Índices para catálogo sistemático - forumdeconcursos.com · 06/11/2008 · CONTRIBUIÇÕES...

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  • ISBN978-85-472-0228-6

    Santos,MarisaFerreiradosDireitoprevidencirioesquematizado/MarisaFerreiradosSantos;coord.PedroLenza.6.ed.SoPaulo:Saraiva,2016.1.Direitoprevidencirio2.Direitoprevidencirio-BrasilI.Lenza,Pedro.II.Ttulo.CDU-34:368.4(81)

    ndicesparacatlogosistemtico:

    1.Brasil:Direitoprevidencirio34:368.4(81)

    DireoeditorialLuizRobertoCuriaGernciaeditorialThasdeCamargoRodriguesEditoriadecontedoEvelineGonalvesDenardi

    AssistnciaeditorialBrunaGimenezBoaniCoordenaogeralClarissaBoraschiMaria

    PreparaodeoriginaisMariaIzabelBarreirosBitencourtBressaneAnaCristinaGarcia(coords.)

    Arte,diagramaoerevisoKnow-howEditorialConversoparaE-pubGuilhermeHenriqueMartinsSalvador

    ServioseditoriaisElaineCristinadaSilva|KelliPriscilaPinto|MarliaCordeiroCapaAeroComunicao

    Datadefechamentodaedio:26-2-2016

    Dvidas?

    Acessewww.editorasaraiva.com.br/direito

    Nenhumaparte desta publicao poder ser reproduzida por qualquermeio ou forma sem a prviaautorizaodaEditoraSaraiva.AviolaodosdireitosautoraiscrimeestabelecidonaLein.9.610/98epunidopeloartigo184doCdigoPenal.

    http://www.editorasaraiva.com.br/direito

  • SUMRIO

    HistricodaObra

    Agradecimentos

    METODOLOGIAESQUEMATIZADO

    NOTADAAUTORA6EDIO

    1.ASEGURIDADESOCIAL

    1.1.EVOLUOHISTRICADASEGURIDADESOCIAL

    1.1.1.Aassistnciapblica

    1.1.2.Osegurosocial

    1.1.3.Aseguridadesocial

    1.1.3.1.Doriscosocialnecessidadesocial

    1.2.ASEGURIDADESOCIALNACONSTITUIOFEDERALDE1988NORMASGERAIS

    1.2.1.Conceito

    1.2.2.Arelaojurdicadeseguridadesocial

    1.2.3.Princpios

    1.2.3.1.Universalidadedacoberturaedoatendimento

    1.2.3.1.1.Universalidadedacobertura

    1.2.3.1.2.Universalidadedoatendimento

    1.2.3.2.Uniformidadeeequivalnciadosbenefcioseserviosspopulaesurbanaserurais

  • 1.2.3.3.Seletividadeedistributividadenaprestaodosbenefcioseservios

    1.2.3.4.Irredutibilidadedovalordosbenefcios

    1.2.3.5.Equidadenaformadeparticipaonocusteio

    1.2.3.6.Diversidadedabasedefinanciamento

    1.2.3.7.Carterdemocrticoedescentralizadodagestoadministrativa.Participaodacomunidade

    1.2.3.8.Aregradacontrapartida

    1.3.FontesdoDireitoPrevidencirio

    1.4.InterpretaodoDireitoPrevidencirio

    1.5.APLICAODODIREITOPREVIDENCIRIO

    1.5.1.Aplicaonotempo

    1.5.2.Aplicaonoespao

    1.6.QUESTES

    2.OFINANCIAMENTODASEGURIDADESOCIAL

    2.1.NORMASGERAISCONSTITUCIONAIS.FINANCIAMENTODEFORMADIRETAeindireta

    2.1.1.Competncia

    2.1.2.Imunidade

    2.1.2.1.ImunidadedasaposentadoriasepensesdoRGPS

    2.1.2.2.Imunidadedasentidadesbeneficentesdeassistnciasocial

    2.1.2.3.Imunidadedasreceitasdecorrentesdeexportao

    2.1.3.Anterioridade

    2.1.4.Remissoeanistia

    2.1.5.Prescrioedecadncia

    2.2.CONTRIBUIESSOCIAISPARAOCUSTEIODASEGURIDADESOCIAL

    2.2.1.Naturezajurdica

    2.2.2.Arelaojurdicadecusteio

    2.2.2.1.Osujeitoativo

    2.2.2.2.Osujeitopassivo

  • 2.3.Contribuiesdoempregador,daempresaoudaentidadeaelaequiparada

    2.3.1.Alquotasebasesdeclculodiferenciadas

    2.3.2.Oempregador,aempresaeaentidadeaelaequiparada

    2.3.3.Contribuiessobreareceitaouofaturamentoeolucro

    2.3.4.Contribuiesprevidenciriasincidentessobreafolhadesalriosedemaisrendimentosdotrabalho.Regrasgerais

    2.3.4.1.Fatogerador

    2.3.4.2.Basedeclculo

    2.3.5.Contribuiodasempresas(art.22,I,doPCSS)

    2.3.6.Contribuiodasempresassobrearemuneraodecontribuintesindividuais(art.22,III,doPCSS)

    2.3.7.Contribuioadicionalde2,5%dasinstituiesfinanceiras(art.22,1,doPCSS)

    2.3.8.ContribuioadicionalaoSATemrazodograuderiscodaatividadepreponderante(art.22,II,doPCSS)

    2.3.8.1.OFatorAcidentriodePreveno(FAP)

    2.3.9.ContribuioadicionalaoSATsobrearemuneraodetrabalhadoresexpostosacondiesespeciais(art.22,II,doPCSSeart.57,6,doPBPS)

    2.3.10.Contribuiosobreovalorbrutodanotafiscaloufaturadeprestaodeserviosprestadosporcooperadosporintermdiodecooperativasdetrabalho(art.22,IV,doPCSS)

    2.3.11.Contribuioadicionalparaofinanciamentodaaposentadoriaespecialdoseguradocooperadoquepresteserviosempresatomadoraporintermdiodecooperativadetrabalhoedeproduo(art.1,1e2,daLein.10.666/2003)

    2.3.12.Contribuiodaassociaodesportivaquemantmequipedefutebolprofissional(art.22,6,doPCSS)

    2.3.13.Contribuiodoprodutorruralpessoafsica,doseguradoespecialedoconsrciodeprodutoresrurais.Financiamentodosbenefciosporacidentedotrabalho(arts.25e25-AdoPCSS)

    2.3.14.Contribuiodaagroindstria.Ocusteiodaaposentadoriaespecialedosbenefciosporacidentedotrabalho(art.22-AdoPCSS)

  • 2.4.Contribuiodoempregadordomstico

    2.5.Contribuiodosegurado

    2.5.1.Salriodecontribuio.Regrasgerais

    2.5.2.Verbasqueintegramosalriodecontribuio:art.28doPCSS

    2.5.2.1.Seguradoempregadoetrabalhadoravulso

    2.5.2.2.Seguradoempregadodomstico

    2.5.2.3.Seguradocontribuinteindividual

    2.5.2.4.Seguradofacultativo

    2.5.3.Verbasquenointegramosalriodecontribuio

    2.5.4.Contribuiodoseguradoempregadoedoseguradotrabalhadoravulso

    2.5.5.Contribuiodoseguradoempregadodomstico

    2.5.6.Contribuiodoseguradocontribuinteindividual

    2.5.7.Contribuiodoseguradofacultativo

    2.6.QUESTES

    3.ODIREITOSADE

    3.1.Conceito

    3.2.aExecuodosserviosdesade.OSUS

    3.2.1.Aparticipaocomplementar

    3.2.1.1.AAgnciaNacionaldeSadeSuplementar(ANS)

    3.2.2.Objetivos

    3.2.3.Atribuies

    3.2.3.1.Vigilnciasanitria

    3.2.3.2.Vigilnciaepidemiolgica

    3.2.3.3.Asadedotrabalhador

    3.2.3.4.Assistnciateraputicaintegral,inclusivefarmacutica

    3.2.3.4.1.Fornecimentodemedicamentos

    3.2.3.4.2.Tratamentomdiconoexterior

    3.2.3.4.3.Cirurgiaplsticareparadora

  • 3.2.3.5.Formulaodapolticademedicamentos,equipamentos,imunobiolgicoseoutrosinsumosdeinteresseparaasadeeaparticipaonasuaproduo.Omedicamentogenrico

    3.2.3.6.Formulaoeexecuodapolticadesangueeseusderivados

    3.3.Descentralizaodagestodosus

    3.4.Planosdesade

    3.5.QUESTes

    4.AASSISTNCIASOCIAL

    4.1.CONCEITO

    4.2.FINANCIAMENTO

    4.3.PRINCPIOSEDIRETRIZES

    4.4.ORGANIZAOEGESTO

    4.5.PRESTAES,SERVIOS,PROGRAMASEPROJETOSDEASSISTNCIASOCIAL

    4.5.1.OBenefciodePrestaoContinuada(BPC)

    4.5.2.Obenefcioassistencialparaostrabalhadoresporturiosavulsos

    4.5.3.Benefcioseventuais

    4.5.4.Servios

    4.5.5.Programasdeassistnciasocialeprojetosdeenfrentamentodapobreza

    4.6.QUESTES

    5.OSREGIMESPREVIDENCIRIOS

    5.1.Conceito

    5.2.Disciplinaconstitucional

    5.2.1.ProibiodeadooderequisitosecritriosdiferenciadosparaaconcessodeaposentadorianoRGPS

    5.2.2.Rendamensalnuncainferioraosalriomnimo

    5.2.3.Correodetodosossalriosdecontribuioutilizadosparaoclculodarendamensaldobenefcio

    5.2.4.Preservaodovalorrealdosbenefcios

  • 5.2.5.VedaodefiliaoaoRGPS,naqualidadedeseguradofacultativo,depessoafiliadaaregimeprpriodeprevidnciasocial

    5.2.6.Gratificaonatalinaparaaposentadosepensionistas

    5.2.7.Aposentadoria

    5.2.8.Contagemrecprocaparafinsdeaposentadoria

    5.2.9.Coberturadoriscodeacidentedotrabalho

    5.2.10.Incorporaodosganhoshabituaisdoempregado

    5.2.11.Sistemadeinclusoprevidenciriaparatrabalhadoresdebaixarenda

    5.3.OPlanodeBenefciosdaPrevidnciaSocial

    5.3.1.Finalidadeeprincpiosbsicos.OConselhoNacionaldePrevidnciaSocial(CNPS),aOuvidoriaGeraleoFrumNacionaldePrevidnciaSocial(FNPS)

    5.3.2.CoberturadoPlanodeBenefcios

    5.3.3.Osbeneficirios:seguradosedependentes

    5.3.3.1.Ossegurados

    5.3.3.1.1.Aquisiodaqualidadedesegurado:filiaoeinscrio

    5.3.3.1.2.Seguradosobrigatrios

    5.3.3.1.2.1.Seguradoempregado

    5.3.3.1.2.2.Seguradoempregadodomstico

    5.3.3.1.2.3.Seguradocontribuinteindividual

    5.3.3.1.2.4.Seguradotrabalhadoravulso

    5.3.3.1.2.5.Seguradoespecial

    5.3.3.1.3.Seguradosfacultativos

    5.3.3.1.4.Manuteno,perdaereaquisiodaqualidadedesegurado

    5.3.3.1.4.1.Manutenodaqualidadedesegurado:operododegraa

    5.3.3.1.4.2.Perdadaqualidadedesegurado:consequncias

    5.3.3.1.4.3.Reaquisiodaqualidadedesegurado

    5.3.3.2.Osdependentes

    5.3.3.2.1.Perdadaqualidadededependente

  • 5.3.4.Regrasaplicveissprestaesemgeral

    5.3.4.1.Perodosdecarncia

    5.3.4.2.Dispensadoperododecarncia

    5.3.4.3.Contagemdoperododecarncia

    5.3.4.3.1.Regrasgerais

    5.3.4.3.1.1.Seguradoespecial

    5.3.4.3.1.2.Servidorespblicostitularesapenasdecargoemcomisso

    5.3.4.3.1.3.Perododeatividaderuralanteriorcompetncianovembrode1991

    5.3.4.3.1.4.Recolhimentodascontribuiesdoseguradoempregado,inclusiveodomstico,dotrabalhadoravulsoedocontribuinteindividual

    5.3.4.3.1.5.Recolhimentodecontribuiespararegimeprpriodeprevidncia

    5.3.4.3.1.6.Cmputodoperododerecolhimentoanteriorperdadaqualidadedesegurado

    5.3.4.3.2.Paraosseguradosempregados,inclusiveodomstico,etrabalhadoravulso

    5.3.4.3.3.Paraosseguradoscontribuinteindividual,especialefacultativo

    5.3.4.4.Clculodovalordosbenefcios.Salriodebenefcio,salriodecontribuio,PerodoBsicodeClculo(PBC),FatorPrevidencirio(FP)efrmula85/95

    5.3.4.4.1.Salriodebenefcio

    5.3.4.4.1.1.Direitoadquirido

    5.3.4.4.1.2.Salriodebenefciodasaposentadoriasporidadeeportempodecontribuio:regraspermanentes

    5.3.4.4.1.3.Salriodebenefciodasaposentadoriasporidadeeportempodecontribuio:regrasdetransio

    5.3.4.4.1.4.Salriodebenefciodasaposentadoriasporinvalidezeespecial,auxlio-doenaeauxlio-acidente:regraspermanentes

    5.3.4.4.1.5.Salriodebenefciodasaposentadoriasporinvalidezeespecial:regrasdetransio

    5.3.4.4.1.6.Salriodebenefciodasaposentadoriasporidade,portempode

  • contribuio,porinvalidezeespecial,auxlio-doenaeauxlio-acidentedoseguradoespecial.Regraspermanentes:art.29,6,doPBPS

    5.3.4.4.1.7.Salriodebenefciodocontribuinteindividualedofacultativoquefaamrecolhimentotrimestral:art.32,10,doRPS

    5.3.4.4.2.Regrasaplicveisaosalriodebenefcio

    5.3.4.4.2.1.Pisoeteto.Art.29,2,doPBPSeart.32,3,doRPS

    5.3.4.4.2.2.Valoresconsideradosnaapuraodosalriodebenefcio.Art.29,3e4,doPBPSeart.32,4e5,doRPS

    5.3.4.4.2.3.BenefciosporincapacidaderecebidosnoPBC:art.29,5,doPBPSeart.32,6,doRPS

    5.3.4.4.2.4.InexistnciadesalriosdecontribuionoPBC

    5.3.4.4.2.5.Aposentadoriasprecedidasdeauxlio-acidente:art.32,8,doRPS

    5.3.4.4.2.6.Contribuioemrazodeatividadesconcomitantes:art.32doPBPSeart.34doRPS

    5.3.4.4.2.7.Comprovaodossalriosdecontribuio

    5.3.4.4.3.Rendamensaldobenefcio

    5.3.4.4.3.1.Reajustedarendamensaldobenefcio

    5.3.5.Benefciospagosaosseguradostrabalhadoresurbanos

    5.3.5.1.Aposentadoriaporinvalidez

    5.3.5.2.Aposentadoriaporidade

    5.3.5.2.1.Regrasgerais

    5.3.5.2.2.Regraspermanentes:seguradosqueingressaramnoRGPSapartirdapublicaodaLein.8.213/91

    5.3.5.2.3.Regrasdetransio:seguradosqueingressaramnoRGPSantesdapublicaodoPBPS(25.07.1991)

    5.3.5.3.Aposentadoriaportempodecontribuio

    5.3.5.3.1.Regrasgerais

    5.3.5.3.1.1.Qualidadedesegurado

    5.3.5.3.1.2.AEC20/98eodireitoadquirido

    5.3.5.3.1.3.Aposentadoriaproporcional

  • 5.3.5.3.1.4.Perodoscomputadosparafinsdeaposentadoriaportempodeservio/contribuio

    5.3.5.3.1.4.1.Contribuinteindividual

    5.3.5.3.1.4.2.Otempodeserviomilitar

    5.3.5.3.1.4.3.Otempointercaladoemqueoseguradoesteveemgozodeauxlio-doenaouaposentadoriaporinvalidez,entreperodosdeatividade

    5.3.5.3.1.4.4.Otempodecontribuiocomoseguradofacultativo

    5.3.5.3.1.4.5.Otempodeservioreferenteaoexercciodemandatoeletivofederal,estadualoumunicipal

    5.3.5.3.1.4.6.Otempodeserviopblicoprestadoadministraofederaldiretaeautarquiasfederais,bemcomosestaduais,doDistritoFederalemunicipais,quandoaplicadaalegislaoqueautorizouacontagemrecprocadotempodecontribuio

    5.3.5.3.1.4.7.OtempodecontribuiodoservidorpblicodaUnio,ocupantedecargoemcomisso

    5.3.5.3.1.4.8.Operodoemqueaseguradaesteverecebendosalrio-maternidade

    5.3.5.3.1.4.9.OtempodeserviodotrabalhadorruralanteriorvignciadoPBPS

    5.3.5.3.1.4.10.Operodoemqueoseguradoesteverecebendobenefcioporincapacidadedecorrentedeacidentedotrabalho,intercaladoouno(art.60,IX,doRPS)

    5.3.5.3.1.5.Comprovaodotempodeservio/contribuio

    5.3.5.3.1.5.1.OCadastroNacionaldeInformaesSociais(CNIS)

    5.3.5.3.1.5.2.Provadocumental

    5.3.5.3.1.5.3.Inciodeprovamaterial

    5.3.5.3.1.5.4.Justificaoadministrativaoujudicial

    5.3.5.3.1.5.5.Aodeclaratriadetempodeservio

    5.3.5.3.2.Regraspermanentes:seguradosqueingressaramnoRGPSapsadatadapublicaodaEC20/98

    5.3.5.3.3.RegrasdetransiodecorrentesdaEC20/98:seguradosqueingressaramnoRGPSapartirdavignciadoPBPSeantesdaEC20/98,mas

  • aindanotinhamcumpridotodososrequisitosparaseaposentaremnadatadapromulgao.Tempodeservio/contribuio,idademnima,pedgioeaposentadoriaproporcional5.3.5.3.3.1.Oart.4daEC20/98

    5.3.5.3.3.2.Oart.9,caput,daEC20/98

    5.3.5.3.3.3.Aposentadoriaproporcional

    5.3.5.3.4.RegrasdetransiodecorrentesdoPBPS:seguradosqueingressaramnoRGPSantesdavignciadoPBPS,masaindanotinhamcompletadotodososrequisitosparaseaposentaremnadatadapromulgaodaEC20/98

    5.3.5.4.Aposentadoriadoprofessor

    5.3.5.4.1.Histrico

    5.3.5.4.2.Regraspermanentes:professoresquesefiliaramaoRGPSapartirdavignciadaEC20/98

    5.3.5.4.3.Regrasdetransio:professoresqueingressaramnoRGPSantesdavignciadaEC20/98,masnohaviamcumpridoosrequisitosparaaaposentadoria

    5.3.5.5.Aposentadoriaespecial

    5.3.5.5.1.Histrico

    5.3.5.5.2.Comprovaodotempodeservio/contribuioespecial

    5.3.5.5.3.Oagenterudo

    5.3.5.5.4.Conversodotempodeservio/contribuioespecialparacomum

    5.3.5.5.5.Aatividadedeprofessor

    5.3.5.5.6.Aconfiguraoatualdaaposentadoriaespecial

    5.3.5.6.Aposentadoriaespecialdapessoacomdeficincia

    5.3.5.6.1.Aposentadoriaespecialportempodecontribuio

    5.3.5.6.2.Aposentadoriaespecialporidade

    5.3.5.7.Auxlio-doena

    5.3.5.8.Salrio-famlia

    5.3.5.9.Salrio-maternidade

    5.3.5.10.Auxlio-acidente

  • 5.3.5.11.Acidentedotrabalho

    5.3.5.11.1.Histrico

    5.3.5.11.2.Conceito

    5.3.5.11.3.ComunicaodeAcidentedoTrabalho(CAT)

    5.3.5.11.4.Cobertura

    5.3.5.11.5.Competnciaparaojulgamentodasaesacidentrias

    5.3.5.11.6.Aoregressivacontraosresponsveispeloacidentedotrabalho

    5.3.6.Benefciosdevidosaosdependentes

    5.3.6.1.Pensopormorte

    5.3.6.1.1.Histrico

    5.3.6.1.2.Lein.8.213,de24.07.1991(PBPS).Requisitosatuais

    5.3.6.2.Auxlio-recluso

    5.3.6.2.1.Histrico

    5.3.6.2.2.Lein.8.213/91(PBPS).Requisitosatuais

    5.3.7.Dobenefciodevidoaosegurado,ruralouurbano,eaodependente.Abonoanual

    5.3.8.Serviosdevidosaoseguradoeaodependente

    5.3.8.1.Histrico

    5.3.8.2.Serviosocial

    5.3.8.3.Habilitaoereabilitaoprofissional

    5.3.9.Contagemrecprocadetempodeservio/contribuio

    5.3.9.1.Histrico

    5.3.9.2.Conceito

    5.3.9.3.Regrasgerais

    5.3.9.3.1.Tempodeatividadeemcondiesespeciais

    5.3.9.3.2.Tempodeatividadesconcomitantes

    5.3.9.3.3.Perodosjcomputadosparaconcessodeaposentadoriaemoutroregime

    5.3.9.3.4.Pagamentodascontribuies

  • 5.3.9.3.5.Clculodascontribuiesprevidenciriasanterioresparafinsdecontagemrecproca

    5.4.Decadnciaeprescrio

    5.4.1.Decadnciaeprescrioparaoseguradooubeneficirio

    5.4.1.1.Decadncia

    5.4.1.2.Prescrio

    5.4.2.DecadnciaparaoINSS

    5.5.Cumulaodebenefcios

    5.5.1.Histrico

    5.5.2.Lein.8.213/91(PBPS).Regrasatuais

    5.6.DESAPOSENTAO

    5.6.1.Introduo

    5.6.2.Conceito

    5.6.3.Oprincpiodalegalidade

    5.6.4.Adevoluodosvaloresrecebidosnoperododegozodaaposentadoria

    5.6.5.Averdadeirarennciaaobenefcio.Possibilidade

    5.7.OREGIMEPREVIDENCIRIODOSTRABALHADORESRURAIS

    5.7.1.Histrico

    5.7.2.Benefciosdevidosaoseguradotrabalhadorrural

    5.7.2.1.Regrasgerais

    5.7.2.1.1.Benefciosdevidosaotrabalhadorruralseguradoempregado,avulso,contribuinteindividualoufacultativoeaosseusdependentes

    5.7.2.1.2.Benefciosdevidosaotrabalhadorruralseguradoespecialeaosseusdependentes

    5.7.3.Aposentadoriaporinvalidezeauxlio-doena

    5.7.4.Aposentadoriaporidade

    5.7.4.1.Regraspermanentes:trabalhadoresruraisqueingressaramnoRGPSapsapromulgaodaCFde1988

    5.7.4.1.1.AaposentadoriaporidadeintroduzidapelaLein.11.718/2008:aposentadoriahbrida

  • 5.7.4.2.Regrasdetransio:seguradosqueexerciamatividaderuralantesdapublicaodoPBPS(25.07.1991)

    5.7.5.Aposentadoriaportempodecontribuio

    5.7.5.1.Regrasgerais

    5.7.5.1.1.Qualidadedesegurado

    5.7.5.1.2.AEC20/98eodireitoadquirido

    5.7.5.1.3.Perodosdetrabalhoruralcomputadosparafinsdeaposentadoriaportempodecontribuio

    5.7.5.1.3.1.AtividaderuralexercidaapartirdavignciadaLein.8.213/91

    5.7.5.1.3.2.AtividaderuralexercidaantesdavignciadaLein.8.213/91

    5.7.5.1.4.Comprovaodaatividaderural

    5.7.5.1.4.1.Inciodeprovamaterial

    5.7.5.2.Regraspermanentes:seguradosqueingressaramnoRGPSapsadatadapromulgaodaEC20/98

    5.7.5.3.RegrasdetransiodecorrentesdaEC20/98

    5.7.5.4.RegrasdetransiodecorrentesdoPBPS

    5.7.6.Salrio-maternidade

    5.7.7.Auxlio-acidente

    5.7.8.Benefciosdevidosaosdependentesdoseguradotrabalhadorrural

    5.7.8.1.Histrico

    5.7.8.2.Pensopormorte

    5.7.9.Auxlio-recluso

    5.8.QUESTES

    5.9.EVOLUOHISTRICA

    5.10.DISCIPLINACONSTITUCIONAL

    5.10.1.Competncialegislativa

    5.10.2.Princpios

    5.10.2.1.Solidariedade

    5.10.2.2.Equilbriofinanceiroeatuarial

  • 5.10.2.3.Princpiodaunicidadederegimeegesto

    5.10.3.AplicaosubsidiriadasnormasdoRegimeGeraldePrevidnciaSocial(RGPS)

    5.10.4.Beneficirios

    5.10.5.Benefcios

    5.10.6.Proibiodecritriosdiferenciadosparaaconcessodeaposentadoria

    5.10.7.Proibiodeproventosdeaposentadoriasepensessuperioresaossubsdiosdaatividade:extinodaintegralidade

    5.10.8.ProibiodemaisdeumaaposentadoriadentrodoRPSP

    5.10.9.Preservaodovalorrealdosbenefcios:extinodaparidade

    5.10.10.Contagemrecprocadetempodeservio/contribuio(art.40,9,eart.201,9)

    5.10.11.AproveitamentodascontribuiespagasaoRGPS

    5.10.12.Limitaodosproventosdainatividade

    5.10.13.Proibiodecontagemdetempofictcio

    5.10.14.PossibilidadedefixaodovalormximodosbenefcioscorrespondenteaodosbenefciosdoRGPS.Oregimedeprevidnciacomplementardosservidorespblicos

    5.11.NORMASGERAIS

    5.11.1.Equilbriofinanceiroeatuarial

    5.11.1.1.Organizao

    5.11.1.2.Nmeromnimodesegurados

    5.11.1.3.Exclusividadeparaservidorespblicostitularesdecargosefetivos,militaresedependentes

    5.11.2.Vinculaodoservidorcedidoaoregimedeorigem

    5.11.3.Ocusteiodosregimesprevidenciriosprpriosdosservidorespblicos

    5.11.3.1.Contribuiodosentesfederativos:pisoeteto

    5.11.3.2.Responsabilidadesubsidiriadosentesfederativos

    5.11.3.3.Alquotasdecontribuio

    5.11.3.4.Basedeclculodacontribuiodosservidorespblicosfederais

  • 5.11.4.Planodebenefcios

    5.11.5.Fundosprevidencirios

    5.12.BENEFCIOSDEVIDOSAOSSEGURADOSDOREGIMEPRPRIODEPREVIDNCIADOSSERVIDORESPBLICOS

    5.12.1.Aposentadoria

    5.12.1.1.AEmendaConstitucionaln.20/98

    5.12.1.1.1.Regraspermanentes

    5.12.1.1.1.1.Aposentadoriaporinvalidezpermanente

    5.12.1.1.1.2.Aposentadoriacompulsria

    5.12.1.1.1.3.Aposentadoriaportempodecontribuio

    5.12.1.1.1.4.Aposentadoriadoprofessor

    5.12.1.1.1.5.Aposentadoriaporidade

    5.12.1.1.1.6.Aposentadoriaespecial

    5.12.1.1.1.6.1.OrientaoNormativaMPn.16,de23.12.2013(DOU24.12.2013)

    5.12.1.1.1.6.2.AInstruoNormativaMPS/SPSn.1,de22.07.2010

    5.12.1.1.1.6.3.Aposentadoriaespecialdoservidorpblicocomdeficincia

    5.12.1.1.2.Regrasdetransio

    5.12.1.1.2.1.Aposentadoriaportempodecontribuio

    5.12.1.1.2.2.Aposentadoriaportempodecontribuiodosmagistrados,membrosdoMinistrioPblicoedosTribunaisdeContas

    5.12.1.1.2.3.Aposentadoriadoprofessor

    5.12.1.2.AEmendaConstitucionaln.41,de19.12.2003

    5.12.1.2.1.Regraspermanentes

    5.12.1.2.1.1.ClculodovalordosbenefciosdoRPSP

    5.12.1.2.1.2.Reajustesdosproventos:fimdaregradaparidade

    5.12.1.2.2.Regrasdetransio

    5.12.1.2.2.1.Regrasdetransiodoart.2daEC41/2003

    5.12.1.2.2.2.Regrasdetransiodoart.6daEC41/2003.Aintegralidadedos

  • proventos

    5.12.1.3.AEmendaConstitucionaln.47/2005

    5.12.1.3.1.Aposentadoriaespecial

    5.12.1.3.2.Regrasdetransio

    5.12.1.3.2.1.Aposentadoriaportempodecontribuio

    5.12.1.4.Situaoatualdasaposentadoriasportempodecontribuioeporidadedoregimeprpriodosservidorespblicosqueingressaramnoserviopblicoantesdaimplantaodorespectivoregimedeprevidnciacomplementar

    5.12.1.4.1.Regraspermanentes:paraosqueingressaramnoserviopblicoaps31.12.2003

    5.12.1.4.2.Regrasdetransio:aplicveisaosqueingressaramat15.12.1998

    5.12.1.4.3.Regrasdetransio:paraosqueingressaramat31.12.2003,naformadoart.3daEC47/2005,quenooptemporseaposentarnaformadoitem5.12.1.4.2,letrab,supra

    5.12.1.4.4.Asaposentadoriasepensesdosservidorespblicosfederaisapsaimplantaodoregimedeprevidnciacomplementar

    5.12.1.4.4.1.Asaposentadoriasepensesdosservidorespblicosfederaisqueoptarempeloregimedeprevidnciacomplementar.Obenefcioespecial

    5.12.1.5.Asalteraesconstitucionaiseodireitoadquiridodosservidorespblicos

    5.12.2.Licena-gestante

    5.12.3.Salrio-famlia

    5.12.4.Abonodepermannciaemservio

    5.13.BENEFCIOSDEVIDOSAOSDEPENDENTESDOSSEGURADOSDOREGIMEPRPRIODEPREVIDNCIADOSSERVIDORESPBLICOS

    5.13.1.Pensopormorte

    5.13.1.1.AEmendaConstitucionaln.70,de29.03.2012

    5.13.1.2.Pensopormortenoregimeprpriodosservidorespblicoscivisfederais.ALein.8.112/90

    5.13.2.Auxlio-recluso

  • 5.14.OFINANCIAMENTODOREGIMEPREVIDENCIRIODOSSERVIDORESPBLICOS

    5.14.1.Contribuiodosservidorespblicosematividade

    5.14.2.Contribuiodosinativosepensionistas

    5.14.3.Contribuiodosinativosepensionistasportadoresdedoenas -incapacitantes

    5.15.APrevidnciaComplementardosservidorespblicos

    5.15.1.Competncialegislativa

    5.15.2.Caractersticas

    5.15.2.1.Carterfacultativo

    5.15.2.2.Entidadesfechadasdenaturezapblica

    5.15.3.Beneficirios

    5.15.4.Aprevidnciacomplementardosservidorespblicosfederais

    5.15.4.1.Relaojurdica

    5.15.4.2.Oplanodebenefcios

    5.15.4.3.Ofinanciamento

    5.15.4.3.1.Contribuiesdopatrocinadoredoparticipante

    5.15.4.3.1.1.Basedeclculo

    5.15.4.3.1.2.Alquota

    5.16.QUESTES

    5.17.Histrico

    5.18.OSMEMBROSDASFORASARMADAS

    5.19.TRANSFERNCIAPARAAINATIVIDADEREMUNERADA

    5.20.DEPENDENTESDOSERVIDORMILITARINTEGRANTEDASFORASARMADAS.APENSOMILITAR

    5.20.1.Concesso,valor,perdaereversodapensomilitar.Hiptesesdeacumulao

    5.20.2.Contribuioparacusteiodapensomilitar

    5.21.INTRODUO

  • 5.22.NATUREZAJURDICA

    5.22.1.Cartercomplementar

    5.22.2.Autonomia

    5.22.3.Facultatividade:naturezacontratual

    5.22.4.Constituiodereservas

    5.22.5.Disciplinaporleicomplementar

    5.23.NORMASGERAIS

    5.23.1.AatuaodoPoderPblico

    5.23.2.Osplanosdebenefcios

    5.23.2.1.Tiposdeplanos

    5.23.3.Fiscalizao

    5.23.4.Intervenoeliquidaoextrajudicial

    5.23.5.Regimedisciplinar

    5.24.ENTIDADESABERTASDEPREVIDNCIACOMPLEMENTAR(EAPC)

    5.24.1.Relaojurdica

    5.24.2.Planosdebenefcios

    5.25.ENTIDADESFECHADASDEPREVIDNCIACOMPLEMENTAR(FUNDOSDEPENSO)(EFPC)

    5.25.1.Naturezajurdicacontratual,desvinculadadocontratodetrabalho

    5.25.2.Relaojurdica

    5.25.3.Planosdebenefcios

    5.25.3.1.BenefcioProporcionalDiferido(BPD)

    5.25.3.2.Portabilidade

    5.25.3.3.Resgate

    5.25.3.4.Autopatrocnio

    5.25.4.Financiamentodosfundosdepenso

    5.26.QUESTes

    6.OSBENEFCIOSDALEGISLAOESPECIAL

  • 6.1.INTRODUO

    6.2.PENSOMENSALVITALCIAPARAOSSERINGUEIROS(SOLDADOSDABORRACHA)

    6.3.OEX-COMBATENTE

    6.3.1.Aposentadoriaespecialdoex-combatente

    6.3.2.Pensoespecialdoex-combatenteedependentes

    6.4.PENSOESPECIALPARADEPENDENTESDASVTIMASFATAISDEHEPATITETXICA(sndromedahemodilisedeCaruaru)

    6.5.PENSOESPECIALVITALCIASNDROMEDATALIDOMIDA

    6.6.PENSOESPECIALSVTIMASDOACIDENTENUCLEAROCORRIDOEMGOINIA-GO

    6.7.INDENIZAOESPECIALDEANISTIADO

    6.8.QUESTES

    7.OSCRIMESCONTRAAPREVIDNCIASOCIAL

    7.1.INTRODUO

    7.2.CONCEITO

    7.3.OSCRIMESEMESPCIE

    7.3.1.Apropriaoindbitaprevidenciria

    7.3.1.1.Conceito

    7.3.1.2.Classificao

    7.3.1.3.Abolitiocriminis

    7.3.1.4.Figurasequiparadas:o1doart.168-A

    7.3.1.5.Extinodapunibilidade

    7.3.1.5.1.Pagamentodomontanteintegral

    7.3.1.5.1.1.Parcelamento,REFISIeREFISII(PAES)

    7.3.1.5.2.Perdojudicial

    7.3.1.5.3.Anistia

    7.3.1.6.Condioobjetivadepunibilidade:aSmulaVinculante24doSTF

    7.3.1.7.Continuidadedelitiva

  • 7.3.2.Sonegaodecontribuioprevidenciria

    7.3.2.1.Conceito

    7.3.2.2.Classificao

    7.3.2.3.Causaespecialdediminuiodepena

    7.3.2.4.Transaopenalesuspensocondicionaldoprocesso

    7.3.2.5.Extinodapunibilidade

    7.3.2.6.Condioobjetivadepunibilidade:aSmulaVinculante24doSTF

    7.3.3.Falsidadedocumentalprevidenciria

    7.3.3.1.Conceito

    7.3.3.2.Classificao

    7.3.3.3.Peculiaridades

    7.3.3.4.Extinodapunibilidadedocrime-fim

    7.3.4.Estelionatoprevidencirio

    7.3.4.1.Conceito

    7.3.4.2.Classificao

    7.3.4.3.Questocontrovertida

    7.3.5.Inserodedadosfalsosemsistemadeinformaes

    7.3.5.1.Conceito

    7.3.5.2.Classificao

    7.3.6.Damodificaooualteraonoautorizadadesistemadeinformaes

    7.3.6.1.Conceito

    7.3.6.2.Classificao

    7.3.6.3.Causaespecialdeaumentodepena

    7.3.6.4.Transaopenalesuspensocondicionaldoprocesso

    7.4.QUESTES

    8.OPROCESSOJUDICIALPREVIDENCIRIO

    8.1.Introduo

    8.2.AcompetnciadaJustiaFederal.Regrasgerais

  • 8.3.Competnciaparaoprocessamentodasaesprevidencirias.Competnciadelegada.JuizadosEspeciaisFederais.Acidentedotrabalho.Mandadodesegurana

    8.3.1.CompetnciadaJustiaFederal.Regrageral

    8.3.2.Competnciadelegada

    8.3.2.1.VaraFederaldaCapitaleVaraFederaldodomicliodoautor:competnciarelativa.Smula689doSTF

    8.3.2.2.VaraFederalsediadanaComarcaedomicliodoautornasededaComarca.Competnciaabsoluta

    8.3.2.3.DomicliodoautoremmunicpioquenosededeVaraFederal.AoajuizadanaJustiaEstadualdeoutromunicpioquetambmnosededeVaraFederal

    8.3.2.4.Competnciaparajulgamentodosrecursos

    8.3.3.JuizadoEspecialFederal.Competnciaabsoluta

    8.3.3.1.JuizadoEspecialFederaleVaraFederal

    8.3.3.2.JuizadoEspecialFederaleJustiaEstadual

    8.3.4.Asaesdeacidentedotrabalho.Benefciosprevidencirios

    8.3.5.Mandadosdesegurana

    8.4.Declaraodeincompetncia.ASmula33doSTJ

    8.5.Conflitosdecompetncia

    8.6.Oprviorequerimentoadministrativo

    8.7.Procedimentocomum

    8.7.1.Valordacausa

    8.7.2.Aantecipaodetutela.Concessodeofcio.OnovoCPC

    8.7.3.Acorreomonetriaeosjurosdemora

    8.7.4.Oshonorriosdesucumbncia.ASmula111doSTJ.ASmulaVinculante47doSTF

    8.7.5.Custas.Despesasprocessuais.Ajustiagratuita

    8.7.5.1.Ajustiagratuita

    8.7.5.2.Aisenodecustas

    8.8.ProcedimentodosJuizadosEspeciaisFederais79

  • 8.8.1.AplicaosubsidiriadaLein.9.099/95edoCdigodeProcessoCivil

    8.8.2.Competncia

    8.8.3.Princpios.Oralidade.Simplicidade.Informalidade.Economiaprocessual.Celeridade.Justiagratuita.Abuscadaconciliaoetransao

    8.8.3.1.Oralidade

    8.8.3.2.Simplicidadeeinformalidade

    8.8.3.3.Economiaprocessual

    8.8.3.4.Celeridade

    8.8.3.5.Custas.Honorriospericiais.Justiagratuita

    8.8.3.6.Conciliao

    8.8.4.Valordacausa

    8.8.5.Medidacautelar.Antecipaodatutela.Concessodeofcio

    8.8.6.Oadvogado.Representanteparaacausa.Honorriosdesucumbncia

    8.8.7.Osprazos

    8.8.8.Asentenalquida

    8.8.9.Recursos.Aremessaoficial

    8.8.9.1.Recursodedeciso.Mandadodeseguranacontraatojudicial

    8.8.9.2.Recursodesentena

    8.8.9.3.RemessaOficial

    8.8.9.4.EmbargosdeDeclarao

    8.8.10.IncidentedeUniformizao

    8.8.10.1.IncidentedeUniformizaoRegional

    8.8.10.2.IncidentedeUniformizaoNacional

    8.8.10.3.IncidentedeUniformizaonoSTJ

    8.8.11.RecursoEspecial.RecursoExtraordinrio

    8.8.12.Aorescisria

    8.9.AprovanoDireitoPrevidencirio

    8.9.1.Aprovadotempodeservio/contribuio.Tempusregitactum.Inciodeprovamaterial

  • 8.9.2.Oexercciodeatividadesdenaturezaespecial

    8.9.3.Incapacidade.Provatcnica

    8.9.4.Benefcioassistencial.Provatcnica.Laudosocial

    8.10.Recursos

    8.10.1.Apelao.Efeitos

    8.10.2.Reexamenecessrio

    8.10.3.RecursosparaosTribunaisSuperiores.Vedaodoreexamedeprovas.Requisitos.Prequestionamento.Efeitos

    8.10.3.1.RecursoEspecial.RecursosEspeciaisRepetitivos

    8.10.3.2.RecursoExtraordinrio.Arepercussogeral.RecursosExtraordinriosRepetitivos

    8.11.Aorescisria

    8.11.1.Acoisajulgada

    8.11.2.Competncia

    8.11.3.Prazo.Decadncia

    8.11.4.Legitimidade.Ossucessoresprocessuais

    8.11.5.Valordacausa

    8.11.6.Custasprocessuais.Depsitoprvio.Honorriosdesucumbncia.Justiagratuita

    8.11.7.IntervenodoMinistrioPblicoFederal

    8.11.8.Medidacautelareantecipaodetutela

    8.11.9.Objeto

    8.11.10.Juzorescindenteejuzorescisrio

    8.11.11.Hiptesesdecabimento.Art.485doCdigodeProcessoCivilde1973.Causadepedir.Art.966doCdigodeProcessoCivilde2015

    8.11.11.1.Sentenaresultantededolooucoaodapartevencedoraemdetrimentodapartevencida(arts.485,III,doCPC/73e966,III,doCPC/2015)

    8.11.11.2.Ofensacoisajulgada(arts.485,IV,doCPC/73e966,IV,doCPC/2015)

    8.11.11.3.Violaomanifestadenormajurdica(arts.485,V,doCPC/73e966,

  • V,doCPC/2015).ASmula343doSTF8.11.11.4.Provafalsa(arts.485,VI,doCPC/73e966,VI,doCPC/2015)

    8.11.11.5.Documentonovo(art.485,VII,doCPC/73).Provanova(art.966,VII,doCPC/2015)

    8.11.11.6.Errodefato(arts.485,IX,doCPC/73e966,VIII,doCPC/2015)

    8.12.QUESTES

    REFERNCIAS

  • HistricodaObra

    1.edio:fev./2011;2.tir.,ago./2011

    2.edio:jan./2012;2.tir.,jun./2012

    3.edio:maio/2013

    4.edio:mar./2014;2.tir.,ago./2014

    5.edio:fev./2015

    6.edio:mar./2016

  • MARISAFERREIRADOSSANTOS

    DesembargadoradoTRFda3Regio.MestreemDireitodasRelaesSociaispelaPUCSP.

  • ProfessoraLciaValleFigueiredoCollarille.

  • AGRADECIMENTOS

    Otrabalhoconcludofrutodoesforodeseuautor.Mas,tambm,oresultadodasideiaslanadasemvriosambientes:noscasosconcretos,nasconversas,naleituradejornais,nassalasdeaula,nosembates processuais... Enfim, basta estar no mundo para que fervilhem ideias. So muitos oscolaboradores.

    Porm,algunsmerecemdestaque,porque,semeles,o trabalho talvezat fosseconcludo,masnoteriaascaractersticasquepossui.

    Somos,nopresente,oresultadodoquevivemosnopassado,comosacrscimosdaexperinciaatual.Muitaspessoas entrame saemdenossasvidas,masdeixame levamconsigomarcas indelveis, queestaropresentesnonossofuturo.

    O primeiro agradecimento ao Professor Pedro Lenza, o criador do mtodo Esquematizado.Honradacomseuconvite,sougrataporsuaconfianaeincentivo.

    minhame,semprepresente.

    Aosmeusfilhos,OtvioeRodrigo, incentivadoresconstantes.AoRodrigo,peloauxlioemgrandepartedestetrabalho.

    Aosmeusalunos,porsuaatenoecarinho.

    AosservidoresdomeugabinetenoTribunalRegionalFederaldaTerceiraRegio.Comeles,travoos primeiros debates sobre as novas questes previdencirias. Com eles, compartilho a indignaodiantedetantasviolaesdedireitos.

  • METODOLOGIAESQUEMATIZADO

    Duranteoanode1999,pensando,naqueleprimeiromomento,nosalunosqueprestariamoexamedaOAB,resolvemoscriarumametodologiadeestudoquetivesselinguagemfcile,aomesmotempo,oferecesseocontedonecessriopreparaoparaprovaseconcursos.

    OtrabalhofoibatizadocomoDireitoconstitucionalesquematizado.Emnosso sentir, surgia aliuma metodologia pioneira, idealizada com base em nossa experincia no magistrio e buscando,sempre,otimizarapreparaodosalunos.

    Ametodologiasematerializounosseguintespilares:

    esquematizado: a parte terica apresentada de forma objetiva, dividida em vrios itens esubitenseempargrafoscurtos.Essaestruturarevolucionriarapidamenteganhouaprefernciadosconcurseiros;

    superatualizado:doutrina,legislaoejurisprudnciaemsintoniacomasgrandestendnciasdaatualidadeenalinhadosconcursospblicosdetodooPas;

    linguagemclara:aexposiofciledireta,aleituradinmicaeestimulantetrazemasensaodequeoautorestconversandocomoleitor;

    palavras -chave (keywords): os destaques na cor azul possibilitam a leitura panormica dapgina,facilitandoafixaodosprincipaisconceitos.Orealcecoloridorecaisobreostermosqueoleitorcertamentegrifariacomasuacanetamarca -texto;

    recursosgrficos: esquemas, tabelas e grficos favorecema assimilao e amemorizaodosprincipaistemas;

    questesresolvidas:aofinaldecadacaptulo,oassuntoilustradocomquestesdeconcursosouelaboradas pelos prprios autores, o que permite conhecer as matrias mais cobradas e tambmchecaroaprendizado.

    Depoisdemuitosanosdeaprimoramento,otrabalhopassouaatingirtantooscandidatosaoExame

  • deOrdemquantotodosaquelesqueenfrentamosconcursosemgeral,sejamdasreasjurdicaounojurdica,denvelsuperioroumesmoosdenvelmdio,assimcomoosalunosdegraduaoedemaisprofissionais.

    Ada Pellegrini Grinover, sem dvida, anteviu, naquele tempo, a evoluo do Esquematizado.SegundoaProfessoraescreveuem1999,aobradestina -se,declaradamente,aoscandidatossprovasdeconcursospblicoseaosalunosdegraduao,e,porissomesmo,apscadacaptulo,oautorinserequestes para aplicao da parte terica. Mas ser til tambm aos operadores do direito maisexperientes, como fonte de consulta rpida e imediata, por oferecer grande nmero de informaesbuscadas em diversos autores, apontando as posies predominantes na doutrina, sem eximir -se decriticaralgumasdelasedetrazersuaprpriacontribuio.Daleituraamenasurgeumlivrofcil,semserreducionista,masquerevela,aocontrrio,umgrandepoderdesntese,difcildeencontrarmesmoemobrasdeautoresmaismaduros,sobretudonocampododireito.

    AtendendoaoapelodeconcurseirosdetodooPas,semprecomoapoioincondicionaldaEditoraSaraiva, convidamos professores das principaismatrias exigidas nos concursos pblicos dasreasjurdicaenojurdicaparacomporaColeoEsquematizado.

    Metodologiapioneira,vitoriosa,consagrada,testadaeaprovada.Professorescomlargaexperinciana rea dos concursos pblicos.Estrutura, apoio, profissionalismo e know-how daEditora Saraiva.Semdvida,ingredientesindispensveisparaosucessodanossaempreitada!

    ParaoDireitoProcessualCivil, tivemosahonradecontarcomocompetente trabalhodeMarcusViniciusRiosGonalves,quesoube,commaestria,aplicarametodologiaesquematizado suavastaereconhecidaexperinciaprofissionalcomoprofessorextremamentedidtico,juizdedireitohmaisde20anoseautordeconsagradasobras.

    O autor, desde 1994, tem lecionado Direito Processual Civil no Damsio Educacional, o que ocredenciacomoumdosmaioresemaisrespeitadosprofessoresdarea.

    OprofessorMarcusVinicius,mestrepelaPontifciaUniversidadeCatlicadeSoPaulo(PUC/SP),autor, entre outros trabalhos, doNovo curso de direito processual civil, bem como deProcesso deexecuoecautelar(v.12),Procedimentosespeciais(v.13)eTuteladeinteressesdifusosecoletivos(v.26)davitoriosaColeoSinopsesJurdicasdaEditoraSaraiva.

    O grande desafio, em nossa opinio concretizado com perfeio, foi condensar todo o DireitoProcessualCivilemumnicovolume,cumprindo,assim,oobjetivodacoleo.

    No temosdvidadequeeste livrocontribuirparaencurtarocaminhodo ilustreeguerreiroconcurseironabuscadosonhodourado!

    Esperamos que aColeoEsquematizado cumpra o seu papel. Em constante parceria, estamos

  • juntoseaguardamossuascrticasesugestes.

    Sucessoatodos!PedroLenza

    MestreeDoutorpelaUSP

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  • NOTADAAUTORA6EDIO

    ODireitoprevidencirioesquematizadochegasua6edio.

    Continuamos tentando atender s exigncias de nossos leitores, sempre atentos s alteraeslegislativasqueafetamoDireitoPrevidencirioquasequediariamente,nestaedio,muitasalteraesnalegislaoprecisaramserconsideradas.

    AMedida Provisria n. 664/2014, que tanto alterou o benefcio de penso pormorte no RegimeGeral e no Regime Previdencirio dos Servidores Pblicos, impondo carncias e alterandosubstancialmenteaduraodobenefcio,nofoiintegralmenteconvertidanaLein.13.135/2015.Comanovalei,novasalteraestiveramdeserestudadaseincorporadasaotexto.

    Tambma ediodoEstatuto daPessoa comDeficincia produziu reflexos diretos naAssistnciaSocialenosbenefciosprevidencirios,unificandooconceitodepessoacomdeficinciaedispondosobreaaposentadoriaespecialdessessegurados.

    NopodeseresquecidaaLeiComplementarn.150/2015,quedispesobreocontratode trabalhodomstico,comreflexosdiretosnasearaprevidencirianoquetangeaosbenefcioseaocusteio.

    A aposentadoria por tempo de contribuio tambm foi alcanada pelas alteraes legislativas.AMedida Provisria n. 676/2015, convertida naLei n. 13.183/2015, introduziu a denominada frmula85/95comoalternativaaplicaodotocombatidofatorprevidencirio.

    Por fim, no pudemos deixar de tratar do novo Cdigo de Processo Civil, que ter reflexosimportantesnoprocessojudicialprevidencirio.

    Novasalteraeslegislativasemmatriaprevidenciriaseavizinham,jexaustivamenteanunciadaspela imprensa. E ns j estamos atentos para poder trazer aos nossos leitores as informaesatualizadas.

    Apesar de tantas mudanas recentes, continuamos a trazer a jurisprudncia atua lizada, subsdioimportanteparaosquetrabalhameestudamamatria.

  • ContinuaremosnossotrabalhoparafornecerfartomaterialaosnossosalunosedemaisprofissionaisdoDireito,procurandofacilitarseusestudoseseutrabalho.

    MarisaFerreiradosSantos

    DesembargadoradoTRFda3RegioeMestreemDireitodasRelaesSociaispelaPUCSP

    E-mail:[email protected]

    mailto:[email protected]

  • 1

    ASEGURIDADESOCIAL

    1.1.EVOLUOHISTRICADASEGURIDADESOCIAL

    Aevoluosocioeconmicafazcomqueasdesigualdadesseacentuementreosmembrosdamesmacomunidadeedacomunidadeinternacional.Apobrezanoumproblemaapenasindividual,mas,sim,social.

    A concentrao da maior parte da renda nas mos de poucos leva misria da maioria, que seressentedafaltadosbensnecessriosparasobrevivercomdignidade.

    Noentanto,ohomemsempresepreocupouemgarantirseusustentoeodesuafamliaemsituaesdecarnciaeconmica,enfermidades,diminuiodacapacidadedetrabalho,reduoouperdaderenda.

    Dessassituaesohomemnoconseguesairapenascomoseuesforoindividual,necessitandodoamparodoEstadoparaprevenireremediarsuasnecessidades.1

    Todosessesfatoreslevarambuscadeinstrumentosdeproteocontraasnecessidadessociais,comreflexosnaordemjurdica.

    Dividimosaevoluohistricadaproteosocialemtrsetapas:assistnciapblica,segurosocialeseguridadesocial.

    1.1.1.Aassistnciapblica

    Aprimeiraetapadaproteosocialfoiadaassistnciapblica, fundadanacaridade,nomaisdasvezes,conduzidapelaIgrejae,maistarde,porinstituiespblicas.

    Oindivduoemsituaodenecessidadeemcasosdedesemprego,doenaeinvalidezsocorria-

  • sedacaridadedosdemaismembrosdacomunidade.

    Nessa fase,nohaviadireito subjetivodonecessitadoproteo social,masmeraexpectativadedireito,umavezqueoauxliodacomunidadeficavacondicionadoexistnciaderecursosdestinadoscaridade.

    AdesvinculaoentreoauxlioaonecessitadoeacaridadecomeounaInglaterra,em1601,quandoIsabelIeditouoActofReliefof thePoorLeidosPobres.A lei reconheceuquecabiaaoEstadoampararoscomprovadamentenecessitados.

    Surgiu,assim,aassistnciapblicaouassistnciasocial.

    Cabia Igreja a administraodeum fundo, formado coma arrecadaodeuma taxaobrigatria.(...)oPoderPblicotornavacogenteobinmioigualdade-solidariedade.2

    A preocupao com o bem-estar de seus membros levou algumas categorias profissionais aconstiturem caixas de auxlio, com carter mutualista, que davam direito a prestaes em caso dedoenaoumorte.Haviaumasemelhanacomossegurosdevida,feitosprincipalmenteporarmadoresdenavios.3

    Aassistnciapblica,noBrasil,foiprevistapelaConstituiode1824,cujoart.179,31,garantiaossocorrospblicos.

    As desigualdades sociaismarcantes, denunciadas pela Revoluo Francesa, levaram criao deoutrosmecanismosdeproteosocialcontraosabusoseinjustiasdecorrentesdoliberalismo.

    1.1.2.Osegurosocial

    J no bastava a caridade para o socorro dos necessitados em razo de desemprego, doenas,orfandade,mutilaesetc.Eranecessriocriaroutrosmecanismosdeproteo,quenosebaseassemnagenerosidade,equenosubmetessemoindivduoacomprovaesvexatriasdesuasnecessidades.

    NaliodeManuelAlonsoOleaeJosLuisTortueroPlaza(traduzimos): 4

    Dito de outra forma: amadurece historicamente a ideia de que se deve ter um direito proteo, que as prestaes previstas sojuridicamenteexigveis,direitoquederivadacontraprestaoprviaemformadequotaspagaspelobeneficirioouporumterceiroporcontadaquele.

    Surgiram as empresas seguradoras, com fins lucrativos e administrao baseada em critrioseconmicos,comsaneamentofinanceiro.

    O segurodoDireitoCivil forneceuasbasespara a criaodeumnovo instrumentogarantidordeproteoemsituaesdenecessidade.

    AprimeiraformadesegurosurgiunosculoXII:oseguromartimo,reivindicaodoscomerciantes

  • italianos.Noeram,ainda,asbasestcnicasejurdicasdosegurocontratual.5

    Odesenvolvimento do instituto do seguro fez surgir novas formas: seguro de vida, seguros contrainvalidez,danos,doenas,acidentesetc.

    Osegurodecorriadocontrato, e eradenatureza facultativa, isto,dependiadamanifestaodavontadedointeressado.

    Masaproteosecuritriaeraprivilgiodeumaminoriaquepodiapagaroprmio,deixandoforadaproteoagrandemassaassalariada.

    Era necessrio, ento, criar um seguro de natureza obrigatria, que protegesse os economicamentemaisfrgeis,aosquaisosEstadodeveriaprestarassistncia.

    AugustoVenturiensina(traduzimos): 6

    27.Diantedasexignciasdascondiesobjetivasedajdifundidasensibilidadeanteasinjustiassociais,cadavezmaispresentesnavidamoderna,as soluesdabeneficncia,daassistnciapblica,dosocorromtuo,dosegurovoluntrio, inclusivesomando todasassuascontribuiesaoauxliodasvtimasdasvicissitudesdavida,resultavamabsolutamenteinadequadas.

    Era necessrio dar um novo passo adiante e este se deu com o reconhecimento de uma dupla necessidade: de um lado, tornarobrigatrias,paratodososquepertenciamaimportantescategoriasdetrabalhadores,formasdesegurofrenteaosprincipaisriscosaqueseencontramsujeitosquestoque,necessariamente,deviasercompetnciadoEstado;deoutro lado,ajudaros trabalhadoresasuportar o custo desses seguros e, tambm aqui, o Estado devia adotar alguma medida, chamando a contribuir a categoria dosempregadores.

    OfinaldosculoXIXmarcouosurgimentodeumnovotipodeseguro,cujagarantiadeefetividadedependiadadistribuiodosriscosporgruposnumerososdesegurados.Paraisso,eranecessrioqueasentidadesseguradorasassumissemacoberturadosriscos,sem,contudo,selecion-los.7

    Nasceuosegurosocial,naPrssia,em1883,comaLeidoSeguroDoena,quecriouoSegurodeEnfermidade, resultadodapropostadeBismarckparaoprogramasocial.ALeidoSeguroDoenatidacomooprimeiroplanodePrevidnciaSocialdequesetemnotcia.

    ApartirdeBismarcke,principalmente,daSegundaGuerraMundial,ganhouforaaideiadequeoseguro social deveria ser obrigatrio e no mais restrito aos trabalhadores da indstria, ao mesmotempoemqueacoberturafoiestendidaariscoscomodoena,acidente,invalidez,velhice,desemprego,orfandadeeviuvez.

    OleaePlaza,aosereferiremrevoluobismarckiana,ensinam(traduzimos): 8

    Nistoconsistiu,basicamente,arevoluobismarckianadaridarocasurgindoaguavivificantedosegurosocial,golpeadaaquelapelobculodeBismarck,novoMoiss,queengendrou,nofinaldosculoXIX,oquebasicamenteseguesendoumaoperaodeseguro com suas notas bsicas, portanto: seleo dos riscos cobertos, frente ao contingente protegido; aleatoriedade ou incertezaindividualdosinistro; formaodefundomtuocomumparacuste-lo; tratamentomatemtico-financeirodarelaoentreumeoutro,paraqueapresenadofundodelimitealeadacoletividadeasseguradatem,noobstante,ascaractersticasespeciaisdequesuaamplitudeeobrigatoriedadederivam.

  • Essedesenvolvimentoseproduzaomesmotempoemqueaconscinciasocialdequeaexignciadeviveremcomunidadeampliaoidealde cobertura de que antes se tratou, incorporando novos riscos aos primeiramente selecionados; como isso ocorreu paulatinamente,tambmpaulatinamentefoisurgindoumasriedesegurossociaisrelativaoutotalmenteindependenteentresi.AesseconjuntofoiqueseconvencionouchamarnaEspanhaasdenominaesestrangeirassosimilaresprevisosocial.

    Aosetornarobrigatrio,osegurosocialpassouaconferirdireitosubjetivoaotrabalhador.

    OsegurosocialeraorganizadoeadministradopeloEstado.Ocusteioeradosempregadores,dosempregadosedoprprioEstado.

    Jnosecuidavadaconfiguraocivilistadoseguro.OEstadoliberalprecisavademecanismosquegarantissemareduodasdesigualdadessociais,enoapenasdosconflitoseprejuzos.

    OEstadoliberalproduziacadavezmaiseemmaiorquantidade.Osegurosocialatuava,ento,comoinstrumentoderedistribuioderenda,quepermitiaoconsumo.

    Asolidariedadeganhou contornos jurdicos, tornando-se oelemento fundamentaldo conceito deproteosocial,que,cadavezmais,foiseafastandodoselementosconceituaisdosegurocivilista.

    Apardaquestoeconmicacaminhava,ainda,alutapelagarantiadosdireitossociais.

    Osegurosocial,naconcepobismarckiana,estendeu-sepelaEuropaatmeadosdosculoXX.

    OssistemasdesegurosocialnoresistiramsconsequnciasdaPrimeiraGuerraMundialemrazoda cobertura para o grande nmero de rfos, vivas e feridos que resultaram do combate, alm dainflaogalopantedapoca,problemassentidosprincipalmentenaAlemanhaenaustria.

    A questo social teve, ento, que ser equacionada. Em 1919, noTratado deVersalhes, surgiu oprimeirocompromissodeimplantaodeumregimeuniversaldejustiasocial.

    Foi, ento, fundado o Bureau International Du Travail (BIT) Repartio Internacional doTrabalho que realizou a 1 Conferncia Internacional do Trabalho, qual se atribui odesenvolvimentoda previdncia social e sua implantao em todas as naes domundo civilizado.9Dessa conferncia resultou a primeira Recomendao para o seguro-desemprego. A 3 Conferncia(1921)recomendouaextensodosegurosocialaostrabalhadoresdaagricultura.A10Conferncia(1927)estendeuasdemaisConveneseRecomendaessobreoseguro-doenaaostrabalhadoresdaindstria,docomrcioedaagricultura.

    OutrasConfernciasforamfeitas,sendoquea17(1933)estendeuasRecomendaesanterioresaosseguros por velhice, invalidez e morte. A 18 Conferncia (1934) regulou o seguro contra odesemprego.

    OBITtevepapelimportantenaexpansodaprevidnciasocialpelomundo.

    Osegurosocialespciedogneroseguro,que,emboracomcaractersticasprprias,aindatinhamuitodoseguroprivado.

  • Assimcomonoseguroprivado,osegurosocialselecionaosriscosqueterocoberturapelofundo.Alea(incertezadaocorrnciadosinistro)eaformaodeumfundocomum,administradodeformaagarantir econmica e financeiramente o pagamento das indenizaes, so caractersticas do segurosocialedoseguroprivado.

    Porm,aamplitudeeanaturezaobrigatriadosegurosocialodiferenciamdoseguroprivado,denaturezaeminentementefacultativa.

    1.1.3.Aseguridadesocial

    ASegundaGuerraMundialcausougrandestransformaesnoconceitodeproteosocial.

    Territriosdevastados,trabalhadoresmutilados,desempregados,rfosevivas,tudoissomostrousernecessriooesforointernacionaldecaptaoderecursosparaareconstruonacional,osocorroaosferidos,desabrigadosedesamparadose,ainda,parafomentarodesenvolvimento;acontecimentostotalmentediversosdosquelevaramaosurgimentodosegurosocial.

    O seguro social nasceu da necessidade de amparar o trabalhador, proteg-lo contra os riscos dotrabalho.

    Era,ento,necessrioumsistemadeproteosocialquealcanassetodasaspessoaseasamparasseemtodassituaesdenecessidade,emqualquermomentodesuasvidas.

    Em1940,naAlemanha,HitlerdeterminouFrentedeTrabalhoaelaboraodeumprogramaquecriassepensesporvelhiceeinvalidezparatodososalemesematividade.Oprogramadeveriaestarfundadonasolidariedade,comapoiomilitar,custeadopelosimpostos,comnaturezadeserviopblico,enomaisdesegurosocial.Aquedadonacional-socialismoimpediuaimplantaodoplano.10

    Em junho de 1941, o governo ingls, empenhado na reconstruo do pas, formou uma ComissoInterministerialparaoestudodosplanosdesegurosocialeserviosafins,entoexistentes,enomeouparapresidi-laSirWilliamBeveridge.AComissofoiincumbidade,apsestudos,fazerumapropostaparaamelhoriadosetor.

    OresultadodostrabalhosdaComissooPlanoBeveridgefoiapresentadoaoParlamentoem1942. O Plano analisou o seguro social e os servios conexos da Inglaterra ps-Segunda GuerraMundial,anlisequeabrangeuasnecessidadesprotegidas,osfundoseasprovises.

    Beveridgeconcluiuqueosegurosocialjnoatendiasnecessidadessociais,porqueeralimitadoapenasaos trabalhadoresvinculadospor contratode trabalho, comcerta remunerao quando emserviosnomanuais.Ficavamsemcoberturaostrabalhadoresporcontaprpria,isto,semvnculodeemprego,queconstituamaparceladamassapobredapopulao,justamenteaquemaisprecisava

  • daproteodoEstado.

    EntendeuBeveridge, ainda, que o seguro social no levava em conta as responsabilidades com afamliaparaostrabalhadoresnomanuais,econcediabenefciosdiferentesemsituaesemqueeramosmesmososgastosnecessriosdaspessoasdoentesedasdesempregadas.Quantoscontribuies,Beveridgeentendeuqueasdistinestambmnotinhamlgicadentrodosistema.11

    Beveridgepercebeuqueaprincipalconclusodeseu trabalhofoiadequeaaboliodamisriarequerumaduplaredistribuiodasrendas,pelosegurosocialepelasnecessidadesdafamlia.12Sosuaspalavras: 13

    O seguro social, completamente desenvolvido, pode proporcionar a segurana dos rendimentos; um combate Misria. Mas aMisria apenas um dos cinco gigantes , que se nos deparam na rota da reconstruo, e, sob vrios aspectos, o mais fcil decombater.OsoutrossoaDoena,aIgnorncia,aImundcieeaPreguia.

    BeveridgedestacouopapeldoEstado,pormeiodepolticaspblicasquegarantissemaproteosocialemsituaesdenecessidade.InfluencioumuitoalegislaosocialqueseseguiunaEuropaenaAmrica,influnciaqueatualmenteaindasefazpresentenossistemasdeseguridadesocial.

    Em1944,foirealizadaaConfernciadaOIT,emFiladlfia,resultandoaDeclaraodeFiladlfia,queadotouorientaoparaunificaodossistemasdesegurosocial,estendendo-seaproteoatodosostrabalhadoresesuasfamlias,abrangendoruraiseautnomos.14

    ADeclarao de Filadlfia deu um passo importante na internacionalizao da seguridade social,porqueficouexpressoqueoxitodosistemadependeriadacoope raointernacional.

    ADeclaraoUniversaldosDireitosdoHomem(1948)prevodireitosegurana,consagrandooreconhecimentodanecessidadedeexistnciadeumsistemadeseguridadesocial.

    Posteriormente, a 35 Conferncia Internacional do Trabalho, da OIT, em 1952, aprovou aConvenon.102,qualdenominouNormaMnimaemMatriadeSeguridadeSocial.Comojtivemosoportunidadedeescrever: 15

    AConvenon.102oresultadodeestudosdeespecialistasdaOIT,que,deincio, tiveramaincumbnciadeelaborarumconvnioquetivesseduasseces:umaqueestabelecesseumanormamnima,umstandarddeseguridadesocial;eoutra,umanormasuperior,quedesseproteoatodasasnecessidades.Oobjetivodoestabelecimentodessesdoistiposdenormaseraviabilizaraparticipaodeum grande nmero de Estados, que ficariam comprometidos em implantar os padres mnimos de seguridade social, sem, contudo,descuidarem-sedeseguiroexemplodepasesmaisavanadosno implementodemodernas tcnicasdeproteosocial.Entretanto,anormasuperiorfoiseparadaesuaaprovaoficousemdefiniodeprazo,restandoaprovadaanormamnimapelaConvenon.102.

    MasnemtodasasNaestinhamcondieseconmicasdeimplantaraproteomnimaestabelecidapela Conveno n. 102. Entretanto, o padro mnimo ficou garantido ao menos a uma parcela dapopulaodospasessignatrios.

    O dinamismo social trouxe a tecnologia e a globalizao, e osmnimos sociais acompanharam as

  • modificaes.

    Outros tratados internacionais foramcelebrados,demodoqueapassagemdosegurosocialparaaseguridadesocialdecorreudaintenodelibertaroindivduodetodasassuasnecessidadesparafinsdedesfrutardeumaexistnciadigna.

    1.1.3.1.Doriscosocialnecessidadesocial

    Nosegurosocial,stinhamproteoaquelesquecontribussemparaocusteio.Eraadequada,ento,anooderiscosocial.Arelaojurdicadoseguro,socialouprivado,temcomoobjetoorisco,isto,apossibilidadedeocorrnciafuturadeumacontecimentoqueacarretedanoparaosegurado.

    Noseguroprivado,ocontratoestabeleceosriscoscobertos,conformeescolhadoscontratantes.

    Nosegurosocial,entretanto,osriscossoprevistosemlei,ouseja,sooobjetodarelaojurdicade proteo social. A relao jurdica preexiste ao acontecimento danoso, e nela so previstassituaes causadoras de dano, que podemocorrer no futuro, e que sero objeto de indenizao pelaparte seguradora. O interesse na assegurao de um bem reside na possibilidade da ocorrncia dacontingnciadanosa.16

    Aseguridadesocial, entretanto, no est fincada na noo de risco,mas, sim, na denecessidadesocial, porque os benefcios no tm natureza de indenizao; podem ser voluntrios, no sonecessariamenteproporcionaiscotizao,edes ti nam-seaproverosmnimosvitais.17

    Arelaojurdicadeseguridadesocialsse formaapsaocorrnciadacontingncia, isto,dasituaodefato,pararepararasconsequnciasanecessidadedeledecorrentes.

    Osvaloresdosbenefciosdeseguridadesocialdestinam-seagarantirosmnimosvitais, isto,onecessrio sobrevivncia comdignidade, o que se distancia da indenizao prpria do seguro.Osbenefcios,naseguridadesocial,notmcarterindenizatrio.

    Almdomais,naseguridadesocial,acontingnciapodenogerardanos.Costumamosdarcomoexemplo, no Brasil, o salrio-maternidade. O nascimento do filho gera o direito ao salrio-maternidadeporque,aodar luz,amulherdeixade trabalhare,por isso,noreceberemunerao;gerada, ento, a consequncia-necessidade que d direito ao benefcio, para suprir a ausncia deremunerao.Hcontingnciasdesejadas,quenocausamdano,masgeramnecessidades.18

    Anecessidade sequalificacomosocial, isto , que tem importnciaparaa sociedade, para quetodososseusintegrantestenhamosmnimosvitaisnecessriossobrevivnciacomdignidade.

    1.2.ASEGURIDADESOCIALNACONSTITUIOFEDERALDE1988NORMASGERAIS

  • 1.2.1.Conceito

    Oart. 6 daCF enumera osdireitos sociaisque, disciplinados pelaOrdem Social, destinam-se reduodasdesigualdades sociais e regionais.Dentre eles est a seguridade social, composta pelodireitosade,pelaassistnciasocialepelaprevidnciasocial.

    doart.194daCFoconceito:conjuntointegradodeaesdeiniciativadosPoderesPblicosedasociedade,destinadasaassegurarosdireitosrelativossade,previdnciaeassistnciasocial.

    Asolidariedadeofundamentodaseguridadesocial.

    Peladefinioconstitucional,aseguridadesocialcompreendeodireitosade,assistnciasocialeprevidnciasocial,cadaqualcomdisciplinaconstitucionaleinfraconstitucionalespecfica.Trata-sedenormasdeproteosocial,destinadasaproveronecessrioparaasobrevivnciacomdignidade,queseconcretizamquandoo indivduo,acometidodedoena, invalidez,desemprego,ououtracausa,notemcondiesdeproverseusustentooudesuafamlia.

    comaproteodadaporunsdosinstitutoscomponentesdaseguridadesocialquesegarantemosmnimos necessrios sobrevivncia com dignidade, efetivao do bem-estar, reduo dasdesigualdades,queconduzemjustiasocial.

    Asmutaes sociaiseeconmicasdecorrentesdoavano tecnolgicoconduzemanovas situaescausadorasdenecessidades,fazendocomqueaproteosocialtenhaqueseadequaraosnovostempos.Oart.194,pargrafonico,daCF,permitequeseexpandaaproteoe,consequentemente,tambmoseufinanciamento.

    DesejaaConstituioquetodosestejamprotegidos,dealgumaforma,dentrodaseguridadesocial.Eaproteoadequadasefixaemrazodocusteioedanecessidade.

    Assim, se o necessitado for segurado da previdncia social, a proteo social ser dada pelaconcessodobenefcioprevidenciriocorrespondentecontingncia-necessidadequeoatingiu.

    Caso o necessitado no seja segurado de nenhum dos regimes previdencirios disponveis, epreenchaosrequisitoslegais,terdireitoassistnciasocial.

    Todos,ricosoupobres,seguradosdaprevidnciaouno,tmomesmodireitosade(art.196).

    Portanto, todos os que vivemno territrio nacional, de alguma forma, esto ao abrigo do grandeguarda-chuvadaseguridadesocial,poisaseguridadesocialdireitosocial,cujoatributoprincipalauniversalidade,impondoquetodostenhamdireitoaalgumaformadeproteo,independentementedesuacondiosocioeconmica.

    Aseguridadesocialgaranteosmnimosnecessriossobrevivncia.instrumentodebem-estarede justia social, e redutor das desigualdades sociais, que semanifestam quando, por alguma razo,

  • faltamingressosfinanceirosnooramentodoindivduoedesuafamlia.

    O direito subjetivo s prestaes de seguridade social depende do preenchimento de requisitosespecficos.

    Para ter direito subjetivo proteo da previdncia social, necessrio ser segurado, isto ,contribuirparaocusteiodosistemaporque,nessaparte,aseguridadesocialsemelhanteaoantigosegurosocial.

    Odireitosubjetivosadedetodos,eindependedecontribuioparaocusteio.

    Odireitosubjetivosprestaesdeassistnciasocial,dadoaquemdelanecessitar,naformadalei,tambmindependedecontribuioparaocusteio.

    Prestaes de seguridade social o gnero do qual benefcios e servios so espcies. Osbenefciossoasprestaespagasemdinheiro.

    1.2.2.Arelaojurdicadeseguridadesocial

    Estando a seguridade social assentada no trip Previdncia Social, Assistncia Social e direito sade, engloba trs tipos diferentes de relaes jurdicas: relao jurdica de previdncia social,relaojurdicadeassistnciasocialerelaojurdicadeassistnciasade.

    Sosujeitosdarelaojurdicadeseguridadesocial:

    a)sujeitoativo:quemdelanecessitar;b)sujeitopassivo:ospoderespblicos(Unio,EstadoseMunicpios)easociedade.

    Quantoaoobjetodarelaojurdicadeseguridadesocial,halgunspontosafixar.

  • Muitoantesdamodernaconcepode seguridadesocial, aproteosocial se faziapelacaridade,semdireitosubjetivo,e,posteriormente,pelosegurosocial,comproteoapenasparaaquelesqueocontratassem.Era,assim,proteosecuritriafundadanoconceitoderisco,tpicodoDireitoCivil,isto, evento futuro e incerto, cuja ocorrncia gera dano para a vtima. Configurado o sinistro (riscoacontecido),odanodecorrentecobertopelaindenizao;nessecaso,sexistedireitocoberturaseosegurado tiver pago o prmio.O risco e a extenso da indenizao so livremente escolhidos pelaspartes,earelaojurdicanascedacelebraodocontrato.

    Osegurosocial tambm se fundava no risco e o trabalhador interessado na cobertura pagava suacontribuio.Porm,osriscosnoeramlivrementeescolhidospelaspartes,mas,sim,fixadosemlei.

    Paraaseguridadesocial,entretanto,anoocivilistaderisconosemostraadequadadefiniodoobjetodarelaojurdica.

    Primeiro, porque a noo de risco est diretamente ligada a dano, prejuzo recomposto com aindenizao.

    Ocorre que nem sempre a proteo da seguridade se destina a reparar danos. Eis um exemplo: ainvalidez, que causa incapacidade para o trabalho, , evidentemente, dano que tem coberturaprevidenciriaouassistencial,conformeahiptese.Porm,amaternidadetambmtemcoberturapelaseguridadesocial,porqueaseguradameficaimpossibilitadadetrabalhareproverseusustentoedesuafamliaporumperodo;entretanto,nosepodeconceituaramaternidadecomodano.

    Segundo, porque o seguro, para pagar a indenizao decorrente do sinistro, exige pagamento doprmio.Masnooqueocorrenaseguridadesocial,porquenemtodoscontribuemparaocusteio,mas todos tmdireitoaalgum tipodeproteo social; sepodecontribuir seguradodaprevidnciasocial;senopodecontribuirtemdireitoassistnciasocial,preenchidososrequisitoslegais;porm,todostmdireitoassistnciasade,independentementedecontribuioparaocusteio.

    Como definir, ento, o objeto da relao jurdica de seguridade social? Do trip que compe aseguridade,apenas,arelaojurdicaprevidenciriaseaproximadanoocivilistadeseguro,porquesempre depender do pagamento de contribuies do segurado. Porm, no h contrato, mas, sim,situaes cuja cobertura sempre definida, taxativamente, pela Constituio e pela legislaoinfraconstitucional.

    Ento,oobjetodarelaojurdicadeseguridadesocialnoorisco,mas,sim,acontingnciaquegera a consequncia-necessidade,objeto da proteo. O que importa a consequncia que o fatoproduz:arelaojurdicadeseguridadesocialnasceapsaocorrnciadacontingncia,para,ento,repararaconsequncia-neces sidadedecorrente.

    AscontingnciasestoenumeradasnaCF:soasprestaesdeseguridadesocial.

  • Fixamos,desdej,queprestaesognero,doqualsoespciesosbenefcioseosservios,queserooportunamentedefinidos.

    1.2.3.Princpios

    Opargrafonicodoart.194daCFdispequeaseguridadesocialserorganizada,nostermosdalei,combasenosobjetivosquerelaciona.Todavia,pelanaturezadesuasdisposies,taisobjetivosserevelam como autnticos princpios setoriais, isto , aplicveis apenas seguridade social:caracterizam-sepelageneralidadeeveiculamosvaloresquedevemserprotegidos.Sofundamentosdaordem jurdica que orientam os mtodos de interpretao das normas e, na omisso, so autnticasfontesdodireito.

    1.2.3.1.Universalidadedacoberturaedoatendimento

    Todososquevivemnoterritrionacionaltmdireitoaomnimoindispensvelsobrevivnciacomdignidade,nopodendohaverexcludosdaproteosocial.

    Oprincpiotemdoisaspectos:universalidadedacoberturaeuniversalidadedoatendimento.

    1.2.3.1.1.UniversalidadedacoberturaCobertura termo prprio dos seguros sociais que se liga ao objeto da relao jurdica, s

    situaesdenecessidade,fazendocomqueaproteosocialseaperfeioeemtodasassuasetapas:depreveno,deproteopropriamenteditaederecuperao.NodizerdeRosaElenaBosio,19que,livremente,traduzimos:

    Assim como a subjetiva faz referncia ao campo da aplicao pessoal, em virtude deste princpio e como aplicao ao campomaterial,aseguridadesocialdevecobrir todososriscosoucontingnciassociaispossveis:doena, invalidez,velhice,morteetc.Emumsistemacompleto,esteaspecto fundamentalporquepermitiriaqueaseguridadesocialcumprisseseus fins.Porm,esse

  • princpionosignificaquetodapessoatemdireitoareclamarprestaesporqualquerestadodenecessidade,mas,sim,quepodergozardesse direito quando cumprir certos requisitos previstos pelo ordenamento jurdico e em determinada circunstncia. Esse princpio serefletenoaforismoquedizaseguridadesocialamparaohomemdesdeseunascimentoeatdepoisdesuamorte, convertendoestacincianumagarantiaquetemapessoaparaconseguirodesenvolvimentototaldesuapersonalidade(destaquenooriginal).

    1.2.3.1.2.UniversalidadedoatendimentoAuniversalidadedoatendimentorefere-seaossujeitosdedireitoproteosocial: todososque

    vivem no territrio nacional tm direito subjetivo a alguma das formas de proteo do trip daseguridadesocial.

    A seguridade social, diferentemente do seguro social, deixa de fornecer proteo apenas paraalgumascategoriasdepessoasparaamparartodaacomunidade.

    ParaRosaElenaBosio20(traduonossa):

    Dessepontodevista,oprincpioindicaquedeve-seprotegertodasaspessoas,quetodaacomunidadedeveestaramparadapelosistema.Todapessoa,semdiscriminaoporcausadesuanacionalidade,idade,raa,tipodeatividadequeexerce,renda,temdireitocoberturadesuascontingncias.denominadodeuniversalidadeporqueadisciplinaseexpandeouestendeacoberturadasdiferentescontingnciasmaiorquantidadedepessoaspossvel.(...)Aseguridadevaidesbordandodarestrioclassista,jqueanecessidadedacobertura das contingncias no se admite como privativa de certas categorias sociais, mas sim, como um direito que deve serestendidoaosassalariadose,finalmente,aoconjuntodapopulao,semnenhumtipodeexcluso(destaquesnooriginal).

    1.2.3.2.Uniformidadeeequivalnciadosbenefcioseserviosspopulaesurbanaserurais

    OstrabalhadoresruraissempreforamdiscriminadosnoBrasilsecomparadososdireitosdestesaosreconhecidosaostrabalhadoresurbanos.Emtermosdeseguridadesocial,asituaonoeradiferente.ACFde1988 reafirmouoprincpioda isonomia, consagradonocaput de seu art. 5, no inc. II, dopargrafo nico, do art. 194, garantindo uniformidade e equivalncia de tratamento, entre urbanos erurais,emtermosdeseguridadesocial.

    Auniformidadesignificaqueoplanodeproteosocialseromesmoparatrabalhadoresurbanoserurais.

    Pela equivalncia, o valor das prestaes pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmenteigual.Osbenefciosdevemserosmesmos(uniformidade),masovalordarendamensalequivalente,

  • no igual. que o clculo do valor dos benefcios se relaciona diretamente com o custeio daseguridade.E,comoveremosoportunamente,urbanoseruraistmformasdiferenciadasdecontribuioparaocusteio.

    1.2.3.3.Seletividadeedistributividadenaprestaodosbenefcioseservios

    Trata-sedeprincpioconstitucionalcujaaplicaoocorrenomomentodaelaboraodaleiequesedesdobraemduasfases:seleodecontingnciasedistribuiodeproteosocial.21

    Osistemadeproteosocialtemporobjetivoajustiasocial,areduodasdesigualdadessociais(enoasuaeliminao).necessriogarantirosmnimosvitaissobrevivnciacomdignidade.

    Paratanto,olegisladordevebuscarnarealidadesocialeselecionarascontingnciasgeradorasdasnecessidadesquea seguridadedevecobrir.Nesseproceder,deveconsideraraprestaoquegarantamaiorproteosocial,maiorbem-estar.

    Entretanto,aescolhadeverecairsobreasprestaesque,porsuanatureza,tenhammaiorpotencialparareduziradesigualdade,concretizandoajustiasocial.Adistributividadepropiciaqueseescolhaouniversodosquemaisnecessitamdeproteo.

    1.2.3.4.Irredutibilidadedovalordosbenefcios

    Osbenefciosprestaespecuniriasnopodemterovalorinicialreduzido.Aolongodesuaexistncia, o benefcio deve suprir os mnimos necessrios sobrevivncia com dignidade, e, paratanto,nopodesofrerreduonoseuvalormensal.

    A inflao tem marcado a economia nacional e, principalmente na dcada de 1980, marcou,sobremaneira,salriosebenefciosprevidencirios.

    Era to grave essa situao que a CF de 1988 previu, no art. 58 do Ato das DisposiesConstitucionaisTransitrias, uma revisogeral para todosos benefcios deprestao continuadaemmanuteno, isto,jconcedidosem05.10.1988,natentativaderesgatarseuvalororiginrio.Paratanto,determinouquetodosessesbenefciosfossemrecalculados,deformaquepassassemaequivaleraomesmonmero de salriosmnimos que tinhamna data da concesso, at a implantao do novoplanodecusteioebenefcios,oqueocorreucomavignciadaLein.8.213/91.

    O problema, entretanto, no exclusivo da previdncia social do Brasil. Em Portugal, Ildio dasNeves22apontasuapreocupaoaotratardoPrincpiodaActualizao:

    (...)Aactualizaodomontantedasprestaes traduzoprincpiodoajustamentope ridico,quepodeapresentarounoumacerta

  • regularidade,doseuvalornominal,afimdeevitaradegradaodoseupoderdecompra,ouseja,areduoefectivadoseuvalorreal.Defacto,umavezfixadonoactodeatribuiodasprestaes,orespectivomontantepermanecefixo,estabilizado,podemesmodizer-severdadeiramentecongelado,senoforobjectodemodificao.Decertomodo,intervmaquiaaplicaoanalgicadoprincpiocivilsticodarestitutioinstatuquoante.Porissomesmosefalaemreposiodovalordasprestaes.

    O art. 201, 4, daCF, reafirma o princpio da irredutibilidade, ao garantir o reajustamento dosbenefcios,parapreservar-lhesovalorreal,conformecritriosestabelecidosemlei.

    1.2.3.5.Equidadenaformadeparticipaonocusteio

    A nosso ver, a equidade na forma de participao no custeio no corresponde, exatamente, aoprincpiodacapacidadecontributiva.

    O conceito de equidade est ligado ideia de justia, mas no justia em relao spossibilidades de contribuir, e sim capacidade de gerar contingncias que tero cobertura pelaseguridadesocial.

    Ento,aequidadenaparticipaonocusteiodeveconsiderar,emprimeirolugar,aatividadeexercidapelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econmico-financeira. Quanto maior aprobabilidade de a atividade exercida gerar contingncias com cobertura, maior dever ser acontribuio.

    1.2.3.6.Diversidadedabasedefinanciamento

    Ofinanciamentodaseguridadesocialderesponsabilidadedetodaacomunidade,naformadoart.195daCF.

    Trata-se da aplicao doprincpio da solidariedade, que impe a todos os segmentos sociaisPoder Pblico, empresas e trabalhadores a contribuio na medida de suas possibilidades. Aproteosocialencargodetodosporqueadesigualdadesocialincomodaasociedadecomoumtodo.

    FeijCoimbraensina: 23

    Realmente,medidaqueseconsolida,naconscinciasocial,aconvicodequeo infortniodeumcidadocausadanosociedadeinteira,maisrpidoepertosechegadaconclusodequecumpremesmasociedadecontribuirparatornartaisinfortniosimpossveis,ouamenizar-lhesosefeitos,paraqueocidadoporelesatingidovenhaarecuperarsuacondioeconmicaanterioraodano,deixandodeserumpesoparaacomunidade,umfatonegativoparaseuprogresso.

    Os aportes ao oramento da seguridade social so feitos por meio de recursos oramentrios daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, alm de contribuies pagas peloempregador, pela empresa ou entidade a ela equiparada (art. 195, I), pelo trabalhador (art. 195, II),

  • pelas contribuies incidentes sobre as receitasdos concursosdeprognsticos (art. 195, III) epelascontribuiespagaspeloimportadordebensouserviosdoexterior,oudequemaleiaeleequiparar(art.195,IV).

    Asbasesdeclculosdascontribuiesdaempresaedaentidadea ela equiparada sodiversas eestoprevistasnoinc.I,a,bec,doart.195.

    Outrasfontesdecusteiopodemserinstitudasparagarantiraexpansodaseguridadesocial.Paratanto,deveserobservadoodispostono4doart.195,queremeteaoart.154,I,demodoquenovasfontesdecusteiospodemsercriadaspormeiodeleicomplementar,desdequenocumulativasequenotenhamfatogeradoroubasedeclculoprpriosdosjdiscriminadosnaCF.

    1.2.3.7.Carterdemocrticoedescentralizadodagestoadministrativa.Participaodacomunidade

    A gesto da seguridade social quadripartite, com a participao de representantes dostrabalhadores,dosempregadores,dosaposentadosedoPoderPbliconosrgoscolegiados(art.194,pargrafonico,VII).

    Aparticipaodessesrepresentantessedemrgoscolegiadosdedeliberao,comooConselhoNacional de Seguridade Social (institudo pelo art. 6 da Lei n. 8.212/91, e extinto pela MedidaProvisrian.2216-37,de2001),ConselhoNacionaldeAssistnciaSocial(art.17daLein.8.742/93),ConselhoNacionaldeSade (art.1daLein.8.142/90)eConselhoNacionaldePrevidnciaSocial(art.3daLein.8.213/91).

    Esses Conselhos tm suas atribuies restritas ao campo da formulao de polticas pblicas deseguridadeecontroledasaesdeexecuo.

    A descentralizao significa que a seguridade social tem um corpo distinto da estruturainstitucionaldoEstado.Nocampoprevidencirio, essacaracterstica sobressai comaexistnciado

  • InstitutoNacionaldoSeguroSocial (INSS), autarquia federal encarregadadaexecuoda legislaoprevidenciria.

    1.2.3.8.Aregradacontrapartida

    Emboranoprevistaexpressamentecomoumprincpio,nohcomodeixardemencionararegradacontrapartida,trazidapelo5doart.195:nenhumbenefcioouserviodaseguridadesocialpodersercriado,majoradoouestendidosemacorrespondentefontedecusteiototal.

    A seguridade social s pode ser efetivada com o equilbrio de suas contas, com a sustentaoeconmicaefinanceiradosistema.Porisso,operacomconceitosatuariais.

    A CF quer o equilbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criao, instituio,majorao ou extenso de benefcios e servios devem estar calcadas em verbas j previstas nooramento.

    Nareadaprevidnciasocial,hdisposioespecficanocaputdoart.201daCF:aprevidnciasocial ser organizada sob a forma de regime geral, de carter contributivo e filiao obrigatria,observadososcritriosquepreservemoequilbriofinanceiroeatuarialdosistema.

    1.3.FONTESDODIREITOPREVIDENCIRIO

    ODireito Previdencirio, assim como os demais ramos doDireito, tem suas bases assentadas naConstituioFederal.

    H,ainda,umextensoroldenormasjurdicasinfraconstitucionaissobreamatria,principalmentenocampodaprevidnciasocial.Porm,aabundnciadelegislaoimpequeseatenteaosprincpiosdasupremaciadaConstituioedahierarquiadasleis,demodoquecadaespcienormativanoexcedaoslimitestraadospelaCF.

    So fontes do Direito Previdencirio: a Constituio Federal, a Emenda Constitucional, a LeiComplementar, a Lei Ordinria, a Lei Delegada (at o momento nunca utilizada em matriaprevidenciria),aMedidaProvisria,oDecretoLegislativo,aResoluodoSenadoFederal,osAtosAdministrativosNormativos(InstruoNormativa,OrdemdeServio,Circular,OrientaoNormativa,Portariaetc.),ajurisprudnciadosTribunaisSuperiores.

    1.4.INTERPRETAODODIREITOPREVIDENCIRIO

  • AinterpretaodanormajurdicaimpealocalizaotopogrficadamatrianaConstituio.

    A seguridade social est situada no Ttulo VIIIDa Ordem Social; direito social, um dosinstrumentosdepreservaodadignidadedapessoahumanaedereduodasdesigualdadessociaiseregionais,quesorespectivamentefundamentoeobjetivodoEstadoDemocrticodeDireito(arts.1e3daCF).

    Oart.6daCFrelacionaosdireitossociais:educao,sade,trabalho,lazer,segurana,previdnciasocial,proteomaternidadeeinfnciaeassistnciaaosdesamparados,disciplinadosnaformadaConstituio,ouseja,conformeodispostonoTtuloVIII.

    AOrdemSocialtemcomobaseoprimadodotrabalho,eseusobjetivossoobem-estareajustiasociais.

    O constituinte de 1988 escolheu o trabalho como alicerce da Ordem Social, indicando que todaatividadelegislativaeinterpretativadessasnormasdeveprestigiarosdireitosdotrabalhador.

    O trabalho e adignidade da pessoa humana so fundamentos doEstadoDemocrtico deDireito(art.1,IIIeIV,daCF).comotrabalhoqueohomemsustentaasiesuafamlia,doqueresultaqueshdignidadehumanaquandohouvertrabalho.Sotrabalhopropiciabem-estarejustiasociais.

    Tambmsodireitossociaisosenumeradosnoart.7daCF,voltadosaotrabalhadorcomrelaodeemprego.

    Houtrosdireitossociaisportodootextoconstitucional;normascujaobedincialevarefetivaodobem-estaredajustiasociais.Oart.3traaosobjetivosfundamentaisdaRepblica,enelesincluiaerradicaodapobrezaedamarginalizaoeareduodasdesigualdadessociaiseregionais.

    degrandeimportnciaoart.XXVdaDeclaraoUniversaldosDireitosdoHomemedoCidado,de1948,queoBrasilsubscreveu:

    1. Todo homem tem direito a um padro de vida capaz de assegurar a si e a sua famlia sade e bem-estar, inclusive alimentao,vesturio, habitao, cuidados mdicos e os servios sociais indispensveis, e direito segurana em caso de desemprego, doena,invalidez,viuvez,velhiceououtroscasosdeperdadosmeiosdesubsistnciaemcircunstnciasforadeseucontrole.

    2.Amaternidadeeainfnciatmdireitoacuidadoseassistnciaespeciais.Todasascrianas,nascidasdentroouforadomatrimnio,gozarodamesmaproteosocial.

    objetivofundamentaldaRepblicapromoverobemdetodos,sempreconceitosdeorigem,raa,sexo,cor,idadeequaisqueroutrasformasdediscriminao(art.3,IV,daCF),oquespossvelcomaefetivaodosdireitossociais.

    Os fundamentos do Estado Democrtico de Direito e os objetivos fundamentais da Repblicaapontamparaoconceitodejustiasocial.Adignidadedapessoahumana,ovalorsocialdotrabalho,asolidariedadesocial,odesenvolvimento,aerradicaodapobrezaedamarginalizao,areduodas

  • desigualdades sociais e regionais e a promoo do bem de todos so os alicerces, os princpios ediretrizesnorteadoresdaelaborao,dainterpretaoedaaplicaododireito.

    Osresultadosdainterpretaodalegislaoprevidencirianuncapodemacentuardesigualdadesnemcontrariaroprincpiodadignidadedapessoahumana.

    1.5.APLICAODODIREITOPREVIDENCIRIO

    1.5.1.Aplicaonotempo

    Aleitemporfimadisciplinadassituaesfuturas,odever-ser,eresultadaatividadelegislativaque,analisandoosfatossociais,acolheadisciplinamaisadequadapacificaosocial.

    A Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro LINDB (Lei n. 12.376, de 30.12.2010)disciplinaavignciadaleinotempoenoespao.Efornecealgumasregrasfundamentais.

    Noart.1,aLINDBdispequealeicomeaavigoraremtodoopas45diasdepoisdeoficialmentepublicadae,casosejanovamentepublicada,parafinsdecorreodotexto,antesdeentraremvigor,oprazocomearacorrerdanovapublicao(art.1,3).

    Aleipermaneceremvigoratqueoutraleiposterioramodifiqueourevogue(art.2).Arevogaopode ser expressa ou tcita. tcita quando a nova lei com ela incompatvel ou quando reguleinteiramente amatria por ela antes regulada ( 1). E, se a lei nova perder a vigncia, no haverrepristinao,isto,aleirevogadanoserrestaurada,salvodisposioemcontrrio(3).

    tambmnaLINDBqueestproibidaaretroatividadedalei,cujavignciadeverespeitaroatojurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6), preceito que tambm garantiafundamental,naformadoart.5,XXXVI,daCF.

    Essasregrassoimportantesemmatriadeseguridadesocialemrazodasconstantesmodificaeslegislativas,notadamentenareadaprevidnciasocial.

    Emmatriaprevidenciria,aplica-seoprincpiosegundooqualtempusregitactum:aplica-sealeivigentenadatadaocorrnciadofato,isto,dacontingnciageradoradanecessidadecomcoberturapela seguridade social. E nem poderia ser diferente porque se, de um lado, novas situaes denecessidade vo surgindo no meio social, por outro lado, a seguridade social est submetida alimitaesoramentrias.

    Exemplo:peloprincpiosegundooqualtempusregitactum,apensoconcedidadeacordocomasnormasvigentesnadatadobito do segurado, porque o bito a contingncia geradora de necessidade comcobertura previdenciria. Pode ocorrer que asnormas relativas penso pormorte sejammodificadas aps o bito, trazendo benefcios para os pensionistas.Os pensionistas,

  • ento,pedemarevisodovalordobenefcioaofundamentodequealeinovamaisvantajosa.Ajurisprudncia,entretanto,temsucessivamentereafirmadoque,nessecaso,seaplicaaleivigentenadatadobito,impossibilitandoaaplicaodasnovasregraspenso anteriormente concedida. Foi o que ocorreu com aLei n. 9.032/95, que alterou o coeficiente da penso pormorte para100%do salriodebenefcio.A legislaoanteriorpreviapercentual inferior.Muitospensionistas acorreramaoPoder Judiciriopleiteando, ento, amajorao do coeficiente.O Plenrio do SupremoTribunal Federal, apreciando oRecursoExtraordinrio n.415454/SC, de relatoria doMinistroGilmarMendes, decidiu que, nessa situao,aplica-se a lei vigentenadatado bitodosegurado. 24

    Entretanto,ojulgadocitadoassentaquearetroatividadepodeocorrerquandoaleiexpressamentearessalvar,desdequeatendidaaprviaindicaodafontedecusteiototal.Emduasoportunidades,pelomenos,issojocorreu:comoart.58doADCTecomavignciadaLein.8.213/91,conformeveremosnotpicorelativoaoclculodovalordosbenefciosprevidencirios.

    A aquisio dos direitos previdencirios, em regra, impe o cumprimento de longos prazos. E rotineiroquealegislaosemodifique,alterandoasregrasdojogoantesqueodireitoadeterminadaprestaoseaperfeioe.

    Halgunsexemplos recentesdealteraoda legislaoprevidenciriaque tmproduzidograndesdiscusses: a alterao do regime jurdico das aposentadorias dos servidores pblicos e dasaposentadorias do Regime Geral de Previdncia Social (RGPS), introduzida pela EmendaConstitucionaln.20/98.Comomaisadianteestudaremos,aEC20ealegislaoinfraconstitucionalquea regulamentou acabaram por atingir segurados de ambos os regimes previdencirios que ainda nohaviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria. Surgiu, ento, a questo: tinham direitoadquiridoaposentadoriapelasnormasvigentesantesdaEC20?

    AquestodoaperfeioamentodaaquisiodedireitosnosimplesemnenhumramodoDireito.EnoDireitoPrevidenciriosecomplicaporquesetratadedireitosocial,oqueimpeoutrapergunta:emquemomentoseadquireodireitoabenefciosprevidencirios?Nadatadoingressonosistema?

    Como veremos no decorrer deste trabalho, o direito aos benefcios previdencirios impe ocumprimentodediversos requisitos,dentreelesocumprimentodecarncias.Nasaposentadoriasportempo de contribuio, exemplo de mais fcil compreenso, h necessidade de comprovao deperodosde,nomnimo,30anos.NosetemnotciadelegislaoprevidenciriaquenoBrasiltenhavigoradoportantotempo,demodoquecomumquealegislaosemodifiqueantesqueosrequisitostenhamsidocumpridos.

    Anossover,ainterpretaomaisconsentneacomosfinsdaSeguridadeSocialnosentidodequeseadquireodireitoaobenefcionaconformidadedasnormasvigentesquandodoingressonosistema.Issoporqueaseguridadesocial,pordefinio,destina-seproteosocialquegaranteao indivduobem-estarejustiasociais.Noterrenoprevidencirio,eminentementecontributivo,noparececorretoque se ingresse no sistema com a expectativa de obter a aposentadoria conforme as regras ento

  • vigentes e, nomeiodo caminho,mudemas regras do jogo, colocandopor terra todooplanejamentofeitoparaofuturo.Ondeestaseguranajurdicadequemcontribuiparaocusteiodaseguridadesocialpor longo tempo quando, repentinamente, as regras mudam e a aposentadoria j no pode mais serconcedida?

    Entretanto, nosso posicionamento no encontra guarida noSTF, que, hmuito, vemdecidindo queno h direito adquirido a regime jurdico. Nesse sentido, o julgamento do MS 26.646, RelatorMinistroLuizFux.25Ficaclaro,assim,queosbenefciosprevidenciriossoconcedidosecalculadosdeacordocomasnormasvigentesnadataemqueforamcumpridostodososrequisitosparaasuaconcesso.

    1.5.2.Aplicaonoespao

    As normas previdencirias se aplicam a todos que vivem no territrio nacional, conforme oprincpiodaterritorialidade.

    Hsituaes,entretanto,emquealeiprevproteoprevidencirianoBrasilparapessoasqueestofora do territrio nacional. o que prev o art. 11, I, c, da Lei n. 8.213/91, que classifica comoseguradosempregadosobrasileiroouoestrangeirodomiciliadoecontratadonoBrasilparatrabalharcomoempregadoemsucursalouagnciadeempresanacionalnoexterior.

    Tambm segurado obrigatrio, na condio de empregado (art. 11, I, e), o brasileiro civil quetrabalha para aUnio, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais oBrasilsejamembroefetivo,aindaqueldomiciliadoecontratado.

    Ateno:noserseguradoobrigatriodoRGPSseestiverseguradonaformadalegislaovigentedopasdodomiclio.

    ConvmlembrarasituaodosdiplomatasestrangeirosqueprestamserviosnoBrasil.Emregra,essaspessoasestoprotegidaspela legislaoprevidenciriadopasdeorigem.Porm, seestonoBrasil prestando servios misso diplomtica ou repartio consular de carreira estrangeira e argosaelasubordinados,soseguradosempregados,naformadoart.11,I,c.

    Ateno:seessesestrangeirosnotmresidnciapermanentenoBrasil,nososeguradosobrigatriosdoRGPS.Eobrasileiroque preste servios a essas misses diplomticas ou reparties consulares tambm no ser segurado obrigatrio se estiveramparadopelalegislaoprevidenciriadorespectivopas(art.11,I,d).

    EssasnormassoextremamenteimportantesporqueoBrasiltemassinadotratadosinternacionaisemmatriaprevidenciria (Portugal,CaboVerde, Itlia,Espanha ,Argentina,Chile,Uruguai, Japoetc.).Havendo reciprocidade previdenciria entre os pases, os segurados neles podero obter benefciosprevidencirios. A aplicao dos Acordos Internacionais est prevista no art. 32, 18 e 19, do

  • Decreton.3.048,de06.05.1999(RegulamentodaPrevidnciaSocial).

    1.6.QUESTES1.(TRF1RegioXIIConcursoJuizFederalSubst ituto2006)Assinaleaalternat ivaincorreta:

    a)ASeguridadeSocial compreendeum conjunto integrado de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade,

    destinado a assegurar o direito relativo sade, previdncia e assistncia social, segundo princpios e diretrizes

    previstos em lei, entre eles a universalidade da cobertura e do atendimento, equidade de participao no custeio,

    uniformidadeeequivalnciadebenefcioseserviosspopulaesurbanaserurais.

    b)APrevidnciaSocialtemporfimasseguraraosseusbeneficiriosmeiosindispensveisdemanuteno,pormotivode

    incapacidade, idade avanada, tempo de servio, desemprego involuntrio, encargos de famlia, recluso ou morte

    daquelesdequemdependiameconomicamente.

    c)AAssistnciaSocialapolticasocialqueprovoatendimentodasnecessidadesbsicas, traduzidasemproteo

    famlia,maternidade,infncia,adolescncia,velhiceepessoaportadoradedeficincia,independentementede

    contribuioSeguridadeSocial.

    d)ASeguridadeSocial financiada,de formadiretae indireta, nos termosdaConstituioede lei especfica,mediante

    recursosexclusivamenteprovenientesdaUnio,dosEstados,doDistritoFederal,dosMunicpiosedecontribuies

    sociais.

    2.(TRF3RegioXConcursoJuizFederalSubst itutoQuesto84)Considerandoosprincpioseregras

    geraispert inentesseguridadesocial,assinaleaalternat ivaincorreta:

    a)oprincpiodauniformidadedeterminaqueoelencodeprestaesdevidasaotrabalhadorurbanosejaomesmoatribudo

    aostrabalhadoresrurais;

    b)a regradacontrapartida impequenenhumbenefcioouserviodaseguridadesocialpossasercriado,majoradoou

    estendidosemacorrespondentefontedecusteiototal,estandonessaregraincludoobenefciodeassistnciasocial;

    c)asentidadesbeneficentesdeassistnciasocial,queatendamasexignciasestabelecidasem lei,gozamde imunidade

    subjetivareferentescontribuiespertinentesseguridadesocial;

    d)oprincpiodaseletividadeedistributividadenaprestaodosbenefciossignificaqueaseguridadesocialdeveatendera

    todasaspessoas,demoldeaqueaproteoalcancetodosaquelesqueseencontrememsituaesconsideradaspela

    leicomoderiscosocial.

    3. (CESPE/UnBAdvocacia-GeraldaUnio (AGU)ProcuradorFederalde2Categoria2007)Julgueos

    itensaseguir,acercadoconceito,daorganizaoedosprincpiosdaseguridadesocial(CparacertoeE

    paraerrado):

    6. Assistncia social a poltica social que prov o atendimento das necessidades bsicas, traduzidas em proteo

    famlia,maternidade,infncia,adolescncia,velhiceepessoaportadoradedeficincia,independentementede

    contribuioseguridadesocial.

  • 7.Aseguridadesocialobedeceaosprincpiosdaseletividadeedadistributividadenaprestaodosbenefcioseservios.

    4.(CESPE/UnBAdvocacia-GeraldaUnio(AGU)ProcuradorFederalde2Categoria2002Questo37)

    A Const ituio da Repblica determina que compete ao poder pblico, nos termos da lei, organizar a

    seguridadesocial,combaseemdeterminadosobjet ivos,osquaisincluem:

    I.uniformidadeeequivalnciadosbenefcioseserviosspopulaesurbanaserurais;

    II.seletividadeedistributividadenaprestaodosbenefcioseservios;

    III.irredutibilidadedovalordosbenefcios;

    IV.equidadenaformadeparticipaonocusteio;

    V.diversidadedabasedefinanciamento.

    Emfacedessasconsideraes,julgueositensaseguir:

    1.NoBrasil, teve incio,duranteaEraVargas,aediode leisque instituamproteoprevidenciriaem favor tantode

    trabalhadoresurbanoscomodetrabalhadoresrurais.

    2. Se, atualmente, tal como ocorria antes do advento da Constituio de 1988, no houvesse norma jurdica que

    estabelecesseparaostrabalhadoresruraisaobrigaodecontribuirparaaprevidnciasocial,essaomissolegislativa

    poderiaserimpugnadamediantemandadodeinjuno.

    3.Enquantoadisposioconstitucionalquedeterminaairredutibilidadedovalordosbenefciosligadosseguridadesocial

    normadeeficciaplena,odispositivoquedeterminaadiversidadedabasedefinanciamentodaseguridadeumanorma

    programtica.

    4.SeaUnioeditasseleiordinriafixandoarendamensaldoauxlio-acidenteem60%dosalriodebenefcio,essaleiseria

    inconstitucionalporqueacarretariadiminuionovalorda rendamensaldoauxlio-acidente,em flagranteviolaodo

    princpioconstitucionaldairredutibilidadedebenefcios.

    5.ApesardeaConstituiodaRepblicadeterminarcomoobjetivodaseguridadesocialaequidadenaformadeparticipao

    no custeio, o acesso sade universal e deve ser prestado tanto s pessoas que contribuem como s que no

    contribuemparaaseguridade,inclusiveaosestrangeirosemtrnsitonopas.

    5.(TRF4RegioXIVConcursoJuizFederalSubst ituto2010)Dadasasassert ivasabaixoacercados

    princpiosinformadoresdaSeguridadeSocialedaPrevidnciaSocial,assinaleaalternat ivacorreta.

    I.Emrazodoprincpiodauniformidadeedaequivalnciadosbenefcioseservios, totalmentevedadaaadoode

    requisitosecritriosdiferenciadosparaaconcessodeaposentadoriaaosbeneficiriosdoRegimeGeraldePrevidncia

    Social.

    II.EmrazodeprincpioconsagradonaConstituioFederal,asseguradooreajustamentodosbenefciosparapreservar-

    lhes,emcarterpermanente,o valor real, conformecritriosdefinidosemdecretodoPresidentedaRepblica,aps

    propostadoConselhoNacionaldePrevidnciaSocial.

    III. Por fora de princpio constitucional, h possibilidade de instituio de regime de previdncia privada facultativo, de

    cartercomplementareorganizadodeformaautnomaemrelaoaoRegimeGeraldePrevidnciaSocial,baseadona

    constituiodereservasquegarantamobenefciocontratado,ereguladoporleicomplementar.

  • IV.OprincpiodauniversalidadegaranteoacessoPrevidnciaSocial,independentementedequalquercondio,atodas

    aspessoasresidentesnopas,inclusiveestrangeiros.

    V.OsprincpiosprevistosnaConstituioFederalacercadaSeguridadeSocialestabelecem,dentreoutrascoisas,equidade

    naformadeparticipaonocusteio,diversidadedabasedefinanciamentoecarterdemocrticoedescentralizadoda

    administrao,mediantegestoquadripartite,comparticipaodostrabalhadores,dosempregadores,dosaposentados

    edoGovernonosrgoscolegiados.

    a)EstcorretaapenasaassertivaIII.

    b)EstocorretasapenasasassertivasIeIV.

    c)EstocorretasapenasasassertivasIIIeV.

    d)EstocorretasapenasasassertivasIVeV.

    e)Nenhumaassertivaestcorreta.

    6. (FCCTCE-SEAnalistadeCont roleExternoCoordenadoriaJurdica2011Questo59)Mariae

    JoosoempregadosdaempresaX.Mariapossuit rsdependentesenquantoJoonopossuidependentes.

    Na qualidade de seguradaMaria recebe o benefcio salrio-famlia enquanto Joo apesar de seguradono

    recebe.Nestecasoespecficoestsendoaplicadooprincpioconst itucionalda

    a)equidadenaformadeparticipaonocusteio.

    b)distributividadenaprestaodosbenefcios.

    c)universalidadedoatendimento.

    d)diversidadedabasedefinanciamento.

    e)seletividadedaprestaodosbenefcios.

    7.(FCCTCE-SEAnalistadeCont roleExternoCoordenadoriaJurdica2011Questo60)Notocante

    evoluolegislat ivadaSeguridadeSocialnoBrasil,dent reasprimeirasregrasdeproteo,aaposentadoria

    porinvalidezaosservidorespblicos

    a)foiprevistainicialmentenaConstituioFederalbrasileirade1946.

    b)somenteteveprevisoconstitucionalnaConstituioFederalbrasileirade1988.

    c)teveprevisoinicialemleiespecialdecarter