I Comite de Bacia Hirdografica Rio Taruma Acu

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    UMA EXPERINCIA AMAZNICA DE GESTO DOS RECURSOS HDRICOS:

    A CRIAO DO COMIT DE MICROBACIA HIDROGRFICA DO RIO

    TARUM-AU, MANAUS AM BRASIL

    Prof Esp. Francisco Emerson Vale Costa

    SEDUC/PA PPGEO/UFPA

    E-mail: [email protected]

    Prof Dr Carlos Alexandre Leo Bordalo

    FGC/PPGEO/UFPA

    E-mail: [email protected]

    INTRODUO

    Abordamos a gesto dos recursos hdricos no Brasil, desde o perodo colonial at a

    Lei 9.433/97, que estabelece a Poltica Nacional de Recursos Hdricos e cria o Sistema

    Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos SINGREH. Definindo os princpios

    bsicos para a gesto dos recursos hdricos no pas, e defini a bacia hidrogrfica como

    unidade de planejamento territorial, como tambm, estabelece regras para a criao e

    funcionamento dos comits de bacia, que constitui um novo arranjo institucional

    Sob esta perspectiva, avanamos para a gesto participativa ao nvel de Comit de

    Bacia Hidrogrfica, adotado atualmente pela legislao brasileira, baseado nos pressupostos

    do co-manejo e da descentralizao das tomadas de deciso. Onde destacamos o comit de

    bacia hidrogrfica do Rio Tarum-Au, no Estado do Amazonas, implantado em 06 de Junho

    de 2006, sendo o primeiro Comit de Bacia da Regio Norte.

    A bacia hidrogrfica do Rio Tarum-Au constitui uma importante unidade de

    paisagem que tem no seu baixo curso forte proximidade com a zona urbana de Manaus -

    AM, onde as modificaes da paisagem esto diretamente relacionadas com forte tendncia

    de ocupao humana e de expanso de suas atividades. Essas modificaes esto

    essencialmente vinculadas velocidade e ao seu grau de ocupao do espao.

    Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3

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    Neste contexto de grande relevncia hdrica, o governo do Estado do Amazonas de

    acordo com a Lei N 3.167, de 27 de agosto de 2007 que estabelece as normas

    disciplinadoras da Poltica Estadual de Recursos Hdricos e do Sistema Estadual de

    Gerenciamento de Recursos Hdricos, decreta (n 28.678/2009 de 16 de junho de 2009) acriao do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au e o seu Regimento Interno,

    com o objetivo de proteger e recuperar os seus recursos hdricos. Gesto est feita por um

    conjunto de rgos e instituies governamentais e no-governamentais, que assumem cada

    um, responsabilidades e funes, entre a quais: coordenar, arbitrar os conflitos, implementar a

    poltica estadual dos recursos hdricos, planejar, regular, controlar o uso, preservar e

    recuperar os recursos hdricos. Assim esse trabalho se prope a realizar uma anlise da

    experincia de gesto dos recursos hdricos no Estado do Amazonas atravs da criao do

    Comit de Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au, destacando os planos de ao e as metas

    prioritrias da gesto, para fornecer subsdios voltados para a construo de alternativas

    advindas das dificuldades de gesto compartilhada.

    OBJETIVOS

    Analisar o modelo de gesto dos recursos hdricos no Estado do Amazonas, a partir

    da implantao da sua poltica estadual de recursos hdricos (Lei N 3.167/07) e do

    comit de bacia hidrogrfica do rio Tarum-Au.

    Identificar quais os instrumentos jurdicos voltados para a gesto dos recursos

    hdricos no Estado do Amazonas.

    Analisar com ocorreu o processo histrico de formao do comit de bacia

    hidrogrfica do rio Tarum-Au.

    Analisar o papel do comit na gesto da bacia hidrogrfica do rio Tarum-Au,

    considerando suas propostas e planos de ao.

    METODOLOGIAS

    Para o desenvolvimento parcial da dissertao, os procedimentos metodolgicos

    utilizados so a pesquisa documental, por meio de consulta bibliogrfica em literaturas que

    tratam do tema, apresentada atravs de livros, peridicos, revistas especializadas e artigos

    disponibilizados na internet.

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    Pesquisas nos acervos bibliogrficos de diversos rgos presentes no Estado do

    Amazonas e na cidade de Manaus, dentre eles destaca-se o IPAAM (Instituto de Proteo

    Ambiental do Amazonas), atual rgo gestor do Estado; UEA (Universidade do Estado do

    Amazonas); UFAM (Universidade Federal do Amazonas). Visando dessa forma melhoracompanhar a gesto dos recursos hdricos no Estado do Amazonas, o papel do comit de na

    gesta da bacia hidrogrfica do rio Tarum-Au.

    Visita de campo, com registro fotogrfico e entrevistas com membros do comit de

    bacia hidrogrfica do rio Tarum-Au.

    RESULTADOS PRELIMINARES

    A abordagem tradicional voltada para a gesto dos recursos hdricos durante muito

    tempo foi conduzida de forma compartimentada e no integrada. Para Tundisi (2003) a

    abordagem tradicional consiste na concepo de que com a tecnologia possvel tratar

    qualquer gua e produzir gua potvel. Mesmo sendo verdade, os custos do tratamento

    tornam-se proibitivos, encarecendo a produo de gua potvel. No planejamento e no

    gerenciamento necessrio dar condies para cuidar dos mananciais e das fontes de

    abastecimento de gua potvel, desde a fonte torneira, tratar assim todo o sistema de

    produo de gua. Segundo Tundisi (2003) deve-se considerar os seguintes processos:

    Processos conceituais adoo da bacia hidrogrfica como unidade deplanejamento e gerenciamento e a integrao econmica e social. Processos tecnolgicos o uso adequado de tecnologia de proteo,conservao, recuperao e tratamento. Processos institucionais a integrao institucional em uma unidadefisiogrfica, a bacia hidrogrfica fundamental. (TUNDISI 2003, p.107)

    Ainda que seja um conceito novo em termos de gesto, a bacia hidrogrfica uma

    unidade de investigao antiga no campo da Geografia Fsica. Contudo, durante a dcada de

    1990 ela foi, de fato, incorporada pelos profissionais no s da Geografia, se transformando

    em um campo de atuao multidisciplinar (CUNHA e COELHO, 2007). Passa, tambm, a

    ser um campo de ao poltica, de partilha de responsabilidade e de tomada de decises.

    Problemas como desmatamento mudanas microclimticas, contaminao dos rios, eroso,

    enchentes e tenses fsico-sociais de natureza diversa impuseram a necessidade de

    cooperao entre diferentes esferas administrativas levando a constituio de uma novo

    arranjo institucional cristalizado na forma de comits de bacia.

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    Essa concepo de que a bacia hidrogrfica a unidade mais apropriada para a

    gesto dos recursos hdricos, a otimizao de usos mltiplos e o desenvolvimento sustentvel

    consolidou-se de forma a ser adotada em muitos pases e regies. Dessa forma, cresceu

    significativamente o valor da bacia hidrogrfica como unidade de anlise e planejamentoambiental.

    Com caractersticas bem definidas, a bacia hidrogrfica uma unidade que permite a

    integrao multidisciplinar entre diferentes sistemas de planejamento e gerenciamento, estudo

    e atividade ambiental. A abordagem por bacia hidrogrfica tem vrias vantagens apontadas

    por Tundisi (2003, p. 108), das quais podemos citar:

    A bacia hidrogrfica uma unidade fsica com fronteiras delimitadaspodendo estender-se por vrias escalas espaciais(Tundisi & Matsumura,1995). um ecossistema hidrologicamente integrado, com componentes esubs istemas interativos. Oferece oportunidade para o desenvolvimento de parcerias e a resoluo deconflitos (Tundisi & Straskraba, 1995). Estimula a participao da populao e a educao ambiental e sanitria(Tundisi et al., 1997). Garante viso sistmica adequada para o treinamento em gerenciamento derecursos hdricos e para o controle daeutrofizao (gerentes , tomadores de deciso e tcnicos) (Tundisi, 1994a)

    No Brasil, o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hdricos, criado pela

    Lei 9.433 e regulado pelo Decreto 2.612, de 1998, que estabelece os princpios bsicos para

    a gesto dos recursos hdricos no pas, adota a bacia hidrogrfica como unidade de

    planejamento.

    A bacia hidrogrfica considerada como rea se drenagem de um curso dgua. O

    glossrio virtual da ANA a define como:

    rea definida topograficamente (divisor com outra bacia hidrogrfica), ondetoda chuva que cai no seu interior drenada por um curso d gua (rioprincipal) ou um sistema conectado de cursos dgua (afluentes ao rioprincipal) tal que toda vazo efluente descarregada atravs de uma simplessada (boca do rio) no ponto mais baixo da rea.

    A rede fluvial tambm chamada de rede de drenagem ou de rede hidrogrfica

    constituda por todos os rios de uma bacia hidrogrfica hierarquicamente interligados. um

    dos principais mecanismos de sada (output) da gua, principal matria em circulao na bacia

    hidrogrfica. Tanto a bacia hidrogrfica quanto a rede hidrogrfica no possuem dimenses

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    fixas. Pode-se subdividir uma bacia hidrogrfica considerando-se as ordens hierrquicas de

    seus canais. Rodrigues & Adami in: Venturi (2005, p.163) afirmam que:

    ...o primeiro modo de hierarquizao amplamente aplicado foi proposto porHorton em 1945. Nesse esquema, os canais sem afluentes so considerados

    de 1 ordem, e, apenas na confluncia de dois rios de igual ordem,acrescenta-se mais um ordenao, ou seja, dois canais de mesma ordemhierrquica, formam um canal de ordem hierrquica superior.

    Compartilhando com esse pensamento, Guerra & Cunha (2004) colocam que as

    bacias hidrogrficas so consideradas um sistema aberto onde ocorrem entrada e sada de

    energia. Estes autores explicam que a energia recebida advm da atuao do clima e das

    tectnicas locais, eliminando fluxos energticos pela sada da gua, sedimentos e solveis. E,

    em seu interior, verificam-se constantes ajustes nos elementos das formas e nos processos

    associados, em funo das mudanas de entrada e sada de energia.

    Devemos considerar que os limites territoriais das bacias hidrogrficas ou de seus

    subsistemas nem sempre coincide com as delimitaes poltico-administrativas, de modo que

    uma mesma bacia pode ser compartilhada por diferentes pases, estados ou municpios,

    criando complicaes para a gesto ambiental.

    Considerando a bacia hidrogrfica como uma realidade e tambm socialmente

    construda constitui-se como clula de anlise espacial e de gesto de conflitos, a otimizaode usos mltiplos de rios, lagos, represas e reas alagadas e a promoo de bases cientficas

    slidas. De acordo com a concepo de gesto dos recursos hdricos, Tundisi (2003, p. 117)

    considera os seguintes tpicos:

    Bacias hidrogrficas como unidade de gerenciamento, planejamento e ao. gua como fator econmico. Plano articulado com projetos sociais e econmicos. Participao da comunidade, us urios e organizaes. Educao sanitria e ambiental da comunidade. Treinamento tcnico.

    Monitoramento permanente, com a participao da comunidade. Integrao entre engenharia, operao e gerenciamento de ecossistemasaquticos. Permanente prospeco e avaliao de impactos e tendncias. Implantao de sistemas de suporte deciso.

    Portanto as bacias hidrogrficas integram uma viso conjunta do comportamento das

    condies naturais e das atividades humanas nelas desenvolvidas uma vez que, mudanas

    significativas em qualquer dessas unidades, podem gerar alteraes, efeitos e/ou impactos a

    jusante e nos fluxos energticos de sada. Guerra & Cunha (2004) alertam para o fato de que

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    mudanas ocorridas no interior das bacias de drenagem podem ter causas naturais,

    entretanto, nos ltimos anos, o homem tem participado como um agente acelerador dos

    processos modificadores e de desequilbrios da paisagem.

    A bacia hidrogrfica do Tarum-A apresenta uma rea de 133.756,40 ha . Oprincipal curso dgua formador dessa bacia o Rio Tarum, que o primeiro tributrio da

    margem esquerda rio Negro (mapa 01).

    Mapa 01 de Localizao da rea do Tarum.

    Fonte: IPAAM(2002)

    A bacia hidrogrfica do Rio Tarum-Au, localizada na Zona Oeste da cidade de

    Manaus, vem sendo ameaada por dois grandes vetores de degradao ambiental: na

    margem esquerda, por meio do esgotamento sanitrio, e na margem direita, por causa do

    assoreamento dos corpos d'gua, causado pelos desmatamentos ilegais na rea do

    Assentamento do Tarum Mirim, que foi criado pelo INCRA atravs da Resoluo 184/92,

    em domnio de terras da Unio.

    E de acordo com a Lei n. 3.167, de 28 de agosto de 2007, que dispe sobre a

    criao do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au:

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    Art. 2. A Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au uma unidadefsico-territorial de planejamento e gerenciamento, que reconhece o recursohdrico como um bem pblico de valor econmico, cuja utilizao deve sersubmetida cobrana, mediante outorga, observados os aspectos dequantidade, qualidade e peculiaridades. (REGIMENTO INTERNO DOCOMIT DA BACIA HIDROGRFICA DO RIO TARUM-AU-Decreton

    28.678/2009 de 16 de junho de 2009)

    Pela sua importncia estratgica, a conservao e recuperao dessa microbacia

    vital para manuteno da qualidade de seus recursos hdricos. Em funo de sua localizao

    estratgica, alto o risco de comprometimento da qualidade do grande manancial de

    superfcie usado no abastecimento da populao da cidade de Manaus. Como no Rio Negro

    existem dois pontos de tomada de gua superficial: Ponta do Ismael e Mauazinho, ambas

    localizadas abaixo ( jusante) da micro bacia do Tarum, o potencial de contaminao da

    gua captada nestes locais poder se elevar, sobretudo no perodo de vazo mnima.

    Neste contexto de grande relevncia hdrica, o governo do Estado do Amazonas de

    acordo com a Lei N 3.167, de 27 de agosto de 2007 que estabelece s normas

    disciplinadoras da Poltica Estadual de Recursos Hdricos e do Sistema Estadual de

    Gerenciamento de Recursos Hdricos, considerando a necessidade de regulamentar a

    competncia, a estrutura e a forma de funcionamento do Comit da Bacia Hidrogrfica do

    Rio Tarum-Au. Aprova (Decreto n 28.678/2009 de 16 de junho de 2009) a criao do

    Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au e o seu Regimento Interno. Onde

    destacamos o Art. 1. e Art. 2. da constituio e natureza.

    Art. 1. O Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au, doravantedesignado simplesmente Comit, rgo colegiado, de carter consultivo edeliberativo, regido pela Lei Federal n. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, cominstituio prevista pela Lei n. 3.167, de 28 de agosto de 2007, com atuao naBacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au, no Estado do Amazonas, tendo suacompetncia, estrutura e forma de funcionamento regulados pelo presenteRegimento.

    Art. 2. A Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au uma unidadefsico-territorial de planejamento e gerenciamento, que reconhece o recursohdrico como um bem pblico de valor econmico, cuja utilizao deve sersubmetida cobrana, mediante outorga, observados os aspectos dequantidade, qualidade e peculiaridades. (REGIMENTO INTERNO DOCOMIT DA BACIA HIDROGRFICA DO RIO TARUM-AU-Decreton28.678/2009 de 16 de junho de 2009)

    Implantado em 06 de Junho de 2006 na VI Reunio Ordinria do Conselho Estadual

    de Recursos Hdricos (CERH/AM). o primeiro Comit de Bacia da Regio Norte, j

    desenvolvendo projetos e aes voltadas para a sustentabilidade das comunidades do Rio

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    Tarum-au. Quanto da composio e da organizao o comit assegurar a paridade entre

    o Poder Pblico, o Setor de Usurios e a Sociedade Civil.

    consenso entre os pesquisadores que a bacia hidrogrfica o espao de

    planejamento e gesto das guas, onde se procura compatibilizar as diversidadesdemogrficas, sociais, culturais e econmicas das regies, e a bacia hidrogrfica do rio

    Tarum-Au, afluente do rio negro, localizada no Estado do Amazonas, retrata bem essa

    complexidade.

    A gravidade do problema dessa bacia hidrogrfica, revelou a necessidade urgente de

    implementao de um planejamento mais estratgico, levando em conta a ocupao recente e

    o crescimento da rea urbana de Manaus, a abertura de estradas, edificaes e outras obras

    urbanas, alm do desmatamento, que refletem o crescimento das cidades, disponibilizando

    material a ser erodido e carregado para os fundos de vale e canais fluviais.

    E tambm para Botelho e Silva (2007) o aumento da conscincia ecolgica nos

    ltimos anos motivou a criao de diversas normas e leis ambientais de regulamentao do

    uso e proteo do solo e da gua. preciso, entretanto, que estas leis sejam postas em

    prtica e que haja uma fiscalizao permanente e eficiente. O engajamento da sociedade

    atravs de suas diferentes esferas e segmentos, poder pblico, empresas privadas, ONGs-

    fundamental e remete grande importncia da gesto participativa na busca da qualidade

    ambiental desejada.

    Diante da complexidade de gesto da bacia hidrogrfica do rio Tarum-Au, a

    Poltica de Recursos Hdricos do Estado do Amazonas, Lei N 3.167/07, em acordo com a

    Lei Federal dos Recursos Hdricos (9.433/97), estabeleceu um arranjo institucional, baseado

    na organizao da gesto compartilhada do uso da gua, atravs da criao de comit de

    bacia hidrogrfica, representado uma experincia pioneira na Amaznia de gesto dos

    recursos hdricos feita com a participao do poder pblico, dos usurios e da sociedade

    civil. Sendo regulamentada a criao do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au,

    atravs do decreto n 28.678/2009 de 16 de junho de 2009 .

    O Comit de Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au passou a desempenhar papel de

    significativa relevncia no processo de implementao da Poltica Estadual de Recursos

    Hdricos, exercendo a gesto dos recursos hdricos, no mbito da sua rea de atuao, de

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    forma democrtica e participativa, ao possibilitar o debate sobre as questes que atingem a

    bacia hidrogrfica do Rio Tarum-Au.

    A implementao do comit de bacia hidrogrfica do Rio Tarum-Au implicou

    modificaes profundas no mbito cultural e administrativo do estado do amazonas emparticular da cidade de Manaus. Marcando a ruptura com polticas desenvolvimentistas e

    ambientais pontuais e so peas fundamentais para a garantia do sucesso da gesto

    sustentvel dos recursos hdricos no Brasil.

    No entanto, A falta de clareza nos limites de competncia de cada representante do

    comit, o Poder Pblico, o Setor de Usurios e a Sociedade Civil, contribui para que os

    canais de dilogo no estabeleam abertos facilitando a adoo de decises polmicas. Assim

    o modelo adotado de gesto descentralizada e participativa fica comprometido na sua

    essncia e fragilizando o sistema de gerenciamento ainda no de todo consolidado.

    BIBLIOGRAFIA

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    disciplinadoras da Poltica Estadual de Recursos Hdricos e do Sistema Estadual de

    Gerenciamento de Recursos Hdricos. Dirio Oficial do Estado. Estado do Amazonas,

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    ANA Agncia Nacional de guas. Legislao bsica. Braslia, 2001

    BOTELHO, Rosangela Machado & SILVA, Antonio Soares. Bacia Hidrogrfica e

    Qualidade Ambiental. IN: VITTE, Antonio Carlos & GUERRA, Antonio Jos

    (org).Reflexes sobre a Geografia Fsica no Brasil. Ed Bertrand Brasil. Rio de Janeiro,

    2007.

    BRASIL. Ministrio do Meio Ambiente, Secretaria Nacional dos Recursos Hdricos. Poltica

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    1997.

    CUNHA, Lus Henrique & COELHO, Maria Clia Nunes.Poltica e Gesto Ambiental.

    IN: GUERRA, A & CUNHA, S (org). A Questo Ambiental. Diferentes abordagens. Ed

    Bertrand Brasil. Rio de Janeiro, 2007.

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    ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

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    TARUM-AU. Decreton 28.678/2009 de 16 de junho de 2009 Estado do Amazonas

    Brasil.

    TUNDISI, Jos Galizia. gua no Sculo XXI: Enfrentando a escassez. So Carlos:

    RiMa, IIE, 2003.

    ESTGIO ATUAL DA PESQUISA

    A pesquisa atualmente encontra-se num estgio em que esto sendo desenvolvidas

    pesquisas de campo voltadas para a identificao dos diversos sujeitos ou atores sociais

    envolvidos, na criao e implantao da Poltica Estadual de Recursos Hdricos e do Comit

    de Bacia Hidrogrfica do Rio Tarum-Au no Estado do Amazonas.

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