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1 Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - ano 6 - n.º 1427 Acompanhe a Prefeitura GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Designa a servidora Lívia Cardoso Machado, para exercer, em substituição, as funções de cargo em comissão e dá outras providências. GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora LÍVIA CARDOSO MACHADO, para exercer, em substituição, as funções do cargo de Coordenador de Projetos, junto a Secretaria de Assuntos Estratégicos, no período de 08 de janeiro a 28 de janeiro de 2020, em razão de férias da titular do cargo, Tatiana Iuri Yamassaki da Silva. Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, em 23 de dezembro de 2019. GILSON DE SOUZA PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Designa a servidora Renata Franciele Troiano Carvalho, para exercer, em substituição, as funções de cargo em comissão e dá outras providências. GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora RENATA FRANCIELE TROIANO CARVALHO, para exercer, em substituição a titular do cargo Lívia Cardoso Machado, as funções do cargo de Gratificação de Função Administrativa e Financeira, junto a Secretaria de Assuntos Estratégicos, no período de 08 de janeiro a 28 de janeiro de 2020. Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Franca, em 23 de dezembro de 2019. GILSON DE SOUZA PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 825, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Trata sobre AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS para servidora municipal, junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o constante do Processo nº 55.085/19, R E S O L V E Art. 1º - Fica AUTORIZADA a licença sem vencimentos da servidora pública municipal JOCELINA DE MELO MARINHO, professora PEB I, chapa 7538, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, a pedido, com prejuízo dos vencimentos, pelo período de 01 EDITAIS

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Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - ano 6 - n.º 1427 Acompanhea Prefeitura

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa a servidora Lívia Cardoso Machado, para exercer, em substituição, as funções de cargo em comissão e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora LÍVIA CARDOSO MACHADO, para exercer, em substituição, as funções do cargo de Coordenador de Projetos, junto a Secretaria de Assuntos Estratégicos, no período de 08 de janeiro a 28 de janeiro de 2020, em razão de férias da titular do cargo, Tatiana Iuri Yamassaki da Silva.

Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, em 23 de dezembro de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

_________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa a servidora Renata Franciele Troiano Carvalho, para exercer, em substituição, as funções de cargo em comissão e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora RENATA FRANCIELE TROIANO CARVALHO, para exercer, em substituição a titular do cargo Lívia Cardoso Machado, as funções do cargo de Gratificação de Função Administrativa e Financeira, junto a Secretaria de Assuntos Estratégicos, no período de 08 de janeiro a 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, em 23 de dezembro de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

_________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 825, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Trata sobre AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS para servidora municipal, junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o constante do Processo nº 55.085/19,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica AUTORIZADA a licença sem vencimentos da servidora pública municipal JOCELINA DE MELO MARINHO, professora PEB I, chapa 7538, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, a pedido, com prejuízo dos vencimentos, pelo período de 01

EDITAIS

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EXPEDIENTE

Diário Oficial do Município de FrancaLei Complementar Nº 233 de 20/12/13 - Decreto Nº 10.115, de 12/03/14

Produzido pela Secretaria de Assuntos EstratégicosNelise Peres Luques - Jornalista Responsável /MTB - 42.924/SP José Turqueti - RedatorJosé Comparini - Fotógrafo

www.franca.sp.gov.br/diariooficial Publicações, e.mail: [email protected] - Fone (16) 3711 9557Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova - Franca/SP

Apoio à imprensa: [email protected] (16) 3711.9078

Poder ExecutivoGilson de Souza – PrefeitoFrank Sérgio Pereira – Vice-PrefeitoMaria Aparecida de Souza – Presidente do Fundo Social de SolidariedadeEliete Maria Neves - Secretária de Ação SocialAdriel Júnior Domingues da Cunha – Secretário de Assuntos EstratégicosAnderson Mitsuhiro Minamihara – Secretário de Desenvolvimento Edgar Ajax dos Reis Filho – Secretário de EducaçãoElson Bonifácio – Secretário de Esporte, Arte, Cultura e LazerTânia Fernandes de Carvalho Bertholino – Secretária de FinançasMurillo Eduardo Silva Menzote – Secretário de Negócios JurídicosAdailma Helena Ferreira – Secretária de Planejamento UrbanoLuis Roberto Garcia de Oliveira – Secretário de Recursos Humanos e Chefe de GabineteJosé Conrado Dias Netto – Secretário de Saúde Márcio Antônio dos Santos – Secretário de Segurança e CidadaniaAdriano Rodrigues M. Tosta – Secretário de Serviços e Meio AmbienteMarcos André Haber – Diretor Presidente da EMDEF

Poder Legislativo

Mesa DiretoraSérgio Henrique Palamoni – PresidenteÂngela Cristina de Carvalho Vitorino –Vice-PresidenteLuis Otávio Rodrigues Pinheiro – 1º SecretárioWalmir de Sousa Della Motta – 2º Secretário

(um) ano, a partir de 07 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 26 de dezembro de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 826, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa o servidor municipal Bruno Faleiros Domiciano, para exercer, em substituição, as funções de Cargo em Comissão, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o Memorando n° 282/2019 - SEC,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica DESIGNADO o servidor municipal BRUNO FALEIROS DOMICIANO, para exercer, em substituição, as funções do cargo em comissão de Assessor de Secretaria, durante o período de 20 de janeiro a 08 de fevereiro de 2020, em razão de férias da titular do cargo, Liliana Chimelo de Almeida Camilo.

Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 27 de dezembro de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa o servidor municipal Michel Teodoro Ventresqui, para exercer, em substituição, as funções de Cargo em Comissão junto à Secretaria de Finanças, e dá outras providencias.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o Memorando nº 218/2019-SEFIN,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica DESIGNADO o servidor MICHEL TEODORO VENTRESQUI, no período 13 de janeiro a 01 de fevereiro de 2020, para o exercício das atribuições da Gratificação de Função de Gestão de Cadastro Imobiliário, em razão de férias da titular do cargo, Livia Peliciari Veríssimo.

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Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 27 de dezembro de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 829, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa o servidor municipal Antônio Carlos da Silva, para exercer, em substituição, as funções de Cargo em Comissão junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, e dá outras providencias.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o Memorando nº 685/2019-SARH,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica DESIGNADO o servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA, no período 27 de fevereiro a 17 de março de 2020, para o exercício das atribuições da Gratificação de Função de Protocolo, em razão de férias da titular do cargo, Fabiana Cardoso Martins.

Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 27 de dezembro de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

EDITAIS COPEL

AVISO DE LICITAÇÃO

Proc. nº 50665/19 – Pregão Presencial Nº 131/19 – Aquisição de uniformes para alunos da Rede Municipal de Ensino. O credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a proposta e habilitação será na Divisão de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até as 14h30 do dia 16 de janeiro de 2020, onde ocorrerá o processamento do Pregão. Edital: www.franca.sp.gov.br

Franca, 06 de janeiro de 2020.

Cesar Carrijo BorgesCoordenador de Licitações e Compras

Lei Complementar 233/13, Art. 2º, § 2º

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

INTIMAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.710/2019

O MUNICÍPIO DE FRANCA - SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 47.970.769/0001-04, cuja sede fica localizada à Rua Frederico Moura nº 1517, Bairro Cidade Nova, em Franca, Estado de São Paulo, através do Controle Interno, Auditoria, Corregedoria e Descumprimento Contratual, vale-se da presente para Citar, a empresa “Clínica Médica Santa Beatriz LTDA”. Encontra-se em tramitação neste Controle Interno, Auditoria, Corregedoria e Descumprimento Contratual, o Processo Administrativo nº57.710/2019, instaurado a fim de se apurar suposta conduta irregular da empresa “Clínica Médica Santa Beatriz LTDA” em face da Prefeitura Municipal de Franca/SP, haja vista o não cumprimento dos itens 5.1.6, 5.3, 9.4, 9.5, 13.1 e 13.8 do contrato nº 115/2015. Assim, fica a empresa “Clínica Médica Santa Beatriz LTDA”, citada a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, tendo-se em vista a incidência do previsto na Lei nº. 8.666/1993, mais precisamente em seus artigos 66, 70, 77, 78, 79 e 87, bem como do descrito no Edital de Chamamento público nº007/2015 e no Decreto Municipal nº. 10.093/19(Capitulo IV).

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Franca/SP, 06 de janeiro de 2020.

Gustavo Henrique do NascimentoMembro da Comissão de Descumprimento Contratual

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INTIMAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64.446/2019

O MUNICÍPIO DE FRANCA - SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 47.970.769/0001-04, cuja sede fica localizada à Rua Frederico Moura nº 1517, Bairro Cidade Nova, em Franca, Estado de São Paulo, através do Controle Interno, Auditoria, Corregedoria e Descumprimento Contratual, vale-se da presente para Citar, a empresa “CLINICA VETERINARIA RICARDO LTDA”. Encontra-se em tramitação neste Controle Interno, Auditoria, Corregedoria e Descumprimento Contratual, o Processo Administrativo nº64.446/2019, instaurado a fim de se apurar suposta conduta irregular da empresa “CLINICA VETERINARIA RICARDO LTDA” em face da Prefeitura Municipal de Franca/SP, haja vista o não cumprimento das disposições do Contrato n°0016/2018, bem como, cláusula primeira do 2º termo de aditamento do contrato. Assim, fica a empresa “CLINICA VETERINARIA RICARDO LTDA”, citada a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, tendo-se em vista a incidência do previsto na Lei nº. 8.666/1993, mais precisamente em seus artigos 66, 70, 77, 78, 79 e 87, bem como do descrito no Edital Pregão Presencial nº92/2017, Contrato nº16/2018 e aditamentos e no Decreto Municipal nº. 10.093/19 (Capitulo IV).

Franca/SP, 06 de janeiro de 2020.

Gustavo Henrique do NascimentoMembro da Comissão de Descumprimento Contratual

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

AUTO DE ADVERTÊNCIAAUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

A Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade, o fiscal, verificou que, o responsável técnico abaixo identificado INICIOU OU EXECUTOU OBRA EM SUA RESPONSABILIDADE SEM A NECESSÁRIA LICENÇA PARA EDIFICAR. Como isto constitui INFRAÇÃO ao que dispõe o artigo 448 da Lei 1647/68 (Código de Edificações do Município de Franca), Fica ADVERTIDO o profissional abaixo identificado, nos termos do artigo 448 III, da citada Lei por INFRAÇÃO a dispositivos legais da citada Lei. INTIMADO o autuado a recolher aos cofres públicos municipais a MULTA no valor de 7,11 UFMF (sete inteiros e onze centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 428,66 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), por permitir a execução da obra em sua responsabilidade sem a necessária licença para edificar. Valor e aplicação de multa determinados de acordo com os artigos 452 e 454 III da citada Lei. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da data de publicação, para interpor recurso contra este Auto junto a Prefeitura Municipal de França.

Responsável:- TIAGO HENRIQUE DE ANDRADEEnd. Correspond.:- R. Curitiba, 2140– Ap.03– Rancho Alvorada -FrancaEnd. da obra:- Rua Antonio Dorigan,1011Bairro:- Residencial Jardim Vera Cruz - IIInsc. Municip.:- 461542C.P.F.:- 313.798.028-30Ref.Pro Nº:- 32918/19

Franca, 06 de janeiro de 2020

Gisele de Oliveira Souza – Assessoria de Gestão da Fiscalização de Obras e PosturasValdir de Figueiredo – Fiscal de Obras e Posturas

FEAC - FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA DE FRANCA/SP

PORTARIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitações – COPEL da Fundação Esporte Arte e Cultura e dá outras providências.

MARLON DANILO CENTENO, Presidente da Fundação Esporte Cultura – FEAC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Artigo 1º - Fica instituída e nomeada a Comissão Permanente de Licitações – COPEL/FEAC, exercício de 2020, para atuar junto aos procedimentos de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões

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e locações da Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC.

§ 1º A Comissão será presidida pela Sra Jocely de Paula Mendes e terá os seguintes membros: Débora Correa de Almeida Viana Nascimento;Lucineia Aparecida da Mata Oliveira;Fernando Henrique Nascimento Lepk;Maristela Oliveira Carrera Barcarollo.

§ 2º Em cada licitação desenvolvida pela FEAC, participarão no mínimo 3 membros convocados previamente por seu presidente.

§ 3º O presidente da COPEL/FEAC poderá convocar 1 membro para secretariar os trabalhos das seções de licitação.

§ 4º Na ausência ou impedimentos do presidente da COPEL/FEAC, o mesmo convocará 1 membro da Comissão habilitado para presidir a sessão pública de licitação.

§ 5º Havendo interesse público ou pela complexidade dos bens ou serviços a serem adquiridos pela Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC, poderá ser nomeada Comissão Especial de Licitação.

Artigo 2º - A COPEL/FEAC, ora nomeada, tem como função precípua o julgamento das Licitações da Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC e seu trabalho será considerado de relevância para o município registrando-se na ficha funcional de cada funcionário que a compõe, o voto de louvor pelos serviços prestados.

§ único Incluem-se entre as funções do presidente da COPEL/FEAC, a autorização do cadastramento de fornecedores.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2020.

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Franca, 06 de janeiro de 2020.

MARLON DANILO CENTENOPresidente da FEAC

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PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Constitui e nomeia Pregoeiros para Licitações na modalidade Pregão Presencial e/ou Eletrônico junto a Fundação Esporte Arte e Cultura e dá outras providências.

MARLON DANILO CENTENO, Presidente da Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomeia Pregoeiros para Licitações na modalidade Pregão Presencial e/ou Eletrônico junto a Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC, no exercício de 2020, para atuação nos procedimentos licitatórios, para aquisição de bens e serviços comuns da Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC.

Pregoeiro(s):Jocely de Paula Mendes;Lucineia Aparecida da Mata Oliveira.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06/01/2020.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Fundação Esporte Arte e Cultura, aos 06 de janeiro de 2020.

MARLON DANILO CENTENOPresidente FEAC

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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo nº 073/2019 – Pregão Presencial nº 024/19 – Aquisição de climatizadores de ar para atender as necessidades da Casa da Cultura – Pinacoteca e MIS – e Teatro de Bolso (exclusivo para participação de Microempreendedor individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A Sra Pregoeira torna público que fica homologada e adjudicada a empresa: Superar Eireli EPP – Lotes 1, 2, 3, 4.

Processo nº 090/2019 – Pregão Presencial nº 031/19 – Aquisição de varas de salto com vara (exclusivo para participação de Mi-

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croempreendedor individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A Sra Pregoeira torna publica que fica homologada e adjudicada a empresa: AT & WP Comercial Ltda EPP - Lotes 1 e 2.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 101/2019 – Pregão Presencial nº 032/19 – Contratação de empresa especializada em realização de show pirotécnico para as festividades do Réveillon, com fornecimento de fogos de artifícios, montagem e execução, a ser realizada em cinco locais no Município de Franca (exclusivo para participação de Microempreendedor individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Contratada: Artesanato de Fogos São Roque Ltda ME - Contrato 044/2019.

Processo nº 062/2019 – Pregão Presencial nº 022/19 – Contratação de empresa especializada em transporte de viagens intermu-nicipais e municipais conforme as necessidades da FEAC e Divisões de Cultura e Esportes (com itens exclusivos para participação de microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte). Contratadas: Gimenes Agencia de Viagens e Turismo Ltda – Contrato 1040/2019; G Ramos Transportes de Passageiros Eireli – Contrato 1041/2019.

Franca, 06 de janeiro de 2020.

Jocely de Paula MendesPresidente da Comissão Permanente de Licitações / Pregoeiro da FEAC

Lei Complementar 233/13, Art. 2º, § 2º

FDF - FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA

(EXTRATO) - EDITAL Nº 10/2020, DE 3 DE JANEIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS

DE CURSOS CONGÊNERES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA O CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA

O Diretor da Faculdade de Direito de Franca, Professor Dr. Décio Antônio Piola, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que, entre os dias 7 a 10 de janeiro de 2020, das 8h30 às 12h e das 13h às 19h, na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca (Unidade II), estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos à matrícula por transferência de outras Instituições de Ensino Superior (para o Curso de Direito), cuja prova será realizada de acordo com o presente Edital, para as oitenta e sete vagas disponíveis conforme quadro demonstrativo abaixo:

SÉRIESPERÍODOS

TOTALNOTURNO DIURNO

2ª 17 13 303ª 4 16 204ª 4 36 40

Observação: Eventuais vagas remanescentes, verificadas após o término do processo serão oferecidas de acordo com a classificação obtida e opção de turno feita pelo interessado.

O candidato deverá preencher previamente o requerimento no site da FDF – www.direitofranca.br., imprimir, assinar e comparecer na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, (UNIDADE II), para efetivar a inscrição. Os documentos abaixo, cuja autenticação não é necessária, são obrigatórios para o ato da inscrição:

• fotocópia do Histórico Escolar, completo e atualizado; fotocópia da Cédula de Identidade; fotocópia da Certidão de Nas-cimento ou de Casamento; fotocópia dos programas das disciplinas cursadas na Faculdade de origem com suas folhas devidamente rubricadas pela instituição; fotocópia do CPF/MF; Certidão de que está vinculado e com matrícula regular junto à IES, em condições de transferência; recolhimento da taxa de inscrição, na Tesouraria da Escola, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

As provas serão realizadas no dia 24 de janeiro de 2020, com o seu início previsto para as 19h e término às 22h, no prédio da Faculdade de Direito de Franca, na Avenida Major Nicácio, nº 2305, UNIDADE II, acesso pelo Boulevard Prof. Dr. Alfredo Paler-mo, nesta cidade de Franca, Estado de São Paulo. Informações complementares sobre este Processo Seletivo de Transferência poderão ser obtidas na Secretaria da Faculdade e no Edital publicado no site www.direitofranca.br, onde também serão publicados todos os demais atos e convocações.

Franca, 3 de janeiro de 2020.

Prof. Dr. Décio Antônio PiolaDiretor

(Publicação da Faculdade de Direito de Franca – Valor R$______§3º ART.86 DA LOMF)

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UNI-FACEF - CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA/SP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DOCENTES Nº 07/2019RESULTADO FINAL

A Comissão Coordenadora de Concursos do Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF, torna pública a relação dos candidatos aprovados e respectiva classificação, na subárea abaixo relacionada:

SUBÁREA: Mecânica dos Solos1. Lucas Henrique Lozano Dourado de Matos2. Ananda Kainne Oliveira Domenegueti

Franca, 06 de janeiro de 2020.

Dr. Paulo de Tarso OliveiraComissão Coordenadora do Concurso

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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: Termo de Colaboração entre o CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA – Uni-FACEF (“UNI-FACEF”) e a FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (“ALLAN KARDEC”), que tem por objeto propiciar aos alunos dos Cursos de Medicina e de Psicologia do CONVENENTE a possibilidade de exercerem atividades de aprendizagem profissional e social, por meio da experiência prática de atendimento clínico de pacientes da CONVENIADA, estágio curricular obrigatório – internato, e campos de prática de estágio. nas áreas de Psiquiatria, Geriatria e Psicologia, a serem realizadas nas dependências do Hospital Allan Kardec, e outros Centros de tratamento administrados pelo mesmo, possibilitando o desenvolvimento, em conjunto entre as partes, de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria de atendimento à população.

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 30, VI e artigo 32 da Lei n° 13.019/2014.

Considerando que a ALLAN KARDEC é um hospital que possui a missão de promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde, com o comprometimento social;

Considerando que a ALLAN KARDEC é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como entidade beneficente de assistência social com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde;

Considerando que a ALLAN KARDEC se caracteriza como um Hospital de natureza filantrópica e de ensino, mantenedora de um hospital que compreende leitos de psiquiatria e geriatria, conveniada junto ao SUS - Sistema Único de Saúde, através da Secretaria Estadual de Saúde – SUS, visando à prestação de assistência em saúde em internação e ambulatório;

Considerando que a ALLAN KARDEC é responsável pela gestão do CAPS III e pelo CAPS AD, além de outros locais por ele administrados, que compreende atendimento psicológico, psiquiátrico e geriátrico à pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, , conveniada junto ao SUS - Sistema Único de Saúde, através da Secretaria Estadual de Saúde – SUS, visando à prestação de assistência em saúde mental;

Considerando que o UNI-FACEF é instituição de ensino superior pública, autorizada a funcionar pelo Decreto Federal nº 29.377, de 20 de março de 1951, para a oferta de cursos de graduação, tendo obtido autorização para ofertar Curso de graduação em Medicina por meio de Ofício endereçado ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP), em 18 de setembro de 2014, com resposta por meio do Ofício CES nº 453/2014, de 08 de outubro de 2014, Processo CEE nº 245/2014;

Considerando que a ALLAN KARDEC e UNI-FACEF desejam ampliar ainda mais a relação de Colaboração técnica e acadêmica existente entre elas por meio da ampliação das atividades de aprendizagem dos alunos dos Cursos de Medicina e de Psicologia do UNI-FACEF nas dependências do Hospital da Fundação Espirita Allan Kardec e demais locais administrados por ela, com o objetivo de desenvolver, em conjunto, modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento pela ALLAN KARDEC à população;

Considerando a natureza singular do objeto constante do Plano de Trabalho apresentado pela FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, e a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil para a consecução do mesmo objeto, por ser o único hospital nestas áreas conveniado ao SUS e ao SES no município de Franca e dispor de dessas especialidades médicas necessárias à formação integral dos discentes dos cursos de Medicina e Psicologia do Uni-FACEF;

O Magnífico Reitor do Centro Universitário Municipal de Franca Uni-FACEF, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os termos do artigo 30, VI, cumulado com o artigo 32 da Lei n° 13.019/2014, torna pública a Dispensa de Chamamento Público referente à celebração do Termo de Colaboração entre o CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA - UNI-FACEF e a FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, voltado às atividades educacionais, visando propiciar aos alunos dos Cursos de Medicina e de Psicologia do UNI-FACEF a possibilidade de exercerem atividades de aprendizagem profissional e social, estágio curricular obrigatório – internato, por meio da experiência prática de atendimento clínico de pacientes da FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, bem como a prática de estágio curricular obrigatório – internato a serem realizadas em suas instalações, possibilitando o desenvolvimento, em conjunto entre as partes, de modelos e métodos assistenciais, educacionais

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e de pesquisa, com vistas à melhoria de atendimento à população, com a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 256.334,40 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) para o custeio das despesas vinculadas à execução do objeto da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho, com vigência de 10 (dez) meses, a partir de 14/01/2020 até 31/12/2020.

Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do artigo 32, §2° da Lei n° 13.019/2014.

Franca, 06 de janeiro de 2020.

CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA – Uni-FACEFVice-Reitor Prof. Dr. Alfredo José Machado Neto

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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: Termo de Colaboração entre o CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA – Uni-FACEF (“UNI-FACEF”) e a FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA (“SANTA CASA”), que tem por objeto propiciar aos alunos do Curso de Medicina do UNI-FACEF a realização do estágio curricular obrigatório de formação em serviço, denominado “Internato”, com o objetivo de aprendizagem profissional e social, por meio da experiência prática de atendimento a pacientes da SANTA CASA, nas áreas de Atenção Básica, Serviços de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde, Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, nas dependências da SANTA CASA, enfermarias, pronto atendimentos, unidades de tratamento intensivo, unidades de neonatologia e setor administrativo, em suas unidades hospitalares e ambulatoriais, incluindo no o mínimo de 1.600 (um mil e seiscentas) horas, podendo atingir até 1.900 (hum mil e novecentas) horas de Preceptoria a uma média de 90 alunos do UNI-FACEF.

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 30, VI e artigo 32 da Lei n° 13.019/2014.

Considerando que a SANTA CASA é um complexo hospitalar que possui a missão de promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde, com o comprometimento social;

Considerando que a SANTA CASA é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como entidade beneficente de assistência social com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde;

Considerando que SANTA CASA, conveniada com o SUS – Sistema Único de Saúde e com a SES - Secretaria Estadual de Saúde, é Hospital Geral, mantenedora de um Complexo Hospitalar que compreende Hospital Geral, Unidade Cardiológica, Oncológica e Reabilitação Física, com prestação de assistência em saúde, na área hospitalar com internações e atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, sendo referência para 22 municípios e do DRS VIII;

Considerando que SANTA CASA possui 289 (duzentos e oitenta e nove) leitos, necessários para a execução do objeto do Termo de Colaboração;

Considerando que o UNI-FACEF é instituição de ensino superior pública, autorizada a funcionar pelo Decreto Federal nº 29.377, de 20 de março de 1951, para a oferta de cursos de graduação, tendo obtido autorização para ofertar Curso de graduação em Medicina por meio de Ofício endereçado ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP), em 18 de setembro de 2014, com resposta por meio do Ofício CES nº 453/2014, de 08 de outubro de 2014, Processo CEE nº 245/2014;

Considerando que a formação médica incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de “Internato”;

Considerando que a SANTA CASA e UNI-FACEF desejam ampliar ainda mais a relação de Colaboração técnica e acadêmica existente entre elas por meio da ampliação das atividades de aprendizagem dos alunos do Curso de Medicina do UNI-FACEF nas dependências da SANTA CASA, com o objetivo de desenvolver, em conjunto, modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento pela SANTA CASA à população;

Considerando a natureza singular do objeto constante do Plano de Trabalho apresentado pela FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA, e a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil para a consecução do mesmo objeto, por ser o único hospital de referência terciária conveniado ao SUS e ao SES no município de Franca e dispor de especialidades médicas necessárias à formação integral dos discentes do curso de Medicina do Uni-FACEF;

O Magnífico Vice-Reitor do Centro Universitário Municipal de Franca Uni-FACEF, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os termos do artigo 30, VI, cumulado com o artigo 32 da Lei n° 13.019/2014, torna pública a Dispensa de Chamamento Público referente à celebração do Termo de Colaboração entre o UNI-FACEF e a Fundação Santa Casa Misericórdia de Franca, voltado às atividades educacionais, visando propiciar aos alunos do Curso de Medicina do Uni-FACEF a realização do estágio curricular obrigatório de formação em serviço - “Internato”, com o objetivo de aprendizagem profissional e social, por meio da experiência prática de atendimento a pacientes da SANTA CASA, nas áreas de Atenção Básica, Serviços de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde, Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, nas dependências da SANTA CASA, enfermarias, pronto atendimentos, unidades de tratamento intensivo, unidades de neonatologia e setor administrativo, em suas unidades hospitalares e ambulatoriais, incluindo no objeto o mínimo de 1.600 (um mil e seiscentas) horas, podendo atingir até 1.900 (hum mil e novecentas) horas

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de Preceptoria, a uma média de 90 (noventa) alunos do UNI-FACEF, com a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 3.219.912,00 (três milhões, duzentos e dezenove mil e novecentos e doze reais) para o custeio das despesas vinculadas à execução do objeto da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho, com vigência de 13/01/2020 até 31/12/2020.

Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do artigo 32, §2° da Lei n° 13.019/2014.

Franca, 06 de janeiro de 2020.

CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA – Uni-FACEFVice-Reitor Prof. Dr. Alfredo José Machado Neto

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RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 04/2020 – Dispensa de Licitação nº 02/2020, feita com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Objeto: Disponibilização de atendimento hospitalar aos alunos, professores e funcionários, do Uni-FACEF, a ser realizado no pronto atendimento de urgências 24 horas e elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Realização de avaliações clínicas (atestados), exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho) e exame de audiometria, pelo valor total de R$ 14.508,00 (quatorze mil, quinhentos e oito reais), pela Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca.

Franca, 02 de janeiro de 2020.

Prof. Dr. José Alfredo de Pádua GuerraReitor

Publicação do Centro Universitário Municipal de Franca. § 3º do art. 86 da LOMF_________________________________________________________________________________________________________

RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Mag.º Reitor do Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo nº 01/2020 – Inexigibilidade de Licitação n° 01/2020, feita com base no artigo 25 caput da Lei Federal 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA este processo cujo objeto é a participação do Uni-FACEF como associado da ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, pelo valor global de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com contrato pelo período de 12 (doze) meses.

Franca, 03 de janeiro de 2019.

Prof. Dr. José Alfredo de Pádua GuerraReitor

Publicação do Centro Universitário Municipal de Franca. § 3º do art. 86 da LOMF_________________________________________________________________________________________________________

RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Mag.º Vice-Reitor do Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo nº 02/2020 – Inexigibilidade de Licitação n° 02/2020, feita com base no artigo 25 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e ainda o parágrafo 1º do mesmo artigo c/c com o artigo 13, incisos III e VI, RATIFICA e HOMOLOGA este processo cujo objeto é concessão de licença anual, não exclusiva, intransferível, sem direito de outorgar sublicenças, com exceção aos usuários do Uni-FACEF, e por prazo determinado, para acesso e consulta à Base de Dados “Minha Biblioteca”, pelo valor global de R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais), com contrato pelo período de 12 meses.

Franca, 06 de janeiro de 2020.

Prof. Dr. Alfredo José Machado NetoVice-Reitor

Publicação do Centro Universitário Municipal de Franca. § 3º do art. 86 da LOMF

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA/SP

Franca, 06 de janeiro de 2020.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Data: 28/01/2020 (terça-feira) – Hora: 09:00 horas

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Sr.(a) Vereador(a)

Tem o presente a finalidade de convocar Vossa Excelência para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Franca, nos termos do art. 46, III, da Lei Orgânica do Município, conjugado com os artigos 37, I, letra “b”, e 121 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº 560, de 25/11/16), a realizar-se no dia 28/01/2020, terça-feira, com início às 09:00 horas, para tratar da pauta que segue abaixo:

1-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 131/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Fiscal de 2019, no valor de R$ 86.000,00, altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras disposições.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Simples de Votos.

2-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 132/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Simples de Votos.

3-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa de Medicina Municipal e dá outras providências.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Absoluta de Votos.

4-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 137/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, em 2020, ao Centro de Convivência Infantil do Servidor Público Municipal Franca, no valor de R$ 900.000,00, e dá outras providências.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Simples de Votos.

5-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 138/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar subsídio para o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo e dá outras providências.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Simples de Votos.

6-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 139/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder bonificação aos servidores municipais lotados e em efetivo exercício nas escolas, projetos, setores e orgão/unidade administrativa da educação básica e dá outras providências.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Simples de Votos.

7-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 140/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Autoriza a abertura de credito adicional no orçamento fiscal de 2019, no valor total de até R$ 391.074,00 e dá outras providências.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Simples de Votos.

8-DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 141/2019, de autoria do Sr. Prefeito, que “Autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento fiscal de 2020, no valor total de até R$ 10.654.300,00 e dá outras providências.” Rito: Urgência; Quórum: Maioria Simples de Votos.

Atenciosamente, Ver. PASTOR PALAMONI

Presidente

A íntegra dos projetos relacionados na pauta está disponível para acesso no site oficial da Câmara Municipal de Franca (www.camarafranca.sp.gov.br)_________________________________________________________________________________________________________

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Franca, Vereador Pastor Palamoni, no uso de suas atribuições legais, convida a população deste município a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 14 de janeiro (terça-feira) de 2020 às 17 horas, no Plenário da Câmara Municipal, localizado à Rua da Câmara, n.º 01, Bairro São José, com a finalidade de tratar do Projeto de Lei n.º 138/2019, que Autoriza o Poder Executivo a repassar subsídio para o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo e dá outras providências.

Franca/SP, 06 de janeiro de 2020.

Vereador Pastor PalamoniPresidente

_________________________________________________________________________________________________________

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Franca, Vereador Pastor Palamoni, no uso de suas atribuições legais, convida a população deste município a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 14 de janeiro (terça-feira) de 2020 às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal, localizado à Rua da Câmara, n.º 01, Bairro São José, com a finalidade de tratar do Projeto de Lei n.º 141/2019, que Autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento fiscal de 2020, no valor total de até R$ 10.654.300,00 e dá outras disposições.

Franca/SP, 06 de janeiro de 2020.

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Vereador Pastor PalamoniPresidente

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PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Exonera o servidor Ivan Calil Filho, Analista Legislativo, da Função Gratificada de Diretor Geral, e designa o servidor Paulo Henrique de Faria Pereira, Analista Legislativo, para o exercício da Função Gratificada de Diretor Geral.

O VER. PASTOR PALAMONI, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições privativas, e,

Considerando o disposto na Resolução nº 519, de 25 de fevereiro de 2015, que cria a função gratificada de Diretor Geral, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º - Fica exonerado, da Função Gratificada de Diretor Geral, o servidor Ivan Calil Filho, Analista Legislativo, nomeado pela Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2018. Artigo 2º - Fica nomeado o servidor Paulo Henrique de Faria Pereira, Analista Legislativo, para a Função Gratificação de Diretor Geral, em substituição ao servidor Ivan Calil Filho.

Parágrafo único. O servidor ora designado para a Função Gratificada de Diretor Geral fica dispensado do registro eletrônico de ponto, nos termos do art. 62 da C.L.T., bem como do art. 7º da Portaria nº 143, de 29 de dezembro de 2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/01/2020, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal, em 06 de janeiro de 2020.

VER. PASTOR PALAMONIPRESIDENTE

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PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Exonera o servidor Evandro Nunes Affonso, Analista Legislativo, da Função Gratificada de Ouvidor, e designa a servidora Lívia Taísa Rolim Stocco, Analista Legislativo, para o exercício da Função Gratificada de Ouvidor.

O Vereador Pastor Palamoni, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições privativas, e considerando o disposto na Resolução nº 576, de 15 de fevereiro de 2018, que cria a Função Gratificada de Ouvidor, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Art. 1º - Fica exonerado, da Função Gratificada de Ouvidor o servidor Evandro Nunes Affonso, Analista Legislativo, nomeado pela Portaria nº 30, de 16 de fevereiro de 2018.

Artigo 2º - Fica nomeada a servidora Lívia Taísa Rolim Stocco, Analista Legislativo, para a Função Gratificação de Ouvidor, em substituição ao servidor Evandro Nunes Affonso.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20/01/2020, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franca, em 06 de janeiro de 2020.

VEREADOR PASTOR PALAMONIPRESIDENTE

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PORTARIA Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Designa servidores para responderem pelas Normas Regulamentadoras nºs 5 (CIPA) e 9 (PPRA), do Ministério do Trabalho.

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www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - ano 6 - n.º 1427 12

Considerando o Procedimento Interno nº 139/2015, instaurado para promover estudos para a instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), no âmbito da Câmara Municipal de Franca;

Considerando que a obrigatoriedade para a instalação da CIPA dá-se nos órgãos com mais de 100 (cem) servidores celetistas, o que não é o caso da Câmara de Franca;

Considerando que, mesmo na condição acima, com menos de 100 servidores, o item 5.6.4 da NR nº5 exige a designação de responsável para o cumprimento de seus objetivos, quando o estabelecimento não se enquadrar no seu Quadro I, razão pela qual foi editada a Portaria nº 119/2015, designando a servidora Aparecida Rodrigues;

O Vereador Pastor Palamoni, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando documentação do Procedimento Interno nº 139/2015, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Art. 1º. Ficam responsáveis pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras nºs 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA) e 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), os seguintes servidores:

I. Aparecida Rodrigues;II. Thales Willian Canzaroli;III. Willian Campos Galvão.

Art. 2º. Os servidores ora designados promoverão diligências necessárias para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, garantindo a preservação da saúde e da integridade dos servidores do Poder Legislativo, frente aos riscos do ambiente de trabalho.

Art. 3º. As atividades para o cumprimento da NR nº 5 e da NR nº 9, desenvolvidas pelos servidores ora designados, serão consideradas de relevância, devendo constar em suas fichas funcionais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 19, de 10 de janeiro de 2018.

Câmara Municipal de Franca, em 06 de janeiro de 2020.

VEREADOR PASTOR PALAMONIPRESIDENTE

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PORTARIA Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Constitui e nomeia Comissão Permanente de Licitação da Câmara Muni-cipal de Franca.

O VER. PASTOR PALAMONI, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, precisamente no artigo 51 e seus parágrafos, combinado com o inciso XVI do artigo 6º, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º Fica constituída e nomeada a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (COPEL) da Câmara Municipal, com mandato a se findar em 31 de dezembro de 2020:

WILLIAN CAMPOS GALVÃO (Presidente),ANDRÉ GUEDES GUARIZO, eTHALES WILLIAN CANZAROLI

Artigo 2º A Comissão ora nomeada tem como função precípua o processamento e julgamento de licitações da Câmara Municipal, e seu trabalho será considerado de relevância para o município, registrando-se na ficha funcional de cada funcionário que a compõe o serviço prestado como membro da COPEL.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2020.

Artigo 4º Fica revogada a Portaria nº 02, de 07 de janeiro de 2019.

Câmara Municipal de Franca, em 06 de janeiro de 2020.

VER. PASTOR PALAMONIPRESIDENTE

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PORTARIA Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Designa servidores para assinatura de cheques da Câmara Municipal de Franca.

O VEREADOR PASTOR PALAMONI, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na letra “j” do inciso II do art. 37 da Resolução nº 560/2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca), baixa a seguinte

P O R T A R I A

Art. 1º. Ficam designados para assinarem, em conjunto, os cheques e/ou ordens de pagamentos bancários, relativos às movimentações financeiras da Câmara Municipal de Franca, os seguintes servidores:

I- Guilherme Seiti de Oliveira Sato, Contador.II- Paulo Henrique de Faria Pereira, Analista Legislativo.

Parágrafo único. Fica a servidora Ana Virgínia Alves Eleutério, Contadora, designada para assinar cheques/e ou ordens de pagamentos bancários, em eventuais impossibilidades dos titulares designados nesta Portaria, servidores Guilherme Seiti de Oliveira Sato e Paulo Henrique de Faria Pereira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 16, de 10 de janeiro de 2018.

Câmara Municipal, em 06 de janeiro de 2020.

VEREADOR PASTOR PALAMONIPresidente

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PORTARIA Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Nomeia Pregoeiro bem como constitui e nomeia membros da Comissão de Apoio da Câmara Municipal de Franca, nos termos legais.

Considerando o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, precisamente no seu artigo 3º, inciso IV e parágrafo 1º;

Considerando o disposto na Lei nº 8.785, de 27 de março de 2019;

Considerando orientação do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que administrações públicas adotem a modalidade de Pregão nas licitações, sempre que possível;

Considerando que, nesse sentido o servidor WILLIAN CAMPOS GALVÃO participou do curso “Pregão – Teoria e Simulação”, ministrado pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estando apto a exercer a função de Pregoeiro;

O VER. PASTOR PALAMONI, Presidente da Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º - Fica nomeado como Pregoeiro da Câmara Municipal de Franca o servidor WILLIAN CAMPOS GALVÃO, Oficial Legislativo, lotado no Departamento Administrativo designado para o Serviço de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, e com treinamento para a função no curso “Pregão – Teoria e Simulação”, ministrado pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Equipe de Apoio para assessoramento dos trabalhos das licitações na modalidade de Pregão:

I. Adriana Vasconcelos Martins Oliveira, Analista Legislativo;II. Ceci Baldochi de Oliveira, Analista Legislativo;III. Eliana Silva Feliciano Domingues, Oficial Legislativo;IV. Ivan Calil Filho, Analista Legislativo;V. Maria Laura de Oliveira Souza, Analista Legislativo.

Artigo 3º - Os serviços prestados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio nomeados por esta Portaria serão considerados relevantes para o município, registrando-se na ficha funcional dos servidores.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 03, de 07 de janeiro de 2019 e Portaria nº 123, de 23 de dezembro de 2019.

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Câmara Municipal, em 06 de janeiro de 2020.

VER. PASTOR PALAMONIPresidente

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PORTARIA Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Revoga a Portaria nº 121, de 23/12/2020 e nomeia servidores na Comissão de Deliberação Coletiva Interna e Multidisciplinar Permanente de Avaliação de Documentos e Acesso.

Considerando-se o contido no Ato da Presidência nº 13, de 29 de abril de 2019;

Considerando-se alteração de membros na referida comissão, necessitando-se alterar a Portaria nº 121, de 23 de dezembro de 2020;

O Vereador Sérgio Henrique Palamoni, Presidente da Câmara Municipal de Franca, no uso de suas atribuições legais e privativas (art. 37, II, alínea “w” do Regimento Interno) baixa a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Deliberação Coletiva Interna e Multidisciplinar Permanente de Avaliação de Documentos e Acesso, remunerada na forma da Lei nº 8.785, de 27 de março de 2019, com a finalidade de assessorar as ações e procedimentos referentes a avaliação, análise e seleção da produção documental, no âmbito da Câmara Municipal de Franca, com os seguintes membros:

I. Ana Virgínia Alves Caetano Eleutério, Contadora (Departamento Financeiro);II. Aparecida Rodrigues, Técnica em Contabilidade (Recursos Humanos);III. Célio Lacerda Garcia, Responsável pelo Arquivo;IV. Guilherme Malaquias Ferreira, Técnico em Manutenção de Hardware (Setor de Informática)V. Evandro Nunes Affonso, Analista Legislativo.

Art. 2º Fica nomeado o servidor Thales Willian Canzaroli, Oficial Legislativo, membro voluntário da Comissão de Deliberação Coletiva Interna e Multidisciplinar Permanente de Avaliação de Documentos e Acesso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 01 de janeiro de 2020.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 121, de 23 de dezembro de 2020.

Câmara Municipal de Franca, em 06 de janeiro de 2020.

VEREADOR PASTOR PALAMONIPresidente