INFOSERAM n.º14 Dezembro 2009

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Boletim Sindical do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, aborda diversos temas ligados a profissão de Enfermagem.

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BOLETIM SINDICAL N.º 14 Dezembro 2009

Editorial

Consequentemente ao acordo

alcançado no passado dia 31 de

Julho entre os quatro sindicatos

de Enfermagem e o Ministério da Saúde,

foi publicado a 22 de Setembro o decreto-

lei n.º 248 de 2009, que define o regime

legal da carreira especial de enfermagem

para os Enfermeiros que tenham uma

relação jurídica de emprego público em

Contrato de Trabalho em Funções

Públicas e o decreto-lei n.º 247 de 2009,

que define o mesmo regime para os

Enfermeiros a Contrato Individual de

Trabalho, nas entidades públicas

empresariais do Serviço Nacional de

Saúde.

Os diplomas ora publicados sobre

a carreira especial de Enfermagem devem

ser analisados e enquadrados

transversalmente no novo quadro jurídico

para a Administração Pública, criado pela

lei n.º 12-A de 27 Fevereiro, a lei n.º 59 de

11 de Setembro de 2008, na alteração ao

estatuto das instituições de saúde que

passaram do tradicional estatuto público

para EPE´s, e das alterações realizadas

em 2003 na lei da gestão hospitalar e no

Serviço Regional de Saúde.

Na leitura dos dois diplomas pode-se

constatar que em muitas matérias apenas

estão fixados os princípios gerais, sendo

3 CARREIRA DE ENFERMAGEM 4 REORGANIZAÇÃO DA GESTÃO EM ENFERMAGEM NO SESARAM, EPE 5 INFORMAÇÃO SINDICAL 7 ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS – “Incontinência Urinária de Esforço” 8 LEGISLAÇÃO

No passado mês de Setembro ficou encerrada a

1ª fase negocial da Carreira de Enfermagem, com a

publicação dos Decretos-Lei n.º247 e n.º248/2009.

A 2.ª Fase está em curso, com a negociação do

diploma relativo à “Grelha Salarial e Transições”.

Continuamos a defender uma grelha salarial

para a nova carreira que se enquadre com a

realidade académica em que se encontra a

profissão, assim como, ganhos reais para as

transições de todos aqueles que são Licenciados e

que agora justamente anseiam pelo reconhecimento

das competências adquiridas.

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carreira.

Não admite as ajustadas excepções que valorizem a

formação que os enfermeiros adquiriram ao longo dos últimos

10 anos, uma grelha salarial que reflicta o grau de

complexidade da carreira e que compense o risco e a

penosidade associado à natureza das funções. Manter os

actuais salários na transição e integração na nova carreira é

inadmissível e inviabiliza qualquer acordo. O processo vai ser

difícil, pelo que quanto mais informados estiverem os

enfermeiros melhor poderemos intervir e lutar em conjunto de

forma a influenciar o processo negocial e alcançar os nossos

objectivos.

Funchal, Dezembro de 2009 Juan Carvalho

INFOSERAM N.º 14 Dezembro 2009

Direcção Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Coordenação Helena Vieira Mário Castro

Maria José Ramos

Revisão Célia Silva

Periodicidade

Trimestral

Propriedade e Redacção Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma

da Madeira

Tiragem 1300 exemplares

Impressão Eco do Funchal

Distribuição gratuita A todos os sócios

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o seu conteúdo discutido na negociação colectiva que irá decorrer na próxima fase do processo. Nas

matérias onde não foi possível chegar a acordo, visto que as posições das partes (Ministério da Saúde

e CNESE), eram tão antagónicas, a melhor solução foi manter em vigor o que está plasmado no

decreto-lei nº 437/91 de 08 de Novembro, visto que o objectivo claro do Ministério da Saúde foi desde

o início, regular em estatuto de carreira o mínimo possível. Não se aplicando directamente à RAM, os

dois diplomas deverão ser adaptados e devidamente enquadrados na ordem jurídica regional.

A nível regional, o Serviço de Saúde da RAM é uma EPE desde 2003, esta opção política foi

reforçada em 2007, significando que o Governo enquanto estado na sua responsabilidade social para

com os cidadãos passa a fornecer cuidados de saúde como se de uma empresa e um produto de

mercado se tratasse, para além de disfarçar as contas públicas, aprofunda-se a hegemonia com a

realidade nacional. Este estatuto ao contrário do que muitos perspectivavam, tem facilitado a quem

governa a saúde na RAM, a aplicação e a agilização de instrumentos de gestão privada que têm vindo

a colocar desafios e problemas aos enfermeiros, com impactos na organização dos cuidados e nas

relações de trabalho, situações para as quais todos deveremos estar informados e mobilizados.

Passa assim a ser mais fácil a implementação de medidas que provocam insegurança e

instabilidade laboral, assim como a imposição de orientações com vista à diminuição dos custos com o

trabalho, nomeadamente o trabalho de planeamento e gestão, e o trabalho realizado por turnos, em

período nocturno e feriados, desvalorizando-se o esforço e a penosidade inerente ao trabalho

efectuado nestes períodos.

A 7 de Setembro iniciou-se a segunda fase do processo negocial da Carreira de Enfermagem,

sobre transições e grelha salarial. Da análise feita à primeira proposta de grelha apresentada pelo

Ministério da Saúde, constata-se que o governo tal como impôs nas carreiras gerais já publicadas,

pretende impor que os enfermeiros não obtenham ganhos salariais imediatos na transição para a nova

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A 22 de Setembro de 2009 foram publicados no Diário

da República os Decretos-Lei n.º247/2009 e n.º248/2009

respeitantes à Carreira de Enfermagem, aplicáveis aos

Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho a exercer

nas EPEs (Entidades Públicas Empresarias) e PPPs

(Parcerias Público Privadas), e em Contrato de Trabalho em

Funções Públicas respectivamente.

Após esta primeira fase, realizou-se a 1ª reunião negocial da segunda fase de

negociação do diploma sobre as matérias relativas à grelha salarial e transições no dia 21

de Setembro. Contudo apesar destas matérias terem sido abordadas, o Ministério da

Saúde (MS) assumiu que o Ministério das Finanças não tinha ainda apresentado

propostas que consubstanciassem a evolução de posições e que todas as matérias

referentes à estrutura e transição salarial estavam em aberto, sendo que o processo

negocial continuava com nova reunião para dia 15 de Outubro. Entretanto, devido à

tomada de posse do novo governo, esta foi adiada para 26 de Novembro.

Nesta reunião, ficou consensualizado que a actual proposta do MS para a tabela

salarial da nova carreira, assim como as regras de transição seriam alvo de uma

reestruturação. Assim o MS comprometeu-se a remeter uma nova proposta para a

próxima reunião, agendada para o dia 15 de Dezembro, ficou também estipulado que as

reuniões negociais serão realizadas todas às terças-feiras.

Continuamos a defender uma grelha salarial para a nova carreira que se enquadre

com a realidade académica em que se encontra a profissão, assim como, ganhos reais

para as transições de todos aqueles que são Licenciados de base ou que frequentaram o

complemento de formação para aquisição da referida Licenciatura e que agora justamente

anseiam pelo reconhecimento das competências adquiridas.

Não abdicaremos de continuar a exigir que os enfermeiros que invistam na sua

formação, e que adquiram o título de especialista, sejam recompensados a nível salarial,

assim como defenderemos que todos aqueles que desempenharem cargos de gestão

(chefe/supervisor), recebam um suplemento remuneratório.

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As EPE´s na Saúde inserem-se nas alterações verificadas na composição e nas regras de

funcionamento do sector empresarial do Estado. Enquadrando estas empresas públicas nas normas

de competição de mercado, afastando quaisquer distorções de concorrência de acordo com as regras

em vigor. Desde 2003 que o Serviço Regional de Saúde é uma EPE, passando a consagrar um

regime de gestão mais flexível, e a actuar com regras do direito societário, isto é, de direito privado.

Daí que a aplicação e a agilização de actos e mecanismos de gestão que em cada momento se

compaginem e respondam aos desafios e aos objectivos gizados por quem governa o sector da

saúde, esteja desde 2003 facilitado, este novo enquadramento jurídico do SESARAM, EPE, em

complementaridade com a nova realidade em vigor na Administração Publica desde o ano transacto

consubstanciam as medidas ora adoptadas.

Esta capacidade reforçou-se com as ultimas alterações introduzidas no decreto legislativo

regional que regulamenta o regime e a orgânica do SESARAM, EPE, e a posterior publicação do

regulamento interno em 24 de Dezembro 2008, diplomas sobre os quais o SERAM, o Sindicato dos

Enfermeiros da RAM, em devido tempo tomou posição pública de contestação aos mesmos, ao

contrário de algumas teses que alegavam o benefício da dúvida e a suposta depuração dos aspectos

negativos dos referidos diplomas.

Comprometer os recentes diplomas que procedem à revisão da Carreira de Enfermagem pelas

alterações em curso, é desconhecer o quadro jurídico em vigor e invocar fundamentação falaciosa

para encobrir ineficiências e ausência de estratégia institucional. Como se depreende da leitura dos

dois diplomas referidos, que constituem a matriz negocial da Carreira de Enfermagem para as fases

seguintes, os mesmos aplicam-se às instituições do Serviço Nacional de Saúde e aos profissionais de

enfermagem que possuam uma relação jurídica de emprego público constituída por um contrato de

trabalho em regime de funções públicas ou um contrato individual de trabalho. A recente saída do

Enfermeiro Director do cargo e as alterações introduzidas, na orgânica da gestão de topo na

Enfermagem no SESARAM, EPE, tem merecido o acompanhamento do Sindicato dos Enfermeiros da

RAM, que apesar de entender que todo este processo é possível, desde que o Serviço de Saúde da

Região passou a ser uma Entidade Pública Empresarial, não concorda com a forma e o conteúdo

como este procedimento foi desenvolvido. Se a natureza do exercício do cargo está sujeito a estes

ditames, enquadrando-se nos regimentos ora concretizados, já o exercício da categoria de supervisão

deixa dúvidas, e contraria os princípios de boa gestão e uso racional dos recursos disponíveis.

O processo que levou ao “afastamento” dos Enfermeiros Supervisores, errou por falta de bom

senso e respeito para com todos os visados, a ausência de fundamentação e dialogo com os

enfermeiros envolvidos e os procedimentos adoptados não dignificam uma instituição e um sector que

deveria ser exemplar no trato com os seus funcionários. Neste contexto o SERAM, tomou posição

pública e manifestou a sua posição enviando ao Conselho de Administração do SESARAM, EPE e ao

Secretario Regional dos Assuntos Sociais, uma exposição sobre a matéria.

NOTA: A tomada de posição do SERAM, pode ser lida na íntegra no site (www.seram.pt).

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Reunião com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais

Realizou-se a 30 de Outubro a pedido do SERAM, nesta reunião foram abordados

os seguintes temas:

1 - Nova Carreira de Enfermagem:

Após a recente publicação dos decretos-lei nº 247 e 248 de 22 de Setembro de

2009, importava saber a nível regional como é que estes dois diplomas se aplicariam no

SESARAM, EPE. O secretário informou o SERAM, de que a solução a encontrar não

será só para a Carreira de Enfermagem, visto existirem outras carreiras no sector da

saúde que necessitam ou virão a necessitar de adaptação. Daí que está constituído um

grupo de trabalho para preparar a adaptação e o enquadramento legal da nova carreira

de enfermagem à RAM, e todas as que estiverem nas mesmas circunstancias, médicos,

técnicos superiores de saúde e outros.

2 - Regimes de horário e condições de trabalho dos enfermeiros no SESARAM:

Sendo uma temática recorrente, e à qual o sindicato tem dedicado uma especial

atenção nos últimos anos, após o SERAM expor a realidade vivenciada em muitos

serviços, onde se assiste a sobrecargas de trabalho que violam elementares regras de

segurança e organização de trabalho, situações de stress e cansaço permanente, devido

à falta de dotações seguras e a ambientes de trabalho desfavoráveis à prática. Fomos

informados de que os RHA, iriam se manter tendo em conta o levantamento das

necessidades em cuidados de Enfermagem recentemente realizado.

3 - Admissão de novos Enfermeiros:

Perante a interpelação do Sindicato, o Sr. Secretário reafirmou o compromisso

público assumido pelo Presidente do Governo Regional no passado mês de Julho.

Estavam a preparar toda a documentação necessária para até finais do mês de

Novembro de 2009, publicar o aviso de abertura para uma oferta pública de emprego

para 69 novos enfermeiros.

4 – Avaliação do desempenho dos Enfermeiros:

Dissipando-se as dúvidas de que o SIADAP não se aplica aos enfermeiros,

enquanto não for negociado um sistema de avaliação específico para os enfermeiros que

clarifique como é que se faz a transição, que pontuação será atribuída a cada enfermeiro

e como é que se processa o novo sistema, tudo mantém-se como está plasmada no

decreto-lei nº 437 de 1991 de 08 de Novembro. É esta a posição do SERAM corroborada

pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

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Reuniões sectoriais nos serviços do SESARAM, EPE

Durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro e na sequência da nova

carreira e do início no passado dia 7 de Setembro da segunda fase do processo negocial,

sobre transições e grelha salarial. O SERAM tem vindo a realizar reuniões com, e para os

enfermeiros para informar e esclarecer dúvidas relativamente às referidas Leis quadro

respeitantes à 1ª fase do processo negocial.

Reunião com o Sindicato Independente dos Médicos (SIM)

A pedido do SIM, no dia 13 de Novembro realizou-se uma reunião entre os dois

sindicatos na sede do SERAM. Registamos o acontecimento e a disponibilidade do SIM

para reunir, foi um marco importante para as duas instituições, e um possível ponto de

partida para acções conjuntas no futuro, constatamos e registamos algumas

preocupações comuns a ambas as classes profissionais.

Reunião com o Ministério da Saúde

A 21 de Setembro realizou-se a primeira reunião entre o MS e os Sindicatos de

Enfermagem, no âmbito da segunda fase do processo negocial da Carreira de

Enfermagem (Grelha Salarial e Transições). Por motivos de agenda política a

continuação deste processo só se concretizou a 26 de Novembro, delineando a agenda

negocial, com compromisso de nova reunião no dia 15 de Dezembro.

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ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS

A Incontinência Urinária de Esforço é uma patologia que afecta milhares de pessoas em todo o Mundo. Surge independentemente da faixa etária e afecta a imagem corporal e a interacção social, sendo considerada uma doença tabu. Reconhecida como um grave problema de saúde pública, traduz-se não apenas pela elevada prevalência, mas também pela diminuição da qualidade de vida, causando muitas vezes marginalização do convívio social, frustrações psicossociais e institucionalização precoce.

Considerada a causa mais comum de perda de urina nas mulheres quando ocorre o relaxamento da musculatura do pavimento pélvico. É rara nos homens, surgindo como consequência de lesões do esfíncter uretral no decorrer de manobras ou intervenções cirúrgicas urológicas (Appell, 1996).

É definida como a perda involuntária de urina (geralmente menos de 50 ml) devido ao aumento da pressão abdominal (tossir, rir, espirrar, levantar objectos pesados, fazer exercício físico).

Existem vários tratamentos aplicados nesta patologia, nomeadamente, tratamento conservador, farmacológico e cirúrgico.

No que concerne ao tratamento conservador são utilizados os exercícios de Kegel para prevenir a incontinência de esforço. Estes exercícios melhoram a resistência da uretra através das contracções activas do músculo coccígeo, as quais exercem uma força que provoca o encerramento da uretra e, com o passar do tempo, aumentam o suporte muscular das estruturas pélvicas e fortalecem, tanto a musculatura peri-uretral voluntária como a pélvica.

Para além dos exercícios de Kegel, existem outros cuidados que os utentes devem ter atenção de modo a minimizar as perdas de urina, tais como: vigiar a frequência, consistência, odor, volume e a cor; evitar que a urina se torne concentrada de modo a prevenir a irritação da bexiga ingerindo 6 a 8 copos de 240 ml por dia, excepto se houver contra-indicação; ter uma eliminação urinária regular; tomar os diuréticos antes das 16 horas; e evitar tomar líquidos após as 19 horas.

Associado a estes cuidados o utente deverá ter uma vida activa, realizando exercício físico regular, tendo uma dieta nutritiva e rica em fibras, e evitando substâncias irritantes (ex: cafeína, álcool, cigarro).

O tratamento farmacológico, tem como objectivo aumentar a continência da uretra. Contudo estes medicamentos (bloqueadores alfa-adrenérgicos) devem ser utilizados com precaução devido aos efeitos secundários, nomeadamente o aumento da tensão arterial, a insuficiência coronária e as disritmias.

No tratamento cirúrgico existem diversas técnicas. Actualmente recorre-se mais à cirurgia designada TVT-O (Tension-free Vaginal Tape Obturador), em que é utilizado uma faixa de material sintético ao invés de material orgânico, e que tem por objectivo suster toda a musculatura pélvica. A sua abordagem é pela via transobturadora, evitando o espaço retropúbico e criando um suporte restaurador, simulando a anatomia natural da utente. Esta intervenção é mais eficaz, minimamente invasiva, com reduzida morbilidade e resultados duradouros.

A incontinência urinária de esforço inicialmente é tratada apenas com o recurso ao tratamento conservador, muitas vezes associado ao farmacológico. E só em último caso é que se recorre à cirurgia.

Actualmente devido a uma abordagem frequente e aberta sobre o tema, através da comunicação social, o diagnóstico deixou de ser encarado como um factor discriminatório, levando os utentes a procurar informação e soluções para resolver o seu problema, melhorando a sua qualidade de vida.

Autores: Ana Sofia Ventura; Carlos Bruno Fernandes; Letícia Belo; Plácida Silva

Licenciadas em Enfermagem a desempenharem funções no serviço de Urologia / Hemato-Oncologia do SESARAM-EPE

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Decreto-Lei n.º 304/2009 de 22 de Outubro – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental. Despacho n.º 27/2009 de 14 de Setembro - Cria o Comité Regional para a Pandemia da Gripe. Despacho n.º 21365-A/2009 de 22 de Setembro - Ordena a interrupção ou suspensão de serviços ou o encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmente, nos casos em que as autoridades de saúde reconheçam o perigo de contágio pelo vírus H1N1 (gripe A). Portaria n.º 1359/2009 de 27 de Outubro - Aprova o modelo de Cartão Europeu de Seguro de Doença. Decreto-Lei n.º 295/2009 de 13 de Outubro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro. Decreto-Lei n.º 269/2009 de 30 de Setembro - Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008. Decreto-Lei n.º 247/2009 de 22 de Setembro - Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica. Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro - Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional para os profissionais em contrato de trabalho em funções públicas. Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro - Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro Lei n.º 111/2009 de 16 de Setembro - Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril. Decreto-Lei n.º 238/2009 de 16 de Setembro - Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação. Lei n.º 106/2009 de 14 de Setembro - Acompanhamento familiar em internamento hospitalar. Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt

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