GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PROGRAMA DE REDUÇÃO … · simplificado para o pequeno proprietário...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PROGRAMA DE REDUÇÃO DA POBREZA E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DO PARÁ –
PARÁ RURAL
EMENDA
à versão original do
MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO PARÁ RURAL
de agosto de 2005
Atualização Relacionada à Reestruturação do
Pará Rural em 2013
Relatório 4:
Avaliação Ambiental do Programa Pará Rural e
Subsídios para Montagem do Sistema de Gestão Ambiental
Maio 2013
2
ÍNDICE
Pág.
A. Atualização do documento “Marco de Avaliação Ambiental”................................3
EMENDA AO ITEM DE “APRESENTAÇÃO”.....................................................................3
1. Emendas de caráter geral (aplicáveis a todo o documento)........................................ 4
2. Atualização do item 1.1 “Base Legal para a Gestão Ambiental no Estado do Pará”....4
a) Atualização Unidades Regionalizadas (Página 07)................................................. 4
b) Atualização da resolução aplicável aos PIPs (Página10)....................................... 4
c) Atualização do item “Unidades de Conservação” (Paginas 10 - 16)....................... 5
3. Emendas ao item 1.2 “Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Mundial”. .........8
4. Atualização do item 2 “A Avaliação ambiental do Programa Pará Rural”......................8
a) Emenda ao Item 2.2 (página 34)..............................................................................8
b) Emenda ao Item 2.2.1.1 (Página 35)........................................................................9
c) Emenda ao Item 2.2.1.2 (Página 36)........................................................................9
d) Emenda ao título do Item 2.2.2 (Página 40)...........................................................10
e) Emenda ao Item 2.2.2.1 (Página 40)......................................................................10
5. Atualização do item 3 “Recomendações Gerais para a Gestão Ambiental do
Componente Geração de Renda do Programa Pará Rural”............................................11
a) Emenda ao título do Item 3 (página 55)..................................................................11
b) Atualização do conteúdo do item 3.........................................................................11
3.1-Recomendações gerais para a gestão ambiental do componente..................11
3.2- Procedimentos de Avaliação Ambiental de PIPs............................................12
6. Atualização do item 4 “Diretrizes p/ disciplinamento do uso de insumos agrícolas,
atendendo a OP4.09 - Banco Mundial, relativas a pragas e pesticidas”.........................13
7. Atualização do item 5 de Conclusões Finais...............................................................14
8. Atualização do item 14 de Concordância entre as Ações de Apoio do Pará Rural e as
Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial..................................................................15
ANEXO I: Lista de Verificação Ambiental – LVA.............................................................17
3
A. ATUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO DENOMINADO MARCO DE AVALIAÇÃO
AMBIENTAL RELATÓRIO IV
Emenda ao item de “Apresentação”:
A nova redação deste item passar a ser a seguinte:
APRESENTAÇÃO
O Programa Pará Rural visa à redução das desigualdades sociais e gestão dos
recursos naturais e é uma proposta político-estratégica co-financiada pelo Governo do
Estado do Pará (GEP) e Banco Mundial (BIRD), e abrange a área geográfica rural do
Estado do Pará.
A atuação do programa está relacionada ao aumento da renda e melhoria das
condições de vida de comunidades rurais pobres, mediante o financiamento de Projeto
de Investimento Produtivo – PIP. O Banco Mundial adota políticas de salvaguarda
sociais e ambientais, que são balizadas para seu apoio à redução da pobreza. Estas
políticas provêm diretrizes para o Banco Mundial e para o tomador de empréstimo na
identificação, preparação e implementação de programas e projetos. São de interesse
para o programa Pará Rural as salvaguardas do Banco Mundial relacionadas à
avaliação ambiental às Políticas OP 4.01 (Avaliação Ambiental), OP 4.04 (Habitats
Naturais), OP 4.09 (Manejo de Pragas) e OP 4.36 (Florestas).
O presente Relatório de Avaliação Ambiental do Programa Pará Rural, em
atendimento às políticas de salvaguardas (OP 4.01, 4.04, e 4.09) do Banco Mundial, foi
assim elaborado com a finalidade de identificar os potenciais impactos ambientais do
Programa, propondo medidas mitigadoras e compensatórias, no caso de potenciais
impactos negativos, e medidas potencializadoras, no caso de impactos positivos.
As medidas de mitigação e de fortalecimento, aqui previstas para compor o Pará Rural,
foram identificadas a partir de análise do arcabouço regulador e institucional de uso e
gestão dos recursos naturais no Estado do Pará; de entrevistas com técnicos locais e
de um exercício de sondagem (scoping), realizado em fevereiro de 2005, com a
participação de especialistas ambientais, representantes da sociedade civil e
organizações governamentais e empresariais.
Este Relatório é composto de: um levantamento e análise da base legal e institucional
direcionada à gestão ambiental no Estado do Pará, incluindo as políticas de
salvaguardas do Banco Mundial que devem servir de diretrizes para o Programa Pará
Rural; e dos resultados da avaliação ambiental propriamente dita do Pará Rural,
detalhada a partir de seus principais componentes, sub-componentes e projetos.
Finalmente, são feitas recomendações tendo em vista a sustentabilidade ambiental do
Programa.
Durante o ano de 2012 e no primeiro trimestre de 2013, o Programa Pará Rural passou
por um processo de reestruturação cuja proposta foi aprovada pela SEAIN/Cofiex. Esta
Emenda é uma atualização do documento de salvaguardas ambientais do Pará Rural
(denominado Marco de Avaliação Ambiental) para refletir a Reestruturação do Projeto
em 2013.
4
1. Emenda de caráter geral (aplicável a todo o documento):
a) Ao longo do documento, todas as menções à extinta Secretaria de Ciência e
Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM, devem ser substituídas pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente – SEMA.
2. Atualização do item 1.1 Base Legal para a Gestão Ambiental no Estado do Pará
a) Emenda à Página 07
Fica inserido o seguinte texto após o parágrafo 5 (parágrafos 6 e 7) da pagina 7:
No Estado do Pará as Unidades Regionalizadas serão implantadas em municípios
pólos, objetivando a Gestão Ambiental na Região de Integração, a qual pertencer o
município.
Município de Belém (Região de Integração Metropolitana); Município de Marabá
(Região de Integração Carajás); Santarém (Região de Integração do Baixo
Amazonas); Altamira (Região de Integração do Xingu); Breves e Soure (Região
de Integração do Marajó); Redenção (Região de Integração do Araguaia);
Paragominas (Região de Integração do Rio Capim); Bragança (Região de
Integração do Rio Caetés) e Itaituba (Região de Integração do Tapajós).
Atualmente as Unidades Regionalizadas sediadas nos municípios de Marabá e
Santarém já se encontram em funcionamento nas instalações dos Centros de
Integração Regionais de Governo (CIRs) das Regiões de Carajás e do Baixo
Amazonas. A Unidade Regionalizada de Altamira se encontra em fase de implantação
e, inicialmente, deverá atender nas instalações da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Pará - EMATER.
b) Emenda à Página 10
Fica atualizado o texto do parágrafo 1 da pagina 10:
Considerando que o Programa Pará Rural é um Programa de Redução da Pobreza e
Gestão dos Recursos Naturais do Pará, co-financiado pelo Governo do Estado do Pará
- GEP e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e que tem
como objetivo dentre outros o aumento da renda e melhoria das condições de vida de
comunidades rurais pobres, mediante o financiamento de processos de
desenvolvimento, implementação de projetos produtivos e provisão de infraestrutura
complementar à produção.
Em termos de atualização da legislação ambiental atual, ressalta-se a Resolução
COEMA 107 de 08 de março de 2013 como um dos instrumentos legais de maior
relevância para o Programa Pará Rural. . Esta Resolução estabelece os critérios para
enquadramento de obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/
5
degradador ou baixo impacto ambiental passíveis de Dispensa de Licenciamento
Ambiental (DLA).
A Resolução COEMA 107 de 08/03/2013, na qual se enquadram os Projetos de
Investimento Produtivo (PIPs) do Componente de Investimentos Produtivos (A) do
programa Pará Rural, tem por base na competência do Estado do Pará em definir os
critérios de exigibilidade do licenciamento ambiental, levando em consideração as
especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do
empreendimento ou atividade conforme estabelecido na Resolução do CONAMA nº
237, de 19 de dezembro de 1997 no § 2º, do art. 2º.
Além da Resolução COEMA 107 de 08/03/2013, cabe ressaltar a relevância para o Pará
Rural do novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012), que prevê tratamento
simplificado para o pequeno proprietário rural ou de posse rural familiar, bem como
incentiva as atividades produtivas de agricultura familiar e agrossilvopastoris.
O Código Florestal também é grande relevante para o Componentes de Ordenamento
Territorial (B) e de Políticas Públicas (C) do Pará Rural, já que a reestruturação do
programa reestruturado em 2013 financiará diversos estudos e outras ações
relacionadas com o mesmo, tais como o apoio à elaboração de Cadastro Ambiental
Rural de pequenas propriedades e a elaboração de estudo técnico-jurídico para
atualizar a legislação paraense em relação ao novo Código Florestal.
c) Atualização do item Unidades de Conservação (Paginas 10 - 16)
c.1) Fica substituído o texto do parágrafo 1 deste item por:
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, estabelecido por Lei
Federal no 9985/2000, regulamentado pelo O Decreto Nº 4.340/2002, estabelece a
seguinte ordenação de áreas de maior sensibilidade ambiental e devidos cuidados para
com a sua utilização, agrupando as Unidades de Conservação (UCs) em dois grupos
distintos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
c.2.) Acrescentar o seguinte texto após o item “b)” da página 12 (antes da tabela):
As Unidades que estão na categoria de Uso sustentável incluem::
1) Área de Proteção Ambiental que em geral é uma área extensa, com certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações.
2) Área de Relevante Interesse Ecológico, onde apresentam áreas de uma pequena
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com características naturais
singulares, cujo objetivo é manter ecossistemas naturais de importância regional ou
6
local e regular o uso admissível dessas áreas. Permite a existência de propriedades
privadas em seu interior.
3) Floresta: Caracterizada por ser uma área com cobertura florestal onde predominam
espécies nativas, cujo principal objetivo é o uso sustentável e diversificado dos recursos
florestais e a pesquisa científica.
4) Reserva Extrativista: Onde encontramos áreas naturais com o objetivo principal de
proteger os meios, a vida e a cultura de populações tradicionais, cuja subsistência
baseia-se no extrativismo e, ao mesmo tempo, assegurar o uso sustentável dos
recursos naturais existentes.
5) Reserva de Fauna: área com populações animais de espécies nativas, terrestres ou
aquáticas, onde são incentivados estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico
sustentável dos recursos faunísticos.
6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem populações
tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos
naturais.
7) Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada criada para proteger a
biodiversidade a partir de iniciativa do proprietário.
Conforme a diretriz do SNUC determina as áreas de proteção integral são locais onde
se encontram “a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por
interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais”.
Nestas áreas encontramos cinco grupos distintos:
1) Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de
pesquisas científicas.
2) Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, onde
podem ser efetuadas medidas de recuperação de ecossistemas alterados e de
preservação e recuperação do equilíbrio natural, da diversidade biológica e dos
processos ecológicos naturais.
3) Parque: área destinada à proteção dos ecossistemas naturais de grande relevância
ecológica e beleza cênica, onde podem ser realizadas atividades de recreação,
educação e interpretação ambiental, e desenvolvidas pesquisas científicas.
4) Monumento Natural: área que tem como objetivo básico a preservação de lugares
singulares, raros e de grande beleza cênica. Permite a existência de propriedades
privadas em seu interior.
5) Refúgio de Vida Silvestre: ambiente natural onde se asseguram condições para a
existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna
residente ou migratória. Permite a existência de propriedades privadas em seu interior.
No quadro 1, encontram-se as unidades de conservação criadas pelo Estado do Pará
entre 2006 – 2012, pela Secretaria de Estado e Meio ambiente do estado Pará.
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Quadro 1 – Lista de Unidades de Conservação criadas pelo Estado do Pará entre 2006 - 2012
N. Unidades de Conservação criadas
pelo Governo do Pará
Decreto Estadual de
Criação Localização (município)
Área
(ha)
1 Estação Ecológica do Grão-Pará 2.609
(4/12/2006)
Alenquer, Monte Alegre, Óbidos e
Oriximiná
4.245.81
9
2 Reserva Biológica Maicuru 2.610
(4/12/2006) Almeirim e Monte Alegre
1.151.76
1
3 Floresta Estadual de Faro 2.605
(4/12/2006) Faro e Oriximiná 635.936
4 Floresta Estadual do Iriri 2.606
(4/12/2006) Altamira 440.493
5 Floresta Estadual do Trombetas 2.607
(4/12/2006) Oriximiná e Óbidos
3.172.97
8
6 Floresta Estadual do Paru 2.608
(4/12/2006)
Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e
Óbidos
3.612.91
4
7 Área de Proteção Ambiental Triunfo
do Xingu
2.612
(4/12/2006) São Félix do Araguaia e Altamira
1.679.28
1
8 Parque Estadual do Charapucu 2.592
(9/11/2010) Afuá 65.182
9 Refúgio de Vida Silvestre Metrópole
da Amazônia
2.211
(1/4/2010)
Ananindeua, Benevides, Marituba e
Santa Isabel do Pará 6.367
Fonte: ITERPA, 2013
8
Segundo informações da Secretaria de Estado e Meio Ambiente (SEMA), a criação das Unidades
de Conservação estabelecidas entre os anos de 2007 e 2012 envolveu recursos do Fundo
Estadual do Meio Ambiente (FEMA), criado pela Lei No 5.887/1995, que tem por objetivo, financiar
planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologia que visem ao uso racional e sustentado dos
recursos naturais, bem como a implementação de ações voltadas ao controle, à fiscalização, à
defesa e a à recuperação do meio ambiente, observadas as diretrizes da Política Estadual de
Meio Ambiente. Além disso, prevê:
Maior agilidade e flexibilidade à operacionalização dos projetos relacionados com os
objetivos gerais da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, levando em
consideração a característica emergencial de suas ações;
Dar apoio financeiro a projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos
naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando com
isso a qualidade de vida da população;
Ser instrumento legal de gestão dos recursos orçamentários e financeiros para
atendimento à programas, projetos e atividades relacionados ao uso racional e sustentável
dos recursos ambientais. Incluem-se aí a manutenção, melhoria ou recuperação da
qualidade ambiental;
Gestão ambiental integrada e participativa, de forma a tornar transparentes as ações do
governo na área de meio ambiente;
Ser instrumento de garantia de que os recursos arrecadados pela aplicação da legislação
ambiental sejam efetivamente gastos em projetos que busquem a conservação,
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais.
3 – Emendas ao item 1.2 Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Mundial
- No segundo parágrafo deste item, corrige-se o nome da seguinte salvaguarda ambiental: em vez
de Silvicultura (OP 4.26), o correto é Florestas (OP 4.36).
- Fica alterado o terceiro parágrafo para: “As políticas de salvaguardas ambientais que devem
servir de diretrizes para o Programa Pará Rural são: Avaliação Ambiental, Habitats Naturais e
Manejo, Controle de Pragas e florestas”.
4. Atualização do item 2 “A Avaliação ambiental do programa Pará Rural” (páginas 28 a 54)
a) Emenda ao item 2.2 (página 34):
- Substituir o primeiro parágrafo deste item por:
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O Programa Pará Rural é constituído por quatro componentes:
Componente A: Investimentos Produtivos
Componente B: Ordenamento Territorial
Componente C: Políticas Públicas
Componente D: Administração e Gerenciamento do Projeto
Os componentes – Ordenamento Territorial e Investimentos Produtivos – são aqueles que
poderão gerar impactos ambientais tanto positivos como negativos ao meio ambiente. Deve-se ter
claro que o componente Ordenamento Territorial é básico não só para subsidiar as ações de
Geração de Renda, mas também para a gestão sócio-ambiental do Estado.
b) Emenda ao Item 2.2.1.1 (Página 35) – Subcomponente Gestão Ambiental
- Fica alterado o ultimo parágrafo deste item para:
A implementação e gerenciamento desses mecanismos regulatórios de ordenamento territorial e
ambiental requerem, obrigatoriamente, o fortalecimento institucional do órgão estadual
responsável pelo licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, neste caso a SEMA.
Neste sentido, está prevista uma série de ações que visam dar respaldo às atividades desse
órgão ambiental, dentre elas: (i) o incremento institucional decorrente da capacitação técnica,
aquisições de equipamentos e serviços especializados para o desenvolvimento/ aprimoramento
do sistema de informações ambientais; (ii) a definição e/ou revisão de procedimentos de
licenciamento, monitoramento e controle ambiental; (iii) a atualização e complementação da
legislação ambiental estadual florestal e de gerenciamento costeiro; (iv) a melhoria na gestão e
gerenciamento de recursos hídricos; (v) o aprimoramento do Zoneamento Ecológico Econômico e;
(vi) o fortalecimento da gestão florestal através do Cadastro Ambiental Rural e elaboração de
Planos Participativos de Desenvolvimento Local (PDLs).
c) Emenda ao Item 2.2.1.2 (Página 36)
Fica substituído o texto deste item por:
O Subcomponente Gestão Fundiária financiará ações destinadas ao aparelhamento da estrutura
governamental, possibilitando os meios operacionais e os instrumentos necessários à
reorganização institucional do órgão estadual de terras e a implantação de um novo modelo de
gestão fundiária. Para tanto, estão previstos 02 eixos:
(I) Fortalecer Institucionalmente o Instituto de Terras do Estado do Pará – ITERPA
Financiar ações destinadas ao aparelhamento da estrutura governamental do ITERPA,
possibilitando os meios operacionais e os instrumentos necessários à implementação eficiente da
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gestão fundiária no Estado. Entre as atividades a serem promovidas destacamos a
implementação de ações de capacitação e treinamento e o apoio ao aparelhamento material e
técnico do Instituto.
(II) Implantar o Reordenamento Fundiário – Áreas Estaduais
Proceder a política de regularização fundiária no Estado, com execução de ações de
regularização fundiária, com vistas à titulação dos imóveis rurais, criação de assentamentos
estaduais, mediação e solução de conflitos fundiários, arrecadação e destinação das terras
devolutas em áreas de domínio estadual.
d) Emenda ao título do item 2.2.2 (pagina 40)
O nome do Componente A do Projeto passa a ser “Investimentos Produtivos” e não “Geração de
Renda” . Portanto, o título deste item passa a ser “2.2.2 Componente de Investimentos Produtivos”
e) Emenda ao Item 2.2.2.1 - Subprojetos produtivos (pagina 40)
2.2.2.1 Projetos de Investimento Produtivo
Fica atualizado os 7 primeiros parágrafos deste item para:
Os Projetos de Investimento Produtivos (PIPs) pretendem apoiar diretamente cerca de 4.000
famílias de produtores de bens e serviços e que vivem na área rural do Estado do Pará. São
previstos até três tipos de subprojetos dentro dos PIPs: Geração de Renda, Recuperação
Ambiental e de Infraestrutura Complementar. Neste sentido, serão realizados investimentos: (i)
produtivos, agrícolas e não agrícolas, incluindo a implantação de cultivos, o processamento de
produtos e insumos; (ii) aquisição de máquinas, de equipamentos e instalações físicas; e, (iii)
implantação de infra-estrutura complementar comunitária. Esses projetos serão implementados,
necessariamente, por associações de produtores rurais. Envolvem também atividades de
capacitação e assistência técnica aos proponentes, para a formulação, execução e
acompanhamento de projetos produtivos. Além disso, serão fornecidas igualmente informações
técnicas, mediante a realização de oficinas, eventos técnicos, promoção de intercâmbio entre
produtores, etc.
O valor máximo de financiamento por família, com recursos provenientes do empréstimo e da
contrapartida do Estado do Pará, não poderá ultrapassar a quantia, em reais, equivalente a US$
3,000.00.
Das 4.000 famílias de produtores que serão apoiadas diretamente, pelo menos 70% devem ter
renda familiar igual ou inferior a R$ 5.580,00/ano (preços de agosto de 2009). Isto representará,
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no futuro, a egressão da linha de pobreza para aproximadamente 10% da população pobre do
Pará em 2009. Admite-se que, em função dos investimentos em infra-estrutura, também
necessários à implantação dos Projetos Produtivos, mais 11.100 famílias rurais serão
beneficiadas indiretamente pelas ações do Pará Rural, com a melhoria de suas condições de vida.
Os Subprojetos Produtivos a serem financiados terão que cumprir com o requisito principal de
gerar valor agregado, de forma sustentável, e em condições de promover as famílias beneficiárias
para um patamar de renda líquida de até 30% acima da linha que caracteriza a pobreza atual (R$
5.580,00/ano), em um horizonte temporal de acordo.
Os recursos disponibilizados para o financiamento dos Subprojetos Produtivos não devem
substituir outras fontes atuais de financiamento para o meio rural, antes pelo contrário, deve ser
utilizados de forma complementar, buscando extinguir os possíveis pontos de estrangulamento
existentes, em cadeias de produção e/ou de insumos específicos, no que se refere aos processos
produtivos (investimentos e tecnologias), e as etapas de processamento e de comercialização.
Para o desenho final deste componente a SEPROD visitou 60 municípios, envolvendo suas
Prefeituras, e trabalhou com mais de 250 representações de pequenos produtores rurais.
5. Atualização do item 3 “Recomendações Gerais de Gestão Ambiental do Componente Geração de Renda do Programa Pará Rural” a) Emenda ao título do Item 3 (página 55) O título deste item passa a ser: “Recomendações Gerais e Procedimentos de Avaliação Ambiental de Projetos de Investimentos Produtivos do Componente A do Pará Rural” b) Atualização do conteúdo do item 3 (paginas 55 a 57) Dividir este item em duas seções: (3.1) Recomendações Gerais e (3.2) Procedimentos de Gestão
Ambiental do Componente Investimentos Produtivos”. O item revisado passa a ter a seguinte
redação:
3.1. Recomendações gerais para a gestão ambiental do componente
Os projetos de atividades produtivas a serem apoiados no âmbito do Pará Rural devem ser
desenvolvidos a partir de parâmetros de sustentabilidade das comunidades envolvidas, bem como
das áreas e dos ecossistemas.
Para isso, as atividades e práticas que possam vir a ser apoiadas ou financiadas com recursos do
Programa devem estar pautadas e salvaguardadas com mecanismos de avaliação,
monitoramento e controle das instituições envolvidas. Desta forma, o Pará Rural deve obedecer
às seguintes condições gerais para selecionar projetos produtivos:
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Priorizar projetos que aproveitem as potencialidades locais, o consórcio de culturas
permanentes e temporárias, a agregação de valor à produção e o controle biológico de
pragas.
Restringir o uso de pesticidas nos projetos, admitindo apenas aqueles recomendados pela
Organização Mundial da Saúde (Classificação Recomendada de Pesticidas em Função do
Perigo e Normas de Classificação), caso venham a ser utilizados pelos produtores (porém
sem financiamento do Pará Rural), e dar apoio técnico parar que estes produtores adotem
práticas de Manejo Integrado de Pragas – MIP (ver detalhes sobre o MIP no item 6 este
documento).
Todos os projetos ou iniciativas devem ser elaborados de acordo com a legislação federal
e estadual e autorizados pelo órgão competente. Especificamente, os projetos de manejo
florestal ou de espécies da fauna silvestre, extrativismo, devem ter planos de manejo
elaborados e autorização prévia para operar.
Especificando: (i) O Banco Mundial BIRD não financia através do Programa Pará Rural a
atividade de manejo florestal, contudo financia planos de desenvolvimento local (PDLs) em
áreas de floresta publica com o objetivo de enriquecimento florestal e elevação da renda
das comunidades.(ii) no caso de reflorestamento que sejam usadas preferencialmente
espécies nativas, em caso de áreas dentro do 20% de conversão e obrigatoriamente
espécies nativas nas áreas de recuperação de reserva legal; e, (iii) além disso, as áreas de
preservação permanente das propriedades devem estar fora das áreas previstas para
intervenção produtiva.
Projetos e iniciativas devem ter reconhecimento e respeito pelos direitos dos povos
indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, bem como trabalhadores locais. Nesse
sentido, todas as iniciativas devem apresentar documentos de órgãos competentes sobre
a ausência de conflitos ou disputas pelas áreas selecionadas para os projetos e iniciativas.
Em caso de projetos de reflorestamento, dar preferência aos consórcios entre espécies
madeireiras e não madeireiras. Em caso de projetos só madeireiros, que ao final do apoio
do Programa esteja prevista a incorporação de produtos não-madeireiros.
3.2. Procedimentos de Avaliação Ambiental de Projetos de Investimento Produtivo
Como regra geral, somente serão admitidos pelo Pará Rural, os Projetos de Investimentos
Produtivos que estejam localizados na zona destinada à “consolidação e expansão de atividades
produtivas, áreas de recuperação e áreas alteradas”, conforme definido na lei estadual do
Macrozoneamento (Lei N° 6.745, de 6 de maio de 2005). Exceção a essa regra poderá ser
admitida em se tratando de PIPs localizados em Unidades de Conservação de Uso Sustentável,
desde que compatíveis com as atividades permitidas.
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Qualquer projeto deverá observar as Áreas de Reserva Legal – ARL e Áreas de Preservação
Permanente – APP, de acordo com as normativas ambientais. Toda proposta ambiental deverá ter
como base Legal o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.727/2012), as deliberações do Banco
Central do Brasil (BCB), do COEMA, e as normativas estabelecidas pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente – SEMA, entre outras instituições com competência legal.
O Projeto não financia a compra de pesticidas nem de outros agentes químicos, e não
incentivará o uso dos mesmos. Entretanto os PIPs podem contemplar ações que incentivem a
adoção do Manejo Integrado de Pragas e recomendará todos os cuidados para a seleção e
manuseio dos agrotóxicos, desde a aquisição (não financiado pelo projeto) até o descarte de
embalagens vaziasnas propriedades dos associados ou cooperados.
Os PIP, na etapa de pré-projeto são mensurados à luz da Lista de Verificação Ambiental
(LVA) –identificando-se os possíveis impactos, as medidas mitigadoras e a legislação aplicável.
O formulário modelo da LVA se encontra no Anexo I deste documento.
6. Atualização do item 4 “Diretrizes para o disciplinamento do uso de insumos agrícolas,
atendendo a op4.09 - banco mundial, relativas a pragas e pesticidas” (pg 58)
Fica atualizado o texto deste item para:
O Projeto não financia a compra de pesticidas nem de outros agentes químicos que ativariam a
Política Operacional 4.09 (Manejo de Pragas) do Banco Mundial. Os atuais 49 projetos de
investimento produtivo (PIP) do Programa Pará Rural não fazem uso de pesticidas ou qualquer
outros agente químico. Entretanto, a partir da reestruturação do Programa Pará Rural, é possível
que, eventualmente, alguns produtores beneficiários de PIPs venham a utilizar pesticidas na área
do PIP, quando este uso for imprescindível para a viabilização técnica e econômica das atividades
propostas na cadeia produtiva objeto do negócio. Para minimizar os possíveis impactos adversos
da utilização de agrotóxicos à saúde humana e ao meio ambiente, advindos de atividades
incentivadas pelo Projeto, a Extensão Rural (Emater) e as Prestadoras de Serviços de Assistência
Técnica aos beneficiários do Pará Rural deverão orientar os mesmos neste sentido. No caso da
necessidade do controle químico, recomenda todos os cuidados para a seleção e manuseio dos
agrotóxicos, desde a aquisição até o descarte de embalagens vazias, baseando-se nos critérios a
seguir, estabelecidos pela referida Política do Banco Mundial:
Devem ter efeitos adversos mínimos na saúde humana.
Devem ter sua eficácia comprovada no combate às espécies alvo.
Devem ter um efeito mínimo nas espécies que não são o alvo da sua aplicação e no
ambiente natural. Os métodos, momento e frequência da aplicação de pesticidas devem
minimizar os danos aos inimigos naturais das espécies alvo.
14
O seu uso tem de levar em conta a necessidade de se evitar o desenvolvimento de
resistência nos parasitas.
Para a implementação da capacitação dos Agentes de Desenvolvimento Local – ADL, envolvidos
diretamente com os produtores rurais beneficiados com investimentos individuais que tenham
potencial uso de agrotóxicos deve fazer uso do manejo integrado de pragas e uso adequado de
agrotóxicos. Também deverá haver obrigatoriamente a capacitação desses produtores, o
processo de capacitação, tanto para os ADL envolvidos como para os produtores beneficiados,
deverá ser continuo, devendo ser implantado um modelo de gestão, acompanhamento e
avaliação das ações de capacitação.
7. Atualização do item 5 de Conclusões Finais (pg. 68)
Substituir as menções à extinta Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM,
por Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
A análise ambiental do Programa mostrou que impactos poderão ocorrer principalmente em se
tratando de implementação de projetos que envolvam atividades produtivas. Entretanto deve-se
considerar também que o Programa vem sendo desenhado com cuidados ambientais e, neste
sentido, os impactos prováveis devem ser em sua maioria minimizados.
De outra parte deve-se considerar também que importantes instituições como a SEMA e o
ITERPA deverão ser fortalecidos e desconcentrados/descentralizados, como parte do próprio
Programa, o que deverá contribuir para uma melhoria na gestão ambiental do Estado.
Devem-se ressaltar ainda as Consultas Públicas realizadas em Belém, Santarém e Marabá (Vide
Atas e materiais decorrentes em Anexo), quando mais de duas centenas de entidades e
instituições estiveram representadas e colaboraram nas discussões visando a sustentabilidade
ambiental do Programa Pará Rural.
Finalmente, deve-se considerar que o desenho do programa vem trabalhando com visão que
incorpora princípios fundamentais como:
− Valorizar a diversidade biológica, cultural e étnica.
− Valorizar os serviços ambientais.
− Garantir manejo sustentável dos recursos naturais.
− Intensificar as atividades produtivas em áreas já antropizadas.
- Crescimento econômico com agregação de valor regional.
− Melhorar a distribuição de renda, das condições de vida e da participação social.
− Estado mais capacitado para a gestão integrada do território.
15
Com estas considerações e levando-se em conta que as recomendações deverão ser
incorporadas no desenho e processo de implementação do Programa, avalia-se este
ambientalmente sustentável.
8. Atualização do item 14 de Concordância entre as Ações de Apoio do Pará Rural e as
Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial (pg. 78)
Fica atualizado o texto deste item para:
As iniciativas ou projetos apoiados ou financiados com recursos do Programa Pará Rural
têm o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos ecossistemas a longo prazo. Para
isso, as atividades são monitoradas de acordo com as salvaguardadas ambientais e sociais do
Banco Mundial. Desta forma, o Pará Rural deve obedece as seguintes condições gerais para
selecionar projetos ou iniciativas de recuperação de áreas degradadas:
Para manejo florestal: o Pará Rural apoiará a elaboração de Planos Participativos de
Desenvolvimento Local (PDLs), para fortalecer a capacidade da comunidades em realizar o
manejo florestal comunitário em florestas públicas destinadas ao uso sustentável. Este trabalho,
além de estudos ser realizado sob a coordenação do IDEFLOR em duas glebas do município de
Portel, também incluirá a capaticação de trabalhadores agroextrativistas em Plano de Manejo
Florestal Comunitário, envolvendo cerca de cerca de 60 comunitários cadastrados pelo IDEFLOR
nos sub-projetos de Manejo Florestal Comunitário do PDL das glebas Alto Camarapí e Acangatá.
Para recuperação de áreas degradas:
(a) recuperar ecossistemas já comprovadamente alterados, (b) que preferencialmente usem
espécies nativas, (c) que integrem atividades produtivas com a conservação e ou recuperação de
áreas já convertidas.
Desta forma, o apoio a iniciativas de reflorestamento dentro do âmbito do Pará Rural, é uma
alternativa importante para gerar lições e aprendizagem com efeitos multiplicadores de iniciativas
produtivas capaz de gerar renda local com reduzidos impactos ambientais e sociais. Para isso são
previstas e monitoradas todas as ações mitigadoras conforme apresentado no quadro a seguir:
Diretriz Ação mitigadora preventiva ou reparadora
requeridas a serem requeridas pelo Pará Rural
a. Cumprimento da legislação federal e
estadual
a.1 todas os projetos ou iniciativas devem estar
em acordo com a legislação vigente.
b. Reconhecimento e respeito pelos direitos b.1 todas as iniciativas devem apresentar
16
de uso de área ou de uso consuetudinário,
bem como os direitos dos povos indígenas
ou trabalhadores locais
documentos de órgãos competentes sobre a
ausência de conflitos ou disputas pelas aéreas
dos projetos e iniciativas
c. Ações para manter ou aprimorar relações
comunitárias sólidas e efetivas
c.1 Os projetos devem ter base comunitária ou
com objetivos sociais claros e expressos, a curto
e longo prazo. Os benefícios e responsabilidades
devem esta claramente definida sua distribuição
entre os grupos locais.
d. Prevenção ou minimização de impactos
ambientalmente adversos à utilização da
floresta
d.1 as áreas de preservação permanente estejam
fora das áreas para intervenção produtiva.
e. Manter ou aprimorar os benefícios de uso
múltiplos dos recursos da floresta;
e.1 Em caso de projetos de reflorestamento que
sejam usados consórcios entre espécies
madeireiras e não madeireiras
f. Monitoramento e avaliação de impactos
adversos ao reflorestamento
f.1 que sejam definidos critérios e indicadores
para monitora os impactos das atividades do
projeto.
Além das diretrizes descritas apresentadas anteriormente o Para Rural realiza uma serie de
articulações e convênios com o Estado e Governo Federal para criar condições necessárias e
reduzir os riscos associados a execução das iniciativas. As condições incluem:
Fortalecer os órgãos do estado e fazer convênios com órgãos federais para controle e
monitoramento dos projetos (Iterpa, Sema, Ideflor),
Possui convênios com órgãos Estaduais e Federais para acessar cadastros de terras
(ITERPA, INCRA);
Apoiada a produção de material genético para iniciativas de reflorestamento,
Oferece serviço de assistência técnica e extensão florestal adaptada aos diferentes
contextos e especificidades locais,
Monitoramento dos projetos de investimento produtivo;
17
ANEXO I
Lista de Verificação Ambiental – LVA
ParáRural
LISTA DE VERIFICAÇÃO AMBIENTAL (LVA)
(Etapa de Identificação das Ações/Pré-Projeto de PIP)
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
Entidade Proponente:
Município: Nº de produtores (familias beneficiárias diretas):
Sub-região ZEE: Coordenadas geográficas:
Interbacia ou sub-bacia hidrográfica:
Área de Gestão do ZEE:
( ) I - Áreas Produtivas ( ) II - Áreas de Uso Controlado ( ) III - Áreas Especiais ( ) IV - Áreas Críticas
Zona de Gestão do ZEE (Descrever Potencialidades e lista o(s) Código(s) do Polígono:
Unidade Fundiária: ( ) Unid. Conservação ( ) Projeto de Assentamento ( ) ( ) Projeto de Assent. PDS ( ) Populaçoes
tradicionais (Quilombola) ( ) Posse mansa ( ) Titulação individual
Tipos de atividades propostas para financiamento pelo PIP (por exemplo: apicultura, manejo florestal comunitário, avicultura,
produçao de cacau, roçado sustentável, psicultura, artesanato, etc):
Memória para respostas: 1- SIM 2 – NÃO
18
2 – CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO
2.1 A área onde será implantado o PIP localiza-se na Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação do tipo
Proteção Integral? ( ) (Caso não haja especificação, considerar raio de 10 km da UC).
Nome da UC:_______________________
Em caso afirmativo, verificar se há regulamentação da UC (PLANO DEMANEJO) de Proteção Integral (se necessário, solicitar informações ao
Órgão gestor). Deve-se assegurar que a atividade não causará impactos adversos à biota da área protegida, e se há necessidade de tramitação
e aprovação junto ao órgão gestor da unidade de conservação, pincipalmente quando não houver Plano de Manejo.
2.2 A área onde será implantado o PIP localiza-se em UC de uso sustentável (Resex, etc)? ( )
A UC tem plano de manejo? ( ___ )
Fazer contato com o Chefe/Gerente da UC. Verificar a compatibilidade com o plano de manejo. Se não houver plano de manejo,
apresentar a proposta à aprecisaçao/validaçao do Comitê Gestor da UC ou ao órgão competente (Sema ou ICMBio), conforme
oritentaçao do órgao ambiental competente. Verificar se precisa autorizaçao da Sema ou ICBio.
2.3 A área onde será implantado o PIP é considerada de preservação permanente (APP)? ( )
* Se sim: parcial ( ) total ( )
Em caso afirmativo, há necessidade de autorização da SEMA. A autorização para intervenções em APP somente pode ser concedida para
atividades de reflorestamento com sistemas agroflorestais.
2.4 Existem ecossistemas aquáticos na área de influência do o PIP (nascentes, igarapés, lagos, represas, rios,
córregos, etc.)? ( ) Especificar:______Igarapés e rios_______________
* Se sim, qual é a situação atual do corpo d’água?
Conservado ( ) medianamente conservado ( ) degradado ( )
Tipo de degradação: _________________________________________
2.7 A área do PIP é considerada prioritária para a conservação da biodiversidade segundo indicação no mapa de
áreas prioritárias do MMA? ( ___ )
Se sim, deverá ser verificada com as restrições e recomendaçoes de uso da área.
2.8 Qual o uso do solo atual da área onde será implantado o projeto?
( ) Pastagem ( ) Cultura anual ( ) Cultura perene ( ) Floresta plantada ( ) Psicultura ( ) Extrativismo
( ) Área abandonada ou capoeira ( ) Área peri-urbana ( ) Vegetação nativa
Outros:_________________________________
2.9 Há compatibilidade do uso do solo (e água?) com indicação de uso do ZEE ? ( )
Se houver incompatibilidade, discutir com a comunidade outra alternativa que seja compatível
2.10 Existem informações sobre pragas e doenças agrícolas e plantas invasoras na área onde será implantado o
PIP ou no seu entorno? ( ) Se sim, especificar____________________________________________
2.11 Existem informações sobre problemas de doenças transmitidas por espécies vetores como mosquitos, moscas,
etc., na área do PIP? ( ) Se sim, especificar: ___________________________
19
3 – VEGETAÇÃO
3.1 Há vegetação nativa no local de implantação do PIP ou em sua área de influência? ( )
Se sim, descrever as principais espécies:
3.2 Existem ou existiu espécies da flora nativa ameaçadas de extinção na área de influência do PIP? ( )
Se sim, especificar: castanheiras
3.3 O PIP prevê a supressão vegetal através de manejo ou reflorestamento (corte por qualquer meio) de nativas ou
exóticas? ( )
Em caso afirmativo especificar:
Vegetação primária: ____ha Vegetação secundária: _____ha Estágio inicial de regeneração: ____ha
Estagio médio de regeneração: ____ha Estágio avançado de regeneração: ____ha Reflorestamento e/ou SAF’s_____ha
3.4 O PIP prevê uso, coleta ou apanha(extrativismo) qualquer produto ou subproduto florestal? ( )
Se sim, especificar:
Em caso afirmativo, há a necessidade de autorização da SEMA ou IBAMA, principalmente se houver proposta coleta de sementes
em Unidades de Conservaçao.
3.5 O PIP prevê a introdução de espécies exóticas (terrestres e aquáticas) de interesse econômico que apresentam
potencial de transformar-se em espécies invasoras?( )
Se sim, especificar as espécies e indicar métodos de manejo adequado ___________________________________
3.6 A implantação do PIP terá influência na adequação/recuperação das propriedades relacionado ao passivo
ambiental (APP e reserva legal, área produtiva) na área de gestão do ZEE?
Sim Favorecerá a adequação ( ) Não ( )
Dificultará a adequação ( ) Se for dificultar a adequaçao (exemplo, desmatamento de matar ciliar/APP), rediscutir o
conceito e identificar outra alternativa.
4 – FAUNA NATIVA
4.1 Existem ou existiu animais da fauna nativa ameaçada de extinção na área de influência do PIP?( )
Se sim, especificar:
4.2.O PIP prevê uso, coleta ou apanha(extrativismo) de qualquer produto ou subproduto da fauna nativa? ( )
Se sim, especificar:_______________
5 – SOLOS
5.1 Existem evidências de erosão na área onde será implantado o PIP ou no seu entorno? ( )
Se sim, especificar :
20
5.2 O PIP poderá contribuir para o controle da perda de solo por erosão?como? ( )
5.3 O PIP proposto melhorará as condições químicas, físicas e biológicas das terras cultiváveis? ( )
5.4 O PIP proposto poderá gerar degradação de terras cultiváveis? ( )
6 – RECURSOS HÍDRICOS
6.1 Existem outros usos da água na área de influência do PIP ou a jusante? ( abastecimento público, irrigação,
dessedentação de animais, etc.) ( )
Se sim,qual?
6.2 Há disponibilidade de água na microbacia (igarapé, nascente, rio, lago, etc.) para atender às necessidades do
empreendimento durante todo o ano? ( )
6.3 O PIP prevê a construção de barragem em igarapé, captação, derivações ou interceptação em curso d’água
para qualquer finalidade? ( )
Em caso afirmativo, há a necessidade da obtenção de outorga junto à SEMA. Se houver intervenções em APP há a necessidade de autorização da
SEMA.
7 – POLUIÇÃO E RESÍDUOS
7.1 O PIP prevê a geração resíduos sólidos, efluentes líquidos ou gases, resultantes de algum processo ou
beneficiamento ou industrialização de qualquer matéria-prima? ( )
Em caso afirmativo, verificar se há necessidade de obtenção de licença da SEMA
8 .QUESTÕES ESPECÍFICAS PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE
8.1. Perguntas específicas por tipo de atividades do PIP – transferir do Anexo 1
9. Outros
9.1 Verificar se o PIP vai consumir, utilizar ou interferir em algum tipo de recurso ambiental não abrangido por esta
lista de verificação. Relacione estes recursos ambientais:
9.2 Anexar fotos da área onde será implantado o PIP e do seu entorno - Fotos com legenda.
10. CONCLUSÕES E ENCAMINHAMENTO
10.1 Resumo dos impactos ambientais (benéficos e/ou adversos)
Considerando as informações constantes das respostas dadas aos quesitos desta lista de verificação indique para
cada um dos fatores listados abaixo a ocorrência de impactos potenciais, sua magnitude (inexistente-0, fraca-F,
média-M ou forte-T), forma de ocorrência (direta-D ou indireta-I) e caráter (benéfico-B ou adverso-A):
Consumo de água Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )
21
Erosão e assoreamento Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )
Poluição do ar Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )
Poluição da água Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )
Interferência em habitats naturais Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )
Interferência em vegetação nativa Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )
Interferência em fauna nativa Magnitude ( ) Ocorrência ( ) Caráter ( )
10.2 MEDIDAS DE CONTROLE INDICADAS (PREVENTIVAS E/OU MITIGADORAS)
O Anexo II apresentado deste formulário guía, indica sugestões de medidas de controle (preventivas e/ou
mitigadoras). Com base nas sugestões deste anexo II e de outras ações identificadas entre a instituição
executor e a comunidade, relacione abaixo as medidas de controle indicadas para o PIP (preventivas e/ou
mitigadoras).
Atividade Impacto Ambiental
(benéfico ou negativo)
Medida Mitigadora ou Preventiva
11- Responsáveis e recomendações
11.1 Responsável pelo preenchimento (ADL ou CDM com a comunidade, apoiado pelo profissional local da
EMATER ou outra parceira local ou regional presente na área):
Nome: Assinatura: Data:
11.2 Responsável pela revisão (Especialista Ambiental lotado/a na Gerencia de Análise de Projetos/NGPR)
Nome: Assinatura: Data:
11.3 Observações e recomendações:
22
Anexo I
QUESTÕES ESPECÍFICAS PARA CADA TIPOLOGIA DE ATIVIDADE
8.A - MANEJO FLORESTAL COMUNITÁRIO
1. O Projeto está licenciado pelo órgão ambiental? (___)
2. O Projeto possui plano de manejo? (___)
3. O projeto está em área: ( ) federal ( ) estadual
4. O projeto prevê a utilização de motosserra?
8.B – AGRO-PROCESSAMENTO OU AGRO-INDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE
1. A Unidade prevê o tratamento de resíduos sólidos e líquidos? ( ). Se sim, especificar qual..
2. A atividade prevê plano de destinação adequada aos resíduos gerados? ( ).
3. O Projeto prevê a utilização de EPI?
8.C –PRÉ - PROCESSAMENTO DE PRODUTOS EXTRATIVISTAS
1. A Unidade prevê o tratamento de resíduos sólidos e líquidos? ( ). Se sim, especificar qual..
2. Tem previsão de destinação dos resíduos? ( )
8.D – AVICULTURA
1. Realizam o monitoramento e controle da sanidade animal? (___)
2. Existe destinação adequada para os dejetos/resíduos animais? (___)
8.E – CULTIVOS SUSTENTÁVEIS (LAVOURA, ROÇADOS, SAF’S, ETC)
1. Existe controle de plantas invasoras? (___) Se sim, especificar ______________________________
2. O subprojeto prevê o uso do fogo? ( )
3. O subprojeto prevê o uso de fertilizantes e/ou defensivos agrícolas? (___)
23
8.F – CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS
1. O subprojeto prevê controle de pastoreio, das pastagens (rotação em piquetes) e/ou outros tipos de
manejo? (___)
2. O subprojeto prevê o uso de produtos para controle de sanidade animal (carrapaticida, vermífugos,
etc) e destinação adequada dos recipientes vazios?
8.G – VIVEIROS DE PRODUÇÃO DE MUDAS
1. O subprojeto prevê o uso de agrotóxico? ( )
2. A origem da água para irrigação é de igarapé temporário? ( ) Se não, especificar REGIME DE MARÉS
E PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA
3. O projeto prevê o uso de espécies exóticas? ( )
4. O projeto prevê o uso de adubo orgânico ou químicol? especificar
8.G – APICULTURA
1. O projeto prevê a criação de abelhas silvestres nativas? (___)
2. O Projeto prevê a utilização de EPI?
Observar a resolução do Conama nº 346/ 04.
Observar a LEI Nº 7.055, de 12 de novembro de 2007, Publicada no DOE(Pa) de 20.11.07.
8.H – PRODUÇÃO DE ARTESANATO
1. Utiliza semente nativa para confecção? (___)
2. Derruba árvores para coleta de sementes? (___)
8.I – / AQUICULTURA E PESCA
1. O açude prevê lançamento de efluentes em cursos d'água? (___)
Se sim, especificar a origem e a freqüência do efluente (ou seja, proveniente da despesca anual ou efluente
(açude/tanque com saída de água contínua ou intermitente)._______________________________
2. O local previsto para construção do açude está em área de vulnerabilidade ambiental?(___)
*Ressalta-se que a legislação não permite construção em APP’s.
3. A atividade prevê cultivo de espécies exóticas? (___)
*Ressalta-se que a legislação requer licença ambiental do SEMA para implantação de açudes com lâminas superiores a três ha.
4. A atividade está de acordo com o plano de uso da Resex ou área protegida equivalente? (____)
8.J – EXTRATIVISMO NÃO-MADEIREIRO
24
1. Utiliza de técnicas apropriadas para extração dos produtos? (___)
2. Realiza seleção das espécies aptas a extração na época de coleta? (___)
8.L – USO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA PRODUÇÃO
1. O projeto prevê o uso de máquinas agrícolas pesadas que propiciem a compactação do solo? (NÃO)
2. Utiliza as máquinas e implementos em área em declive? (___)
8.M – PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS
1. Prevê a derruba da árvore para coleta do fruto ou retirada de óleo? (NÃO)
2. Coleta 100% do produto? (NÃ0)
8.N – ENTREPOSTOS DE COMERCIALIZAÇÃO
1. O entreposto esta localizado em área de APP? (NÃO)
2. Utilizará madeira manejada? (___)
8.O – HORTIFRUTIGRANJEIROS
1. Prevê o tratamento dos dejetos dos animais para a aplicação no cultivo de hortaliças? (___)
2. O local de instalação esta próximo a APP? (___)
8.P – MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES
1. Tem controle da densidade populacional da espécie manejada? (___)
2. A área tem alimentação nativa/cultivo para suprir as necessidades da espécie manejada? (___)
3. A propriedade oferece ambiente propício à criação de animais silvestres? (___)
8.Q – BOVINOCULTURA DE LEITE
1. Tem controle do manejo adequado das pastagens? (___)
4. Área com pastejo rotacionado? (___)
5. A atividade prevê abertura de novas áreas de pasto? (___)
25
ANEXO II
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E MEDIDAS PREVENTIVAS OU DE CONTROLE POR TIPO DE ATIVIDADE (Questão 10.2 da Lista de
Verificação Ambiental)
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Apicultura
Lei Est. 7.055, 12/11/07
Resolução Conama
Nº 346/04, que disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.
Art. 10. As micro e pequenas empresas apícolas terão um tratamento especial quando por qualquer imposição legal sejam obrigadas ao cadastramento e licenciamento para operação perante a autoridade ambiental do Estado, podendo isentá-las ou estabelecendo uma taxação diferenciada no que se refere ao pagamento das taxas de registro e anuidade correspondente ao licenciamento ambiental para operação, sendo necessário o cadastro no órgão
Benéfico: ajuda na polinização das plantas,
dando maior estabilidade do ecossistema
Negativos:
1) Perda da estabilidade do ecossistema em caso de manejo inadequado
- Capacitação de agricultores quanto ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Verificação de suporte de flora apícola e sinalização. No caso de criação de abelhas silvestres nativas observar a Resolução Conama nº 346/ 04. Caso se utilize abelhas silvestres nativas de outros Estados da Amazônia, o transporte dessas abelhas deverá ser feito mediante autorização do IBAMA (é vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, neste caso fora da Amazônia)
- Não utilizar agrotóxicos e capacitar produtores para o uso de técnicas de produção ambientalmente corretas.
26
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
estadual responsável. Parágrafo único. Para fins deste artigo as cooperativas e associações de micro e pequenos apicultores ficam equiparadas às micro e pequenas agroindústrias apícolas.
Autorização em casos de:
- introdução de abelhas de espécie exótica (SEMA)
- transporte de abelhas silvestres nativas de outros Estados da Amazonia (IBAMA)
Implantação de cultivos sustentáveis (SAF’s, Consórcios)
Medida Provisória 2.166-67, 24/08/01
Resolução CONAMA 369, de 28/03/2006;
Lei Nº 10831, 23 de dezembro 2003
Não
- Introdução de espécies exóticas nocivas a fauna e/ou flores local.
- Capacitação e qualificação dos agricultores quanto à introdução de espécies exóticas;
- Incentivar a recuperação das áreas alteradas e abandonadas (capoeiras);
- Incentivar o enriquecimento de capoeiras;
27
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
(agricultura orgânica)
IN SEMA 13/2008
Art. 3º A emissão do CAR-PA se dará uma única vez para cada imóvel rural
e ocorrerá mediante inscrição com número em ordem seqüencial, que
constará em todas as licenças, autorizações e demais documentos emitidos
para a regularização ambiental do imóvel. A inscrição será vinculada ao
imóvel rural, independentemente de transferência de propriedade, posse ou domínio
Parágrafo único: Não será concedido licenciamento
28
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
de qualquer natureza
para o imóvel rural que não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural -
CAR-PA
Casa de Farinha
Resoluçao Conama 385/06
IN SEMA 13/2008
Estabelece procedimentos a serem adotados para o
licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno
porte e baixo potencial de impacto ambiental
Art. 3º A emissão do CAR-PA se dará uma única vez para cada imóvel rural
e ocorrerá mediante inscrição com número em ordem seqüencial, que
constará em todas as licenças, autorizações e demais documentos emitidos
para a regularização ambiental do imóvel. A
Na construção da casa de farinha: localização inadequada (em APP, áreas íngremes, etc)
No processo de produção:
• Contaminação de águas superficiais, se o tucupi produzido (calda tóxica) for jogado em grandes quantidades nos cursos de água;
• Excesso de resíduos sólidos se não aproveitada a fibra da mandioca.
• Excessivo uso de lenha como combustível
• Corte de espécies nobres ou de valor extrativista para lenha
• Perda e erosão de solo e assoreamento de igarapés associado a cultivo com queima; contaminação de águas por substancias tóxicas associadas ao lançamento de caldas.
• Aumento de área desmatada para produção de mandioca (não é elegível pelo Pará Rural)
Cultivo: dar preferência SAFs ou cultivo em roçado sustentável (sem queima, de preferência mantendo a cobertura do solo 100% do tempo – leguminosas, etc) para eliminar a queima e aumentar a produtividade da mandioca em áreas. Não será permitido apoio a cultivo de mandioca que que envolva avanço em áreas de florestas.
Casa de farinha:
- Tratamento ou reutilização da calda (tapioca, etc) para evitar lançamento de efluentes em rios e/ou igarapés
- Previsão de caixa d’água, de torneira para higiene e de fossa séptica.
- Previsão de tanque para amolecimento e deposição em sumidouro.
- Aproveitamento do resíduo produzido.
- Aproveitamento integral da fibra de mandioca (ex.
29
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Para o cultivo em áreas que envolvam desmatamento,
inscrição será vinculada ao
imóvel rural, independentemente de transferência de propriedade, posse ou domínio.
Parágrafo único: Não será concedido licenciamento de qualquer natureza
para o imóvel rural que não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural -
CAR-PA.
compostagem, alimentação animal).
- Lenha: plantio de espécies de rápido crescimento para substituir as espécies extraídas; e planejamento da extração de espécies para aproveitamento como lenha/combustível.
30
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Cultivo de Mandioca
necessita de autorização da SEMA
Viveiros para produção de mudas
Lei n. 10.711/03 (Mudas para Comercialização)
Não - Manejo inadequado de sementes florestais.
- Geração de resíduos de sacos de muda
- Contaminação por uso de agroquímicos (não financiados pelo Pará Rural) em eventual necessidade de controle de formigas e doenças
-Planejamento de instalação e operação do viveiro, treinamento e capacitação de trabalhadores.
-Transporte e disposição adequada dos resíduos/ sacos de muda. Adotar manejo integrado de pragas se houver controle de formigas e doenças, dando preferencia ao controle biológico.
Criação de galinha caipira sem abate
IN SEMA 13/2008
Art. 3º A emissão do CAR-PA se dará uma única vez para cada imóvel rural
e ocorrerá mediante inscrição com número em ordem seqüencial, que
constará em todas as licenças, autorizações e demais documentos emitidos
para a regularização ambiental do imóvel. A
Poluição de água associada à geração de resíduos sólidos (esterco)
Utilização de esterco como adubo nos sistemas agro-flroestais e cultivos de subsistência da comunidade
31
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Produção de ovos
Resolução nº 01 de 09/01/2003 – MAPA
inscrição será vinculada ao
imóvel rural, independentemente de transferência de propriedade, posse ou domínio.
Parágrafo único: Não será concedido licenciamento de qualquer natureza
para o imóvel rural que não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural -
CAR-PA.
Licença Sanitaria
Licença Única de Instalação (LI) e, Operação (LO)
32
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Resolução COEMA Nº062/07
Abatedouro de pequeno porte (< 500 galinhas/dia)
Resolução CONAMA Nº 385/06 (abatedouro de pequeno porte)
Resolução COEMA Nº062/07
Sim
Licença Única de Instalação (LI) e, Operação (LO)
Licença Sanitaria
Poluição de águas associada à geração de resíduos sólidos e liquidos das operações de abate, depena, evisceraçao, lavagem, etc.
Obtenção de licença ambiental (quando requerido) e adoção de tratamento e disposição final de efluentes líquidos e resíduos sólidos
Agroindústria caseira ou de pequeno porte
Resolução CONAMA Nº 385/06 (só para agroindustria de pequeno porte)
Resolução COEMA Nº062/07
caseira: Não
Pequeno porte: Licença Única de Instalação (LI) e
- Resíduos sólidos e líquidos Capacitação de agricultores quanto a técnicas de industrialização, sanidade e higiene, instalação de sistema de saneamento adaptado e destinação adequada dos resíduos gerados, quando necessário, instalação de sistema de reuso de água.
33
ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Operação (LO)
Agro-indústria processamento de polpa de frutas
Resolução CONAMA Nº 385/06
Resolução COEMA Nº062/07
Caseira: Não
Pequeno porte : Licença Única de Instalação (LI) e Operação (LO)
Na construção: localização inadequada (em APP, áreas de encosta, etc) e excesso de resíduos de construção
No funcionamento:
- Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário ou lnaçamento in natura de efluentes
- Consumo massivo de lenha como combustível em processos de transformação
- Contaminação de produtos alimentícios processados.
- Contaminação por inadequada disposição de resíduos orgânicos
Produção de artesanato em instalação comunitária
Lei Fed. No 9.985, 18/07/2000 (SNUC) define categorias de Unidades de Conservação
Se a UC for de uso sustentável, o Chefe é quem autoriza a coleta de sementes. Se for de Proteção Integral, a coleta depende de um plano encaminhado ao
ICMBio
- Manejo inadequado da matéria prima
- Se prever uso de sementes nativascoletadas em Unidades de Conservaçao (UC): perda de biodiversidade e redução da disponibilidade de sementes em UC
- Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), capacitação de operadores, para o uso sustentável de matérias-primas, instalação de sistema de saneamento adaptado, regularização da oferta de matéria prima em caso de uso de espécies nativas sujeitas a licenciamento.
- Tratamento adequado nas sementes para evitar a umidade (mofo);
- A coleta de sementes deve ser feita fora de
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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Unidades de Conservação de Proteção Integral, em conformidade com a legislaçao federal.
Processamento de produtos de origem animal
Resolução CONAMA Nº 385/06 (agroindústria de pequeno porte)
Resolução COEMA Nº062/07
Pequeno porte : Licença Única de Instalação (LI) e Operação (LO)
Autorização Sanitária
- Destinação inadequada de resíduos Capacitação de agricultores quanto ao uso sustentável de matérias-primas, instalação de sistema de saneamento adaptado, quando necessário, instalação de sistema de reuso de água.
Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), meio ambiente, EPI, manual de operações.
Processamento de produtos de origem vegetal
Resolução CONAMA Nº 385/06 (agroindústria de pequeno porte)
Resolução COEMA Nº062/07
Pequeno porte : Licença Única de Instalação (LI) e Operação (LO)
- Destinação inadequada de resíduos Capacitação de agricultores quanto ao uso sustentável de matérias-primas, instalação de sistema de saneamento adaptado, quando necessário, instalação de sistema de reuso de água.
Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), meio ambiente, EPI, manual de operações.
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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Autorização Sanitária
Produção de hortifrutigranjeiros
Lei nº 6.894/80.
Não
Contaminação de mananciais Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), capacitação.
Manejo de produtos não-madeireiros
IN SEMA 13/2008
Decreto nº 174 de 16/05/2007
Autorização e/ou Licença em caso de uso de determinadas espécies
Plano de Manejo, Plano de recomposição.
- Extração excessiva dos recursos florestais não madeireiros
Projeto técnico específico (parte integrante do PIP), capacitação de operadores; Atendimento aos parâmetros de licenciamento da extração de espécies nativas junto à SEMA, visando a sustentabilidade dos estoques
Aquicultura
(piscicultura, carcinocultura, larvicultura, ostreicultura, mitilicultura)
- Inst. Normativa SEMA N
0 09/2008
-Resolução CONAMA 01/86
-Resolução CONAMA 237/97,
Não (quando enquadrado nas classes 1 e 2 da Inst. Normativa SEMA N
0
09/2008). Neste caso necessita somente inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar Relatorio de Inf. Amb incluído na Inst. Normativa SEMA N
0
Degradação da qualidade da água superficial que recebe os efluentes; proliferação de insetos nas águas superficiais; erosão e assoreamento de rios próximos à área, causados por contrução inadequada do açude; risco de quebra da comportas e/ou de abertura das bordas de contençao (quando houver) causando acidente por descarte instantaneo do volume total de águas do açude
Capacitação nas técnicas a ser aplicadas
Manutenção adequada de comportas de tanques e contenção das bordas. -Controle estrita no manejo de peixes. Evitar descarte de efluente líquido (abastecimento de água somente para repor perdas) - Reduzir ou eliminar sobrecarga de resíduos orgânicos através da redução da quantidade de alimento dos peixes (eliminando o excesso de insumos)
- Se a criação for em UC de uso sustentável deve ser compatível com o Plano de Manejo; se não
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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
-Resolução CONAMA 312/02
- Lei Federal nº 1.283/50
09/2008
Por exemplo: piscicultura com < 3,0 ha de lâmina d’água
em local adequado (fora de APP, etc) não necessita de Licença.
Sim/lLicença (quando enquadrado nas classe 3 da Inst. Normativa SEMA N
0 09/2008)
Autorização Sanitária
(quando se tratar de manipulação dos produtos)
Se a criação for em UC de uso sustentável (Reserva Extrativista, etc) verificar compatibilidade com Plano de Manejo; se não houver
houver Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio) para verificar as ações necessárias (validação do Conselho Gestor? autorização?)
Piscicultura: Impactos resultantes da alta concentração de peixes em açudes/tanques:
- Incremento com resíduos orgânicos em águas que circulam através de açudes/tanques
- Contaminação de águas - Proliferação de doenças entre peixes do
tanque e possível contágio em peixes nativos
- Filtros de água tanto na entrada quanto na saída dos tanques de aqüicultura
- Reduzir ou eliminar sobrecarga de resíduos orgânicos através da redução da quantidade de alimento de peixes
- Monitoramento da qualidade e quantidade de água
Piscicultura: Uso excessivo de água e conseqüente descarte de efluentes líquidos (açude com saída de água):
- Degradação da qualidade da água superficial que recebe os efluentes
- Proliferação de insetos nas águas superficiais
- Evitar descarte de efluente líquido, exceto em caso de trutas (abastecimento de água somente para repor perdas)
- Reduzir ou eliminar sobrecarga de resíduos orgânicos através da redução da quantidade de alimento dos peixes (eliminando o excesso de insumos)
- Monitoramento da qualidade e quantidade de água
Piscicultura envolvendo cultivo de esécies Piscicultura envolvendo cultivo de esécies exóticas
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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
- Resolução COEMA Nº062/07
Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio)
exóticas (tilápias,etc):
- Introdução involuntária de algumas espécies em cursos e corpos naturais de água
- Concorrência e possível deslocamento de espécies nativas
(tilápias,etc):
- - Manutenção adequada de comportas de tanques - Controle estrito no manejo de peixes - Monitoramento de peixes em cursos naturais de
água
- Cultivo de espécies nativas costeiras/marinhas, em áreas de mangues:
- Destruição de manguezais e outros ecosistemas aquáticos e de bancos de sementes (naturais) para construção de tanques e obras ou instalaçoes similares
- Abandono de áreas usadas para tanques de cultivo, por falta de manutenção
- Cultivo de algumas espécies nativas nos manguezais, rios, estuários ou em áreas alagadas:
- Manutenção adequada de tanques ou bancos artificiais para seu uso periódico
- Proteção dos bancos de sementes - Técnicas de cultivo adequadas para reduzir a
acumulação excessiva de resíduos orgânicos
Manejo de animais silvestres
- Portaria IBAMA nº 142/92(Quelônios)
- Portaria Normativa IBAMA 117/97
- Resolução COEMA
Se a criação for em UC de uso sustentável (Reserva Extrativista, etc) verificar compatibilidade com Plano de Manejo; se não houver Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio)
- Contaminação do solo e mananciais.
Projeto técnico, dentro dos parâmetros e exigências do IBAMA
- Capacitação e qualificação dos produtores quanto à introdução de espécies exóticas;
-Métodos adequados para o controle de pragas e predadores
- Se a criação for em UC de uso sustentável deve ser compatível com o Plano de Manejo; se não houver Plano de Manejo, contactar o Órgão gestor (SEMA ou ICMBio) para verificar as ações
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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Nº062/07 necessárias (validação do Conselho gestor
Florestamento
e reflorestamento < 30ha
-Código Florestal
n. 3.416/08
- Resolução CONAMA 237.
- Resolução COEMA Nº062/07
Licença ou Autorização (Licença quando se tratar introdução de exóticas;
Autorização (quando se tratar de introdução de espécies exóticas em consórcio com nativas.)
Quando as plantações compreendem monocultivos, há maiores riscos de pragas e doenças
Conservação ou implantação de mata ciliar, com espécies nativas, conforme legislação ambiental - Uso de espécies exóticas preferencialmente em projetos de reconversão de propriedades - Plantações mistas Corte do bosque em talhões intercalados Planejamento de carreadores, na implantação do reflorestamento, para a retirada da madeira
Cultivo de espécies exóticas:
-Código Florestal
-Resolução CONAMA 237.
- Resolução COEMA Nº062/07
Licença ou Autorização Pelo reflorestamento com espécies exóticas, poderá haver: (i) mudança nas condições do solo pelo efeito da matéria seca de algumas espécies exóticas; (ii) compactação de solos durante a extração e (iii) perda da biodiversidade
Uso de espécies exóticas preferencialmente em projetos de reconversão de propriedades - Plantações mistas Corte do bosque em talhões intercalados Planejamento de carreadores, na implantação do reflorestamento, para a retirada da madeira
Fibras de juta e curauá
- Resolução COEMA Nº062/07
Negativo: Juta - Possibilidade de ocupação de várzeas para cultivo.
No processamento resíduo jogado em igarapés, quando o produto é descascado, criando
valas e produzindo algas. A lavagem destas fibras polui as águas.
Perda da biodiversidade, localmente
Aprovar somente projetos com padrão produtivo, tecnológico, ambiental e socialmente adequado.
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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
Poluição do solo e dos recursos hídricos
Condições de trabalho adversas.
Positivo – Curauá – Não precisa de abertura de novas areas. Pela sua caracteristica a planta cresce muito bem em solos degradados.
A indústria automobilistica absorve toda Produção.
Dendê (cultivo e
processamento)
Resoluçao Conama 385/06
- Resolução COEMA Nº062/07
Cultivo apropriado para recuperação de áreas degradadas em condições climáticas adequadas.
Viabilidade condicionada a escala mínima de 5 ha por produtor e de 5 mil ha para planta industrial.
Exige uso de agrotóxico.
Recuperação de áreas degradadas
Poluição do solo e das águas.
Implementar manejo integrado de pragas (dar preferência a projetos que utilizem o controle biológico) e assessorar os produtores
Fiscalizar e monitorar o solo e a água, principalmente em
áreas de concentração de projetos.
Enquadrar somente projetos integrados - cultivo e
processamento – a partir de escala adequada.
Dar preferência ao cultivo em consórcio.
Recuperação de estradas
vicinais/construçã
- Resolução COEMA Nº062/07
Poluição e assoreamento de cursos d´água; Degradação local de áreas
Poluição local de cursos d´água e do solo
Projeto executivo que inclua previsão de controle de erosão e assoreamento, visando reduzir custos de manutençao. Deve incluir medidas de conservaçao de os recursos hídricos próximos e recuperar as áreas degradadas por empréstimo de materiais,
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ATIVIDADES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
NECESSIDADE DE LICENÇA, OUTORGA OU
AUTORIZAÇÃO
IMPACTOS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E OU MITIGAÇÃO
o
bota-fora e canteiros.
Trabalhar preventivamente nos canteiros de obra com sistemas de captação e deposição de óleos e graxas, e área para a disposição de lixo.
Recuperação de estradas
vicinais/operação
- Resolução COEMA Nº062/07
Maior fluxo de veículos e mercadorias
Valorização das terras de entorno pela maior possibilidade de locomoção e
transporte; Melhoria de qualidade de vida das comunidades Possibilidade de venda de terrenos de pequenos proprietários/posseiros, em decorrência da valorização dos imóveis.
Adotar campanhas de esclarecimento da população local.