Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra · canções e ativi-dades que esti-mulam...

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Diário Oficial de SERRA NEGRA Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 220 I.P.T.U. e I.S.S. ATRASADOS *Lei nº 3313 de 24/08/2010 80% DE DESCONTO EM MULTA E JUROS* - até 22 de dezembro PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS (P.P.I.) PROCURE O SETOR DE DÍVIDA ATIVA NA PREFEITURA MUNICIPAL IMPOSTOS EM DIA. BOM PARA A CIDADE, BOM PARA VOCÊ. Em solenida- de realizada na sex- ta-feira, 3, no Palácio Primavera, a Escola Municipal Profissio- nalizante José Fran- co de Godoy realizou sua formatura. Cerca de 90 alunos receberam os certificados de con- clusão nos cursos de artesanato, costurei- ro em máquina reta e overloque, eletricista instalador, informáti- ca básica, modelista de roupas e padeiro- confeiteiro. A Escola Pro- fissionalizante loca- liza-se à Praça Lions e funciona das 7h às 22h. Os alunos matriculados têm direito a passe es- colar e merenda. Mais informações pelo telefone: (19) 3842.2496. Alunos da Escola Profissionalizante José Franco de Godoy recebem certificados Os alunos das escolas EMEB Alzira Palma e Sil- va, Escola Especial Olga de Souza Vi- chi e EMEB Maes- tro Fioravante Lu- gli agora possuem mais um estímulo para gostar de ler: as escolas recebe- ram cerca de 100 livros novos. São cole- ções de livros infan- tis que despertam o gosto pela leitura, criatividade e tam- bém a formação do senso críticos dos alunos. Os li- vros foram selecio- nados pela equipe pedagógica da Se- cretaria da Educa- ção, depois de uma seleção de seus conteúdos tanto de texto quanto de ilustrações. Escolas recebem mais livros Montar um trenzinho com a ajuda dos pais. Essa foi a tarefa proposta pela Secretaria de Educação, em parceria com o Sistema Maxi de Ensino aos alunos do Ma- ternal da EMEI Dr. Geraldo de F. Lemos. Além de canções, os alunos apren- deram de uma forma diferen- te e divertida como montar um trenzinho. O material didáti- co do Maternal propõe jogos, brincadeiras, canções e ativi- dades que esti- mulam o gosto pela aprendiza- gem e ajudam a vivenciar os conteúdos va- lorizando as experiências individuais e coletivas da classe. Pais ajudam alunos com montagem de trenzinho

Transcript of Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra · canções e ativi-dades que esti-mulam...

Diário Oficial de

SERRA NEGRAImprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 220

I.P.T.U. e I.S.S. ATRASADOS

*Lei nº 3313 de 24/08/2010

80% DE DESCONTO EM MULTA E JUROS* - até 22 de dezembroPROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS (P.P.I.)

PROCURE O SETOR DE DÍVIDA ATIVA NA PREFEITURA MUNICIPALIMPOSTOS EM DIA. BOM PARA A CIDADE, BOM PARA VOCÊ.

Em solenida-de realizada na sex-ta-feira, 3, no Palácio Primavera, a Escola Municipal Profissio-nalizante José Fran-co de Godoy realizou sua formatura.

Cerca de 90 alunos receberam os

certificados de con-clusão nos cursos de artesanato, costurei-ro em máquina reta e overloque, eletricista instalador, informáti-ca básica, modelista de roupas e padeiro-confeiteiro.

A Escola Pro-

fissionalizante loca-liza-se à Praça Lions e funciona das 7h às 22h. Os alunos matriculados têm direito a passe es-colar e merenda. Mais informações pelo telefone: (19) 3842.2496.

Alunos da Escola Profissionalizante José Franco de Godoy recebem certificados

Os alunos das escolas EMEB Alzira Palma e Sil-va, Escola Especial Olga de Souza Vi-chi e EMEB Maes-tro Fioravante Lu-gli agora possuem mais um estímulo para gostar de ler: as escolas recebe-ram cerca de 100 livros novos.

São cole-ções de livros infan-tis que despertam o gosto pela leitura, criatividade e tam-

bém a formação do senso críticos dos alunos. Os li-vros foram selecio-nados pela equipe pedagógica da Se-

cretaria da Educa-ção, depois de uma seleção de seus conteúdos tanto de texto quanto de ilustrações.

Escolas recebem mais livros

M o n t a r um trenzinho com a ajuda dos pais. Essa foi a tarefa proposta pela Secretaria de Educação, em parceria com o Sistema Maxi de Ensino aos alunos do Ma-ternal da EMEI

Dr. Geraldo de F. Lemos.

Além de canções, os alunos apren-deram de uma forma diferen-te e divertida como montar um trenzinho. O material didáti-co do Maternal propõe jogos,

br incadei ras , canções e ativi-dades que esti-mulam o gosto pela aprendiza-gem e ajudam a vivenciar os conteúdos va-lorizando as ex p e r i ê n c i a s individuais e coletivas da classe.

Pais ajudam alunos com montagem de trenzinho

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Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22002

Preço desta edição R$ 1.230,40 - Lei Municipal - nº 2.641, de 20/11/01

EXPEDIENTEPrefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra

Praça John Kennedy, s/n.º - Centro – CEP. 13.930-000Fone: (19) 3892-9600

E-mail: [email protected]: 2.000 exemplares

Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob n.º 08 – Pag. 16/17 – Livro B1

Diagramação e Impressão: Editora e Artes Gráficas “O SERRANO” Ltda.

Jornalista Responsável: Patrícia Ioriatti - MTB: 47.456SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Data Horário Evento Local

10/12 – sexta feira 19h Coral Municipal de Bragança Paulista Praça João Zelante

10/12 – sexta feira 20h Marcos Grossi Praça João Zelante

11/12 – sábado 15h Orquestra Lira de Metais de Bragança Paulista Praça João Zelante

11/12 - sábado 18h Apresentação musical “As Cantoras do Rádio” Praça João Zelante

12/12 – domingo 10h Duo Rogério e André Praça João Zelante

12/12 – domingo 16h Fanfarra Marcial Rogério Levorin Praça João Zelante

18/12 – sábado 15h Coral Jovem de Mogi Mirim Praça João Zelante

18/12 – sábado 20h Parada de Natal Praça João Zelante

18/12 – sábado 21h Stand up Comedy com Diogo Portugal (Elvisley do Zorra Total) Centro de Convenções

19/12 – domingo 10h Coral Shemá Praça João Zelante

19/12 – domingo 18h Orquestra Instrumental de Socorro Praça João Zelante

19/12 – domingo 20h Corporação Musical Lira de Serra Negra Praça João Zelante

19/12 – domingo 20h Coral da Melhor Idade de Serra Negra Praça João Zelante

19/12 – domingo 17h30 Apresentação com o Grupo Ityruna Praça João Zelante

23/12 – quinta feira 19h Duo de Violinos – Cabral e Marcelo Praça João Zelante

Programação Natal Radiante

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Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22003

Telefones úteis

Prefeitura Municipal 3892-9600

Fundo Social de Solidariedade 3842-2466

Gabinete 3892-9634 / 3892-9635

Guarda Municipal 3892-4977 / 3842-1777

Secretaria Municipal de Agricultura 3842-2815

Secretaria Municipal de Assistência Social 3892-5296

Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3842-2880

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 3892-8435

Secretaria Municipal da Fazenda 3892-9627

Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3892-9613

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 3892-9619 / 3892-9603

Secretaria Municipal de Planejamento

e Gestão Estratégica 3892-9623

Secretaria Municipal de Saúde 3892-8000

Secretaria de Serviços Municipais 3892-2969 / 3892-8105

Secretaria Municipal de Turismo e

Desenvolvimento Econômico 3842-2109 / 3842-2345

Vigilância Sanitária 3892-2005

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra

Praça John F. Kennedy, s/n – centro - Serra Negra/SP - 13930-000

Limpeza públicaA Prefeitura Municipal informa que é proi-

bido descartar podas de árvores, galhos, móveis velhos, etc., nas calçadas, praças, rios e córregos. Cabe ao cidadão consciente dar a destinação cor-reta.

Contamos com a sua colaboração. Proteja o meio ambiente, não suje nossas praças, ruas e jardins.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDRO-MINERAL DE SERRA NEGRA torna público para conhe-cimento dos interessados que se encontram aberta na Superintendência de Compras, Contratos e Licitações, as seguintes licitações:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2010 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização do 24° Serra Negra Rodeio Expo Show 2011 – ENCERRA-MENTO: 28 de Janeiro de 2.011 às 10:00 horas.

TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2010 - OBJETO: Con-tratação de empresa especializada para a construção do salão comunitário, quadra poliesportiva, playground e praça no Residencial Colina dos Ypês, através de convê-nio UAM – ENCERRAMENTO: 30 de Dezembro de 2.010 às 10:00 horas.

TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2010 - OBJETO: Con-tratação de empresa especializada em sistema de en-sino apostilado de educação infantil e 1° ano do ensino fundamental, de acordo com as exigências do memorial descritivo no anexo I do edital – ENCERRAMENTO: 17 de Janeiro de 2.011 às 10:00 horas.

A pasta contendo o edital e anexos, estará à dispo-sição dos interessados para leitura e retirada na Superin-tendência de Compras, Contratos e Licitações, no Paço Municipal, à Praça John F. Kennedy, s/n.º, Centro, no ho-rário das 13:00 às 17:00 horas.

Todas as informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no órgão supra, pelos telefones (19) 3892-9630 ou 3892-9632 e fax 3892-9631.

Serra Negra, 09 de Dezembro de 2.010.

Darwin da Cruz GonçalvesSuperintendente de Compras, Contratos e Licita-

ções

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Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22004

Publicação dos Atos Oficiais do Poder ExecutivoLei nº. 3.353 de 30 de novembro de 2010 Projeto de Lei nº 115/2010 Autoria: Vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro(Proíbe a entrada de animais em playgrounds públicos e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º É proibida a entrada de animais em playgrounds públi-cos situados no Município de Serra Negra. Art. 2º O não cumprimento do disposto no caput do artigo 1º desta Lei, implicará, aos proprietários ou responsáveis pelos animais, na aplicação de multa equivalente a 10 (dez) UFESP’s, aplicada em dobro nos casos de reincidência. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contado a partir da sua publicação, designando, inclusive, a Secretaria ou Órgão Municipal que fi-cará incumbido da fiscalização da presente Lei, bem como pela aplicação das multas, que serão revertidas aos cofres pú-blicos do Município. Art. 4º Nas entradas dos playgrounds públicos municipais se-rão afixadas placas, no tamanho mínimo de 30cm x 50cm, in-formando sobre a proibição de que trata esta Lei, o número e ano desta Lei, bem como o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de novembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.354 de 30 de novembro de 2010 Projeto de Lei nº 124/2010 Autoria: Vereador Ronaldo Angelo Gonçalves(Dá denominação à via pública

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º A Rua “04”, do Loteamento “Altos de Serra Negra”, loca-lizado no Bairro das Posses, passa a denominar-se RUA JOÃO DIPOLD. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confec-ção da placa indicativa respectiva da referida denominação.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra,

30 de novembro de 2010.Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.355 de 30 de novembro de 2010 Projeto de Lei nº 118/2010 Autoria: Vereadores Paulo Sérgio Fioravante e Ronaldo Angelo Gonçalves

(Institui e inclui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Serra Negra, o Dia do Cliente)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Serra Negra, o “Dia do Cliente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º No “Dia do Cliente”, as empresas, entidades civis, entes públicos e o comércio em geral realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcio-nando eventos e promoções. Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornece-dor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078/1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 3º No que couber, o Poder Executivo Municipal regula-mentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de novembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -Lei nº. 3.356 de 30 de novembro de 2010 Projeto de Lei nº 128/2010 Autoria: Vereador Ronaldo Angelo Gonçalves

(Dá denominação à via pública)

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Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22005

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º A Rua “13”, do Loteamento “Jardim Serra Negra”, loca-lizado no Bairro das Posses, passa a denominar-se RUA MAR-COS ANTONIO PINHEIRO NUNCIARONI.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confec-ção da placa indicativa respectiva da referida denominação.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de novembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.357 de 30 de novembro de 2010 Projeto de Lei nº 129/2010 Autoria: Vereador Demétrius Ítalo Franchi

(Dá denominação à Praça Pública)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Praça Pública localizada na confluência da Rua Rafael Del Bueno com as Ruas “31” e “30” do Loteamento “Nova Ser-ra Negra”, passa a denominar-se PRAÇA ROSA BRUNO CONTI – “TIA ROSA”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à conec-ção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de novembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.358 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 130/2010Autoria: Vereador Demétrius Ítalo Franchi

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à SABESP, para a construção de uma estação elevatória de esgotos, e dá outras providências.)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Praça Pública localizada na confluência da Avenida Professor José Laffranchi com a Avenida Circular, do Lotea-mento “Nova Serra Negra”, passa a denominar-se PRAÇA MA-RIA JOSÉ DO PRADO DE OLIVEIRA.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confec-ção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.359 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 140/2010

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à SABESP, para a construção de uma estação elevatória de esgotos, e dá outras providências.)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a trans-ferir à SABESP-Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo o uso gratuito de uma área de terras localizada no Sistema de lazer do loteamento denominado Parque Resi-dencial das Posses, situada no Bairro dos Macacos, Município de Serra Negra, pertencente à Matrícula nº 18.903 do Serviço Registral da Comarca de Serra Negra, cujas características, medidas e confrontações estão retratadas na descrição peri-métrica que segue:

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Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 220 06

“Uma área de terras de formato retangular no sistema de lazer do loteamento denominado Parque Residencial das Posses, situado no Bairro dos Macacos, Município e Comarca de Serra Negra, pertencente à Matrícula nº 18.903 do CRI de Serra Ne-gra-SP, representada no desenho SABESP REN 09/10 medindo: 14,77m de frente para a Rua Benjamin Lopes Filho (antiga Rua A) e distante 19,92m, em segmento curvo pelo alinhamento projetado, da divisa com o lote 21 da quadra H; 9,25m da fren-te aos fundos de ambos os lados, confrontando com remanes-cente; e, nos fundos mede 14,77m, confrontando com rema-nescente, encerrando uma área de 136,62m2”.

Art. 2º. A transferência do uso do imóvel descrito e caracteri-zado no artigo precedente dar-se-á por contrato de conces-são de direito real de uso ou por contrato de cessão de uso, consoante o prudente arbítrio de sua Excelência, o Prefeito Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.360 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 142/2010

(Autoriza a alteração do Plano Plurianual do Município, referente ao período de 2010-2013)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei altera os Anexos II e III, da Lei Municipal nº 3.198/2009, que passam a ter a redação dos Anexos II e III da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hi-dromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -Lei nº. 3.361 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 143/2010

(Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, referente ao exercício de 2011)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º A presente Lei altera os Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 3.302/2009, que passa a ter a redação dos Anexos V e VI da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.362 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 144/2010

(Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, referente ao exercício de 2010)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei altera os Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 3.155/2009, que passa a ter a redação dos Anexos V e VI da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.Antonio Luigi Italo Franchi

-Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.363 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 145/2010

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE

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Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22007

SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.000,00 (cen-to e vinte e oito mil reais), para reforço das dotações orçamen-tárias, a saber: 13.01.26.782.0018.2023.339039.01 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica.................................R$ 120.000,0006.01.28.846.0010.0003.339047.01 Obrigações Tributárias e Contribuitivas.....................R$ 8.000,00Total............................................................................R$ 128.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dota-ções:06.01.99.999.0999.9009.999999.01Reserva de Contingência........................................R$ 128.000,00Total............................................................................R$ 128.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.364 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 146/2010

(Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde de Serra Negra – CMSSN, e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Serra Negra – CMS-SN, criado pela Lei nº 1.853 de 11 de fevereiro de 1.992, man-têm o seu caráter permanente, como órgão colegiado máxi-mo, de caráter deliberativo, do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal. Art. 2º É de competência do CMSSN:

I – definir as prioridades da saúde no Município;

II – estabelecer as diretrizes para elaboração e aprovar o plano Municipal de Saúde;

III – propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, me-diante acompanhamento e fiscalização da movimentação e destinação dos recursos;

IV – definir critérios para a formulação e o controle da execu-

ção da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômi-cos, financeiros e de gerência técnica-administrativa;

V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde pres-tados à população pelos órgãos e entidades pública e privadas no âmbito do SUS;

VI – definir critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde pública e priva-das no âmbito do SUS;

VII – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços públicos e privado no âmbito do SUS, buscando in-corporar os avanços tecnológicos e científicos na área;

VIII – definir estratégias e mecanismos de coordenação e ges-tão do SUS, mediante articulação com os demais colegiados em nível nacional, estadual e/ou municipal;

IX – estimular a participação comunitária no controle da admi-nistração do SUS;

X – definir para a celebração de contratos e/ou convênios en-tre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;

XI – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

XII – receber e processar propostas, denúncias e consultas so-bre assuntos de interesse da área da saúde;

XIII – convocar a Conferência Municipal de Saúde e estruturar a sua Comissão Organizadora;

XIV – estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas ligados a área de interesse para o desenvol-vimento do SUS;

XV – estabelecer ações de informação, educação e comunica-ção em saúde e divulgar as funções e competências do Con-selho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre agendas, datas e local das reuniões;

XVI – elaborar seu Regimento Interno e suas normas de fun-cionamento;

XVII – outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde, Conferência Nacional de Saúde ou normas comple-mentares.

Art. 3º O CMSSN é um órgão colegiado permanente e delibe-rativo, composto paritariamente no mínimo de 12 (doze) e no máximo de 20 (vinte) membros, sempre múltiplo de quatro para garantir a paridade, com representatividade de toda so-ciedade e sua composição será conforme estabelecida no pa-rágrafo 2º, da Lei Federal 8.142/90 e no Regimento Interno, homologada pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá contemplar todos os me-canismos que garantam o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, tais como estrutura, representatividade, paridade, organização, atribuições dos conselheiros, suplência, votação e prazos.

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Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 220 08

Art. 5º As decisões do CMSSN serão convertidas em resolução e submetidas à homologação do Prefeito Municipal.

Art. 6º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão precedidas de ampla divulgação e assegurado acesso ao pú-blico.

Art. 7º O mandato dos membros do CMSSN será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio admi-nistrativo necessário ao funcionamento do CMSSN.

Art. 9º Para melhor desempenho de suas funções, o CMSSN poderá recorrer a pessoas e entidades de notória especiali-zação para, gratuitamente, assessorá-lo em assuntos especí-ficos.

Art. 10. O CMSSN elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data da publicação desta Lei, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei cor-rerão por conta de dotações orçamentárias próprias e suple-mentadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.365 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 137/2010

Autoria dos Vereadores: Paulo Sérgio Fioravante,Ronaldo Angelo Gonçalves e João Paulo Corsetti Ferraresso

(Estabelece horário de funcionamento para o comércio vare-jista, no Município de Serra Negra/SP, e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O comércio varejista poderá funcionar, no Município de Serra Negra/SP, no horário compreendido entre as 08:00h às 19:00h, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados.

Art. 2º Durante todo o mês de dezembro, o comércio varejista poderá funcionar no horário compreendido entre as 08:00h às 22:00h .

Art. 3º Os estabelecimentos que comercializem produtos ali-

mentícios, medicamentos, bem como os postos de combustí-veis, bares, lanchonetes e restaurantes, continuarão com seus horários de funcionamento estipulados por Lei especifica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, em especial as que estive-rem diversamente dispostas na Lei Municipal nº 116, de 30 de setembro de 1.952.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.366 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 138/2010Autoria do Vereador: João Paulo Corsetti Ferraresso (Dá denominação ao Alto da Serra)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A área pública localizada no final da Estrada Municipal Paulo Marchi, fica denominada como “ALTO DA SERRA”. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confec-ção da placa indicativa respectiva da referida denominação. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-gente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.367 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 139/2010Autoria do Vereador: Demétrius Ítalo Franchi (Dá denominação à Terra da Magia)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE

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Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22009

SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como “TERRA DA MAGIA” a área si-tuada na Praça Sesquicentenário, próxima a Rua Pedro Edson Pinheiro, onde se encontram instalados vários brinquedos in-fantis.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confec-ção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi-gente, suplementadas se necessárioArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.368 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 119/2010(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serra Negra para o exercício de 2011)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra, para o exercício de 2011, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal; Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Porta-rias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribu-nal de Contas do Estado, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; e

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto

Art. 2º. A Receita total do Ente Municipal, considerando o or-çamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, apresenta o montante de R$ 53.891.300,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e noventa

e um mil e trezentos reais), conforme demonstração abaixo:

Orçamento fiscal – está fixado em R$ 39.213.700,00Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.677.600,00

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser clas-sificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Resumo Geral da Receita.

1 – RECEITAS CORRENTES 51.656.500,00 1.1 – Receita Tributária 17.137.000,00 1.2 – Receita de Contribuição 1.805.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 584.200,00 1.6 – Receita de Serviços 188.000,00 1.7 – Transferências Correntes 31.680.600,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 3.298.200,00 7.2 – Receita de Contribuição Intra-Orçamentária 888.900,00

7.9 – Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária700.000,00

Deduções p/ Formação do Fundeb -4.625.400,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.234.800,00 2.4 – Transferências de Capital 2.234.800,00

TOTAL........................................................................53.891.300,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:I – POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 EXECUTIVO...................................................49.839.200,0001 – Chefia do Executivo 1.641.500,00 02 – Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural 657.500,00 03 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 1.342.000,00 04 – Secretaria da Educação e Cultura 13.435.300,00 05 – Secretaria de Esportes e Lazer 631.400,00 06 – Secretaria da Fazenda 6.761.400,00 07 – Secretaria de Governo 2.340.000,00 08 – Secretaria Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano 219.000,00 09 – Secretaria de Obras e Infra-Estrutura 2.074.500,00 10 – Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica 523.000,00 11 – Secretaria da Saúde 10.206.600,00 12 – Secretaria Turismo e Desenvolvimento Econômico13 – Secretaria de Serviços Municipais 2.165.000,007.842.000,00 02 LEGISLATIVO.................................................1.400.000,00 01 Legislativo......................................................1.400.000,00

03 SERV. PREV. SOC. FUNC. – SERPREV..................2.368.100,00 01 Serv. Prev. Soc. Func. - SERPREV ...............2.368.100,00

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Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22010

04 EMP. MUN. HABITAÇÃO – EMUHSEN....................174.000,00 01 Emp. Mun. Habitação – Emuhsen....................174.000,00

05 SERRA NEGRA EMPRESA DE TURISMO................110.000,00 01 Serra Negra Empresa de Turismo.....................110.000,00 TOTAL.......................................................... 53.891.300,00

II – POR FUNÇÕES 01 – Legislativa 1.400.000,00 04 – Administração 7.621.400,00 08 - Assistência Social 2.357.000,00 09 - Previdência Social 2.114.000,00 10 - Saúde 10.206.600,00 12 - Educação 12.065.300,00 13 - Cultura 160.000,00 15 - Urbanismo 6.515.000,00 16 - Habitação 174.000,00 20 - Agricultura 657.500,00 23 - Comércio e Serviços 2.275.000,00 26 - Transporte 3.130.000,00 27 - Desporto e Lazer 631.400,00 28 - Encargos Especiais 4.213.000,00 99 - Reserva de Contingência 371.100,00

53.891.300,00

III – POR SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa 1.400.000,00 122 – Administração Geral 7.793.400,00 123 – Administração Financeira 56.000,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 1.015.000,00

244 – Assistência Comunitária 272 - Previdência do Reg. Estatutário 1.342.000,002.114.000,00 301 – Atenção Básica 8.027.600,00 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial 1.800.000,00

304 – Vigilância Sanitária 259.000,00 305 – Vigilância epidemiológica 120.000,00 361 – Ensino Fundamental 4.931.000,00 362 – Ensino Médio 170.000,00 363 – Ensino Profissional 140.000,00 364 – Ensino Superior 450.000,00 365 – Ensino Infantil 5943.500,00 366 - Educação Jovens e Adultos 58.000,00 367 - Educação Especial 144.800,00 392 – Difusão Cultural 160.000,00 451 – Infra-estrutura urbana 1.615.000,00 452 – Serviços Urbanos 4.900.000,00 482 - Habitação Urbana 174.000,00 606 – Extensão Rural 657.500,00 695 – Turismo 2.275.000,00 782 – Transporte Rodoviário 3.130.000,00 812 – Desporto comunitário 631.400,00 843 – Serviço da Dívida Interna 3.720.000,00 846 – Outros Encargos Especiais 493.000,00 999 – Reserva de Contingência 371.100,00 53.891,300,00 IV – POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 45.812.200,00 Despesas de Capital 7.708.000,00

Reserva de Contingência 371.100,00 53.891.300,00

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

I) abrir no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da despesa total fixada para esta Lei;

II) utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contin-gência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da LRF, e artigo 8º, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;

III) realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exer-cício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4320/64 e respeitando, ainda, as respectivas fontes de recursos;IV) realizar abertura de créditos adicionais suplementares pro-venientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;

V) abrir, no curso da execução do orçamento de 2011, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

Parágrafo único. As verbas destinadas ao Poder Legislativo so-mente poderão ser transpostas ou anuladas mediante projeto de lei específica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Lei nº. 3.369 de 7 de dezembro de 2010 Projeto de Lei nº 136/2010 (Autoriza o Município de Serra Negra a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Serra Negra autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas, constituído por Municípios do Estado

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Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22011

de São Paulo, mediante assinatura do competente Protocolo de Intenções, com vistas a disciplinar a prestação de serviços públicos de saneamento.

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei o Protocolo de In-tenções e seus Anexos que disciplina o Consórcio Intermuni-cipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas

Art. 3º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do consórcio correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 7 de dezembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi -Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Decreto nº. 3.826 de 26 de novembro de 2010(Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências)

ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Idoso de Serra Negra, de conformidade com a Lei Munici-pal no. 2.816 de 16 de dezembro de 2003, conforme segue:Representantes das Secretarias Municipais:Secretaria da Educação: Elis Regina Del BuonoSec.de Planejamento e Gestão Estratégica: José Alexandre Malagodi VasconcellosSecretaria da Saúde: Maria Gabriela Alves SchiavoSec.de Assistência e Desenvolvimento Social: Daniela Soares dos SantosFundo Social de Solidariedade: Patrícia Capóssoli Peterlini

Representantes da Sociedade Civil:Nestor de Souza LemeMárcia Ferraz dos Reis PassafaroLylian DomênicoMaria Martins NoronhaMaria Elizabete Táfner Perondini

ART. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

ARt. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de novembro de 2010.

Antonio Luigi Italo Franchi- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Decreto nº. 3.827 de 30 de novembro de 2010(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base no inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.209 de 9 de dezembro de 2009,DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.300,00 (cento e sete mil e trezentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 11.01.10.301.0016.2019.337141.01 Contribuições................................................................R$ 7.300,0011.01.10.301.0016.2019.337139.01 Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica...........................R$ 25.000,0011.01.10.302.0016.2020.335043.01 Subvenções Sociais...................................................R$ 30.000,0004.01.12.361.0005.2006.319313.05 Obrigações Patronais................................................R$ 10.000,0009.01.04.122.0014.2016.319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas...............................R$ 30.000,0009.01.04.122.0014.2016.319013.01 Obrigações Patronais..................................................R$ 5.000,00Total............................................................................R$ 107.300,00

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução deste De-creto, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações:13.01.15.452.0018.2023.339039.01 Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica...........................R$ 43.300,0009.01.15.451.0014.1008.449051.01 Obras e Instalações...................................................R$ 19.000,0002.01.20.606.0003.1013.339030.07 Material de Consumo.................................................R$ 15.000,0013.01.15.452.0018.1012.449052.07 Equipam. E Material Permanente.............................R$ 30.000,00Total............................................................................R$ 107.300,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de novembro de 2010

Antonio Luigi Italo Franchi- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Decreto nº. 3.828 de 30 de novembro de 2010(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

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Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 220 12

ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 3.283 de 25 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a obras de construção de Salão Comuni-tário e Quadra Poliesportiva no Residencial Colina dos Ipês.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação, motivado por Convênio a ser celebrado com o Governo Estadual / UAM.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de novembro de 2010

Antonio Luigi Italo Franchi- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Decreto nº. 3.829 de 30 de novembro de 2010(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base na Lei nº. 3.282 de 25 de junho de 2010,DECRETA:Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a obras de construção de Mini Campo na Avenida Prof. José Laffranchi – Loteamento Nova Serra Negra.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação, motivado por Convênio a ser celebrado com o Governo Estadual / UAM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de agosto de 2010

Antonio Luigi Italo Franchi- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.

José Alexandre Malagodi de VasconcellosSecretário -

Publicação dos Atos Oficiais do Poder LegislativoATA DA QUADRAGÉSSIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA.

Aos vinte e nove dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dez, às 19h39min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, nesta cidade, sob a Presidência do vereador João Paulo Corsetti Ferraresso, e secretariando os trabalhos o vereador Paulo Sérgio Fioravante, sua 40ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, com a presença dos vereadores: Celso Bueno Corchetti, Danilo Francisco Andrade Guerreiro, Demétrius Ítalo Franchi, João Paulo Corsetti Ferraresso, Marco Antonio Zanoni Bueno, Mario Roberto Vitale Junior, Paulo Sérgio Fioravante, e Ronaldo Angelo Gonçalves; com a ausência justificada do vereador Renato Pinto Giachetto, por motivo de gala. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente

declarou aberta a sessão e convidou a todos, para juntos, rezarem o Pai-Nosso. Em seguida passou-se ao EXPEDIENTE: onde foram lidas, discutidas, votadas e aprovadas, por unanimidade (07 votos), as seguintes atas: 1) ata da 39ª sessão ordinária, realizada em 22 de novembro de 2010 e, 2) ata da 28ª sessão extraordinária realizada em 22 de novembro de 2010. Em seguida, passou-se ao EXPEDIENTE DO EXECUTIVO: Ofício nº 1001/2010, em resposta ao requerimento nº 489/2010, de autoria do vereador Marco Antonio Zanoni Bueno, informando que o lixo recolhido pelo Município está sendo depositado no aterro sanitário da cidade de Amparo e, o mesmo é depositado desde o mandato anterior. Ofício nº 1002/2010, em resposta ao requerimento nº 458/2010, de autoria do vereador Demétrius Ítalo Franchi, informando que a “Terra da Magia”, localizada na Praça Sesquicentenário, não possui denominação oficial. Ofício nº 1003/2010, em resposta ao requerimento nº 464/2010, de autoria do vereador Paulo Sérgio Fioravante, encaminhando cópia do parecer do Engenheiro Civil,

no sentido de que a concessão de alvarás, aprovação de plantas de novas moradias no Loteamento Jardim Serra Negra está seguindo o recomendado no inquérito civil nº 23/06 da Promotoria de Justiça. Ofício nº 1008/2010, em resposta ao requerimento nº 473/2010, de autoria dos vereadores Ronaldo Angelo Gonçalves e Danilo Francisco Andrade Guerreiro, informando que o “Portal de Serra Negra”, localizado próximo a entrada do Loteamento Refúgio da Serra, não possui denominação oficial. Após, foi proferida a leitura do EXPEDIENTE DE DIVERSOS: dentre eles os telegramas informando a liberação das seguintes verbas: Ministério da Saúde – Secretaria Executiva - informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao pagamento de saúde bucal - SB Competência 10/2010, no valor de R$ 4.000,00. - Ministério da Saúde – Secretaria Executiva - informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao pagamento de compensação de especificidades regionais - Competência 10/2010, no valor de R$ 14.384,93. - Ministério da Saúde – Secretaria

Executiva - informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao pagamento de programa de assistência farmacêutica básica - Competência 10/2010, no valor de R$ 6.585,97. - Ministério da Educação – informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente ao pagamento dos programas: alimentação escolar – ensino fundamental, alimentação escolar – EJA, PNAE – creche, PNATE, no valor total de R$ 37.450,32. - Ministério da Educação – informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente ao pagamento dos programas: alimentação escolar – pré-escola, PNAE – Médio, PNATE e QUOTA, no valor total de R$ 55.896,73. Da Câmara dos Deputados – Orçamento da União – Execução Orçamentária, informando os recursos do Orçamento da União destinado ao Município de Serra Negra, nas seguintes áreas: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Fundo Nacional de Saúde; Fundo de Amparo ao

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22013

Trabalhador; Fundo de Amparo ao Trabalhador; Ministro do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Fundo Nacional de Assistência Social; Recursos Sob Supervisão do MEC e Transferências Constitucionais – Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, Fundo Nacional de Saúde, repassado ao Município de Serra Negra, no mês de outubro de 2010, o importe de R$ 447.734,89, totalizando, no período de janeiro/2010 a outubro/2010, o valor de R$ 7.878.742,00. Todos os documentos ficaram à disposição dos vereadores junto à Mesa Diretora. MENSAGENS E PROJETOS DO EXECUTIVO: Mensagem nº 98/2010, encaminhando o projeto de lei nº 136/2010, que autoriza o Município de Serra Negra a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas. PROJETOS DA MESA E DOS VEREADORES: Projeto de lei nº 137/2010, de autoria dos vereadores Paulo Sérgio Fioravante, Ronaldo Angelo Gonçalves e João Paulo Corsetti Ferraresso, que estabelece horário de funcionamento para o comércio varejista, no Município de Serra Negra/SP, e dá outras providências. Em seguida, foi proferida a leitura das INDICAÇÕES: Indicação nº 905/2010, de autoria do vereador Celso Bueno Corchetti, que indica ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de realizar dedetização em nosso Município, da mesma forma em que já é feito há alguns anos. Indicação nº 906/2010, de autoria do vereador Paulo Sérgio Fioravante, que indica ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de acertar e nivelar toda a extensão da Avenida José Daniel de Oliveira Mariano, localizada no Residencial Serra Negra, cuja avenida é formada por bloquetes, bem como trocar os quebrados. Indicação nº 907/2010, de autoria dos vereadores Ronaldo Angelo Gonçalves e Renato Pinto Giachetto, que indica ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude as possibilidades de disponibilizar iluminação pública em toda a extensão da Via Ângelo Zanini, que dá acesso a importantes condomínios, chalés, etc. Indicação nº 908/2010, de autoria do vereador João Paulo Corsetti Ferraresso, que indica ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, no sentido de realizar o desassoreamento do Lago do Querência, localizado no Jardim das Palmeiras, próximo a Rua das

Flores. Em seguida, foi proferida a leitura da Moção nº 21/2010. Após a leitura das indicações e da moção, o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal determinou o encaminhamento das indicações aos setores competentes e, a moção, foi incluída na ordem do dia da presente sessão para discussão e votação. Não havendo nenhum vereador inscrito no Pequeno Expediente, passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE. REQUERIMENTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS: Requerimento nº 497/2010, de autoria dos vereadores Ronaldo Angelo Gonçalves e Danilo Francisco Andrade Guerreiro, que solicita consignação em ata, votos de congratulações e aplausos para com o senhor CORONEL PM LUIZ MASSAO KITA, pelos relevantes serviços prestados frente à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). Requerimento nº 498/2010, de autoria do vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro, que solicita consignação em ata, votos de congratulações e aplausos para com o casal EUCLIDES BERTONI E TEREZINHA BERTONI, pela recente comemoração dos 62 anos de vida conjugal. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). Requerimento nº 499/2010, de autoria dos vereadores Ronaldo Angelo Gonçalves e Marco Antonio Zanoni Bueno, que solicita consignação em ata, votos de congratulações e aplausos pelo transcurso do 10º ANIVERSÁRIO DA IGREJA EVANGÉLICA DO BRASIL, ocorrido no último dia 18 de novembro. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). REQUERIMENTOS DE PESAR: Requerimento nº 493/2010, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, solicitando consignação em ata, votos de profundo pesar pelo falecimento do senhor Benedito Bueno da Silva. Requerimento nº 494/2010, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, solicitando consignação em ata, votos de profundo pesar pelo falecimento do senhor Benedicto Bueno da Silva. Requerimento nº 495/2010, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, solicitando consignação em ata, votos de profundo pesar pelo falecimento do senhor Luiz Beraldi. Requerimento nº 496/2010, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, solicitando consignação em ata, votos de profundo pesar pelo falecimento do senhor Nelson Lourenço Silva.

Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal deferiu os requerimentos de pesar e determinou fosse oficiado às famílias enlutadas. ORADORES: Usaram da palavra os vereadores Ronaldo Angelo Gonçalves, Mario Roberto Vitale Junior e João Paulo Corsetti Ferraresso. Não havendo mais nenhum vereador inscrito como orador no Grande Expediente, passou-se à ORDEM DO DIA. Realizada a chamada nominal dos vereadores, verificou-se estarem presentes os mesmos vereadores que iniciaram a sessão. Em seguida deu-se início à discussão e votação dos projetos constantes da pauta. I – Discussão e votação única do projeto de lei nº 124/2010, de autoria do vereador Ronaldo Angelo Gonçalves, que denomina a Rua “04”, do Loteamento “Altos de Serra Negra”, localizado no Bairro das Posses, com o nome de “RUA JOÃO DIPOLD”. Primeiramente foi proferida a leitura dos pareceres elaborados pelas seguintes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Política Urbana, de Meio Ambiente e de Cultura, Educação, Esporte e Turismo. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). II – Discussão e votação única do projeto de lei nº 128/2010, de autoria do vereador Ronaldo Angelo Gonçalves, que denomina a Rua “13”, do Loteamento “Jardim Serra Negra, localizado no Bairro das Posses, com o nome de “RUA MARCOS ANTONIO PINHEIRO NUNCIARONI”. Primeiramente foi proferida a leitura dos pareceres elaborados pelas seguintes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Política Urbana, de Meio Ambiente e de Cultura, Educação, Esporte e Turismo. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). III – Discussão e votação única do projeto de lei nº 129/2010, de autoria do vereador Demétrius Ítalo Franchi, que denomina a Praça Pública localizada na confluência da Rua Rafael Del Bueno com as Ruas 31 e 30 do Loteamento Nova Serra Negra, com o nome de “PRAÇA ROSA BRUNO CONTI” – “TIA ROSA”. Primeiramente foi proferida a leitura dos pareceres elaborados pelas seguintes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Política Urbana, de Meio Ambiente e de Cultura, Educação, Esporte e Turismo. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). IV – Discussão e votação única do projeto de lei nº 130/2010, de autoria do vereador Demétrius Ítalo Franchi, que denomina a

Praça Pública localizada na confluência da Avenida Professor José Laffranchi com a Avenida Circular, do Loteamento Nova Serra Negra, com o nome de “PRAÇA MARIA JOSÉ DO PRADO DE OLIVEIRA”. Primeiramente foi proferida a leitura dos pareceres elaborados pelas seguintes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Política Urbana, de Meio Ambiente e de Cultura, Educação, Esporte e Turismo. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). V – 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 115/2010, de autoria do vereador Danilo Francisco Andrade Guerreiro, que proíbe a entrada de animais em playgrounds públicos e dá outras providências. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura dos pareceres. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). VII – 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 118/2010, de autoria dos vereadores Paulo Sérgio Fioravante e Ronaldo Angelo Gonçalves, que institui e inclui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Serra Negra, o “Dia do Cliente”. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura dos pareceres. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (07 votos). VI – Discussão e votação única da Moção nº 21/2010, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, que propõe consignação em ata, votos de profundo pesar pelo falecimento do senhor Marcos José Saragiotto Ungaratto, ocorrido no último dia 22 de novembro. Posta em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade (07 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado durante a ordem do dia, passou-se as EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Usou da palavra o vereador Celso Bueno Corchetti. Não havendo mais nenhum vereador inscrito nas explicações pessoais e nada mais havendo a ser tratado, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os senhores vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2010, segunda-feira, às 19h30min, declarando encerrada a presente sessão ordinária às 20h47min. Para constar eu, (a) vereador Paulo Sérgio Fioravante, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os edis desta Casa. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.

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SERRA NEGRASexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 220 14

PORTARIA Nº 33 DE 2010.

O VEREADOR JOÃO PAULO CORSETTI FERRARES-SO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atri-buições legais,

RESOLVE, em conformidade com a Lei Comple-

mentar Municipal nº 066/2003,

1 - NOMEAR o senhor JOSÉ LUIS PEREIRA SAMBO, portador do RG nº 14.203.215 SSP/SP, para ocupar o cargo de ZELADOR, referência 01-CM do quadro de funcioná-rios desta Câmara Municipal, a partir de 1º de dezembro de 2010.

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de dezembro de 2010.

Vereador JOÃO PAULO CORSETTI FERRARESSO Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra

Publicada na Câmara Municipal de Serra Negra nesta mesma data.

ANDRE LUIS MARTINS DOURADOSecretário Geral Administrativo

PORTARIA Nº 34, DE 2.010

O VEREADOR JOÃO PAULO CORSETTI FERRARESSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 – DECLARAR ponto facultativo nas repartições da Câmara

Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra no período

compreendido entre os dias 23 a 31 de dezembro de 2010.

2 - Fica comunicado que, a qualquer momento, o Presidente da

Câmara Municipal poderá convocar qualquer dos funcionários

3 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03

de dezembro de 2010.

Vereador JOÃO PAULO CORSETTI FERRARESSO

Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra

Publicada na Câmara Municipal de Serra Negra nesta mesma data.

ANDRÉ LUIS MARTINS DOURADOSecretário Geral Administrativo

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SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 - Ano III - n.º 22015

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