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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO
SECID-MA
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO – PEHIS-MA
PEHIS-MA
SUMÁRIO EXECUTIVO
Janeiro 2012
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
FICHA TÉCNICA
GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO ROSEANA SARNEY MURAD
VICE- GOVERNADOR JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO PEDRO FERNANDES RIBEIRO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO CARLOS FREDERICO LAGO BURNETT
SECRETÁRIO ADJUNTO DE HABITAÇÃO FERNANDO TADEU MENDONÇA LIMA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESPECIAIS ANTÔNIO GUALHARDO ÁLVARES DOS PRAZERES
GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Roberto Lemos Muniz - Engenheiro Civil Humberto Pinto Silva - Engenheiro Civil
Ivson de Medeiros Lemos - Engenheiro Cartógrafo Andrea Lapenda - Engenheira Civil
Elaine Fernanda de Souza - Arquiteta e Urbanista Tatiana Ribeiro de Oliveira - Arquiteta e Urbanista
Ana Isabel Campelo Assis - Assistente Social Alexsandra Maria da Silva - Assistente Social Iracacy de Oliveira Melo - Assistente Social
Consultoria Técnica Especializada
Maria Ângela de Almeida Souza - Arquiteta e Urbanista Winnie Emily Fellows - Arquiteta e Urbanista
Ana Maria Filgueira Ramalho - Arquiteta e Urbanista Tarcisio Patricio de Araujo - Economista
Jurema Regueira A. Monteiro Rosa - Economista Tiago Barbosa Diniz- Economista
Roberto Alves de Lima - Estatístico e Economista Maria Rejane de Britto Lyra - Estatística e Demógrafa
Rosa Maria Cortes de Lima - Assistente Social Magda Alencar - Assistente Social
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INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
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2. SOBRE A QUESTÃO HABITACIONAL E A POLÍTICA HABITACIONAL NO BRASIL
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3. A ECONOMIA MARANHENSE: CRESCIMENTO DIFERENCIADO, CONCENTRAÇÃO ESPACIAL E BAIXA DIVERSIFICAÇÃO
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4. QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES HABITACIONAIS 21
5. QUESTÃO FUNDIÁRIA
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6. ASPECTOS INSTITUCIONAIS
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7. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
48
8. APÊNDICE 55
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INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
SUMÁRIO EXECUTIVO do trabalho de elaboração do PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO (PEHIS-MA), coordenado e
executado pela empresa Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda., conforme o
Contrato 042/2010-ASSJUR/SECID, firmado entre a Secretaria das Cidades e
Desenvolvimento Urbano do Governo do Maranhão e a referida empresa.
1. INTRODUÇÃO
O Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Maranhão tem por
objetivo central a quantificação e a qualificação da oferta e das necessidades
habitacionais, tendo-se em conta a evolução recente da economia estadual –
consideradas as cinco mesorregiões do Maranhão – e eventuais limites e
potencialidades do quadro político-institucional-legal-financeiro concernente ao setor
habitacional, no âmbito estadual.
Assim, levam-se em conta aspectos econômicos, urbanísticos, jurídicos e
institucionais –, buscando-se formular indicações e subsídios para um plano de ação,
que, no âmbito do PEHIS-MA, deverá ser executado – sob a coordenação da SECID –
ao longo do período 2012-2023.
No decorrer dos trabalhos, foram incorporados ao diagnóstico socioeconômico,
habitacional e institucional aportes constituídos por: a) contribuições obtidas por
meio de Oficinas Participativas – envolvendo poder público e sociedade civil –
,realizadas em cada uma das mesorregiões do Estado do Maranhão; b) elementos
captados por meio de entrevistas com representantes de entidades públicas do setor
habitacional, assim como representantes da sociedade civil e técnicos de secretarias
estaduais do Maranhão.
Dessa forma, confluíram – no processo participativo de elaboração do PEHIS-
MA – conhecimento especializado concernente às dimensões socioeconômica,
habitacional e institucional, e conhecimento, demandas e expectativas de técnicos e
cidadãos envolvidos ou preocupados com a questão habitacional no Maranhão, bem
como aportes de pessoas e agentes sociais que buscam contribuir para a efetividade
de políticas públicas.
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Sumariam-se, a seguir, os principais resultados do estudo que consubstancia o
PEHIS-MA, precedidos por uma seção que faz uma qualificação prévia da temática
habitacional brasileira, antecipando-se o recurso metodológico de situar, em contexto
mais amplo, a questão habitacional no Maranhão. Chame-se atenção para o fato de
que os temas e resultados contemplados neste sumário executivo estão devidamente
detalhados nos diversos produtos que compõem o PEHIS-MA.
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2. SOBRE A QUESTÃO HABITACIONAL E A POLÍTICA HABITACIONAL NO BRASIL
O equacionamento do problema da habitação no Brasil se mantém como um
desafio ao poder público, que não consegue suprir satisfatoriamente crescentes
carências habitacionais das famílias mais pobres. Esta situação se agrava a partir da
década de 1980, com a redução dos investimentos no setor habitacional,
especialmente após a extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), no final de
1986.
O crescente processo de descentralização e municipalização, impulsionado
pela Constituição de 1988 e pela reforma tributária, que amplia os recursos dos
municípios, conferiu maior autonomia aos governos municipais para formular políticas
específicas. O Estatuto da Cidade contribui, desde 2001, para a consolidação de
mudanças decorrentes desse processo.
Mudanças institucionais vêm se processando de forma distinta nas diversas
unidades da Federação e nos diversos municípios, segundo a incorporação e a
institucionalização de canais de gestão democrática e de instrumentos de planejamento
urbano, como, também, de acordo com a prioridade conferida à alocação de recursos
para habitação. A política de governos estaduais que sofreram o impacto da extinção das
respectivas COHABs mantém-se ainda presente no setor habitacional, especialmente
quando muito dos municípios permanecem pouco estruturados para enfrentar esta
questão, como ocorre no Estado do Maranhão. Nesse sentido, a política habitacional
estadual pode adquirir um papel de coordenação geral, de definidor de padrões de
políticas a serem adotadas, de incentivo e apoio institucional aos municípios mais
necessitados.
A Política Nacional de Habitação1, instituída em 2005, tem como princípios
declarados a descentralização, a articulação e a cooperação entre as três esferas de
governo – federal, estadual e municipal – a exemplo de outras políticas nacionais, como
as de educação e saúde, de modo a promover integração das ações e melhor aplicação
dos recursos financeiros, frente ao grande desafio de possibilitar acesso à moradia a todos
1 Elaborada pelo Ministério das Cidades, por meio de processo participativo, e instituída pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
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os segmentos da população. Nesse sentido, no contexto de um país em que 11 milhões
de domicílios2 estão em condições inadequadas de moradia quanto à infraestrutura
urbana – o que representa quase ¼ do estoque de moradias (22,3%) –, e cujo déficit
habitacional é de cerca de 5,5 milhões de residências (9,6% do estoque habitacional), a
referida Política assume papel de extrema importância, surgindo como meio apto a tornar
a questão da habitação uma prioridade nacional, esperando-se que proporcione
democratização do acesso a terra urbanizada e à moradia digna (MINISTÉRIO DAS
CIDADES, 2011).
Para tanto foi concebido o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(SNHIS) como o principal instrumento desta Política, por meio do qual o Ministério das
Cidades estabelece linhas de financiamento, programas de investimentos
habitacionais e políticas de subsídios, a serem detalhados e implementados a partir de
processos de planejamento participativo, no Plano Nacional de Habitação e nos planos
locais e estaduais.
O SNHIS, instituído em 2005, impõe a estados e municípios a necessidade de
criar e aperfeiçoar quadro normativo próprio, criando mecanismos administrativos, no
âmbito das respectivas políticas habitacionais, que permitam atender às exigências
dos Planos Diretores.
A elaboração do PEHIS-MA insere-se nesse contexto de mudanças do quadro
institucional do país. Para o desenvolvimento deste PEHIS faz-se necessário examinar
a realidade, considerando-se duas vertentes: análise do setor habitacional do
município no contexto da dinâmica econômica e da expansão demográfica, com
identificação e quantificação de tendências de expansão urbana e habitacional, bem
como de necessidades habitacionais, abordando-se aspectos socioeconômicos,
urbanísticos e jurídicos; exame do contexto institucional em que se insere o PEHIS-
MA, envolvendo o arcabouço legal e institucional do Estado do Maranhão referente à
temática habitacional e a possibilidade de financiamento e de enfrentamento de
necessidades habitacionais. Portanto, o Plano Nacional de Habitação e o Sistema
2. Conforme estudo realizado pela Fundação João Pinheiro (FJP) em parceria com o Ministério das Cidades, referente ao ano de 2008 e divulgado em 2011, que traz indicadores baseados em informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2008), do Instituto Brasileiro de Geografia a e Estatística (IBGE).
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Nacional de Habitação de Interesse Social são levados em conta para a elaboração de
diretrizes do PEHIS-MA, visando-se qualificar e planejar a intervenção do poder
público, considerado um horizonte temporal de 12 anos.
São retratadas carências e potencialidades do Maranhão, unidade da
Federação que se destaca no contexto nacional como território em que é muito
expressiva a precariedade habitacional. Trata-se de um trabalho multidisciplinar, que
contempla dimensões referentes à socioeconomia, ao problema fundiário, à temática
habitacional e a aspectos institucionais, e constitui análise que inclui uma visão
mesorregional, com destaques concernentes a regiões de planejamento3.
Como recurso metodológico, procedeu-se à realização de oficinas de trabalho
– participativas, nos moldes referidos na Introdução a este Sumário Executivo –,
assumindo-se que tal estratégia de planejamento tem como substrato o pressuposto
de que a ação do poder público, buscando a participação ativa de agentes sociais
representativos, deve contribuir para redução de descompassos entre a dinâmica da
expansão econômica e o padrão de desenvolvimento social.
No caso em apreço, a questão habitacional – temática central do estudo –
representa uma demanda básica da população que vem sendo objeto de atenção, no
plano de políticas públicas do governo federal, por meio de ações de planejamento
participativo consubstanciadas na elaboração de planos estaduais e planos locais de
habitação de interesse social.
O problema habitacional, que se agrava devido à pressão exercida por
problemas decorrentes do acelerado processo de ocupação urbana, tem ocupado
lugar relevante na agenda de diversos organismos internacionais. Dados da
Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que, no final da década de 2000, um
3As Regiões de Planejamento do Maranhão foram instituídas pela Lei Complementar N.º 108 de
21.11.2007, fruto de um esforço coletivo para novo ordenamento do território estadual, em consonância com a Orientação Estratégica de Governo e as demandas da população, em trabalho coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). Foram definidas 32 Regiões de Planejamento para o Estado: região da Baixada Maranhense, da Chapada das Mesas, da Ilha do Maranhão, da Pré-Amazônia, das Serras, do Alpercatas, do Alto Munim, do Alto Turi, do Baixo Balsas, do Baixo Itapecuru, do Baixo Munim, do Baixo Turi, do Delta do Parnaíba, do Flores, do Gurupi, do Litoral Ocidental, do Mearim, do Médio Mearim, do Médio Parnaíba, do Pericumã, do Pindaré, do Sertão Maranhense, do Tocantins, dos Carajás, dos Cocais, dos Eixos Rodo-Ferroviários, dos Gerais das Balsas, dos Guajajaras, dos Imigrantes, dos Lagos, dos Lençóis Maranhenses e região dos Timbiras(SEPLAN, 2008).
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terço de toda a população urbana mundial vivia em assentamentos precários e que,
em todo o mundo, cerca de 900 milhões de pessoas passam por problemas
semelhantes aos enfrentados por brasileiros que não têm acesso a moradia digna.
O déficit habitacional brasileiro, meramente quantitativo, é da ordem de 5,5
milhões de unidades4. O país carece de moradia para 4,6 milhões de famílias em áreas
urbanas e 900 mil em áreas rurais. O déficit quantitativo estimado para as faixas de
renda familiar de até três salários mínimos é de 4,9 milhões de moradias, concentrado
principalmente nas regiões metropolitanas. Pelos dados censitários disponíveis, o
déficit habitacional para a faixa de renda acima de cinco salários mínimos decresceu –
entre 1991 e 2000 –, passando de 15,7% para 11,8%. Para o ano de 2008 foi estimado
um déficit de 3,4% nessa mesma faixa de renda.5
Nesse contexto, o Estado do Maranhão se apresenta com características
peculiares. Situado no Nordeste brasileiro, possui uma população rural ainda
significativa, o que se traduz em um expressivo déficit habitacional, com questões
fundiárias relevantes a serem enfrentadas e questões específicas das populações
tradicionais – indígenas, quilombolas –, que requerem tratamento especial, devendo-
se considerar questões culturais e problemas estruturais. As necessidades
habitacionais que determinados polos de desenvolvimento econômico ampliam
merecem, por sua vez, serem levadas em conta na projeção de necessidades
habitacionais futuras.
Deve-se, por fim, salientar que a implementação do PEHIS-MA – ao longo do
período 2012-2023 – necessitará da capacidade da gestão estadual de fazer arranjos
institucionais tendo em conta a política nacional e a política estadual de habitação de
interesse social.
4 Conforme estimativas da Fundação João Pinheiro referentes ao ano de 2008.
5 A significativa redução acima informada se explica, em grande parte, por mudança de metodologia da
estimação, deixando-se de considerar como déficit habitacional 30% das famílias conviventes, em face da constatação, pela PNAD 2007, de que nem todas as famílias conviventes desejavam uma nova moradia.
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3. A ECONOMIA MARANHENSE: CRESCIMENTO DIFERENCIADO, CONCENTRAÇÃO
ESPACIAL E BAIXA DIVERSIFICAÇÃO
Conforme a linha metodológica em que se apoia o estudo agora sumariado, é
essencial que sejam destacados traços-chave e particularidades da economia
maranhense, base material e institucional que potencializa, condiciona e baliza
possibilidades de alcance satisfatório de políticas públicas.
A economia maranhense, que recentemente vem se beneficiando de destacado
padrão de crescimento, gera o quarto maior PIB no Nordeste (17º no país) e logra
obter ganhos de importância relativa na economia nacional, em proporção que,
mesmo pequena em termos absolutos, revela-se expressiva, quando devidamente
contextualizada.
O crescimento da importância relativa do Maranhão – na faixa de 20%, entre
2002 e 2008, tanto no plano nacional (1,05% para 1,27%) quanto no contexto regional
(8,1% para 9,7%) – é expressivo no âmbito do Nordeste (que se mantém, há mais de
três décadas, no entorno de 13,0% de participação no produto nacional). Portanto, o
Maranhão ganha importância relativamente a outros estados da região, o que pode
ser retratado via comparação de indicadores globais de crescimento do PIB no referido
período: 46,0% do estado versus 27,9% do Brasil e 31,5% do Nordeste. O Gráfico
abaixo permite que se visualize a evolução diferenciada dessa economia estadual em
contexto mais amplo.
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Brasil, Região Nordeste e Estado do Maranhão
Índice de crescimento do PIB 2002-2008
100
105
110
115
120
125
130
135
140
145
150
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Brasil
Região Nordeste
Maranhão
Fonte: IBGE - Contas Regionais. Elaboração Ceplan.
Contrapontos a essa favorável posição relativa advêm da concentração setorial
e espacial da economia maranhense. No primeiro plano, predominam certos
segmentos industriais associados a ferro, siderurgia e alumínio, e segmentos agrícolas
ou agroindustriais vinculados ao agronegócio da soja e pecuária bovina, com forte
vinculação ao mercado externo. Trata-se de uma potencialidade que vem beneficiando
o Maranhão em um período favorável do comércio externo; entretanto, esse mesmo
fator pode ser identificado como uma fragilidade da economia maranhense em
conjunturas internacionais de crise, quando há desaceleração da demanda por
commodities (industriais e agrícolas).
Tal concentração setorial também se revela na atividade agrícola: as cinco
principais culturas do Maranhão – arroz, soja, mandioca, milho e cana-de-açúcar –
respondem, conjuntamente, por mais de 90% do total do valor bruto da produção
estadual desse tipo de cultura, com destaque para a produção de soja, que responde
por mais de 1/3 do valor da produção de lavouras temporárias do Maranhão, sendo o
equivalente a 27,9% do valor da produção nordestina e a 2,4% da produção brasileira
de soja.
No que concerne à atividade pecuária, o Maranhão possui expressivos
rebanhos de bovinos, suínos e galináceos, destacando-se o efetivo de bovinos, o único
que apresenta crescimento entre 2002 e 2009. A importância relativa da pecuária
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maranhense pode ser percebida mais adequadamente quando examinada nos planos
regional e nacional. De fato, no decorrer dos anos 2000 a 2009, a pecuária bovina do
Maranhão evolui de um efetivo próximo de 4,1 milhões de cabeças no ano inicial para
6,9 milhões no final da série – um crescimento anual de 5,9%.
No mesmo período, a pecuária bovina brasileira cresce a 2,1 % ao ano, sendo
de 2,5% o incremento anual do efetivo de bovinos no Nordeste. Por outro lado, o
efetivo bovino maranhense, em 2009, representava 24,3% do total do Nordeste,
região que participava com 13,8% do efetivo brasileiro. Por fim, o ranking dos estados
brasileiros em termos de efetivo bovino, em 2009, tinha o Maranhão em 12º lugar,
perdendo – entre os estados do Nordeste – apenas para a Bahia (9º lugar). Portanto,
esses indicadores revelam uma posição relativa de destaque do Maranhão na pecuária
bovina, nos planos regional e nacional. Nesse contexto, assinale-se que a pecuária
bovina tem importância econômica relevante para a produção de carne, mercadoria
com considerável valor comercial nos mercados interno e externo.
É útil, portanto, se destacar que a mesma economia que vem se beneficiando
de vigoroso influxo de investimentos industriais, ao mesmo tempo tem face
agropecuária relativamente expressiva.
No que se refere à configuração espacial da economia maranhense, o Norte do
Maranhão responde por 50,7% do PIB estadual; a capital, São Luís, isoladamente gera
76,0% do produto desta mesorregião, o equivalente a 38,5% do produto estadual.
Portanto, a capital do Maranhão responde por 50,5% da produção industrial do estado
(um grau de concentração industrial bem característico dessa economia) – o que
deverá se manter ou mesmo se ampliar, considerando-se que, do volume de
investimentos implantados e em perspectivas no Maranhão, R$ 74,7 bilhões (dois
terços do total) constituem a porção direcionada à mesorregião Norte, permanecendo
a capital como núcleo concentrador. As Tabelas 1 e 2, a seguir, sintetizam a
configuração espacial da socioeconomia maranhense segundo indicadores globais de
população e produto.
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Tabela 1 MARANHÃO e Mesorregiões População, crescimento populacional, taxa de urbanização, densidade demográfica 2010
Território
População 2010
Total Distr. %
Taxa anual de cresc. 2000/2010
Taxa de urbanização
(%)
Densidade demográfica
(hab/km²) Total Urbana
Maranhão 6.574.789 100 1,5 2,1 63,1 19,8
Centro (42 mun) 915.039 13,9 0,8 1,4 55,6 16,7
Leste(44 mun) 1.336.005 20,3 1,3 2,2 62,9 18,9
Norte (60 mun) 2.605.412 39,6 2,0 2,4 64,5 49,5
Oeste (52 mun) 1.409.940 21,5 1,3 1,8 64,1 16,3
Sul (19 mun) 308.393 4,7 1,8 3,0 69,4 4,6 Fonte: IBGE (Censo Demográfico). Elaboração Geosistemas.
Tabela 2 MARANHÃO – Mesorregiões Produto Interno Bruto: distribuição e crescimento 2002-2008
Território PIB (R$mil) Distribuição
(%)
Taxa anual de
crescimento (%)
PIB Per capita (R$)
Maranhão 38.486.883 100 7,6 6.104
Centro (42 mun) 3.600.542 9,4 6,9 4.089
Leste(44 mun) 4.677.275 12,1 7,1 3.624
Norte (60 mun) 19.343.216 50,7 7,7 7.784
Oeste (52 mun) 8.072.517 22,4 7,8 5.964
Sul (19 mun) 2.793.333 5,4 8,4 9.444 Fonte: IBGE (PIB dos Municípios). Elaboração Geosistemas
Estabelecida uma visão global da concentração espacial da economia
maranhense, é útil que se detalhem informações sobre o grande polo concentrador, a
mesorregião Norte, na qual obviamente se destaca a capital São Luís, como já
assinalado. Se forem considerados, juntamente com a capital, os municípios de São
José do Ribamar e Paço do Lumiar (R$ 253,4 milhões), Pinheiro (R$ 245,5 milhões) e
Itapecuru Mirim (R$ 215,2 milhões), estes cinco municípios (com PIB superior a R$ 200
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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milhões) geram 82,0% do produto e abrigam 54,6% da população da mesorregião6.
Considere-se, ademais, que o conjunto destes cinco municípios compreende um
espaço em que operam grandes empreendimentos industriais da economia
maranhense.
Portanto, essas informações adicionam um traço importante da concentração
econômica salientada neste capítulo: não mais que cinco municípios, de um conjunto
de 60, praticamente definem a economia de uma mesorregião cuja área (52.691,7
km2) constitui 15,9% do território estadual.
Ademais, constata-se que os cinco municípios acima destacados (São Luís
incluído) respondem por cerca de 82,0% do produto da mesorregião Norte; disso
decorre que esses cinco municípios geram cerca de 42,0% do PIB estadual. O peso
definidor é o da capital, que – reitere-se – gera três quartos do PIB desta mesorregião.
Tal configuração espacial da economia obviamente traz reflexos na variável
produto per capita e pode gerar certas singularidades, a depender da dimensão
populacional do município. No caso da capital, São Luís, o produto per capita(base
anual, por habitante, referente a 2008) de R$ 14.921,00 – quase duas vezes a média da
região (R$ 7.784,00) e, portanto, bem acima da média estadual (R$ 6.104,00) – espelha
a grande concentração de atividades econômicas do terciário e da indústria, do que
resulta um alto produto por habitante, em um município cujo contingente
populacional é múltiplas vezes maior que o de qualquer outro, na mesorregião e no
estado. Por outro lado, Bacabeira (pouco mais de 15 mil habitantes e PIB per capita de
R$ 8.287) e Igarapé do Meio (pouco mais de 12 mil habitantes e PIB per capita de R$
9.251) também se situam acima da média regional – o que decorre da combinação de
atividades econômicas de porte considerável com a pequena dimensão populacional
desses municípios. A propósito, o município de Bacabeira deve ampliar bastante o
peso relativo no PIB maranhense, na medida em que se ampliem e se consolidem
efeitos da Refinaria Premium I – empreendimento da Petrobrás, atualmente em
processo de implantação, com início de operação previsto para 2016.
É importante que se tenha em conta o significado, em termos sociais, da
variável produto per capita, que reflete a média – por habitante – do valor agregado
6 Os valores de produto se referem ao ano de 2008; os de população, a 2010.
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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pelas atividades econômicas em um determinado território. Observe-se que tal média
não necessariamente reflete distribuição da riqueza gerada pela economia, o que
depende de como se processa a repartição dessa riqueza entre lucros, salários,
impostos, etc. – ou seja, de como se dá a apropriação do valor econômico gerado. Um
fator importante que tem impactos sobre os efeitos de um determinado
empreendimento (por exemplo, industrial) sobre um determinado espaço é o grau
com que tal empreendimento se vincula a outras atividades econômicas e propicia
geração de empregos (e renda do trabalho) no entorno. Outro aspecto é o padrão
tecnológico do empreendimento e a resultante relação emprego/produto: quanto
menor tal coeficiente – considerada determinada média salarial – menor a resultante
massa de salários. Ademais, se o empreendimento for essencialmente exportador e
com escassa vinculação a outros segmentos da economia no território, boa parte do
valor econômico gerado não será internalizada nesse território. Uma forma de se
qualificar resultados obtidos a partir do PIB per capita é contrapor tal indicador a
informações sobre a renda per capita, estimada com base em pesquisas domiciliares.
A esse respeito, considerem-se – para os municípios acima destacados – valores
da renda per capita referentes a 2010, produzidos pelo IBGE (Censo Demográfico). A
capital, São Luís, tem uma renda per capita mensal de R$ 794,76 – o que equivale a
cerca de R$ 9.500,00 em termos anuais – portanto, bem abaixo do valor do PIB per
capita; além disso, a capital do Maranhão teria uma proporção de 3,0% de domicílios
em situação de miséria (renda mensal de R$ 1,00 a R$ 70,00); em termos de pessoas,
seriam 35.814 indivíduos nesse patamar de renda. O município de Bacabeira, segundo
dados da mesma fonte, teria uma renda per capita mensal de R$ 266,03 ou menos de
R$ 3.200,00 / ano, bem inferior ao valor do produto médio; 17,0% dos domicílios do
município estariam no patamar de miséria, situação em que se encontrariam 3.012
indivíduos, alta proporção de um pequeno contingente populacional. Já o município de
Igarapé do Meio – com uma renda per capita mensal de R$ 249,09 (menos de R$
3.000,00 / ano), 22,0% dos domicílios em situação de miséria, ou, em termos
individuais, 3.263 pessoas nessa condição – estaria, considerados o maior produto
médio e o menor contingente populacional, em pior situação relativamente a
Bacabeira. Portanto, os valores de produto médio não necessariamente espelham o
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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perfil distributivo da riqueza gerada em um determinado espaço socioeconômico.
Saliente-se que as comparações aqui realizadas envolvem o produto médio do ano de
2008 versus a renda per capita de 2010; ou seja, caso houvesse disponibilidade de
informação sobre o PIB per capita de 2010 (cifra que incorporaria o crescimento de
dois anos), a discrepância entre os dois indicadores seria ainda maior. Ademais,
mencione-se que a renda média para o país como um todo é de R$ 518,00; portanto,
exceto a capital do Maranhão, todos os outros municípios destacados se situam em
patamar inferior ao que representa a média brasileira.
A dimensão populacional – base para a produção social de valor econômico,
que ao mesmo tempo sofre transformações decorrentes da evolução da economia –
revela, em termos de configuração espacial, um perfil que se associa às especificidades
espaciais da economia, acima consideradas.
A população maranhense cresceu 18% no período 2000-2010, o que resulta em
um crescimento médio anual de 1,5 % a.a. – sendo a mesorregião Norte (2,0 % a.a.) e a
mesorregião Sul (1,8 % a.a.) as que crescem em ritmo superior à média estadual,
acompanhando o dinamismo das respectivas economias. Em ambas as mesorregiões, o
componente migratório parece contribuir de modo significativo para o crescimento da
população, face à dinâmica econômica e social que nelas se desenvolve. A primeira
sedia a Região Metropolitana da Grande São Luís, onde se localiza a capital do Estado,
e concentra grandes empreendimentos industriais, além de um significativo setor
terciário e importantes estruturas administrativas do setor público federal e do
estadual, e a segunda desenvolve atividade da soja concentrada em alguns municípios
da região. Por ser uma atividade agropecuária intensamente mecanizada, o complexo
da soja gera uma dinamicidade que atrai população, porém concentrando-a nas
cidades, o que explica o intenso crescimento da população urbana do Sul maranhense.
Obviamente, o Norte tem expressiva importância em termos de problemática
habitacional, comparativamente ao Sul (cujo contingente populacional, de pouco mais
de 300 mil habitantes em amplo território, é muito inferior ao de todas as outras
regiões), embora em termos qualitativos – questões sociais que envolvem disputa pela
terra e acesso a habitação por segmentos sociais desfavorecidos – não se deva fazer
grande distinção quando se trata de objetivos de política pública.
17
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
Destaque-se também que a economia maranhense é igualmente marcada por
grande concentração no âmbito do comércio exterior. Do lado das exportações, seis
empresas respondem por mais de 80,0% da receita de exportações do estado – entre
as quais a Vale, isoladamente, gera cerca de metade do valor total. No que concerne às
importações, uma única empresa (Petrobras) responde por mais de 80,0% das
compras ao Exterior.
Por outro lado, são bastante ilustrativos os dados sobre a configuração da
pauta de exportações – conforme sumaria a Tabela 3, da qual se extraem as seguintes
evidências: a) insumos industriais constituem o grupo de produtos que respondem por
84,1% das exportações do Maranhão em 2010; b) em termos globais, o perfil das
exportações maranhenses compreende 98,2% de bens intermediários – portanto, de
inputs que alimentam o processo produtivo de outras economias no Exterior; c) o
segmento referente a bens acabados (de consumo) tem ínfima participação; d) esses
indicadores dão base para alegações sobre o caráter de “enclave” do núcleo moderno
da indústria maranhense.
Tabela 3 Estado do Maranhão Valor das exportações, segundo tipologia de produtos
2010
Setores das contas nacionais Valor (US$
FOB) Part. %
Total do período 2.920.267.012 100,0 Bens intermediários 2.867.762.001 98,2
Alimentos e bebidas destinados a indústria 412.088.913 14,1 Insumos industriais 2.455.663.875 84,1 Pecas e acessórios de equipamentos de
transporte 9.213 0,0
Bens de consumo 5.549.876 0,2 Combustíveis e lubrificantes e outros itens 46.938.382 1,6 Fonte: MDIC/SECEX/DEPLA. Elaboração Geosistemas.
Ademais, anote-se que três categorias dos principais produtos exportados
respondem por 96,5% das vendas externas do Maranhão em 2010: minério de ferro e
produtos de ferro (58,5%); alumina calcinada e outros produtos de alumínio (23,9%);
18
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
soja (14,1%). Trata-se de conhecida e marcante característica da economia
maranhense.
No que respeita à pauta de importações, sete categorias de produtos
respondem por cerca de 90,0% das compras do Maranhão no Exterior: óleo diesel
(65,0%); querosene de aviação e outras gasolinas (18,1%); arroz semi-branqueado, não
parboilizado (1,7%); trilhos de aço (1,5%); cloretos de potássio (1,4%); hidróxido de
sódio (1,3%); coque de petróleo calcinado (1,1%) – os dois primeiros perfazendo mais
de 80% do total. Portanto, também no flanco das compras externas, a economia
maranhense revela concentração.
A concentração setorial (industrial e agrícola) tem como espelho baixa
diversificação econômica, o que constitui traço singular da economia do estado.
Ocorre que tal configuração econômica – em que a forte vinculação ao mercado
externo tem papel destacado – é associada a um relativamente baixo efeito de
encadeamento, o que não potencializa impactos significativos de geração de
ocupações e renda em outras atividades industriais.
Nesse contexto, gêneros industriais com maior relação emprego/produto, a
exemplo de produtos de minerais não-metálicos – que inclui atividades vinculadas à
construção civil, inclusive a de cerâmica (telha, tijolos, pisos, entre outros produtos) –
podem ser inseridos em programas públicos de adensamento de cadeias produtivas.
Portanto, em um estado que vem recebendo expressivo volume de investimentos – o
que tende a gerar significativos impactos sobre a expansão imobiliária e a demanda de
habitações –, o PEHIS-MA pode ser instrumento importante em um contexto de
adensamento da cadeia produtiva da construção civil.
A implementação, a execução e a manutenção do PEHIS-MA deverão enfrentar
restrições e limites decorrentes da feição socioeconômica do Maranhão associada ao
perfil de uma economia concentrada espacial e setorialmente, além de detentora de
baixo grau de diversificação – características que só no médio e longo prazo poderiam
ser significativamente minimizadas. Associe-se aos fatores mencionados a precária
qualificação e o baixo rendimento médio da força de trabalho maranhense, aspectos a
seguir incorporados à discussão.
19
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
A esfera que espelha a estrutura e o perfil da economia – o mercado de
trabalho – tem traços que, embora típicos da economia brasileira e, mais ainda, da
economia nordestina, no Maranhão assumem maior importância, a exemplo da
elevada proporção de informalidade das relações de trabalho, do reduzido grau de
escolaridade da população ocupada, da baixa renda média do trabalho, da
desigualdade na distribuição da renda pessoal. Disso resulta expressiva proporção de
pessoas em patamar inferior de remuneração do trabalho, o que constitui um
obstáculo a programas habitacionais que dependam de contribuição relevante do
beneficiário: portanto, a materialização de programas habitacionais com significativo
subsídio do poder público parece ser o caminho mais viável.
Adicionando-se a esse quadro a questão das finanças do Estado do Maranhão,
observe-se que o resultado primário que este Estado logra alcançar reflete uma
situação financeira pouco confortável. Um desdobramento dessa situação, no que
concerne ao objeto do estudo do qual se extrai o presente sumário, é que o
enfrentamento de novas demandas na área habitacional necessitaria de significativos
aportes de recursos do Governo Federal. A limitada capacidade de investimento do
governo estadual é um problema a ser resolvido de modo a se remover um importante
obstáculo à execução, pelo Estado, de novos programas de significativa dimensão
socioeconômica.
Ademais, é necessário que se tenha em conta o caráter recorrente – nas
Oficinas realizadas em todas as mesorregiões – do registro de aspectos negativos da
expansão econômica, nos espaços em que as economias locais vêm se beneficiando de
novos investimentos. De um lado, crescimento desordenado e prejuízos ao meio
ambiente e agravamento de desequilíbrios sociais. Por outro lado, tais desafios
encontram fragilidade do setor público (em particular, mas não exclusivamente, o
municipal) em termos de capacidade de gestão e de planejamento para enfrentar
desdobramentos negativos da expansão econômica. Outro aspecto recorrente foi a
referência a “interferências políticas” que frequentemente estariam prejudicando o
alcance de melhores resultados de ações do setor público.
Não se deve, por fim, subestimar – no que respeita a limites e possibilidades de
resultados satisfatórios na implementação do PEHIS-MA – a condicionante
20
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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representada pela própria economia, cuja rota de crescimento precisa ser sustentada.
O reconhecimento de tal condicionante também implica que, quando o crescimento
mantém ritmo expressivo e sustentado, como recentemente vem ocorrendo no
Maranhão, a responsabilidade pública e da sociedade pelo alcance de metas
satisfatórias é magnificada.
21
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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4. QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES HABITACIONAIS
Reitere-se que a questão habitacional – temática central do estudo –
consubstancia uma demanda básica da população e vem sendo objeto de atenção, no
plano de políticas públicas do governo federal, por meio de ações de planejamento
participativo materializadas por meio da elaboração de planos estaduais e planos
locais de habitação de interesse social, como mencionado na Seção 2.
No Brasil, conforme dados recentes do Censo de 2010, uma das questões
agravantes é a concentração urbana, especialmente nas regiões metropolitanas. O
Brasil possui 36 Regiões Metropolitanas (RM) que, somadas à Região Integrada de
Desenvolvimento (RIDE) do Distrito Federal, abrigam 46% da população brasileira (em
torno de 87,5 milhões de habitantes). O maior incremento demográfico vem
ocorrendo nas cidades, que concentram grande parte da população. Os 15 municípios
mais populosos, com contingente superior a um milhão de habitantes, somam 40,5
milhões de pessoas e representam 21,0% da população brasileira. As duas maiores
regiões metropolitanas do Brasil – São Paulo e Rio de Janeiro – somam cerca de 31,4
milhões de habitantes e concentram 19,5% da população urbana do país. Por outro
lado, há 3.902 municípios com menos de 20 mil habitantes, representando 17% da
população do país. No Maranhão, 127 dos 217 municípios têm contingente
populacional de no máximo 20 mil habitantes.
Por sua vez, o estoque de domicílios particulares permanentes do Estado do
Maranhão soma um total de 1.891 mil unidades, das quais dois terços situam-se em
áreas urbanas e 1/3 localiza-se em áreas rurais. Tal proporção se mantém nas
mesorregiões Norte, Oeste e Leste, com pequenas variações, modificando-se na
mesorregião Centro, que se apresenta com um perfil mais rural, e na qual os domicílios
rurais chegam a representar 42% do total de domicílios. Na mesorregião Sul tal
proporção é menor, cerca de 30% (Tabela 4).
22
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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Tabela 4
Domicílios recenseados particulares por espécie, segundo mesorregiões e Estado do Maranhão. 2010
Estado e Mesorregiões Situação
do domicílio
Domicílios rcenseados particulares
Domicílios recenseados particulares(2010)
Ocupados Partição urbano-rural (%)
% s/ Estado
Número de pessoas por
domicílio
Vagos Vagos de uso
ocasional
Abs. % s/ dom
Abs. % s/ dom
MARANHÃO
Total 1.891.053 1.656.608 100,0 100,0 3,5 159.895 8,5 74.550 3,9
Urbana 1.199.809 1.075.659 64,9 100,0 3,5 94.053 7,8 30.097 2,5
Rural 691.244 580.949 35,1 100,0 3,5 65.842 9,5 44.453 6,4
Mesorregião Norte
Total 741.539 662.050 100,0 40,0 3,5 56.935 7,7 22.554 3,0
Urbana 486.838 440.042 66,5 40,9 3,5 35.680 7,3 11.116 2,3
Rural 254.701 222.008 33,5 38,2 3,6 21.255 8,3 11.438 4,5
RM Grande São Luís
Total 393.845 353.443 100,0 21,3 3,3 31.091 7,9 9.311 2,4
Urbana 326.313 296.296 83,8 27,5 3,3 23.647 7,2 6.370 2,0
Rural 67.532 57.147 16,2 9,8 3,2 7.444 11,0 2.941 4,4
Mesorregião Oeste
Total 401.809 351.884 100,0 21,2 3,5 34.625 8,6 15.300 3,8
Urbana 257.302 232.623 66,1 21,6 3,5 19.701 7,7 4.978 1,9
Rural 144.507 119.261 33,9 20,5 3,5 14.924 10,3 10.322 7,1
Mesorregião Centro
Total 270.503 232.660 100,0 14,0 3,4 25.772 9,5 12.071 4,5
Urbana 150.774 134.795 57,9 12,5 3,4 12.383 8,2 3.596 2,4
Rural 119.729 97.865 42,1 16,8 3,4 13.389 11,2 8.475 7,1
Mesorregião Leste
Total 383.887 331.379 100,0 20,0 3,5 33.988 8,9 18.520 4,8
Urbana 240.765 212.543 64,1 19,8 3,5 20.580 8,5 7.642 3,2
Rural 143.122 118.836 35,9 20,5 3,5 13.408 9,4 10.878 7,6
Mesorregião Sul
Total 93.315 78.635 100,0 4,7 3,3 8.575 9,2 6.105 6,5
Urbana 64.130 55.656 70,8 5,2 3,3 5.709 8,9 2.765 4,3
Rural 29.185 22.979 29,2 4,0 3,2 2.866 9,8 3.340 11,4
Fonte: IBGE Censo Demográfico 2010
.
A distribuição espacial dos domicílios entre as mesorregiões revela que o Norte
concentra cerca 40% do estoque estadual de domicílios, enquanto as mesorregiões
Oeste e Leste têm participação em torno de 20%, nestas regiões, observando-se uma
proporção de 3,5 pessoas por domicílios – igual à média estadual. Na mesorregião
Centro, o número de domicílios corresponde a 14% do total do estado,sendo 3,4 a
média de pessoas por domicílio. Finalmente, a mesorregião Sul responde por cerca de
5% dos domicílios do estado e apresenta a menor média (3,3) de pessoas por
domicílio.
Os domicílios não ocupados englobam domicílios vagos, domicílios de uso
ocasional e domicílios fechados. Tais domicílios são considerados parte do estoque de
23
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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moradias existentes, contemplados como tal, conforme identificação realizada, em
campo, pelo IBGE.
Os conceitos utilizados pelo IBGE para identificar o estoque de moradias não
ocupadas são (IBGE, 2011):
Domicílio particular permanente fechado7 – é o domicílio particular
permanente que estava ocupado na data de referência, não tendo sido
possível realizar a entrevista no momento da visita do Recenseador, por
conta de ausência temporária dos moradores.
Domicílio particular permanente de uso ocasional – é o domicílio particular
permanente que servia ocasionalmente de moradia na data de referência,
ou seja, era o domicilio usado para descanso de fins de semana, férias ou
outro fim, mesmo que, na data de referência, seus ocupantes ocasionais
estivessem presentes.
Domicílio particular permanente vago – é o domicílio particular permanente
que não tinha morador na data de referência, mesmo que, posteriormente,
durante o período da coleta, tivesse sido ocupado.
Identificar o montante recenseado de domicílios vagos e, de certa forma, o de
domicílios de uso ocasional, que em época de pressão do mercado imobiliário pode ser
posto em disponibilidade para aluguel, pode se tornar um dado importante na
formulação de políticas para provisão de habitações.
A Tabela 4 também contém informações sobre domicílios vagos e domicílios de
uso ocasional, conforme o Censo de 2010, para o Estado do Maranhão e respectivas
mesorregiões. É importante se salientar, contudo, que não há – no que respeita a
domicílios recenseados qualificados como vagos ou de uso ocasional – informações de
certa relevância para fins de políticas habitacionais, a exemplo da faixa de mercado a
que esses domicílios se destinam.
O que se pode destacar é que são identificados como vagos 8,5% dos domicílios
do estado como um todo (no meio urbano tal proporção é de 7,8%), o que representa
um estoque de quase 160 mil e 95 mil domicílios particulares permanentes,
respectivamente. O percentual de domicílios vagos no meio rural é sempre superior ao
7Para efeito de tabulação, estes domicílios foram considerados como ocupados.
24
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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verificado no meio urbano, em todas as mesorregiões; especialmente nas
mesorregiões Centro (11,2%) e Oeste (10,3%), bem como na Região Metropolitana da
Grande São Luís (11,0%).
O estoque de domicílios vagos mais representativo do Estado do Maranhão se
encontra concentrado na mesorregião Norte, que reúne 35,7 mil desses domicílios,
dos quais 2/3 se localizam na Região Metropolitana da Grande São Luís (23,6 mil
domicílios vagos). Esta informação deve ser levada em consideração na formulação de
uma política habitacional de provisão de moradias.
Deslocando-se a análise para a questão do déficit habitacional propriamente
dito, saliente-se que o déficit habitacional brasileiro, meramente quantitativo, é da
ordem de 5,5 milhões de unidades8: moradias para 4,6 milhões de famílias em áreas
urbanas e 900 mil em áreas rurais.
Quanto ao déficit qualitativo – que diz respeito à densidade habitacional e ao
padrão construtivo da moradia, bem como a conexão com redes de infraestrutura
urbanas – estima-se que um terço do total dos domicílios urbanos permanentes do
país, cerca de 16 milhões de moradias, apresenta algum tipo de inadequação. Destes,
cerca de 11 milhões de moradias carecem de, pelo menos, um dos serviços públicos de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo ou energia elétrica. A
região Nordeste apresenta o pior desempenho, com 3,9 milhões de domicílios com tal
tipo de deficiência, o que corresponde a 35,3% do total de domicílios inadequados no
Brasil, segundo o componente de infraestrutura.
Com vistas a uma política habitacional que contemple a diversidade regional e
dos municípios, o Plano Nacional de Habitações (PlanHab), elaborado em 2008, parte
do princípio de que entre os principais mecanismos de produção dessas desigualdades
socioterritoriais estão formas de acesso a terra e de provisão habitacional. Pressupõe-
se que a implantação de moradias em locais com melhores ou piores condições de
acesso a serviços, equipamentos e infraestrutura urbana define o maior ou menor grau
de apropriação de riqueza coletiva. Nesse sentido, o PlanHab define uma tipologia de
municípios brasileiros para atender à diversidade de situações de demanda
8Conforme estimativas da Fundação João Pinheiro para o ano de 2008.
25
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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habitacional a ser contemplada, dimensionando custos diferenciados para os
programas habitacionais a serem implantados nos diversos Estados da Federação.
Tal tipologia de municípios foi aplicada ao caso maranhense, conforme os
mesmos critérios e a mesma nomenclatura utilizada no PlanHab: E – Aglomerados e
centros regionais; H1 – Centros Urbanos em espaços rurais com elevada desigualdade
e pobreza, alta densidade, e próxima a centro dinâmico; H2 - Centros Urbanos em
espaços rurais com elevada desigualdade e pobreza, com mais baixa densidade; J –
Pequenas cidades em espaço rural pobre, com baixo dinamismo; K - Pequenas cidades
em espaço rural pobre, com maior dinamismo. (Ver Cartograma 1).
26
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Maranhão – PEHIS-MA - Diagnóstico do Setor Habitacional
Estado do MARANHÃO Tipologia dos Municípios segundo o Ministério das Cidades
Fonte: MC. Plano Nacional de Habitação – PLNHAB, 2008.
CARTOGRAMA 1
Açailândia
Bom J ardim
Santa Luzia
Turiaçu
Amarante
do Maranhão
Centro Novo
do Maranhão
Zé Doc a
Buriticupu
It inga
do Maranhão
Turilândia
Cidelândia
Imperatriz
Bom Jesus
das Selvas
Carutapera
Lago da
Pedra
Montes
Altos
Nova O linda
do Maranhão
Cândido
Mendes
João Lisboa
Alto A legre
do Pindaré
Buritirana
Araguanã
Vitorino
Freire
Lajeado Novo
Paulo Ram os
Maranhãozinho
Ribamar
Fiquene
Marajá
do Sena
Centro do
Guilherme
Vila Nova
dos Mart ír ios
Maracaçumé
Governador
Newton Bello
Santa Luzia
do Paruá
Governador
Nunes Freire
Santa Inês
Godofredo
Viana
Senador
La Rocque
São João do Carú
Brejo
de Areia
São Franc isco
do Brejão
Altamira
do Maranhão
Dav inópolis
Tufilândia
Luís
Dom ingues
Junco do
Maranhão
São Pedro
da Água Branc a
Lagoa Grande
do Maranhão
Presidente
Médic i
Governador
Edis on Lobão
Amapá do
MaranhãoBoa Vista
do Gurupi
Pandaré-M ir im
EH1
H2JK
Aglomerados e centros regionais do Norte e Nordeste
Centros urbanos em espaços rurais com elevada desigualdade e pobreza e com mais alta densidade e próxima a centros dinâmicos
Centros urbanos em espaços rurais comelevada desigualdade e pobreza e com mais baixa densidade e relativamente isolados Pequenas cidades em espaços rurais pobres, com baixo dinamismo
Pequenas cidades em espaços rurais pobres, com alto dinamismo
27
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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Em termos metodológicos, duas situações foram contempladas na estimativa
do déficit habitacional básico do Estado do Maranhão:
estimativa do déficit habitacional básico acumulado, considerado como o déficit
habitacional básico estimado em 2010 – ano censitário de referência das variáveis
componentes do déficit habitacional, a exceção da variável famílias conviventes;
estimativa das necessidades futuras de moradia para 2023, que se refere à
parcela do déficit básico acumulado e não atendido acrescido da demanda por
novas moradias decorrente do crescimento populacional.
O déficit habitacional acumulado é estimado em 544 mil moradias, em 2010,
indicando a necessidade de construção de novas moradias, seja para suprir a
necessidade das famílias que coabitam, seja para repor o estoque de moradias
precárias. Destaque-se que o déficit habitacional na área rural é de 284,5 mil
moradias, superando, em termos absolutos, o déficit habitacional urbano cujo
montante é de 259,5 mil moradias. Essas informações constam da Tabela 5, que
também inclui o número de domicílios improvisados, rústicos, tipo cômodo, com
família convivente e o total de domicílios particulares permanentes. Por sua vez, o
Cartograma 2 expressa a espacialização do déficit habitacional básico, no Maranhão,
por tipologia de municípios.
28
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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PEHIS MA
Tabela 5 Estado do Maranhão Estimativa do Déficit Habitacional Básico por situação do domicílio, segundo categorias de domícílios– 2010
Categoria Situação do
domicílio
Déficit Habitacional
Básico
Domicílios Improvisados
Total 2.905
Urbano 1687
Rural 1.218
Domicílios rústicos
Total 389.375
Urbano 139.877
Rural 249.498
Domicílios Tipo Cômodo
Total 8.706
Urbano 7.604
Rural 1.102
Família Convivente
Total 142.952
Urbano 110.282
Rural 32.670
Estimativa do DÉFICIT HABITACIONAL BÁSICO (Absoluto)
Total 543.938
Urbano 259.450
Rural 284.488
Domicílios Particulares Permanentes
Total 1.653.701
Urbano 1.073.972
Rural 579.729
Estimativa do DÉFICIT HABITACIONAL BÁSICO (%)
Total 32,9
Urbano 24,2
Rural 49,1
Fontes: IBGE . Elaboração Geosistemas. Notas: 1) Déficit Habitacional Básico corresponde à soma dos Domicílios Rústicos, da Coabitação Familiar,dos Domicílios Improvisados e Tipo Cômodo; 2)a categorização de um domicílio como rústico é associada a paredes não-duráveis; 3)A estimativa para 2010 da variável "Família Convivente Secundária" foi obtida mediante um modelo de regressão linear simples a partir da variável "Número médio de pessoas por domicílios" (cuja evolução revela tendência decrescente), considerada, ainda, a redução de 30% das famílias conviventes que não têm a intenção de constituir seu próprio domicílio.
29
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Maranhão – PEHIS-MA - Diagnóstico do Setor Habitacional
Estado do MARANHÃO Estimativa do Déficit Habitacional Básico por Tipologia de Municípios, 2010
Fonte: Geosistemas, PEHIS-MA, 2011 .
CARTOGRAMA2
111865
172417246005
13651
30
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Destaque-se que, considerada a estimativa do déficit habitacional por
mesorregiões, constata-se que a Mesorregião Norte concentra 39,0% do déficit
habitacional estadual, e parte expressiva deste déficit se situa na Região metropolitana
da Grande São Luís (12,6% do déficit habitacional do Estado). As mesorregiões Leste e
Oeste seguem em importância relativa de déficit habitacional, com 22,6% e 19,7% do
déficit habitacional estadual, respectivamente. É também na mesorregião Leste que
este déficit se apresenta mais representativo (37,2%). Tal expressividade é também
observada na mesorregião Centro (34,8%) – ver Tabela 6.
Conforme a Tabela 7, o déficit habitacional tem trajetória decrescente. Para o
ano de 2023 – marco final do horizonte temporal do PEHIS – o déficit habitacional
básico decresce em 15,7 mil moradias, o que significa mais de 1,2 mil moradias por
ano, no Estado. Observe-se que todas as mesorregiões maranhenses seguem a
tendência de decréscimo do déficit habitacional, com variações nos respectivos ritmos.
A mesorregião Norte é aquela que apresenta um decréscimo mais expressivo do déficit
habitacional, reduzindo 6,1 mil moradias em 13 anos (quase 500 unidades por ano).
Tabela 6 Estado do Maranhão e respectivas mesorregiões Estimativas do Déficit Habitacional Básico - 2010
Estado, Mesorregiões e RM São Luis
Domicílios particulares
permanentes Total (1)
Estimativas do Déficit Habitacional
TOTAL URBANO RURAL
Abs % s/ o estado
% s/ dom
Abs % s/ o estado
% s/ dom
Abs % s/ o estado
% s/ dom
Estado do MARANHÃO 1.653.701 543.938 100,0 32,9 259.450 100,0 15,7 284.488 100,0 17,2
Mesorregião Norte 661.108 211.708 38,9 32,0 105.618 40,7 16,0 106.090 37,3 16,0
RM Grande São Luis 353.040 68.521 12,6 19,4 57.035 22,0 16,2 11.486 4,0 3,3
Mesorregião Oeste 350.966 107.065 19,7 30,5 55.455 21,4 15,8 51.611 18,1 14,7
Mesorregião Centro 232.238 80.790 14,9 34,8 31.609 12,2 13,6 49.181 17,3 21,2
Mesorregião Leste 330.930 123.122 22,6 37,2 57.451 22,1 17,4 65.671 23,1 19,8
Mesorregião Sul 78.459 21.253 3,9 27,1 9.318 3,6 11,9 11.935 4,2 15,2
Fonte: Geosistemas. 2011. IBGE, Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010. (1) Exclui domicílios particulares improvisados, particulares permanentes não ocupados e domicílios coletivos.
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Tabela 7
Estado do Maranhão e respectivas mesorregiões Projeção do Déficit Habitacional Básico
Estado e Mesorregiões Déficit Habitacional Básico
2010 2011 2015 2019 2023
TOTAL
Estado do MARANHÃO 543.938 543.165 537.289 532.380 528.254
Mesorregião Norte 211.708 211.407 209.120 207.210 205.604
Mesorregião Oeste 107.065 106.913 105.757 104.790 103.978
Mesorregião Centro 80.790 80.675 79.802 79.073 78.460
Mesorregião Leste 123.122 122.947 121.617 120.506 119.572
Mesorregião Sul 21.253 21.223 20.993 20.801 20.640
URBANO
Estado do MARANHÃO 259.450 276.385 291.607 304.325 315.014
Mesorregião Norte 105.618 112.512 118.708 123.886 128.237
Mesorregião Oeste 55.455 59.074 62.328 65.046 67.331
Mesorregião Centro 31.609 33.672 35.527 37.076 38.378
Mesorregião Leste 57.451 61.201 64.571 67.388 69.754
Mesorregião Sul 9.318 9.926 10.473 10.929 11.313
RURAL
Estado do MARANHÃO 284.488 266.780 245.682 228.054 213.241
Mesorregião Norte 106.090 99.487 91.619 85.045 79.521
Mesorregião Oeste 51.611 48.398 44.571 41.373 38.685
Mesorregião Centro 49.181 46.119 42.472 39.425 36.864
Mesorregião Leste 65.671 61.583 56.713 52.644 49.225
Mesorregião Sul 11.935 11.192 10.307 9.568 8.946
Fonte:Geosistemas. 2011. IBGE, Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010.
Percebe-se também uma mudança no perfil do déficit habitacional ao longo do
tempo, com tendência de decréscimo significativo do déficit rural e de crescimento do
déficit urbano. De fato, o déficit habitacional rural do Maranhão decresce em 71,2 mil
moradias no período 2010-2023, uma média de 5,5 mil habitações/ano. A Mesorregião
Norte acompanha a tendência geral, com decréscimo do déficit rural em 26,6 mil
moradias (2 mil moradias/ano). Em contraposição, o déficit urbano do Maranhão
cresce em 55,6 mil moradias (4,3 mil moradias/ano). Novamente se destaca a
Mesorregião Norte, com um acréscimo de 22,6 mil moradias no déficit urbano, o que
em parte se explica pelo fato de se tratar de região de atração populacional. O
acréscimo de déficit urbano na Mesorregião Leste é de 12,3 mil moradias e na
Mesorregião Oeste é de 11,9 mil moradias. A Mesorregião Sul, com decréscimo no
32
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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déficit total de 613 moradias no período 2010-2023, teria a particularidade de
apresentar decréscimo de 3 mil moradias no déficit rural e acréscimo de 2 mil
moradias no déficit urbano.
Naturalmente, estimativa do déficit habitacional no período em tela é sensível
a políticas e programas habitacionais e pode ser modificada a depender de mudanças
na provisão de moradias, seja por iniciativas de determinados segmentos sociais, seja
por iniciativas do poder público. Nesse sentido, aponte-se a existência de uma
produção habitacional significativa no Estado do Maranhão voltada para a população
com renda familiar de até três salários mínimos. Segundo dados fornecidos pela Caixa
Econômica Federal, foram concluídas 24,6 mil habitações em contratos firmados desde
2002, o que indica que, provavelmente, a maioria dessas moradias já foi contemplada
pelo Censo Demográfico de 2010. Contudo, 82,6 mil moradias encontram-se em
processo de construção e 11,4 mil habitações constam de contratos em estudo na
Caixa Econômica Federal. Estimando-se que 20% das habitações foram concluídas após
o Censo de 2010; 90 % das habitações que se encontram com seus contratos ativos
sejam concluídos; e 50% das moradias que constam nos contratos em estudo na Caixa
sejam efetivadas, o Estado do Maranhão disporia de um estoque de cerca de 85 mil
novas moradias a médio prazo.
Pode-se considerar, portanto, que tal redução ocorra no primeiro quadriênio
de implementação do PEHIS-MA, o que resultaria em uma redução do déficit
habitacional básico previsto de 537,3 mil moradias para 452,3 mil moradias, no
quadriênio 2012-2015.
Outro dado importante para a redução do déficit habitacional, como já
antecipado neste sumário executivo (ver Tabela 4), consiste na utilização de domicílios
não ocupados, que somam os domicílios vagos e de uso ocasional, os quais
representam 43,0% do déficit habitacional do Estado do Maranhão; especialmente os
domicílios vagos9– que no Maranhão totalizam 160 mil domicílios – reduziriam o
déficit habitacional do Estado para 384 mil moradias (29,4%), segundo estimativas
para 2010.
9 É importante lembrar, contudo, que não se tem informações mais detalhadas sobre o estoque de
domicílios vagos recenseados pelo IBGE, tais como a faixa de mercado a que se destinam, ou condições de manutenção e de habitabilidade.
33
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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Um dado expressivo a ser destacado é a concentração desses domicílios não
ocupados (vagos e de uso ocasional) na Região Metropolitana da Grande São Luís, que
representa um terço do déficit habitacional da Mesorregião Norte, o que é bastante
expressivo. Considerando-se apenas os 31 mil domicílios vagos (Tabela 4), o déficit
habitacional na Grande São Luís poderia ser reduzido em 45,2%.
A redução do déficit habitacional, levando-se em consideração a utilização
desses domicílios não ocupados, requer medidas ainda não adotadas pelo poder
público. Dessa forma, essa variável não foi considerada nas estimativas de redução do
déficit habitacional.
A Tabela 8 contém dados sobre inadequação habitacional urbana, extraídos do
Censo de 2010 (excetuando-se domicílios com inadequação fundiária – informação não
disponível até o momento da conclusão do estudo). A inadequação habitacional de
moradias afeta a qualidade de vida dos moradores e não está relacionada ao
dimensionamento do estoque de habitações, e sim a especificidades internas da
habitação, uma vez que o dimensionamento da inadequação habitacional visa ao
delineamento de políticas voltadas para a melhoria dos domicílios existentes, ou para
a infraestrutura básica, ou ainda para regularização fundiária.
34
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Tabela 8 Estado do Maranhão e mesorregiões Inadequação Habitacional Urbana de domicílios em termos de infraestrutura básica – 2010
Estado, Mesorregiões e RM São Luis
Domicílios particulares
permanentes urbanos
Inadequação Fundiária
Adensa-mento
Excessivo Domicílios
s/ banheiro exclusivo
Infraestrutura Urbana
2010 2010 2010 Energia Elétrica
Abastecimento d'Água
Esgoto Sanitário
Coleta de Lixo
Estado do MARANHÃO
Abs. 1.073.972 54.020 104.008 216.734 6.306 208.943 649.564 212.122
% 100 5 9,7 20,2 0,6 19,5 60,5 19,8
Mesorregião Norte
Abs. 439.437 18.629 44.438 78.513 1.777 108.464 198.435 79.543
% 100 4,2 10,8 17,9 0,4 24,7 45,2 18,1
RM Grande São Luis
Abs. 295.930 10.959 31.665 28.756 505 63.641 96.067 26.389
% 100 3,7 10,7 9,7 0,2 21,5 32,5 8,9
Mesorregião Oeste
Abs. 232.160 7.371 23.564 47.398 1.021 46.502 159.416 35.132
% 100 3,2 10,2 20,4 0,4 20 68,7 15,1
Mesorregião Centro
Abs. 134.585 7.720 12.247 28.509 1.154 17.100 99.182 22.390
% 100 5,7 9,1 21,2 0,9 12,7 73,7 16,6
Mesorregião Leste
Abs. 212.262 18.213 19.316 54.317 1.952 30.392 146.950 69.329
% 100 8,6 9,1 25,6 0,9 14,3 69,2 32,7
Mesorregião Sul
Abs. 55.528 2.088 4.442 7.997 402 6.485 45.581 5.728
% 100 3,8 8 14,4 0,7 11,7 82,1 10,3
Fontes: Dados básicos do IBGE (Censo Demográfico 2010). Elaboração Geosistemas.
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Conforme ilustra a Tabela 8, o Estado do Maranhão apresenta, no ano 2010,
um quadro de inadequação de domicílios que afeta todas as mesorregiões. Tal quadro
está estreitamente correlacionado à condição de pobreza das famílias residentes, uma
vez que a moradia é o núcleo de consumo da família e reflete as condições de acesso a
bens e serviços urbanos.
Os domicílios com inadequação fundiária totalizariam, em 2010, 54 mil
unidades, concentrando 18 mil em cada uma das Mesorregiões Leste e Norte
maranhense, onde se registra a maioria dos conflitos fundiários do Estado do
Maranhão.
Os domicílios com adensamento excessivo, que abrigam mais de três
moradores por dormitório, totalizam 104 mil unidades, representando cerca de 10%
dos domicílios urbanos do Estado do Maranhão (Tabela 8). Os domicílios com
adensamento excessivo concentram-se em 40,0% na Mesorregião Norte, sendo de três
quartos desta proporção a parcela correspondente à Região Metropolitana de São
Luís.
Os domicílios com inadequação por infraestrutura urbana são aqueles que
apresentam carência ou deficiência de acesso a um dos serviços de infraestrutura
(iluminação, abastecimento de água, instalação sanitária ou destino do lixo). O acesso
à energia elétrica, que é quase universal na maioria das cidades do país, ainda se
configura precário em 6,3 mil domicílios de cidades maranhenses. A questão do
esgotamento sanitário é a mais relevante, abrangendo 60% dos domicílios das cidades
maranhenses, com situações mais precárias nas mesorregiões Sul (82%), Centro (74%),
Leste e Oeste (69%). A inadequação dos domicílios quanto ao abastecimento d’água, à
coleta de lixo e à existência de banheiro exclusivo abrange cerca de 20% dos domicílios
do Maranhão. O elevado número de domicílios sem banheiro exclusivo nas áreas
urbanas tem maior expressividade na mesorregião Leste (26%), seguida das
mesorregiões Centro e Oeste (21%) – ver Tabela 8.
Os domicílios sem banheiro exclusivo na área urbana compõem o conceito de
inadequação habitacional, que restringe sua aplicabilidade aos domicílios localizados
na área urbana. Contudo, o número significativo desses domicílios, tanto na área
urbana quanto na rural, bem como a expressividade do déficit habitacional na área
36
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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rural, sugere o tratamento deste indicador separadamente, em comparação com a
variável domicílios sem banheiro e sem sanitário, como ilustrado na Tabela 9. Destaca-
se no Maranhão como um todo o elevado número de domicílios sem banheiro, sejam
aqueles sem banheiro exclusivo, sejam aqueles sem banheiro e sem esgoto sanitário.
Ambos os tipos predominam na área rural. Os domicílios sem banheiro exclusivo na
área rural (370,8 mil unidades), somados aos domicílios que têm o mesmo tipo de
inadequação em áreas urbanas (216,7 mil), levam ao total de 587,5 mil domicílios sem
banheiro exclusivo no estado (35,5% do estoque maranhense de domicílios), com
maior concentração nas mesorregiões Leste e Centro. Considerada a condição do
domicílio “sem banheiro e sem esgoto sanitário”, as estimativas são de 42,7 mil
domicílios nas áreas urbanas e 185,3 mil nas áreas rurais do estado, totalizando 228
mil domicílios (13,8% do total), também concentrados nas mesorregiões Leste e
Centro (Tabela 9).
O Cartograma 3 ilustra a distribuição dos municípios do Maranhão conforme
classes de percentual de domicílios sem banheiro e sem sanitário, evidenciando
concentração nas mesorregiões Centro e Leste.
Tabela 9 Estado do Maranhão e respectivas mesorregiões Condição dos domicílios urbanos e rurais sem banheiro – 2010
Estado, Mesorregiões e
RM São Luis
Total de domicílios
particulares permanentes
(1)
Domicílios sem banheiro e sem esgoto sanitário Domicílios sem banheiro de uso exclusivo
Urbano Rural Total % S/ Total domicílios
Urbano Rural Total % S/ Total domicílios
Estado do MARANHÃO 1.653.701 42.707 185.313 228.020 13,8 216.734 370.793 587.527 35,5
Mesorregião Norte 661.108 11.408 41.152 52.560 8,0 78.513 34.212 212.725 32,2
RM Grande São Luis 353.040 5.530 1.505 7.035 2,0 8.756 1.336 0.092 11,4
Mesorregião Oeste 350.966 7.224 23.956 31.180 8,9 47.398 66.240 113.638 32,4
Mesorregião Centro 232.238 7.806 40.506 48.312 20,8 28.509 65.664 94.173 40,6
Mesorregião Leste 330.930 14.392 68.110 82.502 24,9 54.317 88.449 142.766 43,1
Mesorregião Sul 78.459 1.877 11.589 13.466 17,2 7.997 16.228 24.225 30,9
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
(1) Exclui domicílios particulares improvisados, particulares permanentes não ocupados e domicílios coletivos.
37
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PEHIS MA
41 - 688
689 - 1542
1543 - 2907
2908 - 4964
4965 - 23259
Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Maranhão – PEHIS-MA - Diagnóstico do Setor Habitacional
Estado do MARANHÃO Domicílios Sem Banheiro e Sem Sanitário, 2010
Fonte: IBGE, Censo Demográfico,2010 .
CARTOGRAMA 3
38
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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PEHIS MA
A propósito de encerramento desta seção do Sumário Executivo são
evidenciados importantes elementos que devem ser levados em conta para a leitura
de alguns resultados:
Segundo os critérios adotados para o déficit habitacional as categorias de
domicílios são mutuamente exclusivas, o que possibilita a soma dessas
categorias.
Ao contrário do que ocorre com as categorias que compõem o déficit
habitacional, quando se trata de inadequação habitacional as categorias
componentes não são mutuamente exclusivas. Os resultados, portanto, não
podem ser somados, sob risco de haver múltipla contagem, ou seja, a mesma
moradia pode ser simultaneamente inadequada segundo mais de um critério –
por exemplo, um mesmo domicílio pode não ter banheiro de uso exclusivo
e/ou apresentar inadequação fundiária, além de ter adensamento excessivo,
e/ou carência ou deficiência de mais de um dos serviços de infraestrutura
urbana).
Pelo conceito adotado neste trabalho, são passíveis de ser identificadas como
habitações inadequadas somente os domicílios localizados em áreas urbanas.
Portanto, não são contempladas as áreas rurais que apresentam formas
diferenciadas de adequação não captadas pelos dados utilizados.
Tomou-se o cuidado de não considerar como inadequadas as unidades
habitacionais que compõem o déficit na condição de domicílios improvisados e
domicílios rústicos.
Tais elementos conduzem a que se levem em conta tanto o déficit
propriamente dito quanto as necessidades habitacionais do Estado do Maranhão e de
suas diversas regiões e tipos de cidades, contemplando:
1. em primeiro lugar,a necessidade de construção de novas moradias para a
solução de problemas sociais e específicos de habitação, expressa pelo déficit
habitacional básico estimado para 2010, 2011 e para os períodos futuros –
2015, 2019 e 2023.
39
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
2) e, em segundo lugar, a necessidade de ações e delineamento de políticas
públicas específicas e complementares à construção de moradias que resultem em
melhoria da qualidade de vida dos moradores, atentando-se para:
regularização fundiária, de modo a atender às necessidades dos domicílios
com inadequação fundiária;
melhoria dos domicílios existentes, de modo a atender os domicílios com
adensamento excessivo;
implantação de módulos hidrosanitários, de modo a atender as
necessidades dos domicílios sem banheiro exclusivo;
Implantação ou melhoria de infraestrutura básica, para atender à carência
ou deficiência de serviços de infraestrutura urbana.
40
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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5. QUESTÃO FUNDIÁRIA
O estudo também se refere a aspectos da questão habitacional no Maranhão
associados à existência de populações tradicionais nesse estado, procurando qualificar
situações que demandariam soluções imediatas. No caso das Terras Indígenas (Figura
5.1), foi constatado não haver irregularidade fundiária, vez que estão praticamente
todas regularizadas de acordo com o Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, com
exceção das ampliações em curso das TI Bacurizinho e Porquinhos dos Kanela-
Apãnjekra, e da TI Vila Real (em início de reconhecimento). Mas, apesar de
regularizadas, essas TI ainda sofrem pressão e ameaças, principalmente por conta de
exploração de recursos naturais (garimpeiros, caçadores, madeireiros ou pescadores) e
de disputa por terra (fazendeiros, posseiros ou arrendatários), fatos que demandam
papel mais ativo do Estado na direção de eliminar conflitos.
As necessidades habitacionais mais evidentes das populações indígenas são
relativas em primeiro lugar ao déficit habitacional e, nesse caso, seria necessária a
produção de novas moradias em função da existência de grande número de famílias
conviventes (déficit quantitativo), e a produção de novas moradias para reposição de
grande número de habitações precárias/rústicas (déficit qualitativo). E, em segundo
lugar, as necessidades habitacionais são relativas a componentes específicos da
precariedade habitacional: ações de melhorias habitacionais, tendo em vista o
desgaste de materiais construtivos em uso, falta de materiais, existência de
adensamento excessivo, e ausência de banheiro ou sanitário; e ações de melhorias
urbanísticas, tendo em vista a ausência de infraestrutura e de serviços de coleta de
lixo.
41
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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Figura 5.1 Estado do Maranhão: Terras e povos indígenas (Distribuição espacial)
Fonte: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda., 2011, a partir de dados da associação Carlos
Ubialli
42
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Considera-se relevante deixar registrado que, em função da necessidade de se
entender e respeitar diferentes etnias e culturas dos povos indígenas do Maranhão,
assim como a vinculação entre especificidades culturais e formas de moradia, sugere-
se que, como pré-requisito da elaboração de propostas habitacionais para os indígenas
do Maranhão, sejam feitos estudos antropológicos, arquitetônicos e de engenharia,
associados a uma visão de mundo desses povos. Essa seria uma das solicitações mais
enfáticas trazidas às Oficinas por representantes da FUNAI e por representantes dos
povos indígenas do Maranhão. Nesse sentido, é relevante mencionar que a FUNAI vem
sugerindo alguns novos modelos de moradia e de formas de saneamento básico para
esses povos, que deveriam ser considerados.
Com relação às comunidades quilombolas (Figura 5.2), constatou-se que a
necessidade habitacional mais evidente e que exige solução imediata por parte dos
órgãos governamentais é a regularização fundiária. Há evidências de que, sem que tal
regularização tenha lugar, ou mesmo ocorrendo demora no cumprimento de todas as
etapas do processo formal de regularização, sérios conflitos irrompem – inclusive com
perdas de vida humana.
O número de comunidades quilombolas tituladas ainda é irrisório em relação
ao universo a ser contemplado. Num segundo momento seriam necessárias ações
púbicas voltadas para a solução de inadequações de moradias quilombolas, que
necessitam de infraestrutura, segurança e habitabilidade.
No que concerne aos colonos, antigos posseiros e ribeirinhos, verificou-se que
as necessidades habitacionais desses grupos não são diferentes das que concernem
aos quilombolas, sendo demanda prioritária a regularização de terras e, em seguida,
melhorias habitacionais. No que respeita aos ciganos foi constatada a insuficiência de
informações sobre o assunto, em todas as esferas político-administrativas. Por isso, a
indicação no momento é de que seja iniciada a construção de um maior conhecimento
sobre a população cigana do Maranhão e sobre suas necessidades habitacionais, tanto
via pesquisas, quanto por meio de eventos específicos (seminários, oficinas de
trabalho).
43
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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Figura 5.2 Estado do Maranhão: Territórios e comunidades quilombolas
Territórios Quilombolas
Fonte: INCRA, 2011. Disponível em http://acervofundiario.incra.gov. Acesso em 09/08/2011
Comunidades Quilombolas Fonte: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda.
Particularize-se agora a temática dos conflitos urbanos, que se constituem num
dos grandes entraves à preservação do direito à moradia. No estudo de referência do
PEHIS-MA, foram divisadas duas formas básicas de conflitos: ocorrências de caráter
explícito, aberto, por meio de ameaça explícita a populações que utilizam para
moradia áreas não regularizadas, o que em geral tem resposta em ações de
reintegração de posse por meios legais, com possível desdobramento em ações de
despejo contra os ocupantes; por outro lado, tais conflitos podem existir de forma
implícita, via ameaças difusas de expulsão dos ocupantes de áreas nobres da cidade,
decorrentes de pressão imobiliária. Esse processo é conhecido como “expulsão
branca” e também resulta em perda do direito à moradia. Os conflitos urbanos
ocorrem prioritariamente em assentamentos precários, sendo imperativa a
necessidade de implementação de políticas de regularização fundiária que garantam o
direito a terra e à moradia.
44
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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Tabela 2.30 Estado do Maranhão Conflitos fundiários segundo mesorregião e categoria - 2010
Mesorregião
Categoria do conflito
Total conflitos
por terra
%
qu
ilom
bo
las
índ
ios
asse
nta
do
s
po
ssei
ros
rib
eiri
nh
os
sem
ter
ra
sem
info
rmaç
ão
Norte Maranhense 34 0 7 9 2 1 1 54 31,80
Oeste Maranhense 0 2 5 3 0 7 0 17 10,00
Centro Maranhense 2 1 2 7 0 0 0 12 7,10
Leste Maranhense 18 0 2 53 1 1 0 75 44,00
Sul Maranhense 0 0 4 6 0 1 1 12 7,10
TOTAL ESTADO 54 3 20 78 3 10 2 170 100,00
% 32,0 1,8 12,0 45,9 1,7 5,8 1,2 100%
Fonte: Comissão Pastoral da Terra (CPT). Conflitos no Campo, 2011
Reitere-se que assentamentos precários são um locus propício à ocorrência de
produção informal de moradia – dada a incapacidade de parte da população de se
inserir no mercado formal – e compõem uma diversidade de situações sócio-espaciais,
a exemplo de favelas, loteamentos irregulares, loteamentos clandestinos, cortiços e
conjuntos habitacionais, sejam públicos ou privados, cujo tratamento demanda ações
específicas para cada um desses tipos de assentamentos.
Favelas, cortiços, loteamentos irregulares e/ou clandestinos constituem os
tipos de assentamentos precários que, nos termos do estudo, têm destacada
ocorrência. Tais assentamentos precários se distribuem em todas as regiões e em
vários municípios, mas é na Região Metropolitana de São Luís que se localiza a maior
parte desses assentamentos – configurando um expressivo contraste sócio-espacial.
quilombolas
índios
assentados
posseiros
ribeirinhos
sem terra
sem informação
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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6. ASPECTOS INSTITUCIONAIS
No plano institucional, a legislação brasileira que trata da política urbana e da
política habitacional – nas áreas urbanas e rurais – vem trazendo, nas últimas décadas,
significativos avanços, pelo menos no que se refere à disponibilidade de dispositivos
legais, para o enfrentamento de necessidades habitacionais. Entre outras garantias
legais existentes desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a inclusão do
art. 6º na referida Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 26, no ano
2000, incluiu o direito à moradia como garantia social. A partir de então, têm sido
construídas normas para garantir a efetivação desse direito.
Depois da Constituição de 1988, vários dispositivos legais vêm sendo criados
com vistas a garantir o direito à moradia e fornecer diretrizes para que todas as esferas
de governos implementem uma política habitacional. Nesse sentido, o arcabouço
jurídico brasileiro provê instrumentos de regularização fundiária para áreas ocupadas
informalmente, sejam elas urbanas ou rurais, públicas e privadas, com o objetivo de
fazer valer o princípio da função social da propriedade. Ademais, fica possibilitada a
regularização fundiária em comunidades consolidadas, em Áreas de Preservação
Permanente (APP), desde que não haja risco para os moradores – o que encerra um
conflito legal tradicional, além de trazer inovação para o direito brasileiro, ao ser
criada a possibilidade da usucapião administrativa, o que deve agilizar e
desburocratizar o processo de regularização fundiária. Na mesma linha de eliminação
de passivos sociais, o arcabouço legal brasileiro prevê a possibilidade de regularização
fundiária de áreas ocupadas por populações tradicionais, contemplando assim o
direito de comunidades indígenas e quilombolas.
É considerado, no entanto, que a legislação brasileira pouco avançou no que diz
respeito à prevenção e mediação de conflitos urbanos, o que tem resultado em várias
ações de despejo. Esse tema tem feito parte da agenda dos movimentos sociais na luta
pela reforma urbana, visando tornar tal reforma uma garantia efetivada em lei.
A partir de políticas federais e de diretrizes nacionais no âmbito da política
urbana e habitacional, o Estado do Maranhão e demais municípios vêm se
estruturando para criar arcabouço legal próprio. No entanto, parte dos municípios
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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ainda não dispõe de todos os instrumentos legais necessários para a efetivação da
política urbana e habitacional, mesmo em casos de premente necessidade dos
municípios com maior dinâmica populacional, alta taxa de urbanização e
irregularidades fundiárias em áreas urbanas e rurais. Obviamente, a constituição e a
efetivação de adequados instrumentos legais representam importante desafio a ser
enfrentado para a conquista, por camadas sociais desfavorecidas, do direito à moradia.
No caso dos arranjos institucionais do Estado para o setor habitacional,
considera-se de fundamental importância prosseguir com estudos referentes à
reestruturação da SECID, inclusive envolvendo competências e atribuições das
unidades que a constituem, de forma a concorrer para a maior dinamicidade do órgão
em relação ao desempenho de programas conduzidos pela Secretaria.
Destaca-se como relevante a realização, por mesorregião, de reuniões do
Conselho Estadual das Cidades, buscando-se ampliar canais de participação da
população.
No que concerne ao esforço governamental dirigido ao setor habitacional, o
Maranhão firma – depois da criação do Ministério das Cidades – contratos
habitacionais com o governo federal que somam cerca de 2 bilhões e 812 milhões de
reais de investimentos. Tais gastos se traduzem na contratação de construção de
120.247 moradias em 189 municípios (87,1% dos municípios do Estado), concentradas
na Mesorregião Norte (29,1% da produção de moradias e 62,2% dos investimentos),
mas com proporção expressiva também na Mesorregião Leste (18,8% da produção de
unidades habitacionais e 18,0% dos investimentos).
Das habitações contratadas, cerca de 70,0% concentram-se em três
programas habitacionais: o Programa Minha Casa Minha Vida – 0 (zero) a três salários
mínimos, financiado com recursos do OGU e do Fundo de Desenvolvimento Social
(FDS) e com recursos do Fundo de Garantia do Trabalhador Social, FGTS (30,3%); o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com recursos do Orçamento Geral da
União, OGU (28,2%); e o Programa Carta de Crédito Individual, financiado com
recursos do FGTS, a pessoas físicas com renda até cinco salários mínimos, para
atendimento habitacional (12,3%). Com respeito ao resultado referente ao total de
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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contratos firmados, apenas 20,4% das obras foram concluídas, o que representa uma
produção habitacional efetiva de 24.559 unidades, desde 2002.
A Caixa Econômica Federal se apresenta como proponente e tomadora de
recursos de 69% dos contratos habitacionais efetuados com a instituição, uma vez que
todos os contratos do Programa de Crédito Individual e de Operações Coletivas, bem
como a maior parte dos contratos do Programa de Crédito Solidário tem a própria
Caixa como proponente. Esses contratos preveem 30% das habitações do total dos
contratos. O Governo do Estado do Maranhão, bem como os governos municipais se
apresentam como proponentes do Programa de Habitação de Interesse Social,
financiados com recursos do FNHIS, bem como do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), financiado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). No
âmbito do PAC, o Governo do Maranhão está investindo no Projeto Rio Anil, por meio
da Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID), com previsão de
construção de 8.720 moradias. No total dos programas contratados pelo governo do
Maranhão, há previsão de construção de 9.839 habitações.
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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7. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Sumariada a situação econômica, explicitado o déficit habitacional, apontadas
as principais necessidades habitacionais no estado do Maranhão e respectivas
mesorregiões, e discutidos aspectos fundiários e institucionais, o Plano Estadual de
Habitação de Interesse Social do Maranhão (PEHIS-MA) contempla diretrizes e
estratégias de ação visando enfrentar especialmente a questão habitacional, tanto o
déficit quanto as carências. Entretanto, preliminarmente, traz como pressuposto a
incompatibilidade entre o custo da habitação e a capacidade de pagamento de grande
parte das famílias maranhenses que necessitam ter acesso à moradia – como vimos a
renda domiciliar é prevalentemente baixa no Estado. Nesse sentido, é norma
fundamental seguir as orientações da Política Nacional de Habitação (PNH) e da
Secretaria Nacional de Habitação (SNH), na elaboração do PEHIS-MA. Essas orientações
têm como base alguns princípios, que, entre outros, reconhecem o direito a moradia
digna como vetor de inclusão social, que defende a função social da propriedade
urbana, bem como os instrumentos de reforma urbana que visam combater a
retenção especulativa e garantir acesso à terra urbanizada; e que enfatiza a política
habitacional como uma política de Estado, que deve ser integrada às demais políticas
setoriais, respeitando as políticas locais de desenvolvimento urbano e ambiental e
propiciando a gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da
sociedade, para possibilitar o controle social e a transparência nas decisões e
procedimentos.
As diretrizes do PEHIS-MA seguem aquelas sugeridas pela Secretaria Nacional de
Habitação (SNH), conferindo prioridade para planos, programas e projetos
habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito federal,
estadual e municipal; a utilização prioritária de áreas dotadas de infraestrutura, não
utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana, bem como de terrenos de
propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de
interesse social; o incentivo à pesquisa e à incorporação de desenvolvimento
tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional, bem como à
implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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moradia, previstos no Estatuto da Cidade e outros; adoção de mecanismos de
acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos
e programas, além de promoção de programas de gestão pós-ocupação, visando
conferir sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos
implementados, entre outros.
Destaque-se que é objetivo do Plano Estadual de Habitação elaborado pelo
Governo do Estado do Maranhão em conjunto com a sociedade civil organizada,
atender ao disposto na Lei Federal Nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e enfrentar um
déficit de mais de 500 mil habitações no Estado. Concebido dentro dos pressupostos
da Política Nacional de Habitação (PNH) e do Plano Nacional de Habitação (PlanHab), o
Plano pretende universalizar o acesso à moradia digna, levando-se em conta a
disponibilidade de recursos existentes, a capacidade operacional do setor produtivo e
da construção, e dos agentes envolvidos na implementação da PEHIS-MA; promover a
urbanização, regularização e inserção dos assentamentos precários à cidade; fortalecer
o papel do Estado na gestão da Política e na regulação dos agentes privados; entre
outros.
A construção das estratégias de ação parte de algumas bases, fornecidas pelo
Diagnóstico do Setor Habitacional e pelo Diagnóstico Participativo. São destacados
aspectos sobre a economia do Estado do Maranhão, na qual é evidenciada a
importância do PIB, o efeito da concentração da economia maranhense em certos
segmentos industriais (principalmente atividades vinculadas a minério de ferro e
alumínio) e agrícolas ou agroindustriais vinculados ao agronegócio da soja e pecuária
bovina, com forte vinculação ao mercado externo, bem como a concentração do
comércio exterior, a dispersão da questão fundiária, e a baixa capacidade de
investimento do governo estadual, o que caracteriza importante limite da capacidade
do Maranhão de executar novos programas de significativa dimensão socioeconômica.
Entre as necessidades habitacionais a serem enfrentadas destaca-se o déficit
habitacional maranhense – estimado para 2010 – em cerca de 544 mil domicílios,
número que representa aproximadamente 33,0% dos domicílios particulares
permanentes do Estado. A mesorregião Norte concentra a maior parcela do déficit
habitacional do Maranhão. Entretanto, em termos relativos ao estoque de domicílios
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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particulares permanentes de cada região, o Leste apresenta um déficit relativo maior
que o das outras regiões.
O número de domicílios que caracteriza o déficit habitacional representa a
necessidade de provisão de novas moradias para suprir a falta de moradias das
famílias que coabitam ou para repor as habitações improvisadas e precárias. Já os
domicílios urbanos classificados como inadequados requerem ações diversas de
melhorias urbanas e/ou habitacionais, referentes à inadequação fundiária (54 mil
moradias), ao adensamento excessivo (104 mil moradias), à ausência de sanitário
exclusivo (216,7 mil moradias) ou à carência ou deficiência de um ou mais serviço de
infraestrutura urbana: energia elétrica, 6,3 mil moradias; abastecimento d’água, 208,9
mil moradias; esgotamento sanitário, 649,6 mil moradias; e coleta de lixo, 212,1 mil
moradias. Com base nessas necessidades habitacionais foram definidos os programas
fins do PEHIS – aqueles que terão repercussão direta no atendimento aos domicílios
com carências habitacionais – enquanto a quantificação das necessidades servirá de
norte para definir as metas a serem atendidas pelos programas a serem implantados.
É importante destacar que foi constatado que a partir das políticas federais e
das diretrizes nacionais no âmbito da política urbana e habitacional, o Estado do
Maranhão e seus municípios vêm se estruturando para criar arcabouço legal próprio.
No entanto, institucionalmente,parte significativa dos municípios ainda não dispõe dos
instrumentos legais necessários para efetivação da política urbana e habitacional,
mesmo em casos em que as necessidades habitacionais são mais prementes.
A reestruturação da SECID torna-se de fundamental importância para definição
de competências e de atribuições das unidades que a constituem, para viabilizar a
revisão ou reorganização, de forma a concorrer para a maior dinamicidade do órgão
em relação ao desempenho das políticas sob sua responsabilidade. Destaca-se como
relevante a realização, por mesorregião, da reunião do Conselho Estadual das Cidades,
buscando-se ampliar canais de participação da população, além da instituição de uma
gestão regionalizada da SECID.
Nesse contexto, saliente-se que as estratégias de ação traçadas envolvem a
definição de cinco metas com suas respectivas Linhas e sublinhas Programáticas, com
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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vistas ao atendimento de necessidades habitacionais e institucionais, tendo como
parâmetros as metas a serem alcançadas.
Meta 1: Reduzir em 60% o déficit habitacional básico acumulado até 2023, e atender
a demandas futuras;
Linha programática 1 (LP 1) – PRODUÇÃO E AQUISIÇÃO DE MORADIA
Meta 2: Apoiar a provisão de moradia;
Linha programática 2 (LP 2) – PROMOÇÃO DE LOTES URBANIZADOS
Meta 3: Reduzir entre 20% e 30% a inadequação acumulada dos domicílios até 2023;
Linha programática 3 (LP 3) – MELHORIA HABITACIONAL
Meta 4: Integrar os Assentamentos Precários à Malha Urbana Formal das Cidades e
Regularizar as Áreas em Conflito Fundiário;
Linha programática 4 (LP 4) – URBANIZAÇÃO INTEGRADA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Meta 5: Promover o desenvolvimento institucional do Estado e municípios.
Linha programática 5 (LP 5) LP 5 – Desenvolvimento Institucional
A definição dos Produtos Habitacionais apontados neste PEHIS-MA, pautou-se
na relação de Produtos Habitacionais apresentados pelo Planhab. Tais produtos
habitacionais são definidos de modo associado à Tipologia do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e ao Tipo de Produção. Ainda
outros produtos habitacionais necessários à redução da inadequação dos domicílios
constantes dos programas federais do Ministério das Cidades, foram avaliados quanto
a sua adequabilidade para o caso do Maranhão e selecionados para aplicação.
O valor de R$ 20.538.490.318,80 (Vinte bilhões quinhentos e trinta e oito
milhões quatrocentos e noventa mil e trezentos e dezoito reais e setenta e nove
centavos)resulta como valor total necessário para o atendimento de todas as
necessidades habitacionais do Estado do Maranhão, identificadas e detalhadas no
estudo que consubstancia o PEHIS-MA.
Levando-se em conta limites por parte, não somente do governo estadual, mas
das demais instâncias governamentais e dos setores privados envolvidos com o setor
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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de habitação popular, de viabilizar a soma dos recursos necessários para o
atendimento pleno das necessidades habitacionais do Estado maranhense, foram
definidas metas para cada uma das sublinhas de pesquisa, visando tornar exequível o
plano proposto.
Para as sublinhas programáticas que objetivam a redução do déficit
habitacional, foi proposta uma redução de 60% das metas físicas e financeiras. Para as
sublinhas programáticas de promoção de lotes urbanizados e de implantação de Kits
sanitários foi proposta uma redução de 35%. Para as demais sublinhas programáticas
foi proposta uma redução de 20%. Como resultado das metas definidas, o PEHIS-MA,
desde que cumpra o que se encontra previsto, atingirá até 2023 uma meta física de
677.534 famílias objeto de ações habitacionais e uma meta financeira de
R$ 8.856.898.390,59, a ser distribuída nas diversas fontes de recursos que aportarão
para a implementação do PEHIS-MA.
Cumpridas as metas previstas no PEHIS-MA, até 2023, serão realizadas:
Construção de 271.381 novas moradias, sendo:
176.397 – casas térreas de 40m2;
31.254 – apartamentos com 51m2 em edifícios de quatro pavimentos sem
pilotis
63.730 – casas de 32m2 construídas por autopromoção habitacional
assistida com fornecimento de materiais de construção e pagamento de
mão de obra
Implantação de 44.719 novas moradias;
Instalação de 205.634KitHidrosanitários;
Melhoria/reforma de 92.000 moradias;
Urbanização integrada de assentamentos precários envolvendo 41.800
famílias;
Regularização fundiária de 22.000 moradias em áreas de conflito de
propriedade da terra;
No âmbito institucional, o PEHIS-MA prevê:
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
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PEHIS MA
Implantação do Sistema Estadual de Planejamento Habitacional articulado
ao SNHIS e às políticas setoriais afins;
Implantação do Sistema Estadual de Informações habitacionais;
Modernização da organização e da gestão e apoio à população atendida,
com regionalização da gestão estadual e implantação de 5 Escritórios
Técnicos Regionais;
Capacitação técnica e de acompanhamento de política habitacional [SECID,
Conselheiros Estaduais e Conselheiros e Gestores Municipais (por
mesorregiões)];
Apoio à elaboração de PLHIS dos municípios
Pesquisa sobre o estoque de imóveis vagos nos municípios; e
Modernização da produção habitacional, mediante apoio às pesquisas de
tecnologias construtivas, inclusive aquelas apropriadas às populações
tradicionais.
Distribuídos os recursos a serem alocados para implementação do PEHIS-MA
entre as diversas instâncias governamentais e as famílias beneficiadas, confere-se à
instância federal um comprometimento de 91%, seguindo a série histórica dos
contratos que vêm sendo efetuados junto à Caixa Econômica Federal, desde 2002. Aos
demais participantes coube percentuais bem menores: governo estadual 5%;
municípios 3% e famílias beneficiadas 1%.
Ao assumir este percentual de 5% de comprometimento com os recursos
necessários à implantação do PEHIS-MA até 2023, o governo do Maranhão está
comprometendo 0,4% de sua Receita Bruta, ou seja, R$ 449.157.479,53.
Considerando-se que o Projeto Emenda Constitucional (PEC Constitucional,
2008), enviado à Câmara Federal em 12.08.2008, vincula 2% das receitas da União e de
1% das receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios aos Fundos de
Habitação de Interesse Social, o PEHIS-MA aloca 40% do percentual previsto por esta
emenda. Contudo, os valores de contrapartida, alocados pelo governo estadual,
representam metade do mínimo estabelecido pela Lei Nº 11.768 de 14 de agosto de
2008.
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
Como se vê, dada a magnitude da carência habitacional no Maranhão, sem
dúvida será necessário um grande esforço conjunto, nos três níveis de governo, para
que se alcancem resultados expressivos no setor habitacional. Significa que o
planejamento habitacional do Estado do Maranhão assume importância estratégica;
tal objetivo também precisando contar com municípios mais preparados em termos de
capacidade de gestão e capacidade técnica de realização de projetos. Não é ocioso
enfatizar que participação efetiva da população local é requisito fundamental na
matriz de atores e esforços com vistas ao alcance do que se pretende. Ademais, trata-
se de enfrentamento de um problema da relevância que exerce o déficit social
representado por expressiva carência habitacional do Maranhão, o que requer que aos
critérios de eficiência, efetividade e equidade seja associado um sentido de urgência,
pois do contrário podem ser reduzidas as chances de solução definitiva para o
problema habitacional no estado.
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
APÊNDICE 1 – CARTOGRAMAS
APÊNDICE 1.1 – Mesorregião Norte. Tipologia dos Municípios segundo o Ministério das
Cidades, 2008.
APÊNDICE 1.2 – Mesorregião Norte. Estimativa do Déficit habitacional Municipal 2010.
APÊNDICE 1.3 – Mesorregião Norte. Domicílios Urbanos sem Banheiro de uso Exclusivo, 2010.
APÊNDICE 1.4 – Mesorregião Oeste. Tipologia dos Municípios segundo o Ministério das
Cidades, 2008.
APÊNDICE 1.5 – Mesorregião Oeste. Estimativa do Déficit habitacional Municipal 2010.
APÊNDICE 1.6 – Mesorregião Oeste. Domicílios Urbanos sem Banheiro de uso Exclusivo,
2010.
APÊNDICE 1.7 – Mesorregião Centro. Tipologia dos Municípios segundo o Ministério das
Cidades, 2008.
APÊNDICE 1.8 – Mesorregião Centro. Estimativa do Déficit habitacional Municipal 2010.
APÊNDICE 1.9 – Mesorregião Centro. Domicílios Urbanos sem Banheiro de uso Exclusivo,
2010.
APÊNDICE 1.10 – Mesorregião Leste. Tipologia dos Municípios segundo o Ministério das
Cidades, 2008.
APÊNDICE 1.11 – Mesorregião Leste. Estimativa do Déficit habitacional Municipal 2010.
APÊNDICE 1.12 – Mesorregião Leste. Domicílios Urbanos sem Banheiro de uso Exclusivo,
2010.
APÊNDICE 1.13 – Mesorregião Sul. Tipologia dos Municípios segundo o Ministério das
Cidades, 2008.
APÊNDICE 1.14 – Mesorregião Sul. Estimativa do Déficit habitacional Municipal 2010.
APÊNDICE 1.15 – Mesorregião Sul. Domicílios Urbanos sem Banheiro de uso Exclusivo, 2010.
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PEHIS MA
APÊNDICE 2 - PLANILHAS
APÊNDICE 2.1 - Estado do Maranhão: Metas, Linhas e Sublinhas Programáticas e Fontes de
Recursos (quadro resumo)
APÊNDICE 2.2 - Estado do Maranhão. Custo unitário do produto habitacional segundo tipologia
de município (R$ 1,00)
APÊNDICE 2.3 - Estado do Maranhão: Produtos Habitacionais e respectivos custos
componentes das Sublinhas Programáticas Fins
APÊNDICE 2.4 - Estado do Maranhão. Programa de Necessidades e Custos segundo as Linhas
Programáticas para Habitação de Interesse Social por Tipo de Municípios - 2010
APÊNDICE 2.5 - Estado do Maranhão: Composição e custo das Sublinhas Programáticas Meio
APÊNDICE 2.6 - Estado do Maranhão Metas Físicas segundo as Linhas Programáticas para Habitação de Interesse Social por Tipo de Municípios (2012-2023)
APÊNDICE 2.7 – Estado do Maranhão: Fontes de recursos dos investimentos previstos (2012-
2023)
APÊNDICE 2.8 – Avaliação e Monitoramento do PEHIS-MA - Matriz do Marco Lógico