Contrato nº 042 2015 www comunicação & marketing ltda

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ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE REDENcAO CONTRATO N 2 042/2015 - CPL Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICIPIO DE REDEN00, administragao pablica direta, inscrita no CNPJ/MF sob n 2 04.144.168/0001-21, corn sede na ay. Guaranta, n 2 600, Vila Paulista representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VANDERLEI COIMBRA NOLETO„ brasileiro, solteiro, comunicador, portador do CPF 835.728.992-49 e RG 4.199.234 SSP/PA, residente e domiciliado no endereco, Rua Bernardino Furtado, s/n - nos Lotes 28, 29 e 30, Setor Park dos Buritis, neste Municipio, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa W W W COMUNICA00 & MARKETING LTDA, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n 2 03.612.146/0001-86, corn sede na Av. Araguaia, n 2 1885, Setor Novo Horizonte, cidade de Redencao/PA, neste ato representada por sua socia proprietaria, a Sr ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, empresaria, portadora da carteira de Identidade RG n 2 1.794.789 SSP/GO e CPF n 2 305.523.382-49, residente e domiciliada na Av. Juscelino Kubitschek, n 2 18, Entroncamento, cidade de Redencao/PA, aqui simplesmente denominada CONTRATADA tern, entre si, certo e ajustado as condicees e clausulas a seguir estipuladas considerando o resultado do CONVITE no 001/2015, conforme consta do Processo Licitatorio n 2 012/2015, obedecido as disposigees da Lei n 2 . 8.666/93 e suas alteragees posteriores: CLAUSULA PRIM EIRA: Contratagao de Empresa para Concessao Administrativa de Espaco Public° a Titulo Oneroso, para o Carnaval 2015, localizado no Espaco Cultural do Municipio de Redencao. CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGAc.A0 DA CONTRATANTE: Sao obrigacees da CONTRATANTE: a) Designar, conforme preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93 atraves de Portaria municipal, um servidor responsavel para fiscalizar o Contrato; b) Notificar a CONTRATADA por escrito toda e qualquer ocorrencia que porventura venha existir durante a vigencia do Contrato, para que a mesma possa no period() de 24 horas tomarem as providencias necessarias; c) Permitir o acesso dos funcionarios da CONTRATADA as areas onde sera realizado o carnaval municipal, para execucao dos servicos referentes ao objeto da concessao; d) Prestar as informagees e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e) Assegurar-se da boa execucao do contrato de concessao, verificando sempre o seu born desempenho; f) Fiscalizar o cumprimento das obrigacoes assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade dos servicos que, ressalvados os casos de for-9a maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, nao deve ser interrompida; g) Tornar disponiveis o fornecimento de energia eletrica e agua potavel nas dependencias da CONTRATADA para o desempenho das atividades inerentes a finalidade do objeto da concessao; h) Acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato, atraves de representantes previamente designados permitidos a contratacao de terceiros para assisti-los e subsidia-los de informacees pertinentes a essa atribuicao;

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ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE REDENcAO

CONTRATO N 2 042/2015 - CPL

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICIPIO DE REDEN00, administragao pablica direta, inscrita no CNPJ/MF sob n 2 04.144.168/0001-21, corn sede na ay. Guaranta, n 2 600, Vila Paulista representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VANDERLEI COIMBRA NOLETO„ brasileiro, solteiro, comunicador, portador do CPF 835.728.992-49 e RG 4.199.234 SSP/PA, residente e domiciliado no endereco, Rua Bernardino Furtado, s/n - nos Lotes 28, 29 e 30, Setor Park dos Buritis, neste Municipio, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa W W W COMUNICA00 & MARKETING LTDA, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n 2 03.612.146/0001-86, corn sede na Av. Araguaia, n 2 1885, Setor Novo Horizonte, cidade de Redencao/PA, neste ato representada por sua socia proprietaria, a Sr ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, empresaria, portadora da carteira de Identidade RG n 2 1.794.789 SSP/GO e CPF n 2

305.523.382-49, residente e domiciliada na Av. Juscelino Kubitschek, n2 18, Entroncamento, cidade de Redencao/PA, aqui simplesmente denominada CONTRATADA tern, entre si, certo e ajustado as condicees e clausulas a seguir estipuladas considerando o resultado do CONVITE no 001/2015, conforme consta do Processo Licitatorio n 2 012/2015, obedecido as disposigees da Lei n 2. 8.666/93 e suas alteragees posteriores:

CLAUSULA PRIM EIRA: Contratagao de Empresa para Concessao Administrativa de Espaco Public° a Titulo Oneroso, para o Carnaval 2015, localizado no Espaco Cultural do Municipio de Redencao.

CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGAc.A0 DA CONTRATANTE:

Sao obrigacees da CONTRATANTE:

a) Designar, conforme preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93 atraves de Portaria municipal, um servidor responsavel para fiscalizar o Contrato;

b) Notificar a CONTRATADA por escrito toda e qualquer ocorrencia que porventura venha existir durante a vigencia do Contrato, para que a mesma possa no period() de 24 horas tomarem as providencias necessarias;

c) Permitir o acesso dos funcionarios da CONTRATADA as areas onde sera realizado o carnaval municipal, para execucao dos servicos referentes ao objeto da concessao;

d) Prestar as informagees e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

e) Assegurar-se da boa execucao do contrato de concessao, verificando sempre o seu born desempenho;

f) Fiscalizar o cumprimento das obrigacoes assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade dos servicos que, ressalvados os casos de for-9a maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, nao deve ser interrompida;

g) Tornar disponiveis o fornecimento de energia eletrica e agua potavel nas dependencias da CONTRATADA para o desempenho das atividades inerentes a finalidade do objeto da concessao;

h) Acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato, atraves de representantes previamente designados permitidos a contratacao de terceiros para assisti-los e subsidia-los de informacees pertinentes a essa atribuicao;

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ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE REDEKAO

i) Receber os pagamentos das obriga(oes assumidas pela CONTRATADA, de acordo corn as condicOes estabelecidas no edital e o preco ofertado em sua proposta.

j) Apes a liberacao das estruturas para use do public° a Administracao Publica tera ate 48 horas para a liberagao de 50% do valor caucionado.

k) Responsabilizar-se pelas dependencias dos banheiros quimicos; 1) f) Responsabilizarem-se pelas estruturas do carnaval (equipamentos para

sonorizacao, Banda, palco e iluminacao, limpeza publica).

CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGACOES DA CONTRATADA:

Sao obrigacoes da CONTRATADA:

a) Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administracao Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessaria a perfeita execucao dos servicos, em todos os niveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previsto na legislacao trabalhista, previdenciaria e fiscal, seguro e quaisquer outros nao mencionados, em decorrencia da sua condicao de empregador;

b) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessarias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal salt°, por meio de seus responsaveis;

c) Instruir seus funcionarios quanto a prevencao de incendios e outras intemperies na area onde serao instaladas as estruturas do Carnaval Municipal;

d) Responsabilizar-se pelas dependencias da Praca de alimentacao, 03 (Tres) tendas 10x10, 02 (Duas) tendas 6x6, fechamento de 300 metros de placas galvanizadas do espaco, seguranca, lanche para apoio da seguranca de transito (Policiais e DMTT), assistencia a seguranca interna do espaco com agua.

e) Responsabilizar pela estrutura, conservagao e limpeza de 12 (Doze) banheiros quimicos disponiveis a populacao.

f) Utilizar materiais de limpeza de boa qualidade de modo a proporcionar condiceies adequadas de higiene, corn acao bactericida especifico para cada caso, conforme normas da vigilancia sanitaria vigentes;

g) Zelar e conservar os bens moveis e imoveis de propriedade da Administracao Municipal sob sua responsabilidade;

h) Responsabilizar-se pela montagem das estruturas da praca de alimentacao, devidamente equipadas com extintores, conforme normas de prevencao vigentes;

i) Sem a previa autorizacao da Administracao Municipal por escrito, nao podera ser introduzida qualquer modificaca'o estrutural no local a ser explorado, ainda que necessario;

j) Cumprir, alem dos postulados legais vigentes de ambito federal, estadual ou municipal, as normas de seguranca, conforme normas do Ministerio do Trabalho;

k) Providenciar, sem qualquer onus para a Administracao, a obtencao de licencas autorizagoes, alvaras e outros, junto as autoridades competentes, necessarias a infraestrutura necessaria para realizacao do carnaval, dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infracoes a estas normas;

1) Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informacOes administrativas ou tecnicas, que Ihes forem solicitadas pela Contratante;

m) Facilitar todas as atividades de fiscalizacao dos servicos que serao exercidos por tecnicos da Fiscalizacao do Contratante;

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---,- ESTADO DO PARA

MUNICIPIO DE REDEKAO

n) Manter, durante a execueao do Contrato, em compatibilidade com as obrigaeOes por ela assumidas, todas as condieoes de habilitaeao e qualificaeao exigidas na licitaeao e as responsabilidades conforme o disciplinado no art. 71 da Lei n 2 8.666/93;

o) Responsabilizar-se pela qualidade dos servieos a serem oferecidos a Comunidade, cabendo-lhe indenizar a qualquer adquirente do camarote, por danos causados;

p) Arcar corn despesas decorrentes de infracao seja qual for, desde que praticada por seus funcionarios durante a execuedo dos servieos, ainda que na area onde sera realizado o carnaval;

q) Zelar pela perfeita execuedo do contrato, devendo as falhas que por ventura venham a ocorrer, quando notificadas pela contratante, ser sanadas oportunamente;

r) Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de carater urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessarios;

s) Manter durante a vigencia do contrato, urn preposto aceito pelo contratante para represents-lo sempre que for necessario.

t) Os camarotes deverao ser comercializados pela a contratada u) A empresa contratada devera disponibilizar para o Carnaval de Redeneao o que

consta no projeto basic° anexo a este edital.

v) Ap6s realizado do certame a Empresa vencedora devera disponibilizar 50% do valor arrecadado, a ser depositado em uma conta cauedo da Administracao PahIlea, indicado pela Secretaria da Fazenda que sera repassado a empresa apps a conclusao da montagem das estruturas.

x) A empresa devera disponibilizar 02 (dois) camarotes para o poder Executivo.

CLAUSULA QUARTA - VIGENCIA: 0 prazo de vigencia do contrato sera de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo periodo a criterio da Administraedo e corn anuencia da contratada.

CLAUSULA QUINTA - PRECO: a) A CONTRATADA pagara ao CONTRATANTE, pela Concessao de Uso, o valor de R$

20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais), constante em sua proposta.

CLAUSULA SETI MA - DO PAGAMENTO: a) As receitas necessarias para o cumprimento dos encargos da Concessao e para

remunerar a Permissionaria advirao da venda dos camarotes; e outros; b) A CONTRATADA pagara ao CONTRATANTE, pela Concessao de Uso o valor de R$

20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais), constante em sua proposta; c) A Licitante vencedora devera pagar o valor destinado a concessao ate 2 (dois) dias

uteis apos a realizaeao da venda dos camarotes e outras arrecadaeides, em conta bancaria determinada pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Redeneao;

d) Em caso de atraso no pagamento da concessao do direito de uso do espaeo, incidird multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correcao Monetaria;

e) Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia util seguinte, ou posterior, ou a nao realizaeao do pagamento, na data do vencimento da concessao de uso do espaeo destinado ao carnaval. Caso a data de vencimento da concessao caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia 6til imediatamente posterior.

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ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE REDENOAO

CLAUSULA 0 ITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL:

A CONTRATADA responders por quaisquer danos ou prejuizos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razao de omissao dolosa ou culposa, venham a causar em decorrencia da prestacao dos servicos, incluindo-se, tambem, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que titulo for.

CLAUSULA NO NA - ONUS E ENCARGOS: Todos os onus ou encargos referentes a execucao deste contrato, que se destinem a realizacao dos servicos, a locomocao de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuicoes previdenciarias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em ratan dos servicos, ficarao totalmente a cargo da CONTRATADA.

CLAUSULA DECIMA - FISCALIZA00: Nos termos do art. 67, § 1 2 da Lei n 2. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designara urn representante para acompanhar e fiscalizar a execucao do Contrato, anotando em registro proprio todas as ocorrencias e determinando o que for necessaria a regularizacao das falhas ou defeitos observados.

SUBCLAUSULA PRIMEIRA:

Da mesma forma, a CONTRATADA devera indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, represents-la na execucao do contrato.

SUBCLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os servicos em desacordo corn o edital e este termo de contrato.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - SANCOES ADMINISTRATIVAS:

nao cumprimento das obrigacOes assumidas em razao deste termo de contrato sujeitara a CONTRATADA, garantida a previa defesa, as seguintes sanceies:

a) Advertencia; b) Multa de 0,5 ( meio por cento ) por dia de atraso, limitado esta 30 ( trinta dias ),

apps o qual sera considerado inexecucao contratual; c) Multa de 8% ( oito por cento ) no caso de inexecucao parcial do contrato, cumulada

corn a pena de suspensao do direito de licitar e o impedimento de contratar corn a Administracao pelo prazo de 01 (urn ano).

d) A multa apurada conforme determinagan constante do item 12.3 devera ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, ape's procedimento administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditorio;

e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecucao total do contrato, cumulada corn a pena de suspensao do direito de licitar e o impedimento de contratar corn a Administracao pelo prazo de 02 (dois anos).

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Redencao, 13 de Fevereiro de 2015.

• ;41 dr 0 R E ING LTDA Vanderlei MUNICIP AO, AO - PA

B) Ly =. J Nome: RG: -3c1 ,

A) No RG 411944.5-0 55P//k

ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE REDEKAO

SUBCLAUSULA - UNICA:

As sangOes de multa poderao ser aplicadas concomitantemente corn as demais, facultada a defesa previa do interessado no prazo de 05 (cinco) dial uteis, contados a partir da data em que tomar ciencia.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISAO: A inexecucao total ou parcial deste termo de contrato ensejara a sua rescisao, de conformidade corn os artigos 77 a 80, da Lei n(2 . 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescis5o administrativa prevista no artigo 77 da Lei ng. 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - ALTERA00:

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acrescimos ou supressOes que se fizerem necessaria, na forma do estatuido no artigo 65, § da Lei 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - FORO:

0 Foro para solucionar os litigios que decorrerem da execucao deste contrato sera o da Comarca de Redencao - Para.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 vias de igual teor e forma, para urn so efeito.

Coimbra Noleto= Ela e drigues de Oliveira Prefeito Municip 1 de Redengdo Socia P prietaria CONTRATANTE CONT TADA

Testemunhas: