Implantação do Sistema de Registro de Preços · DEFINIÇÕES I - Sistema de Registro de Preços...
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Implantação do Sistema
de Registro de Preços
Bruna Polizelli Torossian
DEFINIÇÕES
I - Sistema de Registro de Preços – SRP:
conjunto de procedimentos para o registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e
aquisição de bens, para contratações futuras.
II - Órgão Participante: órgão ou entidade que
participa dos procedimentos iniciais do SRP e
integra a Ata de Registro de Preços.
III - Ata de Registro de Preços: documento vinculativo,
com característica de compromisso para futura
contratação, onde se registram os preços, fornecedores,
órgãos participantes e condições a serem praticadas,
conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas.
IV - Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da
Administração Pública responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registro de
preços e gerenciamento da Ata dele decorrente.
QUANDO ADOTAR O SRP?
I - Quando, pelas características do bem ou do serviço
pretendido, houver a necessidade de contratações
frequentes.
II - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a
contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade ou, ainda, a programas de governo.
III - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com
previsão de entrega parcelada ou contratações de serviços
necessários, à Administração, para o desempenho de suas
atribuições.
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
VANTAGENS DO SRP
I - A Administração não fica obrigada a realizar a reserva
orçamentária prévia. Somente ao contratar o serviço ou ao
dar a ordem de fornecimento do bem que será
imprescindível a disponibilidade de recursos;
II - Também não fica obrigada a contratar ou adquirir toda
ou qualquer quantidade do indicado na licitação;
III - Economia processual: não fará uma licitação a cada vez
que necessitar do bem ou serviço, pois esses já estarão
registrados;
IV - A Administração não fica vinculada ao SRP, portanto,
não está “presa” a um único fornecedor (§4º do art. 15).
Poderá realizar outra licitação, se for o caso, desde que
assegurada a preferência ao registrado. Não poderá
adquirir fora do SRP por preço igual ou maior;
V - Possibilidade da Ata ultrapassar o exercício financeiro;
VI - A aquisição através do SRP atende aos princípios da
economicidade e eficiência, por facilitar o fluxo de
aquisição e o planejamento, evitando desperdícios, gastos
com armazenamento, fretes, locação etc.
IMPLANTAÇÃO DO SRP
I – Portaria: Designa comissão multidisciplinar ou órgão
gerenciador
II – Decreto Municipal: Regulamenta o SRP conforme art.
15, §3º, da LL.
III – Audiência Prévia: para que participantes e
fornecedores conheçam o novo sistema
IV – Recebimento das Requisições: quantidades e prazos
ATRIBUIÇÕES DO OG
I - convidar, por e-mail ou outro meio eficaz, os órgãos e
entidades para participarem do SRP;
II - consolidar todas as informações relativas à estimativa
individual e total de consumo, promovendo a devida
adequação dos projetos básicos;
III - promover todos os atos necessários à instrução
processual para a realização do procedimento licitatório
pertinente (concorrência ou pregão);
IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas
à identificação dos valores a serem licitados;
V - confirmar com os órgãos participantes a concordância
com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos
quantitativos e projeto básico;
VI - auxiliar no procedimento licitatório, bem como nos
atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o
encaminhamento de cópia aos órgãos participantes;
VII - gerenciar a Ata, providenciando a indicação dos
fornecedores, ao ser solicitado, para atendimento às
necessidades da Administração, obedecendo a ordem de
classificação e os quantitativos definidos pelos participantes
do SRP;
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais
renegociações dos preços registrados (inclusive no caso de
reequilíbrio econômico-financeiro) e sugerir a aplicação de
penalidade por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços; e
IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com os
licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
* As compras, sempre que possível, deverão ser
processadas através do SRP (art. 15, II);
* Licitação: concorrência (art. 15, § 3º, I) ou pregão;
* Ampla pesquisa de mercado. Mínimo de 3 orçamentos
(art. 15, § 1º);
* Regulamentação por decreto municipal, atendendo as
peculiaridades regionais (art. 15, §3º);
* Publicação dos preços registrados, TRIMESTRALMENTE
na Imprensa Oficial do Município (art. 15, § 2º).
IMPLANTAÇÃO DO SRP
* Quando possível, o SRP deverá ser informatizado;
* Ata de Registro de Preços - Protocolo de intenções com
validade máxima de um ano (a contar da assinatura da
Ata);
* Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os
preços constantes dos arquivos; (art. 15, §6º);
* Atualização (art. 15, §3º, II) para manter o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato (art. 65, II, d);
* Reajuste - periodicidade CONTRATUAL não inferior a 12
meses (Lei nº 10.192/2001).
O “CARONA” NO SPR
Posicionamento da DPM e de alguns doutrinadores pela
inviabilidade!
No entanto, o Decreto FEDERAL nº 7.892/2013 prevê que
E e M peguem carona na União, em seu art. 22, § 4º.
DEPENDE DE PREVISÃO NO DECRETO MUNICIPAL,
tanto de “pegar”, quanto de “dar” a carona.
Contratação às escuras! Impossibilidade de alterar as
condições já estabelecidas pelo ente que registrou os
preços.
CONTRATOS DECORRENTES DO SRP
* Da ata de registro de preços pode “nascer” um contrato.
* Os contratos administrativos decorrentes do SRP terão sua
vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei
nº 8.666/1993.
* Os contratos caminham de forma independente da Ata.
IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAR
* Autor do projeto básico ou executivo;
* Servidor ou dirigente do órgão licitador;
* Impedido de contratar;
* Declarado inidôneo.
Obs: Agentes políticos.
(LEGISLATIVO - SEMPRE POR LICITAÇÃO)
Entendimento ≠ da Just. Eleitoral: cláusulas uniformes!
* Cônjuge ou parente de servidor ou dirigente
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RELACIONAMENTO AFETIVO
ENTRE SÓCIA DA EMPRESA CONTRATADA E O PREFEITO DO
MUNICÍPIO LICITANTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
NORTEADORES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 1. Procedimento licitatório (tomada de preços) realizado pelo Município de Resende Costa-MG, visando à contratação de empresa para a prestação de serviços com a finalidade de implantar programa de saúde familiar. […] a comprovação na instância ordinária do relacionamento afetivo público e notório entre a principal sócia da empresa contratada e o prefeito do município licitante, ao menos em tese, indica quebra da impessoalidade, ocasionando também a violação dos princípios da isonomia e da moralidade administrativa, e ao disposto nos arts. 3º e 9º da Lei de Licitações.
STJ - RESP nº 615.432/MG. Relator: Min. Luiz Fux, j. em 02/06/2005
INAPLICABILIDADE DO PREGÃO
* Obras
* Serviços de engenharia não comuns
* Serviços técnicos especializados
* Serviços de natureza singular
* Produtos de informática de alta complexidade
EDITAL - HABILITAÇÃO
* Habilitação jurídica
* Regularidade fiscal (LC nº 123/2006)
* Qualificação técnica
* Qualificação econômico-financeira
* Atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da CRFB
* Certidão negativa de débitos trabalhistas
EDITAL - ART. 40, DA LL
* Objeto da licitação
* Quantidade MÍNIMA E MÁXIMA
* Dia, hora e local para o recebimento das propostas e
documentos de habilitação.
* Garantia
* Compras programadas ou parceladas
* Sanções
* Critério de julgamento (menor preço)
* Local e horário de expediente para obtenção de
informações e cópias do edital e anexos (sem taxa)
* Critérios de aceitabilidade dos preços, podendo ser
fixado preço máximo
* Se o edital prever o licitante deverá citar a marca do
objeto na proposta, mas a Administração é vedada.
* Inaplicabilidade de reajuste (Lei nº 10.192/2001)
* Reequilíbrio (art. 65, II, “d”)
* Condições de pagamento prevendo:
A) Prazo (não superior a 30 dias)
B) Cronograma de desembolso
C) Vedação de pagamento antecipado
DOSIMETRIA DAS PENAS
Exemplos:
- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor .........
limitado a 30 dias;
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor ........ no caso de inexecução
parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e
o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de .........;
- Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com pena de ...........
Não cobrar as multas previstas na Ata e no contrato caracteriza renúncia
de receita. Ato não discricionário!
ANEXOS DO EDITAL DO SRP
I - Decreto Regulamentador do SRP;
II - Relação dos produtos/serviços e quantidades;
III - Declaração de que atende o disposto no art. 7º, XXXIII,
da CRFB (que não emprega menor);
IV - Minuta da Ata;
V - Minuta da Ordem de Compra ou Contrato.
FLUXOGRAMA •Requisições
•Objeto - Especificações - Quantidades
•Planilha de custos unitários e totais
•Previsão orçamentária: disponibilidade financeira
•Pesquisa de mercado: 3 orçamentos
•Compras: ordem de fornecimento
•Serviços: contrato administrativo
•OBRIGADA !
•DPM:
•(51) 3027-3400
Sistema de Registro de Preços
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços está sendo tratado, como um sistema, por en-
volver não só uma fase do procedimento licitatório, mas por dizer respeito, mais especifica-
mente, à forma como um certame licitatório pode desenvolver-se com vistas a trazer mais
facilidades para as contratações da Administração. De forma genérica, pode-se conceituar
sistema como “um conjunto ordenado de meios de ação ou de idéias, tendente a um resu l-
tado”1.
1. Fundamento legal
A Lei nº 8.666/1993, no art. 15, prevê que as compras, sempre que
possível, atenderão ao princípio da padronização e deverão ser processadas através de sis-
tema de registro de preços, precedido de ampla pesquisa de mercado, mediante processo
licitatório na modalidade de concorrência, ou na modalidade de Pregão, conforme a Lei
nº 10.520/2002, art. 11, sendo válido somente por 01 (um) ano, devendo ser regulamentado
por decreto.
Dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 15 – As compras, sempre que possível deverão:
I – (...)
II – ser processadas através de sistema de registro de preços:
(...)
§ 1º – O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º – Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orienta-ção da Administração na imprensa oficial.
§ 3º – O Sistema de Registro de Preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I – seleção feita mediante concorrência;
1 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, in Novo Dicionário Aurélio, 1.
ed., Nova Fronteira, sem data, p. 1309.
Sistema de Registro de Preços
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II – estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços re-gistrados;
III – validade do registro não superior a um ano.
§ 4º – A existência de preços registrados não obriga a Administração a fir-mar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utili-zação de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condi-ções.
§ 5º – O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6º – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente do mercado.
2. O que é o sistema de registro de preços – Definições
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos
para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para
contratações futuras.
II - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos proce-
dimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
III - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional,
com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposi-
ções contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
IV - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de pre-
ços e gerenciamento da Ata de Registro dele decorrente.
2.1 Quando adotar o SRP?
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessi-
dade de contratações freqüentes.
II - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou, a programas de governo.
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III - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão
de entregas parceladas ou contratações de serviços necessários à Administração para o
desempenho de suas atribuições.
IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previa-
mente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à
prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por
meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empre-
sas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que
a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que inte-
gram a Ata.
3. Quais as normas que regulamentam o SRP?
A Lei nº 8.666/1993, no art. 15, prevê que as compras, sempre que
possível, atenderão ao princípio da padronização e deverão ser processadas através de sis-
tema de registro de preços, precedido de ampla pesquisa de mercado, mediante processo
licitatório na modalidade de concorrência, ou na modalidade de Pregão conforme a Lei
nº 10.520/2002, art. 11, sendo válido somente por 01 (um) ano, devendo ser regulamentado
por decreto.
O Sistema de Registro de Preços, apesar de não ser uma inovação
introduzida pela Lei nº 8.666/1993, pois que já era previsto no Decreto-Lei nº 2.300/1986, é
pouco utilizado, talvez pela escassez de referências doutrinárias e, também, pela falta de
experiência ou de normatização por parte da própria Administração Pública. A ausência de
regulamentação não impede sua utilização, por ser norma auto-aplicável (art. 15), segundo
entendimento de Marçal Justem Filho, “in” Comentários à Lei das Licitações e Contratos
Administrativos, 4ª ed., Rio de Janeiro, AIDE, 1995, pág. 92.
A Lei nº 8.666/1993 coloca ao dispor da Administração os fundamen-
tos necessários e de modo detalhado, favorecendo a implantação do Sistema de Registro
de Preços. No entanto, faz-se necessária a regulamentação por decreto para melhor ade-
quar e agilizar a operacionalidade desse sistema, não podendo o mesmo inovar, isto é, dis-
Sistema de Registro de Preços
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por diferentemente da Lei, ultrapassando seus limites. Apenas poderá tornar os princípios e
regras mais explícitos como, por exemplo, a padronização dos procedimentos licitatórios a
serem realizados.
3.1 Procedimentos prévios para implantação do SRP
I - Portaria designando a comissão multidisciplinar ou órgão gerenci-
ador do SRP.
II - Decreto regulamentador.
III - Audiência prévia: para dar conhecimento do novo sistema aos
participantes e fornecedores.
IV - Período para recebimento das requisições.
3.2 Atribuições do órgão gerenciador
I - praticar todos os atos, controle e administração do SRP;
II - convidar, por escrito, seja por e-mail ou outro meio eficaz, os ór-
gãos e entidades para participarem do registro de preços;
III - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual
e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminha-
dos para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
IV - promover todos os atos necessários à instrução processual para
a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificati-
vas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
V - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-
cação dos valores a serem licitados;
VI - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com
o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
Sistema de Registro de Preços
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VII – auxiliar no procedimento licitatório, bem como os atos dele de-
correntes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais ór-
gãos participantes;
VIII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indica-
ção, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Admi-
nistração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos
pelos participantes da Ata;
IX - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações
dos preços registrados e a sugerir aplicação de penalidades por descumprimento do pactu-
ado na Ata de Registro de Preços; e
X - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visan-
do informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a quali-
ficação mínima dos respectivos gestores indicados.
4. Arquivo de preços de bens e serviços
É oportuno referir que, segundo Diógenes Gasparini, o Sistema de
Registro de Preços “É o arquivo de preços de bens e serviços, selecionados mediante con-
corrência, utilizáveis pela Administração Pública em suas futuras contratações”. (in “Direito
Administrativo”, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 1995, p. 299).
Esse arquivo de preços ficará à disposição da entidade para que rea-
lize o negócio jurídico de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, dentro do
prazo de validade do registro de preços. Pode ocorrer, inclusive, que a contratação nem ve-
nha a ser efetivada, pois o licitante detém somente o direito de preferência na contratação,
se o seu preço for o menor ou igual.
5. O que é ata de registro de preços?
A ata não é um contrato de fornecimento, mas sim um instrumento
obrigacional unilateral regido pelo direito público e sem a conotação de contraprestacionali-
dade, própria dos contratos resultantes das licitações comuns. A Ata pode, a grosso modo,
Sistema de Registro de Preços
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ser comparada a um protocolo de intenções entre a Administração e os fornecedores que
tiveram seus preços registrados, objetivando a celebração de contratos futuros. Nela, deve-
rão constar apenas as obrigações a serem cumpridas pelos fornecedores quando da cele-
bração de futuros ajustes para fornecimento do objeto. A Administração, ao firmá-la, não as-
sumirá qualquer ônus relativamente à outra parte (ou, outras partes) signatárias, com isso
apenas anuindo quanto ao registro dos preços. Essa é a tese da Profª. Eliana Goulart Leão,
“in” O Sistema de Registro de Preços: Uma revolução nas licitações, pág. 70.
O prazo de validade do registro de preços não pode ser superior a
um ano, (inciso III do § 3º do art. 15).
6. Quais vantagens que oferece o SRP?
Uma vantagem que o Sistema de Registro de Preços oferece é a
compra compartilhada. Nesse sentido, diversas entidades (órgãos) públicos podem adquirir
os produtos licitados, desde que remetam para o órgão promotor desse registro, por ocasião
da elaboração do edital, as requisições com os quantitativos que pretendem adquirir, na vi-
gência desse sistema. É exemplo o Sistema de Registro de Preços implantado pelo Ministé-
rio da Saúde, em nível nacional. Outras vantagens proporcionadas pelo SRP são:
I - a Administração não ficará obrigada a adquirir toda ou nenhuma
quantidade da demanda licitada;
II - quando da realização do processo licitatório, não será necessário
ter disponibilidade de recursos para a compra;
III - o Poder Público não ficará vinculado a um fornecedor;
IV - outras entidades (órgãos) públicas poderão participar desse sis-
tema, potencializando ainda os melhores preços, considerando os quantitativos licitados pa-
ra preservar a economia de escala.
V - possibilidade de permitir que o não participante, denominado “ca-
rona”, possa aderir à ata durante sua vigência. Para tanto é necessário que isso esteja pre-
visto em seu regulamento.
Sistema de Registro de Preços
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7. Quais são os usuários da ata do SRP?
Podem-se classificar os usuários da Ata de Registro de Preços em
dois grupos:
I – Órgãos Participantes: são aqueles que, no momento da convo-
cação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando
os objetos pretendidos, qualidade e quantidade.
II – Órgãos Não Participantes (Caronas): são aqueles que, não
tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requerem,
posteriormente, ao órgão gerenciador o uso da Ata de Registro de Preços.
Segundo o Mestre Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a distinção entre
os órgãos participantes e meramente usuários não é só relativa ao tempo de ingresso no
SRP do órgão gerenciador. Em síntese, os órgãos participantes têm as seguintes vanta-
gens:
I - tem suas expectativas de consumo previstas no ato convocatório;
II - tem dos fornecedores o compromisso de fornecimento;
III - tem direito de requisitar, automaticamente, todos os objetos pre-
vistos no SRP.
Já o atendimento aos pedidos dos órgãos meramente usuários (ca-
rona) fica na dependência de:
I - prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;
II - indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de
serviço;
III - aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicio-
nada esta a não gerar prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços;
IV - embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as
mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo ór-
gão gerenciador que se fizerem necessárias.
Sistema de Registro de Preços
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8. Órgãos participantes de outras esferas de governo
É conveniente lembrar que o Decreto nº 7.892/2013, veda aos Ór-
gãos e Entidades da Administração Pública Federal à adesão a Ata de Registro de Preços
gerenciada por Órgão ou Entidade Municipal, Distrital ou Estadual (§ 8º do art. 22).
O § 9º do art. 22 do referido Decreto, dispõe que é facultado aos Ór-
gãos e Entidades Municipais, Distritais ou Estaduais à adesão a Ata do Registro de Preços
da Administração Pública Federal.
Aliás, o procedimento já vem sendo utilizado com bastante sucesso
pelo Ministério da Saúde, para aquisição de medicamentos, com base em Lei Específica –
Lei nº 10.191, de 14.02.2001.
Desse modo, sintetizando, embora não exista objeção à participação
de órgãos de outras esferas, pode ser sustentada, sob o aspecto jurídico, a necessidade de
norma autorizativa específica.
Essa norma poderia ser o próprio decreto – distrital, estadual ou mu-
nicipal -, ou ato jurídico que evidencie o interesse da esfera de governo em aderir ao modelo
federal para uso de Ata de Registro de Preços na condição de Não Participante (Carona).
Trata-se de vácuo legislativo no qual se permite a integração por atos
que respeitem os princípios norteadores do instituto da licitação.
Uma das formas do Não Participante (Carona) aderir é formalizando
a relação com o gerenciador, por meio de um ato de colaboração. Esse instrumento parece
melhor do que a simples consulta ao gerenciador, embora seja mais solene. Repita-se, po-
rém: não há erro na simples consulta. A vantagem que se vislumbra é que juridicamente um
carona Municipal, ao aderir à ata de um órgão federal, está abrindo mão de sua autonomia
política no ato específico.
9. Instrumento jurídico para aderir à ata do SRP
Quando nos termos assinalados for conveniente, melhor formalizar
as relações entre gerenciador e participante e/ou Não Participante (Carona), temos reco-
mendado a elaboração de um ato de colaboração ou termo de cooperação técnica.
Sistema de Registro de Preços
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O termo convênio, perfeitamente ajustável à questão, não está sendo
utilizado porque há uma tendência de enquadrar todos os Convênios às regras do art. 116,
da Lei nº 8.666/1993, que define normas próprias para Convênios. Ocorre que essas nor-
mas dizem respeito a Convênios envolvendo transferência de recursos, prestação de contas
e julgamento. Ressalte-se que estes atos não ocorrem nas relações entre órgãos participan-
tes e não participantes (carona) é órgão gerenciador, em situações ordinárias.
Mostra-se indispensável, porém, o uso do termo Convênio, quando o
órgão gerenciador cobrar remuneração pela administração da Ata de registro de Preços.
Sintetizando, recomendamos o uso do instrumento Ato de Colabora-
ção, para regular as relações entre órgão gerenciador e órgãos participantes, quando o pri-
meiro não cobrar a remuneração dos órgãos participantes pelo uso da Ata de Registro de
Preços e, do instrumento Convênio, quando o órgão gerenciador cobra um pagamento dos
órgãos participantes pela administração do Sistema de Registro de Preços.
10. Conteúdo do ato de colaboração
Sugerimos que no ato de colaboração conste:
I – nome, cargo, matrícula, endereço e telefone dos:
II – responsáveis pela entidade ou órgão;
III – responsáveis pela requisição de objetos;
IV – gestor do contrato.
V – dia do calendário mensal de requisição;
VI – forma de processamento das requisições em caráter excepcio-
nal, feitas fora do calendário;
VII – formulários de requisição;
VIII – indicação das quantidades mínimas e máximas estimadas de
consumo, cronograma estimado de aquisição, locais de entrega, com distinção de valor por
região ou preço fixo, acrescido de custos previamente definidos;
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IX – forma de entrega ou remessa;
X – forma de devolução ou crítica no relatório pelo órgão gerencia-
dor;
XI – forma de devolução de produtos deteriorados ou considerados
inadequados para consumo;
XII – forma de apresentação de reclamação;
XIII – processamento dos pedidos de aplicação ao contratado;
XIV – procedimento para aplicação de multas ao contratado.
Caso venha o Órgão Gerenciador a cobrar dos Órgãos Participantes
e Não Participantes (Caronas) alguma remuneração, deverá, como dito, neste caso, ser uti-
lizado o Termo de Convênio, no qual deverão ser estabelecidas a forma de remuneração, a
base de cálculo e a data de pagamento.
11. Recurso disponível para contratação
As contratações decorrentes serão mais ágeis e eficazes, pois o ar-
quivo de preços ficará à disposição da Administração. Quando houver recurso disponível, o
Poder Público convocará a empresa classificada (desde que o seu preço esteja dentro do
valor de mercado, previamente pesquisado) e exigirá a mercadoria ou serviço na quantidade
e no tempo designado no edital e na ata. Observa-se que, no momento da assinatura da
ata, não necessitará a Administração de ter disponibilidade de recursos. Basta que haja o
recurso quando da celebração do contrato ou da expedição do instrumento equivalente (no-
ta de empenho, por exemplo). O Poder Público não fica preso a um determinado fornecedor,
como acontece numa licitação convencional, através de contrato.
12. Anexos do edital do SRP
A Lei nº 8.666/1993, no § 2º do art. 40, dispõe que “constituem anexo
do edital, dele fazendo parte integrante a minuta de contrato a ser firmado entre a Adminis-
tração e o licitante vencedor”. No caso da licitação para implantação do Sistema de Registro
Sistema de Registro de Preços
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de Preços, deverá constar, como anexo ao edital, a minuta da Ata de Registro de Preços. O
contrato poderá ou não vir a ser firmado, porque a grande vantagem desse Sistema é que a
Administração poderá adquirir ou não o objeto que está sendo licitado. Caso não sinta ne-
cessidade, a Administração não usará a Ata (art. 15, § 4º).
13. Prazo do contrato não vinculado à vigência da ata
Se firmado um contrato com o vencedor, a Administração ficará con-
dicionada aos parâmetros estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, que limita a
redução ou acréscimos dos quantitativos até 25%. Prazos nos termos do art. 57.
14. Reequilíbrio ou reajuste?
O Sistema de Registro de Preços, dependendo do prazo de validade
da Ata, não poderá sofrer reajuste. A legislação concernente ao Plano Real não permite rea-
juste de preços, se a periodicidade do contrato for inferior a 01 (um) ano. No entanto, em se
tratando de processo licitatório, esse prazo é contado da data da proposta ou do orçamento,
conforme Leis nºs 9.069/95, 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666/1993.
Outrossim, é pertinente lembrar que o prazo de vigência do Sistema
de Registro de Preços inicia com a assinatura da Ata de Compromissos. Muitas vezes o
procedimento da licitação entre as fases de receber e julgar passa de 90 (noventa) dias.
Conseqüentemente, nesse caso, num prazo inferior à vigência do registro de preços será
possível haver o reajuste, considerando que a periodicidade de um ano começa a contar da
data da proposta ou orçamento.
Cabe ao fornecedor solicitar o reajuste. Muitas vezes os materiais,
instalações e produtos são de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncia
à parcela ou à totalidade da remuneração. Dessa forma, poderá manter o mesmo preço por
maior período. Não será automático. Dependerá de aprovação (art. 44, § 3º).
O índice a ser pactuado deverá ser o menos oneroso para o Municí-
pio. O IGP-M (FGV), que era o mais recomendado, comparando com outros, tais como
Sistema de Registro de Preços
12
INPC e IPCA do IBGE, está muito alto. A escolha do índice fica a critério do administrador,
no momento da elaboração do edital.
O reequilíbrio econômico-financeiro no Registro de Preços é possí-
vel, desde que documentalmente comprovado e que, após realizada a revisão dos preços,
ainda permaneçam com os valores registrados dentro da realidade de mercado (art. 65, II,
‘d’, da Lei nº 8.666/1993).
15. Bens de natureza divisível – Preços
Segundo ensina Jorge Ulisses Jacoby Fernandes2, “Poderão ser re-
gistrados vários preços para o mesmo material em função da capacidade do fornecimento
ou do critério previsto no edital da concorrência, observando o limite máximo estabelecido.”
Ainda faz referência ao artigo 6º do Decreto nº 2.743/1998 que regulamentava o Sistema de
Registro de Preços na esfera Federal, dessa forma:
Art. 6º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos forne-cedores quantos necessários para que, em função da proposta de forneci-mento de cada um, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
Esse regramento vem ao encontro dos dispositivos do § 7º do art. 23
da Lei nº 8.666/1993, que reza:
§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo
para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, po-dendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de esca-la. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
O descumprimento do Termo de Compromisso (Ata) enseja a aplica-
ção das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. No entanto, é necessário especificá-las e
dosá-las no edital e na ata de compromisso.
Sistema de Registro de Preços
13
A Lei nº 8.666/1993 estabelece, em seu art. 15, § 2º, que os preços
registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Impren-
sa Oficial do Município.
Em 21/08/1998, através do Decreto 2.743, foi regulamentado o Sis-
tema de Registro de Preços na esfera federal.
Foram realizados estudos criteriosos por diversos administrativistas.
Frente a essa sistematização de compras e serviços pelas entidades públicas, verificou-se
tratar-se de importante ferramenta de trabalho, para agilizar e facilitar a contratação a ser
realizada com terceiros, abrindo novas perspectivas para a atividade verdadeiramente efici-
ente da Administração Pública. O referido Decreto foi revogado pelo Decreto nº 3.931, de
19/09/2001, e este foi alterado pelo Decreto nº 4.342 de 23/08/2002. Estes foram revogados
pelo Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, vigente a partir de 22/02/2013.
O Professor J. C. Mariense Escobar conceitua o SRP como o “Sis-
tema pelo qual, mediante concorrência, seleciona-se a proposta de preços unitários a serem
utilizados pela Administração em contratos futuros destinados a aquisição de bens ou con-
tratação de serviços, de consumo e uso freqüentes”. No entanto, esse Sistema difere da lic i-
tação comum.
Hely Lopes Meirelles, um dos precursores dos conceitos de SRP,
definiu-o como o “Sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais,
equipamentos ou gêneros ao Poder Público concordam em manter os valores registrados no
órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período, e a fornecer as quanti-
dades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido”.
A Administrativista Eliana Goulart Leão entende que o SRP “consiste
na realização de uma única licitação (sempre na modalidade concorrência), ao fim da qual,
em vez de adjudicado, o objeto do certame tem seu preço registrado em ata, conforme clas-
sificação para celebração de futuros contratos pela Administração, que viesse a ocorrer du-
rante o prazo de validade do registro, em todas às vezes e na quantidade que esta solicitar”.
2 FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby, Fernandes, in Parecer - Curso
Avançado de Licitações e Contratos Públicos, Ed. Juarez de Oliveira, pág. 76.
Sistema de Registro de Preços
14
Observamos que todos os conceitos formulados são uma evolução
no tema, e cada um tem o condão de refletir intenso trabalho de síntese de seu formulador.
É uma inovação.
É um procedimento especial de licitação, que se efetiva por meio de
uma concorrência sui generis, ou Pregão, selecionando a proposta mais vantajosa, com ob-
servância do princípio da isonomia para futura contratação pela Administração.
No entanto, é oportuno referir que, para a implantação do Sistema de
Registro de Preços, é necessário conhecer a Lei 8.666/1993, que institui normas sobre lici-
tações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei nº 10.520/2002 que trata da
modalidade de Pregão.
16. Mecanismo de controle
Através de Decreto, cada ente da Federação deverá regulamentar o
sistema, atendidas as peculiaridades regionais identificadas como proveitosas e convenien-
tes para a Administração, conforme o julgamento próprio de cada um, na sua esfera de
competência, contanto que não haja transgressões a quaisquer dos princípios e normas de
caráter geral que embasam a Lei 8.666/1993. Os dispositivos regulamentares servem para
melhor explicitar a Lei, detalhar pontos mais específicos dela, de modo a tornar mais inteli-
gível a preceituação legal.
Deverá constar no regulamento mecanismo de controle, seja centra-
lizando o procedimento do registro na Secretaria ou Órgão que considere o mais adequado,
seja disciplinando procedimentos a fim de que as demais repartições interessadas em regis-
trar e ou utilizar preços saibam como agir. Deverá ser estipulado previamente como SRP
poderá ser cancelado ou suspenso, e em que circunstância.
Também deverá disciplinar a forma de aplicação das sanções, sem-
pre respeitando os prazos e os princípios norteadores da Administração Pública.
Para melhor planejamento, organização e operacionalidade do Sis-
tema de Registro de Preços dividimos em diversas etapas pontuais, e enfoque sistematiza-
do, para unificação com propósito de êxito, a seguir elencadas:
Sistema de Registro de Preços
15
1ª ETAPA: ORGANIZAR E PLANEJAR
1 – LEVANTAMENTO DE DADOS REFERENTES ÀS AQUISIÇÕES OCORRIDAS NOS EXERCÍ-
CIOS ANTERIORES E ENFOQUE SISTÊMICO
2 – LEVANTAMENTO DE DADOS: AS EXPECTATIVAS DE AQUISIÇÕES
2ª ETAPA: CONSOLIDAR AS INFORMAÇÕES DOS DADOS COLETADOS
1 – UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS ESTATÍSTICOS E CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3ª ETAPA: A ESTRUTURAÇÃO DE PADRÕES DE QUANTIDADES
1 – FIXAÇÃO DE PADRÕES MÍNIMOS DE CONSUMO
2 – EXPECTATIVAS DE CONSUMO CONFIÁVEIS
3 – QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO
4ª ETAPA: EXPECTATIVA DE CONSUMO – QUANTIDADES
1 – BUSCANDO O PONTO DE EXCELÊNCIA DA OFERTA
2 – A QUANTIDADE E AS VANTAGENS DA ECONOMIA DE ESCALA
3 – PROPOSTAS COM OFERTA DE QUANTIDADES INFE- RIORES AO EDITAL – LIMITE MÍNIMO
4 – VÁRIOS PREÇOS PARA UM MESMO ITEM
5 – VÁRIOS REGISTROS COM UM SÓ PREÇO PARA UM MESMO ITEM
6 – COMO DESENVOLVER A ECONOMIA LOCAL
5ª ETAPA: A DESCRIÇÃO DO OBJETO E A GARANTIA DA QUALIDADE
1 – O EQUÍVOCO DE COMPRAR PELO MENOR PREÇO, SEM GARANTIR A QUALIDADE
2 – AUSÊNCIA DE TREINAMENTO
Sistema de Registro de Preços
16
3 – EQUÍVOCO DE QUE COMPRAR PELO MENOR PREÇO OBRIGA A ACEITAR QUALQUER
PRODUTO
4 – A ERRADA COMPREENSÃO DE DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO CONTROLE
5 – A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INDICAR MARCAS
6 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA COMPRAS EM LARGA ESCALA – PRAZOS –
RECURSOS
7 – AMOSTRAS DO PRODUTO – PRAZOS - RECURSOS
8 – A EXCLUSÃO DE MARCAS
9 – A INDICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DEFINIDORAS DA QUALIDADE
10 – A INDICAÇÃO DE MARCA PARA PADRONIZAÇÃO
6ª ETAPA: MUDANÇA COMPORTAMENTAL – COMPARTIMENTALIZAÇÃO AD-
MINISTRATIVA
1 – AS EXPECTATIVAS DA ORGANIZAÇÃO
2 – A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS SETORES - SECRETARIAS
3 – A IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS ROTINAS
4 – SUPERANDO OS EQUÍVOCOS DA COMPARTIMENTALIZAÇÃO
5 – OTIMIZANDO O TEMPO DO PLANEJAMENTO
7ª ETAPA: AMPLA PESQUISA – BANCO DE DADOS
1 – BANCO DE DADOS COMO REFERENCIAIS
2 – MERCADOS SEMELHANTES
3 – TERCEIRIZAR A REALIZAÇÃO DA PESQUISA OU NÃO?
4 – PARÂMETROS DA AMPLA PESQUISA
Sistema de Registro de Preços
17
5 – GENERALIDADE
6 – ATUALIDADE
7 – A PESQUISA SE RESTRINGE AO MERCADO LEGAL
8 – POTENCIALIDADES DO MERCADO FORNECEDOR
9 – DOCUMENTAÇÃO
8ª ETAPA: DIRETRIZES EDITALÍCIAS DO SRP
1 – AS DIRETRIZES DO ATO CONVOCATÓRIO – FORNECIMENTO – COMPRAS PROGRAMA-
DAS – ENTREGA – FRETE – LOCALIZAÇÃO, ETC.
2 – O EXAME DO EDITAL PELO ÓRGÃO JURÍDICO
9ª ETAPA: OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO SRP
1 – DIFERENÇAS
2 – JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
10ª ETAPA: A FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO, POR MEIO DE ATA
1 – OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO OU ATA
2 – LIMITES ÀS ALTERAÇÕES
0055
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___
CONCORRÊNCIA Nº ___/___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, nas dependências do (OG),
situada na _____, o Diretor da ________, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA
Nº _____, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação,
homologada em ________, e publicada no _______________, em _________, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item,
observadas as condições do Edital que rege a Concorrência, aquelas enunciadas abaixo e
nos itens que se seguem.
Item 01: (nome da empresa), com sede na __________,
representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de
identidade RG nº _________ e CPF nº ________;
Item 02: (nome da empresa), com sede na __________,
representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de
identidade RG nº _________ e CPF nº ________;
Item 03: (nome da empresa), com sede na __________,
representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de
identidade RG nº _________ e CPF nº ________.
1 – OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de
preços dos produtos especificados no Anexo ___ do Edital da CONCORRÊNCIA Nº
___/___, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0055 (ata registro precos).doc
Revisado 08/2013 DCG
2 – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. ____, do
Decreto nº _____, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por
intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela
estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se,
todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 – CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa
Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações
conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.8.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de
Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a
essa Ata.
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos
Órgãos Participantes (OP) serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC),
preenchidos em modelo próprio (Anexo ___ do Edital), datados e assinados pelos Gestores
de Municiamento, com cópia obrigatória para o OG.
5.2 – Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da
contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dois
dias úteis do dia marcado para o fornecimento.
5.3 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO (Anexo ___ do edital).
5.4 – Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis, até às ___
horas, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pelo OP.
2
5.5 – As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelo
OP.
5.6 – A contratada deverá enviar ao OG, até o dia ____ de cada mês,
uma relação da quantidade total de cada item fornecido por OP no mês anterior.
5.7 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está
obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC,
conforme previsão do edital da Concorrência que precedeu a formalização dessa Ata.
5.8 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as
especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes
prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente
notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.9 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à
aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.10 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a
comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados,
condição indispensável para a solicitação da aquisição.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas
seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa
Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado
para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem
justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se
esse se tornar superior ao praticado no mercado;
3
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito,
comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de
Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos
casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada
por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla
defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor,
a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para
todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- PENALIDADES
7.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão
ser entregues em até _________ dias após a data de assinatura da Autorização de
Fornecimento (ou instrumento equivalente).
7.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a
___ (_____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1
7.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do
contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do
contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não
adimplido do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO
1 O lapso temporal deve ser estipulado de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valorfixado para a hipótese de inexecução total do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir acontratada a cumprir as obrigações assumidas.
4
8.1 – Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do material
recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de
entrega.
8.2 – Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em
parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que
esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
8.3 – As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser
comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as
providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades
previstas.
9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para
efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os
inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos
produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente
justificados pela contratada.
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito
ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência.
Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo
sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso
fortuito ou de força maior.
5
10 – FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas
da presente Ata, fica eleito o Foro da __________________
11 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para o OG;
b) uma (1) para a empresa registrada;
c) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma (1) para o OP.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar
todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelo ____________________, representando o OG e pelo(s) Sr.(s) ___________,
CPF nº _________, Carteira de Identidade _________, representando a(s) EMPRESA(S)
REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o ______________ e o ____________, a todo
o ato presentes.
Local, em ________ de ________ de 20___
____________________________ ________________________________ Representante do OG Representante da Empresa
____________________________ ________________________________ Testemunha Testemunha
6
0158
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de ________________ torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência, tipo “Menor
Preço”, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de
bens especificados no Anexo deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006,
pelo Decreto Municipal nº _____, e as condições deste Edital.
Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e
abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORA: ________ DATA: ____/____/____ LOCAL: ______________
ITEM 01
DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço
unitário dos bens especificados no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de
preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como
mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser
adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento
equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço
correspondente – a um ano contado da data de publicação da ata final.
G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0158 (cp registro precos).doc
Revisado 08/2013 DCG
ITEM 02
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Os interessados em participarem da presente licitação, representados por
pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento,
deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e
indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome da proponente, a
modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o
invólucro nº 01 e, PROPOSTA, o invólucro nº 02.
2.1.1. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem
tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou
suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.2. A habilitação à presente licitação far-se-á mediante comprovação de
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-
financeira, através de entrega do invólucro nº 01, contendo, obrigatoriamente, original ou
cópia autenticada da documentação referida a seguir:
2.2.1. Capacidade Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
da licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
relativa à sede da licitante, inclusive certidão da Dívida Ativa da União.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados
correspondentes.
2
e) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, menores em
lugares insalubres ou perigosos nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto
nº 4.358/02.
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
2.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis
em características e quantidades com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado com base em fornecimento anterior.
b) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da
licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de
preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo deste Edital,
em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
c) (Conforme a especificação do objeto pretendido)
2.2.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos ....
(...............) dias pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações financeiras contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, comprovando boa situação financeira mediante a
obtenção de índices conforme fórmula a seguir:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo:
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo:
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo:
3
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo:
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo:
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a
Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP =
Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.”
2.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião, por servidor designado integrante do
Departamento de ____________ ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por
Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município, o qual, não substituirá os
documentos previstos nos itens 2.2.2, “c” e “d”; 2.2.3., “a”, “b” e “c”; 2.2.4. “a” e “b” do
Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhado de declaração assinada por seu
representante legal de que, da data da sua expedição, não há superveniência de fato
impeditivo da habilitação.
2.5. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter
sido expedidos com até ____ dias de antecedência da data designada para recebimento de
documentos e propostas.
2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope
de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa
ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4
2.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos
benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006
e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite
de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa
que atender ao item 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação
de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da
data em que for declarada como vencedora do certame.
2.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,
ainda que apresentem alguma restrição.
2.10 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado,
de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ITEM 03
DA PROPOSTA
3.1. O invólucro de nº 2 deverá conter a proposta de preços, digitada em uma
via, datada e assinada pela proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou
entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados no Anexo, as
seguintes condições:
a) Orçamento discriminativo dos bens a serem fornecidos, já incluídas as
despesas com encargos fiscais, comerciais e trabalhistas de qualquer espécie, com
atendimento integral das especificações técnicas e condições de fornecimento constantes
no Anexo deste Edital, indicando a cotação do preço unitário correspondente, em moeda
nacional.
5
b) Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e
abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bens
correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa.
c) Os preços deverão ser cotados com os impostos INCLUSOS, devidamente
identificados (ICMS, IPI, ISS, etc.).
d) Quando a proponente informar isenção de imposto, obrigatoriamente,
deverá comprovar o benefício, sob pena de suportar o eventual prejuízo decorrente.
e) Os preços deverão ser cotados na condição e modalidade de transporte
“CIF”, considerando que os bens deverão ser entregues ao Departamento de
_______________, sito no seguinte endereço: _______________________
ITEM 04
DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA
4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco/Tesouraria, mediante
apresentação à Prefeitura dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em ............ dias
após o recebimento e aceitação dos bens adquiridos.
4.2. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento (ou
instrumento equivalente) poderão ser reajustados, nos termos da legislação em vigor.
4.3. Encargo Financeiro por Atraso de Pagamento
a) para atrasos de até _______ dias, aos valores devidos serão acrescidos
juros de mora de ......% (...........) a.m. pro rata tempore, desde o dia do vencimento até a
data da liquidação;
b) para atrasos superiores a ________, os valores devidos serão acrescidos
juros de mora de ____% (_________) a.m. pro rata tempore, desde o dia do vencimento até
a data da liquidação;
c) o encargo financeiro por atraso de pagamento deverá ser cobrado
mediante entrega da respectiva documentação, no máximo de _________ dias contados da
data do pagamento do valor principal, não sendo atualizados no que exceder os
__________ dias as cobranças realizadas fora desse prazo. A Administração efetuará o
pagamento __________ dias após a entrega dos documentos de cobrança.
6
ITEM 05
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR
PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as
especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.
5.2. Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços
exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem
manifestamente inexeqüíveis, na forma da lei (Lei nº 8.666/93, art. 48, II).
5.3 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação
para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem
ao item 2.6, deste edital.
5.4 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
valor.
5.5 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo
julgamento definitivo do recurso interposto.
5.6 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora
da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de ___ (___) dias, nova proposta,
por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a
deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em
7
que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas
anteriores.
5.7 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 5.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.8 O disposto nos itens 5.3 à 5.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.8, deste edital).
5.9 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
ITEM 06
DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES
6.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser
entregues em até _________ dias após a data de assinatura da Autorização de
Fornecimento (ou instrumento equivalente).
6.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a ___
(_____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1
6.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 01 (um ano);
6.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
ITEM 07
DO PROCEDIMENTO
1 O lapso temporal deve ser estipulado de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valorfixado para a hipótese de inexecução total do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir acontratada a cumprir as obrigações assumidas.
8
7.1. No local, dia e horário indicados neste Edital, serão recebidos os
invólucros de nº 01 (Documentação) e nº 2 (Proposta de Preços), entregues por
representante autorizado da licitante.
7.2. Após o presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega
dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer
adendos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando
requisitados pela Comissão, com finalidade meramente elucidativa.
7.3. Os representantes presentes serão credenciados e iniciada a abertura
dos envelopes.
Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão
examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.4. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não
apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que
impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste
Edital.
7.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão
procederá à abertura dos invólucros de nº 2, em sessão pública previamente designada, que
poderá ser a mesma prevista no subitem 7.1., se presentes os prepostos de todas as
licitantes e habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo
expresso, mediante o registro da circunstância em ata.
7.6. Após decorrida a fase de habilitação, não caberá desistência de
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
7.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão
devolvidos, ainda indevassados, diretamente ou pelo correio, com A.R. após definitivamente
encerrada a fase de habilitação.
7.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão
examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades,
vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às especificações
do edital ou contenham preços exorbitantes ou manifestamente inexeqüíveis, na forma da
lei.
7.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer
momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de
9
aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a
veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
7.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a
irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a
idoneidade do documento.
7.12. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada, que
será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
ITEM 08
DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de
Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório
será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
8.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os
preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de
__________ da Secretaria Municipal de _______, que poderá convocar, quando necessário,
à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de
Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
8.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
8.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
8.4. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são
básicas para o contrato que deles decorrer.
8.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser
obtidas através do telefone nº _______. Se referentes a condições específicas para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser
solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas.
8.6. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o previsto no
Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos à ..........., por intermédio
10
da ........, sendo admitida a remessa por fax, com a juntada dos originais no prazo de (5)
cinco dias.
8.7. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão
com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios
gerais de direito.
8.8. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos
interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição
incumbida do procedimento.
Comissão de Licitação.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ANEXO I
O registro de preços unitários a que diz respeito esta concorrência tem por
objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes
condições, dentre outras previstas neste edital:
1. Prazo de entrega:
.............
.............
2. Condições de recebimento e aceitação:
.............
.............
11
3. Garantia:
..............
..............
4. Frete/seguro de transporte:
..............
..............
5. Condições de Pagamento:
..............
..............
6. Relação de materiais objeto do registro de preços:
Item Descrição Quant. Mínima Quant. Máxima
ATA DE JULGAMENTO
Classificação das Propostas (exemplo)
ANEXO II
Aos ______ dias do mês de _____ do ano de ___, na cidade de ______, em
dependências da Secretaria Municipal de ______, reuniram-se, a partir das _____ horas,
____, ____ e ____, abaixo assinados, todos integrantes da Comissão de Licitação
incumbida do procedimento da Concorrência para Registro de Preços nº _____, a fim de
realizarem o julgamento e classificação das propostas apresentadas no referido certame.
Inicialmente, examinou-se o pedido de desclassificação da proposta apresentada por
______, formulado pelo representante da concorrente _______, quando da sessão de
abertura das propostas, conforme registro em ata. A Comissão considerou a impugnação
improcedente, por entender que __________, deixando de encaminhar o processo à
autoridade superior porque impugnação assim formulada não constitui recurso, podendo ser
renovada, como tal, no termo devido. O edital estabeleceu, no item _____, que, por
subdividir-se o objeto da licitação em itens de adjudicação independente, seriam aceitas
propostas de preços unitários para cada um deles, isoladamente, tendo-se como critério de
12
julgamento para a classificada, a conformidade da proposta com as condições do edital e a
cotação do menor preço unitário para o item correspondente. Assim, levando em
consideração os dados constantes em cada proposta e tendo concluído que todas elas
apresentaram condições positivas de classificação, visto que os preços ofertados situaram-
se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo
a pesquisa informativa que realizou, constante no processo, a Comissão decidiu pelo
resultado classificatório constante no quadro abaixo:
Licitantes Preço unitário (fator de julgamento)
itens
1 2 3 4 5 6 7
A
B
C
30,00 8,00 10,00 3,00 7,00 15,00
10,00 12,00 9,00 8,00 11,00 12,00
22,00 10,00 10,00 9,00 5,00 16,00 17,00
Considerando as cotações de cada concorrente constantes no quadro
comparativo acima e levando em conta o critério de julgamento adotado, chegou-se ao
seguinte resultado classificatório: No item 1: 1º lugar, B: 2º lugar; C: 3º lugar, A. No item 2º:
1º lugar: A; 2º lugar, C; 3º lugar, B. No item 3: 1º lugar, B; 2º lugar, C. No item 4: 1º lugar, B;
2º lugar, C; 3º lugar, A. No item 5: 1º lugar, A; 2º lugar, C. No item 6: 1º lugar, A; 2º lugar, B;
3º lugar, C. No item 7: 1º lugar, B; 2º lugar, A; 3º lugar, C. A Comissão de Licitação, tendo
por base o resultado classificatório apresentado, decidiu por adjudicar o objeto do certame
aos licitantes classificados em primeiro lugar, determinando o registro dos preços
classificados no Sistema de Registro de Preços do Município e a sua publicação na
imprensa oficial, para efeito de intimação e ciência dos interessados. Decidiu, ainda, que,
decorrido o prazo de recurso, o processo seja enviado à autoridade superior, para
homologação, na forma da lei. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e
lavrada a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pela Comissão.
13
AVISO DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS
Edital nº _______
ANEXO III
O Município de _______________ torna público que no dia ___ de ___
de ___, às _____ h, no Departamento de _______________ Secretaria Municipal da
________________, sito na Rua _________________, nº ____, sala ____, telefone nº
_______, serão recebidos e abertos os envelopes de documentação e propostas para o
REGISTRO DE PREÇOS unitários dos bens de consumo especificados no edital
correspondente, cujas cópias e informações complementares serão obtidas junto à
Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima indicado, de segunda a sexta-feira,
das ____ às ____ horas.
________________________
14
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
(Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços)
ANEXO IV
O Município de ____________, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGC/MF sob nº ____________, por seus representantes legais abaixo firmados,
pelo presente instrumento contrata com o fornecedor adiante qualificado, o fornecimento dos
bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) da
concorrência nº ______________ para REGISTRO DE PREÇOS realizada conforme a
legislação municipal e normas gerais da Lei nº 8.666/93 aplicáveis, indicado abaixo,
comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas
neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue:
EDITAL Nº ______; Preço válido até: ___/___/___; Data-base: ___/___/___
15
1. OBJETO: (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser
excedido nesta AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item)
2. PRAZO DA ENTREGA: (O prazo de entrega é contado da data da emissão
desta AF, incidindo MULTA de até _______ sobre o valor do fornecimento, por atraso na
entrega, conforme, itens nºs 6.2, 6.3 e 6.4 do edital.
3. PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (Os pagamentos serão efetuados
exclusivamente através do Banco ___________, mediante apresentação ao Município dos
documentos de cobrança, conforme o edital; o de reajuste de preços e os encargos
financeiros por atraso de pagamento dar-se-ão segundo a fórmula e critérios contidos no
edital acima indicado).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fazem parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como
a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste
fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o
Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim
estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma,
elegendo o Foro do __________, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais
questões dele decorrentes.
EMITIDA EM ___/ ___/ ____
_________________________ _______________________
Prefeito Municipal Fornecedor/Contratado
CNPJ nº _______________
16
17
0448
MINUTA DE DECRETO Nº ......1
O Prefeito do Município de __________, no uso das atribuições que lhe confere
o art. ____ da Lei Orgânica, regulamenta o sistema de registro de preços em conformidade
com o disposto nos artigos 15, II, §§ 1° à 6° e 115, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993 e art. 11 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1° O registro de preços para serviços e compras da Administração Direta e
Indireta do Município de _______ obedecerá as normas fixadas pelo presente Decreto.
Art. 2° O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços
para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para
compras ou prestação de serviços.
§ 1° O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2° No procedimento do registro de preços, serão observadas as formalidades
pertinentes à modalidade de concorrência ou pregão, desde a convocação e habilitação dos
licitantes até a homologação da licitação.
§ 3° Do Edital de licitação para o registro de preços deverão constar, além de
outras, as seguintes condições:
a) quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período;
b) prazo de validade dos preços registrados;
c) ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar;
§ 4° No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a adjudicação
importa o registro de todos os preços classificados.
§ 5° Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida.
§ 6° A classificação deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Edital.
1 Adaptar.
G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0448 (decreto registro precos).doc
Revisado 08/2013
Art. 3° O procedimento de registro de preços será utilizado, quando conveniente,
para materiais e gêneros de consumo freqüente, que tenham significativa expressão em
relação ao consumo total ou que devam ser adquiridos para diversas Secretarias
Municipais, bem como para os serviços habituais e necessários ou que possam ser
prestados a diversas unidades, observado o disposto neste Decreto.
Art. 4° O Departamento ____________, da Secretaria Municipal __________,
efetuará o registro de preços para materiais e serviços.
§ 1° O preço registrado pelo Departamento ____________ será utilizado
obrigatoriamente por todas as unidades municipais.
§ 2° Excetuam-se do disposto no §1º as aquisições ou prestações de serviços
nos casos em que a utilização se revelar antieconômica ou naqueles em que se verificarem
irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
§ 3° As propostas de compras ou as de contratações de serviços a serem
processadas com base no §2º serão justificadas e acompanhadas, conforme o caso, de
pesquisas de mercado entre fornecedores identificados ou de demonstração de
irregularidades praticadas, com a informação das medidas já adotadas para sua apuração.
§ 4° A verificação de irregularidades e a adoção das medidas para apuração
dessas, serão de competência da Secretaria ___________________.
§ 5° As propostas serão submetidas ao respectivo Secretário para prévia
autorização, devendo o Departamento de __________ ser comunicado do ocorrido.
Art. 5° A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações.
§ 1° A não-utilização do registro de preços será admitida no interesse da
Administração e nos casos previstos no § 2° do art. 4° deste Decreto.
§ 2° Realizada licitação para aquisição de bens ou prestação de serviço, o
beneficiário do registro de preços terá preferência em caso de igualdade de condições.
Art. 6° Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser
convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de
preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do
procedimento e as normas pertinentes.
2
Parágrafo único. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 1
(um) ano, computadas todas as prorrogações.
Art. 7° O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa
prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der
origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não
tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não
aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do
registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato
decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo
mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
§ 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos
casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência
com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao
registro de preços.
§ 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a
comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se
cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
§ 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente
o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência
de __________ dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de
prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
3
§ 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam
os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado.
§ 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações
para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços.
§ 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso,
no prazo de cinco dias úteis.
Art. 8° Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços
tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados
de conformidade com as modificações ocorridas.
§ 1° Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser mantida a diferença
apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o
preço da tabela da época.
§ 2° O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, nos caso de
incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes.
§ 3º Excepcionalmente o preço cotado poderá ser registrado com base na
variação do ......... (índice), no caso de o prazo entre a data da proposta e o da vigência da
ata ultrapassar a 12 (doze) meses, conforme art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192/2001, e art. 40,
inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
Art. 9°. Caberá ao Departamento de Compras a prática de atos para controle e
administração do registro de preços, que, na medida do possível, será informatizado.
Art. 10. A utilização do preço registrado nos termos deste Regulamento, pelas
Secretarias, dependerá sempre de requisição fundamentada ao Departamento de Compras,
que formalizará a contratação correspondente.
Art. 11. Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em registrar preços
para compras ou serviços, deverão solicitar, justificadamente, ao Departamento de
Compras, a instauração do competente procedimento.
Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá fazer-se
acompanhar de uma perfeita caracterização os bens ou serviços pretendidos, seus padrões
de qualidade, bem como de pesquisa de mercado entre fornecedores identificados.
Art. 12. O Departamento de Compras fará publicar, trimestralmente, na imprensa
oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, os preços
registrados, devendo constar na publicação, obrigatoriamente:
4
a) o preço registrado;
b) o prazo de validade do registro;
Art. 13. Aplica-se aos contratos decorrentes do registro de preços o disposto no
Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o
disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, no que couber.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
5
C:\Users\Luciano Mariante\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.Outlook\IKEW6AUV\Plei0823 (edital de Pregao Registro de Precos).doc
DCG 08/2013
0823
MINUTA SUGESTÃO
E D I T A L D E P R E G Ã O Nº _____-____
Município de Secretaria Municipal de Edital de Pregão nº ___/ __ Tipo de julgamento: menor preço por item Processo nº ___/__
Edital de pregão para Registro de Preços para o fornecimento de ____________________________.
O PREFEITO MUNICIPAL DE __________, no uso de suas atribuições, torna
público, para conhecimento dos interessados, que às ___ horas, do dia ___ do mês de
_______ do ano de _____, na sala de reuniões da ____________________, localizada na
_____________se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº
_____, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o
registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no item 1, processando-se essa
licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e dos Decretos Municipais
nºs _____, de ___ de _____ de ____, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento
dos seguintes produtos:
Item Quant.mínima Quant.máxima Descrição do bem
A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s), em
horário de expediente da Administração, quando solicitado :____________________.
2
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7
deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em
envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n°
1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ....................
EDITAL DE PREGÃO Nº ......
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE ....................
EDITAL DE PREGÃO Nº ......
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro,
diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente
constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
3
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do
Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com
poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos
poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato
deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da
empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de
uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a
falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas
referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18
e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do
credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
4
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos
benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram
no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença
das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro,
inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos,
não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais
deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em _____
dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a
última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem
clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais
dados técnicos;
5
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar
incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam
sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta
da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores
constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo
desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a
autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens
subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três),
oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em
suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos
dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances,
verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta
classificada em segundo lugar1, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
1 Ou a de maior preço. Importante é que o edital fixe o ordenamento para a sucessão de lances,
observando o que dispõe o decreto regulamentador.
6
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de ____ s2 (___ segundos) para
apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ _________
(_________).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo
pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no
impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela
mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a
contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais
baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo
motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde
2 A fixação do tempo dependerá da complexidade do bem e a dificuldade da licitante calcular seu
novo preço.
7
que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja
compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem
aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços
manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate
ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério
do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de
pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos,
nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que
será declarada vencedora do certame.
8
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste
item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses
em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,
sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para
habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao
setor de __________ deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada
nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as
licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro
do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos
documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento
do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades3;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito
de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e
Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da
licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
3 A prova de cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de
serviços, o licitante deverá ter cadastro no Município de sua sede. Se o objeto for o fornecimento de bens, o licitante deverá ter cadastro no Estado de sua sede. Há correlação direta com a incidência tributária da contratação
10
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser
substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social
comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para
cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão
emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena
de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa
que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada
à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias
úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será
suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao
certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de
acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa
de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
11
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,
implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem
prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo4 de ____ (______) dias, a contar da homologação da licitação,
devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que
ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na
ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro
proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para
manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação
expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da
licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a
intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões
de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas,
bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo,
manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o
término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
4 O prazo deverá corresponder ao fixado para a validade da proposta.
12
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na
sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que
praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua
decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de
responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:5
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de ___
(_____) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de
preços,, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo
mesmo período,desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos é de ____ (___________) dias, a contar
da emissão da ordem de fornecimento.
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final6 ocorrerá em
___ de ___________ de _____.quando couber.
10.5 No prazo de ___ (________) dias, a contar da celebração do contrato, a
contratada deverá apresentar garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº
8.666-93.
5 A exigência de garantia é faculdade da Administração. É recomendável, contudo, no caso de
entrega parcelada. 6 O prazo de vigência do contrato de fornecimento de bens segue a regra do caput do art. 57 da Lei
de Licitações, isto é, deve, obrigatoriamente, findar, no máximo, em 31 de dezembro do exercício em que for celebrado.
13
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Os materiais deverão ser entregues no __________, sito na Rua
__________, nº _____, no horário das ___ às __ .., quando solicitados.
11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante
vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de
forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu
objeto.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do
material, por intermédio da __________ do Município e mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, correndo a despesa na __________.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de
fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação
do documento fiscal para pagamento.
12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de _____ dias da entrega
total do material.
12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
14
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do
pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes
penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre
o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do
certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2
anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10%
sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a
execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de ___ (________)7
dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5%
sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do
contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
7 O número de dias deverá ser fixado de acordo com a tolerância possível, em razão do objeto licitado
(combustível, gêneros alimentícios, medicamentos, etc) e de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valor fixado para as hipóteses de inexecução do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir a contratada a cumprir as obrigações assumidas.
15
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de
__________, setor de __________, sito na Rua __________, nº _____, ou pelos telefones
________ ou fax ________, no horário compreendido entre as _____ e _____ horas,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para
recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor
de __________.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será
transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente
ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por
tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3,
alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e
certificação digital conferidos pela Administração.
16
14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público,
devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de
indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de __________ para dirimir quaisquer
litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro
qualquer, por mais privilegiado que seja.
Local e data.
Assinatura da Autoridade
Este edital foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em _____-_____-________
____________________
Assessor(a) Jurídico(a)