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Finantipar – S.G.P.S., S.A. Rua General Firmino Miguel, nº 5 – 6º 1600-100 Lisboa Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº 502.809.434 Capital Social: €21.075.925 RELATÓRIO E CONTAS | 2014 (Individuais)

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Finantipar – S.G.P.S., S.A. Rua General Firmino Miguel, nº 5 – 6º • 1600-100 Lisboa

Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº 502.809.434 • Capital Social: €21.075.925

RELATÓRIO E CONTAS | 2014 (Individuais)

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Relatório e Contas Individuais | 2014

Relatório do Conselho de Administração

A N E X O

Artigos 447º e 448º do

Código das Sociedades Comerciais

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Relatório e Contas Individuais | 2014

Relatório do Conselho de Administração

A N E X O

Adopção das Recomendações do Financial Stability Forum (FSF) e do Committee of European Banking Supervisors (CEBS) relativas à Transparência da

Informação e à Valorização dos Activos

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ANEXO

Adoção das Recomendações do Financial Stability Forum (FSF) e do Committee of European Banking Supervisors (CEBS) relativas à Transparência da Informação e

à Valorização dos Ativos O Banco de Portugal, através das Cartas Circular nº 46/08/DSBDR e nº 97/08/DSBDR, de 15 de Julho e 3 de Dezembro, respetivamente, adotou as recomendações do Financial Stability Forum (FSF) e do Committee of European Banking Supervisors (CEBS) sobre a publicação de um conjunto de informações tendo em vista um melhor conhecimento da situação financeira das instituições financeiras em geral, e dos bancos em particular. A informação neste Anexo tem como objetivo cumprir com os requisitos exigidos de divulgação. I. MODELO DE NEGÓCIO

1. Descrição do modelo de negócio A descrição da estratégia e do modelo de negócio da Sociedade é apresentada no Relatório de Gestão o qual é parte integrante das Demonstrações Financeiras 2014. 2., 3., 4. e 5. Atividades desenvolvidas e contribuição para o negócio No corpo do Relatório de Gestão apresenta-se informação acerca da estratégia e objetivos das áreas de negócio da Sociedade e sua evolução. II. RISCOS E GESTÃO DOS RISCOS

6. e 7. Descrição e natureza dos riscos incorridos O Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras Individuais (veja-se Nota 15. Gestão dos riscos da atividade) apresentam uma descrição de como a Função de Gestão dos Riscos se encontra organizada no seio da Sociedade, assim como informação que permite ao mercado obter a percepção sobre os riscos incorridos pela Sociedade e mecanismos de gestão para a sua monitorização e controlo. III. IMPACTO DO PERÍODO DE TURBULÊNCIA FINANCEIRA NOS RESULTADOS

8. Descrição qualitativa e quantitativa dos resultados Os principais impactos provocados pelo atual período de turbulência financeira são descritos no Relatório de Gestão.

Foi adotada uma descrição qualitativa atendendo a que se nos afigura desproporcionado e não quantificável a mensuração dos efeitos relacionados apenas com a turbulência financeira atendendo a que foi acompanhada por fortes perturbações no mercado das matérias primas e do preço do petróleo com reflexos em vários domínios da economia nacional e internacional.

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9. e 10. Desagregação dos “write-downs” A Sociedade não está exposta a produtos e instrumentos afetados pelo período de turbulência, nomeadamente commercial mortgage-backed securities, residential mortgage-backed securities, colateralised debt obligations e asset-backed securities. 11. e 12. Comparação dos impactos entre períodos Não aplicável. 13. Influência da turbulência financeira na cotação das acções da Sociedade Não aplicável. 14. Risco de perda máxima Na Nota 16 das demonstrações financeiras “Gestão dos Riscos da Atividade” é divulgada informação sobre as perdas suscetíveis de serem incorridas em situações de stress do mercado. 15. Responsabilidades da Sociedade emitidas e resultados Não aplicável. IV. NÍVEIS E TIPOS DAS EXPOSIÇÕES AFETADAS PELO PERÍODO DE TURBULÊNCIA

16. Valor nominal e justo valor das exposições Na Nota 17 das demonstrações financeiras apresentam-se os ativos e passivos financeiros evidenciando o valor de balanço e o respetivo justo valor. 17. Mitigantes do risco de crédito Não aplicável. 18. Informação sobre as exposições da Sociedade Não aplicável. 19. Movimentos nas exposições entre períodos Não aplicável. 20. Exposições que não tenham sido consolidadas Não aplicável. 21. Exposição a seguradoras e qualidade dos ativos segurados

Não aplicável.

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V. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E MÉTODOS DE VALORIZAÇÃO

22. Produtos estruturados Estas situações estão desenvolvidas nas políticas contabilísticas constantes das notas anexas às demonstrações financeiras. 23. Special Purpose Entities (SPE) e consolidação Não aplicável. 24. e 25. Justo valor dos instrumentos financeiros Veja-se ponto 15 do presente Anexo. VI. OUTROS ASPETOS RELEVANTES NA DIVULGAÇÃO

26. Descrição das políticas e princípios de divulgação A política de divulgação de informação de natureza contabilística e financeira da Sociedade visa dar satisfação a todos os requisitos de natureza regulamentar, sejam eles ditados pelas normas contabilísticas ou pelas entidades de supervisão e de regulação do mercado.

Adicionalmente, procura alinhar as suas divulgações pelas melhores práticas do mercado atendendo, por um lado, à relação de custo/benefício na captação da informação relevante e, por outro, dos benefícios que a mesma poderia proporcionar aos diversos utilizadores.

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Relatório e Contas Individuais | 2014

Relatório do Conselho de Administração

A N E X O

Relatório sobre a Estrutura

e as Práticas de Governo Societário (“RGS”)

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ANEXO

Relatório sobre a Estrutura e as Práticas de Governo Societário

(“RGS”)

2 de Abril de 2015

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Introdução A Finantipar – SGPS, S.A. (doravante designada abreviadamente por “Sociedade”) apresenta em separado ao Relatório de Gestão, um anexo inteiramente dedicado ao Governo das Sociedades referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014. Salvo indicação expressa em contrário todos os elementos de informação são prestados com referência ao exercício de 2014 ou à data de referência de 31 de dezembro último. Em 2012, o Banco de Portugal abriu um processo contraordenacional contra a Finantipar, SGPS, S.A e o Banco Finantia, S.A. e alguns dos seus administradores na altura (2007) por questões relacionadas com reporte e consolidação das contas do exercício de 2007. Em 2014, e em resultado desse processo, o Banco de Portugal decidiu aplicar uma coima à Sociedade. Está pendente o recurso da referida coima no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. As contas da Finantipar - SGPS, S.A. e do Banco Finantia nunca tiveram qualquer menção de reservas por parte dos seus auditores externos (PwC), e as questões em causa não têm nem tiveram quaisquer efeitos no capital do Banco Finantia ou dos seus clientes.

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RGS

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ÍNDICE

I. Estrutura e Práticas Societárias

II. Assembleia Geral

III. Órgãos de Administração e Fiscalização

IV. Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização

V. Política de Remuneração dos Colaboradores que Participam nas Decisões sobre a Gestão e Estratégia Negocial da Sociedade e Colaboradores com Funções de Controlo

VI. Política de Remuneração dos Colaboradores

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II. Assembleia Geral A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e representa a universalidade dos acionistas, competindo-lhe eleger os membros dos órgãos de administração e fiscalização, aprovar a alteração do contrato de sociedade, deliberar sobre o relatório e contas e proceder à apreciação geral da administração da Sociedade e, em geral, deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam especialmente atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos. A Mesa da Assembleia Geral é composta por:

Presidente: José António de Melo Pinto Ribeiro

Secretário: António Artur Pinto Coelho Domingues Ferreira Encontra-se em curso o mandato dos membros eleitos da Mesa da Assembleia Geral para o triénio 2013-2015. A cada 100 ações ordinárias corresponde um voto, podendo os Acionistas titulares de ações em número inferior ao limite exigido pelos Estatutos agruparem-se de forma a completar o número mínimo exigido. Cada ação tem o valor nominal de 5 Euros.

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III. Órgãos de Administração e Fiscalização Conselho de Administração O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão da atividade da Sociedade, sujeito às decisões da Assembleia Geral e à intervenção do Conselho Fiscal nos termos da Lei e dos Estatutos, competindo-lhe deliberar sobre todas as matérias relacionadas com a administração da Sociedade. Por deliberação do Conselho de Administração de 18 de Outubro de 2013 e nos termos do artigo 407º, nºs 3 e 4, do Código das Sociedades Comerciais, e dos artigos 9º e 10º dos estatutos da Sociedade, os poderes de gestão corrente da Sociedade foram delegados nos administradores António Guerreiro e Pedro Santos. Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes. A Assembleia Geral tem poderes para a todo o tempo destituir qualquer um dos administradores nomeados. O Conselho de Administração designa de entre os seus membros um presidente, o qual terá voto de qualidade. O Conselho de Administração deve reunir pelo menos trimestralmente e o Presidente ou quaisquer dois administradores têm poderes para convocar uma reunião do Conselho de Administração. No presente mandato, o Conselho de Administração é composto por 4 (quatro) membros: A composição atual do Conselho de Administração é: Presidente: António Guerreiro

Vogais: João Sabido Pedro Santos Sandra Guerreiro Segue um breve resumo da experiência de cada um dos membros do Conselho de Administração: António Guerreiro: Fundador do Grupo Banco Finantia e seu Presidente até Fevereiro de

2015. Antes de 1987, António foi Vice-Presidente do Chase Manhattan Bank em Lisboa. Antes de 1985, tinha sido Senior Investment Officer do World Bank e da International Finance Corporation (EUA). Na década de 70, António trabalhou ainda no Banco Lar Chase no Rio de Janeiro e anteriormente na DCI e na Cimianto, em Lisboa. É membro do Conselho de Disciplina da Associação Portuguesa de Bancos e dos Conselhos Consultivos do Harvard Clube de Portugal, do ISEG, da Ordem dos Economistas e da Inter-American Culture and Development

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Foundation (Washington, EUA). Licenciou-se em Finanças pelo ISEG (Portugal) e obteve um MBA pela Harvard Business School (EUA).

João Sabido: Integrou o Banco Finantia em 1995. Até Fevereiro de 2015 foi responsável pela área de Banca Privada do Banco Finantia e até 2013 pela área de financiamento ao Consumo do Grupo Banco Finantia. Anteriormente desempenhou funções de Diretor Comercial na Companhia de Seguros Scottish Union - Portugal, de Assistente da Direção Geral no Banco Espírito Santo (Reino Unido) e de membro da Direção Internacional no Banco Espírito Santo (Lisboa). Licenciou-se em Finanças pelo ISEG (Portugal) e obteve um MBA pela Université Catolique de Louvain (Bélgica).

Pedro Santos: Integrou o Banco Finantia em 1993. Até Fevereiro de 2015 foi responsável pelas áreas de Controle Financeiro e Sistemas do Grupo Banco Finantia, tendo anteriormente desempenhado funções semelhantes no Banco Central Hispano (atualmente pertencente ao Banco Santander) em Portugal. Pedro é licenciado em Engenharia Industrial pela Universidade Nova de Lisboa e participou em diversos cursos de executivos na Cornell University e na Wharton School of Finance (EUA).

Sandra Guerreiro: Sandra Guerreiro desempenha atualmente as funções de Legal Counsel & Investor Relations da Explorer Investments, Sociedade de Capital de Risco, S.A., tendo anteriormente integrado o Departamento de Mercado de Capitais em Londres da Clifford Chance, LLP. Sandra é licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa e possui um MBA pelo Instituto de Empresa (Madrid).

Órgão de Fiscalização A fiscalização da Sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas externo, sendo que este último terá um suplente, podendo qualquer deles ser uma sociedade de Revisores Oficiais de Contas. As competências dos órgãos de fiscalização são as que decorrem da Lei. Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos, um dos quais será presidente e um suplente, eleitos por períodos de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vez. As competências do Conselho Fiscal são as que decorrem da Lei, competindo-lhe em especial:

• supervisionar a condição económica e financeira da Sociedade; • verificar a observância das leis e regulamentos aplicáveis; • elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o

relatório, contas e propostas apresentadas pela administração.

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O mandato atual dos membros do Conselho Fiscal é de 2013- 2015, sendo este órgão composto pelos seguintes membros: Composição do Conselho Fiscal Presidente: José Archer Vogal Efetivo: António Vila Cova Vogal Efetivo: Miguel Cancella de Abreu Suplente: Rita Correia Afonso Segue um breve resumo da experiência de cada um dos membros do Conselho Fiscal: José Archer: Advogado, presentemente Senior partner e fundador da Sociedade de

Advogados Correia, Afonso & Archer (Lisboa). Consultor Jurídico de diversas empresas e grupos económicos estrangeiros. É sócio da European Law Association for Transportation e colaborador da Newsletters de Seguros. Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.

António Vila Cova: Integra atualmente o Conselho de Administração da Mota-Engil SGPS, S.A. como não executivo. Já exerceu diversas funções de administração no Grupo Caixa Geral de Depósitos e diversos outros cargos na banca. Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto.

Miguel Cancella de Abreu:

Sócio da sociedade de advogados Cancella d´Abreu e Associados – Sociedade de Advogados RL. É Secretário-Geral do Concórdia – Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos e Arbitragem e membro do Conselho Diretivo da A.P.D.E – Associação Portuguesa de Direito Europeu desde a sua fundação. Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.

Rita Correia Afonso: Sócia-fundadora da Sociedade de Advogados Correia Afonso, Archer & Associados, responsável pela área jurídico-laboral da Sociedade. Foi também fundadora da ELLSA – European Lawyers for Land Sea and Air (Londres). Licenciada em Direito pela Universidade Católica de Lisboa.

Revisor Oficial de Contas O Revisor Oficial de Contas efetivo da Sociedade, eleito para o triénio 2013-2015 é a PricewaterhouseCoopers & Associados, S.R.O.C., Lda., membro da rede internacional da PwC, uma das maiores na prestação de serviço de auditoria internacionais. A PwC também é atualmente o auditor externo da Sociedade. O ROC Suplente é Jorge Manuel Santos Costa.

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Divulgação dos honorários do ROC Durante o exercício de 2014, a Finantipar - SGPS, S.A. e/ou pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade contrataram serviços à Rede1 PwC (Portugal e Estrangeiro) cujos honorários ascenderam a €581.511, com a seguinte distribuição pelos diferentes tipos de serviços prestados:

Serviços de revisão legal de contas

Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito da auditoria e da revisão legal das contas consolidadas do Grupo e das diversas empresas em base individual, auditoria das subsidiárias para efeitos de consolidação e outros serviços associados à revisão legal das contas.

Outros serviços de garantia de fiabilidade

Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito da prestação de serviços que dadas as suas características estão associados ao trabalho de auditoria e devem em muitos casos ser prestados pelos auditores estatutários, nomeadamente: emissão de cartas conforto e pareceres sobre temas específicos (sistema de controlo interno, provisões económicas e outros serviços permitidos de natureza contabilística).

Serviços de consultoria fiscal

Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito do apoio fiscal prestado ao Grupo na revisão das obrigações fiscais das diversas empresas em Portugal e no estrangeiro.

Outros serviços que não de revisão ou auditoria

Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito dos serviços que não de revisão ou auditoria que são permitidos de acordo com as regras de independência definidas.

1 Para efeitos desta informação o conceito de Rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio de 2002.

FINANTIPAR (consolidado) Euros 2013 2014 Serv iços de revisão legal de contas 402.724 389.924Outros serv iços de garantia de fiabilidade 207.297 191.587Consultoria fiscal - - Outros serv iços que não de revisão ou auditoria 10.000 - Total 620.021 581.511 

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IV. Política de Remuneração dos Órgãos de Administração e Fiscalização

Enquadramento A fixação da remuneração dos órgãos sociais, exceto a do Revisor Oficial de Contas externo (o qual é definido pelo Conselho de Administração), é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração. A política de remunerações assenta nas Recomendações aprovadas pelas entidades de supervisão nacionais e no plano da União Europeia, adaptadas à natureza da atividade desenvolvida pela Sociedade e à sua dimensão e ainda em observância, nomeadamente, das regras e recomendações em matéria de remunerações de órgãos sociais de instituições de créditos nos termos do Aviso 10/2011, de 12 de Janeiro, do Banco de Portugal. Processo de aprovação da política de remuneração

Aprovação

A atual política de remunerações dos órgãos sociais da Sociedade foi aprovada em Assembleia Geral realizada a 30 de Maio de 2014.

Consultores externos

Considerando a falta de complexidade da política de remuneração adotada pela Sociedade não existe, na presente data, qualquer consultor externo para assistir na definição e avaliação da política de remunerações. Declaração sobre Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização Transcreve-se de seguida, com as necessárias adaptações, a proposta da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização a ser incluída na ordem de trabalhos para aprovação pela Assembleia Geral da Sociedade:

“Nos termos da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, do Decreto-Lei 88/2011, de 20 de Julho, e do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, de 9 de Janeiro, vem o Conselho de Administração submeter à aprovação da Assembleia Geral a declaração sobre política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, estando a mesma descrita com maior detalhe em capítulo autónomo constante do Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, anexo ao Relatório de Gestão:

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Remuneração dos membros do Conselho de Administração

A política de remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sociedade tem em consideração a natureza da atividade da Sociedade, a sua dimensão, bem como a situação económica atual.

Assim, os membros do Conselho de Administração não auferem qualquer remuneração, fixa ou variável.

Remuneração dos membros do Conselho Fiscal

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal não deve incluir nenhum componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da instituição.

Não se encontra em vigor nenhum plano de atribuição de ações ou de opções de aquisição de ações por parte de membros dos órgãos de administração e de fiscalização.”

Montante anual da remuneração auferida durante o ano de 2014 pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização, de forma agregada e individual:

Não foi auferida qualquer remuneração, fixa ou variável, ou qualquer outro benefício pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade. Informação sobre o modo como a remuneração dos membros do Órgão de Administração é estruturado de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da Sociedade Conforme acima referido, os membros do Conselho de Administração não auferem pela Sociedade qualquer remuneração, quer fixa ou variável, sendo alguns dos membros do Conselho de Administração remunerados por outras sociedade do Grupo Banco Finantia em que desempenham funções de administração ou de gerência. As políticas de remuneração vigentes nas sociedades pertencentes ao Grupo Banco Finantia obedecem a critérios de alinhamento da responsabilidade e desempenho individual de cada administrador ou gerente, conforme aplicável, com os resultados obtidos pela sociedade a curto prazo, bem como tendo em consideração a extensão de riscos assumidos por cada sociedade e a perspetivas de riqueza e sustentabilidade a longo prazo. Órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos A avaliação de desempenho dos administradores é assegurada pela Assembleia Geral, tendo em consideração a política de remunerações aprovada. Critérios predeterminados para a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos Não aplicável. A importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos Administradores Executivos, assim como os limites máximos para cada componente. Não aplicável.

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Manutenção de ações da Sociedade pelos membros do Conselho de Administração atribuídos em virtude de esquemas de remuneração variável Na presente data não se encontra em vigor nenhum programa de atribuição de ações como forma de remuneração variável. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários Não aplicável. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos Não aplicável. Indemnizações pagas ou devidas a ex-membros executivos do órgão de administração relativamente à cessação das suas funções durante o exercício Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a antigos membros do Conselho de Administração. Instrumentos Jurídicos existentes para efeito de atribuição de indemnizações e compensações em caso de destituição, com justa causa Não faz parte da política da Sociedade celebrar com os Administradores nomeados acordos específicos para efeitos de atribuir, em caso de destituição antes do termo do respetivo mandato, compensações ou indemnizações ou quantias para efeitos de garantir a não concorrência durante um determinado período.

Assim, serão aplicáveis nestas situações as disposições constantes do Código das Sociedades Comerciais que dispõem que apenas no caso de destituição sem justa causa de um administrador este terá direito a ser indemnizado pelos lucros cessantes, isto é, por aquilo que auferiria até ao fim do mandato. Montantes pagos a qualquer título por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo Os atuais membros do Conselho de Administração auferem os montantes a seguir descriminados de outras sociedades que englobam o Grupo Banco Finantia:

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RGS

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Sociedade Cargo Remuneração Total

António Guerreiro Banco Finantia, S.A. Presidente da

Comissão Executiva € 112.990,64

João Sabido Finantia Serviços, Lda. Gerente € 7.990,64

Pedro Santos Finantia Serviços, Lda. Gerente € 84.990, 64

Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada, com indicação se foram sujeitas a apreciação pela Assembleia Geral

Não existem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada. Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores Os Administradores não auferem benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração. Existência de mecanismos que impeçam a celebração de contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável Não aplicável

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V. Política de Remuneração dos Colaboradores que Participam nas Decisões sobre a Gestão e Estratégia Negocial da Sociedade e Colaboradores com Funções de Controlo A Sociedade, enquanto sociedade gestora de participações sociais do Grupo Banco Finantia não desenvolve uma atividade empresarial direta, pelo que apoia-se nas funções desenvolvidas pelos colaboradores de outras sociedades do Grupo. Quanto aos Colaboradores que participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial cumpre referir durante o ano de 2014 o Comité Executivo do Grupo Banco Finantia, que tem a seu cargo a responsabilidade da atividade operacional, corrente e diária do Grupo Banco Finantia. Os membros do Comité Executivo não auferiram qualquer remuneração variável durante o ano de 2014, sendo a sua remuneração apenas fixa e decorrente das funções executivas que exercem nas várias sociedades operacionais do Grupo. Montante anual da remuneração auferida durante o ano de 2014 pelos colaboradores que participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da instituição e desempenham funções com responsabilidade na assunção de risco Durante 2014 os colaboradores que participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial do Grupo Banco Finantia e cuja remuneração anual não está incluída supra foram:

Remuneração Fixa Variável (€) Total

Eduardo Costa € 7.990,64

£ 45.000,000

€ 7.990,64

£ 45.000,00

Luisa Antas € 84.990,64 0 € 84.990,64

Gonçalo Vaz Botelho € 105.990,64 0 € 105.990,64

Quanto aos Colaboradores com funções de controlo nas filiais da Sociedade – gestão de riscos, de “compliance” e de auditoria interna - esses departamentos estão dimensionados de forma apropriada para garantir um desempenho eficaz das respetivas responsabilidades, sendo salvaguardado a independência e o acesso à informação para cada instituição em particular. Assim, os colaboradores com funções de controlo na Sociedade são remunerados pelas suas filiais, de acordo com as políticas de remuneração existente para os colaboradores do Grupo Banco Finantia, com algumas especificidades, salientando-se de entre todas que a componente fixa da respetiva remuneração deverá representar em qualquer situação a proporção mais elevada da remuneração total destes colaboradores.

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Existem, porém, algumas especificidades a essa “política geral” que permitem adequar a avaliação do desempenho desses colaboradores aos objetivos específicos das funções exercidas, garantir o desempenho das suas competências de forma objetiva e para salvaguarda efetiva da independência face às áreas funcionais sujeitas a sua avaliação e controlo: a) a avaliação de desempenho dos colaboradores que exercem funções de controlo é efetuada

diretamente por membros do Conselho de Administração de cada uma das sociedades em questão

b) os critérios de atribuição de remuneração variável deverão basear-se primordialmente em critérios “qualitativos” de desempenho e de resultados de cumprimento das obrigações e deveres decorrentes da própria função, não estando sujeito aos resultados quantitativos de qualquer área de negócio da sociedade em questão

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VI. Política de Remuneração dos Colaboradores

Tratando-se de uma sociedade holding do Grupo Banco Finantia, sem atividade operacional, a Sociedade não necessita de ter colaboradores afetos à atividade, uma vez que não tem atividades próprias, excluindo a de deter participações nas suas subsidiárias.

Assim, não é aplicável a divulgação de Política de Remuneração dos colaboradores.

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Finantipar – SGPS, S.A. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2014 (CONTAS INDIVIDUAIS)

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01 Balanço

02 Demonstração do Rendimento Integral

03 Demonstração de Alterações no Capital Próprio

04 Demonstração dos Fluxos de Caixa

05 Notas às demonstrações financeiras

19 Certificação Legal das Contas

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FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 1 -

milhares EUR Notas 2014 2013

AtivoCaixa e disponibilidades em bancos centrais - -Disponibilidades em outras instituições de crédito 9 210 3Ativos financeiros ao justo valor através de resultados - -Ativos financeiros disponíveis para venda - -Aplicações em instituições de crédito - -Crédito a clientes - -Derivados de cobertura - -Ativos não correntes detidos para venda - -Outros ativos tangíveis 10 - -Investimentos em filiais 11 143.759 142.659Ativos por impostos correntes 3 6Ativos por impostos diferidos - -Outros ativos - -

Total de Ativo 143.972 142.668

PassivoPassivos financeiros detidos para negociação - -Recursos de instituições de crédito - -Recursos de clientes - -Derivados de cobertura - -Provisões - -Passivos por impostos correntes 4 6Passivos por impostos diferidos - -Passivos subordinados - -Outros passivos - 2

Total de Passivo 4 8

Capital próprioCapital 12 21.076 21.076Prémios de emissão 12 33.814 33.814Ações próprias 12 (1.160) (919)Reservas e resultados transitados 13 87.834 88.626Resultado líquido do exercício 2.404 63

Total de Capital Próprio 143.968 142.660

Total de Passivo e Capital Próprio 143.972 142.668

O Técnico Oficial de Contas Conselho de Administração

Finantipar - S.G.P.S., S.A.

Balanço em 31 de dezembro de 2014 e 2013

As Notas explicativas anexas fazem parte integrante destas Demonstrações Financeiras

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FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 2 -

milhares EUR Notas 2014 2013

Juros e rendimentos similares - -

Juros e encargos similares - -

Margem Financeira - -

Rendimentos de instrumentos de capital 5 2.363 -

Rendimentos de serviços e comissões 6 50 100

Encargos com serviços e comissões - -

Resultados em operações financeiras - -

Resultados de reavaliação cambial - -

Resultados de alienação de outros ativos 10 21 -

Outros resultados de exploração - -

Proveitos operacionais 2.434 100

Custos com pessoal 7 (15) (14)

Gastos gerais administrativos (10) (16)

Depreciações e amortizações 10 - -

Provisões líquidas de anulações - -

Custos operacionais (25) (30)

Resultado antes de impostos 2.409 70

Impostos correntes 8 (5) (7)

Impostos diferidos - -

Resultado líquido do exercício 2.404 63

Outro rendimento integral do exercício depois de impostos - -

Total do rendimento integral do exercício 2.404 63

Finantipar - S.G.P.S., S.A.

Demonstração do Rendimento Integraldos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

As Notas explicativas anexas fazem partes integrante destas Demonstrações Financeiras

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FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 3 -

Saldos a 1 de janeiro de 2013 54.890 (852) 88.948 16 143.002

Resultado líquido do exercício - - - 63 63

Total do rendimento integral do exercício - - - 63 63

Aplicação de resultados - - 16 (16) -

Variação de ações próprias (Nota 12) - (67) (338) - (405)

- (67) (322) (16) (405)

Saldos a 31 de dezembro de 2013 54.890 (919) 88.626 63 142.660

Resultado líquido do exercício - - - 2.404 2.404

Total do rendimento integral do exercício - - - 2.404 2.404

Aplicação de resultados - - 63 (63) -

Variação de ações próprias (Nota 12) - (241) (855) - (1.096)

- (241) (792) (63) (1.096)

Saldos a 31 de dezembro de 2014 54.890 (1.160) 87.834 2.404 143.968

dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

Capital e Prémios de

emissãoAções próprias

Reservas e Resultados transitados

milhares EUR

Demonstração de Alterações no Capital Próprio

As Notas explicativas anexas fazem parte integrante destas Demonstrações Financeiras

Resultado líq. do

exercício

Total do Capital Próprio

Finantipar - S.G.P.S., S.A.

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FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 4 -

milhares EUR Notas 2014 2013

Fluxos de caixa das atividades operacionaisJuros e proveitos recebidos - - Juros e custos pagos - - Serviços e comissões recebidas 6 50 100 Serviços e comissões pagas - - Pagamentos de caixa a empregados e a fornecedores (25) (30)

25 70

Variação nos ativos operacionais:

Outros ativos operacionais - - Variação nos passivos operacionais:

Outros passivos operacionais (2) - Fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais,antes de impostos sobre os lucros 23 70 Impostos sobre os lucros pagos (3) (3)

20 67

Fluxos de caixa das atividades de investimentoAquisição de investimentos em filiais e associadas 11 - (209)Alienação de investimentos em filiais e associadas - - Dividendos recebidos 5 2.363 - Aquisição de ações próprias 12 (1.096) - Venda de ações próprias - - Atribuição de prestações suplementares 11 (1.100) - Recebimento de prestações suplementares - - Venda de imobilizações 21 -

187 (209)

Fluxos de caixa das atividades de financiamentoRecursos de instituições de crédito - - Débitos para com clientes - -

Fluxos de caixa líquidos de atividades de financiamento - -

Efeitos da alteração da taxa de câmbio em caixa e seus equivalentes - -

Variação líquida em caixa e seus equivalentes 207 (142)

Caixa e equivalentes no início do exercício 14 3 145

Caixa e equivalentes no fim do exercício 14 210 3

207 (142)

dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

Finantipar - S.G.P.S., S.A.

Demonstração dos Fluxos de Caixa

As Notas explicativas anexas fazem parte integrante destas Demonstrações Financeiras

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31 DE DEZEMBRO DE 2014

FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 5 -

1. Bases de apresentação

A Finantipar – S.G.P.S., S.A. (“Finantipar” ou “Sociedade”), é uma sociedade de capitais privados, constituída em 15 de Junho de 1992. A Sociedade tem como objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de atividades económicas.

As demonstrações financeiras da Finantipar – S.G.P.S., S.A. poderão ser obtidas na sua sede social, sita na R. General Firmino Miguel, nº 5 – 6º, 1600-100 Lisboa.

As demonstrações financeiras da Finantipar agora apresentadas foram preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (“NCA”) em vigor em 31 de dezembro de 2014. As NCA correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Financial Reporting Standards (“IFRS”) tal como adoptadas pela União Europeia, com excepção das matérias definidas nos nºs 2 e 3 do Aviso do Banco de Portugal nº 1/2005, nº 2 do Aviso nº 4/2005 e do Aviso nº 7/2008, das quais se destaca a valorimetria e provisionamento do crédito concedido, relativamente ao qual se mantém o regime anterior.

No exercício de 2014, tal como descrito na Nota 3, a Sociedade adoptou as várias alterações normativas publicadas pelo IASB e adoptadas na União Europeia com aplicação obrigatória neste exercício. Adicionalmente, a Sociedade optou por não aplicar antecipadamente as normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas, mas sem aplicação obrigatória em 2014.

Durante o exercício de 2014 não ocorreram alterações voluntárias de políticas contabilísticas face às consideradas na preparação relativa ao exercício anterior apresentada nos comparativos. As políticas contabilísticas utilizadas pelo Grupo na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas referentes a 31 de dezembro de 2014 são consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas anuais com referência a 31 de dezembro de 2013.

Estas demonstrações financeiras estão expressas em milhares de euros (“m€”), excepto quando indicado em contrário, e foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos ativos e passivos registados ao seu justo valor através dos resultados, ativos financeiros disponíveis para venda, instrumentos financeiros derivados de cobertura e de negociação e ativos e passivos cobertos, na sua componente que está a ser objecto de cobertura.

A preparação de demonstrações financeiras de acordo com as NCA requer a utilização julgamentos e estimativas. As áreas que envolvem um maior nível de julgamento ou complexidade, ou onde são utilizados pressupostos e estimativas significativos na preparação das demonstrações financeiras encontram-se analisadas na Nota 4.

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração em 2 de abril de 2015.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31 DE DEZEMBRO DE 2014

FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 6 -

2. Principais políticas contabilísticas

2.1. Reconhecimento de juros

Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado e dos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos nas rubricas de juros e proveitos similares ou juros e custos similares, utilizando o método da taxa efectiva. Os juros dos ativos financeiros ao justo valor através dos resultados são também reconhecidos através do método da taxa de juro efetiva, sendo incluídos na rubrica de juros e proveitos similares.

A taxa de juro efectiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais curto, para o valor líquido atual de balanço do ativo ou passivo financeiro.

Para o cálculo da taxa de juro efectiva são estimados os fluxos de caixa futuros considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo opções de pagamento antecipado), não considerando, no entanto, eventuais perdas de crédito futuras. O cálculo inclui as comissões que sejam parte integrante da taxa de juro efectiva, custos de transacção e todos os prémios e descontos directamente relacionados com a transacção.

No caso de ativos financeiros ou de ativos financeiros semelhantes para os quais foram reconhecidas perdas por imparidade, os juros registados em resultados são determinados com base na taxa de juro utilizada na mensuração da perda por imparidade.

No que se refere aos instrumentos financeiros derivados, com excepção daqueles classificados como de cobertura do risco de taxa de juro, a componente de juro inerente à variação de justo valor não é separada e é classificada na rubrica de resultados de ativos e passivos ao justo valor através de resultados. A componente de juro inerente à variação de justo valor dos instrumentos financeiros derivados de cobertura do risco de taxa de juro é reconhecida nas rubricas de juros e proveitos similares ou juros e custos similares.

2.2. Rendimentos de instrumentos de capital

Os rendimentos de instrumentos de capital (dividendos) são reconhecidos quando o direito de receber o seu pagamento é estabelecido.

2.3. Rendimentos de serviços e comissões

Os rendimentos de serviços e comissões são reconhecidos da seguinte forma: (i) os rendimentos de serviços e comissões obtidos na execução de um ato significativo, como por exemplo comissões na sindicação de empréstimos, são reconhecidos em resultados quando o ato significativo tiver sido concluído; (ii) os rendimentos de serviços e comissões obtidos à medida que os serviços são prestados são reconhecidos em resultados no período a que se referem; (iii) os rendimentos de serviços e comissões que são uma parte integrante da taxa de juro efectiva de um instrumento financeiro são registados em resultados pelo método da taxa de juro efectiva.

2.4. Operações em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas para euros com base nas taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções.

Os ativos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.

Os ativos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda estrangeira, são convertidos à taxa de câmbio à data da transacção. Os ativos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças cambiais relativas a coberturas de fluxos de caixa, cobertura cambial de unidades operacionais estrangeiras, ou referentes a outros itens reconhecidos por contrapartida de outros

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31 DE DEZEMBRO DE 2014

FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 7 -

rendimentos integrais, são também elas reconhecidas por contrapartida de outros rendimentos integrais.

As alterações de justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda são divididas entre alterações referentes a alterações do custo amortizado, e outras alterações que o instrumento venha a sofrer, sendo as primeiras reconhecidas em resultados do período, e as segundas em outros rendimentos integrais.

2.5. Ativos tangíveis

Estes ativos encontram-se valorizados ao custo deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade, se existirem. O custo inclui despesas que são directamente atribuíveis à aquisição dos bens.

Os gastos a suportar com o desmantelamento ou remoção de ativos instalados em propriedade de terceiros são considerados como parte do custo inicial dos respetivos ativos, quando se traduzam em montantes significativos e mensuráveis com fiabilidade.

Os custos subsequentes com ativos tangíveis são reconhecidos apenas se: (i) for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Sociedade e (ii) se o custo puder ser mensurado com fiabilidade. Todas as despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como custo, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

As amortizações são calculadas segundo o método das quotas constantes, às seguintes taxas de amortização que reflectem a vida útil esperada dos bens, as quais são revistas a cada data de relato:

Imóveis: 50 anos

Mobiliário e máquinas: 5 a 10 anos

Equipamento informático: 3 a 4 anos

Instalações interiores: 10 anos

Viaturas: 3 a 4 anos

Outras imobilizações: 4 a 10 anos

Os terrenos não são amortizados.

Quando existe indicação de que um ativo possa estar em imparidade, o seu valor recuperável é

estimado, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido de um ativo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do exercício, sendo revertidas em períodos de relato posteriores, quando os motivos que levaram ao seu reconhecimento inicial cessarem. Para este efeito, a nova quantia depreciada não será superior àquela que estaria contabilizada, caso não tivessem sido imputadas perdas de imparidade ao ativo, considerando as depreciações que este teria sofrido.

O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa estimados futuros que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua vida útil.

2.6. Instrumentos de capital

Um instrumento é classificado como instrumento de capital quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro ativo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.

Os custos directamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital são registados por contrapartida do capital próprio como uma dedução ao valor da emissão. Os valores pagos e recebidos pelas compras e vendas de instrumentos de capital são registados no capital próprio, líquidos dos custos de transacção.

As distribuições efectuadas por conta de instrumentos de capital são deduzidas ao capital próprio como dividendos, quando declarados.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31 DE DEZEMBRO DE 2014

FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 8 -

2.7. Investimentos em filiais

Na rubrica de investimentos em filiais são registadas as participações de capital em empresas em que a Sociedade exerce domínio, participações essas que se revestem de carácter duradouro e são detidas em resultado da existência de ligações de complementaridade com a atividade da Finantipar (ver Nota 10). Estas participações encontram-se registadas nas contas individuais da Finantipar pelo respetivo custo de aquisição.

As eventuais desvalorizações de valor significativo e com carácter permanente, identificadas nas participações detidas, são provisionadas.

O valor contabilístico da liquidação de uma participada é calculado através da diferença entre o custo de aquisição e a situação líquida da participada à data de liquidação.

Quando o diferencial entre o custo de aquisição de uma participada e a situação líquida é gerado no exercício em que a participada é liquidada, o diferencial é assumido como uma perda ou ganho no exercício económico em que foi gerada.

Quando a diferença entre o custo de aquisição e a situação líquida já provêm de exercícios anteriores, o ganho ou a perda inerente deverá afectar directamente a situação líquida, através da rubrica resultados transitados.

2.8. Benefícios aos empregados

A Sociedade encontra-se sujeita ao Regime Geral da Segurança Social não tendo quaisquer responsabilidades pelo pagamento de pensões ou complementos de pensões de reforma aos seus colaboradores.

2.9. Impostos sobre lucros

Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também

registados por contrapartida dos capitais próprios.

Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras fiscais em vigor, ou substancialmente aprovadas, e utilizando a taxa de imposto aprovada ou substancialmente aprovada em cada jurisdição.

Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço em cada jurisdição e que se espera virem a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.

Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis no futuro capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos ativos não são reconhecidos para as diferenças temporárias tributáveis associadas a investimento em empresas filiais e associadas, quando a Sociedade controla a reversão das diferenças temporárias e quando seja provável que não serão revertidos no futuro.

2.10. Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e seus equivalentes englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da data de aquisição/contratação, com risco imaterial de flutuação de justo valor, onde se incluem a caixa e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31 DE DEZEMBRO DE 2014

FINANTIPAR – S.G.P.S., S.A. – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 9 -

A caixa e equivalentes de caixa excluem os depósitos de natureza obrigatória realizados junto de bancos centrais.

2.11. Ações próprias

As ações próprias são registadas como uma dedução ao capital próprio pelo valor de aquisição não sendo sujeitas a reavaliação. As mais e menos valias realizadas na venda de acções próprias, bem como os respetivos impostos, são reconhecidas directamente no capital próprio não afectando o resultado do exercício.

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3. Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas

A Sociedade adotou as normas contabilísticas que foram adotadas pela União Europeia e são de aplicação obrigatória desde 1 de janeiro de 2014. As normas contabilísticas, emendas e interpretações recentemente emitidas, mas que ainda não entraram em vigor, não foram adotadas antecipadamente. A Sociedade irá adotar estas normas quando as mesmas forem de aplicação obrigatória, encontrando-se a avaliar o impacto da adoção das mesmas.

As normas (novas ou revistas) e interpretações, aplicáveis à atividade da Sociedade e refletidas nas demonstrações financeiras com referência a 31 de dezembro de 2014, foram as seguintes:

a) IAS 32 (alteração) ‘Compensação de ativos e passivos financeiros. Esta alteração faz parte do projeto de “compensação de ativos e passivos” do IASB, o qual visa clarificar o conceito de “deter atualmente o direito legal de compensação”, e clarifica que alguns sistemas de regularização pelos montantes brutos (as câmaras de compensação) podem ser equivalentes à compensação por montantes líquidos.

b) IAS 36 (alteração) ‘Divulgação do valor recuperável para ativos não financeiros’. Esta alteração trata da divulgação de informação sobre o valor recuperável de ativos em imparidade, quando este tenha sido mensurado através do modelo do justo valor menos custos de vender.

c) IAS 39 (alteração) ‘Novação de derivados e continuidade da contabilidade de cobertura’. A alteração à IAS 39 permite que uma Entidade mantenha a contabilização de cobertura, quando a contraparte de um derivado que tenha sido designado como instrumento de cobertura, seja alterada para uma câmara de compensação, ou equivalente, como consequência da aplicação de uma lei ou regulamentação.

d) Alterações à IFRS 10, 12 e IAS 27 - ’Entidades de investimento’. A alteração define uma Entidade de investimento (‘Investment entities’) e introduz uma exceção à aplicação da

consolidação no âmbito da IFRS 10, para as entidades que qualifiquem como Entidades de investimento, cujos investimentos em subsidiárias devem ser mensurados ao justo valor através de resultados do exercício, por referência à IAS 39. Divulgações específicas exigidas pela IFRS 12.

As alterações às normas acima referidas não tiveram impactos significativos nas demonstrações financeiras apresentadas.

Em 31 de dezembro de 2014, encontravam-se disponíveis para adoção antecipada as seguintes normas (novas e revistas) e interpretações, já adotadas pela União Europeia, as quais não foram ainda adotadas pela Sociedade uma vez que a sua aplicação só é obrigatória para períodos iniciados após 1 de janeiro de 2015.

a) IAS 1 (alteração), ‘Revisão às divulgações’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso da União Europeia. A alteração dá indicação relativamente à materialidade e agregação, a apresentação de subtotais, a estrutura das demonstrações financeiras e a divulgação das políticas contabilísticas.

b) IAS 16 e IAS 38 (alteração), ‘Métodos de cálculo de amortização e depreciação permitidos (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que a utilização de métodos de cálculo das depreciações/ amortizações de ativos com base no rédito obtido, não são por regra consideradas adequadas para a mensuração do padrão de consumo dos benefícios económicos associados ao ativo. É de aplicação prospetiva.

c) IAS 16 e IAS 41 (alteração), ‘Agricultura: plantas que produzem ativos biológicos consumíveis’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração

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define o conceito de uma planta que produz ativos biológicos consumíveis, e retira este tipo de ativos do âmbito da aplicação da IAS 41 – Agricultura para a IAS 16 – Ativos tangíveis, com o consequente impacto na mensuração. Contudo, os ativos biológicos produzidos por estas plantas, mantêm-se no âmbito da IAS 41 – Agricultura.

d) IAS 19 (alteração), ‘Planos de benefícios definidos – Contribuições dos empregados’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de julho de 2014). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso da União Europeia. A alteração à IAS 19 aplica-se a contribuições de empregados ou entidades terceiras para planos de benefícios definidos, e pretende simplificar a sua contabilização, quando as contribuições são independentes do número de anos de serviço.

e) IAS 27 (alteração), ‘Método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras separadas’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração permite que uma entidade aplique o método da equivalência patrimonial na mensuração dos investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, nas demonstrações financeiras separadas. Esta alteração é de aplicação retrospetiva.

f) Alterações à IFRS 10 e IAS 28, ‘Venda ou contribuição de ativos entre um investidor e uma sua Associada ou Empreendimento conjunto’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que a venda ou contribuição de ativos entre um investidor e uma sua associada ou empreendimento conjunto, permite o reconhecimento da totalidade do ganho/perda apurado quando os ativos transferidos constituem um negócio.

g) Alterações às IFRS 10, 12 e IAS 28, ‘Entidades de investimento: aplicação da isenção à obrigação de consolidar’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de

janeiro de 2016). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que a isenção à obrigação de consolidar aplica-se a uma empresa holding intermédia que constitua uma subsidiária de uma entidade de investimento. Adicionalmente, a opção de aplicar o método da equivalência patrimonial, de acordo com a IAS 28, é extensível a uma entidade, que não é uma entidade de investimento, mas que detém um interesse numa associada ou empreendimento conjunto que é uma “Entidade de investimento”.

h) IFRS 11 (alteração), ‘Contabilização da aquisição de interesse numa operação conjunta’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016).Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração introduz orientação acerca da contabilização da aquisição do interesse numa operação conjunta que qualifica como um negócio, sendo aplicáveis os princípios da IFRS 3 – concentrações de atividades empresariais.

i) Melhorias às normas 2010 - 2012, (a aplicar, em geral, nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de julho de 2014). Estas melhorias ainda estão sujeitas ao processo de endosso pela União Europeia. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 2, IFRS 3, IFRS 8, IFRS 13, IAS 16, IAS 24 e IAS 38.

j) Melhorias às normas 2011 - 2013, (a aplicar na União Europeia nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015). Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 1, IFRS 3, IFRS 13, e IAS 40.

k) Melhorias às normas 2012 - 2014, (a aplicar, em geral, nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016). Estas melhorias ainda estão sujeitas ao processo de endosso pela União Europeia. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 5, IFRS 7, IAS 19 e IAS 34.

l) IFRS 9 (nova), ‘Instrumentos financeiros’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta norma ainda

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está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. A IFRS 9 substitui os requisitos da IAS 39, relativamente: (i) à classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros; (ii) ao reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber (através do modelo da perda esperada); e (iii) aos requisitos para o reconhecimento e classificação da contabilidade de cobertura.

m) IFRS 14 (nova),’Desvios tarifários’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta norma permite aos adotantes pela primeira vez das IFRS, que continuem a reconhecer os ativos e passivos regulatórios de acordo com a política seguida no âmbito do normativo anterior. Contudo para permitir a comparabilidade com as entidades que já adotam as IFRS e não reconhecem ativos / passivos regulatórios, os referidos montantes têm de ser divulgados nas demonstrações financeiras separadamente.

n) IFRS 15 (nova), ‘Rédito de contratos com clientes’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta nova norma aplica-se apenas a contratos para a entrega de produtos ou prestação de serviços, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante que reflete a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na “metodologia dos 5 passos”.

o) IFRIC 21 (nova), ‘Taxas do governo’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 17 de junho de 2014). A IFRIC 21 é uma interpretação à IAS 37 e ao reconhecimento de passivos, clarificando que o acontecimento passado que resulta numa obrigação de pagamento de uma taxa ou imposto (que não

imposto sobre o rendimento - IRC) corresponde à atividade descrita na legislação relevante que obriga ao pagamento. As divulgações devem ser apresentadas para situações de reconhecimento de perdas de imparidade. Entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2014.

Emendas à IAS 39: ‘Instrumentos financeiros – Novação de derivados e contabilidade de cobertura’: Introduz uma isenção à obrigação de descontinuar a contabilidade de cobertura dos instrumentos financeiros derivados, quando se verifique a alteração da contraparte do contrato por requisito legal e desde que estejam cumpridas determinadas condições. Entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2014.

IFRIC 21: ‘Taxas do Governo’: Esta interpretação refere-se à contabilização de taxas impostas pelos Governos, consistindo numa interpretação à IAS 37 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. A Interpretação tipifica as taxas do Governo, e os eventos que dão origem à sua responsabilidade de pagamento, clarificando, dada a diversidade identificada na sua aplicação prática, o momento em que estas devem ser reconhecidas. Entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2014.

IFRS 9, ‘Instrumentos Financeiros’: A IFRS 9 refere-se à primeira fase da nova norma sobre instrumentos financeiros e prevê duas categorias de mensuração: o custo amortizado e o justo valor. Todos os instrumentos de capital são mensurados ao justo valor. Um instrumento financeiro é mensurado ao custo amortizado apenas quando a Entidade o detém para receber os fluxos de caixa contratuais e os fluxos de caixa representam o nominal e juros. Caso contrário, os instrumentos financeiros são valorizados ao justo valor por via de resultados. Entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2018.

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4. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras

As NCA estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho de Administração efectue julgamentos e faça estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento contabilístico mais adequado. As principais estimativas e julgamentos utilizados pela Sociedade na aplicação dos princípios contabilísticos são apresentados nesta nota, com o objectivo de melhorar o entendimento da sua aplicação e da forma como esta afecta os resultados reportados pela Finantipar e a sua divulgação.

Considerando que em algumas situações existem alternativas ao tratamento contabilístico adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados pela Sociedade poderiam ser diferentes caso um tratamento diferente fosse escolhido.

O Conselho de Administração considera que as escolhas efectuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da Finantipar e o resultado das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes.

A análise efectuada de seguida é apresentada apenas para um melhor entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas possam ser mais apropriadas.

Impostos sobre lucros

A Finantipar encontra-se sujeita ao pagamento de impostos sobre lucros em Portugal. A determinação do montante global de impostos sobre os lucros requer determinadas interpretações e estimativas. Existem diversas transacções e cálculos para os quais a determinação do valor final de imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal de negócios.

Adicionalmente é de referir que a reversão de diferenças temporárias dedutíveis resulta em deduções na determinação de lucros tributáveis de períodos futuros. Contudo, os benefícios económicos na forma de reduções nos

pagamentos de impostos fluirão para a entidade somente se ela obtiver lucros tributáveis suficientes contra os quais as deduções possam ser compensadas. Nesta base, a Sociedade reconhece ativos por impostos diferidos somente quando for provável que lucros tributáveis estarão disponíveis contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas.

Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.

As Autoridades Fiscais portuguesas têm a atribuição de rever o cálculo da matéria colectável durante um período de quatro anos. Desta forma, é possível que haja correcções à matéria colectável, resultantes principalmente de diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do Conselho de Administração da Finantipar, de que não haverá correcções significativas aos impostos sobre lucros registados nas demonstrações financeiras.

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5. Rendimentos de instrumentos de capital

No exercício findo em 31 de dezembro de 2014, esta rubrica respeita aos dividendos recebidos pela Finantipar referentes à sua participação no Banco Finantia, S.A..

6. Rendimentos de serviços e comissões

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica respeita a comissões por serviços prestados à Finantipar Finance Limited.

7. Custos com pessoal

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica é integralmente composta pelos honorários pagos relativos aos serviços de revisão legal das contas, nos montantes de m€ 15 e m€ 14, respetivamente.

8. Impostos

O imposto sobre o rendimento reportado nos resultados de 2014 e 2013 analisa-se como segue:

milhares EUR 31.12.2014 31.12.2013

Imposto corrente

Imposto do exercício (4) (6)

Relativo a exercícios anteriores (1) (1)

(5) (7)

Imposto diferido - -

Total do imposto registado em resultados (5) (7)

O valor do imposto sobre o rendimento é apurado nos termos da legislação aplicável (ver Nota 4).

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9. Disponibilidades em outras instituições de crédito

Em 31 de dezembro de 2014, esta rubrica inclui depósitos à ordem junto do Banco Finantia, S.A. no montante de m€ 210 (2013: m€ 3).

10. Outros ativos tangíveis

Nos exercícios de 2014 e 2013 não houve movimento nestes ativos, que se encontram totalmente amortizados:

milhares EUR ViaturasOutras

imobilizações31.12.2014 31.12.2013

Custo de aquisição:

Saldo inicial 125 1 126 126

Aquisições / (alienações) (125) - (125) -

Saldo final - 1 1 126

Amortizações acumuladas:

Saldo inicial 125 1 126 126

Dotações do exercício - - - -

Abates/Alienações (125) - (125) -

Saldo final - 1 1 126

Valor líquido - - - -

A alienação de viaturas efetuada no exercício de 2014, gerou resultados positivos no montante de m€ 21 (2013: m€ -)

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11. Investimentos em filiais

A 31 de dezembro de 2014, a rubrica de investimentos em filiais inclui as seguintes participações:

milhares EURActividade Económica

Particip.Nominal

% A

Cap. Prop. e Res. Exer. 31/12/2014

B

Valor prop., Cap. Prop. e Res. Exerc.

C=AxB

Valor do investimento 31/12/2014

D

DiferençaC-D

Empresas

Banco Finantia S.A. Rua General Firmino Miguel, 5, 1º andar1660-100 Lisboa - Portugal

Bancária 52,50 337.951 177.424 139.151 38.273

Finantipar Finance Limited SmartCity Malta, SCM 01, Ricasoli, SCM 1001, Malta

Financeira 100,0 1.217 1.217 4.608 (3.390)

143.759

As demonstrações financeiras do Banco Finantia, S.A. e da Finantipar Finance Limited reportam-se ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014 e foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), em conformidade com a política contabilística descrita na Nota 1.

Os investimentos em filiais são valorizados em conformidade com a política contabilística descrita na Nota 2.7.

Durante o exercício de 2014, a Sociedade atribuiu prestações suplementares à Finantipar Finance Limited no montante de m€ 1.100 (2013: m€ -).

Em 31 de dezembro de 2014, a participação no Banco Finantia, S.A. corresponde a 52,50% do capital (2013: 52,50%) representada pelo total de 78.750.465 ações (2013: 78.750.465 ações).

No exercício de 2013, a Sociedade alienou 229.348 ações do Banco Finantia, S.A. em permuta com ações próprias (ver Nota 12) e adquiriu 174.400 novas ações pelo montante de m€209.

12. Capital, prémios de emissão e ações próprias

Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, o capital social da Sociedade encontra-se integralmente realizado e é representado por 4.215.185 ações de valor nominal de € 5 cada.

Os prémios de emissão no valor de m€ 33.814 referem-se ao prémio pago pelos acionistas nos aumentos de capital ocorridos.

Em 31 de dezembro de 2014 o valor nominal das ações próprias era de m€ 1.160, tendo em 2014 a Sociedade adquirido 48.257 ações próprias pelo valor total de m€ 1.096. Em 31 de dezembro de 2013 o valor nominal das ações próprias era de m€ 919, tendo em 2013 a Sociedade adquirido, em permuta com ações do Banco Finantia, S.A., 13.311 ações próprias pelo valor total de m€ 405.

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13. Reservas e resultados transitados

milhares EUR 31.12.2014 31.12.2013

Reserva legal 4.215 4.215

Outras reservas e resultados transitados 83.619 84.411

87.834 88.626

A reserva legal só pode ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. A legislação portuguesa exige que a reserva legal seja anualmente creditada com pelo menos 5% do lucro líquido anual, até perfazer a quinta parte do capital social.

14. Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos de apresentação da demonstração de fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa compreendem os seguintes saldos com menos de 90 dias de maturidade:

milhares EUR 31.12.2014 31.12.2013

Disponibilidades em outras instituições de crédito (ver Nota 9) 210 3

210 3

15. Transações com partes relacionadas

Os saldos e as transações mais significativas com partes relacionadas são apresentados nas notas correspondentes, conforme aplicável.

16. Gestão dos riscos da atividade

Englobada no Grupo Finantipar, é apresentada a seguinte informação qualitativa em termos de política de gestão de riscos da Finantipar - S.G.P.S., S.A..

O controlo e a gestão dos riscos, pelo papel que têm vindo a desempenhar no apoio ativo à gestão, apresentam-se como um dos principais eixos estratégicos de suporte ao seu desenvolvimento equilibrado e sustentado.

A direcção de risco tem mantido como principais, os seguintes objectivos:

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• Identificação, quantificação e controlo dos diferentes tipos de risco assumidos, adoptando progressivamente princípios e metodologias uniformes;

• Contribuição contínua para o aperfeiçoamento de ferramentas de apoio à estruturação de operações e do desenvolvimento de técnicas internas de avaliação de performance e de optimização da base de capital;

• Gestão pró-ativa de situações de atraso significativo e incumprimentos de obrigações contratuais.

17. Justo valor de ativos e passivos financeiros registados ao custo amortizado

Tendo em conta que em 31 de dezembro de 2014 e 2013 os ativos da Finantipar se resumem basicamente a disponibilidades com prazos curtos associados considera-se que o seu valor de balanço é uma estimativa razoável do respetivo justo valor.

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