Gabarito 2ª Fase — OAB-SP

12
7/5/2014 Gabarito 2ª Fase — OAB-SP http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 1/12 Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo Gabarito 2ª Fase TRABALHO PONTO 1 "A" trabalhou na empresa "B" (metalúrgica) em São Paulo - Capital, no período de 12 de janeiro de 1990 a 25 de abril de 1999, quando foi demitido sem justa causa. Desenvolvia a função de motorista, no horário compreendido entre 06:00 às 14:00 horas, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, das 6:00 às 10:00 horas. Percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora (Piso da Categoria dos Metalúrgicos), enquanto o Piso da Categoria de Motorista, firmado em acordo coletivo feito entre o Sindicato dessa Categoria e a Federação das Indústrias de São Paulo, era de R$ 7,00 (sete reais) por hora. Quando dispensado, percebeu as verbas rescisórias, e homologada foi a quitação pela DRT. Como advogado de "A", promover a medida judicial pertinente, pleiteando os direitos do empregado que entender devidos em razão do horário cumprido e da função exercida (fundamentar o pedido). PONTO 2 "A", vendedor externo, trabalhou na empresa "B" de 16.02.91 até 05.10.99, quando foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Recebeu as verbas rescisórias no dia 14.10.99, enquanto a homologação ocorreu somente no dia 13.12.99. No dia 17 de dezembro de 1999, distribuiu sua Reclamação Trabalhista perante uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo, pleiteando o seguinte: - reintegração ao emprego com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois esteve afastado por 10 (dez) dias no mês de setembro de 1999, em decorrência de acidente do trabalho; - horas extras e reflexos, já que trabalhava das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer intervalo intrajornada; - multa do artigo 477 § 8º da CLT. Como advogado da empresa, apresentar a defesa cabível. PONTO 3 Fundamentando a sentença, concluiu o I. Magistrado de uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo que o reclamante, na qualidade de suplente da CIPA eleito em 1998, não era detentor da garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; além disso, indeferiu o pedido alternativo relativo a indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84 uma vez que o pagamento das verbas rescisórias se deu com o salário já corrigido pelo reajuste da data-base. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00 (um mil reais). Como advogado do reclamante, exercitar o instrumento jurídico adequado. QUESTÕES PRÁTICAS

Transcript of Gabarito 2ª Fase — OAB-SP

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 1/12

    Ordem dos Advogados do Brasil - Seo de So Paulo

    Gabarito 2 Fase

    TRABALHO

    PONTO 1

    "A" trabalhou na empresa "B" (metalrgica) em So Paulo - Capital, no perodo de 12 de janeiro de 1990 a 25de abril de 1999, quando foi demitido sem justa causa. Desenvolvia a funo de motorista, no horriocompreendido entre 06:00 s 14:00 horas, sempre com intervalo de 30 minutos para refeio e descanso desegunda-feira a sexta-feira e aos sbados, das 6:00 s 10:00 horas. Percebia como ltimo salrio a quantiade R$ 5,00 (cinco reais) por hora (Piso da Categoria dos Metalrgicos), enquanto o Piso da Categoria deMotorista, firmado em acordo coletivo feito entre o Sindicato dessa Categoria e a Federao das Indstrias deSo Paulo, era de R$ 7,00 (sete reais) por hora. Quando dispensado, percebeu as verbas rescisrias, ehomologada foi a quitao pela DRT.

    Como advogado de "A", promover a medida judicial pertinente, pleiteando os direitos do empregado queentender devidos em razo do horrio cumprido e da funo exercida (fundamentar o pedido).

    PONTO 2

    "A", vendedor externo, trabalhou na empresa "B" de 16.02.91 at 05.10.99, quando foi dispensado sem justacausa, com aviso prvio indenizado. Recebeu as verbas rescisrias no dia 14.10.99, enquanto a homologaoocorreu somente no dia 13.12.99. No dia 17 de dezembro de 1999, distribuiu sua Reclamao Trabalhistaperante uma das Varas do Trabalho da Capital de So Paulo, pleiteando o seguinte:

    - reintegrao ao emprego com base no artigo 118 da Lei n 8.213/91, pois esteve afastado por 10 (dez) diasno ms de setembro de 1999, em decorrncia de acidente do trabalho;

    - horas extras e reflexos, j que trabalhava das 8:00 s 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquerintervalo intrajornada;

    - multa do artigo 477 8 da CLT.

    Como advogado da empresa, apresentar a defesa cabvel.

    PONTO 3

    Fundamentando a sentena, concluiu o I. Magistrado de uma das Varas do Trabalho da Capital de So Pauloque o reclamante, na qualidade de suplente da CIPA eleito em 1998, no era detentor da garantia deemprego prevista no artigo 10, inciso II, alnea "a" do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias; almdisso, indeferiu o pedido alternativo relativo a indenizao adicional prevista no artigo 9 da Lei n 7.238/84uma vez que o pagamento das verbas rescisrias se deu com o salrio j corrigido pelo reajuste da data-base.

    Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado condenao de R$ 1.000,00 (um mil reais).

    Como advogado do reclamante, exercitar o instrumento jurdico adequado.

    QUESTES PRTICAS

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 2/12

    1. Qual a conseqncia da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho do empregado?

    2. Quem pode suscitar o conflito de jurisdio no processo do trabalho?

    3. Qual a medida judicial assegurada pelo ordenamento legal vigente para as hipteses de inobservncia denorma coletiva em vigor?

    4. Explique o conceito de factum principis no Direito do Trabalho.

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO CIVIL

    PONTO 01

    GABARITO: O Condomnio XYZ deve propor ao de cobrana de despesas de condomnio, comfundamento no art. 12 da Lei n 4.591/64, pelo rito sumrio (art. 275, II, b, do Cdigo de Processo Civil), emface de Gilberto e Adriana, a ser distribuda no Foro Regional de Pinheiros, em So Paulo (domiclio dosrus), atribuindo-se causa o valor do dbito (R$ 2.200,00).

    Muito embora haja divergncia jurisprudencial a respeito do polo passivo entendendo alguns julgados quea ao deve ser proposta contra a titular do domnio (Renata) e outros que a ao deve ser proposta contraos adquirentes, quando inegvel o conhecimento, por parte do condomnio, a respeito da aquisio atendncia atual est direcionada Segunda opo, ou seja, propositura da ao contra Gilberto e Adriana,uma vez que, no caso proposto, no h como se negar que o condomnio tem conhecimento da aquisio.

    No entanto, se o examinando propuser a ao contra a titular do domnio, desde que no corpo da peajustifique a sua posio, no dever ser desqualificado apenas por essa razo, recomendando-se seja aceitapea corretamente justificada.

    A propositura da ao contra a titular do domnio e contra os adquirentes, em litisconsrcio passivo, esterrada.

    O pedido dever ser o de procedncia da ao com a condenao do condmino ao pagamento do principal,acrescido da multa convencional, dos juros de mora, das custas do processo e de honorrios advocatcios.

    Dever ser requerida a citao do ru para comparecer audincia de que trata o artigo 277 do Cdigo deProcesso Civil, para nela oferecer contestao, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.

    Se houver pedido de produo de prova testemunhal, o respectivo rol dever estar na petio inicial (art. 276do Cdigo de Processo Civil).

    PONTO 02

    GABARITO: Aurlia dever propor ao de reparao de dano causado em acidente de veculos (comfundamento no art. 159 do Cdigo Civil), pelo rito sumrio (art. 275, II, d, do Cdigo de Processo Civil), emface da Fazenda do Estado de So Paulo, perante uma das Varas da Fazenda Pblica da Capital.

    A propositura da ao contra Gilberto, funcionrio pblico que dirigia o veculo, no a melhor soluo emvirtude da incerteza do recebimento do crdito.

    O pedido de procedncia da ao deve englobar:

    1. 2. Os danos emergentes (perda do veculo, pelo seu valor de mercado, podendo at justificar-se a

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 3/12

    pretenso pelo valor de um veculo novo; reembolso das despesas mdicas havidas com ahospitalizao; reembolso das despesas com as duas cirurgias sofridas) valores esses, certos edeterminados.

    3. 4. O pagamento das despesas necessrias realizao da futura cirurgia, cujo valor tambm poder

    estar orado e, assim, certo e determinado.5. 6. O pagamento, a ttulo de lucros cessantes, daquilo que deixou de receber em funo da atividade

    profissional interrompida, mais os meses em que no poder exercer a profisso pela perda do examede habilitao valores que tambm podero ser certos e determinados.

    7. 8. O pagamento de indenizao por dano moral, justificando-se o seu cabimento em funo do

    sofrimento a que foi submetida a autora cujo valor dever ser arbitrado pelo juiz (embora possa serestimado pela vtima).

    9. 10. O pagamento das verbas sucumbenciais e dos juros de mora a contar da citao. As verbas devero

    ser corrigidas monetariamente a partir dos respectivos desembolsos.

    Dever ser requerida a citao da Fazenda, na pessoa do Procurador do Estado de So Paulo, paracomparecer audincia de que trata o artigo 277 do Cdigo de Processo Civil, para nela oferecer contestao,sob pena de sofrer os efeitos da revelia.

    Se houver pedido de produo de prova testemunhal e deve haver para a prova da culpa do motorista, afim de que possa ficar caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado o respectivo rol dever estar napetio inicial (art. 276 do Cdigo de Processo Civil).

    O valor da causa a soma de todos os pedidos.

    PONTO 03

    GABARITO: O examinando dever apresentar agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo.Do ponto de vista formal, o recurso dever conter petio de interposio e minuta das razes de reforma dadeciso, alm da indicao do nome e endereo dos advogados constantes do processo.

    No mrito, dever sustentar que a suspenso do fornecimento de gua constitui forma oblqua de cobranade crdito, impondo ao consumidor uma situao de constrangimento, que vedada pelo art. 42 da Lei n8.078/90.

    Dever argumentar tambm a impossibilidade da suspenso do fornecimento, por se tratar de servio pblicoessencial, nos termos do art. 22 do mesmo diploma legal.

    A fundamentao do pedido de efeito suspensivo dever enfocar a necessidade urgente da religao da gua,que vital para a higiene e sade das crianas, salientando que, do contrrio, a creche dever paralisar suasatividades em prejuzo da comunidade local.

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO CIVIL

    QUESTES - GABARITOS

    01 Na ao revisional de aluguel, a partir da citao (art. 69 da Lei n 8.245/91) e na ao renovatria apartir do trmino do contrato em curso (ou primeiro dia do novo quinqunio).

    02 possvel o ajuizamento da ao, uma vez que a prescrio vintenria. O prazo do artigo 1245 doCdigo Civil trata, de acordo com a jurisprudncia e a doutrina, dos cinco anos durante os quais a

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 4/12

    construtora responde sem a necessidade de se provar a sua culpa pelos defeitos verificados, como se fosse umprazo de garantia.

    03 Caber inteiramente companheira, que procede os colaterais na ordem da vocao hereditria.

    04 O procedimento cabvel o de suscitao de dvida, previsto nos arts. 198 e segs. da Lei n 6.015/73.Tlio dever justificar o no cumprimento da exigncia e requerer que o Oficial, caso mantenha a deciso deno registrar o ttulo, suscite dvida ao juzo competente, que ir decidir a questo.

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO PENAL

    PONTO 01

    GABARITO: Razes de Reviso Criminal, dirigida ao Tribunal de Alada Criminal de So Paulo. Nas razes,alegar: preliminarmente, nulidade do processo em vista da ausncia do ru, ora requerente, na audincia,sendo que o defensor dativo no pode dispensar a presena do acusado segundo entendimento do STF. Nomrito, pleitear absolvio em vista de no haver dolo de roubo, mas apenas inteno de fugir.Subsidiariamente, pedir afastamento da reincidncia ( no comprovada atravs de certido cartorria ),afastamento da circunstncia qualificadora ( ele no se encontrava armado ) e reconhecimento do crimecontinuado ( em lugar do concurso material de crimes ). Pode-se, tambm, impetrar Habeas Corpus emvista da nulidade apontada.

    PONTO 02

    GABARITO: a) Recurso cabvel: RECURSO ORDINRIO CONSTITUCIONAL;

    b) rgo competente: Superior Tribunal de Justia;

    c) Fundamento: Artigo 105, inciso II, alnea "a" da Constituio Federal e Lei n. 8038/90, artigos 30 a 32;

    d) Prazo: 05 (cinco) dias.

    Trata-se de deciso denegatria de Habeas Corpus. O nico recurso cabvel o Recurso OrdinrioConstitucional, cuja competncia para conhecimento e julgamento do Superior Tribunal de Justia. Orecurso dever, portanto, ser interposto ao Tribunal de Alada Criminal, no prazo de 05 dias, juntamentecom as razes endereadas ao Superior Tribunal de Justia. A autoridade coatora o Tribunal de AladaCriminal que tinha a competncia para o julgamento do Habeas Corpus, por tratar-se de crime contra opatrimnio sem o evento morte. O pedido de relaxamento do flagrante com a expedio de Alvar de Solturapoder enfocar o excesso de prazo para o trmino da instruo criminal por motivos aos quais o acusado nodeu causa; a configurao do constrangimento ilegal pela manuteno do acusado sob custdia por maistempo do que o admitido pela jurisprudncia dos Tribunais.

    e) Aceitvel, tambm, a impetrao de Habeas Corpus, substitutivo ao Recurso OrdinrioConstitucional, dirigido diretamente ao STJ, no sentido de cessar o constrangimento ilegal que o ru sofre,em virtude do excesso de prazo, para a formao da culpa.

    PONTO 03

    GABARITO: Tribunal competente Tribunal de Alada Criminal

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 5/12

    Pea adequada Contra-Razes de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, I e 588 do C.P.P.)

    Pontos a serem abordados inpcia da inicial por falta do rol de testemunhas, por falta de qualificao doindiciado e por fazer inserir circunstncias totalmente divorciadas da realidade (art. 41 e 43 do C.P.P.)

    Crime prescrito art. 109 + 107 C.P.

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO PENAL

    QUESTES - GABARITOS

    01 - Estelionato (art. 171 C.P.), eis que o engano antecedeu ao apossamento da coisa e foi em virtude deleque esta foi entregue ao acusado, sem subtrao. Portanto, no h falar em furto mediante fraude e, sim, emestelionato.

    02 Crime de maus tratos (art. 136 C.P.)

    Defesa - na verdade a me estava querendo proteger os filhos e no maltrat-los (agiu em erro, pensando sersua atitude legtima e adequada).

    03 Um ano art. 114, I, c.c. art. 115 do C.P.

    04 Habeas Corpus

    Fundamento Deciso no fundamentada ou carente de justa causa ainda no limiar do inqurito policial.

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO DO TRABALHO

    PONTO 01

    GABARITO: Reclamao trabalhista, pleiteando horas extras por infrao ao artigo 71 pargrafo 4 da CLT,bem como, diferenas salariais em relao funo de motorista (categoria diferenciada).

    PONTO 02

    GABARITO: Contestao, observada a prescrio (artigos 847 e 11 da CLT).

    Reintegrao: O pedido no merece acolhida na medida em que o empregado no gozou do auxlio-doenaacidentrio concedido a partir do 16 dia de afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91 e jurisprudncia).

    Horas extras e reflexos: artigo 62 inciso I da CLT c.c. artigo 59 do Cdigo Civil.

    Multa do artigo 477 da CLT: A incidncia da multa est vinculada a intempestividade do pagamento e noda homologao (artigo 477 6 e 8 da CLT e jurisprudncia).

    PONTO 03

    GABARITO: Recurso Ordinrio (artigo 895 letra "a" da CLT).

    Atentar para a necessidade de comprovoo do pagamento das custas processuais, sob pena de desero.

    Da garantia de emprego: o suplente da CIPA goza da garantia de emprego assegurada pela Constituio

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 6/12

    Federal de 1988 conforme Enunciado da Smula n 339 do TST.

    Da indenizao adicional: Ocorrendo a resciso no perodo de 30 dias que antecede a data-base, observandoo Enunciado de n 182 do TST, o pagamento das verbas rescisrias com o salrio j corrigido, no afasta odireito indenizao adicional prevista nas Leis n 6.708/79 e 7.238/84 (TST Smula 314).

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO DO TRABALHO

    QUESTES - GABARITOS

    01 O empregado que for aposentado por invalidez ter suspenso o seu contrato de trabalho durante oprazo fixado pelas leis de Previdncia Social para a efetivao do benefcio. (artigo 475 da CLT)

    02 a.) os juzes e Tribunais do Trabalho;

    b.) o procurador-geral e os procuradores regionais da Justia do Trabalho;

    c.) a parte interessada, ou seu representante. (art. 805 da CLT)

    03 Ao de cumprimento. (artigo 872 da CLT)

    04 a paralisao temporria ou definitiva do trabalho motivada por ato de autoridade atravs de lei ouato administrativo. (art. 486 da CLT)

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO TRIBUTRIO

    PONTO 01

    GABARITO: O(A) candidato(a) dever ingressar com Mandado de Segurana, nos termos do artigo 7 daLei n 1533/51, com pedido de concesso de Medida Liminar, sob argumento de que cobrana inconstitucional o 2 do artigo 145 da Constituio Federal (Natureza Jurdica Especfica do Tributo) queveda a instituio de taxa com base de clculo prpria de Imposto (verificar, igualmente, o nico do artigo77 do CTN).

    Poder, ainda, ingressar com Ao Declaratria com base no artigo 4 do Cdigo de Processo Civil, peranteuma das Varas da Fazenda Pblica na Cidade de So Paulo, desde que nesta medida judicial haja referncia obteno de medida liminar em ao cautelar inominada para que XYZ Telefnica Ltda. se abstenha derealizar a cobrana da referida Taxa, uma vez que os valores sero depositados judicialmente para os fins eos efeitos das disposies previstas no inciso II do artigo 150 do CTN.

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 7/12

    PONTO 02

    GABARITO: O examinando dever apresentar Embargos Execuo, sustentando o vcio formal dacobrana, posto que no foi observado o procedimento previsto no art. 82 do Cdigo Tributrio Nacional.Dever argumentar ainda que o art. 145, III combinado com o art. 81 do Cdigo Tributrio Nacionalimpedem a cobrana de contribuio de melhoria em razo de obra pblica em montante superior ao davalorizao do imvel.

    PONTO 03

    GABARITO: O examinando dever apresentar Recurso de Apelao, sustentando que o intrprete eaplicador da lei tributria no pode se afastar das definies dos institutos jurdicos dos outros ramos dodireito, que so utilizados para delimitao da obrigao tributria, conforme rezam os arts. 109 e 110 doCdigo Tributrio Nacional. Nesse sentido, no incide a COFINS sobre a venda de imveis, uma vez que oart. 191 do Cdigo Comercial define como mercadoria apenas os bens mveis e semoventes.

    110 EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO PROFISSIONAL

    DIREITO TRIBUTRIO

    QUESTES - GABARITOS

    01 - No, segundo estabelece o CTN, em seu artigo 177 a iseno no extensiva:

    1. 2. s taxas3. 4. s contribuies de melhoria

    aos tributos institudos posteriormente a sua concesso.

    02 A cobrana ilegtima porque a taxa espcie do gnero tributo, razo pela qual deve necessariamenteestar prevista em lei em sentido estrito, nos termos do art. 150, I da Constituio Federal e art. 9, do CdigoTributrio Nacional. A empresa poder ajuizar ao declaratria de inexigibilidade da taxa, com pedido deantecipao de tutela. Caso a tutela antecipada seja indeferida, inclusive em grau de recurso, dever aempresa efetuar o depsito judicial do montante em discusso, com a finalidade de suspender a exigibilidade,nos termos do art. 151, II, do Cdigo Tributrio Nacional.

    03 possvel o creditamento, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n 87/96, consoantepermite expressamente o seu art. 33.

    04 As convenes entre particulares no so oponveis ao Fisco, conforme o disposto no art. 123 do CdigoTributrio Nacional. Lcio, portanto, na qualidade de atual proprietrio, responde pelo dbito perante oMunicpio, a teor dos arts. 130 e 131, I , do mesmo cdigo. No entanto, poder cobrar o valor de Caio por viaregressiva, mediante ao prpria de carter condenatrio.

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 8/12

    CIVIL

    PONTO 1

    Renata, divorciada, atualmente residindo na cidade de Campinas, vendeu a Gilberto e a sua mulher Adriana,um apartamento situado em So Paulo, no bairro de Pinheiros, no Condomnio XYZ. Lavraram a devidaescritura pblica de compra e venda, mas os adquirentes no a levaram a registro, muito embora tenhamentrado na posse do imvel e nele estejam residindo. Participaram de duas assemblias condominiais eGilberto chegou a candidatar-se ao cargo de sndico, mas foi derrotado.

    Passando por dificuldades financeiras, Gilberto e Adriana deixaram de pagar o rateio das despesas decondomnio dos ltimos trs meses, montando seu dbito a R$ 2.200,00.

    Como advogado do Condomnio, proponha a medida judicial visando ao recebimento do crdito.

    PONTO 2

    Aurlia dirigia seu automvel pela Avenida Paulista, em So Paulo, quando uma viatura da Polcia Militar,sem a sirene ou as luzes de advertncia ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veculo, atirando-o contraum poste. O veculo de Aurlia ficou completamente destrudo, sem a menor possibilidade de ser consertado.Aurlia, que no tinha seguro, ficou ferida no acidente e acabou sendo hospitalizada e submetida a duascirurgias corretivas no joelho, sendo necessria, ainda, uma terceira, que se realizar no prximo ms.Abandonou o estgio profissional que fazia em escritrio de advocacia onde seria aproveitada comoadvogada e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente porque, na data de sua realizao, estavahospitalizada.

    Sabendo-se que Aurlia domiciliada em Santos; que o seu veculo era novo, adquirido h poucos dias; e quea viatura da Polcia Militar era ento dirigida pelo soldado Gilberto, lotado no Batalho sediado emCampinas, acione a providncia judicial cabvel, objetivando a mais completa reparao do dano causado aAurlia.

    PONTO 3

    A Creche Primeira Infncia, mantida pela Associao dos Moradores do Bairro Pinheirinho, da Comarca deSo Joo dos Pinhais, atende a populao carente da regio em que se situa. Em virtude do no pagamentodas 3 (trs) ltimas faturas de consumo mensal, o fornecimento de gua para a creche foi suspenso pelaCompanhia Bandeirante de guas CBA, concessionria local do servio de abastecimento de gua e esgoto.Buscando a reativao do fornecimento, a mantenedora ajuizou ao de rito ordinrio com pedido deantecipao de tutela em face da CBA. Aps a apresentao da contestao, o MM. Juzo da 1 Cvel daquelacomarca, acolhendo as alegaes defensivas, houve por bem indeferir a tutela antecipada, sob o fundamentode que a prestao de servio de abastecimento de gua insere-se no bojo de uma relao de naturezacontratual bilateral, razo pela qual justifica-se a suspenso do fornecimento no caso de no pagamento dasfaturas mensais.

    QUESTO: Como advogado da autora, providencie a medida adequada para obter, de imediato, a

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 9/12

    reativao do fornecimento de gua para a creche, considerando que a deciso denegatria da tutelaantecipada foi publicada na imprensa oficial h 6 (seis) dias.

    QUESTES PRTICAS

    1. Na ao revisional de aluguel, a partir de que data vigora o aluguel definitivo que vier a ser fixado nasentena ? E na ao renovatria de contrato de locao ?

    2. Em determinado prdio de apartamentos submetido ao regime condominial da Lei n 4.591/64, surgemdefeitos de construo decorrentes da m qualidade do material empregado e de m tcnica construtiva, apsoito anos do "habite-se". Pergunta-se: possvel ao Condomnio ajuizar ao indenizatria contra aconstrutora, ou estaria ela prescrita ? Por qu ?

    3. Antnio, solteiro, falece sem deixar ascendentes ou descendentes. Deixou trs irmos vivos e doissobrinhos, filhos de um irmo j falecido, e, ainda, uma companheira com quem vivia h dez anos emregime de unio estvel. No fez testamento. A quem e em que proporo, caber a sua herana?

    4. Tlio apresentou, h 15 dias, requerimento ao 98 Cartrio de Registro de Imveis de So Paulo, para oregistro de uma escritura de compra e venda de um imvel que adquiriu, situado na mesma cidade. Foramformuladas exigncias para o registro, pois, sob interpretao equivocada do cartrio, o ttulo no possua osrequisitos legais para tanto. Tlio consulta-o, para saber se existe a possibilidade de apresentar algumaespcie de recurso contra essa deciso, dirigido ao prprio Oficial do Registro de Imveis, e qual oprocedimento?

    PENAL

    PONTO 1

    Petrnio cumpria pena na Penitenciria do Forte quando, em 08 de fevereiro de 1993, conseguiu evadir-se dopresdio. J na rua, roubou um veculo Opala, ameaando de morte o seu proprietrio, fazendo gesto de queestava armado, para tanto colocando a mo sob a camisa, e utilizando-se do veculo na fuga. Como o pneudo veculo estourasse, Petrnio o abandonou e, novamente colocando as mos sob a camisa, ameaou Mariade morte, roubando seu veculo Monza. Vinte minutos depois, quando trafegava pela rodovia, prosseguindoem sua fuga, foi preso por policiais militares. Petrnio, ento transferido para a Penitenciria de Jacar, foidenunciado como incurso nas penas do artigo 157, pargrafo 2, inciso I, do Cdigo Penal, por duas vezes,c/c artigo 69 "caput", tambm do Cdigo Penal. Na audincia para a oitiva das vtimas e testemunhas deacusao, Petrnio no foi apresentado, em virtude de falta de viaturas para conduzi-lo cidade do Forte,tendo o seu defensor dativo dispensado a sua presena. Ao final do processo, foi condenado pena de trezeanos e quatro meses de recluso, alm da pena de multa, sendo aquela assim fixada: quatro anos, acrescidosde 1/4 pela reincidncia, mais 1/3 pela qualificadora para cada um dos crimes, tendo o Juiz considerado,para fins de reincidncia, um crime de homicdio noticiado apenas em sua Folha de Antecedentes,desacompanhado da certido cartorria . A sentena transitou em julgado, ante a ausncia de recurso dadefesa. Anos aps, e ainda estando Petrnio preso, voc nomeado pelo Juiz da Comarca do Forte paraarrazoar pedido feito pelo ru para que fosse revista sua condenao.

    Como advogado de Petrnio, apresente a pea processual cabvel.

    PONTO 2

    squines foi denunciado e est sendo processado por infrao ao artigo 159 do Cdigo Penal porque,mediante grave ameaa exercida com arma de fogo, seqestrou Demstenes, empresrio, exigindo de suafamlia, como condio para sua libertao, a importncia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi autuado

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 10/12

    em flagrante delito no momento em que pegava o dinheiro deixado em local previamente combinado e avtima foi encontrada ilesa.

    O acusado encontra-se preso, por fora da flagrncia delitiva, h mais de 180 (cento e oitenta dias) e aindano se encerrou a instruo criminal, uma vez que o representante do Ministrio Pblico insiste na oitiva deduas testemunhas que devem ser ouvidas atravs de Carta Precatria, por residirem em outro Estado.

    Requerido o relaxamento do flagrante ao Juzo processante, foi o mesmo indeferido, ensejando interposiode ordem de Habeas Corpus ao Tribunal competente. O Tribunal denegou a ordem requeridafundamentando o V. acrdo no fato de que a gravidade da infrao se sobrepe ao eventual excesso deprazo, desconfigurando o alegado constragimento ilegal.

    Como advogado de squines, tome a providncia judicial cabvel.

    PONTO 3

    Aurlio, Promotor de Justia, oferece denncia contra Agripino, empresrio, descrevendo infrao penaltipificada como receptao ocorrida em outubro de 1978. Contudo, esquece-se de apresentar o rol detestemunhas na pea inicial, alm de narrar fato equivocado, fazendo inserir circunstncias totalmentedivorciadas da realidade, no oferecendo, outrossim, a qualificao do indiciado. O Magistrado, ao tomarconhecimento do teor da denncia, rejeita-a, expondo os motivos para tal. O Promotor de Justia recorre detal deciso, expondo os motivos de seu inconformismo, reiterando que a ao penal deve ser recebida para,ao final da instruo probatria, ser o ru condenado pelo crime que cometeu. Voc, como advogado deAgripino, intimado para tomar cincia da deciso do Juiz, bem como do recurso interposto pelo Promotorde Justia.

    Assim, proponha a pea processual que julgar correta para a defesa de Agripino, justificandofundamentadamente os argumentos que nela desenvolver.

    QUESTES PRTICAS

    1. Rodrigo, saindo de casa noturna, pede ao motorista carro que no de sua propriedade, levando-oembora. Dias aps, o carro descoberto no litoral norte, abandonado. Rodrigo cometeu algum crime?Fundamente.

    2. Sofia, me de Marcelo e de Artur, ao sair para trabalhar, acorrenta-os em casa, com o intuito de proteg-los dos perigos da rua. Os vizinhos descobrem tal ato e denunciam Polcia. Qual crime deve ser imputado aSofia, e qual a defesa cabvel em seu favor?

    3. Vitor, primrio, 20 anos, condenado pena de multa. Em que prazo se opera a prescrio da pretensoexecutria de tal pena? Fundamente.

    4. Qual o recurso cabvel da deciso que decreta quebra de sigilo bancrio no curso de Inqurito Policial?Fundamente.

    TRIBUTRIO

    PONTO 1

    Em 18.11.99, foi publicada a Lei 7.555, de 16.11.99, que instituiu a Taxa de Segurana Pblica no Estado deSo Paulo, no valor fixo de R$ 2,50 (dois reais e cinqenta centavos), devida por telefone, cobrada do usurioda respectiva linha. Referida exao passou a ser exigida a partir do ms de janeiro de 2.000, mediante aincluso do seu valor nas faturas mensais, relativas s despesas com a utilizao da linha, emitidas pela XYZ

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 11/12

    telefnica de So Paulo Ltda., com vencimento em todo dia 15 do ms subseqente ao de referncia.

    ABC Ltda., detentora do direito de uso de 50 linhas telefnicas no Estado de So Paulo, no concordandocom referida cobrana, procurou-o(a) buscando o meio judicial para impedir a referida cobrana. Comoadvogado(a) de ABC Ltda., utilize a medida judicial apropriada para defender os interesses da sua cliente.

    PONTO 2

    No exerccio de 1996, a Prefeitura do Municpio de So Jos da Serra realizou obras de pavimentaoasfltica na zona norte da cidade. Naquela oportunidade, os moradores da regio receberam um comunicadoda Secretaria Municipal de Transportes e Vias Pblicas, do qual constava apenas o perodo da consecuo dasobras e as conseqentes mudanas no trfego daquela rea. Sem outras formalidades ou previdnciaspreliminares, as obras foram iniciadas no prazo previsto. A Fazenda Municipal est, agora, efetuando acobrana, pela via executiva, da contribuio de melhoria que foi instituda pela Lei Municipal n 12, de 29de dezembro de 1995, com a finalidade de custear a indigitada obra. De acordo com esse diploma, o valor dacontribuio corresponderia ao custo total da obra dividido pelo nmero de imveis beneficiados. Caio proprietrio de um imvel nessa regio, cujo valor venal passou de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$12.000,00 (doze mil reais) em razo da pavimentao, e est sendo executado judicialmente parapagamento do montante equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ttulo de contribuio de melhoria.

    QUESTO: Na qualidade de advogado de Caio, exercite a providncia judicial necessria para afastar acobrana, considerando-se que j houve citao no bojo da execuo fiscal e que o executado foi intimado dapenhora que recaiu sobre o prprio imvel h 15 (quinze) dias.

    PONTO 3

    Na vigncia da Lei Complementar n 70/91, a construtora ZYB Ltda. ajuizou ao de rito ordinrio, visando declarao de inexistncia de relao jurdico-tributria que a obrigue a efetuar o pagamento daContribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS sobre o produto das vendas de imveis.No curso do processo, foram realizados os depsitos judiciais das importncias questionadas at o ms decompetncia relativa a fevereiro de 1999. A ao foi julgada improcedente, sob o fundamento de que aalienao de imveis enquadra-se na hiptese de incidncia prevista no art. 2 da Lei Complementar n70/91, in verbis: "A contribuio de que trata o artigo anterior ser de dois por cento e incidir sobre ofaturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas das mercadorias e dos servios dequalquer natureza". Outrossim, asseverou o juzo singular que o art. 6 do mesmo diploma, que contemplaas hipteses de iseno da contribuio, nada menciona a respeito da venda de imveis.

    QUESTO: Como advogado da contribuinte, manipule a medida conducente reforma dessa deciso,publicada h menos de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que o processo foi ajuizado em So Paulo-SP.

    QUESTES PRTICAS

    1. Um constituinte indaga se o Instituto da iseno aplicvel a todos os tributos, indistintamente.

    2. O Secretrio Municipal do Meio Ambiente de uma cidade localizada s margens do Rio Paranapanemainstituiu, pela Portaria n 1, de 30 de dezembro de 1998, a cobrana de taxa visando custear a atividade defiscalizao e controle da emisso de poluentes no rio. De acordo com a Portaria, todas as indstriaslocalizadas no municpio seriam contribuintes da referida taxa. A indstria qumica QMB S/A, alegando queno despeja qualquer tipo de poluente no rio, questiona-o sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa esobre qual medida poderia adotar visando se eximir de futuras autuaes e garantir a expedio de certides

  • 7/5/2014 Gabarito 2 Fase OAB-SP

    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-110/gabarito-2a-fase 12/12

    de regularidade fiscal. Qual seu parecer?

    3. A VXZ Ltda., empresa que se dedica fabricao e comercializao de produtos de limpeza, perquire se possvel creditar-se do valor total do ICMS destacado na fatura da energia eltrica utilizada no seu nicoestabelecimento, em que funciona o setor industrial e administrativo. Qual seu aconselhamento?

    4. Em 1998, Lcio adquiriu de Caio um imvel, sobre o qual pendia dbito do Imposto Predial e TerritorialUrbano IPTU, relativo ao exerccio de 1996. No contrato de compra e venda, Caio comprometeu-se aquitar esse dbito, exonerando Lcio de qualquer responsabilidade perante o Fisco Municipal. Tendorecebido, recentemente, uma notificao de cobrana do tributo, Lcio perquire se h possibilidade detransferir a Caio o nus do seu pagamento e, em caso afirmativo, como proceder.

    A ds by O nlineBrowserA dv ertising A d O ptions

    A ds by C oolWords A d O ptions

    A ds by C oolWords A d O ptions

    A ds by O nlineBrowserA dv ertising A d O ptions