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ProjetoProjeto “Saúde e Cidadania” “Saúde e Cidadania”

Lei de Defesa do Usuário e a Lei de Defesa do Usuário e a

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Os temas a serem abordados:

1. O Código de Defesa do Consumidor e sua relação com a Constituição Federal

2. O Microssistema de Proteção ao Consumidor e sua importância na compreensão do CDC

3. A Definição de Relação de Consumo e seus efeitos

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5. A Lei de Defesa do Usuário

6. Do Direito à Informação

7. Do Direito à Qualidade

8. Do Controle – Ouvidorias e Comissões de Ética

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O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal

• O artigo 1° do CDC e a expressa previsão constitucional

“Art. 1° - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°., inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias”.

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O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal

“Art. 5°, inciso XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;”

“Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

V- defesa do consumidor;”

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O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal

•Quais os efeitos práticos ?

•Estabilidade constitucional - cláusula pétrea, imutabilidade por emenda ou revisão constitucional.

•Direito e garantia fundamental - prevalência sobre os demais princípios.

•Na esfera econômica é tida como princípio fim, logo, preponderante nas soluções de conflitos.

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O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal

•Idéia essencial - Estão contidas nos arts. 1°, incisos II e III, e 3°, I da CF.

•“Art. 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;”

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O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal

“Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;”

Em resumo: A origem do Código de Defesa do Consumidor está na Constituição Federal. Sua essência única é a realização da Cidadania, da Dignidade da pessoa humana e construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

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O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal

• O Código de Defesa do Consumidor “fica vazio” quando o interpretamos sem a devida convergência para:

• Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana;

• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

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O Microssistema de Proteção ao Consumidor e sua importância na compreensão do CDC

O Código é um microssistema.

• O que é microssistema ?

• É “um conjunto imune à contaminação de regras de outros ramos do direito, estranhas àquelas relações objeto de regramento pelo microssistema” (Nelson Nery Jr., in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 5a.ed., Forense

Universitária, p. 344).

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O Microssistema de Proteção ao Consumidor e sua importância na compreensão do CDC

• Significa também que os artigos do CDC são inter-relacional, i.e., eles se comunicam e funcionam como se fossem “mecanismos e engranagens de um grande relógio”.

• Daí a importância de conhecermos os princípios e os direitos expostos na Parte Geral do CDC, pois eles serão aplicados em toda Parte Especial. Salvo quanto o próprio CDC excepcionar.

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O Microssistema de Proteção ao Consumidor e sua importância na compreensão do CDC

• Princípios do Art. 4°: • Atendimento as necessidades dos consumidores;• Respeito a sua dignidade; • Saúde e segurança; • Proteção de seus interesses econômicos;• A melhoria de sua qualidade de vida;• A transparência e harmonia das relações.

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O Microssistema de Proteção ao Consumidor e sua importância na compreensão do CDC

• Vulnerabilidade (art.4°, I);

• Boa-fé e equilíbrio ( Art.4°, III)

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O Microssistema de Proteção ao Consumidor e sua importância na compreensão do CDC

Direitos Básicos (art.6°):

• Proteção da vida, saúde e segurança (I) • Educação e divulgação adequada sobre os serviços (II)• Informações adequadas sobre os serviços (III)• Proteção contra práticas abusivas (IV)• Modificação das cláusulas contratuais -

desproporcionais (V)

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Direitos Básicos (art.6°):• A “efetiva prevenção e reparação dos danos

patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (VI)

• Acesso administrativo com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (VII)

• Facilitação da defesa dos seus direitos (VIII)• Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em

geral (X)

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A Definição de Relação de Consumo e seus efeitos

• Relação de consumo ocorre quando temos:

Consumidor Fornecedor

ProdutoServiço

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A Definição de Relação de Consumo e seus efeitos

• Consumidor - temos 4 definições no CDC:

Art. 2°, caput - destinatário final

Art. 2°, parágrafo único - ações coletivas

Art. 17 - acidente de consumo

Art. 29 - práticas comerciais

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A Definição de Relação de Consumo e seus efeitos

• Fornecedor - apenas uma definição - art. 3°

• Pessoa física, jurídica, pública ou privada - que realiza atividade ...

• Produto - definido art. 3°, §1°

• Serviço - definido art. 3°, §2°

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A Definição de Relação de Consumo e seus efeitos

• Importância prática: Define quando posso aplicar o CDC.

• Ou seja, só posso aplicar o CDC quando tiver uma relação entre um consumidor, um fornecedor, cujo objeto seja um produto ou um serviço, nos termos previstos no próprio CDC.

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A Lei de Defesa do Usuário

• Origem na CF :

• “Art. 37 – A administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:”

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A Lei de Defesa do Usuário

• Origem na CF :

• “Art. 175 – Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos: II – os direitos dos usuários;IV – a obrigação de manter serviço adequado; ”

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A Lei de Defesa do Usuário

• A essência da origem também está no art. 1°, incisos II e III e 3°, inciso I, da Constituição Federal

• Aqui está o ponto de origem também do CDC e portanto a justificativa de sua utilização

• Importante: CDC orienta a aplicação da Lei de Defesa do Usuário

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A Lei de Defesa do Usuário

• A natureza preventiva (proteção) e reparatória (defesa) da Lei.

• Abrangência: Todos aqueles que prestam serviços públicos estaduais ( art.1°, §1°, alínea “c”)

• Três pontos fundamentais: direito à informação; qualidade e controle dos serviços

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A Lei de Defesa do UsuárioO Direito à Informação:

• Dois movimentos: Art. 5° - Declaração dos Direitos e o Art.6° - Forma de realização dos Direitos

• Pontos de destaque:Natureza estratégica – PREVENTIVOAgrega valores positivos ao serviço

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A Lei de Defesa do Usuário

• O Direito à Qualidade

• Art. 6° - Declaração de direitos do usuário – ele tem direito a prestação de um serviço com qualidade, se descumprido este direito, nasce o dever de indenizar

• Art. 7° - Objetiva as condutas, ou seja, descreve objetivamente o que deve ser realizado para o conceito de qualidade

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A Lei de Defesa do Usuário

• O Direito à Qualidade

• O que é qualidade ?

• O que é qualidade para o InRad ?

• A ausência de parâmetros, autoriza o seu preenchimento !

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A Lei de Defesa do Usuário

• O Direito ao Controle Adequado

• Previsão da Ouvidoria e Comissões de Ética

• Atribuições da Ouvidoria

• Comissões de Ética: a atividade normativa – o estabelecimento de parâmetros

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Vera Marta JunqueiraDiretora de Estudos e Pesquisas-Fundação Procon SP Ricardo Morishida WadaDiretor de Programas Especiais Procon – Fundação Procon SP Dr. Anísio de MouraDiretor Executivo – Instituto de Radiologia - HCFMUSP

Beatriz Pontes StarzynskiDiretora Serviço de Relações Públicas e Divulgações - HCFMUSP 

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Participantes e Colaboradores

Regina Célia Custodio Monteiro da CostaSupervisora da Diretoria de Programas Especiais – Fundação Procon - SP

D. Olinda Margarida Varella CostenaroAssistente Técnico Direção III – Instituto de Radiologia  - HCFMUSP

Maria Cecília CabralCoordenadora da Assessoria de Comunicação Social – Instituto de Radiologia – HCFMUSP

Angélica Inês Azevedo Albertini João Carlos Nodari Antonio Carlos da Silva Lúcia Maria Tributando da SilvaAntonio José Rodrigues Pereira Maria Aparecida de Oliveira Fontes Cláudia da Costa Leite Maria Del Pilar Esteves DizElci Isabel de Oliveira Noeli Aparecida Branco Figueira Fabiana Nazário Regina Maria Godoy LopesFábio Luiz Navarro Marques Regina Lúcia Elia GomesHeloisa de Andrade Carvalho Tânia Maria da SilvaIlka Regina Souza Oliveira Wanda Feliciano Ivani Bortoletti Mello