CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA (GABINETE DE … · janeiro (terça-feira), pelas 14.30 horas, em...

31
MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA (GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA) Página 1 de 31 Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28 28 28 28 de de de de 19 19 19 19-12 12 12 12-2016 2016 2016 2016 -----------------------------------------ATA N. º 28/2016 ------------------------------------------ ---------------- Aos dezanove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezasseis, na Sala de Reuniões do edifício dos Paços do Município, sito na Vila da Batalha, reuniu, em sessão ordinária pública, a Câmara Municipal da Batalha, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores: ----------------------------------------------------------------------- Presidente: -------- PAULO JORGE FRAZÃO BATISTA DOS SANTOS ------------------- Vice-Presidente: -- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA HENRIQUES ---------------------------- Vereadores: -------- CARLOS AGOSTINHO COSTA MONTEIRO ---------------------------- ----------------------- CÍNTIA MANUELA DA SILVA --------------------------------------------- ----------------------- CARLOS EMANUEL OLIVEIRA REPOLHO ------------------------------ ----------------------- NUNO RICARDO SILVA BARRACA -------------------------------------- ----------------------- ANDRÉ DA COSTA LOUREIRO ------------------------------------------- --------------------------------------------------** ------------------------------------------------------ ---------------- A reunião foi secretariada e a ata redigida por Helena Maria Paula Vicente, Secretária do G.A.P., designada para o efeito. ----------------------------------------- --------------------------------------------------** ------------------------------------------------------ ---------------------------------- ABERTURA OFICIAL DA REUNIÃO --------------------------- ---------------- Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram catorze horas e trinta minutos. ------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------** ------------------------------------------------------ -------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA -------------------------- --------------------------------------------------** ------------------------------------------------------ ---------------------------------------Informações Diversas: --------------------------------------- ---------------- Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara propondo que a primeira reunião ordinária do Executivo do ano de 2017 fosse realizada no dia 3 de janeiro (terça-feira), pelas 14.30 horas, em substituição do dia 2 de janeiro (segunda- feira). A partir desta, as reuniões seguintes, realizar-se-ão às segundas-feiras, nos termos previamente fixados pelo Executivo. ----------------------------------------------------- ---------------- Todos os Senhores Vereadores concordaram com o proposto, pelo que deverão ser efetuados os respetivos editais para conhecimento público. -------------------- ---------------- Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, tendo prestado as seguintes informações: -------------------- 1.ª – No passado dia 16 de dezembro, foi outorgado com o Parque Eólico da Serra do Oeste, S.A., um protocolo para instalação do Parque Eólico de Maunça, nas freguesias de Reguengo do Fetal e São Mamede, mediante o pagamento de um montante correspondente a € 20.000 por cada MW dos aerogeradores do Parque Eólico instalados no concelho da Batalha, a liquidar em duas parcelas: 50% já liquidados no dia da outorga do contrato, e o valor remanescente, no prazo de 15 dias contados da data de emissão da competente licença de construção. Trata-se de um processo importante

Transcript of CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA (GABINETE DE … · janeiro (terça-feira), pelas 14.30 horas, em...

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 1 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

----------------------------------------- ATA N. º 28/2016 ------------------------------------------ ---------------- Aos dezanove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezasseis, na Sala de Reuniões do edifício dos Paços do Município, sito na Vila da Batalha, reuniu, em sessão ordinária pública, a Câmara Municipal da Batalha, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores: ----------------------------------------------------------------------- Presidente: -------- PAULO JORGE FRAZÃO BATISTA DOS SANTOS ------------------- Vice-Presidente: -- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA HENRIQUES ---------------------------- Vereadores: -------- CARLOS AGOSTINHO COSTA MONTEIRO ---------------------------- ----------------------- CÍNTIA MANUELA DA SILVA --------------------------------------------- ----------------------- CARLOS EMANUEL OLIVEIRA REPOLHO ------------------------------ ----------------------- NUNO RICARDO SILVA BARRACA -------------------------------------- ----------------------- ANDRÉ DA COSTA LOUREIRO ------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ ---------------- A reunião foi secretariada e a ata redigida por Helena Maria Paula Vicente, Secretária do G.A.P., designada para o efeito. ----------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ ---------------------------------- ABERTURA OFICIAL DA REUNIÃO --------------------------- ---------------- Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram catorze horas e trinta minutos. ------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ -------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA -------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ --------------------------------------- Informações Diversas: --------------------------------------- ---------------- Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara propondo que a primeira reunião ordinária do Executivo do ano de 2017 fosse realizada no dia 3 de janeiro (terça-feira), pelas 14.30 horas, em substituição do dia 2 de janeiro (segunda-feira). A partir desta, as reuniões seguintes, realizar-se-ão às segundas-feiras, nos termos previamente fixados pelo Executivo. ----------------------------------------------------- ---------------- Todos os Senhores Vereadores concordaram com o proposto, pelo que deverão ser efetuados os respetivos editais para conhecimento público. -------------------- ---------------- Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, tendo prestado as seguintes informações: -------------------- 1.ª – No passado dia 16 de dezembro, foi outorgado com o Parque Eólico da Serra do Oeste, S.A., um protocolo para instalação do Parque Eólico de Maunça, nas freguesias de Reguengo do Fetal e São Mamede, mediante o pagamento de um montante correspondente a € 20.000 por cada MW dos aerogeradores do Parque Eólico instalados no concelho da Batalha, a liquidar em duas parcelas: 50% já liquidados no dia da outorga do contrato, e o valor remanescente, no prazo de 15 dias contados da data de emissão da competente licença de construção. Trata-se de um processo importante

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 2 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

para o concelho, tendo sido tomadas todas as medidas de salvaguarda do interesse público municipal. -------------------------------------------------------------------------------------- 2.ª – O Município irá submeter uma candidatura a fundos comunitários, no âmbito do programa CENTRO 2020, referente ao Projeto Racionalização Energética – Rede de Iluminação Pública + Piscinas + Edifícios Públicos, no valor estimado de 1.226.100,00 Euros, que tem como objeto substituir as luminárias públicas nas principais vias e medidas de eficiência nos principais pontos de consumo. -------------------------------------- 3.ª – O Município da Batalha esteve presente na “Cimeira” sobre a problemática do acolhimento dos refugiados na Europa, conjuntamente com o Município de Lisboa, na qualidade de representantes de Portugal no evento, que decorreu no Vaticano, Roma, Itália, nos dias 9 e 10 de dezembro. Trata-se de uma participação que muito honrou o Município da Batalha, envolveu os principais municípios e respetivo presidentes de câmara da Europa. A comunicação apresentada pelo Município da Batalha com recurso a vídeo foi recebida com grande interesse e distinção. ----------------------------------------- 4.ª – Este fim-de-semana realizaram-se alguns eventos culturais e desportivos que gostaria de assinalar. No sábado, assinala a 4.ª Corrida de S. Silvestre, organizada pelo Atlético Clube da Batalha, a apresentação do livro “Antologia das Fráguas”, da autoria de José Barros da Paz, e o Concerto de Natal do Orfeão de Leiria. No Domingo a realização do 4.º Passeio de BTT, organizado pela Associação Batalha Bikers, assim como várias atividades culturais e lúdicas para as crianças, como o Palhaço Batatoon e a projeção de cinema. -------------------------------------------------------------------------------- 5.ª – Por último, e porque esta é a última reunião de Câmara do presente ano civil, gostaria de salientar o trabalho que tem sido realizado em prol do desenvolvimento do concelho da Batalha, graças ao contributo de todos os Senhores Vereadores do Executivo Municipal, que tem permitido a concretização de vários projetos importantes para os concidadãos Batalhenses. O Município evoluiu, ampliou o seu orçamento de 9,5 milhões de euros para um orçamento de cerca de 15 milhões de euros, assim como a otimização de fundos comunitários em benefício de projetos importantes para o concelho da Batalha. Durante este mandato o Executivo conseguiu resolver um conjunto de projetos que há alguns anos se encontravam por concluir, como a Revisão do Plano Diretor Municipal, o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Jardoeira, a receção das competências na área da educação, a implementação do Espaço do Cidadão, que culminará na Loja do Cidadão a implementar no próximo ano, com a receção do Serviço de Finanças e Conservatória. Todos estes projetos foram realizados sem criar mais endividamento para o Município, que continua a ter uma das melhores situações financeiras a nível nacional. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ ----------------------------------------- Aprovação da Ata: ----------------------------------------- ---------------- Presente a Ata Nr. 27/2016 da reunião realizada em 5 de dezembro de 2016, cuja leitura foi dispensada por ter sido previamente distribuída uma cópia a

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 3 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

todos os membros do Executivo, tendo a Câmara Municipal, por unanimidade, aprovado a sua redação final. ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ ------------------------------------ PERÍODO DA ORDEM DO DIA ------------------------------- ---------------- O Senhor Presidente anunciou que se iria passar à discussão dos assuntos constantes da seguinte Ordem de Trabalho: ----------------------------------------- Processos de Obras Particulares ----------------------------------------------------------------- Processos de Obras Municipais ------------------------------------------------------------------- Cedência de Calçada -------------------------------------------------------------------------------- Diversos ------ ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------- PROC. OBRAS PARTICULARES DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0584/D.O.T.O.M. (STOT) ------------------------------------------ Requerente: Maria Cecília Pragosa Sousa Ligeiro Justo ------------------------------------- Obras de edificação – Construção de edifício com fins religiosos e Muro ---------------- P.O. n.º 01/2016/251 ------------------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente o processo em epígrafe, onde é Requerente Maria Cecília Pragosa Sousa Ligeiro Justo, residente na Estrada da Boutaca, 39, Casal da Amieira, 2440-488 Batalha, referente a obras de edificação – construção de edifício com fins religiosos, sito na Antiga Estrada Nacional 1, em Casal da Amieira, Batalha. --------------- ---------------- Presente ainda informação emitida em 14/12/016 pelos Serviços Técnicos da DOTOM (STUE). ------------------------------------------------------------------------ ----------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento da proposta de edificação de edifício com fins religiosos e muro, e deliberou, por unanimidade, informar a Requerente que o Município irá submeter o pedido a parecer prévio vinculativo da Direção Geral do Património Cultural – DGPC, uma vez que a parcela/construção é abrangida por zona de proteção a património classificado, conforme disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, bem como a parecer prévio vinculativo da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, atendendo que a parcela/construção é abrangida por Domínio Hídrico, conforme o preceituado no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. ------ ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------ PROC. OBRAS MUNICIPAIS DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0585/D.O.T.O.M. (SOM) -------------------------------------------- Procedimento N.º 6765/2016 --------------------------------------------------------------------- Processo interno 37/DOM/016 ------------------------------------------------------------------- Concurso Limitado por Prévia Qualificação – Remodelação da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Batalha ------------------------------------------------------------ RELATÓRIO FINAL - Fase de Qualificação (Artigo 186.º do CCP) -------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 4 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

MGD n.º 427 de 15/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente Relatório Final elaborado em 15/12/2016, ao abrigo do artigo 184.º do CCP, pelo Júri do concurso inerente ao procedimento supracitado, que se transcreve: -- ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- «1. Concurso: ------------------------------------------------------------------------------------ Foi promovido o Concurso Limitado por Prévia Qualificação em referência, em cumprimento da deliberação de Câmara datada de 24 de outubro de 2016, publicado na II série do Diário da Republica n.º 205, de 25 de outubro de 2016 ---------------------------- 2. -- Lista de candidatos: --------------------------------------------------------------------------- Em prazo apresentaram candidaturas os seguintes candidatos, por esta ordem de entrada: ------ ------------------------------------------------------------------------------------------ 1. -EDINORTE - EDIFICAÇÕES NORTENHAS, SA ------------------------------------------------ 2. -LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A -------------------------------------------------- 3. -FERREIRA - CONSTRUÇÃO, SA ---------------------------------------------------------------- 4. -OLIVEIRAS, S.A. ------------------------------------------------------------------------------------ 5. -ALBERTO COUTO ALVES, S.A ------------------------------------------------------------------ 6. -DST - DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA, SA ------------------------------------------------- 7. -NORCEP CONSTRUÇÕES, S.A ------------------------------------------------------------------ 8. -TEIXEIRA, PINTO & SOARES, S.A. -------------------------------------------------------------- 9. -MARCELINO & FILHOS, LDA --------------------------------------------------------------------- 10.- CONSTRUÇÕES GABRIEL A.S. COUTO,S.A ------------------------------------------------- 11. MRG - CONSTRUCTION SA --------------------------------------------------------------------- 12. TECNORÉM - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A ---------------------------------------- 3. -- ANALISE DAS CANDIDATURAS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR: Em cumprimento do artigo 184º do CCP, o júri procedeu à análise das candidaturas apresentadas, tendo elaborado o relatório preliminar que fez publicar na plataforma eletrónica a 06 de dezembro de 2016 e que consta como anexo ao presente relatório final, aqui dado como reproduzido, propondo a qualificação dos seguintes candidatos: --- EDINORTE - EDIFICAÇÕES NORTENHAS, SA --------------------------------------------------- LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A ----------------------------------------------------- FERREIRA - CONSTRUÇÃO, SA -------------------------------------------------------------------- OLIVEIRAS, S.A. --------------------------------------------------------------------------------------- ALBERTO COUTO ALVES, S.A ---------------------------------------------------------------------- DST - DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA, SA ----------------------------------------------------- NORCEP CONSTRUÇÕES, S.A ---------------------------------------------------------------------- TEIXEIRA, PINTO & SOARES, S.A. ----------------------------------------------------------------- MARCELINO & FILHOS, LDA ------------------------------------------------------------------------ CONSTRUÇÕES GABRIEL A.S. COUTO,S.A ------------------------------------------------------ MRG - CONSTRUCTION SA ------------------------------------------------------------------------- TECNORÉM - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A -------------------------------------------- 4. -- AUDIÊNCIA PRELIMINAR: --------------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 5 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Decorreu o prazo fixado de 5 dias para o exercício da audiência prévia nos termos do artigo 185º do CCP, sem que tenha existido qualquer pronúncia quanto ao teor do relatório preliminar. ---------------------------------------------------------------------------------- 5. -- CANDIDATOS QUALIFICADOS: ------------------------------------------------------------- Em face do exposto o júri do presente Concurso propõe admitir os seguintes candidatos: EDINORTE - EDIFICAÇÕES NORTENHAS, SA --------------------------------------------------- LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A ----------------------------------------------------- FERREIRA - CONSTRUÇÃO, SA -------------------------------------------------------------------- OLIVEIRAS, S.A. --------------------------------------------------------------------------------------- ALBERTO COUTO ALVES, S.A ---------------------------------------------------------------------- DST - DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA, SA ----------------------------------------------------- NORCEP CONSTRUÇÕES, S.A ---------------------------------------------------------------------- TEIXEIRA, PINTO & SOARES, S.A. ----------------------------------------------------------------- MARCELINO & FILHOS, LDA ------------------------------------------------------------------------ CONSTRUÇÕES GABRIEL A.S. COUTO,S.A ------------------------------------------------------ MRG - CONSTRUCTION SA ------------------------------------------------------------------------- TECNORÉM - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A -------------------------------------------- 6. -- CONCLUSÃO ----------------------------------------------------------------------------------- Nestes termos, e considerando o referido no presente documento assim como e o teor do relatório preliminar, o júri emite o presente relatório final da fase de qualificação, no qual se propõe a qualificação dos candidatos indicados no ponto 5.» ------------------------ ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, concordar com o relatório final da qualificação dos concorrentes elaborado pelo júri do procedimento melhor identificado em epígrafe, ao abrigo do disposto no artigo 184.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, devendo os serviços competentes do Município proceder ao envio do respetivo convite às doze entidades supra identificadas, para a formulação de propostas. -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0586/D.O.T.O.M. (SOM) -------------------------------------------- Beneficiação, Reparação e Ampliação da Rede de Saneamento e Pluviais | Rotunda de S. Mamede e Rua Colégio (parte) ------------------------------------------------------------- Processo n.º 14/DOTOM/016 --------------------------------------------------------------------- GOPs: 01/07030302 / 3 243 2016/46 --------------------------------------------------------- MGD n.º 420 de 13/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente informação n.º 420/2016 emitida em 13/12/2016 pelo Chefe de Divisão da DOTOM, que se transcreve: ------------------------------------------------------------ «1. Identificação da necessidade: -----------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 6 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

A empreitada “Beneficiação, Reparação e Ampliação da Rede de Saneamento e Pluviais | Rotunda de S. Mamede e Rua do Colégio (parte)” tem por objetivo restabelecer os danos provocados pela abertura de cavidade na via pública, provocada pela presença de algar na área e subsequente melhoria na rede de águas pluviais. -------- 2. -Justificação da aquisição: ---------------------------------------------------------------------- Atendendo à complexidade e tipologia dos trabalhos constantes da empreitada, justifica-se a realização através do procedimento por Ajuste Direto à empresa Matos & Neves, Lda. que além de reunir adequada capacidade técnica e financeira para executar corretamente a empreitada, possui ainda bom conhecimento do local a intervencionar. ----------------------------------------------------------------------------------------- 3. -Proposta do Procedimento: -------------------------------------------------------------------- Em cumprimento do nº 1 do artigo 16º do CCP, solicita-se autorização para adoção do seguinte procedimento: ------------------------------------------------------------------------------ Ajuste Direto, nos termos da alínea a) dos artigos 19º e 112º do CCP (contrato de empreitadas). ------------------------------------------------------------------------------------------ 4. -preço base: ---------------------------------------------------------------------------------------- A presente proposta tem por preço base € 36.650,00 + IVA. --------------------------------- 5. -Proposta de nomeação de Júri (artigos 67º, 68º e 69º) ----------------------------------- Nos termos da Deliberação de Câmara nº 2013/0621/GAP, de 21/10/2013, proponho a nomeação dos elementos a seguir indicados, a integrar o júri do presente procedimento: Efetivos: - ------------------------------------------------------------------------------------------ - Presidente: Carlos Agostinho da Costa Monteiro --------------------------------------------- - Membro efetivo: Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) ------------------------------------------------------------------------ - Membro efetivo: Carla Maria Virgílio Carreira --------------------------------------------------- Suplentes: - ------------------------------------------------------------------------------------------ - Cláudia Clemente Domingues --------------------------------------------------------------------- - João Nuno Coelho Soares. -------------------------------------------------------------------------- 6. -Caução (artigo 88º) ----------------------------------------------------------------------------- 10% retenção do valor dos pagamentos a efetuar. ----------------------------------------------- 7. -Prazo de Garantia (artigo 397º) --------------------------------------------------------------- 10 anos (no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais); --------- 5 anos (no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas) ------------------------------------------------------------------------------

2 anos (no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas dela autonomizáveis) ------------------------------------------------------------------------------------

8. -Caderno de Encargos ---------------------------------------------------------------------------- Submete-se ainda a aprovação dos elementos anexos necessários para a aprovação do presente procedimento para a formação do presente contrato, nomeadamente: --------- Minuta de Convite - (aplicável somente ao procedimento de Ajuste Direto) ------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 7 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Caderno de Encargos; ----------------------------------------------------------------------------- Programa (Memória descritiva) - (aplicável somente a empreitadas de obras públicas); - ------------------------------------------------------------------------------------------

Projeto de Execução - (aplicável somente a empreitadas de obras públicas). ---------- 9. -Cronograma Financeiro ------------------------------------------------------------------------- Para a execução contratual foi fixado o prazo de 1 mês. --------------------------------------- O pagamento será efetuado no termo do contrato, que se prevê que ocorra em Janeiro de 2017. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------ Para o efeito foi emitido o Pedido de Cabimento nº 1395/2016, com o lançamento de cabimento n.º 2830 de 19/12/2016, no valor de € 38.849,00 (€36.650,00€ + IVA).» ----- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento, por ajuste direto, para a Beneficiação, Reparação e Ampliação da Rede de Saneamento e Pluviais | Rotunda de S. Mamede e Rua Colégio (parte), nos termos propostos, remetendo o processo aos Serviços para desenvolvimento do mesmo, tendo por base o exposto na informação supracitada. --- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0587/D.O.T.O.M. (SOM) -------------------------------------------- Prestação de serviços de um Arquiteto --------------------------------------------------------- Processo n.º F_42/DOM/016 ---------------------------------------------------------------------- MGD n.º 422 de 14/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente informação n.º 422/2016 emitida em 14/12/2016 pelo Chefe de Divisão da DOTOM, que se transcreve: ------------------------------------------------------------ «1. Identificação da necessidade: ----------------------------------------------------------------- Nos termos do despacho do Sr. Presidente de Câmara com o nº 28/2016/G.A.P, de 06-12-2016, que se anexa, constata-se a necessidade de proceder à contratação de um arquiteto para proceder a vários trabalhos de arquitetura identificados no Caderno de Encargos do presente procedimento. -------------------------------------------------------------- 2. Justificação da aquisição: ---------------------------------------------------------------------- Para a execução dos trabalhos descritos, justifica-se a necessidade de proceder à abertura de um ajuste direto para adjudicação da prestação de serviços em questão, atendendo à impossibilidade da satisfação da necessidade por via dos recursos próprios do Município. -------------------------------------------------------------------------------- 3. Proposta do Procedimento: --------------------------------------------------------------------- Em cumprimento do nº 1 do artigo 16º do CCP, solicita-se autorização para adoção do seguinte procedimento: ------------------------------------------------------------------------------ Ajuste Direto (artigos 19º, alínea a) e 112º do CCP) --------------------------------------------- 4. Preço Base: ---------------------------------------------------------------------------------------- A presente proposta tem por preço base € 15.600,00 + IVA (23%). -------------------------- 5. Caderno de Encargos ----------------------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 8 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Submete-se ainda a aprovação dos elementos anexos necessários para a aprovação do presente procedimento para a formação do presente contrato, nomeadamente: --------- a) Minuta de Convite; --------------------------------------------------------------------------------- b) Caderno de Encargos. ----------------------------------------------------------------------------- 6. Cronograma Financeiro ------------------------------------------------------------------------- Para a execução contratual foi fixado um prazo de 12 meses. -------------------------------- Para o efeito foi emitida a Requisição Interna nº 106/2016 em 14-12-2016, com o lançamento de cabimento n.º 2831 de 19/12/2016, no valor de €0,12 (para o ano de 2016) e € 19.187,88 (para o ano de 2017). -------------------------------------------------------- 7. Revisão de Preços -------------------------------------------------------------------------------- Não haverá lugar a revisão de preços durante a vigência do contrato.» ---------------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento, por ajuste direto, para a contratação, em regime de prestação de serviços, de um Arquiteto, nos termos propostos, remetendo o processo aos serviços para desenvolvimento do mesmo, tendo por base o exposto na informação supracitada. --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0588/D.O.T.O.M. (SOM)-------------------------------------------- Aquisição de serviços de um Jurista na Área do Urbanismo -------------------------------- Processo nº F_43/DOM/016 ---------------------------------------------------------------------- MGD n.º 425 de 15/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente informação n.º 425/2016 emitida em 15/12/2016 pelo Chefe de Divisão da DOTOM, que se transcreve: ------------------------------------------------------------ ----------------- «1. Identificação da necessidade: ------------------------------------------------ Nos termos do despacho do Sr. Presidente de Câmara com o nº 27/2016/G.A.P, de 07-12-2016, que se anexa, constata-se a necessidade de proceder à contratação de um jurista no sentido de apoiar vários procedimentos na aérea do urbanismo, identificados na referida deliberação de Câmara. ---------------------------------------------------------------- 2. Justificação da aquisição: ---------------------------------------------------------------------- Para a execução dos trabalhos descritos, justifica-se a necessidade de proceder à abertura de um ajuste direto para adjudicação da prestação de serviços em questão, atendendo à impossibilidade da satisfação da necessidade por via dos recursos próprios do Município. -------------------------------------------------------------------------------- 3. Proposta do Procedimento: --------------------------------------------------------------------- Em cumprimento do nº 1 do artigo 16º do CCP, solicita-se autorização para adoção do seguinte procedimento: Ajuste Direto (artigos 19º, alínea a) e 112º do CCP) -------------- 4. Preço Base: ---------------------------------------------------------------------------------------- A presente proposta tem por preço base € 10.000,00 + IVA. --------------------------------- 6. Caderno de Encargos ----------------------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 9 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Submete-se ainda a aprovação dos elementos anexos necessários para a aprovação do presente procedimento para a formação do presente contrato, nomeadamente: a) Minuta de Convite; --------------------------------------------------------------------------------- b) Caderno de Encargos; ----------------------------------------------------------------------------- 7. Cronograma Financeiro ------------------------------------------------------------------------- Para a execução contratual foi fixado um prazo de 10 meses. -------------------------------- Para o efeito foi emitida a Requisição Interna nº 107 de 14-12-2016, com o lançamento de cabimento n.º 2837 de 19/12/2016, no valor de €0,12 (para o ano de 2016) e €12.299,88 (para o ano de 2017). ------------------------------------------------------------------ 8. Revisão de Preços -------------------------------------------------------------------------------- Não haverá lugar a revisão de preços durante a vigência do contrato. ----------------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento, por ajuste direto, para a contratação, em regime de prestação de serviços, de um Jurista na Área do Urbanismo, nos termos propostos, remetendo o processo aos serviços para desenvolvimento do mesmo, tendo por base o exposto na informação supracitada. ---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0589/D.O.T.O.M. (SOM) -------------------------------------------- Unidade de Apoio à Rede Europeia de Conhecimento (Casa da Juventude) -------------- Processo nº 49/DOM/016 ------------------------------------------------------------------------- GOPS: 2 242 2016/36-3 “Unidade de Apoio à Rede Europeia do Conhecimento (Casa da Juventude) ---------------------------------------------------------------------------------------- MGD n.º 444-12/2016 ------------------------------------------------------------------------------ ---------------- Presente informação n.º 444 emitida em 19/12/2016 pelo Chefe de Divisão da DOTOM, que se transcreve: ------------------------------------------------------------ ----------------- «1. Identificação da necessidade: ------------------------------------------------ A empreitada “Unidade de Apoio à Rede Europeia de Conhecimento (Casa da Juventude)” tem por objetivo a Reabilitação do Edifício Público antigo hospital da Misericórdia para Unidade de Apoio à rede Europeia do Conhecimento para a Juventude, infraestruturas de suporte e arranjos exteriores. --------------------------------- ----------------- 2. Justificação da aquisição: ----------------------------------------------------- Atendendo à complexidade e tipologia dos trabalhos constantes da empreitada, justifica-se a realização através do procedimento por Concurso Público. ------------------- ----------------- 3. Proposta do Procedimento: --------------------------------------------------- Em cumprimento do nº 1 do artigo 16º do CCP, solicita-se autorização para adoção do seguinte procedimento: Concurso Público (artigo 130º do CCP) ------------------------------ ----------------- 4. Preço base: ----------------------------------------------------------------------- A presente proposta tem por preço base € 410.000,00 + IVA. -------------------------------- ----------------- 5. Proposta de nomeação de Júri (artigos 67º, 68º e 69º) ------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 10 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Nos termos da Deliberação de Câmara nº 2013/0621/GAP, de 21/10/2013, proponho a nomeação dos elementos a seguir indicados, a integrar o júri do presente procedimento: ------------------------------------------------------------------------------------------ 5.1. Efetivos: - ------------------------------------------------------------------------------------------ a) -Presidente: Carlos Agostinho da Costa Monteiro -------------------------------------------- b) -Membro efetivo: Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira (que substituirá o presidente nas

suas faltas e impedimentos) --------------------------------------------------------------------- c) -Membro efetivo: Carla Maria Virgílio Carreira ------------------------------------------------- 5.2. Suplentes: ----------------------------------------------------------------------------------------- a) -Cláudia Clemente Domingues -------------------------------------------------------------------- b) -João Nuno Coelho Soares ------------------------------------------------------------------------- ----------------- 6. Caução (artigo 88º) ------------------------------------------------------------- 5% do valor contratual (*) --------------------------------------------------------------------------- (*) - Aplicável às empreitadas - Para reforço da caução prestada com vista a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é deduzido o montante correspondente a 5 % desse pagamento. ------------------------------------------ ----------------- 7. Prazo de Garantia (artigo 397º) ---------------------------------------------- 10 anos (no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais); ------------ 5 anos (no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas); --------------------------------------------------------------------------------- 2 anos (no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas dela autonomizáveis). --------------------------------------------------------------------------------------- ----------------- 8. Caderno de Encargos ----------------------------------------------------------- Submete-se ainda a aprovação dos elementos anexos necessários para a aprovação do presente procedimento para a formação do presente contrato, nomeadamente: --------- Programa de Procedimento (aplicável somente ao procedimento por Concurso Publico) Caderno de Encargos; -------------------------------------------------------------------------------- . Programa (Memória descritiva) - (aplicável somente a empreitadas de obras públicas); . Projeto de Execução - (aplicável somente a empreitadas de obras públicas). . Características especiais do(s) produto(s) / bem(s) a adquirir - (se aplicável). ----------------- 9. Cronograma Financeiro -------------------------------------------------------- Para a execução contratual foi fixado o prazo de 180 dias. ------------------------------------ O pagamento será efetuado no termo do contrato, que se prevê que ocorra em outubro de 2016. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------ Para o efeito foi emitido o Pedido de Cabimento nº 1433/2016 no valor de €434.600,00. ------------------------------------------------------------------------------------------ O projeto encontra-se previsto no Orçamento do Município da Batalha, documento eficazmente aprovado para o presente ano económico, com a classificação orgânica/económica 01/ 07 01 03 01, proj. GOP nº 2 242 2016/36-3 “Unidade de Apoio à Rede Europeia do Conhecimento (Casa da Juventude) ”, cuja execução ocorrerá no

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 11 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

próximo ano, existindo, para o efeito, o respetivo enquadramento orçamental nos documentos previsionais para o ano de 2017.» --------------------------------------------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento, por concurso público, para a Unidade de Apoio à Rede Europeia de Conhecimento (Casa da Juventude), nos termos propostos, remetendo o processo aos Serviços para desenvolvimento do mesmo, tendo por base o exposto na informação supracitada. --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------- CEDÊNCIA DE CALÇADA DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0590/DM.E. ---------------------------------------------------------- REQ: António Alexandre Carreira Mendes ------------------------------------------------------ Cedência de Calçada -------------------------------------------------------------------------------- MGD n.º 8967 de 16/11/2016 --------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente comunicação remetida, por correio eletrónico, pela Junta de Freguesia de São Mamede, a solicitar, em nome do munícipe António Alexandre Carreira Mendes, a cedência de calçada grossa para pavimentação de espaço público confinante com o seu prédio, sito na Estrada de São Mamede, n.º 36, Vale de Ourém, São Mamede. ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------- Presente informação n.º 28/AP/2016, emitida em 11611/2016, pelos Serviços Técnicos da DME, a informar que a área que se pretende pavimentar em calçada totaliza 32,04 m2, correspondente à medição realizada no local: ------------------- Área Total = 8,00 x 0,90 + 17,30 x 1,00 + 5,20 x 1,45 = 32,04 m2 ---------------------------- ---------------- No seguimento da análise efetuada no local, salvo melhor opinião, propõe-se a cedência de calçada grossa usada, na quantidade de 32,04 m2, com custo estimado de € 169,81 + IVA (cento e sessenta e nove euros e oitenta e um cêntimos + IVA), que corresponde à pavimentação da berma em toda a extensão do prédio do munícipe, sito na Estrada de S. Mamede n.º 36, Vale de Ourém, São Mamede. A pavimentação deverá realizar-se nas seguintes condições: ------------------------------------ --A pavimentação deverá ser efetuada em valeta pouco profunda de modo a permitir o escoamento das águas pluviais, provenientes da faixa de rodagem; --------------------

--Toda a mão-de-obra e restantes materiais inerentes à pavimentação deverá ser da responsabilidade do munícipe; -------------------------------------------------------------------

--O munícipe deverá refechar as juntas da calçada com traço e cimento e areia; -------- --A pavimentação deverá ocorrer em dias úteis;------------------------------------------------ --Os trabalhos de pavimentação não poderão danificar, cortar ou alterar o pavimento betuminoso da faixa de rodagem. ---------------------------------------------------------------

----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, ceder ao Requerente supracitado 32,04 m2 de calçada grossa, no valor estimado de 169,81€, acrescido de IVA à taxa legal em

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 12 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

vigor, para pavimentação do espaço público anteriormente referido, nos termos propostos. --- ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------- DIVERSOS DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0591/D.A.G. ---------------------------------------------------------- ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL --------------------------------------------------------------------- Modificação ao Orçamento nº 38 e Modificação AMR nº 36 -------------------------------- Modificação ao Orçamento nº 39 e Modificação ao PPI e AMR nº 37 --------------------- MGD n.º 106 de 07/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente proposta n.º 52/2016/GAV emitida em 28/11/2016, pelo senhor vereador em regime de permanência, Carlos Agostinho Costa Monteiro, que se transcreve: -- ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------- «Considerando que, ------------------------------------------------------------------ ---------------- Nos termos e para os efeitos do disposto no ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro (POCAL), o Orçamento Municipal pode ser objeto de revisões e alterações; --------------------------------------------------------------------------------- ---------------- Sem prejuízo dos princípios orçamentais e das regras previsionais, podem ocorrer modificações orçamentais, para fazer face a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. -------------------------------------------------------------------------- ---------------- As alterações orçamentais podem incluir reforços de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações; ----------------------- ---------------- Face ao exposto, propõe-se a ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL Nº 38 no montante de 11.200,00€ nos seguintes termos: ------------------------------------------------- AMR: reforço = 500,00€, anulação = 7.900,00€ ------------------------------------------------- 1 - Reforço das rubricas das Atividades Mais Relevantes (AMR): ----------------------------- --Academia Sénior – Artes, expressões, jogo e informática= 500,00€ --------------------- 2 – Reforço das rubricas do orçamento: ----------------------------------------------------------- --Prémios, condecorações e ofertas = 1.000,00€ ----------------------------------------------- --Outros Bens = 1.500,00€------------------------------------------------------------------------- --Comunicações = 500,00€ ------------------------------------------------------------------------ --Diversos = 4.000,00€ ----------------------------------------------------------------------------- --IVA Pago = 3.700,00€ ---------------------------------------------------------------------------- ---------------- ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL Nº 39 no montante de 82.650,00€ nos seguintes termos: ------------------------------------------------------------------------------------ PPI: reforço = 9.400,00€, anulação = 42.200,00€ ---------------------------------------------- AMR: reforço = 33.500,00€, anulação = 11.500,00€ -------------------------------------------- 1 - Reforço da rubrica do Plano Plurianual de Investimentos (PPI): --------------------------- --Adaptação Escolas Desativadas locais de Turismo da Natureza = 3.000,00€ ---------- 2 - Reforço das rubricas das Atividades Mais Relevantes(AMR): ------------------------------ --Contratos de Manutenção Software AIRC e outros= 15.000,00€ ------------------------ --Dinamização da Quadra Natalícia = 18.500,00€ ---------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 13 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

3 – Reforço das rubricas do orçamento: ----------------------------------------------------------- --Encargos com a Saúde = 6.000,00€------------------------------------------------------------ --Limpeza e Higiene = 150,00€ -------------------------------------------------------------------- --Prémios, condecorações e ofertas = 18.000,00€ --------------------------------------------- --Ferramentas e Utensílios = 1.000,00€ --------------------------------------------------------- --Aluguer de Equipamento = 11.000,00€ --------------------------------------------------------- --Serviços Bancários = 800,00€ ------------------------------------------------------------------ --Outras Despesas = 15.000,00€» ---------------------------------------------------------------- ---------------- Com base no exposto, foram presentes para conhecimento do Executivo, os documentos supra identificados, registados no MGD sob o n.º 106 em 07/12/2016, que mereceram despacho de aprovação emitido pelo Senhor Presidente em 05 de dezembro de 2016 (no uso da competência delegada por Del. nº. 2014/0497/G.A.P., de 29/09/2014, ao abrigo da alínea d) do nº. 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estatuído no n.º 1 do artigo 34.º do mesmo diploma legal). -- ----------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0592/D.A.G. ---------------------------------------------------------- ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL --------------------------------------------------------------------- Modificação ao Orçamento nº 40 e Modificação ao PPI e AMR n 38 --------------------- MGD n.º 107 de 07/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente proposta n.º 54/2016/GAV emitida em 05/12/2016, pelo senhor vereador em regime de permanência, Carlos Agostinho Costa Monteiro, que se transcreve: -- ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------- «Considerando que, ------------------------------------------------------------------ ---------------- Nos termos e para os efeitos do disposto no ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro (POCAL), o Orçamento Municipal pode ser objeto de revisões e alterações; --------------------------------------------------------------------------------- ---------------- Sem prejuízo dos princípios orçamentais e das regras previsionais, podem ocorrer modificações orçamentais, para fazer face a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. -------------------------------------------------------------------------- ---------------- As alterações orçamentais podem incluir reforços de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações; ----------------------- ---------------- Face ao exposto, propõe-se a ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL Nº 40 no montante de 33.800,00€ nos seguintes termos: ------------------------------------------------ PPI: reforço = 10.300,00€, anulação = 0,00€ ----------------------------------------------------- AMR: reforço = 500,00€, anulação = 28.800,00€ ----------------------------------------------- 1 - Reforço da rubrica do Plano Plurianual de Investimentos (PPI): --------------------------- --Ferramentas e Utensílios = 5.000,00€ --------------------------------------------------------- --Reparação e Beneficiação de Edifícios Escolares = 5.000,00€ ----------------------------- --Racionalização Energética-Rede de Iluminação Pública = 300,00€------------------------ 2 - Reforço das rubricas das Atividades Mais Relevantes (AMR): -----------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 14 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

--Dinamização da Quadra Natalícia = 500,00€ ------------------------------------------------- 3 – Reforço das rubricas do orçamento: ----------------------------------------------------------- --Limpeza e Higiene = 1.000,00€ ------------------------------------------------------------------ --Ferramentas e Utensílios = 800,00€ ----------------------------------------------------------- --Outros Bens = 8.000,00€ ------------------------------------------------------------------------ --Conservação de Bens = 3.000,00€ ------------------------------------------------------------- --Seguros = 3.000,00€ ------------------------------------------------------------------------------ --Aluguer de Equipamento = 4.000,00€ --------------------------------------------------------- --Outras Restituições = 2.200,00€ --------------------------------------------------------------- --Outras Despesas Correntes = 1.000,00€» ----------------------------------------------------- ---------------- Com base no exposto, foram presentes para conhecimento do Executivo, os documentos supra identificados, registados no MGD sob o n.º 107 em 07/12/2016, que mereceram despacho de aprovação emitido pelo Senhor Presidente em 05 de dezembro de 2016 (no uso da competência delegada por Del. nº. 2014/0497/G.A.P., de 29/09/2014, ao abrigo da alínea d) do nº. 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estatuído no n.º 1 do artigo 34.º do mesmo diploma legal). -- ----------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0593/D.A.G. ---------------------------------------------------------- Fornecimento de refeições escolares – Escolas do 1.º CEB e Jardins de Infância da Rede Pública de Ensino – Ano letivo 2016/2017 – Celebração de protocolos para o fornecimento de refeições ------------------------------------------------------------------------- MGD n.º 194 de 16/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente proposta n.º 149/2016/GAP, emitida em 16/12/2016 pelo senhor presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, que se transcreve: -- ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------- «Considerando que: ------------------------------------------------------------------ Nos termos da deliberação nº 2016/0380/GAP, de 16/08/2016, foram celebrados protocolos de fornecimento de refeições escolares com a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Batalha, o Centro Paroquial de Assistência do Reguengo do Fétal, o Centro Social e Cultural da Paróquia de São Mamede, o Centro Recreativo da Golpilheira e o Agrupamento de Escolas da Batalha, até 31/12/2016; ----------------------- A data limite dos referidos Protocolos foi estabelecida atendendo à possibilidade das refeições escolares poderem vir a ser confecionadas, por administração direta, nas cozinhas do Centro Escolar da Batalha; ----------------------------------------------------------- Ainda não estão reunidas as condições técnicas e logísticas para que tal pretensão venha a ser concretizada no início de 2017; ------------------------------------------------------- Desta impossibilidade, resulta a necessidade de manter a prestação destes serviços pelas referidas entidades; ---------------------------------------------------------------------------- Nos termos do art.º 5.º do Despacho n.º 8452-A/2015, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, publicado em Diário da República, n.º 148, II.ª Série, de

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 15 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

31 de julho de 2015, com remissão para o Anexo IV, Capítulo I, que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, foram celebrados Acordos com o Ministério da Educação para apoio financeiro ao fornecimento de alimentação para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância; ------------------------------------------------------------------------ Nos termos do n.º 2 do disposto no art.º 3.º constante no Capítulo I, do Anexo IV, do Despacho acima referido, os Municípios podem realizar parcerias com agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, associações de pais e encarregados de educação ou entidades que reúnam as condições necessárias para assegurar o fornecimento das refeições escolares;------------------------------------------------------------------------------------ O fornecimento de refeições constitui uma atribuição delegável nos Municípios e enquadrável na alínea b) do art.º n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual; ------------------------------------------------------------------------------------- A educação constitui uma atribuição dos municípios por força do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 23º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho; --------------------------------------------------------------------- Nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que diz respeito à alimentação; ---------------------------------- Com base nos n.ºs 3.º e 4.º do art.º 4.º, Cap. I, Anexo IV, do Despacho n. º 8452-A/2015, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, publicado em D.R. n.º 148, 2.ª Série, de 31 de julho de 2015, foi enquadrado o apoio ao fornecimento das refeições nos termos a seguir enunciados; ------------------------------------------------------------------- a) Preço máximo de refeição – 2,50 € (elegível para efeitos de cálculo de comparticipação), ou custo superior, desde que as comparticipações máximas dos Municípios e DGESTE não excedam os 0,58 €; --------------------------------------------------- b) Preço a pagar pelos alunos: 1,46 € previsto no Anexo I do Despacho n.º 8452-A/2015 publicado em Diário da República, n.º 148, II.ª Série, de 31 de julho de 2015, (valor igual ao praticado pelas escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário); --------------- c) Comparticipação máxima do Ministério da Educação: 0,58 € (50 % do valor da refeição abatido ao preço pago pelo aluno); ------------------------------------------------------- d) Para os alunos beneficiários da Ação-Social Escolar - isenção de pagamento ou valor reduzido de 0,73 €, de acordo com o escalão onde estão inseridos; -------------------------- e) O pagamento da refeição dos alunos subsidiados pela Ação Social Escolar, continua a ser da competência dos Municípios; -------------------------------------------------------------- Da informação vinculativa nº 1306, de 2015-03-25, da Direção de Serviços do IVA, resulta novo entendimento acerca da aplicabilidade do IVA sobre as refeições escolares fornecidas a coberto de “protocolos celebrados entre os municípios e instituições locais”. -------- ------------------------------------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 16 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

As designadas “entidades protocoladas” com os municípios não podem beneficiar da isenção de IVA, prevalecendo como doutrina apenas o disposto na alínea 9) do art.º 9º do CIVA; das alterações efetuadas à lista II – taxa intermédia do CIVA, por via do Orçamento de Estado para 2016 – Lei n.º 7-A/2016 e do ofício circulado n.º 30181 de 2016/06/06, da Direção de Serviços do IVA, a partir de 01 de julho de 2016 a taxa de iva na restauração passou da taxa normal (23%) para a taxa intermédia (13%). ----------- Admitindo-se que o custo real das refeições venha a ser superior ao preço máximo, a comparticipação do Ministério da Educação será calculada até ao limite de 0,58€, extrapolando-se a elegibilidade do custo até ao limite de 3,08€ (2,73 + iva 13%), por refeição; ------ ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------- Pelo exposto, propõe-se que a Câmara Municipal aprecie e delibere no sentido de(a): ------------------------------------------------------------------------------------------ 1. Realização de adendas aos protocolos celebrados com as atuais entidades fornecedoras das refeições escolares, designadamente, Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Batalha, Centro Paroquial de Assistência do Reguengo do Fétal, Centro Social e Cultural da Paróquia de São Mamede, Centro Recreativo da Golpilheira e Agrupamento de Escolas da Batalha, responsabilizando-as pelo fornecimento de refeições aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, extensíveis igualmente ao ensino Pré-Escolar, no concelho da Batalha, até ao final do ano letivo em curso; ------------------- 2. Que as parcerias sejam enquadradas no âmbito do art.º 3.º do Capítulo I do Anexo IV do Despacho n.º 8452-A/2015, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, publicado em Diário da República, n.º 148, 2.ª Série de 31 de julho de 2015, mediante a celebração de protocolos; -------------------------------------------------------------- 3. Manutenção do preço unitário das refeições de acordo com os valores inseridos nos quadros abaixo; ---------------------------------------------------------------------------------------- 4. Pagamento, com a periodicidade mensal, até ao dia 15 do mês seguinte ao fornecimento das refeições escolares, mediante a apresentação de mapa com a relação mensal do n.º de refeições fornecidas, devidamente certificado pela Autarquia. ----------- ---------------- Os respetivos valores têm enquadramento orçamental, na classificação económica da despesa 01/ 02.01.05 – Alimentação – Refeições Escolares, do Orçamento para o ano de 2017, aprovado pelo Órgão Executivo em 31 de outubro de 2016 e Assembleia Municipal de 25 de novembro de 2016, nos seguintes termos: -------- - AMR: Classificação: 2 212 2017/ 37 1 – Protocolo de Fornecimento de Refeições Irmandade Santa Casa da Misericórdia da Batalha (Requisição Interna n.º 138 de 14/12/2016): -------------------------------------------------------------------------------------------

Identificação da Escola

Fornecimento mensal de refeições escolares _ISCMB Cabimento / Compromisso 2017 jan fev mar abr mai jun jul total

Preço Unit.(c/ iva)

Centro Escolar Batalha – J.I 1328 168

8 1390 682 136

4 992 546 7990 3,08 24.609,53

Centro Escolar Batalha – 1.º CEB 220 1914 230 133 166 1769 441 11635 3,08 35.836,28

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 17 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

5 9 3 4

J.Inf. Quinta do Sobrado 426 372 446 274 440 420 126 2504 3,08 7.712,42

1ºCEB Quinta do Sobrado 613 530 642 355 638 484 84 3346 3,08 10.305,82

E.B. Brancas 287 236 287 152 286 213 21 1482 3,08 4.564,62

TOTAL 2695

7

83.028,67

AMR: Classificação: 2 212 2017/ 37 2 – Protocolo de Fornecimento de Refeições Centro Paroquial de Assistência do Reguengo do Fétal (Requisição Interna n.º 137 de 14/12/2016): -------------------------------------------------------------------------------------------

Identificação da Escola

Fornecimento mensal de refeições escolares _CPARF Cabimento / Compromisso 2017 jan fev mar abr mai jun jul total

Preço Unit.(c/ iva)

J.Inf. Torre 294 140 161 140 154 147 168 1204 3,08 3.708,37

E.B. Torre 214 200 224 146 220 180 84 1268 3,08 3.905,49

E.B. Reguengo do Fetal 784 680 821 470 814 627 147 4343 3,08 13.376,62

TOTAL 6815 20.990,48

AMR: Classificação. 2 212 2017/ 37 3 – Protocolo de Fornecimento de Refeições Centro Social e Cultural da Paróquia de São Mamede (Requisição Interna n.º 136 de 14/12/2016): -------------------------------------------------------------------------------------------

Identificação da Escola

Fornecimento mensal de refeições escolares _CSCPSM Cabimento /

Compromisso 2017

jan fev mar abr mai jun jul total Preço Unit.(c/ iva)

C. Escolar S. Mamede – J.I 715 638 748 561 726 693 462 4543 3,08 13.992,63

C. Escolar S. Mamede – 1.º CEB 999 870 1046 625 1034 1026 252 5852 3,08 18.024,40

TOTAL 10395 32.017,03

AMR: Classificação: 2 212 2017/ 37 4 – Protocolo de Fornecimento de Refeições Centro Recreativo da Golpilheira (Requisição Interna n.º 135 de 14/12/2016): ------------

Identificação da Escola

Fornecimento mensal de refeições escolares _CRG Cabimento / Compromisso

2017 jan fev mar abr mai jun jul total

Preço Unit.(c/ iva)

J.Inf. Casais dos Ledos 510 444 534 318 528 504 126 2964 3,08 9.129,24 E.B. Casais dos Ledos 387 342 405 224 396 423 189 2366 3,08 7.287,38 J.Inf. Golpilheira 760 656 796 432 792 756 84 4276 3,08 13.170,26 E.B. Golpilheira 1092 960 1143 750 1122 921 441 6429 3,08 19.801,58 J.Inf. Faniqueira 319 278 334 201 330 315 84 1861 3,08 5.731,96 E.B. Faniqueira 697 602 730 399 726 548 84 3786 3,08 11.661,04 J.Inf. Rebolaria 295 254 309 163 308 294 21 1644 3,08 5.063,59 E.B. Rebolaria 507 438 531 27 528 399 63 2493 3,08 7.678,54

TOTAL 25819 79.523,58

AMR: Classificação: 2 212 2017/ 37 5– Protocolo de Fornecimento de Refeições Agrupamento de Escolas da Batalha (Requisição Interna n.º 139 de 14/12/2016): ---------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 18 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Identificação da Escola

Fornecimento mensal de refeições escolares _AE Cabimento / Compromisso

2017 jan fev mar abr mai jun jul total

Preço Unit.(c/ iva)

Alunos escalão A 378 324 396 198 396 288 1980 1,58 3.132,36 Alunos escalão B 378 324 396 198 396 288 1980 0,85 1.686,96 Restantes alunos 1596 1368 1672 836 1672 1216 8360 0,12 1.019,92

TOTAL 12320 5.839,24

---------------- Face ao exposto, estima-se que o custo total do fornecimento das refeições escolares para o ano letivo 2016/2017 (período de janeiro/2017 a julho/2017) seja no montante de 221.398,99€.» ------------------------------------------------------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração de adendas aos protocolos celebrados com as atuais entidades fornecedoras das refeições escolares, designadamente, Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Batalha, Centro Paroquial de Assistência do Reguengo do Fétal, Centro Social e Cultural da Paróquia de São Mamede, Centro Recreativo da Golpilheira e Agrupamento de Escolas da Batalha, responsabilizando-as pelo fornecimento de refeições aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, extensíveis igualmente ao ensino Pré-Escolar, no concelho da Batalha, até ao final do ano letivo em curso, nos termos e fundamentos supra aduzidos, constantes da proposta apresentada. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----------------- Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, conceder, desde já, plenos poderes ao Senhor Presidente, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, ou ao Senhor Vice-Presidente, Carlos Alberto Oliveira Henriques, para a outorga dos preditos documentos. ------------------------------------------------------------------------------ ---------------- O Senhor Vereador, Carlos Agostinho Costa Monteiro, esteve ausente aquando da discussão e votação desta deliberação. --------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0594/D.A.G. ---------------------------------------------------------- Protocolo de Colaboração no âmbito da execução da medida PPEC “Piscinas + eficientes” nos concelhos de Alvaiázere, Batalha, Leiria, Pombal e Porto de Mós, para um total de seis unidades de tratamento de ar desumidificadoras instaladas, celebrado entre a CIMRL e a Câmara Municipal da Batalha -------------------------------- MGD n.º 6730 de 21/09/2016 -------------------------------------------------------------------- ---------------- Para apreciação do Executivo, foi presente a minuta do Protocolo de Colaboração, a celebrar entre a CIMRL e o Município da Batalha, no âmbito da execução da medida PPEC “Piscinas + eficientes” nos concelhos de Alvaiázere, Batalha, Leiria, Pombal e Porto de Mós, para um total de seis unidades de tratamento de ar desumidificadoras instaladas, o qual tem um custo de comparticipação do Município da Batalha, no valor de 29.998,12€ (com IVA incluído), valor calculado em função das condições técnicas da UTA desumidificadora instalada na piscina municipal e que irá

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 19 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

ser substituída pela nova UTA desumidificadora a instalar, na referida infraestrutura, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido (registado no MGD sob o n.º 6730 de 21/09/2016). -------------------------------------------------------------------------------- ---------------- A despesa, no valor total de 29.998,12€ tem enquadramento orçamental na rubrica 01/07010302 e na rubrica 3 320 2016/71 ação 1 (Piscinas + Eficientes – Eficiência Energética Piscinas Municipais) das Grandes Opções do Plano para o ano de 2016, tendo sido emitida a Requisição Interna nº 140/2016, com o lançamento de cabimento n.º 2820 de 15/12/2016/2016, e Requisição Externa n.º 155, com o número sequencial de compromisso 12764 de 16/12/2016. ---------------------------------------------- ---------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do protocolo supracitado, a outorgar entre o Município da Batalha e a CIMRL – Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, suportando os respetivos custos. ----------------- Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, conceder, desde já, plenos poderes ao Senhor Presidente, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, ou ao Senhor Vice-Presidente, Carlos Alberto Oliveira Henriques, para a outorga do predito documento. --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0595/G.A.P. / D.A.G. ------------------------------------------------ Proposta de celebração de Contrato de Arrendamento Não Habitacional Com Prazo Certo de um espaço destinado ao arquivo municipal de documentos e afins ------------ MGD n.º 192 de 15/12/2016 ----------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente proposta n.º 148/2016/GAP emitida em 15/12/2016 pelo senhor presidente da câmara municipal, que se transcreve: ----------------------------------- ---------------- «Considerando que, ----------------------------------------------------------------- ---------------- As instalações existentes atualmente no Município da Batalha são insuficientes para acolher o arquivo municipal da Autarquia; ---------------------------------- ---------------- O Município tem em curso a execução de obras, por forma a adaptar o Edifício Municipal para Acolhimento da Loja do Cidadão (IRN, AT e SS)"; ------------------- ---------------- Urge conseguir um espaço cabal que permita o depósito dos documentos oficiais existentes no Município; -------------------------------------------------------------------- ---------------- Após contacto encetado com os proprietários do imóvel infra mencionado, os mesmos mostraram-se recetíveis em efetuar um contrato de arrendamento não habitacional com prazo certo, mediante o pagamento mensal de 800,00€ (oitocentos euros), destinado ao arquivo municipal de documentos e afins: ---- - Prédio urbano composto por um pavilhão de rés-do-chão destinado a armazém, anexo de escritório e logradouro, situado na Rua do Areeiro, lugar de Santo Antão, freguesia e concelho da Batalha, descrito na Conservatória do Registo Predial da Batalha sob o número treze da freguesia da Batalha, lá inscrito a favor de Susana Margarida Faria Meneses, NIF 214 037 770, João Carlos Faria Meneses, NIF 223 684 287, e Joana Margarida Faria Meneses, NIF 214 037 592, pela AP 172 de 30/11/2015, inscrito na

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 20 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

matriz sob o artigo 4690, com o valor patrimonial de 90.630,06€, para o qual foi emitida em 21/08/1987 pela Câmara Municipal da Batalha o alvará de licença de utilização n.º 100/1987, nas condições estipuladas nas cláusulas constantes da minuta do contrato de arrendamento anexo; -------------------------------------------------------------- ---------------- O projeto encontra-se previsto no Orçamento do Município da Batalha, documento eficazmente aprovado para o presente ano económico, com a classificação orgânica/económica 01/020204, proj. GOP nº 1 111 2016/94 “Aluguer de Imóvel para Arquivo Municipal”, cuja execução ocorrerá no próximo ano, existindo, para o efeito, o respetivo enquadramento orçamental nos documentos previsionais para o ano de 2017; ---------------- São razões porque, ------------------------------------------------------------------ ---------------- Tenho a honra de propor que o Executivo aprecie e delibere, ---------------- 1) Aprovar a minuta do contrato de arrendamento não habitacional com prazo certo, para arrendamento do imóvel supra identificado, destinado ao arquivo municipal de documentos e afins, suportando os encargos com a renda no valor mensal de 800,00€ (oitocentos euros); ------------------------------------------------------------------------------------ 2) Mandatar o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, ou o Senhor-Vice Presidente, Carlos Alberto Oliveira Henriques, para, em sua substituição, outorgar o predito documento, nos termos que se anexa.» -------------------- ---------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato de arrendamento não habitacional com prazo certo, para arrendamento do imóvel supra identificado, destinado ao arquivo de documentos e afins, a celebrar pelo prazo de 3 (três) anos, com início em 01 de janeiro de 2017, renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante o pagamento de uma renda mensal no valor de 800,00€ (oitocentos euros), nos termos melhor explanados no documento que fica a fazer parte integrante desta deliberação e que aqui se dá por integralmente reproduzido. ------------------------------------------------------------------------ ----------------- Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, conceder, desde já, plenos poderes ao Senhor Presidente, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, ou ao Senhor Vice-Presidente, Carlos Alberto Oliveira Henriques, para a outorga do predito documento. --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0596/G.A.P. ---------------------------------------------------------- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância da Freguesia da Golpilheira – APEEG ------------------------------------------------- Utilização das instalações da Escola Básica do 1.º Ciclo da Golpilheira ------------------- MGD n.º 8917 de 15/12/2016 --------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente requerimento apresentado, por correio eletrónico, pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância da Freguesia da Golpilheira – APEEG, a solicitar autorização para realizar as reuniões e assembleias nas instalações da Escola Básica do 1.º CEB da Golpilheira, em

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 21 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

horário pós laboral, a fim de preparar as atividades a desenvolver durante o ano letivo, aprovar contas e discutir e decidir outros assuntos de interesse para a comunidade escolar, comprometendo-se a APEEG a informar a data e hora de cada utilização com uma antecedência mínima de 5 dias. -------------------------------------------------------------- ---------------- Neste âmbito, aproveitam o ensejo para solicitar a utilização das referidas instalações, para uma assembleia devidamente convocada, para o próximo dia 11 de janeiro de 2017, pelas 21 horas. -------------------------------------------------------------- ---------------- A Câmara Municipal apreciou e, tendo por base o princípio constitucional de liberdade de associação, consagrado no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações da Escola Básica do 1.º Ciclo da Golpilheira para a reunião a realizar, no próximo dia 11 de janeiro, pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo e Jardim de Infância da Freguesia da Golpilheira, nos termos solicitados, sem embargo de poder vir a ser definido um outro espaço disponível para o fim pretendido pela APEEG. ------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0597/G.A.P. ---------------------------------------------------------- Proposta de Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública ------------------------ MGD n.º 191 de 15/12/2016 ----------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente proposta n.º 147 emitida em 15/12/2016 pelo senhor presidente da câmara municipal, que se transcreve: ---------------------------------------------------------- ---------------- «Em resultado do crescimento e desenvolvimento das várias atividades económicas, da evolução dos hábitos de vida, do crescimento demográfico e do aumento de consumo, potenciadores de produção de sujidade e resíduos nos espaços públicos do Município, impõe-se dotar o Município da Batalha, com adequada regulamentação que constitui um instrumento legal, de carácter pedagógico e preventivo, mas também diretivo no que respeita à determinação de regras e condutas capazes de minimizar a produção de sujidade e resíduos em todos os espaços públicos do Município, por forma a obviar à degradação do ambiente, da saúde e da qualidade de vida da população local. ------------------------------------------------------------------------------ ---------------- Com o presente regulamento, pretende-se adequar e sistematizar a política autárquica de promoção e preservação dos espaços e mobiliário urbano de domínio público, com a adoção de medidas de prevenção e controlo da poluição e do respeito pelos valores do ambiente, através da implementação do sistema municipal de gestão para a higiene e limpeza públicas, na área do município. ------------------------------- ---------------- Assim, nos termos do disposto no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, em conjugação com o estatuído na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, ------------------------------------ ---------------- São fundamento, por que, --------------------------------------------------------- ---------------- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 22 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

1) No uso das competências previstas na alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública, nos termos do documento anexo; --------------------------------------------- 2) Submeter o predito documento a aprovação e votação da Assembleia Municipal, atento o exposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; ------------------------------------------------- 3) Após aprovação pelos órgãos do Município deverá o citado documento ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias (úteis), sendo publicitado no Boletim Municipal da Autarquia, e na página da Internet do Município, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.» ------ ------------------------------------------------------------------------------------------ ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade: --------------- 1) No uso das competências previstas na alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública, nos termos do documento anexo;------------------------------- 2) Submeter o predito documento a aprovação e votação da Assembleia Municipal, atento o exposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; ---------------------------------------- 3) Após aprovação pelos órgãos do Município deverá o citado documento ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias (úteis), sendo publicitado no Boletim Municipal da Autarquia, e na página da Internet do Município, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. ------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0598/G.A.P. ---------------------------------------------------------- Pedido de Cedência | Ampliação das Instalações ---------------------------------------------- Req: Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha ------------------------------------------- MGD 8966 de 16/12/2016 ------------------------------------------------------------------------ ---------------- Presente proposta n.º 150/2016/GAP emitida em 16/12/2016 pelo senhor presidente da câmara municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, que se transcreve: -- ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------- «1) A Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha, por correio eletrónico, subscrito pela Direção da Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha, com conhecimento do Sr. Padre José Ferreira Gonçalves, veio solicitar a cedência de 760 m2 do terreno anexo às atuais instalações da Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha/Creche Mouzinho de Albuquerque, “para ampliação das instalações, por forma a dar resposta ao aumento da procura de creche para as crianças que se tem vindo a fazer sentir”. ------------------------------------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 23 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

---------------- 2) A meu pedido foi emitido parecer jurídico datado de 16-12-2016, da autoria da Lic. Lara Duarte Ramos, com a referência “Prédio rústico sito na Aleixa ou Quinta da Cerca – doado ao Município da Batalha pela sociedade comercial “António Gomes Vieira & Filhos, Lda.”, onde se informa o seguinte: -------------------------------------- «Parecer: Colocada à nossa consideração a apreciação de escritura de doação datada de 19/12/1988, outorgada entre os legais representantes da sociedade comercial “António Gomes Vieira & Filhos, Lda.” e a Câmara Municipal da Batalha, mediante a qual a primeira doou à segunda um prédio rústico sito na Aleixa ou Quinta da Cerca - Batalha, melhor identificado na escritura e na certidão de teor contante do processo, mormente no sentido de aferir da possibilidade de realizar intervenção com vista à requalificação, bem como da possibilidade de cedência de parte do prédio referido, correspondente a 760 m2 à Paróquia da Batalha, cumpre informar nos termos que infra se explanarão. ------------------------------------------------------------- I- Considerandos prévios. ----------------------------------------------------------------------------------- Ressalta do teor da escritura de doação o seguinte «A Câmara Municipal da Batalha obriga-se a dar ao complexo desportivo a instalar no terreno ora doado e que actualmente corresponde ao campo de futebol, o nome do fundador da sociedade doadora António Gomes Vieira, sob pena de não o fazendo, todo o lote de terreno ora doado reverter para a sociedade». ------------------------ Nos termos do disposto no art.º 940.º, 1 do Código Civil «Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.» ------------ De acordo com o art.º 954.º do Código Civil, são efeitos essenciais da doação: «a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito; b) A obrigação de entregar a coisa; c) A assunção da obrigação, quando for esse o objecto do contrato.» -------------------------------------- Acaso se pretenda obviar a qualquer destes efeitos diretos da doação, necessário se torna consignar no ato de doação que a mesma se encontra limitada por via de outros efeitos jurídicos, que se pretende que venham sobrestar aos que decorrem do citado artigo. -------------- Assim, a lei prevê, nomeadamente, que poderá ser feita doação com reserva de usufruto; doação com reserva do direito de dispor de coisa determinada; doação com cláusula de reversão; aposição de cláusulas modais na doação; doação para pagamento de dívidas. ---------------------- Nos termos do disposto no art.º 270.º do Código Civil «As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva.». ----------------------------- O art.º 960.º do Código Civil estatui que «1. O doador pode estipular a reversão da coisa doada. 2. A reversão dá-se no caso de o doador sobreviver ao donatário, ou a este e a todos os seus descendentes; não havendo estipulação em contrário, entende-se que a reversão só se verifica neste último caso. 3. A cláusula de reversão que respeite a coisas imóveis, ou a coisas móveis sujeitas a registo, carece de ser registada.» --------------------------------------------------------------- No caso concreto, considerando que o escopo que consubstanciou o espirito de liberalidade da sociedade comercial “António Gomes Vieira & Filhos, Lda.” foi o de condicionar a doação à aposição do nome do fundador da sociedade doadora António Gomes Vieira no complexo desportivo a instalar no terreno doado, acha-se estipulada uma cláusula de reversão. ------------- De salientar que a reversão prevista em escritura, carece de ser registada para efeitos de sequela do prédio sobre a qual incide, conforme estabelece o art.º 94.º, b) do Código do Registo Predial, por forma a que a um futuro eventual adquirente do prédio, lhe possa ser oponível a clausula de reversão. ------------------------------------------------------------------------------------------- (…) --------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Cedência de uma parte correspondente a 760 m2 do prédio em apreço à Paróquia da Batalha. ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------ Dando por reproduzido tudo quanto supra se expôs a respeito da utilização do prédio, estamos em crer que não poderá o mesmo ser cedido, no todo ou em parte, para uma utilização diversa da inicialmente estipulada, sob pena de se desvirtuar por completo o espirito e a intenção com

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 24 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

que foi feita e aceite a doação. É que, repristinemos, a condição resolutiva expressa estabelece que será dado ao complexo desportivo a instalar no terreno doado o nome do fundador António Gomes Vieira. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Salvo devido respeito, a utilização do terreno ou parte dele para outros fins, desembocaria numa completa desvirtuação da cláusula resolutiva, pois que não seria dado o nome de “António Gomes da Silva” a um espaço cuja utilização para fins de ação social da Paróquia da Batalha sequer foi ponderada pelos doadores. ----------------------------------------------------------------------- (…) --------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Ante o exposto, somos de parecer que não poderá ser feita a cedência nos termos solicitados. - S.M.O., é este o nosso parecer. ------------------------------------------------------------------------------- Batalha, 16 de dezembro de 2016.» -------------------------------------------------------------------------- ---------------- Donde, se concluiu, ------------------------------------------------------------------- 1) Que o Município da Batalha outorgou em 19/12/1988, com os ex-proprietários do terreno, uma escritura de doação do prédio rustico inscrito na matriz predial da freguesia da Batalha sob o n.º 9956 (atual 5216) e descrito na Conservatória do Registo Predial da Batalha, sob o n.º 02236, na condição do terreno doado se destinar à construção de um complexo desportivo a que teria de ser dado o nome do fundador da sociedade doadora, António Gomes Vieira; ---------------------------------------------------- 2) Que a utilização do terreno ou parte dele para outros fins, desembocaria numa completa desvirtualização do sentido da doação, pois que não seria dado o nome de “António Gomes Vieira” a um espaço cuja utilização para fins de ação social da Paróquia da Batalha sequer foi ponderada pelos doadores; ------------------------------------ 3) Que está projetada, pelo Município, uma intervenção global para toda a zona do complexo desportivo, denominado António Gomes Vieira. ------------------------------------- ---------------- Pelo exposto, -------------------------------------------------------------------------- ----------------- Tenho a honra de propor que o Executivo aprecie e delibere: -------------- a) -Informar a Requerente Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha e o Reverendo

Pároco da Batalha, Padre José Ferreira Gonçalves, do indeferimento do pedido, com fundamento em tudo quanto referenciado em parecer jurídico de 16-12-2016 se expôs a respeito da utilização do prédio melhor identificado na escritura de doação do prédio rustico inscrito na matriz predial da freguesia da Batalha sob o n.º 9956 (atual 5216) e descrito na Conservatória do Registo Predial da Batalha, sob o n.º 02236, conhecido como o antigo campo de futebol da Batalha, não poderá o mesmo ser cedido, no todo ou em parte, para uma utilização diversa da inicialmente estipulada, sob pena de se desvirtuar por completo o espirito e a intenção com que foi feita e aceite a doação. -----------------------------------------------------------------------

b) -Proceder à audiência prévia nos termos do CPA.» -------------------------------------------- ---------------- A Câmara Municipal apreciou e, tendo por base os fundamentos supra aduzidos, deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------- a) -Informar a Requerente Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha e o Reverendo Pároco da Batalha, Padre José Ferreira Gonçalves, do indeferimento do pedido, com fundamento em tudo quanto referenciado em parecer jurídico de 16-12-2016 se expôs a respeito da utilização do prédio melhor identificado na

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 25 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

escritura de doação do prédio rustico inscrito na matriz predial da freguesia da Batalha sob o n.º 9956 (atual 5216) e descrito na Conservatória do Registo Predial da Batalha, sob o n.º 02236, conhecido como o antigo campo de futebol da Batalha, não poderá o mesmo ser cedido, no todo ou em parte, para uma utilização diversa da inicialmente estipulada, sob pena de se desvirtuar por completo o espirito e a intenção com que foi feita e aceite a doação. -----------------

b) -Proceder à audiência prévia nos termos do CPA. ------------------------------------------ -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0599/G.A.P. ---------------------------------------------------------- Requerente: Nelson Alves Jordão ----------------------------------------------------------------- Colocação de Campa no Cemitério da Batalha ------------------------------------------------ MGD n.º 2943 de 24/10/2016 -------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente requerimento de Nelson Alves Jordão, residente no Largo do Rossio, n.º 34, em Rebolaria, Batalha, a solicitar a colocação de uma campa na sepultura n.º 34, talhão n.º 1.º Nascente C, no âmbito do Alvará emitido pela Câmara Municipal, em 21/10/2016. --------------------------------------------------------------------------- ---------------- Tendo surgido dúvidas quanto ao tipo de pedra que constitui a campa que revestirá a sepultura perpétua, nos termos definidos no artigo 50.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais, publicado no DR, II Série, n.º 129, de 4 de junho de 2001 (fls. 31 a 37) - Apêndice 70, disponível no portal do Município da Batalha www.cm-batalha.pt, submete-se o assunto a apreciação do Executivo. ---------------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e, analisado o pedido do Requerente à luz da norma prescrita no artigo 50.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais em vigor no Município da Batalha, deliberou, por unanimidade, no quadro das suas atribuições de interpretação do Regulamento previstas no art.º 68.º do citado, tratar-se de material equivalente do descrito como cantaria, granito e mármore, e, por conseguinte, admissível e conforme com o disposto no art.º 50.º do citado Regulamento. ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0600/D.A.G. (G.D.Social) ------------------------------------------- Requerente: Maria Helena Lemos Morais Vicente --------------------------------------------- Bar Jardim da Vila – Pedido de Encerramento ------------------------------------------------- MGD 8978 de 16/12/2016 ------------------------------------------------------------------------ ---------------- Presente requerimento de Maria Helena Lemos Morais Vicente, residente na Rua das Cancelas, n.º 19, Cancelas, 2440-015 Batalha, a solicitar autorização para encerramento do Bar da Jardim da Vila, uma vez que, por motivos de saúde, não poderá continuar a exercer a sua atividade. Neste sentido, solicita ainda o não pagamento da renda do mês de dezembro/2016. ------------------------------------------------------------------ ---------------- Presente informação da Chefe de Divisão da D.A.G. a informar que após análise da conta corrente da arrendatária Maria Helena Lemos Morais Vicente, verifica-

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 26 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

se que foi efetuado o pagamento da renda até ao mês de novembro de 2016, estando por liquidar apenas o mês de dezembro, no valor atual de €53,98. --------------------------- ---------------- O contrato outorgado em 08/05/2008 com a Ex.ª Senhora D. Maria Helena Lemos Morais Vicente é omisso quanto à resolução por parte da Arrendatária, competindo, assim, à Câmara Municipal, pronunciar-se sobre o pedido efetuado pela Arrendatária, nos termos do disposto da cláusula 10.º do contrato em anexo. ------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e, atendendo ao pedido efetuado pela Requerente para não pagamento da renda relativa ao mês de dezembro, deliberou, por unanimidade, remeter o processo ao Gabinete de Desenvolvimento Social para informar sobre a situação socioeconómica da mesma, tendo em vista uma futura decisão. ------- ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0601/D.A.G. ---------------------------------------------------------- Constituição de Fundo de Maneio – DAG ------------------------------------------------------- MGD n.º 108 de 14/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente informação emitida em 09/12/2016 pela Chefe de Divisão da D.A.G. a informar que, nos termos do ponto 2.3.4.3 do DL n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro (POCAL), e de acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Gestão de Fundos de Maneio, anualmente, e no inicio de cada gerência, mediante deliberação do Órgão Executivo serão constituídos os Fundos de Maneio, necessários e convenientes, cuja finalidade será o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis. ----------------- ---------------- Face ao exposto, submete-se à aprovação superior a constituição do Fundo de Maneio destinado à DAG, no valor de 1.700,00€, distribuído pelas seguintes classificações económicas: --------------------------------------------------------------------------- 01 02010201 - Gasolina ............................................................. 80,00 Euros ------------------------------ 01 02010202 - Gasóleo .............................................................. 80,00 Euros ------------------------------ 01 020104 - Limpeza e Higiene .............................................. 40,00 Euros ------------------------------ 01 020107 - Vestuário e Artigos Pessoais ...................... 40,00 Euros ------------------------------ 01 020108 - Material de Escritório ....................................... 160,00 Euros ----------------------------- 01 020111 - Material de Cons. Clínico ................................ 40,00 Euros ------------------------------ 01 020115 - Prémio Condecorações e Ofertas .............. 160,00 Euros ----------------------------- 01 020117 - Ferramentas e Utensílios ................................ 60,00 Euros ------------------------------ 01 020118 - Livros e Documentação Técnica ................. 80,00 Euros ------------------------------ 01 020121 - Outros Bens ........................................................... 200,00 Euros ---------------------------- 01 020202 - Limpeza e Higiene ............................................ 40,00 Euros ------------------------------ 01 020203 - Conservação de bens ....................................... 100,00 Euros ---------------------------- 01 020209 – Comunicações...................................................... 100,00 Euros ---------------------------- 01 020210 - Transportes ........................................................... 150,00 Euros ---------------------------- 01 020213 - Deslocações e Estadas ................................... 150,00 Euros ---------------------------- 01 02022599 – Diversos ........................................................... 120,00 Euros ----------------------------- 01 06020305 – Outras .............................................................. 100,00 Euros ----------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 27 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no ponto 2.3.4.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro (POCAL), e de acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Gestão de Fundos de Maneio em vigor no Município da Batalha, aprovar a proposta de constituição do Fundo de Maneio da Divisão de Administração Geral (DAG) para o ano de 2017, no valor total de 1.700,00 (mil e setecentos euros), nos termos propostos na informação supracitada. --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0602/D.A.G. (G.D.SOCIAL) ---------------------------------------- Atribuição de Bolsas de Estudo 2016/2017 ---------------------------------------------------- MGD n.º 112-/12/2016 ------------------------------------------------------------------------------ ---------------- Presente informação n.º 61/2016 emitida em 19/12/2016 pela senhora vereadora Cíntia Manuela da Silva, que se transcreve: ------------------------------------------ ---------------- «Atendendo que no dia 19 de dezembro de 2016, a Comissão de Análise das Candidaturas a Bolsa de Estudo apreciou os pedidos de renovações e candidaturas às Bolsas de Estudo para o ano letivo 2016/17; -------------------------------------------------- ---------------- Atendendo que, nos termos do n.º 6 do artigo 6º do Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudo, “a Câmara Municipal reserve-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado”; ----------------------------------------------------------------------- ---------------- Atendendo que, nos termos do n.º1 do artigo 13º do Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudo, “o relatório de análise é submetido, juntamente com a proposta de atribuição das bolsas, à Câmara Municipal, para efeitos de atribuição das bolsas”; ---------------------------------------------------------------------------- ---------------- Propõe-se que a Câmara Municipal aprecie e delibere no sentido de: 1. -Aprovar o Relatório da Comissão de Análise das Candidaturas a Bolsas de Estudo,

em anexo, com a aprovação de 32 renovações e 6 candidaturas novas, consideradas situações de maior urgência social, por terem capitações mais baixas, deixando para posterior análise as restantes candidaturas; --------------------------------------------------

2. -Atribuir os valores das bolsas de estudo aos alunos, conforme tabela abaixo e transferir o valor da bolsa aprovada para cada aluno, com retroativos desde o mês de outubro de 2016; -------------------------------------------------------------------------------

3. -Manter pendente a transferência do montante das bolsas que aguardam resultado do estabelecimento de ensino, até entrega de comprovativo de valor da bolsa de estudo, ou não, pelo estabelecimento de ensino, para os alunos que solicitaram, conforme o previsto no n.º5 do artigo 3º do Regulamento Municipal. ---------------------

4. -Remeter para posterior decisão o valor das bolsas que aguardam o resultado da instituição de ensino, conforme tabela abaixo: ------------------------------------------------

Nome Freguesia

Situação na CMB Bolsa

2016/17 Bolsa estab.

Ensino Proc. Renovação/ Candidatura

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 28 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Edgar de Almeida Catarino São Mamede 1 Renovação € 50,00

Núria Filipa Bastos Rebelo Batalha 2 Renovação € 50,00

Cátia Sofia Ferreira Costa Golpilheira 3 Renovação € 50,00

Mário António Patrício Carreira Vala Batalha 4 Renovação € 50,00 Pendente

Sara Vilaça Henrqiues Batalha 5 Renovação € 50,00 Pendente

Eduarda Maria Ferreira Pedro Batalha 6 Renovação € 150,00

Ana Jéssica Rito Caseiro Golpilheira 8 Renovação € 150,00

Maria Santos Soares Reguengo do

Fétal 9 Renovação € 50,00 Pendente

Patrícia Alexandra Costa Pereira Golpilheira 10 Renovação € 50,00

Carlos Manuel Ferreira Vieira Golpilheira 11 Renovação € 50,00

Mafalda Santos Monteiro Batalha 12 Renovação € 50,00 Pendente

Joana Matos Santos Golpilheira 13 Renovação € 50,00

Catarina Oliveira Patrício Reguengo do

Fétal 15 Renovação € 50,00

Adriana Filipa Carvalho dos Santos Golpilheira 16 Renovação € 50,00

Pedro Miguel da Silva Moreira Batalha 17 Renovação € 75,00

Carolina Maria Gomes Ferreira Reguengo do

Fétal 19 Renovação € 50,00

Paulo José Bento Almeida Batalha 20 Renovação € 50,00 Pendente

Miguel Ângelo Almeida Rito Golpilheira 21 Renovação € 50,00

Diogo Filipe Domingues Magalhães Batalha 22 Renovação € 50,00

Filipa Neves Manso São Mamede 23 Renovação € 50,00

Catarina da Silva Oliveira São Mamede 24 Renovação € 50,00 Pendente

Alexandra Isabel da Silva Ruivo Batalha 25 Renovação € 50,00 Pendente

Inês Carolina Monteiro Pires Batalha 26 Renovação € 50,00

Tiago Miguel Marques Ribeiro Batalha 27 Renovação € 50,00 Pendente

Mariana Cipriano Jordão Batalha 28 Renovação € 50,00 Pendente

Francisco Miguel Cipriano Jordão Batalha 29 Renovação € 50,00 Pendente

Carlos Manuel Clemente Silva Batalha 30 Renovação € 50,00

José Miguel e Silva Morais Batalha 31 Renovação € 50,00 Pendente

Anna Kalynyuk Reguengo do

Fétal 33 Renovação € 75,00 Pendente

Ricardo Pedro Moreira Martins Casqueiro dos Santos

Batalha 35 Renovação € 50,00

João Pedro Moreira Martins Casqueiro dos Santos

Batalha 36 Renovação € 50,00

Adriana Mateus Bota São Mamede 37 Renovação € 50,00

€ 1 850,00

€ 16 650,00

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 29 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

Cristino Filipe Malheiro Batalha 1 Candidatura € 75,00 Pendente

Laura Batista Moreira Batalha 8 Candidatura € 50,00

Patrícia Rino Almeida Batalha 12 Candidatura € 50,00

Maria José Franco Patrocínio Batalha 20 Candidatura € 50,00 Pendente

João Miguel de Sousa Miguel Ribeiro Semeão

Batalha 28 Candidatura € 50,00 Pendente

Bela Inês Alves de Jesus Reguengo do

Fétal 34 Candidatura € 75,00 Pendente

€ 350,00

€ 3 150,00

TOTAL 9 meses € 19 800,00

---------------- A despesa para 2016 (outubro a dezembro), no valor máximo de 6.600,00€, tem um enquadramento orçamental na rubrica 2_232_2016/25 das GOP e na classificação económica com a rubrica 01_040802. ----------------------------------------- ---------------- Por sua vez, a despesa para 2017 (janeiro a junho), no valor máximo de 13.200,00€, tem um enquadramento orçamental na rubrica 2_232_2017/45 das GOP e na mesma classificação económica com a rubrica 01_040802.» ------------------------------ ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade: --------------- 1. -Aprovar o Relatório da Comissão de Análise, que fica a fazer parte integrante desta deliberação e que aqui se dá por integralmente reproduzido, com a aprovação de 32 renovações e 6 candidaturas novas, consideradas situações de maior urgência social, por terem capitações mais baixas, deixando para posterior análise as restantes candidaturas. -----------------------------------------------------------

2. -Atribuir os valores das bolsas de estudo aos alunos, conforme tabela supra referida e transferir o valor da bolsa aprovada para cada aluno, com retroativos desde o mês de outubro de 2016; -------------------------------------------------------------

3. -Manter pendente a transferência do montante das bolsas que aguardam resultado do estabelecimento de ensino, até entrega de comprovativo de valor da bolsa de estudo, ou não, pelo estabelecimento de ensino, para os alunos que solicitaram, conforme o previsto no n.º5 do artigo 3º do Regulamento Municipal. --

4. -Remeter para posterior decisão o valor das bolsas que aguardam o resultado da instituição de ensino. ---------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0603/D.E.C.D. -------------------------------------------------------- Apoios ao Associativismo – I Fase de 2016/2017 – Desporto Federado ------------------ MGD n.º 340 de 05/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente informação n.º 340/2016 emitida em 05/12/2016 pelo Chefe de Divisão da D.E.C.D. a informar que, no decurso das candidaturas submetidas pelos clubes desportivos do Concelho da Batalha para apoio da época desportiva 2016/2017,

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 30 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

remete-se, para análise e apreciação, a Tabela anexa dando conta dos valores a atribuir às referidas associações. ---------------------------------------------------------------------------- ---------------- Informa-se que na época desportiva transata, o valor atribuído à Tipologia do Desporto Federado foi de 117.850,00€. -------------------------------------------- ---------------- Para a presente época desportiva, os valores propostos orçam em 117.170,00€, sendo que a verba em causa, tal como em anos anteriores, inclui já uma redução de 10% às Associações/Clubes que utilizam equipamentos desportivos do Município, face aos que possuem equipamentos próprios. -------------------------------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e, tendo por base o montante fixado para apoio ao Desporto Federado (€125.000,00) por deliberação n.º 2016/0446/DECD tomada em 26/09/2016, deliberou, por unanimidade, atribuir à Tipologia do Desporto Federado a verba global de 117.170,00€, tendo por base o disposto na Tabela de apoio à competição desportiva federada, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido. ----------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0604/D.E.C.D. -------------------------------------------------------- Apoios ao Associativismo-I Fase de 2016/2017 – Atividades Regulares, Desporto Não Federado e Investimento --------------------------------------------------------------------- MGD n.º 345 de 12/12/2016 ---------------------------------------------------------------------- ---------------- Presente informação n.º 340/2016 emitida em 05/12/2016 pelo Chefe de Divisão da D.E.C.D. a informar que, no decurso das candidaturas submetidas pelas Associações do Concelho aos Apoios ao Associativismo - I Fase 2016/2017, e tendo em conta a Deliberação de Câmara n.º 2016/0446/D.E.C.D. de 26 de setembro de 2016, remete-se para análise e apreciação do Executivo, a Ata da Comissão de Avaliação das Candidaturas, submetidas ao Município, constituída pelos seguintes membros: ----------- - Carlos Alberto Oliveira Henriques – Vice-Presidente da Câmara Municipal da Batalha; - - Carlos Agostinho da Costa Monteiro – Vereador do Município da Batalha; ---------------- - André da Costa Loureiro - Vereador do Município da Batalha; ------------------------------- - Carlos Emanuel Oliveira Repolho - Vereador do Município da Batalha; --------------------- - Rui Miguel Borges Cunha - Chefe da Divisão da Educação, Cultura e Desporto do Município da Batalha. --------------------------------------------------------------------------------- ---------------- As tipologias de apoio referem-se às seguintes modalidades, conforme estipula o artigo 13º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo: -------------- • --Atividades Regulares e Recreativas em Geral; ------------------------------------------------ • --Desporto Não Federado; -------------------------------------------------------------------------- • --Investimento. --------------------------------------------------------------------------------------- ---------------- Indica-se ainda que, no cômputo geral dos apoios que a Comissão propõe atribuir, o valor é de 149.792,94€, alinhados desta forma: ------------------------------------- • --Atividades Regulares e Recreativas em Geral: 28.777,90€; -------------------------------- • --Desporto Não Federado: 21.054,36€; -----------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DA BATALHA CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

(GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA)

Página 31 de 31

Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº Batalha/Ata nº 28282828 de de de de 19191919----12121212----2016201620162016

• --Investimento 99.960,68€. ----------------------------------------------------------------------- ----------------- A Câmara Municipal apreciou e deliberou, por unanimidade, aprovar a Ata da Comissão de Análise às Candidaturas de Apoio ao Associativismo, realizada no dia 06/12/2016, e os apoios a ceder às Coletividades, nos termos aí propostos, apoios esses no valor global de €149.792,94€. Resulta deste valor a necessidade de assegurar o respetivo cabimento da despesa nas respetivas rubricas, cujos pagamentos a efetuar às Coletividades beneficiárias dos projetos supra referidos ocorrerá apenas no próximo ano. Deste modo, deverão os serviços competentes da Autarquia procederem à dotação das rubricas infra mencionadas dos seguintes valores, existindo, para o efeito, o respetivo enquadramento orçamental nos documentos previsionais para o ano de 2017, aprovados pela Câmara e Assembleia Municipal em 31/10/2016 e 25/11/2016, respetivamente: --------------------------------- ~ • --Rubrica orçamental 01/040701 e rubrica das GOP’s 2 252 2017/70-2 (Manifestações Culturais e Recreativas): 49.832,26€; -----------------------------------

• --Rubrica orçamental 01/080701 e rubrica das GOP’s 2 252 2017/70-3 (Apoio ao Investimento Associativo): 99.960,68€. ----------------------------------------------------

-------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO Nr. 2016/0605/G.A.P. - -------------------------------------------------------- Aprovação da Ata em Minuta --------------------------------------------------------------------- ----------------- A Câmara Municipal, usando da faculdade que lhe confere o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deliberou, por unanimidade, aprovar esta ata em minuta, para que as deliberações tomadas possam ter execução imediata. ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------- ** ------------------------------------------------------ ------------------------------------------- ENCERRAMENTO ---------------------------------------- ---------------- E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Senhor Presidente encerrada a reunião, eram dezassete horas e trinta e cinco minutos, mandando que, de tudo para constar, se lavrasse a presente ata que eu, Helena Maria Paula Vicente, Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, nomeada para o efeito, redigi e subscrevo. ---- ------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------- Batalha, 19-12-2016 ----------------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, A Secretária do G.A.P.,

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~