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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA MISSÃO DA SESAP: Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como, acompanhar, controlar e avaliar estas ações, proporcionando apoio técnico e financeiro, coordenando o processo saúde-doença, na perspectiva da proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

MISSÃO DA SESAP: Promover a descentralização para os

municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como,

acompanhar, controlar e avaliar estas ações, proporcionando

apoio técnico e financeiro, coordenando o processo saúde-

doença, na perspectiva da proteção e recuperação da saúde

individual e coletiva.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

• 23 Hospitais• 13 Unidades de Referência• 06 Unidades Regionais de Saúde Pública – URSAP’s (Administrativas)• 08 Regiões de Saúde (Novo modelo da Regionalização)

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Trabalha para estreitar os laços entre a Sesap e os veículos de comunicação (TV, jornais, rádio e Internet). Veicula informações de caráter jornalístico referentes ao dia-a-dia e às ações da secretaria, informações estas que são de interesse para a comunidade em geral, como forma também de prestar serviço à população. Atende à imprensa e atualiza dados e informações no site da Secretaria:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

ASSESSORIA JURÍDICA - ASSEJUR

SISTEMA ESTADUAL DE AUDITORIA – SEA

Desenvolve a auditoria analítica e a auditoria operacional, tanto dos serviços de saúde quanto de denúncias domiciliares.

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COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

A Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH tem por

competência a condução das áreas da Gestão das Relações do

Trabalho e da Educação na Saúde dentro da estrutura

organizacional da Secretaria de Estado da Saúde Pública do

Estado do Rio Grande do Norte – SESAP/RN. Sua estrutura é

composta por 04 (quatro) Subcoordenadorias, Gestão das

Relações do Trabalho, Administração da Folha de

Pagamento, Investigação e Informação e Capacitação de

Recursos Humanos

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Complementa a estrutura da CRH, o Centro de Formação de

Pessoal para os Serviços da Saúde – Dr. Manoel da Costa

Souza – CEFOPE, integrante da Rede de Escolas Técnicas de

Saúde do SUS – RETSUS, que tem por missão ordenar a

educação profissional para o SUS/RN e promover cursos de

qualificação e especialização técnica, na área de saúde,

contribuindo para o exercício da cidadania, o Núcleo de

Assistência ao Servidor – NASSE, que tem por missão

principal prestar atendimento clínico, em saúde mental, ao

servidor da SESAP e do IPERN, o Núcleo de Ciência e

Tecnologia – NCT e o Núcleo Articulador de Humanização.

Compete também a esta Coordenadoria, coordenar a Mesa

Estadual de Negociação Permanente do SUS/RN e a

Política Estadual de Humanização.

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COORDENADORIA ADMINISTRATIVA – COAD

Trata diretamente das grades orçamentárias para atender à demanda das solicitações que afetam o abastecimento de produtos, como medicamentos da rede, medicamentos de alto custo, material médico hospitalar, limpeza, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis.COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – COF

Coordena a elaboração do orçamento, controla e efetua as execuções orçamentárias, financeiras e de prestação de contas dos recursos contidos no Fundo Estadual de Saúde.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE – CPCSTem como funções principais planejar, controlar e avaliar os sistemas de saúde com que se relacionam à rede de saúde de todo o Estado do Rio Grande do Norte. Realiza o controle financeiro dos prestadores de serviço; coordena os processamentos ambulatoriais e hospitalares; acompanha o desenvolvimento dos convênios com as Prefeituras Municipais; coordena os Programas de Órteses e Próteses e Tratamento Fora do Domicílio; além de acompanhar os projetos que tramitam no âmbito da Sesap.

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COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE – CPS Possui como principais atribuições analisar os problemas de saúde e seus contextos, prever necessidades, identificar as condições de risco e orientar a definição de prioridades para o planejamento das ações de saúde no âmbito estadual. Promove a integração das atividades de prevenção e promoção da saúde às de assistência; apóia tecnicamente as Unidades Regionais de Saúde Pública (URSAP´s) e as Secretarias Municipais de Saúde no processo de descentralização das ações de promoção da saúde; desenvolve estratégias de acompanhamento das ações de promoção da saúde e avalia o desempenho dos municípios; desenvolve intercâmbio e cooperação técnico-científica com instituições congêneres nacionais e internacionais, buscando a atualização permanente e a troca de experiências.COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE HOSPITAIS E UNIDADES DE REFERÊNCIA – COHUR

Responde pelo gerenciamento dos hospitais e unidades de referência da rede estadual de saúde, com o objetivo de manter os serviços oferecidos à população funcionando em sua plenitude. São competências da COHUR: coordenar, planejar, normatizar e supervisionar as atividades de assistência médica nas unidades hospitalares e de referência, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

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CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CERESTConstitui-se em um pólo irradiador da cultura desenvolvida na relação processo de trabalho x processo  saúde/doença, assumindo a função de suporte técnico e científico deste campo, atuando em práticas de intervenção especializada de Vigilância em Saúde do Trabalhador. Articulando-se aos demais serviços da rede SUS, orientando e fornecendo retaguarda técnica nas suas práticas, de forma que os agravos à saúde dos trabalhadores possam ser atendidos em todos os níveis de atenção do SUS, de forma integral e hierarquizada. 

É responsável por promover a inscrição de potenciais receptores, classificá-los e agrupá-los de acordo com as medidas necessárias para facilitar a localização e a verificação de compatibilidade; comunicar ao Sistema Nacional de Transplantes as inscrições de possíveis receptores; receber notificações de morte encefálica ou outra que possibilite a retirada de órgãos e tecidos para transplante entre outros.

CENTRAL DE TRANSPLANTE DO RIO GRANDE DO NORTECriada em 02 de junho de 2000, sob o decreto Nº 14.919, a Central de Transplantes do Rio Grande do Norte tem como objetivo coordenar a política de transplantes no Estado. O órgão, vinculado diretamente ao secretário Adjunto da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), está localizado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

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CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN

É um órgão colegiado, deliberativo, paritário e de natureza permanente, que integra o SUS no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. Está diretamente ligado ao gabinete do (a) Secretário (a) de Saúde, de forma a preservar sua autonomia. A criação do Conselho Estadual de Saúde foi estabelecida por lei estadual com base na Lei nº 8.142/90. O CES/RN é presidido por um dos seus membros, escolhido mediante eleição, através do voto direito e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento de metade mais um de seus integrantes. O (A) Presidente (a) e o (a) Vice-presidente terão um mandato de 01(um)ano, podendo ser reconduzidos por igual período.

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Programas da SESAP

Bancos de Leite Humano  Brasil Sorridente  Cartão Nacional de Saúde  Combate à Dengue  Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama - Viva Mulher  Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer De Volta Para Casa  Doe vida. Doe Órgãos  DST/AIDS Estratégia Saúde da Família  Farmácia Popular  HumanizaSUS  Programa de Internação Domiciliar - PID Política Nacional de Alimentação e Nutrição  QualiSUS 

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Gestão do Trabalho

Principais nós críticos

Déficit de pessoal (último concurso foi realizado após 12 anos de ausência de reposição da FT da SESAP)

Jornadas exaustivas de trabalho 88,2 % em regime de plantão 35 % acima de 14 plantões

Não cumprimento da carga horária

Remuneração inadequada Inexistência de PCCR

Movimentação sem critério

Baixa qualificação dos trabalhadores

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PRIORIDADES

PCCR

Concurso Público

Melhorar estrutura de gestão

Mesa de Negociação

Dimensionamento de pessoal

Desprecarização do trabalho

Educação permanente

Participação incipiente dos trabalhadores na construção e implementação dos políticas de gestão

Estrutura deficiente de gestão do trabalho

INSATISFAÇÃO + DESCOMPROMISSO = BAIXA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

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Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração

dos servidores efetivos da SESAP

(LEI COMPEMENTAR N. 333/2006)

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Disposições gerais• Regime jurídico dos cargos foi instituído pela Lei Complementar nº 122, de 30/06/94• As Diretrizes nacionais para o SUS foram observadas na operacionalização do PCCR, que estabelece conceitos fundamentais

Da estrutura

• Classes A, B e C• Interstício para progressão na classe: 02 anos de efetivo exercício (Inclui afastamento para mandato classista)• Níveis de 1 a 16

Da Remuneração• Vencimento básico + vantagens pecuniárias

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Do desenvolvimento da carreira• Se dará através de progressão por mérito profissional mediante avaliação de desempenho, de 2 em 2 anos de efetivo exercício.• Será instituído em regulamento.• Critérios para avaliação de desempenho:

- desempenho das funções privativas dos profissionais de saúde

- Produção intelectual- Qualificação profissional- Produtividade da Unidade de Saúde de Lotação

• As progressões ocorrerão nos limites da dotação orçamentária anualDa gestão do trabalho

Regime de Trabalho:

• Vinte horas semanais, com jornada de quatro horas • Trinta horas semanais, com jornada de seis horas• Quarenta horas semanais, com jornada de oito horas, em dois turnos de quatro horas contínuas

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• Gratificação de Atividade Estadualpara NÍVEL CENTRAL UNIDADE DE REFERÊNCIA UNIDADE HOSPITALAR (sem regime especial) - Valores: NE R$ 180,00 NM R$ 270,00 NS R$ 350,00• Gratificação de Alta Complexidade (para Médicos)

• Lei 343/2007 – Alteração da Lei 333/2006 - Valores: 20 hs – R$ 550,00 40 hs – R$ 1.100,00

Gratificação de regime especial (sobre o vencimento básico)• Regime de 20 h (médico veterinário e cirurgião dentista com esp.em cirur. Bucomaxilofacial ) 130% *• Regime de 30 hs Nível Superior Saúde 78%• Regime de 30 hs para os demais 53% Gratificação de Localização Geográfica (sobre vencimento básico)

R$ 420,00 Macro Região Metropolitana (exceto os 09 municípios da região da Grande Natal)

R$ 630,00 Oeste + Seridó

R$ 840,00 Alto Oeste

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OBRIGADO!

Jorge CastroCoordenador de Recursos [email protected](84) 3232-2596