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Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

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Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

CAPACITAÇÃO

PrEfEITUrA E SENAC fIrMAM PArCErIA PArA NOVOS CUrSOS

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e Relação do Trabalho (Semdert) e o SENAC firmaram parceria para a abertura de novos cursos no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU).

Em reunião com a gerente do SENAC, Célia Trintinella, e com a Secretaria de Desenvolvimento, foram definidas parcerias sobre a formação de novos três cursos: assistente de cabeleireiro, bijuteria e manicure e pedicure.

Inscrições

Para cada curso estão abertas 25 vagas, com 160 horas/au-las cada. As inscrições podem ser feitas no CEU, localizado na Rua Iracemápolis, no Jardim Eldorado, s/nº. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (17) 3525-2425.

• POLÍCIA MILITAR: 190• CORPO DE BOMBEIROS: 193• SAMU: 192• GUARDA MUNICIPAL: 153 • PREFEITURA DE CATANDUVATelefone: 3531-9100

• CÂMARA MUNICIPALTelefone: 3524-9600

• FÓRUM DE CATANDUVATelefone: 3522-2299

• PROMOTORIA PÚBLICATelefone: 3522-5247

• JUIZADO FEDERALTelefone: 3531-3600

• PROCON CATANDUVATelefone: 3531-9138

• OAB DE CATANDUVATelefone: 3521-4828

• DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER Telefone: 3523-2279

• CONSELHO TUTELARTelefone: 3521-6040

• POSTO DE SAÚDE CENTROTelefone: 3531-9400

• POSTO DE SAÚDE SOLO SAGRADOTelefone: 3524-9310

• DISK-DENGUE:Telefone: 3521-4087

• ARE Telefone: 3531-4300

• AME Telefone: 3311-1100

• HOSPITAL PADRE ALBINOTelefone: 3311-3000

• HOSPITAL EMÍLIO CARLOSTelefone: 3311-3200

• HOSPITAL MAHATMA GHANDITelefone: 3522-7211

• HOSPITAL SÃO DOMINGOSTelefone: 3531-5000

• AMBULÂNCIAS / FARMÁCIA MUNICIPALTelefone: 3531-9300

• VIGILÂNCIA SANITÁRIATelefone: 3531-9309

• ÁGUA E ESGOTOTelefone: 3531-0600

• ENERGIA ELÉTRICATelefone: 0800-7010329

• PAT/ SERT:Telefone: 3522-1194

• MINISTÉRIO DO TRABALHO:Telefone: 3522-5275

• CADEIA PÚBLICATelefone: 3523-2677

• FUNERÁRIA MUNICIPALTelefone: 3523-2300

• CEMITÉRIO Nª Sª DO CARMOTelefones: 3524-2810 e 3524-5721

• CEMITÉRIO Nª Sª DE FÁTIMATelefones: 3525-0963 e 3524-0369

• BANCO DO POVO PAULISTAFone: 3521-2257

• ESTAÇÃO CULTURATelefone: 3531-5100

• TEATRO MUNICIPALTelefone: 3525-0950

• BIBLIOTECA MUNICIPALTelefone: 3525-0911

• ZOOLÓGICO MUNICIPALTelefone: 3525-0913

• OUVIDORIA MUNICIPALTelefone: 0800-7729152

• OUVIDORIA DA SAÚDETelefone: 0800-7719311

• OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL:Telefone: 3531-5318

• SECRETARIA DE TRÂNSITO:Telefone: 3522-4080

• UPA:Telefone: 3525-2665

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 51/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

IDENTIfICAÇÃO DAS PArTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva – SP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por JOSÉ CARLOS HORI, brasileiro, casado, tecnólogo em prótese, portador do RG n° 12.234.535-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 055.848.708-46, residente e domiciliado à Avenida Capitão Fortunato n° 319, Aparecida, CEP 14.882-050, na cidade de Jaboticabal – SP, e a empresa PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.816.696/0001-54, com sede à Rua Franco Grilo n° 374, Fundos, Colônia Dona Luiza, CEP 84.045-320, na cidade de Ponta Grossa – SP, representada por FERNANDO PARUCKER DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 188.527 SC e inscrito no CPF sob n° 248.710.109-10, residente e domiciliado à Rua Jacinto Lozza n° 65, Vila Estrela, CEP 84.050-120, na cidade de Ponta Grossa – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDIMENTO

DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 51/2014.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra, será feito pela Secretaria, devendo os

detentores do registro aguardar para enviar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda-feira à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata no prazo máximo de até 7 (sete) dias, a partir da data de emissão da requisição; e,b) - programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos entregues deverão:a) - Estarem acompanhados de documento fiscal: com descrição completa do produto; nome; quantidade; lote; validade;

valor unitário; valor total; e, número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) – Conter laudo de análise de controle de qualidade expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou

Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) – A validade dos produtos entregues deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de

fabricação, sendo que a validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) – Serem entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade

identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) – a embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM de 29 de Maio de 1998.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 11060-4, Agência n° 0030-2, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.

6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 02 de Junho de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOSÉ CARLOS HORI

Representante(s)

PONTAMED FARMACEUTICA LTDAFERNANDO PARUCKER DA SILVA

MAPA COMPArATIVO DE PrEÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS

Pregao - Registro de Preco Numero: 51 Processo Numero: 1159 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 4454 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 02.816.696/0001-54

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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Sugestao por Menor Preco Unitario 4454 - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 1.600,00 0,8750 1.400,00 0005/0001 200,00 0,8170 163,40 0007/0001 300,00 0,3057 91,71 0008/0001 150,00 3,5760 536,40 0009/0001 150,00 1,2080 181,20 0010/0001 300,00 1,0966 328,98 0012/0001 20.000,00 0,7800 15.600,00 Total do Fornecedor: 18.301,69 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 18.301,69

PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS

IDENTIfICAÇÃO DAS PArTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto ao DEPArTAMENTO DE COMPrAS representado por ROBERTO ANTÔNIO COUTO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n° 3.345.143 e inscrito no CPF sob n° 223.672.5508-63, residente e domiciliado à Rua Mandaguaçú n° 26, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas:

LUCIA HELENA TAFURI BRANDÃO GIRALDI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.181.862/0001-07, com sede à Rua Barão do Rio Branco n° 455, Centro, CEP 15.960-000, na cidade de Ariranha – SP, representada por LUCIA HELENA TAFURI BRANDÃO GIRALDI, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n° 21.602.229-0 e inscrita no CPF sob n° 145.914.658-10, residente e domiciliada à Rua Carlos Camargo Lourenço n° 409, Centro, CEP 15.830-000, na cidade de Pindorama – SP;

MANFRIN, CASSEB E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 72.739.543/0001-36, com sede à Rua Sete de Setembro n° 62, Higienópolis, CEP 15.805-070, na cidade de Catanduva – SP, representada por ANDRÉ MANFRIN CASSEB, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 33.957.120-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 311.302.478-13, residente e domiciliado à Rua Rio Grande do Sul n° 578, Higienópolis, CEP 15.804-040, na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, PARA USO

DE TODAS AS SECRETARIAS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se a todas as secretarias, sendo que pedido de compra bem como a sua forma de entrega e

faturamento será feito pelo Setor de Compras, devendo o ganhador de a licitação aguardar o pedido para enviar os produtos ao Almoxarifado Central, situado na Rua São Paulo, 777, porta 10, em Catanduva/SP, ou em outro local determinado pelo Setor de Compras.

4.2 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 (sete) dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos.

4.3 Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o contrato e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

4.4 - O Almoxarifado de Central devolverá qualquer tipo de produto que não estiver de acordo com o memorial descritivo da licitação e com a amostra aprovada pela Prefeitura, o material em referência deverá ser recolhido pela licitante e substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do comunicado, e ficando a empresa sujeita as sanções do art. 96, Inciso III e IV da Lei federal 8.666/93.

4.5 - A empresa licitante ganhadora será responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega no Almoxarifado de Materiais, incluindo as entregas feitas por transportadoras.

4.6 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.7 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.8 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.9 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.10 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.11 – O fornecedor deverá entregar o produto/serviço de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente nas Contas:LUCIA HELENA TAFURI BRANDÃO GIRALDI – ME, Conta n° 7221-4, Agência n° 1355-2, Banco Bradesco;MANFRIN, CASSEB E CIA LTDA, Conta n° 6590-0, Agência n° 3371-5, Banco do Brasil, com exceção de valores

relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução

do objeto, conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 30 de Maio de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

DEPARTAMENTO DE COMPRASROBERTO ANTÔNIO COUTO

Representante(s)

LUCIA HELENA TAFURI BRANDÃO GIRALDI – MELUCIA HELENA TAFURI BRANDÃO GIRALDI

MANFRIN, CASSEB E CIA LTDAANDRÉ MANFRIN CASSEB

MAPA COMPArATIVO DE PrEÇOS I

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES

Pregao - Registro de Preco Numero: 72 Processo Numero: 2081 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 M

relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6572 A.C.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME 17.789.664/0001-84 6568 ALIANCA DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA. 17.446.945/0001-34 6564 LUCIA HELENA TAFURI BRANDAO GIRALDI ME 07.181.862/0001-07 93 MANFRIN CASSEB & CIA LTDA 72.739.543/0001-36 6573 SUPREMA COMERCIAL EIRELI 15.106.906/0001-62 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Numero do Lote: 1 - o REGISTRO DE PRECOS DE TINTAS E MATERIAIS PARA PI Codigo - Nome do Fornecedor Valor da Proposta/Lance 93 - MANFRIN CASSEB & CIA LTDA 274.785,00 6564 - LUCIA HELENA TAFURI BRANDAO GIRALDI ME 289.990,00

Numero do Lote: 2 - o REGISTRO DE PRECOS DE TINTAS E MATERIAIS PARA PI Codigo - Nome do Fornecedor Valor da Proposta/Lance 6564 - LUCIA HELENA TAFURI BRANDAO GIRALDI ME 70.400,00 93 - MANFRIN CASSEB & CIA LTDA 70.500,00

Numero do Lote: 3 - o REGISTRO DE PRECOS DE TINTAS E MATERIAIS PARA PI Codigo - Nome do Fornecedor Valor da Proposta/Lance 6564 - LUCIA HELENA TAFURI BRANDAO GIRALDI ME 37.150,00 93 - MANFRIN CASSEB & CIA LTDA 37.200,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sugestao de Menor Preco por Lote------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lote - Descricao Codigo - Nome Fornecedor Valor da Proposta/Lance------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0001 - o REGISTRO DE PRECOS DE TINTAS 93 - MANFRIN CASSEB & CIA LTDA 274.785,00 0002 - o REGISTRO DE PRECOS DE TINTAS 6564 - LUCIA HELENA TAFURI BRANDAO GI 70.400,00 0003 - o REGISTRO DE PRECOS DE TINTAS 6564 - LUCIA HELENA TAFURI BRANDAO GI 37.150,00

MAPA COMPArATIVO DE PrEÇOS II

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA DIVERSOS

PRÉDIOS PÚBLICOS DA CIDADE.

IDENTIfICAÇÃO DAS PArTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, doravante denominado CONTrATANTE, junto a SECrETArIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, representada por FERNANDO GONZAGA ASPRINO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 18.099.136 e inscrito no CPF sob n° 075.732.388-00, residente e domiciliado à Rua São Joaquim da Barra n° 478, Jardim do Bosque, CEP 15.805-055, na cidade de Catanduva - SP, e a empresa CONSTRUTORA BEZERRA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.197.739/0001-84, com sede à Rua Avelino Ferreira n° 75, Centro, CEP 11.660-380, na cidade de Caraguatatuba – SP, representada por ALEX PAULO MANCINI BEZERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 25.781.355-X e inscrito no CPF sob n° 351.490.158-90, residente e domiciliado à Rua Manoel Borba Gato n° 115, Apto 603, Martin de Sá, CEP 11.662-050, na cidade de Caraguatatuba – SP, doravante denominada CONTrATADA, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL, COM

FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA DIVERSOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA CIDADE.

1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

ordem de serviços, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento da Ordem de Serviços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, sendo que deverá ser prestado em 12 (doze) meses,

de acordo com as necessidades, conforme especificações constantes no Anexo I.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto/serviço deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 19962-1, Agência n° 1741-8, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO9.1- A Fiscalização da execução dos possíveis serviços a serem executados ficará a cargo da Secretaria Municipal de

Obras e Serviços, que deverá ter amplo acesso à execução e aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.

9.2 – Será descontado do correspondente pagamento, com base nos preços unitários da Planilha de Orçamento, o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.

9.3 - A fiscalização por parte do Órgão Gerenciador do Registro não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Detentora do Registro, por qualquer inobservância ou omissão.

9.4 - O objeto do presente Ata caso executado, será recebido provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido no edital, e em caso negativo, a Detentora do Registro deverá efetuar as devidas correções imediatamente.

9.5 – Os serviços originários destas equipes serão fiscalizados pela Secretaria de Obras e Serviços e não sendo efetivamente aceitos, deverão ser imediatamente refeitos, sem ônus para a municipalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES 10.1 – DA DETENTORA DO REGISTRO:10.1.1 - Caso lhe seja solicitada a prestação dos serviços, a detentora da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) - executar os serviços especificados no Anexo I do edital; b) – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-identificar o problema,

avaliar sua gravidade e sinalizar adequadamente para prevenir contra acidentes com veículos e pedestres, programando sua posterior execução dentro do prazo estipulado;

c) – informar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através de relatório diário, todos os serviços executados no dia anterior (parciais e completos) e também entregar relatório semanal juntamente com as ordens de serviços completadas e preenchidas, contendo todas as informações sobre os serviços efetivamente realizados, indicando peças substituídas, os dados cadastrais com anuência da fiscalização;

d) - sinalizar os locais de execução dos serviços (ruas, calçadas), obrigatoriamente, desde o recebimento da ordem de serviço até a conclusão total dos serviços;

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva

RESOLUÇÃO Nº 279, DE 29 DE MAIO DE 2014.

Regulamenta o artigo 58, § 6º, alínea “d”, da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1999.

EDSON ANDRELLA, Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base em decisão dos Conselheiros Fiscais e de Previdência do IPMC, tomada nas reuniões realizadas em 28 e 29 de maio de 2014, respectivamente, RESOLVE:

Art 1º – As movimentações financeiras das contas correntes do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva e demais assuntos relacionados à rede bancária somente poderão ser efetuadas com a assinatura do Diretor Superintendente em conjunto com o Tesoureiro.

Art 2º – Entende-se por movimentação financeira e demais assuntos relacionados à rede bancária os seguintes:I. EMITIR CHEQUES;II. ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;III. AUTORIZAR COBRANÇA;IV. RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;V. SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;VI. REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;VII. AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;VIII. RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;IX. ENDOSSAR CHEQUE;X. SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;XI. CANCELAR CHEQUES;XII. BAIXAR CHEQUES;XIII. EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;XIV. CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;XV. EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE E POUPANÇA;XVI. EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;XVII. EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRÔNICO;XVIII. EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRÔNICO;XIX. EFETUAR TRANSFERENCIAS, EXCETO POR MEIO ELETRÔNICO;XX. LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS;XXI. SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS,EXC. INVESTIMENTOS E OP. CRÉDITOXXII. SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS;XXIII. SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRÉDITO;XXIV. EMITIR COMPROVANTES;XXV. EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE- MEIO ELETRÔNICO.; eXXVI. ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO.

Art 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014.

Catanduva, aos 29 (vinte e nove) dias do mês maio de 2014

Edson Andrella Joviano Ledier de Moraes Sílvia Helena Moschetta AntoniazziDiretor Superintendente Presidente do COMPREV Presidente do Conselho Fiscal

Publicado e Afixado nesta Autarquia na data supra

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficam convocados aos senhores (as) membros efetivos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se fará realizar no dia 11 de junho de 2014, às 08:00 horas, na APAE de Catanduva, Rua Anuar Pachá ,200, Parque Joaquim Lopes com a seguinte pauta:

1. Leitura da Ata Anterior;2. Resolução 02/2014 – Projeto para repasse da verba do FMDCA ;3. Modelo de projeto de acordo com o TCE;4. Visitas Realizadas nas Entidades;5. Comissão de análise dos projetos apresentados pelas entidades;

Eliete Estevam GomesPresidente do CMDCA

d-1) - Caso os trabalhos sejam concluídos apenas parcialmente ou interrompidos temporariamente ficando buracos abertos ou qualquer tipo de obstáculo (restos de terra ou materiais, entulhos, etc.) na via pública ou calçada, deverá permanecer a sinalização por placas de advertência e se houver pernoite, instalação de sinalização noturna, que deverá ser fornecida e instalada pela CONTRATADA, utilizando-se sinalizadores;

d-2) - deverá recolher e devolver as placas de sinalização, cavaletes e outros equipamentos, materiais de segurança, que forem encontrados nas vizinhanças das valas onde ocorrer serviços;

d-3) - Para os locais onde não for autorizado pelas Autoridades de trânsito a interrupção do tráfego de veículos ou de pedestres, deverá ser fornecido e instalar passadiços em chapas metálicas, devidamente dimensionadas para a situação em questão e fixadas com grampos metálicos, desde o recebimento da ordem de serviço até a conclusão dos serviços;

e) - Cumprir com rigor todo o estabelecido no edital e Anexo I, seguindo as determinações e/ou esclarecimentos emanados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

f) - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Contratante, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

g) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, sendo que o Município de Catanduva se isenta de qualquer vínculo empregatício;

h) - manter durante toda a vigência da Ata e execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

i) – responder pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo; e,

j) fornecer aos seus empregados, gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medias de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

10.1.2 - A qualidade dos serviços será de inteira responsabilidade da Detentora do Registro.10.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização da prestação dos serviços;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do serviços da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 12.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS14.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.14.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.14.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.14.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, nos

Anexos e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 29 de Maio de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSFERNANDO GONZAGA ASPRINO

Representante(s)CONSTRUTORA BEZERRA LTDA – EPP

ALEX PAULO MANCINI BEZERRACONTRATADA

MAPA COMPArATIVO DE PrEÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES

Pregao - Registro de Preco Numero: 82 Processo Numero: 3006 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 1329 ALEXANDRE MANFRIN ENGENHARIA E COSNTRUCOES LTDA. 01.480.256/0001-06 5796 CONHIDRO CONSTRUCAO LTDA - ME 01.206.250/0001-45 5459 CONSTRUTORA BEZERRA LTDA - EPP 07.197.739/0001-84 5633 CONSTRUTORA RIBEIRO & VICENTINI LTDA EPP 14.272.647/0001-87 4112 JHL CONSTRUTORA LTDA 07.309.624/0001-34 6140 MPS SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA 11.328.785/0001-42 1473 PAVITER PAV.TERRAPL.E CONSTRUC.LTDA 02.777.606/0001-63 6605 PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 01.294.872/0001-72 3646 STOCCO & ZIMMERMANN LTDA. 02.415.468/0001-72 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Numero do Lote: 1 - Codigo - Nome do Fornecedor Valor da Proposta/Lance 5459 - CONSTRUTORA BEZERRA LTDA - EPP 2.680.000,00 6140 - MPS SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA 2.690.000,00 6605 - PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 2.845.000,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sugestao de Menor Preco por Lote------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lote - Descricao Codigo - Nome Fornecedor Valor da Proposta/Lance------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0001 - 5459 - CONSTRUTORA BEZERRA LTDA - EPP 2.680.000,00

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

POSTO DE ArrECADAÇÃO

Notificamos os contribuintes cuja relação segue em anexo a comparecerem no POSTO DE ARRECADAÇÃO, até o próximo dia 20/06/2014 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida à solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivado nos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.

Catanduva, 06 de junho de 2014.

Guilherme Dias GozziChefe da Divisão de Assuntos Fiscais e Trabalhistas

RG: 44.077.147-X

POSTO ARRECADAÇAO (Jurídico)

No.Processo Assunto Subassunto Requerente 2013/11/045903 REQUERIMENTOS BENEFICIOS WALUZA SERRALHERIA E 2013/11/046529 REQUERIMENTOS BENEFICIOS ROSALNO SOARES DA SI 2013/11/047055 REQUERIMENTOS BENEFICIOS VICTOR ALEX DA CRUZ 2013/11/047110 REQUERIMENTOS BENEFICIOS ANDREIA CASTILHO ALC2013/11/042709 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO KELI REGINA PENDEZZA 2013/11/042761 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO APARECIDA LUCIA PERE 2013/11/044818 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO BERGLANZ COM. DE CAL 2013/11/044971 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO OLIDES GOMES GONCALV 2013/11/045599 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ROBERTO TOMIO INOUYE 2013/11/045633 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO DEISE MARIA ALMEIDA 2013/11/045635 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO GISLAINE APARECIDA M 2013/11/045678 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LUIS GUSTAVO BARRION 2013/11/045715 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO THAYS CAROLINE DE AL 2013/11/045730 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO WALLACE MARTINS 2013/11/045733 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ANA MARTA MARTINS 2013/11/045734 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO FABIO MARTINS 2013/11/045740 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO THAYS CAROLINE DE AL 2013/11/045741 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARIA DE FATIMA DE O 2013/11/045760 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ROSA ANTONIA LOPES S 2013/11/045765 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LABORAT. ANATOMIA PA 2013/11/045775 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO EDMAR TINTI 2013/11/045783 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO CELIA MARIA ROCHA 2013/11/045787 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO P.S. SAUDE SERVIÇOS 2013/11/045805 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO JANILSE DOS SANTOS 2013/11/045836 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO GEONICE DE LOURDES P 2013/11/045908 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO CESAR VEIGA DA COSTA 2013/11/045945 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO RUBENS RAFAEL MENDES 2013/11/045957 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARIA CARMEM SANCHES 2013/11/046004 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO IRENE MADRID ARMIATO 2013/11/046023 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ZENILDA DE JESUS LIM 2013/11/046035 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO JULIANE FERNANDA PER 2013/11/046049 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LUIS ALBERTO DE SOUZ 2013/11/046066 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO DURGAN BALLAM NETTO 2013/11/046144 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ERIKA EVELIN DE BARR 2013/11/046164 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARCELO CARVALHO ANG 2013/11/046180 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO APARECIDA DONIZETE B 2013/11/046218 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO CLAUDENIR BEDUTTI 2013/11/046302 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO SILVIA HELENA MENDES 2013/11/046303 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LOURENÇO BENVINDO DE 2013/11/046309 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ANDREI LUIS REIS 2013/11/046310 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ROSANA RIBEIRO 2013/11/046311 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MONTELEONE S.A. TRAT 2013/11/046324 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ZILDA PERPETUA BARBE 2013/11/046331 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO AMILTON CICERO APARE 2013/11/046335 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARINA PERPETUA BIAZ 2013/11/046337 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO EDINIR DE PAULA PERE

2013/11/046343 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO SOLANGE FRIGERIO PRI 2013/11/046345 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO VALDEMAR CAMILO 2013/11/046361 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO JOSEFA ROCHA MENDES 2013/11/046365 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ANA BEATRIZ DE OLIVE 2013/11/046379 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ANTONIO CESAR VIDOTT 2013/11/046380 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO SERGIO BERTUCCI 2013/11/046382 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO IVONI APARECIDA RAIM 2013/11/046384 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO FABRICIA RODRIGUES F 2013/11/046412 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO CIRILO CARDOSO GOMES 2013/11/046439 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO CRISTIANE JOSE DE LI 2013/11/046441 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ANGELINA TRAZZI DE O 2013/11/046442 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO JOSE HENRIQUE MONTAG 2013/11/046457 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARILUCE DEPANCRASSI 2013/11/046472 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO APARECIDA SOUZA GUIM 2013/11/046477 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO JANAINA NIEDJA AGUIA 2013/11/046486 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARIA DAS GRAÇAS DE 2013/11/046488 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO EUNICE DE SOUZA 2013/11/046518 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MONICA MOREIRA MELLO 2013/11/046524 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO FABRICIO FIGUEIREDO 2013/11/046560 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARIA REGINA ANTONIO 2013/11/046645 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO RODRIGO CARLOS DOS S 2013/11/046684 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO DALVA APARECIDA CARV 2013/11/046709 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARIA JOSE PERLES DA 2013/11/046784 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARCOS ANTONIO DA SI 2013/11/046804 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ANTONIO APARECIDO PE 2013/11/046856 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LUCAS VAGNER DE JESU 2013/11/046918 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LAUDELINA TOMAZIA DO 2013/11/046919 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARCOS PERALTO 2013/11/046920 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO FABIANA CARLA INACIO 2013/11/046932 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO FERNANDO ANTONIO DA 2013/11/046940 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO WILLIAM GUSTAVO DA C 2013/11/046942 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ANA PAULA VIDOTTI 2013/11/046945 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO EMILIA VICENCIA FERR 2013/11/046946 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO AMAURI FRANCISCO DOS 2013/11/046953 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ERCY BARBOSA 2013/11/046955 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO FLAVIA BORGHI BORGON 2013/11/046956 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARCIO JOSE AGLIO 2013/11/046958 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO NILSON IGNOTTI FILHO 2013/11/046970 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO VICENTE LADISLAU 2013/11/047029 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ISRAELINA MOREIRA LI 2013/11/047068 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO SINVAL MALHEIROS PIN 2013/11/047084 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO OLMISIDO CARVALHO 2013/11/047098 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARCOS ANTONIO FERNA 2013/11/047102 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO APARECIDO TRAZZI SAL 2013/11/047105 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LUIZ ANTONIO OLIVEIR 2013/11/047106 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO JOANA CLARICE SILVA 2013/11/047108 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO DANIELA PERPETUA BAP 2013/11/047111 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO ELIZEU CANDIDO DE SO 2013/11/047112 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO DELI DIONETE CORREA 2013/11/047114 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO FRANCISCO ASSAD 2013/11/047118 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO CARLOS ANOVAZZI 2013/11/047119 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO IMOBILIARIA PARQUE R 2013/11/047133 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LUIS APARECIDO RIBEI 2013/11/047193 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO SANTONI MONTE SANTO 2013/11/047233 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO SUELI APARECIDA PAVO 2013/11/047235 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO TEREZA LIOZ 2013/11/047239 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO LUCIANE DOS SANTOS 2013/11/047242 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO MARIA APARECIDA VIEI 2013/11/047255 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO GILSON PAULO AVILA 2013/11/047261 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO JOSE DA SILVA PINTO 2013/11/047264 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO N. R. ENGENHARIA 2013/11/047266 REQUERIMENTOS PARCELAMENTO RODIPEÇAS BOMBAS DIE

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 285/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37781/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020556/14, que relata inspeção no estabelecimento ALESSANDRA SUELI DE CAMPOS-PLÁSTICOS-ME; CNPJ: 18.056.798/0001-59, instalado na Av. Said Tuma, nº 280, Distrito Industrial José Antonio Boso, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; AS QUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1721, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 286/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37873/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020627/14, que relata inspeção no estabelecimento CRECENCIO DA CRUZ - RECICLAGEM, instalado na Rua Sergipe nº 2.120, Vila Paulista, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; AS QUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1723, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 287/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37782/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 02055814, que relata inspeção no estabelecimento LMA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ- 67.513.226/0001-67, instalado na Av. Alberto Dotti, nº 1.722, Distrito industrial Pedro Luis Boso, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; AS QUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1722, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0288/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 33244/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020559/14, que relata inspeção na propriedade SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 49.930.514/0001-35, instalado na Rod. José Fernandes, s/nº, Km. 01+881metros, Zona Rural, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 15/08/2013, de Auto de infração AIF Nº 1503; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 17/10/2013 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1414, no valor de 25 (vinte e cinco) UFESP; o indeferimento do recurso interposto pelo infrator; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 446, NO VALOR DE R$503,50 (QUINHENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0289/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

30/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 15757/2010, que relata inspeção no estabelecimento PANIFICADORA SANTA ANTONIO E THATY – CNPJ: 11.406.883/0050, instalado na Rua Filadélfia, nº 246, Parque Glória, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 37.883, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 27/05/2014.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0290/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

30/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 16186/2010, que relata inspeção no estabelecimento MARIA ANTONIA FURLAN SANTOS-ME – CNPJ: 11.415.390/0001-87, instalado na Rua Campinas 944, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 37.780, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 22/05/2014.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0291/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 10455/2008, que relata inspeção no estabelecimento FABIO AUGUSTO ARRUDA – ME, CNPJ: 09.056.527/0001-02, instalado na Rua Brasil, nº 2481, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 37.752, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 21/05/2014.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0292/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 36240/2014, que relata inspeção no estabelecimento JOÃO MARCOS VIDOTO 09819942888, CNPJ: 18.393.810/0001-10, instalado na Rua Amazonas, nº 983, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 37.880, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 27/05/2014.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0293/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 36995/2014, que relata inspeção no estabelecimento KARINA GOMES SOARES 29370250808, CNPJ: 18.398.316/0001-49, instalado na Rua São Sebastião, nº 700, Jardim Bom Pastor, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 37.897, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 27/05/2014.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0294/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 37439/2014, que relata inspeção no estabelecimento THALES MILLER STUCHI 39678646854, CNPJ: 19.992.543/0001-60, instalado na Rua Birigui, nº 511, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 37.898, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 27/05/2014.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0295/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 35312/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020270/14, relata inspeção no estabelecimento ABRANTES & SANTORO LTDA - ME, CNPJ: 17.764.521/0001-18, instalado na Rua Pirajuí, nº 500, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 37901, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 27/05/2014.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0296/2014Comunicado Vigilância Sanitária de

Catanduva – 30/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37472/2014, que relata inspeção no estabelecimento BIASSI GEROMEL SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 20.067.434/0001-16, instalado na Rua Uruguaiana, nº 1394, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca; torna público: ENDEREÇO PA R A C O R R E S P O N D Ê N C I A S , NÃO SUJEITO A LICENCIAMENTO SANITÁRIO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADO

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde –

Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0297/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 04/04/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 35160/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020401/14, que relata inspeção no estabelecimento JOÃO DE PAULA PEREIRA – COLETA DE RECICLÁVEL, instalado na Rua São Luiz, nº 427, Jardim Augusta, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, a lavratura, em 26/11/2013 de Auto de Infração AIF Nº 1605, AS QUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PUBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”;torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIP Nº 0989, no valor d 34 (trinta e quatro) UFESP, por ter deixado de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 129 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

10

PUBLICAÇÃO 0298/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 33518/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 020635/14, que relata inspeção na propriedade THALES BIANCHI- CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, instalado na Rua Manaus, nº 823, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 27/08/2013, de Auto de infração AIF Nº 1556; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 10/01/2014 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1364, no valor de 12 (doze) UFESP; a apresentação de recurso sem análise de mérito; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 447, NO VALOR DE R$241,68 (DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0299/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/05/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 2797/2002, que relata inspeção no

estabelecimento CLÍNICA SÃO GABRIEL S/C LTDA, CNPJ: 04.756.692/0001-53, instalado na Rua Aracaju, nº 798, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 37757, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO INDEFERIDO.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0300/2014 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOR. de C. M. Braggio Catanduva – MeRod. Vic. José Fernandes, s/nº, km+881metros, Zona Rural 33611/2013Nathalia Peres 34357442869Rua Pernambuco, nº 1.080 – Centro 35792/2014Leonardo Marasco Talassi (Ambulante)Rua Nações Unidas, nº 16 – Vila Juca Pedro 36848/2014

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOServiço Social do Comércio SESC Adm. Regional no ESPaulo 36225/2014DLA Pharmaceutical Ltda 34146/2013Janayna Montoni de Aro Gomes 37709/2014Franchi & Rigoldi Supermercado Ltda-Me 35269/2013Associação Atlética Cocam 36084/2014Pemar Catanduva Comércio de Bebidas-Ltda-Me 37170/2014Carlos Roberto Gomes Catanduva - Me 37476/2014José Antonio Nóbrega-Me 36319/2014Paulo Augusto Aparecido de Almeida-Cat-Me 33690/2013Arlindo Antonio Marta - Me 37135/2014Supermercado Nutri Sam Ltda 36665/2014Ariel Junior Nardeli 36958/2014Rodrigo Acedo Nabarro 36405/2014Marcio Perpétuo Zeferino 36434/2014Tartaruga Comércio de Carnes Ltda-Me 36667/2014A. N. Cardoso de Matos & Cia Ltda-Me 36423/2014Tuareg Congelados Ltda-Me 36043/2014Marcio Antonio Camilo-Me 36616/2014Fonseca Comércio de sucatas Ltda-Me 36721/2014C R Dorta & Cia Ltda-Me 37225/2014Eliana Cristina Domingues Hortifrutigranjeiros - Me 37661/2014 Rita de Cássia Jacomini Marra-Me 37106/2014Santa Gula Ltda – Me 34601/2013Juliano Barbosa Nasorri - Me 34153/2013 34153/2013

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM BAIXA RESPONSÁVEL TÉCNICO/ASSUNÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL/AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOServiço Social do Comércio SESC Adm. Regional no ESPauloBaixa Resp Técnico: Leandro Araújo 36224/2014Ass. Resp. Técnico: Luiz Eduardo R. Coelho (CREF 044244-G) 36226/2014Renovação: 36227/2014Alt. Razão Social:DE: Maranhão Atacado S.A.PARA: Maranhão Distribuição S.A. 36199/2014Renovação: 35534/2013Alt. Razão Social:DE: Celso Adriano Martinho – MePARA: Celso Adriano Martinho – EPP 34428/2013Renovação: 34429/2013

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOEunice Ribeiro da Cruz Bar-Me 20642/2011João Minchon 02253/2001Jair Pascoal dos Santos 28418/2012Mohammad Valdi & Sandra Yuri Ozaki Ltda - Me 36992/2014 33607/2013 NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 36239/2014 - 36095/2014 - 37550/2014 - 36039/2014 - ORIENTAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 36089/2014 - 36663/2014 - 37558/2014 - 37201/201437559/2014RECLAMAÇÕES DIVERSAS

PUBLICAÇÃO 0301/2014ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOS

NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAngélica Mara Francisco Dias de SouzaRua Bahia, nº 666, Centro 35235/2013Clélia Guilherme de Mendonça – MeRua Petrolina, nº 191, Parque Glória II 35995/2014Aysllan Martin Rua Maranhão, nº 329, Centro 37041/2014Rafael Moreira de AssisRua Pará, nº 1169, Centro 36467/2014Letícia de Castro LuzRua Antonio Girol, nº 496, Jardim bela Vista 36218/2014

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOÓpticas Paris Catanduva Ltda EPP 36503/2014SP Marcas - Com. Distrib. de Prods Têxteis Hospitalares Ltda – EPP 37420/2014DLA Pharmaceutical Ltda 36448/2014IMPC - Laboratório de Análises Clínicas Ltda 37319/2014Marco Aurélio Zanin Canoza 37255/2014Carlos Nicola Gradella Academia – Me 36695/2014Cerosi & Cerosi Ltda – me 36719/2014Fabrício Figueiredo Cardoso - Academia – Me 36377/2014ASA- Associação Solidária aos Animeis e Meio Ambiente 36836/2014Lilian Liliane Spada 37132/2014Patrícia Ernesto Moreschi 36205/2014Regina Célia Betti Gregorin Casseb 37156/2014Flavia Prandi Teixeira Coelho 37445/2014Claudia Mara Villas Sozo 37236/2014Gislaine Cristina Spada 37131/2014

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO/ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL - DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOClélia Guilherme de Mendonça – MeAlt. Endereço:DE: Av. Da. Engrácia Agudo Romão, nº 95PARA: Rua Petrolina, Nº 191, Parque Glória II 35997/2014Renovação: 35998/2014Ana Paula de Senzi Carvalho Bueno NettoAlt. Endereço:DE: Rua Manaus, nº 835, CentroPARA: Rua Amazonas, nº 939, Centro 37552/2014Renovação: 37554/2014

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOEduardo Carlos da Silveira Mendes Junior 25020/2012Eduardo Carlos da Silveira Mendes Junior 3069/2002Ligia Adriana Rodrigues 5325/2004Spaco Bongiovanni & Filhas Ltda 34363/2013

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PROCESSOS: 36678/2014 - 37133/2014 - 36268/2014 - 36952/2014 -35352/2013- 33471/2013 - 37555/2014RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 36540/2014- 25270/2012 - 31499/2013- 37046/2014RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTESPROCESSOS: 35680/2014 - 36483/2014REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS: 37549/2014PROTOCOLO INDEFERIDO: 37108/2014

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIODIVISÃO DE rECEITA

NOTIfICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 04 de junho de 2014.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

CONTRIBUINTE

Laerte de Jesus Garrido Guerreiro

C.P.F.

500.559.688-72

ENDErEÇO

Rua Tabapuã, 336

AUTO DE INFRAÇÃO/SÉRIE

AIA 645

PROTOCOLO

23.709/2013.

DIVISÃO DE rECEITA

NOTIfICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Fatati Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.Valdecir TrabucoFlávio José Rodrigues dos SantosMaurício Rubens BarretoElpídio Gonçalves da CruzIracema SatilioJuliana SanchesGeovana Fillipini FerriseJoão Carlos SimolinCristiane Rangel de Lima AmaralCristiane Rangel de Lima AmaralCristiane Rangel de Lima Amaral

ENDErEÇO

Rua Levi Turin

Rua AmapáRua Pedra Vermelha

Rua Prof. Naur AppendinoRua Olinda

Travessa Sagres, 11Rua SumaréRua PérolaRua Cocal

Rua Oriente NovoRua Oriente NovoRua Oriente Novo

QUADRA/LOTE NºR Lote 5

C Lote 07N Lote 1718 Lote 12 01 Lote 29

- Lote -G Lote 1864 Lote 17

H Lote -M Lote 40M Lote 41M Lote 39

AUTO DE INFRAÇÃO/SÉRIE

6884/LP

6883/LP6402/LP6333/LP6879/LP6987/LP5428/LP5444/LP5247/LP6384/LP6385/LP6383/LP

PROTOCOLO

20.806/2014

20.809/201420.821/201420.817/201420.823/201420.769/201427.580/201327.574/201323.688/201320.819/201420.820/201420.767/2014

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 04 de junho de 2014.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIfICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

PROTOCOLO

24401/2013

CONTRIBUINTE

Trinka Ferro Comércio de Materiais Fundidos Ltda - ME

ENDErEÇO RUA/ AV.

Rod. Washington Luis, 379

CNPJ/CPF

17.290.019/0001-12

AUTO DE INFRAÇÃO/SÉRIE

3860-C

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 04 de junho de 2014.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIfICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de tomar conhecimento, tendo sido julgado improcedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre o contribuinte abaixo descrito:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 04 de junho de 2014.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

PROTOCOLO

2013/6/23352

2013/5/19083

CONTRIBUINTE

Aglora Louzano Martin Estevam

Aglora Louzano Martin Estevam

ENDErEÇO

Rua Joaquim Estevam

Rua Espírito Santo

CNPJ/CPF

060.913.998-37

060.913.998-37

QUADRA/LOTE Nº

F lote 05

E lote 04

AUTO DE INFRAÇÃO/SÉRIE

5369/LP

4994/LP

ADMINISTrAÇÃO

LEI Nº 5.555, DE 28 DE MAIO DE 2.014

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MOSTRA DE ARTES DE CATANDUVA - MOARC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de maio de 2.014, conforme Resolução nº 6.447.

Art. 1º Será realizada no Município de Catanduva a MOSTRA DE ARTES DE CATANDUVA - MOARC, organizada anualmente pela Secre-taria Municipal de Cultura.

Art. 2º O evento tem a finalidade de estimular os alunos e artistas plásticos iniciantes, de Catanduva, a produzir e mostrar seus trabalhos.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborará a Regulamentação para a realização da MOSTRA DE ARTES DE CATANDUVA - MOARC, inclusive disciplinando as inscrições, premiações, a entrega e retirada das obras, entre outras, que submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo expedirá o competente Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

FÁBIO ROSSISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.556, DE 28 DE MAIO DE 2.014

DENOMINA PARQUE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de maio de 2.014, conforme Resolução nº 6.448.

Art. 1º O Parque que está sendo construído ao lado do Aeroclube, localizado na Avenida Mogi das Cruzes, lado impar, no Loteamento denomi-nado Parque Residencial Agudo Romão, passa a denominar-se “PARQUE PAPA JOÃO PAULO II”.

Art. 2º a Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências no sentido de identificar a citada área, bem como ficará responsável na colocação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da mesma, observando-se o orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

FÁBIO ROSSISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.557, DE 28 DE MAIO DE 2.014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO PACIENTE COM AIDS - GASA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de maio de 2.014, conforme Resolução nº 6.449.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grupo de Apoio e Solidariedade ao Paciente com AIDS – GASA, subvenção, em parcelas iguais e consecutivas, no valor de R$ 61.844, 45 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), cada uma, nos meses de abril a dezembro de 2014 para cumprimento da meta 031363002 da PAM – Programação de Ações e Metas para garantir a sustentabilidade do Programa Municipal DST/Aids.

Parágrafo único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentar, junto a Secretaria Municipal de Finanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

FÁBIO ROSSISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

12

DECRETO Nº 6.509, DE 12 DE MAIO DE 2.014

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.478, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.478, de 04 de novembro de 2013, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2062428-96.2014.8.26.0000;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado EVARISTO DOS SANTOS, relator designado para o processo, concedeu Medida Liminar em 25 de abril de 2014, que foi publicada no Diário Oficial e disponibilizada em 30 de abril de 2014, suspendendo a eficácia da referida lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINHOLI, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 41.889, de 08 de novembro de 2013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 5.478, de 04 de novembro de 2013, que “Estabelece diretrizes para política municipal de promoção da saúde do idoso e envelhecimento saudável ”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº2062428-96.2014.8.26.0000 por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2014.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

ADRIANO RODRIGUES FILHOSecretario Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.510, DE 12 DE MAIO DE 2.014

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0692, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Complementar nº 0692, de 25 de fevereiro de 2014, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2066340-04.2014.8.26.0000;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado ARANTES THEODORO, relator designado para o processo, concedeu Medida Liminar em 05 de maio de 2014, que foi publicada no Diário Oficial e disponibilizada em 06 de maio de 2014, suspendendo a eficácia da referida lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINHOLI, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 9.104, de 06 de março de 2014, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 0692, de 25 de fevereiro de 2014, que “Institui a falta abonada aos servidores celetistas temporários (berçarista, recreacionista, professor I e professor II) e dá outras providências”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº 2066340-04.2014.8.26.0000 por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de maio de 2014.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

ADRIANO RODRIGUES FILHOSecretario Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.516, DE 28 DE MAIO DE 2.014

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO E POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 102, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, atendendo ao que consta no processo protocolado sob nº 18.156/14, de 07 de maio de 2.014, DECRETA:

Art. 1º Fica Prorrogada a cessão, para uso e a título precário, pelo período de 01 de janeiro de 2.014 a 31 de dezembro de 2.016, ao INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, o bem imóvel a seguir discriminado:

I – Parte do imóvel que contém uma área total de 1.369,00 m2, sendo que serão ocupados, pelo referido Instituto, apenas 41,05 m2, situado na Rua São Paulo, 777, Bairro Higienópolis, nesta cidade, com a finalidade de ser instalado o Escritório da Agência do IBGE.

Art. 2º O bem cedido, a título de permissão de uso gratuito, deverá ser utilizado pelo Permissionário exclusivamente no local citado no artigo anterior.

Art. 3º Caberá ao permissionário a guarda, manutenção e conservação do imóvel cedido, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, responsabilizando-se por qualquer dano ou avaria.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2.014.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

ADRIANO RODRIGUES FILHOSecretario Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.517, DE 29 DE MAIO DE 2.014

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 4.808, de 25 de setembro de 2.009, alterada pela Lei Municipal nº 5.040, de 30 de junho de 2.010, pela Lei nº 5.155, de 13 de abril de 2.011 e pela Lei nº 5.168, de 06 de maio de 2.011, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, para um mandato de 02 (dois) anos, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA, os seguintes membros:

Presidente - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:KÁTIA REGINA PENTEADO CASEMIROMembros:I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:Titular: PEDRO CASSIOTI SARTORISuplente: PATRÍCIA DAOGLIO SALLESII – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática:Titular: MARCELO ANTONIO DA SILVASuplente: ALEXANDRE CANZANEZI FEDELIIII – Representante da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC:Titular: JOÃO CÉSAR MENDES MENEGUELLISuplente: CESAR DE JESUS MORASCAIV – Representante da Câmara Municipal de Catanduva:Titular: ONOFRE DELBSON BARALDISuplente: MATHEUS PEREIRA CALEGARIV – Representante do Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva:Titular: CLÁUDIO GIUSTI DE SOUZASuplente: ÉRICA TOMÉ DA SILVAVI – Representante da Polícia Militar Ambiental do Município de Catanduva:Titular: FABRÍCIO SABATINISuplente: DANIEL RODEGUERO LODDIVII – Representante Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Catanduva:Titular: CARLOS BITTENCOURT RIBEIROSuplente: VLADEMIR BOTTEONVIII – Representante da Associação Comercial de Catanduva - ACE:Titular: GERMANO BRAGA BIANCHINI FILHOSuplente: JÚLIO CÉSAR FORTE RAMOSIX – Representante da Instituição de Ensino Superior (Fundação Padre Albino):Titular: MAURO TADEU ASSISuplente: AGNALDO MARCOS ALEXANDREX – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP:Titular: CAIO MARCELO BASTOS MARTANISuplente: MARIANA CARDOSO DE FARIA CANDIDOXI – Representante Das Organizações Não Governamentais - ONGS, com tradição na defesa do meio ambiente:Titular: MARIA TERESA VILELA NOGUEIRA ABDOSuplente: MARIA CONCEIÇÃO LOPESXII – Representante do Sindicato Rural:Titular: JOSÉ PAULO RAVAZZISuplente: EVANDRO LUIZ BORDINASSI

Art. 2º Os membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas funções até o final do mandato previsto para o dia 29 de maio de 2.016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.875, de 31 de maio de 2.011.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

ADRIANO RODRIGUES FILHOSecretario Municipal de Administração

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

13

DECRETO Nº 6.518, DE 29 DE MAIO DE 2.014

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT), DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE AZUL - 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o GRUPO DE TRABALHO (GT), DO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE AZUL - 2.014, os seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:● KÁTIA REGINA PENTEADO CASEMIRO● MARCELO RICARDO MOTA● MARCELO SANTOS ORSI● PEDRO CASSIOTI SARTORI● KAREN JAQUELINE MORANDIN DE BRITTO● DANIELA REIS DO AMARAL● LARA GOLDONI GIL● PATRÍCIA DAOGLIO SALLES● MARIA TOMIURA● DAIANE CICCONE CESARINOII – Representante da Assessoria de Comunicação Social:● FLAVIA FRIGERIIII – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática:● MARCELO ANTONIO DA SILVAIV – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:● FÁBIO ROSSIV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:● PAULO ROBERTO DE SENZI CARVALHOVI – Representante da Secretaria Municipal de Educação:● LUCIANA SOARES DOS SANTOS RODASVII – Representante da Coordenadoria de Gerenciamento e Desenvolvimento Empresarial:● REJIANA BALZI MIURAVIII – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:● FERNANDO ANTONIO DE AGUIARIX – Representante da Secretaria Municipal de Administração● NATALINA DE FÁTIMA BOCARDI LIAMAX – Representante da Coordenadoria Municipal de Turismo: ● NATÁLIA CRISTINA MANFRIN MOLINARI BELÍSSIMOXI – Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos:● EMERSON ROBERLEI HESPANHOLXII – Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:● SÉRGIO LUIZ BENITES MENEZESXIII – Representante da Secretaria Municipal de Cultura:● MARISA LOURENÇOXIV – Representante da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC:

● WILMA SCOGNAMIGLIO JOAQUIMXV – Representante da Guarda Civil Municipal:● IVAN RODRIGUES MARTINSXVI – Representante da Coordenadoria Municipal de Inclusão Social:● FRANCISCO RODRIGUES NETOXVII – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação do Trabalho● FLÁVIA LETÍCIA GIACONXVIII – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:● DÉBORA FERNANDA LOPES DEZUANIXIX – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:● LARISSA FERNANDA VOLPINI RAPINAXX – Representante da Coordenadoria Municipal de Habitação:● LUCAS FRANÇA CARLOSXXI – Representante do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva:● FÁBIA FERREIRA DA SILVA PRIETO

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

14

SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

NOTIfICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAr que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

9043442589811626756410962984630426406863895640859041642624906236258744563133631165896876453962778638776316662870640706282962544628626408263910588274588282588343904328258823058813558848458815958816458830758832759078363965625006278962967627916405962989625506402562676628406414063118626089041263629766322364174642236290664047589233629396424058766964244630576398962426623856267063996629115881845882755881945881619048237588476588351588485588207588520588148588177

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PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 104, DE 29 DE MAIO DE 2.014 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO NATANAEL GOMES DA SILVA PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE CHEFE DA SEÇÃO DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA DE ORIGEM GRANÍTICA OU BASÁLTICA, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: DIA 25/06/2014 AS 14:00 HORAS.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2014 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

PROCESSO N.º 1190/2014PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2014

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2014

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS PARA MICROMEDIÇÃO – RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, E MACROMEDIÇÃO.

IDENTIfICAÇÃO DAS PArTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

- SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa LAO INDÚSTRIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.946.219/0001-88, localizada na Avenida Dr. Mauro Lindenberg Monteiro, 1003, Parque Industrial Anhanguera, Osasco-SP, CEP 06278-010, neste ato representada por seu procurador Sr. EMERSON DA COSTA RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº 24.242.141-6 SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 162.823.428-80, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS PARA

MICROMEDIÇÃO – RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, E MACROMEDIÇÃO, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.

1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do decreto nº

3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 09/2014 Processo 1190/2014.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 09/2014.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC . Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.4.1 – A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo, 24 meses.4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições

estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 – A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente

na Conta Corrente nº 39665-9, Agência 1012, Banco Itaú S/A, com exceção de valores relativos a convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a SAEC convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) Houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - A multa prevista não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela

SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.

12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 26 de maio de 2014.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE SAEC

Representante(s)

EMERSON DA COSTA RODRIGUES LAO INDÚSTRIA LTDA

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2014.

MAPA COMPArATIVO DE PrEÇOS

PROCESSO N.º 1454/2014PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2014

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2014

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA.

IDENTIfICAÇÃO DAS PArTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

- SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa NTA – TÉCNICAS DE ASFALTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.037.291/0005-04, localizada na Rua Sofia Atauri Faudin, nº 150, bairro Santa Terezinha, Paulínia/SP, CEP 13140-000, neste ato representada por FABIO MENCARELLI, brasileiro, casado, portador do RG nº. 17.740.885-6, inscrito no CPF sob nº 09.019.608-47, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, conforme

especificações constantes no Anexo I do edital.1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação

específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do decreto

nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 12/2014, Processo 1454/2014.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 12/2014.

3.2 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 03 (três) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/

ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC . Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 – A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente

na Conta nº 9116-2 Agência 3357-X, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos a convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a SAEC convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a

SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela

SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência

de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor(es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 15 de maio de 2014.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE SAEC

Representante(s)

NTA – TÉCNICAS DE ASFALTOS LTDAFABIO MENCARELLI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:1. _________________________ 2. ______________________Nome: Nome:RG: RG:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2014.MAPA COMPArATIVO DE PrEÇOS

PROCESSO N.º 1462/2014PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2014

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2014

REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO ELÉTRICA

IDENTIfICAÇÃO DAS PArTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

- SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa MOLINARI & BELLISSIMO MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.083.820/0001-08, localizada na Rua Brasil, 1.330, Centro, Catanduva/SP, CEP 15.800-030, neste ato representada pelo seu sócio Sr. EVANDRO BELLISSMO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 28.102.971, inscrito no CPF sob nº 278.394.508-81, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS

DESTINADOS À MANUTENÇÃO ELÉTRICA, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação

específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do decreto nº

3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 16/2014 Processo 1462/2014.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 16/2014.

3.2.1 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/

ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item/lote específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 – A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - A critério da Administração, o item/lote poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente

na Conta nº 11722-6 Agência 0050-7, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos a convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

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mercado, cabendo a SAEC convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,8.4.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a

SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela

SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência

de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 02 de junho de 2014.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE SAEC

Representante(s)

MOLINARI & BELLISSIMO MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDAEVANDRO BELLISSIMO

CONTRATADA

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/2014.MAPA COMPArATIVO DE PrEÇOS

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SACO DE LIXO PRETO E SACO DE LIXO HOSPITALAR, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 23/06/2014 ÀS 10:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 23/06/2014 ÀS 11:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2014 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 23/06/2014 ÀS 09:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 23/06/2014 ÀS 10:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2014 – Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA USO DO

GABINETE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 23/06/2014 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 23/06/2014 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CESTAS GESTANTE, PARA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS – PROJETO MÃO SAUDÁVEL, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 23/06/2014 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE VIOLÕES E CAPAS PARA PROTEÇÃO DE VIOLÃO, PARA ALUNOS QUE FREQUENTARÃO AS AULAS MINISTRADAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 24/06/2014 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 24/06/2014 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 24/06/2014 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR EMEF PROFESSOR CORONEL PEDRO DA MOTTA, LOCALIZADO NA RUA JAÇANÂ, 215, JARDIM IMPERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 25/06/2014 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA DA EMEF PROFESSOR JOSÉ D´OLIVEIRA BARRETO, LOCALIZADA NA RUA BIRIGUI, 238, JARDIM BELA VISTA, CATANDUVA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 25/06/2014 ÀS 15:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE SISTEMAS APLICATIVOS PARA GESTÃO DA COBRANÇA DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, COM VISTAS AO INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO DA DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 24/06/2014 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ACESSIBILIDADE A PASSEIOS PÚBLICOS EM TORNO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA RUA BRASIL NOS TRECHOS COMPREENDIDOS ENTRE A AVENIDA SÃO DOMINGOS E RUA CUIABÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 25/06/2014 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de junho de 2.014 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/05/2014

MOÇÃO APROVADA:

DO VEREADOR JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGENº 213/14 – moção de congratulações ao Sr. Roberto Rivellino, pela justíssima homenagem que receberá de seu ex-clube

Sport Clube Corinthians Paulista;Nº 214/14 – moção de congratulações ao Sr. Ivo Pinfildi Júnior, pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo frente

ao Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva;Nº 215/14 – moção de congratulações ao Sr. Mario Gobbi, pela justíssima homenagem ao ex-jogador Roberto Rivellino.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 2704/14 – solicitando ao Instituto Americano de Pesquisa Medicina e Saúde Pública (IAPEMESP) solicitando que envie

cópia integral de seus estatutos sociais.DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (Cido Verdureiro)Nº 2705/14 – solicitando ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de incluir nas Escolas Municipais aulas

práticas e teóricas de Música, bem como o manuseio de instrumentos musicais.DO VErEADOr CIDIMAr POrTONº 2706/14 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar relação dos mototaxistas que se encontram credenciados no

Município, bem como informar qual o órgão competente para realizar fiscalização.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 2707/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 6002/13;Nº 2708/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 6016/13.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGENº 2709/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar sobre a viabilidade da implantação em nosso Município da “Virada

Cultural de Catanduva”;Do Nº 2710/14 ao Nº 2729/14 – diversos parabenizando Sindicatos pela comemoração do Dia da Indústria.DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 2730/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 2730/13;Nº 2731/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 4621/13;Nº 2732/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 4636/13;Nº 2733/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 4635/13;Nº 2734/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 4634/13;Nº 2735/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 5100/13;Nº 2736/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a identificação da CTV 343;Nº 2737/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a identificação da CTV 463;Nº 2738/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a identificação da CTV 403;Nº 2739/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a retirada das vagas destinadas aos Meios de

Comunicação de nossa cidade;Nº 2740/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 5108/13;Nº 2741/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 5951/13;Nº 2742/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento da Indicação nº 5295/13;Nº 2743/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se já foi assinado o Convênio com o Governo do Estado, objetivando

a doação de uma Ambulância, que será repassada ao Hospital Emílio Carlos;Nº 2744/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar o motivo da não efetivação dos Profissionais aprovados em

Concurso Público para o cargo de Enfermeiro Padrão;Nº 2745/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe e onde se localiza a Rua Alice Lima Castro Boso, bem

como se existir encaminhar cópia da Lei;Do Nº 2746/14 ao Nº 2761/14 – diversos congratulando-se com participantes da Copa São Paulo de Natação.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (VADO)Nº 2762/14 – solicitando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Trânsito, informar se existe algum estudo ou

Projeto para melhorar a fluidez do trânsito na Avenida Theodoro Rosa Filho, confluência com a Rua Nhandeara, bem como se há possibilidade de instalar redutor de velocidade nos dois sentidos da Avenida;

Nº 2763/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há previsão para implantação de iluminação pública no prolongamento da Avenida Criciuma;

Nº 2764/14 – parabenizando o Sr. Juvenal dos Reis, pela passagem de sua data natalícia;Nº 2765/14 – parabenizando a Sra. Simone Libanio Nascimento Malerva, pela passagem de sua natalícia;Nº 2766/14 – parabenizando a Sra. Maria José Pereira Batista, pela passagem de sua data natalícia;Nº 2767/14 – parabenizando a Sra. Maria das Dores Ribeiro, pela passagem de sua natalícia;Nº 2768/14 – parabenizando a Sra. Ivanir de Oliveira França, pela passagem de sua natalícia;Nº 2769/14 – parabenizando a Sra. Terezinha da Costa Soares, pela passagem de sua natalícia.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 2770/14 – de pesar pelo falecimento do Sr. Dirço de Souza;Nº 2771/14 – de pesar pelo falecimento da Sra. Isaura Batista de Melo;Nº 2772/14 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento do Req. Nº 2123/14;Nº 2773/14 – solicitando ao Prefeito Municipal informar junto a Secretaria Municipal de Educação, o motivo da não entrega

das Apostilas Escolares referente ao ano de 2014;Nº 2774/14 – solicitando ao Comandante do 30º BPM/I, Major Marcos Aparecido Simões Lima, determinar a ronda escolar

nos horários de entrada e saída dos alunos, nos arredores da EE. Dinorah Silveira Borges, situada na Rua Barão dos Cocais, 340;Nº 2775/14 – solicitando ao Comandante do 30º BPM/I, Major Marcos Aparecido Simões Lima, determinar a ronda escolar

nos horários de entrada e saída dos alunos, nos arredores da EMEF. Prof. Darci Helena Delgado Januário, situada na Rua São Leopoldo nº 75;

Nº 2776/14 – solicitando ao Comandante do 30º BPM/I, Major Marcos Aparecido Simões Lima, determinar a ronda escolar nos horários de entrada e saída dos alunos, nos arredores da EMEF. Vitorino Pereira, situada na Rua Alagoas nº 1675.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/05/2014

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 2795/14 – solicitando recapeamento asfáltico da Rua Geraldo Manfrin, no Bairro Giordano Mestrinelli, em toda sua

extensão.DO VErEADOr CIDIMAr POrTONº 2796/14 – solicitando serviço de tapa buraco ou recape na Rua Rio Grande do Norte, entre Rua Capivari e Rua Piratininga.DO VEREADOR ARISTIDES J. BRUSCHI (Enfermeiro Ari)Nº 2797/14 – solicitando limpeza na calçada do Centro Comunitário do Conjunto Euclides, na Rua Patrocínio.DO VEREADOR NILTON CANDIDONº 2798/14 – solicitando concretar a passarela da Praça do Tarraf, utilizada para caminhadas, atualmente contem pedras

soltas, dificultando atividades dos idosos.Nº 2799/14 – solicitando reparos na iluminação pública da Rua Pirangi, entre Rua Belo Horizonte e Av. Orlando Zancaner.DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (CIDO Verdureiro)Nº 2800/14 – solicitando construção da cobertura da quadra poliesportiva no Bairro Jardim Imperial.Nº 2801/14 – solicitando instalação de um parque infantil e um campo de futebol, no Bairro Jardim São Domingos.Nº 2802/14 – solicitando recapeamento asfáltico na Rua Peruíbe, no Bairro Jardim Alpino, em toda sua extensão.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)

Nº 2803/14 – solicitando sanar problema de poças de água na Rua Santiago nº 1168, com Av. Holambra, no Bairro Cidade Jardim.

Nº 2804/14 – solicitando tapar buracos na Rua Campo Grande nº 230, no Parque Glória IV.Nº 2805/14 – solicitando limpeza dos terrenos na Rua Campo Grande, entre as Ruas Penápolis e Pitangueiras, no

Parque Glória IV.Nº 2806/14 – solicitando limpeza do mato de terreno baldio e calçada na Rua Caldas Novas ao lado do nº 50, no Bairro

Cidade Jardim.Nº 2807/14 – solicitando manutenção nos postes de iluminação na Praça Gislaine Aparecida de Abreu, na Rua 15 de

Novembro, no Conjunto Euclides.Nº 2808/14 – solicitando limpeza do terreno e calçada na Rua Altinópolis ao lado do nº 650, no Jardim Agudo Romão.Nº 2809/14 – solicitando extração de uma árvore na Rua Paraná nº 797, no Bairro São Francisco.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (VADO)Nº 2810/14 – solicitando implantar redutor de velocidade (lombada) na Rua Campo Formoso nº 24, no Bairro Juliati de

Carvalho.Nº 2811/14 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo (pare) na Rua Bandeirantes com Rua Lavínia, no Jardim Vertoni.Nº 2812/14 – solicitando trocar lâmpada do poste na Rua Birigui com Rua Vianópolis, no Nosso Teto.Nº 2813/14 – solicitando refazer pintura de sinalização de solo (pare) na Av. San Marino com Rua Jamaíca, no Residencial

Pachá.Nº 2814/14 – solicitando refazer sinalização da lombada na Rua Jamaica nº 130, no Residencial Pachá.Nº 2815/14 – solicitando fazer pintura da lombo-faixa, defronte a UBS Dr. Michel Curi, no Nosso Teto.Nº 2816/14 – solicitando pintura de sinalização de solo (pare) na Rua Birigui com Rua Uruguaiana, no Jardim Bela Vista.Nº 2817/14 – solicitando reparos no sarjetão na Rua San Marino com Rua Jamaica, no Residencial Pachá.Nº 2818/14 – solicitando refazer sinalização de solo (pare) na Rua Paraíso com Rua 15 de Novembro, no São Francisco.Nº 2819/14 – solicitando refazer sinalização de solo (pare) na Rua Paraíso com Rua Natal, no São Francisco.Nº 2820/14 – solicitando refazer sinalização de solo (pare) na Rua Novo Mundo com Av. Ayrton Senna, no Residencial Pachá.Nº 2821/14 – solicitando refazer sinalização de solo (pare) na Rua Libano com Av. Ayrton Senna, no Residencial Pachá.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDONº 2822/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Av. José Chab com Rua José Gomes Espanha, no Jardim

Residencial Diolfen Martani.Nº 2823/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Alfredo Ortega com Av. Pedro Berça, no Residencial

Comendador Pedro Monteleone.Nº 2824/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Amador Longhini com Av. Pedro Berça, no Residencial

Comendador Pedro Monteleone.Nº 2825/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Cambé com Av. Palmares Paulista, na Vila Engrácia

Romão Agudo.Nº 2826/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Francisco Galli com Rua José Gomes Espanha, no Jardim

Residencial Diolfen Martani.Nº 2827/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Geraldo Zirondi com Rua José Gomes Espanha, no Jardim

Residencial Diolfen Martani.Nº 2828/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua João Marton com Av. Pedro Berça, no Residencial

Comendador Pedro Monteleone.Nº 2829/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Giácomo Richini com Av. Pedro Berça, no Residencial

Comendador Pedro Monteleone.Nº 2830/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua João Valzachi com Av. Pedro Berça, no Residencial

Comendador Pedro Monteleone.Nº 2831/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Jorge Bugatti com Rua José Gomes Espanha, no Jardim

Residencial Diolfen Martani.Nº 2832/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Pedro Hernandes com Rua José Gomes Espanha, no

Jardim Residencial Diolfen Martani.Nº 2833/14 – solicitando recapeamento da camada asfáltica da Rua Belo Campo, entre Rua Martinópolis e Rua Cruzeiro

do Sul, no Residencial Agudo Romão II.Nº 2834/14 – solicitando recapeamento da camada asfáltica da Rua Belo Campo, entre Rua Cruzeiro do Sul e Rua Castelo

Novo, no Residencial Agudo Romão II.Nº 2835/14 – solicitando recapeamento da camada asfáltica da Rua Aracati, entre Rua Martinópolis e Rua Cruzeiro do

Sul, no Residencial Agudo Romão II.Nº 2836/14 – solicitando recapeamento da camada asfáltica da Rua Água Branca, entre Rua Cruzeiro do Sul e Rua Pedra

Vermelha, no Residencial Agudo Romão II.Nº 2837/14 – solicitando recapeamento da camada asfáltica da Rua Aracati, entre Rua Cruzeiro do Sul e Rua Castelo

Novo, no Residencial Agudo Romão II.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 2838/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Antonio Zancaner com Av. Guido Girol.Nº 2839/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Antonio Zancaner com Rua Janete Aparecida Fernandes.Nº 2840/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Antonio Zancaner com Rua Antonio F. Ozanan.Nº 2841/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Antonio Zancaner com Rua José Gardiano Sanches.Nº 2842/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Júlio Cesar Arroyo Menino com Rua Fausto Rodrigues.Nº 2843/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Júlio Cesar Arroyo Menino com Rua José G. Sanches.Nº 2844/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Júlio Cesar Arroyo Menino com Av. Guido Girol.Nº 2845/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Júlio Cesar Arroyo Menino com Rua Janete Aparecida

Fernandes.Nº 2846/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua José Soares Camargo com Rua Janete Aparecida Fernandes.Nº 2847/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Júlio Cesar Arroyo Menino com Rua Antonio F. Ozanan.Nº 2848/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua José Soares Camargo com Av. Guido Girol.Nº 2849/14 – solicitando pintura de solo na Rua Paraiba com Rua Maranhão.Nº 2850/14 – solicitando pintura de solo na Rua Paraiba com Rua Brasil.Nº 2851/14 – solicitando pintura de solo na Rua Paraiba com Rua Pará.Nº 2852/14 – solicitando pintura de solo na Rua Paraiba com Rua Amazonas.Nº 2853/14 – solicitando pintura de solo na Rua Pernambuco com Av. José Nelson Machado.Nº 2854/14 – solicitando pintura de solo na Rua Pernambuco com Rua Pará.Nº 2855/14 – solicitando pintura de solo na Rua Pernambuco com Rua Brasil.Nº 2856/14 – solicitando pintura de solo na Rua Pernambuco com Rua Maranhão.Nº 2857/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua João Alonso Garcia com Av. Prof. Geraldo Correia.Nº 2858/14 – solicitando implantar guias e sarjetas no prolongamento da Rua Pedro Devito.Nº 2859/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Pedro Devito com Av. Prof. Geraldo Correia.Nº 2860/14 – solicitando operação tapa buraco na Rua Pedro Devito.Nº 2861/14 – solicitando implantar guias e sarjetas no prolongamento da Rua João Alonso Garcia.Nº 2862/14 – solicitando operação tapa buraco na Rua João Alonso Garcia.Nº 2863/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Pernambuco com Rua 13 de Maio.Nº 2864/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Pernambuco com Rua Ceará.Nº 2865/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Pernambuco com Rua Belo Horizonte.Nº 2866/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Pernambuco com Rua 7 de Fevereiro.Nº 2867/14 – solicitando recapeamento da Rua Catalão, em toda sua extensão.Nº 2868/14 – solicitando pintura de solo na Rua Pernambuco com Av. 24 de Fevereiro.Nº 2869/14 – solicitando pintura de solo na Rua Pernambuco com Rua 21 de Abril.Nº 2870/14 – solicitando operação tapa buraco na Rua Brasília.Nº 2871/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Brasília com Av. Holambra.Nº 2872/14 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Caldas Novas com Rua Itamaraju.Nº 2873/14 – solicitando limpeza e capinagem de terreno baldio na Rua Brasília nº 143.Nº 2874/14 – solicitando limpeza e capinagem de terreno baldio na Rua Caldas Novas nº 107.Nº 2875/14 – solicitando limpeza e capinagem de guias e sarjetas na Rua Caldas Novas.Nº 2876/14 – solicitando operação tapa buraco na Rua Caldas Novas.Nº 2877/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua 21 de Abril.Nº 2878/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Belo Horizonte.Nº 2879/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua 7 de Fevereiro.Nº 2880/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua 13 de Maio.Nº 2881/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Ceará.Nº 2882/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Maranhão.

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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Nº 2883/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Brasil.Nº 2884/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Pará.Nº 2885/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Amazonas.Nº 2886/14 – solicitando pintura de solo na Rua Bahia com Rua Pará.Nº 2887/14 – solicitando pintura de solo na Rua Alagoas com Rua Pará.Nº 2888/14 – solicitando pintura de solo na Rua Alagoas com Rua Amazonas.Nº 2889/14 – solicitando pintura de solo na Rua Alagoas com Rua 13 de Maio.Nº 2890/14 – solicitando pintura de solo na Rua Alagoas com Av. 24 de Fevereiro.Nº 2891/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Santos.Nº 2892/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Ribeirão Preto.Nº 2893/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Rua Fortaleza.Nº 2894/14 – solicitando pintura de solo na Rua Sergipe com Av. 24 de Fevereiro.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 2895/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Catiguá.Nº 2896/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Elisiário.Nº 2897/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Altair.Nº 2898/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua São Manoel.Nº 2899/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Ourinhos.Nº 2900/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Andradina.Nº 2901/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Salto.Nº 2902/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Cananéia.Nº 2903/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Jacareí.Nº 2904/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Queluz.Nº 2905/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Piracaia.Nº 2906/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Conchal.Nº 2907/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Cardoso.Nº 2908/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Ituverava.Nº 2909/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Rinópolis.Nº 2910/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Guarujá.Nº 2911/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Cubatão.Nº 2912/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Pedro F. Gomes.Nº 2913/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Mongaguá.Nº 2914/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Rua Antonio Angelo Filho.Nº 2915/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Novais com Av. Antonio Gonçalves de Oliveira.Nº 2916/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Ourinhos com Rua Tietê.Nº 2917/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Ourinhos com Rua Taubaté.Nº 2918/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Ourinhos com Rua Cafelândia.Nº 2919/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Ourinhos com Rua Pirajui.Nº 2920/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Ourinhos com Rua Duartina.Nº 2921/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Ourinhos com Rua Araçoiaba.Nº 2922/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Ourinhos com Av. Guido Broglia.Nº 2923/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Altair com Av. Com. Antonio Stocco.Nº 2924/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Altair com Rua Tietê.Nº 2925/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Altair com Rua Cezar Marino.Nº 2926/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Altair com Rua Taubaté.Nº 2927/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Altair com Rua Pirajui.Nº 2928/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Altair com Rua Duartina.Nº 2929/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Altair com Av. Guido Broglia.Nº 2930/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Cezar Marino.Nº 2931/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Caputira.Nº 2932/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Novais.Nº 2933/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Pirajui.Nº 2934/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Duartina.Nº 2935/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Brodosqui.Nº 2936/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Serrana.Nº 2937/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Angelino

Ceneviva.Nº 2938/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Carlos Rogério.Nº 2939/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Socorro.Nº 2940/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Tuiti.Nº 2941/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Rua Cascata.Nº 2942/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. São Vicente de Paulo com Av. Orlândia.Nº 2943/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Dracena.Nº 2944/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Itararé.Nº 2945/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Vera Cruz.Nº 2946/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Maracaí.Nº 2947/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua José Bonifácio.Nº 2948/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Cascata.Nº 2949/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Caputira.Nº 2950/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Angelino Ceneviva.Nº 2951/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Carlos Rogério.Nº 2952/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Duartina.Nº 2953/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Pereira Barreto.Nº 2954/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Viradouro.Nº 2955/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Morro Agudo.Nº 2956/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Catiguá.Nº 2957/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Elisiário.Nº 2958/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Av. Orlândia com Rua Altair.Nº 2959/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Araçatuba.Nº 2960/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Av. Palmares.Nº 2961/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Araucária.Nº 2962/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Birigui.Nº 2963/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Paulista.Nº 2964/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Cianorte.Nº 2965/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Humberto Gozzo.Nº 2966/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Estância.Nº 2967/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Armando Gulin.Nº 2968/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Ouro Branco.Nº 2969/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Terra Nova.Nº 2970/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Campo Grande.Nº 2971/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Bela Flor.Nº 2972/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Serra Azul.Nº 2973/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Penápolis com Rua Olávio Serpa.Nº 2974/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua São Luiz.Nº 2975/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Av. Daniel Soubhia.Nº 2976/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Colina.Nº 2977/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Uruguaiana.Nº 2978/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Guariba.Nº 2979/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Barretos.Nº 2980/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Tupã.Nº 2981/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Americana.Nº 2982/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Nova Granada.Nº 2983/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Penápolis.Nº 2984/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Av. Palmares.Nº 2985/14 – solicitando revitalização da pintura de solo, sinal de pare na Rua Antonio Girol com Rua Pitangueiras.

- 59ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE JUNHO DE 2014.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.

3.- ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 044/2014, do Sr. Prefeito Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas

na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2.015 e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 046/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a celebrar

Convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a Associação Beneficente de Pindorama, objetivando assegurar a disponibilização de vagas destinadas ao acolhimento de idosos.

3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 047/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a celebrar Convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a Associação de Assistência São Vicente de Paulo, objetivando assegurar a disponibilização de vagas destinadas ao acolhimento de idosos.

3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 052/2014, do edil Daniel Palmeira, denominando via pública municipal que especifica e dando outras providências.

3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 053/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a doar veículo de sua propriedade à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Catanduva e Região.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 051/2014, do edil José Alfredo Luiz Jorge, alterando o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº

4.169, de 28 de Dezembro de 2005 e dando outras providências.3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Requerimento nº 2.539/2014, do edil Cidimar Porto e outros, solicitando que seja formada

Comissão Especial de Inquérito – CEI, para apuração das irregularidades apontadas no noticiário, referente a contratada Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (IAPEMESP) para Gerenciamento e execução das ações e serviços na UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 04 DE JUNHO DE 2014.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

- 79ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE JUNHO DE 2014 (Terça-feira), logo após a realização da 59ª Sessão Ordinária.-

CONVOCAÇÃO

MARCOS CRIPPA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, do Regimento Interno, CONVOCA os Srs. Vereadores para uma sessão extraordinária, a realizar-se no dia 10 de junho de 2014 – Terça-feira, logo após a realização da 59ª Sessão Ordinária, sob a seguinte pauta:

1. - ABERTURA2. - ORDEM DO DIA2.1 - 1ª DISCUSSÃO2.1.1 - Discussão e votação do P.L.C. nº 013/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargos na

Administração Pública Municipal.3. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 04 DE JUNHO DE 2014.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

- 80ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE JUNHO DE 2014 (Terça-feira), logo após a realização da 79ª Sessão Extraordinária.-

CONVOCAÇÃO

MARCOS CRIPPA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, do Regimento Interno, CONVOCA os Srs. Vereadores para uma sessão extraordinária, a realizar-se no dia 10 de junho de 2014 – Terça-feira, logo após a realização da 79ª Sessão Extraordinária, sob a seguinte pauta:

1. - ABERTURA2. - ORDEM DO DIA2.1 - 2ª DISCUSSÃO (Se aprovado em 1ª Discussão, na 79ª Sessão Extraordinária)2.1.1 - Discussão e votação do P.L.C. nº 013/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargos na

Administração Pública Municipal.3. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 04 DE JUNHO DE 2014.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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ATO Nº 025/14, DE 30 DE MAIO DE 2014.

SUSPENDE, LIMINARMENTE, OS EFEITOS DA LEI Nº 5486/13, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS EMPRESAS JÁ EXISTENTES E AS QUE FOREM ABERTAS NO

MUNICIPIO OU QUE VENHAM PRESTAR SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM LIGADOS A IMPACTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO, TENHAM PROJETOS

DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA CIDADE DE CATANDUVA.

CONSIDERANDO que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Prefeito Municipal de Catanduva em face do Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, através da Liminar exarada no Proc. nº 2063662-16.2014.8.26.0000, foi determinada a suspensão, dos efeitos da LEI Nº 5468/13, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS EMPRESAS JÁ EXISTENTES E AS QUE FOREM ABERTAS NO MUNICIPIO OU QUE VENHAM PRESTAR SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM LIGADOS A IMPACTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO, TENHAM PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA CIDADE DE CATANDUVA.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:ARTIGO 1º - Ficam suspensos, liminarmente, os efeitos da Lei nº 5468/13, de 08 de Novembro de 2013, que: Dispõe

sobre a obrigatoriedade de que todas as empresas já existentes e as que forem abertas no município ou que venham prestar serviços à municipalidade, que de alguma forma estejam ligados a impactos ou prestação de serviços ao meio ambiente do município, tenham projetos de educação ambiental na cidade de Catanduva.

ARTIGO 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2.014.

MARCOS CRIPPAPRESIDENTE

OSVALDO CRIVELARI - “VADO”VICE-PRESIDENTE

DANIEL PALMEIRA DE LIMA1º SECRETÁRIO

JULINHO RAMOS2º SECRETÁRIO

ATO DA MESA Nº 026, DE 03 DE JUNHO DE 2014

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA O ILUSTRÍSSIMO PASTOR SR. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA,

PRESIDENTE DA CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO BRASIL.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar Hóspede Oficial da Câmara Municipal de Catanduva, o Ilustríssimo Pastor Sr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, Presidente da Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil, quando de sua visita à Catanduva, no próximo dia 12 de junho de 2014.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 03 DE JUNHO DE 2014.

O PRESIDENTE: MARCOS CRIPPAO VICE-PRESIDENTE: OSVALDO CRIVELARI

O 1º SECRETÁRIO: DANIEL PALMEIRA DE LIMAO 2º SECRETÁRIO: JULINHO RAMOS

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

Relação de Portaria Expedida

Portaria nº 053, de 04 de Junho de 2014 – Exonera o Sr. Ronaldo Rodrigo Fujitani, do cargo de Assistente Legislativo.

Câmara Municipal de Catanduva, em 04 de Junho de 2014.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

PROCESSO Nº 015994/2014 DATA: 24/03/2014 CONVITE Nº 002/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, Estado de São Paulo, Vereador Marcos Crippa, no uso de suas obrigações legais e nos termos da legislação pertinente, torna público, para o conhecimento de quem possa interessar que promoverá no dia 26 de junho de 2014, às 16,00 horas, na sua sede, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n, Catanduva, SP, a reabertura de prazo da licitação na modalidade Convite, do tipo menor preço global, de acordo com as disposições contidas na legislação vigente e suas alterações posteriores.

Data de Reabertura: 03/06/2014 Data Encerramento: 26/06/2014Horário: 16:00 horasLocal da Sessão Pública: na Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n, Catanduva, SP,Tel: 17-3524-9600 – e-mail: [email protected]

OBJETO: Aquisição e instalação de um elevador convencional hidráulico, elétrico, para as dependências da Câmara Municipal.

O edital poderá ser retirado via internet, na página da Câmara Municipal de Catanduva – www.catanduva.sp.leg.br ou na Secretaria de Administração da Edilidade, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Catanduva, em 03 de junho de 2014.

Vereador Marcos CrippaPresidente

TRANSPARÊNCIA - FEBOM

BOMBEIROS - RELATÓRIO MENSAL O Corpo de Bombeiros de Catanduva divulga os dados de atividades referentes

ao mês de fevereiro deste ano. Destaque para serviço operacional que atendeu 191 ocorrências de Resgate e

Salvamento, 116 ocorrências de incêndios e 132 ocorrências de auxílio à comunidade

COMPrEENDIDO ENTrE OS DIAS 01 A 28 DE fEVErEIrO DE 2014ATIVIDADES PrEVENTIVAS EDUCATIVAS

ESPECIE QUANTIDADEPALESTRAS 5PARTIPANTES 70BRIGADAS FORMADAS 4PARTICIPANTES 45PROGRAMA BOMBEIROS NAS ESCOLAS 4ALUNOS ATENDIDOS 127ALUNOS NO PROJETO SOS BOMBEIROS NO RESGATE DA CIDADANIA 60

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (PB E SGB)

ESPECIE QUANTIDADEEFETIVO 51CERTIDÃO DE SINISTRO 04OFÍCIOS 08MEMORANDOS 20PARTES 04ORDEM DE SERVIÇO 05

FINANÇAS E PATRIMÔNIO

ESPECIE QUANTIDADEREQUISIÇÕES EXPEDIDAS 32OFÍCIOS 38PROCESSOS DE LICITAÇÃO 02

PAGAMENTOS VALORES EM REAIS

ESPECIE VALORENERGIA R$2.749,77TELEFONE R$ 00,00ALIMENTAÇÃO R$6.381,51FUNCIONÁRIO (LEGIONÁRIO MIRIM) R$1.143,92COMBUSTIVEL R$6.579,17MANUTENÇÃO PISCINA/TANQUE DE MERGULHO R$886,90MANUTENÇÃO QUARTEL R$742,09MANUTENÇÃO DE VIATURAS R$188,53REPASSE NO MES R$45.000,00

OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS

ESPECIE QUANTIDADEOCORRENCIAS DE INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES 04OCORRENCIAS DE INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO 109OCORRENCIAS DE INCÊNDIOS DIVERSOS 03OCORRENCIAS DE SALVAMENTO 84OCORRENCIAS DE RESGATE 107OCORRENCIAS DE AUXILIO A COMUNIDADE 132OCORRÊNCIAS COM PRODUTOS PERIGOSOS 07

SEÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS

ESPECIE QUANTIDADEOFÍCIOS 07CONSULTAS TÉCNICAS 288VISITAS DE ORIENTAÇÃO 30

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ÔNIBUS

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FLAMINGO

TERMINALRUA PARÁAV. SÃO DOMINGOS RUA SÃO PAULO RUA PROF.GIORDANO MESTRINELLIRUA OLÍMPIAAV. MIGUEL STÉFANO AV. ELIAS NECHAR RUA COROADOS RUA CRISTAISRUA FORMOSARUA AURORA DO NORTERUA COROADOSAV. MARANGUAPERUA FORMOSARUA GRAMADORUA DIADEMARUA CORBÉLIARUA LOURENÇO BETTIAV. MARANGUAPERUA JOÃO CHIMELLORUA AURORA DO NORTE RUA SERGIPE RUA ELIAS BAUB RUA ELIAS NECHAR RUA MIGUEL STÉFANO AV. OLÍMPIA RUA BENEDITO ZANCANER RUA SERGIPE RUA BENEDITO ZANCANER RUA CAJOBI RUA PIRACICABA RUA MINAS GERAIS RUA AMAZONAS AV SÃO DOMINGOSRUA BRASILTERMINALNOSSO TETO/ VERTONI

TERMINALRUA XV DE NOVEMBRO RUA MONTE AZULRUA ITAPEMARUA SAVÉRIO VERTONIRUA LAVÍNIARUA PENÁPOLISAV PALMARESRUA ANTÔNIO GIROLRUA LAGOA REALRUA MASSAPÉRUA CASA NOVARUA SANTO CRISTORUA SANTA BÁRBARA DO SULAV PALMARESRUA PIAUÍRUA AMÉRICARUA FLORIANÓPOLISAV SÃO DOMINGOSRUA BRASILTERMINALJULIATTI DE CARVALHO

TERMINALRUA XV DE NOVEMBRORUA JABOTICABALRUA LAVÍNIARUA PENÁPOLISAV PALMARESRUA CAMPO FORMOSORUA CRISÓPOLIS

RUA DEOLINDA BANDEIRA CALMINETTIRUA LEVI TURINRUA OLAVO SERPARUA PITANGUEIRASRUA ESTÂNCIARUA PENÁPOLISRUA OLAVO SERPARUA GUARIBARUA PAULISTARUA COLINARUA ESTÂNCIARUA GUARIBARUA ANTÔNIO GIROLRUA NOVA GRANADARUA BIRIGUIRUA URUGUAINARUA BAURUAV DANIEL SOUBHIARUA AMÉRICARUA FLORIANÓPOLISAV SÃO DOMINGOSRUA BRASIL TERMINALPACHÁ

TERMINALRUA PARÁAV. JOSÉ NÉLSON MACHADO AV. SÃO JOSÉ DO RIO PARDORUA CASCATA RUA PÉROLA RUA NHANDEARA RUA MOCOCAAV. FANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO RUA CÉSAR GUZZIRUA BULGÁRIARUA ODILON JOSÉ DE LIMARUA ÂNGELA DÁMIGO RAYMUNDORUA JOANA PALMEIRA DE LIMARUA JURACI LUIZ DE LIMARUA MANOEL MARTINEZ UTRERAAV. ÉDEN BOTTURARUA JOSÉ MARTINSRUA SEM NOMERUA MANOEL MARTINEZ UTRERARUA CRUZEIRO DO SULRUA LA PAZRUA SAN MARINORUA GLÓRIAAV. AIRTON SENNA RUA FRANCISCO AGUDO ROMÃO FILHO RUA ITANHAÉMRUA PASTOR JOSÉ DUTRAAV. THEODORO ROSA FILHOAV. SÃO DOMINGOSRUA BRASILTERMINAL

GABRIEL HERNANDES VIA DISTRITO INDUSTRIAL PEDRO BOSO

TERMINALAV. SÃO DOMINGOSRUA 24 DE FEVEREIRORUA ALAGOASRUA PROF. GIORDANO MISTRENELLIRUA OLÍMPIA ROD COM. PEDRO MONTELEONEAV. OTÁVIO ADAMI RUA PLANALTINARUA GAMARUA LINHARES

AV. OTÁVIO ADAMIRUA PARÁTIRUA BARRA LONGARUA CARAIBASRUA ITORORORUA CAICARARUA BITO PITTARUA BOM REPOUSOAV PORTO NOVOAV. OTÁVIO ADAMIRUA COLATINA RUA ARAGUARI RUA CEILANDIA AV. OTÁVIO ADAMI ROD. COM. PEDRO MONTELEONEROD. WASHINGTON LUIS AV. ALBERTO DOTTI ROD. WASHINGTON LUIS ROD. COM. PEDRO MONTELEONE RUA FRANCISCO R. MADRID RUA ABELARDO RODRIGUES RUA JOÃO CHIMELLO RUA AURORA DO NORTE RUA SERGIPE RUA PIRACICABA RUA BELÉM RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINALGABRIEL HERNANDES

TERMINALAV SÃO DOMINGOSRUA 24 DE FEVEREIRORUA ALAGOASRUA PROF. GIORDANO MESTRINELLI AV OLIMPIA ROD COM. PEDRO MONTELEONEAV. OTÁVIO ADAMIRUA PLANALTINA RUA GAMA RUA LINHARES RUA OTÁVIO ADAMI RUA PARATI RUA BARRA LONGA RUA CARAIBAS RUA ITORORÓRUA CAIÇARARUA BITO PITARUA BOM REPOUSO RUA ITORORÓ AV. PORTO NOVO AV. OTÁVIO ADAMI RUA PAULO FIGUEIREDO ( Ponte )RUA FRANCISCO R. MADRID RUA ABELARDO RODRIGUES RUA JOÃO CHIMELLO RUA AURORA DO NORTE RUA SERGIPE RUA PIRACICABA RUA BELÉM RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINAL EUCLIDES / SOLO

TERMINAL

RUA XV DE NOVEMBRO RUA BONSUCESSO AV. BARÃO DOS COCAIS RUA PATOS DE MINASRUA SABARÁRUA GISLAINE C. PIROLARUA ANTÔNIO OZANANRUA ARICANDUVARUA SEM NOMERUA XV DE NOVEMBRO AV. GUIDO GIROLRUA SÃO SEBASTIÃORUA MONSENHOR ALBINORUA SERRA NEGRAAV. GUIDO GIROL (TRAVESSIA)RUA JOSÉ SOARES CAMARGORUA XINGURUA RIO VERMELHORUA RIO NEGROAV. FRANSCISCO AGUDO ROMÃO FILHORUA ARIRANHARUA NATALRUA AMÉRICARUA FLORIANÓPOLISRUA SÃO DOMINGOSRUA BRASILTERMINALFIPA “FACULDADE DE MEDICINA”

TERMINALRUA PARÁ RUA RECIFE AV. SÃO VICENTE DE PAULA ROD. ALFREDO JORGE ABDO ENTRADA DO JD. ORIENTAL ROD. ALFREDO JORGE ABDO RUA EUCLIDES ANTUNES RUA JOÃO ALTOMIR BORGHIRUA JOÃO B. BIACHINI AV. ROBERTO BANZI ROD. ALFREDO JORGE ABDO AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA CARLOS ROGÉRIORUA PORTO EPITÁCIORUA CASCATA RUA PORTO FELIZ RUA ITARARÉ AV. ORLÂNDIA AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA CUIABÁ RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOSRUA BRASIL TERMINALJD. ALPINO

TERMINAL RUA PARÁ RUA RECIFE AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA PIRAJUÍ RUA SALTO RUA NOVAES RUA JALES RUA DUARTINA RUA IGARAPAVAAV. HOLAMBRARUA JUSSARIRUA CATALÃORUA ITAMARAJUAV HOLAMBRARUA SACRAMENTO

RUA ATIBAIA RUA MONGAGUÁ RUA CAMPOS DO JORDÃO RUA IGARAPAVA RUA SAGRESRUA CARDOSO RUA TAUBATÉ RUA ANTÔNIO GONCALVES DE VIEIRAAV. JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOSRUA BRASIL TERMINAL JD. ALPINO/FAFICA

TERMINAL RUA PARÁ RUA RECIFE AV. SÃO VICENTE DE PAULA RUA PIRAJUÍ RUA SALTO RUA NOVAIS RUA JALES RUA DUARTINA RUA IGARAPAVA AV. HOLAMBRARUA JUSSARIRUA CATALÃORUA ITAMARAJUAV HOLAMBRARUA SACRAMENTO RUA ATIBAIA RUA MONGAGUÁ RUA CAMPOS DO JORDÃO RUA IGARAPAVA RUA SAGRESRUA CARDOSO RUA TAUBATÉ RUA ANTÔNIO GONCALVES DE OLIVEIRAAV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO SAÍDA DA CIDADE”ROD. CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO)CAMPOS FAFICA ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOSRUA BRASIL TERMINAL VILA CELSO

TERMINALRUA PARÁ AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO SAÍDA DA CIDADE”AV. COM. ANTÔNIO STOCCO “SENTIDO CENTRO”RUA DR. ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA RUA TAUBATÉRUA CARDOSO RUA NOVAISRUA CUBATÃORUA POÇOS DE CALDASRUA IGARAPAVA (TRAVESSIA)

TRAJETOS

ÔNIBUS

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ALAMEDA ORIENTERUA DUARTINA RUA OURINHOSESTRADA DA JACUBARUA ELISEU MARDEGANRUA ANTÔNIO ALONSO GARCIAAV. MIGUEL CALIL RUA PIRACAIARUA GUIDO BRÓGLIA RUA ALTAIR AV. JOSÉ NÉLSON MACHADO AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASILTERMINALVILA ENGRÁCIA

TERMINAL RUA PARÁ RUA MANAUS RUA 24 DE FEVEREIRORUA ARACAJURUA SANTOSRUA MANAUSRUA MACAPÁ AV. DONA ENGRÁCIA RUA JOSÉ CHAB RUA JOSÉ G ESPANHA RUA GERALDO ZIRALDI RUA ENG.EDUARDO COSTA NETORUA PAU BRASIL RUA CASA BRANCA RUA ORIENTE NOVO RUA PEDRA VERMELHA RUA DR. WALTER PELIZONAV. DONA ENGRÁCIA RUA MACAPÁ RUA BELÉM RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASILTERMINAL

KM 10

TERMINALRUA PARÁ AV. COM. ANTÔNIO STOCCO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO CLUBE DE CAMPO ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA BARRERINHA RUA BARRO DURO RUA EXTREMA ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG. WALTER B. NORI – KM 10

ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI - KM 10RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO AV JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASILTERMINAL

KM 10/FAFICA

TERMINALRUA PARÁ AV. COM. ANTÔNIO STOCCO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO)CAMPOS FAFICA ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA BARRERINHA RUA BARRO DURO RUA EXTREMA ESTR. VICINAL ENG. WALTER B. NORI RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG. WALTER B. NORI – KM 10ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI - KM 10RUA DO COMÉRCIO KM 07 ESTR.VICINAL ENG.WALTER B.NORI CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. COM. ANTÔNIO STOCCO AV JOSÉ NÉLSON MACHADO RUA BRASIL RUA RECIFE RUA AMAZONAS AV. SÃO DOMINGOS RUA BRASILTERMINALAMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE CAMPO

TERMINALRUA PARÁ RUA MANAUS RUA MARANHÃO RUA CEDRAL RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA POTIRENDABA AV. DEP. ORLANDO ZANCANER AV. PEDRO BERÇA RUA JOÃO VALZACHIAV PROF GERALDO CORRÊARUA DRA ANIZ BUCHALLA

RUA JOÃO MARTONRUA AMADOR LONGHINIROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO) ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. ANTÔNIO STOCCORUA ANUAR PACHÁ RUA MARTINÓPOLIS RUA BOCAINA RUA GUARULHOS RUA MOGI DAS CRUZES RUA 24 DE FEVEREIRO AV. SÃO DOMINGOSRUA BRASIL TERMINALAMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE CAMPO/FAFICA

TERMINALRUA PARÁ RUA MANAUS RUA MARANHÃO RUA CEDRAL RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA POTIRENDABA AV. DEP. ORLANDO ZANCANER AV. PEDRO BERÇA RUA JOÃO VALZACHIAV PROF. GERALDO CORRÊARUA ANIZ BUCHALLARUA JOÃO MARTONRUA AMADOR LONGHINIROD. WASHIGNTON LUIS CAMPOS FAFICA ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. ANTÔNIO STOCCORUA ANUAR PACHÁ RUA MARTINÓPOLIS RUA BOCAINA RUA GUARULHOS RUA MOGI DAS CRUZES RUA 24 DE FEVEREIRO AV. SÃO DOMINGOSRUA BRASIL TERMINALAMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO /JD. DOS COQUEIROS

TERMINALRUA PARÁ RUA MANAUS RUA MARANHÃO RUA CEDRAL RUA SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA POTIRENDABA AV. DEP. ORLANDO ZANCANER AV. PEDRO BERÇA

RUA JOÃO VALZACHIAV PROF GERALDO CORRÊARUA DRA ANIZ BUCHALLARUA AMADOR LONGHINIROD. WASHIGNTON LUIS (RETORNO) ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO ESTR. VICINAL SEC.WALTER B.NORI RUA BARRERINHA RUA BARRO DURO RUA EXTREMA ESTR. VICINAL SEC. WALTER B. NORIRUA ITAPERUNARUA SERRANÓPOLISRUA JAPERIRUA FLORIDARUA MIRACEMARUA TANGARÁRUA JAPERIRUA SERRANÓPOLISRUA ITAPERUNAESTR. VICINAL SEC.WALTER B. NORI ROTATÓRIA CLUBE DE CAMPO ROD.CESÁRIO JOSÉ DE CASTILHO AV. ANTÔNIO STOCCORUA ANUAR PACHÁ RUA MARTINÓPOLIS RUA BOCAINA RUA GUARULHOS RUA MOGI DAS CRUZES RUA 24 DE FEVEREIRO AV. SÃO DOMINGOSRUA BRASIL TERMINAL TARRAF

TERMINALRUA XV DE NOVEMBRORUA 7 DE SETEMBROAV. SILVÉRIO MARCHESONIAV. BERTHO GIOVANNI SARGIRUA 3 CORAÇÕESRUA FARROUPILHARUA RIO BRILHANTERUA PANORAMARUA LOANDARUA PROF. C. IAFELICERUA MIRASSELVARUA ROSA CRUZRUA ESMERALDARUA ALFENASRUA IPANEMARUA DOS LÍRIOSRUA DAS AZALEIASRUA ITAIPURUA TERESÓPOLISRUA ESTRELA D´ALVARUA CASCATINHARUA PALMEIRASRUA PORECATU

RUA 12 DE OUTUBRORUA CAMPINASRUA SANTA CATARINARUA SÃO PAULORUA RIO DE JANEIRORUA MARANHÃO AV SÃO DOMINGOS RUA BRASIL TERMINALSALLES /THEODORO

TERMINALRUA PARÁAV. SÃO DOMINGOSVIADUTO CASTELO BRANCORUA CURITIBAAV. ALTO ARAGUAIARUA CÁCERESRUA NAVIRAIRUA CÁCERESRUA BARRA DO GARÇARUA APARECIDA DO TABOADORUA BAITAPORÃRUA CÁCERESRUA CAARAPOAV. RIO BRILHANTERUA CURITIBARUA CAPIVARIRUA SANTA CATARINARUA 3 DE MAIO RUA PINDORAMARUA GOIASRUA IBIRÁRUA SÃO PAULOAV.SÃO DOMINGOSRUA ÁLAMORUA TAMAREIRASRUA MAGNÓLIAAV. SÃO DOMINGOSRUA BRASILTERMINALNOBLE

TERMINALRUA PARÁAV SÃO DOMINGOSVIADUTO CASTELO BRANCORUA CURITIBARUA 03 DE MAIOAV. VIRGÍLIO MASTROCOLARODOVIA JOSÉ FERNANDESRUA SEM NOME ( USINA )RODOVIA JOSÉ FERNANDESAV. VIRGÍLIO MASTROCOLARUA 14 DE ABRILRUA PINDORAMARUA SÃO PAULOAV. SÃO DOMINGOSRUA BRASILTERMINAL

ESPOrTES

O Projeto Centro de Basquete realiza amanhã, a partir das 08h30, no ginásio Municipal Anuar Pachá, em Catanduva (SP), o ‘Festival Intermunicipal – 2014’, que reunirá nove polos municipais.

A ‘madrinha’ Hortência Marcari, campeã Mundial com a Seleção Brasileira Fe-minina em 1994, estará presente para abrilhantar ainda mais o evento, trazendo uma palavra de incentivo aos pequenos esportistas.

Estarão em quadra, crianças e jovens atletas das categorias masculinas e fe-mininas, sub-12, sub-14, sub-15 e sub-17. “Todas as crianças participantes serão premiadas durante a cerimônia de encerramento que acontece às 12h30”, relata o gerente administrativo/técnico Renato Dupas, salientando que o evento será iniciado com o tradicional desfile das delegações.

Os polos participantes são esses: Araraquara, Bauru, Botucatu, Catanduva, Guarulhos, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José dos Campos. Apenas Jundiaí e Santos não estarão presentes.

O Projeto Centro de Basquete é uma parceria do Instituto de Gestão Sustentável do Esporte (IGSE) com as Secretarias de Esporte de 11 municípios, com aporte da VIVO e apoio do Governo Federal, através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

PROJETO CENTRO DE BASQUETE REALIZA “FESTIVAL INTERMUNICIPAL – 2014” EM CATANDUVA

Programação • 8h00 - Chegada das equipes• 8h30 - Abertura Oficial do Festival com a Presença de todas as

cidades• 9h00 - Inicio dos Jogos• 15h00 - Encerramento dos Jogos• 15h10 - Cerimonial de encerramento com a presença da Rainha

Hortência

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Pesam a favor da candidatura de Catanduva os complexos esportivos já existentes no município

e as duas recentes experiências de organização e recepção dos Jogos Regionais do Idoso (JORI)

COMPETIÇÃO Catanduva confirma candidatura à sede dos Jogos Regionais de 2016

A Prefeitura de Catanduva confirmou a candidatura do município à sede dos Jogos Regionais de 2016. A eleição será no dia 6 de julho, a partir das 10 horas, durante a 58ª edição dos jogos, que este ano ocorrem em Jales no período de 2 a 12.

Pesam a favor da candidatura de Catanduva os complexos esportivos já existentes no município e as duas recentes experiências de organização e recepção dos Jogos Regionais do Idoso (JORI), em 2013 e 2014.

“Tivemos duas grandes experiências, quando sediamos consecutivamente os Jo-gos Regionais do Idoso (Jori). A Secretaria de Esportes do Estado nos garantiu que te-mos condições e estrutura para buscarmos a sede”, disse o secretário de Esportes.

MAIS JOGOS

CATANDUVA PARTICIPA DOS JOGOS ABERTOS DO IDOSO EM PRUDENTE

Catanduva participa dos Jogos Abertos do Idoso (JAI), que serão disputa-dos em Presidente Prudente. A delegação catanduvense será composta por 19 pessoas, sendo 13 atletas em cinco modalidades: atletismo masculino e feminino, dança de salão categoria A e B, tênis feminino categoria B, tênis de mesa masculino B e feminino A e natação masculino e feminino.

A competição se encerra no dia 8. Os atletas garantiram o direito de partici-par do JAI em virtude da brilhante participação nos Jogos Regionais do Idoso, realizado em Catanduva neste ano.

O JAI reúne os melhores classificados de todos os Jogos Regionais do Idoso de todas as regiões do Estado. O embarque da delegação catanduvense está marcado para quinta-feira, dia 05, às 11h30, com saída do Conjunto Esportivo. A abertura dos Jogos será na sexta-feira, às 9 horas.

Para que Catanduva conquiste o direito de ser anfitriã dos Jogos Regio-nais, a união dos municípios em torno de uma candidatura é fundamental.

“Por isso, é muito importante conclamar a toda a região de Catanduva para que possamos nos unir. Deixamos uma boa impressão durante o Jori, com avaliação extremamente positiva com a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude”, ressalta.

Contar com o apoio com o Governo do Estado de São Paulo é um pas-so importante. “Eles não possuem direito a voto, mas contamos com total respaldo do Estado para que a Catanduva possa receber essa importante competição”, destaca.

UNIÃO REGIONAL

O pedido oficial de Catanduva já foi protocolado na sede da Secretaria de Es-porte, Lazer e Juventude de São José do Rio Preto. “Ainda não se sabe quais os municípios que vão concorrer conosco, mas temos grandes chances de ser sede”, ressalta.

O sistema de votação é por cédulas de papel, depositadas em urna. Tem direito a voto um representante de cada delegação que esteja participando dos Jogos.

“Geralmente, quem faz a escolha é o chefe de cada delegação. Há anos há um revezamento de cidades como sede, e a candidatura de Catanduva representa aqueles que buscam mudança”, explica. Em 2015, o município já escolhido é Ilha Solteira.

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Caminhões identificados, da Prefeitura de Catanduva e da Monte Azul Ambiental, passarão em todos os bairros do município

recolhendo os resíduos que os moradores colocarem na frente de sua residência

SAÚDE - PREVENÇÃO Prefeitura inicia campanha de prevenção “Catanduva sem Dengue”

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde realiza até o dia 27 uma grande campanha de prevenção con-tra o mosquito Aedes aegypti, denominada “Catanduva sem Dengue”.

Durante as três semanas de campanha, caminhões identificados, da Prefeitura de Catanduva e da Monte Azul Ambiental, passarão em todos os bairros do município recolhendo os resíduos que os moradores colocarem na frente de sua residência.

De acordo com o setor, os moradores precisam retirar de seus quintais tudo que possa acumular água, colocar na frente da casa no dia que o caminhão da Prefeitura estiver programado para passar.

“É necessário que a população se conscientize da importância de manter

os quintais limpos, pois uma tampinha de refrigerante é um possível criadouro do mosquito, e 90% dos criadouros estão nos quintais”, explica o setor.

A campanha é uma ação preventiva, já que Catanduva não apresenta números elevados de casos de Dengue. Hoje, são 62 os casos confirmados em Catanduva; nesta mesma época, em 2013, Catanduva tinha 565 casos.

“Não estamos em estado alarmante, mas se não cuidarmos, daqui a 15 dias podemos ter números bem maiores. A Secretaria de Saúde está realizando todas as medidas de prevenção, mas precisamos da colaboração da população, só assim não teremos mais dengue em Catanduva”, ressalta.

Veja o dia em que o caminhão do ‘Catanduva Sem Dengue’ vai passar no seu bairro. Coloque tudo que possa acumular água e servir de criadouro de mosquito em frente a sua residência.

CRONOGRAMA

Dia 06/06 - sexta-feira• Distrito Industrial Pedro Boso • Jardim Imperial • Gabriel Hernandes • Orlando Facci • Distrito Industrial Antonio Zacaro • Jardim Alvorada • Jardim Shangri-la • Antonio Mastrocola • Ângelo Gaviolli • Distr. Indust. Giordano Mestrinelli • Giordano Mestrinelli • Parque Flamingo • Parque Ipiranga • Distr. Industrial José Antonio Boso • Vila Paulista • Jardim Ipanema • Vila São Luis

Dia 09/06 – segunda-feira• Conjunto Theodoro Rosa Filho• Residencial Acapulco • Jardim Monte Carlo • Vila Mota • Higienópolis • Vila São Jorge • Jardim Bosque+ divisa Rua Capivari

Dia 10/06 - terça-feiraA partir da Rua Capivari• Vila Bella • Jardim Sales • Tarraf • Parque Maria Luiza P Faria • Novo Tarraf • Jardim São Benedito • Vila Lunardeli • Jardim Caparroz • Jardim Pedro Borghonovi • Jardim Colina do Sol • Morada dos Pássaros • Jardim Das Oliveiras • Jardim da Torre • Morada dos Executivos • Residencial Raul de Carvalho

DIA 11/06/- quarta-feira• Jardim Augusta • São Francisco • Jardim Bela Vista • Gloria I • Gloria II • Gloria III • Gloria IV • Residencial Sebastião de Moraes • Juliati de Carvalho • Divisa Avenida Palmares e Rua Bebedouro Dia12/06 - quinta-feira• Jardim Santa Rosa • Vila Alexandrina

• Jardim Esperança • Jardim Vertoni • Nosso Teto

DIA 13/06 - sexta-feira• Parque Gloria V • Parque Gloria VI • Euclides Figueiredo I e II • Jardim São Domingos • Divisa Avenida Palmares e Rua Bebedouro

Dia 16/06 - segunda-feira• Solo I e Solo II ( Antonio Zacaro) • Bom Pastor • Eldorado • Pacha I ( Anuar Pacha) • Pacha II ( Giusepe Spina)

DIA 17/06 - terça-feira• Jardim Oriental • Pedro Nechar • San Remo • Parque Iracema II

Dia 18/06 - quarta-feira• Vila Celso • Jardim America • Jardim Irradiação • Vila Soto • Cecap • Distrito Industrial

Dia 20/06 - quinta-feira• Jardim Primavera • Jardim Paraíso • Alto da Boa Vista • Monte Líbano • Cidade Jardim • Jardim Alpino I e II

Dia 23/06 – segunda-feira• KM7 • Jardim dos Coqueiros I e II • Pedro Monteleone • Joaquim Lopes

Dia 24/06 - terça-feira• Jardim Amendola• Agudo Romão• Juca Pedro• Jardim Brasil• Centro• Parque Iracema I

Dia 25/06 - quarta-feira• Vila Santo Antonio• Jardim do Lago• Jardim Belém• Vila Rodrigues• Jardim Stocco• Vila Maria Jorge• Vila Guzzo

Catanduva, 6 de junho de 2014 - Edição nº 449 - Ano IX

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Desde quarta-feira, cinco mil pessoas participam do congresso, que tem como tema central

Desenvolvimento Regional; prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e gestores públicos participam dos debates

Defesa Civil e CDHU encerram VIIICongresso de Municípios da AMA

No último dia do VIII Congresso de Municípios do Noroeste Paulista, realizado pela Associação dos Municípios da Araraquarense (AMA), serão debatidos assuntos voltados para a Defesa Civil e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

O evento está programado para início às 8h30, no Maison Vila Nobre (Ge-Vera).

Desde quarta-feira, cinco mil pessoas participam do congresso, que tem como tema central Desenvolvi-mento Regional. Prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e gestores públicos participam dos debates.

O Prefeito de Catanduva, que compôs a mesa for-mada por deputados, secretários e prefeitos, agradeceu a escolha da AMA para desenvolver o VIII congresso em Catanduva. “Nossa cidade será destaque em todo Brasil através deste congresso, que irá debater e, assim potencializar para que possamos ter um melhor resultado dos objetivos discutidos. Tenho orgulho de Catanduva, de receber um evento importante e debater sobre o De-senvolvimento Regional”, afirma.

O secretário de Estado do Planejamento e Desenvol-vimento, Júlio Semeghini, agradeceu a oportunidade de união e integração dos municípios da AMA, e afirmou que nunca deixou de participar destes eventos, pois sabe da importância dos debates e discussões propostas nos dias de congresso. “O Brasil passa por momentos de ajuste importantes, por isso a importância da integração dos municípios para se conseguir recursos, tanto na esfera estadual, quanto na federal”, ressalta.

EventoEntre outros, o congresso contou com palestras do pre-

sidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), Barjas Negri, e do Secretário de Estado de Educação, Hermann Jacobus Cordelis Voorwald.

O famoso psiquiatra e o educador Içami Tiba realizou palestra nesta quinta-feira. Com mais de 30 livros lançados, o escritor apontou a humanização das relações entre pais, filhos e educadores como uma das chaves para o sucesso no processo educacional.

Para o Coordenador de Desenvolvimento Empresarial da Prefeitura, o objetivo do trabalho é atrair o desenvolvimento de novos arranjos produtivos. “Quando apresentamos a vocação empreendedora da nossa cidade, além de ótima infraestru-tura, posição geográfica favorável e próxima às principais divisas de Estado, interligada por uma boa malha viária, passamos a ter condições de sediar importantes empresas de diversos setores da economia”, ressalta.

O Presidente da AMA e prefeito de Nova Aliança, Jurandir de Morais, agradeceu a participação de todos os prefeitos, destacando o empreendedorismo de Ca-tanduva. “Em Catanduva, as indústrias florescem, 90%

dos ventiladores produzidos no Brasil são de empresas deste município. O prefeito tem mesmo que se orgulhar de Catanduva, que é uma cidade limpa e muito bem cuidada”, diz.