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Página 1 de 114 GABINETE DA CORREGEDORIA SETOR DE CORREIÇÃO/2016 RELATÓRIO 1ª VARA FEDERAL DE RESENDE, competência em mista, em matérias cível, execução fiscal e criminal, exceto juizados. Juiz Federal Titular: Dr. PAULO PEREIRA LEITE FILHO Juiz Federal Substituto: Não há. Partindo de levantamentos realizados no questionado pré-correição, bem como nas informações da última correição realizada, e nos mapas estatísticos disponíveis no sistema de processamento de dados da Seção Judiciária, realizou- se, no período de 29 de fevereiro a 04 de março de 2016, a correição ordinária presencial da 1ª Vara Federal de Resende, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Iniciados os trabalhos, o Exmo. Sr. Corregedor-Regional, Dr. Guilherme Couto de Castro, e a Exma. Sra. Juíza Federal Convocada em auxílio, Dra. Andrea Cunha Esmeraldo, compareceram pessoalmente no local, no dia 29 de fevereiro de 2016, ocasião em que conversaram com o d. Juiz Titular, Dr. Paulo Pereira Leite Filho, sobre o juízo correicionado. Assim, diante da análise dos dados coletados, seguem as seguintes recomendações, que devem ser analisadas e transformadas em ações concretas, em prazo razoável, tendo em vista a superação da realidade constatada. RECOMENDAÇÕES: 1. Buscar o cumprimento das Metas do CNJ, atentando para os processos listados nos itens respectivos deste relatório; 2. Efetuar o adequado controle da prescrição penal, nos termos dos artigos 248 a 250 da CNCR, observando-se os processos listados no relatório, em

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GABINETE DA CORREGEDORIA

SETOR DE CORREIÇÃO/2016

RELATÓRIO

1ª VARA FEDERAL DE RESENDE, competência em mista, em matérias

cível, execução fiscal e criminal, exceto juizados.

Juiz Federal Titular: Dr. PAULO PEREIRA LEITE FILHO

Juiz Federal Substituto: Não há.

Partindo de levantamentos realizados no questionado pré-correição, bem como

nas informações da última correição realizada, e nos mapas estatísticos

disponíveis no sistema de processamento de dados da Seção Judiciária, realizou-

se, no período de 29 de fevereiro a 04 de março de 2016, a correição ordinária

presencial da 1ª Vara Federal de Resende, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Iniciados os trabalhos, o Exmo. Sr. Corregedor-Regional, Dr. Guilherme Couto

de Castro, e a Exma. Sra. Juíza Federal Convocada em auxílio, Dra. Andrea

Cunha Esmeraldo, compareceram pessoalmente no local, no dia 29 de fevereiro

de 2016, ocasião em que conversaram com o d. Juiz Titular, Dr. Paulo Pereira

Leite Filho, sobre o juízo correicionado.

Assim, diante da análise dos dados coletados, seguem as seguintes

recomendações, que devem ser analisadas e transformadas em ações concretas,

em prazo razoável, tendo em vista a superação da realidade constatada.

RECOMENDAÇÕES:

1. Buscar o cumprimento das Metas do CNJ, atentando para os processos

listados nos itens respectivos deste relatório;

2. Efetuar o adequado controle da prescrição penal, nos termos dos artigos

248 a 250 da CNCR, observando-se os processos listados no relatório, em

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especial no que tange ao cadastro específico no sistema acerca da certidão de

prescrição, bem como do aviso/lembrete correspondente.

3. Efetuar a imediata abertura de conclusão para despacho/decisão/sentença

conforme o caso, evitando-se movimentações cartorárias do tipo

“processamento – sentença”, “aguardando sentença” e assemelhadas.

4. Regularizar a juntada de mandados e petições, tendo em vista a demora

verificada em alguns dos processos analisados (como, por exemplo, a ação

popular n.º 0000352-52.2006.4.02.5109).

5. Regularizar o processo n.º 00003053920104025109, com baixa-

incompetência cadastrada em 22/02/2016.

6. Regularizar o cadastro de réu preso do processo n.º

05002046620154025109, tendo em vista a concessão de liberdade condicional

no caso.

7. Solicitar ao MPF, salvo melhor juízo, informações acerca dos feitos

000781-43.2011.4.02.5109 e 0046562-11.1999.4.02.5109, de modo a viabilizar,

se for o caso, possível baixa.

8. Regularizar, no que couber, o lançamento da fase 18 nos processos já

sentenciados e com trânsito em julgado, considerando que o mapa estatístico

apontou 209 processos sem tal fase informada.

9. Buscar reduzir ao mínimo o tempo médio entre o início da execução e a

expedição do Precatório/RPV.

10. Verificar os processos com bens constritos indicados neste relatório e,

conforme o caso, promover o andamento dos mesmos, bem como

atualizar/retificar o cadastro de bens penhorados.

11. Promover o registro dos bens apreendidos/acautelados, tanto em

processos cíveis quanto criminais, no sistema Apolo e também no SNBA, para

os feitos criminais, observando o preenchimento de todos os campos existentes.

Efetuar o registro das informações de inserção obrigatória, bem como a

atualização progressiva dos registros ao longo do tempo, inclusive quanto à

respectiva destinação (arts. 203, 204 e 242, caput e §§1º e 2º, da CNCR, e art.

3º, § 3º, da Resolução CNJ nº 63/2008).

12. Verificar a destinação dos bens apreendidos das ações penais listadas

no respectivo item deste relatório.

13. Regularizar os livros e pastas obrigatórios que não tenham termo de

abertura devidamente preenchido e assinado e também nos casos em que as

folhas não estão devidamente numeradas e rubricadas.

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14. Dar o devido andamento aos processos parados há mais de 30 dias, bem

como aos conclusos com prazo vencido.

15. Verificar os processos sob sigilo/segredo de justiça, nos quais não foi

localizada a respectiva ordem judicial.

16. Evitar que as próximas sentenças sejam classificadas como “vazias”,

preenchendo-se todos os campos do sistema Apolo (campo 'tipo', no canto

direito da página do sistema Apolo), quando do registro do movimento de

conclusão.

17. Observar a correta classificação das próximas sentenças proferidas,

em especial as consideradas de fundamentação individualizada, conforme

indicado no respectivo item deste relatório.

18. Verificar os processos remetidos a órgãos externos com prazo

vencido, em especial o processo n.º 0000249-55.2000.4.02.5109 (Inquérito

Policial), remetido ao Ministério Público em 29/05/2000, e ainda não devolvido.

19. Verificar os processos suspensos, cujo motivo para suspensão já tenha

cessado, ou tenha sido cadastrado equivocadamente, afixando a etiqueta

respectiva nos processos que não possuem, tendo em vista a importância para a

contagem da prescrição nos processos criminais (Resolução n.º 112/2010 do

CNJ e Provimento n.º T2-PVC-2010/00084, de 25/11/2010 desta Corregedoria).

20. Solicitar a instalação dos aparelhos de ventilação nos banheiros dos

servidores.

Considerando as recomendações supra, deverá ser encaminhado à Corregedoria,

no prazo de 30 (trinta) dias, relatório das providências implementadas.

PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Conforme o Ofício n.º 518/2016 – MPF/PR/RJ/GABPC, de 18/01/2016, e

Portaria PR-RJ n.º 59, de 15/01/2016, o Procurador da República Dr. Paulo

Sérgio Ferreira Filho foi designado para acompanhar os trabalhos desta

correição, sem que, todavia, tenha apresentado qualquer pedido, crítica ou

sugestão.

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Não houve, por outro lado, designação de representante da Ordem dos

Advogados do Brasil/RJ.

Já a Defensoria Pública da União, apesar de instada a participar das correições

ordinárias, com críticas e sugestões, respondeu através do Ofício n.º 11 -

DPURJ/SECGABDPC/RJ, de 16 de fevereiro de 2016, que está impossibilitada

de fazê-lo, em razão de graves deficiências de ordem material e pessoal."

ATUAÇÃO DOS JUÍZES

(Resolução nº 01/2008, art. 7º, CJF e Resolução nº 26/2009, art. 1º,

TRF da 2ª Região, alterada pela Resolução nº 16/2010, TRF 2ª

Região)

Divisão dos processos: Segundo o questionário pré-correição, “atualmente, não

há juiz substituto designado na Vara, ante a remoção da juíza substituta Dra.

Jamille Morais Silva Ferrarretto, a partir do dia 18/11/2015, para o TRF3”.

. Titular: Dr. Paulo Pereira Leite Filho, em exercício desde 1998.

Fonte: Questionário pré-correição, itens 1 e 3.1.

ORGANIZAÇÃO

Total de Servidores previstos: 14

Total de Servidores lotados na Vara: 14

Analistas Judiciários: 04

Técnicos Judiciários: 09

Técnico Judiciário/Segurança: 01

Auxiliar Judiciário: Não há.

Estagiários: 04

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Fonte: Questionário pré-correição.

ACERVO TOTAL

(artigos 32 a 36 da CNCR)

Acervo

Correição

Julho/2014

Comparativo

Julho/2015

Correição

Fevereiro/2016

Cível Crim. Exec.

Fiscal Cível Crim.

Exec.

Fiscal Cível Crim.

Exec.

fiscal

Total 1.200 358 4.130 1.251 360 4.364 1.280 354 4.629

Suspensos 86 70 1.304 214 56 1.853 121 76 2.096

Ag. julga. recurso 23 06 02 26 03 03 36 04 04

Tramita. ajustada 1.091 282 2.824 1.101 301 2.508 1.123 272 2.529

Total Geral

(Em tramitação) 4.197 3.910 3.924

Fonte: Relatório da Correição Ordinária realizada em 2014 e Relatório de Processos Distribuidos

do Sistema Apolo, relativo ao mês de fevereiro de 2016, extraído em 22/02/2016.

ATOS PROCESSUAIS INTIMADOS

(art. 181 da CNCR)

Período 01/02/2015 a 31/01/2016

Complemento de Intimação

Quantidade de Atos

Percentual Quant. / Total

Tempo Médio Conc. - Intim. (dias)

Despacho 7.980 82,93 34

Decisão 1.085 11,28 14

Sentença 558 5,80 17

Total Geral 9.623 100,00 31

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Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Intimados, extraído em 22/02/2016

METAS DO CNJ

(Resoluções CNJ nº 70 de 18/03/2009 e nº 198, de 01/07/2014, e Metas

2015 e 2014, estabelecidas no VIII e VII Encontros Nacionais do

Judiciário).

OBS.: A despeito da divulgação das Metas Nacionais para o ano de 2016

(http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas-2016), ainda não

foram disponibilizados, por ocasião da elaboração deste Relatório, os

mecanismos necessários para a extração de todos dados no Portal de Estatísticas

deste Tribunal. Assim, quando necessário, foram analisadas as Metas referentes

ao ano de 2015, com as adaptações possíveis.

I – META 1/2015: Julgar mais processos que os distribuídos

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os

distribuídos no ano corrente

De acordo com o gráfico obtido do Portal de Estatísticas da 2ª Região, verifica-

se que, no juízo correicionado, o percentual de cumprimento da meta foi de

65%, como ilustra o gráfico a seguir:

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Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 22/02/2016.

II – META 2/2015: Julgar processos mais antigos

Na Justiça Federal, julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010,

no 1º e no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 70%

dos processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais e Turmas

Recursais Federais.

Situação:

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Sem movimentação há mais de 100 dias: Não há.

Sem movimentação há menos de 100 dias: 36 processos

Processo Classe

00330258419954025109 21000-AÇÃO PENAL

00606979619974025109 21000-AÇÃO PENAL

07004218719994025109 21000-AÇÃO PENAL

04024360519994025109 21000-AÇÃO PENAL

00002151220024025109 21000-AÇÃO PENAL

00004991520054025109 21000-AÇÃO PENAL

00000748520054025109 21000-AÇÃO PENAL

00020628820054025159 21000-AÇÃO PENAL

00004941320024025104 21000-AÇÃO PENAL

00006146520074025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00000594820074025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00007512820064025159 21000-AÇÃO PENAL

00003216120084025109 21000-AÇÃO PENAL

00005632020084025109 21000-AÇÃO PENAL

00005181620084025109 21000-AÇÃO PENAL

00003813920054025109 21000-AÇÃO PENAL

00002429220094025159 01005-ORDINÁRIA/OUTRAS

00001758320094025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

05331913920024025101 21000-AÇÃO PENAL

05201080920094025101 12006-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

00008101120094025159 01005-ORDINÁRIA/OUTRAS

00006910620094025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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00005938420104025109 01002-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA

00004604220104025109 12006-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

00003097620104025109 21000-AÇÃO PENAL

00003053920104025109 05011-REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

00002895620084025109 21000-AÇÃO PENAL

00002578020104025109 12007-EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

00002471220054025109 21000-AÇÃO PENAL

00002161620104025109 21000-AÇÃO PENAL

00002011820084025109 21000-AÇÃO PENAL

00000975520104025109 01005-ORDINÁRIA/OUTRAS

08024148520084025101 21000-AÇÃO PENAL

05304521520104025101 12006-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

00013745320104025159 01002-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA

00008713720074025159 21000-AÇÃO PENAL

Dos quais foram analisados, presencialmente no juízo correicionado, os

seguintes processos:

00330258419954025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico), autuado em

30/10/1995. Etiqueta de Meta 2 na capa. Controle de prescrição incompleto

no sistema, sem aviso/lembrete cadastrado. Sem etiqueta de prescrição na

capa, e não foi localizada certidão na contracapa ou nos autos. Consta,

apenas, certidão de suspensão. Denúncia oferecida em 18/02/2000 e recebida em

22/02/2000 (fl. 91). Determinada citação por edital, em 15/01/2001 (fl. 169).

Determinada suspensão do processo (art. 366 do CPP), em audiência (em

20/02/2001, fl. 180), mantida em 02/02/2016 (fl. 206), após nova tentativa

frustrada de citação.

00606979619974025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico), autuado em

08/07/1997. Sem etiqueta de prescrição na capa. Certidão na contracapa.

Controle de prescrição no sistema, com aviso/lembrete cadastrado, reportando-

se à certidão de fl. 181. Denúncia oferecida em 21/11/1998, recebida em

01/12/1998 (fl. 90). Determinada citação por edital em 24/08/1999 (fl. 157).

Processo suspenso cf. decisão de 21/09/1999, em audiência (fl. 162), na forma

do art. 366 do CPP. Retomado o andamento do feito em 2808/2014 (fls.

177/178), com nova tentativa de citação. Absolvição sumária indeferida em

09/09/2015 (fl. 224). Audiência realizada em 23/02/2016 (fl. 250/253),

assinando prazo para memoriais.

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07004218719994025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, com 02 volumes),

autuado em 13/05/1999. Etiqueta de Meta 02 e resumida de prescrição na capa.

Certidão na contracapa. Controle de prescrição no sistema, com aviso/lembrete

cadastrado, reportando-se à certidão de fl. 464. Denúncia oferecida em

03/02/1998 e recebida em 24/02/1999 (fls. 313/314, ainda sob o n.º 930036143-

0). Audiência realizada em 08/04/1999 (fl. 356). Desmembramento do feito

determinado em 20/04/1999 (fl. 419, agora sob o n.º 990700421-9).

Determinada citação por edital em 18/05/1999 (fl. 422). Processo suspenso em

22/07/1999 (art. 366 do CPP, fl. 438). Retomado o andamento do feito em

18/08/2014 (fls. 459/460), para nova tentativa de citação. Indeferida absolvição

sumária em 03/08/2015 (fls. 523/524). Audiência realizada em 24/11/2015 (fls.

554/558), determinando a expedição de carta precatória para interrogatório.

Último movimento tipo aguardando devolução de carta precatória, em

03/02/2016.

04024360519994025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico), autuado em

10/09/1999. Etiqueta de Meta 02 na capa. Controle de prescrição incompleto

no sistema, sem aviso/lembrete cadastrado. Sem etiqueta de prescrição na

capa. Sem certidão de prescrição na contracapa e não localizada certidão

nos autos. Auto de prisão em flagrante em 22/07/1999 (fls. 08/11). Auto de

apreensão às fls. 18 (05 peças de palmito e 04 machados). Denúncia oferecida

em 10/01/2003, recebida em 29/01/2003 (fls. 124), quando determinado o

desmembramento do feito. Processo suspenso, na forma do art. 366, em

22/06/2006 (fl. 310). Em 18/08/2011, foi determinado que os bens

apreendidos permanecessem acautelados na Polícia Federal de Nova Iguaçu

(fl. 337). Retomado o andamento do feito em 12/08/2015 (fl. 384), para nova

tentativa de citação do réu, que restou frustrada, tendo sido determinado o

retorno da suspensão, em 02/02/2016 (fl. 415).

00002151220024025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico), autuado em

24/05/2002. Controle de prescrição incompleto no sistema, sem

aviso/lembrete cadastrado. Sem etiqueta de prescrição na capa, nem

certidão na contracapa. Não localizada certidão nos autos. Denúncia

oferecida em 14/10/1999, recebida em 25/10/1999 (fl. 11, com referência ao

processo n. 97.0024346-0, objeto de desmembramento, cf. informação de

secretaria de 27/05/2002). Suspenso o processo nos termos do art. 366 do CPP

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em 12/03/2002 (em audiência, à fl. 104). Retomado o andamento do feito em

12/08/2015 (fl. 118), para nova tentativa de citação. Último despacho de

14/12/2015, determinando expedição de ofícios e renovação da tentativa de

citação noutro endereço e eventual posterior citação por edital (fl. 146). Último

movimento tipo aguardando resposta de ofício, em 12/02/2016.

00004991520054025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico, 01 volume), autuado

em 18/11/2005. Etiqueta de Meta 02 na capa. Sem etiqueta de prescrição na

capa (apenas de suspensão). Sem certidão na contracapa. Controle de

prescrição incompleto no sistema, sem aviso/lembrete cadastrado. Denúncia

oferecida em 26/10/2005 e recebida em 17/11/2005 (fl. 02). Determinada citação

por edital em 09/11/2007 (fl. 146). Suspenso o processo, em 19/02/2008 (art.

366 do CPP, fl. 155). Retomado o andamento do feito em 16/07/2015, para nova

tentativa de citação (fl. 172). Último despacho de 01/02/2016, para expedição de

precatória para citação do réu e realização de audiência de suspensão

condicional do processo (fls. 198/199). Último movimento de 19/02/2016, tipo

“expedir carta precatória”.

00000748520054025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, 01 volume), autuado

em 31/03/2005. Etiqueta de meta 02 na capa. Sem etiqueta de prescrição na

capa (apenas de suspensão). Sem certidão na contracapa e não localizada

certidão nos autos. Controle de prescrição incompleto no sistema, sem

aviso/lembrete cadastrado. Denúncia oferecida em 22/03/2005 e recebida em

31/03/2005 (fl. 02). Determinada citação por edital (fl. 190), em 28/05/2007.

Processo suspenso (art. 366 do CPP), em 14/08/2007 (fls. 199/200), e retomado

o seu andamento em 16/07/2015 (fl. 221). Último despacho de 01/02/2016 (fls.

238/239), determinando expedição de precatória, para citação e demais

providências. Último movimento tipo expedir carta precatória, em 19/02/2016.

00020628820054025159 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, com 01 volume),

autuado em 09/01/2006. Inicialmente distribuído ao 1º JEF de Resende. Etiqueta

de meta 02 na capa. Sem etiqueta de prescrição na capa (só de suspensão).

Sem certidão na contracapa. Controle de prescrição incompleto no sistema,

sem aviso/lembrete cadastrado. Declinada da competência para a Vara Federal

de Resende, em 16/02/2007 (fls. 141/142). Denúncia oferecida em 13/02/2007 e

recebida em 18/06/2007 (fl. 147). Determinada citação por edital em

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21/08/2007 (fl. 165). Processo suspenso em 18/03/2008 (art. 366 do CPP, fl.

183), e retomado em 20/07/2015 (fl. 207). Último despacho de 02/02/2016, para

nova citação do réu (fl. 242). Último movimento de 19/02/2016, tipo expedir

carta precatória.

00004941320024025104 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, 04 volumes), autuado

em 17/04/2002. Etiqueta de meta 02 na capa. Controle de prescrição

incompleto no sistema, sem aviso/lembrete cadastrado. Sem etiqueta de

prescrição na capa. Não localizada certidão na contracapa nem nos autos.

Inicialmente distribuído para Volta Redonda, e declinada a competência para

Resende, em 26/04/2002 (fls. 91/92). Denúncia oferecida em 10/08/2007 e

recebida em 13/08/2007 (fl. 271). Diante das tentativas frustradas de citação, foi

determinada a suspensão do feito, na forma do art. 366 do CPP, em 13/07/2010

(fl. 664). Nova tentativa de citação determinada em 20/07/2015 (fl. 688),

quando também determinada certificação do prazo prescricional pela

Secretaria (não cumprida). Retomada a suspensão do feito em 02/02/2016 (fl.

712).

00007512820064025159 - 21000-AÇÃO PENAL (físico), autuado em

07/11/2006. Etiqueta de Meta 2 na capa. Controle de prescrição incompleto

no sistema, sem aviso/lembrete cadastrado. Sem etiqueta na capa, e não foi

localizada certidão na contracapa nem nos autos. Distribuído ao 1º JEF de

Resende, e declinada a competência para a Vara Federal em 14/05/2007 (fls.

90/91). Denúncia oferecida em 29/03/2007 e recebida em 18/06/2007 (fl. 95),

quando determinada citação por edital. Processo suspenso em 04/09/2007 (fl.

108, em audiência), na forma do art. 366 do CPP. Retomado o andamento do

feito em 27/07/2015 (fl. 117), para nova tentativa de citação, que restou

frustrada (fl. 133), cf. último despacho, de 02/02/2016 (fl. 147), que determinou

nova suspensão.

00003216120084025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, com 03 volumes),

autuado em 17/04/2002 (IPL). Etiqueta de meta 02 na capa. Controle de

prescrição no sistema, com aviso/lembrete cadastrado, reportando-se à certidão

de fl. 338. Etiqueta de prescrição resumida na capa, e certidão na contracapa.

Desmembramento do feito determinado em 17/06/2008 (fl. 278). Denúncia

oferecida em 01/08/2008 e recebida em 12/08/2008 (fl. 289). Absolvição

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sumaria indeferida em 13/08/2014 (fls. 509/510). Sentença condenatória (tipo

D1), proferida em 28/01/2016, publicada em 15/02/2016 (fls. 651/656). Cota

do MPF ao verso da fl. 659, pela falta de interesse recursal e pelo

reconhecimento da prescrição pela pena retroativa.

00005632020084025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, com 02 volumes e 02

apensos), autuado em 04/11/2008. Etiquetas de meta 02 e resumida de

prescrição na capa. Sem certidão na contracapa. Controle de prescrição no

sistema, com aviso/lembrete cadastrado, reportando-se à certidão de fl. 223.

Denúncia oferecida em 04/11/2008 e recebida em 02/02/2009 (fls. 73). Em

21/10/2011, foi determinada suspensão do feito aguardando decisão de instância

superior em exceção de incompetência (fl. 228), reativado em 29/08/2012 (fl.

234). Absolvição sumária indeferida em 29/08/2012 (fls. 249/250). Nova

suspensão em 19/03/2013, determinando reativação da exceção de

incompetência e que se aguardasse decisão superior (fl. 293). Audiência

realizada em 23/10/2014 (fls. 332/333). Nova suspensão determinada em

03/12/2014, por 90 dias (fl. 340), repetida em 24/07/2015 (fl. 415), aguardando

notícias da carta precatória expedida. Último despacho de 30/11/2015 (fl. 436),

deprecando o interrogatório dos réus. Último movimento de 23/02/2016, tipo

aguardando devolução de carta precatória.

00005181620084025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, 06 volumes), autuado

em 14/10/2008. Etiqueta de meta 02 e resumida de prescrição na capa. Certidão

na contracapa. Controle de prescrição no sistema, com aviso/lembrete

cadastrado, reportando-se à certidão de fl. 736. Denúncia oferecida em

19/02/2009 e recebida em 16/04/2009 (fl. 229). Absolvição sumária indeferida

em 19/10/2010 (fl. 673). Suspenso o processo em 10/05/2011 (fls. 766/768, com

fulcro na Lei n.º 10.684/2003 e Lei n.º 11.941/2009). Sentença absolutória (tipo

D2, fls. 1206/1216), publicada em 29/01/2016.

00003813920054025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico, com 03 volumes e

02 apensos), autuado em 06/09/2005. Controle de prescrição no sistema, com

aviso/lembrete cadastrado, reportando-se à certidão de fl. 490. Etiqueta de

prescrição na capa e certidão na contracapa. Denúncia oferecida em 17/03/2009

e recebida em 16/04/2009 (fl. 405). Absolvição sumária indeferida em

09/11/2012 (fls. 520/521). Último despacho de 22/10/2015, assinando prazo

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de 05 dias para alegações finais (fl. 724), tendo sido dada vista dos autos ao

MPF (devolvidos em 09/11/2015, fl. 725) e, em seguida, para o Réu (devolvidos

em 16/12/2015), após a expedição e devolução de mandado (fls. 735/737). O

processo chegou ter a movimentação tipo “processamento – sentença”, em

16/12/2015, mas, em 17/02/2016, inseriu-se a movimentação tipo expedir

mandado (para outro réu), e, em 23/02/2016, o processo está aguardando

devolução de mandado.

05331913920024025101 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico, 06 volumes).

Etiqueta de Meta 02 na capa de todos os volumes. Etiqueta de prescrição na

capa do 5º vol., e certidão na contracapa do 3º vol. No sistema, aviso/lembrete

cadastrado, reportando-se às certidões de prescrição de fls. 654/655 e 902/903.

Denúncia oferecida em 17/03/2009 (fl. 03). Inicialmente distribuído à 1ª VF

Criminal/RJ, que declinou da competência para Resende em 17/10/2003 (fl.

151). Denúncia recebida em 15/04/2009 (fl. 356). Absolvição sumária

indeferida às fls. 916/918. Último despacho de 25/11/2015 (fl. 1332),

determinando expedição de carta precatória para realização de audiência.

Resposta do juízo deprecado, com ata de audiência e mídia digital respectiva,

juntada em 15/12/2015 (fls. 1338/1343). Último movimento de expedição de

carta precatória, em 13/01/2016, e resposta com designação de audiência para o

dia 02/03/2016 (fl. 1349).

00003097620104025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico, com 02 volumes),

autuado em 10/06/2010). Etiqueta de Meta 02 e resumida de prescrição na capa.

Certidão na contracapa. Controle de prescrição no sistema, com aviso/lembrete

cadastrado, reportando-se à certidão de fl. 83. Denúncia oferecida em

11/11/2010 (fls. 47/51), recebida em 12/11/2010 (fl. 53). Determinada citação

por edital em 09/05/2013 (fl. 166v). Suspensão do processo na forma do art. 366

do CPP (fl. 189), em 04/10/2013. Despacho de 05/11/2015 (fl. 196),

determinando expedição de ofícios para tentar localizar o réu. Último despacho

determinando vista para o MPF, em 26/02/2016 (fl. 203), com respectivo

movimento de remessa, em 01/03/2016.

00002471220054025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, com 02 volumes e IPL

apenso), autuado em 01/06/2005. Sem etiqueta de prescrição na capa

(somente de suspensão). Certidão na contracapa, e controle de prescrição no

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sistema, com aviso/lembrete cadastrado, reportando-se à certidão de fl. 336.

Denúncia oferecida em 19/05/2010 (fls. 306/311), recebida em 01/09/2010 (fl.

312). Audiência admonitória realizada em 03/11/2011, em Volta Redonda,

suspendendo o processo pelo prazo de 04 anos, mediante o cumprimento das

condições estipuladas (fls. 346/347). Certidão de decurso de prazo da suspensão

em 01/12/2015 (fl. 409). Último despacho de 01/02/2016, mantendo a suspensão

do feito até a devolução da carta precatória de fiscalização das condições de

suspensão (fl. 425).

00002161620104025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico, com 02 volumes),

autuado em 04/05/2010. Etiqueta de Meta 02 e resumida de prescrição na capa.

Certidão na contracapa. Controle de prescrição no sistema, com aviso/lembrete

cadastrado, reportando-se à certidão de fl. 84. Denúncia oferecida em

04/05/2010 e recebida em 21/07/2010 (fl. 55). Audiência realizada em

22/11/2011 (fls. 171/172), determinando a suspensão condicional do processo

pelo prazo de dois anos. Nova audiência em 28/11/2013 (fls. 233/235),

suspendendo o processo por um ano, mediante cumprimento das condições

impostas. Em 08/09/2015 (fl. 390), determinada vistoria no local para

verificação da recomposição do dano. Petição do MPF em 20/01/2016, pela

revogação da suspensão condicional do processo (fl. 404). Último despacho de

01/02/2016, designando audiência especial para o dia 24/05/2016, para

comprovação do cumprimento das condições. Último movimento em

19/02/2016, tipo expedir mandado.

00002011820084025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico), com 13 volumes, dos

quais apenas os 03 últimos foram disponibilizados para análise pela

Corregedoria). Sem etiqueta de prescrição na capa, nem certidão na

contracapa. No sistema, controle de prescrição com aviso/lembrete cadastrado,

reportando-se à certidão de fls. 1233/1235. Denúncia oferecida em 04/03/2010,

recebida em 08/03/2010. Auto de apreensão de diversos bens, dentre eles

caminhões, veículos de passeio, quantia em dinheiro (R$ 13943,00), aparelhos

celular, talão de cheques e documentos, às fls. 40/42, em 15/05/2008 (analisados

por cópia do respectivo termo, pois o volume dos autos em que constam os

termos originais não foram disponibilizados). Última decisão de fls. 3379/3380,

em 26/02/2016, determinando diligências relativas às cartas precatórias

expedidas e a suspensão do processo, aguardando o respectivo retorno.

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08024148520084025101 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico, com 03 volumes),

autuado em 04/03/2008. Etiqueta de meta 02 na capa. Sem etiqueta de

prescrição na capa. Certidão na contracapa. No sistema, controle de prescrição

com aviso/lembrete cadastrado, reportando-se à certidão de fls. 402/403.

Inicialmente distribuído à 4ª VF Criminal do RJ, e declinada a competência para

Resende em 24/03/2008 (fl. 309). Denúncia oferecida em 23/07/2010 (fls.

389/391) e recebida em 08/09/2010 (fl. 392). Absolvição sumária indeferida às

fls. 636/637, em 24/03/2014. Audiência realizada em 10/06/2014 (fls. 662/664).

Processo suspenso por 90 dias em 01/06/2015 (fl. 821), aguardando devolução

de carta precatória. Sentença condenatória (tipo D1), proferida em 03/02/2016

(fls. 886/894). Último movimento de juntada de apelação, em 26/02/2016.

00008713720074025159 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, 04 volumes), autuado

em 05/06/2007. Etiqueta de Meta 02 e resumida de prescrição na capa, com

certidão na contracapa. No sistema, controle de prescrição com aviso/lembrete

cadastrado, reportando-se à certidão de fls. 402/403. Inicialmente distribuído ao

1º JEF de Resende, tendo sido suscitado conflito positivo de competência com a

Vara Criminal Estadual da Comarca de Resende, em 14/03/2008 (fls. 87/89),

tendo sido declarado competente o juízo suscitante (fl. 102). Em 25/09/2009, foi

declinada da competência para a Vara Federal de Resende (fls. 170/171).

Denúncia oferecida em 16/09/2009, recebida em 26/04/2010 (fl. 330).

Absolvição sumária indeferida em 16/08/2013 (fls. 477/478). Sentença

condenatória (D1) proferida em 17/02/2016 (fls. 695/704). Último movimento

de juntada de apelação, em 25/02/2016.

Por amostragem, também foram analisados, eletronicamente, os seguintes

processos:

00006146520074025109 – 06001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 16/10/2007. Determinada citação por carta rogatória, em

16/05/2011, após tentativas frustradas anteriores. Determinada suspensão do

feito por 120 dias, em 16/05/2012. Nova suspensão do feito determinada em

27/08/2014, aguardando resposta do Departamento de Recuperação de Ativos e

Cooperação Jurídica Internacional sobre o cumprimento da carta rogatória

encaminhada. Em 29/01/2015, despacho sobre o comparecimento espontâneo do

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réu e prazo de resposta. Último despacho de 25/08/2015, determinando prazo

de 10 dias para advogado voluntário/defensor dativo e posterior conclusão para

demais determinações. Último movimento tipo aguardando atendimento,

desde 28/09/2015. Somente em 15/02/2016 constatou-se que a nomeação de

defensor dativo fora cancelada (fls. 262/263), efetuando-se novo sorteio.

00000594820074025109 – 06001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico – Meio

Ambiente: Interdição de “Lixão”), autuado em 01/03/2007. Liminar deferida em

parte, em 02/04/2007. Determinada especificação de provas em 20/10/2008.

Julgamento convertido em diligência em 27/10/2011, para remessa dos autos

MPF sobre possível termo de ajustamento de conduta. Em 18/11/2011, foi

suspenso o processo por 60 dias. Nova suspensão por 120 dias, em 03/05/2012,

e novamente por mais 60 dias, em 19/11/2012, outros 90 dias, em 09/01/2013,

mais 90 dias, em 06/08/2013. Audiência realizada em 16/10/2013 (fl. 815),

assinando prazo para o Município réu apresentar propostas para solução do

processo. Audiência realizada em 21/10/2015 (fl. 1.215), assinando prazo de 30

dias para análise pelo INEA do projeto apresentado. Último despacho de

12/02/2016, deferindo dilação de prazo ao município réu, por 60 dias.

00002429220094025159 – 01005 - ORDINÁRIA/OUTRAS (eletrônico),

autuado em 14/04/2009. Inicialmente distribuído ao 1º JEF de Resende. Em

09/08/2011, determinada redistribuição para a Vara Federal. Determinada

especificação de provas em 16/10/2012. Último despacho de 13/02/2015,

decretando segredo de justiça e expedição de ofício. Último movimento em

16/02/2016, tipo aguardando devolução de mandado.

00001758320094025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 15/04/2009. Despacho inicial de citação registrado no sistema em

20/05/2009. Determinada especificação de provas em 27/11/2014. Saneador em

21/05/2015, indeferindo produção de perícia grafotécnica. Último despacho de

18/02/2016, para alegações finais. Último de remessa para MPF, nesta mesma

data de 18/02/2016.

00006910620094025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 25/11/2009. Designada audiência de conciliação, em 18/05/2012.

deferida produção de prova pericial em 01/08/2012. Último despacho de

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27/11/2015, determinando que se aguardasse a realização da perícia (sem

indicação de prazo) e posterior intimação das partes do respectivo laudo.

Certidão de entrega de documentos acautelados à perita, em 27/11/2015 (fl.

1556). Último movimento tipo processamento, em 18/12/2015, data em que

expedido o alvará de levantamento dos honorários periciais.

00003053920104025109 - 05011-REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE

POSSE (eletrônico), autuado em 09/06/2010. Última decisão de 27/03/2015,

declinando da competência para a Justiça Estadual, em razão do desinteresse

jurídico do INCRA em integrar a lide. Baixa – incompetência somente em

22/02/2016, mas o processo ainda permanece no acervo da 1 VF de Resende

(em 07/03/2016).

00002895620084025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico), autuado em

07/07/2008. Controle de prescrição no sistema, com aviso/lembrete cadastrado,

reportando-se à certidão de fl. 319. Denúncia oferecida em 10/06/2010 e

recebida em 01/09/2010. Absolvição sumária indeferida em 25/02/2013. Último

despacho de 25/02/2016, intimando as partes para alegações finais.

Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 22/02/2016,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Apolo,

posição até 07/03/2016.

III – META 03/2015: Aumentar os casos solucionados por conciliação.

Justiça Federal: Aumentar o percentual de casos encerrados por

conciliação em relação ao ano anterior.

Não se aplica.

IV – META 4/2015: Priorizar o julgamento dos processos relativos à

corrupção e à improbidade administrativa (STJ, Justiça Federal, Justiça

Estadual e Justiça Militar da União e dos Estados)

Identificar e julgar até 31/12/2015: Na Justiça Federal, pelo menos 70% das

ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2013.

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Situação:

Sem movimentação há mais de 100 dias: Não há.

Sem movimentação há menos de 100 dias: 01 processo

Processo Classe

00006382020124025109 06006-AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

00006382020124025109 – 6006 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA (eletrônico), autuado em 07/12/2012. Inicial recebida em

19/12/2013. Determinada manifestação em réplica e especificação de provas, em

27/02/2015. Deferida produção de prova testemunhal, em 03/07/2015, e

audiência realizada em 14/10/2015 (fls. 585/590). Intimação das partes para

memoriais, em 27/10/2015. Audiência designada em 23/02/2016, para o dia

29/03/2016.

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Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 22/02/2016,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Apolo,

posição até 25/02/2016.

V – META 5/2015: Impulsionar processos à execução (Justiça do Trabalho

e Justiça Federal).

Baixar em 2015: Na Justiça Federal, quantidade maior de processos de

execução não fiscal do que o total de casos novos de execução não fiscal no

ano corrente.

Situação: De acordo com o gráfico obtido do Portal de Estatísticas da 2ª Região,

verifica-se que, no juízo correicionado, o percentual de cumprimento da meta

foi de 84%, como ilustram os gráficos a seguir:

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VI – META 6/2015: Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ,

Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas: Na

Justiça Federal, até 31/12/12012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau;

Situação: De acordo com o gráfico obtido do Portal de Estatísticas da 2ª Região,

verifica-se que, no juízo correicionado, o percentual de cumprimento da meta

foi de 57%, como ilustram os gráficos a seguir:

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Sem movimentação há mais de 100 dias: Não há.

Sem movimentação há menos de 100 dias: 10 processos.

Processo Classe

00006146520074025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (analisado na Meta 02)

00000594820074025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (analisado na Meta 02)

00006910620094025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00001758320094025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (analisado na Meta 02)

00001982420124025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00001990920124025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00001445820124025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00001471320124025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00002424320124025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

00001489520124025109 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Foram analisados, eletronicamente, os seguintes processos:

00006910620094025109 – 06001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 25/11/2009. Designada audiência de conciliação em 18/05/2012,

para o dia 20/06/2012, redesignada para o dia 01/08/2012, quando, frustrado o

acordo, foi deferida produção de prova pericial. Último despacho de

27/11/2015, assinando prazo para laudo pericial e posterior manifestação das

partes. Último movimento de juntada de alvará de levantamento do

adiantamento dos honorários periciais, em 18/12/2015. Não houve, porém,

juntada do laudo pericial. Constam, ainda, movimentos tipo

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“processamento”, em 18/12/2015 e 13/01/2016, sem qualquer alteração na

situação do processo.

00001982420124025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 11/05/2012. Ordem de citação em 20/06/2012. Determinada citação

por edital, em 20/08/2014. Último despacho de 15/02/2016, determinando

sorteio de curador especial e posterior vista ao MPF e ICMBio.

00001990920124025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 11/05/2012. Ordem de citação em 07/08/2012. Determinada

especificação de provas em 27/11/2014. Saneador em 21/05/2015, indeferindo

produção de prova pericial. Último despacho de 18/02/2016, intimando as partes

para alegações finais.

00001445820124025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 16/04/2012. Ordem de citação em 11/05/2012. Determinada citação

por edital em 11/03/2015. Último despacho de 12/02/2016, determinando sorteio

de curador especial.

00001471320124025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 17/04/2012. Ordem de citação em 11/05/2012. Audiência realizada

em 28/08/2015, sem acordo, determinando especificação de provas. Último

despacho de 26/10/2015, determinando reiteração de ofício e intimação das

partes com prazo de 10 dias. Último movimento de 24/11/2015, tipo

aguardando devolução de ofício, repetido em 07/12/2015, 08/01/2016 e

17/02/2016.

00002424320124025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 29/05/2012. Determinada especificação de provas em 14/01/2013.

Sentença tipo A publicada em 22/01/2016, julgando improcedente o pedido.

00001489520124025109 - 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA (eletrônico),

autuado em 17/04/2012. Despacho de citação em 11/05/2012. Último despacho

de 07/04/2015, determinando nova tentativa de citação e, em caso negativo,

citação por edital. Em 18/11/2015, após devolução da carta precatória

respectiva, foi anotada a movimentação tipo “expedir edital”, o que somente foi

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expedido em 18/02/2016. Último movimento tipo aguardando prazo de edital,

em 23/02/2016.

Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 22/02/2016,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Apolo,

posição até 25/02/2016.

VII – META 7/2015: Baixar/Julgar quantidade maior de processos

criminais do que os casos novos criminais no ano corrente.

Situação: De acordo com o gráfico obtido do Portal de Estatísticas da 2ª Região,

verifica-se que, no juízo correicionado, o percentual de cumprimento da meta

foi de 82%, como ilustram os gráficos a seguir:

Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 22/02/2016.

VIII – META 8/2015: Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente, 70%

das ações penais vinculadas aos crimes relacionados à improbidade

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administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo distribuídas até

31/12 do penúltimo ano.

Situação: De acordo com o gráfico obtido do Portal de Estatísticas da 2ª Região,

verifica-se que, no juízo correicionado, o percentual de cumprimento da meta

foi de 55%, como ilustram os gráficos a seguir:

Sem movimentação há mais de 100 dias: Não há.

Sem movimentação há menos de 100 dias: 05 processos.

Processo Classe

07004218719994025109 21000-AÇÃO PENAL (Analisado na Meta 02)

00002545720124025109 21000-AÇÃO PENAL

00002285920124025109 21000-AÇÃO PENAL

00000354420124025109 21000-AÇÃO PENAL

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00015914720134025109 21000-AÇÃO PENAL

Dos quais foram analisados, presencialmente no juízo correicionado, os

seguintes processos:

00015914720134025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, com 02 volumes e 04

apensos, autuado em 06/08/2013). Sem etiqueta de Meta 08 na capa. Etiqueta

de prescrição resumida na capa. Certidão de prescrição na contracapa. No

sistema, controle de prescrição com aviso/lembrete cadastrado, reportando-se à

certidão de fls. 11/12. Denúncia oferecida em 01/08/2013, recebida em

29/08/2013 (fls. 07/08). Determinada citação por edital em 22/09/2015 (fl. 169).

Último despacho de 02/02/2016 (fl. 509), determinando expedição de ofício

sobre andamento da ação penal n.º 0004341-74.2010.4.03.6119.

00002545720124025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico, com 03 volumes,

autuado em 08/06/2012). Etiquetas de Meta 02 e resumida de prescrição na

capa. Controle de prescrição incompleto no sistema, sem aviso/lembrete

cadastrado. Certidão de prescrição na contracapa e às fls. 135/137 dos autos.

Denúncia oferecida em 08/06/2012, recebida em 08/08/2012 (fls. 130/131).

Último despacho de 13/10/2015 (fl. 494), determinando diligências para

localização e nova tentativa de citação de um dos réus. Último movimento de

juntada de respostas de ofícios (fls. 497 /508, em 13/11/2015).

00000354420124025109 – 21000 - AÇÃO PENAL (físico, com 01 volume e 06

apensos). Etiqueta de Meta 02 e resumida de prescrição na capa. Certidão na

contracapa. No sistema, controle de prescrição com aviso/lembrete cadastrado,

reportando-se à certidão de fls. fls. 24/26. Nova certidão às fls. 71/72. Denúncia

oferecida em 03/02/2012, recebida em 02/03/2012 (fls. 09/10). Absolvição

sumária indeferida em 19/08/2014 (fls. 104/105). Sentença condenatória (tipo

D1), em 26/01/2016 (fls. 272/278).

Também foi analisado, eletronicamente, o seguinte processo:

00002285920124025109 - 21000-AÇÃO PENAL (físico), autuado em

16/05/2012. Controle de prescrição no sistema, com aviso/lembrete cadastrado,

reportando-se às certidões de fls. 47/48 e 115/117. Denúncias oferecidas em

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29/01/2014 e 25/04/2012 (como cadastrado no Apolo) e recebida em 06/08/2012

(registrada no sistema apenas no dia 14/08/2012). Absolvição sumária indeferida

em 19/08/2015. Informação de secretaria de 01/03/2016 (republicação de

despacho anterior), intimando as partes para memoriais.

Fonte: Mapas extraídos do Portal de Estatísticas 2ª Região, link CNJ, de 22/02/2016,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Apolo,

posição até 07/03/2016.

PROCESSOS DE VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA:

MATÉRIA CÍVEL

(art. 12, § único da Resolução n.º 496/2006, do CJF, e art. 218 da

CNCR)

Analisando os Relatórios de Processos Distribuídos (Sintético e Analítico),

verificou-se a seguinte situação:

. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (Classes 2002, 2004, 2007,

2009, 2010): Não há.

. AÇÃO POPULAR (Classes 6002, 6004, 6005):

Classe 6002:

Total: 02

Suspensos: 00

Ag. Recurso TRF: 00

Em trâmite: 02

Dos quais foi analisado, presencialmente no juízo correicionado, o seguinte

processo:

0000352-52.2006.4.02.5109 (Físico, com 04 volumes), autuado em 22/08/2006.

Etiqueta de Meta 02 na capa. Liminar indeferida em 28/08/2006 (fl. 66/69).

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Saneador em 01/06/2007 (fls. 517/522). Determinada realização de vistoria na

área objeto da ação, em 09/05/2008 (fl. 582). Audiência realizada em

25/08/2010 (fl. 925). Indeferida produção de outras provas, em 26/04/2012 (fls.

1003/1004), com prazo para alegações finais. Julgamento convertido em

diligência em 26/07/2013 (fl. 1071). Sentença tipo A, julgando parcialmente

procedente o pedido, proferida em 24/10/2013 (fls. 1097/1104). Recebidos os

recursos e aberto prazo para contrarrazões, em 05/05/2014 (fl. 1160). Último

despacho de 14/11/2014 (fl. 1174), determinando nova intimação para

contrarrazões e posterior remessa dos autos ao TRF. Últimos movimentos

de juntada, em 22/02/2016, de mandado de intimação cuja certidão de

cumprimento é datada de 09/11/2015 (fl. 1193), e de contrarrazões do

ICMBio, de 15/16/2015.

Foi também analisado, eletronicamente, o seguinte processo:

0015824-78.2015.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 19/02/2015. Primeiro

despacho e ordem de citação em 03/03/2015. Última decisão de 23/02/2016 (fls.

71/73), declarando incompetência absoluta da Justiça Federal e determinando a

remessa dos autos para a Justiça Estadual de Resende. Último movimento tipo

aguardando publicação em D.O., na mesma data.

Fonte: Estatística de Processos Distribuídos, do Sistema Apolo, extraído em 22/02/2016,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Apolo,

posição até 26/02/2016.

. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Classes 6001, 6003, 6006, 6007, 6008, 6009):

Classe 6001:

Total: 85

Suspensos: 06

Ag. Recurso TRF: 03

Em trâmite: 76

Dos quais, por amostragem, foram analisados eletronicamente os seguintes

processos:

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0000035-88.2005.4.02.5109 (eletrônico), autuada em 21/02/2005. Sentença tipo

A, julgando procedente em parte o pedido, publicada em 28/02/2008. Remetidos

os autos ao TRF em 03/09/2009 e devolvidos em 22/03/2010. Intimação do Réu,

em despacho publicado em 09/04/2015, para cumprimento do julgado. Último

despacho de 27/10/2015, determinando intimação da União e nova intimação

do Réu. Último movimento em 09/12/2015, tipo expedir mandado, que ainda

não consta dos autos.

0000084-71.2001.4.02.5109 (processo inicialmente físico, digitalizado

posteriormente). Autuado em 02/04/2001. Com sentença tipo A, julgando

procedente em parte o pedido, publicada em 25/06/2009. certidão de trânsito em

julgado em 07/10/2009 (certificado em 15/05/2012 – fl. 361 dos autos

eletrônicos). Último despacho de 19/03/2014, determinando sorteio de novo

defensor. Após sucessivas tentativas, consta a última recusa de AGJ, em

11/12/2015.

0000144-39.2004.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 02/04/2004. Deferida

antecipação da tutela em parte, em 04/05/2004. Saneador em 05/03/2008,

determinando realização de perícia no local objeto da ação. Sentença tipo A,

publicada em 19/11/2009, julgando procedente em parte o pedido. Certidão de

trânsito em julgado em 29/02/2012, e determinado o cumprimento do julgado,

em 09/03/2012. Concluso para despacho em 09/11/2015, sem minuta de texto

no sistema.

0000182-51.2004.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 07/05/2004. Liminar

deferida em 24/05/2004. Sentença de mérito, julgando parcialmente procedente

o pedido, publicada em 17/01/2005. Determinada intimação do réu para dar

cumprimento ao julgado, em 23/06/2005. Processo concluso para despacho

desde 06/10/2015, sem minuta de texto no sistema.

0000192-95.2004.4.02.5109 (físico), autuado em 12/05/2004. Sentença

classificada como B1, homologando o acordo celebrado entre as partes,

publicada em 29/10/2013. Processo concluso para despacho em 23/02/2016.

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0000252-73.2001.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 27/07/2001. Sentença tipo

A, publicada em 10/09/2010, julgando parcialmente procedente o pedido.

Intimação do réu para dar cumprimento ao julgado, em 10/06/2011. Processo

concluso para despacho desde 30/10/2015, sem minuta de texto no sistema.

0000289-27.2006.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 23/06/2006. Sentença tipo

A, publicada em 19/05/2008, julgado parcialmente procedente o pedido.

Intimação do réu para cumprimento do julgado em 18/12/2009. Último

despacho de 20/08/2015, determinando aplicação de multa pelo descumprimento

parcial do julgado, remessa dos autos à Contadoria e posterior intimação do réu

e do arrendatário. Últimos movimentos em 18/12/2015, de juntada de mandado

de intimação, e em 08/01/2016, tipo manifestação.

Classe 6006:

Total: 12

Suspensos: 00

Ag. Recurso TRF: 00

Em trâmite: 12

Dos quais foram analisados, por amostragem, eletronicamente, os seguintes

processos:

0000059-77.2009.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 12/02/2009. Sentença tipo

A, publicada em 22/05/2015, julgando procedente o pedido. Processo concluso

para despacho em 08/12/2015, sem minuta de texto no sistema.

0000762-08.2009.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 20/01/2010. Sentença tipo

A, publicada em 09/12/2014, julgando procedente em parte o pedido. Apelação

do MPF recebida em 17/07/2015. Processo concluso para despacho em

09/12/2015, sem minuta de texto no sistema.

0000948-94.2010.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 13/01/2011. Sentença tipo

A, registrada em 06/10/2014, julgando procedente em parte o pedido. Processo

concluso para despacho em 04/02/2016, sem minuta de texto no sistema.

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0062514-68.2015.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 15/06/2015. Primeiro

despacho registrado em 06/07/2015, determinando a notificação dos requeridos.

Último movimento em 09/11/2015, tipo manifestação.

0000764-75.2009.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 09/02/2010. Sentença tipo

A publicada em 16/06/2014, julgando procedente em parte o pedido. Último

despacho de 04/03/2016, recebendo apelações e determinando posterior remessa

ao TRF.

Fonte: Estatística de Processos Distribuídos, do Sistema Apolo, extraído em 22/02/2016,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Apolo,

posição até 08/03/2016.

. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (Classes 5010, 5018):

Classe 5010:

Total: 02

Suspensos: 01

Ag. Recurso TRF: 00

Em trâmite: 01

0000439-13.2003.4.02.5109 (eletrônico), autuado em 22/04/2003. Sentença tipo

A publicada em 24/06/2010, julgando procedente o pedido e fixando o valor da

indenização. Após o trânsito em julgado, foi intimada a parte sobre o

cumprimento do julgado, em 21/10/2013. Último despacho de 13/05/2015,

determinando expedição de alvará. Informação de secretaria em 04/09/2015,

intimando a parte para comparecimento junto à CEF. Último movimento de

19/01/2016, tipo expedir mandado.

Fonte: Estatística de Processos Distribuídos, do Sistema Apolo, extraído em 22/02/2016,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Apolo,

posição até 08/03/2016.

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PROCESSOS DE VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA:

MATÉRIA CRIMINAL

. HABEAS CORPUS: 00 (classe 23000)

. PROCESSOS COM RÉU PRESO: 03

Analisado, presencialmente no juízo correicionado, o seguinte processo:

00006238020144025109: crime contra a Fé Pública – Moeda Falsa (art.289 CP).

Despacho proferido em 25/02/2016 (fl.179) chamando o feito à ordem para

determinar a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para retificar a situação

do réu para “réu solto”. Certidão de 25/02/2016 informando que dando

cumprimento à ordem judicial foi retirada a marcação de “RÉU PRESO”.

Também foram analisados, eletronicamente, os seguintes processos:

05000175820154025109: crime contra a Fé Pública – Moeda Falsa (art.304 CP).

Sentença proferida em 28/04/2015. Certificado que o condenado foi intimado

em 21/05/2015 mediante entrega do Mandado n. MCR. 0901.000181-2/2015, no

complexo penitenciário de Bangu, local onde se encontrava preso. Remessa ao

Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 02/07/2015.

05002046620154025109: crime contra a Administração Pública – Contrabando

ou descaminho (art.334 CP). Decisão proferida em 24/09/2015 deferindo, de

ofício, o pedido de liberdade provisória mediante o cumprimento da medida

cautelar (comparecimento mensal em juízo), sem fixação de fiança, sendo

determinada a expedição do alvará de soltura. Remessa ao Ministério Público

Federal, em 23/11/2015.

. PROCESSOS COM EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE

SENTENÇA PENAL (Art. 263 da CNCR):

Conforme mapa obtido no Apolo, Módulo Secretaria, constam 03 cartas de

execução de sentença penal expedidas, no período de 01/02/2015 a 31/01/2016.

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Dos quais foram analisados, presencialmente no juízo correicionado, os

seguintes processos:

CES.0901.000004-2/2015- PROC 0000456-05.2010.4.02.5109

Carta de execução sentença penal expedida contendo a identificação do

apenado, bem como dados relativos ao processo penal. Sentença transitada em

julgado em 30/10/2015 (fl.29). Expedição de Carta de Execução de sentença em

24/11/2015(fl. 02/03).

CES.0901.000005-7/2015- PROC 0000099-25.2010.4.02.5109

Carta de execução sentença penal expedida contendo a identificação do

apenado, bem como dados relativos ao processo penal. Sentença transitada em

julgado em 26/09/2015 (fl.37). Expedição de Carta de Execução de sentença em

04/12/2015 (fl. 02/03).

CES.0901.000001-7/2016- PROC 0000094-32.2012.4.02.5109

Carta de execução sentença penal expedida contendo a identificação do

apenado, bem como dados relativos ao processo penal. Sentença transitada em

julgado para a defesa em 14/10/2015 (fl.34). Expedição de Carta de Execução de

sentença em 21/01/2016 (fl. 02/03).

Fonte: Mapas - Movimentação Processual da 1ª Instância/Vara Federal de Resende (Sintético

e Analítico), constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de Processos

Distribuiídos, do Sistema Apolo, extraídos em 23/02/2016, e Consulta de Expedientes Apolo –

CESP (tipo 16), extraída em 23/02/2016, posição até 03/03/2016.

. PROCESSOS COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM

JULGADO (AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE CESP).

Segundo relato da Supervisora criminal do Juízo Correicionado, não há

processos com sentença condenatória transitada em julgado, sem que tenha sido

providenciada a expedição da Carta de Execução Penal correspondente.

. PROCESSOS COM REVOGAÇÃO DE ORDEM DE PRISÃO

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De acordo com o informado pelo setor criminal, na ocasião da correição

presencial, não há processo em tramitação no órgão correicionado na situação

acima descrita.

. EXPEDIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO BIC (BOLETIM DE

INFORMAÇÕES CADASTRAIS) (Art. 264 da CNCR):

Conforme informado no questionário pré-correição, bem como de acordo com o

informado pelo setor criminal, na ocasião da correição presencial, não há

processo em tramitação no órgão correicionado com BIC expedido.

Fonte: Mapas - Movimentação Processual da 1ª Instância/Juizado Especial Federal (Sintético e

Analítico), constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de Processos

Distribuiídos, do Sistema Apolo, extraídos em 23/02/2016, e Consulta de Expedientes Apolo

(tipo 15), extraída em 23/02/2016, posição até 03/03/2016.

. CONTROLE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PENAL

(art. 248 a 250 da CNCR):

De acordo com o questionário pré-correição:

“O controle de prescrição é realizado no recebimento

da denúncia e no despacho inicial da execução penal. Tal

determinação consta do teor das respectivas decisões. A

certidão prescricional em observância a todos os requisitos

constantes da Resolução nº 112, de 06/04/2010, do Conselho

Nacional de Justiça.

Uma vez certificados os feitos são identificados com

tarjas vermelhas e são colocados em estante separadas dos

demais feitos, cujo processamento terão prioridade.”

Assim, foram analisadas, por amostragem, além das ações penais já analisadas

no âmbito das Metas do CNJ, outras ações penais, cujo detalhamento visa

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verificar se o Juízo Correicionado realiza e de que forma o controle de

prescrição penal, na forma a seguir:

0000180-03.2012.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000185-54.2014.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000186-39.2014.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000188-09.2014.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000189-91.2014.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000071-67.2004.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000074-12.2010.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000093-47.2012.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

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0000094-32.2012.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

0000099-25.2010.4.02.5109: há controle prescricional por etiqueta juntado na

capa do processo e na contracapa, cumprindo o previsto nos artigos 248/250 da

CNCR, bem como lembrete no Sistema Eletrônico.

. COMUNICAÇÃO DE PRISÃO: (CLASSE 26001)

0000102-82.2007.4.02.5109: comunicação de prisão em flagrante delito,

ocorrida em 25/03/2007. Indiciada incursa nas penas do artigo 334 do CP

(contrabando ou descaminho). Decisão proferida em 27/03/2007 (fl. 36)

remetendo os autos ao MPF, a fim de manifestar-se sobre o pedido de liberdade

provisória requerida pela indiciada. Em 27/03/2007, o MPF manifestou-se (fls.

40/42) pelo indeferimento do pedido. Decisão proferida em 28/03/2007 (fls.

61/64) indeferindo o pedido de liberdade provisória. Despacho proferido na

Ação Penal n. 2007.51.09.000163-5 (fl.196) determinando a Secretaria

providenciar as anotações necessárias, diante da notícia da soltura da ré.

Certidão acostada à fl. 170 informando a desmarcação no Sistema Informatizado

de Dados, na rotina Cadastro de Presos, a situação “RÉU PRESO.”

000781-43.2011.4.02.5109: tipo penal: artigo 334 § 1º, alínea C do Código

Penal. Remessa ao Ministério Público Federal em 10/09/2012.

0046562-11.1999.4.02.5109: decisão registrada no sistema em 10/05/99

concedendo a liberdade provisória aos indiciados e expedição de alvará de

soltura. Remessa ao Ministério Público Federal desde 01/02/2008. Apensado ao

Inquérito Policial 99.0700416-2.

. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO: (CLASSE 24006)

0500125-87.2015.4.02.5109: Medida Cautelar de afastamento do sigilo bancário

proposta pelo Ministério Público Federal em 10/12/2015. Pedido deferido em

16/12/2015 (fls. 12/15), no período compreendido entre 01 de dezembro de 2008

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a 30 de junho de 2009. Despacho proferido em 23/02/2016 (fl. 27) determinando

aguardar o atendimento, na condição de suspenso, e, decorrido o prazo de 30

dias, não havendo atendimento, fossem os autos conclusos.

0500234-04.2015.4.02.5109: Medida Cautelar de afastamento do sigilo bancário

proposta pelo Ministério Público Federal em 24/09/2015. Distribuído em

06/11/2015. Pedido deferido em 09/11/2015 (fls. 10/11). Ofício enviado ao

Diretor do FACEBOOK (fl. 14). Despacho proferido em 16/02/2016 (fl. 21)

determinando renovar o ofício de fls. 14/15, por novos 10 dias, desta feita sob

pena das sanções legais cabíveis em caso de descumprimento.

0500251-40.2015.4.02.5109: Medida Cautelar de afastamento do sigilo bancário

proposta pelo Ministério Público Federal em 01/12/2015. Distribuído em

02/12/2015. Pedido deferido em 16/12/2015 (fl. 29). Ofício enviado ao

Delegado de Polícia Federal em Volta Redonda/RJ em 07/01/2016 (fl. 34/35).

0500261-84.2015.4.02.5109: Medida Cautelar de afastamento do sigilo bancário

proposta pelo Ministério Público Federal em 11/06/2015. Determinada a

suspensão do processo até o pronunciamento do MPF nos autos de n. 0000728-

57.2014.4.02.5109 (fl.27). Pedido deferido, em parte, em 07/10/2015 (fls.

32/38). Diante da ausência de resposta ao Ofício enviado, o MM juiz determinou

em 23/02/2016 (fl. 65) a reiteração quanto às informações do Banco Bradesco

S.A, devendo o mesmo ser encaminhado diretamente ao signatário. Assinado o

prazo de 20 dias para a resposta.

0500042-37.2016.4.02.5109: Medida Cautelar de afastamento do sigilo bancário

proposta pelo Ministério Público Federal em 15/01/2016. Pendente de

apreciação judicial.

Mapas: Movimentação Processual da 1ª Instância/Juizado Especial Federal (Sintético e Analítico),

constantes do módulo Secretaria, no relatório de Estatística de Processos Distribuiídos, do Sistema

Apolo, relativos ao mês de 02/2015, Planilha Apolo Excel - Intimados, Portal de Estatísticas,

acervo por classe e situação do processo, análise presencial dos processos disponibilizados pelo

juízo e consultas ao Sistema Apolo, posição até 03/03/2016..

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EXECUÇÃO PENAL

(arts. 262 a 265 da CNCR)

Conforme o relatório de movimentação processual (Mapa Analítico), extraído

do sistema Apolo em 11/05/2015, constam, em tramitação ajustada:

. 09 execuções penais (classe 27003);

. Não há cartas precatórias de fiscalização de penas restritivas de direitos

(classe 27004);

. Não há cartas de fiscalização das condições da suspensão condicional

(classe 27005);

. 05 cartas precatórias de fiscalização de penas restritivas de direitos

(classe 28005);

. 02 cartas precatórias de fiscalização das condições da suspensão (classe

28006).

Dos quais foram analisados presencialmente no juízo correicionado, os

seguintes processos:

. Execuções penais (classe 27003):

0000414-14.2014.4.02.5109: certificado o trânsito em julgado para o MPF em

22/05/2014 e para a defesa em 08/04/2014. Distribuída em 01/08/2014

Distribuída em 01/08/2014. Designada audiência admonitória realizada em

14/10/2014 (fl. 38). Expedida a Carta Precatória n. CPR. 0901.000084-8/2014

(fl. 57), em 16/10/2014, deprecada ao Juízo da 1ª Vara Federal de Volta

Redonda. Vista ao MPF. Ante a manifestação do MPF, o MM Juiz determinou

em 01/02/2016, o retorno dos autos à condição de suspensos, até o retorno da

carta em questão (fl. 117).

0000140-21.2012.4.02.5109: Certificado o trânsito em julgado para a defesa em

29/08/2011 (fl. 33). Distribuída em 09/04/2012. Designada audiência

admonitória para o dia 12/06/2012 (fl.35). Diante do descumprimento

injustificado do réu das condições imposta, foi designada audiência especial

para o dia 10/06/2014 (fl.110). Despacho em 09/03/2015 requerendo a

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Superintendência Especial de Eventos e Integração acerca da carga horária ainda

pendente ou informação de sua conclusão. Despacho em 21/10/2015

determinando a intimação do réu para iniciar, imediatamente, o cumprimento da

prestação de serviços à comunidade de 70 horas remanescentes, sob pena de

conversão da pena substitutiva em pena privativa de liberdade. Despacho em

01/02/2016 (fl.219) determinando oficiar-se à entidade prestadora de serviço

para que informe ao juízo, no prazo de 10 dias, se o réu retornou para concluir a

pena relativa às 70 horas de trabalho ainda pendentes de execução. Vista ao

MPF em 15/02/2016 (fl.220), e devolvido em 18/02/2016.

0000201-13.2011.4.02.5109: distribuída em 03/05/2011. Sentença extintiva da

punibilidade em 30/09/2015 (fls. 311/312). Certificado em 23/02/2016 o trânsito

em julgado da sentença.

0000291-21.2011.4.02.5109: certificado o trânsito em julgado do Acórdão em

28/04/2011(fl.63). Distribuída em 03/06/2011. Designada a audiência

admonitória para o dia 04/10/2011. Fixada a pena restritiva de direitos, na

modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, por 2

(dois) anos e 11 (onze) meses, dando-se o início no mês de novembro de

2011(fl. 88). Certificada a reativação da suspensão em 19/01/2012 (fl. 95).

Audiência Especial realizada em 15/07/2014. Despacho em 14/12/2015

determinando a intimação pessoal do réu (fl. 234), ficando consignado que o não

cumprimento da prestação de serviço à comunidade poderá implicar na

conversão da medida restritiva em pena privativa de liberdade. Juntado pelo

apenado em 23/02/2016 (fl. 242) petição expondo os motivos impeditivos para

desempenhar tarefas inerentes à prestação de serviços à comunidade, posto

acometido de doença degenerativa.

0000350-04.2014.4.02.5109: distribuída em 17/06/2014. Designada audiência

admonitória para o dia 19/08/2014 (fl. 52). Diante da concordância do MPF, o

MM juiz deferiu, em 09/09/2015, o pedido de cumprimento da pena de

prestação de serviço na localidade (Município de Bacabal/MA) informada pelo

apenado (fl.101). Expedida Carta Precatória n. CPR.0901.000142-5/2015.

Movimentação Cartorária, em 11/02/2016, tipo aguardando devolução de carta

precatória.

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0000603-89.2014.4.02.5109: certificado às fl. 55 o trânsito em julgado para o

MPF em 17/05/2014 e para a defesa em 21/06/2014. Distribuída em 01/09/2014.

Despacho em 08/09/2014 (fl. 57) determinando a expedição de carta precatória à

Comarca Estadual de São José do Vale do Rio Preto para a realização da

audiência admonitória. Restituída a Carta Precatória em 17/12/2014 (fl. 74).

Petição juntada às fls. 125/126 requerendo a substituição da pena de prestação

pecuniária pela de prestação de serviço à comunidade. Despacho do Juiz

Estadual (deprecado) determinando oficiar-se o Juízo Federal (deprecado), em

26/06/2015. Despacho proferido pelo juiz federal em 01/02/2016 (fl. 153)

autorizando a substituição da pena.

0500207-21.2015.4.02.5109: distribuída em 30/09/2015. Expedida em

14/12/2015 Carta Precatória n. CPR. 0901.000144-4/2015 ao Juízo Distribuidor

(deprecado) da Subseção Judiciária de Volta Redonda (fl.43) para designar e

realizar a audiência admonitória, bem como acompanhar o cumprimento regular

das penas impostas durante o mesmo período da pena privativa substituída.

Despacho em 01/02/2016 determinando a secretaria, em 30 (trinta) dias,

promover uma nova consulta à carta precatória nº 0500686-29.2015.4.02.5104, e

com a vinda da notícia da realização da audiência fosse aberta vista ao MPF.

0500039-82.2016.4.02.5109: distribuída em 01/02/2016. Despacho em

12/02/2016 designando a audiência admonitória para o dia 31/05/2016 (fls.

36/37).

0000751-03.2014.4.02.5109: certificado às fl. 55 o trânsito em julgado para o

MPF em 17/05/2014 e para a defesa em 21/06/2014(fl.46). Distribuída em

14/11/2014. Deprecada a audiência admonitória para a subseção de Volta

Redonda, em 24/03/2015, tendo em vista o endereço do réu (fl. 59). Certificado

que a Carta Precatória CPR. 0901.000025-9/2015, encontra-se com andamento

regular. Despacho proferido em 02/09/2015 (fl.80) determinando a secretaria à

suspensão da execução até a devolução da carta precatória. Despacho proferido

pelo Juízo Deprecado redesignando a audiência admonitória para o dia

03/03/2016.

Também foram analisados eletronicamente os seguintes processos:

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0500001-70.2016.4.02.5109: distribuída em 11/01/2016. Despacho em

13/01/2016 designando a audiência admonitória para o dia 01/03/2016.

0500002-55.2016.4.02.5109: distribuída em 11/01/2016. Despacho em

13/01/2016 designando a audiência admonitória para o dia 01/03/2016.

0500001-70.2016.4.02.5109: distribuída em 11/01/2016. Despacho em

13/01/2016 designando a audiência admonitória para o dia 01/03/2016.

0500002-55.2016.4.02.5109: distribuída em 11/01/2016. Despacho em

13/01/2016 designando a audiência admonitória para o dia 01/03/2016.

. Cartas precatórias de fiscalização de penas restritivas de direitos (classe

27004):

Não há.

. Cartas de fiscalização das condições da suspensão condicional (classe

27005):

Não há.

. Cartas precatórias de fiscalização de penas restritivas de direitos (classe

28005):

Analisados presencialmente no juízo correicionado:

0500078-16.2015.4.02.5109: distribuída em 28/04/2015. Carta oriunda da 2ª

Vara Federal de Niterói/RJ. Despacho em 12/05/2015(fl.29) designando a

audiência admonitória para o dia 30/06/2015. Autorizado pelo Juízo Deprecante

o parcelamento do valor da prestação pecuniária pelo período da pena (01 ano e

04 meses), findando a obrigação em 30/03/2017, o Juízo de Resende

determinou, em 18/11/2015, a suspensão do feito até o cumprimento integral das

penas (fl.76).

0500212-43.2015.4.02.5109: distribuída em 14/10/2015. Carta oriunda da 3ª

Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Despacho proferido em 27/10/2015

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despacho designando a audiência admonitória para o dia 01/12/2015 (fl.31).

Diante da ausência do réu a audiência admonitória, o MM juiz determinou, em

07/01/2016, fosse dada vista ao MPF. Despacho em 14/01/2016 (fl.102)

determinando oficiar-se ao Juízo Deprecante tal como formulado pelo MPF.

Juntado em 21/01/2016 (fl.106) manifestação do MPF requerendo o envio dos

autos ao juízo deprecante para se manifestar acerca da unificação das penas,

bem como da viabilidade de cumprimento simultâneo ou sucessivo das penas

alternativas impostas na sentença condenatória.

0500243-63.2015.4.02.5109: distribuída em 23/11/2015. Carta oriunda da 5ª

Vara Federal de Caxias do Sul/RS. Despacho em 23/02/2016 (fl. 24)

determinando o cancelamento da audiência admonitória, anteriormente

designada para o dia 01/03/2016, tendo em vista a certidão negativa de

intimação do apenado e após ciência ao MPF e anotações junto ao Sistema AJG,

fosse devolvida a Carta com a devida baixa na distribuição.

0500271-46.2015.4.02.5104: redistribuída em 13/01/2016. Carta oriunda da (2ª

Auditoria da 1ª C.J.M). Despacho designando a audiência admonitória para o dia

15/03/2016 (fl.47).

0500242-78.2015.4.02.5109: distribuída em 16/11/2015. Carta oriunda da 1ª

Vara Estadual da Comarca de Varginha/MG. Despacho em 14/12/2015 (fl.

20/21) designando o dia 08/03/2016, para audiência de oitiva da testemunha de

defesa e interrogatório do réu.

Também foi analisado eletronicamente o seguinte processo:

0500079-98.2015.4.02.5109: distribuída em 30/04/2015. Carta oriunda da 9ª

Vara Federal Criminal/RJ. Registrado no Sistema em 13/05/2015 despacho

designando a audiência admonitória para o dia 23/06/2015. Despacho proferido

em 03/07/2015 determinando a suspensão do feito até o cumprimento integral

das condições entabuladas na audiência admonitória. Registrada no Sistema em

26/02/2016 determinação para intimação do réu, com a advertência de que em

caso de descumprimento da pena restritiva de direito que foi imposta, esta será

convertida em privativa de liberdade.

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. Cartas precatórias de fiscalização das condições da suspensão (classe

28006).

0000284-24.2014.4.02.5109: distribuída em 11/04/2014. Carta oriunda da 2ª

Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA. Tipo penal:

Estelionato e outras fraudes contra a Previdência- art. 171 § 3º do CP.

Finalidade: citação e outros atos. O MM juiz proferiu despacho em 15/04/2014

(fl.12) para que fosse solicitado ao Juízo Deprecante o encaminhado das

condições de proposta para suspensão condicional do processo em relação à ré,

que foram enviadas em 14/05/2014 (fl.15). Concedida a suspensão condicional

do processo em 22/07/2014 (fls.44/43), sendo consignado que decorrido o prazo

de 2 (dois) anos e cumpridas todas as condições impostas, fosse aberta vista ao

MPF. Autos suspensos aguardando o cumprimento das condições.

0500142-26.2015.4.02.5109: distribuída em 14/07/2015. Carta oriunda da 4ª

Auditoria da 1ª CJM. Tipo penal: legislação extravagante. Finalidade:

Fiscalização das condições impostas. Despacho proferido em 17/07/2015 (fls.

23/24) fixando as obrigações a serem cumpridas durante o período de 02 anos

referente à suspensão condicional do processo, a contar da data de 07/07/2015.

Despacho em 15/10/2015 (fl. 37) determinando a intimação do réu, por

mandado, para apresentar a justificativa para a ausência no mês de setembro de

2015. Intimado, o réu apresentou como motivo o fato de estar trabalhando (fl.

44). Autos suspensos em 13/01/2016 (fl. 56) aguardando o cumprimento das

condições.

0000229-73.2014.4.02.5109: distribuída em 11/04/2014. Carta oriunda da 6ª

Vara de São João de Meriti/RJ. Tipo penal: Estelionato e outras fraudes contra a

Previdência- art. 171 § 3º do CP. Finalidade: designar a entidade na qual a

acusada deverá entregar a prestação. Concedida à suspensão condicional do

processo em 18/03/2014 (fls.02/03), durante o prazo de 2 (dois) anos, na forma

do artigo 89 da Lei 9.099/95. Após reativado, os autos foram suspensos em

13/01/2016 (fl.61) e encontra-se aguardando o término do cumprimento das

condições.

0000311-07.2014.4.02.5109: distribuída em 20/05/2014. Carta oriunda da 3ª

Auditoria da 1ª CJM. Tipo penal: legislação extravagante. Finalidade:

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Fiscalização das condições impostas. Despacho proferido em 26/05/2014 (fls.

18/19) fixando as obrigações a serem cumpridas durante o período de 02 anos

referente à suspensão condicional do processo. Feito suspenso em 16/06/2014

(fl.29). Informação juntada em 23/06/2014 (fl.30) de que o réu encontrava-se

internado no CTI do Hospital de Emergência, razão pela qual impossibilitado de

comparecer ao Juízo. Reativação de suspensão em 11/01/2016 (fl. 35). Autos

suspensos em 13/01/2016 (fl. 39) aguardando o cumprimento das condições.

0001352-53.2014.4.02.5159: distribuída em 19/10/2015. Carta oriunda da 1ª

Auditoria da 1ª CJM. Tipo penal: legislação extravagante. Finalidade:

Fiscalização das condições impostas. Despacho proferido em 03/11/2015 (fls.

24/25) fixando as obrigações a serem cumpridas durante o período de 02 anos

referente à suspensão condicional do processo, a contar da data de 23/09/2015.

Autos suspensos em 27/11/2015 (fl. 37) aguardando o cumprimento das

condições.

0500055-70.2015.4.02.5109: distribuída em 19/03/2015. Carta oriunda da Vara

Federal de Lavras/MG. Finalidade: Fiscalização das condições impostas.

Despacho proferido em 30/03/2015 (fls. 32/33) designando a data de 26/05/2015

para audiência de proposta de suspensão condicional do processo do réu. Aceita

a proposta às fls. 51/52, foi o processo suspenso pelo período de prova restante

(14 meses). Autos suspensos em 11/01/2016 (fl. 78) aguardando o cumprimento

das condições.

0500118-95.2015.4.02.5109: distribuída em 19/03/2015. Carta oriunda da 4ª

Auditoria da 1ª CJM. Tipo penal: legislação extravagante. Finalidade:

Fiscalização das condições impostas. Aceita a proposta, o MM juiz deprecado

determinou (fl. 23) a intimação pessoal do réu para que, no prazo de 2 anos, a

contar da data de 27/03/2015 cumpra as seguintes obrigações: a) Não se ausentar

do território da jurisdição do Juiz-Auditor, sem prévia autorização judicial; B)

Não frequentar casas de bebidas alcoólicas; c) Comparecer, mensalmente, ao

Eg. Juízo. Autos suspensos em 13/07/2015 (fl. 36) aguardando o cumprimento

das condições.

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0500193-37.2015.4.02.5109: distribuída em 08/09/2015. Carta oriunda da 3ª

Vara Federal de São José dos Campos/SP. Finalidade: Fiscalização das

condições impostas. Audiência realizada em 24/11/2015 (fls. 48/50) na qual foi

submetida e aceita a proposta de suspensão condicional do processo, sendo o

processo suspenso pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 89,§ 1º da Lei

9.099/95.

ENTIDADES RECEPTORAS DE SERVIÇOS

De acordo com o questionário pré-correição:

“Quanto à Resolução nº CJF-RES-2014/00295, de 04

de junho de 2014, CJF (que dispõe sobre a regulamentação da

utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de

prestação pecuniária, conforme determina o art. 5º da

Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho

Nacional de Justiça), este juízo vem se manifestando, nos

autos, por decisão fundamentada que “o montante recolhido

por este juízo relativo ao cumprimento das prestações

pecuniárias fixadas como condição de suspensão condicional

do processo, bem como de pena restritiva de direitos de

prestação pecuniária, não justifica a aplicação das medidas

determinadas, no sentido de que tal quantia possa ser

aplicada em projetos a serem apresentados e desenvolvidos

pelas Instituições beneficiadas. Isto porque, os recursos

consignados ao Departamento Penitenciário Nacional são

aplicados em construção, reforma, ampliação de

estabelecimentos penais; formação, aperfeiçoamento e

especialização do serviço penitenciário; aquisição de material

permanente, equipamentos e veículos especializados

imprescindíveis ao funcionamento dos estabelecimentos

penais; formação educacional e cultural do preso e do

internado; programas de assistência jurídica aos presos e

internados carentes; e demais ações que visam o

aprimoramento do sistema penitenciário em âmbito nacional,

evidenciando, dessa forma, sua efetividade. Demais disso, o

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baixo valor total arrecadado pelo juízo não justifica a criação

de novos instrumentos, tal qual previsto na Resolução citada,

à luz do princípio constitucional da eficiência (CF, art. 37,

caput, 5ª figura). Haveria maior desperdício para a

manutenção do sistema do que benefício à sociedade, o que

não se admite.”

Em entrevista com a Supervisora do Setor Criminal da Vara Correicionada, foi

informado que o cumprimento da pena restritiva de direitos ocorre da seguinte

forma: realizada a audiência admonitória é oficiada a Procuradoria do Município

de Resende que, após aferição da aptidão do apenado para a prática da tarefa,

destinará o apenado aos Órgãos do Município.

AUDIÊNCIAS (DE 01/02/2015 A 31/01/2016)

(Art. 35, I, CNCR)

TOTAL: 83 audiências designadas, sendo a primeira de 03/02/2015 e a última

de 27/01/2016.

Mapa: Agenda de Audiências - módulo Consultas e Relatórios, do Sistema Apolo e SJRJ Intranet

Apolo – NPROC – Planilhas Apolo (Excel) – Audiências, extraído em 22/02/2016.

PROCESSAMENTO DE FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(FÍSICOS/VIRTUAIS)

INICIAIS/RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

(Artigos 305 a 316 da CNCR)

Analisando os locais virtuais, observamos o seguinte endereço eletrônico para as

iniciais:

COM. Conclusão (iniciais): com 52 documentos, sendo o mais antigo o de

14/10/2015, sob o nº 0085987-83.2015.4.02.5109.

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De acordo com o questionário pré-correição de 2016:

“Nos processos cíveis:

Os processos são retirados do balcão de entrada, sendo

lançadas e certificadas as custas recolhidas, analisada a

prevenção, se o caso, aberta a conclusão para despacho e

enviados para o local virtual "CON.Iniciais" (exceto os que

tiverem pedido de urgência). A possibilidade de prevenção é

descartada, primeiramente, pela diversidade de partes,

conforme CPF/CNPJ que constar do Termo. Caso não conste

o numero do CPF/CNPJ, consulta-se o processo indicado no

Sistema Apolo para tentar identificar a existência de

homônimos, o que, sendo o caso, é certificado nos autos.

Caso, entretanto, o CPF/CNPJ seja idêntico, procede-se à

análise do objeto e/ou assunto do processo que conste do

Termo. Se tais dados não forem suficientes para eliminar a

identidade de objeto/assunto, procede-se à consulta ao

Sistema Apolo. Após a abertura da conclusão,

periodicamente, o servidor responsável pela sugestão de

despacho inicial procede à análise formal das iniciais

(capacidade processual e postulatória, valor da causa,

competência, preenchimento dos requisitos do art. 282 do

CPC, distribuição por dependência, etc). Não se encontrando

formalmente adequada a inicial, sugere-se o despacho para

regularização, inclusive recolhimento de custas insuficientes.

Caso a irregularidade não implique a incompetência do

Juízo, neste momento também são examinados os pedidos de

gratuidade de justiça e de prioridade idoso. Caso, entretanto,

não seja encontrado nenhum erro formal, procede-se à

sugestão do despacho que determina a citação e examina a

prioridade ao idoso e a gratuidade de justiça.

B) Nos processos penais e na execução fiscal:

as iniciais são recebidas pelos supervisores dos respectivos

setores, analisadas e levadas para apreciação no prazo

máximo de 48 horas.”(grifo nosso)

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De acordo com o relatório da inspeção anual de 2015:

“A verificação das iniciais para as questões de prevenção,

litispendência e coisa julgada vem ocorrendo sem maiores

problemas. Contudo, recentemente, alguns processos, já

transitado em julgado o título judicial, retornam da

Distribuição (para lá encaminhados em virtude de

determinação de alguma alteração no cadastro), com a

juntada do termo de prevenção. Tal termo aponta, muitas

vezes, processos mais antigos. E mais: na verdade, estes

termos deveriam ter constado do início do processo. Daí a

necessidade de paralisar o processamento, na fase de

cumprimento de sentença/execução, com relação àquela

parte somente para verificar esta questão. A situação ainda é

pior quando, nos processos antigos, não há nem sequer CPF

cadastrado da parte autora, impossibilitando a averiguação

enquanto não vier aos autos tal informação. E com

frequência, intimada a parte pela publicação, esta não se

manifesta, sendo necessária intimação pessoal, o que volta a

cair no problema da localização da parte, cujo endereço há

muito se encontra desatualizado no processo. Ou, não raro,

tentar identificar o CPF faltante através dos órgãos

conveniados (Receita Federal, RENAJUD etc) ou, por ofício,

aos órgãos de praxe (OI, TIM, VIVO, CLARO etc).” (g.n.).

Fonte: Questionário pré-correição, item 3.11.1, Sistema Apolo – módulo Secretaria – Locais

Virtuais (Autorização de Usuário), em 23/02/2016, às 11h50, e módulo Consultas e Relatórios –

Processos Distribuídos.

BALCÃO DE ENTRADA

Documentos: 71 documentos, sendo o mais antigo o de 27/11/2014, sob o nº

0000206-35.2011.4.02.5109.

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Fonte: Sistema Apolo – módulo Secretaria – Locais Virtuais (Autorização de Usuário), em

23/02/2016, às 11h50.

SISTEMÁTICA DE VERIFICAÇÃO DE PREVENÇÃO

(Artigos 305 a 317 da CNCR)

Analisando os locais virtuais, não observamos endereços eletrônicos para as

prevenções:

De acordo com o questionário pré-correição de 2016:

“Nos processos cíveis:

Os processos são retirados do balcão de entrada, sendo

lançadas e certificadas as custas recolhidas, analisada a

prevenção, se o caso, aberta a conclusão para despacho e

enviados para o local virtual "CON.Iniciais" (exceto os que

tiverem pedido de urgência). A possibilidade de prevenção é

descartada, primeiramente, pela diversidade de partes,

conforme CPF/CNPJ que constar do Termo. Caso não conste

o numero do CPF/CNPJ, consulta-se o processo indicado no

Sistema Apolo para tentar identificar a existência de

homônimos, o que, sendo o caso, é certificado nos autos.

Caso, entretanto, o CPF/CNPJ seja idêntico, procede-se à

análise do objeto e/ou assunto do processo que conste do

Termo. Se tais dados não forem suficientes para eliminar a

identidade de objeto/assunto, procede-se à consulta ao

Sistema Apolo. Após a abertura da conclusão,

periodicamente, o servidor responsável pela sugestão de

despacho inicial procede à análise formal das iniciais

(capacidade processual e postulatória, valor da causa,

competência, preenchimento dos requisitos do art. 282 do

CPC, distribuição por dependência, etc). Não se encontrando

formalmente adequada a inicial, sugere-se o despacho para

regularização, inclusive recolhimento de custas insuficientes.

Caso a irregularidade não implique a incompetência do

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Juízo, neste momento também são examinados os pedidos de

gratuidade de justiça e de prioridade idoso. Caso, entretanto,

não seja encontrado nenhum erro formal, procede-se á

sugestão do despacho que determina a citação e examina da

prioridade ao idoso e a gratuidade de justiça.

B) Nos processos penais e na execução fiscal:

As iniciais são recebidas pelos supervisores dos respectivos

setores, analisadas e levadas para apreciação no prazo

máximo de 48 horas.” (g.n.).

De acordo com o relatório da inspeção anual de 2015:

“A verificação das iniciais para as questões de prevenção,

litispendência e coisa julgada vem ocorrendo sem maiores

problemas. Contudo, recentemente, alguns processos, já

transitado em julgado o título judicial, retornam da

Distribuição (para lá encaminhados em virtude de

determinação de alguma alteração no cadastro), com a

juntada do termo de prevenção. Tal termo aponta, muitas

vezes, processos mais antigos. E mais: na verdade, estes

termos deveriam ter constado do início do processo. Daí a

necessidade de paralisar o processamento, na fase de

cumprimento de sentença/execução, com relação àquela

parte somente para verificar esta questão. A situação ainda é

pior quando, nos processos antigos, não há nem sequer CPF

cadastrado da parte autora, impossibilitando a averiguação

enquanto não vier aos autos tal informação. E com

frequência, intimada a parte pela publicação, esta não se

manifesta, sendo necessária intimação pessoal, o que volta a

cair no problema da localização da parte, cujo endereço há

muito se encontra desatualizado no processo. Ou, não raro,

tentar identificar o CPF faltante através dos órgãos

conveniados (Receita Federal, RENAJUD etc) ou, por ofício,

aos órgãos de praxe (OI, TIM, VIVO, CLARO etc).” (grifo

nosso).

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Fonte: Questionário pré-correição de 2015 , item 3.11.1 e Relatório de Inspeção Anual de

2015, encaminhado através do Ofício n.º JFRJ-OFI-2015/08799, de 05/06/2015, realizada no

período de 11 a 15 de maio de 2015.

TOTAL DE PROCESSOS CONCLUSOS COM PRAZO VENCIDO

(Arts. 227 da CNCR)

Total: 639

a. P/ DESPACHO HÁ MAIS DE 30 DIAS: 633

i. Matéria Cível: 632

ii. Matéria Penal: 01

b. P/ DECISÃO HÁ MAIS DE 60 DIAS: 06

i. Matéria Cível: 06

ii. Matéria Penal: 00

c. P/ SENTENÇA HÁ MAIS DE 180 DIAS: 00

i. Matéria Cível: 00

ii. Matéria Penal: 00

De acordo com o questionário pré-correição de 2016:

"É de se consignar que em relação aos processos cíveis, o

atraso atual, nos processos conclusos, se deu em razão de

um planejamento da Vara visando a entrada em vigor do

Novo Código de Processo Civil.

Ou seja, optou-se por priorizar a movimentação cartorária

(que estava mais atrasada) a (sic) conclusão, dês que as

mudanças significativas que advirão do CPC/2015 poderiam

prejudicar o cumprimento dos despachos/decisões já

proferidas, gerando um retrabalho. Consignando-se que,

comumente, o tempo de processamento dos feitos, na

subsecretaria em questão, é de 90 dias.

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E a partir do dia 1º de março do corrente daremos início a

uma preparação preliminar de elaboração de minutas e

adequação dos procedimentos cartorários de acordo com as

novas normas (aquilo que já for possível ir adiantando)."

(g.n.).

Foram analisados, por amostragem, os seguintes processos, constantes do mapa

de processos conclusos do Sistema Processual Apolo:

00005386520124025109. Trata-se de ordinária/servidores públicos, distribuição

em 21/09/2012; em 30/10/2015 concluso para despacho, sem minuta no

Sistema Processual Apolo, sendo este o último movimento.

00010948220034025109. Trata-se de ordinária/servidores públicos, distribuição

em 04/11/2003; em 01/10/2015 concluso para despacho, sem minuta no

Sistema Processual Apolo, sendo este o último movimento.

00001875820134025109. Trata-se de ordinária/outras, distribuição em

10/06/2013; em 06/10/2015 concluso para despacho, sem minuta no Sistema

Processual Apolo, sendo este o último movimento.

00004249720104025109. Trata-se de ordinária/outras, distribuição em

29/07/2010; em 30/10/2015 concluso para despacho, sem minuta no Sistema

Processual Apolo, sendo este o último movimento.

00010381020144025159. Trata-se de ordinária/outras, distribuição em

04/12/2014; em 22/10/2015 concluso para despacho, sem minuta no Sistema

Processual Apolo, sendo este o último movimento.

00000494820004025109. Trata-se de ordinária/imóveis, redistribuição dirigida

em 15/09/2015; em 02/10/2015 concluso para despacho, sem minuta no

Sistema Processual Apolo, sendo este o último movimento.

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00003640820024025109. Trata-se de ordinária/outras, distribuição em

07/10/2002; em 06/10/2015 concluso para despacho, sem minuta no Sistema

Processual Apolo, sendo este o último movimento.

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Conclusos e consulta ao Sistema Apolo – módulo

Secretaria, posição em 22/02/2016.

TOTAL DE PROCESSOS SEM MOVIMENTAÇÃO:

(Arts. 228 da CNCR):

Total: 310

ENTRE 31 E 60 DIAS: 106

HÁ MAIS DE 60 DIAS: 204

Foram analisados, por amostragem, os seguintes processos constantes do mapa

de processos parados do Sistema Processual Apolo:

09501910219984025109. Trata-se de ordinária/tributária, distribuição em

12/08/1998; em 14/09/2015 despacho intimando a Procuradoria da Fazenda,

publicado em 29/10/2015. A esta mesma data, remessa, carga para a

Procuradoria da Fazenda por motivo de manifestação, devolvido em 10/11/2015.

Parado desde então.

00000261920114025109. Trata-se de ordinária/previdenciária, distribuição em

31/01/2011; em 16/04/2012 sentença julgando improcedente os pedidos

formulados e extinguindo o feito, com resolução do mérito, com base no inciso

I, do art. 269 do CPC, publicada em 18/05/2012; em 12/09/2012 decisão

recebendo apelação da parte autora, no seu duplo efeito. Decisão publicada em

21/09/2012; em 11/10/2012 remessa, carga para o TRF da 2ª Região por motivo

de processar e julgar recurso, devolvido em 10/11/2015. Parado desde então.

00001153720144025109. Trata-se de ordinária/previdenciária, redistribuição em

05/05/2015; em 30/10/2015 decisão indeferindo o pedido de nomeação de perito

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especialista em neurologia. Decisão publicada em 13/11/2015. Parado desde

então.

00004173720124025109. Trata-se de ordinária/previdenciária, distribuição em

27/07/2012; em 29/11/2012 decisão intimando a parte autora de decisão de fls.

76/82 e intimando, também, o INSS para, querendo, apresentar, no prazo legal,

suas contrarrazões. Decisão publicada em 07/12/2012; em 07/02/2013 remessa,

carga para o TRF da 2ª Região por motivo de processar e julgar recurso,

devolvido em 26/11/2015. Parado desde então.

00006515320114025109. Trata-se de ordinária/previdenciária,distribuição em

13/10/2011; em 02/09/2015 informação de secretaria acerca da intimação das

partes para conferência dos dados relacionados, no prazo de 05 dias. (arts. 8º e

10 Res. 168/2011, CJF), publicada em 11/09/2015. Parado desde então.

00007034920114025109. Trata-se de ordinária/previdenciária, distribuição em

11/11/2011; em 05/02/2013 decisão intimando a parte autora da r. sentença de

fls. 132/133, intimando, também, o INSS para, querendo, apresentar, no prazo

legal, suas contrarrazões. Decisão publicada em 22/02/2013; em 05/03/2013

remessa, carga para o TRF da 2ª Região por motivo de processar e julgar

recurso, devolvido em 26/11/2015. Parado desde então.

00001032320144025109. Trata-se de ordinária/outras, distribuição em

24/02/2014; em 13/08/2015 sentença homologando a renúncia da parte autora

ao direito sobre o qual funda a presente ação e julgando extinto o feito, com o

conhecimento do mérito, com espeque no art. 269, V do CPC. Sentença

publicada em 25/09/2015; em 16/10/2015 remessa, carga para a Advocacia

Geral da união por motivo de recurso, devolvido em 29/10/2015. Parado desde

então.

00003873120144025109. Trata-se de ordinária/outras, distribuição em

15/07/2015; em 02/10/2015 decisão determinando o cumprimento integral da

decisão de fls. 444/446, remetendo os autos à 6ª Vara Cível da Comarca de volta

Redonda/RJ. Decisão publicada em 29/10/2015; em 11/11/2015 movimentação

cartorária tipo aguardando manifestação da parte ré. Parado desde então.

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Os processos abaixo relacionados foram vistos, presencialmente, apresentando

a seguinte situação:

0000192-95.2004.4.02.5109. Trata-se de ação civil pública, distribuída em

12/05/2004. À fl. 697 certidão de 23/02/2016, quando o prazo decorreu em

17/08/2015, sendo este o último movimento.

0000092-62.2012.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em

08/03/2012; à fl. 136 decisão destituindo o defensor dativo do encargo, diante de

sua manifestação equivocada na fl. 126 e reiterada na fl. 137. Decisão de

26/02/2016.

0000537-51.2010.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em

06/10/2010; à fl. 127 despacho destituindo o defensor dativo que vem atuando

nos autos, devendo a secretaria promover um novo sorteio junto ao sistema AJG.

Despacho de 26/02/2016.

0000259-21.2008.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em

26/06/2008; à fl. 624 certidão atestando que a sentença transitou em julgado em

07/01/2016. Certidão de 22/02/2016.

0500166-78.2015.4.02.5101. Trata-se de ação penal, redistribuição em

25/08/2015; à fl. 400 decisão designando audiência para inquirição das

testemunhas de acusação para o dia 17/05/2016, às 14h. Decisão de 03/12/2015;

à fl. 413 carta precatória, Juízo deprecante a 1ª Vara Federal de Resende.

Assinado eletronicamente em 08/01/2016.

0000660-15.2011.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em

24/10/2011; à fl. 357 vista ao MPF em 11/01/2016, devolvido em 15/01/2016.

Parado desde então.

0500254-92.2015.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em

04/12/2015; à fl. 315 certidão atestando que decorreu o prazo legal para a

parte ré em 18/12/2015 para apresentar sua defesa preliminar. Certidão de

22/02/2016.

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0000579-32.2012.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em

09/06/2015; à fl. 119 certidão atestando que decorreu o prazo legal para a parte

ré em 22/01/2016 para apresentar sua defesa preliminar. Certidão de 22/02/2016.

2010.51.09.000110-5. Trata-se de ação penal, distribuição em 25/02/2010; às

fls. 197/198 certidão atestando que juntou mensagem eletrônica encaminhada à

agência da Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca do

atendimento do Ofício OFC. 0901.000421-8/2015 (fls. 195). Certidão de

23/02/2016.

0000441-02.2011.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em

15/07/2011; às fls. 177/180 certidão atestando que foi expedida a Carta

Precatória Criminal n. CPR.0901.000027-6/2016. Certidão de 23/02/2016.

0000505-22.2005.4.02.5109. Trata-se de ação penal, distribuição em08/11/2005;

às fls. 646/652 certidão atestando o envio de dados informativos acerca do

resultado da presente ação penal e dos dados qualificativos do réu no sistema

SINIC, conforme comprovantes em anexo. Certidão de 24/02/2016.

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Parados e consulta ao Sistema Apolo – módulo

Secretaria, posição em 24/02/2016.

EXECUÇÃO FISCAL:

. Entre 121 e 180 dias: 321

. Há mais de 180 dias: 00

Vistos, por amostragem, os processos abaixo discriminados, extraídos do mapa

de processos parados, classe execução fiscal, do Sistema Processual Apolo:

00003164420054025109. Trata-se de execução fiscal, distribuição em

12/07/2005; em 01/12/2014 decisão determinando que se remetam os autos à

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Distribuição para o devido cadastramento. Determina, também, a citação dos

corresponsáveis, expedindo mandados e cartas precatórias. Registro no sistema

em 04/02/2015. Em 13/09/2015 movimentação cartorária tipo aguardando

devolução de mandado. Parado desde então.

00003714820124025109. Trata-se de execução fiscal, distribuição em

24/07/2012; em 28/10/2013 despacho deferindo a penhora on-line, nos termos

do preceituado no art. 655-A do CPC; foi determinado, também, o bloqueio e a

indisponibilidade dos mesmos, até o valor indicado na execução e intimando o

exequente para fornecer o valor atualizado do débito. Remetido para publicação

em 27/02/2014. Não há registro da data formal de publicação. Parado desde

então.

00003721420044025109. Trata-se de execução fiscal, distribuição em

01/09/2004; em 21/05/2015 sentença condenando a executada nas custas

judiciais, no montante de 1% do valor da causa, de acordo com a Lei nº

9.289/96. Sentença publicada em 09/06/2015. Parado desde então.

00003983620094025109. Trata-se de execução fiscal, distribuição em

14/07/2009; em 27/08/2015 decisão remetendo os autos à Distribuição para o

devido cadastramento; foi determinada, também, a citação dos corresponsáveis.

Registro no sistema em 02/09/2015. Não há data formal de publicação registrada

no Sistema Processual Apolo. Parado desde então.

00004016920014025109. Trata-se de execução fiscal, distribuição em

20/11/2001; em 10/02/2015 sentença julgando extinta a execução, com

resolução de mérito, com fundamento no art. 794, I do CPC. Sentença publicada

em 24/02/2015; em 06/04/2015 remessa, carga para execução fiscal – Fazenda

Nacional por motivo de recurso. Não há registro de devolução no Sistema

Processual Apolo. Parado desde então.

00004035820094025109. Trata-se de execução fiscal, distribuição em

20/11/2001; em 01/07/2015 despacho expedindo mandado de penhora e

avaliação do bem indicado às fls. 56/58. Registro no sistema em 01/09/2015.

Parado desde então.

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Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Parados Execução Fiscal e consulta ao Sistema Apolo –

módulo Secretaria, posição em 22/02/2016.

DOCUMENTOS PENDENTES DE JUNTADA (FÍSICOS E VIRTUAIS)

(Arts. 180 e 318 da CNCR).

Analisado o mapa de documentos pendentes de juntada, observamos que havia

13 petições nesta situação.

Vistos os processos que, abaixo, estão relacionados:

00008358720034025109. Petição nº 2016.7162.000485-8

00006953820124025109. Petição nº 2016.0901.000169-0

Regulares os processos abaixo relacionados, eis que tiveram suas respectivas

petições juntadas:

00142698920164025109; 05000069220164025109; 05000720920154025109;

00153951420154025109; 00003505320044025109; 00008554420114025159;

00000094620124025109; 00000094620124025109; 00004367720114025109;

01307983120154025109; 01329643620154025109.

Analisando os locais virtuais, não observamos endereços eletrônicos para as

petições pendentes de juntada.

De acordo com o questionário pré-correição de 2016:

“Periodicamente também, através dos dados estatísticos,

busca-se a regularização das petições e dos expedientes

ainda pendentes de juntada, dos boletins de publicação, dos

RPVs/precatório(s) já cadastrados e conferidos e ainda não

enviados, dos cadastros de segredo de justiça, réu preso,

prioridade idoso, gratuidade de justiça etc.” (grifo nosso).

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De acordo com o relatório da inspeção anual de 2015:

“O número de petições e expedientes pendentes de juntada

correspondeu a 348 peças. Confira-se:

PEÇAS QUANTIDADE:

PETIÇÕES 154

EXPEDIENTES 194”

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Petições, extraído em 22/02/2016, e Relatório de

Inspeção Anual, encaminhado através do Ofício n.º JFRJ-OFI-2015/08799, de 05/06/2015,

realizada no período de 11 a15 de maio de 2015. Locais Virtuais (Autorização de Usuário),

em 23/02/2016, às 11h50

VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE PRAZOS

JUDICIAIS: (Arts. 42, § 2º, e 227 e 228, da CNCR).

Analisando os locais virtuais, observamos os seguintes endereços eletrônicos

para controle de prazos:

CON. Aguardando devolução de carta precatória, com 15 documentos,

sendo o mais antigo o de 28/10/2015, sob o nº 0000418-51.2014.4.02.5109;

CON. Aguardando devolução de expediente, com 44 documentos, sendo o

mais antigo o de 22/05/2015, sob o nº 0000195-35.2013.4.02.5109;

CON. Aguardando publicação, com 93 documentos, sendo o mais antigo o de

27/10/2015, sob o nº 0027934-15.2015.4.02.5108;

CON. Aguardando manifestação, com 122 documentos, sendo o mais antigo o

de 06/11/2015, sob o nº 0701011-64.1999.4.02.5109;

CON. Prazo Recursal: 00 documento.

CRI aguardando devolução de expediente, com 100 documentos, sendo o

mais antigo o de 14/06/2012, sob o nº 0003749-43.2010.4.02.5110;

EXF. Aguardando Acesso, 141 documentos, sendo o mais antigo o de

15/02/2016, sob o nº 0000131-69.2006.4.02.5109;

EXF. Aguardando atendimento, com 133 documentos, sendo o mais antigo o

de 02/12/2015, sob o nº 0951484-07.1998.4.02.5109;

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EXF. Aguardando publicação, com 05 documentos, sendo o mais antigo o de

15/02/2016, sob o nº 0000376-75.2009.4.02.5109;

EXF. Prazo (Ag. devolução CP), com 63 documentos, sendo o mais antigo o

de 17/12/2015, sob o nº 0000349-87.2012.4.02.5109;

EXF. Prazo (Ag. resposta de ofício), 13 documentos, sendo o mais antigo o de

15/12/2015, sob o nº 0000333-80.2005.4.02.5109.

De acordo com o questionário pré-correição de 2016:

“Os processos para sentença são encaminhados,

primeiramente, para as mesas eletrônicas/físicas dos

servidores do Apoio ao Gabinete, todos com a especificação

da data da conclusão.

- Os identificadores apontam os processos com prioridade

para que possam ser julgados preferencialmente, como

mencionado no item acima.

- Relatórios do Apolo e do Portal de Estatísticas são

extraídos duas a três vezes no mês para acompanhamento e

controle.

- O planejamento estabelecido com os servidores do Apoio

ao Gabinete foi: "Apresentar até o dia 30 de cada mês

minutas de sentenças de todos os processos conclusos até o

dia 05 do mês anterior, dando-se preferência aos feitos

incluídos na META 2 e META 4 CNJ e demais prioridades."

Nada foi exposto no relatório da inspeção anual de 2015 sobre controle de

prazos.

Fonte: Apolo – Balcão de entrada – Locais Virtuais (Autorização de Usuário), em

23/02/2016, às 11h50.

CUMPRIMENTO DE ORDEM (OFÍCIOS, MANDADOS, ALVARÁS,

RPVS, ETC)

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Analisando os locais virtuais, observamos os seguintes endereços eletrônicos

para cumprimento de ordem:

CON. Expedição, com 41 documentos, sendo o mais antigo o de 01/12/2015,

sob o nº 0004953-53.2003.4.02.5109;

CON. Expedir RPV/precatório, com 05 documentos, sendo o mais antigo o de

19/02/2016, sob o nº 0000801-20.2000.4.02.5109;

EXF. Expedição (avaliação/reavaliação/constatação), com 08 documentos,

sendo o mais antigo o de 07/10/2015, sob o nº 0000032-94.2009.4.02.5109;

EXF. Expedição (carta precatória), com 10 documentos, sendo o mais antigo

o de 16/02/2016, sob o nº 0027934-15.2015.4.02.5109;

EXF. Expedição (citação), com 449 documentos, sendo o mais antigo o de

01/09/2015, sob o nº 0951164-33.1998.4.02.5109;

EXF. Expedição (edital), com 10 documentos, sendo o mais antigo o de

22/02/2016, sob o nº 0082312-15.2015.4.02.5109;

EXF. Expedição (ofícios), com 19 documentos, sendo o mais antigo o de

18/01/2016, sob o nº 0950809-44.1998.4.02.5109.

Nada foi relatado no questionário pré-correição de 2016 sobre cumprimento de

ordem.

Nada foi dito no relatório da inspeção anual de 2015 sobre cumprimento de

ordem.

Fonte: Verificação de escaninhos e consulta ao Sistema Apolo – módulo Secretaria. –

Locais Virtuais (Autorização de Usuário), em 23/02/2016, às 11h50.

PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA:

(Art. 189 da CNCR)

Total: 75

iii. Segredo absoluto: 28

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iv. Segredo do Sistema: 43

v. Segredo de Peças: 04

Processos com o segredo de justiça lançado devidamente no Sistema Processual

Apolo e com o despacho que o determine.

09515351819984025109; 09515387019984025109; 07001195819994025109;

07003213519994025109; 07009129419994025109; 07009414719994025109;

00002426320004025109; 00010995120054025104.

Vistos, por amostragem, presencialmente, os processos abaixo discriminados:

0500234-04.2015.4.02.5109. Devidamente registrado o sigilo na capa do

processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 03 despacho determinando que o

feito tramite em segredo de justiça.

0500036-30.2016.43.02.5109. Devidamente registrado o sigilo na capa do

processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 37 despacho determinando que o

feito tramite em segredo de justiça.

0001651-20.2013.4.02.5109. Devidamente registrado o segredo de justiça na

capa do processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 39 despacho

determinando que o feito tramite em segredo de justiça.

0500252-25.2015.4.02.5109. Devidamente registrado o segredo de justiça na

capa do processo e no Sistema Processual Apolo; salvo melhor juízo, não

encontramos o despacho determinante do referido sigilo.

0500253-10.2015.4.02.5109. Devidamente registrado o segredo de justiça na

capa do processo e no Sistema Processual Apolo; salvo melhor juízo, não

encontramos o despacho determinante do referido sigilo.

0500250-55.2015.4.02.5109. Devidamente registrado o segredo de justiça na

capa do processo e no Sistema Processual Apolo; salvo melhor juízo, não

encontramos o despacho determinante do referido sigilo.

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00016451320134025109. Devidamente registrado o segredo de justiça na capa

do processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 23 despacho determinando que

o feito tramite em segredo de justiça.

00002233720124025109. Devidamente registrado o segredo de justiça na capa

do processo. À fl. 129 despacho determinando sigilo. Porém, não há registro

do segredo de justiça na capa do processo.

0000500-24.2010.4.02.5109. Devidamente registrado o segredo de justiça na

capa do processo e no Sistema Processual Apolo; salvo melhor juízo, não

encontramos o despacho determinante do referido sigilo.

0500261-84.2015.4.02.5109. Devidamente registrado o segredo de justiça na

capa do processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 10 o MPF requer a

decretação do segredo de justiça; à fl. 16 certidão informando que foi cadastrado

no sistema informado de dados o segredo de justiça requerido pelo MPF.

Porém, salvo melhor juízo, não encontramos o despacho que o determine.

0500125-87.2015.4.02.5109. Devidamente registrado o sigilo na capa do

processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 38 despacho determinando que o

feito tramite em segredo de justiça.

0000726-87.2014.4.02.5109. Devidamente registrado o sigilo na capa do

processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 59 despacho determinando que o

feito tramite em segredo de justiça.

0500075-61.2015.4.02.5109. Devidamente registrado o sigilo na capa do

processo e no Sistema Processual Apolo; à fl. 05 despacho determinando que o

feito tramite em segredo de justiça.

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Segredo de Justiça e consulta ao Sistema Apolo –

módulo Secretaria, posição em 02/03/2016.

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PUBLICAÇÕES

(Art. 181 da CNCR).

Total Geral de Boletins Gerados

Período 02/2015 a 01/2016

Processos 3.861

Boletins 223

Média (Proc. / Bol.) 17,31

Tempo Médio Pub. (Dias / Bol.)

4,75

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Publicações, extraído em 22/02/2016.

PROCESSOS COM REMESSA EXTERNA/PRAZO

Constam 380 processos com prazo vencido, sendo o mais antigo o de n.º

0000249-55.2000.4.02.5109, remetido para o Ministério Público em 29/05/2000,

com data limite de entrega em 05/06/2000 e o mais recente sob o nº 0144641-

63.2015.4.02.5109, remetido para Fazenda Nacional em 01/02/2016, com data

limite de entrega em 22/02/2016.

Fonte: Apolo – Secretaria - Estatística de processos remetidos, extraído em 23/02/2016,

vencidos e não devolvidos até 23/02/2016, e consultas ao Sistema Processual Apolo.

SUSPENSÃO DE PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

(Artigos 267 a 269 da CNCR, no caso de execução fiscal)

1. Número total de processos suspensos (em 25/02/2016): 2.338

Criminais: 05

Cíveis: 151

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Execução Fiscal: 2.102

2. Análise dos processos ordenados por motivo de suspensão:

Para verificação da ordem de suspensão e do correto lançamento do motivo

desta no Sistema Apolo, conforme previsão legal e regulamentar (artigos 267 a

269 Ex. Fiscal da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional,

Provimento n.º 11/2011), foram analisados, por amostragem, eletrônica e

presencialmente, quando possível, os seguintes processos:

CÍVEIS

Aguardando decisão de instância superior: 20

Com movimentação regular:

00002355120124025109

00002235720004025109

00003978120004025104

00023549220134025159

00007161920094025109 - embargos de terceiro (eletrônico). Ordem judicial de

suspensão a fls. 100, até a decisão final do Agravo de Instrumento nº

2009.02.01.014824-2 (que já obteve baixa definitiva em 22/10/2015). Os autos

principais - execução por título extrajudicial n. 07006695319994025109 -

possuem despacho de 30/01/2015, que determinou a suspensão por 90 dias e

posterior intimação da exequente. S.m.j., decorrido o prazo, deve ser

reativada a movimentação do feito e intimada a exequente, como

determinado.

Aguardando cumprimento de precatório/RPV: 13

00000379720084025159

00001155220054025109

00009631020034025109

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00010116620034025109

00004283720104025109 - Processo suspenso a partir de 15/07/2015.

certidão de suspensão a fls. 255. S.m.j., nãofoi encontrada ordem judicial de

suspensão

Embargos à execução: 36

00004296120064025109

00004956520114025109

00000241520124025109

00004973520114025109

00000673020044025109

Outras suspensões - processos de conhecimento: 01

00003889420064025109

Outros - fase conhecimento: 15

00005160720124025109

00002727820124025109

00004182220124025109

00006705920114025109

00003881620144025109 - exceção de incompetência. Ordem judicial de

suspensão registrada no sistema em 17/07/2014. Apensado ao proc. principal n.

0000387-31.2014.4.02.5109 que está com baixa incompetência à 6ª VF de Volta

Redonda desde 10/2015, com aviso para q haja baixa da exceção de

incompetência em questão, sem que tenha havido tal baixa. S.m.j., proceder a

baixa incompetência na Exceção de incompetência analisada.

Outros - fase/processo execução: 48

09506215119984025109

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01051046520124025109

00001616020134025109 - carta precatória suspensa desde 23/10/2013, com

ordem judicial registrada no sistema no mesmo dia. Aguardando inclusão no

próximo leilão a ser autorizado pelo juízo. Dado o tempo decorrido, s.m.j.,

necessário verificar possibilidade de realização de leilão.

Parcelamento: 03

00004359220114025109

05270384320094025101

00003311320054025109

Recurso repetitivo (CPC, art. 543-C e § 2º): 03

00004046720144025109

01400448520144025109

01549179020144025109.

Repercussão geral (CPC, art. 543-B e § 1º): 12

00003617720074025109

00001031420094025104

00001187020064025109 – reativado em 08/03/2016, conforme certidão de fls.

312.

CRIMINAIS: 85

Aguardando decisão de instância superior: 04

00000323620054025109: Sem etiqueta de suspensão ou prescrição. Fls. 703 –

ordem judicial de suspensão em 13/07/2011. Fls. 704 – certidão de suspensão

em 04/07/2011.

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01149928319974025109: Sem etiqueta na capa ou certidão na contracapa

dos autos. Ordem judicial de suspensão a fls. 529, em 16/02/2012. Certidão de

suspensão a fls. 532 em 01/03/2012

00001606120024025109

00000062320144025109 Fls. 85: certidão de suspensão, datada de 01/02/2016.

Sem etiqueta na capa de prescrição ou suspensão, nem certidão na

contracapa ou fl. dos autos.

Art. 366, CPP: 20

00000960720094025109

00004035320124025109

00001352820144025109

00003682520144025109

00012013420074025159

Art. 89, Lei 9.099/95: 33 (sursis processual)

00002696520084025109

00001820720114025109

00015568720134025109

00003949120124025109

00000759420104025109

Outras suspensões - processos criminais: 01

00001028220074025109 - comunicação de prisão. Suspenso desde 28/05/2007

até decisão definitiva a ser proferida nos autos principais ação penal n. 0000163-

40.2007.4.02.5109, que está suspensa com fulcro no art. 366 do CPP. Com

ordem judicial registrada no sistema em 14/05/2007.

Outros - fase/processo em execução: 01

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00007510320144025109 – execução penal. Com certidão de prazo prescricional

na 1ª contra capa dos autos. Ordem judicial a fls. 71 (20/08/2015): suspenso até

a devolução da Carta precatória de n. 05001216520154025104. Carta

precatória já devolvida ao juízo deprecado. Marcada audiência admonitória

para 03.03.2016.

Outros - processos criminais: 23

00001093520114025109

00001634020074025109

00015577220134025109: ação penal – 2 volumes, presente apenas o segundo

volume. S.m.j., apensar o primeiro volume dos autos.

00642675619984025109 – Ordem judicial a fls. 942. Processo aguardando

notícia acerca do cumprimento do mandado de prisão MAP 0901.000001-

0/2015 (em 20/02/2015). Vinda aos autos a noticia do recolhimento do réu,

cumpra-se a secretaria o item III e segs. do r. despacho de fls. 915/916.

Sem etiqueta na capa de prescrição ou suspensão, nem certidão na

contracapa ou qq fl. dos autos.

05000201320154025109 – Sem etiqueta na capa ou certidão na

contracapa/juntada aos autos.

Parcelamento: 03

00003230220064025109

00000536520124025109

00003611420064025109

EXECUÇÃO FISCAL: 2.102

Aguarda decisão de instância superior: 04

00006852820114025109

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00007640720114025109

00005557220104025109

01105727320134025109

Art. 20, lei 10522/02 - 627

00003732320094025109 - Processo suspenso a partir de 09/04/2013, por 12

meses. Diante do tempo decorrido, s.m.j., cumprir a pate II do despacho

registrado no sistema em 09/04/2013, dando vista à exequente.

Na mesma situação, os processos:

00000525120104025109

00000634620114025109

Art. 40, § 2º, LEF (arquivamento sem baixa): 175

00003549520014025109 – Já tendo transcorrido o prazo de um no descrito

no § 2º do art. 40 da LEF, s.m.j., deve ser cumprido o item II do despacho

registrado no sistema em 16/08/2013.

Na mesma situação, os processos:

09506007519984025109

00000491420014025109

Art. 40, caput , LEF: 115

07009519119994025109 – Ordem de suspensão em 09/04/2013. S.m.j., diante

do tempo decorrido, necessário dar vista à Exequente.

Na mesma situação:

07009579819994025109

00020096820114025104.

Embargos à execução : 82

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00003181420054025109

00000736120094025109

00001195020094025109

Outras suspensões: 03

09510891519984025109

09508276519984025109

00009285020034025109

OUTROS - FASE CONHECIMENTO: 01

00006019020124025109

OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO: 265

00003298220014025109

00002211920024025109

09511766819984025109

PARCELAMENTO: 830

00002461720114025109 – suspenso a partir de 2012, por 30 meses. S.m.j.,

decorrido o prazo do parcelamento, deve ser dada vista à exequente.

Na mesma situação: 00002618320114025109 e 00002985220074025109

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Suspensos, extraído em 25/02/2016, análise

presencial dos processos disponibilizados pelo juízo e consultas ao Sistema Apolo –

módulo Secretaria, posição até 10/03/2016.

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SENTENÇAS

(Res. 535/2006 do CJF e arts. 219 a 221 da CNCR)

Total: 558

a. Convertidas em diligência: 15

b. Embargos de declaração: 16

c. Resolução de mérito:

i. Conciliação/transação: 06

ii. Condenatória: 18

iii. Absolutória: 03

iv. Extinção da execução penal: cumprimento da pena: 01

v. Extinção da execução: 196

vi. Improcedente: 39

vii. Procedente: 32

viii. Procedente em parte: 30

ix. Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão

condicional do processo: 01

x. Reconhecida prescrição/decadência: 07

xi. Renúncia ao direito em que se funda a ação: 06

xii. Reconhecimento da procedência do pedido: 26

xiii. Procedente em parte com tutela deferida em parte: 01

xiv. Procedente em parte com tutela deferida: 02

d. Extinção de punibilidade:

i. Morte do agente: 04

ii. Pagamento de débito/tributo: 01

iii. Reconhecida prescrição pela pena em concreto: 02

iv. Transação/cumprimento condição: 23

e. Sem resolução de mérito:

i. Sem resolução de mérito: 98

ii. Cancelamento da dívida ativa – Art. 26 Lei 6.830/80: 01

iii. Desistência da ação: 03

iv. Extinto o processo por ausência das condições da ação: 01

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v. Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais:

10

vi. Indeferimento de petição inicial: 10

f. Vazias: 15

REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DE SENTENÇA

(Res. 535/2006 do CJF, Provimento Conjunto n.º 03, de 12/02/2008, e

Ofícios Circulares T2-OCI-2010/00004, de 14/12/2009, T2-OCI-2011/00013,

de 22/02/2011 e T2-OCI-2011/00099, de 02/08/2011)

Com relação a classificação das sentenças, nos termos da Resolução n.º

535/2006 do CJF e dos artigos 219 a 221 da Consolidação de Normas da

Corregedoria-Regional (Provimento nº 11/2011), foram inspecionados, por

amostragem, os seguintes processos:

1. Sentenças tipo A (fundamentação individualizada):

Foram corretamente classificadas as seguintes sentenças:

0000513-18.2013.4.02.5109; 0000536-95.2012.4.02.5109;

0000544-72.2012.4.02.5109; 0000545-57.2012.4.02.5109;

0000497-64.2013.4.02.5109; 0000588-38.2012.4.02.5159;

0000711-21.2014.4.02.5109; 0000712-55.2011.4.02.5159 ;

0000717-33.2011.4.02.5109; 0000782-28.2011.4.02.5109;

0001641-20.2013.4.02.5159; 0000402-97.2014.4.02.5109;

0000076-55.2012.4.02.5159; 0000041-80.2014.4.02.5109;

0002514-20.2013.4.02.5159; 0000328-43.2014.4.02.5109;

0149958-76.2014.4.02.5109; 0000373-67.2002.4.02.5109;

0000404-38.2012.4.02.5109; 0000594-98.2012.4.02.5109.

2. Sentenças do Tipo B1 (Homologatórias de Acordo):

Foi corretamente classificada a seguinte sentença:

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0000013-30.2005.4.02.5109.

2.1 Sem classificação no corpo da sentença:

0000207-64.2004.4.02.5109

0000207-64.2004.4.02.5109

2.2 Classificação diferente (B2) no corpo da sentença:

0000650-39.2009.4.02.5109; 0951536-03.1998.4.02.5109;

0000650-39.2009.4.02.5109.

3. Sentenças tipo B-2 (sentenças repetitivas – padronizadas):

Foram corretamente classificadas as seguintes sentenças:

0000033-21.2005.4.02.5109; 0000274-97.2002.4.02.5109;

0000496-65.2002.4.02.5109; 0000264-33.2014.4.02.5109;

0000380-93.2001.4.02.5109; 0950943-71.1998.4.02.5109;

0000208-88.2000.4.02.5109; 0000210-04.2013.4.02.5109;

0000210-19.2004.4.02.5109; 0000264-33.2014.4.02.5109;

0000264-33.2014.4.02.5109; 0000326-54.2006.4.02.5109;

0000396-32.2010.4.02.5109; 0000391-59.2000.4.02.5109.

4. Sentenças tipo C (sem julgamento do mérito):

Foram corretamente classificadas as seguintes sentenças:

0000113-43.2009.4.02.5109; 0000114-28.2009.4.02.5109

0000115-13.2009.4.02.5109; 0000122-05.2009.4.02.5109;

0000123-87.2009.4.02.5109; 0000593-45.2014.4.02.5109;

0008387-83.2015.4.02.5109.

4.1 Sem classificação no corpo da sentença:

0000128-12.2009.4.02.5109; 0000188-24.2005.4.02.5109;

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Página 75 de 114

0000225-12.2009.4.02.5109.

5. Sentenças tipo D-1 (condenatórias):

Foram corretamente classificadas as seguintes sentenças:

0001533-44.2013.4.02.5109; 0000321-61.2008.4.02.5109;

0500017-58.2015.4.02.5109; 0490462-80.2011.4.02.5101;

0000694-53.2012.4.02.5109; 0001529-07.2013.4.02.5109;

0000686-81.2009.4.02.5109; 0000567-86.2010.4.02.5109;

0000537-51.2010.4.02.5109; 0000336-93.2009.4.02.5109.

6. Sentenças do Tipo D2 (Absolutórias):

Foram corretamente classificadas as seguintes sentenças:

0000020-75.2012.4.02.5109; 0000061-28.2008.4.02.5159;

0000061-28.2008.4.02.5159; 0000227-11.2011.4.02.5109;

0000335-74.2010.4.02.5109; 0000393-09.2012.4.02.5109;

0000518-16.2008.4.02.5109.

6.1 Sem classificação no corpo da sentença:

0000177-87.2008.4.02.5109

7. Sentenças tipo E-1 (extintivas de punibilidade - art. 107, CP):

Foram corretamente classificadas as seguintes sentenças:

0000017-91.2010.4.02.5109; 0000018-76.2010.4.02.5109;

0000019-61.2010.4.02.5109; 0000030-90.2010.4.02.5109

0000265-28.2008.4.02.5109; 0000095-51.2011.4.02.5109;

0000104-47.2010.4.02.5109; 0000155-19.2014.4.02.5109;

0000157-57.2012.4.02.5109; 0000194-84.2012.4.02.5109;

0000241-05.2005.4.02.5109.

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7.1 Sem classificação no corpo da sentença:

0000039-13.2014.4.02.5109; 0000040-95.2014.4.02.5109;

0000085-70.2012.4.02.5109; 0000093-47.2012.4.02.5109;

0000042-65.2014.4.02.5109.

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Intimados e consulta ao Sistema Apolo – módulo Secretaria,

posição em 02/03/2016.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (PREFERÊNCIAS LEGAIS) (Art.

217 da CNCR):

De acordo com o questionário pré-correição:

“O tratamento é sempre preferencial, ou seja, passam

na frente dos demais, sendo reconhecidos pelos

identificadores próprios e pelos relatórios extraídos do Portal

de Estatísticas.

Critérios de julgamento para os demais feitos: os

demais feitos obedecem a ordem de conclusão para sentença.”

LOCALIZAÇÃO E SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS NO

GABINETE

Segundo o questionário pré-correição de 2016:

- Os processos para sentença são encaminhados,

primeiramente, para as mesas eletrônicas/física dos servidores

do Apoio ao Gabinete, todos com a especificação da data da

conclusão.

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- Os identificadores apontam os processos com

prioridade para que possam ser julgados preferencialmente,

como mencionado no item acima.

- Relatórios do Apolo e do Portal de Estatísticas são

extraídos duas a três vezes no mês para acompanhamento e

controle.

- O planejamento estabelecido com os servidores do

Apoio ao Gabinete foi: "Apresentar até o dia 30 de cada mês

minutas de sentenças de todos os processos conclusos até o

dia 05 do mês anterior, dando-se preferência aos feitos

incluídos na META 2 e META 4 CNJ e demais prioridades."

Fonte: Questionário pré-correição, itens 3.3.2 a 3.3.4.

EXECUÇÃO

(art. 333 da CNCR)

1. FASE 18:

Trâmite Total

Processos

01ª Vara

Federal de

Resende

Com Sentença

Informada 327 327

Não Informada 209 209

Não-Aplicável 53 53

Natureza

Executória 246 246

Registro

Sentença Antiga Informada

2 2

Total 837 837

Fonte: Portal de Estatísticas da 2ª Região – Acervo SJRJ – Sentença e Execução de Sentença,

extraído em 26/02/2016.

2. REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO - RPV E PRECATÓRIO (de

01/02/2015 a 31/01/2016):

(Art. 217, II, da CNCR)

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a. Físicos: 00

b. Eletrônicos: 89

c. Total de requisições: 89

d. Tempo médio entre o último julgamento e o total de requisições

enviadas: 1.038 dias.

- RPV´s: 84

. Cadastrados: 00

. Conferidos: 15

. Enviados: 69

- Precatórios (Parcela única): 05

. Cadastrados: 00

. Conferidos: 00

. Enviados: 05

- Precatórios Parcelados: 00

Fonte: Mapa - Planilha Apolo Excel – Precatório e RPV, extraída em 22/02/2016.

GRANDES DÉBITOS

(Arts. 272 e 273 da CNCR)

Conforme informação prestada no questionário pré-correição do juízo

correicionado, há 11 processos referentes a grandes devedores, quais sejam:

0000069-53.2011.4.02.5109

0000173-74.2013.4.02.5109

0000179-18.2012.4.02.5109

0000343-90.2006.4.02.5109

0000507-21.2007.4.02.5109

0000609-72.2009.4.02.5109

0000651-24.2009.4.02.5109

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0000673-14.2011.4.02.5109

0069907-44.2015.4.02.5109

0501476-37.2006.4.02.5101

0700677-30.1999.4.02.5109

Fonte: Questionário pré-correição (item 3.4.2, d).

PENHORA ONLINE: SISTEMA BACENJUD E RENAJUD

(Resolução 61/08-CNJ e Res. n.º 21/08-TRF2)

De acordo com a informação prestada no questionário pré-correição,

relativamente à penhora on line, no período de janeiro/2015 a janeiro/2016,

foram efetuados 685 bloqueios, 318 desbloqueios e 423 transferências, restando,

no último mês mencionado, 48 bloqueios pendentes de providência.

No que concerne ao RENAJUD, no período de janeiro/2015 a

janeiro/2016, há registro em 195 processos, conforme lista apresentada no

questionário pré-correição.

Fonte: Questionário pré-correição (item 3.4.2, e).

LEILÕES

(Arts. 270 A 290 da CNCR)

O órgão correicionado informou, no questionário pré-correição, que não

houve leilão, “mas que há 73 processos de execução fiscal e 06 cíveis prontos

para serem incluídos na próxima hasta do juízo.”

Fonte: Questionário pré-correição (item 3.4.2, f).

CADASTRAMENTO DE BENS CONSTRITOS

(Artigos 356 a 358 da CNCR)

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Segundo o relatório “Consulta de Bens Penhorados”, extraído do sistema

Apolo, em 23/02/2016, há 197 processos, com 352 registros de bens

penhorados.

Por sua vez, o questionário pré-correição informou que “dos 352 registros,

117 correspondem ao período do levantamento.”

Durante a Correição, foram analisados, por amostragem, os seguintes

processos:

1) 0000197-05.2013.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: METAN 2001 DE QUATIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Data da Penhora: 11/11/2013

Depositário: Marcos Flávio Bin

Tipo do Bem: torno (móveis e equipamentos de

escritório/comerciais/industriais)

Valor do Bem: R$ 190.000,00

Quantidade: 01

Local: Rua Rui Barbosa, nº 340, Liberdade - Resende/RJ

Exequente: FAZENDA NACIONAL REP/ P/ CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL constando, contudo, anotação equivocada no relatório de

“Consulta de Bens Penhorados” Valor do Débito: R$ 180.760,26, atualizado posteriormente para R$ 198.878,48

em 19/06/2015 (fl. 65)

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.001554-0/2013

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 190.000,00

Observação: penhora realizada em 11/11/2013, com nomeação de depositário,

Marcos Flávio Bin, intimação da penhora e de prazo legal para oferecimento de

embargos, avaliação do bem (fls. 17/24); certidão de embargos intempestivos

(fl. 40); decisão de deferimento de penhora on line (fls. 63/64); BACENJUD e

RENAJUD negativos (fls. 67/68 e 69/70); decisão para suspensão do processo

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até inclusão em próximo leilão (fl. 74); suspensão em 11/11/2015 (fl. 75).

Necessário, s.m.j., retificar o exequente, bem como dar andamento ao feito.

2) 0000219-63.2013.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: GOLDEN GATE DE RESENDE SERVICOS LTDA

Data da Penhora: 18/03/2015

Depositário: Wolfgang Ecker

Tipo do Bem: terreno

Valor do Bem: R$ 350.000,00

Quantidade: 01

Local: sem informação no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Exequente: FAZENDA NACIONAL constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: R$ 26.679,60

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.000066-4/2015

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 350.000,00

Observação: penhora realizada em 18/03/2015, com nomeação de depositário,

Wolfgang Ecker, intimação da penhora e de prazo legal para oferecimento de

embargos, avaliação do bem (fls. 36/39); registro da penhora (fl. 74); certidão de

decurso de prazo para oposição de embargos (fl. 117); autos conclusos em

15/02/2016. Necessário, s.m.j., complementar o cadastro dos bens

penhorados com a informação essencial (local), bem como retificar o

exequente.

3) 0000221-19.2002.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: CEREAIS CAMPO ALEGRE DE ITATIAIA LTDA

Data da Penhora: 16/06/2011

Depositário: Josemar Firmo Reis

Tipo do Bem: casa

Valor do Bem: R$ 260.000,00

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Quantidade: 01

Local: Rua Santos Dumont, 260, Manejo, Resende/RJ

Exequente: FAZENDA NACIONAL constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: R$ 8.170,10, posteriormente atualizado para R$ 11.369,08 em

19/09/2008 (fl. 55)

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.001056-0/2011

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 260.000,00

Observação: penhora realizada em 16/06/2011, com nomeação de depositário,

Josemar Firmo Reis, intimação da penhora e de prazo legal para oferecimento de

embargos, avaliação do bem (fls. 56/63); distribuídos embargos de terceiros, foi

determinada a suspensão do processo (fl. 95); sentença proferida nos embargos

de terceiros em 27/01/2014, julgou procedente o pedido para determinar a

desconstituição da penhora, bem como o cancelamento da penhora (fls.

104/106). Necessário, s.m.j., retificar o exequente, bem como dar andamento

ao feito.

4) 0000369-49.2010.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: IMBERÊ MOREIRA ALVES

Data da Penhora: 24/06/2013

Depositário: Imberê Moreira Alves

Tipo do Bem: terreno

Valor do Bem: R$ 300.000,00

Quantidade: 01

Local: Estrada Mauá-Maromba, s/n - Fazenda Pavão - Itatiaia - RJ

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA constando, contudo,

anotação equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados” Valor do Débito: R$ 18.900,45

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.000509-3/2013

Quantidade de Bens diferentes: 01

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Valor Total dos Bens: R$ 300.000,00

Observação: penhora realizada em 24/06/2013, com nomeação de depositário,

Imberê Moreira Alves, intimação da penhora (fls. 75/82); certidão de

interposição de embargos à execução (fl. 85); decisão de suspensão da execução

(fl. 97); autos suspensos em 24/06/2014 (fl. 98). Necessário, s.m.j., retificar o

exequente, bem como registrar a penhora.

5) 0000879-09.2003.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: ITA HOTEL YPE LTDA ME E OUTROS

Data da Penhora: 16/08/2012

Depositário: sem informação na “Consulta de Bens Penhorados”, mas foi

verificado ser Maria Luíza Machado Bastos (fl. 87)

Tipo e Valor do Bem:

1) Automóvel (GM/CLASSIC LIFE, Placa LOY 9479, Ano 2007, motor

bicombustível, cor prata, em bom estado de conservação) - R$ 18.000,00.

Observação: penhora registrada, conforme decisão de fl. 154 e registro de fl. 157

2) Automóvel (VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, Placa LKW 4777, Ano 2009,

motor bicombustível, cor preta, em bom estado de conservação) - R$ 37.000,00

Observação: penhora registrada, conforme decisão de fl. 154 e registro de fl. 156

3) Automóvel (GM CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT, Placa KPP 9670, Ano

2013, COR PRATA) - R$ 37.000,00. Observação: penhora liberada na decisão

de fl. 154

4) Automóvel (VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, Placa LKW 4777, Ano 2009,

motor bicombustível, cor preta em bom estado de conservação) - R$

35.000.000,00. Observação: s.m.j., registro em duplicidade com o item 2 e

valor equivocado anotado na “Consulta de Bens Penhorados”

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5) Automóvel (VOLKSWAGEN SPACEFOX 1.6 GII, Placa KVL 9744, Ano

2011, COR PRATA) - R$ 34.000,00. Observação: penhora liberada na

decisão de fl. 154

Quantidade: 05

Local: Estrada do Parque Nacional , Km 13, S/N, Itatiaia - RJ

Exequente: FAZENDA NACIONAL/INSS constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: R$ 131.500,51

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.000367-2/2012

Quantidade de Bens diferentes: 04

Valor Total dos Bens: anotação equivocada de R$ 35.126.000,00

Observação 1: penhora realizada em 16/08/2012, com nomeação de depositária,

Maria Luíza Machado Bastos, intimação da penhora, avaliação (fls. 75/82);

bloqueio de valores pelo BACENJUD (fls. 104/107 e 109/113); restrição de

veículos pela RENAJUD (fls. 114/117); decisão liberando a restrição de bens

penhorados (fl. 154); decisão em 23/11/2015 de suspensão da execução por 90

(noventa) dias em virtude de parcelamento (fl. 161).

Observação 2: no Auto de Penhora consta, s.m.j., somente dois automóveis

(VW/GOLF 1.6 SPORTLINE e GM/CLASSIC LIFE). Necessário, s.m.j.,

complementar o cadastro dos bens penhorados com a informação essencial

(depositário), retificar o exequente e o valor total dos bens. Verificar, ainda,

as penhoras e respectivos registros, efetuando-se a atualização do

“Cadastro de Bens Penhorados”, tendo em vista a decisão de liberação das

restrições à fl. 154, efetuando-se, também, o andamento do feito.

6) 0700897-28.1999.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: MIKRO DE RESENDE ALIMENTOS LTDA E OUTRO

Data da Penhora: 25/11/2015

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Depositário: sem informação na “Consulta de Bens Penhorados”, mas foi

verificado ser Luiz Antonio Gonçalves Diniz (fl. 113)

Tipo do Bem: casa

Valor do Bem: R$ 325.313,30

Quantidade: 01

Local: Rua Cadete Souto, 245 lote 212 Quadral, Resende/RJ

Exequente: FAZENDA NACIONAL, constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: R$ 21.103,92

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.001560-2/2015, constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 325.313,30

Observação: penhora realizada em 25/11/2015, com nomeação de depositário,

Luiz Antonio Gonçalves Diniz, intimação da penhora e avaliação (fls. 107/113);

certidão de interposição de embargos à execução (fl. 114); decisão de suspensão

da execução (fl. 115); autos suspensos em 20/01/2016 (fl. 116). Necessário,

s.m.j., complementar o cadastro dos bens penhorados com a informação

essencial (depositário), retificar o exequente e o mandado de penhora, bem

como efetuar o registro da penhora.

7) 0950763-55.1998.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: SULFATO DE ALUMINIO RESENDE LTDA

Data da Penhora: 17/07/2015

Depositário: sem informação na “Consulta de Bens Penhorados”, tendo

sido verificada anotação no Auto de Penhora e Depósito de impossibilidade

por falta de pessoa a ser nomeada (fl. 153)

Tipo do Bem: terreno

Valor do Bem: R$ 2.150.213,32

Quantidade: 01

Local: Rua Comendador Joaquim Castro, 22, Paraíso, Resende/RJ

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Exequente: FAZENDA NACIONAL/INSS, constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: R$ 62.081,69

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.001161-6/2015

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 2.150.213,32

Observação: penhora realizada em 17/07/2015, sem nomeação de depositário e

com registro da penhora (fls. 146/154 e 167); certidão de decurso de prazo para

interposição de embargos (fl. 164); decisão em 26/11/2015 de suspensão do

processo até inclusão em próximo leilão (fl. 176); decisão em 04/02/2016

determinando expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho de Resende para que se

informasse o interesse da Fazenda Nacional no repasse de valores provenientes

de arrematação do imóvel penhorado naquele juízo (fl. 190). Necessário, s.m.j.,

retificar o exequente, bem como verificar a nomeação de depositário.

8) 0950767-92.1998.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: SULFATO DE ALUMINIO RESENDE LTDA

Data da Penhora: 17/07/2015

Depositário: sem informação na “Consulta de Bens Penhorados”, tendo sido

verificada anotação no Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de

impossibilidade por falta de pessoa a ser nomeada (fl. 124)

Tipo do Bem: terreno

Valor do Bem: R$ 2.150.213,32

Quantidade: 01

Local: Rua Comendador Joaquim Castro, 22, Paraíso, Resende/RJ

Exequente: FAZENDA NACIONAL/INSS, constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: R$ 216.202,89

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.001123-0/2015

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 2.150.213,32

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Observação: penhora realizada em 17/07/2015, sem nomeação de depositário e

com registro da penhora (fls. 118/126 e 128/129); certidão de decurso de prazo

para interposição de embargos (fl. 127); decisão em 26/11/2015 de suspensão do

processo até inclusão em próximo leilão (fl. 134); decisão em 04/02/2016

determinando expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho de Resende para que se

informasse o interesse da Fazenda Nacional no repasse de valores provenientes

de arrematação do imóvel penhorado naquele juízo (fl. 148). Necessário, s.m.j.,

retificar o exequente, bem como verificar a nomeação de depositário.

9) 0950793-90.1998.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: VIAÇÃO PARAÍSO LTDA E OUTROS

Data da Penhora: 09/09/2004

Depositário: Alexandre Teixeira de Paiva (fl. 59), constando, contudo, outra

anotação no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Tipo do Bem: terreno

Valor do Bem: R$ 40.000,00 (laudo de avaliação de fl. 60) e R$ 250.000,00

(laudo de reavaliação de fls. 87/88)

Quantidade: 01

Local: Rua Juscelino Kubistscheck - Elite, Resende/RJ

Exequente: FAZENDA NACIONAL/INSS, constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: R$ 6.471,57, atualizado para R$ 10.721,54 em 05/2003

Vara: 01VF-RE

Mandado: MDA.0901.000848-5/2004

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 40.000,00 (laudo de avaliação de fl. 60) e R$

250.000,00 (laudo de reavaliação de fls. 87/88)

Observação: penhora realizada em 09/09/2004, com nomeação de depositário,

Alexandre Teixeira de Paiva, intimação da penhora e avaliação (fls. 57/60);

certidão de interposição de embargos à execução (fl. 62); decisão em 14/03/2005

de suspensão da execução (fl. 67); decisão em 17/02/2012 para expedição de

mandado de reavaliação (fl. 84); laudo de reavaliação no valor de R$ 250.000,00

(fl. 87); decisão em 17/09/2014 determinou a suspensão do processo até inclusão

em próximo leilão (fl. 104); autos suspensos em 18/09/2014 (fl. 105).

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Necessário, s.m.j., verificar o cadastro dos bens penhorados com a

informação diversa de depositário, retificar o exequente, efetuar o registro

da penhora, bem como dar andamento ao processo.

10) 0951067-54.1998.4.02.5109 (execução fiscal) eletrônico

Executado: SULFATO DE ALUMINIO RESENDE LTDA

Data da Penhora: 17/07/2015

Depositário: sem informação na “Consulta de Bens Penhorados”, tendo sido

verificada anotação no Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de

impossibilidade por falta de pessoa a ser nomeada (fl. 145)

Tipo do Bem: terreno

Valor do Bem: R$ 2.150.213,32

Quantidade: 01

Local: Rua Comendador Joaquim Castro, 22, Paraíso, Resende/RJ

Exequente: FAZENDA NACIONAL/INSS, constando, contudo, anotação

equivocada no relatório de “Consulta de Bens Penhorados”

Valor do Débito: sem informação na “Consulta de Bens Penhorados”, tendo

sido verificado ser R$ 61.740,27, atualizado até 22/12/2014 (fls. 133/134)

Vara: 01VF-RE

Mandado: MAN.0901.001124-5/2015

Quantidade de Bens diferentes: 01

Valor Total dos Bens: R$ 2.150.213,32

Observação: penhora realizada em 17/07/2015, sem nomeação de depositário e

com registro da penhora (fls. 138/146 e 148/151); certidão de decurso de prazo

para interposição de embargos (fl. 147); decisão em 26/11/2015 de suspensão do

processo até inclusão em próximo leilão (fl. 154); decisão em 04/02/2016

determinando expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho de Resende para que se

informasse o interesse da Fazenda Nacional no repasse de valores provenientes

de arrematação do imóvel penhorado naquele juízo (fl. 168). Necessário, s.m.j.,

retificar o exequente, verificar a nomeação de depositário, bem como o

valor do débito.

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Fonte: Questionário pré-correição, item 3.4.2.g, Sistema Apolo – módulo Secretaria – Relatório de

Bens Penhorados, extraído em 23/02/2016, e consultas ao andamento processual respectivo, posição

até 04/03/2016.

BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS

(Resoluções CNJ n.º 63, de 16/12/2008, n.º 30, de 10/02/2010, e n.º 134, de

21/06/2011, Recomendação CNJ n.º 30, de 10/02/2010; Manual de Bens

Apreendidos, de 2011; Resolução CJF n.º 428, de 07/04/2005 e arts. 242 a

247 da CNCR)

De acordo com o questionário pré-correição, há 43 (quarenta e três)

processos com bens acautelados/apreendidos que possuem conteúdo econômico

e/ou passíveis de perdimento ou expropriação, com indicação da localização

dos bens e situação atual dos respectivos processos, quais sejam:

0000107-02.2010.4.02.5109

0000133-97.2010.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000151-79.2014.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000158-76.2011.4.02.5109

0000163-40.2007.4.02.5109

0000194-84.2012.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000201-18.2008.4.02.5109

0000206-35.2011.4.02.5109

0000221-38.2010.4.02.5109

0000225-51.2005.4.02.5109

0000226-89.2012.4.02.5109

0000227-11.2011.4.02.5109

0000241-58.2012.4.02.5109

0000282-45.2000.4.02.5109

0000321-61.2008.4.02.5109

0000359-05.2010.4.02.5109

0000364-37.2004.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000370-34.2010.4.02.5109

0000373-18.2012.4.02.5109

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0000389-11.2008.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000391-39.2012.4.02.5109

0000433-11.2007.4.02.5159

0000456-05.2010.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000518-50.2007.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000524-18.2011.4.02.5109

0000531-44.2010.4.02.5109

0000569-85.2012.4.02.5109

0000578-52.2009.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000603-65.2009.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000623-80.2014.4.02.5109

0000681-83.2014.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0000748-24.2009.4.02.5109

0000781-43.2011.4.02.5109

0000848-42.2010.4.02.5109

0000849-27.2010.4.02.5109

0000871-37.2007.4.02.5159

0001676-19.2011.4.02.5104 - *abaixo analisado durante a correição

0402436-05.1999.4.02.5109 - *abaixo analisado durante a correição

0490242-14.2013.4.02.5101

0490253-82.2009.4.02.5101

0490258-07.2009.4.02.5101

0490462-80.2011.4.02.5101

0814357-65.2009.4.02.5101

Acrescentou-se ainda, quanto ao método de armazenamento de bens

apreendidos/acautelados na Vara/Juizado, que

“Os bens apreendidos/acautelados neste Juízo encontram-

se no cofre (aos cuidados da Diretora da Secretaria) ou em caso

de impossibilidade (devido ao volume), ficam no armário de

feitos sigilosos, o qual se encontra constantemente trancado,

cuja chave fica sob a responsabilidade da Supervisora do Setor

Criminal e da Diretora de Secretaria.”

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Também, informou-se, em relação às providências adotadas para

acautelamento/apreensão de bens em geral, que

“No ato do recebimento do inquérito ou, se o caso, no do

recebimento de denúncia é analisada a existência de bens

apreendidos. Em caso positivo, o registro é feito junto ao

Sistema Apolo, bem como no Cadastro Nacional de Bens

Apreendidos - CNJ. E tudo certificado nos autos. Há também a

pasta própria para a guarda de tais registros.”

Por fim, foi mencionado, no que concerne às providências e alienação de

bens acautelados/apreendidos, conforme o caso, que

“No período, objeto da presente correição, não houve

nenhum caso de determinação de alienação de bens apreendidos.

As situações, comumente, ocorridas foram conversão em renda

da União, restituição e perdimento em favor da União.

A destinação dos bens apreendidos é decidida ao final do

processo. Ato contínuo são adotadas as providências necessárias

de acordo o decisão proferida. Adotadas todas as diligências e

tudo confirmado nos autos, com as devidas anotações nos

sistemas próprios, o feito é arquivado com a devida baixa na

distribuição.”

Durante a Correição, verificou-se que o cofre da Vara encontrava-se

localizado na Secretaria, onde foram encontrados materiais relativos aos

seguintes processos:

00002011820084025109 - 01 (um) envelope fechado, com Termo de

Acautelamento 03/2008, indicando conter 10 aparelhos celulares e 01 (um)

envelope fechado, com Termo de Acautelamento 04/2008, indicando conter 01

chip Nextel Sim ID 000803250987340167;

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0000186-49.2008.4.02.5109 - comunicação de prisão relativa à ação penal

acima citada. Encontrado 01 envelope aberto, contendo 04 (quatro) passaportes,

02 (dois) disquetes, 01 (uma) CNH, 01 (um) CPF e 01 (uma) foto;

Observação: processo baixado em 24/05/2010.

00005698520124025109 - 01 (um) envelope fechado, com Termo de

Acautelamento 02/2013, indicando conter medicamentos n. 6957416, 01 (um)

envelope fechado, com Termo de Acautelamento 03/2013, indicando conter 10

frascos de stanozoland depot - lacre n. 6957414 e 01 (um) envelope fechado,

com Termo de Acautelamento 04/2013, indicando conter material 948/2013-

SETEC/SR/DPF/RJ - lacre n. 0015038;

00005776220124025109 - 01 (um) envelope fechado, com Termo de

Acautelamento 10/2013, indicando conter 01 (um) aparelho celular Motorola

ex109 e 01 (um) aparelho I5 - Iphone

00006238020144025109 - 01 (um) envelope fechado, com Termo de

Acautelamento 24/2014, indicando conter 15 (quinze) cédulas (conforme

laudo), com valores figurativos de R$ 100,00 (cem reais) de numeração A

A019917448, encaminhado pelo laudo pericial nº 1626/14 - ofício 8619/2014 -

DELEFAZ/VRA/RJ - protocolo 2351/2014 - mat 2330/14;

04902421420134025101 - 01 (um) envelope fechado, com Termo de

Acautelamento 13/2013, indicando conter documento nacional de identidade da

República do Peru em nome de Jose Alberto Rodrigues Sanches.

Verificou-se, ainda, que no armário de feitos sigilosos, localizado na

Secretaria, havia materiais relativos aos seguintes processos:

00005698520124025109 - Termo de Acautelamento 05/2013, indicando

envelope lacrado n. 012449 - material 496/2013, Termo de Acautelamento

06/2013, indicando envelope lacrado n. 012446 (material n. 495/2013), Termo

de Acautelamento 07/2013, indicando envelope lacrado n. 012448 (material

494/2013), Termo de Acautelamento 08/2013, indicando envelope lacrado n.

012447 (material n. 493/2013), Termo de Acautelamento 09/2013, indicando

envelope lacrado n. 6957397 - material 482/2013, Termo de Acautelamento

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23/2014, indicando conter envelope lacrado nº 0020516 - ofício nº 040/2014 -

SETEC/SR/DPF/RJ;

Por sua vez, o “Relatório de Material Apreendido/Acautelado”, extraído

do sistema Apolo em 23/02/2016, do período de 01/01/1900 até 22/02/2016,

relativos aos processos ativos, indicou a existência de 62 processos, com 135

bens apreendidos/acautelados.

Destes, foram analisados, por amostragem, os seguintes processos com

bens de conteúdo econômico e/ou passíveis de perdimento ou expropriação:

1) 00005785220094025109 (ação penal)

Materiais: 01 certificado de registro e licenciamento de veículo nº 6820798770

em nome de Josias Soares de Moura, referente ao veículo VW Santana Quantun,

placa BMT-1687-Lorena/SP e 01 chave. Auto de Apresentação e Apreensão (fl.

07).

Localização: às fls. 156 e 160 dos autos. Ante a destinação do respectivo veículo

(perdimento), foi determinada a entrega à autoridade policial, conforme decisão

de fls. 223/224.

Registro no Apolo: efetuado (fl. 76/89).

Registro no SNBA: efetuado (fl. 76/89).

Materiais: 01 certificado de registro e licenciamento de veículo nº 7768457677

em nome de Joel Aparecido da Silva, referente ao veículo GM/CHEVETTE,

placa BPW-8910-SP e 01 chave. Auto de Apreensão (fls. 151/152 e 158).

Localização: à fl. 160 dos autos. Ante a destinação do respectivo veículo (hasta

pública), foi determinada a entrega à autoridade policial, conforme decisão de

fls. 223/224.

Registro no Apolo: não efetuado.

Registro no SNBA: não efetuado.

Material: aparelho celular da marca Samsung, série 354642/02/091852/1. Auto

de Apresentação e Apreensão (fl. 07).

Localização: DPF de Volta Redonda (fl. 79). Decretado perdimento em favor da

União, conforme decisão de fls. 223/224.

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Registro no Apolo: efetuado (fl. 76/89).

Registro no SNBA: efetuado (fl. 76/89).

Material: 1.010 (um mil e dez) unidades de palmito, totalizando 652 kg. Auto

de Apresentação e Apreensão (fl. 08) e certidão de fl. 09.

Localização: DPF de Volta Redonda (fl. 80). Determinada a destruição acaso

ainda permaneça sob a guarda da autoridade policial, conforme decisão de fls.

223/224.

Registro no Apolo: efetuado (fl. 76/89).

Registro no SNBA: efetuado (fl. 76/89).

Material: 01 (um) veículo da marca Volkswagen, modelo Santana Quantun, de

cor cinza, ano de fabricação/modelo 1987/1987, placa BMT-1687-Lorena SP.

Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07).

Localização: DPF de Volta Redonda (fl. 81). Decretado o perdimento do veículo

em favor da União, conforme decisão proferida nos autos do Incidente de

Restituição de Coisas Apreendidas, processo nº 00005456220094025109 (fls.

206/207 e 223/224 do processo nº 00005785220094025109).

Registro no Apolo: efetuado (fl. 76/89).

Registro no SNBA: efetuado (fl. 76/89).

Material: 01 (um) veículo da marca GM/Chevrolet, cor azul, ano/modelo

1980/1980, placa BPW-8910-Canas-SP. Auto de Apresentação e Apreensão (fl.

08).

Localização: DPF/SR/RJ – Depósito da Ilha do Governador (fl. 82).

Reconhecido o estado de abandono do veículo, conforme decisão de fls.

223/224, tendo sido determinado que o órgão responsável atualmente pelo

depósito adotasse as providências do art. 328 do CTN, remetendo-os para

depósito do DETRAN/RJ (art. 271 do CTN).

Registro no Apolo: efetuado (fl. 76/89).

Registro no SNBA: efetuado (fl. 76/89).

Materiais: 01(um) machado, 04 (quatro) facões e 01 (uma) foice. Certidão de fl.

09.

Localização: DPF de Volta Redonda (fls. 83/85). Tendo em vista a

antieconomicidade da venda antecipada do bem, foi determinada a doação ao

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22º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Volta Redonda/RJ, conforme

decisão de fls. 223/224.

Registro no Apolo: efetuado (fl. 76/89).

Registro no SNBA: efetuado (fl. 76/89).

Materiais: outros papéis acautelados nos autos e não reclamados (01 conta de

energia elétrica em nome de Maria Eunice Almeida de Oliveira, referente ao

imóvel situado na Rua Madame Kuri, 1083, fundos, Lorena, SP). Auto de

Apresentação e Apreensão (fl. 07)

Localização: fl. 156 dos autos. Foi determinada a destruição pela própria

Secretaria do Juízo, conforme decisão de fls. 223/224.

Registro no Apolo: efetuado (fls. 76/89).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 76/89).

Situação atual do processo: decisão em 26/02/2016 (fls. 223/224) determinou a

destinação dos bens acima listados, comunicação à Corregedoria e ciência ao

MPF.

Etiqueta na capa: não colocada.

2) 04024360519994025109 (ação penal)

Material: ferramenta/machado. Auto Apreensão fl. 18.

Localização: DPF de Nova Iguaçu (fls. 337 e 341).

Observação: contudo, no “Relatório de Material Apreendido/Acautelado”,

consta a localização do material no IBAMA.

Despacho em 11/07/2011 determinou vista ao MPF para se manifestar acerca da

destinação do material (fl. 333), o qual opinou pela manutenção do

acautelamento enquanto o feito estivesse suspenso (fl. 336 verso). Decisão em

18/08/2011 determinou, ante a suspensão do curso do processo e do prazo

prescricional, a permanência do material na DPF de Nova Iguaçu (fl. 337).

Reativação da suspensão em 28/05/2015 (fl. 344). Decisão em 21/01/2016 de

retorno do processo à condição de suspenso.

Registro no Apolo: efetuado.

Registro no SNBA: não efetuado, s.m.j., conforme previsto no art. 242 da

CNCR.

Situação atual do processo: suspenso, nos termos do art. 366 do CPP

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Etiqueta na capa: colocada.

3) 00001339720104025109 (ação penal)

Materiais: 1) 12 (doze) cédulas monetárias falsas, consignando o valor de R$

20,00 (vinte reais), sendo que 10 delas ostentam o nº de série "a9610061133 a" e

duas os nº de série "a 9610061135 a" e "a 9610061116 a". Autos de Apreensão

fls. 09 e 10. Laudo de Exame de Documentos de fls. 14/15.

2) 01 (uma) cédula monetária falsa, consignando o valor de R$ 50,00 (cinquenta

reais), ostentando o n° de série "c 9147091257 a". Autos de Apreensão fls. 09 e

10. Laudo de Exame de Documentos de fls. 14/15.

Localização: BACEN, conforme Ofício nº 241/2010 (fl. 20).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 24/26).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 24/26).

Situação atual do processo: decisão em 24/11/2015, determinou a suspensão do

processo, nos termos do art. 366 do CPP.

Etiqueta na capa: colocada.

4) 00001948420124025109 (ação penal)

Material: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais). Auto de Apresentação e

Apreensão (fl. 09 do IPL nº 0080/2011 e fl. 66).

Localização: CEF - Agência 189 - Resende – RJ (fl. 95/96 do IPL nº

0080/2011).

Observação: deve-se verificar a destinação final do valor depositado na CEF.

Registro no Apolo: efetuado (fls. 89/91).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 89/91).

Materiais: 07 (sete) máquinas eletrônicas programáveis, sendo 03 (três) com a

inscrição “Halloween”, 03 (três) com a inscrição “A Era do Gelo” e 01 (uma)

sem inscrição. Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 09 do IPL nº 0080/2011 e

fl. 66). Aplicada pena de perdimento nos autos da Representação Fiscal para

Fins Penais, conforme decisão à fl. 78 .

Localização: Receita Federal do Brasil - Resende (fls. 67 e 90/91)

Registro no Apolo: efetuado (fls. 89/91)

Registro no SNBA: efetuado (fls. 89/91)

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Situação atual do processo: sentença proferida em 16/10/2015, que julgou

extinta a punibilidade (fls. 162/163), transitada em julgado em 08/01/2016 (fl.

177).

Etiqueta na capa: não colocada.

5) 00003643720044025109 (inquérito policial)

Materiais: 19 (dezenove) palmitos in natura, medindo aproximadamente 50 cm

cada um. Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 06). Laudo de Exame em

Material (fls. 19/21).

Localização: DPF de Volta Redonda.

Observação: o MPF, em 01/09/2015, manifestou-se, quanto aos palmitos,

que “à época dos fatos, certamente lhe foi dada destinação, por se tratar de

produto perecível” (fls. 83/84).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 85 e 88/92).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 85 e 88/92).

Material: 01 carteira cor preta contendo documentos pertencentes a Lazaro

Valdemir Barbosa, RG 1311-0 SSP/SP RG 19322082. Auto de Apresentação e

Apreensão (fl. 06).

Localização: DPF de Volta Redonda. Decisão em 14/10/2015 decretou o

perdimento em favor da União e inutilização (fl. 85), com expedição do Ofício

nº OFC.0901.000409-7/2015 (fl. 94).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 85 e 88/92).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 85 e 88/92).

Materiais: 03 (três) facões, medindo aproximadamente 50 cm cada um e 01

(um) machado. Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 06). Laudo de Exame em

Material (fls. 22/24).

Localização: DPF de Volta Redonda. Decisão em 14/10/2015 decretou o

perdimento dos materiais e doação ao 22º Grupamento do Corpo de Bombeiros

(fl. 85), com expedição do Ofício nº OFC.0901.000409-7/2015 (fl. 94). Ofício nº

2361/2015, de 11/12/2015, encaminhando o material à referida instituição.

Registro no Apolo: efetuado (fls. 85 e 88/92).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 85 e 88/92).

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Situação atual do processo: decisão em 26/04/2010, determinou o

arquivamento dos autos, nos termos do art. 28 do CPP (fl. 70). Ofício nº

1296/2015 da DPF/VRA/RJ, de 01/07/2015, solicitou a destinação dos objetos

apreendidos (fl. 78). Decisão em 14/10/2015 determinou o perdimento das facas

e machado com doação para o 22º Grupamento do Corpo de Bombeiros e

perdimento do documento em favor da União e sua inutilização (fl. 85). Ofício

nº OFC.0901.000409-7/2015, de 09/12/2015, à DPF de Volta Redonda (fl. 94).

Etiqueta na capa: não colocada.

6) 00005185020074025109 (ação penal)

Materiais: três cédulas de valor figurativo de R$ 50,00 (cinquenta reais)

exibindo as numerações a5007063036a, b1734025646a e a7758083757a, duas

cédulas do tipo papel moeda de valor figurativo de R$ 10,00 (dez reais) exibindo

as numerações b2534968150c e b4368007578c e uma moeda metálica de valor

figurativo de R$ 1,00 (um real). Autos de Apreensão de fls. 32, 41, 50 e 78.

Laudo de Exame de Documento (fls. 103/104 e 227/231).

Observação: registro efetuado em duplicidade.

Localização: BACEN – Departamento do Meio Circulante (fl. 269).

Registro no Apolo: efetuado.

Registro no SNBA: efetuado.

Materiais: 01 (um) cheque no valor de R$ 50,00, banco 104, agência 0189, c/c

01015482-0, nominal ao Auto Posto Real Beira Rio Ltda, em nome de Petros

Caratsoris e ou Panagio Caratsoris. Auto de Apreensão (fl. 56). Laudo de Exame

Grafotécnico (fls. 170/171). Cópia à fl. 175.

01 (um) cheque no valor de R$ 100,00, banco 104, agência 0189, c/c 03000691-

6, em nome de Ricardo Villaca Pimentel ME. Auto de Apreensão (fl. 73). Laudo

de Exame Grafotécnico (fls. 170/171). Cópia à fl. 174.

Localização: não encontrados, s.m.j.

Observação: não foi verificada determinação de destinação dos cheques,

s.m.j., que, quando apreendidos, devem ser depositados em conta bancária

à disposição do juízo, conforme previsto no art. 1º, VI da Resolução nº

428/2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 245, II da CNCR.

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Registro no Apolo: não efetuado, s.m.j., conforme previsto no art. 203 da

CNCR.

Registro no SNBA: não efetuado, s.m.j., conforme previsto no art. 242 da

CNCR.

Materiais: 03 (três) cheques do banco UNIBANCO, com nº 302131, c/c

113745, em nome de Sergio Gewlbvaks e/ou Vivian Stgarec, agência 0160, no

valor de R$ 136,00, com nº 302127, c/c 113745, em nome de Sergio Gewlbvaks

e/ou Vivian Stgarec, agência 0160, no valor de R$ 96,00 e com nº 302134, c/c

113745, em nome de Sergio Gewlbvaks e/ou Vivian Stgarec, , agência 0160, no

valor de R$ 234,64

Localização: não encontrados, s.m.j.

Observação: não foi verificada determinação de destinação dos cheques,

s.m.j., que, quando apreendidos, devem ser depositados em conta bancária

à disposição do juízo, conforme previsto no art. 1º, VI da Resolução nº

428/2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 245, II da CNCR.

Registro no Apolo: não efetuado, s.m.j., conforme previsto no art. 203 da

CNCR.

Registro no SNBA: não efetuado, s.m.j., conforme previsto no art. 242 da

CNCR.

Situação atual do processo: decisão em 21/10/2015, determinou a suspensão

do processo, nos termos do art. 366 do CPP.

Etiqueta na capa: colocada.

7) 00003891120084025109 (ação penal)

Material: 19 (dezenove) tijolos de substância com odor e característica do

entorpecente cannabis sativa. Auto de Apreensão fls. 15/16.

Localização: decisão em 30/09/2008 determinou a incineração das substâncias

(fl. 181). Ofício nº OFC.0901.000251-0/2008 (fl. 188).

Observação: contudo, no “Relatório de Material Apreendido/Acautelado”,

ainda consta a localização do material na DPF em Cruzeiro/SP.

Registro no Apolo: efetuado.

Registro no SNBA: efetuado.

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Materiais: 02 (dois) aparelhos de celular, sendo 01 (um) da marca NOKIA do

tipo flat, na cor preta, e 01 (um) da marca GRADIENTE do tipo flat, na cor

preta, e respectivo carregador. Auto de Apreensão fls. 15/16.

Localização: 1ª Vara Federal Criminal de Cruzeiro. Decisão em 03/07/2014

decretou o perdimento dos materiais (fl. 813). Email da referida Vara Criminal

informou que os aparelhos encontravam-se separados aguardando encerramento

do procedimento para destruição (fl. 867).

Registro no Apolo: efetuado.

Registro no SNBA: não efetuado.

Situação atual do processo: decisão em 08/01/2016 determinou a suspensão do

processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, com a notícia de destruição

dos aparelhos de celular, deveria ser dado vista ao MPF (fl. 868).

Etiqueta na capa: não colocada.

8) 00006036520094025109 (ação penal)

Material: 01 (uma) ave pichochó (e.p.) - sporophila frontalis (nome científico),

sem marcação. Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 38/39).

Localização: entregue ao IBAMA – CETAS – Seropédica, conforme Ofício nº

2421/2009-CART/DPF/VRA/RJ, de 10/11/2009 (fls. 113/114 e 114 verso).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 410/420).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 410/420).

Materiais: 01 (um) casco de tartaruga e 01 (um) crânio de animal aparentado

ser de porco do mato. Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 38/39).

Localização: DPF de Volta Redonda. Decisão de fls. 979/982, de 09/09/2015,

determinou a doação à Coleção Zoológica do Núcleo de Perícias (fls. 342/343),

mediante, no que toca ao crânio de animal, à prévia juntada do Laudo nº

2.802/2010 – NUCRIM/SETEC/SR/DPF/RJ, anexado às fls. 998/1005, tendo

sido determinada a expedição de ofício à autoridade policial para a doação, em

24/11/2015 (fl. 511).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 410/420).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 410/420).

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Materiais: 01 (uma) bolsa quadriculada contendo 07 (sete) cartuchos plásticos e

01 (um) metálico de calibre 32; 03 (três) alçapões de caça; 01 (um) cano de

revólver calibre 38; 01 (uma) coronha de madeira para arma de caça; diversos

apetrechos de remuniciamento de caça; 05 (cinco) garruchas de cano duplo;

diversas munições de calibres 20, 28 e 32. Auto de Apresentação e Apreensão

(fls. 38/39).

Localização: DPF de Volta Redonda. Decisão de fls. 979/982, de 09/09/2015,

determinou o encaminhamento ao Comando do Exército (fls. 479/482).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 410/420).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 410/420).

Material: 01 (um) machado. Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 38/39).

Localização: DPF de Volta Redonda. Decisão de fls. 979/982, de 09/09/2015,

determinou a doação ao 22º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Volta

Redonda (fls. 479/482).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 410/420).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 410/420).

Situação atual do processo: decisão em 24/11/2015 determinou a expedição de

ofícios para cumprimento das determinações de destinação dos bens apreendidos

nos autos (fl. 511).

Etiqueta na capa: não colocada.

9) 00004560520104025109 (ação penal)

Materiais: 07 (sete) aves silvestres, sendo 02 (duas) da espécie saltador similis

(trinca-ferro), sem anilhas; 02 (duas) da espécie saltador similis (trinca-ferro),

com anilhas e 03 (três) da espécie oryzoborus angolensis (curió), com anilhas.

Auto de Infração (fl. 08) e Termo de Guarda ou Depósito (fl. 15).

Localização: IBAMA – CETAS – Seropédica (fl. 15). Decisão em 10/11/2015

determinou vista ao MPF para que se manifestasse acerca dos bens apreendidos

ainda sem destinação (fls. 447/448). Juntado pelo MPF o Ofício CPMC nº

357/2015 do Parque Nacional de Itatiaia, informando a anulação do Auto de

Infração e declaração de pena de perdimento dos bens em favor da

Administração Pública (fls. 456/460).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 168/170).

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Registro no SNBA: efetuado (fls. 168/170).

Situação atual do processo: decisão em 10/11/2015 determinou, dentre outras

providências, vista ao MPF para que se manifestasse acerca dos bens

apreendidos ainda sem destinação (fls. 447/448).

Etiqueta na capa: colocada.

10) 00016761920114025104 (ação penal)

Material: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Auto de Apresentação e

Apreensão nº 57/2011 (fls. 14/15).

Localização: guia de depósito na Caixa Econômica Federal – Agência 4019 (fl.

32 do IPL nº 0185/2011).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 38/40).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 38/40).

Material: 01 (um) cheque nº 000018 do Banco Bradesco, agência 0845, conta

007670 em nome de Roberta da Silva Mesquita, CPF 147078237-50 no valor de

R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Auto de Apresentação e Apreensão nº

57/2011 (fl. 14/15 do IPL nº 0185/2011).

Localização: nos autos à fl. 16.

Observação: não foi verificada determinação de destinação do cheque,

s.m.j., que, quando apreendido, deve ser depositado em conta bancária à

disposição do juízo, conforme previsto no art. 1º, VI da Resolução nº

428/2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 245, II da CNCR.

Registro no Apolo: efetuado (fls. 38/42).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 38/42).

Material: 1.050 (um mil e cinquenta) aparelhos de telefone celular. Auto de

Apresentação e Apreensão nº 57/2011 (fl. 14/15).

Localização: Receita Federal do Brasil (fls. 54/55 do IPL nº 0185/2011).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 38/42).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 38/42).

Situação atual do processo: decisão em 24/11/2015 determinou a suspensão do

processo até a realização de audiência para proposta de transação penal (fl. 115).

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Etiqueta na capa: não colocada.

11) 00001517920144025109 (ação penal)

Material: 01 (um) automóvel Volkswagem, placa CNV5775, Parati 16v,

vermelha, com CRLV 2013 e chave. Auto de Apresentação e Apreensão nº

26/2014 (fls. 18/19 do IPL 0070/2014).

Localização: DPF em Volta Redonda (certidão de fl. 72 do IPL nº 0070/2014).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Material: 01 (uma) moto-serra, marca Stihl, número de série 364612565, com

cópia da GRU em nome de Elias Lopes, vencimento em 29/10/2013. Auto de

Apresentação e Apreensão nº 26/2014 (fls. 18/19).

Localização: DPF em Volta Redonda (fls. 21/22).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Material: 02 (dois) facões marca Tramontina. Auto de Apresentação e

Apreensão nº 26/2014 (fls. 18/19).

Localização: DPF em Volta Redonda (fls. 21/22).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Material: 08 (oito) troncos de palmito, aparentemente "Jussara". Auto de

Apresentação e Apreensão nº 26/2014 (fls. 18/19). Laudo de Perícia Criminal

Federal, material vegetal, nº 412/2014 (fls. 93/96).

Localização: DPF em Volta Redonda (fls. 21/22).

Registro no Apolo: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 111 e 115/119).

Situação atual do processo: audiência de instrução e julgamento, realizada em

23/02/2016, quando se declarou o encerramento da fase probatória e prazo

sucessivo às partes para apresentação de memoriais (fls. 111/117).

Etiqueta na capa: colocada.

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12) 00006818320144025109 (ação penal)

Material: 05 máquinas caça níqueis sem noteiros e placas mãe face teem sido

retirados pelo perito. Auto de Apreensão (fl. 07).

Localização: 89ª DP Resende - Rua Rita Maria Ferreira da Rocha - s/nº -

Resende/RJ.

Registro no Apolo: efetuado (fls. 32/36).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 32/36).

Material: 19 caixas de fogos piroshow com seis unidades cada. Auto de

Apreensão (fl. 07).

Localização: 89ª DP Resende - Rua Rita Maria Ferreira da Rocha - s/nº -

Resende/RJ.

Registro no Apolo: efetuado (fls. 32/36).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 32/36).

Material: R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais) arrecadado nas

máquinas apreendidas. Auto de Apreensão (fl. 07).

Localização: 89ª DP Resende - Rua Rita Maria Ferreira da Rocha - s/nº -

Resende/RJ.

Observação: não foi verificada determinação de destinação do numerário,

s.m.j., que, quando apreendido, deve ser depositado em conta bancária à

disposição do juízo, conforme previsto no art. 1º, III da Resolução nº

428/2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 245, I da CNCR.

Registro no Apolo: efetuado (fls. 32/36).

Registro no SNBA: efetuado (fls. 32/36).

Situação atual do processo: audiência para oitiva de testemunha de acusação e

defesa e interrogatório, realizada em 16/02/2016, quando se declarou o

encerramento da fase probatória e prazo para as partes apresentarem alegações

finais (fls. 69/75).

Etiqueta na capa: não colocada.

Por sua vez, dentre os registros baixados, foram analisados, por

amostragem, os seguintes processos:

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1) 2006.51.09.000141-2

.ação penal: crimes do sistema nacional de armas (Leis nº 9.437/97 e 10.826/03)

e contrabando ou descaminho (artigo 334 do CP).

.material apreendido/acautelado: armas, munições e veículo.

.sistema Apolo: registros efetuados.

.SNBA: registros efetuados.

.andamento processual: Ofício nº OFC.0901.000054-0/2010, de 23 de março de

2010, endereçado ao Delegado de Polícia Federal em Volta Redonda (RJ),

requisitando o encaminhamento das armas de fogo e das munições ao Comando

do Exército (fl. 02) – armas encaminhadas ao Comando do Exército (Ofício

DPF/VRA/RJ nº 2.593/2011, de 07 de dezembro de 2011, às fls. 26/30) –

decisão proferida em 25 de novembro de 2014, decretando o perdimento do

veículo em favor da União e posterior venda em leilão (fl. 48) - determinada a

baixa e o arquivamento dos autos em 16 de outubro de 2015 (fl. 66).

2) 2008.51.09.000377-6

.inquérito policial: crimes contra a fé pública (artigo 289 do CP).

.material apreendido/acautelado: cédula falsa.

.sistema Apolo: registro efetuado.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: processo parcialmente digitalizado, com remessa ao

Arquivo Geral em dezembro de 2012.

3) 2010.51.09.000374-6

.inquérito policial: crimes contra a fé pública (artigo 289 do CP).

.material apreendido/acautelado: cédula falsa.

.sistema Apolo: não há registro da destinação dada ao material apreendido.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: Ofício nº OFC.0901.000063-6/2012, de 08 de março de

2012, endereçado ao BACEN, a respeito da destruição da moeda falsa (fl. 01) –

certificada a baixa do processo em 03 de maio de 2012 (fl. 02).

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4) 2008.51.09.000650-9

.inquérito policial: crime de tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº

6.368/76, Decreto nº 78.992/76 e Lei nº 10.409/02).

.material apreendido/acautelado: cocaína.

.sistema Apolo: não há registro da destinação dada ao material apreendido.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: Ofício nº OFI.0901.000106-5/2011, de 27 de janeiro de

2011, endereçado à Delegacia de Repressão a Entorpecentes, a respeito da

incineração da droga (fl. 01) – certificada a baixa do processo em 02 de abril de

2012 (fl. 05).

5) 2010.51.09.000565-2

.ação penal: contrabando ou descaminho (artigo 334 do CP).

.material apreendido/acautelado: numerário, dentre outros.

.sistema Apolo: registro efetuado.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: decisão proferida em 05 de maio de 2015, determinando

o perdimento do numerário e a sua conversão em renda em favor da União (fl.

16) - determinada a baixa e o arquivamento dos autos em 08 de setembro de

2015 (fl. 22).

6) 2010.51.09.000015-0

.ação penal: contrabando ou descaminho (artigo 334 do CP).

.material apreendido/acautelado: máquinas caça-níqueis.

.sistema Apolo: não há registro da destinação dada ao material apreendido.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: S.M.J., não foram localizados, dentre as peças

digitalizadas, os termos de abertura de lacres, contagem e apreensão de

valores, tampouco o termo de constatação fiscal mencionados à fl. 66 –

S.M.J. não foi localizada, dentre as peças digitalizadas, a determinação

quanto à destinação dada ao material apreendido.

7) 2012.51.09.000424-3

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.inquérito policial: crime contra a fé pública (artigo 289 do CP).

.material apreendido/acautelado: cédulas falsas.

.sistema Apolo: não há registro da destinação dada ao material apreendido.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: Ofício nº OFC.0901.000184-9/2013, de 09 de setembro

de 2013, informando à Polícia Civil que foi determinada a destruição das

cédulas falsas e requerendo seu encaminhamento ao BACEN (fl. 03).

8) 2010.51.09.000429-5

.ação penal: contrabando ou descaminho (artigo 334 do CP).

.material apreendido/acautelado: máquinas caça-níqueis, noteiro, numerário,

chaves e cadeados.

.sistema Apolo: registro efetuado.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: auto de apresentação e apreensão, lavrado em 02 de

agosto de 2010 (fls. 36 e 43) – ofício nº OFC.0901.000217-6/2015, de 24 de

junho de 2015, informando à Polícia Federal de Volta Redonda (RJ) que foi

decretado o perdimento dos bens apreendidos (noteiro, chaves e cadeados) em

favor da União Federal – ofício nº OFC.0901.000216-1/2015, de 24 de junho de

2015, determinando que a CEF convertesse em renda, em favor da União, o

numerário apreendido (fl. 39) – o mesmo ofício reproduz o teor do despacho de

fls. 371/372, que menciona o perdimento das máquinas caça-níqueis.

9) 2009.51.09.000688-5

.ação penal: contrabando ou descaminho (artigo 334 do CP).

.material apreendido/acautelado: máquinas caça-níqueis e telefone celular.

.sistema Apolo: registro efetuado.

.SNBA: registro efetuado.

.andamento processual: Ofício nº OFC.0901.000286-7/2015, de 21 de agosto de

2015, noticiando o perdimento do aparelho celular em favor da União e sua

destruição (fl. 22) – auto de apreensão lavrado em 29 de outubro de 2009 (fl. 23)

- S.M.J. não foi localizada, dentre as peças digitalizadas, a determinação

quanto à destinação dada às máquinas caça-níqueis.

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Verificou-se, portanto, que o órgão correicionado efetua regularmente o

registro dos bens apreendidos em procedimentos criminais no Sistema Apolo,

bem como no Sistema Nacional de Bens Apreendidos, conforme o disposto nos

artigos 203 e 242, da CNCR e no art. 1º da Resolução CNJ nº 63/2008.

Há que se ressaltar, contudo, a necessidade de registro das informações

de inserção obrigatória e a atualização dos registros ao longo do tempo quanto à

destinação dada aos bens apreendidos, que podem ser devolvidos a quem de

direito, destruídos, perdidos em favor de algum ente ou alienados

antecipadamente (Manual do Usuário do SNBA e Manual de Bens Apreendidos,

artigo 242, § 2º da CNCR, artigo 3º, § 3º, da Resolução CNJ nº 63/2008 e

Recomendação CNJ nº 30/2010).

Salienta-se, por fim, a possibilidade de antecipar a alienação de bens

apreendidos, quando for possível, conforme previsto no artigo 62 da Lei nº

11.343/2006 e na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 30/2010, a

fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de

condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do

processo.

Fonte: Apolo – Módulo Consultas e Relatórios - Relatório de material apreendido/acautelado,

análise presencial dos processos disponibilizados pelo juízo, e consultas ao Apolo, posição até

04/03/2016.

LIVROS E PASTAS OBRIGATÓRIOS

(Art. 147 a 151 CNCR)

De acordo com o questionário pré-correição de 2016:

“Art. 148 CNCR: Os livros e pastas obrigatórios mantidos

em meio físico são os seguintes: I – LIVRO DE PONTO DOS

SERVIDORES; II – LIVRO DE CARGA DE AUTOS A

ADVOGADOS, PARTES E AUXILIARES DO JUÍZO -

GUIAS; III – LIVRO DE REMESSA DE AUTOS AOS

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SETORES ADMINISTRATIVOS DE APOIO - GUIAS; V –

LIVRO DE CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO – GUIAS

(CÍVEL E CRIMINAL); VI – LIVRO DE RECLAMAÇÕES;

VII – LIVRO DE TERMOS DE FIANÇA; VIII –PASTA DE

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DO PROCESSO.

Art. 150. Outros: I. ACAUTELAMENTO DE MATERIAIS; II.

ACAUTELAMENTO CDS;

III. TERMOS DE APRESENTAÇÃO; IV. CARGA PARA

FOTOCÓPIAS; V.

LIVRO PONTO DOS ESTAGIÁRIOS; VI. PASTA DE

RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES; VII. PASTA DE ATAS DE

AUDIÊNCIAS.

Todos os livros e pastas (as obrigatórias e as adotadas pelo

Juízo) encontram-se em consonância com o que dispõe a

CNCR.”

Por sua vez, nos termos do relatório de inspeção anual de 2015:

“Todos os livros e pastas (as obrigatórias e as adotadas pelo

Juízo) foram aferidos, inclusive as pastas de “Relatórios dos

Procedimentos Relacionados à Decretação e ao Controle dos

Casos de Prisão Provisória” e de “Recibos de Cadastro de

Interceptação - Sistema Nacional de Controle de

Interceptações – SNCI”, encontrando-se em consonância

com o que dispõe a CNCR.”

Fonte: Questionário pré-correição de 2016 e Relatório de Inspeção Anual de 2015 (Ofício

nº JFRJ-OFI-2015/02965).

Durante a correição presencial, constatou-se que a Vara não possui todos os

Livros e Pastas obrigatórios, conforme determinado pelos Provimentos n.º 11, de

04 de abril de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e n.º

128, de 13/04/98 e pela Resolução n.º 418/2005 do CJF. Irregulares, portanto,

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tendo em vista alguns não apresentarem o termo de abertura devidamente

preenchido e assinado, nem as folhas devidamente numeradas e rubricadas.

Vistos, presencialmente, os livros e pastas obrigatórios, observou-se a seguinte

situação:

PASTAS

MPF – Não há termo de abertura, mas com todas as guias devidamente

assinadas e divididas por ano (2012/2013/2014 e 2015);

TERMOS DE XEROX – Não há termo de abertura. Termos de retirada de

autos para advogados devidamente assinados. Mas, não há numeração nas

páginas.

ATAS DE AUDIÊNCIA – Não há termo de abertura. Devidamente

assinados, mas não há numeração das páginas.

RECEBIDO DO CONTADOR - Não há termo de abertura. 01 documento

(guia de remessa) devidamente assinado no recebimento e datado.

REMETIDOS AO CONTADOR - Não há termo de abertura. 01 documento

(guia de remessa) devidamente assinado no recebimento e datado.

REMETIDOS À SEADI - Não há termo de abertura. Nem todas as guias

estão devidamente assinadas no recebimento e datadas.

RECEBIDOS DA SEADI - Não há termo de abertura. Devidamente

assinados no recebimento e datados.

LIVRO DE CARGA PARA ADVOGADOS – Termo de abertura lavrado em

08/02/2010. Devidamente assinados no recebimento (guia de remessa) e

datados.

TERMOS DE APRESENTAÇÃO 2011 - Não há termo de abertura. Termo

de apresentação em juízo, devidamente assinados pelos acusados e pelo

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servidor. Obs.: havendo ausência da assinatura do servidor nos dias:

05/11/2012, 24/09/2012, 04/02/2013, 03/02/2013 e 07/01/2016.

REGISTRO ACAUTELAMENTO CD V - Não há termo de abertura.

Devidamente assinados.

LIVROS

LIVRO DE RECLAMAÇÕES – Termo de abertura lavrado em 02/08/2002.

Com 200 folhas, utilizando apenas 01 folha com etiquetas de inspeção. Não há

nenhuma reclamação.

VISTAS A ADVOGADOS E PERITOS – Termo de abertura lavrado em

06/11/2001. Com 200 folhas, utilizando 40 folhas. Devidamente assinados e

datados no termo de devolução.

LIVRO DE PONTO – Termos de abertura lavrado em 06/02/2015. Com 100

folhas, utilizando 99 folhas. Devidamente assinados e registradas.

Obs.: o livro rol de culpados está sendo utilizado na forma eletrônica.

Fonte: Relatório de Inspeção Anual e análise presencial dos livros e pastas disponibilizados.

ESPAÇO FÍSICO

De acordo com o Questionário pré-correição enviado pelo juízo através do

Ofício n. JFRJ-OFI-2016/01361, em 18 de fevereiro de 2016:

“A secretaria do Juízo e o Apoio aos Gabinetes encontram-se

em junção física no 3º pavimento no imóvel que abriga a 1ª

Vara Federal de Resende. Assim, configurando "ilhas de

trabalho", onde a setorização (guichê/balcão de atendimento,

diretoria, apoio aos gabinetes, subsecretaria de

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procedimentos diversos, subsecretaria de execução fiscal e

subsecretaria penal) vale-se de disposição de mesas de

trabalho de forma contígua, conforme a distribuição de

pontos eletrológicos. Não há divisórias, baias e nem

alvenaria. Cada um dos servidores de cada área

(subsecretaria/setor) acomoda-se ao redor dos pontos

eletrológicos, com suas mesas e estações de trabalho

dispostas uma ao lado da outra e/ou de frente para outra.

Os maiores problemas enfrentados são:

1. O ruído do ar condicionado, motivo, inclusive, de abertura

de chamados por parte de alguns servidores (2015/012347,

2015/012350) e

2. A correção dos sistemas de exaustão dos banheiros

privativos dos magistrados. Esses ambientes possuem

ventilação forçada direcionada para os banheiros dos

servidores que, por sua vez, não possuem sistemas de

exaustão forçada e, embora possuam pequenas aberturas

para o meio externo, estas não são suficientes para dar vazão

aos odores, que passam diretamente para as copas e

ambientes de trabalho (a Administração enviou a esta sede

dois ventokit's; entretanto, ainda estão pendentes de

instalação).”

Observou-se, no local, o problema da exaustão dos banheiros relatada,

semelhante àquele objeto do relatório dos setores administrativos de Resende.

Tendo em vista que há notícia de que os equipamentos necessários já foram

providenciados, resta apenas a instalação respectiva, que deve ser efetivada.

No mais, o espaço físico da Vara parece suficiente para a acomodação dos

servidores e dos magistrados, não tendo sido notado, em particular, o incômodo

do ruído do ar condicionado, talvez por ter sido a equipe de Correição instalada

na sala do juiz substituto, localizada em porção mais distante do Cartório.

Fonte: Questionário pré-correição e Relatório de Inspeção Anual (Ofício nº JFRJ-OFI-

2016/01361).

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METAS FIXADAS PELO JUÍZO

De acordo com o questionário pré-correição enviado através do Ofício Nº JFRJ-

OFI-2016/01361, de 18 de fevereiro de 2016, o Juízo Correicionado estabeleceu

as seguintes metas de curto, médio e longo prazo:

“1) Procedimentos Diversos:

3 meses (até maio/2016):

Trabalhar os feitos conclusos parados em outubro,

novembro, dezembro de 2015 e janeiro/2016.

6 meses (até agosto/2016)

Trabalhar os feitos conclusos parados até maio/2016.

1 ano (até fevereiro/2016)

Trabalhar os feitos conclusos parados até

dezembro/2016.

2) Execução Fiscal:

3 meses (até maio/2016):

Trabalhar os executivos fiscais parados conclusos até

março/2016

6 meses (até agosto/2016)

Trabalhar os feitos conclusos parados até junho/2016

1 ano (até fevereiro/2016)

Trabalhar os feitos conclusos parados até

dezembro/2016.

Até maio na inspeção de 2017:

Não ter qualquer processo concluso parado do ano de

2016.

3) Penal:

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Foi relatado que na subsecretaria penal, em razão de

possuir um acervo significativo de ações penais

incluídas na META 2/2016, o projeto é continuar

movimentando, no mês, todos os processos pendentes

do mês anterior. Confira-se que não há feitos parados

há mais de 30 dias.”

ENCERRAMENTO

Destaque-se a boa acolhida por parte do Exmo. Juiz Titular, Dr. Paulo Pereira

Leite Filho, da Diretora de Secretaria, Dra. Rosangela Pinto Lucena e dos

demais servidores lotados no juízo, que nos atenderam com gentileza,

profissionalismo, educação e presteza a todas as solicitações, criando um

ambiente tranquilo e agradável para a realização dos trabalhos correicionais.

RELATÓRIO ELABORADO POR:

Ana Beatriz Fonseca de Mello, Mat. n.º 15.658

Carlos Cesar de Sousa Diniz, Mat. n.º 10.604

José Vicente Benevenuti, Mat. n.º 15.035

Marcia Fernandes Borges, Mat. n.º 15.548

Patrícia Aparecida dos Santos Ferreira, Mat. n.º 15.641

Simonetti Bolivar Muniz da Silva, Mat. n.º 11.892

Tessa Karst Tavela, Mat. n.º 11.777