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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 172 11 DE SETEMBRO DE 2017 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADITAMENTO AO BG Nº 17211 DE SETEMBRO DE 2017

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)● SEM REGISTRO

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)● SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS● SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS ● SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS● SEM REGISTRO

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2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 002/2017, de 17 de agosto de 2017

Estabelecer procedimentos para ações de Polícia Comunitária nas unidades definidas nesta Portaria

O COMANDANTE GERAL DA PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, especificamente as previstas no Art. 8º, I e VIII;

Considerando a necessidade em fortalecer as ações de Polícia Comunitária no Estado do Pará, por meio de atividades junto às comunidades, orientando e construindo soluções às questões referentes à atuação da PMPA, com o intuito de desenvolver ações de caráter proativo;

Considerando as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Estratégico 2015 – 2025 da PMPA, no intuito de direcionar as atividades operacionais e administrativas da Corporação, para que seja reconhecida como patrimônio da sociedade paraense, por meio da prestação de serviços com efetividade, devidamente regulamentado e padronizando as iniciativas de Polícia Comunitária, realizadas por suas Unidades Operacionais na capital e interior do Estado;

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer procedimentos para as ações de Polícia Comunitária, a serem

executadas, pelos Batalhões identificados nesta Portaria, considerando seus anexos, por meio de suas companhias orgânicas e/ou Área Integrada de Segurança Pública (AISP), responsáveis pelo policiamento ostensivo em suas respectivas circunscrições; a saber: Reuniões Comunitárias, Visitas Comunitárias de Prevenção, Visitas Técnicas de Segurança, Efetivação das Redes Comunitárias de Segurança, Instruções do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD e Iniciativas Comunitárias para a Escola, nos termos dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPS) nº 001.001, 001.002, 001.003, 001.004, 001.005 e 001.006, construídos pela Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (Anexo I), os quais compõe processo organizacional de Policiamento Comunitário sob o número 001;

Art. 2º Os Batalhões PM, referidos no artigo anterior serão: 1º BPM, 2º BPM, 5º BPM, 6º BPM e 31º BPM, escolhidos como unidades representativas dos Comandos da Capital, Região Metropolitana e interior do Estado, que realizarão as atividades constantes nesta Portaria, criando, no âmbito de sua circunscrição, Grupamentos de Proteção Ativa, conforme Instrução Normativa nº 002/2017 - DPCDH (Anexo II), para este fim;

Art. 3º É de responsabilidade dos comandos das unidades participantes:a) A construção, sob assessoria direta da DPCDH, dos Planos de Ação (Anexo III),

contendo o desdobramento das atividades, os cronogramas estabelecidos, os indicadores de produtividade e as metas traçadas para a execução dos processos respectivos;

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b) A execução das atividades elencadas nesta Portaria;c) A viabilização dos meios necessários para a execução das atividades;d) O encaminhamento até o 5º dia útil do mês subsequente dos relatórios mensais

de produtividade (Anexo IV) ao respectivo Comando Intermediário que estiver subordinado.Art. 4º É de responsabilidades dos respectivos Comandos Operacionais

Intermediários das unidades participantes, a supervisão, controle, coordenação e a fiscalização das atividades, bem como a remessa dos relatórios mensais das unidades até o 10º dia útil de cada mês à DPCDH pelo email: [email protected] para fins de acompanhamento, análise e avaliação;

Art. 5º É de responsabilidade da Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMPA (DPCDH), a capacitação dos efetivos das unidades envolvidas que atuarão nas ações previstas nesta portaria, bem como, a supervisão e a avaliação das referidas atividades, tendo como principal instrumento os relatórios mensais;

Art. 6º O prazo definido para execução das ações objeto desta portaria é de 90 (noventa) dias corridos, contados imediatamente após a finalização da etapa formativa;

Art. 7º A Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos deverá em até 30 (trinta) dias corridos, contados após a data de conclusão das ações nas respectivas unidades participantes, encaminhar ao Comandante Geral da PMPA o relatório geral analítico de todo o processo, para fins de avaliação e estudo de implementação nas demais unidades da PMPA.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 17 de agosto de 2017.HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Of. nº 276/2017 – DPCDH).

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ANEXO I

MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 001

NOME DO PROCESSO: Policiamento ComunitárioETAPAS PROCEDIMENTOS---------- Reuniões Comunitárias

ESTABELECIDO EM: EXECUÇÃO EM: REVISÃO EM: Nº DA REVISÃO:

17/08/2017 11/09/2017 -------------- --------------------

PROCEDIMENTO 001.001 Reuniões Comunitárias

AUTORIDADE RESPONSÁVEL Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

MATERIAL NECESSÁRIO

Notebook, caixa de som, microfone, projetor multimídia, papel 4A, canetas, pincel, relatórios

estatísticos e afins.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / DOUTRINÁRIA / TÉCNICA

DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PG/Art.

Lei Estadual Lei Estadual nº 053/2006, de 07 FEV 2006 Art. 32-A

Decreto Estadual Decreto nº 1625/2016, de 18 OUT 2016 Art. 135, III e VII

Plano Estratégico Plano Estratégico PMPA 2015-2025 5.5.1, 10.1.1, 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3.

Norma Administrativa da PMPA Diretriz 001/2014/DGop/PMPA 3.7 e 3.22.2

Norma Administrativa da PMPA Portaria nº 002/2017, de 17 AGO 2017 Art. 1º(Ofício nº 276/2017 – DPCDH).

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ATIVIDADES CRÍTICAS1. Manifestações políticas, ideológica ou partidária por parte da comunidade atendida;2. Identificação e responsabilização dos problemas e construção dos

encaminhamentos;3. Avaliação dos resultados das demandas pontuadas.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕESComandante do Batalhão:1. Fazer levantamento do local para a reunião comunitária inicial, compreendendo

espaço, condições de acolhida, logística e etc. Confirmando data e hora para a realização da reunião;

2. Elaborar pauta da reunião e definir o secretariado do evento;3. Identificar e oficiar os órgãos da administração pública estadual e municipal, as

demais autoridades, lideranças comunitárias, redes de negócio e de comunicação ou de mídia e/ou demais segmentos da comunidade presentes no município/localidade com quem se deseja reunir, solicitando comparecimento para a reunião comunitária inicial;

4. Antes do inicio da reunião, informar a Central de Comunicação (CIOP/NIOP/COPOM) sobre o início do evento.

5. Na reunião, realizar a apresentação pessoal, a motivação da reunião e abrir plenária para ouvir a comunidade ou segmento e realizar identificação e priorização das situações apresentadas para encaminhamentos de medidas e possíveis soluções;

6. Agendar em conjunto retorno na próxima reunião do acordado na pauta presente;7. Finalizar informando a Central de Comunicação (CIOP/NIOP/COPOM) o término

da reunião;8. Providenciar ata da reunião com relatoria referente ao que foi tratado e realizar os

encaminhamentos necessários;9. Realizar o registro da reunião no BAPM seguindo o procedimento padrão;10. Arquivar a ata da reunião em arquivo próprio que ficará na 3ªseção da Unidade.

RESULTADOS ESPERADOS1. Maior Interação entre Polícia Militar e Comunidade;2. Ter ciência e dar encaminhamentos em conjunto com a Comunidade ou segmento

dos problemas relacionados com a segurança pública que ela enfrenta;3. Mostrar a transparência do trabalho policial militar desenvolvido naquele setor ou

segmento representativo.

POSSIBILIDADES DE ERRO1. Análise das problemáticas apresentadas;2. Encaminhamentos e possíveis soluções;3. Dimensionamento das ações integradas;4. Análise dos resultados;

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5. Compromisso dos atores participantes das reuniões;6. Evasão de público e participação.

AÇÕES CORRETIVAS1. Captura e sistematização de dados com fontes fidedignas;2. Compromisso e corresponsabilidade de todos os participantes;3. Redimensionamento das ações integradas;4. Análise aprofundada das questões existentes;5. Fortalecimento das atividades por meio de maior participação e comunicação;6. Objetividade no planejamento e assertividade na execução dos planos.

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FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

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ESCLARECIMENTOS: 1. Das reuniões Comunitárias: Considerações a) Não devem exceder 02 (duas) horas de duração;b) Roteiro básico:• Apresentação dos Comandantes/Autoridades – 20 min;• Apresentação das motivações da reunião e dados atualizados da Segurança

Pública local – 30 min;• Plenária (Manifestação da Comunidade) - 40 min;• Encaminhamentos – 15 min;• Definição de agenda e informações gerais – 15 min• Encerramento.

2. Do preenchimento do BAPM: a) Em Acionamento, preencher o campo Origem marcando a opção “Policial

Militar”, se a reunião foi convocada pela própria PM ou marcar a opção “Instituição/Órgão”, se a reunião foi provocada por alguma classe, categoria, instituição/órgão, ou então marcar a opção “Cidadão”, caso a reunião tenha sido solicitada pela comunidade;

b) Em Fato, preencher o campo Descrição, marcando a opção “J13. Convocação de Reunião/Palestra pela PM” ou J14. Solicitação de Reunião/Palestra pela Comunidade/Classe ou J15. Solicitação de Reunião/Palestra pelos Órgãos, conforme for o caso;

c) Em Início da ação policial, preencher o campo Ação Policial, marcando a opção “208. Reuniões Comunitárias”;

3. Da Continuidade das reuniões:a) Após a reunião comunitária inicial, conduzida pelo comandante do batalhão, as

demais reuniões que forem necessárias serão presididas pelos comandantes das respectivas Aisp’s envolvidas e seguiram os procedimentos descritos neste POP.

4. Indicador: Reuniões Comunitárias (RC)4.1 Descrição: É o indicador que mensura a quantidade de reuniões comunitárias

realizadas pela AISP em um período de 01 (um) mês, sendo representada por números absolutos.4.2 Periodicidade: mensal.4.3 Polaridade/Tendência: quanto maior melhor.4.4 Fonte de dados: Sistema Integrado de Gestão Policial - SIGPOL, módulo BAPM4.5 Órgão Validador: Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos- DPCDH4.6 Fórmula: IRC = Nº de Reuniões Comunitárias 5. Utiliza-se Área Integrada de Segurança Pública – AISP, para as áreas de

circunscrições das unidades de polícia ostensiva-UPO da capital conforme previsão da Lei Estadual nº 053/2006 (LOB PMPA).

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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 001

NOME DO PROCESSO: Policiamento ComunitárioETAPAS PROCEDIMENTOS

---------------------- Visita Comunitária de Prevenção

ESTABELECIDO EM: EXECUÇÃO EM: REVISÃO EM: Nº DA REVISÃO:

17/08/2017 11/09/2017 -------------- --------------------

PROCEDIMENTO 002.001 Visita Comunitária de Prevenção

AUTORIDADE RESPONSÁVEL Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

MATERIAL NECESSÁRIOMapa atualizado da área da AISP com identificação de logradouros e distâncias;

Mapa estatístico da violência na região.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / DOUTRINÁRIA / TÉCNICA

DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PG/Art.

Lei Estadual Lei Estadual nº 053/2006, de 07 FEV 2006 Art. 32-A

Decreto Estadual Decreto nº 1625/2016, de 18 OUT 2016 Art. 135, III e VII

Plano Estratégico Plano Estratégico PMPA 2015-2025 5.5.1, 10.1.1, 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3.

Norma Administrativa da PMPA Diretriz 001/2014/DGop/PMPA 3.7 e 3.22.2

Norma Administrativa da PMPA Portaria nº 002/2017, de 17 AGO 2017 Art. 1º(Ofício nº 276/2017 – DPCDH).

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ATIVIDADES CRÍTICAS1. Identificar nos mapas de localização geográfica os pontos que serão visitados pelo

efetivo da AISP;2. A recepção da comunidade à visita de prevenção;3. A confiabilidade no fornecimento de informações acerca da segurança/violência na

área por parte das pessoas visitadas;4. A segurança no registro das informações por parte do entrevistador;5. A utilização das informações coletadas na elaboração dos planejamentos e a

devida sistematização e memoria dos processos de intervenção realizados.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES1. O Comandante da AISP, a partir do levantamento prévio da área a ser policiada

com a identificação de logradouros, vias, estabelecimentos, moradias e outros dados julgados importantes, determinará por meio de planejamento da Companhia até 03 (três) pontos para a visitação diária de prevenção por pelotão de serviço, seguindo os procedimentos:

2. Identificar o local a ser visitado e fazer avaliação de risco inicial da área;3. Registrar junto a Central de Comunicação (CIOP/NIOP/COPOM) a visita,

informando sua identificação e o endereço do atendimento;4. Realizar a aproximação com cautela;5. Manter contato inicial com o proprietário/responsável, explicando o motivo da

visita e sua finalidade;6. Coletar junto ao entrevistado(a) as informações julgadas necessárias afetas à

segurança pública naquela região ;7. Orientar procedimentos de caráter preventivo de acordo com cada situação,

disponibilizando os contatos para acionamento da polícia militar, disque denuncia (181); bem como orientando acerca da importância do registro de ocorrência caso seja vítima de delito e da agenda e datas das reuniões comunitárias daquela região, incentivando a participação nas mesmas;

8. Finalizar agradecendo ao entrevistado e informando ao CIOP o término do atendimento;

9. Registrar as informações acerca da visita no livro de serviço diário, preencher e encaminhar o respectivo relatório de visita.

RESULTADOS ESPERADOS1. Fornecer dados para fins de mensuração de produtividade das guarnições

naquela região;2. Aumento da sensação de segurança pela ação proativa e a presença efetiva da

policia militar junto a comunidade;3. Maior Interação entre Polícia Militar e Comunidade;4. Motivar ações preventivas à criminalidade por parte da comunidade; 5. Aumentar a confiança da comunidade no trabalho policial militar;6. Coletar informações importantes para a melhoria da segurança na região.

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POSSIBILIDADES DE ERRO1. Não correspondência da localização geográfica dos logradouros e moradias com a

realidade física da área;2. Transformar a visita comunitária de prevenção apenas em recepção de

reclamações;3. Estender a referida visita para questões subjetivas e que fogem a

responsabilidade da segurança pública na área;4. Resistência nas informações sobre a segurança/violência na área por parte do

entrevistado;5. Registro das informações realizado com erro ou de forma incompleta;6. Aproveitamento das informações coletadas com erro ou de forma ineficaz para fins

de planejamento;7. Não sistematização das informações, registros das visitas inconsistentes e perda

da memoria das atividades realizadas.

AÇÕES CORRETIVAS1. Verificação prévia in loco dos logradouros e moradias a serem visitas confirmando

ou retificando as referidas localizações;2. Reforçar a necessidade de assertividade e objetividade nas visitas realizadas;3. Deixar claro junto aos entrevistados do sigilo das informações fornecidas;4. Treinar o registro das informações que serão realizadas pelos entrevistadores até

que todas as dúvidas sejam dirimidas;5. Sistematizar e treinar como as informações coletadas nas visitas serão utilizadas

nos planos operacionais da PMPA na área;6. Definir como os relatórios serão registrados e arquivados com segurança nas

respectivas unidades.

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FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

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ESCLARECIMENTOS: 1. Do preenchimento do BAPM:a) Em Acionamento, preencher o campo Origem marcando a opção “Policial

Militar”, indicando também o nome do Comandante e/ou Superior que determinou a visita;b) Em Do fato, preencher o campo descrição com a expressão “J14. Prevenção Ativa”;c) Em Início da ação policial, preencher o campo Ação Policial marcando a opção

“209. Visita Comunitária de Prevenção”.

2. Indicador: Índice de Visitas Comunitária de Prevenção (IVCP)2.1Descrição: É o indicador que demonstra o índice relacionado entre a quantidade

de visitas comunitárias de prevenção pelo total de ocorrências de crimes contra o patrimônio (roubo, furto e invasão a domicílio, registrado no Sistema Integrado de Segurança Pública- SISP) realizadas pela AISP em um período de 01 (um) mês.

2.2 Periodicidade: mensal2.3 Polaridade/Tendência: quanto maior melhor2.4 Fontes de dados: Sistema Integrado de Gestão Policial - SIGPOL, módulo BAPM

para a variável visita comunitária de prevenção e o Sistema Integrado de Segurança Pública-SISP para a variável crime contra o patrimônio

2.5 Órgão Validador: Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos- DPCDH2.6 Fórmula:

nº visitas de prevenção IVCP = ____________________________________

Total de ocorrências de crimes contra o patrimônio nas tipificações: roubo e furto (residência, empresas, comércios e similares) e invasão a domicílio na AISP.

3. Utiliza-se Área Integrada de Segurança Pública – AISP, para as áreas de circunscrições das unidades de polícia ostensiva- UPO da capital conforme previsão da Lei Estadual nº 053/2006 (LOB PMPA).

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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 001

NOME DO PROCESSO: Policiamento ComunitárioETAPAS PROCEDIMENTOS

------------------------ Visitas Técnicas de Segurança

ESTABELECIDO EM: EXECUÇÃO EM: REVISÃO EM: Nº DA REVISÃO:

17/08/2017 11/09/2017 ----------- ----------------

PROCEDIMENTO 003.001 Visitas Técnicas de Segurança

AUTORIDADE RESPONSÁVEL Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

MATERIAL NECESSÁRIOMapa atualizado da área da AISP com identificação de logradouros e distâncias; Mapa estatístico da violência na região;Registros de ocorrências na região.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / DOUTRINÁRIA / TÉCNICA

DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PG/Art.

Lei Estadual Lei Estadual nº 053/2006, de 07 FEV 2006 Art. 32-A

Decreto Estadual Decreto nº 1625/2016, de 18 OUT 2016 Art. 135, III e VII

Plano Estratégico Plano Estratégico PMPA 2015-2025 5.5.1, 10.1.1, 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3.

Norma Administrativa da PMPA Diretriz 001/2014/DGop/PMPA 3.7 e 3.22.2

Norma Administrativa da PMPA Portaria nº 002/2017, de 17 AGO 2017 Art. 1º(Ofício nº 276/2017 – DPCDH).

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ATIVIDADES CRÍTICAS1. Identificar nos mapas de localização geográfica o endereço das pessoas que

serão visitadas pelo efetivo da AISP;2. A recepção das vítimas/testemunhas à visita técnica de segurança com a

compreensão dos objetivos da mesma;3.A confiabilidade para o fornecimento de informações acerca da segurança/violência

na área por parte das pessoas visitadas;4. A segurança no registro das informações por parte do entrevistador;5. A utilização das informações coletadas na elaboração dos planejamentos e a

devida sistematização e memoria dos processos de intervenção realizados.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES O Comandante da AISP organizará semanalmente, a partir das informações contidas nos BAPM’s, no SISP, nos registros existentes na 3ª seção das unidades ou outras fontes consideradas seguras de registro de delitos, o endereço e identificação das pessoas que foram vitimas de danos físicos e/ou patrimoniais, definindo em planejamento próprio os pelotões que realizarão as referidas atividades de visitação às vitimas identificadas, seguindo o roteiro:

1. Identificar o local a ser visitado e fazer avaliação de risco inicial da área;2. Registrar junto a Central de Comunicação (CIOP/NIOP/COPOM) a visita,

informando sua identificação e o endereço do atendimento;3. Realizar a aproximação com cautela;4. Manter contato inicial com as vitimas, explicando o motivo da visita e sua

finalidade;5. Coletar junto às vitimas as informações julgadas necessárias afetas à segurança

pública naquela região;6. Solicitar que a vítima narre como ocorreu o fato delituoso e também como foi o

procedimento policial realizado no atendimento;7. Analisar juntamente com a vítima como se deu a ocorrência;8. Procurar saber o nível de satisfação da vítima com o atendimento policial militar;9. Registrar os danos materiais, pessoais e de outras ordens resultantes do delito

narrado, orientando se for o caso, os procedimentos a serem adotados a partir de então;10. Orientar procedimentos de caráter preventivo de acordo com cada situação,

disponibilizando os contatos para acionamento da polícia militar, disque denuncia (181); bem como orientando acerca da importância do registro de ocorrência caso seja vítima de delito e da agenda e datas das reuniões comunitárias daquela região, incentivando a participação nas mesmas;

11. Finalizar agradecendo ao entrevistado e informando ao CIOP o término do atendimento;

12. Registrar as informações acerca da visita no livro de serviço diário, preencher e encaminhar o respectivo relatório de visita.

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RESULTADOS ESPERADOS1. O monitoramento, por parte da PMPA, dos fatos delituosos ocorridos na área

policiada;2. Maior Interação entre Polícia Militar e a comunidade;3. Aumentar a confiança da comunidade no trabalho policial militar;4. Aprimorar a análise criminal, subsidiando planejamentos, ações e operações

preventivas e de fiscalização por parte da PMPA;5. Potencializar a prevenção junto a comunidade pela proximidade PM-Cidadão e

pelas orientações no tocante a segurança pessoal comunitária.

POSSIBILIDADES DE ERRO1. Não correspondência da localização geográfica dos logradouros e moradias com a

realidade física da área;2. Transformar a visita técnica de segurança apenas em recepção de reclamações;3. Estender a referida visita para questões subjetivas e que fogem a

responsabilidade da segurança pública na área;4. Resistência nas informações sobre a violência/criminalidade registrada por parte

do entrevistado;5. Registro das informações realizado com erro ou de forma incompleta;6. Aproveitamento das informações coletadas com erro ou de forma ineficaz para fins

de planejamento;7. Não sistematização das informações, registros das visitas inconsistentes e perda

da memoria das atividades realizadas.

AÇÕES CORRETIVAS1. Verificação prévia in loco dos logradouros e moradias a serem visitas confirmando

ou retificando as referidas localizações;2. Reforçar a necessidade de assertividade e objetividade nas visitas realizadas;3. Deixar claro junto aos entrevistados do sigilo das informações fornecidas;4. Treinar o registro das informações que serão realizadas pelos entrevistadores até

que todas as dúvidas sejam dirimidas;5. Sistematizar e treinar como as informações coletadas nas visitas serão utilizadas

nos planos operacionais da PMPA na área;6. Definir como os relatórios serão registrados e arquivados com segurança nas

respectivas unidades.

PMPA/AJG Pág. 16

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ADITAMENTO AO BG N° 172 – 11 SET 2017

FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

PMPA/AJG Pág. 17

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ADITAMENTO AO BG N° 172 – 11 SET 2017

ESCLARECIMENTOS: 1. Do preenchimento do BAPM:a) Em Acionamento, marcar a opção “Policial Militar”, indicando o nome do

Comandante/Superior que determinou a visita;b) Em Fato, preencher o campo descrição marcando a opção “Prevenção Ativa”;c) Em Início da Ação Policial, preencher o campo Ação Policial marcando a opção

“Visita Técnica de Segurança”;

2. Indicador: Índice de Visita Técnica de Segurança (IVTS)2.1 Descrição: É o indicador que demonstra o índice relacionado entre a quantidade

de visitas técnicas de segurança pelo total de ocorrências de crimes contra o patrimônio (roubo, furto e invasão a domicílio, registrado no Sistema Integrado de Segurança Pública- SISP) realizadas pela AISP em um período de 01 (um) mês.

2.2 Periodicidade: mensal2.3 Polaridade/Tendência: quanto maior melhor2.4 Fontes de dados: Sistema Integrado de Gestão Policial - SIGPOL, módulo

BAPM, para a variável visita técnica de segurança e o Sistema Integrado de Segurança Pública-SISP para a variável crime contra o patrimônio.

2.5 Órgão Validador: Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos- DPCDH2.6 Fórmula:

IVTS = __________N º visitas técnicas de segurança__________________

Total de ocorrências de crimes contra o patrimônio nas tipificações: roubo e furto (residência, empresas, comércios e similares) e invasão a domicílio na AISP

3. Utiliza-se Área Integrada de Segurança Pública – AISP, para as áreas de circunscrições das unidades de polícia ostensiva- UPO da capital conforme previsão da Lei Estadual nº 053/2006 (LOB PMPA).

PMPA/AJG Pág. 18

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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 001

NOME DO PROCESSO: Policiamento ComunitárioETAPAS PROCEDIMENTOS

------------------------ Efetivação das Redes Comunitárias de Segurança

ESTABELECIDO EM: EXECUÇÃO EM: REVISÃO EM: Nº DA REVISÃO:

17/08/2017 11/09/2017 ----------- ----------------

PROCEDIMENTO 004.001 Efetivação das Redes Comunitárias de Segurança

AUTORIDADE RESPONSÁVEL Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

MATERIAL NECESSÁRIOMapa atualizado da área da AISP com identificação de logradouros e distâncias; Mapa estatístico da violência na região;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / DOUTRINÁRIA / TÉCNICA

DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PG/Art.

Lei Estadual Lei Estadual nº 053/2006, de 07 FEV 2006 Art. 32-A

Decreto Estadual Decreto nº 1625/2016, de 18 OUT 2016 Art. 135, III e VII

Plano Estratégico Plano Estratégico PMPA 2015-2025 5.5.1, 10.1.1, 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3.

Norma Administrativa da PMPA Diretriz 001/2014/DGop/PMPA 3.7 e 3.22.2

Norma Administrativa da PMPA Portaria nº 002/2017, de 17 AGO 2017 Art. 1º(Ofício nº 276/2017 – DPCDH).

PMPA/AJG Pág. 19

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ATIVIDADES CRÍTICAS1. Exposição dos objetivos da rede e a aceitação por parte do segmento alvo;2. A construção das ações integradas e suas devidas execuções;3. A continuidade das reuniões da rede com frequência média necessária de

representação do segmento alvo;4. A análise crítica e o aprimoramento das ações da rede.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕESO Comandante da AISP :1. Em reunião comunitária, realizada com um segmento específico da comunidade

local faz a proposta da composição da Rede Comunitária de Segurança, expondo seu conceito, objetivo e condições para sua ativação;

2. Diante do aceite do público presente, será realizado o cadastramento dos participantes, onde os interessados deverão preencher um formulário próprio (anexo), que será analisado pelo Comando da AISP que retornará na próxima reunião a ser agendada com o segmento, com os nomes daqueles que comporão a Rede e a justificativa em caso de não aceite de integrantes e o cronograma de treinamento para os participantes;

3. O treinamento para a dinâmica da Rede Comunitária de Segurança será composto por: palestras com temáticas relativas a segurança do segmento, ações proativas, de prevenção e de comunicação envolvendo os representantes das redes e os integrantes da AISP;

4. Será definido o cronograma do treinamento, ativação da rede, reuniões periódicas mensais de avaliação e resultados e de aprimoramento dos procedimentos realizados;

5. Realizar o registro das reuniões da rede no BAPM seguindo o procedimento padrão;

6. Arquivar a ata das reuniões da rede em arquivo próprio que ficará na 3ª Seção da Unidade.

RESULTADOS ESPERADOS1. Fortalecimento da presença da Polícia Militar junto aos diversos segmentos da

comunidade;2. Aumento da sensação de segurança junto ao segmento trabalhado;3. Ampliação da capacidade operacional da Polícia Militar;4. Potencialização das informações necessárias para os planejamentos da Policia

Militar junto ao segmento trabalhado, aumentando também o fluxo de orientações, ações preventivas e a eficácia do atendimento operacional local.

POSSIBILIDADES DE ERRO1. Não aceitação da Rede Comunitária de Segurança pelo segmento;2. Possibilidade de inclusão de membros nocivos na rede;3. Recepção de informações sem fundamentação ou de cunho de subjetivo;

PMPA/AJG Pág. 20

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4. Não participação dos membros da rede na realização das ações integradas ou participação aquém das ações acordadas;

5. Vazamento de informações de caráter confidencial ou reservado.

AÇÕES CORRETIVAS1. Reforço da importância da ativação da rede junto ao segmento por meio de

reunião específica ou visitas técnicas;2. Cruzamento de informações com setores da inteligência e outras fontes de dados;3. Tratamento técnico apurado nas informações recebidas por parte dos segmentos;4. Fortalecimento da corresponsabilidade do segmento nas ações proativas e de

correções propostas e acordadas por meio de orientações específicas; 5. Esclarecimento aos integrantes da rede quanto ao cuidado no tratamento e

compartilhamento das informações de caráter confidencial ou reservado.

PMPA/AJG Pág. 21

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FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

PMPA/AJG Pág. 22

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ESCLARECIMENTOS: 1. As pessoas cadastradas deverão, obrigatoriamente, além de participar do

treinamento da rede comunitária de segurança, participar da reunião seguinte ao treinamento para serem apresentadas na reunião à rede e serem efetivadas como membros participantes;

2. Para potencializar a comunicação entre os membros das redes, podem ser criados grupos por meio de aplicativos e mídias sociais, os quais terão como administradores 2 (dois) membros do segmento e 2 (dois) policiais militares do Grupo de Proteção Ativa atuante na comunidade e/ou o Comandante da AISP respectiva;

3. Para fins de apuração de resultados, serão computados como produtividade da rede as demandas decorrentes das questões expostas nas reuniões e suas deliberações, seja de caráter preventivo ou atendimento operacional de resposta, com periodicidade mensal e devido registro em ata.

4. Do preenchimento do BAPM: a) Em Acionamento, preencher o campo Origem marcando a opção “Policial

Militar”, se a reunião foi convocada pela própria PM ou marcar a opção “Instituição/Órgão”, se a reunião foi provocada por alguma classe, categoria, instituição/órgão, ou então marcar a opção “Cidadão”, caso a reunião tenha sido solicitada pela comunidade;

b) Em Fato, preencher o campo Descrição, marcando a opção “J13. Convocação de Reunião/Palestra pela PM” ou J14. Solicitação de Reunião/Palestra pela Comunidade/Classe ou J15. Solicitação de Reunião/Palestra pelos Órgãos, conforme for o caso;

c) Em Início da ação policial, preencher o campo Ação Policial, marcando a opção “208. Reuniões Comunitárias”.

5. Indicador: Rede Comunitária de Segurança (RCS)5.1 Descrição: É o indicador que mensura a quantidade de eventos originados das

redes comunitárias de segurança pela AISP em um período de 01 (um) mês, sendo representada por números absolutos

5.2 Periodicidade: mensal5.3 Polaridade/Tendência: quanto maior melhor5.4 Fonte de dados: Sistema Integrado de Gestão Policial - SIGPOL, módulo BAPM5.5 Órgão Validador: Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos- DPCDH5.6 Fórmula:

IRCS = Nº de Eventos da Rede Comunitária de Segurança 6. Utiliza-se Área Integrada de Segurança Pública – AISP, para as áreas de

circunscrições das unidades de polícia ostensiva- UPO da capital conforme previsão da Lei Estadual nº 053/2006 (LOB PMPA).

PMPA/AJG Pág. 23

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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 001

NOME DO PROCESSO: Policiamento ComunitárioETAPAS PROCEDIMENTOS

----------------- Instruções do PROERD

ESTABELECIDO EM: EXECUÇÃO EM: REVISÃO EM: Nº DA REVISÃO:

17/08/2017 11/09/2017 ---------------- -------------

PROCEDIMENTO 005.001 Instruções do PROERD

AUTORIDADE RESPONSÁVEL Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

MATERIAL NECESSÁRIO

Cartilhas, projetor multimídia, notebook ou PC, tela de projeção, caixa de som, microfone.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / DOUTRINÁRIA / TÉCNICA

DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PG/Art.

Lei Estadual Lei Estadual nº 053/2006, de 07 FEV 2006 Art. 32-A

Decreto Estadual Decreto nº 1625/2016, de 18 OUT 2016 Art. 135, III e VII

Plano Estratégico Plano Estratégico PMPA 2015-2025 5.5.1, 10.1.1, 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3.

Norma Administrativa da PMPA Diretriz 001/2014/DGop/PMPA 3.7 e 3.22.2

Norma Administrativa da PMPA Portaria nº 002/2017, de 17 AGO 2017 Art. 1º

Programa Educacional Drug Abuse Resistence Education-D.A.RE(Ofício nº 276/2017 – DPCDH).

PMPA/AJG Pág. 24

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ATIVIDADES CRÍTICAS1. Apresentação do PROERD junto a comunidade escolar;2. Viabilização dos meios para a realização das instruções do programa;3. Seleção das escolas para a realização do PROERD;4. A realização do programa conforme a dinâmica existente.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES1. O Comandante da AISP realizará o levantamento dos estabelecimentos de ensino

que podem ser atendidos pelo PROERD selecionando as escolas que serão atendidas, bem como realizará, caso exista solicitações, o estudo e a priorização dos pedidos de realização das instruções PROERD nas escolas solicitantes da região;

2. Nas escolas selecionadas, o Comandante da AISP entrará em contato com a direção ou setor competente para agendar reunião de apresentação do Programa junto à Coordenação Pedagógica, bem como com os pais de alunos, para orientá-los quanto à aplicação do Programa;

3. Tendo o aceite da escola e o atendimento das condições prévias, será informado o currículo a ser aplicado, quantidade de turmas, datas e horários das aulas, bem como a necessidade da realização da formatura PROERD e as condições gerais para a execução do processo formativo;

4. Definida a quantidade de alunos e as turmas onde acontecerão as instruções PROERD, viabilizar junto a coordenação do Programa o material didático a ser distribuído, com o espaço de tempo suficiente para a disponibilidade do mesmo antes do período das aulas;

5. Definir o(s) policial(ais) Proerdiano(s) que participarão do programa nas escolas selecionadas e orientá-los no tocante ao prazo para o planejamento e preparação das referidas instruções;

6. Realizar as instruções PROERD de acordo com a sistematização existente e a dinâmica do programa;

7. Após a execução das instruções PROERD e formatura dos alunos, confeccionar e enviar o relatório de atividades à Coordenação Local do PROERD, para as providências cabíveis, bem como enviar o quadro de trabalho semestral confeccionado pelo policial instrutor do PROERD.

RESULTADOS ESPERADOS1. A conclusão das turmas conforme o planejado previamente;2. O fortalecimento dos jovens atendidos pelo programa no tocante a evitar o

envolvimento com as drogas e a violência local;3. A redução da participação de crianças e adolescentes na criminalidade na região;4. O estabelecimento e/ou fortalecimento do vínculo de cooperação comunitária,

visando à manutenção da boa relação da PM com a escola e por extensão com a comunidade local.

PMPA/AJG Pág. 25

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POSSIBILIDADES DE ERRO1. A não compreensão por parte da comunidade escolar e da comunidade como um

todo da importância do PROERD para a prevenção da criminalidade junto ao público jovem;2. Não haver as condições mínimas para a aplicação do PROERD nas escolas

locais;3. A realização das ações PROERD fora da dinâmica própria do programa;4. O não registro, sistematização ou envio das informações das atividades PROERD

realizadas e os desdobramentos destes erros.

AÇÕES CORRETIVAS1. Esclarecimento específico da formação PROERD na localidade e os resultados

esperados, expondo os comparativos com outros municípios e localidades onde o programa existe;

2. Viabilizar por meio de parcerias os meios necessários para a realização do PROERD;

3. O acompanhamento e a realização de medidas corretivas e de atualizações técnicas em caso de erro ou desvirtuamento na aplicação do programa;

4. Acompanhar as ações de registro, sistematização e envio das informações das atividades PROERD realizadas junto aos setores competentes de acordo com a dinâmica existente.

PMPA/AJG Pág. 26

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FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

PMPA/AJG Pág. 27

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ADITAMENTO AO BG N° 172 – 11 SET 2017

ESCLARECIMENTOS: 1. Do preenchimento do BAPM:a) Em Acionamento preencher o campo Origem marcando a opção “Policial

Militar”;b) Em Fato preencher o campo Descrição marcando a opção “Prevenção Ativa”;c) Em Início da Ação Policial, preencher o campo Ação Policial marcando a opção

“Ação do PROERD”.

2. Indicador: Pessoas Capacitadas pelo PROERD2.1 Descrição: É o indicador que mensura a quantidade de pessoas formadas pelo

Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, realizadas pela AISP em um período de 01 (um) mês, sendo representada por números absolutos

2.2 Periodicidade: mensal2.3 Polaridade/Tendência: quanto maior melhor2.4 Fonte de dados: Sistema Integrado de Gestão Policial - SIGPOL, módulo BAPM2.5 Órgão Validador: Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos- DPCDH2.6 Fórmula:

IPCP = Nº de pessoas capacitadas pelo PROERD 3. Utiliza-se Área Integrada de Segurança Pública – AISP, para as áreas de

circunscrições das unidades de polícia ostensiva- UPO da capital conforme previsão da Lei Estadual nº 053/2006 (LOB PMPA).

PMPA/AJG Pág. 28

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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 001

NOME DO PROCESSO: Policiamento Comunitário

ETAPAS PROCEDIMENTOS------------- Iniciativas Comunitárias para a Escola

ESTABELECIDO EM: EXECUÇÃO EM: REVISÃO EM: Nº DA REVISÃO:

17/08/2017 11/09/2017 ----------- ------------

PROCEDIMENTO 006.001 Iniciativas Comunitárias para a Escola

AUTORIDADE RESPONSÁVEL Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

MATERIAL NECESSÁRIOMapa atualizado da área da AISP com identificação de logradouros e distâncias; Mapa estatístico da violência na região;Os materiais disponibilizados serão de acordo com cada Iniciativa Comunitária Escolar.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / DOUTRINÁRIA / TÉCNICA

DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PG/Art.

Lei Estadual Lei Estadual nº 053/2006, de 07 FEV 2006 Art. 32-A

Decreto Estadual Decreto nº 1625/2016, de 18 OUT 2016 Art. 135, III e VII

Plano Estratégico Plano Estratégico PMPA 2015-2025 5.5.1, 10.1.1, 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3.

Norma Administrativa da PMPA Diretriz 001/2014/DGop/PMPA 3.7 e 3.22.2

Norma Administrativa da PMPA Portaria nº 002/2017, de 17 AGO 2017 Art. 1º(Ofício nº 276/2017 – DPCDH).

PMPA/AJG Pág. 29

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ADITAMENTO AO BG N° 172 – 11 SET 2017

ATIVIDADES CRÍTICAS1. Seleção das escolas para a realização do PROERD;2. A participação da comunidade no levantamento das demandas e na aceitação da

intervenção em cada ação a ser realizada como Iniciativas Comunitárias para as Escolas- ICE no espaço escolar;

3. Construção das medidas a serem adotadas e o nível de participação da comunidade em cada ICE;

4. A realização das ICE’s conforme o planejamento elaborado.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES1. O Comandante da AISP realizará o levantamento dos estabelecimentos de ensino

que podem ser atendidos pelas iniciativas comunitárias para as escolas –ICE’s selecionando as que serão atendidas, bem como realizará, caso exista solicitações, o estudo e a priorização dos pedidos de realização das ações nas escolas solicitantes da região;

2. Nas escolas selecionadas, o Comandante da AISP entrará em contato com a direção ou setor competente para agendar reunião com a direção e comunidade escolar cuja a pauta será as questões relativas a atuação da Polícia Militar, quer na escola ou em seu entorno;

3. Na reunião serão elencadas as demandas existentes e as medidas que podem ser adotadas de acordo com suas prioridades e a ação da Polícia Militar, bem como as condições necessárias e a integração da escola em cada medida;

4. As ações possíveis de serem realizadas, definidas como inciativas comunitárias para as escolas são: palestras ou ciclos de palestras de caráter preventivo e/ou orientativo em procedimentos de segurança, fomento de cultura de paz, apoio a atividades recreativas, de responsabilidade social e cívica, cultural, formativa e informativa, observando sempre a finalidade da PMPA e sua missão constitucional; bem como sugestões, orientações de planejamento de segurança e fortalecimento de ações protetivas e de responsabilidade comunitária no que concerne a segurança pública;

5. Após definidas as iniciativas a serem realizadas no espaço escolar, o Comando da AISP construirá o plano de ação específico (Anexo III);

6. Realizar as iniciativas de acordo com o planejado e suas condições gerais;7. Após a execução das ICE’s, o coordenador das atividades deverá confeccionar e

enviar o relatório de atividades à 3ª seção da unidade a que estiver subordinado para o arquivo e demais providências cabíveis.

RESULTADOS ESPERADOS1. A conclusão das inciativas conforme o planejado previamente;2. O fortalecimento da comunidade escolar no tocante a evitar o envolvimento com a

violência e a criminalidade local;3. O estabelecimento e/ou fortalecimento do vínculo de cooperação comunitária,

visando à manutenção da boa relação da PM com a escola e por extensão com a comunidade local.

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ADITAMENTO AO BG N° 172 – 11 SET 2017

POSSIBILIDADES DE ERRO1. A não compreensão por parte da comunidade escolar e da comunidade como um

todo da importância das iniciativas comunitárias escolares para a prevenção da criminalidade na escola e no seu entorno;

2. Não haver as condições mínimas para a realização das iniciativas comunitárias escolares nos estabelecimentos de ensino selecionados;

3. A realização das iniciativas comunitárias escolares em desacordo com o planejamento elaborado;

4. O não registro, sistematização ou envio das informações das iniciativas comunitárias escolares realizadas, impedindo a aferição dos dados estatísticos de produtividade e a análise destes, bem como de seus resultados.

AÇÕES CORRETIVAS1. Esclarecimento específico das ICE’s a serem realizadas e os resultados

esperados;2. Viabilizar por meio de parcerias os meios necessários para a realização das ICE’s;3. O acompanhamento e a realização de medidas corretivas e de atualizações

técnicas em caso de erro ou desvirtuamento do planejamento elaborado;4. Acompanhar as ações de registro, sistematização e envio das informações das

ICE’s realizadas junto aos setores competentes de acordo com a dinâmica planejada.

PMPA/AJG Pág. 31

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FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

PMPA/AJG Pág. 32

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ADITAMENTO AO BG N° 172 – 11 SET 2017

ESCLARECIMENTOS: 1. Do preenchimento do BAPM: a) Em Acionamento, preencher o campo Origem marcando a opção “Policial

Militar”, se a reunião foi convocada pela própria PM ou marcar a opção “Instituição/Órgão”, se a reunião foi provocada por alguma classe, categoria, instituição/órgão, ou então marcar a opção “Cidadão”, caso a reunião tenha sido solicitada pela comunidade;

b) Em Fato, preencher o campo Descrição, marcando a opção “J13. Convocação de Reunião/Palestra pela PM” ou J14. Solicitação de Reunião/Palestra pela Comunidade/Classe ou J15. Solicitação de Reunião/Palestra pelos Órgãos, conforme for o caso;

c) Em Início da ação policial, preencher o campo Ação Policial, marcando a opção “208. Reuniões Comunitárias”.

2. Indicador: Número de Iniciativas Desenvolvidas2.1 Descrição: É o indicador que mensura a quantidade de inciativas no espaço

escolar realizadas pela AISP em um período de 01 (um) mês, sendo representada por números absolutos

2.2 Periodicidade: mensal2.3 Polaridade/Tendência: quanto maior melhor2.4 Fonte de dados: Sistema Integrado de Gestão Policial - SIGPOL, módulo BAPM2.5 Órgão Validador: Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos- DPCDH2.6 Fórmula:

IDE = Nº de Iniciativas Desenvolvidas no Espaço Escolar

3. Utiliza-se Área Integrada de Segurança Pública – AISP, para as áreas de circunscrições das unidades de polícia ostensiva- UPO da capital conforme previsão da Lei Estadual nº 053/2006 (LOB PMPA).

1. Indicador Geral: Pessoas Atendidas por Ações de Polícia Comunitária1.1 Descrição: É o indicador que mensura a quantidade total de pessoas atendidas

por ações de polícia comunitária na AISP em um período de 01 (um) mês, sendo representada por números absolutos

1.2 Periodicidade: mensal1.3 Polaridade/Tendência: quanto maior melhor1.4 Fonte de dados: Sistema Integrado de Gestão Policial - SIGPOL, módulo BAPM1.5 Órgão Validador: Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos- DPCDH1.6 Fórmula: IGPC = total de pessoas atendidas nas ações pelas visitas técnicas de

segurança + visitas comunitárias de prevenção + reuniões comunitárias + turmas capacitadas pelo PROERD + iniciativas comunitárias para as escolas.

PMPA/AJG Pág. 33

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2. Utiliza-se Área Integrada de Segurança Pública – AISP, para as áreas de circunscrições das unidades de polícia ostensiva- UPO da capital conforme previsão da Lei Estadual nº 053/2006 (LOB PMPA).

ANEXO IIINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/17/DPCDH

GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO ATIVA / PMPAArt. 1º Denominar-se-á Grupamento de Proteção Ativa (GPA) a composição formada

por Policiais Militares sob o Comando de 01 (um) Graduado, todos com capacitação em polícia comunitária e preferencialmente instrutores no Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência-PROERD, cuja finalidade é a execução das ações de proximidade com as comunidades existentes no âmbito das circunscrições de suas respectivas unidades.

Art. 2º Os Grupamentos de Proteção Ativa serão criados por Norma Geral de Ação (NGA) executada pelos Comandos das Unidades da PMPA e publicada em Boletim Interno da OPM, sendo definidos: O quantitativo de Policiais Militares e a identificação dos mesmos, as atribuições a serem desenvolvidas, o caráter (permanente ou temporário), as modalidades de policiamento a serem utilizadas, os recursos disponibilizados para as ações a serem desenvolvidas, a escala de serviço/folga a que estarão submetidos os Policiais Militares, a área delimitada para atuação do GPA e a respectiva subordinação do mesmo, além das demais condições gerais julgadas pertinentes.

Parágrafo único: Os GPA’s serão identificados, quando de sua criação, nominados de acordo com a área em que atuarão, sendo numerados em ordem crescente caso exista mais de um GPA no âmbito da circunscrição da Unidade.

Art. 3º Ações a serem desenvolvidas pelos GPA’s:A) Reuniões Comunitárias: São encontros entre a comunidade de diferentes níveis

e segmentos com a Polícia Militar, sob a supervisão de um oficial PM, cujo objetivo é a apresentação de temas e a construção de soluções em assuntos pertinentes à atuação da Instituição.

B) Visitas Comunitárias de Prevenção: São atendimentos proativos por parte da Polícia Militar a um segmento específico (residencial, patrimonial ou comercial) para a orientação de medidas e práticas que gerem maior segurança à comunidade atendida.

C) Visitas Técnicas de Segurança: São ações de aproximação com pessoas vítimas de danos físicos e/ou patrimoniais com objetivo de orientar, coletar dados e subsidiar planejamentos de atuação da PMPA de acordo com a realidade apresentada;

D) Redes Comunitárias de Segurança: São grupos sistemáticos, organizados por segmentos específicos (rede hoteleira, postos de combustíveis, mototaxistas, professores e outros) os quais devem ser mobilizados, capacitados e orientados quanto à prevenção de delitos e medidas corretivas pelos comandos de unidades subordinadas;

E) Instruções do PROERD: São capacitações relacionadas à prevenção às drogas e à violência, desenvolvidas por policiais militares com formação específica, que dependendo

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da disponibilidade operacional da unidade serem executadas por policiais do GPA ou por policiais colaboradores externos aos GPA’s, realizadas no ambiente escolar por meio de metodologia própria, destinada a alunos, pais e professores, de acordo com os currículos específicos do Programa e as condições gerais de sua execução.

F) Iniciativas Comunitárias para a Escola: São atividades de caráter comunitário no ambiente escolar, realizadas com o objetivo de esclarecer, orientar, fomentar a cultura de paz e de não violência, aproximar, fortalecer ações conjuntas e integrar junto à comunidade escolar atividades proativas, medidas de correção, mediação de conflitos e outras correlatas.

Art. 4º O monitoramento das ações dos GPA’s se dará mediante o preenchimento dos relatórios das atividades, os quais serão encaminhados à 3ª Secção dos Batalhões respectivos, no máximo em 48 horas após a execução das ações.

Art. 5º A capacitação para o efetivo que comporá os GPA’s se dará em 30h/a, distribuída conforme quadro de trabalho semanal a ser construído pela DPCDH com participação dos COINT,s e dos Comandos dos Batalhões, em local e condições gerais a serem aprovados pela DPCDH.

§ 1º O desenho curricular da referida capacitação terá as seguintes temáticas: 1. Fundamentos de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (3h/a), 2. Prática dos POP’s (8h/a), 3. Experiências de Policiamento Comunitário (3h/a), 4. Oficina de Construção de Plano de Ação e Relatoria de Policiamento Comunitário (10h/a), 5. Escrituração SIGPOL (2h/a), 6. à Disposição da Coordenação (4h/a).

§ 2º A avaliação da capacitação se dará por meio de processo individualizado, tendo como instrumento o formulário de avaliação respectivo.

§ 3º A avaliação do efetivo capacitado se dará na análise da aplicabilidade do plano de ação construído para cada área de atuação, por meio de processo coletivo e tendo como instrumento o próprio plano de ação, avaliado de acordo com os critérios: objetividade, clareza, sequencia de ações, construção de indicadores e metas e análise de resultados.

Art. 6º As questões não destacadas nesta Instrução Normativa serão definidas pelo Comando da PMPA.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor, revogando as disposições em contrário, a partir da publicação em Boletim Geral da PMPA.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel em Icoaraci-PA, 17 de Agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA– CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Ofício nº 276/2017 – DPCDH).

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ANEXO III

ELEMENTOS DO PLANO DE AÇÃO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO:1. FOCO

2. APRESENTAÇÃO (Diagnóstico)

3. PROBLEMA CENTRAL e PROBLEMAS ADJACENTES OU RISCOS POTENCIAIS

(Fazer análise de riscos)

4. JUSTIFICATIVA

5. OBJETIVO

6. RESULTADOS ESPERADOS (Objetivos Específicos)

7. BENEFÍCIOS

8. PARCERIAS

9. DEFINIÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES (Preventivas, repressivas e não policiais)

10. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

11. FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO (atividades fundamentais para o êxito do

sucesso da organização)

12. INDICADORES

13. METAS

14. AVALIAÇÃO

LOGOMARCADESDOBRAMENTO DO PLANO DE AÇÃO DE

POLICIAMENTO COMUNITÁRIOSETOR

RESPONSÃVEL

EVENTO LOCAL DATA:

OBJETIVO Próxima Reunião:

AÇÃO COMO QUANDO ONDE QUEM QUANTO CUSTA

Responsáveis pela META Outros contatos importantes

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ANEXO IV

RELATÓRIO DE REUNIÃO COMUNITÁRIA Nº :

OPM: DATA/HORA: LOCAL:

SOLICITANTE (órgão, instituição, associação, pessoa, etc):

ASSUNTO:

PÚBLICO PRESENTE (REPRESENTATIVIDADE) E QUANTIDADE:

ENUMERAR DEMANDAS:

SOLUÇÕES E/OU DESDOBRAMENTOS:

PONTOS RELEVANTES :

POLICIAIS MILITARES:

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RELATÓRIO DE VISITA COMUNITÁRIA DE PREVENÇÃO Nº:

OPM: DATA/HORA: LOCAL VISITADO

ENDEREÇO:

PROPRIETÁRIO:

INICIATIVA:

PONTOS OBSERVADOS:

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS:

DATA DA PROXIMA VISITA:

POLICIAIS MILITARES:

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RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA DE SEGURANÇA Nº :

OPM: DATA/HORA: DELITO SOFRIDO

ENDEREÇO:

VÍTIMA:

TESTEMUNHA:

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

ORIENTAÇÕES OU ENCAMINHAMENTOS:

POLICIAIS MILITARES:

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FORMULÁRIO DE REDE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA:

NOME/RG/CPF DATA NASCIMENTO

ENDEREÇO TELEFONE PARA CONTATO

PROFISSÃO

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RELATÓRIO DE INICIATIVAS COMUNITÁRIAS PARA A ESCOLA Nº :

OPM: DATA/HORA: ESCOLA:

ENDEREÇO:

DIREÇÃO:

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

INICIATIVAS A SEREM REALIZADAS:

POLICIAIS MILITARES:

(Of. nº 276/2017 – DPCDH).

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IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• SEM REGISTRO

ASSINA:

RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS – CEL QOPM RG 12699AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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