Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEE-MAIL [email protected] Edição Maria Izabel Rodrigues • MTb....

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 4 de junho de 2020 • Edição 4.444 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Campanha de Vacinação contra a Gripe é prorrogada até dia 30 Escalonada em três fases, a campanha estava prevista para terminar amanhã (5). Porém, a baixa cobertura em todo o país motivou o Ministério da Saúde a estender a imunização dos grupos prioritários até o final deste mês. A meta nacional é vacinar 90% de cada público alvo. Em Guarujá, as metas de idosos e profissionais da saúde foram superadas. Mas, para outros públicos, como gestantes, puérperas (mulheres em período pós-parto), crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com deficiência e adultos de 55 a 59 anos, a cobertura ainda está abaixo do esperado. Grupos prioritários devem procurar um dos 20 postos do Município até o dia 30. Todos contam com o sistema drive thru GRUPOS PRIORITÁRIOS PÁGINA 4 Projeto vai atender 13 mil alunos das redes pública e particular ‘CPF PARA TODOS’ Divulgação/PMG Hygor Abreu OPERAÇÕES URBANAS O serviço de roçada, realizado pela Secretaria de Operações Urbanas (Seurb), passou pela Praça Possidônio Xavier, no bairro Santo Antônio Fábio Bueno ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 3 GCM dispersa aglomeração de pessoas na Praça Mário Covas MORRINHOS 1

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 4 de junho de 2020 • Edição 4.444 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Campanha de Vacinação contra a Gripe é prorrogada até dia 30Escalonada em três fases, a campanha estava prevista para terminar amanhã (5). Porém, a baixa cobertura em todo o país motivou o Ministério da Saúde a estender a imunização dos grupos prioritários até o final deste mês. A meta nacional é vacinar 90% de cada público alvo. Em Guarujá, as metas de idosos e profissionais da saúde foram superadas. Mas, para outros públicos, como gestantes, puérperas (mulheres em período pós-parto), crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com deficiência e adultos de 55 a 59 anos, a cobertura ainda está abaixo do esperado. Grupos prioritários devem procurar um dos 20 postos do Município até o dia 30. Todos contam com o sistema drive thru

GRUPOS PRIORITÁRIOS

PÁGINA 4

Projeto vai atender 13 mil

alunos das redes pública e particular

‘CPF PARA TODOS’Div

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PM

GH

ygor Abreu

OPERAÇÕES URBANAS

O serviço de roçada, realizado pela Secretaria de Operações Urbanas (Seurb), passou pela Praça Possidônio Xavier, no bairro Santo Antônio

Fábi

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ÚLTIMA PÁGINA

PÁGINA 3

GCM dispersa aglomeração de pessoas na Praça Mário Covas

MORRINHOS 1

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2 QUINTA-FEIRA4.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Picadão suíno, abobrinha ao alho e óleo, arroz, feijão, beterraba com agrião, goiabada, suco de abacaxi

Coxa e sobrecoxa ao pomodoro, abobrinha sautê, arroz, feijão, acelga, jiló, banana, suco de abacaxi

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Sedeas segue com entrega de cestas básicas remanescentes

Jovens até 21 anos têm direito a meia-entrada

Retirada acontece no Anexo 1 da secretaria; lista dos contemplados, que são famílias em extrema pobreza, está disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br)

Até o momento, a Secreta-ria de Desenvolvimento e Assistência Social (Se-

deas) de Guarujá entregou 85% das cestas básicas do Programa Alimento Solidário, do Governo do Estado, de um total de 6.664. A distribuição dos donativos remanescentes prossegue em um novo endereço: Anexo 1 da Sedeas, que fica na Rua Washin-gton, 700, Centro. A entrega é feita pela entrada lateral, no período das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas.

As cestas são destinadas a famílias em situação de extre-ma pobreza no Município, ca-dastradas no Programa Bolsa Família (incluídas no Cadastro Único – Cadúnico) e com ren-da mensal de até R$ 89,00 per capita. É preciso apresentar o RG ou documento válido com foto, não esquecendo também do uso de máscaras.

A lista com os nomes dos contemplados está disponível no site da Prefeitura (www.gua-ruja.sp.gov.br). Para conhecê--los, basta clicar na logomarca do Programa Alimento Solidário.

CESTASA cesta de alimentos foi

elaborada pela equipe de nutricionistas do Hospital Israelita Albert Einstein. A caixa contém sete fontes de proteínas diferentes (feijão, lentilha, leite em pó, sardinha, charque, linguiça e ervilha), além de produtos como arroz, farinha, macarrão e biscoitos, entre outros suficientes para a alimentação de uma família de quatro pessoas, por um mês.

ALIMENTO SOLIDÁRIO

Fotos Hygor Abreu

LEGISLATIVO

Cestas são destinadas a famílias em situação de extrema pobreza no Município

Direito é garantido em estabelecimentos de lazer e entretenimento

A formação cultural é es-sencial na construção do indi-víduo. E justamente por isso é que foi criada a Lei Municipal 4.324, vigente em Guarujá des-de 2016. Ela garante que jovens de até 21 anos paguem meia--entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento no Município.

Apesar da quarentena, é

certo que, muito em breve, os jovens guarujaenses po-derão voltar a usufruir desse direito.

Quer saber mais detalhes? Então acesse o link ‘É Direi-to Seu!’, presente na página inicial do site www.camara-guaruja.sp.gov.br. Lá, consta uma relação de leis municipais de grande importância para a

muitas vezes não sabem. Afi-nal, o exercício da cidadania depende, sobretudo, do conhe-cimento de nossos direitos e deveres.  

Nas próximas edições, va-mos destacar outras leis mu-nicipais que são de grande importância para a população e, portanto, merecem ser de conhecimento de todos.

população, que precisa ser de conhecimento de todos.

O objetivo é dar ampla publicidade aos direitos que nossos munícipes têm, mas

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3QUINTA-FEIRA4.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Medida restritiva tem por finalidade a proteção da população

GCM realiza operação para conter aglomeração na Praça Mário Covas

Novas tendas individuais reforçam atendimento

Ação foi coordenada pela equipe de Rondas Ostensivas Municipais (Romu) e fiscalização de comércio, com o apoio da Polícia Militar

Após denúncias, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarujá realizou, no

último no final de semana, uma operação na Praça Mário Covas, no bairro Morrinhos 1, para conter uma aglomeração de 150 pessoas. A ação foi coor-denada pela equipe de Rondas Ostensivas Municipais (Romu) e Fiscalização de Comércio, com o apoio da Polícia Militar.

No local, a equipe se de-parou com o ajuntamento de pessoas, que ao perceberem a presença da GCM, disper-saram rapidamente. Não foi necessário realizar detenções.

Conforme o decreto muni-cipal 13.564/2020 (artigo 36), está proibida a aglomeração de pessoas em praças públicas. A medida restritiva tem por única finalidade a proteção da própria população, a fim de conter a proliferação do novo coronavírus, transmissor da Covid 19.

As pessoas que descum-prirem o que está disposto na normativa estão sujeitas às penalidades dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasi-leiro. O primeiro trata sobre a desobediência às medidas

sanitárias impostas pelo po-der público, que se destinam a impedir a propagação de doenças contagiosas, poden-do submeter o infrator à de-tenção de um mês a um ano, e multa.

Fotos Divulgação/P

MG

MORRINHOS 1

COVID-19

Está proibida a aglomeração de pessoas em praças

A Unidade de Pronto Aten-dimento (UPA) Matheus San-tamaria (Av. Santos Dumont, 856 – Santo Antônio), conhe-cida também como PAM da Rodoviária, recebeu na úl-tima segunda-feira (1) cinco novas tendas individuais para reforço no atendimento ao Plano Contingente de Coro-navírus. Das cinco tendas, uma servirá para a coleta do exame swab, duas para oxi-genação e outras duas para soroterapia.

“As tendas, instaladas na UPA Matheus Santamaria reforçam estruturalmente o atendimento aos pacientes com os sintomas da Covid-19”, ressalta o gestor da UPA.

Além das novas tendas de serviço, a UPA também conta com tendas de triagem, que utilizam o método Fast Track, que têm o objetivo de agilizar a triagem de casos suspeitos de coronavírus e impedir o con-tágio e a circulação do vírus nesses ambientes.

Outros equipamentos que reforçam o atendimento na UPA são a estação de higie-nização, com pias e sabonete líquido; e a tenda de descon-taminação, que usa gotículas de hipoclorito de sódio para higienização das roupas de pacientes.

Nos próximos dias, a UPA Vicente de Carvalho, que faz parte do Plano Contingente de Coronavírus, também receberá cinco novas tendas de serviço para auxílio no atendimento.

Já o segundo fala sobre o crime de desacato a ordem le-gal de funcionário público. A punição é de prisão, que varia de quinze dias a seis meses, com multa.

Hygor A

breu

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4 QUINTA-FEIRA4.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá inicia entrega de CPF para 13 mil alunos, a partir do dia 8

Projeto CPF para Todos é uma parceria da Prefeitura com a Receita Federal; pais e responsáveis podem retirar o documento, de acordo com o cronograma de cada escola

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Educação, Esporte

e Lazer (Sedel), em parceria com a Receita Federal, de-senvolveu o Projeto CPF para Todos, que visa emitir a 1ª e a 2ª vias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para cerca de 13 mil alunos da rede pública e particular de ensino. A partir do dia 8, as unidades (lista ao lado) começarão a entregar os documentos para pais ou responsáveis legais dos estu-dantes.

Para evitar aglomeração de pessoas, em função da pande-mia do novo coronavírus, e de acordo com o volume de de-mandas, cada escola contará com um cronograma próprio.

Por isso, para obter mais informações, os pais ou res-ponsáveis devem entrar em contato com a escola onde o aluno estava matriculado no

ano passado. Eles devem com-parecer na unidade munidos de documento de identidade (RG ou CNH), na data estipula-da em cada cronograma.

Os estudantes contempla-dos são aqueles que, no ano passado, não possuíam o docu-mento e estavam matriculados na Educação Infantil das esco-las particulares de Guarujá ou na rede municipal de ensino, como nos Núcleos de Edu-cação Infantil Conveniados (Neics), Núcleos de Educação Infantil Municipais (Neins), e escolas municipais de ensino Infantil, Fundamental I e Fun-damental II.

Os alunos matriculados em 2019 nos Neics A Caminho da Luz e Vereador Luís Carlos Ro-mazzini devem aguardar datas oportunas para a entrega do documento.

Já as unidades particulares Grupo Cognitivus e Lápis na

Mão e a Neic Grace Anna Dow fecharam no ano passado. Por esse motivo, os pais ou respon-sáveis devem retirar o CPF na Diretoria de Programas Estra-tégicos da Sedel (Paço Raphael Vitiello, na Av. Santos Dumont, 640 - Santo Antônio), somente no próximo dia 8, das 10 às 16 horas.

Segundo a diretora do PROE, o projeto é importante, pois facilita o acesso do alu-no aos órgãos responsáveis pela emissão do documento e também conscientiza sobre cidadania.

Ainda conforme a direto-ra, a Secretaria Escolar Digi-tal (SED) está se adequando ao uso do CPF como registro do aluno. “Isso é de acordo com o sistema de matrícula do esta-do de São Paulo. Atualmente, para alunos concluintes do 9º ano, o CPF já é obrigatório”, ressalta.

Helder Lim

a

PROJETO CPF PARA TODOS

• Creche Anna Juliana Tybor Passaes (Particular)• Escola Cristã Arca de Noé (Particular)• E.E.I. Curumim (Particular)• C.E.E.I. Evoluir (Particular)• E.E.I. Fernandes Lima (Particular)• E.E.I. Lince (Particular)• C.R.I. Passo a Passo (Particular)• Jardim de Infância Alternativa (Particular)• E.E.I. Bernadinho (Particular)• C.R.I. Mundo Disney (Particular)• C.R.I. Vovó Filomena (Particular)• Vivere (Particular)• E.D.I. Caracol (Particular)• E.E.I Era O Que Faltava (Particular)• N.R.I. Lally II (Particular)• N.E.I.C. Benedito Lellis• N.E.I.C. Jitaro Itano II• N.E.I.C. Manoel Araújo JR• N.E.I.C Maria Teresa de Almeida Chagas• N.E.I.C. Palavra de Vida II• N.E.I.C. Tia Nice I• N.E.I.C. Pequenos Herdeiros• N.E.I.C. Universo da Criança• N.E.I.C. Celso Silvério Ferreira• N.E.I.C. Maria de Nazaré• N.E.I.C. Gente Miúda• N.E.I.C. Miyoko Sato• N.E.I.C. Palavra de Vida I• N.E.I.C. Recanto Stella Maris• N.E.I.C. Interação• N.E.I.C. Irmã Scheilla• N.E.I.C. Jitaro Itano I• N.E.I.C. Tia Nice II• N.E.I.C. Professor Amaro de Araújo Sobrinho• N.E.I.C. Círculo Operário do Itapema• N.E.I.C. Vida e Paz• N.E.I.M. Albert Sabin• N.E.I.M. Amélia Marangoni Chede• N.E.I.M. Celso Raimundo Jerônimo• N.E.I.M. Groussier Magri• N.E.I.M. Monteiro Lobato• N.E.I.M. Vereador Natanael de Oliveira• N.E.I.M. Suely Maria da Silva Kida• N.E.I.M. Agripina Alves de Barros• N.E.I.M. Ambrozina Rosa da Conceição• N.E.I.M. Mauro Aprígio de Brito• N.E.I.M. Joana Mussa Gaze

Confira as escolas onde haverá retirada de CPF

• N.E.I.M. Marina Daige• E.M. Constantino Michaello Conde• E.M. Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira• E.M. Maria Eunice da Cruz• E.M. Professora Philomena Cardoso de Oliveira• E.M. Cônego Domenico Rangoni• E.M. Professora Magdalena Maria Cardoso Lourenço• E.M. Pastor Samuel Franco de Menezes• E.M. Adelaide Fernandes • E.M. Doutor Ernesto Ferreira Sobrinho• E.M. Vereador Ernesto Pereira• E.M. Catarina de Oliveira Salgado• E.M. Professor Guilherme Furlani Júnior• E.M. João de Oliveira• E.M. Professora Maria Regina Teixeira dos Santos Claro• E.M. José de Souza• E.M. Augusto Antunes Correa• E.M. Hermínia Neves Vitiello• E.M. Aparecida da Costa Sinópoli• E.M. Vicentina Lamas do Valle• E.M. Professor Antônio Ferreira de Almeida Júnior • E.M. Herbert Henry Dow• E.M. Professora Ivonete da Silva Câmara• E.M. Vereador Afonso Nunes• E.M. Angelina Daige• E.M. Doutor Napoleão Rodrigues Laureano• E.M. Doutor Oswaldo Cruz II• E.M. Benedicta Blac Gonzalez• E.M. Professor Benedito Cláudio da Silva• E.M. Presidente Franklin Delano Roosevelt• E.M. Professora Maria Aparecida de Araújo• E.M. Professora Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva• E.M. Professora Jacirema dos Santos Fontes• E.M. Doutor Gladston Jafet• E.M. Giusfredo Santini• E.M. Lucimara de Jesus Vicente• E.M. Professora Maria Aparecida Ramos Camargo• E.M. Mario Cerqueira Leite Filho• E.M. Vereador Francisco Figueiredo• E.M. Vereador Ary Silva Souza• E.M. 1° de Maio• E.M. Professora Myriam Terezinha Wichrowsky Millbourn • E.M. Professora Dirce Valério Gracia• E.M. Professora Lúcia Flora dos Santos• E.M. Paulo Freire• E.M. Sérgio Pereira Rodrigues

Para evitar aglomerações, cada escola contará com cronograma próprio

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5QUINTA-FEIRA4.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.808.(Projeto de Lei n.º 224/2019)

(Vereador José Francinaldo Ferreira Vasconcelos)“Dispõe sobre a apresentação de Artistas Locais na

Abertura ou Encerramento de Shows Musicais que ocorrerem no Município de Guarujá, e dá outras providências..”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais ou interna-cionais realizados pela Prefeitura Municipal de Guarujá fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.§ 1.º – O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 500 (Quinhentas) pessoas.§ 2.º – Fica a Secretaria Municipal de Cultura incumbida todo ano de se organizar junto aos artistas locais com base no princípio da isonomia, para criar a pauta de apresentação dos eventos municipais.§ 3.º – O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais nos eventos municipais para que estes possam difundir seus ta-lentos junto aos munícipes e ao grande público que é recebido de todas as localidades nestas datas.Art. 2.º É de competência da Secretaria Municipal de Cultura promover a organização e adotar as providências relativas ao cadastramento dos artistas locais.Parágrafo único: Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no Município de Guarujá, independente da nacionalidade ou na-turalidade dos artistas. Art. 3.º Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Cultura.Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 29 de maio de 2020.PREFEITO

“SEGOV”/esoProc. n.º 17150/98/2020.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 29.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. nº 18.825, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.633.“Regulamenta a Lei n.º 4.376, de 07 de abril de 2017, que

obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Guarujá a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei n.º 4.376, de 07 de abril de 2017, que obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Guarujá a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo; e,Considerando o que consta do processo administrativo n.º 9.343/98/2017;

D E C R E T A : Art. 1.º Fica responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento da Lei n.º 4.376, de 07 de abril de 2017, a Diretoria de Operações Especiais e Fiscalização de Taxas, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.635.“Altera dispositivo do Decreto n.º 9.241, de

23 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

Considerando a necessidade de atualizar a Comissão Permanente destinada ao levantamento e implementação de ações para o controle de estabele-cimentos comerciais, de lazer, entretenimento e eventos; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 15274/242504/2020,

D E C R E T A :Art. 1.º O inciso IX, do artigo 2.º, do Decreto n.º 9.241, de 23 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 2.º (…)(…)IX – Adelmar Joaquim Vieira Junior – Pront. n.º 13.288;” (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.05.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.636.“Institui Grupo Técnico de Trabalho, destinado a

elaboração e implantação do Programa de Cuidados para pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, o disposto na Lei Municipal n.° 4.769, de 10 de janeiro de 2020, que “Institui o Programa Municipal de Cuidados para pessoas com Fibromialgia”;Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 47759/98/2020,

DECRETA:Art. 1.º Fica criado o Grupo Técnico de Trabalho, destinado a elaboração e implantação do Programa de Cuidados para pessoas com Fibromialgia.Art. 2.º O Grupo será integrado por membros representantes de equipe multidisciplinar, ficando autorizado a substituição dos integrantes.I – Diretoria de Atenção Básica;II – Coordenação de Especialidades;III – Coordenadora do Ambulatório de Referência e Especialidades;IV – Coordenação Fisioterapia e Reabilitação;V – Coordenação de Saúde Mental.Art. 3.º Compete ao Grupo Técnico de Trabalho, observadas as diretrizes previstas no Art. 2.º, deste Decreto:I – Oferecer serviços para o diagnóstico e tratamento da fibromialgia, melhorando a qualidade de vida das pessoas com a doença;II – Ampliar o acesso das pessoas com fibromialgia, qualificando o aten-dimento no SUS, para esse grupo;III – Desenvolver campanhas e publicidade com a finalidade de disseminar o Programa e ampliar o acesso ao tratamento das pessoas com fibromialgia;IV – Capacitar as equipes de saúde, os familiares e toda a rede de convivência da pessoa com fibromialgia, através de atividades de Educação Permanente.Art. 4.º O Grupo deverá ser desenvolvido de acordo com as seguintes diretrizes:I – Respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, inde-pendência e de liberdade às pessoas com fibromialgia para fazerem as próprias escolhas;II – Atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com fibromialgia, priorizando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e tratamentos;III – Promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com fibromialgia, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;IV – Garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;V – Diversificação das estratégias de cuidado com a oferta de atendimentos terapêuticos alternativos que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;VI – Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;VII – Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;VIII – Desenvolvimento de atividades reguladas preferencialmente na lógica das redes de saúde existentes e pactuadas nas comissões intergestoras ou outras que vierem a substituí-las;IX – Participação da comunidade na formulação das políticas públicas para a área, bem como o exercício do controle social na sua implantação,

acompanhamento e avaliação.Art. 5.º A participação no Grupo Técnico ora instituído, é considerado de serviço público relevante, não ensejando remuneração.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 07.05.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.645.“Altera dispositivo do Decreto n.º 12.714, de 29

de junho de 2018 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando a necessidade de atualização do grupo condutor multidis-ciplinar para implementar e manter protocolo específico destinado ao possível tratamento dos riscos decorrentes de contaminação por poluição ambiental na região do Sítio Conceiçãozinha; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 40891/942/2019;

D E C R E T A:Art. 1.º Altera-se o item 2, da alínea “a”, do inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n.º 12.714, de 29 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)I - (…)a) (…)2. Magno da Silva Moura – Pront. n.º 14.970;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 12.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.650.“Dispõe sobre a composição do Conselho

Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, para o biênio 2019/2021 e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notada-mente o da legalidade, o da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficácia;Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 4.205, de 13 de março de 2015;Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Mu-lheres propor, em favor das mulheres, políticas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal;Considerando a premente necessidade de construirmos para nossa cidade, um conjunto de políticas voltadas para as mulheres, a partir de um governo ético, transparente, democrático, participativo e popular;Considerando a necessidade de compor os integrantes do Conselho Mu-nicipal dos Direitos das Mulheres; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 9724/229343/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Este Decreto dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, para o biênio 2019/2021, nos termos da Lei Municipal n.º 4.205, de 13 de março de 2015.Art. 2.º Serão representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres:I - Representantes dos Órgãos Públicos:a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:1 – Titulares:Márcia Estela de Sá – Pront. n.º 7.295; Tais Aglae Sarubi de Oliveira – Pront. n.º 16.711;

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 QUINTA-FEIRA4.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

2 – Suplentes:Maria Fernanda da Silva – Pront. n.º 21.106; Maibe Maiara Prestes de Oliveira Almeida – Pront. n.º 20.203;b) Advocacia Geral do Município:1 - Titular: Vitória do Nascimento – Pront. n.º 11.157;2 - Suplente: (vago);c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:1 - Titular: Telma Jacintho da Rocha – Pront. n.º 6.735;2 - Suplente: Suzana Regina Bueno de Souza – Pront. n.º 19.015;d) Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social:1 - Titular: Cintia Batista Abad – Pront. n.º 14.130;2 - Suplente: Márcia Barbosa dos Santos – Pront. n.º 13.444;e) Secretaria Municipal de Cultura:1 - Titular: Lúcia Helena da Silva – Pront. n.º 21.263;2 - Suplente: Lindaci Carvalho do Nascimento – Pront. n.º 21. 231;f) Secretaria Municipal de Saúde:1 - Titular: Analice Mendes de Melo – Pront. n.º 13.572;2 - Suplente: Marcela Aparecida Freitas – Pront. n.º 16.623;g) Secretaria Municipal de Relações Sociais:1 - Titular: Andréa Correia Moreira – Pront. n.º 21.668;2 - Suplente: Jacqueline Rodrigues Coelho – Pront. n.º 21.399;h) Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Es-tratégicos:1 - Titular: Suzi Alves Barreto de Campos – Pront. n.º 12.299;2 - Suplente: Elizabeth de Jesus Gomes Brito – Pront. n.º 20.521;i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:1 - Titular: Shirley Costa Valentim da Silva – Pront. N° 19.092;2 - Suplente: Stephanie Ramos Novais França – Pront. n.º 21.229;j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário:1 - Titular: Silvana Fernandes da Silva – Pront. n.º 21.488;2 - Suplente: Juliana Gonçalves Mucci Zampieri – Pront. N° 21.517;II – Representantes da Sociedade Civil:a) Ordem dos Advogados do Brasil:1 - Titular: Rosemary Aparecida Dias Oggiano;2 – Suplente: Rosilaine Clazans;b) Órgão de Classe do Município:1 - Titular: Geane Maria da Silva Donato;2 - Suplente: Lais de Campos Silvado;c) Clubes de Servir:1 – Titular:(Vago)(Vago)2 – Suplente:(Vago)(Vago)d) Entidades de Ensino:1 – Titulares:Tatiana Silva Cavalcanti Nascimento;Roseli Aparecida Costa Veiga de Moraes;2 – Suplentes:Viviane Melo Dumense; Ana Paula de Oliveira Oliva.e) Sociedade Civil Organizada com atuação comprovada em projetos com mulheres:1 – Titulares:Marlene Bispo dos Santos;(vago)2 – Suplentes:Eliane Pinheiro Belfort Mattos;(vago)f) População feminina acima de 18 (dezoito) anos de idade:1 – Titulares:Beatriz Laurindo;Heloisa Pimentel dos Santos;Joyce Helena de Carvalho Anate;2 – Suplentes:Ethel Nascimento Shad;Rosana Oliveira Rocha;Daiane Ferreira de Santana.Art. 3.º As vagas remanescentes para composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM serão preenchidas por processo de escolha em observância às regras estabelecidas pelo Colegiado constituído por este ato.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do Decreto n.º 12.304, de 14 de agosto de 2017.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 14.05.2020.

Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.658.Regulamenta a Lei n.º 4.738, de 11 de dezembro de 2019,

que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos hortifrutigranjeiros em veículos automotivos e

de tração humana nas vias públicas e dá outras providências. VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando a necessidade de regulamentar a Lei n.º 4.738, de 11 de dezembro de 2019;Considerando a necessidade de criar regras para emissão do Alvará para os comerciantes que se enquadram na Lei, bem como o quantitativo de licenças; e,Considerando, por fim, o disposto no Processo Administrativo n.º 36652/126056/2019,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica estipulado o total de 50 (cinquenta) licenças para a categoria A e 20 (vinte) licenças para a categoria B, conforme especificado no Art. 2.º, da Lei n.º 4.738, de 11 de dezembro de 2019.Art. 2.º O proprietário do veículo automotivo utilizado para a venda, quando não licenciado no Município de Guarujá, terá por obrigatoriedade realizar a transferência durante o atual exercício fiscal, sendo passivo de cance-lamento de seu Alvará.Art. 3.º O equipamento de som utilizado para divulgação dos produtos deverá seguir o padrão de uma unidade de corneta simples, não ultrapassando o volume total de 40 decibéis.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 15 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.05.2020Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.659.“Altera dispositivo do Decreto n.º 8.143,

de 31 de agosto de 2007, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de atualização da Comissão destinada a fiscalizar e vistoriar obras e serviços realizados pela Companhia de Sane-amento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 16644/26/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º O inciso X, do artigo 2.º, do Decreto n.º 8.143, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…) (…) X – Cleusa Aparecida Brandão – Pront. n.º 6.487;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 18.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.660.“Qualifica como Organização Social – O.S. a

entidade que específica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando o disposto na Ata de Reunião da Comissão de Publicização ocorrida em 24 de abril de 2020 e publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá em 07 de maio de 2020;Considerando o disposto no § 2.º, do artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 8.975, de 12 de julho de 2010; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 12766/242068/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social – O.S., para atuação na

área da Saúde do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 3.825, de 06 de abril de 2010, e Decreto n.º 8.975, de 12 de julho de 2010 e demais alterações, a seguinte entidade:I – COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO - CNPJ n.º 62.462.528/0001-30 (Processo Administrativo n.º 12766/242068/2020).Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 18.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.665.“Altera dispositivo do Decreto n.º 12.947, de

08 de janeiro de 2019, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de atualização da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC – do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 16909/3418/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º O inciso II, do artigo 1.º, do Decreto n.º 12.947, de 08 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 1.º (…)(…) II – Sandro Roberto Mastellari Francisco – Pront. n.º 21.887 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN);” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 20.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.668.“Prorroga, excepcionalmente, o mandato do Colegiado do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, disposto no Decreto n.° 6.996, de 13 de fevereiro de 2004,

e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando os princípios norteadores da administração pública, notada-mente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando o Decreto Municipal n.º 13.569, de 21 de março de 2020, que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Guarujá para enfrentamento da pandemia;Considerando a Portaria n.º 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coro-navírus (2019-nCoV);Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de mar-ço de 2020, que instituiu a quarentena pelo Estado de São Paulo, com restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus;Considerando o disposto no Art. 88, inciso II, da Lei Federal n.° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como no Art. 227, §7.°, da Constituição Federal;Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente é órgão integrante do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no que tange à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, à segurança; além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;Considerando o disposto na Lei Municipal n.° 3.382, de 07 julho de 2006, que estabeleceu os parâmetros, a competência, a composição, as ações e as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;Considerando a necessidade de prorrogação do atual mandato do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CM-DCA, disposto no Decreto n.° 6.996, de 13 de fevereiro de 2004, devido

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DIÁRIO OFICIAL DE

a impossibilidade de executar a eleição da sociedade civil por conta do estado de calamidade pública; e,Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n.º 14413/79699/2020,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica prorrogado por 90 dias, a partir da data de seu vencimento, o prazo do atual mandato do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, composto no Decreto n.° 6.996, de 13 de fevereiro de 2004.Paragrafo único: O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, caso ne-cessário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia decorrente do coronavírus.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 21.05.2020Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.675.“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação

o imóvel que menciona e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os fins sociais que possibilitam a intervenção do Poder Público na propriedade particular, situação evidenciada na letra “i”, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;Considerando, ainda, que há, efetivamente, urgência da consecução da expropriação para fins de atendimento da demanda de Macro Drenagem do Bairro Santo Antônio inerentes ao PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, do Governo Federal no Município de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 6288/186749/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel, devidamente transcrito no registro imobiliário, matrícula n.º 45317, ficha 01, livro 02, do Registro Geral da Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o n.º 2-0298-001-000, de propriedade ou posse da COOPERATIVA DE PESCA ATLÂNTICA DE SANTOS LTDA., inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 60.736.311/0001-45, com as seguintes limitações e confrontações:“Lote de Terreno sob nº C1-A, localizado no loteamento situado no lugar denominado Sítio Botelho, nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá, medindo 80,00 metros de frente para a Travessa das Magnólias; 14,14 metros em curva, na confluência da Travessa das Magnólias com a Avenida das Acácias; 207,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Travessa das Magnólias olha para o lote, confrontando com o lote C1-B; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida das Acácias; e nos fundos confronta com o Rio Santo Amaro, em linha irregular, que acompanha a sinuosidade do mesmo rio, encerrando a área de 11.119,00 metros quadrados.”Art. 2.º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 26.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.676.“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação

o imóvel que menciona e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os fins sociais que possibilitam a intervenção do Poder Público na propriedade particular, situação evidenciada na letra “i”, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;Considerando, ainda, que há, efetivamente, urgência da consecução da expropriação para fins de atendimento da demanda de Macro Drenagem do Bairro Santo Antônio inerentes ao PROGRAMA SANEAMENTO PARA

TODOS, do Governo Federal no Município de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 6288/186749/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel, devidamente transcrito no registro imobiliário, matrícula n.º 45318, ficha 01, livro 02 do Registro Geral da Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob n.º 2-0298-002-000 de propriedade ou posse dos Srs. KATUTOSHI ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com FUMIKO ONO; LUIZ ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com TERUKO YAMAMOTO ONO; TOKUJI ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com TSUZUMI ONO; MITSUGU ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com TAKEKO ONO, com as seguintes limitações e confrontações:“Lote de terreno sob nº C1-B, localizado no loteamento situado no lugar denominado Sítio Botelho, nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá, medindo 49,00 metros de frente para a Travessa das Magnólias; 220,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida travessa olha para o lote, confrontando com o lote C1-C; 207,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote C1-A; e nos fundos confronta com o Rio Santo Amaro, em linha irregular, que acompanha a sinu-osidade do mesmo rio, encerrando a área de 15.796,74 metros quadrados.”Art. 2.º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 26.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.677.“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação

o imóvel que menciona e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os fins sociais que possibilitam a intervenção do Poder Público na propriedade particular, situação evidenciada na letra “i”, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;Considerando, ainda, que há, efetivamente, urgência da consecução da expropriação para fins de atendimento da demanda de Macro Drenagem do Bairro Santo Antônio inerentes ao PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, do Governo Federal no Município de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 6288/186749/2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel, devidamente transcrito no registro imobiliário, matrícula n.º 45319, ficha 01, livro 02 do Registro Geral da Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob n.º 2-0298-003-000, de propriedade ou posse dos Srs. KATUTOSHI ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com FUMIKO ONO; LUIZ ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com TERUKO YAMAMOTO ONO; TOKUJI ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com TSUZUMI ONO; MITSUGU ONO, casado pelo regime de comunhão de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, com TAKEKO ONO, com as seguintes limitações e confrontações:“Lote de terreno sob nº C1-C, localizado no loteamento situado no lugar denominado Sítio Botelho, nesta Cidade, Município e Comarca de Guarujá, medindo 71,00 metros de frente para a Travessa das Magnólias; 14,14 metros em curva, na confluência da Travessa das Magnólias com a Avenida das Magnólias; 117,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Travessa das Magnólias olha para o lote, confrontando com a Avenida das Magnólias; 220,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com o lote C1-B; e nos fundos confronta com o Rio Santo Amaro, em linha irregular, que acompanha a sinuosidade do rio, encerrando a área total de 14.996,00 metros quadrados.”Art. 2.º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 26.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.684.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de

Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribui-ções legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; e,Considerando, outrossim, o que consta no processo administrativo n.º 17367/186749/2020;

D E C R E T A : Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, os benefícios relativos à locação social, à família do Sr. Jeronimo de Oliveira, portador do RG n.º 23.596.808-0, e inscrito no CPF n.º 254.346.498-00, Local – Canta Galo.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: I – Órgão: 26.01.00 – Secretaria Municipal de Habitação - Elemento de despesa: 3.3.90.48.00.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 01.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.685.“Institui a Comissão Provisória para coordenação do processo de composição do Conselho Municipal da Juventude – CMJ

para o biênio 2020/2022, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando a Lei Federal n.º 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou o Conselho Nacional da Juventude, no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria Geral da Presidência da República;Considerando que a Lei Municipal n.º 4.711, de 18 de outubro de 2019, instituiu o Conselho Municipal da Juventude, órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de representação popular jovem do Município de Guarujá;Considerando que nos termos do artigo 11-A, acrescido à Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, pela Lei Municipal n.º 4.553, de 27 de junho de 2018, a Secretaria Municipal de Relações Sociais possui dentre suas atribuições, promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 4931/229343/2020;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica instituída a Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal n.º 4.711, de 18 de outubro de 2019, com as seguintes atribuições:I – Coordenar o processo de composição do Conselho Municipal da Ju-ventude para o biênio 2020/2022;II – Organizar a composição dos representantes das Organizações Gover-namentais indicados pelo Poder Público Municipal;III – Convocar a eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil.Art. 2.º A Comissão Provisória será composta pelos membros a seguir relacionados:I – Representantes do Poder Público:a) Secretaria Municipal de Relações Sociais – SERES:1 – Ana Amélia Damião da Silva (titular) – Pront. n.º 21.927;b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDEAS:1 – Simone Souza Alencar (titular) – Pront. n.º 20.642;2 – Janaína André Santana da Silva (suplente) – Pront. n.º 16.632;c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário – SEDEP:

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8 QUINTA-FEIRA4.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

1 – Victor Silva dos Santos (titular) – Pront. n.º 21.364;2 – Diego Silva de Abreu (suplente) – Pront. n.º 21.255;d) Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:1 – Michele Cicconi (titular) – Pront. n.º 13.530;2 – Ingrid Helena da Silva Santos (suplente) – Pront. n.º 18.345;e) Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Es-tratégicos – SEGOV:1 – Airam Mozdzenski Tanganelli (titular) – Pront. n.º 21.770;II – Representantes da Sociedade Civil:a) Adriano Gonzaga da Costa – RG n.º 30.374.950-7;b) Lutimira Araújo Paiva – RG n.º 47.509.720-8;c) Yago Ewaley Gonçalves – RG n.º 49.585.523-6.Parágrafo único. A Presidência da Comissão Provisória será exercida pelo membro indicado no inciso I, alínea “a”, deste artigo.Art. 3.º Caberá à Comissão Provisória adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, mediante análise do contido na Lei Municipal n.º 4.711, de 18 de outubro de 2019.Art. 4.º A função dos membros da Comissão Provisória do Conselho Municipal da Juventude é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 01.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.692.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social e na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado a suplemen-tar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 aplicações diretas 1 100.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 1 1.300.000,00

Total 1.400.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, den-tro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 90 aplicações diretas 1 100.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 4 4 90 aplicações diretas 1 1.300.000,00

Total 1.400.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.693.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.277.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Relações Sociais, um crédito na importância de R$ 1.277.000,00 (um milhão, du-zentos e setenta e sete mil reais), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 aplicações diretas 1 57.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 90 aplicações diretas 1 1.200.000,00

28.01.00 04 122 4010 2 204 4 4 90 aplicações diretas 8 20.000,00 Total 1.277.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, den-tro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 182 3003 2 025 3 3 90 aplicações diretas 1 57.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 50 transf inst priv s/ fins lucrat 1 1.200.000,00 28.01.00 04 122 4010 2 204 3 3 90 aplicações diretas 8 20.000,00

Total 1.277.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.694.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 4.526.821,29 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na im-portância de R$ 4.526.821,29 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 5 4.471.093,34 16.01.00 10 302 1012 2 218 3 3 90 aplicações diretas 92 55.727,95

Total 4.526.821,29

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o repasse efetuado, no presente exercício, pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, destinado aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da COVID-19, con-forme Portaria MS nº 1.448 de 29/05/2020, e ao bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde – grupo coronavírus (COVID-19), conforme Portaria MS nº 1.424 de 2705/2020, além do superávit finan-ceiro existente em 31/12/2019 dos recursos provenientes do convênio estadual nº 984/2014 destinado à aquisição de equipamentos, de acordo com levantamentos efetuados pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.695.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 2.828.200,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na im-portância de R$ 2.828.200,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil e duzentos reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 1 2.828.200,00

Total 2.828.200,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, den-tro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 01.01.00 01 031 4005 0 001 3 1 90 aplicações diretas 1 200.000,00

01.01.00 01 031 4005 2 001 3 1 90 aplicações diretas 1 600.000,00 01.01.00 01 031 4005 2 001 3 3 90 aplicações diretas 1 550.000,00 01.01.00 01 031 4005 2 001 4 4 90 aplicações diretas 1 650.000,00 19.01.00 99 999 9999 9 999 9 9 99 reserva de contingência 1 828.200,00

Total 2.828.200,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.696.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.153.336,80 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Turismo, um crédito na importância de R$ 1.153.336,80 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 18.01.00 23 695 2004 1 026 4 4 90 aplicações diretas 5 1.153.336,80

Total 1.153.336,80

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício dos recursos provenientes do contrato de repasse: 778270/2012/MTUR destinado à urbanização do mirante no Morro das Galhetas, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Turismo.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.697.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 423.357,09 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 423.357,09 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 aplicações diretas 2 423.357,09

Total 423.357,09

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o repasse efetuado, no presente exercício, pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO – contrato nº 029/2020, destinado à requalificação e desassoreamento do canal da Av. Atlântica no Jardim Centenário.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.698.“Dispõe sobre a composição do Conselho

Municipal de Turismo, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito do Município de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios norteadores da administração pública, notada-

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DIÁRIO OFICIAL DE

mente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando que compete ao Conselho Municipal de Turismo, a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Turismo, na Cidade de Guarujá;Considerando as disposições insertas na Lei Municipal n.º 4.278, de 21 de dezembro de 2015; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 17372/125915/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º A composição do Conselho Municipal de Turismo, para o biênio 2020/2022, passa a ser a seguinte:I - Representantes dos Órgãos e Entidades Governamentais:a) Secretaria Municipal de Turismo:Titulares:- Fábio Ferreira dos Santos - Pront. n.º 21.939;- Hugo Leonardo Passos - Pront. n.º 21.697;Suplentes:- Artur Nicanor Pereira de Castro - Pront. n.º 12.308;- Áurea do Amaral Penteado de Jesus - Pront. n.º 7.494;b) Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Es-tratégicos:Titular: Gilberto Venâncio Alves - Pront. n.º 21.372;Suplente: Thiago Toscanelli Ferreira - Pront. n.º 21.260;c) Secretaria Municipal de Cultura:Titular: Marcelo Feliciano Nicolau - Pront. n.º 21.389;Suplente: Michele Cicconi - Pront. n.º 13.530;d) Secretaria Municipal da Defesa e Convivência Social:Titular: Luiz Cláudio Venâncio Alves - Pront. n.º 21.327;Suplente: Anderson Maia Raca - Pront. n.º 13.313;e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário:Titular: Alexandre Coelho Trombelli - Pront. n.º 21.221;Suplente: Paulo Celso Luiz Cavini da Silva – Pront. n.º 21.256;f) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:Titular: João José de Oliveira Pecchiore - Pront. n.º 21.228;Suplente: José Roberto Leopoldino Galvão - Pront. n.º 21.224;g) Polícia Militar do Estado de São Paulo:Titular: Tenente PM Luiz Carlos de Pinho Freire – 21.º BPM/I;Suplente: Capitão PM Eduardo Luiz da Silva – 21.º BPM/I;h) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:Titular: Polliana Iamonti – Pront. n.º 21.258;Suplente: Sandro Roberto Mastellari Francisco – Pront. n.º 21.887;i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:Titular: Sidnei Aranha – Pront. n.º 21.218;Suplente: Ricardo de Sousa – Pront. n.º 21.199; II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:a) Guarujá Convention & Visitors Bureau:Titular: Maria Laudenir C. S. de Oliveira;Suplente: Sandra Chiamulera;b) Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG:Titular: Carmita Pantoja Gomes;Suplente: Rogério Gemignani Sachs;c) Setor de Alimentação:Titular: Jairo Nobre;Suplente: Lourival de Pieri;d) Setor de Transporte Coletivo:Titular: Marcelo Pepe;Suplente: Ana Paula Mendes Pimenta;e) Associação dos Taxistas da Ilha de Santo Amaro – ATAXISA:Titular: Ricardo Alexandre Chiosque;Suplente: Moreno Augusto de Mesquita;f) Setor de Turismo Receptivo:Titular: Otogamizio Gomes Júnior;Suplente: Cleber Augusto de Mesquita;g) Setor Hoteleiro:Titular: Conrado Silvestre Neto;Suplente: Silvia Maria Bernardes;h) Setor Náutico:Titular: Luciana Sartori Massarenti;Suplente: Maria Teresa Cerroti;i) Comunidades Tradicionais Caiçaras:Titular: Fernando do Espírito Santo;Suplente: Sidnei Bibiano Silva dos Santos;j) Permissionários de Guarujá:Titular: Vera Lúcia de Souza Santos (Associação dos Quiosques);Suplente: Carlos Alberto dos Santos (Associação dos Ambulantes).Parágrafo único. A Presidência do presente Conselho, será exercida pelo Sr. Lourival de Pieri. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para convalidação dos atos que se fizerem necessários.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.699.“Altera dispositivos do Decreto n.º 12.785, de

27 de agosto de 2018, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de atualização e adequação dos membros que compõe a aludida Comissão Permanente de Avaliação dos Contratos de Gestão firmados pelo Município de Guarujá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 17910/942/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 12.785, de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º A Comissão ora instituída será integrada pelos representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I:I – Sivanilton Almeida Boa Sorte – Pront. n.º 5.528;II – Flávio Guimarães Mattos – Pront. n.º 21.432;III – Paula dos Santos Fontes Escudero – Pront. n.º 10.855;IV – José Fernando de Jesus Fonseca – Pront. n.º 15.968;V – Nelice da Fonseca Ribeiro – Pront. n.º 13.551;VI – Jamile Cristina Favero Santos – Pront. n.º 12.288.” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor com data a partir de 22 de maio de 2020.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.06.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.700.“Dispõe sobre o regramento para abertura de

templos religiosos durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;Considerando o Decreto n.º 13.569, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Guarujá e dispõe sobre medidas adicionais, para enfrentamento da Pandemia decorrente do Co-ronavírus (COVID-19), em complemento às medidas temporárias previstas no Decreto nº13.564 de 18 de março de 2020 e dá outras providências;Considerando a pandemia do novo Coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como o Estado de quarentena decretado no Estado de São Paulo;Considerando o teor do inciso XXXIX, do § 1.º, do artigo 3.º do Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que inclui as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, como essenciais;Considerando o que dispõe o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providências complementares;Considerando o teor dos artigos 268 e 330, ambos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro;Considerando necessária a adequação das medidas de enfrentamento à pandemia, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, minorando ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 12.949/589/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Os templos religiosos de qualquer natureza poderão realizar suas atividades, respeitando o quantitativo máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total, bem como as regras de intensificação de assepsia, uso de máscaras e demais disposições contidas nesse Decreto.§ 1.º Fica proibida a utilização de barracas e tendas para a execução das atividades religiosas, durante a restrição prevista neste artigo.§ 2.º Deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos frequentadores, com álcool em gel ou água e sabão em local de fácil visualização.

§ 3.º Só será permitida a entrada no templo de pessoas que estiverem utilizando máscara de proteção.§ 4.º Durante as cerimônias religiosas fica determinado o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os frequentadores.Art. 2.º As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em razão do cumprimento das normas e da análise do boletim Coronavírus, emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.Parágrafo único. A adequação da qual esta normativa trata, dependerá da evolução da pandemia no âmbito do Município, podendo ser imediatamente suspensa ou alterada, em se verificado o crescimento do número de casos, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3.º O descumprimento das medidas estipuladas neste Decreto, sujeitarão os infratores às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilização na esfera civil, penal e demais previstas na legislação em vigor.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 28 do Decreto n.º 13.564, de 18 de março de 2020.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de junho de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 28.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 585/2020. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 16639/99504/2020; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, a servidora TATIANA DIP ROSSI MORAES – Pront. n.º 9.504, do cargo de Professor de Educação Básica I.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de maio de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.05.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 695/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.136 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 070/2020, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 02/05/2020 – Edição nº 4442;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Psicólogo, por motivo de Aposentadoria por Invalidez Permanente, da servidora MÁRCIA TERESA ALCÂNTARA DEL CAMPO – Pront. n.º 18.746, a partir de 15/06/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de junho de 2020.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 696/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora JOANICE GONÇALVES SANTOS BAPTISTA – Pront. n.º 6.808, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

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10 QUINTA-FEIRA4.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 697/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR, a pedido, a Função Gratificada correspondente a Supervisor de Ensino (FG-E1), junto à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , da servidora LUCIANA SALITURI - Pront. n.º 12.999.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de junho de 2020.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.06.2020Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial Temporária com Análise de Currículo e Questionário Avaliatório – Edital nº.001/2020 – SESAU – CORONAVÍRUS – COVID 19 – CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos 600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.14.026/2020 e Processo Solicitante Nº.18.064/2020, como segue:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO1º. 230 ADEZILTO DA SILVA LIMA2º. 009 DIMAS JANUARIO MARTINS3°. 141 VINÍCIUS SOSTE RIBEIRO4º. 318 WENDELL MARTINS CORREA5º. 025 CELSO RICARDO CORREIA6º. 613 WILTON DE ARAÚJO CIPRIANO FILHO7º. 506 MARCOS FERNANDES SILVA8º. 500 JOÃO ALBERTO FRANÇA GALLUZZI9º. 057 MANOEL SIDNEY SATURINO10º. 365 ADRIANO GONÇALVES VIEIRA

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 08 e 09/06/2020 (2ª. e 3ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 10h às 16h, munidos necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cédula de Identidade – RG- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Comprovante de residência atualizada;- Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida;- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou Imposto de Renda do ano base 2019;- Certidão de Casamento (se casado for);- Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará 06 (seis) meses após a contratação, podendo ser prorrogado.

Guarujá, 03 de junho de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial Temporária com Análise de Currículo e Questionário Avaliatório – Edital nº.001/2020 – SESAU – CORONAVÍRUS – COVID 19 – ENFERMEIRO, pelo regime de contratação temporária nos

termos dos Artigos 600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº. 14.026/2020 e Processo Solicitante Nº.18.064/2020, como segue:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO1º. 406 YURGUE DOS REMEDIOS DIAS2º. 443 MELINA FERREIRA CRUZ3°. 326 MÁRCIA DA SILVA SANTOS4º. 058 GLAUCIA BARROSO MARTINS5º. 115 RONALDO LUCHETTI6º. 395 DIUALY MARCELA TEIXEIRA DE SOUZA7º. 392 REGILANE DA SILVA8º. 595 MARCIA SANTOS SILVA9º. 069 KARINA SILVA DA PAIXÃO FONTES10º. 067 MARTA SANTOS DOS REIS SILVA11º. 515 ELISAMA ADALGISA DA SILVA12º. 655 MEIRE NERY ALVES13º. 393 PRISCILA DOS SANTOS SOUZA14º. 663 THAIS CAROLINE NASCIMENTO MUNIZ15º. 617 THALITTA SOARES DA COSTA16º. 721 ÉRIKA DOS SANTOS COSTA17º. 247 OZINEIDE GOMES DE SÁ18º. 426 THAYMARA KRUSCHWSKY SOARES19º. 376 VIVIANE CATARINO DE SOUZA20º. 110 ADRIANA SANTOS DE SOUZA TEIXEIRA21º. 698 ANA PAULA GOMES DE SANTANA22º. 360 MÁRCIA CAZELLI SILVA23º. 543 MARGARIDA DA SILVA CRUZ24º. 327 NATHALIA BENITES PAGANI25º. 694 ELANE DE SOUSA COSTA SATELIS26º. 013 LEIDIANA DE ARAUJO DOS SANTOS27º. 244 LIGIA VANESSA ALVES SANTOS28º. 645 MARIA ROSA SILVA PEDROSO29º. 275 SABRINA DE OLIVEIRA MOREIRA30º. 052 VIRGINIA SILVA DA SILVEIRA

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 08 e 09/06/2020 (2ª. e 3ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 10h às 16h, munidos necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cédula de Identidade – RG- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Comprovante de residência atualizada;- Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida;- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou Imposto de Renda do ano base 2019;- Certidão de Casamento (se casado for);- Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará 06 (seis) meses após a contratação, podendo ser prorrogado.

Guarujá, 03 de junho de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial Temporária com Análise de Currículo e Questionário Avaliatório – Edital nº.001/2020 – SESAU – CORONAVÍRUS – COVID 19 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos 600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.14.026/2020 e Processo Solicitante Nº.18.064/2020, como segue:

CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO1º. 611 NATHALIA HELENA RIBEIRO ALVES2º. 454 KENYA GONÇALVES VERNECK3°. 448 VIVIAN DE OLIVEIRA ALVES4º. 642 CAMILA MEIRELES MARTINS5º. 007 GILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA6º. 004 LUCIANE MAS ANGELO

7º. 414 IALA NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS8º. 405 ROSANA DA COSTA9º. 181 MAJIDA MOHAMMAD EL MALD10º. 006 SIMONE DO NASCIMENTO SILVA11º. 030 ANA JÚLIA GUEDES DE ARAÚJO12º. 586 ANDREA DO NASCIMENTO13º. 185 BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES14º. 233 NATÁLIA DO NASCIMENTO FREIRE15º. 216 RONALDO FELIX DOS SANTOS16º. 206 ALESSANDRA MARTINS ALBINO ALMEIDA17º. 658 BRUNO DOMINGOS MENEZES FRAGA18º. 312 JOYCE PEREIRA DA SILVA19º. 332 LARISSA SHIRLEY DE SOUZA SANTOS20º. 548 SAMUEL BISPO DE LIMA21º. 551 RONILDA CRISTINA CÂMARA GUIMARÃES22º. 137 ALESSANDRE DE CARVALHO23º. 021 GRAZIELA RIBEIRO GODOI RODRIGUES24º. 298 LUCIANE DE MORAES BIZERRA25º. 466 ROLAINE AGUIAR DOS SANTOS26º. 242 DANIELA DA SILVA27º. 301 FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS ESMELINDRO28º. 403 IGOR DE MELO RODRIGUES SILVA29º. 136 LÍVIA SOLANGE NERY DA SILVEIRA30º. 461 REGINA MENDES DOS SANTOS LAVOR31º. 364 VANESSA CRISTINA SANTIAGO OMINE32º. 288 CRISTIANE INACIO CARVALHO33º. 618 GLAUCI DA SILVA BATISTA34º. 716 LETÍCIA RAMALHO DE MORAES35º. 035 VANIA BERNARDO DA CONCEIÇÃO36º. 226 ALINE DOS SANTOS37º. 695 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUSA38º. 202 ELAINE SANTOS DE ALBUQUERQUE39º. 014 JANILTON DOS SANTOS REZENDE40º. 554 LOHAINE DE ANDRADE SILVA GARPELLI

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 04 e 05/06/2020 (5ª. e 6ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, no horário das 10h às 16h, munidos necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cédula de Identidade – RG- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Comprovante de residência atualizada;- Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida ;- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou Imposto de Renda do ano base 2019;- Certidão de Casamento (se casado for);- Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará 06 (seis) meses após a contratação, podendo ser prorrogado.

Guarujá, 03 de junho de 2020.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP

CONCESSÃO DE LICENÇA(ARTIGO 346 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração , torna público que foi concedido a Licença pelo artigo 346 da Lei Complementar nº 135/2012 por dois (02) anos a partir do dia 19/03/2020 a servidora municipal a Sra. ALESSANDRA DA SILVA ALVARES DOS SANTOS, prontuário n° 18.187, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 43.964/2019.

Guarujá, 03 de junho de 2020.Elias de Oliveira Filho

FG-S 3 – Coordenador III

CONCESSÃO DE LICENÇA(ARTIGO 346 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Licença pelo artigo 346 da Lei Complementar nº 135/2012 por dois (02) anos a partir do dia 01/06/2020 a servidora municipal a Sra. MARIA ANGELICA XAVIER, prontuário n° 14.491, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 12.405/2020.

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11QUINTA-FEIRA4.6.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá, 03 de junho de 2020.Elias de Oliveira Filho

FG-S 3 – Coordenador III

DESPACHOProcesso Administrativo nº 11833/42611/2020Pregão Presencial nº 29/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, sob a forma de kits, para atender demanda do Fundo Social de Solidariedade do Município de Guarujá.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo licitatório em epígrafe, decido pelo INDEFERIMENTO do recurso administra-tivo interposto pela empresa GOLDEN FOOD – COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI; II – Ato contínuo, CONVOCO a empresa TOTAL FOOD’S EIRELI a apresentar as amostras e documentos técnicos exigidos no subitem 7.3.7 do edital, na Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional, à Av. Washington nº 700, Centro, Guarujá/SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da presente publicação;III – Publique-se.

Guarujá, 03 de junho de 2020.FABRICIO HENRIQUE MAIA DE SOUZA GUILHERME

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 82/2018 T.A. 02INEXIGIBILIDADE: 02/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13091/223651/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: JOSE ALVES SAMPAIO FILHO - MEObjeto: “Credenciamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos – de Natureza Privada, para prestação de serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, por motivo de abandono, negligência, maus-tratos, na seguinte conformidade: idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau de dependência I, II e III.”. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2020, findo em 27/04/2021, no valor de R$ 2.516,66 (Dois mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 1078/223651/2019 nos termos do que dispõe os artigos 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: Órgão: 07.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – elemento: 3.3.90.39; Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data da Assinatura: 27/04/2020.

Extrato de Termo de Acordo/Aditivo do Contrato de Locação de Imóvel nº 326/2018

Locatário: Município de GuarujáLocador: Maria Adalgisa Martins de AbreuObjeto: Contrato de locação de imóvel para 326/2018Processo Administrativo nº 30319/2018Modalidade: Dispensa de LicitaçãoMotivo: Considerando o Estado de Calamidade Pública decretado em nível Federal, Estadual e Municipal em razão da pandemia decorrente do coronavirus (Covid-19), e tendo em vista o Decreto Municipal de nº 13.603/2020, resolvem as partes promover a supressão do valor locatício, a partir de 01/05/2020, passando o valor locatício para R$ 6.154,98 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), com base nos artigos 65, inciso II, alínea D, da Lei Federal 8666/93 e artigo 18 da Lei Federal nº 8245/91.Data de Assinatura: 30/04/2020.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOExtrato de Termo de Acordo/Aditivo do

Contrato de Locação de Imóvel nº 147/2019Locatário: Município de GuarujáLocador: Alexandre José LopesObjeto: Contrato de locação de imóvel 147/2019 para abrigar a Casa de Acolhimento II - MasculinoProcesso Administrativo nº 10400/2019Modalidade: Dispensa de LicitaçãoMotivo: Considerando o Estado de Calamidade Pública decretado em nível Federal, Estadual e Municipal em razão da pandemia decorrente do coronavirus (Covid-19), e tendo em vista o Decreto Municipal de nº 13.603/2020, resolvem as partes promover a supressão do valor locatício, a partir de 01/05/2020, passando o valor locatício para R$ 3.839,96 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), com base nos artigos 65, inciso II, alínea D, da Lei Federal 8666/93 e artigo

18 da Lei Federal nº 8245/91.Data de Assinatura: 30/04/2020.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 141/2019 T.A. Nº 01PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8492/3418/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DOCPRINT SERVICE TECNOLOGIA LTDAOBJETO: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de solu-ção para sistema interativo/eletrônico, com disponibilização de hardwares, softwares, periféricos, em regime de locação e o fornecimento de mão de obra especializada para implantação, treinamento, e suporte técnico, para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá”. Resolvem as partes prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 2.861.999.,88 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme justificativas e autorização constantes no processo nº 34253/230652/2019, nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas decorrentes do contrato, por conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue: Órgão: 12.01.00 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscali-zados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 30/04/2020.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11226/942/2020OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para aquisição de medica-mentos – Bloco E 2020 parte I, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃOTipo: Menor Preço UnitárioEndereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.brDATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 08/06/2020DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/06/2020DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/06/2020 às 10h30m (Horário Oficial de Brasília - DF)Nº DA OFERTA DE COMPRA: 833500801002020OC00012 O Município de Guarujá, através da Secretaria de Saúde, TORNA PÚBLICO que na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de acordo com o Edital. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (me-diante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução).

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEndereço: Av Santos Dumont nº 800, 1º andar, Santo Antônio – Guarujá/

SP, CEP 11432-440 - Telefone: (13) 33087000 ramal 7110 - E-mail: [email protected] e [email protected]

Extrato de Termo de Acordo/Aditivo do Contrato de Locação de Imóvel nº 326/2018

Locatário: Município de GuarujáLocador: Maria Adalgisa Martins de AbreuObjeto: Contrato de locação de imóvel para 326/2018Processo Administrativo nº 30319/2018Modalidade: Dispensa de LicitaçãoMotivo: Considerando o Estado de Calamidade Pública decretado em nível Federal, Estadual e Municipal em razão da pandemia decorrente do coronavirus (Covid-19), e tendo em vista o Decreto Municipal de nº 13.603/2020, resolvem as partes promover a supressão do valor locatício, a partir de 01/05/2020, passando o valor locatício para R$ 6.154,98 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), com base nos artigos 65, inciso II, alínea D, da Lei Federal 8666/93 e artigo 18 da Lei Federal nº 8245/91.Data de Assinatura: 30/04/2020.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2019 – CONCESSÃO PÚBLICA

MAIOR VALOR DE OUTORGA INICIALRepublicado com alterações, de acordo com os

TC´s nº 24910/989/19 e 25031/989/19

Objeto: Concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Guarujá – “SERG”, consistindo a concessão na prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento desse Sistema, utilizando para sua operação e gerenciamento equipamentos, dispositivos, sistemas de software e sinalização vária, conforme as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Edital.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, links “licitações/serviços on-line”, ou pessoal-mente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução), situada na Avenida Santos Dumont, nº 800, 1º andar - Santo Antônio - Guarujá - SP, no período de 08/06/2020 até 08/07/2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphel Vitiello. As visitas técnicas deverão ser realizadas até 08/07/2020 (obrigatórias). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e da Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nº 1 e nº 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Lici-tações no dia 09 de Julho de 2020 até as 10h30m, impreterivelmente, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 03 de Junho de 2020.LUIZ CLÁUDIO VENÂNCIO ALVES

Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social

FINANÇASEdital Nº44/2020 - Sefin – Ficam cientes os proprietários dos imóveis com cadastro abaixo relacionados de que os pedidos foram INDEFERIDOS. Observando-se o Decreto Municipal nº 13564 publicado no Diário Oficial em 19/03/2020 (caso se encontre em grupo de risco. Covid-19), não ha necessidade do comparecimento para ciência. Maiores informações entrar em contato, até 30 dias a partir da data desta publicação, pelo telefone 3308-7655 (horário das 10 às 15 horas) ou e-mail [email protected], a fim de tomar ciência dos motivos abaixo citados:ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO

1 ADELAIDE DE LIMA CRUZ ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 6-0704-009-000 43657/227018/20192 ADILSON PEREIRA ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 1-0128-003-017 43348/238165/20193 ANA ANTUNES DE PAIVA ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 0-0094-009-000 39434/192209/20194 CARLOS ROBERTO DE CARVALHO ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 6-0590-006-000 40476/208914/20195 CLEONICE PIRES RABELO ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 2-0041-014-001 43588/141482/20196 DEJANIRA BONFIM NEVES ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 2-0213-018-000 41080/237858/20197 JOSE MARIA SOUTO BAMONDE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIMENTO 0-0012-001-017 9229/237947/20208 LUANA KELLEN MANARIM SOLICITAÇÃO INDEFERIMENTO 3-0020-011-046 42053/218957/20199 MARIA AMELIA DE SANTANA MOURA ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 6-1067-001-291 20715/231917/201910 MILTON TAUFIC SCHAHIN REVISÃO DE IPTU INDEFERIMENTO 0-0009-006-040 2617/40080/200511 SANTOS BRASIL S.A IMPUGNAÇÃO INDEFERIMENTO 6-0189-001-001 4329/221920/2018

Guarujá, 04 de Junho de 2020.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAPORTARIA N° 0071/2020

EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 102/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apurados, à Sra. CECÍLIA MONTEIRO NOGUEIRA, servidora pública da Prefeitura Mu-nicipal de Guarujá, prontuário 14.661, Auxiliar de Enfermagem, conforme prevê o artigo 151, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de junho de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 03 de junho de 2020.

EVERTON SANT’ ANADiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 03.06.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

Page 12: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEE-MAIL diario.guaruja@gmail.com Edição Maria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico

12 QUINTA-FEIRA4.6.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Vacinação contra a gripe é prorrogada até o final do mês

Campanha, que encerraria amanhã (5), foi prorrogada até o próximo dia 30; decisão do Ministério da Saúde visa atingir a meta de 90% para grupos prioritários

CAMPANHA DE VACINAÇÃO

Conforme anunciado pelo Ministério da Saúde, a Campanha de Vacinação

contra a Gripe (Influenza vírus H1N1, A e B), que se encerraria amanhã (5), foi estendida até o próximo dia 30 para todas as fases. O objetivo é atingir a meta de 90% da cobertura va-cinal para grupos prioritários.

Guarujá superou a meta de cobertura para idosos (135%, o que indica que vacinou também pessoas de fora do Município) e profissionais da saúde (98%), mas para outros públicos como gestantes, puérperas (mulheres em período pósparto), crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com deficiência e adul-tos de 55 a 59 anos, a cobertura ainda está abaixo do esperado.

Com a prorrogação da cam-panha, munícipes que ainda não se vacinaram nas outras etapas têm até o dia 30 para

procurar a unidade de saúde mais próxima. A Cidade ainda conta com estoque suficiente para atender a demanda e com 20 postos (lista ao lado), entre Unidades Básicas (UBS) e de Saúde da Família (Usafas) à disposição, das 8 às 17 horas. Todos esses locais contam ain-da com o sistema drive thru. 

Para se imunizar, é preciso levar documento com foto e carteira de vacinação. Já pa-cientes crônicos precisam apresentar recomendação mé-dica; no caso de trabalhadores portuários é solicitado docu-mento que comprove vínculo empregatício; e aos caminho-neiros, carteira de habilitação.

Com a prorrogação da campanha, munícipes que ainda não se vacinaram nas outras etapas têm até o dia 30 para procurar a unidade de saúde mais próxima

Hygor A

breu

Público-alvo da Campanha, conforme o Ministério da Saúde:• Idosos (60 anos e mais) e trabalhadores da saúde• Profissionais das forças de segurança e salvamento• Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outrascondições clínicas especiais• Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas• População privada de liberdade• Motoristas de transporte coletivo e portuários• Professores das escolas públicas e privadas• Crianças de 6 meses a menores de 6 anos• Gestantes• Puérperas (mulheres em período pós-parto)• Adultos de 55 a 59 anos de idade• Pessoas com deficiência

Lista das unidades para imunização:Usafa Vila ÁureaAvenida Francisco de Castro, s/nº – Vila Áurea3341-2708

UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 172, Jardim Praiano3351-9976 / 3355-2812

UBS Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1,114, Jardim Mar e Céu3392-5915

UBS PernambucoRua das Samambaias, s/nº, Praia de Pernambuco3353-2529 / 3353-2329

UBS/Usafa Santa RosaAvenida Manoel da Cruz Michael, 3873358-2564

UBS Vila EdnaAv. Brasil, s/nº – Vila Edna3355-4917

Usafa Cidade AtlânticaRua Uruguai, 30003351-1597

Usafa PerequêRua Rio Branco, 2353353-2082

Usafa Santa Cruz dos NavegantesRua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº3354-2802

Usafa Jardim dos PássarosRua Rouxinol, 25, Santo Antônio3358-4433

Usafa Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº3354-7101

Usafa Vila ZildaRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº3387-1401

UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 5333387-1351

UBS Pae CaráAvenida São João, 1553352-1305

UBS MorrinhosPraça do Comércio s/nº3355-1123 / 3384-2429

UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº3341-5954 / 3342-5256

Usafa Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº3386-1083

Usafa Sítio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, 623387-1520

Usafa Jardim ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/nº3341-7232

Usafa Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº3359-4685

Objetivo é atingir a meta de 90% da cobertura vacinal para grupos prioritários; Cidade ainda conta com estoque suficiente para atender a demanda