I Oficill1 do Estado da Parlllbll em, oL(, O), · 2012-04-17 · crm-pb cqf

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I Publicado no Diário Oficill1 do Estado da Parlllbll em, oL(, O), 2f?4F; CRM-PB Resolução CRM-PB n° 149/2011 Regulamenta os procedimentos para pagamentos de diárias, auxilios de representação, verbas indenizatórias e revoga a Resolução CRM-PB n° 142/2010. o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nO3.268/57, alterada pela Lei n° 11.000/04, regulamentada pelo Decreto n° 44.045158 e, seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba é uma entidade criada por lei com atribuições de fiscalizar o exercicio da medicina, mantida com recursos próprios e não recebedora de subvenções ou transferências originadas do Orçamento da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho; CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, que determinam a regulamentação de valores para diárias, fundamentadas na ideia de cobrir custos das despesas com vIagens; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 e suas alterações; CONSIDERANDO o decidido em reunião de diretoria realizada em 14 de fevereiro do ano em curso, bem como o decidido pelo plenário e assembléia geral em sessão realizada em 22 de fevereiro de 20 lI. RESOLVE: Art. 1° - Definições para diária, verba indenizatória e auxílio de representação pagos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba: 1- Diária: é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem; 11- Verba indenizatória: é a indenização pelo comparecimento de conselheiros em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes e reuniões ou atividades individuais referentes às comissões e câmaras técnicas, internas e externas, não podendo ultrapassar a quantidade de 15 (quinze) verbas/mês: Av. Dom Pedro li, 1335 - centro. João Pessoa - PB I CEPo 58040-440 CNPJ: 10.764.033-0001-61 I Fone: (83) 2108-7200 I Fax. (83) 2108-7215 E-mail: [email protected] I Site: htlp:/Iwww.crmpb.org.br

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I Publicado no Diaacuterio Oficill1do Estado da Parlllbllem oL( O) 2f4F CRM-PBResoluccedilatildeo CRM-PB ndeg 1492011

Regulamenta os procedimentos para pagamentosde diaacuterias auxilios de representaccedilatildeo verbasindenizatoacuterias e revoga a Resoluccedilatildeo CRM-PB ndeg1422010

o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba no uso das atribuiccedilotildees que lhes satildeo

conferidas pela Lei nO326857 alterada pela Lei ndeg 1100004 regulamentada pelo Decreto ndeg

44045158 e seu Regimento Interno

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba eacute uma entidade

criada por lei com atribuiccedilotildees de fiscalizar o exercicio da medicina mantida com recursos proacuteprios

e natildeo recebedora de subvenccedilotildees ou transferecircncias originadas do Orccedilamento da Uniatildeo

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina satildeo meramente

honoriacuteficos natildeo fazendo jus a qualquer remuneraccedilatildeo pelo seu trabalho

CONSIDERANDO as recomendaccedilotildees do Tribunal de Contas da Uniatildeo que determinam a

regulamentaccedilatildeo de valores para diaacuterias fundamentadas na ideia de cobrir custos das despesas com

vIagens

CONSIDERANDO as disposiccedilotildees contidas no Decreto-Lei ndeg 200 de 25 de fevereiro de 1967 e

suas alteraccedilotildees

CONSIDERANDO o decidido em reuniatildeo de diretoria realizada em 14 de fevereiro do ano em

curso bem como o decidido pelo plenaacuterio e assembleacuteia geral em sessatildeo realizada em 22 de

fevereiro de 20 lI

RESOLVE

Art 1deg - Definiccedilotildees para diaacuteria verba indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo pagos pelo Conselho

Regional de Medicina do Estado da Paraiba

1- Diaacuteria eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com pernoite locomoccedilatildeo e refeiccedilatildeo

quando houver deslocamento da cidade de origem

11- Verba indenizatoacuteria eacute a indenizaccedilatildeo pelo comparecimento de conselheiros em sessotildees

plenaacuterias reuniotildees de diretoria encontros nacionais dos Conselhos de Medicina atividades

judicantes e reuniotildees ou atividades individuais referentes agraves comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas

e externas natildeo podendo ultrapassar a quantidade de 15 (quinze) verbasmecircs

Av Dom Pedro li 1335 - centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033-0001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBa) sessotildees plenaacuterias e reuniotildees de diretoria A quantidade de verbas indenizatoacuterias seraacute de

acordo com o nuacutemero de reuniotildees realizadas no dia mediante lista de presenccedila limitada a O I (uma)

verba por periacuteodo

b) encontros nacionais dos conselhos de medicina Fica limitado o pagamento de 02 (duas)

verbas indenizatoacuterias por dia mediante lista de presenccedila sendo OI (uma) para cada periacuteodoc) atividade judicante Fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diamediante lista de presenccedila limitada a OI (uma) verba por periacuteodo

d) reuniotildees e atividades individuais dos membros das comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas eexternas Fica limitado o pagamento de OI (uma) verba indenizatoacuteria por dia por cada participaccedilatildeo

sendo OI (uma) para cada periacuteodo em comissatildeo ou cacircmara teacutecnica mediante lista de presenccedila e asatividades individuais mediante relatoacuterio

e) aacute exceccedilatildeo da letra a fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diasendo OI (uma) para o periacuteodo matutino OI (uma) para o periacuteodo vespertino e 01 (uma) para operiacuteodo noturnof) As excepcionalidades seratildeo dirimidas pelo Presidente ou Tesoureiro do Conselho Regional

de Medicina do Estado da Paraiacuteba

Paraacutegrafo uacutenico - As atividades citadas no inciso II do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere a verba indenizatoacuteria

III - Auxiacutelio de representacatildeo eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com locomoccedilatildeo e

refeiccedilatildeo na cidade de origem natildeo acumulaacutevel com a diaacuteria quando da participaccedilatildeo em reuniotildees

eventos atividades relacionadas aacute apuraccedilatildeo em fiscalizaccedilatildeo sindicacircncias e processos especiacutefica

para conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina e delegados das

Delegacias Regionais natildeo podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxiacuteliosmecircs e nem O I (um)

auxiacuteliodia O pagamento do auxiacutelio de representaccedilatildeo ficaraacute vinculado aacute convocaccedilatildeo e relatoacuterio de

participaccedilatildeo

Paraacutegrafo primeiro - As atividades citadas no inciso III do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere o auxiacutelio de

representaccedilatildeo

Paraacutegrafo segundo - Fica vedada a acumulaccedilatildeo de quaisquer dos valores citados nos incisos I e III

do art 10

Art 2 - Fica a cargo do Presidente e Tesoureiro a autorizaccedilatildeo para pagamento de diaacuterias verbas

indenizatoacuterias e auxiacutelios de representaccedilatildeo

Art 3deg - Os conselheiros do CRM-PB faratildeo jus aacute percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

municiacutepio de origem no valor de R$ 55000 (quinhentos e cinquenta reais) se o deslocamento for

dentro do Estado e nos demais casos o valor de R$ 66000 (seiscentos e sessenta reais)

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033~001~1 IFone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh

Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de

diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg

Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

municiacutepio de origem

Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos

conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e

nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)

Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade

diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o

valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)

Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado

por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria

Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes

da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento

Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os

inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos

junto ao setor competente

Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que

incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam

devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias

Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

aceitaccedilatildeo dajustificativa

Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

reais)

Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

Presidente

~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

Tesoureiro

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

NUacuteMERO DO PROJETO

SOLICITANTE

PARA

PARTICIPANTE

( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

OBJETIVO DAVIAGEM

TRECHO I I

LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

PROVIDENCIAR

( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

Joatildeo Pessoa - PB __ de de

Solicitante

Tesoureiro Presidente

Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

CPF

Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

12011 a 12011

Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

1r()1r~~~

Presidente Tesoureiro

IRoteiro da Viagem (trecho)

  • 00000001
  • 00000002
  • 00000003
  • 00000004
  • 00000005
  • 00000006

CRM-PBa) sessotildees plenaacuterias e reuniotildees de diretoria A quantidade de verbas indenizatoacuterias seraacute de

acordo com o nuacutemero de reuniotildees realizadas no dia mediante lista de presenccedila limitada a O I (uma)

verba por periacuteodo

b) encontros nacionais dos conselhos de medicina Fica limitado o pagamento de 02 (duas)

verbas indenizatoacuterias por dia mediante lista de presenccedila sendo OI (uma) para cada periacuteodoc) atividade judicante Fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diamediante lista de presenccedila limitada a OI (uma) verba por periacuteodo

d) reuniotildees e atividades individuais dos membros das comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas eexternas Fica limitado o pagamento de OI (uma) verba indenizatoacuteria por dia por cada participaccedilatildeo

sendo OI (uma) para cada periacuteodo em comissatildeo ou cacircmara teacutecnica mediante lista de presenccedila e asatividades individuais mediante relatoacuterio

e) aacute exceccedilatildeo da letra a fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diasendo OI (uma) para o periacuteodo matutino OI (uma) para o periacuteodo vespertino e 01 (uma) para operiacuteodo noturnof) As excepcionalidades seratildeo dirimidas pelo Presidente ou Tesoureiro do Conselho Regional

de Medicina do Estado da Paraiacuteba

Paraacutegrafo uacutenico - As atividades citadas no inciso II do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere a verba indenizatoacuteria

III - Auxiacutelio de representacatildeo eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com locomoccedilatildeo e

refeiccedilatildeo na cidade de origem natildeo acumulaacutevel com a diaacuteria quando da participaccedilatildeo em reuniotildees

eventos atividades relacionadas aacute apuraccedilatildeo em fiscalizaccedilatildeo sindicacircncias e processos especiacutefica

para conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina e delegados das

Delegacias Regionais natildeo podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxiacuteliosmecircs e nem O I (um)

auxiacuteliodia O pagamento do auxiacutelio de representaccedilatildeo ficaraacute vinculado aacute convocaccedilatildeo e relatoacuterio de

participaccedilatildeo

Paraacutegrafo primeiro - As atividades citadas no inciso III do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere o auxiacutelio de

representaccedilatildeo

Paraacutegrafo segundo - Fica vedada a acumulaccedilatildeo de quaisquer dos valores citados nos incisos I e III

do art 10

Art 2 - Fica a cargo do Presidente e Tesoureiro a autorizaccedilatildeo para pagamento de diaacuterias verbas

indenizatoacuterias e auxiacutelios de representaccedilatildeo

Art 3deg - Os conselheiros do CRM-PB faratildeo jus aacute percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

municiacutepio de origem no valor de R$ 55000 (quinhentos e cinquenta reais) se o deslocamento for

dentro do Estado e nos demais casos o valor de R$ 66000 (seiscentos e sessenta reais)

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033~001~1 IFone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh

Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de

diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg

Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

municiacutepio de origem

Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos

conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e

nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)

Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade

diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o

valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)

Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado

por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria

Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes

da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento

Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os

inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos

junto ao setor competente

Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que

incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam

devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias

Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

aceitaccedilatildeo dajustificativa

Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

reais)

Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

Presidente

~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

Tesoureiro

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

NUacuteMERO DO PROJETO

SOLICITANTE

PARA

PARTICIPANTE

( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

OBJETIVO DAVIAGEM

TRECHO I I

LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

PROVIDENCIAR

( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

Joatildeo Pessoa - PB __ de de

Solicitante

Tesoureiro Presidente

Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

CPF

Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

12011 a 12011

Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

E-mail cnnpbcnnpborgbr ISite htlpllwwwcnnpborgbr

de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

1r()1r~~~

Presidente Tesoureiro

IRoteiro da Viagem (trecho)

  • 00000001
  • 00000002
  • 00000003
  • 00000004
  • 00000005
  • 00000006

CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh

Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de

diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg

Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

municiacutepio de origem

Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos

conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e

nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)

Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade

diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o

valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)

Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado

por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria

Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes

da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento

Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os

inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos

junto ao setor competente

Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que

incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam

devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias

Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

E-mail crmpbcrmpborgbr ISite htlpllwwwcrmpborgbr

CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

aceitaccedilatildeo dajustificativa

Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

reais)

Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

Presidente

~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

Tesoureiro

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

NUacuteMERO DO PROJETO

SOLICITANTE

PARA

PARTICIPANTE

( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

OBJETIVO DAVIAGEM

TRECHO I I

LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

PROVIDENCIAR

( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

Joatildeo Pessoa - PB __ de de

Solicitante

Tesoureiro Presidente

Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

CPF

Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

12011 a 12011

Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

E-mail cnnpbcnnpborgbr ISite htlpllwwwcnnpborgbr

de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

1r()1r~~~

Presidente Tesoureiro

IRoteiro da Viagem (trecho)

  • 00000001
  • 00000002
  • 00000003
  • 00000004
  • 00000005
  • 00000006

CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

aceitaccedilatildeo dajustificativa

Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

reais)

Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

Presidente

~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

Tesoureiro

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

NUacuteMERO DO PROJETO

SOLICITANTE

PARA

PARTICIPANTE

( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

OBJETIVO DAVIAGEM

TRECHO I I

LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

PROVIDENCIAR

( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

Joatildeo Pessoa - PB __ de de

Solicitante

Tesoureiro Presidente

Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

CPF

Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

12011 a 12011

Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

1r()1r~~~

Presidente Tesoureiro

IRoteiro da Viagem (trecho)

  • 00000001
  • 00000002
  • 00000003
  • 00000004
  • 00000005
  • 00000006

CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

NUacuteMERO DO PROJETO

SOLICITANTE

PARA

PARTICIPANTE

( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

OBJETIVO DAVIAGEM

TRECHO I I

LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

PROVIDENCIAR

( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

Joatildeo Pessoa - PB __ de de

Solicitante

Tesoureiro Presidente

Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

CPF

Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

12011 a 12011

Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

1r()1r~~~

Presidente Tesoureiro

IRoteiro da Viagem (trecho)

  • 00000001
  • 00000002
  • 00000003
  • 00000004
  • 00000005
  • 00000006

CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

CPF

Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

12011 a 12011

Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

1r()1r~~~

Presidente Tesoureiro

IRoteiro da Viagem (trecho)

  • 00000001
  • 00000002
  • 00000003
  • 00000004
  • 00000005
  • 00000006