Gabarito Direito do Trabalho 2ª fase OAB

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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE - TRABALHO DAMASIO EDUCACIONAL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE DIREITO DO TRABALHO Simulado Peça Prático-Profissional: Quesito Avaliado Faixa de valores 1 ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ (0,20) 0,20 2 Contestação (0,10); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e seguintes do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT (0,10) 0,40 3 PRELIMINAR: Inépcia da inicial, pedido sem causa de pedir - participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2014 (0,10). Indicação art. 301, III, do CPC (0,10); art. 295, I, do CPC (0,10); art. 295, parágrafo único, I, do CPC (0,10); art. 267, I, do CPC (0,10) 0,50 4 PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição bienal (0,10): artigo 7º, XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); e artigo 269, IV, CPC (0,10) 0,40 5 PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição quinquenal (0,10): artigo 7º, XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); Súmula 308, I, TST (0,10) e artigo 269, IV, CPC (0,10) 0,50 6 DO NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS O Reclamante não faz jus ao adicional de horas extras, vez que exercia atividade de vendedor externo, sem sujeição, portanto, ao controle de jornada (0,30). Indicação do art. 62, I, da CLT (0,10) 0,40 7 DO NÃO CABIMENTO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO O veículo foi fornecido ao empregado para o desempenho de suas atividades profissionais, razão pela qual não tem natureza salarial (0,20). Indicação do art. 458, § 2º, I da CLT (0,10) e da súmula 367, I, do TST (0,10). 0,40 8 DA LICITUDE DOS DESCONTOS POR MULTA DE TRÂNSITO. Deve-se reconhecer a validade dos descontos relativos a multas de trânsito, vez que havia previsão em contrato (0,30). Indicação do art. 462, § 1º, da CLT (0,10). 0,40

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Gabarito de Direito do Trabalho da 2ª Fase do XVI Exame da OAB

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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - TRABALHO

DAMASIO EDUCACIONAL

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO DO TRABALHO

Simulado – Peça Prático-Profissional:

Quesito Avaliado Faixa de valores

1 – ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO

TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

(0,20)

0,20

2 – Contestação (0,10); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e

seguintes do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do

trabalho por força do artigo 769 da CLT (0,10)

0,40

3 – PRELIMINAR: Inépcia da inicial, pedido sem causa de pedir -

participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2014 (0,10).

Indicação art. 301, III, do CPC (0,10); art. 295, I, do CPC (0,10); art.

295, parágrafo único, I, do CPC (0,10); art. 267, I, do CPC (0,10)

0,50

4 – PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição bienal (0,10): artigo 7º, XXIX,

CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); e artigo 269, IV, CPC (0,10)

0,40

5 – PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição quinquenal (0,10): artigo 7º,

XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); Súmula 308, I, TST (0,10) e

artigo 269, IV, CPC (0,10)

0,50

6 – DO NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS – O Reclamante não faz

jus ao adicional de horas extras, vez que exercia atividade de

vendedor externo, sem sujeição, portanto, ao controle de jornada

(0,30). Indicação do art. 62, I, da CLT (0,10)

0,40

7 – DO NÃO CABIMENTO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – O veículo foi

fornecido ao empregado para o desempenho de suas atividades

profissionais, razão pela qual não tem natureza salarial (0,20).

Indicação do art. 458, § 2º, I da CLT (0,10) e da súmula 367, I, do TST

(0,10).

0,40

8 – DA LICITUDE DOS DESCONTOS POR MULTA DE TRÂNSITO. Deve-se

reconhecer a validade dos descontos relativos a multas de trânsito,

vez que havia previsão em contrato (0,30). Indicação do art. 462, § 1º,

da CLT (0,10).

0,40

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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - TRABALHO

DAMASIO EDUCACIONAL

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

9 – DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. A mera estipulação de metas

não configura hipótese de dano moral, constituindo regular

expressão do poder empregatício (0,30). Não configuração de ofensa

aos art. 5, V (0,10) e X (0,10) da CF/88 e arts. 186 (0,10) e 927 (0,10)

do CC, art. 8º, parágrafo único da CLT (0,10).

0,80

10 – DO NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O

Reclamante não está assistido por advogado do sindicato de sua

categoria e não comprovou receber salário inferior ao dobro do

salário mínimo ou encontrar-se em difícil situação econômica (0,30).

Não configuração das hipóteses da súmula 219, I, do TST ou súmula

329 do TST ou OJ 305, da SBDI-1, do TST ou Lei 5.584/70 (0,10)

0,40

11 – Pedido: a) acolhimento da preliminar de inépcia (0,10); b)

pronunciamento da prescrição bienal (0,10); c) pronunciamento da

prescrição quinquenal (0,10) d) improcedência de todos pedidos

(0,10); e) protesto por provas (0,10)

0,50

12 – Fechamento da Peça: Data, Local, Advogado, OAB ...nº... (0,10) 0,10

QUESTÃO 1

Quesito Avaliado Faixa de Valores

A) Não foi acertada. Na situação em análise, a imposição de uso de

uniforme é expressão do poder empregatício do empregador.

Todavia, a utilização da imagem do Reclamante sem sua concordância

(0,15), representa prática que atenta contra o que dispõe o art. 5º, V

e X da CF/88 (0,10) e o art. 20 do Código Civil (0,10), aplicado ao

direito do trabalho por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT

(0,10). Vale acrescer que a utilização da imagem do Reclamante se

deu em contexto nitidamente comercial, ensejando a devida

indenização, independentemente de prejuízo para a pessoa (0,10),

conforme preceitua a Súmula 403 do STJ (0,10). O caso representa

abuso do poder empregatício, caracterizando ato ilícito (0,10), nos

termos do art. 187 do Código Civil (0,10), dando guarida ao

pagamento de danos morais nos termos do art. 927 do Código Civil

0,95

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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - TRABALHO

DAMASIO EDUCACIONAL

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

(0,10).

Obs.: a simples citação dos artigos não pontua.

B) Não. Uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho compreendeu

estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso

Ordinário, ocorre a preclusão quanto à análise desses pressupostos

(0,10), sob pena de a Turma do Tribunal Superior do Trabalho

afrontar ao princípio do isolamento dos atos processuais com a

invasão da competência do tribunal a quo, ofendendo ao devido

processo legal, pois o TST fica adstrito à análise dos pressupostos do

Recurso de Revista (0,10). Indicação do art. 5º, LIV da CF/88 (0,10).

Obs.: a simples citação dos artigos não pontua.

0,30

QUESTÃO 2

Quesito Avaliado Faixa de Valores

A) A concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio não gera

estabilidade, vez que não houve acidente de trabalho (0,30). Todavia,

os efeitos da dispensa somente se concretizarão depois de expirado o

benefício previdenciário (0,25). Indicação da Súmula 371 do TST

(0,10).

Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.

0,65

B) Sim, vez que mesmo após a despedida, caso seja constatada

doença profissional que guarde relação de causalidade com o

contrato de trabalho em questão, aplica-se a estabilidade provisória

(0,40). Indicação do art. 118 da Lei 8.213/91 (0,10) e da Súmula 378,

II, do TST (0,10)

Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.

0,60

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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - TRABALHO

DAMASIO EDUCACIONAL

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 03

Quesito avaliado Faixa de valores

A) A decisão tornaria inafastável o reconhecimento de falta grave por

parte de Jorge dos Santos (0,25), vez que não mais se poderia

questionar a existência do crime e sua autoria, resultando na

improcedência do pedido de reversão da justa causa (0,20). Indicação

do art. 935, do CC (0,10) e art. 8º, parágrafo único, da CLT (0,10)

Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.

0,65

B) Não. A posição majoritária na doutrina e na jurisprudência segue

no sentido de que o e-mail pessoal é dotado de carga de intimidade,

equiparando-se à correspondência pessoal (0,40), de maneira que a

fiscalização por parte do empregador representaria ofensa ao art. 5º,

X (0,10) e XII (0,10) da CF/88.

Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.

0,60

QUESTÃO 04

Quesito Avaliado Faixa de Valores

A) Foi interrompido. O prazo para interposição do Recurso Ordinário

é interrompido com a mera oposição dos Embargos de Declaração,

salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou

ausente a sua assinatura (0,55). Indicação do art. 897-A, § 3º, da CLT

(0,10).

Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.

0,65

B) Não. O embargante tem a faculdade processual de desistir de seu

recurso, sem anuência do embargado (0,40). Indicação do art. 501, do

CPC (0,10) e art. 769, da CLT (0,10).

Obs.: a simples citação dos fundamentos legais não pontua.

0,60