com deficiência, incluindo suporte aos seus pares, a alcançar e manter o máximo de sua independência, o máximo de sua capacidade física, mental, social e vocacional, e plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. Para esse fim, Estados Parte devem organizar, fortalecer e estender serviços de habilitação e reabilitação abrangentes, particularmente nas áreas da saúde, emprego, educação e serviços sociais, de maneira que: (a) Os serviços e programas de habilitação e reabilitação iniciem no estagio mais precoce possível, e sejam baseados em avaliação multidisciplinar, nas necessidades e potenciais do indivíduo; (b) Os serviços e programas de habilitação e reabilitação apóiem a participação e inclusão na comunidade e em todos os aspectos da sociedade, e esteja voluntário e disponível para as pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, incluindo as áreas rurais. 2. Estados Parte promoverão o desenvolvimento inicial e o treinamento contínuo dos profissionais e equipes que estejam trabalhando em serviços de habilitação e reabilitação. 5 Artigo 27 TRABALHO E EMPREGO Estados parte reconhecerão o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em

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bases iguais as outras pessoas; isso inclui o direito a oportunidade de se sustentar com um trabalho, livremente escolhido ou aceito em um mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiências. Estados Parte deverão salvaguardar e promover a realização pelo direito ao trabalho, incluindo aqueles que adquiram uma deficiência durante o trabalho, tomando as etapas apropriadas, incluindo através de legislação para, entre outras: (a) Proibir discriminação com base na deficiência, com relação a todos os assuntos relacionados aos empregos, incluindo condições de recrutamento, contratações e empregos, continuidade no emprego, avanços na carreira e condições de trabalho; (b) Proteger os diretos das pessoas com deficiência, em bases iguais a das outras pessoas, as condições de trabalho justo e favorável, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração para trabalho de igual valor, condições de trabalho seguras e saudáveis, incluindo proteção contra assedio, e reparação de injustiças; (c) Assegurar que as pessoas com deficiência estejam aptas para o exercício de suas atividades profissionais, de acordos e direitos sindicais [em bases iguais aos outros e de acordo com a legislação nacional e de aplicação geral]; (d) Garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso efetivo aos programas técnicos e de orientação vocacional, serviços de colocação e treinamento vocacional contínuo; (e) Promover oportunidades de emprego e de avanços na carreira para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, assim como assistência para achar, obter e manter e retornar ao emprego; (f) Promover oportunidades de emprego autônomo e oportunidades de empreender e começar seus próprios negócios; (g) Empregar pessoas com deficiência no setor público; (h) Promover o emprego das pessoas com deficiência no setor privado, através de medidas e políticas apropriadas, o que poderá incluir programas de ações afirmativas, incentivos e outras medidas; (i) Assegurar que adaptações adequadas sejam fornecidas às pessoas com deficiência no lugar de trabalho; (j) Promover a aquisição pelas pessoas com deficiências de experiências de trabalho, no mercado de trabalho aberto; (k) Promover reabilitação vocacional e profissional, retenção no emprego e programas de retorno ao trabalho para as pessoas com deficiência. 2. Estados Parte assegurarão que as pessoas com deficiência não serão mantidas escravas ou em condição de servidão, e serão protegidas, em bases iguais as outras pessoas, de trabalho forçado ou compulsório. Artigo 28 UM PADRÃO ADEQUADO DE VIDA [E PROTEÇÃO]6 SOCIAL 1. Estados Parte reconhecem o direito das pessoas com deficiência a ter um padrão adequado de vida para eles e suas famílias, incluindo comida adequada, roupas, habitação; e para a melhoria contínua de condições de vida incluindo igual acesso à água limpa, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação em razão da deficiência.

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2. Estados Parte reconhecem o direito de todas as pessoas com deficiência a [proteção] social, e o gozo desse direito sem discriminação em razão de sua deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, incluindo medidas para: (a) Assegurar acesso pelas pessoas com deficiência aos serviços apropriados e de baixo custo,dispositivos e outras assistências em relação às necessidades da deficiência; (b) Assegurar acesso das pessoas com deficiência, [em particular mulheres e meninas com deficiência e pessoas idosas com deficiência,] a programas de [proteção] social e de redução de pobreza; (c) Assegurar acesso das pessoas com deficiência e suas famílias vivendo em situações de pobreza à assistência do Estado para cobrir despesas relacionadas à sua deficiência (incluindo treinamento adequado, aconselhamento, assistência financeira e serviços de cuidados temporários), (d) Assegurar acesso às pessoas com deficiência aos programas públicos de habitação. [(e) Assegurar igual acesso as pessoas com deficiência aos benefícios e aos programas de aposentadoria]. Artigo 29 PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA Estados Parte deverão garantir às pessoas com deficiência seus direitos políticos e a oportunidades de gozá-los em uma base igual com outros, e deverão: (a) Assegurar que as pessoas com deficiência poderão participar efetivamente e plenamente na vida pública [com bases iguais aos outros de acordo com a legislação nacional de aplicação geral], diretamente ou por representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e oportunidade das pessoas com deficiência votar e serem eleitas, entre outras: (i) Assegurando que os procedimentos de votação, instalações e materiais sejam apropriados, acessíveis, fáceis de entender e utilizar; (ii) Protegendo o direito das pessoas com deficiência de votar por votação secreta em eleições e referendos públicos, sem intimidação, e para se eleger e assumir um posto de governo e atuar em todas as funções públicas, em todos os níveis de governo, facilitando o uso de novas tecnologias e assistivas onde for necessário; (iii) Garantindo a livre expressão da vontade das pessoas com deficiência como eleitores e para esse fim, onde for necessário, e quando por elas solicitado, permitir assistência na votação de uma pessoa de sua própria escolha; (b) Promover ativamente um ambiente em que pessoas com deficiência possam efetivamente e plenamente participar na condução dos assuntos públicos, sem descriminação e em bases iguais aos outros, e encorajar a sua participação em assuntos públicos, incluindo: (i) Participação em organizações não-governamentais e associações relacionadas com a vida política e pública do país, incluindo as atividades e administração de partidos políticos; (ii) Organizar e pertencer a organizações de pessoas com deficiência para representar as pessoas com deficiência em níveis internacional, nacional, regional e local.

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Artigo 30 PARTICIPAÇÂO NA VIDA CULTURAL, RECREAÇÂO, LAZER E. ESPORTE 1. Estados Parte reconhecerão o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com outros, na vida cultural, e tomarão as medidas necessárias para assegurar que pessoas com deficiência: (a) Desfrutem do acesso de materiais culturais em formatos acessíveis; (b) Desfrutem do acesso aos programas de televisão, filmes, teatro, e outras atividades culturais em formatos acessíveis; (c) Desfrutem do acesso a lugares de atividades e serviços culturais, como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços de turismo e, na medida do possível, desfrutem do acesso a monumentos e lugares de importância cultural nacional. 2. Estados Parte tomarão as medidas apropriadas para assegurar as pessoas com deficiência à oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não só em beneficio próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 3. Estados Parte tomarão todas as medidas apropriadas, de acordo com as leis internacionais, para assegurar que as leis de proteção aos direitos de propriedade intelectual não constituam uma barreira injusta ou discriminatória para o acesso de pessoas com deficiência a materiais culturais. 4. Pessoas com deficiência terão o direito, em bases iguais aos outros, ao reconhecimento e apoio a sua específica identidade cultural e lingüística, incluindo linguagem de sinais e a cultura surda. 5. Na perspectiva de possibilitar as pessoas com deficiência a participarem, em igualdade de condições aos outros, em recreação, lazer e atividades esportivas, os Estados Membros tomarão medidas apropriadas para: (a) Encorajar e promover a participação, no maior alcance possível, das pessoas com deficiência em atividades esportivas regulares em todos os níveis; (b) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas adaptadas e recreativas, e para esse fim, e encorajar a promoção, em bases iguais com outros, de instrução apropriada, treinamento e recursos; (c) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos locais de esporte, recreação e turismo; (d) Assegurar que as crianças com deficiência tenham igual acesso na participação de brincadeiras, recreação, lazer e atividades esportivas, inclusive no sistema educacional; (e) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços advindos daqueles envolvidos na organização de atividades recreativas, esportivas, turismo e lazer. Artigo 31 ESTATISTICAS E COPILAÇÃO DE DADOS 1. Estados Parte devem coletar informação apropriada, incluindo dados estatísticos e

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de pesquisas, capazes de formular e implementar políticas para dar efeito a essa Convenção. O processo de coletar e manter essa informação deverá: (a) Concordar com salvaguardas legalmente estabelecidas, incluindo legislação de proteção de dados, para assegurar a confidencialidade e respeito pela privacidade das pessoas com deficiência; (b) Concordar com normas aceitas internacionalmente para proteger direitos humanos, liberdades fundamentais e princípios éticos das estatísticas. 2. A informação coletada de acordo com esse Artigo será desagregada, como apropriada, e utilizada para auxiliar na avaliação da implementação das obrigações dos Estados Parte na presente Convenção; e identificar e dirigir-se contra as barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência no exercício de seus direitos. 3. Os Estados Parte assumirão a responsabilidade pela disseminação destas estatísticas e assegurarão sua acessibilidade às pessoas com deficiência, e outras. [Artigo 32 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL] 1. Estados Parte reconhecerão a importância da cooperação internacional e sua promoção, na sustentação de esforços nacionais para a realização dos propósitos e objetivos dessa Convenção, e empreenderão medidas apropriadas e efetivas nesta consideração entre os Estados e, de forma apropriada, na parceria com organizações internacionais e regionais relevantes e a sociedade civil, em particular com as organizações de pessoas com deficiência. Tais medidas incluirão, entre outras: (a) Assegurar que a cooperação internacional, incluindo o desenvolvimento de programas internacionais, inclusivos e acessíveis às pessoas com deficiência; (b) Facilitar e apoiar o desenvolvimento de capacidade, incluindo a troca e compartilhamento da informação, das experiências, dos programas de treinamento e das melhores práticas; (c) Facilitando a cooperação em pesquisa e no acesso ao conhecimento científico e técnico; e (d) Fornecendo, como o auxílio técnico e econômico apropriado, incluindo e facilitando acesso para compartilhar tecnologias acessíveis e assistivas, inclusive com transferência das tecnologias. 2. [Estados Parte reconhecem mais adiante, que enquanto a cooperação internacional faz um papel suplementar e de suporte, cada Estado Parte aceita cumprir as suas obrigações contidas nesta presente Convenção.] 2. [Cada Estado Parte aceita cumprir as suas obrigações, contidas nesta presente Convenção, independentemente de cooperação internacional.]. Artigo 33 IMPLEMENTAÇÃO NACIONAL E MONITORAMENTO 1. Estados Parte designarão um ou mais ponto focal dentro do governo para os assuntos que se relacionam à implementação dessa Convenção, e deverão dar a devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de

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coordenação para facilitar ações relacionadas a diferentes setores e em níveis diferentes. 2. Estados Parte deverão, de acordo com seus sistemas legais e administrativos, manter, fortalecer, designar ou estabelecer a nível nacional um mecanismo independente para promover, proteger e monitorar a implementação da presente Convenção, levando em conta, onde necessário, assuntos específicos a gênero e idade. Quando designados ou estabelecidos tais mecanismos, Estados Parte deverão levarão em conta, os princípios que se relacionam ao status e ao funcionamento de instituições nacionais para a proteção e a promoção dos direitos humanos. 3. A sociedade civil, em particular as pessoas com deficiência e suas organizações representativas, serão envolvida e participarão plenamente do processo de monitoramento. NOTAS DE RODAPÉ: 1.Veja A/AC.256/2005/2, parágrafo 20. 2. O Comitê Ad Hoc poderá revisitar essa lista, após ter discutido o artigo das definições. Se as delegações estiverem satisfeitas com a definição de comunicação, naquele artigo, o Comitê poderá utilizar aquele termo aqui, ao invés de especificar a lista completa. 3. O Comitê Ad Hoc salienta que esse artigo não pretenderá afetar a capacidade dos Estados Partes em determinar suas próprias políticas e legislação sobre casamento, sobre a família e relacionamentos pessoais. Ao invés disso, a intensão desse artigo é obrigar os Estados Parte a assegurar que onde as liberdades ou restrições naqueles assuntos existentes sejam aplicados sem descriminação com base na deficiência. 4. O Comitê Ad Hoc salienta que o uso da frase " serviços de saúde sexual e reprodutiva" não constituirá o reconhecimento de qualquer nova lei internacional de direitos humanos ou obrigações. O Comitê Ad Hoc entende que o rascunho do parágrafo (a) seja uma provisão não discriminatória que não agregue, altere, o direito à saúde conforme estabelecido no artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos Econômico, Social e Cultural, ou o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança. Ao invés disso, a intenção do parágrafo (a) seria de exigir dos Estados Parte assegurar que, onde os serviços de saúde estejam providenciados, sejam providenciados sem descriminação, com base na deficiência. 5. Os membros do Comitê Ad Hoc poderão considerar deletar o parágrafo 2, após a discussão das obrigações gerais sobre treinamento no rascunho do artigo 4. 6. O Comitê Ad Hoc utilizou o termo proteção social no sentido de interpretação ampla, conforme o relatório da Secretaria Geral da Comissão de Desenvolvimento Social, na 39ª Sessão (E/CN.5/2001/2).

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ANEXO XVIII

A ONU E O SEU CONCEITO REVOLUCIONÁRIO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA A ONU e o seu Conceito Revolucionário de Pessoa com Deficiência

1. MOTIVOS

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Organização das Nações Unidas vem aperfeiçoando, por meio de seus tratados internacionais, o processo de edificação dos Direitos Humanos, o qual se universalizou a partir da primeira metade do Século XX, para fazer frente aos abusos havidos no período das Guerras Mundiais e aos que foram cometidos posteriormente até os nossos dias. Não é por outra razão que, a partir do enunciado constante do art. 1º daquela Declaração Universal, no sentido de que “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. (...)”, a própria Organização Internacional editou as sete primeiras convenções internacionais, agora complementadas pela supra-mencionada.

São, assim, as seguintes: o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.

Como se vê, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência insere-se num processo de construção do conjunto dos direitos humanos, os quais foram sistematizados a partir do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos de 1966, os quais elencaram os direitos individuais básicos e os direitos sociais. Posteriormente, esta construção voltou-se a grupos vulneráveis, a saber: minorias raciais, mulheres, pessoas submetidas à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, crianças, migrantes e, finalmente, pessoas com deficiência. Observa-se, destarte, conforme expresso no próprio preâmbulo da última Convenção Internacional que a atenção aos grupos vulneráveis visa dar eficácia aos direitos humanos de forma a fazê-los unos, indivisíveis e interdependentes, de vez que as liberdades individuais e os direitos sociais fazem parte de uma sistematização monolítica e reciprocamente alimentada. A dedicação conferida aos grupos vulneráveis faz-se necessária para que aqueles direitos universais de natureza individual e social encontrem instrumentos jurídicos hábeis a torná-los eficazes. Logo, cada convenção internacional, assim como a presente, implica uma retomada de todas aquelas liberdades individuais e daqueles direitos sociais por intermédio de princípios jurídicos especificamente aplicáveis, a cada grupo vulnerável. Defender as minorias, significa, portanto, preservar os Direitos Humanos de todos, para que a maioria democrática não se faça opressiva e possa

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legitimar-se pela incorporação das demandas de cada grupo humano, preservando-se a idéia de igualdade real a ser assegurada pelo Direito.

Para tanto, a presente Convenção contém 30 artigos que contemplam direitos humanos universais, devidamente instrumentalizados para atender a necessidade do seguimento das pessoas com deficiência, sem os quais os direitos em questão não se lhes beneficiam. Trata-se de assegurar-lhes, assim, direitos humanos básicos, como o de livre expressão, de ir e vir, de acessibilidade, de participação política, de respeito a sua intimidade e dignidade pessoal, bem como aqueles de índole social, como direito à saúde, ao trabalho e ao emprego, à educação, à cultura, ao lazer, aos esportes, à moradia, etc.

Além do mais, o próprio conceito de pessoa com deficiência incorporado pela Convenção, a partir da participação direta de pessoas com deficiência levadas por Organizações Não Governamentais de todo o mundo , carrega forte relevância jurídica porque incorpora na tipificação das deficiências, além dos aspectos físicos, sensoriais, intelectuais e mentais, a conjuntura social e cultural em que o cidadão com deficiência está inserido, vendo nestas o principal fator de cerceamento dos direitos humanos que lhe são inerentes.

O Brasil participou de todo o processo de elaboração da Convenção, que se deu em tempo recorde – cerca de 5 anos -, e já a subscreveu, o que reforça a imperiosa necessidade de ratificação do Tratado, mas ela deve se dar sob a égide do parágrafo 3º, do art. 5º, da Constituição Federal. É que, embora nosso País apresente amplo rol de Leis e Decretos Regulamentares em favor das pessoas com deficiência, estes não gozam de eficácia plena, seja porque muitos direitos encontram-se em Decretos sem força de cogência, em razão da inexistência de normas que imponham sanções aos transgressores, seja porque a grande proliferação de Leis e Decretos se dá de forma desordenada e assistemática, dificultando, ao aplicador, a apreensão e correta aplicação dos dispositivos.

A necessidade de ver a Convenção aprovada com força de norma constitucional, porém, se faz mais ainda imperiosa, uma vez que as pessoas com deficiência representam um grupo composto por vinte e quatro milhões e quinhentas mil pessoas, segundo o último censo ocorrido em 2000, grupo este que é transversal às questões sociais, de gênero, de raça ou qualquer outro fator de discrímen, que todavia se agrava em razão da deficiência e do longo abismo cultural que vem isolando as pessoas com deficiência há séculos. Assinale-se, que em torno das pessoas com deficiência, há os seus familiares e cônjuges, os quais, por vezes, suportam ônus que não deveriam, justamente em razão da precariedade de acesso aos direitos que caracteriza o grupo em comento.

Pode-se afirmar, assim, que a Convenção atingirá, diretamente, cerca de cem milhões de pessoas no Brasil e, indiretamente, toda a população, considerando-se a notória elevação da expectativa de vida e as questões inerentes aos idosos, que guardam estreita relação com os direitos nela assegurados.

Nesse estudo, analisar-se-ão as principais inovações da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e os efeitos que poderão advir da ratificação pelo Brasil.

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2. BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2. 1. PREÂMBULO

O preâmbulo do referido Instrumento Internacional espelha em 25 itens as preocupações levantadas linhas acima, acerca da inteireza, inter-dependência e universalidade dos direitos humanos e do acesso a estes em relação ao grupo referido. Alguns tópicos, porém, merecem destaque porque demonstram a fundamentação político-jurídica a lastrear as normas que se sucedem. São os seguintes: Nos itens iniciais realça-se a idéia de preservação do conjunto dos direitos humanos e de sua interdependência. Na letra “e”, contudo, a Organização Internacional enfoca a justificativa do conceito de pessoa com deficiência contido no art. 1 das normas, reconhecendo que se trata de um conceito em evolução, o qual deve conter os aspectos clínicos e funcionais das deficiências e que estas resultam da interação entre aqueles e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais.

No item “k”, os representantes dos Estados membros reconhecem a notória ineficácia dos institutos jurídicos e das políticas públicas universais no que concerne à garantia de fruição dos direitos humanos pelos cidadãos com deficiência. Por outro lado, reafirmam no item “m” que as pessoas com deficiência podem contribuir socialmente de forma decisiva para o bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção de seus direitos humanos trará significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico das sociedades, bem como na erradicação da pobreza, que, aliás, caracteriza profundamente este grupo de pessoas, conforme também explicitado no item “t” do preâmbulo.

Outra diretriz relevante da Convenção em apreço é, de acordo com o que se lê no item “w” do preâmbulo, a idéia de promoção da pessoa com deficiência a partir de suas capacidades, como sujeito de direitos, deveres e obrigações, qual todos os cidadãos, fazendo jus, entretanto, a medidas que lhe possibilitem equiparar-se aos outros. No item “x”, a justificativa preambular volta-se ao reconhecimento dos direitos inerentes à constituição e à proteção da família da pessoa com deficiência. Finalmente, no item “y”, o preâmbulo se encerra com a seguinte diretriz: “Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento”.

2.2. MONITORAMENTO

Nos artigos 31 a 50, a Convenção estabelece os mecanismos administrativos para sua implantação, acompanhamento e monitoramento dos resultados pelos Estados Membros, que instituíram mecanismos recíprocos e coletivos para tanto: Artigo 31 - Estatísticas e coleta de dados; Artigo 32 - Cooperação internacional; Artigo 33 -

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Implementação e monitoramento nacionais; Artigo 34 - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Artigo 35 - Relatórios dos Estados Partes; Artigo 36 - Consideração dos relatórios; Artigo 37 - Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê; Artigo 38 - Relações do Comitê com outros órgãos; Artigo 39 - Relatório do Comitê; Artigo 40 - Conferência dos Estados Partes; Artigo 41 – Depositário; Artigo 42 – Assinatura; Artigo 43 - Consentimento em comprometer-se; Artigo 44 - Organizações de integração regional; Artigo 45 - Entrada em vigor; Artigo 46 – Restrições; Artigo 47 – Emendas; Artigo 48 – Denúncia; Artigo 49 - Formatos acessíveis; Artigo 50 - Textos autênticos. Depura-se da leitura dos dispositivos em questão que esta Convenção inovou em muitos aspectos, ao estabelecer a criação de um comitê de monitoramento que se comporá, inicialmente de 12 peritos indicados pela Organização quando da entrada em vigência do Tratado, o que ocorrerá a partir do depósito da 20ª ratificação empreendida entre os Estados Partes. Ao se darem 60 ratificações, o comitê será acrescido de seis membros, de ilibada reputação e notório conhecimento sobre a matéria, totalizando 18, cujas atribuições são as de receber denúncia conforme protocolo de adesão voluntária a seguir comentado e dar andamento àquelas para a verificação da eficácia das normas convencionais nos Estados Partes.

Houve, após intensa negociação, a formulação de um protocolo facultativo à dita Convenção. Decidiu-se adotá-lo porque o protocolo em tela também é um avanço sobre os métodos de monitoramento tradicionalmente operacionalizados pela ONU, conforme se verificará, mas a sua implementação foi, por isso mesmo, objeto de dúvida por parte de alguns diplomatas. Sendo assim, as medidas nele contidas foram extraídas do corpo da Convenção, cuja aprovação se deu por consenso e fixou-se a possibilidade de que os mecanismos fiscalizatórios do protocolo fossem incorporados apenas por aqueles que não fizessem restrições.

O Brasil subscreveu o protocolo que reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por indivíduos ou grupos de pessoas sujeitos à sua jurisdição, em caso de transgressões das normas convencionais pelos Estados-Partes. O referido protocolo desenvolve, também os mecanismos de investigação das denúncias, prevendo inclusive, caso se justifique e o Estado Parte consinta, a possibilidade de visita ao território investigado. Apurada a denúncia, o Comitê deverá comunicar as conclusões ao Estado Parte investigado, acompanhadas de comentários e recomendações.

2. 3. NORMAS

O artigo 1 que se refere ao Propósito da Convenção está assim redigido: “O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade”. Dessa forma, o artigo 1 sintetiza a preocupação de se garantir a eficácia dos direitos humanos em todos os seus matizes para que as pessoas com deficiência desenvolvam-se plenamente como cidadãos, superando a notória exclusão decorrente de aspectos culturais, tecnológicos e sociais que as tolhem.

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Isso se corrobora justamente no conceito de pessoa com deficiência que também se inseriu no dispositivo em questão, assim delineado: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.” Esse conceito, conforme já se disse, está motivado pelo que se fixara no item “e” do preâmbulo, que reconhece: “...que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Advirta-se, ainda, que o artigo 3 a seguir comentado, entre os princípios que enumera, veicula a idéia de que a deficiência deve ser tida como algo inerente à diversidade humana, como notoriamente se conhece, traduz-se nas peculiaridades de raça, gênero, orientação sexual, religiosa, política, ideológica, na condição familiar, étnica, de origem, etc.. Defende-se, destarte, a idéia de que os “impedimentos” pessoais de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial revelam-se como atributos pessoais, que, todavia, são fatores de restrição de acesso aos direitos, não pelos efeitos que tais impedimentos produzem em si mesmos mas, sobretudo, em conseqüência das barreiras sociais e atitudinais. O conceito é revolucionário, porque defendido pelos oitocentos representantes das Organizações não Governamentais presentes nos debates, os quais visavam a superação da conceituação clínica das deficiências (as legislações anteriores limitam-se a apontar a deficiência como uma incapacidade física, mental ou sensorial). A intenção acatada pelo corpo diplomático dos Estados Membros, após longas discussões consiste no deslocamento do conceito para a combinação entre esses elementos médicos com os fatores sociais, cujo efeito é determinante para o exercício dos direitos pelos cidadãos com deficiência.

Evidencia-se, então, a percepção de que a deficiência está na sociedade, não nos atributos dos cidadãos que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. Na medida em que as sociedades removam essas barreiras culturais, tecnológicas, físicas e atitudinais, as pessoas com impedimentos têm assegurada ou não a sua cidadania.

Assim, por exemplo, a eliminação de barreiras arquitetônicas assegura o direito de ir e vir para as pessoas com deficiências físicas; a criação de meios alternativos de comunicação garante o direito de livre expressão para os surdos e cegos; os métodos de educação especial viabilizam o acesso ao conhecimento para qualquer pessoa com deficiência, mental ou sensorial. Quando essas medidas não são adotadas, excluem-se as pessoas com tais impedimentos, pondo-se a nu a incapacidade social de criar caminhos de acesso à realização plena dos direitos humanos. Quer-se, assim, transpor a idéia de que a responsabilidade pela exclusão da pessoa com deficiência se deve a ela ou sua família, para que se compreenda que a sociedade também deve responsabilizar-se por oferecer instrumentos institucionais e tecnológicos para se abrirem as perspectivas de acolhimento e emancipação de todos.

O art. 2 define idéias centrais para a compreensão do instrumento, nos seguintes termos: “"Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braile, a

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comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação; “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada; "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável; "Ajustamento razoável" significa a modificação necessária e adequada e os ajustes que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando necessários em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar ou exercitar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; “Desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento. O “desenho universal” não deverá excluir as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.”

Emerge da leitura que as formas de linguagem e comunicação típicas de grupos de pessoas com deficiências sensoriais que afetem a comunicação escrita ou oral, antes restritas aos guetos de linguagem a eles inerentes e desconhecida da maior parte da população, como ocorre com o braile e a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, passam agora a ser reconhecidos como instrumentos sociais a serem apropriados por todos. Também que o ajustamento razoável e o desenho universal, cultivam a necessidade de que os equipamentos e produtos arquitetônicos e industriais devem atender todos, ou seja, o processo produtivo deve voltar-se à criação de soluções garantidoras da utilização universal dos mesmos. A discriminação também é definida como qualquer ato que tenha por finalidade ou resultado a restrição de direitos em razão da deficiência, abrangendo, portanto, a intenção discriminatória e a discriminação objetivamente verificada por resultados, inclusive estatísticos, ou seja, a discriminação subjetiva ou objetiva. O art. 3 elenca os princípios gerais como: autonomia, independência, liberdade de fazer as próprias escolhas; da dignidade inerente à pessoa com deficiência; da não discriminação; da participação plena; da deficiência como algo inerente à diversidade humana; da igualdade de oportunidades e da acessibilidade; da inclusão; do respeito à igualdade entre homens e mulheres e do respeito às capacidades das crianças com deficiência, como pessoas em desenvolvimento.

Esses princípios são normas, não meros recursos de interpretação da Convenção, direcionam o aplicador do Tratado no sentido de promover a dignidade inerente da pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, dignidade essa que a coloca como sujeito participativo, autônomo e liberto das amarras da superproteção caridosa. O art. 4 estabelece as obrigações dos Estados Partes para a implementação e

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universalização do Tratado em seus territórios, no sentido de que desestimulem práticas e costumes discriminatórios contra pessoas com deficiência, atualizem as legislações, estabeleçam políticas públicas para a divulgação das capacidades das pessoas com deficiência e de suas necessidades, formem profissionais habilitados para a educação, saúde, reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência para o convívio social, promovam o desenvolvimento de pesquisas para o avanço da tecnologia para tais necessidades, fomentem políticas de alargamento dos direitos econômicos, sociais e culturais, incluam pessoas com deficiências e suas instituições na tomada de decisões das políticas públicas a elas dirigidas. No item “4”, institui-se, ainda que: “Nenhum dispositivo da presente Convenção deverá afetar quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, os quais possam estar contidos na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não deverá haver nenhuma restrição ou derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.” O art. 5 volta a tratar da não discriminação nos moldes dos artigos 2 e 3, mas estabelece ainda que as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não deverão ser consideradas discriminatórias. Está assim a estimular as políticas de ação afirmativa como cotas de empregos, ou oportunidades na educação.

Os artigos 6 e 7, por sua vez, reiteram os tratados anteriores referentes a mulheres e crianças, adequando-os, todavia, às demandas daquelas com deficiência. O art. 8 trata da necessidade de conscientização quanto às peculiaridades das pessoas com deficiência no sentido de desmistificá-las e torná-las conhecidas pelas famílias e pela sociedade.

O art. 9 disciplina a acessibilidade, abordando aspectos como barreiras arquitetônicas internas e externas, comunicação, telecomunicações, linguagem, acesso à informação, transporte, moradia, etc.

Os art. 10 e 11 dispõem respectivamente, do direito à vida e à proteção em caso de calamidades e guerras. Isso se deve ao fato de que em alguns países ainda há hoje legislações que autorizam o chamado “aborto eugênico” quando se constata o risco de nascimento de criança com deficiência grave, ou em que as primeiras vítimas, em caso de calamidade pública, como já se constatou, são as pessoas com deficiência que adquiriram pela norma, direito a tratamento prioritário. Na Alemanha nazista, as vítimas de guerra e os próprios alemães com deficiência foram submetidos aos campos de concentração e às câmaras de gás. Preocupavam-se os promotores do art. 11 com uma medida que venha a banir esta mancha da memória humana.

O art. 12 discorre acerca do reconhecimento igual da capacidade jurídica para a fruição dos direitos, bem como para o exercício dos atos jurídicos por todas as pessoas com deficiência, inclusive mental ou sensorial, devendo ser respeitada a sua capacidade de decisão, garantindo-se, entretanto, proteção por meio da tutela ou da curatela em caráter suplementar, tal como ocorre com a interdição parcial prevista no Código Civil

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Brasileiro. O art. 13, ao seu turno, garante o acesso à Justiça às pessoas com deficiência, que deve ocorrer em igualdade de condições com as demais, fazendo com que o Poder Judiciário se torne acessível tanto no que diz respeito à remoção de barreiras físicas, quanto à criação de mecanismos processuais que assegurem a plena captação da vontade da pessoa com deficiência como parte ou sujeito do processo, ao depor ou se manifestar de qualquer outra forma. Assinale-se que o ato de dizer o direito está na própria essência da jurisdição, cuja origem etimológica é exatamente a jurisdictio – ato de dizer o direito. Logo, essa manifestação jurisdicional deve ser acessível a todos, inclusive em língua de sinais, braile ou sistema de áudio.

Os artigos 14 a 18 cuidam da liberdade e segurança da pessoa; prevenção contra à tortura, a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; prevenção contra a exploração, a violência e o abuso; proteção da integridade da pessoa e liberdade de movimentação e nacionalidade.

Realçam-se, aqui, os critérios universais de proteção da pessoa contra a violência, inclusive a própria violência institucional. Cuidam-se, assim, das condições concernentes a tratamentos médicos e hospitalares, que devem se pautar pelo direito do paciente de ser informado sobre suas condições de saúde e tratamentos possíveis, para que possa autorizá-los. Versam também os dispositivos em comento, sobre o direito ao devido processo em casos de questões penais ou prisionais. Outro aspecto a ser relembrado refere-se aos direitos de migração, nacionalidade, segurança pública. Os arts. 19 a 21 pugnam pela vida independente, pela inclusão na comunidade; pela mobilidade social, pela liberdade de expressão e de opinião e pelo acesso à informação. O conceito de vida independente implica a plena inserção da pessoa com deficiência na comunidade e no asseguramento dos meios para tanto. São instrumentos ou mesmo pessoas que possam apoiar-lhes de forma a viabilizar o exercício pleno dessa participação. Visa-se, com isso, romper os muros de isolamento institucional. A mobilidade social, a seu turno, é o segundo passo do processo de inserção, com vistas a garantirem-se canais de ascensão social da pessoa com deficiência. A liberdade de expressão, de opinião e de acesso à informação se viabilizará pela adoção de tecnologias que possibilitem a difusão de linguagens especiais, como aquelas utilizadas por cegos e surdos; a instrumentalização desses objetivos está hoje assegurada pela aplicação da informática e de procedimentos para a inclusão de intérpretes de línguas e sinais e divulgação de livros e textos em braile ou outro formato acessível como o áudio, além de sistemas telefônicos adaptados aos surdos, etc.

O art. 22 desenvolve o direito à privacidade da pessoa com deficiência em igualdade com as demais pessoas, sublinhando a inviolabilidade de seu domicílio e da sua correspondência, sobretudo preservando-se os seus dados pessoais, mesmo no que concerne à estruturação de políticas públicas. O próprio cadastramento de pessoas com deficiência, para o dimensionamento dessas políticas, deve resguardar-lhes a privacidade. O art. 23 versa sobre o direito de constituir, manter e planejar a família por pessoas com

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deficiência; preserva, também, o direito à filiação natural ou adotiva, bem como os cuidados inerentes à guarda aos pais com deficiência. Impõe, outrossim, o direito de crianças com deficiência serem devidamente atendidas pelos pais ou familiares, centralizando-se a proteção convencional na mantença do núcleo familiar primário, mesmo por meio de políticas públicas de apoio.

O art. 24 é um verdadeiro tratado jurídico e político em prol da educação inclusiva, idéia fulcral dos debates que pautaram o texto convencionado na Organização Internacional. Em 5 itens e 11 sub-itens defende-se o primado de que crianças, jovens e adultos com deficiência devem estudar em escolas comuns, regulares, nas modalidades de: ensino superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos e aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas. Devem ser empregados métodos especiais, inclusive quanto as linguagens adequadas, como o braile e língua de sinais ou, sistemas tecnológicos que supram as deficiências físicas e sensoriais, além de métodos pedagógicos para pessoas com deficiência mental. Com isso, visa-se assegurar-lhes igualdade de oportunidades educacionais inclusivas em todos os níveis, com objetivos específicos para o desenvolvimento do censo de cidadania, pertencimento social e da personalidade da pessoa com deficiência. Para tanto, o item 2 determina que: “a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e) Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena.”

Esse dispositivo constitui a base para o sucesso das políticas públicas, uma vez que a escola é o primeiro locus de participação política e social fora do âmbito familiar. Ademais, a convivência entre jovens e adultos com e sem deficiência desde a infância rompe tabus, quebra correntes institucionais e, naturalmente, propicia o aprendizado do respeito à diversidade humana. É possível afirmar-se mesmo, que a escola inclusiva universalizada fará dispensável, ao longo dos anos, qualquer outra política de ação afirmativa. Sem ela, ao contrário, os esforços de inserção da pessoa com deficiência em sociedade serão esvaziados.

As escolas especiais desenvolveram em décadas no Brasil, um trabalho muito elogiável, até porque supriram o vazio estatal. Não se quer, com isso, eliminá-las ou não se reconhecer a sua importância histórica. É mister, porém, que o conhecimento por elas acumulado seja compartilhado por toda a sociedade, iniciando-se uma gestão pública e privada da questão, com vistas a romper o isolamento que tem caracterizado a educação de crianças, jovens e adultos com deficiência no Brasil, isolamento esse que se irradia para todos os outros setores da vida social. A Convenção é categórica nesse sentido.

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O art. 25 dispõe sobre a saúde, estimulando a universalização da saúde pública e privada, tanto no meio urbano como no rural, com prioridade para o atendimento público universal. Busca, com base no princípio do livre consentimento da pessoa com deficiência, o atendimento das suas necessidades específicas, inclusive para a prevenção ou agravamento das deficiências. Proíbe a discriminação para admissão de pessoas com deficiência em programas públicos ou privados de saúde ou seguro de vida e exorta ao desenvolvimento de pesquisas para a garantia da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

O artigo 26 regulamenta o direito à habilitação e à reabilitação particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que estes serviços e programas: “a)Comecem o mais cedo possível e sejam baseados numa avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa; e b) Apóiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da sociedade, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural.” Devem também os signatários desenvolver a formação de profissionais para cada área de habilitação e reabilitação, utilizando-se de tecnologias assistivas adequadas.

Habilitação é o processo de preparação de uma pessoa com deficiência, que inclui educação, fisioterapia, treinamento profissional e técnico para utilização de próteses, órteses, linguagens especiais, etc, de modo a lhe garantir o ingresso na vida social, porque se trata de pessoa que nasceu com deficiência ou se tornou deficiente na primeira fase da infância. A reabilitação, ao seu turno, dar-se-á nos mesmos moldes, mas será aplicada às pessoas que se tornem deficientes ao longo da vida e que necessitem voltar ao convívio social e profissional. Este, aliás, é o direito precípuo dos trabalhadores que sofrem acidente do trabalho ou doenças incapacitantes. Regra-se a obrigação social fundamental para que se suplante o paradigma do isolamento caritativo, assistencialista.

O art. 27 sintetiza a Convenção 159/83 da OIT, que se refere ao direito ao trabalho em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. Trata-se da proibição de discriminação da pessoa com deficiência no trabalho, de seu recrutamento e acesso ao emprego, da manutenção do posto de trabalho, da ascensão profissional e das condições seguras e salubres de trabalho. Normatiza, ademais, o trabalho por conta própria, o cooperativismo e o acesso ao serviço público à pessoa com deficiência. Assegura, para tanto, qualificação profissional, direitos trabalhistas e previdenciários, incentivos fiscais e políticas de cotas nas empresas, apoio à livre iniciativa para pessoas com deficiência empreendedoras, além do direito à sindicalização. Impõe aos Estados a permanente qualificação de educadores com vistas à formação, à habilitação e à reabilitação de pessoas com deficiência para o mundo do trabalho. Exorta à criação de políticas públicas para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Finalmente, conclama à liberdade de trabalho, vedando trabalho escravo ou servil, bem como forçado ou compulsório e ao combate à exploração de pessoas com deficiência. O Brasil conta com ampla legislação de garantia de acesso de pessoas com deficiência ao trabalho, inclusive por meio de cotas obrigatórias em empresas com mais de cem empregados, em percentual de 2% a 5%, dependendo do número total de colaboradores - Lei 8.213, art. 93 e Decreto 3.298/99. Também a Constituição assegura

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no art. 37, VIII, a reserva de cargos e empregos públicos por meio de concursos. Ocorre, porém, que embora reconheçam-se amplos avanços na colocação de pessoas com deficiência nas empresas e mesmo na esfera pública, desde 2000, época em que se começaram a implementar as normas em questão, muito há que se fazer com vistas à universalização desses direitos, já que há um déficit crônico de formação educacional e profissional das pessoas com deficiência em nosso País. Há que se superar, sobretudo, a política pública assistencialista que vem a desestimular o ingresso do cidadão com deficiência no mundo competitivo, uma vez que recebe da assistência social o benefício de prestação continuada acima comentado, bastando que alegue incapacidade e renda familiar de ¼ do salário mínimo.

A percepção dessa renda acaba, por vezes, sendo a fonte de sustento de muitas famílias apesar do seu baixo valor e, por isso mesmo, os filhos são desestimulados a estudar, trabalhar ou até a sair de casa. De acordo com a norma convencional em questão, essa política assistencialista deveria ser casada a outras de acesso à educação e ao trabalho.

Os artigos 28 e 30 enumeram os direitos ao padrão de vida e à proteção social adequados, à participação na vida cultural e na recreação, no lazer e no esporte. Pretende-se aqui assegurar-se o direito à condição de vida digna, com o mínimo indispensável para tanto e mais, o direito de acesso ao lazer, à cultura, aos esportes, às artes, etc... O intuito é de tornar a pessoa com deficiência um ser humano completo e plenamente realizado em todas as instâncias para uma vida de qualidade e verdadeiramente feliz.

Finalmente, o artigo 29 evidencia o direito à participação política da pessoa com deficiência – direito de votar e ser votado - esse direito deve ser exercido em igualdade de condições com os demais cidadãos. Dessa forma, devem-se garantir “procedimentos, instalações e materiais para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso”. Assegura-se, ainda, o voto secreto, livre e universal, bem como o direito a se candidatarem livremente a cargo eletivo ou funções públicas. Garante-se, outrossim, a livre expressão da vontade da pessoa com deficiência como eleitor e a possibilidade de que utilizem inclusive apoios pessoais ou técnicos no exercício dessa vontade. Estimula-se a participação de pessoas com deficiência em partidos políticos e organizações não governamentais, essas de âmbito internacional, nacional, regional e local para que se façam representar coletivamente na vida pública.

3. OS POSSÍVEIS EFEITOS DA RATIFICAÇÃO PELO BRASIL

O direito brasileiro sempre discutiu os efeitos da ratificação de um tratado internacional para o ordenamento jurídico interno. A doutrina, em geral, realça a primazia das normas internacionais ratificadas sobre as leis ordinárias.

Tal se reforça pela própria dicção do § 2º do art. 5º da Constituição Federal que assim se lê: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. O dispositivo em testilha já outorgara status constitucional aos tratados ratificados em matéria de direitos humanos, conforme insiste a doutrina. A jurisprudência até o momento dominante na Suprema Corte , porém, nivela as normas ratificadas com as leis ordinárias, fato que explica a

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recente alteração trazida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que acrescentou o §3º ao art. 5º da CF, nos seguintes termos: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Observa-se que a prosperar o entendimento dominante até hoje no Supremo para que um tratado ratificado equipare-se a normas constitucionais, será necessária a aprovação por quorum qualificado do pedido de ratificação pelo Executivo. Caso haja reversão da jurisprudência e prevaleça o reiterado entendimento doutrinário, a mera ratificação sem quorum qualificado já poderia outorgar às Convenções ratificadas foros de preceito supra legal. Por ora, convém defender as benesses jurídicas da ratificação da presente Convenção na forma do § 3º do art. 5º da CF. Será a primeira vez que esse procedimento se adotará no Congresso, inaugurando a tutela constitucional minudenciada de um grupo de cidadãos.

Sublinhe-se, nesse passo, que a Carta Magna contempla diversos grupos vulneráveis, ao proteger a mulher (art. 7º, XX), as crianças e adolescentes (art. 227), os idosos (art. 230), os índios (art. 231 e 232), os remanescentes das comunidades quilombolas (art. 68) e as próprias pessoas com deficiência (art. 7º, 23, 24, 31, 37, VIII, 201, 203, 207, 227, 244).

Faz-se mister a distinção histórica de se ter a presente Convenção aprovada com quorum qualificado e hierarquia constitucional. É que embora profusa a edição de leis em favor das pessoas com deficiência, os instrumentos normativos constituem-se de regras exortativas, desprovidas de sanção. Cumulam-se em quantidade sem qualquer sistematização principiológica ou técnica jurídica, como ocorreria num código ou num estatuto, o que dificulta o domínio da matéria por juízes, advogados e membros do Ministério Público. Diversas normas federais dirigem-se às administrações municipais e estaduais, como, por exemplo, as Leis 10.048/00 e 10.098/00 que disciplinam o transporte acessível e as remoções de barreiras arquitetônicas. A regulamentação pelo Decreto 5.296/04, não foi suficiente, porém, para que os municípios as cumprissem, tendo em vista as regras constitucionais que lhes garantem autonomia administrativa e legislativa. Há que se superar, insista-se, em nosso país a prevalência do assistencialismo que pauta a matéria. A percepção do benefício assistencial desestimula a pessoa com deficiência a lançar-se à competição do mundo do trabalho bem como desonera o Estado da premência que, seria desejável, na instituição das políticas públicas amplas de saúde, educação, transporte, comunicação e remoção de barreiras atitudinais e arquitetônicas. A assistência social não é um fim em si mesmo. Deve ser um instrumento de emancipação e, por isso, a concessão do benefício em tela deveria ser acompanhada de envolvimento do beneficiário com as demais obrigações estatais inerentes à escola, à saúde, ao trabalho etc. Parece assim, que a ratificação da Convenção sistematizará, por meio dos princípios normativos que contemplam o instrumento, a inteireza dos direitos humanos aqui expostos.

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Não se pode olvidar, ainda, que a condição de deficiência tem se colocado como um fator de agravamento da pobreza, da falta de acesso à educação, da discriminação racial ou de gênero. Os direitos humanos constantes da Convenção serão incorporados ao ordenamento pátrio, com status de direitos fundamentais, tão logo se dê a declaração congressual, por meio do quorum qualificado, na forma do § 3º, do art. 5º, da CF supra transcrito.

Reconhecer-se-á, objetivamente, que as pessoas com deficiência no Brasil necessitam desse instrumento para que o artigo 5º lhes alcance de forma eficaz.

4. CONCLUSÕES

4.1. É fácil notar que o conjunto dos dispositivos acima comentados traduz toda a gama dos direitos humanos nas esferas individuais e sociais, nas liberdades e direitos do indivíduo e nas obrigações do Estado para a consecução dos direitos humanos sociais.

4.2. A reafirmação dessa amalgama jurídica também se fez necessária novamente nesse Tratado Internacional para que, por meio de conceitos e princípios específicos, os direitos humanos universais se tornem eficazes para o seguimento dos cerca de seiscentos milhões de pessoas com deficiência no mundo.

4.3. A motivação político-jurídica da Convenção, conforme o preâmbulo centraliza-se no princípio da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos que foram proclamados ao longo da História.

4.4. O conceito de pessoa com deficiência adotado pela Convenção supera as legislações tradicionais que normalmente enfocavam o aspecto clínico da deficiência. As limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais passam a ser consideradas atributos das pessoas, atributos esses que podem ou não gerar restrições para o exercício dos direitos, dependendo das barreiras sociais ou culturais que se imponham aos cidadãos com tais limitações, o que possibilita afirmar-se que a deficiência é a combinação de limitações pessoais com impedimentos culturais, econômicos e sociais. Desloca-se a questão do âmbito do individuo com deficiência para as sociedades que passam a assumir a deficiência como problema de todos.

4.5. A Convenção em questão rompe os muros dos guetos institucionais na educação, no trabalho, no esporte, no lazer, na cultura, na saúde e nas políticas de assistência social, para se vislumbrar a pessoa com deficiência com toda a completude que merece, a fim de ser vista e respeitada como cidadã autônoma e senhora do seu destino.

4.6. É imperiosa a ratificação da Convenção pelo Brasil com fulcro na Emenda 45/04 – parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal – porque, embora abrangente, a legislação brasileira carece de eficácia, seja em razão da ausência de sanções legais e concentração de direitos em Decretos Regulamentares, seja em decorrência do grande número de leis sem uma unidade sistemática e axiológica. Acrescente-se o aspecto da transversalidade das pessoas com deficiência em se considerando as questões sociais, de gênero, de raça ou qualquer outro fator de descrimine que se agrava visivelmente quando se trata de pessoa com deficiência. (*) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho – 9ª Região, Especialista e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo e Doutor pela Universidade Federal do Paraná.