Implantação do SESMT em uma empresa de médio porte

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  Implantação do SESMT

Flávia Carvalho Delponte

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INDÍCE

Implantação do SESMT em uma empresa de médio porte ....................................................................... 1

INDÍCE ............................................................................................................................................................... 2

Implantação do SESMT em uma empresa de médio porte ....................................................................... 3

1.OBJETIVO DO PROJETO: .................................................................................................................................. 4

2.OBJETIVO SUBJACENTE: .................................................................................................................................. 4

3.ESTATÍSTICA: ................................................................................................................................................... 4

4.IMPLANTAÇÃO: ............................................................................................................................................... 4

4.1.COMPETÊNCIA: ................................................................................................................................................ 5

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS: ................................................................................................................................ 6

6.ANEXOS: ........................................................................................................................................................... 7

7.BIBLIOGRAFIA: ...............................................................................................................................................45

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FACULDADES INTEGRADAS LOGATTI

Implantação do SESMT

Curso: Engenharia de Segurança do Trabalho

Professor: José Orlando de Souza

Aluna: Flávia Carvalho Delponte

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1.OBJETIVO DO PROJETO:

O objetivo deste projeto de implantação do Serviço especializado em Engenharia de

Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é o de promover a saúde e proteger aintegridade do trabalhador no local de trabalho. 

2.OBJETIVO SUBJACENTE:

O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do

trabalhador no seu ambiente de trabalho, portanto, torna-se um trabalho que tem por

objetivo a prevenção de acidentes e também a prevenção de doenças ocupacionais. Trata-

se de trabalho preventivo e de competência, com aplicação de conhecimentos de

engenharia de segurança e de medicina no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar

os riscos à saúde dos trabalhadores. Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao

uso dos equipamentos de proteção individual e conscientizá-los da importância de prevenir

os acidentes e das forma de conservar a saúde no trabalho. É também de

responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes. (CLT - Artigo 162 inciso

4.1|4.2|4.8.9|4.10)

3.ESTATÍSTICA:

No Brasil, o número de acidentes com trabalhadores cresce cada vez mais. Assim como émostrado na tabela do anexo I, pode-se ver que até o ano de 2009 o número de acidentes

com o trabalhador só tem aumentado.

4.IMPLANTAÇÃO:

A SESMT atua da seguinte maneira:

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-Regulamenta procedimentos;

- Medidas de precaução;

- Mantém dados dos acontecimentos;

- Atua para que as medidas sejam respeitadas;

- Apura os acontecimentos;

- Atende a Legislação;

- Aplica as Melhores Práticas.

De acordo com a NR-4 (anexo II), é necessária a implantação do SESMT todas as

Empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos

poderes Legislativo e Judiciário - Que possuem Empregados Celetistas.

Pela fundamentação Legal e Técnica do Art. 162 da CLT, é obrigatório que:

“Art. 162. As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do

Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em

medicina do trabalho.” 

4.1.COMPETÊNCIA:São competências do SESMT, conforme NR 04 (resumo):

 – Aplicar conhecimentos de Engenharia para reduzir até eliminar os riscos de todos noambiente de trabalho;

 – Determinar o uso de EPIs (NR 06), caso necessário;

 – Atuar nos projetos físicos e tecnológicos conforme premissa do item 1; – Responsável técnico pela orientação ao cumprimento das devidas NRs;

 – Interagir com a CIPA e dar todo suporte necessário, conforme NR 05 (treinar, apoiar,atender) ;

 – Desenvolver programas de permanentes / esporádicos de educação e capacitação dostrabalhadores (prevenção de acidentes e doenças ocupacionais);

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 – Atuar como conscientizador do Empregador, desenvolvendo a cultura da prevenção 8 – Analisar e registrar todos acidentes em documentação específica 9 – Consolidar e registrarmensalmente dados sobre acidentes de trabalho.

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A importância do SESMT para a redução dos infortúnios do trabalho. A busca pela

melhoria das condições de Saúde e Segurança no Meio Ambiente de Trabalho é tema

atual que envolve a participação de juristas, profissionais que atuam na área de Segurança

e Saúde do Trabalho e operadores do direito. Apesar do aumento dos Investimentos

governamentais e privados destinados a melhoria das condições de Saúde e Segurança

do Trabalho, ainda é excessivo, freqüente e alarmante o número de trabalhadores que

sofrem infortúnios decorrentes de condições inseguras no Meio Ambiente de trabalho ou

ainda porque estes não possuem a correta orientação acerca do cumprimento correto das

normas de Prevenção de Acidentes. Esse trabalho tem como escopo o estudo de aspectos

relevantes sobre a Saúde e a Segurança do Trabalho e em especial sobre o SESMT  – 

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, fazendo uma

abordagem sobre a sua importância para as empresas no desenvolvimento de Programas

de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho que visem a melhoria do meio ambiente de

trabalho. No aspecto prático, o presente trabalho abordará as perspectivas normativas que

possam contribuir para a melhoria do SESMT nas empresas, além da implantação deste

nas empresas públicas, nos órgãos públicos da administração direta e indireta e nos

poderes Legislativo e Judiciário que tenham servidores não celetistas, sujeitos estes à Lei

8.112/90, em todos as esferas, ou seja, Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Por fim,

pretende esse tornar-se uma humilde contribuição para que os operadores do direito e do

setor de Segurança e Saúde do Trabalho possam vir a direcionar condutas e sugestões

que possam, de certa forma, colaborar para a melhoria das condições de trabalho no Meio

Ambiente de Trabalho, situação essa que somente poderá ser alcançada com a

persistente conscientização dos trabalhadores. Por fim, a conscientização dos

trabalhadores tende a se tornar realidade quando o SESMT tiver a sua atuação

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normatizada de forma que este possa ter garantida a sua atuação de forma mais livre e

independente, estando assim capaz de tornar o sonho de um Meio Ambiente do trabalho

mais seguro, saudável e humano, uma realidade concreta.

6.ANEXOS:

Anexo I

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(continua)

CNAE

QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Total

Com CAT Registrada

Sem CAT

RegistradaTotal

Motivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

TOTAL ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ### ###

0111................... 652 738 680 634 636 566 578 572 517 49 53 46 7 11 3 18 102 114

0112.................. 163 254 255 156 226 221 146 212 203 10 14 16  –    –  2 7 28 34

0113.................. 9.201 8.449 7.688 8.410 7.148 6.552 8.073 6.809 6.239 285 292 239 52 47 74 791 1.301 1.136

0114.................. 35 26 20 17 12 9 15 6 5 2 6 3  –    –  1 18 14 11

0115................... 497 832 1.035 486 733 928 456 645 831 29 84 92 1 4 5 11 99 107

0116.................. 68 168 125 49 119 86 42 111 77 7 6 6  –  2 3 19 49 39

0119.................. 412 421 284 379 370 222 332 322 194 43 45 23 4 3 5 33 51 62

0121.................. 133 121 110 123 106 95 94 81 73 24 24 21 5 1 1 10 15 15

0122................. 122 156 127 105 117 112 79 96 97 23 20 14 3 1 1 17 39 15

0131.................. 1.282 1.383 1.391 1.165 1.167 1.189 1.103 1.055 1.123 55 103 64 7 9 2 117 216 202

0132................. 733 641 571 710 618 546 636 548 497 61 61 47 13 9 2 23 23 25

0133................. 1.246 1.443 1.690 1.037 1.029 1.266 972 960 1.197 43 57 60 22 12 9 209 414 424

0134................. 648 1.064 969 559 871 801 526 809 750 29 57 43 4 5 8 89 193 168

0135.................. 50 91 75 40 53 43 37 47 43 3 6  –    –    –    –  10 38 32

0139................. 238 248 243 196 197 201 166 162 177 20 20 19 10 15 5 42 51 42

0141.................. 1.717 1.198 1.160 1.711 1.173 1.126 1.508 1.024 985 166 129 125 37 20 16 6 25 34

0142................. 43 58 58 43 53 50 41 48 44 1 4 6 1 1 – 

  – 

5 8

0151................... 1.204 2.595 2.623 1.083 2.096 2.100 992 1.898 1.903 81 175 171 10 23 26 121 499 523

0152.................. 28 70 65 24 55 49 23 48 47 1 7 2  –    –    –  4 15 16

0153.................. 14 12 14 13 11 9 13 11 8  –    –  1  –    –    –  1 1 5

0154.................. 104 224 245 90 181 186 80 168 160 10 10 20  –  3 6 14 43 59

0155.................. 1.193 1.769 2.099 988 1.439 1.762 834 1.214 1.463 112 163 216 42 62 83 205 330 337

0159.................. 20 35 33 14 25 23 12 22 18 2 3 5  –    –    –  6 10 10

0161.................. 4.229 2.074 1.727 3.934 1.670 1.404 3.478 1.463 1.243 402 191 148 54 16 13 295 404 323

0162................. 788 888 782 661 663 606 595 607 539 60 50 60 6 6 7 127 225 176

0163................. 58 64 79 47 45 49 40 39 40 6 5 9 1 1  –  11 19 30

0210................. 1.594 2.517 1.956 1.297 1.932 1.446 1.182 1.754 1.338 97 142 96 18 36 12 297 585 510

0220................ 86 139 135 65 108 98 58 95 79 6 10 17 1 3 2 21 31 37

0230................ 2.095 1.674 1.173 1.782 1.235 826 1.642 1.115 749 117 87 63 23 33 14 313 439 347

0311.................. 98 176 168 59 138 131 53 122 124 3 11 4 3 5 3 39 38 37

0312...... ........... 3 1 1 3 1 1 2 1  –    –    –  1 1  –    –    –    –    –  

0321................. 117 129 139 102 106 114 80 86 75 13 16 27 9 4 12 15 23 25

0322................ 22 52 30 12 36 18 7 34 16 4 1 2 1 1  –  10 16 12

0500................. 338 352 311 309 315 271 300 292 241 8 18 20 1 5 10 29 37 40

0600................ 719 736 785 687 693 722 574 590 615 82 78 100 31 25 7 32 43 63

0710.................. 1.050 1.116 884 997 1.049 822 880 905 690 87 103 87 30 41 45 53 67 62

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0721.................. 70 86 91 64 81 88 62 77 79 1 3 9 1 1  –  6 5 3

0722................. 150 109 78 144 106 73 136 102 70 4 4 3 4  –    –  6 3 5

0723................. 13 14 10 13 14 9 12 12 5 1 2 3  –    –  1  –    –  1

0724................. 403 476 465 377 424 416 341 392 401 28 26 12 8 6 3 26 52 49

0725................. 25 31 42 24 31 42 21 27 39 3 3 3  –  1  –  1  –    –  

0729................. 201 263 279 178 233 250 173 227 240 4 5 10 1 1  –  23 30 29

0810................. 1.644 1.700 1.514 1.359 1.278 1.158 1.209 1.134 1.027 94 106 102 56 38 29 285 422 356

0891................. 159 184 139 143 162 119 133 141 105 9 11 9 1 10 5 16 22 20

0892................ 118 118 105 102 95 82 87 76 74 12 10 7 3 9 1 16 23 23

0893................ 87 57 40 73 48 33 68 44 31 5 2 2 – 

2 – 

14 9 70899................ 400 345 383 336 255 301 272 219 263 35 34 28 29 2 10 64 90 82

0910................. 669 790 925 608 704 852 563 642 775 20 41 53 25 21 24 61 86 73

0990................ 16 19 35 11 17 31 9 13 22 1 4 4 1  –  5 5 2 4

1011................... 9.457 8.800 7.288 8.238 7.267 5.774 7.497 6.604 5.126 400 433 379 341 230 269 1.219 1.533 1.514

1012.................. 9.635 13.541 13.492 7.855 9.542 9.597 6.641 7.902 7.789 644 785 843 570 855 965 1.780 3.999 3.895

1013.................. 2.181 3.155 2.903 1.841 2.548 2.360 1.650 2.307 2.092 119 140 172 72 101 96 340 607 543

1020................. 522 1.043 667 387 825 431 321 744 361 37 63 41 29 18 29 135 218 236

1031.................. 301 511 446 240 351 315 205 287 247 13 55 57 22 9 11 61 160 131

1032................. 420 221 256 362 155 180 301 135 159 58 20 18 3  –  3 58 66 76

1033................. 447 467 387 411 370 317 343 320 270 62 43 47 6 7  –  36 97 70

1041.................. 1.814 1.111 1.723 1.758 983 1.597 1.646 933 1.503 98 44 90 14 6 4 56 128 126

1042................. 205 222 191 192 198 169 177 183 137 13 14 32 2 1  –  13 24 22

1043................. 80 110 86 67 91 77 55 78 68 12 9 7  –  4 2 13 19 9

1051................... 219 278 362 176 201 273 150 163 234 19 32 35 7 6 4 43 77 89

1052.................. 1.653 1.812 1.847 1.409 1.400 1.441 1.183 1.203 1.202 197 184 226 29 13 13 244 412 406

1053.................. 299 266 306 261 215 242 216 165 185 29 40 50 16 10 7 38 51 64

1061.................. 535 599 656 392 404 448 342 352 381 45 45 60 5 7 7 143 195 208

1062................. 543 661 693 466 538 577 415 471 508 39 48 63 12 19 6 77 123 116

1063................. 96 89 77 78 54 56 72 47 49 6 7 6 – 

  – 

1 18 35 21

1064................. 165 199 213 134 153 158 109 120 130 22 18 21 3 15 7 31 46 55

1065.................. 143 136 137 118 107 107 107 95 92 11 12 15  –    –    –  25 29 30

1066................. 962 1.102 1.103 808 864 851 718 750 696 77 98 139 13 16 16 154 238 252

1069................. 587 565 571 482 417 423 421 352 347 42 57 67 19 8 9 105 148 148

1071................... 19.358 21.549 19.756 17.531 18.727 17.316 16.856 17.929 16.661 624 764 587 51 34 68 1.827 2.822 2.440

1072.................. 569 495 318 475 384 224 419 352 207 56 32 17  –    –    –  94 111 94

1081.................. 431 394 339 369 303 268 280 254 204 77 39 58 12 10 6 62 91 71

1082................. 152 150 137 147 143 130 142 129 121 4 9 9 1 5  –  5 7 7

1091.................. 1.201 1.133 1.105 931 757 761 733 598 596 166 133 139 32 26 26 270 376 344

1092................. 768 806 850 599 592 619 457 466 470 96 93 122 46 33 27 169 214 231

1093................. 1.133 1.169 1.043 962 907 842 831 756 724 83 91 79 48 60 39 171 262 201

1094................. 935 1.024 1.140 778 798 885 668 674 721 86 98 136 24 26 28 157 226 255

1095.................. 218 195 200 169 152 169 125 114 127 35 36 42 9 2  –  49 43 31

1096................. 9 25 58 8 16 45 5 13 38 3 3 6  –    –  1 1 9 13

1099................. 1.826 2.157 2.163 1.417 1.584 1.693 1.192 1.309 1.405 175 240 258 50 35 30 409 573 470

1111.................... 420 572 511 358 488 409 322 402 357 29 68 42 7 18 10 62 84 102

1112................... 164 151 202 141 128 170 128 113 149 9 13 20 4 2 1 23 23 32

1113................... 1.843 1.851 1.927 1.759 1.729 1.817 1.587 1.577 1.694 115 127 98 57 25 25 84 122 110

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(continuação)

CNAE

QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Total

Com CAT Registrada

Sem CATRegistrada

TotalMotivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

1121................... 176 213 238 145 174 179 118 142 134 24 29 40 3 3 5 31 39 59

1122.................. 2.950 3.151 3.163 2.731 2.829 2.778 2.323 2.354 2.307 338 388 368 70 87 103 219 322 385

1210.................. 171 336 357 149 292 304 115 235 232 34 56 66  –  1 6 22 44 53

1220................. 333 169 184 280 129 133 202 95 103 64 33 30 14 1  –  53 40 51

1311................... 1.000 970 901 801 710 627 651 580 545 107 96 76 43 34 6 199 260 274

1312.................. 277 305 245 224 224 182 187 192 151 29 32 28 8  –  3 53 81 63

1313.................. 540 519 496 471 434 397 416 384 346 43 39 46 12 11 5 69 85 99

1314.................. 265 249 171 196 182 115 174 147 100 21 35 15 1  –    –  69 67 56

1321.................. 1.132 1.236 979 956 974 737 718 799 596 148 127 129 90 48 12 176 262 242

1322................. 128 107 110 109 91 96 93 83 85 13 8 10 3  –  1 19 16 14

1323................. 462 451 399 397 344 310 337 290 262 46 46 45 14 8 3 65 107 89

1330................. 608 571 545 505 414 399 402 310 301 92 95 96 11 9 2 103 157 146

1340................. 1.175 1.252 1.120 909 869 824 761 714 664 130 136 149 18 19 11 266 383 296

1351................... 1.554 1.574 1.268 1.148 1.034 762 941 831 607 194 194 151 13 9 4 406 540 506

1352.................. 150 163 157 123 129 128 103 109 107 15 18 15 5 2 6 27 34 29

1353.................. 108 152 177 76 120 151 66 104 135 7 12 14 3 4 2 32 32 26

1354.................. 525 784 561 477 695 498 434 627 460 36 53 34 7 15 4 48 89 63

1359.................. 1.175 1.375 1.262 915 1.039 1.005 723 873 856 164 144 130 28 22 19 260 336 257

1411................... 1.259 1.385 1.264 786 803 744 480 508 452 227 242 252 79 53 40 473 582 520

1412.................. 6.859 9.282 9.312 4.457 5.623 5.961 3.316 4.371 4.779 863 1.011 999 278 241 183 2.402 3.659 3.351

1413.................. 215 257 245 135 114 108 97 78 66 27 25 28 11 11 14 80 143 137

1414.................. 326 395 353 217 258 244 165 194 189 41 53 50 11 11 5 109 137 109

1421.................. 199 160 173 130 80 99 70 44 70 29 27 27 31 9 2 69 80 74

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1422................. 302 702 756 165 525 590 141 422 464 23 99 122 1 4 4 137 177 166

1510................... 1.436 1.457 1.153 1.103 1.031 850 968 896 749 96 109 78 39 26 23 333 426 303

1521................... 175 218 181 116 132 134 71 75 79 30 36 46 15 21 9 59 86 47

1529.................. 325 347 262 199 197 155 161 172 121 25 23 27 13 2 7 126 150 107

1531................... 3.679 4.712 3.181 2.735 3.409 2.136 2.099 2.710 1.604 495 580 476 141 119 56 944 1.303 1.045

1532.................. 109 152 143 65 85 74 54 64 53 10 17 18 1 4 3 44 67 69

1533.................. 863 955 1.309 745 792 1.049 570 541 654 154 223 304 21 28 91 118 163 260

1539.................. 1.205 1.237 960 931 985 780 647 792 531 139 112 128 145 81 121 274 252 180

1540.................. 111 206 254 93 160 197 73 119 147 16 36 48 4 5 2 18 46 57

1610.................. 4.524 4.238 3.786 3.701 3.004 2.778 3.458 2.796 2.573 197 169 153 46 39 52 823 1.234 1.0081621.................. 2.124 1.818 1.382 1.658 1.163 950 1.526 1.062 882 106 91 59 26 10 9 466 655 432

1622................. 1.223 1.247 1.049 977 832 710 904 749 651 54 59 49 19 24 10 246 415 339

1623................. 623 727 580 520 543 464 472 507 418 41 29 39 7 7 7 103 184 116

1629................. 1.096 1.157 975 886 844 692 786 742 631 84 88 55 16 14 6 210 313 283

1710................... 963 980 904 920 918 852 870 857 807 38 40 40 12 21 5 43 62 52

1721................... 2.145 1.976 1.614 1.958 1.742 1.381 1.840 1.632 1.282 98 94 85 20 16 14 187 234 233

1722.................. 245 232 226 204 150 163 182 136 137 21 14 25 1  –  1 41 82 63

1731................... 461 467 534 391 370 428 339 298 368 31 61 47 21 11 13 70 97 106

1732.................. 111 160 121 85 125 100 71 101 73 11 17 23 3 7 4 26 35 21

1733.................. 1.151 1.489 1.321 966 1.203 1.104 845 1.070 952 103 117 140 18 16 12 185 286 217

1741................... 440 539 472 368 450 412 327 393 362 32 46 45 9 11 5 72 89 60

1742.................. 324 415 498 266 312 400 237 272 349 25 27 42 4 13 9 58 103 98

1749.................. 752 687 582 626 568 470 539 487 418 72 66 47 15 15 5 126 119 112

1811................... 335 522 502 290 449 441 241 351 368 28 78 60 21 20 13 45 73 61

1812.................. 93 146 175 84 125 155 64 103 119 19 21 36 1 1  –  9 21 20

1813.................. 656 734 678 562 568 511 432 431 373 109 109 120 21 28 18 94 166 167

1821.................. 282 300 217 225 226 165 166 149 113 47 63 46 12 14 6 57 74 52

1822................. 142 165 166 108 111 123 78 83 91 22 25 26 8 3 6 34 54 43

1830................. 105 57 65 96 46 56 69 38 48 24 6 5 3 2 3 9 11 9

1910.................. 9 14 14 8 14 14 8 10 13  –  3 1  –  1  –  1  –    –  

1921.................. 1.317 1.108 1.000 1.278 1.071 954 1.072 861 762 176 168 160 30 42 32 39 37 46

1922................. 75 111 97 72 97 90 56 89 70 15 7 18 1 1 2 3 14 7

1931.................. 5.970 6.926 7.010 5.350 5.841 6.140 5.027 5.567 5.810 264 249 293 59 25 37 620 1.085 870

1932................. 37 52 69 34 50 64 27 47 60 6 2 3 1 1 1 3 2 5

2011.................. 47 30 40 41 28 27 31 27 21 6  –  6 4 1  –  6 2 13

2012................. 78 114 126 77 110 120 69 97 108 7 10 12 1 3  –  1 4 6

2013................. 1.062 855 863 985 765 763 883 696 692 56 52 63 46 17 8 77 90 100

2014................. 46 55 79 38 49 71 29 37 57 8 11 10 1 1 4 8 6 8

2019................. 202 238 244 188 202 207 165 168 182 14 16 22 9 18 3 14 36 37

2021................. 236 284 199 228 276 190 203 254 171 23 18 10 2 4 9 8 8 9

2022................ 58 70 84 53 65 78 47 60 65 4 4 11 2 1 2 5 5 6

2029................ 427 575 446 389 529 411 352 484 374 30 42 32 7 3 5 38 46 35

2031................. 277 278 170 252 245 147 223 211 121 17 16 15 12 18 11 25 33 23

2032................ 85 88 90 82 78 80 71 62 60 11 13 13  –  3 7 3 10 10

2033................ 60 56 47 59 54 44 55 54 40 3  –  4 1  –    –  1 2 3

2040................ 179 170 182 143 135 154 117 124 132 15 9 17 11 2 5 36 35 28

2051.................. 132 165 154 124 153 143 88 129 120 31 23 20 5 1 3 8 12 11

2052................. 58 54 53 55 50 50 44 44 43 11 5 7 – 

1 – 

3 4 3

2061................. 470 348 410 414 288 333 331 243 265 56 31 53 27 14 15 56 60 77

2062................ 289 373 369 227 273 306 177 232 255 42 34 44 8 7 7 62 100 63

2063................ 851 870 958 679 637 764 495 446 583 119 128 112 65 63 69 172 233 194

2071.................. 532 598 529 472 518 456 395 393 379 63 97 67 14 28 10 60 80 73

2072................. 30 36 29 22 23 23 19 18 18 2 3 2 1 2 3 8 13 6

2073................. 66 74 42 58 59 32 42 47 26 6 7 6 10 5  –  8 15 10

2091................. 80 93 102 69 68 85 63 50 68 3 13 14 3 5 3 11 25 17

2092................ 205 220 225 173 171 175 150 144 147 17 26 23 6 1 5 32 49 50

2093................ 124 200 175 105 173 149 86 145 117 18 22 28 1 6 4 19 27 26

2094................ 6 17 18 5 17 18 5 11 13  –  3 3  –  3 2 1  –    –  

2099................ 1.280 1.222 1.134 1.123 1.040 1.025 947 877 854 130 127 140 46 36 31 157 182 109

2110.................. 111 150 119 98 126 103 72 106 83 18 15 14 8 5 6 13 24 16

2121.................. 1.384 1.534 1.334 1.204 1.288 1.134 906 967 849 212 243 233 86 78 52 180 246 200

2122................. 125 175 138 111 149 117 87 123 97 23 22 16 1 4 4 14 26 21

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(continuação)

CNAE

QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Total

Com CAT Registrada

Sem CAT

RegistradaTotal

Motivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

2123...... ........... 1 9 5 1 7 3 1 6 2  –    –  1  –  1  –    –  2 2

2211.................. 1.787 1.752 1.225 1.620 1.461 991 1.386 1.229 807 76 116 64 158 116 120 167 291 234

2212................. 448 436 420 339 341 319 277 289 266 40 41 46 22 11 7 109 95 101

2219................. 1.628 1.845 1.541 1.378 1.414 1.218 1.210 1.189 1.014 126 171 157 42 54 47 250 431 323

2221................. 627 736 589 551 596 486 479 507 412 50 46 48 22 43 26 76 140 103

2222................ 3.865 4.161 4.038 3.293 3.248 3.270 2.844 2.788 2.863 336 369 344 113 91 63 572 913 768

2223................ 153 332 536 142 297 493 123 251 432 16 42 55 3 4 6 11 35 43

2229................ 5.905 6.587 5.618 4.941 5.340 4.557 4.146 4.380 3.857 558 675 549 237 285 151 964 1.247 1.061

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2311.................. 494 721 688 434 642 590 401 577 545 29 39 39 4 26 6 60 79 98

2312................. 251 370 343 207 310 288 127 257 223 15 20 31 65 33 34 44 60 55

2319................. 611 544 462 550 451 389 482 394 331 55 46 49 13 11 9 61 93 73

2320................ 622 785 758 577 707 676 533 664 601 29 41 71 15 2 4 45 78 82

2330................ 2.431 3.324 2.974 1.889 2.350 2.096 1.622 2.026 1.795 185 230 234 82 94 67 542 974 878

2341................. 304 296 249 251 237 181 218 208 161 20 23 17 13 6 3 53 59 68

2342................ 2.754 3.623 3.563 2.024 2.269 2.262 1.741 2.017 1.989 239 231 248 44 21 25 730 1.354 1.301

2349................ 906 736 739 695 506 525 578 356 431 79 119 73 38 31 21 211 230 214

2391................. 1.161 1.267 1.048 956 935 754 827 829 647 104 92 91 25 14 16 205 332 294

2392................ 255 320 210 202 252 170 177 218 140 23 26 21 2 8 9 53 68 402399................ 713 731 624 605 598 487 520 493 403 61 83 66 24 22 18 108 133 137

2411.................. 1.041 1.105 415 950 966 333 880 881 302 36 47 18 34 38 13 91 139 82

2412................. 823 767 453 758 702 421 720 654 394 32 40 23 6 8 4 65 65 32

2421................. 17 94 161 17 91 154 15 90 144 2 1 8  –    –  2  –  3 7

2422................ 791 742 874 747 674 801 584 547 522 159 125 109 4 2 170 44 68 73

2423................ 1.506 1.250 995 1.434 1.178 913 1.234 1.024 779 117 98 83 83 56 51 72 72 82

2424................ 744 718 508 673 653 452 603 584 412 50 45 31 20 24 9 71 65 56

2431................. 874 1.038 892 825 971 813 768 891 724 39 65 55 18 15 34 49 67 79

2439................ 128 183 141 105 158 126 94 144 115 8 12 8 3 2 3 23 25 15

2441................. 950 1.088 764 881 977 637 809 891 531 54 72 77 18 14 29 69 111 127

2442................ 21 12 37 16 11 35 10 9 32 6 2 1  –    –  2 5 1 2

2443................ 1 398 346  –  360 300  –  321 255  –  6 12  –  33 33 1 38 46

2449................ 925 541 527 836 437 418 724 381 363 42 41 31 70 15 24 89 104 109

2451.................. 6.184 6.172 3.153 5.721 5.491 2.649 5.157 5.085 2.362 284 276 170 280 130 117 463 681 504

2452................. 1.084 872 718 971 739 616 856 642 473 79 66 59 36 31 84 113 133 102

2511................... 2.247 3.087 2.508 1.990 2.572 2.030 1.829 2.302 1.783 124 206 207 37 64 40 257 515 478

2512.................. 1.155 1.415 1.377 961 1.092 1.064 849 942 908 90 127 137 22 23 19 194 323 313

2513.................. 569 928 667 482 811 556 433 747 502 32 38 45 17 26 9 87 117 111

2521.................. 415 528 448 359 412 366 322 377 332 27 33 33 10 2 1 56 116 82

2522................. 177 167 144 157 138 124 140 124 113 17 11 9  –  3 2 20 29 20

2531.................. 385 387 294 343 324 237 278 290 203 24 20 22 41 14 12 42 63 57

2532................. 1.745 2.028 1.750 1.505 1.676 1.514 1.320 1.439 1.281 114 158 160 71 79 73 240 352 236

2539................. 1.471 2.037 1.543 1.249 1.628 1.186 1.027 1.382 984 152 188 148 70 58 54 222 409 357

2541.................. 297 268 266 262 223 220 205 194 180 32 11 26 25 18 14 35 45 46

2542................. 819 1.146 1.033 691 890 803 594 774 687 72 89 93 25 27 23 128 256 230

2543................. 498 635 493 438 521 395 377 449 329 45 61 53 16 11 13 60 114 98

2550................. 505 537 535 476 507 509 412 421 414 40 51 65 24 35 30 29 30 26

2591.................. 734 816 789 672 729 697 588 660 614 62 48 68 22 21 15 62 87 92

2592................. 940 1.067 984 819 850 784 699 742 668 81 72 94 39 36 22 121 217 200

2593................. 532 625 627 427 451 471 357 378 380 48 55 65 22 18 26 105 174 156

2599................. 3.719 4.384 3.432 3.266 3.749 2.896 2.881 3.248 2.536 257 388 279 128 113 81 453 635 536

2610................. 1.090 892 672 800 624 486 459 336 305 139 142 103 202 146 78 290 268 186

2621................. 195 283 250 136 213 199 85 127 130 27 57 57 24 29 12 59 70 51

2622................ 511 789 447 400 624 346 248 315 223 82 185 70 70 124 53 111 165 101

2631................. 216 232 144 162 177 113 111 132 78 17 22 29 34 23 6 54 55 31

2632................ 362 369 375 257 251 233 116 147 141 32 41 38 109 63 54 105 118 142

2640................ 758 982 834 517 670 477 336 398 268 45 101 48 136 171 161 241 312 357

2651.................. 253 351 294 218 306 249 157 225 182 44 67 52 17 14 15 35 45 45

2652................. 22 14 24 17 8 18 11 3 6 4 5 11 2  –  1 5 6 6

2660................ 86 88 60 76 75 56 55 52 44 18 19 12 3 4  –  10 13 4

2670................. 34 79 25 25 62 17 14 16 10 8 4 3 3 42 4 9 17 8

2680................ 3 8 3 2 5 3 2 3 3  –  2  –    –    –    –  1 3  –  

2710.................. 1.214 1.747 1.631 1.131 1.586 1.468 958 1.356 1.270 126 198 169 47 32 29 83 161 163

2721.................. 97 100 59 84 83 49 71 67 38 6 9 9 7 7 2 13 17 10

2722................. 233 225 306 195 181 247 157 139 195 16 14 27 22 28 25 38 44 59

2731.................. 460 651 567 410 561 491 339 446 394 57 93 80 14 22 17 50 90 76

2732................. 281 306 264 226 251 215 170 191 174 37 35 30 19 25 11 55 55 49

2733................. 869 1.101 904 755 912 728 614 727 588 84 126 98 57 59 42 114 189 176

2740................. 380 375 322 334 310 267 249 253 213 69 45 45 16 12 9 46 65 55

2751.................. 1.104 1.071 1.171 935 860 982 639 593 705 154 157 169 142 110 108 169 211 189

2759................. 473 454 426 364 316 290 268 245 237 51 52 40 45 19 13 109 138 136

2790................. 647 773 644 553 595 508 426 435 372 82 107 101 45 53 35 94 178 136

2811.................. 338 367 279 320 352 257 297 324 233 18 28 23 5  –  1 18 15 22

2812................. 314 511 346 288 460 310 254 400 253 28 40 26 6 20 31 26 51 36

2813................. 489 666 567 420 543 435 345 459 380 59 70 46 16 14 9 69 123 132

2814................. 456 348 272 417 289 231 353 225 168 62 55 48 2 9 15 39 59 412815.................. 411 457 334 375 395 290 334 334 249 37 53 33 4 8 8 36 62 44

2821................. 173 230 226 157 198 198 136 172 178 18 21 13 3 5 7 16 32 28

2822................ 750 979 853 686 845 702 602 754 613 73 72 71 11 19 18 64 134 151

2823................ 652 684 578 568 571 494 504 475 420 46 68 53 18 28 21 84 113 84

2824................ 97 157 146 92 141 134 67 116 122 7 10 5 18 15 7 5 16 12

2825................. 14 26 26 13 26 19 9 23 19 3 2  –  1 1  –  1  –  7

2829................ 1.970 2.433 1.992 1.695 1.991 1.646 1.478 1.721 1.399 163 215 210 54 55 37 275 442 346

2831................. 315 485 286 295 443 255 261 386 201 26 49 28 8 8 26 20 42 31

2832................ 28 48 28 22 35 21 21 26 15  –  8 6 1 1  –  6 13 7

2833................ 1.737 2.279 1.951 1.572 1.922 1.611 1.432 1.704 1.404 121 186 177 19 32 30 165 357 340

2840................ 841 909 700 777 795 625 691 694 538 59 79 60 27 22 27 64 114 75

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(continuação)

CNAE QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

5/17/2018 Implanta o do SESMT em uma empresa de m dio porte - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/implantacao-do-sesmt-em-uma-empresa-de-medio-porte 1

 

Total

Com CAT Registrada

Sem CAT

RegistradaTotal

Motivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

2851.................. 142 177 172 137 163 162 115 135 137 18 23 23 4 5 2 5 14 10

2852................. 195 222 203 184 210 184 164 193 164 18 9 19 2 8 1 11 12 19

2853................. 208 273 90 174 211 64 157 192 58 16 15 6 1 4 – 

34 62 262854................. 115 160 159 105 139 153 97 122 128 5 16 11 3 1 14 10 21 6

2861................. 501 405 249 468 341 198 421 303 178 41 31 18 6 7 2 33 64 51

2862................ 446 580 509 391 496 427 349 432 363 35 50 57 7 14 7 55 84 82

2863................ 65 71 50 54 52 39 44 45 29 8 6 10 2 1  –  11 19 11

2864................ 129 93 79 117 81 63 107 65 53 5 14 9 5 2 1 12 12 16

2865................. 155 226 161 139 199 142 125 177 125 11 17 14 3 5 3 16 27 19

2866................ 25 64 38 20 55 35 19 48 31  –  4 4 1 3  –  5 9 3

2869................ 1.971 2.520 1.852 1.755 2.133 1.505 1.592 1.902 1.308 127 191 155 36 40 42 216 387 347

2910................. 5.560 5.979 5.168 4.697 4.945 4.061 3.830 3.997 3.216 376 431 374 491 517 471 863 1.034 1.107

2920................ 1.579 1.766 1.315 1.484 1.632 1.206 1.202 1.329 970 124 112 139 158 191 97 95 134 109

2930................ 2.029 3.600 3.119 1.732 3.124 2.666 1.546 2.876 2.424 108 170 137 78 78 105 297 476 453

2941................. 1.600 1.672 1.267 1.350 1.348 986 1.039 1.056 783 144 157 127 167 135 76 250 324 281

2942................ 506 792 536 438 672 413 354 525 308 36 45 40 48 102 65 68 120 123

2943................ 701 838 693 631 715 579 547 624 492 43 59 49 41 32 38 70 123 114

2944................ 688 781 637 594 626 505 528 527 414 35 50 57 31 49 34 94 155 132

2945................. 819 839 633 614 600 466 421 400 272 101 130 90 92 70 104 205 239 167

2949................ 8.221 9.896 7.654 7.285 8.681 6.624 6.246 7.468 5.490 608 768 654 431 445 480 936 1.215 1.030

2950................. 140 176 163 106 138 102 80 118 80 21 15 18 5 5 4 34 38 61

3011.................. 1.081 1.500 1.763 889 1.249 1.486 712 1.174 1.368 44 53 93 133 22 25 192 251 277

3012................. 107 111 86 92 90 60 69 71 47 8 12 8 15 7 5 15 21 26

3031................. 375 442 270 343 392 221 297 315 186 24 15 9 22 62 26 32 50 49

3032................ 91 76 78 76 66 69 68 57 60 8 7 6  –  2 3 15 10 9

3041................. 1.456 877 1.113 1.412 797 1.025 1.262 665 862 119 45 89 31 87 74 44 80 88

3042................ 20 81 45 17 73 40 14 63 31 2 8 6 1 2 3 3 8 5

3050.................  –    –  1  –    –  1  –    –    –    –    –    –    –    –  1  –    –    –  

3091................. 474 722 508 385 591 388 237 410 278 43 51 26 105 130 84 89 131 120

3092................ 147 195 172 124 137 115 96 111 87 23 22 26 5 4 2 23 58 57

3099................ 275 390 335 239 337 294 186 289 262 25 31 18 28 17 14 36 53 41

3101.................. 5.610 6.082 5.350 4.366 4.274 3.724 3.761 3.679 3.180 451 441 471 154 154 73 1.244 1.808 1.626

3102................. 714 985 915 598 757 722 496 633 616 72 90 80 30 34 26 116 228 193

3103................. 334 287 204 259 194 143 219 161 116 30 29 26 10 4 1 75 93 61

3104................. 508 604 578 413 481 456 333 379 386 60 65 57 20 37 13 95 123 122

3211.................. 94 106 100 76 72 75 48 46 48 19 22 25 9 4 2 18 34 25

3212................. 27 65 61 20 50 50 16 32 33 4 17 17  –  1  –  7 15 11

3220................ 52 43 38 39 32 27 34 27 24 4 3 3 1 2  –  13 11 11

3230................ 150 151 91 126 120 68 99 98 58 24 20 8 3 2 2 24 31 23

3240................ 318 379 300 280 296 242 225 250 203 38 34 30 17 12 9 38 83 58

3250................. 893 1.036 911 694 843 739 492 574 527 163 202 180 39 67 32 199 193 172

3291................. 288 290 362 254 237 324 227 215 300 20 17 21 7 5 3 34 53 38

3292................ 220 269 212 185 181 171 137 144 142 37 35 24 11 2 5 35 88 41

3299................ 357 551 539 298 444 448 252 357 361 37 78 71 9 9 16 59 107 91

3311.................. 76 114 87 62 79 64 48 66 54 5 7 6 9 6 4 14 35 23

3312................. 55 77 53 45 60 43 33 31 29 10 20 12 2 9 2 10 17 10

3313................. 128 137 136 118 110 111 92 85 91 22 20 14 4 5 6 10 27 25

3314................. 1.359 1.692 1.270 1.123 1.368 1.033 958 1.118 827 122 215 189 43 35 17 236 324 237

3315.................. 113 133 129 106 118 117 90 95 108 14 22 6 2 1 3 7 15 12

3316................. 491 432 236 477 405 212 389 334 174 74 57 29 14 14 9 14 27 24

3317.................. 53 79 65 41 65 53 36 56 43 4 8 9 1 1 1 12 14 12

3319................. 31 131 95 25 89 64 23 70 52 2 15 6  –  4 6 6 42 31

3321................. 67 124 205 45 85 149 31 72 131 14 11 17  –  2 1 22 39 56

3329................ 133 148 182 108 119 124 77 87 95 28 31 26 3 1 3 25 29 58

3511................... 968 1.016 1.051 933 955 977 751 740 790 167 169 158 15 46 29 35 61 74

3512.................. 344 294 290 312 247 251 242 174 187 59 55 52 11 18 12 32 47 39

3513.................. 1 4 13 1 3 12 1 3 12  –    –    –    –    –    –    –  1 1

3514.................. 1.991 1.893 1.828 1.817 1.696 1.614 1.349 1.238 1.148 336 346 392 132 112 74 174 197 214

3520................. 53 67 60 48 64 59 30 42 38 17 22 19 1 – 

2 5 3 13530...... ........... 6 6 3 6 4 2 6 4 2  –    –    –    –    –    –    –  2 1

3600................ 2.977 3.224 3.290 2.677 2.759 2.808 2.196 2.292 2.276 409 416 442 72 51 90 300 465 482

3701.................. 25 59 47 22 53 43 18 46 38 4 7 4  –    –  1 3 6 4

3702................. 2.539 2.017 1.845 2.187 1.644 1.460 1.999 1.460 1.284 172 169 166 16 15 10 352 373 385

3811.................. 4.085 5.814 6.149 3.623 4.835 5.229 3.238 4.316 4.660 318 437 511 67 82 58 462 979 920

3812................. 9 78 79 7 67 65 6 63 54  –  4 10 1  –  1 2 11 14

3821................. 1.630 1.734 1.813 1.442 1.470 1.570 1.234 1.257 1.357 167 180 191 41 33 22 188 264 243

3822................ 41 58 53 41 43 43 36 37 39 3 5 3 2 1 1  –  15 10

3831................. 240 308 359 191 238 293 168 210 254 14 17 31 9 11 8 49 70 66

3832................ 64 149 161 51 110 115 47 97 104 4 10 11  –  3  –  13 39 46

3839................ 524 524 509 410 364 358 358 321 317 43 37 37 9 6 4 114 160 151

3900...... .......... 2 5 2 2 4 1 1 4  –    –    –  1 1  –    –    –  1 1

4110.................. 1.118 1.701 2.236 943 1.400 1.938 822 1.237 1.716 94 127 190 27 36 32 175 301 298

4120................. 13.622 19.190 19.131 10.571 13.110 13.426 8.968 11.167 11.366 1.251 1.593 1.744 352 350 316 3.051 6.080 5.705

4211.................. 4.233 5.661 5.782 3.644 4.550 4.768 3.300 4.031 4.252 316 461 452 28 58 64 589 1.111 1.014

4212................. 1.075 1.657 2.007 904 1.280 1.655 793 1.158 1.360 91 98 120 20 24 175 171 377 352

4213................. 676 1.210 1.058 521 840 738 422 693 633 85 120 96 14 27 9 155 370 320

4221................. 4.617 4.986 4.819 4.179 4.213 4.019 3.456 3.742 3.536 490 397 438 233 74 45 438 773 800

4222................ 451 602 784 381 444 618 333 368 538 39 71 72 9 5 8 70 158 166

5/17/2018 Implanta o do SESMT em uma empresa de m dio porte - slidepdf.com

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4223................ 293 355 440 264 302 370 246 243 323 16 57 44 2 2 3 29 53 70

4291................. 138 116 131 121 96 108 109 86 92 6 8 14 6 2 2 17 20 23

4292................ 2.228 3.192 2.386 1.880 2.551 1.777 1.645 2.246 1.524 207 267 212 28 38 41 348 641 609

4299................ 2.915 4.693 5.058 2.293 3.497 3.878 1.942 2.935 3.323 253 462 436 98 100 119 622 1.196 1.180

4311.................. 65 86 101 44 56 69 35 52 59 7 2 8 2 2 2 21 30 32

4312................. 118 229 270 102 192 213 94 178 178 6 11 26 2 3 9 16 37 57

4313................. 896 1.179 1.276 689 802 918 565 667 724 91 107 124 33 28 70 207 377 358

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(continuação)

CNAE

QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Total

Com CAT Registrada

Sem CATRegistrada

TotalMotivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

4319................. 31 44 62 25 30 48 21 19 42 4 11 6  –    –    –  6 14 14

4321................. 996 1.444 1.508 817 1.038 1.111 659 820 824 144 210 268 14 8 19 179 406 397

4322................ 370 576 612 288 411 486 211 295 348 67 99 118 10 17 20 82 165 126

4329................ 763 929 994 603 690 719 481 527 561 98 132 147 24 31 11 160 239 275

4330................ 1.419 1.976 2.194 1.000 1.310 1.597 776 1.088 1.299 166 176 236 58 46 62 419 666 597

4391................. 568 1.089 837 484 920 694 406 814 643 43 48 40 35 58 11 84 169 143

4399................ 802 1.915 2.456 609 1.090 1.547 513 922 1.322 66 137 179 30 31 46 193 825 9094511................... 2.187 2.627 2.524 1.835 2.049 1.984 1.313 1.387 1.355 475 613 583 47 49 46 352 578 540

4512.................. 54 84 73 38 69 55 31 52 46 7 13 8  –  4 1 16 15 18

4520................. 2.152 2.623 2.528 1.686 1.838 1.755 1.252 1.373 1.315 361 414 381 73 51 59 466 785 773

4530................. 4.711 5.575 5.320 3.730 4.011 3.791 2.684 2.760 2.613 934 1.160 1.087 112 91 91 981 1.564 1.529

4541.................. 667 981 904 537 698 631 250 340 277 279 350 347 8 8 7 130 283 273

4542................. 5 3 13 5 3 11 4 3 8 1  –  3  –    –    –    –    –  2

4543................. 26 31 31 21 25 23 16 12 12 5 13 11  –    –    –  5 6 8

4611.................. 96 135 89 75 116 67 68 100 60 7 16 7  –    –    –  21 19 22

4612................. 30 9 21 28 6 13 18 5 10 10 1 3  –    –    –  2 3 8

4613................. 60 50 33 40 38 25 35 33 21 5 5 4  –    –    –  20 12 8

4614................. 46 72 25 39 61 18 35 51 15 3 9 2 1 1 1 7 11 7

4615.................. 11 19 16 8 11 11 5 5 5 3 6 6  –    –    –  3 8 5

4616................. 16 18 13 11 9 12 6 6 11 4 2 1 1 1  –  5 9 1

4617.................. 100 179 108 73 133 73 45 114 46 26 17 25 2 2 2 27 46 35

4618................. 70 71 41 47 54 30 33 30 15 14 23 14  –  1 1 23 17 11

4619................. 133 144 124 104 105 92 74 77 65 26 20 26 4 8 1 29 39 32

4621................. 146 224 194 117 168 156 108 142 145 8 25 8 1 1 3 29 56 38

4622................ 163 219 200 147 168 150 121 154 129 25 13 19 1 1 2 16 51 50

4623................ 950 1.185 1.091 807 916 802 679 772 665 113 133 129 15 11 8 143 269 289

4631................. 287 275 233 250 196 171 182 137 120 60 58 46 8 1 5 37 79 62

4632................ 569 537 532 433 358 364 355 292 312 66 63 49 12 3 3 136 179 168

4633................ 731 714 741 507 444 503 394 351 380 98 86 109 15 7 14 224 270 238

4634................ 703 732 764 532 478 522 440 388 420 67 77 90 25 13 12 171 254 242

4635................. 3.184 3.627 3.580 2.746 2.991 2.905 2.075 2.260 2.238 615 672 621 56 59 46 438 636 675

4636................ 94 114 144 68 74 96 42 46 64 22 26 30 4 2 2 26 40 48

4637................. 390 459 588 294 297 399 193 214 258 90 78 127 11 5 14 96 162 189

4639................ 1.345 1.626 1.701 1.038 1.113 1.186 744 767 857 264 310 303 30 36 26 307 513 515

4641................. 130 172 171 93 121 119 57 70 75 28 46 41 8 5 3 37 51 52

4642................ 152 199 217 88 110 136 48 67 68 31 34 59 9 9 9 64 89 81

4643................ 36 38 37 23 31 24 13 14 15 8 15 7 2 2 2 13 7 13

4644................ 476 563 510 367 419 412 238 265 288 109 141 114 20 13 10 109 144 98

4645................. 176 164 157 143 118 128 80 71 58 54 40 68 9 7 2 33 46 29

4646................ 287 374 383 202 255 279 102 149 172 70 83 84 30 23 23 85 119 104

4647................. 261 313 270 205 234 203 132 168 126 61 54 67 12 12 10 56 79 67

4649................ 588 635 644 440 436 485 305 276 312 116 139 166 19 21 7 148 199 159

4651.................. 98 137 112 77 94 79 37 52 43 37 39 33 3 3 3 21 43 33

4652................. 88 27 70 75 19 58 67 13 35 8 5 23  –  1  –  13 8 12

4661................. 198 296 284 169 248 223 127 187 175 38 59 46 4 2 2 29 48 61

4662................ 18 65 81 14 50 63 10 45 51 4 4 11  –  1 1 4 15 18

4663................ 507 662 554 429 544 468 327 440 348 85 90 105 17 14 15 78 118 86

4664................ 29 42 45 25 35 34 16 25 23 9 7 9  –  3 2 4 7 11

4665................. 65 60 59 52 41 47 46 29 34 5 11 13 1 1  –  13 19 12

4669................ 222 323 274 179 255 214 127 181 147 46 58 60 6 16 7 43 68 60

4671.................. 620 572 586 537 453 468 484 415 431 34 28 33 19 10 4 83 119 118

4672................. 366 399 397 307 310 309 250 259 245 52 45 59 5 6 5 59 89 88

4673................. 113 133 120 90 106 96 72 69 75 15 36 17 3 1 4 23 27 24

4674................. 53 87 105 46 59 83 37 52 70 8 6 12 1 1 1 7 28 22

4679................. 470 599 669 354 435 524 285 355 422 56 66 95 13 14 7 116 164 145

4681................. 351 329 301 299 249 238 226 166 178 55 75 58 18 8 2 52 80 63

4682................ 840 918 835 758 792 728 639 651 617 48 69 69 71 72 42 82 126 107

4683................ 182 268 314 149 210 239 113 173 200 31 34 39 5 3  –  33 58 75

4684................ 139 191 151 112 148 117 89 125 78 22 18 34 1 5 5 27 43 34

4685................. 440 579 431 399 526 391 365 482 357 25 36 27 9 8 7 41 53 40

4686................ 190 294 274 141 220 205 114 178 155 22 36 45 5 6 5 49 74 69

4687................. 1.210 1.477 1.161 1.007 1.110 855 863 967 757 100 104 80 44 39 18 203 367 306

4689................ 1.054 897 845 835 674 648 683 544 521 131 110 114 21 20 13 219 223 197

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4691................. 79 323 331 64 244 238 50 202 184 12 36 51 2 6 3 15 79 93

4692................ 63 69 67 55 56 46 46 44 36 9 12 8  –    –  2 8 13 21

4693................ 1.116 1.125 1.155 854 714 812 653 538 594 173 157 192 28 19 26 262 411 343

4711................... 17.625 20.583 21.400 14.067 15.073 16.364 11.492 12.324 13.592 2.013 2.320 2.454 562 429 318 3.558 5.510 5.036

4712.................. 2.046 2.426 2.309 1.338 1.411 1.372 973 961 980 293 385 331 72 65 61 708 1.015 937

4713.................. 2.753 3.960 4.031 2.260 3.107 3.180 1.461 1.877 2.012 604 967 909 195 263 259 493 853 851

4721.................. 2.267 2.962 3.005 1.603 1.772 1.812 1.181 1.317 1.350 333 384 404 89 71 58 664 1.190 1.193

4722................. 901 1.051 946 676 709 624 537 563 479 120 122 137 19 24 8 225 342 322

4723................. 641 647 617 464 404 382 296 264 271 160 133 106 8 7 5 177 243 235

4724................. 380 490 475 282 307 328 204 208 253 64 86 61 14 13 14 98 183 1474729................. 846 946 895 609 607 571 409 401 378 168 181 180 32 25 13 237 339 324

4731.................. 2.196 2.473 2.487 1.587 1.546 1.651 890 867 875 624 639 730 73 40 46 609 927 836

4732................. 12 29 27 8 20 22 3 12 10 5 8 12  –    –    –  4 9 5

4741.................. 276 333 376 224 226 256 139 134 139 77 87 116 8 5 1 52 107 120

4742................. 450 638 591 358 460 422 259 326 311 89 126 104 10 8 7 92 178 169

4743................. 562 651 650 445 477 495 364 382 407 64 86 83 17 9 5 117 174 155

4744................. 6.782 7.959 7.842 4.977 5.267 5.169 4.011 4.170 4.025 826 955 987 140 142 157 1.805 2.692 2.673

4751.................. 690 797 832 502 569 596 239 269 282 244 273 298 19 27 16 188 228 236

4752................. 302 297 355 234 228 263 128 127 136 101 98 123 5 3 4 68 69 92

4753................. 1.586 1.269 1.254 1.209 860 878 751 520 545 362 314 311 96 26 22 377 409 376

4754................. 1.509 1.747 1.794 1.108 1.208 1.220 758 840 839 305 338 360 45 30 21 401 539 574

4755.................. 600 685 699 423 486 446 261 270 257 123 181 175 39 35 14 177 199 253

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(continuação)

CNAE

QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Total

Com CAT Registrada

Sem CATRegistrada

TotalMotivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

4756................. 22 35 29 17 29 24 10 17 14 7 12 10  –    –    –  5 6 5

4757.................. 122 192 238 100 151 170 67 99 99 31 47 62 2 5 9 22 41 68

4759................. 300 421 484 209 286 335 128 157 215 71 122 110 10 7 10 91 135 149

4761.................. 616 710 656 448 489 480 247 271 249 175 196 208 26 22 23 168 221 176

4762................. 17 24 21 11 15 9 4 8 5 6 7 4 1  –    –  6 9 12

4763................. 244 330 376 172 239 260 101 127 158 67 104 97 4 8 5 72 91 116

4771.................. 2.319 2.601 2.482 1.812 1.957 1.889 1.013 1.120 1.061 739 785 777 60 52 51 507 644 593

4772................. 269 302 313 177 195 193 90 104 95 75 76 89 12 15 9 92 107 120

4773................. 76 75 97 60 61 72 33 33 53 22 27 18 5 1 1 16 14 25

4774................. 251 247 235 192 158 176 100 72 94 77 82 76 15 4 6 59 89 59

4781.................. 2.613 3.048 2.860 1.756 1.819 1.804 988 977 1.013 630 718 701 138 124 90 857 1.229 1.056

4782................. 759 879 904 536 609 609 313 357 362 187 221 231 36 31 16 223 270 295

4783................. 80 83 77 65 56 51 34 27 24 25 27 26 6 2 1 15 27 26

4784................. 1.077 1.079 1.179 797 745 820 577 527 589 194 196 209 26 22 22 280 334 359

4785................. 86 94 80 65 66 62 45 51 50 12 14 9 8 1 3 21 28 18

4789................. 4.207 4.424 4.239 3.187 2.956 2.963 2.237 2.040 2.040 807 827 827 143 89 96 1.020 1.468 1.276

4911.................. 603 762 706 553 714 640 476 638 572 59 62 46 18 14 22 50 48 66

4912................. 1.705 1.813 1.769 1.616 1.658 1.641 1.333 1.356 1.378 247 245 236 36 57 27 89 155 128

4921................. 7.985 9.163 9.021 5.047 4.716 4.585 3.459 3.271 3.155 1.215 1.244 1.277 373 201 153 2.938 4.447 4.436

4922................ 2.232 2.395 2.300 1.540 1.420 1.368 1.168 1.068 1.021 317 317 323 55 35 24 692 975 932

4923................ 70 124 112 52 85 64 34 44 39 14 34 23 4 7 2 18 39 48

4924................ 39 64 80 24 28 38 15 20 18 7 6 20 2 2  –  15 36 42

4929................ 376 534 558 262 334 337 180 232 250 77 89 75 5 13 12 114 200 221

4930................ 13.253 16.305 16.393 10.603 11.449 11.525 8.346 8.985 9.046 1.982 2.222 2.270 275 242 209 2.650 4.856 4.868

4940................ 142 244 247 141 206 208 115 186 184 22 19 21 4 1 3 1 38 39

4950................. 3 3 2 3 1 1 2 1 1 1  –    –    –    –    –    –  2 1

5011................... 187 137 165 151 102 137 135 95 124 13 5 6 3 2 7 36 35 28

5012.................. 40 30 30 32 21 20 29 18 16 2 3 4 1  –    –  8 9 10

5021.................. 268 330 310 239 290 270 201 266 246 33 22 19 5 2 5 29 40 40

5022................. 18 17 46 13 14 37 8 13 21 5  –  4  –  1 12 5 3 9

5030................. 86 147 177 79 118 162 72 105 146 4 10 14 3 3 2 7 29 15

5091.................. 53 45 52 42 29 37 34 25 26 8 3 9  –  1 2 11 16 15

5099................. 1  –  5  –    –  4  –    –  4  –    –    –    –    –    –  1  –  1

5111.................... 766 1.025 1.072 662 867 890 483 648 642 163 198 242 16 21 6 104 158 182

5112................... 73 56 53 67 49 46 41 30 31 20 18 15 6 1  –  6 7 7

5120.................. 17 18 21 13 14 19 10 10 12 3 3 6  –  1 1 4 4 2

5130.................. 1  –    –  1  –    –    –    –    –  1  –    –    –    –    –    –    –    –  

5211................... 1.648 2.021 2.121 1.356 1.577 1.673 1.143 1.284 1.356 178 264 293 35 29 24 292 444 448

5212.................. 797 1.143 1.009 644 845 729 518 720 590 117 110 127 9 15 12 153 298 280

5221.................. 272 353 482 235 299 427 178 241 339 52 53 83 5 5 5 37 54 55

5222................. 150 189 181 137 157 147 95 109 106 36 48 40 6  –  1 13 32 34

5223................. 404 490 546 312 314 359 160 135 154 144 170 198 8 9 7 92 176 187

5229................. 399 504 568 294 335 405 213 217 269 76 110 116 5 8 20 105 169 163

5231.................. 511 718 641 452 573 545 384 455 434 61 102 97 7 16 14 59 145 96

5232................. 252 139 122 212 101 98 173 79 78 32 18 17 7 4 3 40 38 24

5239................. 156 103 127 133 80 99 97 66 83 6 7 11 30 7 5 23 23 28

5240................. 731 802 863 667 715 790 487 522 564 148 146 203 32 47 23 64 87 73

5250................. 462 642 769 386 443 607 278 318 450 91 111 145 17 14 12 76 199 162

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5310.................. 9.206 10.501 10.082 8.596 9.562 8.992 6.878 7.852 7.379 1.269 1.305 1.198 449 405 415 610 939 1.090

5320................. 1.125 1.542 1.496 941 1.136 1.110 539 657 606 391 466 494 11 13 10 184 406 386

5510.................. 2.817 3.113 2.960 1.974 2.061 1.980 1.440 1.560 1.502 427 427 394 107 74 84 843 1.052 980

5590................. 126 139 140 76 72 72 56 39 45 16 26 22 4 7 5 50 67 68

5611................... 7.620 9.401 9.490 5.346 6.036 6.293 3.815 4.350 4.581 1.288 1.467 1.507 243 219 205 2.274 3.365 3.197

5612.................. 308 214 178 207 129 123 143 100 100 55 25 21 9 4 2 101 85 55

5620................. 4.944 5.930 5.819 3.674 4.056 4.179 3.036 3.341 3.477 490 603 611 148 112 91 1.270 1.874 1.640

5811................... 205 130 124 151 105 102 90 53 55 54 51 41 7 1 6 54 25 22

5812.................. 31 74 75 27 59 62 11 31 33 6 14 22 10 14 7 4 15 13

5813...... ............ 5 9 5 4 5 3 – 

2 2 4 3 1 – 

  – 

  – 

1 4 25819...... ............ 1 12 11 1 5 2  –  2 1 1 3 1  –    –    –    –  7 9

5821.................. 214 251 207 182 195 178 139 142 134 38 46 38 5 7 6 32 56 29

5822................. 515 564 522 436 469 418 279 289 275 137 164 128 20 16 15 79 95 104

5823................. 46 81 83 37 66 74 18 44 50 17 21 22 2 1 2 9 15 9

5829................. 740 605 641 609 498 515 474 392 402 106 90 99 29 16 14 131 107 126

5911................... 19 25 28 15 18 19 4 10 10 11 8 8  –    –  1 4 7 9

5912...... ............ 5 9 12 2 7 9  –  3 4 1 4 5 1  –    –  3 2 3

5913.................. 5 6 6 2 5 5 1 2 1 1 3 4  –    –    –  3 1 1

5914.................. 90 91 78 70 66 53 36 47 38 31 19 14 3  –  1 20 25 25

5920................. 6 10 8 4 6 6 3 5 3 1 1 2  –    –  1 2 4 2

6010................. 131 123 124 88 86 80 41 39 41 36 32 34 11 15 5 43 37 44

6021................. 571 617 665 513 551 595 368 370 429 114 155 143 31 26 23 58 66 70

6022................ 58 79 94 47 73 87 32 53 65 15 18 22  –  2  –  11 6 7

6110.................. 381 441 365 313 331 261 170 197 168 86 99 71 57 35 22 68 110 104

6120................. 302 470 422 216 288 236 88 116 90 86 125 122 42 47 24 86 182 186

6130................. 11 9 12 9 8 11 6 4 7 2 4 4 1  –    –  2 1 1

6141.................. 125 180 262 98 133 202 61 74 108 34 54 91 3 5 3 27 47 60

6142...... ........... 2 7 7 2 7 5 2 3 3  –  3 2  –  1  –    –    –  2

6143................. 8 14 20 1 5 10 1 3 4 – 

1 6 – 

1 – 

7 9 10

6190................. 992 899 829 744 640 614 474 459 433 196 146 156 74 35 25 248 259 215

6201................. 184 199 250 137 138 186 44 47 58 80 82 114 13 9 14 47 61 64

6202................ 15 24 23 11 16 18 5 1 3 6 14 13  –  1 2 4 8 5

6203................ 109 107 111 80 79 83 33 33 25 38 37 57 9 9 1 29 28 28

6204................ 463 428 573 339 309 452 160 175 261 132 114 170 47 20 21 124 119 121

6209................ 524 577 576 367 412 439 153 172 179 159 196 225 55 44 35 157 165 137

6311.................. 394 429 373 294 293 263 132 123 121 111 148 131 51 22 11 100 136 110

6319................. 1 8 11 1 5 6 1 2 2  –  3 4  –    –    –    –  3 5

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(continuação)

CNAE

QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Total

Com CAT Registrada

Sem CATRegistradaTotal

Motivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

6391................. 14 25 22 13 21 21 10 13 16 3 8 5  –    –    –  1 4 1

6399................ 27 65 53 19 39 34 14 22 20 5 15 13  –  2 1 8 26 19

6410...... ........... 5 7 3 5 7 3 5 7 2  –    –  1  –    –    –    –    –    –  

6421................. 873 990 882 737 785 671 481 595 475 100 81 83 156 109 113 136 205 211

6422................ 5.178 6.114 5.803 3.783 3.875 3.319 997 1.056 948 646 658 600 2.140 2.161 1.771 1.395 2.239 2.484

6423................ 1.096 1.050 1.032 889 693 620 474 375 368 188 181 181 227 137 71 207 357 412

6424................ 95 89 102 59 50 65 25 23 27 23 20 25 11 7 13 36 39 37

6431................. 7 9 12 7 6 10 4 1 1 3 3 8  –  2 1  –  3 2

6432...... .......... 1 2 4 1 2 3  –    –  1 1 2 2  –    –    –    –    –  1

6433................ 37 51 58 37 51 58 14 24 20 23 26 34  –  1 4  –    –    –  

6434................ 4 3 5 3 3 5 2 2 4 1 1 1  –    –    –  1  –    –  

6435...... ........... 2 5 2 1 5 1  –  2  –  1 3 1  –    –    –  1  –  1

6436................ 27 44 58 24 27 40 10 9 6 9 12 22 5 6 12 3 17 18

6437.................  –    –  1  –    –    –    –    –    –    –    –    –    –    –    –    –    –  1

6440................ 2 1 2 2 1 1 2  –  1  –  1  –    –    –    –    –    –  1

6450................. 20 26 17 11 15 14  –  6 8 5 9 5 6  –  1 9 11 3

6461...... ........... 1 8 4 1 8 3  –  4 3 1 4  –    –    –    –    –    –  1

6462................ 505 495 387 448 413 336 309 296 241 114 115 90 25 2 5 57 82 51

6463................ 14 42 24 12 31 18 8 26 14 4 5 4  –    –    –  2 11 6

6470...... ........... 1 5 2 1 4 1 1 4 1  –    –    –    –    –    –    –  1 1

6491................. 16 20 23 12 14 16 2 5 6 9 8 9 1 1 1 4 6 7

6492...... .......... 3 4 2 1 3 1  –    –    –  1 3 1  –    –    –  2 1 1

6493................ 57 72 79 40 53 62 21 29 39 17 22 23 2 2  –  17 19 17

6499................ 46 43 50 37 26 38 14 9 16 18 16 18 5 1 4 9 17 12

6511................... 36 30 37 30 23 33 15 13 13 14 9 20 1 1  –  6 7 4

6512.................. 209 229 178 156 160 130 65 66 50 73 78 68 18 16 12 53 69 48

6520................. 41 32 37 30 25 29 6 6 6 21 17 22 3 2 1 11 7 8

6530................. 35 43 25 34 43 25 11 28 6 23 15 19  –    –    –  1  –    –  

6541.................. 75 78 95 66 66 85 19 18 20 45 43 58 2 5 7 9 12 10

6542................. 51 45 43 42 36 32 13 15 9 25 15 21 4 6 2 9 9 11

6550................. 765 1.033 997 668 876 864 421 576 569 213 277 282 34 23 13 97 157 133

6611...... ............ 7 7 8 7 6 7 7 2 5  –  4 2  –    –    –    –  1 1

6612................. 26 35 38 19 25 29 7 9 6 7 13 21 5 3 2 7 10 9

5/17/2018 Implanta o do SESMT em uma empresa de m dio porte - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/implantacao-do-sesmt-em-uma-empresa-de-medio-porte 1

 

6613................. 48 35 24 36 15 15 6 4 8 24 9 6 6 2 1 12 20 9

6619................. 125 152 131 82 88 74 33 26 30 39 47 33 10 15 11 43 64 57

6621................. 6 10 12 4 4 6 1 1 4 3 3 2  –    –    –  2 6 6

6622................ 75 90 108 60 64 82 33 21 16 26 40 59 1 3 7 15 26 26

6629................ 25 29 33 14 13 23  –  4 4 7 8 16 7 1 3 11 16 10

6630................ 24 16 17 19 12 8 15 10 3 4 1 4  –  1 1 5 4 9

6810................. 332 470 430 279 387 367 230 324 308 38 54 54 11 9 5 53 83 63

6821................. 313 266 269 226 182 199 147 102 105 76 70 90 3 10 4 87 84 70

6822................ 57 150 135 41 118 111 27 86 68 11 32 40 3  –  3 16 32 24

6911.................. 136 232 245 91 151 162 37 53 58 47 87 100 7 11 4 45 81 836912................. 63 93 79 35 52 58 13 23 19 18 26 34 4 3 5 28 41 21

6920................ 288 486 595 229 367 463 85 139 178 134 219 273 10 9 12 59 119 132

7010.................. 92 33 41 92 33 41 87 31 24 2 2 2 3  –  15  –    –    –  

7020................. 580 665 633 392 400 408 182 199 190 171 180 200 39 21 18 188 265 225

7111.................... 58 102 116 46 80 94 36 60 68 9 19 25 1 1 1 12 22 22

7112................... 2.088 2.733 2.956 1.760 2.180 2.495 1.361 1.682 1.906 338 448 522 61 50 67 328 553 461

7119................... 527 617 537 453 509 451 363 403 347 75 92 86 15 14 18 74 108 86

7120.................. 123 165 182 110 145 157 73 86 84 34 55 70 3 4 3 13 20 25

7210.................. 587 703 660 546 633 586 409 458 435 110 140 126 27 35 25 41 70 74

7220................. 46 37 62 43 29 45 24 23 26 9 4 16 10 2 3 3 8 17

7311................... 90 122 110 64 75 73 32 28 33 26 42 35 6 5 5 26 47 37

7312.................. 39 61 40 28 44 33 23 31 25 4 12 8 1 1  –  11 17 7

7319.................. 210 209 262 142 147 193 84 68 91 46 65 92 12 14 10 68 62 69

7320................. 55 56 50 42 38 34 21 12 13 16 25 17 5 1 4 13 18 16

7410.................. 25 17 14 20 10 10 16 8 8 4 2 2  –    –    –  5 7 4

7420................. 89 115 105 65 79 79 36 59 51 25 17 27 4 3 1 24 36 26

7490................. 384 603 514 278 391 327 161 219 181 72 149 135 45 23 11 106 212 187

7500................. 27 26 33 19 17 27 14 13 18 4 3 8 1 1 1 8 9 6

7711................... 320 373 340 239 263 242 138 147 138 93 108 102 8 8 2 81 110 98

7719.................. 111 110 92 87 80 66 66 56 49 18 22 15 3 2 2 24 30 26

7721.................. 7 10 17 5 6 9 2 4 5 3 2 4  –    –    –  2 4 8

7722................. 52 49 44 41 26 30 19 14 14 20 12 16 2  –    –  11 23 14

7723................. 50 32 52 28 11 22 17 6 12 6 4 7 5 1 3 22 21 30

7729................. 125 120 107 103 82 73 74 63 52 23 17 19 6 2 2 22 38 34

7731.................. 68 66 58 54 45 34 37 33 28 15 10 6 2 2  –  14 21 24

7732................. 504 767 797 388 579 617 326 455 507 51 89 88 11 35 22 116 188 180

7733................. 68 81 68 47 65 61 22 20 26 21 42 33 4 3 2 21 16 7

7739................. 486 647 620 394 475 473 299 348 358 73 97 104 22 30 11 92 172 147

7740................. 8 11 12 6 9 8 3 6 2 3 3 6  –    –    –  2 2 4

7810.................. 1.237 1.276 1.139 879 765 736 510 437 395 327 289 319 42 39 22 358 511 403

7820................. 5.371 5.398 4.208 4.022 3.661 2.832 2.601 2.196 1.618 1.311 1.383 1.149 110 82 65 1.349 1.737 1.376

7830................. 399 591 486 300 375 316 163 208 160 126 154 139 11 13 17 99 216 170

7911................... 219 247 255 159 151 163 85 74 71 61 68 84 13 9 8 60 96 92

7912...... ............ 2 2 2 1 1 2  –    –  1 1 1 1  –    –    –  1 1  –  

7990...... ........... 1 3 1 1 3 1  –  1  –  1 2 1  –    –    –    –    –    –  

8011.................. 3.856 4.695 4.610 2.922 3.135 3.120 1.290 1.280 1.249 1.590 1.812 1.832 42 43 39 934 1.560 1.490

8012................. 1.254 1.480 1.611 1.030 1.121 1.269 694 684 814 304 397 426 32 40 29 224 359 342

8020................ 190 331 358 169 275 290 128 172 182 38 99 100 3 4 8 21 56 68

8030................ 17 9 7 10 7 3 4 1  –  6 6 3  –    –    –  7 2 4

8111................... 195 516 614 136 317 392 56 146 162 76 156 222 4 15 8 59 199 222

8112.................. 3.415 3.810 3.824 2.535 2.714 2.887 1.754 1.921 2.045 683 684 759 98 109 83 880 1.096 937

8121.................. 7.276 8.765 7.968 4.999 5.103 4.696 2.862 2.997 2.690 1.937 1.958 1.913 200 148 93 2.277 3.662 3.272

CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES

1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo aClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2007/2009

(conclusão)

CNAE

QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO

Total

Com CAT Registrada

Sem CATRegistrada

TotalMotivo

Típico Trajeto Doença do Trabalho

2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009 2007 2008 2009

8122................. 245 263 288 146 124 188 80 66 114 61 53 69 5 5 5 99 139 100

8129................. 251 377 568 203 264 421 167 205 319 32 54 95 4 5 7 48 113 147

8130................. 144 174 172 118 120 111 102 101 95 15 17 16 1 2  –  26 54 61

8211.................. 638 957 970 461 674 719 279 453 469 142 194 233 40 27 17 177 283 251

8219................. 319 355 324 254 258 237 165 141 121 78 108 112 11 9 4 65 97 87

8220................ 3.510 4.268 4.291 2.241 2.612 2.703 671 789 834 1.152 1.509 1.649 418 314 220 1.269 1.656 1.588

8230................ 122 157 197 91 111 150 50 65 93 38 39 54 3 7 3 31 46 47

8291................. 317 419 402 218 258 264 78 105 107 116 131 134 24 22 23 99 161 138

8292................ 160 248 199 124 169 151 96 138 104 22 28 43 6 3 4 36 79 48

8299................ 6.655 5.708 5.201 5.046 3.965 3.684 3.354 2.644 2.304 1.432 1.172 1.258 260 149 122 1.609 1.743 1.517

8411.................. 17.382 21.022 22.136 11.839 12.046 12.652 9.201 9.434 9.860 2.309 2.362 2.556 329 250 236 5.543 8.976 9.484

8412................. 86 97 116 67 65 85 50 51 75 17 13 10  –  1  –  19 32 31

8413................. 141 123 134 126 102 117 96 70 78 26 31 34 4 1 5 15 21 17

8421.................  –  1 1  –    –  1  –    –  1  –    –    –    –    –    –    –  1  –  

8422................ 124 94 103 123 93 96 120 91 93 2 2 2 1  –  1 1 1 7

8423................ 85 84 66 74 57 45 70 55 40  –  1 3 4 1 2 11 27 21

8424................ 418 404 371 365 310 290 278 224 226 85 78 61 2 8 3 53 94 81

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8425.................  –    –  2  –    –  2  –    –  2  –    –    –    –    –    –    –    –    –  

8430................ 62 49 57 54 41 49 45 34 39 6 5 9 3 2 1 8 8 8

8511................... 250 283 304 177 185 206 127 128 149 41 44 52 9 13 5 73 98 98

8512.................. 439 424 537 297 266 369 202 173 249 72 68 99 23 25 21 142 158 168

8513.................. 913 1.035 928 602 626 591 408 450 425 160 144 139 34 32 27 311 409 337

8520................. 563 611 598 438 441 436 322 320 295 101 99 127 15 22 14 125 170 162

8531.................. 2.314 2.266 2.037 2.028 1.904 1.745 1.510 1.400 1.308 431 425 389 87 79 48 286 362 292

8532................. 1.216 1.623 1.586 1.080 1.457 1.418 826 1.128 1.117 231 290 280 23 39 21 136 166 168

8533................. 178 188 173 154 154 147 116 122 99 35 31 46 3 1 2 24 34 26

8541.................. 130 105 141 92 72 92 66 49 60 18 19 27 8 4 5 38 33 49

8542................. 6 3 17 6 2 10 4 2 6 2  –  4  –    –    –    –  1 7

8550................. 133 270 234 125 247 215 93 158 139 32 87 70  –  2 6 8 23 19

8591.................. 14 20 22 12 13 14 11 9 8 1 3 4  –  1 2 2 7 8

8592................. 6 10 14 5 8 10 4 5 8 1 3 2  –    –    –  1 2 4

8593................. 69 93 93 42 55 65 22 27 37 17 25 25 3 3 3 27 38 28

8599................. 1.275 1.480 1.645 1.104 1.200 1.360 707 805 923 340 340 405 57 55 32 171 280 285

8610................. 38.855 43.871 47.314 36.221 39.391 42.419 30.483 32.794 35.456 5.209 6.014 6.423 529 583 540 2.634 4.480 4.895

8621................. 11 22 44 11 17 36 3 11 25 3 6 10 5  –  1  –  5 8

8622................ 29 19 19 24 15 17 18 10 9 6 5 7  –    –  1 5 4 2

8630................ 799 1.170 1.366 669 952 1.164 454 644 794 195 279 350 20 29 20 130 218 202

8640................ 2.215 2.825 2.977 1.943 2.498 2.660 1.386 1.773 1.921 495 639 683 62 86 56 272 327 317

8650................. 501 515 539 431 360 411 270 220 246 152 129 148 9 11 17 70 155 128

8660................ 50 113 116 47 100 102 39 80 79 7 20 23 1  –    –  3 13 14

8690................ 2.124 1.788 1.776 1.919 1.572 1.562 1.444 1.199 1.224 434 353 316 41 20 22 205 216 214

8711................... 315 369 403 198 245 296 150 197 223 39 43 64 9 5 9 117 124 107

8712.................. 10 40 40 6 31 33 3 20 22 3 9 9  –  2 2 4 9 7

8720................. 33 233 230 26 216 211 16 182 171 10 33 38  –  1 2 7 17 19

8730................. 1.577 1.170 1.253 1.220 827 941 989 640 737 212 174 190 19 13 14 357 343 312

8800................ 1.249 1.534 1.529 1.086 1.277 1.294 782 902 943 275 346 327 29 29 24 163 257 235

9001................. 101 92 120 83 73 100 65 54 82 18 14 15  –  5 3 18 19 20

9002................ 1 2 4 1 1 3 1 1 1  –    –  2  –    –    –    –  1 1

9003................ 7 1 3 6 1 3 3 1 3 3  –    –    –    –    –  1  –    –  

9101.................. 19 17 48 17 11 40 10 8 27 6 2 10 1 1 3 2 6 8

9102................. 10 16 6 8 14 4 6 11 3 2 3 1  –    –    –  2 2 2

9103................. 41 67 58 35 59 51 33 48 40 2 8 9  –  3 2 6 8 7

9200................ 22 17 22 19 10 19 9 6 12 9 4 7 1  –    –  3 7 3

9311...... ............ 3 7 3 2 5 3 2 3 1  –  2 2  –    –    –  1 2  –  

9312................. 908 1.012 1.046 680 715 772 550 559 611 112 134 135 18 22 26 228 297 274

9313................. 98 117 130 62 72 79 38 39 54 18 28 20 6 5 5 36 45 51

9319................. 214 226 242 175 171 207 132 131 162 39 35 43 4 5 2 39 55 35

9321................. 125 341 358 100 320 333 84 294 304 12 24 29 4 2  –  25 21 25

9329................ 422 290 277 345 213 192 272 154 148 65 51 40 8 8 4 77 77 85

9411.................. 330 331 405 297 249 331 228 184 231 57 57 89 12 8 11 33 82 74

9412................. 525 539 459 389 338 275 319 264 208 61 65 59 9 9 8 136 201 184

9420................ 1.052 1.171 958 827 776 610 594 540 428 170 180 143 63 56 39 225 395 348

9430................ 7.748 6.298 6.632 6.254 4.618 5.018 4.855 3.426 3.845 1.175 1.031 1.022 224 161 151 1.494 1.680 1.6149491................. 1.749 1.806 1.796 1.440 1.388 1.388 1.169 1.133 1.108 216 212 247 55 43 33 309 418 408

9492................ 19 11 8 16 4  –  16 2  –    –  1  –    –  1  –  3 7 8

9493................ 4 7 19 4 7 15 3 3 11 1 4 4  –    –    –    –    –  4

9499................ 426 686 633 385 574 531 281 395 386 94 169 119 10 10 26 41 112 102

9511................... 289 331 343 244 265 274 123 137 156 113 119 111 8 9 7 45 66 69

9512.................. 25 41 33 20 35 29 12 21 16 8 12 11  –  2 2 5 6 4

9521.................. 325 352 324 244 243 244 167 170 153 68 63 87 9 10 4 81 109 80

9529................. 237 266 258 171 172 188 118 128 144 46 41 36 7 3 8 66 94 70

9601................. 817 933 847 570 582 579 439 434 449 87 105 108 44 43 22 247 351 268

9602................ 252 318 277 102 142 130 30 53 51 56 74 63 16 15 16 150 176 147

9603................ 184 219 233 130 158 157 87 91 90 42 63 65 1 4 2 54 61 76

9609................ 303 282 238 222 182 161 139 126 104 71 48 56 12 8 1 81 100 77

9700................. 22 25 36 21 24 33 15 18 24 4 6 7 2  –  2 1 1 3

9900................ 5 7 12 5 5 8 4 1 2 1 4 4  –    –  2  –  2 4

Ignorado.......... 38.652 40.590 40.292 7.442 5.174 4.350 6.617 4.673 3.962 705 421 329 120 80 59 31.210 35.416 35.942

FONTE: DATAPREV, CAT, SUB.

NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.

Anexo II

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHOPublicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78Alterações/Atualizações D.O.U.Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83

Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de 1983 29/12/83

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Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987 16/12/87Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990 20/09/90Portaria DSST n.º 04, de 08 de outubro de 1991 10/10/91Portaria SNT n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992 10/02/92Portaria SSST n.º 08, de 01 de junho de 1993 03/06/93Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995 25/05/95

Portaria SIT n.º 17, de 01 de agosto de 2007 02/08/07Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008 25/11/08Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de 2009 14/12/094.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderesLegislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho,com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalhovincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria 

SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) milempregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados comoestabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberáorganizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros dotrabalho poderão ficar centralizados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, odimensionamentoserá feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria 

SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados emestabelecimentos ousetor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverãodimensionaros Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maiorgraude risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que adistância a

ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cincomilmetros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo,e osubitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.2.4 Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II, desta NR, e outro(s) quenãose enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s), dimensionadosconforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo Estado, Território ou DistritoFederal.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de 1983)4.2.5 Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem noQuadro II,

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anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurançae emMedicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total deempregados dos estabelecimentos no estado, território ou Distrito Federal alcance os limites previstos noQuadroII, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 

1983)4.2.5.1 Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos serviços referidos nosubitem4.2.5 obedecerá ao Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dosempregadosexistentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregadosdosdemais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados emEngenhariade Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem tempo integral. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.2.5.2 Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, o dimensionamento dos serviçosreferidos no

subitem 4.2.5 obedecerá o Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dosempregados de todos os estabelecimentos. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.3 As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados emEngenhariade Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderãointegrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalhoconstituindo um serviço único de engenharia e medicina. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar esubmeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, umprograma

bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.3.1.1 As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir oserviço único de que trata o subitem 4.3.1 e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria deSegurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.3.1.2 As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão serassistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.3.2 À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de controlar a execução doprograma e aferir a sua eficácia. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no

Quadro II, anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem Engenharia de SegurançaeMedicina do Trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR-27. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.3.4 O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao disposto noQuadro IIdesta NR, no tocante aos profissionais especializados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão serintegradospor Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho,Enfermeiro

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do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)4.4.1 Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de quesatisfazem os seguintes requisitos: (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)a) Engenheiro de Segurança do Trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de

curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)b) Médico do Trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização emMedicinado Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área deconcentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão NacionaldeResidência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade quemantenha curso de graduação em Medicina; (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)c) Enfermeiro do Trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização emEnfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade quemantenha curso de graduação em enfermagem; (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 

1990)d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador decertificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado porinstituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedidopeloMinistério do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 1o de junho de 1983)4.4.1.1 Em relação às Categorias mencionadas nas alíneas "a" e "c", observar-se-à o disposto na Lei no7.410, de27 de novembro de 1985. (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)4.4.2 Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinado

Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15. (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)4.5 A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II,anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s),exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo,ainda, acontratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.5.1 Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II,anexo, masque pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos noreferido

quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho comum, nos moldes do item 4.14. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.5.2 Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II, anexo, mesmo considerando-se o totaldeempregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistênciadeseus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sejam estescentralizados ou por estabelecimento. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMTcomum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto emConvençãoou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.5.3.1 O dimensionamento do SESMT organizado na forma prevista no subitem 4.5.3 deve considerar o

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somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica do estabelecimento da contratante.(Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o número de empregados da empresa contratada no estabelecimentodacontratante, assistidos pelo SESMT comum, não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT

daempresa contratada. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliadosemestralmente,por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e daDelegaciaRegional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.(Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.6 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas queoperem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do númerodetrabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33,

de 27 de outubro de 1983)4.7 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão serchefiadospor profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta NormaRegulamentadora. (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito)horaspor dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalho,de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão

dedicar, nomínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dosServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido noQuadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outrasatividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.11 Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dosServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33,

de 27 de outubro de 1983)4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalhoe atodos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos aliexistentes à saúde do trabalhador;b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir,mesmoreduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o quedetermina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas daempresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";

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d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis àsatividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além deapoiála,treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a

prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto deprogramasde duração permanente;g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,estimulandoosem favor da prevenção;h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ouestabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e ascaracterísticas do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente eascondições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes deinsalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos

QuadrosIII, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados àSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em EngenhariadeSegurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolhada empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acessoaosregistros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dadoscorrespondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento deemergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de

catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediataatenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manterentrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suasobservações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem5.14.1.da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão darassistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de ServiçosEspecializadosem Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associaçãodacategoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. (Alterado pela Portaria SSMT 

n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.14.1 A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina doTrabalhodeverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número deempregadosde cada uma. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.14.2 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho previstos noitem4.14 deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes,obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33,de 27 de outubro de 1983)

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4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípioslimítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizadopelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto emConvenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.14.3.1 O SESMT comum pode ser estendido a empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem noQuadro

II, desde que atendidos os demais requisitos do subitem 4.14.3. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.14.3.2 O dimensionamento do SESMT organizado na forma do subitem 4.14.3 deve considerar o somatóriodos trabalhadores assistidos. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.14.3.3 No caso previsto no item 4.14.3, o número de empregados assistidos pelo SESMT comum nãointegra abase de cálculo para dimensionamento do SESMT das empresas. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o 

de agosto de 2007)4.14.3.4 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.3 deve ter seu funcionamento avaliadosemestralmente,por Comissão composta de representantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e da DelegaciaRegional

do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.(Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.14.4.As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podemconstituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nasConvençõesou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma do subitem 4.14.4 deve considerar osomatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica que empregue o maior número entre ostrabalhadores assistidos. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.14.4.2 No caso previsto no item 4.14.4, o número de empregados assistidos pelo SESMT comum nãointegra a

base de cálculo para dimensionamento do SESMT das empresas. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o 

de agosto de 2007)4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.4 deve ter seu funcionamento avaliadosemestralmente,por Comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da DelegaciaRegionaldo Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.(Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)4.15 As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública,cabendoàs empresas o custeio das despesas, na forma prevista no subitem 4.14.1. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 

33,de 27 de outubro de 1983)4.16 As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhonãopossuam médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II destaNR,poderão se utilizar dos serviços destes profissionais existentes nos Serviços Especializados em EngenhariadeSegurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 e subitem 4.14.1 ou no item 4.15, paraatendimento do disposto nas Normas Regulamentadoras. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

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4.16.1 O ônus decorrente dessa utilização caberá à empresa solicitante. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33,de 27 de outubro de 1983)4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata estaNRdeverão ser registrados no órgão regional do MTb. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 

1983)4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimentodeveráconter os seguintes dados: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicinado Trabalho;b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicina do Trabalho.4.18 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, já constituídos,

deverão ser redimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90 (noventa) dias de prazo, a partir dapublicação desta Norma, para efetuar o redimensionamento e o registro referido no item 4.17. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios paraconcretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados emEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional,mesmoque parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infraçõesclassificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstasnaNR-28. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)4.20 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento,para

fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)QUADRO I(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, comcorrespondenteGrau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMTCódigos Denominação GRA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS01.1 Produção de lavouras temporárias01.11-3 Cultivo de cereais 3

01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 301.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 301.14-8 Cultivo de fumo 301.15-6 Cultivo de soja 301.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 301.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 301.2 Horticultura e floricultura01.21-1 Horticultura 301.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais 301.3 Produção de lavouras permanentes01.31-8 Cultivo de laranja 301.32-6 Cultivo de uva 301.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva 3

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01.34-2 Cultivo de café 301.35-1 Cultivo de cacau 301.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 301.4 Produção de sementes e mudas certificadas01.41-5 Produção de sementes certificadas 301.42-3 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 3

01.5 Pecuária01.51-2 Criação de bovinos 301.52-1 Criação de outros animais de grande porte 301.53-9 Criação de caprinos e ovinos 301.54-7 Criação de suínos 301.55-5 Criação de aves 301.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente 301.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita01.61-0 Atividades de apoio à agricultura 301.62-8 Atividades de apoio à pecuária 301.63-6 Atividades de pós-colheita 301.7 Caça e serviços relacionados01.70-9 Caça e serviços relacionados 3

02 PRODUÇÃO FLORESTAL02.1 Produção florestal - florestas plantadas02.10-1 Produção florestal - florestas plantadas 302.2 Produção florestal - florestas nativas02.20-9 Produção florestal - florestas nativas 402.3 Atividades de apoio à produção florestal02.30-6 Atividades de apoio à produção florestal 303 PESCA E AQÜICULTURA03.1 Pesca03.11-6 Pesca em água salgada 303.12-4 Pesca em água doce 303.2 Aqüicultura03.21-3 Aqüicultura em água salgada e salobra 3

03.22-1 Aqüicultura em água doce 3B INDÚSTRIAS EXTRATIVAS05 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL05.0 Extração de carvão mineral05.00-3 Extração de carvão mineral 406 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL06.0 Extração de petróleo e gás natural06.00-0 Extração de petróleo e gás natural 407 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS07.1 Extração de minério de ferro07.10-3 Extração de minério de ferro 407.2 Extração de minerais metálicos não-ferrosos07.21-9 Extração de minério de alumínio 4

07.22-7 Extração de minério de estanho 407.23-5 Extração de minério de manganês 407.24-3 Extração de minério de metais preciosos 407.25-1 Extração de minerais radioativos 407.29-4 Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 408 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS08.1 Extração de pedra, areia e argila08.10-0 Extração de pedra, areia e argila 408.9 Extração de outros minerais não-metálicos08.91-6 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 408.92-4 Extração e refino de sal marinho e sal-gema 408.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 408.99-1 Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 4

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09 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS09.1 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural09.10-6 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 409.9 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural09.90-4 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural 4C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS10.1 Abate e fabricação de produtos de carne10.11-2 Abate de reses, exceto suínos 310.12-1 Abate de suínos, aves e outros pequenos animais 310.13-9 Fabricação de produtos de carne 310.2 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado10.20-1 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado 310.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais10.31-7 Fabricação de conservas de frutas 310.32-5 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais 310.33-3 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes 310.4 Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais10.41-4 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 3

10.42-2 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 310.43-1 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 310.5 Laticínios10.51-1 Preparação do leite 310.52-0 Fabricação de laticínios 310.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 310.6 Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais10.61-9 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 310.62-7 Moagem de trigo e fabricação de derivados 310.63-5 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 310.64-3 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 310.65-1 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho 310.66-0 Fabricação de alimentos para animais 3

10.69-4 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 310.7 Fabricação e refino de açúcar10.71-6 Fabricação de açúcar em bruto 310.72-4 Fabricação de açúcar refinado 310.8 Torrefação e moagem de café10.81-3 Torrefação e moagem de café 310.82-1 Fabricação de produtos à base de café 310.9 Fabricação de outros produtos alimentícios10.91-1 Fabricação de produtos de panificação 310.92-9 Fabricação de biscoitos e bolachas 310.93-7 Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos 310.94-5 Fabricação de massas alimentícias 310.95-3 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 3

10.96-1 Fabricação de alimentos e pratos prontos 310.99-6 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente 311 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas 311.12-7 Fabricação de vinho 311.13-5 Fabricação de malte, cervejas e chopes 311.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas11.21-6 Fabricação de águas envasadas 311.22-4 Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas 312 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO12.1 Processamento industrial do fumo12.10-7 Processamento industrial do fumo 3

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12.2 Fabricação de produtos do fumo12.20-4 Fabricação de produtos do fumo 313 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis13.11-1 Preparação e fiação de fibras de algodão 313.12-0 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 3

13.13-8 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 313.14-6 Fabricação de linhas para costurar e bordar 313.2 Tecelagem, exceto malha13.21-9 Tecelagem de fios de algodão 313.22-7 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 313.23-5 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 313.3 Fabricação de tecidos de malha13.30-8 Fabricação de tecidos de malha 313.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis13.40-5 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 313.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário13.51-1 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 313.52-9 Fabricação de artefatos de tapeçaria 3

13.53-7 Fabricação de artefatos de cordoaria 313.54-5 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 313.59-6 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 314 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios14.11-8 Confecção de roupas íntimas 214.12-6 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 214.13-4 Confecção de roupas profissionais 214.14-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 214.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem14.21-5 Fabricação de meias 214.22-3 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 215 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS

PARA VIAGEM E CALÇADOS15.1 Curtimento e outras preparações de couro15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro 315.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 215.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 215.3 Fabricação de calçados15.31-9 Fabricação de calçados de couro 315.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material 315.33-5 Fabricação de calçados de material sintético 315.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 315.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 3

16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA16.1 Desdobramento de madeira16.10-2 Desdobramento de madeira 316.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis16.21-8 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada eaglomerada 316.22-6 Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria paraconstrução 316.23-4 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 316.29-3 Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado nãoespecificados anteriormente, exceto móveis 317 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL17.1 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

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17.10-9 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 317.2 Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão17.21-4 Fabricação de papel 317.22-2 Fabricação de cartolina e papel-cartão 317.3 Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado17.31-1 Fabricação de embalagens de papel 2

17.32-0 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 217.33-8 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 217.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado17.41-9 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para usocomercial e de escritório 217.42-7 Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário 217.49-4 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelãoondulado não especificados anteriormente 218 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES18.1 Atividade de impressão18.11-3 Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas 318.12-1 Impressão de material de segurança 318.13-0 Impressão de materiais para outros usos 3

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos18.21-1 Serviços de pré-impressão 318.22-9 Serviços de acabamentos gráficos 318.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte18.30-0 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte 319 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DEBIOCOMBUSTÍVEIS19.1 Coquerias19.10-1 Coquerias 319.2 Fabricação de produtos derivados do petróleo19.21-7 Fabricação de produtos do refino de petróleo 319.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 319.3 Fabricação de biocombustíveis

19.31-4 Fabricação de álcool 319.32-2 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 320 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS20.1 Fabricação de produtos químicos inorgânicos20.11-8 Fabricação de cloro e álcalis 320.12-6 Fabricação de intermediários para fertilizantes 320.13-4 Fabricação de adubos e fertilizantes 320.14-2 Fabricação de gases industriais 320.19-3 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 320.2 Fabricação de produtos químicos orgânicos20.21-5 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 320.22-3 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 320.29-1 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 3

20.3 Fabricação de resinas e elastômeros20.31-2 Fabricação de resinas termoplásticas 320.32-1 Fabricação de resinas termofixas 320.33-9 Fabricação de elastômeros 320.4 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 320.5 Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários20.51-7 Fabricação de defensivos agrícolas 320.52-5 Fabricação de desinfetantes domissanitários 320.6 Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e dehigiene pessoal20.61-4 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 320.62-2 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 3

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20.63-1 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 220.7 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins20.71-1 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 320.72-0 Fabricação de tintas de impressão 320.73-8 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 320.9 Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

20.91-6 Fabricação de adesivos e selantes 320.92-4 Fabricação de explosivos 420.93-2 Fabricação de aditivos de uso industrial 320.94-1 Fabricação de catalisadores 320.99-1 Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente 321.10-6 Fabricação de produtos farmoquímicos 321.2 Fabricação de produtos farmacêuticos21.21-1 Fabricação de medicamentos para uso humano 321.22-0 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 321.23-8 Fabricação de preparações farmacêuticas 322 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO22.1 Fabricação de produtos de borracha22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 3

22.12-9 Reforma de pneumáticos usados 322.19-6 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 322.2 Fabricação de produtos de material plástico22.21-8 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 322.22-6 Fabricação de embalagens de material plástico 322.23-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 322.29-3 Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente 323 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro23.11-7 Fabricação de vidro plano e de segurança 323.12-5 Fabricação de embalagens de vidro 323.19-2 Fabricação de artigos de vidro 323.2 Fabricação de cimento

23.20-6 Fabricação de cimento 423.3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes23.30-3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 423.4 Fabricação de produtos cerâmicos23.41-9 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 423.42-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção 3(Grau de Risco alterado pela Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de 2009)23.49-4 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente 423.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos23.91-5 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras 323.92-3 Fabricação de cal e gesso 423.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 324 METALURGIA

24.1 Produção de ferro-gusa e de ferroligas24.11-3 Produção de ferro-gusa 424.12-1 Produção de ferroligas 424.2 Siderurgia24.21-1 Produção de semi-acabados de aço 424.22-9 Produção de laminados planos de aço 424.23-7 Produção de laminados longos de aço 424.24-5 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço 424.3 Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura24.31-8 Produção de tubos de aço com costura 424.39-3 Produção de outros tubos de ferro e aço 424.4 Metalurgia dos metais não-ferrosos24.41-5 Metalurgia do alumínio e suas ligas 4

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24.42-3 Metalurgia dos metais preciosos 424.43-1 Metalurgia do cobre 424.49-1 Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 424.5 Fundição24.51-2 Fundição de ferro e aço 424.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 4

25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada25.11-0 Fabricação de estruturas metálicas 425.12-8 Fabricação de esquadrias de metal 325.13-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 325.2 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras25.21-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 325.22-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 325.3 Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais25.31-4 Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas 425.32-2 Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó 425.39-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 425.4 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

25.41-1 Fabricação de artigos de cutelaria 325.42-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 325.43-8 Fabricação de ferramentas 325.5 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições25.50-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições 425.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente25.91-8 Fabricação de embalagens metálicas 325.92-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal 425.93-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 325.99-3 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente 326 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS EÓPTICOS26.1 Fabricação de componentes eletrônicos

26.10-8 Fabricação de componentes eletrônicos 326.2 Fabricação de equipamentos de informática e periféricos26.21-3 Fabricação de equipamentos de informática 326.22-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 326.3 Fabricação de equipamentos de comunicação26.31-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação 326.32-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação 326.4 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo26.40-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 326.5 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios26.51-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 326.52-3 Fabricação de cronômetros e relógios 326.6 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

26.60-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 326.7 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos26.70-1 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos 326.8 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas26.80-9 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 327 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS27.1 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos27.10-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos 327.2 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos27.21-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 327.22-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 327.3 Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica27.31-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 3

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27.32-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 327.33-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 327.4 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação27.40-6 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação 327.5 Fabricação de eletrodomésticos27.51-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 3

27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente 327.9 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente27.90-2 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 328 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS28.1 Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão28.11-9 Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários 328.12-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 328.13-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes 328.14-3 Fabricação de compressores 328.15-1 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais 328.2 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral28.21-6 Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 328.22-4 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e

pessoas 328.23-2 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial ecomercial 328.24-1 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado 328.25-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental 328.29-1 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente 328.3 Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária28.31-3 Fabricação de tratores agrícolas 328.32-1 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola 328.33-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação 328.4 Fabricação de máquinas-ferramenta28.40-2 Fabricação de máquinas-ferramenta 328.5 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

28.51-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 328.52-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto naextração de petróleo 328.53-4 Fabricação de tratores, exceto agrícolas 328.54-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção,exceto tratores 328.6 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico28.61-5 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 328.62-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 328.63-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 328.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e decalçados 328.65-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e

artefatos 328.66-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico 328.69-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificadosanteriormente 329 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários29.10-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 329.2 Fabricação de caminhões e ônibus29.20-4 Fabricação de caminhões e ônibus 329.3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores29.30-1 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores 329.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores29.41-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 3

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29.42-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículosautomotores 329.43-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 329.44-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículosautomotores 329.45-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 3

29.49-2 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente 329.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores29.50-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 330 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOSAUTOMOTORES30.1 Construção de embarcações30.11-3 Construção de embarcações e estruturas flutuantes 330.12-1 Construção de embarcações para esporte e lazer 330.3 Fabricação de veículos ferroviários30.31-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 330.32-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 330.4 Fabricação de aeronaves30.41-5 Fabricação de aeronaves 3

30.42-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 330.5 Fabricação de veículos militares de combate30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate 330.9 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente30.91-1 Fabricação de motocicletas 330.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados 330.99-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 331 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS31.0 Fabricação de móveis31.01-2 Fabricação de móveis com predominância de madeira 331.02-1 Fabricação de móveis com predominância de metal 331.03-9 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 331.04-7 Fabricação de colchões 2

32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes32.11-6 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria 332.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 332.2 Fabricação de instrumentos musicais32.20-5 Fabricação de instrumentos musicais 332.3 Fabricação de artefatos para pesca e esporte32.30-2 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 332.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos32.40-0 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 332.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos32.50-7 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos 332.9 Fabricação de produtos diversos

32.91-4 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 332.92-2 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional 332.99-0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 333 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos33.11-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 333.12-1 Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos 333.13-9 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos 333.14-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica 333.15-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 333.16-3 Manutenção e reparação de aeronaves 333.17-1 Manutenção e reparação de embarcações 333.19-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 3

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33.2 Instalação de máquinas e equipamentos33.21-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 333.29-5 Instalação de equipamentos não especificados anteriormente 3D ELETRICIDADE E GÁS35 ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.11-5 Geração de energia elétrica 335.12-3 Transmissão de energia elétrica 335.13-1 Comércio atacadista de energia elétrica 335.14-0 Distribuição de energia elétrica 335.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas35.20-4 Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos porredes urbanas 335.3 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado35.30-1 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 3E ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO36 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA36.0 Captação, tratamento e distribuição de água36.00-6 Captação, tratamento e distribuição de água 3

37 ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS37.0 Esgoto e atividades relacionadas37.01-1 Gestão de redes de esgoto 337.02-9 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 338 COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DEMATERIAIS38.1 Coleta de resíduos38.11-4 Coleta de resíduos não-perigosos 338.12-2 Coleta de resíduos perigosos 338.2 Tratamento e disposição de resíduos38.21-1 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 338.22-0 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 338.3 Recuperação de materiais

38.31-9 Recuperação de materiais metálicos 338.32-7 Recuperação de materiais plásticos 338.39-4 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 339 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS39.0 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos39.00-5 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 3F CONSTRUÇÃO41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários41.10-7 Incorporação de empreendimentos imobiliários 141.2 Construção de edifícios41.20-4 Construção de edifícios 342 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias 442.12-0 Construção de obras-de-arte especiais 442.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 342.2 Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte pordutos42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 442.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 442.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 442.9 Construção de outras obras de infra-estrutura42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais 442.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 442.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 3

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43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO43.1 Demolição e preparação do terreno43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras 443.12-6 Perfurações e sondagens 443.13-4 Obras de terraplenagem 343.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 3

43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções43.21-5 Instalações elétricas 343.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 343.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 343.3 Obras de acabamento43.30-4 Obras de acabamento 343.9 Outros serviços especializados para construção43.91-6 Obras de fundações 443.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 3G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS45.1 Comércio de veículos automotores45.11-1 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 2

45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 245.2 Manutenção e reparação de veículos automotores45.20-0 Manutenção e reparação de veículos automotores 345.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores 245.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios 245.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios 245.43-9 Manutenção e reparação de motocicletas 346 COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animaisvivos 2

46.12-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtossiderúrgicos e químicos 246.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção eferragens 246.14-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcaçõese aeronaves 246.15-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos deuso doméstico 246.16-8 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos deviagem 246.17-6 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 246.18-4 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos nãoespecificados anteriormente 2

46.19-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 246.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos46.21-4 Comércio atacadista de café em grão 246.22-2 Comércio atacadista de soja 246.23-1 Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas,exceto café e soja 246.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo46.31-1 Comércio atacadista de leite e laticínios 246.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas 246.33-8 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 246.34-6 Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado 246.35-4 Comércio atacadista de bebidas 246.36-2 Comércio atacadista de produtos do fumo 2

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46.37-1 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificadosanteriormente 246.39-7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 246.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho 246.42-7 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios 2

46.43-5 Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem 246.44-3 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário 246.45-1 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico eodontológico 246.46-0 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 246.47-8 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outraspublicações 246.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificadosanteriormente 246.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação46.51-6 Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática 346.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 346.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação

e comunicação46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes epeças 346.62-1 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração econstrução; partes e peças 346.63-0 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 346.64-8 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar;partes e peças 346.65-6 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 346.69-9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificadosanteriormente; partes e peças 346.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção46.71-1 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 3

46.72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 346.73-7 Comércio atacadista de material elétrico 346.74-5 Comércio atacadista de cimento 346.79-6 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificadosanteriormente e de materiais de construção em geral 346.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos46.81-8 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP 346.82-6 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 346.83-4 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 346.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos 346.85-1 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 346.86-9 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens 346.87-7 Comércio atacadista de resíduos e sucatas 3

46.89-3 Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificadosanteriormente 346.9 Comércio atacadista não-especializado46.91-5 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 246.92-3 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 246.93-1 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou deinsumos agropecuários 247 COMÉRCIO VAREJISTA47.1 Comércio varejista não-especializado47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados e supermercados 247.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados, mercearias e armazéns 2

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47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios 247.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes 247.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias 347.23-7 Comércio varejista de bebidas 247.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 2

47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtosalimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo 247.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 347.32-6 Comércio varejista de lubrificantes 347.4 Comércio varejista de material de construção47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 247.42-3 Comércio varejista de material elétrico 147.43-1 Comércio varejista de vidros 247.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção 247.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de usodoméstico47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1

47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 147.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 147.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação 147.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho 147.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 147.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos parauso doméstico, exceto informática e comunicação 147.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 147.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 147.62-8 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 147.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos 147.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos

e ortopédicos47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário 247.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 147.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 147.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica 147.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 147.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem 147.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios 147.84-9 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 347.85-7 Comércio varejista de artigos usados 247.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente 147.9 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

47.90-3 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 2H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO49 TRANSPORTE TERRESTRE49.1 Transporte ferroviário e metroferroviário49.11-6 Transporte ferroviário de carga 349.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros 349.2 Transporte rodoviário de passageiros49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em regiãometropolitana 349.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal,interestadual e internacional 349.23-0 Transporte rodoviário de táxi 349.24-8 Transporte escolar 3

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49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outrostransportes rodoviários não especificados anteriormente 349.3 Transporte rodoviário de carga49.30-2 Transporte rodoviário de carga 349.4 Transporte dutoviário49.40-0 Transporte dutoviário 3

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares49.50-7 Trens turísticos, teleféricos e similares 350 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO50.1 Transporte marítimo de cabotagem e longo curso50.11-4 Transporte marítimo de cabotagem 350.12-2 Transporte marítimo de longo curso 350.2 Transporte por navegação interior50.21-1 Transporte por navegação interior de carga 350.22-0 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares 350.3 Navegação de apoio50.30-1 Navegação de apoio 350.9 Outros transportes aquaviários50.91-2 Transporte por navegação de travessia 3

50.99-8 Transportes aquaviários não especificados anteriormente 351 TRANSPORTE AÉREO51.1 Transporte aéreo de passageiros51.11-1 Transporte aéreo de passageiros regular 351.12-9 Transporte aéreo de passageiros não-regular 351.2 Transporte aéreo de carga51.20-0 Transporte aéreo de carga 351.3 Transporte espacial51.30-7 Transporte espacial 352 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES52.1 Armazenamento, carga e descarga52.11-7 Armazenamento 352.12-5 Carga e descarga 3

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres52.21-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 352.22-2 Terminais rodoviários e ferroviários 352.23-1 Estacionamento de veículos 352.29-0 Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 352.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários52.31-1 Gestão de portos e terminais 352.32-0 Atividades de agenciamento marítimo 352.39-7 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 352.4 Atividades auxiliares dos transportes aéreos52.40-1 Atividades auxiliares dos transportes aéreos 352.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga52.50-8 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga 3

53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA53.1 Atividades de Correio53.10-5 Atividades de Correio 253.2 Atividades de malote e de entrega53.20-2 Atividades de malote e de entrega 2I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO55 ALOJAMENTO55.1 Hotéis e similares55.10-8 Hotéis e similares 255.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente55.90-6 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente 256 ALIMENTAÇÃO56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

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56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 256.12-1 Serviços ambulantes de alimentação 256.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 2J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição58.11-5 Edição de livros 358.12-3 Edição de jornais 358.13-1 Edição de revistas 358.19-1 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 358.2 Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações58.21-2 Edição integrada à impressão de livros 358.22-1 Edição integrada à impressão de jornais 358.23-9 Edição integrada à impressão de revistas 358.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 359 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DETELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.11-1 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão 259.12-0 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão 259.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 259.14-6 Atividades de exibição cinematográfica 259.2 Atividades de gravação de som e de edição de música59.20-1 Atividades de gravação de som e de edição de música 260 ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO60.1 Atividades de rádio60.10-1 Atividades de rádio 260.2 Atividades de televisão60.21-7 Atividades de televisão aberta 260.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura 261 TELECOMUNICAÇÕES

61.1 Telecomunicações por fio61.10-8 Telecomunicações por fio 261.2 Telecomunicações sem fio61.20-5 Telecomunicações sem fio 261.3 Telecomunicações por satélite61.30-2 Telecomunicações por satélite 261.4 Operadoras de televisão por assinatura61.41-8 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 261.42-6 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 261.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 261.9 Outras atividades de telecomunicações61.90-6 Outras atividades de telecomunicações 262 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 262.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 262.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 262.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 262.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 263 ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas63.11-9 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem nainternet 263.19-4 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 263.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação63.91-7 Agências de notícias 2

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63.99-2 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 2K ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS64 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS64.1 Banco Central 164.10-7 Banco Central 164.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.21-2 Bancos comerciais 164.22-1 Bancos múltiplos, com carteira comercial 164.23-9 Caixas econômicas 164.24-7 Crédito cooperativo 164.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação64.31-0 Bancos múltiplos, sem carteira comercial 164.32-8 Bancos de investimento 164.33-6 Bancos de desenvolvimento 164.34-4 Agências de fomento 164.35-2 Crédito imobiliário 164.36-1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 164.37-9 Sociedades de crédito ao microempreendedor 164.38-7 Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária 1

64.4 Arrendamento mercantil64.40-9 Arrendamento mercantil 164.5 Sociedades de capitalização64.50-6 Sociedades de capitalização 164.6 Atividades de sociedades de participação64.61-1 Holdings de instituições financeiras 164.62-0 Holdings de instituições não-financeiras 164.63-8 Outras sociedades de participação, exceto holdings 164.7 Fundos de investimento64.70-1 Fundos de investimento 164.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente64.91-3 Sociedades de fomento mercantil - factoring 164.92-1 Securitização de créditos 1

64.93-0 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 164.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 165 SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE65.1 Seguros de vida e não-vida65.11-1 Seguros de vida 165.12-0 Seguros não-vida 165.2 Seguros-saúde65.20-1 Seguros-saúde 165.3 Resseguros65.30-8 Resseguros 165.4 Previdência complementar65.41-3 Previdência complementar fechada 165.42-1 Previdência complementar aberta 1

65.5 Planos de saúde65.50-2 Planos de saúde 166 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros66.11-8 Administração de bolsas e mercados de balcão organizados 166.12-6 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias 166.13-4 Administração de cartões de crédito 166.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 166.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde66.21-5 Avaliação de riscos e perdas 166.22-3 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 166.29-1 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não

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especificadas anteriormente 166.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão66.30-4 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 1L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios

68.10-2 Atividades imobiliárias de imóveis próprios 168.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis 168.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária 1M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS69 ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA69.1 Atividades jurídicas69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios 169.12-5 Cartórios 169.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária69.20-6 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária 170 ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃOEMPRESARIAL

70.1 Sedes de empresas e unidades administrativas locais70.10-7 Sedes de empresas e unidades administrativas locais 170.2 Atividades de consultoria em gestão empresarial70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial 171 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas71.11-1 Serviços de arquitetura 171.12-0 Serviços de engenharia 171.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia 171.2 Testes e análises técnicas71.20-1 Testes e análises técnicas 272 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

72.10-0 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 272.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas72.20-7 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 273 PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO73.1 Publicidade73.11-4 Agências de publicidade 173.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 173.19-0 Atividades de publicidade não especificadas anteriormente 173.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública73.20-3 Pesquisas de mercado e de opinião pública 17475 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS74.1 Design e decoração de interiores74.10-2 Design e decoração de interiores 1

74.2 Atividades fotográficas e similares74.20-0 Atividades fotográficas e similares 274.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente74.90-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 1ATIVIDADES VETERINÁRIAS75.0 Atividades veterinárias75.00-1 Atividades veterinárias 3N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES77 ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃOFINANCEIROS77.1 Locação de meios de transporte sem condutor77.11-0 Locação de automóveis sem condutor 177.19-5 Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor 177.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

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77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 177.22-5 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 177.23-3 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 177.29-2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 177.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador77.31-4 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 1

77.32-2 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador 177.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 177.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente 177.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros77.40-3 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 178 SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra78.10-8 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 178.2 Locação de mão-de-obra temporária78.20-5 Locação de mão-de-obra temporária 178.3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros78.30-2 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 179 AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos79.11-2 Agências de viagens 179.12-1 Operadores turísticos 179.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente79.90-2 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 180 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO80.1 Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada 380.12-9 Atividades de transporte de valores 380.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 380.3 Atividades de investigação particular80.30-7 Atividades de investigação particular 3

81 SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios81.11-7 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 281.12-5 Condomínios prediais 281.2 Atividades de limpeza81.21-4 Limpeza em prédios e em domicílios 381.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas 381.29-0 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 381.3 Atividades paisagísticas81.30-3 Atividades paisagísticas 182 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOSPRESTADOS ÀS EMPRESAS82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 182.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoioadministrativo 282.2 Atividades de teleatendimento82.20-2 Atividades de teleatendimento 282.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos82.30-0 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos 282.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas82.91-1 Atividades de cobrança e informações cadastrais 282.92-0 Envasamento e empacotamento sob contrato 282.99-7 Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadasanteriormente 2O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

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84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL84.1 Administração do estado e da política econômica e social84.11-6 Administração pública em geral 184.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 184.13-2 Regulação das atividades econômicas 184.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.21-3 Relações exteriores 184.22-1 Defesa 184.23-0 Justiça 184.24-8 Segurança e ordem pública 184.25-6 Defesa Civil 184.3 Seguridade social obrigatória84.30-2 Seguridade social obrigatória 1P EDUCAÇÃO85 EDUCAÇÃO85.1 Educação infantil e ensino fundamental85.11-2 Educação infantil - creche 285.12-1 Educação infantil - pré-escola 285.13-9 Ensino fundamental 2

85.2 Ensino médio85.20-1 Ensino médio 285.3 Educação superior85.31-7 Educação superior - graduação 285.32-5 Educação superior - graduação e pós-graduação 285.33-3 Educação superior - pós-graduação e extensão 285.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico85.41-4 Educação profissional de nível técnico 285.42-2 Educação profissional de nível tecnológico 285.5 Atividades de apoio à educação85.50-3 Atividades de apoio à educação 285.9 Outras atividades de ensino85.91-1 Ensino de esportes 2

85.92-9 Ensino de arte e cultura 285.93-7 Ensino de idiomas 285.99-6 Atividades de ensino não especificadas anteriormente 2Q SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS86 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA86.1 Atividades de atendimento hospitalar86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar 386.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes86.21-6 Serviços móveis de atendimento a urgências 386.22-4 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 386.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos86.30-5 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos 386.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.40-2 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica 386.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos86.50-0 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos 286.6 Atividades de apoio à gestão de saúde86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde 186.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 187 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIASOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e deinfra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares87.11-5 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentesprestadas em residências coletivas e particulares 1

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87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 187.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiênciamental e dependência química87.20-4 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,deficiência mental e dependência química 187.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares 1

87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares 188 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO88.0 Serviços de assistência social sem alojamento88.00-6 Serviços de assistência social sem alojamento 1R ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO90 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos90.01-9 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares 290.02-7 Criação artística 290.03-5 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 191 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental91.01-5 Atividades de bibliotecas e arquivos 2

91.02-3 Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares eprédios históricos e atrações similares 291.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreasde proteção ambiental 292 ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS92.0 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas92.00-3 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas 193 ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER93.1 Atividades esportivas93.11-5 Gestão de instalações de esportes 193.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares 293.13-1 Atividades de condicionamento físico 293.19-1 Atividades esportivas não especificadas anteriormente 2

93.2 Atividades de recreação e lazer93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos 293.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 2S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS94 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais94.11-1 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 194.12-0 Atividades de organizações associativas profissionais 194.2 Atividades de organizações sindicais94.20-1 Atividades de organizações sindicais 194.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais94.30-8 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 194.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

94.91-0 Atividades de organizações religiosas 194.92-8 Atividades de organizações políticas 194.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 194.99-5 Atividades associativas não especificadas anteriormente 195 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ECOMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação95.11-8 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 395.12-6 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 395.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos95.21-5 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 395.29-1 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificadosanteriormente 3

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96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS96.0 Outras atividades de serviços pessoais96.01-7 Lavanderias, tinturarias e toalheiros 296.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza 296.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados 296.09-2 Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 2

T SERVIÇOS DOMÉSTICOS97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS97.0 Serviços domésticos97.00-5 Serviços domésticos 2U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS99.0 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais99.00-8 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 1* Informações sobre detalhamentos dos CNAE ver http://www.ibge.gov.br/concla/default.php

QUADRO II(Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)

DIMENSIONAMENTO DOS SESMT

QUADRO IIIACIDENTES COM VÍTIMA

(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de(**) O dimensionamento total deverá ser feito Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares

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levando-se em consideração o dimensionamento com mais de 500 (quinhentos) empregados deverãode faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento contratar um Enfermeiro em tempo integral.do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.

QUADRO IV

(*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 – setor embalagens; 2- setor montagem.

QUADRO VINSALUBRIDADE

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QUADRO VI

ACIDENTES SEM VÍTIMARESPONSÁVEL: DATA DO MAPA:_ /_ /_ ASS.:______________________ 

 

7.BIBLIOGRAFIA:

http://www.sesmt.com.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=271:resumo-das-nrs-

&catid=71:resumo&Itemid=92 

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=423 

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAeq3wAE/nr-4-sesmt 

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2418289/art-162-consolidacao-das-leis-do-trabalho-

decreto-lei-5452-43