Igreja e poluição sonora

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IGREJA & POLUIO SONORA

IGREJA & POLUIO SONORAProf. Valmir Nascimento Milomem SantosBase constitucionalArt. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv- lo para as presentes e futuras geraes.Poluio sonoraA poluio sonora refere-se ao efeito danoso provocado por sons em determinado volume que supera os nveis considerados normais para os seres humanos. Lei do silncioA expresso lei do silncio faz referncia a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restries objetivas para a gerao de rudos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Lei do silncioContraveno penal Lei de Contravenes penais

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I com gritaria ou algazarra; II exercendo profisso incmoda ou ruidosa, em desacordo com as prescries legais; III abusando de instrumentos sonoros ou sinais acsticos; IV provocando ou no procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena priso simples, de quinze dias a trs meses, ou multa, de duzentos mil ris a dois contos de ris.

Lei do silncioDireitos de vizinhana Cdigo Civil

Art. 1.277. O proprietrio ou o possuidor de um prdio tem o direito de fazer cessar as interferncias prejudiciais segurana, ao sossego e sade dos que o habitam, provocadas pela utilizao de propriedade vizinha.Notcia:Publicado por COAD (extrado pelo JusBrasil)

A igreja evanglica Em Cristo Nova Vida, de Herval d'Oeste, ter de indenizar em R$ 5 mil a famlia de uma vizinha, por perturbao da paz. Nilva Terezinha, que morreu antes do fim do julgamento, reclamava na Justia que a igreja, localizada na frente de sua residncia, emitia sons e rudos excessivos, provocados pelos cultos realizados no local.O ento presidente da igreja tambm dever arcar com os danos morais. Na poca dos fatos, o pastor era o representante da instituio religiosa, fato incontroverso nos autos, sendo igualmente responsvel pelos danos ocasionados falecida, exps o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonalves.Com a morte de Nilva, cujo delicado estado de sade teria se agravado com a pertubao sonora, sua famlia assumiu a ao e ser beneficiria da indenizao. A deciso do Tribunal de Justia, unnime, manteve a sentena da comarca de origem.Lei do SilncioResoluo Conama 1/1990: A emisso de rudos, em decorrncia de qualquer atividades indus-triais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda poltica. obedecer, no interesse da sade, do sossego pblico, aos padres, critrios e diretrizes estabelecidos nesta Resoluo. NBR 10.152 Nveis de rudo (40-50) db Igreja/cultos meditativos

Gilberto Passos de Freitas:

A liberdade de culto, direito fundamental, e assegurada pela Constituicao Federal (Art. 5o, VI). Todavia, esta liberdade, nao e ilimitada, devendo obedecer as medidas de ordem publica. Deve o exercicio do culto respeitar a lei e a moral. Conforme anotamos na nossa obra Abuso de Autoridade, os cultos aqui protegidos sao os compativeis com a lei, a moral e a ordem publica. O Estado, portanto, atraves do Poder de Policia, ao mesmo tempo que deve assegurar o livre exercicio do culto de uma religiao, tem o poder de impedir o culto que ofenda a moral, aos bons costumes e a ordem publica, onde pode ser incluido o sossego publico. Se a autoridade, sem que ocorra uma das circunstancias acima citadas, atentar contra a liberdade de culto, estara ela incorrendo nas sancoes do art. 3o, letra e , da Lei no 4.898, de 09.12.65, ou seja, praticando o crime de abuso de autoridade. Entretanto, se tal nao ocorrer, se o culto estiver perturbando o sossego publico, o repouso e o bem-estar da coletividade, perfeitamente legal a intervencao do Poder Publico .

Lei do SilncioCuiab - LEI N. 3.819 DE 15 DE JANEIRO DE 1999TABELA I

TIPO DE REAPERODO DO DIA DIURNOVESPERTINONOTURNORESIDENCIAL (ZR)55dBA50dBA45dBADIVERSIFICADO (ZD)65dBA60dBA55dBAINDUSTRIAL (ZI)70dBA60dBA60DbaTABELA IICLASSIFICAO DE INFRAESCLASSIFICAOOBSERVAOGraveExplosivoLeveAt 10dB (dez decibis) acima do limiteGraveMais de 10dB a 40 acima do limiteGravssimoMais de 40 dB acima do limite