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Implantação do Sistema de Registro de Preços Bruna Polizelli Torossian

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Implantação do Sistema

de Registro de Preços

Bruna Polizelli Torossian

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DEFINIÇÕES

I - Sistema de Registro de Preços – SRP:

conjunto de procedimentos para o registro formal

de preços relativos à prestação de serviços e

aquisição de bens, para contratações futuras.

II - Órgão Participante: órgão ou entidade que

participa dos procedimentos iniciais do SRP e

integra a Ata de Registro de Preços.

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III - Ata de Registro de Preços: documento vinculativo,

com característica de compromisso para futura

contratação, onde se registram os preços, fornecedores,

órgãos participantes e condições a serem praticadas,

conforme as disposições contidas no instrumento

convocatório e propostas apresentadas.

IV - Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da

Administração Pública responsável pela condução do

conjunto de procedimentos do certame para registro de

preços e gerenciamento da Ata dele decorrente.

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QUANDO ADOTAR O SRP?

I - Quando, pelas características do bem ou do serviço

pretendido, houver a necessidade de contratações

frequentes.

II - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a

contratação de serviços para atendimento a mais de um

órgão ou entidade ou, ainda, a programas de governo.

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III - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com

previsão de entrega parcelada ou contratações de serviços

necessários, à Administração, para o desempenho de suas

atribuições.

IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir

previamente o quantitativo a ser demandado pela

Administração.

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VANTAGENS DO SRP

I - A Administração não fica obrigada a realizar a reserva

orçamentária prévia. Somente ao contratar o serviço ou ao

dar a ordem de fornecimento do bem que será

imprescindível a disponibilidade de recursos;

II - Também não fica obrigada a contratar ou adquirir toda

ou qualquer quantidade do indicado na licitação;

III - Economia processual: não fará uma licitação a cada vez

que necessitar do bem ou serviço, pois esses já estarão

registrados;

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IV - A Administração não fica vinculada ao SRP, portanto,

não está “presa” a um único fornecedor (§4º do art. 15).

Poderá realizar outra licitação, se for o caso, desde que

assegurada a preferência ao registrado. Não poderá

adquirir fora do SRP por preço igual ou maior;

V - Possibilidade da Ata ultrapassar o exercício financeiro;

VI - A aquisição através do SRP atende aos princípios da

economicidade e eficiência, por facilitar o fluxo de

aquisição e o planejamento, evitando desperdícios, gastos

com armazenamento, fretes, locação etc.

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IMPLANTAÇÃO DO SRP

I – Portaria: Designa comissão multidisciplinar ou órgão

gerenciador

II – Decreto Municipal: Regulamenta o SRP conforme art.

15, §3º, da LL.

III – Audiência Prévia: para que participantes e

fornecedores conheçam o novo sistema

IV – Recebimento das Requisições: quantidades e prazos

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ATRIBUIÇÕES DO OG

I - convidar, por e-mail ou outro meio eficaz, os órgãos e

entidades para participarem do SRP;

II - consolidar todas as informações relativas à estimativa

individual e total de consumo, promovendo a devida

adequação dos projetos básicos;

III - promover todos os atos necessários à instrução

processual para a realização do procedimento licitatório

pertinente (concorrência ou pregão);

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IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas

à identificação dos valores a serem licitados;

V - confirmar com os órgãos participantes a concordância

com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos

quantitativos e projeto básico;

VI - auxiliar no procedimento licitatório, bem como nos

atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o

encaminhamento de cópia aos órgãos participantes;

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VII - gerenciar a Ata, providenciando a indicação dos

fornecedores, ao ser solicitado, para atendimento às

necessidades da Administração, obedecendo a ordem de

classificação e os quantitativos definidos pelos participantes

do SRP;

VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais

renegociações dos preços registrados (inclusive no caso de

reequilíbrio econômico-financeiro) e sugerir a aplicação de

penalidade por descumprimento do pactuado na Ata de

Registro de Preços; e

IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com os

licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

* As compras, sempre que possível, deverão ser

processadas através do SRP (art. 15, II);

* Licitação: concorrência (art. 15, § 3º, I) ou pregão;

* Ampla pesquisa de mercado. Mínimo de 3 orçamentos

(art. 15, § 1º);

* Regulamentação por decreto municipal, atendendo as

peculiaridades regionais (art. 15, §3º);

* Publicação dos preços registrados, TRIMESTRALMENTE

na Imprensa Oficial do Município (art. 15, § 2º).

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IMPLANTAÇÃO DO SRP

* Quando possível, o SRP deverá ser informatizado;

* Ata de Registro de Preços - Protocolo de intenções com

validade máxima de um ano (a contar da assinatura da

Ata);

* Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os

preços constantes dos arquivos; (art. 15, §6º);

* Atualização (art. 15, §3º, II) para manter o equilíbrio

econômico-financeiro do contrato (art. 65, II, d);

* Reajuste - periodicidade CONTRATUAL não inferior a 12

meses (Lei nº 10.192/2001).

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O “CARONA” NO SPR

Posicionamento da DPM e de alguns doutrinadores pela

inviabilidade!

No entanto, o Decreto FEDERAL nº 7.892/2013 prevê que

E e M peguem carona na União, em seu art. 22, § 4º.

DEPENDE DE PREVISÃO NO DECRETO MUNICIPAL,

tanto de “pegar”, quanto de “dar” a carona.

Contratação às escuras! Impossibilidade de alterar as

condições já estabelecidas pelo ente que registrou os

preços.

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CONTRATOS DECORRENTES DO SRP

* Da ata de registro de preços pode “nascer” um contrato.

* Os contratos administrativos decorrentes do SRP terão sua

vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei

nº 8.666/1993.

* Os contratos caminham de forma independente da Ata.

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IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAR

* Autor do projeto básico ou executivo;

* Servidor ou dirigente do órgão licitador;

* Impedido de contratar;

* Declarado inidôneo.

Obs: Agentes políticos.

(LEGISLATIVO - SEMPRE POR LICITAÇÃO)

Entendimento ≠ da Just. Eleitoral: cláusulas uniformes!

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* Cônjuge ou parente de servidor ou dirigente

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RELACIONAMENTO AFETIVO

ENTRE SÓCIA DA EMPRESA CONTRATADA E O PREFEITO DO

MUNICÍPIO LICITANTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS

NORTEADORES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 1. Procedimento licitatório (tomada de preços) realizado pelo Município de Resende Costa-MG, visando à contratação de empresa para a prestação de serviços com a finalidade de implantar programa de saúde familiar. […] a comprovação na instância ordinária do relacionamento afetivo público e notório entre a principal sócia da empresa contratada e o prefeito do município licitante, ao menos em tese, indica quebra da impessoalidade, ocasionando também a violação dos princípios da isonomia e da moralidade administrativa, e ao disposto nos arts. 3º e 9º da Lei de Licitações.

STJ - RESP nº 615.432/MG. Relator: Min. Luiz Fux, j. em 02/06/2005

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INAPLICABILIDADE DO PREGÃO

* Obras

* Serviços de engenharia não comuns

* Serviços técnicos especializados

* Serviços de natureza singular

* Produtos de informática de alta complexidade

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EDITAL - HABILITAÇÃO

* Habilitação jurídica

* Regularidade fiscal (LC nº 123/2006)

* Qualificação técnica

* Qualificação econômico-financeira

* Atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da CRFB

* Certidão negativa de débitos trabalhistas

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EDITAL - ART. 40, DA LL

* Objeto da licitação

* Quantidade MÍNIMA E MÁXIMA

* Dia, hora e local para o recebimento das propostas e

documentos de habilitação.

* Garantia

* Compras programadas ou parceladas

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* Sanções

* Critério de julgamento (menor preço)

* Local e horário de expediente para obtenção de

informações e cópias do edital e anexos (sem taxa)

* Critérios de aceitabilidade dos preços, podendo ser

fixado preço máximo

* Se o edital prever o licitante deverá citar a marca do

objeto na proposta, mas a Administração é vedada.

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* Inaplicabilidade de reajuste (Lei nº 10.192/2001)

* Reequilíbrio (art. 65, II, “d”)

* Condições de pagamento prevendo:

A) Prazo (não superior a 30 dias)

B) Cronograma de desembolso

C) Vedação de pagamento antecipado

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DOSIMETRIA DAS PENAS

Exemplos:

- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor .........

limitado a 30 dias;

- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor ........ no caso de inexecução

parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e

o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de .........;

- Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,

cumulada com pena de ...........

Não cobrar as multas previstas na Ata e no contrato caracteriza renúncia

de receita. Ato não discricionário!

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ANEXOS DO EDITAL DO SRP

I - Decreto Regulamentador do SRP;

II - Relação dos produtos/serviços e quantidades;

III - Declaração de que atende o disposto no art. 7º, XXXIII,

da CRFB (que não emprega menor);

IV - Minuta da Ata;

V - Minuta da Ordem de Compra ou Contrato.

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FLUXOGRAMA •Requisições

•Objeto - Especificações - Quantidades

•Planilha de custos unitários e totais

•Previsão orçamentária: disponibilidade financeira

•Pesquisa de mercado: 3 orçamentos

•Compras: ordem de fornecimento

•Serviços: contrato administrativo

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•OBRIGADA !

•DPM:

•(51) 3027-3400

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Sistema de Registro de Preços

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O registro de preços está sendo tratado, como um sistema, por en-

volver não só uma fase do procedimento licitatório, mas por dizer respeito, mais especifica-

mente, à forma como um certame licitatório pode desenvolver-se com vistas a trazer mais

facilidades para as contratações da Administração. De forma genérica, pode-se conceituar

sistema como “um conjunto ordenado de meios de ação ou de idéias, tendente a um resu l-

tado”1.

1. Fundamento legal

A Lei nº 8.666/1993, no art. 15, prevê que as compras, sempre que

possível, atenderão ao princípio da padronização e deverão ser processadas através de sis-

tema de registro de preços, precedido de ampla pesquisa de mercado, mediante processo

licitatório na modalidade de concorrência, ou na modalidade de Pregão, conforme a Lei

nº 10.520/2002, art. 11, sendo válido somente por 01 (um) ano, devendo ser regulamentado

por decreto.

Dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 15 – As compras, sempre que possível deverão:

I – (...)

II – ser processadas através de sistema de registro de preços:

(...)

§ 1º – O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

§ 2º – Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orienta-ção da Administração na imprensa oficial.

§ 3º – O Sistema de Registro de Preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I – seleção feita mediante concorrência;

1 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, in Novo Dicionário Aurélio, 1.

ed., Nova Fronteira, sem data, p. 1309.

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Sistema de Registro de Preços

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II – estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços re-gistrados;

III – validade do registro não superior a um ano.

§ 4º – A existência de preços registrados não obriga a Administração a fir-mar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utili-zação de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condi-ções.

§ 5º – O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

§ 6º – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente do mercado.

2. O que é o sistema de registro de preços – Definições

I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos

para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para

contratações futuras.

II - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos proce-

dimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.

III - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional,

com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,

fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposi-

ções contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

IV - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública

responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de pre-

ços e gerenciamento da Ata de Registro dele decorrente.

2.1 Quando adotar o SRP?

I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessi-

dade de contratações freqüentes.

II - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de

serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou, a programas de governo.

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Sistema de Registro de Preços

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III - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão

de entregas parceladas ou contratações de serviços necessários à Administração para o

desempenho de suas atribuições.

IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previa-

mente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à

prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por

meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empre-

sas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que

a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que inte-

gram a Ata.

3. Quais as normas que regulamentam o SRP?

A Lei nº 8.666/1993, no art. 15, prevê que as compras, sempre que

possível, atenderão ao princípio da padronização e deverão ser processadas através de sis-

tema de registro de preços, precedido de ampla pesquisa de mercado, mediante processo

licitatório na modalidade de concorrência, ou na modalidade de Pregão conforme a Lei

nº 10.520/2002, art. 11, sendo válido somente por 01 (um) ano, devendo ser regulamentado

por decreto.

O Sistema de Registro de Preços, apesar de não ser uma inovação

introduzida pela Lei nº 8.666/1993, pois que já era previsto no Decreto-Lei nº 2.300/1986, é

pouco utilizado, talvez pela escassez de referências doutrinárias e, também, pela falta de

experiência ou de normatização por parte da própria Administração Pública. A ausência de

regulamentação não impede sua utilização, por ser norma auto-aplicável (art. 15), segundo

entendimento de Marçal Justem Filho, “in” Comentários à Lei das Licitações e Contratos

Administrativos, 4ª ed., Rio de Janeiro, AIDE, 1995, pág. 92.

A Lei nº 8.666/1993 coloca ao dispor da Administração os fundamen-

tos necessários e de modo detalhado, favorecendo a implantação do Sistema de Registro

de Preços. No entanto, faz-se necessária a regulamentação por decreto para melhor ade-

quar e agilizar a operacionalidade desse sistema, não podendo o mesmo inovar, isto é, dis-

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Sistema de Registro de Preços

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por diferentemente da Lei, ultrapassando seus limites. Apenas poderá tornar os princípios e

regras mais explícitos como, por exemplo, a padronização dos procedimentos licitatórios a

serem realizados.

3.1 Procedimentos prévios para implantação do SRP

I - Portaria designando a comissão multidisciplinar ou órgão gerenci-

ador do SRP.

II - Decreto regulamentador.

III - Audiência prévia: para dar conhecimento do novo sistema aos

participantes e fornecedores.

IV - Período para recebimento das requisições.

3.2 Atribuições do órgão gerenciador

I - praticar todos os atos, controle e administração do SRP;

II - convidar, por escrito, seja por e-mail ou outro meio eficaz, os ór-

gãos e entidades para participarem do registro de preços;

III - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual

e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminha-

dos para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

IV - promover todos os atos necessários à instrução processual para

a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificati-

vas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;

V - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-

cação dos valores a serem licitados;

VI - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com

o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;

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Sistema de Registro de Preços

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VII – auxiliar no procedimento licitatório, bem como os atos dele de-

correntes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais ór-

gãos participantes;

VIII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indica-

ção, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Admi-

nistração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos

pelos participantes da Ata;

IX - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações

dos preços registrados e a sugerir aplicação de penalidades por descumprimento do pactu-

ado na Ata de Registro de Preços; e

X - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visan-

do informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a quali-

ficação mínima dos respectivos gestores indicados.

4. Arquivo de preços de bens e serviços

É oportuno referir que, segundo Diógenes Gasparini, o Sistema de

Registro de Preços “É o arquivo de preços de bens e serviços, selecionados mediante con-

corrência, utilizáveis pela Administração Pública em suas futuras contratações”. (in “Direito

Administrativo”, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 1995, p. 299).

Esse arquivo de preços ficará à disposição da entidade para que rea-

lize o negócio jurídico de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, dentro do

prazo de validade do registro de preços. Pode ocorrer, inclusive, que a contratação nem ve-

nha a ser efetivada, pois o licitante detém somente o direito de preferência na contratação,

se o seu preço for o menor ou igual.

5. O que é ata de registro de preços?

A ata não é um contrato de fornecimento, mas sim um instrumento

obrigacional unilateral regido pelo direito público e sem a conotação de contraprestacionali-

dade, própria dos contratos resultantes das licitações comuns. A Ata pode, a grosso modo,

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Sistema de Registro de Preços

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ser comparada a um protocolo de intenções entre a Administração e os fornecedores que

tiveram seus preços registrados, objetivando a celebração de contratos futuros. Nela, deve-

rão constar apenas as obrigações a serem cumpridas pelos fornecedores quando da cele-

bração de futuros ajustes para fornecimento do objeto. A Administração, ao firmá-la, não as-

sumirá qualquer ônus relativamente à outra parte (ou, outras partes) signatárias, com isso

apenas anuindo quanto ao registro dos preços. Essa é a tese da Profª. Eliana Goulart Leão,

“in” O Sistema de Registro de Preços: Uma revolução nas licitações, pág. 70.

O prazo de validade do registro de preços não pode ser superior a

um ano, (inciso III do § 3º do art. 15).

6. Quais vantagens que oferece o SRP?

Uma vantagem que o Sistema de Registro de Preços oferece é a

compra compartilhada. Nesse sentido, diversas entidades (órgãos) públicos podem adquirir

os produtos licitados, desde que remetam para o órgão promotor desse registro, por ocasião

da elaboração do edital, as requisições com os quantitativos que pretendem adquirir, na vi-

gência desse sistema. É exemplo o Sistema de Registro de Preços implantado pelo Ministé-

rio da Saúde, em nível nacional. Outras vantagens proporcionadas pelo SRP são:

I - a Administração não ficará obrigada a adquirir toda ou nenhuma

quantidade da demanda licitada;

II - quando da realização do processo licitatório, não será necessário

ter disponibilidade de recursos para a compra;

III - o Poder Público não ficará vinculado a um fornecedor;

IV - outras entidades (órgãos) públicas poderão participar desse sis-

tema, potencializando ainda os melhores preços, considerando os quantitativos licitados pa-

ra preservar a economia de escala.

V - possibilidade de permitir que o não participante, denominado “ca-

rona”, possa aderir à ata durante sua vigência. Para tanto é necessário que isso esteja pre-

visto em seu regulamento.

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Sistema de Registro de Preços

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7. Quais são os usuários da ata do SRP?

Podem-se classificar os usuários da Ata de Registro de Preços em

dois grupos:

I – Órgãos Participantes: são aqueles que, no momento da convo-

cação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando

os objetos pretendidos, qualidade e quantidade.

II – Órgãos Não Participantes (Caronas): são aqueles que, não

tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requerem,

posteriormente, ao órgão gerenciador o uso da Ata de Registro de Preços.

Segundo o Mestre Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a distinção entre

os órgãos participantes e meramente usuários não é só relativa ao tempo de ingresso no

SRP do órgão gerenciador. Em síntese, os órgãos participantes têm as seguintes vanta-

gens:

I - tem suas expectativas de consumo previstas no ato convocatório;

II - tem dos fornecedores o compromisso de fornecimento;

III - tem direito de requisitar, automaticamente, todos os objetos pre-

vistos no SRP.

Já o atendimento aos pedidos dos órgãos meramente usuários (ca-

rona) fica na dependência de:

I - prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;

II - indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de

serviço;

III - aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicio-

nada esta a não gerar prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços;

IV - embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as

mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo ór-

gão gerenciador que se fizerem necessárias.

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Sistema de Registro de Preços

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8. Órgãos participantes de outras esferas de governo

É conveniente lembrar que o Decreto nº 7.892/2013, veda aos Ór-

gãos e Entidades da Administração Pública Federal à adesão a Ata de Registro de Preços

gerenciada por Órgão ou Entidade Municipal, Distrital ou Estadual (§ 8º do art. 22).

O § 9º do art. 22 do referido Decreto, dispõe que é facultado aos Ór-

gãos e Entidades Municipais, Distritais ou Estaduais à adesão a Ata do Registro de Preços

da Administração Pública Federal.

Aliás, o procedimento já vem sendo utilizado com bastante sucesso

pelo Ministério da Saúde, para aquisição de medicamentos, com base em Lei Específica –

Lei nº 10.191, de 14.02.2001.

Desse modo, sintetizando, embora não exista objeção à participação

de órgãos de outras esferas, pode ser sustentada, sob o aspecto jurídico, a necessidade de

norma autorizativa específica.

Essa norma poderia ser o próprio decreto – distrital, estadual ou mu-

nicipal -, ou ato jurídico que evidencie o interesse da esfera de governo em aderir ao modelo

federal para uso de Ata de Registro de Preços na condição de Não Participante (Carona).

Trata-se de vácuo legislativo no qual se permite a integração por atos

que respeitem os princípios norteadores do instituto da licitação.

Uma das formas do Não Participante (Carona) aderir é formalizando

a relação com o gerenciador, por meio de um ato de colaboração. Esse instrumento parece

melhor do que a simples consulta ao gerenciador, embora seja mais solene. Repita-se, po-

rém: não há erro na simples consulta. A vantagem que se vislumbra é que juridicamente um

carona Municipal, ao aderir à ata de um órgão federal, está abrindo mão de sua autonomia

política no ato específico.

9. Instrumento jurídico para aderir à ata do SRP

Quando nos termos assinalados for conveniente, melhor formalizar

as relações entre gerenciador e participante e/ou Não Participante (Carona), temos reco-

mendado a elaboração de um ato de colaboração ou termo de cooperação técnica.

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Sistema de Registro de Preços

9

O termo convênio, perfeitamente ajustável à questão, não está sendo

utilizado porque há uma tendência de enquadrar todos os Convênios às regras do art. 116,

da Lei nº 8.666/1993, que define normas próprias para Convênios. Ocorre que essas nor-

mas dizem respeito a Convênios envolvendo transferência de recursos, prestação de contas

e julgamento. Ressalte-se que estes atos não ocorrem nas relações entre órgãos participan-

tes e não participantes (carona) é órgão gerenciador, em situações ordinárias.

Mostra-se indispensável, porém, o uso do termo Convênio, quando o

órgão gerenciador cobrar remuneração pela administração da Ata de registro de Preços.

Sintetizando, recomendamos o uso do instrumento Ato de Colabora-

ção, para regular as relações entre órgão gerenciador e órgãos participantes, quando o pri-

meiro não cobrar a remuneração dos órgãos participantes pelo uso da Ata de Registro de

Preços e, do instrumento Convênio, quando o órgão gerenciador cobra um pagamento dos

órgãos participantes pela administração do Sistema de Registro de Preços.

10. Conteúdo do ato de colaboração

Sugerimos que no ato de colaboração conste:

I – nome, cargo, matrícula, endereço e telefone dos:

II – responsáveis pela entidade ou órgão;

III – responsáveis pela requisição de objetos;

IV – gestor do contrato.

V – dia do calendário mensal de requisição;

VI – forma de processamento das requisições em caráter excepcio-

nal, feitas fora do calendário;

VII – formulários de requisição;

VIII – indicação das quantidades mínimas e máximas estimadas de

consumo, cronograma estimado de aquisição, locais de entrega, com distinção de valor por

região ou preço fixo, acrescido de custos previamente definidos;

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Sistema de Registro de Preços

10

IX – forma de entrega ou remessa;

X – forma de devolução ou crítica no relatório pelo órgão gerencia-

dor;

XI – forma de devolução de produtos deteriorados ou considerados

inadequados para consumo;

XII – forma de apresentação de reclamação;

XIII – processamento dos pedidos de aplicação ao contratado;

XIV – procedimento para aplicação de multas ao contratado.

Caso venha o Órgão Gerenciador a cobrar dos Órgãos Participantes

e Não Participantes (Caronas) alguma remuneração, deverá, como dito, neste caso, ser uti-

lizado o Termo de Convênio, no qual deverão ser estabelecidas a forma de remuneração, a

base de cálculo e a data de pagamento.

11. Recurso disponível para contratação

As contratações decorrentes serão mais ágeis e eficazes, pois o ar-

quivo de preços ficará à disposição da Administração. Quando houver recurso disponível, o

Poder Público convocará a empresa classificada (desde que o seu preço esteja dentro do

valor de mercado, previamente pesquisado) e exigirá a mercadoria ou serviço na quantidade

e no tempo designado no edital e na ata. Observa-se que, no momento da assinatura da

ata, não necessitará a Administração de ter disponibilidade de recursos. Basta que haja o

recurso quando da celebração do contrato ou da expedição do instrumento equivalente (no-

ta de empenho, por exemplo). O Poder Público não fica preso a um determinado fornecedor,

como acontece numa licitação convencional, através de contrato.

12. Anexos do edital do SRP

A Lei nº 8.666/1993, no § 2º do art. 40, dispõe que “constituem anexo

do edital, dele fazendo parte integrante a minuta de contrato a ser firmado entre a Adminis-

tração e o licitante vencedor”. No caso da licitação para implantação do Sistema de Registro

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Sistema de Registro de Preços

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de Preços, deverá constar, como anexo ao edital, a minuta da Ata de Registro de Preços. O

contrato poderá ou não vir a ser firmado, porque a grande vantagem desse Sistema é que a

Administração poderá adquirir ou não o objeto que está sendo licitado. Caso não sinta ne-

cessidade, a Administração não usará a Ata (art. 15, § 4º).

13. Prazo do contrato não vinculado à vigência da ata

Se firmado um contrato com o vencedor, a Administração ficará con-

dicionada aos parâmetros estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, que limita a

redução ou acréscimos dos quantitativos até 25%. Prazos nos termos do art. 57.

14. Reequilíbrio ou reajuste?

O Sistema de Registro de Preços, dependendo do prazo de validade

da Ata, não poderá sofrer reajuste. A legislação concernente ao Plano Real não permite rea-

juste de preços, se a periodicidade do contrato for inferior a 01 (um) ano. No entanto, em se

tratando de processo licitatório, esse prazo é contado da data da proposta ou do orçamento,

conforme Leis nºs 9.069/95, 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666/1993.

Outrossim, é pertinente lembrar que o prazo de vigência do Sistema

de Registro de Preços inicia com a assinatura da Ata de Compromissos. Muitas vezes o

procedimento da licitação entre as fases de receber e julgar passa de 90 (noventa) dias.

Conseqüentemente, nesse caso, num prazo inferior à vigência do registro de preços será

possível haver o reajuste, considerando que a periodicidade de um ano começa a contar da

data da proposta ou orçamento.

Cabe ao fornecedor solicitar o reajuste. Muitas vezes os materiais,

instalações e produtos são de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncia

à parcela ou à totalidade da remuneração. Dessa forma, poderá manter o mesmo preço por

maior período. Não será automático. Dependerá de aprovação (art. 44, § 3º).

O índice a ser pactuado deverá ser o menos oneroso para o Municí-

pio. O IGP-M (FGV), que era o mais recomendado, comparando com outros, tais como

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Sistema de Registro de Preços

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INPC e IPCA do IBGE, está muito alto. A escolha do índice fica a critério do administrador,

no momento da elaboração do edital.

O reequilíbrio econômico-financeiro no Registro de Preços é possí-

vel, desde que documentalmente comprovado e que, após realizada a revisão dos preços,

ainda permaneçam com os valores registrados dentro da realidade de mercado (art. 65, II,

‘d’, da Lei nº 8.666/1993).

15. Bens de natureza divisível – Preços

Segundo ensina Jorge Ulisses Jacoby Fernandes2, “Poderão ser re-

gistrados vários preços para o mesmo material em função da capacidade do fornecimento

ou do critério previsto no edital da concorrência, observando o limite máximo estabelecido.”

Ainda faz referência ao artigo 6º do Decreto nº 2.743/1998 que regulamentava o Sistema de

Registro de Preços na esfera Federal, dessa forma:

Art. 6º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos forne-cedores quantos necessários para que, em função da proposta de forneci-mento de cada um, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

Esse regramento vem ao encontro dos dispositivos do § 7º do art. 23

da Lei nº 8.666/1993, que reza:

§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo

para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, po-dendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de esca-la. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

O descumprimento do Termo de Compromisso (Ata) enseja a aplica-

ção das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. No entanto, é necessário especificá-las e

dosá-las no edital e na ata de compromisso.

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Sistema de Registro de Preços

13

A Lei nº 8.666/1993 estabelece, em seu art. 15, § 2º, que os preços

registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Impren-

sa Oficial do Município.

Em 21/08/1998, através do Decreto 2.743, foi regulamentado o Sis-

tema de Registro de Preços na esfera federal.

Foram realizados estudos criteriosos por diversos administrativistas.

Frente a essa sistematização de compras e serviços pelas entidades públicas, verificou-se

tratar-se de importante ferramenta de trabalho, para agilizar e facilitar a contratação a ser

realizada com terceiros, abrindo novas perspectivas para a atividade verdadeiramente efici-

ente da Administração Pública. O referido Decreto foi revogado pelo Decreto nº 3.931, de

19/09/2001, e este foi alterado pelo Decreto nº 4.342 de 23/08/2002. Estes foram revogados

pelo Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, vigente a partir de 22/02/2013.

O Professor J. C. Mariense Escobar conceitua o SRP como o “Sis-

tema pelo qual, mediante concorrência, seleciona-se a proposta de preços unitários a serem

utilizados pela Administração em contratos futuros destinados a aquisição de bens ou con-

tratação de serviços, de consumo e uso freqüentes”. No entanto, esse Sistema difere da lic i-

tação comum.

Hely Lopes Meirelles, um dos precursores dos conceitos de SRP,

definiu-o como o “Sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais,

equipamentos ou gêneros ao Poder Público concordam em manter os valores registrados no

órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período, e a fornecer as quanti-

dades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido”.

A Administrativista Eliana Goulart Leão entende que o SRP “consiste

na realização de uma única licitação (sempre na modalidade concorrência), ao fim da qual,

em vez de adjudicado, o objeto do certame tem seu preço registrado em ata, conforme clas-

sificação para celebração de futuros contratos pela Administração, que viesse a ocorrer du-

rante o prazo de validade do registro, em todas às vezes e na quantidade que esta solicitar”.

2 FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby, Fernandes, in Parecer - Curso

Avançado de Licitações e Contratos Públicos, Ed. Juarez de Oliveira, pág. 76.

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Sistema de Registro de Preços

14

Observamos que todos os conceitos formulados são uma evolução

no tema, e cada um tem o condão de refletir intenso trabalho de síntese de seu formulador.

É uma inovação.

É um procedimento especial de licitação, que se efetiva por meio de

uma concorrência sui generis, ou Pregão, selecionando a proposta mais vantajosa, com ob-

servância do princípio da isonomia para futura contratação pela Administração.

No entanto, é oportuno referir que, para a implantação do Sistema de

Registro de Preços, é necessário conhecer a Lei 8.666/1993, que institui normas sobre lici-

tações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei nº 10.520/2002 que trata da

modalidade de Pregão.

16. Mecanismo de controle

Através de Decreto, cada ente da Federação deverá regulamentar o

sistema, atendidas as peculiaridades regionais identificadas como proveitosas e convenien-

tes para a Administração, conforme o julgamento próprio de cada um, na sua esfera de

competência, contanto que não haja transgressões a quaisquer dos princípios e normas de

caráter geral que embasam a Lei 8.666/1993. Os dispositivos regulamentares servem para

melhor explicitar a Lei, detalhar pontos mais específicos dela, de modo a tornar mais inteli-

gível a preceituação legal.

Deverá constar no regulamento mecanismo de controle, seja centra-

lizando o procedimento do registro na Secretaria ou Órgão que considere o mais adequado,

seja disciplinando procedimentos a fim de que as demais repartições interessadas em regis-

trar e ou utilizar preços saibam como agir. Deverá ser estipulado previamente como SRP

poderá ser cancelado ou suspenso, e em que circunstância.

Também deverá disciplinar a forma de aplicação das sanções, sem-

pre respeitando os prazos e os princípios norteadores da Administração Pública.

Para melhor planejamento, organização e operacionalidade do Sis-

tema de Registro de Preços dividimos em diversas etapas pontuais, e enfoque sistematiza-

do, para unificação com propósito de êxito, a seguir elencadas:

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Sistema de Registro de Preços

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1ª ETAPA: ORGANIZAR E PLANEJAR

1 – LEVANTAMENTO DE DADOS REFERENTES ÀS AQUISIÇÕES OCORRIDAS NOS EXERCÍ-

CIOS ANTERIORES E ENFOQUE SISTÊMICO

2 – LEVANTAMENTO DE DADOS: AS EXPECTATIVAS DE AQUISIÇÕES

2ª ETAPA: CONSOLIDAR AS INFORMAÇÕES DOS DADOS COLETADOS

1 – UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS ESTATÍSTICOS E CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES

3ª ETAPA: A ESTRUTURAÇÃO DE PADRÕES DE QUANTIDADES

1 – FIXAÇÃO DE PADRÕES MÍNIMOS DE CONSUMO

2 – EXPECTATIVAS DE CONSUMO CONFIÁVEIS

3 – QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO

4ª ETAPA: EXPECTATIVA DE CONSUMO – QUANTIDADES

1 – BUSCANDO O PONTO DE EXCELÊNCIA DA OFERTA

2 – A QUANTIDADE E AS VANTAGENS DA ECONOMIA DE ESCALA

3 – PROPOSTAS COM OFERTA DE QUANTIDADES INFE- RIORES AO EDITAL – LIMITE MÍNIMO

4 – VÁRIOS PREÇOS PARA UM MESMO ITEM

5 – VÁRIOS REGISTROS COM UM SÓ PREÇO PARA UM MESMO ITEM

6 – COMO DESENVOLVER A ECONOMIA LOCAL

5ª ETAPA: A DESCRIÇÃO DO OBJETO E A GARANTIA DA QUALIDADE

1 – O EQUÍVOCO DE COMPRAR PELO MENOR PREÇO, SEM GARANTIR A QUALIDADE

2 – AUSÊNCIA DE TREINAMENTO

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Sistema de Registro de Preços

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3 – EQUÍVOCO DE QUE COMPRAR PELO MENOR PREÇO OBRIGA A ACEITAR QUALQUER

PRODUTO

4 – A ERRADA COMPREENSÃO DE DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO CONTROLE

5 – A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INDICAR MARCAS

6 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA COMPRAS EM LARGA ESCALA – PRAZOS –

RECURSOS

7 – AMOSTRAS DO PRODUTO – PRAZOS - RECURSOS

8 – A EXCLUSÃO DE MARCAS

9 – A INDICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DEFINIDORAS DA QUALIDADE

10 – A INDICAÇÃO DE MARCA PARA PADRONIZAÇÃO

6ª ETAPA: MUDANÇA COMPORTAMENTAL – COMPARTIMENTALIZAÇÃO AD-

MINISTRATIVA

1 – AS EXPECTATIVAS DA ORGANIZAÇÃO

2 – A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS SETORES - SECRETARIAS

3 – A IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS ROTINAS

4 – SUPERANDO OS EQUÍVOCOS DA COMPARTIMENTALIZAÇÃO

5 – OTIMIZANDO O TEMPO DO PLANEJAMENTO

7ª ETAPA: AMPLA PESQUISA – BANCO DE DADOS

1 – BANCO DE DADOS COMO REFERENCIAIS

2 – MERCADOS SEMELHANTES

3 – TERCEIRIZAR A REALIZAÇÃO DA PESQUISA OU NÃO?

4 – PARÂMETROS DA AMPLA PESQUISA

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Sistema de Registro de Preços

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5 – GENERALIDADE

6 – ATUALIDADE

7 – A PESQUISA SE RESTRINGE AO MERCADO LEGAL

8 – POTENCIALIDADES DO MERCADO FORNECEDOR

9 – DOCUMENTAÇÃO

8ª ETAPA: DIRETRIZES EDITALÍCIAS DO SRP

1 – AS DIRETRIZES DO ATO CONVOCATÓRIO – FORNECIMENTO – COMPRAS PROGRAMA-

DAS – ENTREGA – FRETE – LOCALIZAÇÃO, ETC.

2 – O EXAME DO EDITAL PELO ÓRGÃO JURÍDICO

9ª ETAPA: OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO SRP

1 – DIFERENÇAS

2 – JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

10ª ETAPA: A FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO, POR MEIO DE ATA

1 – OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO OU ATA

2 – LIMITES ÀS ALTERAÇÕES

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0055

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___

CONCORRÊNCIA Nº ___/___

Aos ___ dias do mês de ___ de ___, nas dependências do (OG),

situada na _____, o Diretor da ________, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA

Nº _____, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação,

homologada em ________, e publicada no _______________, em _________, resolve

REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item,

observadas as condições do Edital que rege a Concorrência, aquelas enunciadas abaixo e

nos itens que se seguem.

Item 01: (nome da empresa), com sede na __________,

representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de

identidade RG nº _________ e CPF nº ________;

Item 02: (nome da empresa), com sede na __________,

representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de

identidade RG nº _________ e CPF nº ________;

Item 03: (nome da empresa), com sede na __________,

representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de

identidade RG nº _________ e CPF nº ________.

1 – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de

preços dos produtos especificados no Anexo ___ do Edital da CONCORRÊNCIA Nº

___/___, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0055 (ata registro precos).doc

Revisado 08/2013 DCG

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2 – VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12

(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

2.1 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. ____, do

Decreto nº _____, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por

intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela

estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se,

todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3 – CONTRATO

Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa

Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações

conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.8.

4 – PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de

Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a

essa Ata.

5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada por parte dos

Órgãos Participantes (OP) serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC),

preenchidos em modelo próprio (Anexo ___ do Edital), datados e assinados pelos Gestores

de Municiamento, com cópia obrigatória para o OG.

5.2 – Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da

contratada ou encaminhados por meios eletrônicos, com uma antecedência mínima de dois

dias úteis do dia marcado para o fornecimento.

5.3 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a

DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO (Anexo ___ do edital).

5.4 – Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis, até às ___

horas, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pelo OP.

2

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5.5 – As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelo

OP.

5.6 – A contratada deverá enviar ao OG, até o dia ____ de cada mês,

uma relação da quantidade total de cada item fornecido por OP no mês anterior.

5.7 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está

obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC,

conforme previsão do edital da Concorrência que precedeu a formalização dessa Ata.

5.8 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as

especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes

prazos:

a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e

b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente

notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.

5.9 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à

aplicação das sanções previstas por inadimplemento.

5.10 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a

comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados,

condição indispensável para a solicitação da aquisição.

6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas

seguintes hipóteses:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa

Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado

para tal, sem justificativa aceitável;

c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se

esse se tornar superior ao praticado no mercado;

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e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito,

comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de

Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos

casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada

por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla

defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor,

a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para

todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

7- PENALIDADES

7.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão

ser entregues em até _________ dias após a data de assinatura da Autorização de

Fornecimento (ou instrumento equivalente).

7.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a

___ (_____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1

7.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do

contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do

contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não

adimplido do contrato.

8. FISCALIZAÇÃO

1 O lapso temporal deve ser estipulado de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valorfixado para a hipótese de inexecução total do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir acontratada a cumprir as obrigações assumidas.

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8.1 – Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira do material

recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de

entrega.

8.2 – Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em

parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que

esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.

8.3 – As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser

comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades

previstas.

9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para

efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os

inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos

produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) greve geral;

b) calamidade pública;

c) interrupção dos meios de transporte;

d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente

justificados pela contratada.

9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito

ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência.

Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo

sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso

fortuito ou de força maior.

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10 – FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas

da presente Ata, fica eleito o Foro da __________________

11 – CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:

a) uma (1) para o OG;

b) uma (1) para a empresa registrada;

c) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e

d) uma (1) para o OP.

E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar

todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai

assinada pelo ____________________, representando o OG e pelo(s) Sr.(s) ___________,

CPF nº _________, Carteira de Identidade _________, representando a(s) EMPRESA(S)

REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o ______________ e o ____________, a todo

o ato presentes.

Local, em ________ de ________ de 20___

____________________________ ________________________________ Representante do OG Representante da Empresa

____________________________ ________________________________ Testemunha Testemunha

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0158

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA

REGISTRO DE PREÇOS

O Município de ________________ torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência, tipo “Menor

Preço”, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de

bens especificados no Anexo deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006,

pelo Decreto Municipal nº _____, e as condições deste Edital.

Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e

abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:

HORA: ________ DATA: ____/____/____ LOCAL: ______________

ITEM 01

DO OBJETO

1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço

unitário dos bens especificados no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de

preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como

mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.

1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser

adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento

equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço

correspondente – a um ano contado da data de publicação da ata final.

G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0158 (cp registro precos).doc

Revisado 08/2013 DCG

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ITEM 02

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1. Os interessados em participarem da presente licitação, representados por

pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento,

deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e

indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome da proponente, a

modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o

invólucro nº 01 e, PROPOSTA, o invólucro nº 02.

2.1.1. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem

tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou

suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

2.2. A habilitação à presente licitação far-se-á mediante comprovação de

capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-

financeira, através de entrega do invólucro nº 01, contendo, obrigatoriamente, original ou

cópia autenticada da documentação referida a seguir:

2.2.1. Capacidade Jurídica:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

2.2.2. Regularidade Fiscal:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,

relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

da licitação;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

relativa à sede da licitante, inclusive certidão da Dívida Ativa da União.

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados

correspondentes.

2

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e) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, menores em

lugares insalubres ou perigosos nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto

nº 4.358/02.

f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

2.2.3. Qualificação Técnica:

a) Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis

em características e quantidades com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado com base em fornecimento anterior.

b) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da

licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de

preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo deste Edital,

em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.

c) (Conforme a especificação do objeto pretendido)

2.2.4. Qualificação Econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos ....

(...............) dias pelo distribuidor da sede da licitante;

b) Balanço patrimonial e demonstrações financeiras contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, comprovando boa situação financeira mediante a

obtenção de índices conforme fórmula a seguir:

AD

LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo:

PC

AC

LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo:

PC

AC + ARLP

LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo:

3

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PC + PELP

PL

GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo:

PC + PELP

PC + PELP

GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo:

AT

Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a

Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP =

Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.”

2.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião, por servidor designado integrante do

Departamento de ____________ ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por

Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município, o qual, não substituirá os

documentos previstos nos itens 2.2.2, “c” e “d”; 2.2.3., “a”, “b” e “c”; 2.2.4. “a” e “b” do

Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhado de declaração assinada por seu

representante legal de que, da data da sua expedição, não há superveniência de fato

impeditivo da habilitação.

2.5. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter

sido expedidos com até ____ dias de antecedência da data designada para recebimento de

documentos e propostas.

2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à

45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope

de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa

ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

4

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2.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita

bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos

benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006

e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no

envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite

de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

2.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa

que atender ao item 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de

regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação

de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da

data em que for declarada como vencedora do certame.

2.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a

empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,

ainda que apresentem alguma restrição.

2.10 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez,

por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado,

de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

2.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

ITEM 03

DA PROPOSTA

3.1. O invólucro de nº 2 deverá conter a proposta de preços, digitada em uma

via, datada e assinada pela proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou

entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados no Anexo, as

seguintes condições:

a) Orçamento discriminativo dos bens a serem fornecidos, já incluídas as

despesas com encargos fiscais, comerciais e trabalhistas de qualquer espécie, com

atendimento integral das especificações técnicas e condições de fornecimento constantes

no Anexo deste Edital, indicando a cotação do preço unitário correspondente, em moeda

nacional.

5

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b) Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e

abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bens

correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa.

c) Os preços deverão ser cotados com os impostos INCLUSOS, devidamente

identificados (ICMS, IPI, ISS, etc.).

d) Quando a proponente informar isenção de imposto, obrigatoriamente,

deverá comprovar o benefício, sob pena de suportar o eventual prejuízo decorrente.

e) Os preços deverão ser cotados na condição e modalidade de transporte

“CIF”, considerando que os bens deverão ser entregues ao Departamento de

_______________, sito no seguinte endereço: _______________________

ITEM 04

DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA

4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Banco/Tesouraria, mediante

apresentação à Prefeitura dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em ............ dias

após o recebimento e aceitação dos bens adquiridos.

4.2. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento (ou

instrumento equivalente) poderão ser reajustados, nos termos da legislação em vigor.

4.3. Encargo Financeiro por Atraso de Pagamento

a) para atrasos de até _______ dias, aos valores devidos serão acrescidos

juros de mora de ......% (...........) a.m. pro rata tempore, desde o dia do vencimento até a

data da liquidação;

b) para atrasos superiores a ________, os valores devidos serão acrescidos

juros de mora de ____% (_________) a.m. pro rata tempore, desde o dia do vencimento até

a data da liquidação;

c) o encargo financeiro por atraso de pagamento deverá ser cobrado

mediante entrega da respectiva documentação, no máximo de _________ dias contados da

data do pagamento do valor principal, não sendo atualizados no que exceder os

__________ dias as cobranças realizadas fora desse prazo. A Administração efetuará o

pagamento __________ dias após a entrega dos documentos de cobrança.

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ITEM 05

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR

PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as

especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.

5.2. Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços

exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem

manifestamente inexeqüíveis, na forma da lei (Lei nº 8.666/93, art. 48, II).

5.3 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação

para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem

ao item 2.6, deste edital.

5.4 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela

cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor

valor.

5.5 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase

recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo

julgamento definitivo do recurso interposto.

5.6 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da

seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora

da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de ___ (___) dias, nova proposta,

por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será

declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,

convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor

preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de

pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item

2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a

deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte

e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em

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que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas

anteriores.

5.7 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

satisfizer as exigências do item 5.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o

licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

5.8 O disposto nos itens 5.3 à 5.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em

que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de

pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.8, deste edital).

5.9 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o

sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

ITEM 06

DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES

6.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser

entregues em até _________ dias após a data de assinatura da Autorização de

Fornecimento (ou instrumento equivalente).

6.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a ___

(_____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;1

6.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,

cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de 01 (um ano);

6.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,

cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do

contrato.

ITEM 07

DO PROCEDIMENTO

1 O lapso temporal deve ser estipulado de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valorfixado para a hipótese de inexecução total do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir acontratada a cumprir as obrigações assumidas.

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7.1. No local, dia e horário indicados neste Edital, serão recebidos os

invólucros de nº 01 (Documentação) e nº 2 (Proposta de Preços), entregues por

representante autorizado da licitante.

7.2. Após o presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega

dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer

adendos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando

requisitados pela Comissão, com finalidade meramente elucidativa.

7.3. Os representantes presentes serão credenciados e iniciada a abertura

dos envelopes.

Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão

examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.

7.4. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não

apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que

impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste

Edital.

7.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão

procederá à abertura dos invólucros de nº 2, em sessão pública previamente designada, que

poderá ser a mesma prevista no subitem 7.1., se presentes os prepostos de todas as

licitantes e habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo

expresso, mediante o registro da circunstância em ata.

7.6. Após decorrida a fase de habilitação, não caberá desistência de

proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.

7.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão

devolvidos, ainda indevassados, diretamente ou pelo correio, com A.R. após definitivamente

encerrada a fase de habilitação.

7.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão

examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão.

7.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades,

vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às especificações

do edital ou contenham preços exorbitantes ou manifestamente inexeqüíveis, na forma da

lei.

7.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer

momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de

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aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a

veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.

7.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a

irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a

idoneidade do documento.

7.12. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada, que

será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.

ITEM 08

DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E

DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de

Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório

será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.

8.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os

preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de

__________ da Secretaria Municipal de _______, que poderá convocar, quando necessário,

à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de

Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.

8.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as

contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios,

assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.

8.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.

8.4. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são

básicas para o contrato que deles decorrer.

8.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser

obtidas através do telefone nº _______. Se referentes a condições específicas para

atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser

solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas.

8.6. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o previsto no

Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos à ..........., por intermédio

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da ........, sendo admitida a remessa por fax, com a juntada dos originais no prazo de (5)

cinco dias.

8.7. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão

com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios

gerais de direito.

8.8. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos

interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição

incumbida do procedimento.

Comissão de Licitação.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ANEXO I

O registro de preços unitários a que diz respeito esta concorrência tem por

objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes

condições, dentre outras previstas neste edital:

1. Prazo de entrega:

.............

.............

2. Condições de recebimento e aceitação:

.............

.............

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3. Garantia:

..............

..............

4. Frete/seguro de transporte:

..............

..............

5. Condições de Pagamento:

..............

..............

6. Relação de materiais objeto do registro de preços:

Item Descrição Quant. Mínima Quant. Máxima

ATA DE JULGAMENTO

Classificação das Propostas (exemplo)

ANEXO II

Aos ______ dias do mês de _____ do ano de ___, na cidade de ______, em

dependências da Secretaria Municipal de ______, reuniram-se, a partir das _____ horas,

____, ____ e ____, abaixo assinados, todos integrantes da Comissão de Licitação

incumbida do procedimento da Concorrência para Registro de Preços nº _____, a fim de

realizarem o julgamento e classificação das propostas apresentadas no referido certame.

Inicialmente, examinou-se o pedido de desclassificação da proposta apresentada por

______, formulado pelo representante da concorrente _______, quando da sessão de

abertura das propostas, conforme registro em ata. A Comissão considerou a impugnação

improcedente, por entender que __________, deixando de encaminhar o processo à

autoridade superior porque impugnação assim formulada não constitui recurso, podendo ser

renovada, como tal, no termo devido. O edital estabeleceu, no item _____, que, por

subdividir-se o objeto da licitação em itens de adjudicação independente, seriam aceitas

propostas de preços unitários para cada um deles, isoladamente, tendo-se como critério de

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julgamento para a classificada, a conformidade da proposta com as condições do edital e a

cotação do menor preço unitário para o item correspondente. Assim, levando em

consideração os dados constantes em cada proposta e tendo concluído que todas elas

apresentaram condições positivas de classificação, visto que os preços ofertados situaram-

se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo

a pesquisa informativa que realizou, constante no processo, a Comissão decidiu pelo

resultado classificatório constante no quadro abaixo:

Licitantes Preço unitário (fator de julgamento)

itens

1 2 3 4 5 6 7

A

B

C

30,00 8,00 10,00 3,00 7,00 15,00

10,00 12,00 9,00 8,00 11,00 12,00

22,00 10,00 10,00 9,00 5,00 16,00 17,00

Considerando as cotações de cada concorrente constantes no quadro

comparativo acima e levando em conta o critério de julgamento adotado, chegou-se ao

seguinte resultado classificatório: No item 1: 1º lugar, B: 2º lugar; C: 3º lugar, A. No item 2º:

1º lugar: A; 2º lugar, C; 3º lugar, B. No item 3: 1º lugar, B; 2º lugar, C. No item 4: 1º lugar, B;

2º lugar, C; 3º lugar, A. No item 5: 1º lugar, A; 2º lugar, C. No item 6: 1º lugar, A; 2º lugar, B;

3º lugar, C. No item 7: 1º lugar, B; 2º lugar, A; 3º lugar, C. A Comissão de Licitação, tendo

por base o resultado classificatório apresentado, decidiu por adjudicar o objeto do certame

aos licitantes classificados em primeiro lugar, determinando o registro dos preços

classificados no Sistema de Registro de Preços do Município e a sua publicação na

imprensa oficial, para efeito de intimação e ciência dos interessados. Decidiu, ainda, que,

decorrido o prazo de recurso, o processo seja enviado à autoridade superior, para

homologação, na forma da lei. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e

lavrada a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pela Comissão.

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AVISO DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS

Edital nº _______

ANEXO III

O Município de _______________ torna público que no dia ___ de ___

de ___, às _____ h, no Departamento de _______________ Secretaria Municipal da

________________, sito na Rua _________________, nº ____, sala ____, telefone nº

_______, serão recebidos e abertos os envelopes de documentação e propostas para o

REGISTRO DE PREÇOS unitários dos bens de consumo especificados no edital

correspondente, cujas cópias e informações complementares serão obtidas junto à

Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima indicado, de segunda a sexta-feira,

das ____ às ____ horas.

________________________

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Prefeito Municipal

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

(Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços)

ANEXO IV

O Município de ____________, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrito no CGC/MF sob nº ____________, por seus representantes legais abaixo firmados,

pelo presente instrumento contrata com o fornecedor adiante qualificado, o fornecimento dos

bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) da

concorrência nº ______________ para REGISTRO DE PREÇOS realizada conforme a

legislação municipal e normas gerais da Lei nº 8.666/93 aplicáveis, indicado abaixo,

comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas

neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue:

EDITAL Nº ______; Preço válido até: ___/___/___; Data-base: ___/___/___

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1. OBJETO: (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser

excedido nesta AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item)

2. PRAZO DA ENTREGA: (O prazo de entrega é contado da data da emissão

desta AF, incidindo MULTA de até _______ sobre o valor do fornecimento, por atraso na

entrega, conforme, itens nºs 6.2, 6.3 e 6.4 do edital.

3. PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (Os pagamentos serão efetuados

exclusivamente através do Banco ___________, mediante apresentação ao Município dos

documentos de cobrança, conforme o edital; o de reajuste de preços e os encargos

financeiros por atraso de pagamento dar-se-ão segundo a fórmula e critérios contidos no

edital acima indicado).

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fazem parte integrante deste instrumento,

independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como

a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste

fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o

Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim

estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma,

elegendo o Foro do __________, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais

questões dele decorrentes.

EMITIDA EM ___/ ___/ ____

_________________________ _______________________

Prefeito Municipal Fornecedor/Contratado

CNPJ nº _______________

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0448

MINUTA DE DECRETO Nº ......1

O Prefeito do Município de __________, no uso das atribuições que lhe confere

o art. ____ da Lei Orgânica, regulamenta o sistema de registro de preços em conformidade

com o disposto nos artigos 15, II, §§ 1° à 6° e 115, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho

de 1993 e art. 11 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1° O registro de preços para serviços e compras da Administração Direta e

Indireta do Município de _______ obedecerá as normas fixadas pelo presente Decreto.

Art. 2° O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços

para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para

compras ou prestação de serviços.

§ 1° O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

§ 2° No procedimento do registro de preços, serão observadas as formalidades

pertinentes à modalidade de concorrência ou pregão, desde a convocação e habilitação dos

licitantes até a homologação da licitação.

§ 3° Do Edital de licitação para o registro de preços deverão constar, além de

outras, as seguintes condições:

a) quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período;

b) prazo de validade dos preços registrados;

c) ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar;

§ 4° No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a adjudicação

importa o registro de todos os preços classificados.

§ 5° Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida.

§ 6° A classificação deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Edital.

1 Adaptar.

G:\DPM\HELENA\Projetos de lei - atualizados\Plei0448 (decreto registro precos).doc

Revisado 08/2013

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Art. 3° O procedimento de registro de preços será utilizado, quando conveniente,

para materiais e gêneros de consumo freqüente, que tenham significativa expressão em

relação ao consumo total ou que devam ser adquiridos para diversas Secretarias

Municipais, bem como para os serviços habituais e necessários ou que possam ser

prestados a diversas unidades, observado o disposto neste Decreto.

Art. 4° O Departamento ____________, da Secretaria Municipal __________,

efetuará o registro de preços para materiais e serviços.

§ 1° O preço registrado pelo Departamento ____________ será utilizado

obrigatoriamente por todas as unidades municipais.

§ 2° Excetuam-se do disposto no §1º as aquisições ou prestações de serviços

nos casos em que a utilização se revelar antieconômica ou naqueles em que se verificarem

irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.

§ 3° As propostas de compras ou as de contratações de serviços a serem

processadas com base no §2º serão justificadas e acompanhadas, conforme o caso, de

pesquisas de mercado entre fornecedores identificados ou de demonstração de

irregularidades praticadas, com a informação das medidas já adotadas para sua apuração.

§ 4° A verificação de irregularidades e a adoção das medidas para apuração

dessas, serão de competência da Secretaria ___________________.

§ 5° As propostas serão submetidas ao respectivo Secretário para prévia

autorização, devendo o Departamento de __________ ser comunicado do ocorrido.

Art. 5° A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as

contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,

respeitada a legislação relativa às licitações.

§ 1° A não-utilização do registro de preços será admitida no interesse da

Administração e nos casos previstos no § 2° do art. 4° deste Decreto.

§ 2° Realizada licitação para aquisição de bens ou prestação de serviço, o

beneficiário do registro de preços terá preferência em caso de igualdade de condições.

Art. 6° Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser

convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de

preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do

procedimento e as normas pertinentes.

2

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Parágrafo único. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 1

(um) ano, computadas todas as prorrogações.

Art. 7° O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa

prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:

I – Pela Administração, quando:

a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der

origem ao registro de preços;

b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não

tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não

aceitar sua justificativa;

c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do

registro de preços;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato

decorrente do registro de preços;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo

mercado;

f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;

II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao

registro de preços.

§ 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos

casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência

com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao

registro de preços.

§ 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a

comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se

cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.

§ 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente

o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência

de __________ dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de

prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das

penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

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§ 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam

os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado.

§ 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações

para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços.

§ 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso,

no prazo de cinco dias úteis.

Art. 8° Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços

tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados

de conformidade com as modificações ocorridas.

§ 1° Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser mantida a diferença

apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o

preço da tabela da época.

§ 2° O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, nos caso de

incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes.

§ 3º Excepcionalmente o preço cotado poderá ser registrado com base na

variação do ......... (índice), no caso de o prazo entre a data da proposta e o da vigência da

ata ultrapassar a 12 (doze) meses, conforme art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192/2001, e art. 40,

inciso XI, da Lei nº 8.666/93.

Art. 9°. Caberá ao Departamento de Compras a prática de atos para controle e

administração do registro de preços, que, na medida do possível, será informatizado.

Art. 10. A utilização do preço registrado nos termos deste Regulamento, pelas

Secretarias, dependerá sempre de requisição fundamentada ao Departamento de Compras,

que formalizará a contratação correspondente.

Art. 11. Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em registrar preços

para compras ou serviços, deverão solicitar, justificadamente, ao Departamento de

Compras, a instauração do competente procedimento.

Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá fazer-se

acompanhar de uma perfeita caracterização os bens ou serviços pretendidos, seus padrões

de qualidade, bem como de pesquisa de mercado entre fornecedores identificados.

Art. 12. O Departamento de Compras fará publicar, trimestralmente, na imprensa

oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, os preços

registrados, devendo constar na publicação, obrigatoriamente:

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a) o preço registrado;

b) o prazo de validade do registro;

Art. 13. Aplica-se aos contratos decorrentes do registro de preços o disposto no

Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o

disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, no que couber.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

5

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C:\Users\Luciano Mariante\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.Outlook\IKEW6AUV\Plei0823 (edital de Pregao Registro de Precos).doc

DCG 08/2013

0823

MINUTA SUGESTÃO

E D I T A L D E P R E G Ã O Nº _____-____

Município de Secretaria Municipal de Edital de Pregão nº ___/ __ Tipo de julgamento: menor preço por item Processo nº ___/__

Edital de pregão para Registro de Preços para o fornecimento de ____________________________.

O PREFEITO MUNICIPAL DE __________, no uso de suas atribuições, torna

público, para conhecimento dos interessados, que às ___ horas, do dia ___ do mês de

_______ do ano de _____, na sala de reuniões da ____________________, localizada na

_____________se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº

_____, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o

registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no item 1, processando-se essa

licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e dos Decretos Municipais

nºs _____, de ___ de _____ de ____, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.

1. DO OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento

dos seguintes produtos:

Item Quant.mínima Quant.máxima Descrição do bem

A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s), em

horário de expediente da Administração, quando solicitado :____________________.

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2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7

deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em

envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n°

1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE ....................

EDITAL DE PREGÃO Nº ......

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

-----------------------------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE ....................

EDITAL DE PREGÃO Nº ......

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro,

diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente

constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de

documento de identidade.

3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser

apresentada fora dos envelopes.

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou

assemelhado, deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado;

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3

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de

sociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

exercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de

todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do

outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do

Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com

poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos

poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante,

comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para

prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato

deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da

empresa.

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de

uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a

falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de

recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas

referentes à licitação.

3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45

da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18

e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do

credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como

microempresa ou empresa de pequeno porte.

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3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita

bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos

benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,

disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no

momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram

no limite de receita referido acima.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença

das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro,

inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos,

não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais

deverão:

a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de

ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação.

5. DA PROPOSTA DE PREÇO:

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em _____

dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a

última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem

clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) razão social da empresa;

b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais

dados técnicos;

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c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar

incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais,

obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam

sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta

da licitante vencedora.

Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores

constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo

desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a

autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens

subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no

subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três),

oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em

suas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos

dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances,

verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta

classificada em segundo lugar1, até a proclamação da vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será

realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a

palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

1 Ou a de maior preço. Importante é que o edital fixe o ordenamento para a sucessão de lances,

observando o que dispõe o decreto regulamentador.

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6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de ____ s2 (___ segundos) para

apresentar nova proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ _________

(_________).

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a

proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo

pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no

impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela

mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a

conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a

contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja

obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo

pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o

menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais

baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo

motivadamente a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e

aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde

2 A fixação do tempo dependerá da complexidade do bem e a dificuldade da licitante calcular seu

novo preço.

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que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja

compatível com o preço de mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem

aos requisitos do item 5;

b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços

manifestamente inexequíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou

criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a

proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não

previstas no edital.

6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério

do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de

pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas

apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela

cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da

proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos,

nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que

será declarada vencedora do certame.

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b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,

convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor

preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de

pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item

6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste

item.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o

licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses

em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,

sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e

verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para

habilitação e os recursos interpostos.

6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo

todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao

setor de __________ deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada

nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as

licitantes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro

do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

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7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da

Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;

7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos

documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento

do credenciamento, previsto item 3 deste edital.

7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município,

se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades3;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito

de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e

Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria

Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da

licitante;

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede

do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede

do licitante;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

3 A prova de cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de

serviços, o licitante deverá ter cadastro no Município de sua sede. Se o objeto for o fornecimento de bens, o licitante deverá ter cadastro no Estado de sua sede. Há correlação direta com a incidência tributária da contratação

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f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS).

7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação

das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser

substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social

comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.

Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para

cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão

emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena

de inabilitação.

7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa

que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de

regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada

à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias

úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única

vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será

suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao

certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de

acompanhar o julgamento da habilitação.

7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa

de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que

apresentem alguma restrição.

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7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,

implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem

prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.

7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do

pregoeiro pelo prazo4 de ____ (______) dias, a contar da homologação da licitação,

devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de

inutilização do envelope.

8. DA ADJUDICAÇÃO:

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que

ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro

inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na

ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao

edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá

negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro

proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para

manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação

expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da

licitante.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a

intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões

de recurso.

9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas,

bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo,

manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o

término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

4 O prazo deverá corresponder ao fixado para a validade da proposta.

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9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na

sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que

praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua

decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser

proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de

responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:5

10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de ___

(_____) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de

preços,, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo

mesmo período,desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do

respectivo prazo.

10.3 O prazo de entrega dos produtos é de ____ (___________) dias, a contar

da emissão da ordem de fornecimento.

10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final6 ocorrerá em

___ de ___________ de _____.quando couber.

10.5 No prazo de ___ (________) dias, a contar da celebração do contrato, a

contratada deverá apresentar garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº

8.666-93.

5 A exigência de garantia é faculdade da Administração. É recomendável, contudo, no caso de

entrega parcelada. 6 O prazo de vigência do contrato de fornecimento de bens segue a regra do caput do art. 57 da Lei

de Licitações, isto é, deve, obrigatoriamente, findar, no máximo, em 31 de dezembro do exercício em que for celebrado.

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11. DO RECEBIMENTO:

11.1. Os materiais deverão ser entregues no __________, sito na Rua

__________, nº _____, no horário das ___ às __ .., quando solicitados.

11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante

vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de

forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.

11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu

objeto.

12. DO PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do

material, por intermédio da __________ do Município e mediante apresentação da Nota

Fiscal/Fatura, correndo a despesa na __________.

12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de

fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação

do documento fiscal para pagamento.

12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de _____ dias da entrega

total do material.

12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos

monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a

Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

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13. DAS PENALIDADES:

13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do

pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes

penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do

direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre

o valor estimado da contratação;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do

certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2

anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão

do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10%

sobre o valor estimado da contratação;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a

execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de ___ (________)7

dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5%

sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com

a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao

montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:

declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com

a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do

contrato.

13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o

caso.

7 O número de dias deverá ser fixado de acordo com a tolerância possível, em razão do objeto licitado

(combustível, gêneros alimentícios, medicamentos, etc) e de forma que a multa diária não venha a ultrapassar o valor fixado para as hipóteses de inexecução do contrato, uma vez que o seu objetivo é compelir a contratada a cumprir as obrigações assumidas.

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13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente

de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de

penalidade ou inadimplência contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas

decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de

__________, setor de __________, sito na Rua __________, nº _____, ou pelos telefones

________ ou fax ________, no horário compreendido entre as _____ e _____ horas,

preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para

recebimento dos envelopes.

14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao

presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor

de __________.

14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que

impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será

transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente

ao ora fixado.

14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na

documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório

poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por

tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.

14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3,

alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e

certificação digital conferidos pela Administração.

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14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,

por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº

8.666-93, sobre o valor inicial contratado.

14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público,

devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de

indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).

14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de __________ para dirimir quaisquer

litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro

qualquer, por mais privilegiado que seja.

Local e data.

Assinatura da Autoridade

Este edital foi devidamente examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em _____-_____-________

____________________

Assessor(a) Jurídico(a)