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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PROGRAMA DE REDUÇÃO DA POBREZA E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DO PARÁ PARÁ RURAL EMENDA à versão original do MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO PARÁ RURAL de agosto de 2005 Atualização Relacionada à Reestruturação do Pará Rural em 2013 Relatório 4: Avaliação Ambiental do Programa Pará Rural e Subsídios para Montagem do Sistema de Gestão Ambiental Maio 2013 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

PROGRAMA DE REDUÇÃO DA POBREZA E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DO PARÁ –

PARÁ RURAL

EMENDA

à versão original do

MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO PARÁ RURAL

de agosto de 2005

Atualização Relacionada à Reestruturação do

Pará Rural em 2013

Relatório 4:

Avaliação Ambiental do Programa Pará Rural e

Subsídios para Montagem do Sistema de Gestão Ambiental

Maio 2013

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2

ÍNDICE

Pág.

A. Atualização do documento “Marco de Avaliação Ambiental”................................3

EMENDA AO ITEM DE “APRESENTAÇÃO”.....................................................................3

1. Emendas de caráter geral (aplicáveis a todo o documento)........................................ 4

2. Atualização do item 1.1 “Base Legal para a Gestão Ambiental no Estado do Pará”....4

a) Atualização Unidades Regionalizadas (Página 07)................................................. 4

b) Atualização da resolução aplicável aos PIPs (Página10)....................................... 4

c) Atualização do item “Unidades de Conservação” (Paginas 10 - 16)....................... 5

3. Emendas ao item 1.2 “Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Mundial”. .........8

4. Atualização do item 2 “A Avaliação ambiental do Programa Pará Rural”......................8

a) Emenda ao Item 2.2 (página 34)..............................................................................8

b) Emenda ao Item 2.2.1.1 (Página 35)........................................................................9

c) Emenda ao Item 2.2.1.2 (Página 36)........................................................................9

d) Emenda ao título do Item 2.2.2 (Página 40)...........................................................10

e) Emenda ao Item 2.2.2.1 (Página 40)......................................................................10

5. Atualização do item 3 “Recomendações Gerais para a Gestão Ambiental do

Componente Geração de Renda do Programa Pará Rural”............................................11

a) Emenda ao título do Item 3 (página 55)..................................................................11

b) Atualização do conteúdo do item 3.........................................................................11

3.1-Recomendações gerais para a gestão ambiental do componente..................11

3.2- Procedimentos de Avaliação Ambiental de PIPs............................................12

6. Atualização do item 4 “Diretrizes p/ disciplinamento do uso de insumos agrícolas,

atendendo a OP4.09 - Banco Mundial, relativas a pragas e pesticidas”.........................13

7. Atualização do item 5 de Conclusões Finais...............................................................14

8. Atualização do item 14 de Concordância entre as Ações de Apoio do Pará Rural e as

Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial..................................................................15

ANEXO I: Lista de Verificação Ambiental – LVA.............................................................17

3

A. ATUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO DENOMINADO MARCO DE AVALIAÇÃO

AMBIENTAL RELATÓRIO IV

Emenda ao item de “Apresentação”:

A nova redação deste item passar a ser a seguinte:

APRESENTAÇÃO

O Programa Pará Rural visa à redução das desigualdades sociais e gestão dos

recursos naturais e é uma proposta político-estratégica co-financiada pelo Governo do

Estado do Pará (GEP) e Banco Mundial (BIRD), e abrange a área geográfica rural do

Estado do Pará.

A atuação do programa está relacionada ao aumento da renda e melhoria das

condições de vida de comunidades rurais pobres, mediante o financiamento de Projeto

de Investimento Produtivo – PIP. O Banco Mundial adota políticas de salvaguarda

sociais e ambientais, que são balizadas para seu apoio à redução da pobreza. Estas

políticas provêm diretrizes para o Banco Mundial e para o tomador de empréstimo na

identificação, preparação e implementação de programas e projetos. São de interesse

para o programa Pará Rural as salvaguardas do Banco Mundial relacionadas à

avaliação ambiental às Políticas OP 4.01 (Avaliação Ambiental), OP 4.04 (Habitats

Naturais), OP 4.09 (Manejo de Pragas) e OP 4.36 (Florestas).

O presente Relatório de Avaliação Ambiental do Programa Pará Rural, em

atendimento às políticas de salvaguardas (OP 4.01, 4.04, e 4.09) do Banco Mundial, foi

assim elaborado com a finalidade de identificar os potenciais impactos ambientais do

Programa, propondo medidas mitigadoras e compensatórias, no caso de potenciais

impactos negativos, e medidas potencializadoras, no caso de impactos positivos.

As medidas de mitigação e de fortalecimento, aqui previstas para compor o Pará Rural,

foram identificadas a partir de análise do arcabouço regulador e institucional de uso e

gestão dos recursos naturais no Estado do Pará; de entrevistas com técnicos locais e

de um exercício de sondagem (scoping), realizado em fevereiro de 2005, com a

participação de especialistas ambientais, representantes da sociedade civil e

organizações governamentais e empresariais.

Este Relatório é composto de: um levantamento e análise da base legal e institucional

direcionada à gestão ambiental no Estado do Pará, incluindo as políticas de

salvaguardas do Banco Mundial que devem servir de diretrizes para o Programa Pará

Rural; e dos resultados da avaliação ambiental propriamente dita do Pará Rural,

detalhada a partir de seus principais componentes, sub-componentes e projetos.

Finalmente, são feitas recomendações tendo em vista a sustentabilidade ambiental do

Programa.

Durante o ano de 2012 e no primeiro trimestre de 2013, o Programa Pará Rural passou

por um processo de reestruturação cuja proposta foi aprovada pela SEAIN/Cofiex. Esta

Emenda é uma atualização do documento de salvaguardas ambientais do Pará Rural

(denominado Marco de Avaliação Ambiental) para refletir a Reestruturação do Projeto

em 2013.

4

1. Emenda de caráter geral (aplicável a todo o documento):

a) Ao longo do documento, todas as menções à extinta Secretaria de Ciência e

Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM, devem ser substituídas pela Secretaria de

Estado de Meio Ambiente – SEMA.

2. Atualização do item 1.1 Base Legal para a Gestão Ambiental no Estado do Pará

a) Emenda à Página 07

Fica inserido o seguinte texto após o parágrafo 5 (parágrafos 6 e 7) da pagina 7:

No Estado do Pará as Unidades Regionalizadas serão implantadas em municípios

pólos, objetivando a Gestão Ambiental na Região de Integração, a qual pertencer o

município.

Município de Belém (Região de Integração Metropolitana); Município de Marabá

(Região de Integração Carajás); Santarém (Região de Integração do Baixo

Amazonas); Altamira (Região de Integração do Xingu); Breves e Soure (Região

de Integração do Marajó); Redenção (Região de Integração do Araguaia);

Paragominas (Região de Integração do Rio Capim); Bragança (Região de

Integração do Rio Caetés) e Itaituba (Região de Integração do Tapajós).

Atualmente as Unidades Regionalizadas sediadas nos municípios de Marabá e

Santarém já se encontram em funcionamento nas instalações dos Centros de

Integração Regionais de Governo (CIRs) das Regiões de Carajás e do Baixo

Amazonas. A Unidade Regionalizada de Altamira se encontra em fase de implantação

e, inicialmente, deverá atender nas instalações da Empresa de Assistência Técnica e

Extensão Rural do Pará - EMATER.

b) Emenda à Página 10

Fica atualizado o texto do parágrafo 1 da pagina 10:

Considerando que o Programa Pará Rural é um Programa de Redução da Pobreza e

Gestão dos Recursos Naturais do Pará, co-financiado pelo Governo do Estado do Pará

- GEP e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e que tem

como objetivo dentre outros o aumento da renda e melhoria das condições de vida de

comunidades rurais pobres, mediante o financiamento de processos de

desenvolvimento, implementação de projetos produtivos e provisão de infraestrutura

complementar à produção.

Em termos de atualização da legislação ambiental atual, ressalta-se a Resolução

COEMA 107 de 08 de março de 2013 como um dos instrumentos legais de maior

relevância para o Programa Pará Rural. . Esta Resolução estabelece os critérios para

enquadramento de obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/

5

degradador ou baixo impacto ambiental passíveis de Dispensa de Licenciamento

Ambiental (DLA).

A Resolução COEMA 107 de 08/03/2013, na qual se enquadram os Projetos de

Investimento Produtivo (PIPs) do Componente de Investimentos Produtivos (A) do

programa Pará Rural, tem por base na competência do Estado do Pará em definir os

critérios de exigibilidade do licenciamento ambiental, levando em consideração as

especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do

empreendimento ou atividade conforme estabelecido na Resolução do CONAMA nº

237, de 19 de dezembro de 1997 no § 2º, do art. 2º.

Além da Resolução COEMA 107 de 08/03/2013, cabe ressaltar a relevância para o Pará

Rural do novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012), que prevê tratamento

simplificado para o pequeno proprietário rural ou de posse rural familiar, bem como

incentiva as atividades produtivas de agricultura familiar e agrossilvopastoris.

O Código Florestal também é grande relevante para o Componentes de Ordenamento

Territorial (B) e de Políticas Públicas (C) do Pará Rural, já que a reestruturação do

programa reestruturado em 2013 financiará diversos estudos e outras ações

relacionadas com o mesmo, tais como o apoio à elaboração de Cadastro Ambiental

Rural de pequenas propriedades e a elaboração de estudo técnico-jurídico para

atualizar a legislação paraense em relação ao novo Código Florestal.

c) Atualização do item Unidades de Conservação (Paginas 10 - 16)

c.1) Fica substituído o texto do parágrafo 1 deste item por:

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, estabelecido por Lei

Federal no 9985/2000, regulamentado pelo O Decreto Nº 4.340/2002, estabelece a

seguinte ordenação de áreas de maior sensibilidade ambiental e devidos cuidados para

com a sua utilização, agrupando as Unidades de Conservação (UCs) em dois grupos

distintos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

c.2.) Acrescentar o seguinte texto após o item “b)” da página 12 (antes da tabela):

As Unidades que estão na categoria de Uso sustentável incluem::

1) Área de Proteção Ambiental que em geral é uma área extensa, com certo grau de

ocupação humana, dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a

qualidade de vida e o bem-estar das populações.

2) Área de Relevante Interesse Ecológico, onde apresentam áreas de uma pequena

extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com características naturais

singulares, cujo objetivo é manter ecossistemas naturais de importância regional ou

6

local e regular o uso admissível dessas áreas. Permite a existência de propriedades

privadas em seu interior.

3) Floresta: Caracterizada por ser uma área com cobertura florestal onde predominam

espécies nativas, cujo principal objetivo é o uso sustentável e diversificado dos recursos

florestais e a pesquisa científica.

4) Reserva Extrativista: Onde encontramos áreas naturais com o objetivo principal de

proteger os meios, a vida e a cultura de populações tradicionais, cuja subsistência

baseia-se no extrativismo e, ao mesmo tempo, assegurar o uso sustentável dos

recursos naturais existentes.

5) Reserva de Fauna: área com populações animais de espécies nativas, terrestres ou

aquáticas, onde são incentivados estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico

sustentável dos recursos faunísticos.

6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem populações

tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos

naturais.

7) Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada criada para proteger a

biodiversidade a partir de iniciativa do proprietário.

Conforme a diretriz do SNUC determina as áreas de proteção integral são locais onde

se encontram “a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por

interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais”.

Nestas áreas encontramos cinco grupos distintos:

1) Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de

pesquisas científicas.

2) Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, onde

podem ser efetuadas medidas de recuperação de ecossistemas alterados e de

preservação e recuperação do equilíbrio natural, da diversidade biológica e dos

processos ecológicos naturais.

3) Parque: área destinada à proteção dos ecossistemas naturais de grande relevância

ecológica e beleza cênica, onde podem ser realizadas atividades de recreação,

educação e interpretação ambiental, e desenvolvidas pesquisas científicas.

4) Monumento Natural: área que tem como objetivo básico a preservação de lugares

singulares, raros e de grande beleza cênica. Permite a existência de propriedades

privadas em seu interior.

5) Refúgio de Vida Silvestre: ambiente natural onde se asseguram condições para a

existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna

residente ou migratória. Permite a existência de propriedades privadas em seu interior.

No quadro 1, encontram-se as unidades de conservação criadas pelo Estado do Pará

entre 2006 – 2012, pela Secretaria de Estado e Meio ambiente do estado Pará.

7

Quadro 1 – Lista de Unidades de Conservação criadas pelo Estado do Pará entre 2006 - 2012

N. Unidades de Conservação criadas

pelo Governo do Pará

Decreto Estadual de

Criação Localização (município)

Área

(ha)

1 Estação Ecológica do Grão-Pará 2.609

(4/12/2006)

Alenquer, Monte Alegre, Óbidos e

Oriximiná

4.245.81

9

2 Reserva Biológica Maicuru 2.610

(4/12/2006) Almeirim e Monte Alegre

1.151.76

1

3 Floresta Estadual de Faro 2.605

(4/12/2006) Faro e Oriximiná 635.936

4 Floresta Estadual do Iriri 2.606

(4/12/2006) Altamira 440.493

5 Floresta Estadual do Trombetas 2.607

(4/12/2006) Oriximiná e Óbidos

3.172.97

8

6 Floresta Estadual do Paru 2.608

(4/12/2006)

Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e

Óbidos

3.612.91

4

7 Área de Proteção Ambiental Triunfo

do Xingu

2.612

(4/12/2006) São Félix do Araguaia e Altamira

1.679.28

1

8 Parque Estadual do Charapucu 2.592

(9/11/2010) Afuá 65.182

9 Refúgio de Vida Silvestre Metrópole

da Amazônia

2.211

(1/4/2010)

Ananindeua, Benevides, Marituba e

Santa Isabel do Pará 6.367

Fonte: ITERPA, 2013

8

Segundo informações da Secretaria de Estado e Meio Ambiente (SEMA), a criação das Unidades

de Conservação estabelecidas entre os anos de 2007 e 2012 envolveu recursos do Fundo

Estadual do Meio Ambiente (FEMA), criado pela Lei No 5.887/1995, que tem por objetivo, financiar

planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologia que visem ao uso racional e sustentado dos

recursos naturais, bem como a implementação de ações voltadas ao controle, à fiscalização, à

defesa e a à recuperação do meio ambiente, observadas as diretrizes da Política Estadual de

Meio Ambiente. Além disso, prevê:

Maior agilidade e flexibilidade à operacionalização dos projetos relacionados com os

objetivos gerais da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, levando em

consideração a característica emergencial de suas ações;

Dar apoio financeiro a projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos

naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando com

isso a qualidade de vida da população;

Ser instrumento legal de gestão dos recursos orçamentários e financeiros para

atendimento à programas, projetos e atividades relacionados ao uso racional e sustentável

dos recursos ambientais. Incluem-se aí a manutenção, melhoria ou recuperação da

qualidade ambiental;

Gestão ambiental integrada e participativa, de forma a tornar transparentes as ações do

governo na área de meio ambiente;

Ser instrumento de garantia de que os recursos arrecadados pela aplicação da legislação

ambiental sejam efetivamente gastos em projetos que busquem a conservação,

recuperação e uso sustentável dos recursos naturais.

3 – Emendas ao item 1.2 Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Mundial

- No segundo parágrafo deste item, corrige-se o nome da seguinte salvaguarda ambiental: em vez

de Silvicultura (OP 4.26), o correto é Florestas (OP 4.36).

- Fica alterado o terceiro parágrafo para: “As políticas de salvaguardas ambientais que devem

servir de diretrizes para o Programa Pará Rural são: Avaliação Ambiental, Habitats Naturais e

Manejo, Controle de Pragas e florestas”.

4. Atualização do item 2 “A Avaliação ambiental do programa Pará Rural” (páginas 28 a 54)

a) Emenda ao item 2.2 (página 34):

- Substituir o primeiro parágrafo deste item por:

9

O Programa Pará Rural é constituído por quatro componentes:

Componente A: Investimentos Produtivos

Componente B: Ordenamento Territorial

Componente C: Políticas Públicas

Componente D: Administração e Gerenciamento do Projeto

Os componentes – Ordenamento Territorial e Investimentos Produtivos – são aqueles que

poderão gerar impactos ambientais tanto positivos como negativos ao meio ambiente. Deve-se ter

claro que o componente Ordenamento Territorial é básico não só para subsidiar as ações de

Geração de Renda, mas também para a gestão sócio-ambiental do Estado.

b) Emenda ao Item 2.2.1.1 (Página 35) – Subcomponente Gestão Ambiental

- Fica alterado o ultimo parágrafo deste item para:

A implementação e gerenciamento desses mecanismos regulatórios de ordenamento territorial e

ambiental requerem, obrigatoriamente, o fortalecimento institucional do órgão estadual

responsável pelo licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, neste caso a SEMA.

Neste sentido, está prevista uma série de ações que visam dar respaldo às atividades desse

órgão ambiental, dentre elas: (i) o incremento institucional decorrente da capacitação técnica,

aquisições de equipamentos e serviços especializados para o desenvolvimento/ aprimoramento

do sistema de informações ambientais; (ii) a definição e/ou revisão de procedimentos de

licenciamento, monitoramento e controle ambiental; (iii) a atualização e complementação da

legislação ambiental estadual florestal e de gerenciamento costeiro; (iv) a melhoria na gestão e

gerenciamento de recursos hídricos; (v) o aprimoramento do Zoneamento Ecológico Econômico e;

(vi) o fortalecimento da gestão florestal através do Cadastro Ambiental Rural e elaboração de

Planos Participativos de Desenvolvimento Local (PDLs).

c) Emenda ao Item 2.2.1.2 (Página 36)

Fica substituído o texto deste item por:

O Subcomponente Gestão Fundiária financiará ações destinadas ao aparelhamento da estrutura

governamental, possibilitando os meios operacionais e os instrumentos necessários à

reorganização institucional do órgão estadual de terras e a implantação de um novo modelo de

gestão fundiária. Para tanto, estão previstos 02 eixos:

(I) Fortalecer Institucionalmente o Instituto de Terras do Estado do Pará – ITERPA

Financiar ações destinadas ao aparelhamento da estrutura governamental do ITERPA,

possibilitando os meios operacionais e os instrumentos necessários à implementação eficiente da

10

gestão fundiária no Estado. Entre as atividades a serem promovidas destacamos a

implementação de ações de capacitação e treinamento e o apoio ao aparelhamento material e

técnico do Instituto.

(II) Implantar o Reordenamento Fundiário – Áreas Estaduais

Proceder a política de regularização fundiária no Estado, com execução de ações de

regularização fundiária, com vistas à titulação dos imóveis rurais, criação de assentamentos

estaduais, mediação e solução de conflitos fundiários, arrecadação e destinação das terras

devolutas em áreas de domínio estadual.

d) Emenda ao título do item 2.2.2 (pagina 40)

O nome do Componente A do Projeto passa a ser “Investimentos Produtivos” e não “Geração de

Renda” . Portanto, o título deste item passa a ser “2.2.2 Componente de Investimentos Produtivos”

e) Emenda ao Item 2.2.2.1 - Subprojetos produtivos (pagina 40)

2.2.2.1 Projetos de Investimento Produtivo

Fica atualizado os 7 primeiros parágrafos deste item para:

Os Projetos de Investimento Produtivos (PIPs) pretendem apoiar diretamente cerca de 4.000

famílias de produtores de bens e serviços e que vivem na área rural do Estado do Pará. São

previstos até três tipos de subprojetos dentro dos PIPs: Geração de Renda, Recuperação

Ambiental e de Infraestrutura Complementar. Neste sentido, serão realizados investimentos: (i)

produtivos, agrícolas e não agrícolas, incluindo a implantação de cultivos, o processamento de

produtos e insumos; (ii) aquisição de máquinas, de equipamentos e instalações físicas; e, (iii)

implantação de infra-estrutura complementar comunitária. Esses projetos serão implementados,

necessariamente, por associações de produtores rurais. Envolvem também atividades de

capacitação e assistência técnica aos proponentes, para a formulação, execução e

acompanhamento de projetos produtivos. Além disso, serão fornecidas igualmente informações

técnicas, mediante a realização de oficinas, eventos técnicos, promoção de intercâmbio entre

produtores, etc.

O valor máximo de financiamento por família, com recursos provenientes do empréstimo e da

contrapartida do Estado do Pará, não poderá ultrapassar a quantia, em reais, equivalente a US$

3,000.00.

Das 4.000 famílias de produtores que serão apoiadas diretamente, pelo menos 70% devem ter

renda familiar igual ou inferior a R$ 5.580,00/ano (preços de agosto de 2009). Isto representará,

11

no futuro, a egressão da linha de pobreza para aproximadamente 10% da população pobre do

Pará em 2009. Admite-se que, em função dos investimentos em infra-estrutura, também

necessários à implantação dos Projetos Produtivos, mais 11.100 famílias rurais serão

beneficiadas indiretamente pelas ações do Pará Rural, com a melhoria de suas condições de vida.

Os Subprojetos Produtivos a serem financiados terão que cumprir com o requisito principal de

gerar valor agregado, de forma sustentável, e em condições de promover as famílias beneficiárias

para um patamar de renda líquida de até 30% acima da linha que caracteriza a pobreza atual (R$

5.580,00/ano), em um horizonte temporal de acordo.

Os recursos disponibilizados para o financiamento dos Subprojetos Produtivos não devem

substituir outras fontes atuais de financiamento para o meio rural, antes pelo contrário, deve ser

utilizados de forma complementar, buscando extinguir os possíveis pontos de estrangulamento

existentes, em cadeias de produção e/ou de insumos específicos, no que se refere aos processos

produtivos (investimentos e tecnologias), e as etapas de processamento e de comercialização.

Para o desenho final deste componente a SEPROD visitou 60 municípios, envolvendo suas

Prefeituras, e trabalhou com mais de 250 representações de pequenos produtores rurais.

5. Atualização do item 3 “Recomendações Gerais de Gestão Ambiental do Componente Geração de Renda do Programa Pará Rural” a) Emenda ao título do Item 3 (página 55) O título deste item passa a ser: “Recomendações Gerais e Procedimentos de Avaliação Ambiental de Projetos de Investimentos Produtivos do Componente A do Pará Rural” b) Atualização do conteúdo do item 3 (paginas 55 a 57) Dividir este item em duas seções: (3.1) Recomendações Gerais e (3.2) Procedimentos de Gestão

Ambiental do Componente Investimentos Produtivos”. O item revisado passa a ter a seguinte

redação:

3.1. Recomendações gerais para a gestão ambiental do componente

Os projetos de atividades produtivas a serem apoiados no âmbito do Pará Rural devem ser

desenvolvidos a partir de parâmetros de sustentabilidade das comunidades envolvidas, bem como

das áreas e dos ecossistemas.

Para isso, as atividades e práticas que possam vir a ser apoiadas ou financiadas com recursos do

Programa devem estar pautadas e salvaguardadas com mecanismos de avaliação,

monitoramento e controle das instituições envolvidas. Desta forma, o Pará Rural deve obedecer

às seguintes condições gerais para selecionar projetos produtivos:

12

Priorizar projetos que aproveitem as potencialidades locais, o consórcio de culturas

permanentes e temporárias, a agregação de valor à produção e o controle biológico de

pragas.

Restringir o uso de pesticidas nos projetos, admitindo apenas aqueles recomendados pela

Organização Mundial da Saúde (Classificação Recomendada de Pesticidas em Função do

Perigo e Normas de Classificação), caso venham a ser utilizados pelos produtores (porém

sem financiamento do Pará Rural), e dar apoio técnico parar que estes produtores adotem

práticas de Manejo Integrado de Pragas – MIP (ver detalhes sobre o MIP no item 6 este

documento).

Todos os projetos ou iniciativas devem ser elaborados de acordo com a legislação federal

e estadual e autorizados pelo órgão competente. Especificamente, os projetos de manejo

florestal ou de espécies da fauna silvestre, extrativismo, devem ter planos de manejo

elaborados e autorização prévia para operar.

Especificando: (i) O Banco Mundial BIRD não financia através do Programa Pará Rural a

atividade de manejo florestal, contudo financia planos de desenvolvimento local (PDLs) em

áreas de floresta publica com o objetivo de enriquecimento florestal e elevação da renda

das comunidades.(ii) no caso de reflorestamento que sejam usadas preferencialmente

espécies nativas, em caso de áreas dentro do 20% de conversão e obrigatoriamente

espécies nativas nas áreas de recuperação de reserva legal; e, (iii) além disso, as áreas de

preservação permanente das propriedades devem estar fora das áreas previstas para

intervenção produtiva.

Projetos e iniciativas devem ter reconhecimento e respeito pelos direitos dos povos

indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, bem como trabalhadores locais. Nesse

sentido, todas as iniciativas devem apresentar documentos de órgãos competentes sobre

a ausência de conflitos ou disputas pelas áreas selecionadas para os projetos e iniciativas.

Em caso de projetos de reflorestamento, dar preferência aos consórcios entre espécies

madeireiras e não madeireiras. Em caso de projetos só madeireiros, que ao final do apoio

do Programa esteja prevista a incorporação de produtos não-madeireiros.

3.2. Procedimentos de Avaliação Ambiental de Projetos de Investimento Produtivo

Como regra geral, somente serão admitidos pelo Pará Rural, os Projetos de Investimentos

Produtivos que estejam localizados na zona destinada à “consolidação e expansão de atividades

produtivas, áreas de recuperação e áreas alteradas”, conforme definido na lei estadual do

Macrozoneamento (Lei N° 6.745, de 6 de maio de 2005). Exceção a essa regra poderá ser

admitida em se tratando de PIPs localizados em Unidades de Conservação de Uso Sustentável,

desde que compatíveis com as atividades permitidas.

13

Qualquer projeto deverá observar as Áreas de Reserva Legal – ARL e Áreas de Preservação

Permanente – APP, de acordo com as normativas ambientais. Toda proposta ambiental deverá ter

como base Legal o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.727/2012), as deliberações do Banco

Central do Brasil (BCB), do COEMA, e as normativas estabelecidas pela Secretaria de Estado de

Meio Ambiente – SEMA, entre outras instituições com competência legal.

O Projeto não financia a compra de pesticidas nem de outros agentes químicos, e não

incentivará o uso dos mesmos. Entretanto os PIPs podem contemplar ações que incentivem a

adoção do Manejo Integrado de Pragas e recomendará todos os cuidados para a seleção e

manuseio dos agrotóxicos, desde a aquisição (não financiado pelo projeto) até o descarte de

embalagens vaziasnas propriedades dos associados ou cooperados.

Os PIP, na etapa de pré-projeto são mensurados à luz da Lista de Verificação Ambiental

(LVA) –identificando-se os possíveis impactos, as medidas mitigadoras e a legislação aplicável.

O formulário modelo da LVA se encontra no Anexo I deste documento.

6. Atualização do item 4 “Diretrizes para o disciplinamento do uso de insumos agrícolas,

atendendo a op4.09 - banco mundial, relativas a pragas e pesticidas” (pg 58)

Fica atualizado o texto deste item para:

O Projeto não financia a compra de pesticidas nem de outros agentes químicos que ativariam a

Política Operacional 4.09 (Manejo de Pragas) do Banco Mundial. Os atuais 49 projetos de

investimento produtivo (PIP) do Programa Pará Rural não fazem uso de pesticidas ou qualquer

outros agente químico. Entretanto, a partir da reestruturação do Programa Pará Rural, é possível

que, eventualmente, alguns produtores beneficiários de PIPs venham a utilizar pesticidas na área

do PIP, quando este uso for imprescindível para a viabilização técnica e econômica das atividades

propostas na cadeia produtiva objeto do negócio. Para minimizar os possíveis impactos adversos

da utilização de agrotóxicos à saúde humana e ao meio ambiente, advindos de atividades

incentivadas pelo Projeto, a Extensão Rural (Emater) e as Prestadoras de Serviços de Assistência

Técnica aos beneficiários do Pará Rural deverão orientar os mesmos neste sentido. No caso da

necessidade do controle químico, recomenda todos os cuidados para a seleção e manuseio dos

agrotóxicos, desde a aquisição até o descarte de embalagens vazias, baseando-se nos critérios a

seguir, estabelecidos pela referida Política do Banco Mundial:

Devem ter efeitos adversos mínimos na saúde humana.

Devem ter sua eficácia comprovada no combate às espécies alvo.

Devem ter um efeito mínimo nas espécies que não são o alvo da sua aplicação e no

ambiente natural. Os métodos, momento e frequência da aplicação de pesticidas devem

minimizar os danos aos inimigos naturais das espécies alvo.

14

O seu uso tem de levar em conta a necessidade de se evitar o desenvolvimento de

resistência nos parasitas.

Para a implementação da capacitação dos Agentes de Desenvolvimento Local – ADL, envolvidos

diretamente com os produtores rurais beneficiados com investimentos individuais que tenham

potencial uso de agrotóxicos deve fazer uso do manejo integrado de pragas e uso adequado de

agrotóxicos. Também deverá haver obrigatoriamente a capacitação desses produtores, o

processo de capacitação, tanto para os ADL envolvidos como para os produtores beneficiados,

deverá ser continuo, devendo ser implantado um modelo de gestão, acompanhamento e

avaliação das ações de capacitação.

7. Atualização do item 5 de Conclusões Finais (pg. 68)

Substituir as menções à extinta Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM,

por Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.

A análise ambiental do Programa mostrou que impactos poderão ocorrer principalmente em se

tratando de implementação de projetos que envolvam atividades produtivas. Entretanto deve-se

considerar também que o Programa vem sendo desenhado com cuidados ambientais e, neste

sentido, os impactos prováveis devem ser em sua maioria minimizados.

De outra parte deve-se considerar também que importantes instituições como a SEMA e o

ITERPA deverão ser fortalecidos e desconcentrados/descentralizados, como parte do próprio

Programa, o que deverá contribuir para uma melhoria na gestão ambiental do Estado.

Devem-se ressaltar ainda as Consultas Públicas realizadas em Belém, Santarém e Marabá (Vide

Atas e materiais decorrentes em Anexo), quando mais de duas centenas de entidades e

instituições estiveram representadas e colaboraram nas discussões visando a sustentabilidade

ambiental do Programa Pará Rural.

Finalmente, deve-se considerar que o desenho do programa vem trabalhando com visão que

incorpora princípios fundamentais como:

− Valorizar a diversidade biológica, cultural e étnica.

− Valorizar os serviços ambientais.

− Garantir manejo sustentável dos recursos naturais.

− Intensificar as atividades produtivas em áreas já antropizadas.

- Crescimento econômico com agregação de valor regional.

− Melhorar a distribuição de renda, das condições de vida e da participação social.

− Estado mais capacitado para a gestão integrada do território.

15

Com estas considerações e levando-se em conta que as recomendações deverão ser

incorporadas no desenho e processo de implementação do Programa, avalia-se este

ambientalmente sustentável.

8. Atualização do item 14 de Concordância entre as Ações de Apoio do Pará Rural e as

Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial (pg. 78)

Fica atualizado o texto deste item para:

As iniciativas ou projetos apoiados ou financiados com recursos do Programa Pará Rural

têm o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos ecossistemas a longo prazo. Para

isso, as atividades são monitoradas de acordo com as salvaguardadas ambientais e sociais do

Banco Mundial. Desta forma, o Pará Rural deve obedece as seguintes condições gerais para

selecionar projetos ou iniciativas de recuperação de áreas degradadas:

Para manejo florestal: o Pará Rural apoiará a elaboração de Planos Participativos de

Desenvolvimento Local (PDLs), para fortalecer a capacidade da comunidades em realizar o

manejo florestal comunitário em florestas públicas destinadas ao uso sustentável. Este trabalho,

além de estudos ser realizado sob a coordenação do IDEFLOR em duas glebas do município de

Portel, também incluirá a capaticação de trabalhadores agroextrativistas em Plano de Manejo

Florestal Comunitário, envolvendo cerca de cerca de 60 comunitários cadastrados pelo IDEFLOR

nos sub-projetos de Manejo Florestal Comunitário do PDL das glebas Alto Camarapí e Acangatá.

Para recuperação de áreas degradas:

(a) recuperar ecossistemas já comprovadamente alterados, (b) que preferencialmente usem

espécies nativas, (c) que integrem atividades produtivas com a conservação e ou recuperação de

áreas já convertidas.

Desta forma, o apoio a iniciativas de reflorestamento dentro do âmbito do Pará Rural, é uma

alternativa importante para gerar lições e aprendizagem com efeitos multiplicadores de iniciativas

produtivas capaz de gerar renda local com reduzidos impactos ambientais e sociais. Para isso são

previstas e monitoradas todas as ações mitigadoras conforme apresentado no quadro a seguir:

Diretriz Ação mitigadora preventiva ou reparadora

requeridas a serem requeridas pelo Pará Rural

a. Cumprimento da legislação federal e

estadual

a.1 todas os projetos ou iniciativas devem estar

em acordo com a legislação vigente.

b. Reconhecimento e respeito pelos direitos b.1 todas as iniciativas devem apresentar

16

de uso de área ou de uso consuetudinário,

bem como os direitos dos povos indígenas

ou trabalhadores locais

documentos de órgãos competentes sobre a

ausência de conflitos ou disputas pelas aéreas

dos projetos e iniciativas

c. Ações para manter ou aprimorar relações

comunitárias sólidas e efetivas

c.1 Os projetos devem ter base comunitária ou

com objetivos sociais claros e expressos, a curto

e longo prazo. Os benefícios e responsabilidades

devem esta claramente definida sua distribuição

entre os grupos locais.

d. Prevenção ou minimização de impactos

ambientalmente adversos à utilização da

floresta

d.1 as áreas de preservação permanente estejam

fora das áreas para intervenção produtiva.

e. Manter ou aprimorar os benefícios de uso

múltiplos dos recursos da floresta;

e.1 Em caso de projetos de reflorestamento que

sejam usados consórcios entre espécies

madeireiras e não madeireiras

f. Monitoramento e avaliação de impactos

adversos ao reflorestamento

f.1 que sejam definidos critérios e indicadores

para monitora os impactos das atividades do

projeto.

Além das diretrizes descritas apresentadas anteriormente o Para Rural realiza uma serie de

articulações e convênios com o Estado e Governo Federal para criar condições necessárias e

reduzir os riscos associados a execução das iniciativas. As condições incluem:

Fortalecer os órgãos do estado e fazer convênios com órgãos federais para controle e

monitoramento dos projetos (Iterpa, Sema, Ideflor),

Possui convênios com órgãos Estaduais e Federais para acessar cadastros de terras

(ITERPA, INCRA);

Apoiada a produção de material genético para iniciativas de reflorestamento,

Oferece serviço de assistência técnica e extensão florestal adaptada aos diferentes

contextos e especificidades locais,

Monitoramento dos projetos de investimento produtivo;

17

ANEXO I

Lista de Verificação Ambiental – LVA

ParáRural

LISTA DE VERIFICAÇÃO AMBIENTAL (LVA)

(Etapa de Identificação das Ações/Pré-Projeto de PIP)

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

Entidade Proponente:

Município: Nº de produtores (familias beneficiárias diretas):

Sub-região ZEE: Coordenadas geográficas:

Interbacia ou sub-bacia hidrográfica:

Área de Gestão do ZEE:

( ) I - Áreas Produtivas ( ) II - Áreas de Uso Controlado ( ) III - Áreas Especiais ( ) IV - Áreas Críticas

Zona de Gestão do ZEE (Descrever Potencialidades e lista o(s) Código(s) do Polígono:

Unidade Fundiária: ( ) Unid. Conservação ( ) Projeto de Assentamento ( ) ( ) Projeto de Assent. PDS ( ) Populaçoes

tradicionais (Quilombola) ( ) Posse mansa ( ) Titulação individual

Tipos de atividades propostas para financiamento pelo PIP (por exemplo: apicultura, manejo florestal comunitário, avicultura,

produçao de cacau, roçado sustentável, psicultura, artesanato, etc):

Memória para respostas: 1- SIM 2 – NÃO

18

2 – CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO

2.1 A área onde será implantado o PIP localiza-se na Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação do tipo

Proteção Integral? ( ) (Caso não haja especificação, considerar raio de 10 km da UC).

Nome da UC:_______________________

Em caso afirmativo, verificar se há regulamentação da UC (PLANO DEMANEJO) de Proteção Integral (se necessário, solicitar informações ao

Órgão gestor). Deve-se assegurar que a atividade não causará impactos adversos à biota da área protegida, e se há necessidade de tramitação

e aprovação junto ao órgão gestor da unidade de conservação, pincipalmente quando não houver Plano de Manejo.

2.2 A área onde será implantado o PIP localiza-se em UC de uso sustentável (Resex, etc)? ( )

A UC tem plano de manejo? ( ___ )

Fazer contato com o Chefe/Gerente da UC. Verificar a compatibilidade com o plano de manejo. Se não houver plano de manejo,

apresentar a proposta à aprecisaçao/validaçao do Comitê Gestor da UC ou ao órgão competente (Sema ou ICMBio), conforme

oritentaçao do órgao ambiental competente. Verificar se precisa autorizaçao da Sema ou ICBio.

2.3 A área onde será implantado o PIP é considerada de preservação permanente (APP)? ( )

* Se sim: parcial ( ) total ( )

Em caso afirmativo, há necessidade de autorização da SEMA. A autorização para intervenções em APP somente pode ser concedida para

atividades de reflorestamento com sistemas agroflorestais.

2.4 Existem ecossistemas aquáticos na área de influência do o PIP (nascentes, igarapés, lagos, represas, rios,

córregos, etc.)? ( ) Especificar:______Igarapés e rios_______________

* Se sim, qual é a situação atual do corpo d’água?

Conservado ( ) medianamente conservado ( ) degradado ( )

Tipo de degradação: _________________________________________

2.7 A área do PIP é considerada prioritária para a conservação da biodiversidade segundo indicação no mapa de

áreas prioritárias do MMA? ( ___ )

Se sim, deverá ser verificada com as restrições e recomendaçoes de uso da área.

2.8 Qual o uso do solo atual da área onde será implantado o projeto?

( ) Pastagem ( ) Cultura anual ( ) Cultura perene ( ) Floresta plantada ( ) Psicultura ( ) Extrativismo

( ) Área abandonada ou capoeira ( ) Área peri-urbana ( ) Vegetação nativa

Outros:_________________________________

2.9 Há compatibilidade do uso do solo (e água?) com indicação de uso do ZEE ? ( )

Se houver incompatibilidade, discutir com a comunidade outra alternativa que seja compatível

2.10 Existem informações sobre pragas e doenças agrícolas e plantas invasoras na área onde será implantado o

PIP ou no seu entorno? ( ) Se sim, especificar____________________________________________

2.11 Existem informações sobre problemas de doenças transmitidas por espécies vetores como mosquitos, moscas,

etc., na área do PIP? ( ) Se sim, especificar: ___________________________

19

3 – VEGETAÇÃO

3.1 Há vegetação nativa no local de implantação do PIP ou em sua área de influência? ( )

Se sim, descrever as principais espécies:

3.2 Existem ou existiu espécies da flora nativa ameaçadas de extinção na área de influência do PIP? ( )

Se sim, especificar: castanheiras

3.3 O PIP prevê a supressão vegetal através de manejo ou reflorestamento (corte por qualquer meio) de nativas ou

exóticas? ( )

Em caso afirmativo especificar:

Vegetação primária: ____ha Vegetação secundária: _____ha Estágio inicial de regeneração: ____ha

Estagio médio de regeneração: ____ha Estágio avançado de regeneração: ____ha Reflorestamento e/ou SAF’s_____ha

3.4 O PIP prevê uso, coleta ou apanha(extrativismo) qualquer produto ou subproduto florestal? ( )

Se sim, especificar:

Em caso afirmativo, há a necessidade de autorização da SEMA ou IBAMA, principalmente se houver proposta coleta de sementes

em Unidades de Conservaçao.

3.5 O PIP prevê a introdução de espécies exóticas (terrestres e aquáticas) de interesse econômico que apresentam

potencial de transformar-se em espécies invasoras?( )

Se sim, especificar as espécies e indicar métodos de manejo adequado ___________________________________

3.6 A implantação do PIP terá influência na adequação/recuperação das propriedades relacionado ao passivo

ambiental (APP e reserva legal, área produtiva) na área de gestão do ZEE?

Sim Favorecerá a adequação ( ) Não ( )

Dificultará a adequação ( ) Se for dificultar a adequaçao (exemplo, desmatamento de matar ciliar/APP), rediscutir o

conceito e identificar outra alternativa.

4 – FAUNA NATIVA

4.1 Existem ou existiu animais da fauna nativa ameaçada de extinção na área de influência do PIP?( )

Se sim, especificar:

4.2.O PIP prevê uso, coleta ou apanha(extrativismo) de qualquer produto ou subproduto da fauna nativa? ( )

Se sim, especificar:_______________

5 – SOLOS

5.1 Existem evidências de erosão na área onde será implantado o PIP ou no seu entorno? ( )

Se sim, especificar :

20

5.2 O PIP poderá contribuir para o controle da perda de solo por erosão?como? ( )

5.3 O PIP proposto melhorará as condições químicas, físicas e biológicas das terras cultiváveis? ( )

5.4 O PIP proposto poderá gerar degradação de terras cultiváveis? ( )

6 – RECURSOS HÍDRICOS

6.1 Existem outros usos da água na área de influência do PIP ou a jusante? ( abastecimento público, irrigação,

dessedentação de animais, etc.) ( )

Se sim,qual?

6.2 Há disponibilidade de água na microbacia (igarapé, nascente, rio, lago, etc.) para atender às necessidades do

empreendimento durante todo o ano? ( )

6.3 O PIP prevê a construção de barragem em igarapé, captação, derivações ou interceptação em curso d’água

para qualquer finalidade? ( )

Em caso afirmativo, há a necessidade da obtenção de outorga junto à SEMA. Se houver intervenções em APP há a necessidade de autorização da

SEMA.

7 – POLUIÇÃO E RESÍDUOS

7.1 O PIP prevê a geração resíduos sólidos, efluentes líquidos ou gases, resultantes de algum processo ou

beneficiamento ou industrialização de qualquer matéria-prima? ( )

Em caso afirmativo, verificar se há necessidade de obtenção de licença da SEMA

8 .QUESTÕES ESPECÍFICAS PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE

8.1. Perguntas específicas por tipo de atividades do PIP – transferir do Anexo 1

9. Outros

9.1 Verificar se o PIP vai consumir, utilizar ou interferir em algum tipo de recurso ambiental não abrangido por esta

lista de verificação. Relacione estes recursos ambientais:

9.2 Anexar fotos da área onde será implantado o PIP e do seu entorno - Fotos com legenda.

10. CONCLUSÕES E ENCAMINHAMENTO

10.1 Resumo dos impactos ambientais (benéficos e/ou adversos)

Considerando as informações constantes das respostas dadas aos quesitos desta lista de verificação indique para

cada um dos fatores listados abaixo a ocorrência de impactos potenciais, sua magnitude (inexistente-0, fraca-F,

média-M ou forte-T), forma de ocorrência (direta-D ou indireta-I) e caráter (benéfico-B ou adverso-A):

Consumo de água Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )

21

Erosão e assoreamento Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )

Poluição do ar Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )

Poluição da água Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )

Interferência em habitats naturais Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )

Interferência em vegetação nativa Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )

Interferência em fauna nativa Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )

10.2 MEDIDAS DE CONTROLE INDICADAS (PREVENTIVAS E/OU MITIGADORAS)

O Anexo II apresentado deste formulário guía, indica sugestões de medidas de controle (preventivas e/ou

mitigadoras). Com base nas sugestões deste anexo II e de outras ações identificadas entre a instituição

executor e a comunidade, relacione abaixo as medidas de controle indicadas para o PIP (preventivas e/ou

mitigadoras).

Atividade Impacto Ambiental

(benéfico ou negativo)

Medida Mitigadora ou Preventiva

11- Responsáveis e recomendações

11.1 Responsável pelo preenchimento (ADL ou CDM com a comunidade, apoiado pelo profissional local da

EMATER ou outra parceira local ou regional presente na área):

Nome: Assinatura: Data:

11.2 Responsável pela revisão (Especialista Ambiental lotado/a na Gerencia de Análise de Projetos/NGPR)

Nome: Assinatura: Data:

11.3 Observações e recomendações:

22

Anexo I

QUESTÕES ESPECÍFICAS PARA CADA TIPOLOGIA DE ATIVIDADE

8.A - MANEJO FLORESTAL COMUNITÁRIO

1. O Projeto está licenciado pelo órgão ambiental? (___)

2. O Projeto possui plano de manejo? (___)

3. O projeto está em área: ( ) federal ( ) estadual

4. O projeto prevê a utilização de motosserra?

8.B – AGRO-PROCESSAMENTO OU AGRO-INDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE

1. A Unidade prevê o tratamento de resíduos sólidos e líquidos? ( ). Se sim, especificar qual..

2. A atividade prevê plano de destinação adequada aos resíduos gerados? ( ).

3. O Projeto prevê a utilização de EPI?

8.C –PRÉ - PROCESSAMENTO DE PRODUTOS EXTRATIVISTAS

1. A Unidade prevê o tratamento de resíduos sólidos e líquidos? ( ). Se sim, especificar qual..

2. Tem previsão de destinação dos resíduos? ( )

8.D – AVICULTURA

1. Realizam o monitoramento e controle da sanidade animal? (___)

2. Existe destinação adequada para os dejetos/resíduos animais? (___)

8.E – CULTIVOS SUSTENTÁVEIS (LAVOURA, ROÇADOS, SAF’S, ETC)

1. Existe controle de plantas invasoras? (___) Se sim, especificar ______________________________

2. O subprojeto prevê o uso do fogo? ( )

3. O subprojeto prevê o uso de fertilizantes e/ou defensivos agrícolas? (___)

23

8.F – CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS

1. O subprojeto prevê controle de pastoreio, das pastagens (rotação em piquetes) e/ou outros tipos de

manejo? (___)

2. O subprojeto prevê o uso de produtos para controle de sanidade animal (carrapaticida, vermífugos,

etc) e destinação adequada dos recipientes vazios?

8.G – VIVEIROS DE PRODUÇÃO DE MUDAS

1. O subprojeto prevê o uso de agrotóxico? ( )

2. A origem da água para irrigação é de igarapé temporário? ( ) Se não, especificar REGIME DE MARÉS

E PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA

3. O projeto prevê o uso de espécies exóticas? ( )

4. O projeto prevê o uso de adubo orgânico ou químicol? especificar

8.G – APICULTURA

1. O projeto prevê a criação de abelhas silvestres nativas? (___)

2. O Projeto prevê a utilização de EPI?

Observar a resolução do Conama nº 346/ 04.

Observar a LEI Nº 7.055, de 12 de novembro de 2007, Publicada no DOE(Pa) de 20.11.07.

8.H – PRODUÇÃO DE ARTESANATO

1. Utiliza semente nativa para confecção? (___)

2. Derruba árvores para coleta de sementes? (___)

8.I – / AQUICULTURA E PESCA

1. O açude prevê lançamento de efluentes em cursos d'água? (___)

Se sim, especificar a origem e a freqüência do efluente (ou seja, proveniente da despesca anual ou efluente

(açude/tanque com saída de água contínua ou intermitente)._______________________________

2. O local previsto para construção do açude está em área de vulnerabilidade ambiental?(___)

*Ressalta-se que a legislação não permite construção em APP’s.

3. A atividade prevê cultivo de espécies exóticas? (___)

*Ressalta-se que a legislação requer licença ambiental do SEMA para implantação de açudes com lâminas superiores a três ha.

4. A atividade está de acordo com o plano de uso da Resex ou área protegida equivalente? (____)

8.J – EXTRATIVISMO NÃO-MADEIREIRO

24

1. Utiliza de técnicas apropriadas para extração dos produtos? (___)

2. Realiza seleção das espécies aptas a extração na época de coleta? (___)

8.L – USO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA PRODUÇÃO

1. O projeto prevê o uso de máquinas agrícolas pesadas que propiciem a compactação do solo? (NÃO)

2. Utiliza as máquinas e implementos em área em declive? (___)

8.M – PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS

1. Prevê a derruba da árvore para coleta do fruto ou retirada de óleo? (NÃO)

2. Coleta 100% do produto? (NÃ0)

8.N – ENTREPOSTOS DE COMERCIALIZAÇÃO

1. O entreposto esta localizado em área de APP? (NÃO)

2. Utilizará madeira manejada? (___)

8.O – HORTIFRUTIGRANJEIROS

1. Prevê o tratamento dos dejetos dos animais para a aplicação no cultivo de hortaliças? (___)

2. O local de instalação esta próximo a APP? (___)

8.P – MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES

1. Tem controle da densidade populacional da espécie manejada? (___)

2. A área tem alimentação nativa/cultivo para suprir as necessidades da espécie manejada? (___)

3. A propriedade oferece ambiente propício à criação de animais silvestres? (___)

8.Q – BOVINOCULTURA DE LEITE

1. Tem controle do manejo adequado das pastagens? (___)

4. Área com pastejo rotacionado? (___)

5. A atividade prevê abertura de novas áreas de pasto? (___)

25

ANEXO II

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E MEDIDAS PREVENTIVAS OU DE CONTROLE POR TIPO DE ATIVIDADE (Questão 10.2 da Lista de

Verificação Ambiental)

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Apicultura

Lei Est. 7.055, 12/11/07

Resolução Conama

Nº 346/04, que disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.

Art. 10. As micro e pequenas empresas apícolas terão um tratamento especial quando por qualquer imposição legal sejam obrigadas ao cadastramento e licenciamento para operação perante a autoridade ambiental do Estado, podendo isentá-las ou estabelecendo uma taxação diferenciada no que se refere ao pagamento das taxas de registro e anuidade correspondente ao licenciamento ambiental para operação, sendo necessário o cadastro no órgão

Benéfico: ajuda na polinização das plantas,

dando maior estabilidade do ecossistema

Negativos:

1) Perda da estabilidade do ecossistema em caso de manejo inadequado

- Capacitação de agricultores quanto ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)

- Verificação de suporte de flora apícola e sinalização. No caso de criação de abelhas silvestres nativas observar a Resolução Conama nº 346/ 04. Caso se utilize abelhas silvestres nativas de outros Estados da Amazônia, o transporte dessas abelhas deverá ser feito mediante autorização do IBAMA (é vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, neste caso fora da Amazônia)

- Não utilizar agrotóxicos e capacitar produtores para o uso de técnicas de produção ambientalmente corretas.

26

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

estadual responsável. Parágrafo único. Para fins deste artigo as cooperativas e associações de micro e pequenos apicultores ficam equiparadas às micro e pequenas agroindústrias apícolas.

Autorização em casos de:

- introdução de abelhas de espécie exótica (SEMA)

- transporte de abelhas silvestres nativas de outros Estados da Amazonia (IBAMA)

Implantação de cultivos sustentáveis (SAF’s, Consórcios)

Medida Provisória 2.166-67, 24/08/01

Resolução CONAMA 369, de 28/03/2006;

Lei Nº 10831, 23 de dezembro 2003

Não

- Introdução de espécies exóticas nocivas a fauna e/ou flores local.

- Capacitação e qualificação dos agricultores quanto à introdução de espécies exóticas;

- Incentivar a recuperação das áreas alteradas e abandonadas (capoeiras);

- Incentivar o enriquecimento de capoeiras;

27

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

(agricultura orgânica)

IN SEMA 13/2008

Art. 3º A emissão do CAR-PA se dará uma única vez para cada imóvel rural

e ocorrerá mediante inscrição com número em ordem seqüencial, que

constará em todas as licenças, autorizações e demais documentos emitidos

para a regularização ambiental do imóvel. A inscrição será vinculada ao

imóvel rural, independentemente de transferência de propriedade, posse ou domínio

Parágrafo único: Não será concedido licenciamento

28

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

de qualquer natureza

para o imóvel rural que não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural -

CAR-PA

Casa de Farinha

Resoluçao Conama 385/06

IN SEMA 13/2008

Estabelece procedimentos a serem adotados para o

licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno

porte e baixo potencial de impacto ambiental

Art. 3º A emissão do CAR-PA se dará uma única vez para cada imóvel rural

e ocorrerá mediante inscrição com número em ordem seqüencial, que

constará em todas as licenças, autorizações e demais documentos emitidos

para a regularização ambiental do imóvel. A

Na construção da casa de farinha: localização inadequada (em APP, áreas íngremes, etc)

No processo de produção:

• Contaminação de águas superficiais, se o tucupi produzido (calda tóxica) for jogado em grandes quantidades nos cursos de água;

• Excesso de resíduos sólidos se não aproveitada a fibra da mandioca.

• Excessivo uso de lenha como combustível

• Corte de espécies nobres ou de valor extrativista para lenha

• Perda e erosão de solo e assoreamento de igarapés associado a cultivo com queima; contaminação de águas por substancias tóxicas associadas ao lançamento de caldas.

• Aumento de área desmatada para produção de mandioca (não é elegível pelo Pará Rural)

Cultivo: dar preferência SAFs ou cultivo em roçado sustentável (sem queima, de preferência mantendo a cobertura do solo 100% do tempo – leguminosas, etc) para eliminar a queima e aumentar a produtividade da mandioca em áreas. Não será permitido apoio a cultivo de mandioca que que envolva avanço em áreas de florestas.

Casa de farinha:

- Tratamento ou reutilização da calda (tapioca, etc) para evitar lançamento de efluentes em rios e/ou igarapés

- Previsão de caixa d’água, de torneira para higiene e de fossa séptica.

- Previsão de tanque para amolecimento e deposição em sumidouro.

- Aproveitamento do resíduo produzido.

- Aproveitamento integral da fibra de mandioca (ex.

29

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Para o cultivo em áreas que envolvam desmatamento,

inscrição será vinculada ao

imóvel rural, independentemente de transferência de propriedade, posse ou domínio.

Parágrafo único: Não será concedido licenciamento de qualquer natureza

para o imóvel rural que não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural -

CAR-PA.

compostagem, alimentação animal).

- Lenha: plantio de espécies de rápido crescimento para substituir as espécies extraídas; e planejamento da extração de espécies para aproveitamento como lenha/combustível.

30

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Cultivo de Mandioca

necessita de autorização da SEMA

Viveiros para produção de mudas

Lei n. 10.711/03 (Mudas para Comercialização)

Não - Manejo inadequado de sementes florestais.

- Geração de resíduos de sacos de muda

- Contaminação por uso de agroquímicos (não financiados pelo Pará Rural) em eventual necessidade de controle de formigas e doenças

-Planejamento de instalação e operação do viveiro, treinamento e capacitação de trabalhadores.

-Transporte e disposição adequada dos resíduos/ sacos de muda. Adotar manejo integrado de pragas se houver controle de formigas e doenças, dando preferencia ao controle biológico.

Criação de galinha caipira sem abate

IN SEMA 13/2008

Art. 3º A emissão do CAR-PA se dará uma única vez para cada imóvel rural

e ocorrerá mediante inscrição com número em ordem seqüencial, que

constará em todas as licenças, autorizações e demais documentos emitidos

para a regularização ambiental do imóvel. A

Poluição de água associada à geração de resíduos sólidos (esterco)

Utilização de esterco como adubo nos sistemas agro-flroestais e cultivos de subsistência da comunidade

31

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Produção de ovos

Resolução nº 01 de 09/01/2003 – MAPA

inscrição será vinculada ao

imóvel rural, independentemente de transferência de propriedade, posse ou domínio.

Parágrafo único: Não será concedido licenciamento de qualquer natureza

para o imóvel rural que não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural -

CAR-PA.

Licença Sanitaria

Licença Única de Instalação (LI) e, Operação (LO)

32

ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Resolução COEMA Nº062/07

Abatedouro de pequeno porte (< 500 galinhas/dia)

Resolução CONAMA Nº 385/06 (abatedouro de pequeno porte)

Resolução COEMA Nº062/07

Sim

Licença Única de Instalação (LI) e, Operação (LO)

Licença Sanitaria

Poluição de águas associada à geração de resíduos sólidos e liquidos das operações de abate, depena, evisceraçao, lavagem, etc.

Obtenção de licença ambiental (quando requerido) e adoção de tratamento e disposição final de efluentes líquidos e resíduos sólidos

Agroindústria caseira ou de pequeno porte

Resolução CONAMA Nº 385/06 (só para agroindustria de pequeno porte)

Resolução COEMA Nº062/07

caseira: Não

Pequeno porte: Licença Única de Instalação (LI) e

- Resíduos sólidos e líquidos Capacitação de agricultores quanto a técnicas de industrialização, sanidade e higiene, instalação de sistema de saneamento adaptado e destinação adequada dos resíduos gerados, quando necessário, instalação de sistema de reuso de água.

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Operação (LO)

Agro-indústria processamento de polpa de frutas

Resolução CONAMA Nº 385/06

Resolução COEMA Nº062/07

Caseira: Não

Pequeno porte : Licença Única de Instalação (LI) e Operação (LO)

Na construção: localização inadequada (em APP, áreas de encosta, etc) e excesso de resíduos de construção

No funcionamento:

- Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário ou lnaçamento in natura de efluentes

- Consumo massivo de lenha como combustível em processos de transformação

- Contaminação de produtos alimentícios processados.

- Contaminação por inadequada disposição de resíduos orgânicos

Produção de artesanato em instalação comunitária

Lei Fed. No 9.985, 18/07/2000 (SNUC) define categorias de Unidades de Conservação

Se a UC for de uso sustentável, o Chefe é quem autoriza a coleta de sementes. Se for de Proteção Integral, a coleta depende de um plano encaminhado ao

ICMBio

- Manejo inadequado da matéria prima

- Se prever uso de sementes nativascoletadas em Unidades de Conservaçao (UC): perda de biodiversidade e redução da disponibilidade de sementes em UC

- Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), capacitação de operadores, para o uso sustentável de matérias-primas, instalação de sistema de saneamento adaptado, regularização da oferta de matéria prima em caso de uso de espécies nativas sujeitas a licenciamento.

- Tratamento adequado nas sementes para evitar a umidade (mofo);

- A coleta de sementes deve ser feita fora de

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Unidades de Conservação de Proteção Integral, em conformidade com a legislaçao federal.

Processamento de produtos de origem animal

Resolução CONAMA Nº 385/06 (agroindústria de pequeno porte)

Resolução COEMA Nº062/07

Pequeno porte : Licença Única de Instalação (LI) e Operação (LO)

Autorização Sanitária

- Destinação inadequada de resíduos Capacitação de agricultores quanto ao uso sustentável de matérias-primas, instalação de sistema de saneamento adaptado, quando necessário, instalação de sistema de reuso de água.

Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), meio ambiente, EPI, manual de operações.

Processamento de produtos de origem vegetal

Resolução CONAMA Nº 385/06 (agroindústria de pequeno porte)

Resolução COEMA Nº062/07

Pequeno porte : Licença Única de Instalação (LI) e Operação (LO)

- Destinação inadequada de resíduos Capacitação de agricultores quanto ao uso sustentável de matérias-primas, instalação de sistema de saneamento adaptado, quando necessário, instalação de sistema de reuso de água.

Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), meio ambiente, EPI, manual de operações.

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Autorização Sanitária

Produção de hortifrutigranjeiros

Lei nº 6.894/80.

Não

Contaminação de mananciais Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), capacitação.

Manejo de produtos não-madeireiros

IN SEMA 13/2008

Decreto nº 174 de 16/05/2007

Autorização e/ou Licença em caso de uso de determinadas espécies

Plano de Manejo, Plano de recomposição.

- Extração excessiva dos recursos florestais não madeireiros

Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), capacitação de operadores; Atendimento aos parâmetros de licenciamento da extração de espécies nativas junto à SEMA, visando a sustentabilidade dos estoques

Aquicultura

(piscicultura, carcinocultura, larvicultura, ostreicultura, mitilicultura)

- Inst. Normativa SEMA N

0 09/2008

-Resolução CONAMA 01/86

-Resolução CONAMA 237/97,

Não (quando enquadrado nas classes 1 e 2 da Inst. Normativa SEMA N

0

09/2008). Neste caso necessita somente inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar Relatorio de Inf. Amb incluído na Inst. Normativa SEMA N

0

Degradação da qualidade da água superficial que recebe os efluentes; proliferação de insetos nas águas superficiais; erosão e assoreamento de rios próximos à área, causados por contrução inadequada do açude; risco de quebra da comportas e/ou de abertura das bordas de contençao (quando houver) causando acidente por descarte instantaneo do volume total de águas do açude

Capacitação nas técnicas a ser aplicadas

Manutenção adequada de comportas de tanques e contenção das bordas. -Controle estrita no manejo de peixes. Evitar descarte de efluente líquido (abastecimento de água somente para repor perdas) - Reduzir ou eliminar sobrecarga de resíduos orgânicos através da redução da quantidade de alimento dos peixes (eliminando o excesso de insumos)

- Se a criação for em UC de uso sustentável deve ser compatível com o Plano de Manejo; se não

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

-Resolução CONAMA 312/02

- Lei Federal nº 1.283/50

09/2008

Por exemplo: piscicultura com < 3,0 ha de lâmina d’água

em local adequado (fora de APP, etc) não necessita de Licença.

Sim/lLicença (quando enquadrado nas classe 3 da Inst. Normativa SEMA N

0 09/2008)

Autorização Sanitária

(quando se tratar de manipulação dos produtos)

Se a criação for em UC de uso sustentável (Reserva Extrativista, etc) verificar compatibilidade com Plano de Manejo; se não houver

houver Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio) para verificar as ações necessárias (validação do Conselho Gestor? autorização?)

Piscicultura: Impactos resultantes da alta concentração de peixes em açudes/tanques:

- Incremento com resíduos orgânicos em águas que circulam através de açudes/tanques

- Contaminação de águas - Proliferação de doenças entre peixes do

tanque e possível contágio em peixes nativos

- Filtros de água tanto na entrada quanto na saída dos tanques de aqüicultura

- Reduzir ou eliminar sobrecarga de resíduos orgânicos através da redução da quantidade de alimento de peixes

- Monitoramento da qualidade e quantidade de água

Piscicultura: Uso excessivo de água e conseqüente descarte de efluentes líquidos (açude com saída de água):

- Degradação da qualidade da água superficial que recebe os efluentes

- Proliferação de insetos nas águas superficiais

- Evitar descarte de efluente líquido, exceto em caso de trutas (abastecimento de água somente para repor perdas)

- Reduzir ou eliminar sobrecarga de resíduos orgânicos através da redução da quantidade de alimento dos peixes (eliminando o excesso de insumos)

- Monitoramento da qualidade e quantidade de água

Piscicultura envolvendo cultivo de esécies Piscicultura envolvendo cultivo de esécies exóticas

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

- Resolução COEMA Nº062/07

Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio)

exóticas (tilápias,etc):

- Introdução involuntária de algumas espécies em cursos e corpos naturais de água

- Concorrência e possível deslocamento de espécies nativas

(tilápias,etc):

- - Manutenção adequada de comportas de tanques - Controle estrito no manejo de peixes - Monitoramento de peixes em cursos naturais de

água

- Cultivo de espécies nativas costeiras/marinhas, em áreas de mangues:

- Destruição de manguezais e outros ecosistemas aquáticos e de bancos de sementes (naturais) para construção de tanques e obras ou instalaçoes similares

- Abandono de áreas usadas para tanques de cultivo, por falta de manutenção

- Cultivo de algumas espécies nativas nos manguezais, rios, estuários ou em áreas alagadas:

- Manutenção adequada de tanques ou bancos artificiais para seu uso periódico

- Proteção dos bancos de sementes - Técnicas de cultivo adequadas para reduzir a

acumulação excessiva de resíduos orgânicos

Manejo de animais silvestres

- Portaria IBAMA nº 142/92(Quelônios)

- Portaria Normativa IBAMA 117/97

- Resolução COEMA

Se a criação for em UC de uso sustentável (Reserva Extrativista, etc) verificar compatibilidade com Plano de Manejo; se não houver Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio)

- Contaminação do solo e mananciais.

Projeto técnico, dentro dos parâmetros e exigências do IBAMA

- Capacitação e qualificação dos produtores quanto à introdução de espécies exóticas;

-Métodos adequados para o controle de pragas e predadores

- Se a criação for em UC de uso sustentável deve ser compatível com o Plano de Manejo; se não houver Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio) para verificar as ações

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Nº062/07 necessárias (validação do Conselho gestor

Florestamento

e reflorestamento < 30ha

-Código Florestal

n. 3.416/08

- Resolução CONAMA 237.

- Resolução COEMA Nº062/07

Licença ou Autorização (Licença quando se tratar introdução de exóticas;

Autorização (quando se tratar de introdução de espécies exóticas em consórcio com nativas.)

Quando as plantações compreendem monocultivos, há maiores riscos de pragas e doenças

Conservação ou implantação de mata ciliar, com espécies nativas, conforme legislação ambiental - Uso de espécies exóticas preferencialmente em projetos de reconversão de propriedades - Plantações mistas Corte do bosque em talhões intercalados Planejamento de carreadores, na implantação do reflorestamento, para a retirada da madeira

Cultivo de espécies exóticas:

-Código Florestal

-Resolução CONAMA 237.

- Resolução COEMA Nº062/07

Licença ou Autorização Pelo reflorestamento com espécies exóticas, poderá haver: (i) mudança nas condições do solo pelo efeito da matéria seca de algumas espécies exóticas; (ii) compactação de solos durante a extração e (iii) perda da biodiversidade

Uso de espécies exóticas preferencialmente em projetos de reconversão de propriedades - Plantações mistas Corte do bosque em talhões intercalados Planejamento de carreadores, na implantação do reflorestamento, para a retirada da madeira

Fibras de juta e curauá

- Resolução COEMA Nº062/07

Negativo: Juta - Possibilidade de ocupação de várzeas para cultivo.

No processamento resíduo jogado em igarapés, quando o produto é descascado, criando

valas e produzindo algas. A lavagem destas fibras polui as águas.

Perda da biodiversidade, localmente

Aprovar somente projetos com padrão produtivo, tecnológico, ambiental e socialmente adequado.

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

Poluição do solo e dos recursos hídricos

Condições de trabalho adversas.

Positivo – Curauá – Não precisa de abertura de novas areas. Pela sua caracteristica a planta cresce muito bem em solos degradados.

A indústria automobilistica absorve toda Produção.

Dendê (cultivo e

processamento)

Resoluçao Conama 385/06

- Resolução COEMA Nº062/07

Cultivo apropriado para recuperação de áreas degradadas em condições climáticas adequadas.

Viabilidade condicionada a escala mínima de 5 ha por produtor e de 5 mil ha para planta industrial.

Exige uso de agrotóxico.

Recuperação de áreas degradadas

Poluição do solo e das águas.

Implementar manejo integrado de pragas (dar preferência a projetos que utilizem o controle biológico) e assessorar os produtores

Fiscalizar e monitorar o solo e a água, principalmente em

áreas de concentração de projetos.

Enquadrar somente projetos integrados - cultivo e

processamento – a partir de escala adequada.

Dar preferência ao cultivo em consórcio.

Recuperação de estradas

vicinais/construçã

- Resolução COEMA Nº062/07

Poluição e assoreamento de cursos d´água; Degradação local de áreas

Poluição local de cursos d´água e do solo

Projeto executivo que inclua previsão de controle de erosão e assoreamento, visando reduzir custos de manutençao. Deve incluir medidas de conservaçao de os recursos hídricos próximos e recuperar as áreas degradadas por empréstimo de materiais,

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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU

AUTORIZAÇÃO

IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO

o

bota-fora e canteiros.

Trabalhar preventivamente nos canteiros de obra com sistemas de captação e deposição de óleos e graxas, e área para a disposição de lixo.

Recuperação de estradas

vicinais/operação

- Resolução COEMA Nº062/07

Maior fluxo de veículos e mercadorias

Valorização das terras de entorno pela maior possibilidade de locomoção e

transporte; Melhoria de qualidade de vida das comunidades Possibilidade de venda de terrenos de pequenos proprietários/posseiros, em decorrência da valorização dos imóveis.

Adotar campanhas de esclarecimento da população local.