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1 Caderno de Encargos CONCURSO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE ARTIGO 1º IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO 1. O presente procedimento é um Concurso público e tem a seguinte designação: Concurso Público para Contratação de Prestação de Serviço de Transporte de Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente para a Unidade de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos e Unidade de Multideficiência e Surdocegueira, do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, abreviadamente designado por CONCURSO PÚBLICO Nº1/2013-TRANSPORTE NEE cp 2. O presente concurso pertence à classificação: 60120000-5 Serviço de táxis do CPV, a que se refere o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008. ARTIGO 2º ENTIDADE PÚBLICA ADJUDICANTE A entidade pública adjudicante é o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves - 172340, cuja escola sede se encontra situada na Avenida Sá Carneiro, 2350-536 em Torres Novas, com o telefone n.º 249830690 e o endereço eletrónico: [email protected]. ARTIGO 3º ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR Nos termos da alínea a), n.º 1, do art.º 16º, conjugado com a alínea a), n.º 1 do artigo 20º, ambos do Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, regulamentado através do Decreto-Lei n.º 18/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de outubro, foi tomada a decisão de contratar por despacho de 26/08/2013, do Presidente da Comissão administrativa Provisória, de acordo com o Despacho n.º 18987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto. ARTIGO 4º OBJETO DO FORNECIMENTO 1. O presente concurso tem por objeto a aquisição de serviço de transporte de alunos por área de residência, divido em oito lotes de acordo com as seguintes moradas:

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Caderno de Encargos

CONCURSO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE

ARTIGO 1º

IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

1. O presente procedimento é um Concurso público e tem a seguinte designação: Concurso Público para

Contratação de Prestação de Serviço de Transporte de Alunos com Necessidades Educativas Especiais

de Caráter Permanente para a Unidade de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos e

Unidade de Multideficiência e Surdocegueira, do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves,

abreviadamente designado por CONCURSO PÚBLICO Nº1/2013-TRANSPORTE NEEcp

2. O presente concurso pertence à classificação: 60120000-5 Serviço de táxis do CPV, a que se refere o

Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal

Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008.

ARTIGO 2º

ENTIDADE PÚBLICA ADJUDICANTE

A entidade pública adjudicante é o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves - 172340, cuja escola sede

se encontra situada na Avenida Sá Carneiro, 2350-536 em Torres Novas, com o telefone n.º 249830690 e

o endereço eletrónico: [email protected].

ARTIGO 3º

ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

Nos termos da alínea a), n.º 1, do art.º 16º, conjugado com a alínea a), n.º 1 do artigo 20º, ambos do

Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, regulamentado através do Decreto-Lei n.º

18/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de outubro, foi tomada a decisão de contratar por

despacho de 26/08/2013, do Presidente da Comissão administrativa Provisória, de acordo com o

Despacho n.º 18987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto.

ARTIGO 4º

OBJETO DO FORNECIMENTO

1. O presente concurso tem por objeto a aquisição de serviço de transporte de alunos por área de

residência, divido em oito lotes de acordo com as seguintes moradas:

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a) Lote 1: (Grupo de 3 alunos)

Rua Júlia Maria de Sousa, Lote 89, Couço, 2100-338 Coruche

Estrada da Lamarosa, Qt Navarro, 2110-621 Várzea de Agua, Coruche

Rua Joaquim de Magalhães, Nº56, 2090-095 ALPIARÇA

b) Lote 2: (Grupo de 3 alunos)

Av. Marquês de Pombal, Lote nº 83 A – 5º Esq., 2000 SANTARÉM

Praceta Augusto Braz Ruivo, nº 8, 3º Dto., 2005-175 Santarém

Rua do Rio nº1, BAIXINHO, 2005-056 MOÇARRIA

c) Lote 3: (Grupo de 4 alunos)

Chã Rua do Couto, Rio de Moinhos, 2200-792 ABRANTES

Quintas das Acácias, Lote 26, R/C Dto., 2200-453 ABRANTES

Rua Arminho da Velha, nº 263, 2005-656 TRAMAGAL

Estrada Nacional 359, nº 207, Barca do Pego, Alferrarede, 2200 - 456 ABRANTES

d) Lote 4: (Grupo de 3 alunos)

MADROEIRA, BECO, 2240 FERREIRA DO ZÊZERE

CARRASCAL, 2240-383 FERREIRA DO ZÊZERE

Carrascal 16ª, 1º Dto, 2300-331 TOMAR

e) Lote 5: (Grupo de 1 aluno)

CAT Centro de Acolhimento Temporário, Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha

f) Lote 6: (Grupo de 7 alunos)

Travessa do Lagar Velho-nº3, Chancelaria, 2350 076 Torres Novas

Rua do Nicho, nº7, Árgea, 2350-151 Olaia

Bairro das Tufeiras, Bloco 2, R/Dto, 2350-781 Torres Novas

Rua 10 de Junho, 25, 2350-492 LITEIROS

Rua Norton de Matos, nº8, 2350 -050 Brogueira

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Rua dos Outeiros, nº16, 2350-050 Brogueira

Rua Padre Mário Martins, Lote 15-2ºE, 2350-572 Torres Novas

g) Lote 7: (Grupo de 2 alunos)

Aldeia da Ribeira- Alcanede

Rua 25 de Abril – Casal Saramago nº 521, 2380 Alcanena

h) Lote 8: (Grupo de 4 alunos)

Rua Heróis da Pátria, nº29, 2350-223 CASAIS MARTANES, Torres Novas

Rua Gago Coutinho, 153, Vila Moreira, 2380-073 ALCANENA

Rua do Mondego, nº 206, 2380 Gouxaria, Alcanena

2. Para efeitos deste concurso, considera-se como preço global base (n.º 1 do art.º 47º, do Decreto-Lei

nº278/2009) o valor de 125.066,92€ (118023,56€ - sem IVA), correspondente ao preço unitário de

0,47€ por Km (com IVA) para todos os percursos, exceto para o sexto percurso que necessita de um

táxi adaptado de transporte para mais de quatro passageiros que terá um preço unitário de 0,61€ por

Km (com IVA), sendo o valor por lote o seguinte:

Lote 1: Corresponde a uma distância diária de 394 km (duas viagens), sendo 208 km de

percurso cheio e 186 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 174,74 € (cento

e setenta e quatro euros e setenta e quatro cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 10,44 €

(dez euros e quarenta e quatro cêntimos), num total diário de 185,18 € (cento e oitenta e

cinco euros e dezoito cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e dois dias,

estima-se um total sem IVA de 31.802,50 € (trinta e um mil oitocentos e dois euros e

cinquenta cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 1.900,26 € (mil e novecentos euros e vinte

e seis cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 33.702,76 € (trinta e três mil

setecentos e dois euros e setenta e seis cêntimos).

Lote 2: Corresponde a uma distância diária de 200 km (duas viagens), sendo 120 km de

percurso cheio e 80 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 88,70 € (oitenta e

oito euros e setenta cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 5,30 € (cinco euros e trinta

cêntimos), num total diário de 94,00 € (noventa e quatro euros). Considerando um total

anual de cento e sessenta e nove dias, estima-se um total sem IVA de 14.990, 30 € (catorze

mil novecentos e noventa euros e trinta cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 895,70 €

(oitocentos e noventa e cinco euros e setenta cêntimos), o que perfaz um valor total anual

de 15.886,00 € (quinze mil oitocentos e oitenta e seis euros).

Lote 3: Corresponde a uma distância diária de 194 km (duas viagens), sendo 116 km de

percurso cheio e 78 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 86,04 € (oitenta e

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seis euros e quatro cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 5,14 € (cinco euros e catorze

cêntimos), num total diário de 91,18 € (noventa e um euros e dezoito cêntimos).

Considerando um total anual de cento e sessenta e sete dias, estima-se um total sem IVA de

14.368,51€ (catorze mil trezentos e sessenta e oito euros e cinquenta e um cêntimos), com

o valor do IVA (6%) de 858,55 € (oitocentos e cinquenta e oito euros e cinquenta e cinco

cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 15.227,06 € (quinze mil duzentos e vinte e

sete euros e seis cêntimos).

Lote 4: Corresponde a uma distância diária de 246 km (duas viagens), sendo 134 km de

percurso cheio e 112 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 109,10 € (cento

e nove euros e dez cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 6,52 € (seis euros e cinquenta e

dois cêntimos), num total diário de 115,62 € (cento e quinze euros e sessenta e dois

cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e dois dias, estima-se um total

sem IVA de 19.856,38 € (dezanove mil oitocentos e cinquenta e seis euros e trinta e oito

cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 1.186,46 € (mil cento e oitenta e seis euros e

quarenta e seis cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 21.042,84 € (vinte e um mil

e quarenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos).

Lote 5: Corresponde a uma distância diária de 74 km, sendo 37 km de percurso cheio e 37

km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 32,82 € (trinta e dois euros e oitenta

e dois cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 1,96 € (um euro e noventa e seis cêntimos),

num total diário de 34,78 € (trinta e quatro euros e setenta e oito cêntimos). Considerando

um total anual de cento e sessenta e sete dias, estima-se um total sem IVA de 5.480,77€

(cinco mil quatrocentos e oitenta euros e setenta e sete cêntimos), com o valor do IVA (6%)

de 327,49 € (trezentos e vinte e sete euros e quarenta e nove cêntimos), o que perfaz um

valor total anual de 5.808,26 € (cinco mil oitocentos e oito euros e vinte e seis cêntimos).

Lote 6: Corresponde a uma distância diária de 126 km, sendo 88 km de percurso cheio e 38

km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 72,58 € (setenta e dois euros e

cinquenta e oito cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 4,28 € (quatro euros e vinte e oito

cêntimos), num total diário de 76,86 € (setenta e seis euros e oitenta e seis cêntimos).

Considerando um total anual de cento e sessenta e sete dias, estima-se um total sem IVA de

12.120,19 € (doze mil cento e vinte euros e dezanove cêntimos), com o valor do IVA (6%) de

715,43 € (setecentos e quinze euros e quarenta e três cêntimos), o que perfaz um valor

total anual de 12.835,62 € (doze mil oitocentos e trinta e cinco euros e sessenta e dois

cêntimos).

Nota: Neste percurso é necessário um veículo adaptado pois terá que ter capacidade para

transportar quatro cadeiras de rodas, sendo que uma delas não se fecha e o aluno será

transportado sentado na mesma.

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Lote 7: Corresponde a uma distância diária de 164 km, sendo 84 km de percurso cheio e 80

km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 72,73 € (setenta e dois euros e

setenta e três cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 4,35 € (quatro euros e trinta e cinco

cêntimos), num total diário de 77,08 € (setenta e sete euros e oito cêntimos). Considerando

um total anual de cento e sessenta e sete dias, estima-se um total sem IVA de 12.146,58 €

(doze mil cento e quarenta e seis euros e cinquenta e oito cêntimos), com o valor do IVA

(6%) de 725,78 € (setecentos e vinte e cinco euros e setenta e oito cêntimos), o que perfaz

um valor total anual de 12.872,36 € (doze mil oitocentos e setenta e dois euros e trinta e

seis cêntimos).

Lote 8: Corresponde a uma distância diária de 98 km, sendo 66 km de percurso cheio e 32

km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 43,46 € (quarenta e três euros e

quarenta e seis cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 2,60 € (dois euros e sessenta

cêntimos), num total diário de 46,06 € (quarenta e seis euros e seis cêntimos). Considerando

um total anual de cento e sessenta e sete dias, estima-se um total sem IVA de 7.258,32 €

(sete mil duzentos e cinquenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), com o valor do IVA (6%)

de 433,70 € (quatrocentos e trinta e três euros e setenta cêntimos), o que perfaz um valor

total anual de 7.692,02 € (sete mil seiscentos e noventa e dois euros e dois cêntimos).

3. Os concorrentes poderão candidatar-se à prestação de serviços de transporte a um ou mais lotes.

4. O transporte destina-se aos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que

frequentam a Escola de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos e Unidade de

Multideficiência e Surdocegueira nos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento de

Escolas Artur Gonçalves. O transporte corresponde ao ano escolar 2013/14 (11 meses) com

necessidade de ajustar o términus das aulas aos alunos envolvidos, de acordo com o Despacho

nº8248/2013, de 25 de junho.

5. Os alunos serão transportados das moradas de residência até ao interior dos estabelecimentos de

ensino e entregues às respetivas assistentes operacionais que supervisionam as entradas e saídas da

escola.

ARTIGO 5º

CONCORRENTES

1. Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas

no artigo 55.º do CCP.

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2. Só serão admitidos como concorrentes as empresas com o licenciamento da atividade que interessa

ao objeto do contrato.

3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir

a forma jurídica exigida, quando lhe for adjudicado o contrato e aquela forma seja necessária à boa

execução do mesmo.

4. Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles estabelecidos e

das Partes Contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do

Comércio podem concorrer em situação de igualdade com os nacionais, nos termos previstos nos

respetivos acordos.

5. Os concorrentes referidos no número anterior devem apresentar os mesmos documentos que são

exigidos aos concorrentes nacionais, os quais, quando for caso disso, são emitidos pelas autoridades

competentes do país de origem.

ARTIGO 6º

CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

1. Se, por qualquer razão, deixar de haver a necessidade de transportar alunos sessa o vínculo de

contrato sobre o lote ou percurso, que a estes diz respeito.

2. A adjudicação será feita em relação a cada uma das propostas segundo o critério da proposta de

“mais baixo preço”.

Se dois ou mais concorrentes apresentarem propostas de preço de valor igual, será utilizado o fator

a seguir indicado:

A proposta que seja apresentada por um fornecedor cuja sede seja mais próxima da

localidade mais distante da escola, no lote a que se candidata;

ARTIGO 7º

ELEMENTOS A INDICAR, OBRIGATORIAMENTE, NAS PROPOSTAS

3. A proposta deve ser acompanhada:

a) De declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada

em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP, e a que se refere o art.º 57º do

mesmo Decreto;

b) Preço unitário e preço global do fornecimento. O preço da proposta é expresso em euros e

não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). É indicado em algarismos e por

extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso, de acordo com o art.º

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60º do CCP. Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer

divergência entre eles, prevalece sempre, para todos os efeitos, o menor.

2- Documento comprovativo do licenciamento da atividade que interessa ao objeto do contrato.

ARTIGO 8º

PROPOSTAS COM VARIANTES

Não é permitida a apresentação de propostas com variantes.

ARTIGO 9º

IDIOMA DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, não

o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o

concorrente declara aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos sobre os respetivo originais.

ARTIGO 10º

PRAZO DE ENTREGA E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1- A proposta deve ser assinada por quem tenha competência para obrigar a firma, devendo a

assinatura ter o carimbo comercial da firma, ser passada para formato PDF e enviada para o

endereço eletrónico [email protected].

2- No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada por todas as entidades que o

compõem ou pelos seus representantes.

3- A proposta deverá, sob pena de exclusão, dar entrada no endereço indicado no número um, até às

23:59 horas do 9º dia após a publicação do anúncio do concurso.

4- A proposta deve indicar:

O nome e endereço do concorrente

A referência ao CONCURSO PÚBLICO Nº1/2013-TRANSPORTE NEEcp.

ARTIGO 11º

PRAZO PARA A MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

Os concorrentes devem manter as suas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do

prazo fixado para apresentação das propostas.

ARTIGO 12º

EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

1. São excluídas as propostas cuja análise revele:

a) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;

b) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do Caderno de Encargos;

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c) Que sejam apresentadas por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de

agrupamentos concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade

adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no artigo 55 º

do CCP;

d) Que não sejam constituídas por todos os documentos solicitados no Caderno de Encargos;

e) Que violem o disposto no nº 7 do artigo 59º do CCP;

f) Que não observem as formalidades do modo de apresentação da proposta fixadas no Caderno

de Encargos;

g) Que, identificando erros ou omissões das peças de concurso, não cumpram o disposto no nº 7

do artigo 61º do CCP;

h) Que não cumpram o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP;

i) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto nas regras referidas no nº 4

do artigo 132º do CCP;

j) Que não apresentam algum dos atributos e documentos solicitados no Caderno de Encargos;

k) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos ou

que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a

celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos nºs 4 a 6 e 8

a 11 do artigo 49º do CCP;

l) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos

respetivos atributos;

m) Que o preço contratual a celebrar implicaria ser superior ao preço base;

n) Um preço anormalmente baixo cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido

apresentados ou não tenha sido considerado nos termos do disposto no artigo 70º do CCP;

o) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou

regulamentares aplicáveis;

p) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear

as regras de concorrência.

2. São também excluídas as propostas que, por motivos não referidos nos números anteriores, se

encontrem abrangidas pelo disposto nos artigos 70º e 146º do CCP.

ARTIGO 13º

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Para efeitos de contratação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos:

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a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP e a que se refere a alínea a),

do nº 1, do art.º 81º do mesmo Decreto;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e

i) do artigo 55º do CCP;

2. Os documentos referidos no número anterior deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias

após receção da notificação de adjudicação.

3. Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a

falsificação de qualquer documento de habilitação determina a caducidade da adjudicação, sendo

para o efeito aplicável o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 86º do CCP.

4. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que

tal não conste do Caderno de Encargos, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da

titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato

a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.

Artigo 14º

INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

1. Nos casos em que injustificadamente o adjudicatário se recuse efetuar o transporte, se atrase no

cumprimento dos horários estipulados ou ainda não crie, comprovadamente, as condições

necessárias para um transporte em segurança dos alunos, a entidade adjudicante poderá aplicar as

seguintes sanções:

a) A entidade adjudicante poderá, em caso de necessidade e enquanto não forem apresentadas

garantias da sessação do incumprimento do contrato, acordar com outro fornecedor o transporte

dos alunos, ficando a diferença de preço, se a houver, a cargo do adjudicatário;

Artigo 15º

RESOLUÇÃO DO CONTRATO

1. O direito à resolução do contrato poderá ser exercido pela entidade adjudicante e pelo

adjudicatário nos termos do disposto nos artigos 332º a 334º do CCP.

2. Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo contratante

previstas no contrato, a entidade adjudicante pode resolver o contrato a título sancionatório nos

seguintes casos:

a) Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao adjudicatário;

b) Incumprimento, por parte do adjudicatário, de ordens, diretivas ou instruções transmitidas no

exercício do poder de direção sobre matéria relativa à execução das prestações contratuais;

3. A resolução do contrato produz efeitos a partir da data fixada na respetiva notificação.

4. A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de responsabilidade civil ou criminal

por atos ocorridos durante a execução do contrato.

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ARTIGO 16º

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O adjudicatário enviará à entidade adjudicante, nos primeiros 5 dias úteis de cada mês, a fatura

discriminada referente ao número de viagens realizadas.

2. Só serão pagas as viagens efetivamente efetuadas desde que o adjudicatário seja avisado, com 24

horas de antecedência pela entidade adjudicante.

3. O pagamento das faturas será efetuado no prazo máximo de 60 dias contados após a sua entrega, de

acordo com o n.º 2 do art.º 299º do CCP.

ARTIGO 17º

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1. As normas do Caderno de Encargos prevalecem sobre quaisquer indicações com elas desconformes.

2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos aplica-se o

disposto no CCP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no Decreto-Lei nº 143-

A/2008, de 25 de julho e demais legislação em vigor.