DIREITO CONSTITUCIONAL€¦ · Estado Unitário Centralização do Estado: não há entes...
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DIREITO CONSTITUCIONALASSUNTO: Teoria Geral do Estado
Prof. MARCÍLIO FERREIRA – Professor, Palestrante, Master Coach e DoutorandoE-mail: [email protected] / Instagram: @profmarcilioferreira
• Nação x Estado
• Elementos do Estado:Território Povo Governo
Território Povo Governo
Base física Associação de indivíduos
Autoridade soberana
Estado UnitárioCentralização do Estado: não há entes inferiores autônomosEx. França
Estado Complexo
Descentralização do Estado: entes inferiores detêm autonomia.
- Federação: os estados membros detêm competências próprias Ex. Brasil
- Confederação: união de estados independentes por meio de tratado internacional
Formas de Estado
GOVERNO
• O Governo no plano externo: SOBERANIA- República Federativa do Brasil
• O Governo no plano interno: AUTONOMIA - União- Estados- Municípios - Distrito Federal
• ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tecnologia da Informação
a) No caso do Federalismo brasileiro, a soberania é um atributo da União, o qual distingue esse ente da federação dos Estados e Municípios, ambos autônomos.
Incorreta. (a soberania é atributo da República Federativa do Brasil, os entes federativos, União, Estados e Municípios não detêm soberania, mas sim, autonomia)
GOVERNO
FORMAS DE GOVERNO:modo de atribuição do poder. (Ex: Monarquiae República)
SISTEMAS DE GOVERNO: normas que estruturam um governo,determinando como serão fixadas as funções dos poderesgovernamentais (Presidencialismo x Parlamentarismo)
OUTROS SISTEMAS DE GOVERNO: • Semipresidencialista• Diretorial
OUTRAS FORMAS DE GOVERNO: • Aristocracia• Tirania• Oligarquia• Demagogia
FORMAS DE GOVERNO SISTEMAS DE GOVERNO
• República
• Monarquia
• Presidencialista
• Parlamentarista
REGIMES POLÍTICOS (DE GOVERNO)
Princípios e instituições políticas que orientam e organizam um Estado:• Democracia• Autocracia
TIPOS DE DEMOCRACIA• Democracia Direta: o próprio povo toma as decisões com base em votação geral.• Democracia Indireta: através do voto, o povo escolhe representantes para tomar as
decisões.• Democracia Semidireta: o povo escolhe representantes, mas toma algumas decisões de
forma direta. Nesse tipo de democracia é que se encontra institutos como o plebiscito,o referendo e a iniciativa popular.