Gabarito Direito do Trabalho 2ª fase OAB
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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - TRABALHO
DAMASIO EDUCACIONAL
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO DO TRABALHO
Simulado – Peça Prático-Profissional:
Quesito Avaliado Faixa de valores
1 – ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO
TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
(0,20)
0,20
2 – Contestação (0,10); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e
seguintes do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do
trabalho por força do artigo 769 da CLT (0,10)
0,40
3 – PRELIMINAR: Inépcia da inicial, pedido sem causa de pedir -
participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2014 (0,10).
Indicação art. 301, III, do CPC (0,10); art. 295, I, do CPC (0,10); art.
295, parágrafo único, I, do CPC (0,10); art. 267, I, do CPC (0,10)
0,50
4 – PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição bienal (0,10): artigo 7º, XXIX,
CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); e artigo 269, IV, CPC (0,10)
0,40
5 – PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição quinquenal (0,10): artigo 7º,
XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); Súmula 308, I, TST (0,10) e
artigo 269, IV, CPC (0,10)
0,50
6 – DO NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS – O Reclamante não faz
jus ao adicional de horas extras, vez que exercia atividade de
vendedor externo, sem sujeição, portanto, ao controle de jornada
(0,30). Indicação do art. 62, I, da CLT (0,10)
0,40
7 – DO NÃO CABIMENTO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – O veículo foi
fornecido ao empregado para o desempenho de suas atividades
profissionais, razão pela qual não tem natureza salarial (0,20).
Indicação do art. 458, § 2º, I da CLT (0,10) e da súmula 367, I, do TST
(0,10).
0,40
8 – DA LICITUDE DOS DESCONTOS POR MULTA DE TRÂNSITO. Deve-se
reconhecer a validade dos descontos relativos a multas de trânsito,
vez que havia previsão em contrato (0,30). Indicação do art. 462, § 1º,
da CLT (0,10).
0,40
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - TRABALHO
DAMASIO EDUCACIONAL
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
9 – DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. A mera estipulação de metas
não configura hipótese de dano moral, constituindo regular
expressão do poder empregatício (0,30). Não configuração de ofensa
aos art. 5, V (0,10) e X (0,10) da CF/88 e arts. 186 (0,10) e 927 (0,10)
do CC, art. 8º, parágrafo único da CLT (0,10).
0,80
10 – DO NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O
Reclamante não está assistido por advogado do sindicato de sua
categoria e não comprovou receber salário inferior ao dobro do
salário mínimo ou encontrar-se em difícil situação econômica (0,30).
Não configuração das hipóteses da súmula 219, I, do TST ou súmula
329 do TST ou OJ 305, da SBDI-1, do TST ou Lei 5.584/70 (0,10)
0,40
11 – Pedido: a) acolhimento da preliminar de inépcia (0,10); b)
pronunciamento da prescrição bienal (0,10); c) pronunciamento da
prescrição quinquenal (0,10) d) improcedência de todos pedidos
(0,10); e) protesto por provas (0,10)
0,50
12 – Fechamento da Peça: Data, Local, Advogado, OAB ...nº... (0,10) 0,10
QUESTÃO 1
Quesito Avaliado Faixa de Valores
A) Não foi acertada. Na situação em análise, a imposição de uso de
uniforme é expressão do poder empregatício do empregador.
Todavia, a utilização da imagem do Reclamante sem sua concordância
(0,15), representa prática que atenta contra o que dispõe o art. 5º, V
e X da CF/88 (0,10) e o art. 20 do Código Civil (0,10), aplicado ao
direito do trabalho por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT
(0,10). Vale acrescer que a utilização da imagem do Reclamante se
deu em contexto nitidamente comercial, ensejando a devida
indenização, independentemente de prejuízo para a pessoa (0,10),
conforme preceitua a Súmula 403 do STJ (0,10). O caso representa
abuso do poder empregatício, caracterizando ato ilícito (0,10), nos
termos do art. 187 do Código Civil (0,10), dando guarida ao
pagamento de danos morais nos termos do art. 927 do Código Civil
0,95
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - TRABALHO
DAMASIO EDUCACIONAL
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
(0,10).
Obs.: a simples citação dos artigos não pontua.
B) Não. Uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho compreendeu
estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso
Ordinário, ocorre a preclusão quanto à análise desses pressupostos
(0,10), sob pena de a Turma do Tribunal Superior do Trabalho
afrontar ao princípio do isolamento dos atos processuais com a
invasão da competência do tribunal a quo, ofendendo ao devido
processo legal, pois o TST fica adstrito à análise dos pressupostos do
Recurso de Revista (0,10). Indicação do art. 5º, LIV da CF/88 (0,10).
Obs.: a simples citação dos artigos não pontua.
0,30
QUESTÃO 2
Quesito Avaliado Faixa de Valores
A) A concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio não gera
estabilidade, vez que não houve acidente de trabalho (0,30). Todavia,
os efeitos da dispensa somente se concretizarão depois de expirado o
benefício previdenciário (0,25). Indicação da Súmula 371 do TST
(0,10).
Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.
0,65
B) Sim, vez que mesmo após a despedida, caso seja constatada
doença profissional que guarde relação de causalidade com o
contrato de trabalho em questão, aplica-se a estabilidade provisória
(0,40). Indicação do art. 118 da Lei 8.213/91 (0,10) e da Súmula 378,
II, do TST (0,10)
Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.
0,60
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
QUESTÃO 03
Quesito avaliado Faixa de valores
A) A decisão tornaria inafastável o reconhecimento de falta grave por
parte de Jorge dos Santos (0,25), vez que não mais se poderia
questionar a existência do crime e sua autoria, resultando na
improcedência do pedido de reversão da justa causa (0,20). Indicação
do art. 935, do CC (0,10) e art. 8º, parágrafo único, da CLT (0,10)
Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.
0,65
B) Não. A posição majoritária na doutrina e na jurisprudência segue
no sentido de que o e-mail pessoal é dotado de carga de intimidade,
equiparando-se à correspondência pessoal (0,40), de maneira que a
fiscalização por parte do empregador representaria ofensa ao art. 5º,
X (0,10) e XII (0,10) da CF/88.
Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.
0,60
QUESTÃO 04
Quesito Avaliado Faixa de Valores
A) Foi interrompido. O prazo para interposição do Recurso Ordinário
é interrompido com a mera oposição dos Embargos de Declaração,
salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou
ausente a sua assinatura (0,55). Indicação do art. 897-A, § 3º, da CLT
(0,10).
Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.
0,65
B) Não. O embargante tem a faculdade processual de desistir de seu
recurso, sem anuência do embargado (0,40). Indicação do art. 501, do
CPC (0,10) e art. 769, da CLT (0,10).
Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.
0,60