INFOSERAM n.º14 Dezembro 2009
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ecla
BOLETIM SINDICAL N.º 14 Dezembro 2009
Editorial
Consequentemente ao acordo
alcançado no passado dia 31 de
Julho entre os quatro sindicatos
de Enfermagem e o Ministério da Saúde,
foi publicado a 22 de Setembro o decreto-
lei n.º 248 de 2009, que define o regime
legal da carreira especial de enfermagem
para os Enfermeiros que tenham uma
relação jurídica de emprego público em
Contrato de Trabalho em Funções
Públicas e o decreto-lei n.º 247 de 2009,
que define o mesmo regime para os
Enfermeiros a Contrato Individual de
Trabalho, nas entidades públicas
empresariais do Serviço Nacional de
Saúde.
Os diplomas ora publicados sobre
a carreira especial de Enfermagem devem
ser analisados e enquadrados
transversalmente no novo quadro jurídico
para a Administração Pública, criado pela
lei n.º 12-A de 27 Fevereiro, a lei n.º 59 de
11 de Setembro de 2008, na alteração ao
estatuto das instituições de saúde que
passaram do tradicional estatuto público
para EPE´s, e das alterações realizadas
em 2003 na lei da gestão hospitalar e no
Serviço Regional de Saúde.
Na leitura dos dois diplomas pode-se
constatar que em muitas matérias apenas
estão fixados os princípios gerais, sendo
3 CARREIRA DE ENFERMAGEM 4 REORGANIZAÇÃO DA GESTÃO EM ENFERMAGEM NO SESARAM, EPE 5 INFORMAÇÃO SINDICAL 7 ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS – “Incontinência Urinária de Esforço” 8 LEGISLAÇÃO
No passado mês de Setembro ficou encerrada a
1ª fase negocial da Carreira de Enfermagem, com a
publicação dos Decretos-Lei n.º247 e n.º248/2009.
A 2.ª Fase está em curso, com a negociação do
diploma relativo à “Grelha Salarial e Transições”.
Continuamos a defender uma grelha salarial
para a nova carreira que se enquadre com a
realidade académica em que se encontra a
profissão, assim como, ganhos reais para as
transições de todos aqueles que são Licenciados e
que agora justamente anseiam pelo reconhecimento
das competências adquiridas.
carreira.
Não admite as ajustadas excepções que valorizem a
formação que os enfermeiros adquiriram ao longo dos últimos
10 anos, uma grelha salarial que reflicta o grau de
complexidade da carreira e que compense o risco e a
penosidade associado à natureza das funções. Manter os
actuais salários na transição e integração na nova carreira é
inadmissível e inviabiliza qualquer acordo. O processo vai ser
difícil, pelo que quanto mais informados estiverem os
enfermeiros melhor poderemos intervir e lutar em conjunto de
forma a influenciar o processo negocial e alcançar os nossos
objectivos.
Funchal, Dezembro de 2009 Juan Carvalho
INFOSERAM N.º 14 Dezembro 2009
Direcção Juan Carvalho Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Coordenação Helena Vieira Mário Castro
Maria José Ramos
Revisão Célia Silva
Periodicidade
Trimestral
Propriedade e Redacção Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma
da Madeira
Tiragem 1300 exemplares
Impressão Eco do Funchal
Distribuição gratuita A todos os sócios
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o seu conteúdo discutido na negociação colectiva que irá decorrer na próxima fase do processo. Nas
matérias onde não foi possível chegar a acordo, visto que as posições das partes (Ministério da Saúde
e CNESE), eram tão antagónicas, a melhor solução foi manter em vigor o que está plasmado no
decreto-lei nº 437/91 de 08 de Novembro, visto que o objectivo claro do Ministério da Saúde foi desde
o início, regular em estatuto de carreira o mínimo possível. Não se aplicando directamente à RAM, os
dois diplomas deverão ser adaptados e devidamente enquadrados na ordem jurídica regional.
A nível regional, o Serviço de Saúde da RAM é uma EPE desde 2003, esta opção política foi
reforçada em 2007, significando que o Governo enquanto estado na sua responsabilidade social para
com os cidadãos passa a fornecer cuidados de saúde como se de uma empresa e um produto de
mercado se tratasse, para além de disfarçar as contas públicas, aprofunda-se a hegemonia com a
realidade nacional. Este estatuto ao contrário do que muitos perspectivavam, tem facilitado a quem
governa a saúde na RAM, a aplicação e a agilização de instrumentos de gestão privada que têm vindo
a colocar desafios e problemas aos enfermeiros, com impactos na organização dos cuidados e nas
relações de trabalho, situações para as quais todos deveremos estar informados e mobilizados.
Passa assim a ser mais fácil a implementação de medidas que provocam insegurança e
instabilidade laboral, assim como a imposição de orientações com vista à diminuição dos custos com o
trabalho, nomeadamente o trabalho de planeamento e gestão, e o trabalho realizado por turnos, em
período nocturno e feriados, desvalorizando-se o esforço e a penosidade inerente ao trabalho
efectuado nestes períodos.
A 7 de Setembro iniciou-se a segunda fase do processo negocial da Carreira de Enfermagem,
sobre transições e grelha salarial. Da análise feita à primeira proposta de grelha apresentada pelo
Ministério da Saúde, constata-se que o governo tal como impôs nas carreiras gerais já publicadas,
pretende impor que os enfermeiros não obtenham ganhos salariais imediatos na transição para a nova
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INFOSERAM N.º 14 Dezembro 2009
A 22 de Setembro de 2009 foram publicados no Diário
da República os Decretos-Lei n.º247/2009 e n.º248/2009
respeitantes à Carreira de Enfermagem, aplicáveis aos
Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho a exercer
nas EPEs (Entidades Públicas Empresarias) e PPPs
(Parcerias Público Privadas), e em Contrato de Trabalho em
Funções Públicas respectivamente.
Após esta primeira fase, realizou-se a 1ª reunião negocial da segunda fase de
negociação do diploma sobre as matérias relativas à grelha salarial e transições no dia 21
de Setembro. Contudo apesar destas matérias terem sido abordadas, o Ministério da
Saúde (MS) assumiu que o Ministério das Finanças não tinha ainda apresentado
propostas que consubstanciassem a evolução de posições e que todas as matérias
referentes à estrutura e transição salarial estavam em aberto, sendo que o processo
negocial continuava com nova reunião para dia 15 de Outubro. Entretanto, devido à
tomada de posse do novo governo, esta foi adiada para 26 de Novembro.
Nesta reunião, ficou consensualizado que a actual proposta do MS para a tabela
salarial da nova carreira, assim como as regras de transição seriam alvo de uma
reestruturação. Assim o MS comprometeu-se a remeter uma nova proposta para a
próxima reunião, agendada para o dia 15 de Dezembro, ficou também estipulado que as
reuniões negociais serão realizadas todas às terças-feiras.
Continuamos a defender uma grelha salarial para a nova carreira que se enquadre
com a realidade académica em que se encontra a profissão, assim como, ganhos reais
para as transições de todos aqueles que são Licenciados de base ou que frequentaram o
complemento de formação para aquisição da referida Licenciatura e que agora justamente
anseiam pelo reconhecimento das competências adquiridas.
Não abdicaremos de continuar a exigir que os enfermeiros que invistam na sua
formação, e que adquiram o título de especialista, sejam recompensados a nível salarial,
assim como defenderemos que todos aqueles que desempenharem cargos de gestão
(chefe/supervisor), recebam um suplemento remuneratório.
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As EPE´s na Saúde inserem-se nas alterações verificadas na composição e nas regras de
funcionamento do sector empresarial do Estado. Enquadrando estas empresas públicas nas normas
de competição de mercado, afastando quaisquer distorções de concorrência de acordo com as regras
em vigor. Desde 2003 que o Serviço Regional de Saúde é uma EPE, passando a consagrar um
regime de gestão mais flexível, e a actuar com regras do direito societário, isto é, de direito privado.
Daí que a aplicação e a agilização de actos e mecanismos de gestão que em cada momento se
compaginem e respondam aos desafios e aos objectivos gizados por quem governa o sector da
saúde, esteja desde 2003 facilitado, este novo enquadramento jurídico do SESARAM, EPE, em
complementaridade com a nova realidade em vigor na Administração Publica desde o ano transacto
consubstanciam as medidas ora adoptadas.
Esta capacidade reforçou-se com as ultimas alterações introduzidas no decreto legislativo
regional que regulamenta o regime e a orgânica do SESARAM, EPE, e a posterior publicação do
regulamento interno em 24 de Dezembro 2008, diplomas sobre os quais o SERAM, o Sindicato dos
Enfermeiros da RAM, em devido tempo tomou posição pública de contestação aos mesmos, ao
contrário de algumas teses que alegavam o benefício da dúvida e a suposta depuração dos aspectos
negativos dos referidos diplomas.
Comprometer os recentes diplomas que procedem à revisão da Carreira de Enfermagem pelas
alterações em curso, é desconhecer o quadro jurídico em vigor e invocar fundamentação falaciosa
para encobrir ineficiências e ausência de estratégia institucional. Como se depreende da leitura dos
dois diplomas referidos, que constituem a matriz negocial da Carreira de Enfermagem para as fases
seguintes, os mesmos aplicam-se às instituições do Serviço Nacional de Saúde e aos profissionais de
enfermagem que possuam uma relação jurídica de emprego público constituída por um contrato de
trabalho em regime de funções públicas ou um contrato individual de trabalho. A recente saída do
Enfermeiro Director do cargo e as alterações introduzidas, na orgânica da gestão de topo na
Enfermagem no SESARAM, EPE, tem merecido o acompanhamento do Sindicato dos Enfermeiros da
RAM, que apesar de entender que todo este processo é possível, desde que o Serviço de Saúde da
Região passou a ser uma Entidade Pública Empresarial, não concorda com a forma e o conteúdo
como este procedimento foi desenvolvido. Se a natureza do exercício do cargo está sujeito a estes
ditames, enquadrando-se nos regimentos ora concretizados, já o exercício da categoria de supervisão
deixa dúvidas, e contraria os princípios de boa gestão e uso racional dos recursos disponíveis.
O processo que levou ao “afastamento” dos Enfermeiros Supervisores, errou por falta de bom
senso e respeito para com todos os visados, a ausência de fundamentação e dialogo com os
enfermeiros envolvidos e os procedimentos adoptados não dignificam uma instituição e um sector que
deveria ser exemplar no trato com os seus funcionários. Neste contexto o SERAM, tomou posição
pública e manifestou a sua posição enviando ao Conselho de Administração do SESARAM, EPE e ao
Secretario Regional dos Assuntos Sociais, uma exposição sobre a matéria.
NOTA: A tomada de posição do SERAM, pode ser lida na íntegra no site (www.seram.pt).
VISITE O NOSSO SITE
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Reunião com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais
Realizou-se a 30 de Outubro a pedido do SERAM, nesta reunião foram abordados
os seguintes temas:
1 - Nova Carreira de Enfermagem:
Após a recente publicação dos decretos-lei nº 247 e 248 de 22 de Setembro de
2009, importava saber a nível regional como é que estes dois diplomas se aplicariam no
SESARAM, EPE. O secretário informou o SERAM, de que a solução a encontrar não
será só para a Carreira de Enfermagem, visto existirem outras carreiras no sector da
saúde que necessitam ou virão a necessitar de adaptação. Daí que está constituído um
grupo de trabalho para preparar a adaptação e o enquadramento legal da nova carreira
de enfermagem à RAM, e todas as que estiverem nas mesmas circunstancias, médicos,
técnicos superiores de saúde e outros.
2 - Regimes de horário e condições de trabalho dos enfermeiros no SESARAM:
Sendo uma temática recorrente, e à qual o sindicato tem dedicado uma especial
atenção nos últimos anos, após o SERAM expor a realidade vivenciada em muitos
serviços, onde se assiste a sobrecargas de trabalho que violam elementares regras de
segurança e organização de trabalho, situações de stress e cansaço permanente, devido
à falta de dotações seguras e a ambientes de trabalho desfavoráveis à prática. Fomos
informados de que os RHA, iriam se manter tendo em conta o levantamento das
necessidades em cuidados de Enfermagem recentemente realizado.
3 - Admissão de novos Enfermeiros:
Perante a interpelação do Sindicato, o Sr. Secretário reafirmou o compromisso
público assumido pelo Presidente do Governo Regional no passado mês de Julho.
Estavam a preparar toda a documentação necessária para até finais do mês de
Novembro de 2009, publicar o aviso de abertura para uma oferta pública de emprego
para 69 novos enfermeiros.
4 – Avaliação do desempenho dos Enfermeiros:
Dissipando-se as dúvidas de que o SIADAP não se aplica aos enfermeiros,
enquanto não for negociado um sistema de avaliação específico para os enfermeiros que
clarifique como é que se faz a transição, que pontuação será atribuída a cada enfermeiro
e como é que se processa o novo sistema, tudo mantém-se como está plasmada no
decreto-lei nº 437 de 1991 de 08 de Novembro. É esta a posição do SERAM corroborada
pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
VISITE O NOSSO SITE
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Reuniões sectoriais nos serviços do SESARAM, EPE
Durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro e na sequência da nova
carreira e do início no passado dia 7 de Setembro da segunda fase do processo negocial,
sobre transições e grelha salarial. O SERAM tem vindo a realizar reuniões com, e para os
enfermeiros para informar e esclarecer dúvidas relativamente às referidas Leis quadro
respeitantes à 1ª fase do processo negocial.
Reunião com o Sindicato Independente dos Médicos (SIM)
A pedido do SIM, no dia 13 de Novembro realizou-se uma reunião entre os dois
sindicatos na sede do SERAM. Registamos o acontecimento e a disponibilidade do SIM
para reunir, foi um marco importante para as duas instituições, e um possível ponto de
partida para acções conjuntas no futuro, constatamos e registamos algumas
preocupações comuns a ambas as classes profissionais.
Reunião com o Ministério da Saúde
A 21 de Setembro realizou-se a primeira reunião entre o MS e os Sindicatos de
Enfermagem, no âmbito da segunda fase do processo negocial da Carreira de
Enfermagem (Grelha Salarial e Transições). Por motivos de agenda política a
continuação deste processo só se concretizou a 26 de Novembro, delineando a agenda
negocial, com compromisso de nova reunião no dia 15 de Dezembro.
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ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS
A Incontinência Urinária de Esforço é uma patologia que afecta milhares de pessoas em todo o Mundo. Surge independentemente da faixa etária e afecta a imagem corporal e a interacção social, sendo considerada uma doença tabu. Reconhecida como um grave problema de saúde pública, traduz-se não apenas pela elevada prevalência, mas também pela diminuição da qualidade de vida, causando muitas vezes marginalização do convívio social, frustrações psicossociais e institucionalização precoce.
Considerada a causa mais comum de perda de urina nas mulheres quando ocorre o relaxamento da musculatura do pavimento pélvico. É rara nos homens, surgindo como consequência de lesões do esfíncter uretral no decorrer de manobras ou intervenções cirúrgicas urológicas (Appell, 1996).
É definida como a perda involuntária de urina (geralmente menos de 50 ml) devido ao aumento da pressão abdominal (tossir, rir, espirrar, levantar objectos pesados, fazer exercício físico).
Existem vários tratamentos aplicados nesta patologia, nomeadamente, tratamento conservador, farmacológico e cirúrgico.
No que concerne ao tratamento conservador são utilizados os exercícios de Kegel para prevenir a incontinência de esforço. Estes exercícios melhoram a resistência da uretra através das contracções activas do músculo coccígeo, as quais exercem uma força que provoca o encerramento da uretra e, com o passar do tempo, aumentam o suporte muscular das estruturas pélvicas e fortalecem, tanto a musculatura peri-uretral voluntária como a pélvica.
Para além dos exercícios de Kegel, existem outros cuidados que os utentes devem ter atenção de modo a minimizar as perdas de urina, tais como: vigiar a frequência, consistência, odor, volume e a cor; evitar que a urina se torne concentrada de modo a prevenir a irritação da bexiga ingerindo 6 a 8 copos de 240 ml por dia, excepto se houver contra-indicação; ter uma eliminação urinária regular; tomar os diuréticos antes das 16 horas; e evitar tomar líquidos após as 19 horas.
Associado a estes cuidados o utente deverá ter uma vida activa, realizando exercício físico regular, tendo uma dieta nutritiva e rica em fibras, e evitando substâncias irritantes (ex: cafeína, álcool, cigarro).
O tratamento farmacológico, tem como objectivo aumentar a continência da uretra. Contudo estes medicamentos (bloqueadores alfa-adrenérgicos) devem ser utilizados com precaução devido aos efeitos secundários, nomeadamente o aumento da tensão arterial, a insuficiência coronária e as disritmias.
No tratamento cirúrgico existem diversas técnicas. Actualmente recorre-se mais à cirurgia designada TVT-O (Tension-free Vaginal Tape Obturador), em que é utilizado uma faixa de material sintético ao invés de material orgânico, e que tem por objectivo suster toda a musculatura pélvica. A sua abordagem é pela via transobturadora, evitando o espaço retropúbico e criando um suporte restaurador, simulando a anatomia natural da utente. Esta intervenção é mais eficaz, minimamente invasiva, com reduzida morbilidade e resultados duradouros.
A incontinência urinária de esforço inicialmente é tratada apenas com o recurso ao tratamento conservador, muitas vezes associado ao farmacológico. E só em último caso é que se recorre à cirurgia.
Actualmente devido a uma abordagem frequente e aberta sobre o tema, através da comunicação social, o diagnóstico deixou de ser encarado como um factor discriminatório, levando os utentes a procurar informação e soluções para resolver o seu problema, melhorando a sua qualidade de vida.
Autores: Ana Sofia Ventura; Carlos Bruno Fernandes; Letícia Belo; Plácida Silva
Licenciadas em Enfermagem a desempenharem funções no serviço de Urologia / Hemato-Oncologia do SESARAM-EPE
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Decreto-Lei n.º 304/2009 de 22 de Outubro – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental. Despacho n.º 27/2009 de 14 de Setembro - Cria o Comité Regional para a Pandemia da Gripe. Despacho n.º 21365-A/2009 de 22 de Setembro - Ordena a interrupção ou suspensão de serviços ou o encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmente, nos casos em que as autoridades de saúde reconheçam o perigo de contágio pelo vírus H1N1 (gripe A). Portaria n.º 1359/2009 de 27 de Outubro - Aprova o modelo de Cartão Europeu de Seguro de Doença. Decreto-Lei n.º 295/2009 de 13 de Outubro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro. Decreto-Lei n.º 269/2009 de 30 de Setembro - Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008. Decreto-Lei n.º 247/2009 de 22 de Setembro - Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica. Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro - Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional para os profissionais em contrato de trabalho em funções públicas. Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro - Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro Lei n.º 111/2009 de 16 de Setembro - Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril. Decreto-Lei n.º 238/2009 de 16 de Setembro - Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação. Lei n.º 106/2009 de 14 de Setembro - Acompanhamento familiar em internamento hospitalar. Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
S.E.R.A.M. Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira
Morada: Rua de Santa Maria 86-88-90, 9050-040 Funchal Contactos: Telefone. 291 224942 Fax 291 227664 E-mail: [email protected] Web site: www.seram.pt
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