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ANO XXVIII • Nº 223• AGOSTO/2013 Ato médico: saiba o que mudou após a aprovação da lei. Págs. 6 e 7 Este é o SUS que queremos? Estrangeiros sem revalidação ingressam em serviços marcados pela falta de estrutura; fechamento de 13 mil leitos do SUS é um dos problemas deste cenário. Págs. 3, 4 e 11 Governo ignora falta de infraestrutura Enem 2013 Manifesto das entidades critica políticas de saúde Pág. 5 Direito Médico Discussões bioéticas marcam congresso Pág. 9 CRMs Novos conselheiros assumem em outubro Pág. 10 Cremerj

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ANO XXVIII • Nº 223• AGOSTO/2013

Ato médico: saiba o que mudou após a aprovação da lei. Págs. 6 e 7

Este é o SUS que queremos?

Estrangeiros sem revalidação ingressam em serviços marcados pela falta de estrutura; fechamento de 13 mil leitos do SUS é um dos problemas deste cenário. Págs. 3, 4 e 11

Governo ignora falta de infraestrutura

Enem 2013Manifesto das entidades critica políticas de saúde

Pág. 5

Direito MédicoDiscussões bioéticas marcam congresso

Pág. 9

CRMsNovos conselheiros

assumem em outubro Pág. 10

Cre

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2 EDITORIAL

jORnAL MEDICInA - AGO/2013

Apenas a verdade

Desiré Carlos CallegariDiretor executivo do jornal Medicina

* Por motivo de espaço, as mensagens poderão ser editadas sem prejuízo de seu conteúdo

Nenhuma entidade mé-dica é contra a criação de estímulos para melhorar a qualidade da assistência em saúde no interior

Mudanças de en de re ço de vem ser co mu ni cadas di re ta men te ao CFM

pelo e-mail [email protected]

Os artigos e os comentários assinados são de in tei ra res pon sa bi li da de dos au to res, não

re pre sen tan do, ne ces sa ria men te, a opi nião do CFM

Diretoria

Presidente:1º vice-presidente:2º vice-presidente:3º vice-presidente:

Secretário-geral:1º secretário:2º secretário:

Tesoureiro:2º tesoureiro:

Corregedor:Vice-corregedor:

Roberto Luiz d’ AvilaCarlos Vital Tavares Corrêa LimaAloísio Tibiriçá MirandaEmmanuel Fortes Silveira CavalcantiHenrique Batista e SilvaDesiré Carlos CallegariGerson Zafalon Martins José Hiran da Silva GalloDalvélio de Paiva MadrugaJosé Fernando Maia VinagreJosé Albertino Souza

Diretor-executivo:Editor:

Editora-executiva:Redação:

Copidesque e revisor:Secretária:

Apoio:Fotos:

Impressão:

Projeto gráficoe diagramação:

Tiragem desta edição:Jornalista responsável:

Desiré Carlos CallegariPaulo Henrique de Souza Thaís DutraAna Isabel de Aquino CorrêaMilton de Souza JúniorNathália Siqueira Rejane MedeirosVevila Junqueira

Napoleão Marcos de AquinoAmanda FerreiraAmilton ItacarambyMárcio Arruda - MTb 530/04/58/DFEsdeva Indústria Gráfica S.A.

Mares Design & Comunicação

380.000 exemplaresPaulo Henrique de SouzaRP GO-0008609

Publicação oficial doConselho Federal de Medicina

SGAS 915, Lote 72, Brasília-DF, CEP 70 390-150Telefone: (61) 3445 5900 • Fax: (61) 3346 0231

http://www.portalmedico.org.br [email protected]

Abdon José Murad Neto, Aloísio Tibiriçá Miranda, Cacilda Pedrosa de Oliveira, Desiré Carlos Callegari, Henrique Batista e Silva, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, Paulo Ernesto Coelho de Oliveira, Roberto Luiz d’Avila

Conselho editorial

Cartas* Comentários podem ser enviados para [email protected]

Conselheiros titulares

Ademar Carlos Augusto (Amazonas), Alberto Carvalho de Almeida (Mato Grosso), Alceu José Peixoto Pimentel (Alagoas), Aldair Novato Silva (Goiás), Alexandre de Menezes Rodrigues (Minas Gerais), Ana Maria Vieira Rizzo (Mato Grosso do Sul), Antônio Celso Koehler Ayub (Rio Grande do Sul), Antônio de Pádua Silva Sousa (Maranhão), Ceuci de Lima Xavier Nunes (Bahia), Dílson Ferreira da Silva (Amapá), Elias Fernando Miziara (Distrito Federal), Glória Tereza Lima Barreto Lopes (Sergipe), Jailson Luiz Tótola (Espírito Santo), Jeancarlo Fernandes Cavalcante (Rio Grande do Norte), Lisete Rosa e Silva Benzoni (Paraná), Lúcio Flávio Gonzaga Silva (Ceará), Luiz Carlos Beyruth Borges (Acre), Makhoul Moussallem (Rio de Janeiro), Manuel Lopes Lamego (Rondônia), Marta Rinaldi Muller (Santa Catarina), Mauro Shosuka Asato (Roraima), Norberto José da Silva Neto (Paraíba), Renato Françoso Filho (São Paulo), Wilton Mendes da Silva (Piauí).

Conselheiros suplentes

Abdon José Murad Neto (Maranhão), Aldemir Humberto Soares (AMB), Aloísio Tibiriçá Miranda (Rio de Janeiro), Cacilda Pedrosa de Oliveira (Goiás), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima (Pernambuco), Celso Murad (Espírito Santo), Cláudio Balduíno Souto Franzen (Rio Grande do Sul), Dalvélio de Paiva Madruga (Paraíba), Desiré Carlos Callegari (São Paulo), Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti (Alagoas), Gerson Zafalon Martins (Paraná), Henrique Batista e Silva (Sergipe), Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen (Minas Gerais), Jecé Freitas Brandão (Bahia), José Albertino Souza (Ceará), José Antonio Ribeiro Filho (Distrito Federal), José Fernando Maia Vinagre (Mato Grosso), José Hiran da Silva Gallo (Rondônia), Júlio Rufino Torres (Amazonas), Luiz Nódgi Nogueira Filho (Piauí), Maria das Graças Creão Salgado (Amapá), Mauro Luiz de Britto Ribeiro (Mato Grosso do Sul), Paulo Ernesto Coelho de Oliveira (Roraima), Pedro Eduardo Nader Ferreira (Tocantins), Renato Moreira Fonseca (Acre), Roberto Luiz d’ Avila (Santa Catarina), Rubens dos Santos Silva (Rio Grande do Norte), Waldir Araújo Cardoso (Pará).

Sinto bastante não ter participado das recen-tes mobilizações do Movimento Nacional em Defesa de Saúde Pública, o Saúde + 10 (edi-ção 219, abril/2013). Parabéns pela iniciativa e que tudo aconteça para que a saúde pública dos brasileiros saia da situação caótica na qual se encontra.

José Cadmo Peregrino de AraújoCRM-PB 2125

[email protected]

Como professor da Universidade Federal de Goiás vivencio as distorções do SUS. Sugi-ro ao CFM que inicie uma discussão junto ao governo sobre a perda de autonomia dos hospitais universitários. O atual modelo nos “engessou”. Hoje, como professor, não pos-so indicar qualquer procedimento sem antes passar pelo crivo da Secretaria Municipal de Saúde. Um verdadeiro absurdo.

Marcelo Luiz BrandãoCRM- GO 6286

[email protected]

Parabéns pela postura combativa para re-cuperar a dignidade no atendimento médico da população, juntamente com a melhoria da remuneração, honorários e condição de trabalho profissional. Nunca houve tanta ne-cessidade nacional de ampliar a atuação das entidades civis na cobrança dos direitos dos cidadãos. Já vai tarde a atuação do totalita-rismo democrático.

Jasper SchulzCRM-RS 15713

[email protected]

Brilhante o manifesto encaminhado pelo CFM à presidente Dilma (edição 221, ju-nho/2013). É preciso deixar claro que este governo não trata o profissional médico com dignidade. Nós, brasileiros médicos, não nos interiorizamos em virtude de não haver proje-to de plano de carreira, cargos e salários.

Joselene [email protected]

CRM-SP 79813

Fiquei feliz com a reportagem “MEC muda regra para abrir escolas" (edição 219, abril/2013). Porém, ainda fico muito apreensivo com outras situações. Moro em Dourados (MS), próximo à fronteira com o Paraguai. Naquele país, em Pedro Juan Caballe-ro há duas faculdades de medicina e o critério de ingresso é fazer a inscrição. Muitos desses alunos se transferem para escolas no Brasil, sem grandes explicações, e acabam formados e atuando em hospitais e prontos-socorros. Gostaria de uma atitude do Ministério da Educação.

Amauri Antonio EspósitoCRM-MS 2648

[email protected]

É preciso dizer não à improvisação. No entanto, como bem explicitado na matéria sobre o Amapá (edição 216, janeiro/2013), no âmbito da saúde pública, nós, médicos, nos vemos frequentemente forçados a ela: ou se improvisa ou o SUS para.

Ana CarvalhoCRM-AC 1138

[email protected]

Antes de qualquer coisa é preciso deixar um ponto bem claro: nenhuma entidade médica é con-tra a criação de estímulos para melhorar a qualidade da assistência em saúde no interior do país e na periferia dos grandes cen-tros. Pelo contrário, todas – entre elas o CFM – de-fendem a oferta de con-dições de trabalho e de emprego dignas que bene-ficiem pacientes, profissio-nais e gestores.

No entanto, apesar de se valer desta premissa, o Programa Mais Médicos – como mostramos mais uma vez nesta edição – falha ao oferecer uma so-lução rasa, de duvidoso efeito e que contraria a legislação. Essas são al-gumas das fragilidades da medida, que devem ser urgentemente corrigidas para que sua implementa-ção retorne aos trilhos do bom-senso e da legalidade.

Por conta de interes-ses específicos, o governo ignora todas as críticas apresentadas. Infelizmen-te, estimula até a desagre-gação ao culpabilizar uma categoria profissional – no

caso, a dos médicos – pela crise atravessada pelo SUS. Transfere responsa-bilidades – há muito tem-po denunciadas – e opta por um discurso que cria antagonismos e desvia o foco dos reais problemas do atendimento.

Cenários assim nos impelem a agir e desper-tam o nosso senso cívico, como ocorreu na votação dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico, que também mostramos nesta edição.

Mesmo que o resulta-do não tenha sido o espe-rado, ficamos orgulhosos com o grau de mobilização de médicos, professores e estudantes. Muitos deles viajaram horas para fa-zer um forte corpo a cor-po com os parlamentares na tentativa de derrubar as mudanças propostas. O Congresso Nacional serviu de palco para este exemplo de militância, que encontra no exercício da boa política – livre de in-teresses pessoais e eleito-reiros – uma forma de ex-pressão plena e saudável.

A reportagem traz ainda informações sobre

os vetos presidenciais e seu impacto. De concreto, conclui-se que a decisão dos parlamentares não afeta em nada a atividade profissional. Contudo, de-vemos ficar alertas para outras investidas perigosas patrocinadas pelo governo – via Ministério da Saúde – e que podem ser alta-mente prejudiciais ao nos-so trabalho e à qualidade da assistência.

A despedida do plená-rio do CFM ao conselhei-ro Luiz Nódgi Nogueira Filho também é destaque. A perda inesperada deste companheiro de lutas abre importante lacuna entre as lideranças do movimen-to médico. Também fica a saudade do convívio com o homem de raciocínio rápido, espírito arguto e dono de uma persona-lidade ímpar. Aos seus amigos, admiradores e fa-miliares, o nosso abraço e solidariedade.

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3POLÍTICA E SAÚDE

jOrnAL MEDICInA - AGO/2013

O 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, partici-pou, em 3 de setembro, da primeira audiência de uma série de encontros realiza-dos pela comissão mista de deputados e senadores que analisa a MP 621/13 (Pro-grama Mais Médicos).

Vital afirmou que na MP existe um falso dile-ma estabelecido entre a alegada falta de médicos e a necessidade de pro-fissionais, com diplomas obtidos no exterior não revalidados, para o exer-

cício da medicina. “O CFM apenas exige que esses médicos com diplo-mas obtidos no exterior revalidem seus títulos.

A verdadeira questão é que existe suficiente nú-mero de médicos brasilei-ros capacitados e legal-mente habilitados.

Propomos investimen-tos, em curso prazo, em infraestrutura e em uma carreira médica essencial ao Estado, como forma de distribuição dos médicos em vazios assistenciais”,

declarou Vital.Os debates – Embo-

ra a soma de debates no Senado e na Câmara se apresente como tentativa de acelerar a tramitação da MP (que tem de ser votada nas duas Casas até 5 de novembro), exis-tem muitos pontos que são alvo de contestações e dúvidas: ao todo, foram apresentadas 567 emen-das ao texto.

No Senado, outros de-bates estão previstos para os dias 10 e 17/9.

Congresso debate fragilidades do programa

"O Conselho Fede-ral de Medicina

(CFM) e os conselhos regionais de medicina (CRMs) reafirmaram suas críticas ao Progra-ma Mais Médicos, que “tem se configurado como um instrumento de agressão à legislação brasileira e à democra-cia”. Em nota publica-da no dia 28 de agosto, as entidades alertaram a sociedade e a Justiça contra os abusos pra-ticados no âmbito do programa, que “incluem o desrespeito à lei que exige validação de di-plomas obtidos no exte-rior, a precarização das relações de trabalho, a existência de situações análogas à semiescravi-dão entre médicos e o descaso na montagem

de uma rede de atendi-mento que seja eficaz e eficiente”.

Os conselhos de me-dicina declararam, tam-bém, que repudiam “atos de xenofobia e precon-ceito em qualquer situa-ção” e reforçaram que o debate deve ser anco-rado em dois aspectos principais. O primeiro é a ausência de compro-vação da competência técnica dos profissionais formados no exterior; o segundo, no caso es-pecífico dos cubanos, é que os acordos firmados são classificados pelos conselhos como “co-muns aos regimes dita-toriais e autoritários” ao coagir e limitar direitos individuais e humanos.

No documento, os médicos são orientados

a, sempre que procura-dos, prestar atendimento aos pacientes com com-plicações decorrentes de atendimentos realizados por médicos estrangei-ros contratados sem a revalidação de seus di-plomas “com dedicação, usando o melhor do co-nhecimento e todos os recursos disponíveis em benefício do paciente”.

Os conselhos esclare-ceram que continuarão a cumprir a legislação, sem, no entanto, aban-donar a busca do con-vencimento dos parla-mentares, do Ministério Público e do Poder Ju-diciário durante o pro-cesso de discussão da MP 621 no Congresso. Reafirmam que mante-rão seu papel legítimo de agente fiscalizador da assistência em saúde, exigindo que o governo ofereça as condições de atendimento com qua-lidade em todo o terri-tório nacional, com a adoção de medidas es-truturantes e capazes de resolver o problema da falta de acesso à as-sistência, ao invés de re-correr a ações paliativas, midiáticas e eleitoreiras.

O Brasil repousa sobre um conjunto de regras que estabe-lecem direitos, deveres, limites e possibilidades. Esta é a âncora da vida em sociedade. Como o país não é uma anarquia e nem uma ditadura, cabe às instituições alertar para atos que, de algum modo, agridam este equilíbrio. Isso ocorre quando nos deparamos com situações incompatíveis com a existência do estado democrático de direito. Em exemplo: quando o governo federal firma acordos que possibilitam situações de agressão às leis e aos direitos humanos e individuais, ele deve ser alvo de críticas – que, espera-se, o leve a rever suas posições.

No caso dos “médicos importados de Cuba”, é preci-so estar alerta para que medidas coercitivas ou limitadoras praticadas em regimes autoritários ou ditatoriais não se re-produzam nos municípios do interior ou nas periferias das grandes cidades com a desculpa de que essas pessoas estão nestes locais para “atender a população”. Se a dificuldade de acesso à assistência é fato, não é com medidas deste tipo que vamos resolvê-la. Ou será que chegamos a um tempo onde vale tudo?

Em meio à celeuma implantada, estrategicamente o governo e sua máquina de marketing confunde o cenário, endeusando heróis (os médicos estrangeiros) e apontando vilões (os 400 mil médicos brasileiros). Contudo, ignora os motivos da reação da categoria e de importantes setores da sociedade, que têm demonstrado preocupação com os últi-mos acontecimentos.

O primeiro ponto ignorado é o total desrespeito às leis que exigem que pessoas formadas em Medicina em outros países atuem no Brasil apenas após revalidarem seus títulos e comprovarem que sabem se comunicar bem em português. Contra isso, o governo diz que as provas são desnecessárias, pois a população-alvo está descoberta de assistência.

E se esses “estrangeiros” não tiverem a competência anunciada? E se não estiverem preparados para agir em situações de urgência ou emergência? E se não entenderem a fala dos seus pacientes e, por isso, errarem em seus diag-nósticos e prescrições? E se, numa conjunção infeliz e inde-sejável, alguém perder a vida? Essas possibilidades reais nos fazem questionar a desmesura da medida.

A Constituição determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Mas o atendimento dessa pre-missa precisa ser equacionado com estratégias eficazes e seguras. Agir fora desse perímetro é avançar perigosamente para uma zona cinzenta de consequências imprevisíveis.

O segundo motivo que causa estranheza é a tranquilida-de como a gestão pública admite sua falta de transparência na tomada de decisões e seu desinteresse em debater questão tão séria com toda a sociedade. Esse comportamento au-toritário não faz nada bem às instituições e ao arcabouço legal e jurídico. O desrespeito à necessidade de revalidação e o fechamento de acordos que permitem práticas análogas à semiescravidão no Brasil, contrariando convenções inter-nacionais das quais o país é signatário, são reflexos preocu-pantes dessa postura.

Neste momento tão delicado, os conselhos de medicina escolheram o caminho da legalidade e da oposição cons-trutiva e necessária à nação, resguardando seu direito de questionar a gestão federal na esfera jurídica e junto ao parlamento. As críticas vêm no estrito cumprimento de defender a qualidade da assistência e de preservar a boa prática médica no país. Esperamos que gerem a reflexão e as mudanças que o Brasil precisa.

Mais Médicos

Roberto Luiz d’Avila

PALAVRA DO PRESIDENTE

Entidades condenam “semiescravidão”

Em nota, conselhos de medicina repudiam medidas para coagir e limitar direitos individuais e humanos

À revelia: estrangeiros vieram sem revalidação e com direitos limitados

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4 Política e Saúde

jornal Medicina - aGo/2013

4 POLíTICA E SAúDE

Mais Médicos

Assim como a USP, a Unicamp e a Unifesp, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por intermédio da Con-gregação da Faculdade de Medicina, decidiu que não vai assinar o termo de adesão proposto pelo go-verno federal para treinar os estrangeiros sem reva-lidação e indicar monitores e supervisores para os bol-sistas do Programa Mais Médicos.

Em nota divulgada em 3 de setembro, o programa foi criticado pelo fato de não exigir o Revalida e pela forma com que o governo

o lançou, sem discussão com as entidades médi-cas. “A instituição recusa o termo de adesão (...); entretanto, está aberta ao diálogo com as auto-ridades governamentais, sempre visando à melhoria das condições de ensino e assistência em saúde no Brasil”, diz o documento.

“A UFMG é a institui-ção que treina com mais excelência e em grande quantidade profissionais para atuar na atenção bási-ca. Então, para o governo, era importante ter o apoio de nossa universidade. Dis-semos que sem o Revalida

e sem discussão não íamos assinar embaixo”, conta o chefe do departamento de clínica médica, Ricardo de Menezes Macedo – acre-ditando que a decisão da UFMG poderá nortear o posicionamento de outras universidades.

Menezes Macedo ar-gumenta, ainda, que o pro-grama “não dá garantias aos médicos, não permite a fiscalização ética e pro-fissional dos bolsistas, já que não tem o Revalida, e, além disso, abre brechas para que ocorra no setor público o que já acontece há anos no setor privado: a precarização nas relações de trabalho dos profissio-nais de saúde”.

“A universidade mos-trou independência ao to-mar essa decisão. A des-peito do rolo compressor do governo, a comunidade acadêmica da UFMG não se curvou”, avalia o con-selheiro federal Hermann Tiesenhausen.

MPF apoia Cremego em ação civil

Para o Ministério Públi-co Federal em Goiás

(MPF/GO), o Programa Mais Médicos, do gover-no federal, caracteriza “grave ameaça ao exercí-cio dos deveres-poderes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)”.

Ante tal fato, Ailton Benedito, procurador da República, manifestou-se favoravelmente ao deferi-mento de antecipação de tutela (liminar) em ação civil pública movida pelo Cremego contra o pro-grama.

Na ação, o conselho goiano pleiteia a desobri-gação de cumprir imposi-ção legal para o registro provisório de médicos intercambistas que ade-rirem ao Programa Mais Médicos, sem as neces-sárias comprovação da revalidação dos diplomas

expedidos por universida-des estrangeiras e apre-sentação de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estran-geiros (Celpe-Bras).

Para sustentar o pedi-do, o Cremego argumen-tou que o cumprimento da Medida Provisória 621/13, que institui o Programa Mais Médicos, represen-ta afronta aos artigos 2º e 196 da Constituição Federal e às leis federais 3.267/57 e 9.394/96, à proporção que admite o registro profissional de médicos estrangeiros sem prévia e necessária habili-tação legal, consubstan-ciada em revalidação dos diplomas e comprovação de proficiência em língua portuguesa (Celpe-Bras).

A dispensa da reva-lidação de diploma pro-moverá, de acordo com a ação, ilícita distinção den-

tro da mesma categoria profissional.

“Não favorecem à União as alegações, in-sistentemente propagan-deadas pelas autoridades do governo federal, que pretendem justificar a dispensa do Revalida e do Celpe/Bras como forma de acelerar a importação de médicos formados no exterior e seu ingresso no programa, pois os políti-cos que se elegeram para administrar o Sistema Único de Saúde (SUS) durante o último quar-to de século não podem se servir da própria ilícita omissão em prover recur-sos humanos, materiais, estruturais, organizações e funcionais, imprescindí-veis às ações e serviços de saúde, para, inopinada-mente, justificar medidas urgentes e extraordinárias que configuram mais gra-

ves riscos à integridade dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à segu-rança dos brasileiros es-palhados pelos rincões”, alerta o procurador.

Nesse sentido, o MPF/GO manifestou-se favoravelmente (em ca-ráter liminar) ao pleito do Cremego. “À medida que o exercício prático da me-dicina, seja no Brasil ou em qualquer outro país, depende de que os sujei-

tos, médico e paciente, tenham possibilidade de se comunicar eficiente-mente, é inconcebível que os médicos que venham a exercer sua atividade no SUS, principalmente na prestação de atenção básica em saúde, não te-nham proficiência na lín-gua utilizada no próprio sistema e, sobretudo, pela população assistida”, acrescenta Ailton Bene-dito.

Dispensa do Cremego para registrar provisoriamente médicos intercambistas do programa é considerada correta

Decisão: questionada habilidade de comunicação dos estrangeiros

Embate: comunidade acadêmica mantém posição contrária à MP 621/13

No Ceará, a Justiça Federal concedeu, no dia 10 de setembro, a primeira liminar contra o Programa Mais Médicos, dispensando o CRM do estado (CRM--CE) de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior.

O CRM-CE solicitou à Justiça, via ação civil públi-ca, que não fosse obrigado a registrar médicos, quer bra-sileiros ou estrangeiros, sem a devida revalidação de seus diplomas no Brasil.

Na decisão, a juíza federal Débora Santos res-saltou: “Não restou confi-gurada nenhuma situação emergencial apta a dispen-sar a exigência de revalida-ção dos diplomas, tal como seria, por exemplo, uma tragédia natural, um estado de guerra ou um surto epi-dêmico (...). Verifica-se que pelo menos desde 2011 vêm sendo efetivadas ações pelo Ministério da Saúde para provimento de médicos no Brasil. Ainda, constata-se

que o projeto Mais Médicos para o Brasil tem duração estimada em até seis anos. Desse modo, infere-se que houve e ainda haverá tempo mais do que suficiente para submissão ao Revalida dos profissionais que obtiveram diploma em instituições es-trangeiras”.

A decisão atende em parte ao pedido do CRM, que também havia solici-tado necessário cobrar a aprovação em prova de português – o que a liminar não concedeu.

O presidente do CRM--CE, Ivan Moura Fé, expli-ca a motivação da ação. “A obrigatoriedade de termos que registrar os médicos sem revalidação causou incômodo. Por isso, os con-selhos entraram na Justiça, querendo que prevaleça a lei do país”. O Ministério da Saúde afirmou que foi co-municado da decisão e que vai recorrer.Fonte: Folha de S. Paulo, edição: CFM.

CE desobrigado a registrar UFMG decide ficar fora do programa

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ulga

ção

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5POLÍTICA E SAÚDE

jOrnAL MEDICInA - AGO/2013

Manifesto critica políticas de saúdeEnem 2013

É cada vez mais evidente, por parte do governo, a escolha de estimular a criação de dois tipos de medicina no país. O primeiro atenderia as classes mais abastadas, que continuariam a receber atendimento de excelência com médicos bem treinados e estrutura de Primeiro Mundo. O segundo, seria voltado para a população mais carente e vulnerável, condenada a receber um arremedo de assistência prestada por profis-sionais formados no exterior sem comprovação de capacidade e por residentes sem preceptoria adequada em localidades sem a mínima estrutura de atendimento.Diante desse quadro, os 10 vetos à Lei do Ato Médico e a Medida Pro-visória 621/13 (Programa Mais Médicos) representam novos ataques frontais à assistência de qualidade e à medicina brasileira. A reação expressa a esses golpes – inclusive por outros segmentos importantes da sociedade – constitui forte indicativo dos equívocos das decisões tomadas, que carecem de embasamento técnico, legal e ético.Sendo assim, reunidos em Brasília, os representantes da categoria mé-dica de todo o país alertam a sociedade e ao governo para o futuro nebuloso que resultará dos rumos adotados. No entanto, ante a possibi-lidade de reverter este cenário, os médicos brasileiros, comprometidos com a saúde pública e com a oferta de serviços qualificados, apontam os seguintes encaminhamentos:

Ao Congresso Nacional- Entendemos que o Poder Legislativo deve ter sua autonomia respei-tada pelo governo, preservando-se as decisões aprovadas em plenário, após inúmeros debates e audiências, como resultado do entendimento de representantes eleitos pelo povo.- Acreditamos que ante as agressões expressas nos vetos à Lei do Ato Médico e na edição da MP 621/13, o Senado e a Câmara dos Deputados devem ser ouvidos como fóruns legítimos de representação, cabendo--lhes a tarefa de eliminar as distorções das regras encaminhadas, evi-tando que a população seja penalizada.

Ao governo federal- Exigimos o respeito à Constituição de 1988. Repudiamos a criação de grupos de cidadãos e de profissionais de primeira e de segunda ca-tegoria, ignorando-se o princípio da equidade e os direitos humanos e

individuais de acesso à assistência de qualidade.- Lembramos aos gestores os riscos por eles assumidos ao propor que médicos – formados em outros países e sem a devida comprovação de competência nos moldes do Revalida e sem domínio da língua portugue-sa (mensurado pelo Celpe/Bras) – atendam a população.- Cobramos dos gestores a oferta de condições de trabalho e de aten-dimento que permitam o exercício da medicina, o aumento dos inves-timentos em saúde (mínimo de 10% da receita corrente do país) e a qualificação da gestão e do sistema formador de ensino.- Queremos a contratação de profissionais médicos, formados no Brasil ou no exterior, aprovados pelo Revalida, por meio de concurso público nacional, com seus direitos trabalhistas garantidos.

À sociedade em geral- Na condição de médicos e também de pacientes, expressamos nos-sa solidariedade aos cidadãos que sofrem com problemas da assis-tência no país. Reafirmamos que o enfrentamento dessas dificuldades não deve ser resumido à presença – ou não – do médico nas unidades de atendimento. Cabe aos cidadãos reagir aos pontos previstos na MP 621/13, que, de forma alguma, assegurarão os serviços de qualidade exigidos nas recentes manifestações nas ruas.- Propomos, ainda, a defesa da criação da carreira de Estado para o médico, ponto essencial à interiorização permanente da assistência em saúde, com a fixação do profissional e a melhoria das infraestruturas de atendimento em áreas remotas. Finalmente, nós, médicos brasileiros, mantemos nossa disposição em contribuir com o melhor de nossa capacidade para a saúde pública, mas sem compactuar com propostas improvisadas e eleitoreiras que não so-lucionarão os graves problemas do SUS, conquista maior da sociedade. A resistência às agressões, mais do que nunca, prova nosso compromisso com o cidadão. Os ataques constantes nos une e fortalece.

Brasília, 10 de agosto de 2013

Encontro Nacional de Entidades Médicas – ExtraordinárioANMR – AMB – CFM – FBAM – Fenam

O QUE NOS ATACA, NOS UNE E FORTALECE

O Encontro Nacional de Entidades Médicas (Enem) culminou com um manifesto aprovado por aclamação na plenária de encerramento, em 10 de agosto, em Brasília (DF). No documento, médicos de todo o país, representados pela Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM), expressaram repúdio aos vetos à lei que regulamenta a medicina e à Medida Provisória 621/13, que institui o Programa Mais Médicos. No encontro em Brasília, além de fazer críticas a essas recentes medidas – classificadas como “equívocos” –, as lideranças médicas discutiram temas de interesse das entidades, para o fortalecimento do movimento médico e para a valorização profissional. Realinharam, ainda, algumas posições e encaminhamentos. Confira a íntegra do documento:

Fortalecimento: categoria votou encaminhamentos para o movimento

Confira imagens do Encontro Nacional de Entidades Médicas (Enem) 2013 em http://goo.gl/Iju46f

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6 Política e Saúde

jornal Medicina - aGo/2013

Os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei

12.842/13, que regulamen-ta a medicina, descaracte-rizaram a proposta. Essa é a opinião das entidades médicas manifesta após os parlamentares deliberarem sobre os 10 vetos, no dia 20 de agosto. Os debates se estenderam até as 22h no Congresso, marcados por protestos e forte mobiliza-ção das entidades médicas, com tentativas de negocia-ção e diálogo nos últimos dias. Seria necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores para derrubar os vetos. No entanto, a maio-ria dos 458 deputados e 70 senadores que participaram da sessão decidiu acatar os

vetos da presidente. Diante do resultado, o

Conselho Federal de Medi-cina (CFM) divulgou nota para chamar a atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos trarão para os pacientes, especialmen-te aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A entidade garantiu que, se o governo adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realiza-dos por profissionais sem a devida competência, irá ao Poder Judiciário visando a proteção e segurança da população.

Os vetos – Com o ar-gumento de que a lei, da forma como foi aprovada pelo Congresso Nacio-

nal, inviabilizava algumas ações do SUS, a presiden-te vetou pontos importan-tes, a exemplo do inciso I do artigo 4º – que coloca-va como atividade privati-va do médico o diagnóstico de doenças (nosológico).

“Em qualquer lugar do mundo, o diagnóstico de doença, assim como a respectiva prescrição tera-pêutica, é ato privativo do médico, exceção feita ao odontólogo, no âmbito de sua área de atuação”, con-

tra-argumenta Salomão Rodrigues, coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico.

Além disso – explica –, os diagnósticos realizados por outros profissionais da área de saúde estão garan-tidos no artigo 4º da Lei 12.842/13 e nas leis regu-lamentadoras das outras profissões. O enfermeiro, por exemplo, tem garanti-da a prescrição de medica-mentos estabelecidos em programas de saúde pú-

blica e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Também pode realizar partos naturais que não apresentem problemas na passagem da criança.

“Trabalho em equipe não significa que diversos profissionais possam reali-zar os atos uns dos outros, mas sim que cada membro da equipe realiza os atos próprios de sua profissão de maneira harmônica com os demais”, argumen-ta Rodrigues.

Regulamentação da medicina

Em uma das notas publica-das para esclarecimento da população, o CFM afirma que os vetos do Executivo se voltaram aos dispositivos que estabeleciam como ativi-dades privativas do médico a formulação do diagnóstico de doenças e a respectiva pres-crição terapêutica, além da indicação do uso de órteses e próteses (exceto as próteses temporárias) e a prescrição de órteses e próteses oftalmo-lógicas. As justificativas dos vetos di-vulgadas pela Casa Civil, em todos os casos, alegam que haveria impactos negativos no SUS, citando obstáculos para o programa nacional de imunização e serviços do Samu, o Serviço de Atendi-mento Móvel de Urgência, como exemplos.Os médicos rebatem tais ar-

gumentos: “Da forma que está apresentada, a Lei do Ato Médico nada tem a ver com vacina, pois esta não é terapêutica, diagnóstica ou estética, e sim profilática. Quanto ao serviço do Samu, o projeto garantia a continui-dade do atual serviço, deslo-cando um médico somente quando houver necessidade”, clarifica o coordenador da Comissão Nacional em De-fesa do Ato Médico, Salo-mão Rodrigues.Ainda de acordo com o CFM, a indicação do uso de próteses e órteses é uma prescrição terapêutica e pode ser feita somente após o diagnóstico da doença. Estão excetuadas as de uso temporário, como as citadas nas razões do veto: calçados ortopédicos, muletas axila-res, próteses mamárias (não

cirúrgicas), cadeiras de ro-das, andadores e outras. As próteses permanentes, como regra, são cirúrgicas.O mesmo vale para a pres-crição de órteses e próteses oftalmológicas. Decisões do STJ definem a prescrição de lentes corretoras como ato privativo do médico.O artigo que garante como privativa a direção e chefia de serviços médicos, como, por exemplo, a coordenação da equipe cirúrgica, também foi vetado. Para as entidades médicas, estas equipes devem ser chefiadas por médicos, por ser uma questão técnica. Outras chefias e direção do próprio estabelecimento fi-cam compartilhadas com as outras categorias. Inclusive as leis das outras profissões lhes garantem a direção e chefia de serviços técnicos.

Decisão da presidente é inconsistente

Vetos presidenciais descaracterizam leiProjeto defendido por 12 anos pelas entidades sofre alterações sem base técnica

Dia da votação: em uma verdadeira maratona, médicos e estudantes ficaram até às 22h no Congresso

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Em 20 de agosto, o ministro Alexandre Padilha apresentou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 6.126/13, que propõe alterações à recém-aprovada Lei 12.842/13, que regula o exercício da Medicina.Dentre as mudanças, o PL 6.126/13 inclui no artigo 4º, como ativi-dade privativa do médico, a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, ressalvados os diagnósticos e prescrições terapêuticas realizadas segundo protocolos e diretrizes clínicas do Sistema Único de Saúde (SUS). No artigo 5º, o projeto define como atividades privativas de médicos a direção e chefia de serviços médicos de caráter técnico.Como procedimento invasivo, o PL inclui itens como a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos. E exclui procedimentos como cate-terização nasofaringeana e outros que sejam realizados segundo proto-colos e diretrizes clínicas do SUS.“O texto apresentado pelo governo para o inciso I do artigo 4º é inacei-tável. Com esta redação, o Congresso delegaria ao ministro da Saúde poderes de ‘supersenador ou superdeputado’, uma vez que a qualquer tempo poderia criar protocolos que autorizem determinado profissional a exercer atos privativos de médico”, ressalta Salomão Rodrigues Filho, coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico do CFM.A Câmara dos Deputados distribuiu o PL para a CSSF, mas até o fecha-mento desta edição não havia designação de relator. O projeto tramitará ainda na CCJC e será apreciado pelo Senado Federal.

Entidades criticam novo projeto

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7POLÍTICA E SAÚDE

jOrnAL MEDICInA - AGO/2013

A presença do ministro da Saúde, Alexandre

Padilha, não intimidou os médicos, que passaram todo o dia 20 de agosto percorrendo os gabinetes do Congresso, explican-do por que deveriam ser derrubados os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/13, que re-gulamenta o ato médico, e participaram de uma mo-bilização durante todo o dia. O chefe do ministério também percorreu gabine-tes para pedir o apoio dos deputados e senadores à manutenção dos vetos.

O ponto de encontro

foi o auditório Nereu Ra-mos, na Câmara dos De-putados, que em alguns momentos teve todos os seus 350 lugares ocupados por médicos, estudantes de todo o país e diversos parlamentares, que expres-saram seu apoio à classe. A obstetra brasiliense Ana Célia Bomfim era uma das participantes. “Abri mão de atender no consultório para vir aqui hoje. É uma luta muito importante e te-mos de usar todas as nos-sas forças”, afirmou.

No início da tarde, parte do grupo passou a ocupar o Salão Verde da Câmara

dos Deputados. Foi preci-so resistência física, e os médicos, numa verdadeira maratona, mantiveram a disposição de pressionar os parlamentares pela manu-tenção dos vetos. O grupo defendia mais verbas para a saúde.

A sessão que analisou os vetos começou às 19h e terminou após as 21h. Vestidos de branco, os mé-dicos acompanharam a votação na galeria. Vários parlamentares discursaram a favor da derrubada dos vetos.

“Sou veterinário, mas hoje não vou votar de

acordo com o que defende o meu Conselho, e sim pela saúde. Defendo, portanto, a derrubada dos vetos”, disse o deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), que criticou a estratégia de o governo dividir as catego-rias da saúde “quando elas deveriam estar juntas para defender mais recursos para o setor”.

Quem também lamen-tou os vetos foi o deputa-do Manato (PDT/ES). “O

médico tem prerrogativas e deve ser respeitado”, defendeu. O deputado Mandetta (DEM/MS) ar-gumentou pela derrubada dos vetos e criticou a ida do ministro Padilha ao Con-gresso Nacional para pedir o voto dos parlamentares.

O deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS) cri-ticou: “Os vetos que ela fez não ajudam o SUS, não ajudam a medicina, não ajudam o paciente”.

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Ação conjunta: médicos, estudantes e representantes de entidades médicas de todo o país se uniram e compareceram em peso no dia da votação dos vetos. As fotos mostram vários momentos desde a chegada ao Congresso, pela manhã, até à noite, quando aconteceu a apreciação dos vetos pelos parla-mentares. Confira mais imagens da mobilização em http://goo.gl/0pFZDJ

Lideranças médicas lutam até o final

Médicos e estudantes de medicina visitaram gabinetes explicando por que os vetos deveriam ser derrubados

Regulamentação da medicina

Imagens retratam o engajamento dos médicos no Congresso Nacional

CFM esclarece competências médicas

Contra vetos: médicos rebateram os argumentos do Executivo

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O CFM esclareceu em nota à população que, mesmo com a manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/13, “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.De acordo com a entidade, a decisão do Congresso não implica em amplia-ção das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde, que já estão previstas em suas respectivas legislações, que não lhes permitem diagnóstico e tratamento de doenças.“Quem realizar atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o presidente do CFM. Confira abaixo os principais pontos do documento:

1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, e os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos tribunais superiores;

3) Pessoas que realizem atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

4) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel-chave na assistência, e cobrar dos gestores o investi-mento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;

5) Os conselhos de medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irre-gularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assis-tência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.

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PLENÁRIO E COMISSÕES 8

jornal MEDICIna - aGo/2013

Tratamento de esquizofrenia

No mesmo parecer, o CFM posicionou--se a favor da hierarquia para a troca de es-pecialidades farmacêuticas. De acordo com a Portaria Ministerial 846/02, antes de fazer uso de medicamentos excepcionais, entre eles a olanzapina, que é um psicotrópico atípico, o paciente deve ingerir uma medicação típica.

Em questionamento apresentado no Mi-nistério Público de Minas Gerais, um médico argumentou que essa exigência prejudica os pacientes do SUS, que são obrigados a ingerir “doses altíssimas de antipsicóticos típicos” até que sejam incluídos no programa Farmácia de Alto Custo e possam receber a olanzapina, enquanto os pacientes oriundos de famílias mais abastadas podem utilizar tais medica-mentos, já que podem comprá-los.

O Parecer CFM 13/13 discorda da argu-mentação do médico mineiro, pois a hierar-quia para a troca de especialidades farmacêu-ticas seria uma forma de se manter a equidade e a economicidade dos gastos públicos. “O Estado precisa gastar bem, dar acesso a to-

dos, garantir a continuidade do tratamento, mas não pode ser perdulário. Havendo recur-sos preliminares que possibilitem a resposta desejada, estes devem ser estimulados e sua utilização preliminar justificada. Na evidência de sua ineficácia, aí sim se deve trocar os me-dicamentos”, argumenta Fortes – que adicio-nalmente explica que os medicamentos típicos são eficazes, reduzem sintomas e nem sempre ocasionam efeitos colaterais que impeçam o prosseguimento da terapêutica.

Para o CFM, a Portaria 846/02 é equâ-nime nessa questão, pois “mesmo os abasta-dos, se procurarem a dispensação dos atípicos pela via pública, devem ser tratados com o mesmo rigor dos menos abastados. A equida-de permite que os mais abastados façam suas consultas ou seus tratamentos em consultórios de médicos privados, mas, se resolverem bus-car o acesso a tais medicamentos na Farmácia de Alto Custo, devem obedecer aos mesmos critérios utilizados para as pessoas menos abastadas ou pobres”.

Troca de medicamento requer evidência de sua ineficácia

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A Portaria Ministerial 846/02, do Ministé-

rio da Saúde (MS), que estabelece o protocolo clínico e diretrizes tera-pêuticas para o tratamen-to da esquizofrenia refra-tária, deve ser modificada no tocante à posologia da substância olanzapina. É o que diz o Parecer 13/13, do Conselho Federal de Medicina (CFM), apro-vado na plenária de junho. De acordo com a portaria do MS, a dose recomen-dada de olanzapina deve variar de 5 mg a 15 mg/dia. O parecer do CFM mostra, no entanto, que as posologias seguras da substância podem variar de 2,5 mg até 20 mg/dia.

  “A justificativa de que não existem evidências de eficácia para doses maiores de 15 mg não corresponde à verdade da prática clíni-ca”, argumenta o psiquiatra Emmanuel Fortes, relator do parecer e 3º vice-presi-dente do CFM – que reco-menda a realização de ne-gociações com o MS para que a Portaria 846/02 seja alterada, ou o ajuizamento de ações judiciais.

A portaria ministerial tem um peso maior para os pacientes do SUS, que só poderão usar o programa Farmácia de Alto Custo de acordo com as prescri-ções constantes no texto legal. “Como a portaria põe o limite de 15 mg/dia,

mesmo que o paciente ne-cessite de uma dose maior, ele terá o pedido negado, o que fere a autonomia do médico”, explica o relator Emmanuel Fortes.

O parecer também questiona a exigência da apresentação, na Farmácia de Alto Custo, do controle bioquímico, eletroence-falográfico ou radiológico numa determinada perio-dicidade, como condição para a liberação do re-médio. Para o CFM, esta prática é abusiva, pois não é atribuição do Ministério da Saúde controlar os as-pectos evolutivos, nem o aparecimento de efeitos adversos, condicionando a liberação dos medicamen-tos à apresentação de exa-mes e seus resultados.

Emmanuel Fortes es-clarece que cabe ao médi-co ter em seu consultório, no prontuário do paciente, os registros, bem como estabelecer em que perio-dicidade os exames devem ser feitos. “A periodicidade para essas avaliações deve ficar a critério do médi-co”, afirma.

CFM propõe mudar portaria ministerialPara a entidade, a Portaria Ministerial 846/02 deve ser modificada no tocante à posologia da substância olanzapina

Limite de 15 mg/dia: quem precisa de doses maiores fica prejudicado

O CFM publicou, no dia 6 de setembro, nota de pesar pelo falecimento do conselheiro Luiz Nódgi Nogueira Filho, representante do Piauí na entidade, ocorrido na noite anterior (5 de setembro), em São Paulo. Ele estava internado em um hospital na capital paulista, onde se recuperava de uma cirurgia.Formado na Universidade do Brasil (atual UFRJ), em 1966, Luiz Nódgi nasceu em 31 de outubro de 1942. Cardiologista e professor universitário, era membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e da Associa-ção Médica Brasileira (AMB), além de membro fundador da Academia de Medicina do Piauí. No estado, foi presidente do CRM-PI no período de 1996 a 1999, onde exercia mandato de conselheiro. No CFM, participava de seu terceiro mandato consecutivo como conselheiro federal.A Academia de Medicina do Piauí e o Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) também divulgaram notas lamentando a perda – Nódgi foi o primeiro diretor do CCS, no período de 1969 a 1971.Nódgi também se mobilizou pela criação da Sociedade de Cardiologia do Estado do Piauí (SBC-PI). Em 1972, quando houve a primeira tentativa de criação da sociedade piauiense, ele assumiu como representante regio-nal. A entidade foi finalmente fundada em 22 de outubro de 1987.De personalidade ímpar, era um apaixonado pela vida e pela medici-na. No plenário, tinha atuação constante, sempre contribuindo para o debate com sua percepção sobre diferentes temas. Como conselheiro e aluno do doutorado em Bioética pela Universidade do Porto, em Portugal, participou de variadas pesquisas e trabalhos acadêmicos ao longo de sua trajetória.Esportista, apaixonado pelo jornalismo e engajado em diferentes causas, Nódgi deixa saudades e um legado exemplar para as novas gerações. O CFM lamenta a perda e se solidariza com seus amigos e admiradores. Para sua esposa, Conceição de Maria, e filhos – Adriana, Clícia e Luiz Neto – a entidade manifesta suas condolências.

Luiz Nódgi Nogueira Filho

CFM e CRMs lamentam morte de conselheiro federal do Piauí

Plenária do CFM: conselheiro teve atuação marcante

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PLENÁRIO E COMISSÕES 9

jornal MEDICIna - aGo/2013

Oavanço da genética permite que se des-

cubra o pai biológico, mas, até onde as relações de sangue podem prevalecer sobre os vínculos afetivos? Este foi um dos questiona-mentos feitos durante o IV Congresso de Direito Mé-dico, promovido pelo Con-selho Federal de Medicina (CFM) nos dias 28 e 29 de agosto, em auditório da Procuradoria Geral da Re-pública, em Brasília (DF).

Cerca de 350 profissio-nais da Medicina e do Di-reito, além de estudantes, debateram este e outros temas como as diretivas antecipadas de vontade, o acesso à saúde e a reforma psiquiátrica. “Os temas foram desenvolvidos com verticalização, bem como

receberam a contribui-ção do público presente. Penso que conseguimos os resultados desejados”, avalia o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, que também coordena a Câmara Técnica de Direi-to Médico da entidade.

A primeira conferên-cia magna teve como pa-lestrante o juiz federal do Tribunal Regional Fede-ral da 2ª Região, Ricardo Perlingeiro, defensor da tese de que existindo um conflito envolvendo o po-der público, em que este tenha sido condenado e não cumprido a execução alegando falta de recur-sos, e desde que a ativi-dade não seja essencial, o poder público pode se socorrer de terceiro.

Em seguida, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Hector Valverde, e o desembarga-dor do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfou-ri Neto, participaram do painel “Direito do Consu-midor na Relação Médi-co-Paciente”. O viés do debate foi até onde vai a responsabilidade do médi-co, do hospital, do Estado e do próprio paciente.

O desembargador Miguel Kfouri defendeu que, no caso de alegado erro médico, o profis-sional não seja obrigado à inversão do ônus da prova. “Se há dúvidas quanto à culpa, a pura e simples inversão é desca-bida”, sustentou. A con-traposição foi defendida

por Hector Valverde: “O ato médico não pode ser aferido objetivamente, então, quando a alegação for verossímil, a prova da culpa é necessária e o juiz pode determiná-la” – destacou.

O procurador de Jus-tiça do Ministério Públi-co do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Diaulas Ribeiro, ques-

tionou acerca de quem seria a responsabilidade por erros médicos even-tualmente praticados pelos cubanos contrata-dos pelo governo brasi-leiro. “Não há dúvidas de que a responsabilidade é da União”, respondeu Valverde. Na avaliação de Kfouri, é do governo brasileiro, mas, também, do médico.

IV Congresso de Direito Médico

Debates abordaram questões éticasCongresso debateu questões como o acesso à saúde, a definição da paternidade e a liberação do prontuário médico

Interesse: estudantes, médicos e profissionais do Direito compareceram

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, não tem dúvidas: “Pai é quem cria”. No debate sobre “Pater-nidade biológica versus paternidade afetiva”, a ministra citou vários ca-sos em que a Justiça teve de decidir o dilema. “Não vejo a paternidade plena como vinculada à fecunda-ção. Entendo que o vínculo afetivo deve se sobrepor ao biológico”, defendeu.

O procurador de Jus-tiça do Ministério Público do Distrito Federal e Ter-

ritórios (MPDFT), Diaulas Ribeiro, e a professora da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, de-bateram os limites das in-vestigações genéticas e as questões morais que envol-vem a reprodução assistida. Débora defende, por exem-plo, que o doador do sêmen não seja identificado, a não ser por razões de saúde – e nunca para que sejam demandados vínculos em razão dos laços biológicos. Diaulas argumentou a ne-cessidade de uma legislação para reger esses casos.

Testamentos vitais – O professor catedrático da Universidade Clássica de Lisboa, José de Oliveira Ascensão, explicou que em Portugal, no caso dos doen-tes terminais, o médico deve consultar o Registro Nacio-nal do Testamento Vital; na ausência deste, procurar os familiares. Ascensão su-geriu que os médicos pro-curem estreitar os vínculos com seus pacientes, para que as decisões tomadas se-jam um reflexo da vontade real daquele que está sendo atendido.

Paternidade afetiva deve prevalecer

Abordadas crise em Portugal e psiquiatriaA redução dos ser-

viços públicos em saúde não é realidade exclusiva-mente brasileira; também se faz presente em Por-tugal, principalmente de-pois da crise internacional de 2008. A professora da Universidade Clássica de Lisboa, Maria João Es-torninho, explicou que o país também tem um sistema público universal de saúde. Enquanto o di-nheiro era farto, o arranjo funcionou. “Com o fim

da bonança, o resultado está sendo o fechamento de maternidades e hospi-tais e a fusão de algumas instituições”, denunciou.

Psiquiatria – Débo-ra Diniz, professora da Universidade de Brasília (UnB), e o conselheiro do CRM-MS e psiquiatra Juberty Antônio de Sou-za, participaram do deba-te, no Congresso, acerca da punição por prognós-ticos e a eficácia da lei conhecida como reforma

psiquiátrica.O neurologista e juiz

de Direito Armando Villar, mediador, colocou em questão o caso da psi-quiatra francesa Danie-le Canarelli, condenada a um ano de prisão por não ter prognosticado que seu paciente, Joel Gaillard, assassinaria o avô. Diniz lembrou que a médica não poderia prog-nosticar o que ocorreria, pois a psiquiatria não é uma ciência exata.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Diaulas Ribeiro, afirmou que a origem do sigilo médico está na mesma magnitude das confissões religiosas e dos segredos de Justiça, mas que atualmente a intimidade do paciente não é absoluta. Para ele, esses dados devem ser liberados nos pon-tos necessários à família ou à Justiça. O 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, ressaltou a importância do debate e argumentou que, às vezes, é da família que o paciente quer manter resguardado o sigilo médico. “Não temos interesse em criar conflitos com o Ministério Público. Queremos o consenso, mas este é um tema polêmico. De toda forma, estamos sempre dispostos a aperfeiçoar nossas normas, atualizar nossos conceitos, de modo a facilitar o papel da Justiça”, disse.Por sua vez, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, defendeu o caráter não sigiloso do prontuário: “Ele é um do-cumento reservado, que não pode ser exposto a terceiro, mas deve, depois do falecimento, ser liberado para a família, que geralmente é quem cuida do ente familiar nos seus últimos dias e preza por sua memória”. A pediatra e defensora pública federal Maria Elisa Villas Boas desta-cou que o melhor seria manter como regra o sigilo e, como exceção, o acesso: “Se tivermos o acesso como regra, quando algo for colocado em segredo, esse dado já ficará como suspeito”.

Limites da confidencialidade em jogo

Confira fotos do IV Congresso de Direito Médico em http://goo.gl/PRWkbw

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10 integração

jornal MeDiCina - ago/2013

A partir de 1º de outu-bro próximo, os con-

selhos regionais de medi-cina (CRM) passarão a ter novos conselheiros, eleitos em votações realizadas na primeira semana de agosto. As primeiras homologa-ções de resultados come-çaram a ser publicadas no Diário Oficial da União do dia 26 de agosto. Tomarão posse, para o quinquênio 2013-2018, os novos con-selheiros do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Gros-so do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Gran-de do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Em Sergipe, as elei-ções foram realizadas em agosto, mas a apuração

só ocorreu no dia 6 de se-tembro. A data de posse da nova diretoria ainda não foi marcada. No Paraná, os votos por correspondência foram anulados e quem vo-tou por esse processo pos-tou novamente seu voto até o dia 4 de setembro – a apuração ocorrerá no pró-ximo dia 12. Também não há data para a posse dos novos conselheiros.

Devido a irregulari-dades presentes na ma-nipulação dos votos por correspondência, foi anu-lada a eleição realizada em Rondônia e determi-nado novo pleito eleito-ral. A Comissão Regio-nal Eleitoral que dirigia o processo foi dissolvida e o Conselho Federal de Medicina (CFM) nomeou um novo grupo, compos-to por membros externos ao conselho regional local (Cremero) e do qual fa-

zem parte os conselheiros federais Julio Rufino Tor-res (AM), Maria das Gra-ças Creão Salgado (AP) e Gerson Zafalon Martins (PR). Ainda não foi defini-da a data das eleições.

Na avaliação do presi-dente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a entida-de acertou ao adaptar a Lei da Ficha Limpa, por meio da Resolução CFM 1.993/12. “Apesar de re-clamações de alguns can-didatos acerca do excesso de documentos sobre os antecedentes éticos, cri-minais, administrativos e eleitorais, o cuidado do CFM dá mais legitimida-de à nossa instituição”, defende.

Ao vislumbrar o cená-rio futuro, d’Avila avalia que os novos conselhei-ros regionais vão convi-ver com uma sociedade mais exigente quanto à qualidade do serviço médico, principalmente no aspecto humanístico e humanitário, e menos interessada nos avanços tecnológicos. “Será exi-gido do médico, cada vez mais, um vínculo maior com o paciente e os con-selhos terão de trabalhar nessa realidade”, avalia.

Estados escolhem novos conselheiros

Eleitos para o quinquênio 2013-2018 tomam posse em outubro após homologação dos resultados pelo CFM

Eleições nos CRMs Giro médicoAnestesiologia – O CFM e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) realizam, no dia 27 de se-tembro, em Brasília (DF), o I Simpósio Internacio-nal de Saúde Ocupacional do Médico Anestesio-logista. Considerando que esses especialistas são submetidos a uma série de riscos ocupacionais (que por vezes resultam tanto em danos físicos, pela to-xicidade de gases anestésicos, exposição ao sangue e secreções e às radiações ionizantes, como em da-nos psíquicos, pela drogadição e pela síndrome de Burnout, por exemplo), o evento abordará temas como responsabilidade institucional sobre saúde ocupacional; dependência química; interdição cau-telar; e visão política da dependência química. Sai-ba mais em www.eventos.cfm.org.br

Bioética – Entre os dias 24 e 27 de setembro de 2013, Florianópolis receberá o maior evento da área de bioética do Brasil e um dos maiores do mundo, o X Congresso Brasileiro de Bioética, a ser realizado no Centro de Convenções de Flo-rianópolis (Centro-Sul). Quatorze conferencistas internacionais, de onze países, já estão confirma-dos, entre eles nomes especialmente conhecidos no Brasil, como Diego Gracia e Adélia Cortina, da Es-panha; Ruth Macklin e Ten Have, dos EUA; Maria do Céu Patrão Neves, de Portugal; Miguel Kottow, do Chile; Jan Solbakk, da Noruega e Susana Vidal, do Escritório da Unesco em Montevidéu. Os maio-res nomes da bioética brasileira também estarão distribuídos em várias conferências e nas mais de 20 mesas-redondas previstas sobre os mais diversos temas. No último dia 8 de agosto, a organização di-vulgou em seu site os 544 trabalhos aprovados para as modalidades de Comunicação Oral e Pôster. Sai-ba mais em: http://www.bioeticafloripa2013.com.br/

Telerradiologia – O CFM, em ação conjunta com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), realizará, em 4 de outubro de 2013, em São Paulo, o Fórum de Telerradiologia do CFM/CBR. O principal objetivo é debater o exer-cício desta modalidade de telemedicina, que nos últimos anos ganha importante espaço no aten-dimento à saúde no país. Serão explorados os as-pectos éticos e legais, os requisitos obrigatórios em infraestrutura, além de ser discutida em detalhes a Resolução CFM 1.890/09, que normatiza a teler-radiologia no país e as práticas para a fiscalização desta atividade. Os organizadores estão receben-do, até 15 de setembro, sugestões e comentários de médicos brasileiros para aprimorar as discussões. Para participar, é necessário identificar-se (nome, CRM, cidade) e enviar e-mail com o título “Fórum de Telerradiologia do CFM/CBR” para [email protected]. Informações: http://www.eventos.cfm.org.br

Ginecologia e Obstetrícia – A Associação de Obs-tetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba) e a Fede-ração Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) realizam, de 13 a 16 de no-vembro, o 55º Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia, no Centro de Convenções da cidade de Salvador, no estado da Bahia. Está prevista a participação de convidados nacionais e internacio-nais, além de atividades científicas e cursos. Infor-mações: http://www.febrasgo.org.br/55CBGO/

Em 28 de agosto, o Diário Oficial da União publicou a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) com instruções para a eleição de conselheiros federais, a ser realizada em 2014 em todos os estados e no Distrito Federal. A partir de 30 de setembro do próximo ano, o novo grupo eleito assumirá a gestão 2014-2019.

Poderão se eleger médicos regularmente inscritos, primária ou secundariamente, no conselho regional de medicina da unidade federativa em que exerçam a profissão. Os candidatos deverão, ainda, cumprir alguns quesitos expressos na resolução, como, entre outros, não ter condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais (nos

conselhos de medicina) nem condenações nas esferas criminal, eleitoral, cível e de contas.

Regras semelhantes também foram apli-cadas nas eleições para os CRM (Resolução CFM 1.993/12), que também previa casos de inelegibilidade, como, por exemplo, de presiden-te de operadora de plano de saúde; presidente de representação sindical, federação ou centrais sindicais; médico condenado por infração ético--profissional, improbidade administrativa ou por crimes contra o patrimônio público, contra a vida ou contra o meio ambiente.

O período para o registro de chapas de candidatos ao CFM terá início em maio de 2014. Confira a íntegra da diretriz em: http://goo.gl/P6flqm

Novas regras para conselheiro do CFM

Votação: maioria dos médicos foi às urnas no início de agosto

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11integração

jornal MeDiCina - ago/2013

Quase 13 mil leitos fo-ram desativados na

rede pública de saúde des-de janeiro de 2010. Naque-le mês, o Sistema Único de Saúde (SUS) contava com 361 mil leitos, número que, em julho deste ano, caiu para 348.303. As infor-mações foram apuradas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) junto ao Cadastro Nacional de Es-tabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde. O período escolhi-do considerou informação do próprio governo de que os números anteriores a 2010 poderiam não estar atualizados.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, os dados revelam, de forma contraditória, o favorecimento da esfera privada em detrimento da pública na prestação da assistência à saúde. “Estes números são apenas uns dos desdobramentos do subfinanciamento público no Brasil, principal res-ponsável pelas dificuldades

do SUS. Convocar mais médicos e oferecer me-nos leitos me parece uma contradição. Isso é jogar sob a responsabilidade dos médicos esse cenário de abandono do sistema pú-blico de saúde”.

As especialidades mais atingidas com o corte fo-ram a psiquiatria (-7.449 leitos), pediatria (-5.992), obstetrícia (-3.431) e ci-rurgia geral (-340). Em números absolutos, os es-tados das regiões Sudeste e Nordeste foram os que mais sofreram redução no período. Só no Rio de Ja-neiro, por exemplo, 4.621 leitos foram desativados desde 2010.

A queda no número de leitos aconteceu em 18 es-tados. Na outra ponta, ape-nas nove unidades federa-das apresentaram números positivos: Rondônia (629), Rio Grande do Sul (351), Espírito Santo (239), Santa Catarina (205), Mato Gros-so (146), Distrito Federal (123), Amapá (93), Rorai-ma (24) e Tocantins (9).

Menos 26 mil leitos desde 2005 – No ano passado, o CFM realizou levantamento semelhante e identificou que 42 mil leitos foram desativados entre outubro de 2005 e junho de 2012. Após a denúncia, o Ministério da Saúde justificou que a queda de leitos representa tendência mundial devido aos avanços em equipa-mentos e medicamentos que possibilitam o trata-mento sem necessidade de

internação do paciente. A seguir, no entanto, chegou a tirar o banco de dados do ar, alegando que o sistema passava por atualização.

Meses depois, a con-sulta foi restaurada. Com a “atualização”, a base CNES revelou uma que-da menor: 26.404 leitos desativados entre outubro de 2005 e julho de 2013. Segundo nota explicativa do Ministério da Saúde, as informações relativas aos leitos complementa-

res (unidades de terapia intensiva e unidades in-termediárias), “compreen-didas entre agosto/2005 e junho/2007, estavam publicadas de forma equi-vocada, contabilizando em duplicidade os quantitati-vos desses tipos de leitos”. A partir de outubro de 2012, no entanto, foram corrigidas as duplicidades identificadas nos totais dos leitos complementares.

Abandono do setor: falta de leitos afeta população que depende do SUS e precariza atendimento

Rede pública perde quase 13 mil leitosPsiquiatria, pediatria e obstetrícia foram as mais prejudicadas pelas perdas

Este é o SUS que queremos?

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O Conselho Regional de Me-dicina do Estado da Paraíba (CRM-PB) efetivou, no dia 5 de setembro, a interdição do setor de urgência e emergência do Complexo Pediátrico Arlin-da Marques, em João Pessoa (PB). A suspensão do atendi-mento na unidade havia sido anunciada no dia 2, em função da falta de médicos plantonistas. O CRM tinha dado o prazo de três dias para que a secretaria de

Saúde local resolvesse o proble-ma, o que não aconteceu.“No momento em que apre-sentarem uma escala com quatro médicos ou mais, a gente desinterdita na mesma hora. Mas como não chegou nenhum documento, a interdi-ção entrou em vigor”, afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, Eu-rípedes Mendonça.

Eurípedes relata que a escala de pediatras do Hospital Infantil Arlinda Marques contava com quatro médicos por plantão, que também faziam plantões extras. Os profissionais, no entanto, entregaram o serviço extra após solicitarem à secretaria de Saúde a equiparação dos valores dos plantões pagos aos médicos de outras unidades do estado e não serem atendidos. Com isso, hou-ve uma redução de plantonistas e, em agosto, alguns dias tiveram apenas um médico trabalhando e outros ficaram sem nenhum profissional. “Como um hospital pode funcionar dessa forma? A medida que tomamos visa pro-teger a população e também os médicos” – ressaltou.De acordo com o conselho regio-nal de medicina, a interdição do Arlinda Marques é a 28ª feita pelo órgão em 2013, na Paraíba.

CRM-PB interdita hospital infantil

Decisão: complexo pediátrico precisará ajustar escala de plantão

Fiscalização

O Ministério Público Federal (MPF) já recebeu o dossiê sobre a que-da no número de leitos no país. Em encontro no dia 3 de setembro, a procuradora-geral da República, Helenita Acioli, recebeu o docu-mento das mãos do presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.Este é o primeiro desdobramento do acordo de cooperação técnica formalizado oito dias antes e que prevê – entre outros pontos – a troca de informações que indiquem desrespeito ao direito à saúde, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias, além de possibilitar as devidas providências nas esferas civil, administra-tiva e criminal.O CFM propôs ao MPF a criação de um grupo de trabalho para responder questionamentos sobre a suficiência da quantidade de leitos no atendimento e os reais motivos para essa redução, entre outras questões. Para d’Avila, este é um momento histórico: “Há muito trabalho a ser feito e o CFM se sente honrado em estabelecer esse convênio. Estou muito entusiasmado para exercer um trabalho que nos é próprio, que é o da fiscalização”.Para Helenita Acioli, será importante o apoio técnico do CFM. “O Ministério Público tem grande preocupação com a defesa dos direi-tos fundamentais, entre eles o direito à vida e à saúde. Penso que o acordo dará bons frutos no futuro”, afirmou.

CFM reporta situação ao MPF

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jornal MEDICIna - aGo/2013

ÉTICA MÉDICA

Acompanhar as diferentes pu-blicações produzidas pelo CFM ficará mais fácil e rápido a partir deste mês. É que será lançada uma nova plataforma online, na qual estarão disponíveis os principais títulos lançados e que constam do acervo da entidade. O acesso a este material poderá ser feito até mesmo por celular ou tablet (veja como a seguir).Além de permitir o acesso ao banco de publicações, poden-do consultar títulos antigos e a coleção dos periódicos dis-tribuídos pelo CFM, a nova plataforma também informará as novidades aos leitores que baixaram os apps. Avisos se-rão emitidos assim que fica-rem prontas as edições mais recentes do jornal Medicina,

da revista Medicina CFM ou mesmo da Revista Bioética.Outros títulos – livros, manuais, cartilhas, entre outros – também poderão ser visualizados. “Nos-sa intenção é estimular a leitura desse material produzido especi-ficamente para os médicos, pro-fessores e estudantes de medicina. Muitos destes títulos são referên-cia no processo de formação dos novos profissionais e para atua-lização daqueles que já estão no exercício da profissão”, conta o 1º secretário do CFM, Desiré Car-los Callegari, responsável pelo desenvolvimento do projeto.A nova tecnologia agregará ou-tras vantagens. Uma delas é a economia com o investimento na impressão e distribuição dos títulos, que poderão ter suas

tiragens reduzidas à medida que houver adesão dos leitores à nova modalidade de acesso. Essa redução de gastos permitirá ao CFM direcionar os recursos para outros projetos que ajudem na qualificação dos profissionais.A natureza também agradecerá o formato online, pois com a redução das tiragens e a conse-quente queda no uso do papel milhares de árvores serão pou-padas. Para Callegari, o acesso às publicações pela internet re-presenta importante contribui-ção do CFM a uma causa que a todos preocupa: a defesa do meio ambiente. “Esperamos que a adesão seja alta e que tenha-mos um instrumento poderoso de comunicação e responsabili-dade socioambiental”, pontuou.

Comissão de Ações Sociais

CFM quer prevenir escalpelamentosCampanha com a “garota-propaganda” Dira Paesconscientiza população e donos de embarcações

Mantenha as crianças sempre junto de você.

Evite usar colaresou cordões.

Prenda os cabelos, coloque um boné ou chapéu.

Nunca arme rede ou sente de cabelos soltos perto do motor.

Nós podemosacabar de vez com o

escalpelamento.As soluções a gente

já conhece.

Se você é dono de barco, a Marinha oferece e instala de graça a proteção do motor, sem multas nem punições. Procure a Capitania dos Portos.

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Parceria: membros participantes da Comissão de Ações Sociais do CFM.

0800 280 7200 – Disque Segurança de Navegação

Alvo: campanha é direcionada para mulheres da região amazônica

Plataforma digital permite acesso a publicações

Vantagens: agilidade no acesso e economia de custos de impressão

Publicações do CFM

OConselho Federal de Medicina (CFM), em

parceria com os governos dos estados do Amapá e do Pará, lançou, no fim de agos-to, uma Campanha Nacional de Combate ao Escalpela-mento. O objetivo é orientar os moradores ribeirinhos e os donos de embarcações que cruzam a região a adotarem medidas preventivas para evitar acidentes.

Frequente principal-mente na região amazô-nica, desde 1982 o escal-pelamento vitimou 393 mulheres e meninas apenas no Estado do Pará. Nos acidentes, as vítimas per-dem parte do couro cabelu-do e do rosto após terem os cabelos presos nas engre-nagens desprotegidas das pequenas embarcações.

O número de vítimas do escalpelamento tem di-minuído ao longo dos anos, mas os acidentes ainda ocorrem. “No ano passa-do foram 12; este ano, dois

casos – nos dias 18 e 21 de agosto. Um, inclusive, foi de uma mulher de 48 anos, moradora de Abae-tetuba, mesma cidade de Dira Paes – madrinha da Campanha. O outro, de uma menina de 12 anos, de Portel, na Ilha de Marajó”, contabiliza Socorro Silva, coordenadora de Mobili-zação Social da Secretaria de Saúde do Pará.

Além de um vídeo, gra-vado gratuitamente pela atriz Dira Paes (nascida em Abaetetuba, no interior do Pará, e criada em Belém, com mais de 30 filmes na-cionais e reconhecida car-reira no cinema e telenove-las na TV), que aceitou ser a madrinha da campanha, serão veiculados spots de rádio e distribuídos carta-zes nos postos de saúde e hospitais paraenses e ama-paenses. Também foi elabo-rado um pequeno gibi para ser entregue aos alunos da região, visando estimular a

educação das famílias. As peças orientam as

mulheres que utilizam as embarcações a nunca armar rede ou sentar de cabelos sol-tos perto do motor; a pren-der os cabelos, colocar boné ou chapéu; a evitar o uso de colares ou cordões e manter as crianças sempre perto. In-centiva, ainda, os barqueiros a procurarem o Ministério da Marinha para cobrir gra-tuitamente os eixos, serviço oferecido sem custos desde 2009. No entanto, ainda há, por parte dos barqueiros, o receio de que ao fazer isso sofram represálias.

O vídeo tenta eliminar esse medo e explica que os donos de barcos não serão multados e nem terão o bar-co apreendido se buscarem a cobertura dos eixos do motor junto à Marinha.

O Conselho Fede-ral de Medicina, por meio da Comissão de Ações Sociais, decidiu abraçar a campanha contra o es-

calpelamento por enten-der que a informação é o melhor remédio para evitar esse tipo de aciden-te. Caso outros gover-nos estaduais mostrem interesse, disponibilizará o material gratuitamente.

“O vídeo está excelente e quanto mais divulgarmos, menos mulheres serão vi-timadas”, avalia Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM.Assista o vídeo em http://goo.gl/4oiz3L

Para ter acesso à nova plataforma, o internauta deve instalar no seu aparelho (smartphone, tablet, entre outros) o aplicativo oferecido gratuitamente na internet. Os apps estão disponíveis nas lojas da Google Play e da Apple. Uma vez instalados, basta clicar na imagem digital da capa da publicação para ter acesso ao do-cumento. A leitura offline será possível sempre que o internauta acesse a publicação. O aplicativo traz outra novidade: além da leitura da edição, o médico poderá comentá-la e recomendá-la para endereços de e-mail.