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    ANEXO I

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    RELATRIO DE ADVOGADOS NOMEADOS

    PERODO: _____________/_______

    Subseco/Casa do Advogado: ____________________ Cidade: _______________________

    Nome do advogado Inscrio na OAB/SP Data da Indicao rea Nome do(a) usurio(a)

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    ANEXO II

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    FICHA PARAATENDIMENTO

    DADOS CADASTRAISASSISTIDO(A)

    NOME:

    ENDEREO:

    CPF/MF: RG: SSP/

    DT Nasc. Tel. Resid.: Tel. Rec.:

    E-mail:

    REPRESENTANTE LEGAL /DOCUMENTOS PESSOAIS:

    NOME:

    ENDEREO:

    CPF/MF: RG: SSP/

    DT Nasc. Tel. Resid.: Tel. Rec.:

    E-mail:

    ESTADO CIVIL: PROFISSO:

    PARTE CONTRRIA

    RAZO SOCIAL /NOME:

    ENDEREO:CPF/CNPJ: RG: SSP/

    L.I.N.S. INS.ESTADUAL INSC.MUNICIPAL N.:

    DADOS PROCESSUAIS

    COMPETNCIA PARA COGNIO:

    NECESSIDADES:

    NATUREZA DA CAUSA:

    CIVIL EMPRESARIAL CONSUMIDOR

    OUTRO ESPECIFICAR:

    JUDICIAL CONTENCIOSO JUDICIAL VOLUNTRIO ADMINISTRATIVO

    OUTRO ESPECIFICAR:

    PROCESSO: CONHECIMENTO EXECUO CONSUMIDOR

    PROCEDIMENTO: ORDINRIO SUMRIO ESPECIAL

    OUTRO ESPECIFICAR:

    FEITO N.: 0 VARA: OFCIO: COMARCA:

    DATA DA ENTRADA: VALOR DA CAUSA: R$

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    RELATO DOS FATOS:

    Declaro que as informaes prestadas so expresses da verdade, responsabilizando-me civil e criminalmente pela

    integralidade de seu contedo.

    Assinatura do Cliente: _________________________________________________________

    Data: _____/_____/__________

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    ANEXO III

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    RECIBO DE DOCUMENTOS

    Eu, ______________________________________, OAB/SP n _____, advogado(a) inscrito(a) noConvnio firmado pela Defensoria Pblica com a OAB/SP para prestao deassistncia judiciria gratuita suplementar no Foro _______________________, tendo sidonomeado para defender os interesses de ________________________________, RG n____________________, referente ao ofcio de indicao n ___________, pela presente,declaro haver recebido, nesta data, o(s) documento(s) abaixo relacionado(s),

    essencial(is) para a defesa dos interesses da parte:

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Observaes:

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________, __/__/_____ (Local e data)

    _______________________________________________

    Nome do(a) Advogado(a) Inscrio na OAB/SP n ________

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    ANEXO IV

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    A presente atuao est regida pelos termos do convnio firmado pela DefensoriaPblica com a OAB/SP

    Nome do(a) Advogado(a):OAB/SP n------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    ANEXO V

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    A atuao do(a) advogado(a) se d de forma totalmente gratuita, descabendo a cobrana dequalquer valor do(a) usurio(a). Em caso de dvida, reclamaes ou sugestes, entrar emcontato com a Ouvidoria da Defensoria Pblica por e-mail ([email protected])oupor telefone (11 3105-5799, ramais 285 e 326)

    Anexo V A

    Modelo de indicao para propositura de ao judicial

    (Local e data)

    Ofcio n ______/______

    Senhor(a) Advogado(a),

    Comunicamos que Vossa Senhoria foi indicado(a), nos termos do convnio firmado pelaDefensoria Pblica com a OAB/SP, para propor _____________________________________

    (especificao da ao), em favor de:

    Nome do(a) Usurio(a):

    Endereo:

    Telefone:

    Complemento:

    Bairro:

    Cidade:

    CEP:

    Ao ensejo, apresentamos a Vossa Senhoria os votos de estima e elevada considerao.

    _____________________________________

    (Nome do Defensor Pblico ou do Advogado)(Regional/Unidade da Defensoria Pblica ou Subseco da OAB/SP)

    Ao() Ilmo.(a) Sr.(a)Dr.(a)OAB/SP nEndereo:Bairro:Cidade:Telefone:

    Registro Geral de Indicao: ___________________________________________

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    A atuao do(a) advogado(a) se d de forma totalmente gratuita, descabendo a cobrana dequalquer valor do(a) usurio(a). Em caso de dvida, reclamaes ou sugestes, entrar emcontato com a Ouvidoria da Defensoria Pblica por e-mail ([email protected])oupor telefone (11 3105-5799, ramais 285 e 326)

    Anexo V B

    Modelo de indicao para defesa em ao judicial

    (Local e data)

    Ofcio n ______/______

    Senhor(a) Advogado(a),

    Comunicamos que Vossa Senhoria foi indicado(a), nos termos do convnio firmado pelaDefensoria Pblica com a OAB/SP, para defender os interesses do(a) usurio(a) abaixo

    qualificado(a) no(a) _______________________________________________ (especificar a

    ao) em trmite na _____________________________________ (especificar a Vara, Foro,

    Comarca).

    Nome do(a) Usurio(a):

    Endereo:

    Telefone:

    Complemento:

    Bairro:

    Cidade:CEP:

    Ao ensejo, apresentamos a Vossa Senhoria os votos de estima e elevada considerao.

    _____________________________________

    (Nome do Defensor Pblico ou do Advogado)(Regional/Unidade da Defensoria Pblica ou Subseco da OAB/SP)

    Ao() Ilmo.(a) Sr.(a)Dr.(a)OAB/SP nEndereo:Bairro:Cidade:Telefone:

    Registro Geral de Indicao: ___________________________________________

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    A atuao do(a) advogado(a) se d de forma totalmente gratuita, descabendo a cobrana dequalquer valor do(a) usurio(a). Em caso de dvida, reclamaes ou sugestes, entrar emcontato com a Ouvidoria da Defensoria Pblica por e-mail ([email protected])oupor telefone (11 3105-5799, ramais 285 e 326)

    Anexo V C

    Modelo de indicao para planto

    (Local e data)

    Ofcio n ______/______

    Senhor(a) Advogado(a),

    Comunicamos que Vossa Senhoria foi indicado(a), nos termos do convnio firmado pela

    Defensoria Pblica com a OAB/SP, para o planto do dia __/__/____ a ser realizado na

    ____________________________________________ (especificao da Vara, Foro e Comarca)

    Cumpre esclarecer que a presente nomeao vincula Vossa Senhoria realizao de todas as

    audincias necessrias na Vara acima especificada, devendo ficar disposio do Juzo durante

    todo o expediente forense.

    Ao ensejo, apresentamos a Vossa Senhoria os votos de estima e elevada considerao.

    _____________________________________

    (Nome do Defensor Pblico ou do Advogado)(Regional/Unidade da Defensoria Pblica ou Subseco da OAB/SP)

    Ao() Ilmo.(a) Sr.(a)Dr.(a)OAB/SP nEndereo:Bairro:Cidade:Telefone:

    Registro Geral de Indicao: ___________________________________________

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    A atuao do(a) advogado(a) se d de forma totalmente gratuita, descabendo a cobrana dequalquer valor do(a) usurio(a). Em caso de dvida, reclamaes ou sugestes, entrar emcontato com a Ouvidoria da Defensoria Pblica por e-mail ([email protected])oupor telefone (11 3105-5799, ramais 285 e 326)

    Anexo V D

    Modelo de ofcio ao Juiz informando nomeao para planto

    (Local e data)

    Ofcio n ______/______

    Excelentssimo(a) Juiz(a),

    Comunicamos Vossa Excelncia que foi indicado(a), nos termos do convnio firmado pelaDefensoria Pblica com a OAB/SP, para o planto do dia __/__/____ a ser realizado na

    ____________________________________________ (especificao da Vara, Foro e Comarca),

    o(a) advogado(a) abaixo:

    Nome do(a) Advogado(a):

    Endereo:

    Telefone:

    Complemento:

    Bairro:Cidade:

    CEP:

    Cumpre esclarecer que a presente nomeao vincula o(a) causdico(a) realizao de todas as

    audincias necessrias na Vara acima especificada, devendo ficar disposio do Juzo durante

    todo o expediente forense.

    Ao ensejo, apresentamos a Vossa Senhoria os votos de estima e elevada considerao.

    _____________________________________

    (Nome do Defensor Pblico ou do Advogado)(Regional/Unidade da Defensoria Pblica ou Subseco da OAB/SP)

    Registro Geral de Indicao: ___________________________________________

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    ANEXO VI

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    PROCURAOAD JUDICIA

    OUTORGANTE

    Nome do(a) Usurio(a):Endereo:Telefone:Complemento:

    Bairro:Cidade:CEP:

    OUTORGADO(A)

    Nome do(a) Advogado(a):Endereo:Telefone:Complemento:

    Bairro:Cidade:CEP:

    PODERES

    Confere amplos poderes para o foro em geral, com a clusula ad-judicia etextra e nos termos do convnio firmado pela Defensoria Pblica com aOAB/SP para, em qualquer juzo, instncia ou tribunal, sempre de formagratuita, propor contra quem de direito as aes competentes e defend-las

    nas contrrias, seguindo umas e outras, at final deciso, usando de todos osrecursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda poderes especiaispara, confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, recebere dar quitao, sempre com anuncia do(a) outorgante, no podendosubstabelecer os poderes para outrem.

    (Local e data)

    ________________________________

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    ANEXO VII

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SPModelo de Certido de Honorrios para atuao em fase recursal Anexo

    VII

    PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE SO PAULO

    ___ Cmara de Direito ____________________ do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo(Endereo completo e telefone)

    Cdigo de Vara: Cdi go da Var a (Numric o)Ao: Nome da ao (Tex to )Cdigo de Ao: Cd ig o da Ao (Numri co)Processo n: Numero do Processo (Formato 999.99.9999.999999-9)Classe/Assunto:Advogado nomeado:Nome do Advogado (Texto)Nmero da OAB/SP: OAB do advo gad o (Numrico ) Data da nomeao: Data (Format o DD/MM/AAAA)Beneficirio (a): Nom e do b enefic irio (Texto )Autor( ) Mar ca r s e benefi ciri o da in di cao au to r o u ruRu ( )

    Registro Geral de Indicao: 30 alg arism os numrico s

    Data da sentena: Data (Formato DD/MM/AAAA) No i nf ormar( )1 Procedente( ) 2 Parcialmente Procedente( ) 3 Improcedente( ) 4 Acordo( )5 Outros: ____________________ Se outros inform ar marcar e descrever a d eciso ou o mo tivoqu e en sej ou a exp edio d a certi do.

    Data do trnsito em julgado: Data (Formato DD/MM/AAAA)

    Atos praticados:( )1- Todos os atos do processo( )2- Atuao parcial( )3 Jecrim( )4 - Recurso( )10

    2 Jri

    ( )16 Produo Antecipada de Provas Art. 366, CPP.

    Nome do Escrivo Diretor,Escrivo Diretor do Ofcio Judicial da Comarca de Nome da Comarca, certificaque os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certido foi expedidanos termos do Convnio DEFENSORIA/OAB.NADA MAIS, o referido verdade e dou f, Localidade,__ de _____________de _____(Data d e Em isso).Eu Nome do Escrevente, Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Escrivo Escrivo, subscrevo e assino.

    _______________________Assinatura Esc rivo Diret or

    Eu, Nome do Advogado, advogado nomeado pelo juzo para a defesa de parte hipossuficiente neste

    processo, declaro que estava, poca da nomeao, regularmente inscrito junto Defensoria Pblica doEstado de So Paulo, nos termos do Convnio DEFENSORIA/OAB, declarando aceitar o recebimento doshonorrios referentes a este processo dentro dos valores previstos no Anexo V do Termo de ConvnioDEFENSORIA/OAB, conforme o Cdigo da causa, para nada mais reclamar a este ttulo.

    ________________________________Assinatura Advogado nomeado

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    ANEXO VIII

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SPModelo de Certido de Honorrios Anexo VIII

    PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE SO PAULO

    ___ Vara ____________________ do Foro da Comarca de________________________________ (Endereo completo e telefone)

    Cdigo de Vara: Cdi go da Var a (Numric o)Ao: Nome da ao (Tex to )Cdigo de Ao: (de acordo com a tabela de h ono rrios)Processo n: Numero do Processo (Formato 999.99.9999.999999-9)Classe/Assunto:Advogado nomeado:Nome do Advogado (Texto)Nmero da OAB/SP: OAB do advo gad o (Numrico ) Data da nomeao: Data (Format o DD/MM/AAAA)Beneficirio (a): Nom e do b enefic irio (Texto )Autor( ) Mar ca r s e benefi ciri o da in di cao au to r o u ruRu ( )Registro Geral de Indicao: 30 alg arism os numrico s

    Data da sentena: Data (Formato DD/MM/AAAA)No i nf ormar

    ( )1 Procedente( ) 2 Parcialmente Procedente( ) 3 Improcedente( ) 4 Acordo( )5 Outros: ____________________ Se outros inform ar marcar e descrever a d eciso ou o mo tivoqu e en sej ou a exped io d a certi do.

    Data do trnsito em julgado: Data (Formato DD/MM/AAAA)

    Atos praticados:( )1- Todos os atos do processo( )2- Atuao parcial( )3 Jecrim( )4 - Recurso( )10 2 Jri

    ( )16

    Produo Antecipada de Provas

    Art. 366, CPP.

    Nome do Escrivo Diretor,Escrivo Diretor do Ofcio Judicial da Comarca de Nome da Comarca, certificaque os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certido foi expedidanos termos do Convnio DEFENSORIA/OAB.NADA MAIS, o referido verdade e dou f, Localidade,__ de _____________de _____(Data d e Em isso).Eu Nome do Escrevente, Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Escrivo Escrivo, subscrevo e assino.

    _______________________Assinatura Esc rivo Diret or

    Eu, Nome do Advogado, advogado nomeado pelo juzo para a defesa de parte hipossuficiente nesteprocesso, declaro que estava, poca da nomeao, regularmente inscrito junto Defensoria Pblica do

    Estado de So Paulo, nos termos do Convnio DEFENSORIA/OAB, declarando aceitar o recebimento doshonorrios referentes a este processo dentro dos valores previstos no Anexo V do Termo de ConvnioDEFENSORIA/OAB, conforme o Cdigo da causa, para nada mais reclamar a este ttulo.

    ________________________________Assinatura Advogado nomeado

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    ANEXO IX

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    Assessoria de Convnios

    ANEXO IX DOS HONORRIOS E CERTIDES

    DOS HONORRIOS

    Art. 1 - Os honorrios devidos aos advogados em virtude da atuao nostermos deste Convnio sero suportados com os recursos da DEFENSORIA epagos segundo os valores estabelecidos na tabela constante do Anexo VIII, naforma prevista no art. 8 da Lei Complementar Estadual n 988/06.

    1 -O pagamento dos honorrios far-se- da seguinte forma:

    I - Nos processos criminais de competncia do juzo singular, quando asentena for absolutria e no houver interposio de recurso pela JustiaPblica, com a certido do trnsito em julgado, 100% do valor previsto natabela;

    II - Nos processos criminais de competncia do Juzo singular, aps asentena condenatria ou absolutria com interposio de recurso porquaisquer das partes, 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela porocasio da sentena e, os 30% (trinta por cento) restantes, aps o trnsito em

    julgado do acrdo;

    2 -Para os processos de competncia do Tribunal do Jri:

    I - Primeira Fase:

    a)100% valor da tabela para os casos de impronncia, desclassificao ouabsolvio sumria na primeira fase, desde que tenha ocorrido o trnsito emjulgado. Acaso seja interposto recurso pela Justia Pblica, o advogado farjus ao recebimento de 70% quando da sentena e os 30% restantes quandodo trnsito em julgado da deciso final.

    b) 70% do valor da tabela para os casos de procedncia na primeira fase(pronncia), ficando os 30% restantes para serem pagos aps o julgamento dorecurso, com o trnsito em julgado da deciso.

    II - Segunda Fase:

    a)100% do valor da tabela para os casos de improcedncia na segunda fase(Plenrio), desde que tenha ocorrido o trnsito em julgado;

    b) 70% do valor da tabela para os casos de procedncia na segunda fase(Plenrio), ficando os 30% restantes para serem pagos aps o julgamento dorecurso, com o trnsito em julgado da deciso.

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    Assessoria de Convnios

    c)70% do valor da tabela para os casos de improcedncia na segunda fase

    (Plenrio), caso tenha havido recurso da acusao, ficando os 30% restantespara serem pagos aps o julgamento do recurso, com o trnsito em julgado dadeciso;

    d) Havendo necessidade de realizao de um novo Jri, o Advogado quepatrocinou a defesa e que realizou o primeiro ou o Advogado que vier a serindicado somente para o ato, far jus ao recebimento de 60% (sessenta porcento) dos honorrios previstos na tabela, pagos aps o trnsito em julgadoda deciso; havendo recurso, interposto por quaisquer das partes, 40%(quarenta por cento) com a deciso e os 20% (vinte por cento) restantes com otrnsito em julgado do acrdo;

    3 -Nos casos de suspenso do processo nos termos do art. 366 do Cdigode Processo Penal e havendo necessidade de produo antecipada de provas,o pagamento, que ser devido aps a efetivao do ato, ser feito conforme ovalor especfico previsto na tabela.

    4 - Para os processos cveis, da seguinte forma:

    I - Quando da atuao se der pela parte autora:

    a)100% do valor previsto na tabela para os casos de procedncia total dopedido, com informao do trnsito em julgado;

    b) 60% do valor previsto na tabela para os casos de improcedncia ouprocedncia parcial do pedido, ficando os 40% restantes para serem pagosaps o julgamento do recurso, com o trnsito em julgado da deciso;

    c)70% do valor previsto na tabela para os casos de procedncia do pedido,caso tenha havido recurso da parte contrria, ficando os 30% restantes paraserem pagos aps o julgamento do recurso, com o trnsito em julgado dadeciso. Neste caso, o pagamento apenas ser devido se comprovada a

    apresentao das contrarrazes;

    d) 60% do valor previsto na tabela em caso de sentena de improcedncia, seno houver a apresentao de recurso, com o trnsito em julgado da decisoproferida na sentena.

    II - Quando da atuao pela parte r:

    a) 100% do valor previsto na tabela para os casos de improcedncia total dopedido, quando do trnsito em julgado da sentena;

    b) 60% do valor previsto na tabela para os casos de procedncia total ouparcial do pedido, ficando os 40% restantes para serem pagos aps ojulgamento do recurso, com o trnsito em julgado da deciso;

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    Assessoria de Convnios

    c)70% do valor previsto na tabela para os casos de improcedncia do pedido,

    caso tenha havido recurso da parte contrria, ficando os 30% restantes paraserem pagos aps o julgamento do recurso, com o trnsito em julgado dadeciso. Neste caso o pagamento apenas ser devido se comprovada aapresentao das contrarrazes;

    d) 60% do valor previsto na tabela em caso de procedncia, se no houver aapresentao de recurso, com o transito em julgado da deciso proferida nasentena.

    e)100% do valor previsto na tabela, ao defensor do ru, nos casos de extinoda punibilidade do agente.

    5 - Nas cartas precatrias em que a parte for beneficiria da assistnciajudiciria, aps cumprida a precatria, o advogado indicado para o ato farjus ao pagamento do valor especfico previsto na tabela, mediante aapresentao da certido respectiva.

    6 - No sero pagos honorrios advocatcios em desacordo com a tabela,ainda que arbitrado valor distinto pelo Juzo ou autoridade administrativa.

    7 - O valor pago tomar sempre por base o previsto na tabela vigente naltima data processual constante na certido, sendo irrelevante, neste caso,a data de sua expedio. Quanto atuao dos advogados em plantesjudiciais, o valor pago observar sempre o previsto na tabela vigente pocada indicao.

    8- Os honorrios no sero devidos, ainda que haja expedio de certido,caso o advogado seja punido com sano administrativa, nos termos desteConvnio.

    9 - Os valores constantes na tabela de honorrios sero aceitos comodefinitivos pelo Advogado, no existindo direito a complementao.

    10 - O pagamento de honorrios, pela forma prevista neste Ato, noimplicar existncia de vnculo empregatcio com o Estado, no dando aoAdvogado qualquer direito assegurado aos servidores pblicos ou contagemdeste tempo como de servio pblico.

    11 - Aps a deciso que suspender condicionalmente o processo penal,nos termos do art. 89, 1 da Lei 9.099/95 o advogado far jus aopagamento de 30% do valor da tabela. Aps o cumprimento do perodo deprova, far jus aos 70% restantes por ocasio do trnsito em julgado dadeciso que julgar extinta a punibilidade do agente. Em caso de revogao

    do benefcio e prosseguimento da ao penal, os 70% restantes sero pagosquando do trnsito em julgado da sentena absolutria. Caso haja recurso daacusao ou sentena condenatria parcial ou integral, sero pagos 40%

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    Assessoria de Convnios

    aps a prolao da sentena e 30% aps o trnsito em julgado do acrdo,

    mediante certido que comprove o oferecimento de recurso ou contrarrazes.12 - A atuao em processos incidentais do advogado, cvel ou criminal,ser paga mediante valor especfico previsto na tabela.

    Art. 2 - Ainda que haja a expedio de certido de honorrios, o pagamentono ser devido se verificada a inexistncia de efetiva prestao de assistnciajudiciria.

    1 -Quando o advogado conveniado estiver patrocinando os interesses daparte autora, presume-se inexistente a efetiva prestao de assistncia

    judiciria nos casos de extino do processo sem resoluo de mrito, nostermos dos artigos 267, incisos I a VII, e 739, ambos do CPC, artigo 395 doCPP, bem como do artigo 51, incisos II e III, da Lei 9.099/95. Nesses casos,caber ao advogado comprovar que a extino do processo no guardourelao com sua atuao.

    2 -Caso o advogado no concorde com o indeferimento do pagamento a quese refere o pargrafo anterior, dever protocolizar a certido em debate na suasubseo, acompanhada de cpia das decises judiciais que indiquem aefetividade da prestao judiciria. A subseo dever encaminhar adocumentao completa CAJ para parecer, que, por sua vez, a encaminhar

    para a Assessoria de Convnios para julgamento. (Pargrafo alterado pelo 2Termo de Aditamento ao Convnio, celebrado entre as partes em 01/07/2015)

    Art. 3 - Tambm sero pagos honorrios advocatcios quando a certidoevidenciar os seguintes casos:

    I - Renncia, autorizada pela Defensoria, aps regular procedimentoprevisto na Clusula Dcima do termo de convnio, em razo da atuaoparcial, limitado a 30% do valor previsto na tabela; (Inciso alterado pelo 2Termo de Aditamento ao Convnio, celebrado entre as partes em

    01/07/2015)II - Suspenso do processo de execuo de alimentos (arts. 732 e 733) emrazo de acordo de parcelamento de divida alimentcia, limitados a 30% dovalor previsto na tabela de honorrios;

    III - Suspenso do processo de alimentos em razo de no haver bens apenhora, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorrios;

    IV - Arquivamento do inventrio/arrolamento por insuficincia financeirado usurio para recolher o imposto devido, limitados a 30% do valor

    previsto na tabela de honorrios;V - Nas execues fiscais, poder haver a emisso de duas certides dehonorrios. A primeira quando for determinado o arquivamento da ao,

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    Assessoria de Convnios

    nos termos do art. 40 da LEF, quando poder ocorrer o pagamento de 30%

    dos honorrios, a ttulo de antecipao. Quando da atuao total noprocesso, haver expedio de segunda certido, no valor de 70%; (Incisoacrescentado pelo 2 Termo de Aditamento ao Convnio, celebrado entre aspartes em 01/07/2015)

    VI - Salvo nas hipteses dos incisos II, III e V, o pagamento nas execuessomente dever ocorrer quando da extino da ao; (Inciso acrescentadopelo 2 Termo de Aditamento ao Convnio, celebrado entre as partes em01/07/2015)

    Pargrafo nico - As hipteses de pagamento previstas nos incisos II ao IVconfiguram antecipao de pagamento. O pagamento percentual restantefica condicionado ao deslinde normal da causa, at sua extino,observando-se as regras de pagamento previstas nos artigos anteriores,descontando-se, em qualquer caso, inclusive de nova indicao, os 30%referidos nos incisos II a IV.

    CAPTULO II DAS CERTIDES

    Art. 4 - Ao final da causa, o pagamento ser efetuado mediante apresentaode cpia de indicao acompanhado de certido expedida pelo PoderJudicirio ou por autoridade onde tramitou o respectivo feito, cabendo aoadvogado a conferncia dos dados constantes da certido, ressalvada ahiptese de encaminhamento eletrnico dos referidos dados, cuja forma serulteriormente definida pela DEFENSORIA.

    1 -Os honorrios sero fixados em: (Pargrafo acrescentado pelo 2 Termode Aditamento ao Convnio, celebrado entre as partes em 01/07/2015)

    a)

    30% do valor da tabela quando, por motivo justificado, nos termos da rennciade que trata a Clusula Dcima do presente, o advogado no acompanhar acausa at a sentena;(Inciso acrescentado pelo 2 Termo de Aditamento aoConvnio, celebrado entre as partes em 01/07/2015)

    b)

    30% do valor da tabela quando, excepcionalmente, o advogado for nomeadoaps a sentena, para atuar na fase recursal e/ou cumprimento de sentena.(Inciso acrescentado pelo 2 Termo de Aditamento ao Convnio, celebradoentre as partes em 01/07/2015)

    c)

    60% do valor da tabela quando, excepcionalmente, o advogado for nomeadopara dar continuidade ao processo j em andamento, at a sentena e/ou

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    Assessoria de Convnios

    trnsito em julgado. (Inciso acrescentado pelo 2 Termo de Aditamento ao

    Convnio, celebrado entre as partes em 01/07/2015)

    2 - A supervenincia de situao que motive a no permanncia do advogadono cadastro de profissionais aptos a prestarem assistncia judiciriacomplementar no o exime do acompanhamento das aes por ele assumidas,salvo na hiptese de impedimento ou incompatibilidade.

    3 - O abandono injustificado de aes assumidas em razo do presenteconvnio no ensejar pagamento de honorrios.

    4 - As certides regularmente expedidas, sem rasuras ou ressalvas, deveroser encaminhas s Subsees da OAB/SP, no original. O pagamento se farpela ordem de apresentao das certides e se processar por intermdio dasagncias do BANCO DO BRASIL, mediante depsito na conta correnteindividual do advogado, indicada no ato do cadastramento.

    5 - A DEFENSORIA encaminhar aos advogados, via correio ou por e-mail,extratos dos honorrios pagos, indicando as certides que tenham sidoporventura recusadas.

    6 - Para as providncias que se fizerem necessrias, as certides recusadassero devolvidas aos advogados.

    7 - Quando o motivo da recusa ensejar retificao da certido caber aointeressado providenci-la, admitindo a apresentao de nova certidodevidamente retificada.

    Art. 5 - A certido de honorrios dever ser protocolada ou enviadaeletronicamente, quando disponibilizado sistema eletrnico para essafinalidade, em at um ano da data de sua expedio.

    1 - As certides apresentadas aps o prazo previsto no caput seroadimplidas no exerccio financeiro seguinte ao de sua apresentao,respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementarFederal n 101/2000) e o previsto no pargrafo seguinte.

    2 - As certides somente sero adimplidas se apresentadas dentro do prazode 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedio, em observncia aodisposto no inciso II do pargrafo 5 do art. 206 do Cdigo Civil.

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    ANEXO X

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    Tabela de Honorrios

    CDIGOS NATUREZA DA AO 100% 70% 60% 30%

    CIVIL

    101 ORDINRIAS 846,10 592,27 507,66 253,83

    102 PROCEDIMENTO SUMRIO 560,95 392,67 336,57 168,29

    103

    EXECUO DE TTULOEXTRAJUDICIAL E JUDICIAL(Alterado pelo 2 Termo deAditamento ao Convnio, celebradoentre as partes em 01/07/2015)

    560,95 392,67 336,57 168,29

    104 DECLARATRIAS 560,95 392,67 336,57 168,29105 EMBARGOS DE TERCEIROS 560,95 392,67 336,57 168,29

    106PROCEDIMENTO ESPECIAL -JURISDIO VOLUNTRIA OUCONTENCIOSA

    841,41 588,99 504,85 252,42

    107 CONSIGNAO EM PAGAMENTO 584,32 409,02 350,59 175,30

    108 POSSESSRIAS (USUCAPIO) 841,41 588,99 504,85 252,42

    109 NUNCIAO DE OBRA NOVA 560,95 392,67 336,57 168,29

    110ANULAO E RETIFICAO DEREGISTRO

    584,32 409,02 350,59 175,30

    111 DESPEJO 584,32 409,02 350,59 175,30

    112 REVISIONAL DE ALUGUEL 584,32 409,02 350,59 175,30

    113 MANDADO DE SEGURANA 560,95 392,67 336,57 168,29

    114 PROCESSOS CAUTELARES 584,32 409,02 350,59 175,30

    115 CURADOR ESPECIAL 444,05 310,84 266,43 133,22

    116 JUIZADO ESPECIAL CVEL 226,71 158,70 136,03 68,01

    FAMLIA E SUCESSES

    201 INVENTRIOS E ARROLAMENTOS 668,46 467,92 401,08 200,54

    202

    SEPARAO, DIVRCIO, CONV. EMDIVRCIO CONSENSUAL ERECONHECIMENTO E DISSOLUODE UNIO ESTVEL

    490,85 343,60 294,51 147,26

    203

    SEPARAO, DIVRCIO, CONV. EMDIVRCIO LITIGIOSO ERECONHECIMENTO E DISSOLUODE UNIO ESTVEL

    701,17 490,82 420,70 210,35

    204 ANULAO DE CASAMENTO 736,26 515,38 441,76 220,88

    205 INVESTIGAO DE PATERNIDADE 794,66 556,26 476,80 238,40

    206 ALIMENTOS (TODOS) 444,05 310,84 266,43 133,22207 TUTELA E CURATELA 444,05 310,84 266,43 133,22

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    208EMANCIPAO JUDICIALOUTORGADA JUDIC. ECONSENTIMENTO

    345,91 242,14 207,55 103,77

    209 PEDIDO DE ALVAR 409,01 286,31 245,41 122,70

    210 REGULAMENTO DE VISITA 584,32 409,02 350,59 175,30

    114 PROCESSO CAUTELAR 584,32 409,02 350,59 175,30

    115 CURADOR ESPECIAL 444,05 310,84 266,43 133,22

    CRIMINAL

    301DEFESA RITO ORDINRIO AT OFINAL DO JULGAMENTO/ESPECIAL

    846,10 592,27 507,66 253,83

    302DEFESA RITO SUMRIO AT O FINAL

    DO JULGAMENTO

    764,47 535,13 458,68 229,34

    303 DEFESA JRI AT PRONNCIA 584,32 409,02 350,59 175,30

    304DEFESA JRI DA PRONNCIA AOFINAL DO PROCESSO

    818,07 572,65 490,84 245,42

    305ASSISTENTE DO MINISTRIOPBLICO

    584,32 409,02 350,59 175,30

    306ADVOGADO DO QUERELANTE(QUEIXA-CRIME)

    846,10 592,27 507,66 253,83

    307HABEAS CORPUS (ISOLADO EMQUALQUER INSTNCIA)

    584,32 409,02 350,59 175,30

    308 REVISO CRIMINAL 584,32 409,02 350,59 175,30

    309 PEDIDO DE REABILITAOCRIMINAL

    584,32 409,02 350,59 175,30

    310EXECUO PENAL (DO INCIO AO FIMDO PROCEDIMENTO)

    350,60 245,42 210,36 105,18

    311PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR

    846,10 592,27 507,66 253,83

    312 SINDICNCIA 764,47 535,13 458,68 229,34

    313JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL -JECRIM - CONCILIAO

    226,71 158,70 136,03 68,01

    314

    DEFESA JRI AT O FINALJULGAMENTO - UTILIZAO APENASPARA INDICAES OCORRIDAS APARTIR DE 11/11/2002

    1.402,39 981,67 841,43 420,72

    JUSTIA DO TRABALHO

    401RECLAMAO TRABALHISTA (ATAGOSTO/2002)

    327,21 229,05 196,33 98,16

    INFNCIA E JUVENTUDE

    501QUALQUER PROCEDIMENTO NAREA CVEL

    350,60 245,42 210,36 105,18

    502 QUALQUER PROCEDIMENTO NAREA CRIMINAL

    226,71 158,70 136,03 68,01

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SPCARTA PRECATRIA

    601 222,01 155,41 133,21 66,60

    PLANTO

    701 452,71

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    ANEXO XI

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    Modelo de Certido de Honorrios para atuao em PLANTO Anexo XI

    PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE SO PAULO

    _____ Vara do Juizado Especial Cvel e Criminal do Foro _______________________________(Endereo completo e telefone)

    CERTIDO DE HONORRIOS ADVOCATCIOS PLANTO

    Cdigo de Vara: Cdigo da Vara (Numrico)

    Cdigo da Causa:701 - Planto

    Advogado nomeado:Nome do Advogado (Texto)

    Nmero da OAB/SP: OAB do advogado (Numrico)

    Data da nomeao: Data (Formato DD/MM/AAAA)

    N do Ofcio de Indicao: ________/_____Registro Geral de Indicao: 30 algarismos numricos

    ( ) Nomeao proveniente da Defensoria Pblica

    ( ) Nomeao proveniente da OAB/SP

    Data do Planto: Data (Formato DD/MM/AAAA)

    CERTIFICO, para efeito do Convnio firmado pela Defensoria Pblica do Estado com a OAB/SP, que

    o advogado retro indicado permaneceu disposio deste Juzo durante todo o expediente forense,

    para realizao das audincias que foram designadas para esta data.

    NADA MAIS, o referido verdade e dou f, Localidade,__ de _____________de _____(Data de Emisso).Eu Nome do Escrevente, Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Escrivo Escrivo, subscrevo e assino.

    ______________________________

    Assinatura Escrivo Diretor

    Eu, Nome do Advogado, advogado nomeado pelo juzo para a defesa de parte hipossuficiente neste

    processo, declaro que estava, poca da nomeao, regularmente inscrito junto Defensoria

    Pblica do Estado de So Paulo, nos termos do Convnio DEFENSORIA/OAB, declarando aceitar o

    recebimento dos honorrios referentes a este processo dentro dos valores previstos no Anexo V do

    Termo de Convnio DEFENSORIA / OAB, conforme o Cdigo da causa, para nada mais reclamar a

    este ttulo.

    ________________________________AssinaturaAdvogado nomeado

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    ANEXO XII

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    Modelo de Certido de Honorrios para atuao em Carta Precatria Anexo XII

    PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE SO PAULO

    ___ Vara ______________________ do Foro da Comarca de _____________________________________ (Endereo completo e telefone)

    Cdigo de Vara: Cdigo da Vara (Numrico)

    Ao: Nome da ao (Texto)

    Cdigo de Ao: 601 Carta PrecatriaProcesso n: Numero do Processo (Formato 999.99.9999.999999-9)

    Classe/Assunto:

    Advogado nomeado:Nome do Advogado (Texto)

    Nmero da OAB/SP: OAB do advogado (Numrico) Data da nomeao: Data (Formato DD/MM/AAAA)

    Beneficirio (a): Nome do beneficirio (Texto)

    Autor( ) Marcar se beneficirio da indicao autor ou ru

    Ru ( )

    Registro Geral de Indicao: 30 algarismos numricos

    Juzo Deprecante:

    ( ) Nomeao proveniente da Defensoria Pblica

    ( ) Nomeao proveniente da OAB/SP

    Data do ato: Data (Formato DD/MM/AAAA)

    CERTIFICO, para efeito do Convnio firmado pela Defensoria Pblica do Estado com a OAB/SP, que o advogado

    retro indicado para atuar nos autos da Carta Precatria em epgrafe, praticou todos os atos para os quais foi

    intimado, na defesa dos interesses da parte acima mencionada.

    NADA MAIS, o referido verdade e dou f, Localidade,__ de _____________de _____(Data de Emisso).

    Eu Nome do Escrevente, Escrevente, datilografei. Eu, Nome do Escrivo Escrivo, subscrevo e assino.

    _______________________

    Assinatura Escrivo Diretor

    Eu, Nome do Advogado, advogado nomeado pelo juzo para a defesa de parte hipossuficiente neste processo,

    declaro que estava, poca da nomeao, regularmente inscrito junto Defensoria Pblica do Estado de So

    Paulo, nos termos do Convnio DEFENSORIA/OAB, declarando aceitar o recebimento dos honorrios referentes

    a este processo dentro dos valores previstos no Anexo V do Termo de Convnio DEFENSORIA/OAB, conforme o

    Cdigo da causa, para nada mais reclamar a este ttulo.

    ________________________________

    AssinaturaAdvogado nomeado

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    ANEXO XIII

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    ANEXO XIII - Normas procedimentais que regulamentam a instaurao,instruo e julgamento dos procedimentos de fiscalizao das infraescometidas por advogados conveniados.

    Captulo I Da Instaurao e Instruo dos Procedimentos deFiscalizao

    Art. 1 - A instaurao, instruo e julgamento dosprocedimentos de fiscalizao das infraes aos termos do convnio DPE-OAB obedecero s regras estabelecidas no presente anexo.

    Art.2: O procedimento fiscalizatrio ser instaurado pelo

    Coordenador Regional e/ou Auxiliar da DEFENSORIA ou pelo Presidente daSubseo da OAB/SP onde ocorreu o fato, por meio de portaria, comnumerao prpria, que descrever a conduta praticada bem como asubsuno ao dispositivo supostamente violado.

    Pargrafo nico: facultado ao Coordenador Regionale/ou Auxiliar da DEFENSORIA ou ao Presidente da Subseo da OAB/SP,antes de editar a portaria, diligenciar no sentido de verificar a veracidade dosfatos que violem os termos do Convnio DPE-OAB.

    Art.3: A comunicao ou cincia de fato que violedispositivo do convnio DPE-OAB poder ocorrer mediante:

    I Reclamao do usurio do servio prestado peloadvogado conveniado;

    II Atuao oficiosa da Coordenao da Regional e/ouAuxiliar da DEFENSORIA ou do Presidente da Subseo da OAB/SP;

    III Ofcio encaminhado por membros do Poder Judicirio,do Ministrio Pblico ou da DEFENSORIA, bem como requerimentos

    provenientes de outros rgos pblicos;

    IV Requerimento deduzido por outro advogado ouinteressado que se sentir prejudicado com a atuao do advogadoconveniado;

    Art.4: Constatados indcios de violao aos termos doconvnio DPE-OAB, o Coordenador Regional da DEFENSORIA ou oPresidente da Subseo da OAB/SP editar portaria, com numeraoprpria, que determinar a instaurao de procedimento fiscalizatrio.

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    Art.5: O procedimento fiscalizatrio instaurado deverpossuir numerao e registro em livro prprio ou em sistema eletrnicodisponibilizado pela DEFENSORIA, iniciada anualmente nova contagem.

    Art.6: A portaria dever conter:

    I O nome completo e nmero de inscrio na OAB/SP doadvogado do convnio a quem se atribui o fato violador dos termos doconvnio;

    II O motivo de instaurao do procedimento;

    IIIO fato a ser investigado e o(s) dispositivo(s) do convniosupostamente violado(s);

    IV As diligncias a serem realizadas;

    V O prazo e modo de comunicao dos atosprocedimentais, nos termos dos artigos seguintes;

    VI O prazo final para finalizao do procedimentofiscalizatrio, nos termos dos artigos seguintes.

    Art.7: Instaurado o procedimento, o advogado conveniadoser notificado nos termos dos pargrafos 2 ou 3 da Clusula Quarta doconvnio para apresentar manifestao, que dever ocorrer no prazoimprorrogvel de 10 (dez) dias; (Artigo alterado pelo 2 Termo de Aditamentoao Convnio, celebrado entre as partes em 01/07/2015)

    Pargrafo Primeiro: Quando da notificao eletrnica,dever ser encaminhada ao advogado verso digitalizada das principaispeas do procedimento fiscalizatrio. Quando a notificao ocorrer por meiode carta, devero ser trasladadas e encaminhadas cpias das principais

    peas do procedimento fiscalizatrio ao advogado notificado.

    Pargrafo Segundo: A resposta do advogado conveniado,sempre na forma escrita, dever ser protocolizada na Regional daDEFENSORIA ou na Subseo da OAB/SP de inscrio do advogadoconveniado, que certificaro a respectiva data do protocolo, com todos osdocumentos que comprovem suas alegaes. Quando disponibilizadosistema eletrnico pela DEFENSORIA, a resposta dever ser enviada por estemeio.

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    Art.8: O Coordenador Regional e/ou Auxiliar daDEFENSORIA ou o Presidente da Subseo da OAB/SP, aps a manifestaodo advogado ou certificada a ausncia de resposta por Oficial de Defensoriaou funcionrio da OAB, dever opinar, fundamentadamente, peloarquivamento dos autos, continuidade do procedimento para ulterioresdiligncias ou encaminhamento Cmara Paritria de Julgamento,destacando a(s) disposio(es) deste convnio que entendeu violada(s), emprazo que no exceda 30 (trinta) dias do recebimento da manifestao.

    Pargrafo Primeiro: Na hiptese de continuidade doprocedimento fiscalizatrio para ulteriores diligncias, a critrio doCoordenador da Regional e/ou Auxiliar ou do Presidente da Subseo da

    OAB/SP competente, estes devero determinar as diligncias necessriaspara apurao do fato investigado, estabelecendo prazo e modo de realizaodestas, nunca superior a 30 (trinta) dias;

    Pargrafo Segundo: Findas as diligncias determinadaspelo Coordenador da Regional e/ou Auxiliar ou Presidente da Subseo daOAB/SP, estes devero exarar sua manifestao, em prazo que no exceda30 (trinta) dias, opinando pelo arquivamento ou encaminhamento sCmaras Paritrias de Julgamentos, destacando a(s) disposio(es) desteconvnio que entendeu violada(s);

    Pargrafo Terceiro: nos casos em que o CoordenadorRegional e/ou Auxiliar ou Presidente de Subseo da OAB/SP entenderempelo arquivamento do procedimento, devero informar, por escrito epreferencialmente por via eletrnica, ao denunciante.

    Pargrafo Quarto: quando disponibilizado pelaDEFENSORIA sistema eletrnico especfico para este fim, a instaurao, atramitao e o julgamento dos procedimentos previstos neste anexo deveroser exclusivamente por ele realizados.

    Art.9: Da deciso do Coordenador Regional e/ou Auxiliarou do Presidente da Subseo da OAB/SP que determinar o arquivamento,caber recurso do denunciante, no prazo de 10 (dez) dias, Assessoria deConvnios, que decidir por sua manuteno, por determinao de novasdiligncias ou por imediata submisso Cmara Paritria de Julgamento.Os autos, com o recurso incluso, devero ser remetidos Assessoria deConvnios da Defensoria em at 10 (dez) dias de seu protocolo.

    Pargrafo Primeiro: Caso no seja mantido oarquivamento, a Assessoria de Convnios poder determinar o retorno dosautos Coordenao Regional ou Subseo da OAB/SP de Origem, para o

    fim de proceder s diligncias determinadas por este rgo ou submeter oprocesso, diretamente, julgamento das Cmaras Paritrias, hiptese em

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    CONVNIO DEFENSORIA PBLICA/OAB-SP

    que oficiar, por via eletrnica, Coordenao da Regional ou ao Presidenteda Subseo da OAB/SP para proceder s comunicaes ao advogadosindicado.

    Pargrafo Segundo: Mantido o arquivamento, os autossero arquivados na prpria Assessoria de Convnios, com encaminhamentode ofcio, por via eletrnica, da deciso Coordenao Regional e aoPresidente da Subseo da OAB/SP, para proceder s comunicaes aoadvogado sindicado.

    Art.10: Entendendo o Coordenador da Regional e/ouAuxiliar, o Presidente da Subseo da OAB/SP ou a Assessoria de Convniospela submisso do procedimento fiscalizatrio Cmara Paritria de

    Julgamento, estes remetero os autos para regular distribuio, hiptese emque ser procedida nova numerao e registro.

    Pargrafo nico: Instaurado o procedimento fiscalizatrio,este no poder ser arquivado por desistncia das partes, salvo por bito doadvogado infrator ou descredenciamento junto ao rgo de classe.

    Captulo II Das Cmaras Paritrias de Julgamento e Recursal

    Seo I Das Cmaras Paritrias de Julgamento

    Art.11: A competncia para apreciar e julgar as infraesaos termos do Convnio DPE-OAB ser atribuda s Cmaras Paritrias deJulgamento, composta, cada uma, por 02 (dois) Defensores Pblicos doEstado de So Paulo e 02 (dois) Advogados, os primeiros designados por Atoda Defensoria Pblica-Geral e os segundos indicados pelo rgo de classe;

    Pargrafo Primeiro: A presidncia das Cmaras Paritriascompetir ao Defensor Pblico do Estado.

    Pargrafo Segundo: So atribuies da Comisso Paritria

    de Fiscalizao do Convnio:

    a) zelar pela boa qualidade do servio prestado;b) fiscalizar o cumprimento das regras do Convnio;c) receber as denncias ou representaes formuladas contra advogadosconveniados, adotando as providncias pertinentes;d) receber as reclamaes e consultas dos advogados e de outrasautoridades, dirimindo dvidas;e) julgar os procedimentos administrativos fiscalizatrios e aplicar aspenalidades previstas no presente instrumento, decorrentes,exclusivamente, da atuao do advogado no convnio;

    f) requisitar as informaes que forem necessrias para a instruo dosprocedimentos fiscalizatrios;

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    g) fiscalizar o rodzio das indicaes dos advogados inscritos, bem como olimite de cinqenta causas anuais por rea de atuao;h) encaminhar ao Tribunal de tica e Disciplina da OAB/SP os casos queconstituam infrao tica.

    Pargrafo Terceiro: A indicao dos membros da ComissoParitria valer por 1 (um) ano, salvo necessidade de substituio, permitidaa reconduo pelo mesmo perodo, o que, em ambos os casos, ficar a critriodos partcipes. A ausncia no justificada de qualquer dos membros daComisso Paritria por trs reunies, ensejar pedido de substituio a serencaminhado autoridade que procedeu indicao.

    Art.12: Do julgamento proferido pela Cmara de

    Julgamento caber recurso Cmara Recursal, que ser composta por 05(cinco) Defensores Pblicos do Estado, sendo um deles Defensor Pblico doEstado Assessor de Convnios da Defensora Pblica-Geral e os demaisdesignados por Ato da Defensoria Pblica-Geral, e 05 (cinco) advogadosindicados pela OAB/SP.

    Pargrafo Primeiro. Para a regular composio dasCmaras Paritrias de Julgamento e Recursal, os Advogados indicados pelaOAB devero comprovar a inexistncia de penalidades ou julgamentos emandamento pelo Tribunal de tica respectivo, bem como de sano impostaou procedimento fiscalizatrio em razo de falta no exerccio da assistnciajudiciria suplementar, objeto deste convnio. Comprovada a existnciadever ser imediatamente substitudo.

    Pargrafo Segundo. A presidncia da Cmara Recursalcompetir ao Defensor Pblico do Estado Assessor de Convnios daDefensora Pblica-Geral.

    Art.13: O procedimento observar a forma de atosprocessuais praticados em juzo, com peas e documentos anexados portermo, certificaes de atos por Oficiais de Defensoria ou funcionrios da

    OAB. Os despachos, pareceres e decises sero exarados em ordemcronolgica e numrica, devidamente rubricados, inclusive na fase deinstaurao e investigao, nas Subsees e Regionais da DEFENSORIA.

    Art.14: Encaminhados os autos dos procedimentos defiscalizao s Cmaras de Julgamento, estes sero recebidos, autuados emcapa prpria e registrados em livro nico, custodiado pela Assessoria deConvnios da DEFENSORIA, seguindo a ordem numrica de entrada, comrenovao anual.

    Art.15: A competncia das Cmaras de Julgamento firmar-

    se- mediante distribuio sequencial e equitativa.

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    Art.16: Recebidos os procedimentos, o prazo paraautuao, registro e distribuio no poder exceder 30 (trinta) dias dorecebimento dos autos.

    Art.17: A designao de relator seguir a ordem alfabticade cada membro das Cmaras de Julgamento, equitativamente;

    Art.18: Cada Cmara de Julgamento ter um Presidente,que velar pela celeridade dos julgamentos, controle da pauta, convocaopara as sesses de julgamento e prestao de informaes acerca dosprocedimentos submetidos a julgamento, quando instado pela Assessoria deConvnios.

    Pargrafo Primeiro: A Cmara Paritria de Julgamentoser presidida por Defensor Pblico integrante da respectiva Cmara.

    Art.19: O relator ter 30 (trinta) dias do recebimento dofeito para relat-lo e requerer sua incluso em pauta, prorrogveis por igualperodo, mediante justificativa prvia Presidncia da Cmara.

    Pargrafo nico: Caso no seja observado o prazo acima,a Assessoria de Convnios poder avocar os autos do procedimentoadministrativo para redistribuio a outro relator ou a outra Cmara deJulgamento, sem prejuzo de encaminhamento s instncias competentespara apurao da demora.

    Art.20: A Assessoria de Convnios disponibilizar, pormeio de correio eletrnico com aviso de recebimento, as datas e horrios dassesses de julgamentos do ms subsequente, com a devida pauta e ordem dodia.

    Art.21: Os membros tero prazo at o dia 20 (vinte) do msantecedente sesso de julgamento para informar Assessoria de Convnioseventual impossibilidade de comparecimento para julgamento.

    Pargrafo Primeiro: A justificativa poder ser procedidapor correio eletrnico com aviso de recebimento.

    Pargrafo Segundo: Ausente justificadamente DefensorPblico, a Assessoria de Convnios convocar, em sistema de rodzio, outroDefensor membro de uma das Cmaras de Julgamentos para atuar,extraordinariamente, naquela sesso.

    Pargrafo Terceiro: Ausente advogado, a Ordem dosAdvogados do Brasil dever indicar um dos advogados membros das demais

    Cmaras de Julgamento para comparecimento reunio.

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    Art.22: A ausncia injustificada do membro DefensorPblico por 03 reunies ensejar sua imediata substituio, mediante aabertura de novo perodo de inscrio a ser aberto por Ato da DefensoriaPblica-Geral.

    Art.23: A ausncia injustificada do membro Advogado por03 (trs) reunies ensejar a sua imediata substituio pelo rgo de classe.

    Art.24: O advogado sindicado ser intimado da sesso dejulgamento do procedimento, no mnimo, com antecedncia de 10 (dez) dias.

    Pargrafo nico: A intimao ser realizada nos termosdos pargrafos 2 ou 3 da Clusula Quarta do Convnio.

    Art.25: O advogado infrator poder, ainda, fazer uso desustentao oral, pelo tempo improrrogvel de 05 (cinco) minutos, devendocomunicar a inteno Assessoria de Convnios em at 03 (trs) dias da datada reunio, por correio eletrnico ou requerimento especfico protocolado,no se prestando, para esse fim, eventual requerimento na manifestao aque se refere o Art. 7 deste anexo.

    Art.26: No dia da sesso, os julgamentos ocorreroobservando a preferncia para os casos em que houver requerimento desustentao oral pelo advogado.

    Art.27: Finalizados os julgamentos do dia, ser lavrada Ataem que todas as ocorrncias sero registradas, devendo ser assinada portodos os membros da Cmara de Julgamento e pelo redator da Ata.

    Pargrafo nico: Em cada sesso de julgamento serdesignado um membro ou servidor para redigir a Ata.

    Art.28: O advogado ser intimado da deciso, por correioeletrnico ou carta com aviso de recebimento, em ambos os casos, nos

    respectivos endereos informados no cadastro do Convnio na data do envioda comunicao.

    Pargrafo nico: O prazo para interposio de recursos Cmara Recursal de 10 (dez) dias, iniciando-se no dia subsequente juntada do aviso de recebimento do correio eletrnico ou da carta aoprocedimento fiscalizatrio.

    Art.29: No caso de julgamentos em que houve sustentaooral ou estando o advogado sindicado ou constitudo presente na sesso, estesair intimado da deciso, comeando a fluir o prazo para recurso do

    primeiro dia til seguinte ao julgamento.

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    Art.30: Os recursos no tero efeito suspensivo e deveroser protocolizados, exclusivamente, na Assessoria de Convnios daDEFENSORIA.

    Art.31: Havendo pedido de suspenso dos efeitos dadeciso combatida, o Defensor Pblico Assessor de Convnios apreciar em48 (quarenta e oito) horas do protocolo, informando a deciso, por meioeletrnico, ao recorrente. Desta deciso no caber recurso.

    Seo II Das Cmaras Recursais

    Art.32: Interposto Recurso, os autos dos procedimentos defiscalizao sero encaminhados Cmara Recursal de Julgamento.

    Art.33: A competncia das Cmaras Recursais firmar-se-mediante distribuio sequencial e equitativa pelos nmeros finais dosprocedimentos registrados na Assessoria de Convnios, entre os Defensoresdela integrantes.

    Art.34: Aplica-se Cmara Recursal os artigos 19 27 doPresente Anexo.

    Art.35: O relator dever apresentar seu voto somente nasesso de julgamento.

    Art.36: Proferidos os votos, o Presidente anunciar oresultado do julgamento, que ser lanado nos autos do processo e constarem Ata.

    Art.37: Das decises da Cmara Recursal no caberecurso.

    Art.38: O advogado ser intimado da deciso, por carta oupor correio eletrnico, com aviso de recebimento.

    Pargrafo nico: No caso de julgamentos em que houvesustentao oral, o advogado sindicado ou seu procurador presente nasesso sair intimado da deciso.

    Captulo III Dos Atos Procedimentais

    Art.39: Os autos do procedimento fiscalizatrio apenaspodero ser retirados da Assessoria de Convnios pelo prazo mximo de umahora, mediante entrega de documento oficial pessoal ao servidor responsveldesignado pela Assessoria de Convnios.

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    Art.40: Nos casos de impedimento e/ou suspeio, omembro das Cmaras dever declinar o fato em at 10 (dez) dias dorecebimento do feito para julgamento, mediante petio fundamentada,ocasio em que ser procedida a compensao na distribuio.

    Art.41: Na sesso de julgamento do procedimentofiscalizatrio sero permitidas apenas a presena da parte, seu patrono, osmembros da Cmara e o funcionrio responsvel pela organizao dostrabalhos e lavratura da Ata da reunio.

    Art.42: Nenhum ato ser declarado nulo, se da nulidadeno resultar prejuzo s partes.

    Art.43. Declarada a nulidade de um ato, todos osposteriores a ele sero considerados nulos.

    Captulo IV Das sanes

    Art.44: As sanes aplicveis so aquelas definidas noConvnio DPESP/OAB-SP.

    Art.45: A execuo das penalidades impostas serprocessada na forma estabelecida no Convnio DPE-OAB.

    Art.46: O tempo de suspenso temporria, aplicadacautelarmente ao advogado sindicado, nos casos a que se referem osPargrafos Primeiro e Segundo da Clusula Dcima Terceira do Convnio,ser descontado do tempo total de suspenso definitiva, salvo se j cumpridaem sua integralidade, hiptese em que ocorrer a extino da sanoadministrativa.

    Pargrafo nico: A aplicao de suspenso cautelar serde competncia da Assessoria de Convnios, em despacho fundamentado, epoder ser requerida pelos interessados discriminados nos incisos I a IV do

    artigo 3 deste Anexo.

    Art.47: Aplicada a pena de descredenciamento, o advogadopunido ter seu nome retirado da lista de advogados do convnio,permanecendo responsvel por todos os processos em andamentodecorrentes de nomeaes anteriores ao julgamento, no fazendo jus percepo de quaisquer honorrios nos processos relacionados causa dasano, ainda que tenha apresentado manifestao nos autos. Nos casos emque o pagamento j tiver sido realizado, dever o advogado restitu-lomonetariamente atualizado aos cobres pblicos, na forma determinada pelaDEFENSORIA.

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    Pargrafo primeiro: Se ocorrer a indicao de advogadodescredenciado, esta dever ser cassada imediatamente, sem qualquerpossibilidade de percepo de honorrios advocatcios.

    Pargrafo segundo: A perda do direito de percepo doshonorrios ou sua restituio, ambas previstas no caput, podero seraplicadas aos casos de aplicao da penalidade de suspenso, desde queassim determinados pela Cmara de Julgamento ou Recursal como efeitosda condenao.

    Art.48: O advogado punido com o descredenciamentopoder requerer nova inscrio depois de passados 05 (cinco) anos da datado trnsito em julgado da deciso que aplicou a pena.

    Art.49: A punibilidade por infrao aos termos doConvnio prescreve em 05 (cinco) anos da data do conhecimento do fato pelaCoordenao Regional ou pela Presidncia da Subseo da OAB/SP.

    Art.50: A interrupo do prazo prescricional, que somentepoder ocorrer uma vez, dar-se-:

    I Da cincia inequvoca da instaurao de procedimentofiscalizatrio, assim considerada com o recebimento da comunicaoeletrnica ou da carta respectiva;

    II Pela apresentao de manifestao no bojo dos autosdo procedimento fiscalizatrio, independentemente de qualquer intimao;

    III Pela propositura de medida judicial impugnando aportaria de instaurao de procedimento fiscalizatrio;

    IV Da prtica de qualquer ato no bojo dos autos doprocedimento fiscalizatrio.

    Art.51: A execuo da pena aplicada prescreve em 05(cinco) anos contados da data da deciso que a aplicou, quando seusregistros no mais surtiro efeitos.

    Captulo V Disposies Gerais

    Art.52: Aos procedimentos fiscalizatrios em trmiteaplicar-se-, de imediato, as presentes normas, sem prejuzo da validade dosatos processuais j realizados.

    Art.53: Caber DEFENSORIA definir as datas das

    audincias e encaminhar Presidncia da comisso de Assistncia

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    Judiciria da OAB/SP para cincia e comunicado aos advogados membrosdas Cmaras de julgamento.

    Art.54: A Assessoria de Convnios da DEFENSORIAatuar, alm das atribuies previstas nestes artigos, como rgo saneador,cabendo a ela a resoluo de todos os casos omissos, bem como dosincidentes que eventualmente ocorrerem no processamento dos atoscontidos nestas normas procedimentais que regulamentam a instaurao,instruo e julgamento dos procedimentos de fiscalizao das infraescometidas por advogados conveniados.

    Pargrafo nico: Para os fins previstos no caput, aAssessoria de Convnios poder, em conjunto com CAJ/OAB, editar smulas

    interpretativas ao presente anexo com a finalidade de dirimir dvidas epadronizar sua aplicao.

    Art.55: As normas previstas no presente instrumento norevogam as contidas nos Atos normativos n.08 de 8/02/08 e n. 10 de14/07/08, que somente podero ser revogados por Ato da DefensoriaPblica-Geral.

    Art.56: Estas normas entram em vigor a partir da data daassinatura do presente, pelas partes conveniadas.