GABARITANDO -OAB- DICAS

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MENSAGEM AOS ALUNOS

Queridos alunos e alunas, meus amados amigos!

Preparamos com especial carinho o material que aqui deixamos para vocês, com o objetivo de abraçarmo-nos no propósito de vitória nesse desafio tão importante na vida de vocês, que é o Exame de Ordem.

Resolvemos elaborar dicas e questões trabalhando temas e pontos chaves em praticamente todas as disciplinas que são abordadas na prova.

Escrito pelas mãos da melhor equipe de Professores do país, que me dá a honra da continuar coordenando-a, esse material une técnica na seleção dos temas e na didática para que a informação seja transmitida, com simplicidade e objetividade, sem que se perca a verticalização e a responsabilidade. Adocicado com o nosso carinho e ternura, fortalecido com nossa garra e dedicação, leva a você, mais do que dicas e questões, e sim todo o nosso amor e comprometimento com o SEU SONHO, que é a nossa meta, o nosso propósito, a razão de nossa atuação profissional.

Em nome de toda a minha equipe de Professores e em nome de toda a equipe de funcionários de nossos Cursos (CURSO FORUM-RJ / Centro de Estudos Jurídicos de Salvador – CEJUS, SUPREMO CONCURSOS-MG e CURSO JURÍDICO-PR), além das Redes nacionais de ensino tele-presencial INTERASAT e EJUFE, agradeço a todos vocês pela participação no nosso evento, o GABARITANDO A OAB, evento que quando idealizei, o fiz pensando em cada um de vocês, pensando no quão é importante esse momento em suas vidas, e, em especial, visualizando aqueles alunos por quem sempre tenho um carinho e uma atenção destacada, que são aqueles que não dispõem de melhores condições financeiras para arcar com os altos custos que eventos da magnitude como o nosso exigem. Por isso um evento gratuito, e muito me honra ter a participação e acima de tudo amizade de cada um dos professores que veio à sala de aula participar do GABARITANDO A OAB e dedicou parte de seu tão curto e disputado tempo para preparar esse material para vocês.

Perceber que existem pessoas boas, profissionais com responsabilidade social, nesse mercado tão marcado pelo mercenarismo, no qual existem professores que até para ajudar seus próprios alunos a prepararem um recurso cobram para estender a mão em ato solidário, é algo gratificante e que me motiva a sempre continuar em frente honrando essa missão que deus me deu e que tenho a plena compreensão de as amplitude, que é a missão

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de usar o dom do ensino e da liderança para conduzir a preparação de uma legião de bacharéis ao sonho da aprovação no Exame de Ordem. Num cenário em que gentileza é algo raro, amizade cada vez mais caro, solidariedade bem que se desconfia extinto, queria dizer a todos vocês que tenho muito orgulho de cada um desses professores que integram os nossos corpos docentes, pois, acima de grandes doutores, são grandiosos homens, que erguem sob os pilares do amor e do caráter a sua bandeira!

Por fim, deixo a vocês o meu particular pedido de que CONFIEM EM VOCÊS, acreditem em vocês, NUNCA DUVIDEM DE SEUS POTENCIAIS. Vocês são capazes, EU CONFIO EM VOCÊS, vocês estão no caminho certo, tendo a atitude correta, e, se não perderem a fé, mantiverem o equilíbrio e a concentração, COM CERTEZA ALCANÇARÃO O SONHO DE VOCÊS!

O sucesso não simpatiza com os covardes, a vitória não harmoniza com os medrosos, mas os anjos da glória sempre protegem e abençoam aqueles que têm coragem de lutar, mesmo sabendo que nem sempre se vencerá. Lutem, meus amigos, lutem pelos seus sonhos, lutem pela aprovação. Vocês podem! Suas armas são o estudo, acima de tudo o estudo, mas também o amor e a fé. Procurem dar o seu melhor, façam tudo que estiver ao seu alcance, e, verão, que na hora do desafio, na hora do combate, estarão seguros e confiantes, alcançando o necessário equilíbrio emocional e concentração, para poderem render no máximo de sua potencialidade. Vou repetir: EU CONFIO EM VOCÊS!

Tenho convicção que não ocorrerá, mas, se por ventura, for da vontade de Deus que não seja dessa vez, levem em seus corações a certeza absoluta de que o tempo é o senhor da razão e que Deus guarda um propósito para cada um, e para todo aquele que é seu Filho e faz do amor e respeito seus lemas, a glória chega no momento certo. Ainda que por linhas tortas, Deus sempre escreve certo. E, mesmo sem querer acreditar no adiamento da vitória, mas citando o fato, por maturidade e sinceridade, bem como, por respeito a você, se por ventura, tiver que não ser dessa vez, saiba que a derrota também ensina, e para os que dão o seu melhor, nada mais digno que cair de pé, sem sequer precisar se levantar para recomeçar, pois de pé fica o guerreiro quanto a vitória demora um pouco mais de chegar. E, se te der alguma dor ou tristeza, lembre, quem te ama de verdade não vai deixar de te amar, que torce por você verdadeiramente continuará torcendo, e, se você achar que nesse momento você vai estar sozinho....quero te dizer que EU ESTAREI AQUI, com a nossa super equipe, para te pegar no colo, colocar pra frente e reconduzir no reinício da estrada, rumo a sua aprovação!

Todavia, guardo no meu coração A CERTEZA ABSOLUTA de que se cada um de vocês SE DEDICAR AO MÁXIMO NESSA RETA FINAL, ler esse material com atenção, usar todo o

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tempo disponível para estudar mais e mais informações, VOCÊS TERÃO PLENAS CONDIÇÕES DE PASSAR NA PROVA! EU SEI O QUE ESTOU FALANDO, SÃO DEZ ANOS DE EXPERIÊNCIA! A dedicação na reta final e a entrega em 101% do potencial, superando limites e descobrindo a força interna que todos temos, é uma marca registrada dos grandes vencedores! Busque sua vitória! Busque sua conquista! VOCÊ É CAPAZ! EU CONFIO EM VOCÊ! É por acreditar em você e na sua aprovação que estou aqui, com toda essa equipe, dando o meu e o nosso melhor por você. Nos dê esse presente: BRIGUE COM TODA SUA GARRA POR ESSA NOSSA APROVAÇÃO! ESTAMOS JUNTOS!

Ah...como sempre digo, e aqui não seria diferente: TANQUE DE GUERRA NO PEITO, SUPERMAN NO CORAÇÃO!

Vamooooooooooos!!!!

Beijo no coração de vocês,

Prof. Pedro Barretto

GABARITANDO A OAB

Coordenação Geral

PROF. PEDRO BARRETTO

Organização Administrativa

Daniela Rêgo Silva

Profa. Integrante Equipe Prof. Pedro Barretto

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DICAS

DICAS DIREITO PENAL

PROF. MARCELO LEBRE

Parte Geral do Direito Penal

Professor de Direito Penal do Curso Jurídico (PR) e do Supremo (MG);

Advogado Criminalista; Especialista em Ciências Criminais pela ABDConst;

Mestre pela Unibrasil; Professor Universitário e da Escola do Ministério Público e da Magistratura Federal/PR;

Autor de vários artigos em jornais e revistas jurídicas Email: [email protected]

Visando auxiliá-los na resolução desta parte da prova, nosso time de penal

(Marcelo Lebre, Felipe Novaes e Gabriel Habib) elaborou algumas dicas valiosas

sobre os temas mais relevantes deste ramo do direito.

Mas antes de adentrar em cada uma delas, lembro-lhes que o Direito Penal

não é nenhum “bicho de sete cabeças”, e tenho certeza que mesmo você que

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não é da área se sairá muito bem neste Exame de Ordem; e tenho esta

segurança em razão de dois fatores primordiais: primeiramente, porque os

temas que a FGV (nossa banca examinadora) não fogem do tradicional; e em

segundo lugar (porém, o mais importante), porque você foi muito bem

preparado pelo Curso e está pronto para encarar o que vier pela frente!

Dito isso, vamos para as principais dicas de Direito Penal:

(1ª dica) Princípios do Direito Penal:

Lembre-se, inicialmente, que o Direito Penal é estruturado por uma série de

princípios, os quais possuem um viés garantista (pois conformam garantias ao

cidadão, bem como porque são extraídos – direta ou indiretamente – da

própria Constituição de 1988).

Dentre eles, destacam-se os seguintes:

(a) legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia – art. 1° do CP);

(b) intervenção mínima e fragmentariedade (o Direito penal é a ultima ratio, e

só deve se ocupar dos bens jurídico mais relevantes);

(c) ofensividade (só interesse ao Direito penal as condutas que geram ou

podem gerar lesão à bem jurídico de outrem);

(d) culpabilidade (a responsabilidade penal é subjetiva – demanda prova de

dolo/culpa; e só se pune o agente quando possível recair um juízo de

reprovação sobre sua conduta);

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(e) pessoalidade, individualização, proporcionalidade e proibição do bis in

idem (a pena não passará da pessoa do acusado, e deve ser dosada pelo Juiz

caso a caso, de acordo com a gravidade do fato; sendo proibida a dupla

punição);

(f) insignificância e adequação social (não devem ser consideradas como

típicas as condutas socialmente toleráveis e as que não afetem infimamente

um relevante bem tutelado);

(g) humanização (deve ser sempre respeitada a dignidade da pessoa humana).

(2ª dica) Excludentes do crime:

Sob uma perspectiva analítica (visão finalista tradicional – adotada pelo

CP/1940), crime é conduta humana típica, antijurídica e culpável. Assim, o

afastamento de algum destes elementos faz com que o crime deixe de existir.

Neste tocante, são causas que afastam o crime: coação física irresistível, caso

fortuito, força maior, atos reflexos, estado de inconsciência; princípio da

insignificância e da adequação social, bem como algumas hipóteses de erro de

tipo; estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever

legal, exercício regular de direito e consentimento válido do ofendido;

menoridade, doença mental, desenvolvimento mental incompleto,

embriaguez completa e acidental; o erro de proibição (invencível); e, por fim, a

obediência hierárquica (de ordem não manifestamente ilegal) e a coação moral

irresistível. Sobre o tema, os principais artigos são: art. 20 a 23, 26 a 28 do CP.

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(OBS): firme-se, ainda, que o excesso nas justificantes não afastará a

criminalidade da conduta – nos termos do art. 23, § único do CP.

(3ª dica) Erro de tipo e de proibição:

Existem duas grandes hipóteses de erro no Direito Penal, as quais estão

escritas – respectivamente – nos artigos 20 e 21 do CP. O primeiro deles (erro

de tipo) é aquele que recai sobre o próprio fato delitivo, enquanto que o

segundo (erro de proibição) recai sobre o alcance da licitude do ato. Há

também que se lembrar que o erro de tipo pode ou não recair sobre uma

elementar do crime (no primeiro caso, fala-se de “erro essencial” – art. 20,

caput do CP; e, no segundo, de “erro acidental” – sobre o tema, ver artigos 20,

§3°, 73 e 74 do CP). Já o erro de proibição pode ser subdividido em: vencível

(que não afasta o crime) ou invencível (que afasta a culpabilidade do réu,

exatamente por não haver potencial consciência da ilicitude).

(4ª dica) Dolo x Culpa:

Toda figura típica é composta de um elemento subjetivo (anímico), e é aí que

entra o tema dolo e culpa – art. 18 do CP. Lembre-se que os crimes são, em

regra, apenas dolosos (ou seja, a culpa é uma exceção; nem todo crime admite

a modalidade culposa...!). Lembre-se, ainda, que a primordial diferença entre

o famoso “dolo eventual” e a “culpa consciente” é que, no primeiro, o agente

assume o risco de produzir o resultado delitivo. Por fim, lembre-se que há

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crimes “preterdolosos”, que são aqueles onde se verifica o dolo na conduta

antecedente do agente, e culpa no resultado produzido.

(5ª dica) Consumação e tentativa:

Diz-se tentado um crime quando, iniciada a execução, não se consuma por

circunstâncias alheias à vontade do agente. A tentativa figura, em regra, como

uma minorante da pena (reduz a pena de 1/3 a 2/3). Ocorre que alguns crimes

não admitem tentativa (exemplo): culposos, omissivos próprios,

plurissubsistentes e também nas contravenções penais. Por fim, não se pode

confundir a “tentativa pura” (art. 14, II do CP) com a “tentativa abandonada”

(que são os casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz - do art. 15

do CP).

(6ª dica) Concurso de Agentes:

É quando mais de um agente concorre para a prática de um mesmo crime,

fala-se em “concurso de agentes” (art. 29 do CP – que adotou, como regra, a

Teoria Monista). Anote-se, porém, que nas hipóteses de “participação

dolosamente distinta” (do art. 29, §2°), o Código abandona a já citada Teoria

Monista (pois nestes casos, cada agente responderá pelo crime que pretendia

cometer). Vale, por fim, lembrar que o sujeito ativo pode ser: autor, coautor ou

partícipe.

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(7ª dica) Concurso de Crimes:

Ocorre quando o sujeito prática, mediante uma ou mais condutas, vários

delitos. Existem três espécies de concurso de crimes: a)concurso material (art.

69 do CP); b)concurso formal (que pode ser: perfeito ou imperfeito - art. 70 do

CP); c)crime continuado (art. 71 do CP). Lembre-se, aqui, que existem duas

formas distinta para a aplicação da pena nestas hipóteses: o primeiro critério é

conhecido como “cúmulo material” (usado nos casos de concurso material e

formal imperfeito); o segundo é conhecido como “exasperação” (usado nos

casos de formal perfeito e de crime continuado – por ser mais benéfico ao réu).

(8ª dica) Espécie de penas e penas vedadas:

A pena é a consequência jurídica da prática de um crime, e o CP prevê três

espécies: a)privativas de liberdade (art. 33 a 37 do CP); b)restritivas de direito

(art. 43 a 48 do CP); c)multa (art. 49 a 52 do CP). Ao seu turno, a Constituição

Federal prevê um rol de penas proibidas – art. 5°, XLVII: morte (salvo em caso

de guerra); perpétuas; trabalhos forçados; banimento; cruéis. No tocante aos

regimes para o cumprimento da pena privativa, o Código trabalha com três

possibilidades: fechado, semiaberto e aberto (art. 33 CP); lembre-se que para

os crimes hediondos o regime inicial será sempre o fehcado.

(9ª dica) Execução Penal:

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Quem regulamenta o tema é a LEP (lei 7.201/84), a qual estabelece uma série

de direitos (art. 40 e 41 LEP) e deveres (art. 38 e 39 LEP) ao preso. Dentre eles,

destaca-se o direito ao trabalho (inclusive fora do estabelecimento prisional

em alguns casos – art. 28 a 36 da LEP). E como benefício pelo trabalho, o preso

perceberá a “remição” da pena (art. 126 LEP = para cada três dias de trabalho,

abate-se um da pena). Por fim, tem-se que o preso que não respeitar as regras

da execução, estará cometendo uma “falta disciplinar” (grave, média ou leve –

art. 49 LEP), e ficará sujeito a uma sanção disciplinar (art. 53 LEP), dentre as

quais se destaca o R.D.D (regime disciplinar diferenciado – art. 52 LEP).

(10ª dica) Prescrição penal:

Por fim, vale lembrar que a Lei 12.234, de 05.05.10 alterou dispositivos que

tratam da prescrição. Dentre as principais alterações, anota-se que a nova

redação do art. 110 do CP alterou a prescrição retroativa (verbis): “A prescrição,

depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou

depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo,

em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou

queixa”. Ressalta-se, ainda, o teor da nova Súmula 438 do STJ: “É inadmissível

a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com

fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do

processo penal”.

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QUESTÕES DO PROF. MARCELO LEBRE:

01. Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a

opção correta.

A). Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações

mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de

uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

B). De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode

aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição

físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.

C). Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as

condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas

não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.

D). O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como

ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a

criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção

de determinado bem jurídico.

02. A respeito do tema da retroatividade da lei penal, assinale a afirmativa correta.

(A) A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente aplica-se aos fatos

anteriores, com exceção daqueles que já tiverem sido objeto de sentença condenatória

transitada em julgado.

(B) A lei penal mais gravosa pode retroagir, aplicando-se a fatos praticados anteriormente à

sua vigência, desde que trate de crimes hediondos, tortura ou tráfico de drogas, como

expressamente ressalvado na Constituição.

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(C) A lei penal posterior que de qualquer forma favorecer o agente não se aplica aos fatos

praticados durante a vigência de uma lei temporária.

(D) A lei penal posterior que de qualquer forma prejudicar o agente não se aplica aos fatos

praticados anteriormente, salvo se houver previsão expressa na própria lei nova.

03. Acerca do dolo e da culpa, assinale a opção correta.

A. Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a

culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso.

B. Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque

acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a culpa

inconsciente.

C. Quando o agente comete erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui-

se o dolo, embora seja permitida a punição por crime culposo, se previsto em lei.

D. Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se

abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido

previsto e aceito, há culpa consciente.

04. São consideradas causas legais de exclusão da ilicitude:

(A) estado de necessidade, legítima defesa e embriaguez voluntária.

(B) estado de necessidade, legítima defesa, coação moral resistível e obediência hierárquica

de ordem não manifestamente ilegal.

(C) estado de necessidade, legítima defesa, coação moral irresistível e obediência

hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

(D) estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito

cumprimento do dever legal.

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05. São consideradas causas legais de exclusão da culpabilidade:

A. coação moral resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

B. coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente legal.

C. coação física resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

D. coação moral irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

06. Assinale a afirmativa incorreta.

(A) O erro de tipo incide sobre os elementos que integram o tipo penal, abrangendo

qualificadoras, causas de aumento e agravantes.

(B) O erro de tipo exclui o dolo, mas o comportamento pode ser punido a título culposo se

o erro for escusável (inevitável).

(C) O erro de proibição incide sobre o alcance da ilicitude do fato, atuando como causa

excludente de culpabilidade.

(D) O erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude, o erro

quanto à existência de uma causa excludente de ilicitude e o erro quanto aos limites de

uma excludente de antijuridicidade são considerados “descriminantes putativos”.

07. Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém

nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para

o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da

criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por

asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete. Diante do caso concreto,

assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.

(A) Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de responsabilidade.

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(B) Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho

sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.

(C) Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.

(D) Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.

08. Marcus, visando roubar Maria, a agride, causando-lhe lesões corporais de natureza

leve. Antes, contudo, de subtrair qualquer pertence, Marcus decide abandonar a

empreitada criminosa, pedindo desculpas à vítima e se evadindo do local. Maria, então,

comparece à delegacia mais próxima e narra os fatos à autoridade policial.

No caso acima, o delegado de polícia

(A) deverá instaurar inquérito policial para apurar o crime de roubo tentado, uma vez que

o resultado pretendido por Marcus não se concretizou.

(B) nada poderá fazer, uma vez que houve a desistência voluntária por parte de Marcus.

(C).

(D) nada poderá fazer, uma vez que houve arrependimento posterior por parte de Marcus.

09. Acerca da execução penal, assinale a opção correta.

A. É permitido o emprego de cela escura.

B. São permitidas as sanções coletivas.

C. O condenado à pena privativa de liberdade é obrigado a realizar qualquer trabalho que

lhe for conferido, independentemente de suas aptidões e de sua capacidade.

D. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em

serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou

entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

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10. Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, não está incluída

A a perda de bens e valores.

B a interdição permanente de direitos.

C a prestação de serviço a entidades públicas.

D a prestação pecuniária.

GABARITO

1.D/2.C/3.C/4.D/5.D/6.B/7.C/8.C/9.D/ 10.B

DICAS DIREITO PENAL

PROF. FELIPE NOVAES

Parte Especial (Crimes em espécie)

Professor de Direito Penal do Curso Jurídico;

Doutorando em Direito pela UGF; Mestre em Direito Penal pela UGF;

Professor da EMERJ, do CEJUS (Salvador), da Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da UGF; Palestrante em diversos Seminários no Brasil.

http://professorfelipenovaes.blogspot.com/

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DICAS DIREITO PENAL

PROF. GABRIEL HABIB

Leis Penais Especiais

Professor de Direito Penal do Curso Jurídico (PR) e do Curso FÓRUM (RJ); Defensor Público Federal;

Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto da Universidade de Coimbra, Portugal- Professor da EMERJ;

Professor da Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá Professor de diversos cursos preparatórios para concursos no Brasil

http://www.tvhabib.com/

DICA 1 – O princípio da legalidade, previsto no art.1o do CP e no art. 5o,

XXXIX da Constituição, prevê que não ha crimes e penas sem previsão legal.

Vale lembrar que este princípio também se aplica às medidas de segurança e

as contravenções penais.

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Dica 2 – O mesmo princípio impede a edição de leis locais (estaduais e

municipais), bem como medidas provisórias em matéria penal (art.62, §1o, I, b)

da Constituição).

Dica 3 – O mesmo princípio impede a utilização da analogia em matéria

penal, quando utilizada para criar crimes e penas não previstas em lei. Porém

a analogia poderá ser empregada em bonam partem.

Dica 4 – O CP para determinar o tempo do crime adotou a teoria da atividade,

art. 4o, por isso o tempo do crime é o tempo da conduta, ainda que outro seja o

do resultado. Esta regra não pode ser confundida com a teoria da ubiqüidade,

adotada para determinar o Lugar do Crime, art.6o, que considera praticado o

crime tanto no lugar da conduta, no todo ou em parte, bem como o lugar onde

se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Dica 5 – A leis penais benéficas sempre retroagem aos fatos anteriores, mesmo

que decididos por sentença transitada em julgado. Esta retroatividade

somente não ocorre quando se tratar de leis penais temporárias ou

excepcionais, art.3o, que têm ultra-atividade.

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Dica 6 – A competência para aplicar a lei benéfica depois do trânsito em

julgado da sentença condenatória é do juiz da execução penal, conforme

entendimento do STF no enunciado 611 da súmula.

Dica 7 – A eficácia da lei penal no espaço está regulada pelo princípio da

territorialidade, devendo ser aplicada aos crimes ocorridos no território

nacional. Há no art.7o situações taxativas de extraterritorialidade são exceções.

Dica 8 – O art.7o, I, prevê hipóteses de extraterritorialidade incondicionada,

por isso a lei brasileira é aplicada mesmo que condenado ou absolvido o

agente no estrangeiro, conforme dispõe o art.7o, §1o. É claro que nessas

situações, se o agente for condenado no estrangeiro e cumprir a pena aplicada,

haverá compensação da pena cumprida no estrangeiro e aplicada na

condenação brasileira, conforme prevê o art.8o do CP.

Dica 9 – No art.7o, II e seu §3o, há situações de extraterritorialidade

condicionada, as condições estão previstas no §2o, do mesmo artigo, e devem

estar todas presentes, a falta de qualquer uma delas impede a aplicação da lei

brasileira.

Dica 10 – A Lei de Tortura – lei 9455/97 – tem regra específica de

extraterritorialidade incondicionada quando o sujeito passivo da tortura for

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brasileiro e a tortura praticada no estrangeiro. É uma exceção a regra contida

no art.7o, §3o do CP, que prevê extraterritorialidade condicionada.

Dica 11 – As contravenções penais e os crimes são as duas espécies de

infrações penais previstas pela legislação brasileira, foi adotado um sistema

bipartido. No Brasil a palavra DELITO é utilizada como sinônimo de CRIME,

não há uma classe específica de ilícito penal denominada delito.

Dica 12 – Principais diferenças entre crime e contravenção penal:

a) Gravidade – crimes são mais graves, contravenções menos graves.

b) Tentativa – crimes admitem tentativa, contravenções não tem tentativa.

c) Extraterritorialidade – os crimes tem regra de extraterritorialidade, as

contravenções não admitem, assim a lei de contravenções brasileira somente é

aplicável a contravenções ocorridas no Brasil, nunca no estrangeiro.

d) Limite de pena – o limite para os crimes é de 30 anos, para as

contravenções é de 5 anos.

e) Tipo de pena – para os crimes há reclusão ou detenção com ou sem multa.

Para as contravenções penais a pena é de prisão simples ou de multa

(qualquer uma das duas sozinhas) ou as duas combinadas.

Dica 13 – Tentativa perfeita – ocorre somente em crimes materiais quando a

execução é todo praticada, mas o resultado não ocorre por circunstância alheia

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a vontade do agente. Tentativa imperfeita – ocorre em crimes materiais,

formais ou de mera conduta, que sejam plurissubsistentes, quando

DURANTE a execução do crime for interrompida por circunstância alheia a

vontade do agente.

Dica 14 – Tentativa branca ou incruenta – ocorre quando o bem jurídico não

sofre qualquer tipo de lesão como conseqüência da tentativa. Tentativa

vermelha ou cruenta – o bem jurídico é lesionado, embora não chegue a

consumação.

Dica 15 – A tentativa é hipótese de adequação típica mediata ou indireta, que

causa diminuição da pena. A pena deverá ser aplicada como no crime

consumado, devendo incidir na terceira fase da dosimetria da pena (art.68

critério trifásico) como causa de diminuição de pena.

Dica 16 – Não admitem tentativa:

a) Os crimes unissubsistentes – pois dependem de um único ato executório

que já causa a consumação, se o agente inicia a execução, pratica o tal ato

único, o crime já está consumado, não sendo possível caracterizar a tentativa.

b)Os crimes omissivos próprios – ou o agente se omite e o crime está

consumado, ou ele faz o que a lei mandou fazer e não houve crime.

ATENÇÃO – os crime omissivos impróprios (comissivos por omissão)

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admitem tentativa, pois o agente pode se omitir dolosamente e o resultado

não ocorrer por circunstâncias alheias a vontade dele. P.ex. a mãe decide parar

de alimentar o filho, pretendendo sua morte, o pai percebe o que esta

acontecendo e salva a vida da criança. A mãe deverá responder por tentativa

de homicídio doloso.

c) Os crimes culposos – os crimes culposos dependem do resultado, conforme

dispõe o art.18,II do CP, por isso se o resultado não ocorre o fato é atípico,

não há tentativa.

d)Os crimes preterdolosos, como o resultado qualificador é culposo a

tentativa não é possível pelos mesmos motivos acima.

e)Crime habitual próprio– são crimes que exigem uma reiteração da conduta

para tipificação do fato, por isso se o agente pratica a conduta uma única vez

ou se faz eventualmente o fato é atípico. Assim, a doutrina entende que a

tentativa seria atípica já que somente há relevância penal com a repetição

habitual da conduta.

f)Crimes de atentado – são crimes que a tentativa é considerada como

modalidade consumada no próprio tipo penal, não há aplicação do art.14,II.

P.ex. art.352 do CP.

g)Crimes que dependem de resultado para serem punidos – são fatos que

somente tem relevância penal quando o resultado ocorre, a relevância penal

está vinculada ao resultado. P.ex. art.122 do CP.

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h)Contravenções penais – a tentativa não é punível na forma do art.4o da LCP

– 3688/41

Dica 17 – Os crimes comissivos são aqueles que o tipo penal prevê uma ação

como conduta núcleo do tipo legal. Os omissivos próprios são aqueles que

tem a omissão prevista no tipo penal, a omissão é a conduta normal,

ordinária, PROPRIA do crime. O crime comissivo por omissão, também

chamado de omissivo impróprio, é um crime que deveria ser praticado por

ação, mas foi praticado por omissão, somente poderá ser tipificado quando o

omitente for garantidor (art.13, §2o). Portanto, os crimes comissivos por

omissão ou omissivos impróprios exigem a posição de garantidor do

omitente, é essa posição que cria para ele a obrigação de agir para impedir o

resultado e torna possível a adequação típica da omissão em tipos que

originalmente deveriam ser praticados por ação.

Dica 18 – São hipóteses de exclusão da tipicidade – TORNAM O FATO

ATÍPICO!!!

a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.

b) Hipnose – exclui a conduta.

c) Sonambulismo – exclui a conduta.

d) Movimento reflexo – exclui a conduta.

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e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos

do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.

f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto

a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou

inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o

crime culposo.

g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de

tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele

causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios,

desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de

homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma

possível lesão corporal.

h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do

meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não

há qualquer punição.

i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto

em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem

jurídico tutelado. O fato é atípico.

Dica 19 – Excludentes de Antijuridicidade ou Ilicitude:

a) art. 23 – Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do

dever legal e exercício regular do direito.

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b) É possível a previsão de outras causas específicas para certos crimes, como

ocorre no art.128 para o aborto e no art.36 da 9605/98 para os crimes

ambientais.

c) A doutrina reconhece uma causa SUPRALEGAL de exclusão da ilicitude –

ATENÇÃO – se o consentimento estiver no tipo, será excludente de

tipicidade, como ocorre no art.150 (violação de domicílio), mas quando não

estiver previsto no tipo será excludente supralegal (não previsto em lei) da

antijuridicidade ou ilicitude.

Dica 20 – Excludentes de Culpabilidade:

a) inimputabilidade penal – art. 26, caput – por doença mental que afasta a

capacidade integralmente, torna absolutamente incapaz de se auto-controlar;

art.27 – pela menoridade penal (menos de 18 anos); art.28, §1o - por

embriaguez completa, proveniente do caso fortuito ou força maior,

ATENÇÃO – esta embriaguez deve excluir completamente a capacidade do

agente, se somente reduz ele será punido.

b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável – que o ocorre

quando o agente sabe o que está fazendo, quer fazer, mas não sabe, nem tinha

como saber, que era proibido ( que era ilícito). Se o erro de proibição for

vencível, evitável ou inescusável não exclui a culpabilidade, mas diminuirá a

pena (art.21, p. Único)

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c) Coação moral irresistível (a física exclui a tipicidade) e obediência

hierárquica, desde que a ordem do superior hirarquico não seja

manifestamente ilegal – ATENÇÃO – somente há hierarquia em relações

laborativas PÚPLICAS, em relações privadas, familiares ou religiosas NÃO

HÁ hierarquia, pode haver coação, mas nunca hierarquia.

OBS – vale lembrar que a embriaguez VOLUNTÁRIA e a CULPOSA não

excluem a imputabilidade, aplica-se a teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA.

Art.28,II do CP.

Dica 21 – Diferença fácil entre erro de tipo e de proibição em questões de caso

concreto:

a) se o agente NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO, ou seja, acha que está

fazendo uma coisa, mas na verdade está fazendo outra (esta prevista como

crimes), estará em erro de tipo, NINGUÉM PODE QUERER FAZER ALGO,

SEM SABER O QUE ESTÁ FAZENDO, por isso o erro de tipo exclui o dolo.

- TIPICIDADE

b) Se o agente SABE O QUE ESTÁ FAZENDO , QUER FAZER, MAS

NÃO SABE QUE É CRIME, erra quanto a proibição, quanto a ilicitude do

fato, o erro será de proibição, não tem consciência da ilicitude –

CULPABILIDADE.

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Dica 22 – Erro quanto a pessoa – art.20, §3o – quando o agente quer praticar

um crime contra uma determinada pessoa e por confusão pratica contra outra

pessoa, achando que era a que queria atingir, responde como se tivesse

praticado o crime contra quem queria atingir.

Dica 23 - A mesma coisa ocorre no ABERRATIO ICTUS, erro na execução,

previsto no art.73 do CP, que ocorre quando o agente por erro ou acidente no

uso dos meios de execução atinge pessoa diversa da que queria atingir.

Devendo responder como se tivesse atingido quem ele queria. P.ex. o policial

que mira no sequestrador e, por erro ou acidente no uso da arma, acaba

atingindo o refém. Deverá responder como se tivesse atingido o sequestrador

e absolvido com base na legitima defesa.

Dica 24 – o erro na execução – aberratio ictus – não pode ser confundido com

o resultado diverso do pretendido – aberratio criminis – que ocorre quando o

agente com o dolo de atingir uma coisa (crime de dano) acaba por atingir uma

pessoa. Nessa hipótese o art.74 do CP prevê que o agente deve responder

culposamente. Então por ex. Se com o dolo de praticar crime de dano, quer

quebrar uma janela, a pedra acaba atingindo uma pessoa, causando lesão

corporal, deverá o agente: 1- se a janela não foi quebrada, somente a pessoa

atingida – responder somente pela lesão corporal culposa; 2 – se quebrou a

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janela e atingiu a pessoa – por concurso formal (art.70) entre o crime de dano

doloso e o crime de lesão corporal culposa.

Dica 25– ABERRATIO CAUSAE – ocorre quando o agente pratica a conduta,

com o dolo de causar um determinado resultado, e acredita, por erro, que o

resultado foi produzido (na verdade não ocorreu). Então pratica uma segunda

conduta, já sem o dolo anterior, e acaba por causar o resultado que queria

anteriormente. A doutrina brasileira entende que o agente deverá responder

pelo crime consumado, permitindo a extensão do dolo, presente na primeira

conduta, ao resultado causado no segundo momento – é o chamado dolo

geral. Por ex. O agente com dolo de matar atira na vítima, acredita que causou

a morte (que na verdade não aconteceu), então decide ocultar o cadáver

jogando em um rio que passa pelo local, com esta segunda conduta causa a

morte por afogamento. Deve responder como se tivesse matado na primeira

conduta.

Dica 26 – O arrependimento posterior – é causa de diminuição de pena –

art.16 – incide na terceira fase da dosimetria - ATENÇÃO – não pode ser

confundido com o arrependimento eficaz (este evita a consumação, enquanto

o posterior é depois de consumado). O arrependimento posterior tem quatro

requisitos – 1 – crime sem violência ou grave ameaça; 2 – reparação integral

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dos danos; 3 – a reparação deve ser feita até o RECEBIMENTO da denúncia

ou da queixa; 4 – por ato VOLUNTÁRIO do agente.

Dica 27 – Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz (art.15), bem

como no arrependimento posterior (art.16) a lei exige VOLUNTARIAMENTE,

mas NÃO exige que seja ESPONTÂNEO, ou seja, se o agente não pode ser

forçado a desistir ou se arrepender, mas a idéia pode partir de terceira pessoa,

até da própria vítima.

Dica 28 – Dolo direto – quando o agente dirige sua conduta livre e consciente

a realizar um determinado resultado, portanto tem uma finalidade, um

propósito. Ele QUER realizar a conduta descrita no tipo penal. O dolo direto

está regido pela teoria da vontade.

Dica 29 – Dolo de primeiro grau – é a vontade de realizar o objetivo principal

do agente, aquele objetivo final da conduta, aquilo que ele quer de forma

principal, que move sua atuação.

Dica 30 – Dolo de segundo grau – é a vontade de realizar qualquer outro

resultado que seja necessário, certo, para conseguir alcançar o objetivo

principal. São as conseqüências que acontecerão, com certeza, em virtude dos

meios empregados para alcançar o objetivo principal. Por ex. Se o agente

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decide praticar um homicídio, quer a morte de uma determinada pessoa, e

seleciona como meio intoxicá-la dentro de uma sala de aula, sabendo que

causará necessariamente a morte dos outros alunos, terá dolo de primeiro

grau na morte da vitima principal e de segundo grau em todas as demais

mortes.

Dica 31 - Dolo eventual – há quando o agente prevê o resultado como

conseqüência de sua conduta e ACEITA causar tal resultado, ele não quer,

mas aceita o resultado como conseqüência de sua conduta. O CP adotou para

o dolo eventual a teoria do consentimento, também chamada de teoria do

assentimento ou assunção.

Dica 32 – Culpa – ocorre crime culposo quando o agente causa um resultado,

previsto ou previsível, através de uma conduta de inobservância de deveres

objetivos de cuidado. Portanto, são elementos do crime culposo: 1- uma

conduta descuidada – imprudência, negligência ou imperícia. 2- um resultado

previsível. 3- nexo causal. 4- previsão no tipo penal (só há crime culposo

quando expressamente previsto no tipo penal).

Dica 33 – Culpa consciente – o agente prevê o resultado como conseqüência de

sua conduta (até aqui igual ao dolo eventual), mas acredita ser capas de evitá-

lo. Nega o resultado, não quer e não aceita causar o resultado.

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Dica 34 – Culpa inconsciente – o agente NÃO PREVÊ o resultado, embora este

resultado fosse previsível. ATENÇÃO – só há crime culposo quando o

resultado for ao menos previsível, se o agente prevê a culpa é consciente, se

não prevê, embora previsível, a culpa é inconsciente.

Dica 35 – Preterdolo – crime preterdoloso é uma das espécies de crime

qualificado pelo resultado, ocorre quando o legislador prevê uma

qualificadora ou uma causa de aumento de pena exclusivamente culposa para

um crime doloso. O agente tem o dolo de causar um determinado resultado e

por culpa acaba causando resultado mais grave. Por ex. Lesão corporal

seguida de morte (art.129, §3o) o dolo era de lesionar, mas por imprudência no

ato de lesão, acaba causando a morte da vítima. Se o dolo fosse de matar

haveria homicídio doloso.

Dica 36 – a ausência de dolo ou culpa torna o fato atípico. Por ex. Se alguém

conduz um veículo automotor com toda a prudência necessária, observando

todas as regras de trânsito, e sem querer causar qualquer resultado proibido,

mas mesmo assim atropela um pedestre que se atirou na frente do automóvel

repentinamente, não há homicídio, nem doloso nem culposo, houve um mero

acidente, irrelevante para o direito penal. O fato é atípico!

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Dica 37 – Teoria da Pena – são espécies de penas – art.32 do CP – as penas

privativas de liberdade, as penas restritivas de direitos e as penas de multa.

Não há outra espécie de pena, o dispositivo legal é taxativo.

Dica 38 – As penas privativas de liberdade podem ser divididas em: 1- prisão

simples (exclusiva das contravenções penais) e 2- reclusão ou detenção – para

os crimes. As diferenças entre elas são apenas de rigor na execução, não há

diferenças essenciais.

Dica 39 – as penas restritivas de direitos estão previstas no art.43 que é

taxativo, não cabe ao juiz criar outras não previstas. É claro que as leis

especiais podem prever outras espécies desde que expressas em lei penal

(princípio da legalidade).

Dica 40 – as penas restritivas de direitos são autônomas e substitutivas das

penas privativas de liberdade. Portanto, cumpridos os requisitos do art.44 do

CP o juiz deverá substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de

direitos. O Código de Trânsito Brasileiro – lei 9503/97 – apresenta uma exceção

a esta regra, nele há previsão de penas privativas de liberdade cumuladas com

penas restritivas de direitos (proibição de dirigir), devendo o juiz condenar

pelas duas penas cumulativamente. Claro que a pena privativa de liberdade

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poderá ser substituída, desde por outras restritivas, cumpridos os requisitos

do art.44 do CP.

Dica 41 – as penas de multa são consideradas divida de valor e serão

executadas observada a legislação de execução fiscal. Entretanto, não perde a

natureza de pena, não podendo ser cobrada do patrimônio herdado pelo

herdeiros em caso de morte do condenado (princípio da intranscêndencia

penal – art.5,XLV da CRFB/88), pois nenhuma pena passará da pessoa do

condenado.

Dica 42 – Detração – consiste no abatimento do tempo de prisão processual

(temporária, preventiva, flagrante, sentença condenatória não transitada em

julgado e sentença de pronúncia) ou de internação cautelar na pena aplicada

na condenação ou na medida de segurança. Conforme dispõe o art.42 do CP.

Dica 43 – Cabe trabalho externo para o condenado em qualquer dos três

regimes – fechado, semiaberto e aberto – art.36 da LEP – 7210/84

Dica 44 – o trabalho do preso não é regido pela CLT, mas é remunerado e gera

efeitos previdenciários gerais.

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Dica 45 – a remição de parte da pena pelo trabalho (ou pelo ESTUDO – STJ –

Súmula 341), somente se aplica aos condenados a pena PRIVATIVA DE

LIBERDADE, que estejam cumprindo em REGIME FECHADO ou

SEMIABERTO – não se aplica no regime ABERTO, no livramento condicional,

nas penas restritivas de direitos e na multa. Art.126 da LEP 7210/84

Dica 46 – a remição será considerada como pena cumprida para cálculo de

benefícios penais em percentual da pena, como a progressão, o livramento

condicional e o indulto art.128 da LEP – 7210/84

Dica 47 – a remição será perdida integralmente em caso de falta disciplinar

(art. 127 da LEP – 7210/84) conforme entendimento do STF na Súmula

Vinculante n.9.

Dica 48 – PODE ser aplicada pena restritiva de direitos aos reincidentes em

crimes dolosos, quando for socialmente recomendável, e desde que a

reincidência não seja NO MESMO CRIME. Conforme art.44, II e §3o do CP.

Dica 49 – O livramento condicional será concedido: art.83 do CP

a) nos crimes comuns – para primários – 1/3 da pena

b) nos crimes comuns – para reincidentes – 1/2 da pena

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c) nos crimes hediondos ou equiparados – primários (e reincidentes em

crimes comuns, não hediondos) – 2/3 da pena.

d) Os reincidentes ESPECÍFICOS em crimes hediondos ou equiparados NÃO

terão livramento condicional.

Dica 50 – Progressão de Regime

a) nos crimes comuns – art.112 da LEP – tem direito com 1/6 da pena e bom

comportamento.

b) Nos crimes hediondos e equiparados – art.2o, §§ 1o e 2o da Lei 8072/90 – se

primário 2/5 da pena, se reincidente 3/5 da pena, além de bom

comportamento.

OBS – MUIIIIIITTTTTOOOOOO IMPORTANTEEEEE – nos crimes

hediondos e equiparados praticados até a lei 11464 / 07 – a progressão de

regime será com 1/6 da pena (aplica a LEP) é o que dispõe a Súmula

Vinculante 26 do STF.

Dica 51 – a prescrição retroativa NÃO acabou com a alteração do art.110 do

CP, ela somente não pode mais ser aplicada entre o CRIME e o RECEBIMETO

da DENÚNCIA ou QUEIXA, mas continua existindo para os demais

intervalos – entre o recebimento da DENUNCIA ou QUEIXA e a publicação

da SENTENÇA condenatória recorrível... etc (ver art.117 do CP)

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Dica 52 – Existem três espécies de concurso de crimes – concurso material

(art.69), concurso formal – próprio ou impróprio (art.70) e o crime continuado

(art.71).

Dica 53 - No concurso material o agente pratica várias condutas – ações ou

omissões - que configuram vários crimes, que podem ser idênticos (concurso

material homogêneo) ou diferentes (concurso material heterogêneo), não há

qualquer ligação entre os crimes. O agente será condenado por cada crimes e

ao final as penas serão somadas, pelo critério de cumulação.

Dica 54 – No concurso formal, previsto no art.70, o agente pratica uma única

conduta, ação ou omissão, que leva a dois ou mais crimes. Portanto, os crimes

derivam de uma única conduta. O concurso formal pode ser próprio ou

impróprio, também chamados de perfeito ou imperfeito respectivamente. No

próprio há dolo de praticar apenas um dos crimes e os demais ocorrem a

titulo de culpa; ou há culpa em todos eles, devendo ser aplicada somente uma

pena, a maior entre os crimes, elevada de 1/6 a ½. Já no concurso formal

impróprio o agente tem o dolo, com desígnios autônomos, na prática de cada

crime, quer todos ele, se aproveita da conduta única para praticar todos os

crimes. Nesta hipótese as penas devem ser aplicadas cumulativamente.

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Dica 55 – Crime continuado – exige como requisito que os crimes sejam da

mesmo espécie – para o STF e STJ - são crimes previstos nos mesmo tipo

legal, ou seja, no mesmo artigo da lei penal. Então pode ser configurado entre

crimes simples e qualificados ou com causas de aumento de pena. P.ex. entre

vários furtos simples ou entre furto simples e outros qualificados. NÃO é

possível configurar crime continuado entre crimes diferentes, p.ex. furto e

roubo!

OBS. Embora o roubo e o latrocínio estejam no mesmo artigo (art.157), os

tribunais superiores entendem que não pode configurar o crime continuado.

OBS2. A súmula 605 do STF que proíbe crime continuado em crimes contra a

vida, NÃO é mais aplicada. Pode ser configurado o crime continuado no

art.71, p.único.

Dica 56 – No concurso de pessoas o CP adotou a teoria unitária, quem de

qualquer modo concorre para o crime, responde por ele. Assim, todos os

níveis de concurso, co-autoria ou participação, acarretam a responsabilidade

pelo mesmo crime, conforme previsto no art.29. Porém, é bom lembrar, que a

unidade de crimes não acarreta necessariamente a unidade de penas, devendo

ser esta aplicada na medida da culpabilidade do agente, pelos critérios de

individualização da pena.

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Dica 57 – São requisitos do concurso de pessoas, se algum destes requisitos

não estiver presente, não há concurso de pessoas, devendo cada um responder

pelo seu crime.

a) A pluralidade de pessoas cada uma com sua conduta.

b) A relevância causal de cada conduta, de cada sujeito, com o crime

praticado.

c) O liame subjetivo entre os agentes, que é a convergência de vontades.

d) Unidade de infração penal, todos devem saber que estão praticando aquele

crime, conhecer os elementos da conduta, e querer praticar a mesma infração

penal.

Dica 58 – Comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal ou

subjetivas – o art.30 do CP apresenta como regra a incomunicabilidade das

circunstâncias subjetivas, elas somente devem incidir no crime de quem tem a

qualidade específica, não se estende aos demais agentes. Por isso, se um filho

é ajudado por um terceiro a matar o próprio pai, somente aquele (filho) terá a

agravante do crime praticado contra ascendente, embora ambos respondam

pelo mesmo crime de homicídio, a agravante, por ser de caráter pessoal não se

comunica com o outro agente. Por outro lado, se a circunstância de caráter

pessoal for elementar do tipo penal a comunicabilidade ocorrerá, por isso há

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concurso de pessoas em crimes próprios ou de mão própria, como ocorre no

infanticídio ou nos crimes próprios de funcionários públicos. Por exemplo, se

um particular ajudar um funcionário público no crime de peculato, deve

responder com ele por peculato.

Dica 59 – São causas extintivas da punibilidade estão previstas no art.107 do

CP. São elas: I- a morte do agente; II – anistia, graça e indulto; III- pela

retroatividade da lei que não mais considera o fato criminoso; IV- pela

prescrição, decadência ou perempção; V- pela renúncia do direito de queixa

ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal privada; VI- pela retratação

do agente nos casos em que a lei a admite; VII e VIII – revogados; IX- pelo

perdão judicial nos casos previstos em lei.

Dica 60 – A morte do agente extingue a punibilidade. Quando ocorrer depois

do trânsito em julgado da condenação, faz cessar de imediato a execução da

pena. Seja qual for a modalidade de pena aplicada não poderá ultrapassar a

pessoa do condenado atingindo os herdeiros, princípio da intranscendência

penal. ATENÇÃO: a pena de multa, embora seja dívida de valor, não pode

ultrapassar a pessoa do condenado. Assim, em caso de morte do condenado,

ela não poderá ser cobrada dos herdeiros, nem mesmo nos valores herdados.

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Dica 61 – A punibilidade será extinta pela decadência quando o ofendido

deixar de representar ou oferecer queixa no prazo legal. Em regra o prazo é de

6 meses a contar da data que o agente soube quem foi o autor do crime.

Dica 62 – A prescrição consiste na extinção da punibilidade pelo decurso do

tempo, ou seja, a passagem do tempo causa a perda da pretensão punitiva ou

da pretensão da executória. Se a prescrição ocorre antes do trânsito em

julgado da condenação, ela atinge a pretensão punitiva; se ocorre depois do

trânsito em julgado da condenação, atinge a pretensão executória.

Dica 63 – Os prazos prescricionais estão no art. 109 do CP, devem ser

calculados pela pena em abstrato prevista no tipo penal. Após o trânsito em

julgado da condenação para a acusação, ainda que pendente recurso da

defesa, a prescrição passa a ser calculada com a pena da condenação, pena em

concreto, podendo retroage até o recebimento da denúncia. Esta é a chamada

prescrição retroativa. ATENÇÃO: A alteração incluída no CP acabou com a

prescrição retroativa somente entre a data do crime e o recebimento da

denúncia ou queixa, nos demais intervalos entre as causas interruptivas

(art.117) ela continua sendo aplicada.

Dica 64 – no caso de concurso de crimes a prescrição incide sobre cada um

isoladamente, conforme dispõe o art.119 do CP.

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Dica 65 – A renúncia ao direito de representação e de queixa causa extinção da

punibilidade. A renúncia pode ser expressa ou tácita, considera-se renúncia

tácita a prática de ato incompatível com a vontade de ver o agente punido,

como convidar o agente para um jantar ou uma festa.

Dica 66 – na ação penal privada em sentido estrito, se o ofendido oferece a

queixa, não poderá mais renunciar. Porém, poderá perdoar, o perdão do

fendido somente se admite depois do oferecimento da queixa e deve ser

bilateral, ou seja, o perdão do ofendido somente surte efeito de extinção da

punibilidade com a aceitação do querelado (réu).

Dica 67- já na ação penal pública condicionada a representação, o ofendido

deve renunciar ao direito de representação até exercê-lo. Após o exercício da

representação, ele poderá se retratar até o oferecimento da denúncia. Se a

denúncia for oferecida pelo MP, não caberá mais a retratação, pois a ação

penal pública é regida pela indisponibilidade.

Dica 68 – A condenação penal transitada em julgado acarreta efeitos penais e

extrapenais, os efeitos penais são a aplicação da pena e outros efeitos

secundários, como a perspectiva de reincidência, maus antecedentes, entre

outras. As conseqüências extrapenais gerais estão previstas nos art.91

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(conseqüências automáticas, independem de previsão na sentença) e art. 92

(conseqüências não automáticas dependem de previsão motivada na

sentença) do Código Penal. São elas:

Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Dica 69- Nos crimes contra a ordem tributária de natureza material, todos

aqueles que o tipo penal utiliza a expressão “reduzir ou suprimir o

pagamento”, como o art. 168-A e o art.337-A do CP e o art.1o, I a IV da Lei

8137/90 é necessário o término do processo administrativo fiscal, com o

conseqüente lançamento definitivo do tributo, para praticar atos de

persecução penal. Assim, o MP não pode denunciar por crime contra a ordem

tributária, de natureza material, antes do encerramento do processo

administrativo que apura a existência da sonegação.

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Dica 70 – Aplica-se o princípio da insignificância nos crimes contra a ordem

tributária sempre que o valor total da sonegação não ultrapassar o limite de

10.000,00 (dez mil) reais. Este é o entendimento do STF e do STJ (inf.406) com

base no art.20, §2o da Lei 10522/02.

Dica 71 – O pagamento do tributo sonegado nos crimes contra a ordem

tributária, acarreta a extinção da punibilidade, não há limite de tempo,

devendo ser extinta a punibilidade mesmo depois da condenação definitiva.

Tal ocorre em decorrência da previsão contida na Lei 10684/03 – art.9o, §2o.

Dica 72 – O parcelamento do tributo sonegado acarreta a suspensão da

pretensão punitiva, conforme dispõe o art.9o da Lei 10684/03. Portanto, se o

parcelamento for requerido antes da condenação definitiva a pretensão

punitiva ficará suspensa, impedindo a pratica de qualquer ato de persecução

penal, não pode instaurar inquérito, não pode denunciar, se já houver

processo ficará suspenso, não pode condenar, etc.

Dica 73 – O estupro de vulnerável protege de forma absoluta o menor de 14

anos. Sempre que for praticado ato sexual, conjunção carnal ou ato libidinoso,

com menor de 14 anos o crime estará configurado. A melhor tese de defesa

nesta hipóteses será o erro de tipo, que ocorre quando o agente não sabe, nem

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tem como presumir, a idade da vitima, acreditando que se trata de maior de

14 anos.

Dica 74 – O crime de estupro de vulnerável também protege o doente mental e

pessoas que por outra razão qualquer não podem resistir ao ato sexual (p.ex.

embriaguez ou pessoas acidentadas). ATENÇÃO: na doença mental o

legislador prevê que somente se configura o crime se, em razão da doença, a

vítima não tem o necessário discernimento para a prática do ato sexual.

Dica 75 – O crime de estupro de vulnerável é de forma livre, podendo ser

praticado com violência real, grave ameaça, fraude ou, até mesmo, com o

consentimento da vítima.

Dica 76 – O estupro comum e o estupro de vulnerável são crimes hediondos,

lei 8072/90, art. 1o, V e VI.

Dica 77 – As qualificadoras do estupro (art.213, §§ 1o e 2o.) e do estupro de

vulnerável (art.217-A, §§ 3o e 4o) pela lesão corporal grave e pela morte são

preterdolosas. Se o dolo do agente for de provocar a lesão ou a morte haverá

concurso de crimes.

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Dica 78 – Os crimes hediondos não admitem fiança, mas a liberdade

provisória será cabível quando cumpridos os requisitos legais. Se não há razão

para manter alguma modalidade de prisão cautelar, caberá a concessão de

liberdade provisória.

Dica 79 – O parágrafo único do art.14; o parágrafo único do art.15 e o art.21 do

Estatuto do Desarmamento – 10826/03 foram considerados inconstitucionais

pelo STF na Adi 3112/07

Dica 80 – Os crimes hediondos são:

1- Homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio

2- Homicídio qualificado – sempre hediondo, salvo se for qualificado-

privilegiado.

3- Latrocínio (o roubo simples não é)

4- Extorsão qualificada pela morte

5- Extorsão mediante seqüestro – sempre hediondo, simples ou qualificado.

6- Estupro – simples e qualificado pela lesão corporal ou morte.

7- Estupro de Vulnerável – simples e qualificado.

8- Epidemia com resultado morte ( a simples não é)

9- Falsificação de produtos terapêuticos e medicinais (art.273) – é sempre

hediondo, salvo quando culposo (art.273,§2o).

10- Genocídio – único que não é do Código Penal.

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11- Tráfico de Drogas, tortura e terrorismo não são crimes hediondos e sim

equiparados a hediondos.

Dica 81 – O latrocínio se consuma com a morte, mesmo que o agente não

consiga concretizar a subtração dos bens da vitima, enunciado 610 da Súmula

do STF.

Dica 82 – O furto qualificado (art.155, §4o e §5o) não admite a aplicação do

aumento de pena do repouso noturno (art.155, §1o) que somente pode ser

aplicada no furto simples do caput do art.155.

Dica 83 – O furto qualificado pode ser privilegiado (art.155, §2o).

Dica 84 – Cabe concurso de pessoas no crime de infanticídio entre a mãe, sob

influencia do estado puerperal, e o terceiro adere ao dolo dela de matar o

próprio filho. Pois as circunstancias de caráter pessoal se comunicam quando

forem elementares do crime, conforme art.30.

Dica 85 – a mãe que sob influência do estado puerperal mata o recém nascido

errado, acreditando se tratar do próprio filho, responde por infanticídio, na

forma do art.20, §3o, erro quanto a pessoa.

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Dica 86 – a utilização de arma de brinquedo, ou de qualquer outro objeto SEM

PODER LESIVO, não aumenta a pena do crime de roubo no art. 157, §2o, I do

CP.

Dica 87 – os crimes de calúnia (art.138) e de difamação (art.139) exigem a

imputação de FATO, portanto adjetivos ou situações vagas (indeterminadas),

não configuram os crimes. Constituem fato atípico.

Dica 88 – Pune-se a calúnia contra os mortos (art.138, §2o), não há a mesma

regra para a difamação.

Dica 89 – A injúria preconceituosa (art.140, §3o) – não é crime de menor

potencial ofensivo, sendo de competência da vara criminal comum.

ATENÇÃO – a ação penal deste crime é pública condicionada a representação

– art.145, p. Único, parte final.

Dica 90 – A retratação, até a sentença condenatória, extingue a punibilidade

da calúnia e da difamação, mas não a da injúria. – art.143 CP.

Dica 91 – Cabe pedido de explicações em juízo em todos os crimes contra a

honra – calúnia, difamação e injúria. Art.144 do CP

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Dica 92 – o funcionário público vítima dos crimes contra a honra pode

escolher entre – propor ação penal privada mediante queixa ou representar ao

MP para que promova a ação penal por denúncia. Súmula 714 do STF.

Dica 93 – as ações penais e inquéritos policiais em curso não podem ser

considerados maus antecedentes criminais – Súmula 444 do STJ

Dica 94 – é possível concurso de pessoas em crimes próprios de funcionário

público contra a administração pública, por força do art.30 do CP.

Dica 95 – quem trabalha em empresa privada, conveniada ou contratada para

o desenvolvimento de atividade típica da administração pública, é

considerado funcionário público para fins penais. P.ex. um médico, que

trabalha numa clínica particular conveniada ao SUS para atendimento

gratuito da comunidade, é, para o direito penal, funcionário público.

Dica 96 – O crime de tortura – art.1o da Lei 9455/97 é, em regra, crime comum,

podendo ser praticado por qualquer pessoa. Salvo na hipótese do art 1o, II

quando o sujeito ativo tem que estar no exercício da guarda, poder ou

autoridade, tornando-se crime próprio.

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Dica 97 – Os crimes de pedofilia estão previstos nos arts. 240 a 241-E do ECA,

protegem a imagem de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícitos e

pornográficas. O objeto destes crimes não é o ato sexual, este deve ser

verificado nos crimes do Código Penal.

Dica 98 – O crime de “seqüestro relâmpago” está tipificado no art.158, §3o. –

extorsão qualificada pela restrição da liberdade. Portanto, não configura

roubo e não configura extorsão mediante seqüestro.

Dica 99 – A diferença entre o roubo e a extorsão é a necessidade de conduta da

vítima para a obtenção da vantagem. Se o agente utiliza a violência ou a grave

ameaça e não precisa da vitima para obter a coisa alheia móvel o crime é de

roubo. Por outro lado, se o agente utiliza a violência ou a grave ameaça para

constranger a vítima a fazer, deixar de fazer ou tolerar que o agente faça

alguma coisa, somente com essa conduta da vítima conseguirá obter a

vantagem indevida pretendida. Precisa da vitima, enquanto no roubo não

precisa dela.

Dica 100 – O crime de lavagem de dinheiro exige que o capital que será

“lavado” seja produto de crimes específicos, ou seja, há sempre um crime

precedente e este crime não pode ser qualquer um, necessariamente deve ser

um daqueles citados no art.1o da Lei 9613/98:

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a) tráfico de drogas

b) terrorismo e seu financiamento

c) contrabando e tráfico de armas

d) extorsão mediante seqüestro

e) crimes contra a administração pública

f) contra o sistema financeiro nacional

g) praticados por organização criminosa

h) praticados por particular contra a administração estrangeira

OBS – se o capital for originado de qualquer outro crimes, as condutas de

lavagem serão atípicas.

Dica 101 – No crime de corrupção passiva (art.317) há três verbos núcleos do

tipo penal – SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR PROMESSA. Enquanto no

crime de corrupção ativa (Art.333) há apenas os verbos OFERECER e

PROMETER . Assim, se o particular OFERECE o funcionário RECEBE – há

crime para os dois. Se o particular PROMETE o funcionário ACEITA a

PROMESSA – há crime para os dois. Porém, se o funcionário público

SOLICTAR e o particular simplesmente DER ou ENTREGAR o que foi

pedido, somente haverá crime para o funcionário não configurando fato típico

para o particular, ante a falta de verbo correspondente no tipo penal

QUESTÕES DO PROF. FELIPE NOVAES

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01. Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de: (A) arrebatamento de preso. (B) fuga de pessoa presa. (C) favorecimento pessoal. (D) evasão mediante violência.

02. Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de criar obrigação na área contratual, configura delito tipificado como (a) falsidade material. (b) falsificação de documento público no primeiro caso e de documento particular, no segundo. (c) falsidade ideológica. (d) falsificação de papel público, no primeiro caso e de papel particular no segundo.

03. No crime de: (A) desobediência, a consumação ocorre, na forma omissiva, quando o agente pratica o ato do qual devia abster-se; na forma comissiva, quando o sujeito devia agir e não o faz no lapso de tempo determinado, não se admitindo, em qualquer caso, a tentativa. (B) concussão por ser de natureza material, a consumação ocorre com a efetiva percepção da vantagem indevida (C) advocacia administrativa não se admite a tentativa. (D) resistência, a consumação ocorre com a prática da violência ou ameaça, sendo dispensável o resultado pretendido pelo agente que é a não-execução do ato legal que, se ocorrer, apenas qualifica o delito. 04. Maria, inconformada com a vitória de Paulo nas eleições para a prefeitura de São João da Aldeia, deu causa a ação de Improbidade administrativa em face de Paulo, imputando-lhe desvio de verba pública, sabendo da sua inocência. Maria cometeu crime de: (A) comunicação falsa de crime; (B) denunciação caluniosa. (C) auto-acusação falsa (D) exercício arbitrário das próprias razões. 05. Mário, revoltado com a conduta do diretor de sua empresa, numa assembléia geral chamou-o de “safado” e, em outra, chamou-o de “ladrão”. Mário cometeu crimes de: (A) injúria. (B) calúnia. (C) difamação. (D) difamação e calúnia, respectivamente

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06. Um policial militar negro, no exercício de sua função, foi chamado de "macaco preto": a) Houve crime de desacato. b) Houve crime de racismo. c) Houve crime de desobediência. d) Houve crime de injúria qualificada. 07. Funcionário público que, no exercício de suas funções, exige para si, a fim de liberar pagamento devido a fornecedor do Estado, um percentual do valor a ser creditado, sob pena de retardar o pagamento, comete o crime de: a) concussão em sua forma tentada (art. 316, c/c art. 14, 11, CP), isso caso o credor não aceite pagar a propina. b) peculato consumado (art. 312, CP), se o credor aceita a "oferta" e permite que o funcionário público efetue o desconto do valor combinado de seu crédito, mesmo que depois o agente não venha a ter proveito com o produto do crime. c) concussão consumada (art. 316, CP), sendo irrelevante o fato de que tenha o agente obtido ou não o que exigiu da vítima, já que se trata de crime formal. d) corrupção passiva própria, porque o ato funcional era, na origem, lícito, vez que o crédito existia. 08. "A”, servidor público, por negligência, concorre para a prática do crime de peculato, contemplado no art. 312, § 2.°, do Código Penal (peculato culposo). A lei prevê a possibilidade de extinção da punibilidade quando houver a repa¬ração do dano. Tal hipótese: (A) ocorrerá se a reparação do dano se der impreterivelmente até o ofere¬cimento da denúncia. (B) não será possível, pois a lei prevê essa modalidade de extinção da pu¬nibilidade somente para particulares. (C) será possível desde que a reparação do dano preceda à sentença irrecorrível. (D) ocorrerá se a reparação do dano se der impreterivelmente até o recebimento da denúncia. 09. 0 pagamento do valor exigido pela Fazenda Pública constitui causa extintiva de punibilidade nos crimes contra a ordem tributária quando o mesmo for efetuado: a) até a publicação da sentença. b) até o trânsito em julgado da sentença condenatória. c) até o recebimento da denúncia pelo juiz. d) a qualquer tempo que seja efetuado. 10. Tranquilino Pacífico, ao ser intimado da execução da penhora de seu imóvel pelo Oficial de justiça, opõe-se, violentamente, ao cumprimento da ordem. In casu houve crime de: a) desacato à autoridade; b) desobediência à ordem judicial; c) resistência; d) corrupção ativa;

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11. Tratando-se de caso de crime de sonegação fiscal, a falsidade ideológica, como meio para execução daquele delito, é considerada: a) absorvida em face do princípio da especialidade; b) não absorvida, aplicando-se a pena nos termos do regramento esta¬belecido para o crime continuado; c) crime-fim; d) ação constitutiva de crime continuado, pois encontra-se no contexto de uma única conduta causadora de dois resultados; e) circunstância agravante ou atenuante prevista na Parte Geral do Có¬digo Penal. 12. Os réus acertaram a prática de um crime de roubo em determinado Banco 24 Horas, portando armas de fogo e usando fantasias que impedissem seu reconhecimento. Ao chegarem ao local e ainda dentro do veículo, suspeitaram da presença da polícia. Sem pensar duas vezes e de forma precipitada, acabaram por fugir, embora tenham sido capturados. Neste caso, os réus, exclusivamente em relação ao crime de roubo: a) devem responder pelo crime de roubo tentado. b) não devem ser responsabilizados, porque presente o arrependimento eficaz. c) não devem ser por ele responsabilizados, mas sim por furto tentado, uma vez que as armas não foram utilizadas na prática do crime. d) não devem ser responsabilizados, uma vez que ainda estavam na fase da prática de ato preparatórios. 13. João e Marcos, fazendo uso de uniformes de empresa prestadora de serviços de telefonia, dirigem-se ao apartamento de Maria e comunicam-lhe que estão visitando todas as unidades do prédio para fiscalizarem as instalações. Após a devida apresentação de documentos e crachás, informam a moradora de que a mesma deverá conduzir Marcos até o local onde se encontra instalada a central telefônica, enquanto João permanecerá no interior do apartamento, testando cada um dos aparelhos existentes. Ao chegarem ao local, Marcos, a fim de evitar que a moradora retornasse ao apartamento, solicitou-lhe ajuda, sem que Maria percebesse seu intento. Enquanto isso, João apoderou-se das jóias que havia no apartamento. Terminados os testes, João e Marcos despediram-se de Maria e esta, somente após algumas horas; percebeu o golpe. Neste caso, os réus deverão responder por: a) peculato-apropriação, uma vez que ambos se fizeram passar por empregados de uma empresa concessionária. b) estelionato, pois foi utilizada a fraude como meio de alcançar o intento. c) roubo impróprio, uma vez que existiu fraude, mas não violência. d) furto mediante fraude, tendo sido esta o meio utilizado para a realização do intento criminoso.

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14. "A”;17 anos, pratica atos de execução de crime de homicídio. Antes de ocorrer a morte, impede que o resultado se produza. A hipótese configura: a) tentativa. b) desistência voluntária. c) arrependimento eficaz. d) inexistência de crime. 15. Julgue os itens abaixo: I - Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento efica precisam ser voluntários, mas não necessitam ser espontâneos. II - No crime de roubo, desde que não resulte lesão corporal de natureza grave à vítima, se for reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia por ato voluntário do agente a pena será reduzida de um a dois terços. III - Se a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime, está-se diante do crime impossível. IV- O preterdolo é a única hipótese de responsabilidade penal objetiva acatada pela lei penal brasileira. Estão certos apenas os itens: a) I e III. b) II e IV c) I, II e III. d) I, III e IV 16. Um indivíduo, notabilizado pela prática de furto de veículos, logo após ter furtado um deles, conduzia-o em alta velocidade em uma via pública quando, de forma culposa, acabou por atropelar e matar um transeunte. Relativamente à conduta delituosa, tem-se: a) concurso material. b) concurso formal. c) crime continuado. d) crime progressivo. 17. Julgue os itens que se seguem. I - O roubo distingue-se da extorsão, pois no roubo a subtração da coisa é feita pelo agente, enquanto que na extorsão o apoderamento do objeto material depende da conduta da vítima. II- A distinção entre roubo próprio e impróprio reside no momento em que o sujeito emprega a violência ou grave ameaça contra a pessoa; no roubo impróprio, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração do objeto material para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, enquanto que, no roubo próprio, a violência ou grave ameaça é empregada de forma a permitir a subtração. III - Tanto na extorsão como no constrangimento ilegal, o sujeito emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, no sentido de que faça ou deixe de fazer alguma coisa. A diferença está

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em que, no constrangimento ilegal, o sujeito ativo deseja que a vítima se comporte de determinada maneira, sem pretender com isso obter indevida vantagem econômica. Na extorsão, ao contrário, o constrangimento é realizado com o objetivo expresso de obter indevida vantagem econômica. IV - O furto mediante fraude distingue-se do estelionato pelo modo que é utilizado o meio fraudulento; no furto mediante fraude, o agente ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo. No estelionato, ao contrário, a fraude visa permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente o ofendido se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor. A quantidade de itens certos é igual a: a) 1. b) 2. c) 3. d) 4. 18. Enquanto, na sacada de seu apartamento, fumava tranqüilamente um cigarro, Simplício teve a idéia de lançar um cinzeiro à via pública. Embora tivesse percebido que poderia ferir alguns dos muitos transeuntes que cruzavam a calçada em frente, acreditou que teria pontaria suficiente para evitar que o objeto atingisse alguém. E esperando não machucar ninguém, lançou o cinzeiro, o qual, entretanto, feriu um dos ditos transeuntes. Nesse caso, Simplício agiu: a) com dolo eventual; b) com culpa consciente; c) com culpa inconsciente; d) com dolo específico. 19. O consentimento do ofendido: a) é irrelevante para o nosso direito penal; b) extingue a culpabilidade nos delitos em que o tipo requer expressamente o não-consentimento (p. ex.: violação de domicílio -CP, art. 150); c) pode funcionar como causa supralegal de exclusão da antijuridicidade quando decorrer de vontade juridicamente válida do titular de um bem disponível (p. ex.: crime de dano - CP, art. 163); d) é corolário do princípio da adequação social; 20. Uma pessoa, da janela de seu apartamento, efetua dois disparos de arma de fogo contra um seu desafeto que passava na rua, pretendendo lesioná-lo. Por erro na execução, um projétil acerta um automóvel que estava estacionado (não era seu); o outro projétil acerta um transeunte, produzindo-lhe a morte. O desafeto do atirador não sofre qualquer lesão. Segundo o Código Penal brasileiro, o atirador deve responder pelo crime de: a) lesão corporal seguida de morte.

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b) tentativa de lesão corporal e homicídio culposo. c) homicídio culposo, unicamente. d) homicídio culposo e dano, em concurso material. 21. Lei posterior que passa a cominar ao crime de uma pena menor: a) não tem aplicação aos fatos anteriores porque cometidos anteriormente à sua vigência; b) tem aplicação aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado; c) tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória; d) tem aplicação aos fatos anteriores, mas tão-somente para fazer cessar os efeitos civis da sentença condenatória; 22 - Pedro, com o propósito de humilhar e denegrir a imagem de João, desfere uma bofetada no rosto de seu desafeto. Analise a situação jurídico-penal de Pedro. a) Pedro praticou o crime de injúria real (art. 140 § 2, CP); b) Pedro praticou o crime de lesão corporal (art. 129, CP); c) Pedro praticou a contravenção vias de fato (art. 21, LCP - Decreto-lei 3.688/1941); d) Pedro não praticou nenhuma conduta típica. 23 - Sobre os crimes contra a honra, é correto afirmar-se que: a) A retratação é causa excludente da culpabilidade; b) O funcionário público que se sinta ofendido por outrem na sua honra tem legitimidade concorrente para representar ao Ministério Público ou deflagrar, ele mesmo, a ação penal privada (Queixa-Crime); c) A ação penal privada subsidiária da pública está sujeita à perempção; d) Nenhuma das alternativas acima está correta. 24- Com relação ao crime de tráfico de substância entorpecente, tipificado no art. 33 da Lei n.º 11343/2006, assinale a opção incorreta. a) Demonstrado que o agente mantinha em depósito certa quantidade da planta Cannabis sativa L. (maconha), que seria difundida ilicitamente por ele, será irrelevante o fato de não estar vendendo a droga no momento em que for abordado pela polícia. b) Quando o agente praticar, em um mesmo contexto fático, mais de uma das ações tipificadas no art. 33, responderá por um único crime, pois o delito é de ação múltipla ou de conteúdo variado. c) A prática de atos onerosos ou de comercialização é imprescindível à configuração do tipo penal em comento. d) Considerando que a quantidade da substância entorpecente não é elementar do delito de tráfico, ela será analisada somente como mais um subsídio para a tipificação do delito.

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25. José acorrenta seu filho de dez anos de idade no quintal de sua residência, uma vez que o mesmo fora brincar com amigos sem a devida autorização, lá o deixando, por dois dias, sem qualquer assistência, a fim de corrigi-lo. Neste caso, José: a) responderá pelo crime de tortura, previsto no art. 1º, II, da Lei n. 9.455/97-Lei de Tortura (Constitui crime de tortura: (...) II-submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo). b) responderá pelo crime de constrangimento ilegal. c) responderá pelo crime previsto no art. 233 da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância à tortura), pelo princípio da subsidiariedade. d) responderá pelo crime previsto no art. 233 da Lei n. 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente - e no art. 1.0, 11, da Lei n. 9.455/97 - Lei de Tortura. 26. Quanto ao tempo de duração da execução de pena privativa de liberdade, assinale a opção correta: a) Não poderá ser superior a trinta anos. b) Poderá ser perpétua, se assim dispuser lei complementar. c) Quando fixadas em mais de um processo, a pena total resultará do somatório de todas as condenações, sem restrição quanto a limite mínimo ou máximo. d) Quando fixadas em mais de um processo, as penas devem ser cumpridas a começar por aquelas aplicadas para o crime de menor gravidade e assim progressivamente até o de maior gravidade, não havendo previsão legal para o tempo de encerramento. 27 - 0 motorista acompanhado pelo passageiro "B"; distraiu-se ao acender um cigarro e acabou por atropelar o pedestre "C", provocando-lhe importantes traumatismos. Em seguida, induzido pelo acompanhante "B"; "A' deixou de prestar socorro a "C", o mesmo fazendo, evidentemente, o indutor. Considerando que o pedestre veio a falecer horas mais tarde em virtude dos ferimentos sofridos, assinale a resposta correta: a) "A" responderá por homicídio culposo, funcionando a omissão de socorro como causa especial de aumento de pena, nos termos do Código de Trânsito brasileiro; "B" responderá pela prática de omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal; b) Ambos responderão nos termos do Código de Trânsito: "A"por homicídio culposo em concurso material com a omissão de socorro e "B" exclusivamente pela prática de omissão de socorro; c) "A" responderá por homicídio culposo, funcionando a omissão de socorro como causa especial de aumento de pena, nos termos do Código de Trânsito; "B" se sujeitará às mesmas sanções, porém na qualidade de partícipe; d) "A"responderá por homicídio culposo em concurso material com a omissão de socorro, tipificados pelo Código de Trânsito brasileiro; "B" responderá pela prática de omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal;

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28- Após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, ao passar em frente a uma escola pública, exatamente no horário de saída dos alunos, João perde a direção e vem a subir na calçada, terminando por colidir com o muro e derrubá-lo sem, contudo, atingir os transeuntes que por ali passavam. Nesse caso, João responde por: (a) contravenção de direção perigosa ( artigo 34 da LCP). (b) tentativa de lesão corporal culposa (artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro c/c artigo 14, II do CP). (c) crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). (d) contravenção de embriaguez (artigo 62 da LCP). (e) crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III do CP). 29 - Quando conduzia veículo automotor, sem culpa, Fulano atropela um pedestre, deixando de prestar-lhe socorro, constituindo tal conduta, em tese, a prática de: a) omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal; b) lesão corporal culposa, com o aumento de pena previsto no artigo 129, § 7º, do Código Penal; c) expor a vida de outrem a perigo, previsto no artigo 132, do Código Penal; d) omissão de socorro, prevista no artigo 304, da Lei n. 9.503/97; e) lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com o aumento de pena previsto no artigo303, § único, da Lei n. 9.503/97. 30 – Assinale a alternativa correta: (a) o comércio de réplicas de armas de fogo é considerado crime pelo art. 17 da Lei 10826/03, equiparando a arma de verdade e a de brinquedo; (b) o crime de disparo de arma de fogo em lugar público, quando este visar causar lesão corporal, será absorvido pela lesão corporal, mesmo acarretando pena menor e benefícios para o agente; (c) o crime de omissão de cautela é doloso no caput e no parágrafo único; (d) o agente que vende uma arma de fogo a um menor de 18 anos, tendo plena consciência deste fato, responderá por omissão de cautela do art. 13. 31 - Paulo, proprietário de um restaurante nesta cidade, serve para Joaquim e sua mulher, ambos com 21 anos de idade, uma garrafa de uísque, cujas doses serão ministradas diretamente pelo casal na mesa por eles ocupada no estabelecimento comercial. Posteriormente, chega ao local um amigo do casal, André, de 17 anos, idade conhecida por Paulo, que solicita a este um copo, informando que se destina a ingerir a bebida que está sobre a mesa de Joaquim e sua mulher. O pedido de André é imediatamente atendido. A conduta de Paulo constitui: a) irrelevante penal; b) delito do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 243 da Lei 8.069/90); c) corrupção de menores; d) contravenção penal (art. 63, I da LCP); e) tráfico de entorpecente.

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32- Nas ações tipificadas pela Lei n.º 9455/97 (Tortura), a pena será sempre agravada, de um sexto até um terço, dentre outros casos, se o crime for cometido contra a) criança, gestante, deficiente e policiais. b) por agente público, seguranças, ou contra criança e gestante. c) criança, gestante, deficiente e adolescente. d) somente contra idoso, criança ou adolescente. 33- Nos termos da Lei n.º 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a) consideram-se atos inflacionais, apenas as condutas descritas como crime. b) a medida de internação poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. c) não caberá internação por reiteração no cometimento de outras infrações graves. d) o Ministério Público não poderá conceder a remissão, antes de iniciado o procedimento judicial, como forma de exclusão do processo. 34. Álvaro e Hélio, previamente acordados e com unidade de desígnios, adentraram em uma residência para subtraírem objetos e valores. Com a chegada dos moradores, Álvaro conseguiu fugir com a res furtiva e Hélio foi preso em flagrante. Hélio tinha uma condenação anterior pela prática de lesão corporal culposa e Álvaro estava completando dezoito anos de idade naquele dia. Em face da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. (A) Hélio responderá pela prática do crime de furto qualificado tentado, eis que em momento algum teve a posse tranqüila e desvigiada da res furtiva. (B) Por estar completando dezoito anos de idade no dia do evento, Álvaro era penalmente inimputável. (C) A inimputabilidade do co-autor afasta a qualificadora do concurso de agentes no crime de furto. (D) Caso Hélio seja condenado a pena privativa de liberdade não-superior a quatro anos, a condenação anterior, por si só, será causa impeditiva da substituição da pena corporal por restritiva de direito. (E) Caso aconteça a concessão de sursis a um dos agentes, o juiz sentenciante deverá explicitar as razões pelas quais denegou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. 35. Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca dos crimes contra o patrimônio, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção cuja assertiva esteja correta. (A) Brito efetuou ligação clandestina em sua residência, fazendo a captação de água da empresa concessionária e impedindo sua passagem pelo hidrômetro, dela usufruindo sem o pagamento de qualquer contraprestação. Nesse caso, Brito praticou o crime de estelionato. (B) Em lugar ermo, Técio, com a mão dentro da camisa, simulando portar uma arma de fogo, intimidou e subjugou Estefânia, subtraindo-lhe os pertences. Nesse caso, Técio responderá pelo crime de furto mediante fraude.

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(C) Mévio adentrou em um hipermercado e, após apoderar-se de todo o dinheiro existente nos caixas, foi surpreendido pelo vigia noturno. Para garantir o sucesso da fuga e assegurar a posse dos valores subtraídos, Mévio ameaçou o vigia com um revólver, chegando, inclusive, a efetuar disparos em sua direção. Nesse caso, Mévio responderá pelo crime de roubo impróprio. (D) Tadeu, frentista de um posto de gasolina e encarregado de receber os valores pagos pelos clientes, assenhorou-se da metade do dinheiro recebido em determinado dia e que estava em seu poder, sendo que, para encobrir a apropriação, emitiu notas fiscais falsas para pagamentos futuros. Nesse caso, Tadeu responderá pelo crime de estelionato.

GABARITO

1.B/2.C/3.D/4.B/5.A/6.D/7.C/8.C/9.D/10.C/11.A/12.D/13.D/14.D/15.A/16.A/17.D/18.B/19.C/20.A/21.B/22.A/23.B/24.C/25.A/26.A/27.A/28.C/29.D/30.B/31.B/32.C/

33.B/34.E/35.C

DICAS PROCESSUAL PENAL

PROF. RODRIGO BELLO

Professor de Processo Penal do Curso Jurídico (PR), CEJUS (BA), FORUM (RJ), LEXUS (RJ) e CEJUSF(Volta Redonda/RJ)

Advogado Criminalista; Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho/RJ;

@BelloRodrigo www.bellooab.blogspot.com MSN: [email protected]

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1. Com a súmula vinculante 14 o advogado tem direito de vista ao

inquérito policial sigiloso com as diligências já documentadas.

2. Com o novo art. 212 as perguntas podem ser feitas diretamente às

testemunhas.

3. O pedido de interceptação telefônica pode ser autorizado de ofício pelo

juiz e excepcionalmente feito oralmente.

4. O crime de falso testemunho permite participação do advogado que

incentiva a testemunha.

5. Oferecer droga eventualmente para consumo conjunto é modalidade de

tráfico com pena bem menor que o tráfico do art. 33 lei 11.343/06.

6. As medidas despenalizadoras dispostas na lei 9.099/95 são: composição

civil dos danos, transação penal, suspensão condicional do processo e

representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa.

7. Permite-se a citação por hora certa no processo penal nos moldes do

CPC.

8. Vigora na ação penal pública os princípios da obrigatoriedade e

indisponibilidade.

9. Vigora na ação penal privada os princípios da oportunidade,

disponibilidade e indivisibilidade.

10. Da decisão de pronúncia e desclassificação cabe recurso em sentido

estrito.

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11. Da decisão de impronúncia e absolvição sumária cabe apelação (art. 416

CPP).

12. Prazo para oferecimento da ação penal privada é de 6 meses a contar do

conhecimento da autoria.

13. São hipóteses de prisão em flagrante: facultativo (“qualquer do povo

poderá”) e obrigatório ou compulsório (“autoridades policiais e seus

agentes deverão”).

14. Ainda são hipóteses de flagrante: “está cometendo ou acaba de cometê-

la” – flagrante próprio, real ou perfeito; “perseguido” – impróprio ou

imperfeito; “encontrado logo após...que faça presumir” – flagrante

presumido ou ficto.

15. São características do inquérito policial: escrito, sigiloso, inquisitório,

dispensável, relativo e oficial.

16. A reprodução simulada dos fatos é permitida em IP, todavia a

participação da defesa não é obrigatória.

17. Senador, Deputado Federal, Presidente do Banco Central e Ministros

possuem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

18. A prerrogativa de função é irrenunciável. Todavia a renuncia ao cargo é

permitida.

19. Ao finalizar o inquérito policial o delegado deve elaborar um relatório

com o resumo das investigações. Na lei de tóxicos (11.343/06) o delegado

deverá, além do relatório, classificar o crime e justificar tal escolha.

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20. São novidades da reforma em relação à vítima(ofendido) no processo

penal: indenização no momento da sentença, primeira pessoa ser ouvida

em audiência, acompanhamento processual e assistência

multidisciplinar.

21. Cabe interrogatório por videoconferência de forma excepcional e por

decisão fundamentada do juiz de ofício ou a requerimento das partes

nos seguintes casos: prevenir risco à segurança pública, suspeita de que

o preso integre organização criminosa, fuga, viabilizar a participação,

influência no réu e na testemunha, gravíssima questão de ordem

pública.

22. São requisitos para a decretação da prisão preventiva: indícios de

autoria, materialidade do crime, garantia da ordem pública, garantia da

ordem econômica, aplicação da lei penal e conveniência da instrução

criminal.

23. No interrogatório, sob pena de nulidade, duas garantias devem ser

respeitadas: direito ao silêncio e a presença da defesa técnica.

24. Devido processo legal são as regras do jogo. Garantia que o acusado tem

de ser respeitada toda a ordem procedimental estabelecida na lei.

25. A resposta do acusado é imprescindível, prazo de 10 dias após o

recebimento da ação penal, e devem ser colocadas todas as teses de

defesa.

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26. As alegações finais escritas podem, excepcionalmente, ocorrerem no

procedimento ordinário nos casos de diligências, complexidade do fato

ou o nº de acusados assim exigir. Atualmente a regra são as alegações

finais orais (20min + 10min).

27. Exame de Corpo de Delito Direto = 1 perito ou 2 pessoas com diploma

de curso superior preferencialmente da área da perícia. Exame de Corpo

de Delito Indireto= art. 167 CPP. Prova testemunhal supre a

impossibilidade de realização direta.

28. Único recurso privativo da defesa atualmente são os Embargos

Infringentes e de Nulidade.

29. Revisão Criminal é meio de impugnação, ação autônoma, também

privativa da defesa e que não tem prazo para ajuizamento, podendo ser

ajuizada nos casos de erros judiciários.

30. Prazo da Prisão Temporária é de 5 dias prorrogável por igual período.

Se for crime hediondo, prazo de 30 dias prorrogável por igual período.

Esta prisão só poderá ser decretada durante o inquérito policial e

independe do alvará de soltura.

31. O princípio da identidade física do juiz se aplica ao processo penal (art.

399§2º CPP). Juiz que preside a instrução deverá ser o juiz a proferir a

decisão final.

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32. Emendatio Libelli (art. 383 CPP) – Sem alteração dos fatos narrados na

inicial o magistrado tem liberdade em capitular tanto para melhor

quanto para pior.

33. Mutatio Libelli (art. 384 CPP) – Com a alteração dos fatos narrados na

inicial, durante a instrução, o magistrado deverá provocar o aditamento

da ação penal, pois nesse caso com base no princípio da correlação e da

ampla defesa o juiz não poderá sentenciar.

34. Condições da Ação Penal – possibilidade jurídica do pedido,

legitimidade de causa, interesse de agir e justa causa (art. 395 III CPP).

Justa causa é aquele conjunto probatório mínimo que dá ensejo à

propositura da ação penal.

35. Súmula 704 STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa

e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do

processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos

denunciados.

36. Súmula 696 STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da

suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de

Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao

Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de

Processo Penal.

37. Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante

queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do

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ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor

público em razão do exercício de suas funções.

38. Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo

por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave

com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

39. Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de

processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

40. Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o

artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por

inquérito policial. O STF não concorda com esta súmula.

41. Súmula Vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no

cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da

execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de

25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche,

ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo

determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame

criminológico.

42. São efeitos recursais no processo penal: devolutivo, suspensivo,

extensivo e regressivo (retratação).

43. Artigo 366 CPP: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem

constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo

prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das

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provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão

preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”

44. Art. 265 CPP. O defensor não poderá abandonar o processo senão por

motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa

de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais

sanções cabíveis.

§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o

defensor não puder comparecer.

§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da

audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato

algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que

provisoriamente ou só para o efeito do ato.

45. O art. 157 §1º CPP trouxe para o processo penal brasileiro a teoria dos

frutos da árvore envenenada.

46. Cabe assistente técnico no processo penal com atuação permitida após a

autorização do magistrado e poderá elaborar laudo extra-oficial e

quesitos a serem respondidos pelo perito oficial.

47. Art. 427 CPP: “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver

dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do

acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do

assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do

juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento

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para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles

motivos, preferindo-se as mais próximas.”

48. Art. 457 CPP: “O julgamento não será adiado pelo não comparecimento

do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver

sido regularmente intimado”

49. Art. 489 CPP: “As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por

maioria de votos”.

50. Ao proferir sentença penal condenatória: “Art. 387 Parágrafo único. O

juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso,

imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem

prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

QUESTÕES DO PROF. RODRIGO BELLO

1. Deputado federal do Estado do Pará é acusado de matar sua esposa. O crime ocorreu no curso do mandato parlamentar na cidade de Belém. Encerrado o inquérito policial, a denúncia foi oferecida contra o deputado perante o Supremo Tribunal Federal. O processo seguiu seu curso ao longo dos anos e o deputado foi reeleito para outros dois mandatos, quando finalmente o Ministro Relator da ação penal originária pediu data para que fosse iniciado o julgamento pelo Plenário. Com receio de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado renunciou a seu cargo e seu advogado requereu ao Supremo que se declarasse incompetente para processar e julgar aquela ação penal, remetendo-a para um dos Tribunais do Júri de Belém. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

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(A) O deputado federal deveria ter sido processado desde o início perante o Tribunal de Júri, já que se trata de competência fixada na Constituição que prevalece sobre a de prerrogativa de foro. (B) O Supremo Tribunal Federal deve acolher o pedido do advogado e declinar da competência para um dos Tribunais do Júri de Belém. (C) O Supremo Tribunal Federal deve rejeitar o pedido do advogado, pois, fixada a competência do foro por prerrogativa de função, ela não se modifica, mesmo que o réu deixe de ocupar o respectivo cargo. (D) O Supremo Tribunal Federal deve rejeitar o pedido do advogado, pois, dado o tempo já decorrido desde o fato, a remessa do feito à Justiça Comum do Estado do Pará acabará acarretando a prescrição da pretensão punitiva. (E) O Supremo Tribunal Federal deve rejeitar o pedido do advogado, pois o deputado não tinha o direito de renunciar ao cargo apenas para protelar o julgamento, tratando-se de medida claramente protelatória e tumultuária. 2. Relativamente ao tema dos crimes contra a administração pública, analise as afirmativas a seguir. I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente exerce cargo, emprego ou função pública, excetuados aqueles que não percebam qualquer tipo de remuneração. II. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, mas não quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública. III. A pena é aumentada da terça parte quando o autor do crime praticado por funcionário público contra a administração em geral for ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente a afirmativa II estiver correta. (C) se somente a afirmativa III estiver correta. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 3. Assinale a alternativa que apresente uma garantia judicial constante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) que não possua correspondente expresso na Constituição de 1988. (A) Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.

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(B) Toda pessoa acusada de delito tem direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada. (C) Toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. (D) O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça. (E) Se depois da perpetração do delito a lei previr a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado. 4.Relativamente aos princípios processuais penais, é incorreto afirmar que: (A) o princípio da presunção de inocência recomenda que em caso de dúvida o réu seja absolvido. (B) o princípio da presunção de inocência recomenda que processos criminais em andamento não sejam considerados como maus antecedentes para efeito de fixação de pena. (C) os princípios do contraditório e da ampla defesa recomendam que a defesa técnica se manifeste depois da acusação e antes da decisão judicial, seja nas alegações finais escritas, seja nas alegações orais. (D) o princípio do juiz natural não impede a atração por continência nos casos em que o co-réu possui foro por prerrogativa de função quando o réu deveria ser julgado por um juiz de direito de primeiro grau. (E) o princípio da vedação de provas ilícitas não é absoluto, sendo admissível que uma prova ilícita seja utilizada quando é a única disponível para a acusação e o crime imputado seja considerado hediondo. 5.João Carvalho, respeitado neurocirurgião, opera a cabeça de José Pinheiro. Terminada a operação, com o paciente já estabilizado e colocado na Unidade de Tratamento Intensivo para observação, João Carvalho deixa o hospital e vai para casa assistir ao último capítulo da novela. Ocorre que, pelas regras do hospital, João Carvalho deveria permanecer acompanhando José Pinheiro pelas doze horas seguintes à operação. Como é um fanático noveleiro, João desrespeita essa regra e pede à Margarida, médica da sua equipe, que acompanhe o pós-operatório. Margarida é uma médica muito preparada e tão respeitada e competente quanto João. Margarida, ao ver José Pinheiro, o reconhece como sendo o assassino de seu pai. Tomada por uma intensa revolta e um sentimento

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incontrolável de vingança, Margarida decide matar aquele assassino cruel que nunca fora punido pela Justiça, porque é afilhado de um influente político. Margarida determina à enfermeira Hortência que troque o frasco de soro que alimenta José, tomando o cuidado de misturar, sem o conhecimento de Hortência, uma dose excessiva de anti-coagulante no soro. José morre de hemorragia devido ao efeito do anti-coagulante. Assinale a alternativa que indique o crime praticado por cada envolvido. (A) João Carvalho: homicídio culposo – Margarida: homicídio doloso – Hortênsia: homicídio culposo. (B) João Carvalho: homicídio culposo – Margarida: homicídio doloso – Hortênsia: não praticou crime algum. (C) João Carvalho: homicídio preterdoloso – Margarida: homicídio culposo – Hortênsia: homicídio culposo. (D) João Carvalho: não praticou crime algum – Margarida: homicídio doloso – Hortênsia: não praticou crime algum. (E) João Carvalho: homicídio culposo – Margarida: homicídio preterdoloso – Hortênsia: não praticou crime algum. 6. João e Marcos decidem furtar uma residência. Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa, pedindo a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele. Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos. Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera, mas que agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo, utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada. Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. Horas depois, ambos são presos com os objetos. Assinale a alternativa que identifica os crimes que cada um deles praticou. (A) João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.

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(B) João: furto qualificado, estupro e homicídio simples. Marcos: furto qualificado, estupro e homicídio qualificado. (C) João: furto simples e estupro. Marcos: furto simples e homicídio qualificado. (D) João: furto simples, estupro e homicídio qualificado. Marcos: furto qualificado, estupro e homicídio simples. (E) João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto simples e homicídio qualificado. 7. Jorge é uma pessoa má e sem caráter, que sempre que pode prejudica outra pessoa. Percebendo que Ivete está muito triste e deprimida porque foi abandonada por Mateus, Jorge inventa uma série de supostas traições praticadas por Mateus que fazem Ivete sentir-se ainda mais desprezível, bem como deturpa várias histórias de modo que Ivete pense que nenhum de seus amigos realmente gosta dela. Por causa das conversas que mantém com Jorge, Ivete desenvolve o desejo de autodestruição. Percebendo isso, Jorge continua estimulando seu comportamento autodestrutivo. Quando Ivete já está absolutamente desolada, Jorge se oferece para ajudá-la a suicidar-se, e ensina Ivete a fazer um nó de forca com uma corda para se matar. No dia seguinte, Ivete prepara todo o cenário do suicídio, deixando inclusive uma carta para Mateus, acusando-o de causar sua morte. Vai até a casa de Mateus, amarra a corda na viga da varanda, sobe em um banco, coloca a corda no pescoço e pula para a morte. Por causa do seu peso, a viga de madeira onde estava a corda se quebra e Ivete apenas cai no chão. Como consequência da tentativa frustrada de suicídio, Ivete sofre apenas arranhões leves. Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse comportamento, Jorge está sujeito. (A) Tentativa de homicídio. (B) Lesão corporal leve. (C) Induzimento ou instigação ao suicídio. (D) Auxílio ao suicídio. (E) Esse comportamento não é punível. 8. Relativamente ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), analise as afirmativas a seguir: I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

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II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente a afirmativa II estiver correta. (C) se somente a afirmativa III estiver correta. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 9. João de Souza é investigado juntamente com outras duas pessoas pelo crime de homicídio em um inquérito policial. Intimado para prestar depoimento na delegacia, deixa de comparecer sem oferecer nenhuma justificativa. Novamente intimado, igualmente não comparece. O delegado representa pela sua prisão preventiva sob o argumento de que João se recusa a colaborar com as investigações. O Ministério Público opina favoravelmente à representação e o juiz decreta sua prisão. Posteriormente, é oferecida e recebida denúncia em face dos três investigados. Na audiência de instrução e julgamento, os dois co-réus prestam depoimento e confessam, ao passo que João nega falsamente as acusações, arrolando inclusive testemunhas que também mentiram em juízo. Todos são condenados, sendo certo que João é mantido preso,ao passo que os co-réus têm reconhecido o direito de apelar em liberdade. A pena de João é levemente agravada devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, o que permite avaliar sua personalidade como desviada dos valores morais da sociedade. A partir do episódio narrado acima, analise as afirmativas a seguir. I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas. II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas. III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto, já que previsto no art. 59 do Código Penal. Assinale:

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(A) se nenhuma afirmativa estiver correta. (B) se todas as afirmativas estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. 10. João da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Nos debates orais ocorridos na primeira fase do procedimento de júri, a Defesa alegou que João agira em estrito cumprimento de dever legal, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de estrito cumprimento de dever legal e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou João por homicídio simples, afastando a qualificadora contida na denúncia. A decisão de pronúncia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta. (A) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal. (B) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil e a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal. (C) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil e a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal. (D) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal. 11. Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.

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Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta. (A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. (B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. (C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu. (D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada. 12. Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta. (A) O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita até o encerramento da prova de acusação. (B) O juiz não deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audiência una causa nulidade absoluta. (C) O juiz só deve deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentação da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (D) O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas da defesa não ter sido feita no momento correto, em nenhuma hipótese do processo penal, o juiz deve indeferir diligências requeridas pela defesa. 13. Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em

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25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submeti do a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado). A esse respeito, assinale a afirmativa correta. (A) Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. (B) A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformati o in pejus, cabendo apelação. (C) A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum. (D) Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.

GABARITO

1.B/2.C/3.C/4.E/5.D/6.A/7.E/8.B/9.A/ 10.A/11.C/12.C/13.B

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DICAS CONSTITUCIONAL

PROF. RODRIGO PADILHA

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Organização do Estado

Professor de Direito Constitucional do Curso Jurídico (PR), CEJUS(BA), FORUM (RJ);

Advogado Tributarista; Professor de Direito Constitucional de diversas instituições públicas e

privadas do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Brasília Twitter: @profrpadilha

Facebook: Rodrigo Padilha www.constitucionalonline.com.br

DICA 1. Organização do Estado – Competência.

A. Exclusiva – é a competência administrativa atribuída ao ente federativo,

sem possibilidade de delegação de competência. (Todas hipóteses do art. 21

começam com verbo.)

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B. Privativa – é a competência legislativa atribuída ao ente federativo, com

possibilidade de delegação de competência. (Nenhuma hipótese do art. 22

começa com verbo.)

C. Comum, cumulativa ou paralela – é a competência administrativa pela

qual todos os entes federativos detêm competência sobre determinadas

matérias. (Todas hipóteses do art. 23 começam com verbo).

D. Concorrente – é a competência legislativa pela qual União, Estados e DF

(Município não) detêm competência sobre determinadas matérias. (Nenhuma

hipótese do art. 24 começa com verbo.)

Normalmente, cabe à União para estabelecer normas gerais sobre

determinados assuntos (artigo 24, § 1º) podendo os Estados e o DF desdobrar

essas normas gerais (suplementar - 24, § 2º).

Inexistindo legislação federal sobre normas gerais em matéria de competência

concorrente, os Estados e o DF possuem a faculdade de exercer competência

legislativa plena para atender suas peculiaridades (artigo 24, § 3º). Neste caso,

a superveniência da legislação federal suspende a eficácia da lei estadual no

que lhe for contrária (artigo 24, § 4º) – chamada competência supletiva.

Quadro geral de competência legislativa:

a. Competência privativa da União (artigo 22).

b. Possibilidade de delegação de competência da União para os Estados

(artigo 22, pú).

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c. Competência concorrente União, Estado e DF (artigo 24).

d. Competência residual do Estado (artigo 25, § 1º).

e. Competência exclusiva do Município (artigo 30, I).

f. Competência suplementar do Município (artigo 30, II).

g. Competência reservada do Distrito Federal (artigo 32, § 1º).

DICA 2. Poder Legislativo - Comissão Parlamentar de Inquérito.

CPI São organismos instituídos para apuração de fato determinado por prazo

certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além

de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sendo as

conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que

promova a apuração da responsabilidade civil e criminal dos infratores.

Não há limitação a sua criação, a Câmara e o Senado, podem, em conjunto ou

separadamente, criar quantas CPI quanto forem necessárias. Essa liberdade de

criação depende do preenchimento de 3 requisitos:

1. Requerimento de pelo menos um terço de membros de cada Casa,

para as respectivas comissões ou de ambas para comissões em conjunto

(comissão mista).

2. Ter por objeto a apuração de fato determinado.

3. Ter prazo certo de funcionamento. (o que não impede a

prorrogações sucessivas, desde que dentro da mesma legislatura).

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Limites da CPI: Não são órgãos de acusação ou julgamento, sendo vedada

formular acusações ou punir delitos, nem desrespeitar privilégios contra a

auto-incriminação que assiste a qualquer indiciado ou testemunha, nem

decretar prisão de qualquer pessoa, exceto na hipótese de flagrante. Não

podem ainda determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como

indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestro, hipoteca judiciária, proibição

de ausentar-se da comarca ou do país.

As decisões investigatórias da CPI, assim como as de qualquer decisão

judicial, deve ser fundamentada (93,IX) com a indicação específica da

diligência a ser efetuada, estando sujeita ao controle pelo judiciário.

(informativo 158 STF)

Tendo em vista a clausula de reserva jurisdicional, não podem praticar atos

cuja efetivação a Constituição atribui, com absoluta exclusividade, aos

membros do poder judiciário, como não ultrapassar o limite que a CR atribuiu

aos Juízes, tais como, prisão salvo flagrante (5, LXI), busca domiciliar (5, XI) e

autorizar a interceptação e escuta telefônica (5, XII), devendo solicitar ao

órgão jurisdicional competente.

Poderes da CPI: A Jurisprudência do STF já entendeu que podem: Quebrar de

sigilo bancário, fiscal e telefônico. Colher depoimentos, ouvir indiciados,

inquirir testemunhas, notificando-as a comparecer perante ela para depor.

DICA 3. Processo Legislativo – Medida Provisória.

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Em caso de relevância e urgência o Presidente da República pode adotar

medida provisória, devendo submeter de imediato ao Congresso Nacional. A

medida provisória tem o prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual

período.

O Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria, e

designará comissão mista, para seu estudo e parecer, antes de serem

apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do

Congresso Nacional.

A votação deve ter início na Câmara dos Deputados, seguindo depois para o

Senado Federal. No caso de a medida provisória não ser apreciada em até 45

dias contados de sua publicação, ficam sobrestadas, até que se ultime a

votação, todas as demais deliberações legislativas.

Se a medida provisória for aprovada, será convertida em lei ordinária. Caso

seja rejeitada em qualquer das casas, a medida provisória será arquivada.

Neste caso, a comissão mista elaborará projeto de decreto legislativo para

disciplinar as relações jurídicas decorrentes da vigência da medida provisória.

Não editado o decreto legislativo regulamentador em até 60 dias após a

rejeição ou perda da eficácia da medida provisória, as relações jurídicas

constituídas e decorrentes de atos praticados durante a medida provisória

conservar-se-ão por ela regidos (art.62, §11).

É vedada medida provisória sobre matéria relativa a: (art.62 §1)

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1. Matéria relativa a nacionalidade cidadania, direitos políticos, partidos

políticos e direito eleitoral (41, I, a)

2. Direito penal, processual penal e processual civil.

3. Organização do Poder Judiciário e do ministério Público e temas

correlatos (§1, I, c ).

4. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos

adicionais e suplementares.

5. Bens, poupança popular ou ativos financeiros. (§1, II)

6. Matéria e lei complementar (§1, III).

7. Matéria de projeto de lei aprovado dependente de sanção.(§1, IV)

8. Matérias abordadas por emendas constitucionais entre janeiros de

1995 e setembro de 2001. (art. 246 CR)

DICA 4. Poder Executivo – Processo de impeachment

A denuncia pela prática de crime de responsabilidade cometido pelo

Presidente da República, pode ser apresentada por qualquer cidadão perante

a Câmara dos Deputados (art. 14 Lei 1079/50).

O procedimento é bifásico, dividindo em juízo de admissibilidade e processo

e julgamento.

1ª Fase – Câmara dos Deputados - Juízo de admissibilidade:

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A Câmara dos Deputados, em única discussão e votação nominal e

aberta, por 2/3 dos membros pode admitir a acusação, autorizando a

instauração do processo de impeachment (arts. 51,I e 86).

2ª fase – Senado Federal – Processo e julgamento.

Admitida a acusação pela Câmara e instaurado o processo pelo

Senado, que está vinculado à admissibilidade decidida pela Câmara dos

Deputados, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo

prazo de 180 dias (art. 86, §§1,II e 2), assim como no crime comum, exaurido o

prazo ou absolvido, voltará as suas funções regularmente.

No dia do julgamento o Presidente do STF presidirá o ato, submetendo a

votação nominal dos Senadores, entendida como aberta. Para condenação

necessário quorum qualificado de 2/3 dos votos dos senadores (art. 52,I e 86),

acarretando as sanções de perda do cargo e inabilitação por 8 anos para o

exercício de função pública são aplicados cumulativamente, sem prejuízo das

demais ações judiciais cabíveis (art. 52, pú).

DICA 5. Poder Judiciário – Conselho Nacional de Justiça

(arts. 92, I-A; 103-B; 102, I, r; 52, II CRFB/88).

Observação:

1. Conselho Nacional de Justiça é órgão interno do poder judiciário.

2. Não possui jurisdição.

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3. É órgão administrativo encarregado de fiscalizar a atuação

administrativa e financeira o poder judiciário bem como o

cumprimento dos deveres funcionais do magistrado.

4. Seus atos serão julgados pelo STF, mas seus membros serão julgados

pelo Senado Federal caso cometam crime de responsabilidade.

QUESTÕES DO PROF. RODRIGO PADILHA

1. Sobre organização do Estado é correto afirmar:

a. É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas

de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

b. Em matéria de legislação concorrente, não havendo legislação estadual sobre a matéria,

cabe à União suprir a omissão, tanto em aspectos de normas gerais como de normas

específicas.

c. É inconstitucional a lei distrital que regula regula o processo de impeachment do

Governador no âmbito do Poder Legislativo Distrital.

d. Cabe ao Estado-membro criar Distritos no âmbito dos Municípios.

2. Assinale a alterativa correta:

a. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre

brasileiros ou estrangeiros.

b. Na República Federativa do Brasil, a União exerce a soberania do Estado brasileiro e se

constitui em pessoa jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o

direito de celebrar tratados, no plano internacional.

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c. Por ser a República Federativa do Brasil um Estado laico, a Constituição Federal veda

qualquer forma de aliança com cultos religiosos.

d.Nos termos da Constituição Federal, a criação de novos municípios, que é feita por lei

estadual, só poderá se realizar quando for publicada a lei complementar federal que

disciplinar o período dentro do qual será autorizada essa criação.

3. Assinale a alternativa incorreta:

a. Mesmo que o Município situado num Estado da Federação desobedeça uma decisão de um

tribunal federal, a União não pode promover a intervenção federal nele.

b. A intervenção federal pode ser decretada pelo Presidente da República ou pelo

Presidente do Supremo Tribunal Federal.

c. A decretação de intervenção da União nos Estados, em razão de recusa à execução de lei

federal, dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação

proposta pelo Procurador-Geral da República.

d. O decreto de intervenção do Estado no município sempre deverá especificar a

amplitude, o prazo e as condições de execução, sendo submetido à apreciação da

Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

4. Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar:

a. As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio

mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos

praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução

da medida.

b. A partir da expedição do diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo

ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público,

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autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de

serviço público.

c. O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do Distrito Federal eleitos

segundo o princípio majoritário para mandato de oito anos.

d. Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja

interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de

economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato

por declaração da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer

de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada

ampla defesa.

5. Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

a. Compete privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados,

acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao

patrimônio nacional.

b. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo de cada Município e do

Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional.

c. As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos,

presente a maioria absoluta de seus membros, salvo acordo de líderes partidários.

d. As comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem quebrar sigilo

bancário de investigado independentemente de prévia autorização judicial.

6. Marque a alternativa proposta correção:

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a. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, fixar idêntico

subsídio para Deputados Federais e Senadores, assim como para o Presidente, o Vice-

Presidente da República e Ministros de Estado.

b. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros,

a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os

Ministros de Estado.

c. Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas prestadas

pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de

governo.

d. Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do

Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de

sessenta dias após abertura da sessão legislativa.

7. A respeito do processo legislativo:

a. O Presidente da República pode delegar a atribuição de editar medidas provisórias aos

Chefes dos demais Poderes da República, em matéria da iniciativa legislativa privativa

destes.

b. Os pressupostos da urgência e da relevância das medidas provisórias não podem ser

avaliados no âmbito do Poder Judiciário, por se tratar de questão política, infensa à censura

dos juízes.

c. Uma constituição estadual não pode permitir que o governador edite medida provisória -

instrumento normativo apenas admitido no plano federal.

d. Projetos de lei da iniciativa do Presidente da República não podem ser objeto de emenda

parlamentar.

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8. É correto afirmar:

a. Uma vez concedida, pelo Congresso Nacional, ao Presidente da República, a delegação

legislativa por este solicitada, não há previsão constitucional de que o Congresso Nacional

possa rejeitar o projeto de lei delegada elaborado pelo Poder Executivo.

b. Uma medida provisória aprovada sem alteração do seu texto original não é encaminhada

à sanção e promulgação pelo Presidente da República, sendo convertida em lei e

promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

c. É viável reforma constitucional que aperfeiçoe o processo legislativo de emenda

constitucional, tornando-o formalmente mais rigoroso.

d. A aprovação de Emenda Constitucional durante o estado de sítio só é possível se os

membros do Congresso Nacional rejeitarem, por quorum qualificado, a suspensão das

imunidades dos Parlamentares durante a execução da medida.

9. No que pertine ao Poder Judiciário:

a. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,

cabendo-lhe, entre outras funções, processar e julgar, originariamente a homologação de

sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

b. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras funções, processar e julgar,

originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os

Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

c. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for

domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à

demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal, mas as causas em

que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

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d. São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais Arbitrais e o

Conselho Nacional de Justiça.

10. Analise a alternativa proposta com incorreção:

a. São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, inclusive o Tribunal

Marítimo.

b. A participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e

aperfeiçoamento de magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento

do juiz.

c. A lei pode limitar a presença, em determinados atos dos órgãos do Poder Judiciário,

inclusive julgamentos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

d As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, inclusive

as disciplinares, que também devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus

membros.

GABARITO

1c/ 2d/ 3b/ 4c/ 5d/ 6d/ 7b/ 8b/ 9c/ 10a

DICAS CONSTITUCIONAL

PROF. GABRIEL MARQUES

Controle de Constitucionalidade

Teoria da Constituição

Direitos e Garantias Fundamentais

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Mestre e Doutorando em Direito do Estado – USP Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBa), Faculdade Ruy Barbosa,

Faculdade Baiana de Direito e do Curso CEJUS – BA www.portalconstitucional.blogspot.com

E-mail: [email protected] Twitter: @gabriel_dmc

DICA 1: Teoria da Constituição

No campo da Teoria da Constituição é muito importante saber quais são os

principais traços que caracterizam a Constituição Federal de 1988. Seria

possível considerá-la, então, como sendo:

(1) rígida: o Texto Constitucional sofre processo mais solene e mais dificultoso

de mudança comparado às demais leis, sendo relevante lembrar que a

alteração do Texto no Brasil exige o quórum de 3/5 dos membros de ambas as

Casas do Congresso, em 2 turnos em ambas as Casas;

(2) escrita/dogmática: tal característica se explica porque a Constituição é

sistematizada em documento único, possuindo grau de organização distinto

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das chamadas Constituições não-escritas/históricas, que se apresentam de

modo esparso ao longo do tempo e são o produto de lenta construção;

(3) analítica: Constituição exageradamente minuciosa, contemplando diversos

detalhes a propósito dos mais variados assuntos, categoria oposta às

Constituições chamadas de sintéticas, caracterizadas pela brevidade;

(4) promulgada ou democrática: a origem do Texto Constitucional teve por

base o respeito à soberania popular, categoria oposta às Constituições ditas

outorgadas, que são o fruto tão-somente de vontade unilateral.

DICA 2: Direitos Fundamentais

No âmbito dos direitos fundamentais assume enorme relevância o estudo do

conteúdo literal do artigo 5º da Constituição. Muitos alunos acreditam que já

conhecem o artigo e acabam por desprezá-lo, mas é de extrema relevância

analisar com cuidado todos os incisos do artigo, sendo que destacaria, em

especial, os seguintes:

VIII - em especial, focar a previsão da escusa de consciência, constante no

final do dispositivo;

XI - analisar as ressalvas à inviolabilidade de domicílio;

XVI - lembrar do prévio aviso, sendo desnecessário pedir autorização ao

Poder Público;

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XIX e XX - lembrar da necessidade de decisão transitada em julgado para que

ocorra a dissolução de uma associação;

XXVII - caberá à legislação estabelecer o tempo de vigência da proteção

autoral;

XXXIV - desnecessidade de pagar taxas para exercer o direito de petição e

para que ocorra a obtenção de certidões. Neste caso, muito importante

recordar da comparação com o inciso LXXVI (gratuidade para os

reconhecidamente pobres do registro de nascimento e certidão de óbito) e

com o inciso LXXVII (gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data).

XLII e XLIV - a Constituição considera como crimes inafiançáveis e

imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares,

contra a ordem constitucional e o regime democrático;

XLIII - a Constituição considera como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de

graça ou anistia a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o

terrorismo e os considerados como hediondos;

LI - lembrar que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado que

tenha praticado crime comum antes da naturalização ou cometido, a qualquer

tempo, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, sendo relevante atentar para a

impossibilidade, atualmente, da prisão civil do depositário infiel,

permanecendo apenas a do devedor alimentício, tendo em vista a adoção da

tese da supralegalidade do Pacto de São José da Costa Rica pelo STF,

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passando a entender, portanto, pela vedação da prisão civil do depositário

infiel.

DICA 3: Garantias Fundamentais

No que tange às garantias fundamentais, a dica anterior também ajuda: a

leitura dos incisos finais do artigo 5º contempla uma série de remédios

constitucionais constantemente cobrados em prova, sendo importante

destacar os incisos LXVIII (habeas corpus), LXIX (mandado de segurança

individual), LXX (mandado de segurança coletivo), LXXI (mandado de

injunção), LXXII (habeas data) e LXXIII (ação popular).

DICA 4: Controle de Constitucionalidade

O candidato deve ter extremo cuidado ao analisar, a princípio, os

pressupostos do controle, lembrando dos critérios da rigidez e supremacia

constitucionais como sendo os elementos que explicam, no primeiro caso, o

procedimento mais solene e dificultoso de mudança da Constituição (sendo

necessário o quórum de 3/5 dos votos dos membros da Câmara dos Deputados

e do Senado Federal para sua alteração, em 2 turnos em cada Casa), associado

ao patamar mais elevado ocupado pelo Texto Constitucional.

Importante reforçar que, segundo a doutrina, seria justamente da rigidez que

decorreria a supremacia constitucional, tornando possível construir um

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modelo de controle. No Brasil, fala-se tanto na existência do chamado controle

difuso – de origem norte-americana a partir do caso Marbury v. Madison em

1803 (qualquer Juiz ou Tribunal pode realizar controle de constitucionalidade

no caso concreto, exigindo-se dos Tribunais o respeito à cláusula de reserva

de plenário – artigo 97 da CF/88 – ou seja, o alcance da maioria absoluta dos

seus membros para decretar uma lei inconstitucional) – quanto no chamado

controle concentrado – de criação austríaca a partir das idéias de Hans Kelsen

em 1920 – exercido por órgãos de cúpula e, de modo especial, pelo STF por

meio das ações de controle específicas, abrangendo: (1) a ação direta de

inconstitucionalidade (genérica, interventiva ou por omissão); (2) a ação

declaratória de constitucionalidade e a (3) arguição de descumprimento de

preceito fundamental.

O STF realiza tanto controle difuso quanto concentrado, sendo necessário

sublinhar que, no caso do difuso, suas decisões são encaminhadas ao Senado

Federal, órgão que analisa a conveniência e oportunidade de suspender, para

todos, a aplicabilidade de uma lei considerada inconstitucional, nos termos do

artigo 52, inciso X, da CF/88. No controle concentrado as decisões do STF já

possuem, naturalmente, eficácia erga omnes e efeito vinculante.

DICA 5: Controle de Constitucionalidade

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No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, torna-se

importante lembrar qual a finalidade e cabimento de cada ação que existe no

sistema brasileiro, nos termos expostos a seguir:

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica: serve para questionar lei ou

ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal, sendo

utilizada pelos legitimados do artigo 103 da CF/88 e proposta diretamente no

Supremo Tribunal Federal. Lembrar que os legitimados do artigo 103

contemplam tanto aqueles que podem manusear a ADI em qualquer caso,

chamados de legitimados universais, quanto aqueles que devem demonstrar

uma especial relação com o objeto a ser tratado na ação proposta,

considerados legitimados especiais, compreendendo, neste caso: (1) o

Governador de Estado ou do DF; (2) Mesa de Assembléia Legislativa do

Estado ou da Câmara Legislativa do DF; (3) Confederação Sindical; (4)

Entidade de Classe de Âmbito Nacional.

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva: serve para questionar em

especial o desrespeito aos princípios sensíveis da Constituição Federal,

inseridos em seu artigo 34, inciso VII. Apenas quem pode propor a ADI

Interventiva é o Procurador-Geral da República (PGR), nos termos do artigo

36, inciso III. Neste caso, uma vez provocado, o STF analisa se houve ou não a

ofensa aos princípios sensíveis. Caso tenha ocorrido, requisita ao Presidente

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da República que decrete a intervenção federal no ente que violou o princípio,

sustando, temporariamente, a sua autonomia política. A doutrina costuma

dizer, então, que a ADI interventiva contempla um processo jurídico-político,

associando a inconstitucionalidade à decisão de intervenção.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: serve para questionar a

ausência de leis que são necessárias para dar maior concretude aos

dispositivos constitucionais que dependem de legislação regulamentadora.

Também usada pelos legitimados do artigo 103, trata-se de ação muito

parecida com o mandado de injunção, mas que é caracterizada como

instrumento do controle concentrado. A decisão do STF, no caso, terá duas

possíveis conseqüências: (1) caso a omissão seja fruto de órgão administrativo,

este será cientificado para adotar as providências cabíveis em um prazo de 30

dias; (2) caso a omissão seja fruto dos demais Poderes, estes serão cientificados

para adotar as providências necessárias para superar a inércia (mora)

legislativa.

Ação Declaratória de Constitucionalidade: serve para verificar a

compatibilidade de uma lei ou ato normativo federal ante a Constituição

Federal nos casos em que houver controvérsia judicial relevante acerca de sua

aplicação. Também usada pelos mesmos legitimados do artigo 103, o que

ocorreu após o advento da Emenda Constitucional nº 45/04. Segundo a

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doutrina, busca-se a transformação de uma presunção relativa de

constitucionalidade numa presunção absoluta, pacificando o entendimento a

propósito do tema em decisão dotada de eficácia erga omnes e efeito

vinculante. Lembrar que a ADI Genérica e a ADC são ações dúplices ou de

natureza ambivalente, o que faz com a improcedência de uma conduza à

procedência da outra.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: serve para

questionar qualquer ato do Poder Público que ofenda parte substancial da

Constituição que represente preceito fundamental, muito embora não haja

consenso sobre o seu significado. Utilizada pelos mesmos legitimados do

artigo 103, sendo que houve veto do Presidente da República à viabilidade do

manuseio da ação por qualquer pessoa prejudicada, o que constava no Projeto

Original. Vigora o princípio da subsidiariedade, o que faz com que apenas

seja cabível a ADPF quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a

lesividade, sendo utilizados como parâmetro, normalmente, a inviabilidade

de uso das demais ações do controle concentrado. Costuma-se cobrar com

freqüência em prova o uso da ADPF questionando direito anterior, por conta

de não ser possível, neste caso, a utilização da ADI Genérica.

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QUESTÕES DO PROF. GABRIEL MARQUES

1. (OAB 2010.3) O Governador de um Estado membro da Federação pretende se insurgir

contra lei de seu Estado editada em 1984 que vincula a remuneração de servidores

públicos estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a serem

invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação constitucional de vinculação

do salário mínimo para qualquer fim. A ação constitucional a ser ajuizada pelo

Governador do Estado perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia

contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, é a

(o):

(A) ação direta de inconstitucionalidade.

(B) mandado de injunção.

(C) arguição de descumprimento de preceito fundamental.

(D) mandado de segurança coletivo.

2. (OAB 2010.3) A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos,

vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é

correto afirmar que a criação de uma associação:

(A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por

decisão administrativa.

(B) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas

por decisão administrativa.

(C) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas

por decisão judicial transitada em julgado.

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(D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades

suspensas por decisão judicial.

3. (OAB 2010.2) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais,

no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:

(A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do

respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou

ato normativo do Poder Público.

(B) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das

decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão

definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

(C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria

relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida.

(D) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer

ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a

qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão

jurisdicional delegado em sessão plenária.

4. (OAB 2010.2) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil,

caberá:

(A) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir

atos para o cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos

Estados.

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(B) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da

administração pública.

(C) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso,

desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.

(D) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja

compelida a cumprir a referida decisão.

5. (OAB 2010.1) Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação

direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999:

A) Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é

imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a

audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.

B) Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-

geral da União e o procurador-geral da República.

C) A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de

eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe

eficácia retroativa.

D) O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem

social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a manifestação do

advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, submeter o

processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

6) (OAB 2010.1) Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais,

assinale a opção correta:

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A) Impõe-se, por ser norma de processo civil, de aplicação imediata, a legislação

superveniente à impetração do mandado de segurança.

B) A ausência de decisão administrativa em prazo razoável não enseja mandado de

segurança, pois o Poder Judiciário não pode fixar prazo para decisões do Poder Executivo.

C) Estrangeiro residente no exterior não pode impetrar mandado de segurança no Brasil.

D) Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a Justiça

Federal, ainda que não se trate de postulação de direito próprio.

7. (OAB 2009.3) No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção

correta:

A) A proteção à reprodução da imagem não abrange as atividades desportivas.

B) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, mas não o de

reprodução delas.

C) O direito de propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial quanto os

direitos do autor.

D) Às representações sindicais não é assegurado o direito de fiscalização do

aproveitamento econômico de obras criadas por artistas a elas associados.

8. (OAB 2009.3) De acordo com a classificação das constituições, denomina se dogmática

a constituição que:

A) contém uma parte rígida e outra flexível e sistematiza os dogmas aceitos pelo direito

positivo internacional.

B) sistematiza os dogmas sedimentados pelos costumes sociais e, também conhecida como

costumeira, é modificável por normas de hierarquia infraconstitucional, dada a rápida

evolução da sociedade.

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C) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente

existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria

política e do direito.

D) somente pode ser alterada mediante decisão do poder constituinte derivado, sendo

também conhecida como histórica.

9. (OAB 2009.3) No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção

correta:

A) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer

norma infraconstitucional com a CF.

B) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da

CF e a rigidez constitucional.

C) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano,

tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em

1803.

D) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal

declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.

10. (OAB 2009.2) Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões

inconstitucionais:

A) A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de

injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de

inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.

B) O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto

constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.

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C) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de

norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF,

sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.

D) Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa

integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.

GABARITO

1-C/2-D/3-A/4-C/5-D/6-D/7-C/8-C/9-B/10-C

DICAS DIREITO DO TRABALHO

PROFA. JULIANA MONTEIRO

Professora de Direito e Processo do Trabalho do Curso Jurídico (PR), do Curso Fórum (RJ) e do Curso CEJUS(BA);

Advogada; Graduada em Direito pela UFRJ;

Especialista em Direito pela UERJ ; Mestranda em Direito pela UNESA/RJ;

Professora Universitária do curso de Direito nas disciplinas Direito do Trabalho e Processo do Trabalho nos cursos de Graduação, Pós-Graduação e Preparatório para Concursos da Universidade

Estácio de Sá/RJ; Professora Universitária do curso de Graduação em Gestão de Recursos Humanos na disciplina

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Relações Trabalhistas e Sindicais da Universidade Estácio de Sá/RJ; Professora em cursos preparatórios para o exame da OAB e para concursos públicos;

Palestrante em Seminários na área de Direito e de Recursos Humanos Email: [email protected]

facebook: Juliana Monteiro

DICA 1: FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Fontes Formais – meios pelos quais a norma jurídica se expressa, podendo ser escrita ou derivada do costume. Se subdividem em autônomas e heterônomas.

- Fontes Formais Autônomas - decorrem da pactuação entre as partes, ou seja, as próprias partes que vão sofrer a incidência da norma participam da sua elaboração. Não há interferência do Estado. Ex.: Acordos Coletivos, Convenções Coletivas, Costumes, Regulamentos de Empresas, Contrato de Trabalho. - Fontes Formais Heterônomas - decorrem de um terceiro, diferente das partes que vão sofrer a sua incidência, em regra, esse terceiro é o Estado. Ex: As leis em geral (CF, Leis, Decretos), sentenças normativas, súmulas vinculantes e, excepcionalmente, os costumes.

Hierarquias das Fontes Formais: No direito do trabalho aplica-se a hierarquia das normas, ou seja, prevalece a norma mais favorável ao empregado. DICA 2: TERCEIRIZAÇÃO (SÚM. 331 TST) A Administração pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente por débitos trabalhistas da empresa intermediadora, se participar da relação processual, constar do título executivo e, for provada a sua culpa. Em se tratando de uma terceirização irregular, não posso dar o vínculo de emprego com a Administração Publica pois não houve concurso público, porém, pela aplicação da OJ 383da SDI-1 TS, posso assegurar igualdade de tratamento. (Princ. da Isonomia)

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DICA 3: NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO Requisitos de validade do contrato: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Em regra: devidos apenas os dias trabalhados. Se nulo por ausência de concurso público: dias trabalhados + FGTS (Súm. 363 TST). Obs: Trabalho ilícito (crime ou contravenção): não produz efeitos X Trabalho proibido (ex: art. 7º, XXXIII, CRFB/88): não poderia ter ocorrido, mas já que aconteceu produz efeitos. DICA 4: SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: Na INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: não há trabalho, mas há salário; as obrigações decorrentes do contrato de trabalho continuam em vigor; e conta como tempo de serviço. Na verdade, é como se o empregado estivesse trabalhando, só não havendo prestação de serviço. Na SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: não há trabalho e não há pagamento de salário; as obrigações decorrentes do contrato ficam paralisadas; não se conta como tempo de serviço. Dica: na suspensão é tudo NÃO! Obs.: Durantes esse períodos os contratos de trabalho não podem ser extintos de forma imotivada e, nas duas figuras, o empregado terá direito, por ocasião de seu retorno ao cargo, a todas as vantagens que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (CLT, art. 471). DICA 5: SALÁRIO-UTILIDADE OU SALÁRIO IN NATURA Pelo menos, 30% do salário deve ser pago em dinheiro. Tal fato, abre a possibilidade do empregador pagar o salário de seus empregados através da

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concessão de utilidades. Porém, as utilidades contidas no art. 458, parágrafo único, CLT, não fazem parte do salário. Vejamos: Art. 458, § 2º, CLT: utilidades que não são consideradas salário: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada; DICA 6: DESCONTOS NO SALÁRIO –Art. 462 CLT (Princípio da Intangibilidade Salarial) Em regra, é vedado ao empregador efetuar descontos nos salários, ressalvados adiantamentos salariais e as hipóteses previstas em lei ou convenção coletiva. Dispõe a CLT, ainda, que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado” (CLT, art. 462, § 1º). Súm. 342 TST. DICA 7: ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

• ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: (ART 192 CLT) - 10%; 20% e 40% -BASE DE CÁLCULO: SALÁRIO-MÍNIMO

*SÚMULA VINCULANTE Nº 4 STF: • Cancelada a SÙM. 349 TST: compensação de jornada celebrado por

acordo e convenção coletivo em atividade insalubre, agora precisa de autorização prévia da autoridade competente.

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• ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART 193 CLT) - 30% - BASE DE ÁLCULO: SALÁRIO BASE DO EMPREGADO

• Alteração da SÚM. 364 TST: não cabe mais sua fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco.

• SÚM. 191 TST: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

IMPORTANTE: - É PROIBIDO CUMULAR A PERCEPÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. (ART 193, § 2º, CLT) DICA 7: COMPENSAÇÃO DA JORNADA: Art. 7º, XIII, CRFB/88 e ART. 59, § 2º e 3º CLT Pode ser dispensado o acréscimo de salário devido pelo trabalho realizado além do horário ao qual o empregado está submetido se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado com o não trabalho em outros dias. A forma de compensação será prevista no acordo de compensação, que pode ser individual (entre empregado e empregador no âmbito da própria empresa) ou coletivo (pactuado com a intervenção do sindicato da categoria), segundo disposto na Súmula 85 do TST. Para efeito de compensação, podem ser adotados os limites semanal, mensal ou anual, recebendo este último, o nome de Banco de Horas. Porém, em se tratando de banco de horas, somente caberá a pactuação através de acordo coletivo e convenção coletiva. (Súmula 85,V, do TST) Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas, fará o

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trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras, isto é, com o acréscimo do adicional mínimo de 50%.

DICA 8: ESTABILIDADES

- Decenal: art. 492 CLT; - Dirigente Sindical: art 543 CLT e SUM 369 e 379 TST; - Membro da CIPA: art 10,II , “a”, ADCT e SUM 339 TST; - Gestante: art 10,II, “b”, ADCT e SUM 244 TST; - Acidentado: art 118 Lei 8213/90 e SUM 378 TST; - Membro da CCP: art 625-B, § 1º, CLT; - Membro Conselho curador FGTS: art. 3º, Lei 8036/90. - Estabilidade art 41 CR/88: inaplicável celetista – empresa pública e sociedade de economia mista - regra: dispensa independe de motivação (SUM 390 TST) – exceção: necessária a motivação em se tratando da ECT- Correios e Telégrafos (OJ 247 SDI-1 TST) - Reintegração x Readmissão: 1) Na reintegração a dispensa é nula, revigorando o contrato de trabalho; há apenas um único contrato de trabalho; os salários são devidos desde a dispensa nula até a efetiva reintegração no emprego; 2) Na readmissão pressupõe-se que a dispensa foi válida; que os contratos são distintos (02 contratos); e há direito apenas de retorno ao serviço, não se pagando os salários atrasados;

DICA 9: PRESCRIÇÃO: REGRAS GERAIS E PRESCRIÇÕES ESPECIAIS;

-regra geral: Art. 7º, XXIX, CRFB/88: estando em vigor o contrato de trabalho, o empregado tem 5 (cinco) anos para ingressar com uma ação trabalhista, a contar de cada lesão e, se extinguir o contrato de trabalho, terá apenas 2 (dois) anos, a contar do fim do contrato de trabalho, podendo receber até os últimos 5 (cinco) anos, que retroagem do fim do contrato (SÚM. 308 TST). -prescrições especiais:

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- Menor: Art. 440 CLT: Não corre a prescrição para o empregado menor de 18 anos - FGTS: Súm. 362 TST: Em se tratando de FGTS, o empregado tem até 2 (dois) anos após o fim do contrato para ingressar com uma ação trabalhista, porém, poderá receber até os últimos 30 (trinta) anos, que retroagem do fim do contrato. - Férias: Art. 149 CLT: a prescrição do direito às férias só começa a contar após o término do período concessivo das férias. -Ações Declaratórias: não prescrevem. Ex: Ações para reconhecimento de vínculo de emprego e anotação da CTPS.

DICA 9: DIREITO COLETIVO

- CONVENÇÃO COLETIVA: Art. 611 CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (sindicato da categoria profissional x sindicato da categoria econômica)

- ACORDO COLETIVO: Art. 611, § 1º, CLT: É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

- Prazo validade: máximo 2 anos - GREVE: art. 8º, CRFB/88 e Lei 7783/89 – comunicação: antecedência 48 hs – se for atividade essencial: 72 hs.

QUESTÕES DA PROFA. JULIANA MONTEIRO

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Questão 1: Assinale a alternativa que indique o princípio do Direito do Trabalho que prevê a proteção dos salários contra descontos não previstos em lei: (FGV/2010) (A) Princípio da unidade salarial; (B) Princípio da primazia da realidade; (C) Princípio da materialidade salarial; (D) Princípio da legalidade (E) Princípio da intangibilidade Questão 2: No Direito do Trabalho, o acordo coletivo é classificado como uma fonte: (FGV/2010) (A)jurisprudencial; (B)material heterônoma; (C)material autônoma; (D)costumeira; (E)formal; Questão 3: Na hipótese de a Justiça do Trabalho declarar nulo contrato de trabalho celebrado entre a Administração Pública e servidor público que não tenha sido previamente aprovado em concurso público, o empregado: (40º exame OAB/CESPE) (A) terá direito somente ao salário devido. (B) não terá direito a nenhuma verba, dado que o contrato foi declarado nulo. (C) terá direito a férias proporcionais ou integrais, saldo de salário e 13.º salário. (D) fará jus ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes ao depósito do FGTS. Questão 4: O segurado que tem aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS: (OAB) (A) tem seu contrato interrompido. (B) tem seu contrato extinto. (C) tem o seu contrato suspenso. (D) poderá trabalhar, mas em turnos reduzidos. (E) não poderá trabalhar nunca mais, ainda que se recupere da doença que lhe rendeu a aposentadoria. Questão 5: O valor do piso salarial determinado em norma coletiva é denominado de: (FGV - Advogado BADESC – 2010) (A) salário diferido.

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(B) salário garantido. (C) salário-base. (D) salário relativo. (E) salário absoluto. Questão 6: O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de: (FGV - Advogado BESC – 2004) (A) 10% sobre o salário mínimo. (B) 20% sobre o salário mínimo. (C) 40% sobre o salário mínimo. (D) 20% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (E) 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Questão 7: Em se tratando de salário e remuneração, é correto afirmar que: (43º EXAME OAB FGV) (A) o salário-maternidade tem natureza salarial. (B) as gorjetas integram a base de cálculo do aviso prévio, das horas extraordinárias, do adicional noturno e do repouso semanal remunerado. (C) o plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado, em razão de seu caráter contraprestativo, consiste em salário in natura. (D) a parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado. Questão 8: Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que: (43º EXAME OAB FGV) (A) o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional não é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição da República de 1988, que se restringe ao ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (B) a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que se visa à proteção do instituto da maternidade. (C) os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.

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(D) o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio não obsta a estabilidade sindical, porque ainda vigente o contrato de trabalho. Questão 9: A respeito da proteção conferida ao menor trabalhador, assinale a opção correta. (OAB 38º) (A) É lícita a quitação advinda da rescisão contratual firmada por empregado menor sem a assistência do seu representante legal. (B) Excepcionalmente, é permitido o trabalho noturno de menores de 18 anos de idade, mas, em nenhuma hipótese, é admitido o trabalho de menores de 16 anos de idade. (C) Não corre nenhum prazo prescricional contra os menores de 18 anos de idade. (D) É vedado ao menor empregado firmar recibos legais pelo pagamento dos salários sem que esteja assistido pelos seus representantes. Questão 10: Acerca de negociação coletiva de trabalho, assinale a opção correta. (37º EXAME OAB) (A) Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo no qual o sindicato de empregados estipula condições de trabalho aplicáveis no âmbito de uma ou mais empresas. (B) Tanto o acordo coletivo de trabalho quanto a convenção coletiva de trabalho têm prazo de vigência de, no máximo, dois anos. (C) Acordo coletivo de trabalho é o acordo de caráter normativo em que dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (D) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho não é obrigatória

GABARITO

1(E)art. 462 CLT /2(E) doutrina / 3(D);Súm 363 TST /4(C) art 475 CLT 5(D) doutrina (salário absoluto: previsto em lei e relativo: previsto em norma

coletiva) / 6(E) art.193 CLT / 7(D) art 7º, XI, CRFB/88 8(C) art 3º lei 8036/90 /9(C) art 440 CLT / 10 (B) art 614 CLT

DICAS DIREITO CIVIL

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PROF. ROBERTO FIGUEIREDO

Procurador do Estado Bahia. Advogado e Professor

Sócio do Escritório de Advocacia Pedreira Franco Advogados Associados Professor de Direito Civil na Universidade Salvador (UNIFACS)

Professor Convidado da Escola Superior de Magistrados da Bahia – EMAB Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes – ESAB/OAB

Professor de Direito Civil no Curso Jurídico (PR) e no Curso Fórum (RJ) Professor do Supremo Concursos em Belo Horizonte/MG

Professor e Coordenador do curso de preparação para as carreiras jurídicas – CEJUS Palestrante em eventos e seminários da Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia

Palestrante e Autor de Artigos Científicos Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia

Site: www.direitoemfamlia.com.br Twitter: @Roberto_civil

Facebook: Roberto Figueiredo

DICAS DIREITO CIVIL

PROF. BRUNO ZAMPIER

Delegado de Polícia Federal

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Coordenador do Curso Forum (RJ) e do Curso Supremo (BH) Site: www.brunozampier.com.br [email protected]

DICA 1 – LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO

Revisar os quatro primeiros artigos da Lei de Introdução às Normas de

Direito Brasileiro (antiga LICC). A FGV ainda não perguntou sobre esse tema

que, quando surge em provas, limita-se aos referidos artigos.

DICA 2 – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Prescrição e decadência. A primeira questão da FGV na OAB envolveu o

referido tema que, costumeiramente, aparece em provas desta instituição.

Vale recordar que a prescrição destrói a pretensão. A decadência destrói o

Direito Potestativo. A prescrição pode ser renunciada tacitamente. Os prazos

de prescrição não podem ser alterados. Não corre prescrição contra

absolutamente incapaz mas corre contra relativamente. O Juiz pode

pronunciar a prescrição de ofício.

DICA 3 – DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

Defeitos do Negócio Jurídico. Dificilmente o candidato deve marcar a hipótese

de inexistência ou ineficácia do Negócio Jurídico, ou seja, pelas estatísticas o

gabarito será pelo Negócio Jurídico nulo ou anulável. A dica está na leitura do

artigo 171 do Código Civil que apresenta as hipóteses de anulação do Negócio

Jurídico (relativamente incapaz, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e

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fraude contra credores). Estas são em regra as hipóteses de anulabilidade. O

resto será hipótese de nulidade absoluta.

DICA 4 – OBRIGAÇÕES

Vale recordar que a obrigação de dar coisa incerta nunca perece (o gênero

nunca perece). Na obrigação de dar coisa certa o problema do perecimento

deve se relacionar com a existência ou ausência de culpa. Inexistindo culpa a

coisa perece em prejuízo do próprio dono, resolvendo-se a obrigação, e

devolvendo-se o preço. Havendo culpa: perdas e danos contra o culpado.

DICA 5 – CONTRATOS

Apesar de ser o tema relativamente grande, vale à pena reler as disposições

gerais, bem como compra e venda e doação. A OAB sempre pergunta sobre

esse assunto.

DICA 6 – RESPONSABILIDADE CIVIL

Reler os artigos 927, 932, 933, 936 e 937. Lembrar que o incapaz tem

responsabilidade civil condicional e subsidiária (CC, artigo 929) e que também

existe responsabilidade civil mesmo decorrente da prática de ato lícito (CC,

artigos 188 e 928).

DICA 7 – POSSE

Relembrar os conceitos de posse direta X indireta (CC, artigo 1.197), detentor

ou fâmulo da posse (CC, artigo 1.198), com posse (CC, artigo 1.199), posse

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justa X injusta (CC, artigo 1.201), de boa-fé (CC, artigo 1.201), e finalmente o

problema das benfeitorias e dos frutos (CC, artigo 1.214, 1.216, 1.217, 1.218,

1.219 e 1.220).

DICA 8 – FAMÍLIA

Quanto ao casamento, ler o parágrafo VI, do artigo 226 da Constituição

Federal e recordar que o instituto da separação foi abolido do ordenamento

jurídico, não mais havendo qualquer prazo para o divórcio, nem de um, nem

de dois anos. Lembrar também que é possível divorciar sem a prévia partilha

de bens.

DICA 9 – AINDA FAMÍLIA

Ler o artigo 1.641, e lembrar da recente mudança da Lei. Hoje a idade limite

para imposição do regime da separação obrigatória é de 70 anos de idade.

DICA 10 – SUCESSÕES

Lembrar que os herdeiros necessários são apenas os decentes, ascendentes e o

cônjuge (CC, artigo 1.845) e que estes possuem direito à legítima (CC, artigo

1.789). Ver também a sucessão na União Estável (CC, artigo 1.790) e a sucessão

no casamento (CC, artigo 1.829).

QUESTÕES DO PROF. ROBERTO FIGUEIREDO

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01. (OAB 2009.1) A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta.

a) Admite-se que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada, ou

que esta seja de difícil identificação.

b) Caso um indivíduo possua diversas residências onde viva alternadamente, qualquer

uma delas pode ser considerada o seu domicílio.

c) A mera troca de endereço não caracteriza, por si só, mudança de domicílio.

d) O domicílio civil é formado pelo elemento objetivo, que consiste na residência, sendo

despiciendo averiguar-se o elemento subjetivo.

02. (TCM RJ 2009)A respeito dos bens públicos, é correto afirmar que:

a) são inalienáveis, exceto quando desafetados, autorizando a lei ordinária sua venda.

b) são inalienáveis, exceto se lei complementar autorizar sua alienação.

c) são sempre inalienáveis.

d) são inalienáveis, se forem de uso especial.

e) são inalienáveis, se forem de uso comum.

03. (Advogado – Agência SC 2008) Empédocles, administrador de empresas, outorga

mandato a Rupestre da Silva, corretor de imóveis, com o fito de alienação de bem imóvel

de propriedade do mandante. O instrumento é lavrado em Cartório de Notas, com a

outorga dos poderes gerais e especiais de alienar, hipotecar, transigir e firmar

compromisso. Após as diligências necessárias, o mandatário obtém de Mévio, as

condições necessárias para a aquisição do referido bem, sendo designada data para a

realização da escritura pública de compra e venda. Antes do ato, Rupestre é comunicado

do falecimento do mandante e, incontinenti, comunica a circunstância ao comprador que,

prontamente, aquiesce com o adiamento do negócio, para regularização dos sucessores.

Page 118: GABARITANDO -OAB- DICAS

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Diante desses fatos e à luz da legislação civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. Sendo a situação de urgência o negócio poderia ser ultimado, o que inocorreu no caso em

tela.

II. Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.

III. O mandato para alienação de bem imóvel poderia ser conferido por instrumento

particular.

Assinale:

a) se somente a afirmativa I for verdadeira.

b) se somente as afirmativas I e II forem verdadeira.

c) se somente as afirmativas I e III forem verdadeiras.

d) se somente as afirmativas II e III forem verdadeiras.

e) se todas as afirmativas forem verdadeiras.

04. (OAB 2010.3) Danilo celebrou contrato por instrumento particular com Sandro, por

meio do qual aquele prometera que seu irmão, Reinaldo, famoso cantor popular,

concederia uma entrevista exclusiva ao programa de rádio apresentado por Sandro, no

domingo seguinte. Em contrapartida, caberia a Sandro efetuar o pagamento a Danilo de

certa soma em dinheiro. Todavia, chegada a hora do programa, Reinaldo não compareceu

à rádio. Dias depois, Danilo procurou Sandro, a fim de cobrar a quantia contratualmente

prevista, ao argumento de que, embora não tenha obtido êxito, envidara todos os

esforços no sentido de convencer o seu irmão a comparecer.

a) A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Sandro não está obrigado a

efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de resultado,

sendo, ainda, autorizado a Sandro obter ressarcimento por perdas e danos de Danilo.

b) não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, por ser o contrato nulo, tendo em

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vista que Reinaldo não é parte contratante.

c) está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de

meio, restando a Sandro o direito de cobrar perdas e danos diretamente de Reinaldo.

d) está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de

meio, sendo incabível a cobrança de perdas e danos de Reinaldo.

05. (OAB 2010.2) Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:

a) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.

b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade

subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente

poderá ser demandado o culpado.

c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos

devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas

pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.

d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que

sejam pessoais apenas a um deles.

06. (OAB 2010.2) João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes

disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João

aplica-se o seguinte regime jurídico:

a) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.

b) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.

c) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abati mento

no preço proporcional à deterioração.

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d) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou

subsisti r, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abati mento no preço

proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas

soluções.

07. (OAB 2010.2) Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma

hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente,

foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um

valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não

poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da

hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado. A opinião do advogado de

Alexandre:

a) está incorreta, porque a hipoteca instituída não produz efeitos, pois, na hipótese, o

direito real em garanti a ser instituído deveria ser o penhor.

b) está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que

proíbe o proprietário de alienar o bem hipotecado é nula.

c) está incorreta, uma vez que a hipoteca é nula, pois não é possível instituir hipoteca sobre

bem de família do devedor hipotecário.

d) está correta, porque em virtude da proibição contratual, Alexandre não poderia alienar o

imóvel enquanto recaísse sobre ele a garanti a hipotecária.

08. (OAB 2010.3)Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e

atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é

correto afirmar que Ricardo

a) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

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b) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

c) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.

d) Praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

09. (OAB 2010.3) Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e

capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A

respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia:

a) deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo

regime da separação de bens.

b) poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham

autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para

terceiros.

c) poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar

pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.

d) somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei

e independentemente da celebração de pacto antenupcial.

10. (OAB 2010.2) Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um

testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido,

Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio.

Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu

Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens. Assinale a alternativa

que indique a quem caberá a herança de Joaquim.

a) Rubens.

b) Catarina.

Page 122: GABARITANDO -OAB- DICAS

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c) Ana.

d) A herança será vacante.

GABARITO

1.D/2.A/3.B/4.A/5.B/6.D/7.B/8.B/9.C/ 10.C

DICAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PROF. PAULO RIBAS

Professor de Processo Civil do Curso Jurídico; Advogado;

Especialista pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná;

Professor universitário – PUCPR Professor convidado – Escola Superior da Advocacia;

Autor e coordenador de obras jurídicas.

DICAS RÁPIDAS

1. Condições da ação

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As condições da ação (legitimidade de partes, interesse processual,

possibilidade jurídica do pedido), podem ser aferidas de ofício e alegadas em

qualquer tempo e grau de jurisdição. Porém, o réu que não as alegar na

primeira oportunidade que tiver para falar nos autos (em regra na

contestação, em sede de preliminar), arcará com as custas de retardamento

(com fundamento no princípio da causalidade).

2. Curador especial

O juiz nomeará curador especial ao: incapaz sem representante legal ou

quando seus interesses forem colidentes ao de seu representante; réu preso;

revel citado por edital ou com hora certa.

3. Honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da

condenação (não é sobre o valor da causa), observado o zelo do advogado, o

lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa. Porém, serão

fixados conforme apreciação equitativa do juiz (não limitado ao percentual

acima referido), nas causas de pequeno valor, de valor inestimável, quando

não houver condenação, quando for vencida a Fazenda Pública e nas

execuções.

4. Litisconsórcio

Page 124: GABARITANDO -OAB- DICAS

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Havendo excessivo número de litisconsortes, o juiz pode, a fim de não

dificultar a defesa ou prejudicar o andamento processual, limitar o número de

litisconsortes. Porém, tal limitação somente pode ocorrer na modalidade de

litisconsórcio facultativo (não pode, portanto, em litisconsórcio necessário).

5. Prazos

Quanto à alterabilidade, os prazos se diferenciam em dilatórios e

peremptórios.

Os dilatórios são aqueles que a duração do prazo pode ser alterada por

convenção das partes (requerimento deve ser formulado antes do vencimento

do prazo e fundado em motivo legítimo).

Já os prazos peremptórios as partes não podem alterá-los. Somente o juiz, em

comarcas de difícil transporte, pode prorrogar quaisquer prazos, por no

máximo 60 dias, ou por tempo superior, em caso de calamidade pública.

6. Alteração de pedido ou causa de pedir

Até a citação, o autor pode modificar o pedido e/ou a causa de pedir. Após a

citação, somente com o consentimento do réu, mas nunca após o saneamento

do processo.

7. Extinção do processo

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Quando o processo for extinto sem resolução do mérito, a coisa julgada será

meramente formal, portanto o autor poderá intentar nova ação, desde que

comprove o pagamento ou depósito das custas e dos honorários do advogado

(exceto nas hipóteses de extinção do processo por litispendência, coisa julgada

ou perempção).

O processo será extinto com resolução do mérito: quando o juiz acolher ou

rejeitar o pedido do autor; quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

quando as partes transigirem; quando o juiz pronunciar a decadência ou a

prescrição; quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação (não

confundir renúncia com desistência, hipótese que acarreta a extinção do processo sem

resolução de mérito).

8. Pedido genérico

O pedido deve ser certo e determinado, Porém, é permitido ao autor formular

pedido genérico: nas ações universais, se não puder o autor individuar na

petição os bens demandados; quando não for possível determinar, de modo

definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; quando a determinação

do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

9. Reconvenção

Contestação e reconvenção são peças autônomas, mas protocolizadas

simultaneamente. A desistência da ação, ou qualquer causa que a extinga, não

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obsta o prosseguimento da reconvenção. Lembrar que não é admitida a

reconvenção no procedimento comum sumário.

10. Revelia

Um dos efeitos da revelia é a desnecessidade de intimação do réu revel, desde

que este não tenha advogado nos autos. Ainda, o revel recebe o processo no

estado que se encontra.

11. Prova testemunhal – prazo e substituição

No procedimento comum ordinário, as partes devem depositar em cartório o

rol de testemunhas no prazo que o juiz assinar (sendo omisso, prazo de até 10

dias antes da audiência). No procedimento comum sumário, o autor deve

apresentar o rol de testemunhas na petição inicial, e o réu na contestação, sob

pena de preclusão.

Ainda, as testemunhas podem ser substituídas somente em caso de

falecimento; impossibilidade, por enfermidade, de depor; mudança de

residência e não for encontrada pelo oficial de justiça.

12. Audiência de instrução e julgamento

A ordem da colheita das provas será:

1º Esclarecimento dos peritos

2º Depoimentos pessoais (primeiro autor, depois réu)

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3º Oitiva das testemunhas (primeiro as do autor, depois as do réu)

13. Coisa julgada

Limites objetivos da coisa julgada: Não fazem coisa julgada os motivos, a

verdade dos fatos, e a apreciação da questão prejudicial decidida

incidentemente no processo.

14. Ação rescisória

Ação que visa desconstituir coisa julgada material. Deve ser proposta num

prazo decadencial de 2 anos.

O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão

rescindenda, porém pode haver a concessão de medida de natureza cautelar

ou antecipatória de tutela, desde que preenchidos os requisitos para tais

medidas de urgência.

15. Cumprimento de Sentença

Competência. No primeiro grau, o cumprimento de sentença deverá ser

formulado no juízo onde tramitou o processo, podendo ser requerido no atual

domicílio do devedor ou onde houver bens a serem expropriados.

16. Impugnação ao cumprimento de sentença

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Regra geral, não tem efeito suspensivo (porém, o juiz pode atribuir tal efeito

desde que relevantes os fundamentos e o prosseguimento da execução puder

causar grave dano ao executado: fumus + periculum).

Da decisão da impugnação cabe agravo de instrumento, salvo quando

importar fim na execução, caso em que será cabível a apelação.

17. Recursos

O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e

pelo Ministério Público (tanto nos processos em que for parte, como quando

atuar como custos legis – fiscal da lei).

Ainda, a desistência e a renúncia recursal independem da aceitação da outra

parte.

18. Recurso adesivo

Se houver sucumbência recíproca, a parte que não tiver recorrido poderá, no

prazo de resposta, interpor recurso adesivo. Possibilidade nas seguintes

espécies recursais: apelação, embargos infringentes, recurso especial e recurso

extraordinário.

Lembrar que o recurso adesivo fica subordinado ao principal.

19. Processo cautelar - Cessação dos efeitos da cautelar

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Quando a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 dias, contados da

efetivação; ou não executar a medida cautelar no mesmo prazo; ou se o

processo for extinto com ou sem resolução do mérito, cessará a eficácia da

medida cautelar, pelo que a parte somente poderá repetir o pedido se houver

novo fundamento.

20. Ação monitória

Quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo, nas pretensões

para pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou

determinado bem móvel, o juiz expedirá mandado de pagamento ou de

entrega de coisa no prazo de quinze dias. Se o réu cumprir o mandado, ficará

isento de custas e honorários advocatícios.

QUESTÕES DO PROF. PAULO RIBAS

01. Acerca das condições da ação e dos pressupostos processuais, assinale a opção correta.

A Se restar comprovada a existência de outra causa igual, ainda que já decidida, mas sem o

trânsito em julgado, o processo será extinto, em virtude da ocorrência da litispendência.

Sendo essa uma das condições da ação, a pretensão do autor não será resolvida.

B Se o réu não alegar a falta de uma das condições da ação na primeira oportunidade que

tiver para falar nos autos, muito embora ela possa ser conhecida de ofício, ele responderá

pelas custas de retardamento.

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C Os pressupostos processuais são os requisitos necessários à regularidade e à existência da

relação processual e a falta de qualquer desses requisitos acarreta a extinção do processo

sem resolução do mérito, por carência de ação.

D O reconhecimento da ausência de pressupostos processuais conduz à declaração

incidental de improcedência da ação e à condenação do autor ao pagamento dos ônus

sucumbenciais.

02. A respeito das partes e dos procuradores, assinale a opção correta.

A Ao réu preso, ainda que tenha sido citado pessoalmente, deve ser nomeado curador

especial, que tem a incumbência de contestar o feito, sendo-lhe vedado manifestar-se

contrariamente àquele que representa.

B No caso de falecimento do procurador do réu, ainda que iniciada a audiência de

instrução e julgamento, o juiz deve determinar a suspensão do processo e marcar prazo

para que o réu constitua novo mandatário. Findo o prazo, se o réu não cumprir a

determinação, o juiz deve determinar o prosseguimento do processo e garantir ao réu

curador especial.

C A alienação da coisa litigiosa, no curso do processo, altera a legitimidade das partes,

devendo prosseguir a demanda entre adquirente em substituição ao alienante e a parte

contrária originária. A decisão proferida na causa em que atua o substituto processual faz

coisa julgada para o substituído.

D A outorga de procuração para o foro, em geral, habilita o advogado a praticar todos os

atos do processo em nome da parte, podendo ele receber e dar quitação, reconhecer a

procedência do pedido e firmar qualquer compromisso.

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03.Acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros no processo civil, assinale a

opção correta.

A Na oposição, o terceiro ingressa em juízo pretendendo defender sua posse ou

propriedade sobre os bens apreendidos judicialmente, sem discussão dos direitos que lhe

cabem sobre o bem disputado na ação principal, formando-se litisconsórcio passivo

necessário entre os opostos.

B O chamamento ao processo permite ao réu incluir, coercitivamente, no pólo passivo

todos os que devem responder solidariamente com ele pela satisfação do direito pretendido

pelo autor. No chamamento, o réu e os chamados mantêm vínculo de direito material com

o autor.

C Tratando-se de litisconsórcio unitário e necessário, seja ativo ou passivo, o requisito da

legitimidade somente se aperfeiçoa se todos os litisconsortes integrarem o respectivo pólo

da relação processual. Nesse litisconsórcio, a legitimidade é conjunta, mas a lide pode ser

decidida de maneira diversa para eles.

D Ocorre a denunciação da lide quando um terceiro interessado requer sua intervenção no

processo pendente entre as partes, visando excluir a pretensão do autor e auxiliar o réu em

sua defesa.

04.Assinale a opção correta acerca dos prazos processuais.

A A contestação apresentada antes de vencido o prazo pode ser aditada até o último dia do

prazo que lhe restar.

B Em ação proposta contra um réu apenas, nula a citação, poderá o autor emendar a inicial

para modificar o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu,

desde que a emenda se opere até o momento da nova citação.

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C Havendo litisconsortes ativos com diferentes procuradores, o prazo em dobro previsto

no art. 191 do CPC aplica-se também ao réu que não se encontre em situação de

litisconsórcio com diferentes procuradores.

D Para a prorrogação dos prazos processuais peremptórios, em qualquer hipótese, é

suficiente a concordância das partes, com a correspondente aceitação do juiz.

Q

05. Acerca de suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

A O juiz não poderá conferir ao autor a possibilidade de emendar a petição inicial quando

esta não contiver o pedido, devendo, nesse caso, extinguir o processo, sem resolução do

mérito.

B A ausência de interesse processual acarreta a extinção do processo, sem resolução do

mérito. Entretanto, caso não indefira liminarmente a inicial por falta de interesse

processual, o juiz, em face da preclusão, não poderá, posteriormente, extinguir o processo.

C Se o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, haverá a extinção do

processo, sem resolução do mérito.

D Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído

novo mandatário. Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o

processo prosseguirá à sua revelia.

06. Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.

A No caso de a incompetência do juízo, absoluta ou relativa, não ser alegada como

preliminar na contestação, ocorrerá a chamada prorrogação de competência.

B Ocorrendo a conexão de ações propostas em separado, o juiz pode, a pedido do réu como

preliminar da contestação e, não, de ofício, determinar a reunião das ações para que sejam

decididas na mesma sentença.

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C Caso o réu compareça em juízo para apontar a inexistência ou a invalidade da citação e

esta não seja acolhida, o juiz deve, no mesmo despacho, determinar nova citação do réu e a

reabertura do prazo para resposta, de modo que este deduza o restante da defesa.

D Em obediência ao princípio da concentração das defesas, o réu deve alegar, na

contestação, toda a matéria de defesa, exceto aquelas que devem ser veiculadas através de

exceção, ainda que uma somente possa ser acolhida caso outra seja rejeitada.

07. Considere que Raimundo, citado para tomar conhecimento de ação ajuizada contra si,

tenha deixado de apresentar contestação, restando caracterizada a revelia. Em face dessa

situação hipotética, assinale a opção correta.

A Raimundo poderá intervir no processo apenas até o encerramento da fase de instrução.

B Como a defesa é ato privativo do réu, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo

autor, ainda que, havendo pluralidade de réus e sendo litisconsórcio unitário, um deles

conteste a ação.

C Os prazos contra Raimundo correrão independentemente de intimação, salvo se ele tiver

patrono nos autos.

D O autor da ação poderá alterar o pedido sem necessidade de citar Raimundo novamente.

08. Assinale a opção correta com relação aos limites objetivos da coisa julgada.

A Somente a parte dispositiva da sentença é imutável, razão por que faz coisa julgada.

B A coisa julgada atinge a parte dispositiva da sentença bem como a motivação utilizada no

respectivo julgamento.

C Fazem coisa julgada as questões prejudiciais, ainda que não requeridas pelas partes.

D Fazem coisa julgada a motivação, a verdade dos fatos e a fundamentação utilizada no

julgamento da causa.

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09. Acerca da ação rescisória, assinale a opção correta.

A O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença rescindenda,

ressalvada a concessão de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

B A sentença proferida por juiz incompetente, seja a incompetência absoluta ou relativa,

padece de vício insanável, razão pela qual pode ser contestada por meio da ação rescisória.

C Havendo a propositura de uma segunda demanda idêntica à outra e cuja decisão tenha

transitado em julgado, mesmo que essa segunda ação seja decidida, ela não fará coisa

julgada, e contra essa sentença pode ser ajuizada ação rescisória sem a submissão ao prazo

estabelecido em lei.

D Caso a parte não tenha interposto todos os recursos cabíveis contra decisão que lhe tenha

sido desfavorável, ela não pode, após o trânsito em julgado da decisão, propor ação

rescisória, haja vista a obrigatoriedade do exaurimento das instâncias recursais.

10. A respeito dos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

A Não cabe interposição de recurso ordinário para o STJ contra decisão proferida por juiz

que atua em primeiro grau de jurisdição.

B Caso haja sucumbência recíproca, admite-se, na apelação, no agravo de instrumento, nos

embargos infringentes, nos recursos especial e extraordinário, o recurso adesivo, ao qual se

aplicam as mesmas regras do recurso independente.

C Caso o recorrente alegue no recurso de apelação e seja reconhecida a nulidade da citação,

o tribunal determinará o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, o qual, por sua vez,

deve determinar a repetição do ato citatório.

D Com a oposição dos embargos de declaração, ocorre a interrupção do prazo para a

interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo se for ele intempestivo.

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GABARITO

01-B/ 02-A/ 03-B/ 04-B/ 05-D/ 06-D/ 07-C/ 08-A/ 09-A/ 10-D.

DICAS DIREITO TRIBUTÁRIO

PROF. PEDRO BARRETTO (O SUPER!)

Professor de Direito Tributário do Curso Jurídico (PR), CEJUS (BA), FORUM(RJ), Supremo (MG); Advogado;

Mestre em Direito das Relações Econômicas pela Universidade Gama Filho; Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;

Duplamente Pós Graduado em Direito Privado Sócio, Professor e Coordenador Acadêmico de diversos Cursos Preparatórios para Concursos

Públicos do país, dentre eles o Centro de Estudos Jurídicos de Salvador – CEJUS, o Curso FORUM-RJ, o SUPREMO CONCURSOS/MG e o IDÉIA CONCURSOS na cidade de Niterói-RJ;

Atua como audaz empresário também na área de entretenimentos, destacando-se dentre seus projetos o CONJUVE, Congresso Jurídico Brasileiro de Verão, encontro projetado para ser o maior

Evento Jurídico Cultural do Brasil, e ainda o Bloco de Carnaval Faço Direitinho, local reservado para os estudantes de Direito de todo o país no Carnaval de Salvador, a maior festa popular do

planeta; www.superprofessordaoab.com.br

[email protected]

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DICA 1: Minha primeira dica vai sobre princípios tributários! Lembrem-se

das exceções aos Princípios da Irretroatividade e da Anterioridade no Direito

Tributário.

Quanto ao primeiro, somente em três casos a lei tributária pode retroagir:

leis interpretativas (são leis que não criam nem mudam nada, apenas

interpretam leis anteriores), leis que alteram aspectos formais do lançamento

(leis que apenas modificam a forma de lançar, o procedimento; não alteram o

valor do tributo, os limites do tipo, o sujeito passivo), e as famosas leis

benéficas em penalidade (nessa última hipótese, fica a essencial ressalva que

as leis benéficas não retroagirão se já tiver ocorrido pagamento da multa ou ato

definitivamente julgado; a lex mitior no direito tributário não retroage para

passar por cima do manto da coisa julgada). Peço cuidado com as leis

benéficas! As leis que retroagem são aqueles que favorecem o contribuinte em

matéria de penalidade; uma lei que reduz tributo não retroage,

evidentemente...cuidado com isso!

Quanto ao princípio da anterioridade, lembrem-se que existem três

situações quanto a suas exceções: há, em primeiro lugar, o bloco dos tributos

de incidência imediata (II, IE, IOF, Impostos Extraordinários de Guerra-IEG,

Empréstimos Compulsórios para Guerra Externa ou Calamidade Pública).

Nesse bloco, havendo criação ou majoração desses tributos, a carga tributária

se aplica de imediato, não se observando a regra do exercício financeiro

seguinte nem a da noventena. Ainda nesse primeiro bloco, tenham cuidado

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com o IPI (que após a EC 42/03 ficou sujeito à noventena – e se sujeita

exclusivamente a esse prazo) e com os Empréstimos Compulsórios para

custeio de Investimentos Públicos Urgentes e de Relevante Interesse Nacional

(que ficam na regra geral, se sujeitando aos limites da noventena e do

exercício financeiro seguinte – somente os Empréstimos para guerra externa e

calamidade é que incidem de imediato!).

Num segundo bloco de exceções, temos os tributos que só respeitam a

“noventena” (majorações de IPI; criações ou majorações de Contribuições

Sociais de SEGURIDADE SOCIAL; restabelecimento de alíquotas reduzidas

da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis, quando o combustível é

vendido inter-estadualmente e a tributação ocorre na origem uma única vez).

Nessas hipóteses, não é necessário esperar o exercício financeiro seguinte.

Basta aguardar o mínimo de 90 dias e a carga tributária já pode ser repassada!

Tenham cuidado com as Contribuições! Nem toda contribuição Social se

submete a essa regra, mas apenas as que se destinam à seguridade social; as

demais contribuições sociais ficam na regra geral (“ano que vem” e

“noventena”). Atenção também no caso dos combustíveis. Somente quando

houver restabelecimento da alíquota (outrora reduzida) é que se afasta a regra

do “ano que vem” deixando-se apenas a noventena; atenção pois

restabelecimento não é a mesma coisa que majoração; restabelecer é apenas

restituir a alíquota no limite que já estava e foi reduzida. E, lembrem-se: é

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apenas nessa CIDE, a CIDE que incide sobre venda de combustíveis, e não nas

demais CIDE’s. Idem para o ICMS, que é nesse exclusivo caso citado!

Por fim, há o terceiro bloco, dos tributos que só respeitam o “1º de

Janeiro do exercício financeiro seguinte, não se sujeitando à “noventena”. É o

caso do IR e do IPTU e IPVA, sendo que, nesse dois últimos, somente se a

majoração se der pela BASE DE CÁLCULO. Peço a atenção de vocês quanto ao

IPTU e IPVA, pois se a majoração se der pela alíquota, se aplica a regra geral,

do “ano que vem e noventena”. Apenas nos casos de majoração pela base é

que se afasta a noventena!!!

DICA 2: Falo novamente de Princípios Tributários. Tenham sempre cuidado

com o princípio da legalidade tributária, que consagra a democracia fiscal (o

povo autoriza a tributação). Existem condutas que somente a lei pode praticar

(reserva legal) e outras em que não se depende de lei.Quem assiste minhas

aulas se lembra do “reserva legal futebol clube x esporte clube não

dependemos de lei”. Pois é. São onze situações, cinco não dependem de lei e

seis somente a lei pode. E normalmente se pergunta em prova o que precisa

ou não de lei! Logo, lembrem-se: SOMENTE A LEI PODE: criar e extinguir

tributos; majorar e reduzir tributos; definir fato gerador e sujeito passivo

dos tributos; definir alíquota e base de cálculo; prever ou dispensar

penalidades; estabelecer as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do

crédito tributário (CTN, art.97, I a VI). Por outro lado, lembremo-nos também

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que NÃO É NECESSÁRIO LEI PARA: majoração dos quatro impostos

federais extra-fiscais (II, IE, IPI, IOF); redução e restabelecimento de

alíquotas da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis incidente em

operações inter-estaduais e cobrado uma única vez na origem; criação de

obrigações acessórias; modificação da data de recolhimento de tributo;

atualização monetária da base de cálculo dos tributos (devendo-se sempre

ser utilizado o índice oficial de atualização).

Ainda sobre Princípios Tributários, queria lembrar a vocês que o princípio

da ISONOMIA FISCAL veda ao fisco tributar desigualmente contribuintes

que se encontrem em situação equivalente, e, do mesmo modo, tributar

igualmente contribuintes que se encontrem em situação econômica desigual.

O princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA também merece muita

atenção!!! É o comando que norteia a incidência dos impostos, mas também se

aplica em outros tributos. O STF já reconheceu sua aplicação na CIP

(Contribuição de Iluminação Pública), nas CIDE’s, nos Empréstimos

Compulsórios e até mesmo nas taxas, ainda que nessa último caso, sempre em

caráter excepcional!!! Quanto aos impostos, a capacidade contributiva é a

qualidade que uma pessoa precisa ter para que o Estado possa impor a ela que

contribua, e essa qualidade surge quando pessoas revelam riqueza

(capacidade econômica) em limite superior ao mínimo existencial. Quem

revela mais riqueza, deve contribuir mais, quem externa menos, a menor.

Nesses termos, sempre que possível os impostos terão um caráter pessoal e

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serão graduados de acordo com a capacidade do contribuinte. Lembrem-se

ainda que o legislador não pode estabelecer tributações muito excessivas, que

eliminem a riqueza dos contribuintes, já que a nossa Constituição adotou o

princípio do “Não Confisco”, prestigiando a livre iniciativa e o direito de

propriedade.

Lembrem-se, por fim, que ninguém será tributado pelo simples ir e vir,

ou pelo simples fato de deslocar fisicamente um bem seu de um ponto a outro

no espaço. É o princípio da “Não Limitação ao Trânsito de Pessoas ou Bens”;

todavia, nunca esqueçam que esse princípio em nada colide com a liberdade

de se cobrar pedágio em razão do uso de rodovias conservadas pelo poder

pública, diretamente ou mediante concessão.

Há, também, dois princípios que preservam o federalismo, vedando que

os entes federativos se discriminem entre si. Falo do “Princípio da Uniformidade

Geográfica da Tributação Federal” e do “Princípio da Não Discriminação

pela Procedência ou Destino”. Pelo primeiro, a União fica vedada de

estabelecer um perfil que não seja uniforme em todo território nacional para

os tributos federais. Ou seja, as elementares estruturantes do tributo devem

ser sempre iguais (fato típico, base e alíquota, sujeito passivo) em todo o

território nacional, não se admitindo discriminações pelo critério da

“localidade”. Todavia, prestem atenção que como existem flagrantes

diferenças no desenvolvimento sócio-econômico nas diferentes regiões do

país, a Constituição autoriza a concessão de incentivos fiscais de caráter

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meramente regionais, buscando-se amenizar tais desigualdades. Perceba-se

que em tais situações não se quebra a uniformidade do perfil do tributo,

concedendo-se, entretanto, dispensas de pagamento, o que ocorre por

exemplo com as concessões de isenções de caráter regional. Já o Princípio da

Não Discriminação pela Procedência ou Destino veda que os Estados, DF e

Municípios se discriminem entre si, especialmente nas questões ligadas ao ISS

e ao ICMS. Salvo por expressa previsão do próprio constituinte, esses tributos

não devem ser mais caros ou mais baratos simplesmente pelo fato de a

operação se iniciar ou terminar em certo lugar. Os entes não devem se

discriminar por critérios de localidade, devendo haver equilíbrio federativo na

tributação das relações de consumo (vendas de serviços e mercadorias).

Por fim, lembro vocês que existem alguns princípios especiais

específicos de alguns impostos.

Nesse compasso, lembrem-se que a Constituição afirma expressamente

que o Imposto de Renda é regido pela PROGRESSIVIDADE,

GENERALIDADE e UNIVERSALIDADE. É também regido pelo princípio da

PESSOALIDADE e é comum (e correto!) ainda associá-lo ao princípio do NON

OLET (a renda pode e deve ser tributada ainda que auferida mediante

atividade ilícita). Quanto ao princípio da progressividade das alíquotas em razão

da oscilação do valor da riqueza revelada no fato gerador, tenham atenção na prova,

pois em 1988 só era previsto para o IR; porém, após a EC 29/00 passou a caber

também para o IPTU, admitindo-se como constitucional (desde que depois

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da EC 29/00 e desde que o Município tenha feito uma nova lei de IPTU para

autorizar) o IPTU progressivo em razão do valor venal do Imóvel (Súmula

668, STF); friso, sempre suplicando máximo carinho, que não se estende ao

ITBI a permissão de progressividade de alíquotas; é inconstitucional ITBI

progressivo (S.656, STF). Ainda sobre a progressividade sabemos que as

alíquotas do IPTU e ITR podem ser progressivas também, e por outro

fundamento, qual seja, um uso inadequado da propriedade imobiliária.

Nesses casos, o ITR pode ter alíquotas progressivas para desestimular a

manutenção de propriedades rurais improdutivas e o IPTU pode ter

alíquotas progressivas em razão do desrespeito à função social da

propriedade imobiliária urbana. Lembro a vocês, por derradeiro, que o IPTU

ainda pode ter alíquotas diferenciadas por conta da localização do imóvel ou

também do uso (destinação) do imóvel. No que tange ao IPI e ao ICMS, as

alíquotas também pode variar, mas por outro fundamento, qual seja, a

essencialidade do bem de consumo. Nesses impostos, quanto mais essencial é o

bem menor é a alíquota; quanto menos essencial, maior a alíquota. A esse

fenômeno de seleção de alíquotas no ICMS e IPI em razão da essencialidade do

bem de consumo se chama SELETIVIDADE! E, sempre lembrando, a

Constituição impões que o IPI S-E-R-Á SELETIVO; já o ICMS PODERÁ

SER SELETIVO! Não esqueçam disso!!!

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DICA 3: Minha terceira dica vai na COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

Recordem-se que alguns tributos são de competência comum, podendo os

quatro entes federativos instituí-los. É o caso das taxas e contribuições de

melhoria. Alguns são de competência exclusiva da União, e falo aqui dos

empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, sendo que, quanto

a essas, há duas exceções! Das quatro espécies de contribuições especiais, duas

são realmente exclusivas da União (Contribuições de Intervenção no Domínio

Econômico - CIDE e Contribuições Profissionais); todavia, no reino das

contribuições sociais (mais uma das quatro espécies de contribuições especiais)

temos uma exceção: os Estados, DF e Municípios que tiverem regime

próprio de previdência para os seus servidores efetivos devem instituir a

contribuição previdenciária desses servidores. Logo, a primeira exceção à

exclusividade da União é essa, prevista no art.149,§1º, CRFB/88. A segunda

exceção é a da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, que é de

competência dos Municípios e do DF. Cuidado, não vai marcar que a CIP é

dos Estados, heim!!! Iluminação Pública é serviço de interesse local e está

ligado ao urbanismo; logo, por dois motivos, competência municipal, e o DF

cumula! Portanto, o que vocês estão vendo:as taxas e contribuições de

melhoria são de competência comum da União, Estados, DF e Municípios;

os empréstimos compulsórios e contribuições especiais são de competência

exclusiva da União, ressalvada a CIP que é dos Municípios e DF e a

contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos se houver

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regime próprio no DF, Estados e Municípios, caso em que esses entes é que

cobrarão a contribuição.

Quanto aos impostos, o macete é simples: basta lembrar quais são os três

impostos ordinários dos Municípios e os três dos Estados (o DF cumula e fica

com os seis); todo o resto é da União. Logo, lembrem-se: os Municípios

instituem o IPTU, ITBI e ISS (art.156, CRFB/88); já os Estados instituem o

ITD, ICMS e IPVA (art.155, CRFB/88); o DF fica com os seis (competência

cumulativa – art.147 c/c art.155). Todos os demais impostos são da União,

sejam os outros sete impostos ordinários (II, IE, IPI, IOF, IR, ITR e IGF),vide

art.153, CRFB/88, sejam os impostos residuais (art.154,I, CRFB/88) ou os

impostos extraordinários de guerra (art.154, II, CRFB/88).

Lembrem-se que no Brasil não existem mais Territórios Federais, mas,

caso existam, a União, nos mesmos, cumulará os impostos estaduais e, caso o

Território não seja dividido e Municípios, ocorrerá também a cumulação dos

impostos municipais. Cuidado pois se o Território for dividido em Municípios,

por lógico, o próprio Município ficará com os impostos municipais, e, nesse

caso, a União só cumulará os impostos estaduais com os federais. Falamos

aqui da competência cumulativa da União nos Territórios (art.147, CRFB/88).

Quanto à competência residual tributária, lembrem-se que a Carta nos

arts.154, I e 195,§4º assegura que a União (e apenas ela!) poderá instituir tanto

impostos residuais como contribuições de seguridade social residuais, e, em

ambos os casos, somente por via de lei complementar, não cabendo lei

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ordinária nem medida provisória; impostos residuais terão que ter fato

gerador e base de cálculo diferente dos impostos já previstos na Carta, idem

quanto às Contribuições de Seguridade Social em relação às Contribuições de

mesma natureza previstas na Constituição. E, se for o caso, terão também que

respeitar a não cumulativa, técnica que, a priori, se aplica no IPI e no ICMS para

combater enriquecimento ilícito na tributação.

Recordem-se também que A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É

INDELEGÁVEL, ainda que o ente competente possa delegar duas das quatro

capacidades que integram a competência. Ou seja, o ente competente pode

delegar as capacidades tributárias de fiscalização e arrecadação, inclusive a

particulares, o que, todavia, jamais permite crer que se delegou a titularidade

sobre o tributo (competência), a qual, repito, é sempre indelegável.

DICA 4: Minha quarta dica vem sobre TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE

MELHORIA. Lembrem-se que são tributos vinculados (o ente federativo só

pode cobrar se der a contra-prestação especificamente ao sujeito passivo que

será tributado), de competência comum, criáveis por lei ordinária, sujeitos a

lançamento de ofício.

Quanto às CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA o fato gerador é a

obtenção de valorização imobiliária em decorrência de obra pública.

Cuidado, não basta fazer a obra pública! Tem que valorizar o imóvel! O

sujeito passivo é o proprietário do imóvel valorizado. Quanto à base de

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cálculo será o quantum de valorização obtida nos imóveis; quem se valorizou

mais, pagará mais e quem obteve menor ganho pagará menos; mediante uso

dessa base, dessa referência é que será feito o cálculo. Existem dois limites para

se cobrar a Contribuição de Melhoria, os chamados limite geral e limite

individual. Por esse dois limites, o ente que fez a obra e gerou a valorização

nos imóveis não pode arrecadar mais do que gastou com a obra no somatório

de toda sãs contribuições cobradas (limite geral); também não se pode

obrigar um proprietário de imóvel a pagar mais do que se valorizou; nesses

termos, pelo limite individual a cobrança não será feita a cada pessoa em

valor que supere o quantum de valorização essa pessoa obteve. Para

cobrança da contribuição de melhoria o ente deve publicar um edital

externando ao povo informações importantes sobre a obra, duração, custos,

perspectivas de valorização, etc. Esse edital em regra deve ser prévio,

podendo, entretanto, ser publicado durante a obra! Por fim, friso importante

informação que a contribuição de melhoria pode ser cobrada mesmo antes

da obra conclusa, mas apenas sobre imóveis que já tenham sido valorizados.

Quanto às TAXAS, friso que existem duas modalidades de taxas: TAXA

DE POLÍCIA e TAXA DE SERVIÇO. O fato gerador da taxa de polícia é o

exercício regular do poder de polícia pela Administração Púbica, não sendo

imprescindível que a fiscalização ocorra dentro do estabelecimento da pessoa

a ser fiscalizado. Basta que o órgão ou a autarquia fiscalizadora estejam em

regular funcionamento e se presume que o poder de polícia está ocorrendo e

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assim se pode cobrar a taxa. Já na taxa de serviço o fato gerador é a conduta

estatal de colocar a disposição, efetivamente prestar, um serviço público

específico e divisível. Ou seja, só sem pode cobrar a taxa de serviço se o

serviço público for oferecido; e esse serviço tem que ser um serviço com duas

características, cumulativas, quais sejam, especificidade e divisibilidade.

Quanto ao ponto analisado, suplico a atenção de vocês pois existem três

serviços públicos que normalmente se prestam e não permitem a cobrança de

taxa, por serem serviços indivisíveis; falo dos serviços de segurança pública,

iluminação pública e limpeza de ruas e vias públicas. Por favor, tenham

atenção com isso. As taxas que foram cobradas por esses serviços foram

declaradas inconstitucionais no STF (vale a leitura da Súmula 670 e da Súmula

Vinculante 19, ambas do STF). Cuidado em relação ao lixo. Não cabe a Taxa

de Limpeza Pública (varredura de rua), MAS CABE TAXA DE COLETA DE

LIXO DOMICILIAR. Ou seja, o serviço de coletar lixo nos domicílios é

plenamente divisível, uti singuli, diferente da limpeza de rua, indivisível, uti

universi. Quanto à iluminação pública, lembrem que A TAXA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA É INCONSTITUCIONAL MAS A

CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FOI AUTORIZADA PELA

EC/39/02 E É CONSTITUCIONAL! (ver art.149-A, CRFB/88).

Friso que a Carta no art.145,§2º veda que se calcule a cobrança das

taxas com base nos mesmos critérios e referências que se usam para cobrar os

impostos (o que é lógico! São institutos diferentes!); nesses termos, cuidado

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pois TAXA NÃO PODE TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE

IMPOSTOS. A idéia é a de que valor de riqueza não pode ser a base para se

calcular o valor das taxas a serem cobradas dos contribuintes. Chamo

entretanto a atenção de vocês para a famosa questão da “metragem de

imóveis”, que o STF entendeu (corretamente!) que pode ser utilizada como

base de cálculo das taxas, já que percebeu que metragem não é sinônimo de

valor, não sendo a base de cálculo do IPTU e nem mesmo própria de

impostos. Por isso surgiu a Súmula Vinculante 29, que afirma ser possível

que na base de cálculo de uma taxa se utilize uma unidade de medida (no caso

concreto, era a metragem do imóvel) que também se utiliza na base de cálculo de

imposto, desde que não haja total identidade (ou seja as bases não podem ser

iguais; a comparação era com o IPTU; e ao há, de fato, identidade plena; no

IPTU a base de cálculo é o valor venal do imóvel; a metragem é apenas uma das

unidades de referência que se levam em conta para apurar o valor de um

imóvel). Registro ainda que o STF, não à unanimidade, entendeu, por maioria,

como constitucional o uso do patrimônio líquido como base de cálculo da

Taxa da CVM, vide Súmula 665, apesar de toda a polêmica e crítica

sustentada por parte da doutrina.

O sujeito passivo da taxa, sendo a taxa de polícia, o sujeito passivo é a

pessoa que foi fiscalizada no exercício do poder de polícia e já na taxa de

serviço será toda e qualquer pessoa a quem o serviço foi oferecido, colocado a

disposição, independente que tenha usado efetivamente ou não. Daí se dizer

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que sujeito passivo na taxa de serviço é tanto o usuário efetivo como o

potencial.

DICA 5: Minha quinta dica vem no tema das IMUNIDADES

TRIBUTÁRIAS. Lembrem-se que quando falamos de uma imunidade estamos

falando do maior dos benefícios fiscais que existem. Falamos da benesse que

decorre de normas constitucionais proibitivas de incidência de tributos. Ou

seja, AS IMUNIDADES DECORREM DA CONSTITUIÇÃO DA

REPÚBLICA! Emanam de normas constitucionais proibitivas do exercício da

competência tributária. Costuma-se falar m não incidência constitucionalmente

qualificada!

Peço a atenção de vocês com o art.150, VI, CRFB/88. Em suas quatro

alíneas estabelece a vedação de incidência de impostos sobre certas pessoas,

bem como, sobre a circulação de certos bens. Nesse compasso, observem que

pela aliena ‘d’ fica vedado que incidam impostos sobre a circulação de livros,

jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A imunidade não se

estende a todos os insumos, sendo o papel protegido pela própria norma

constitucional. Inclusive filmes e papeis fotográficos também são imunes

quando destinados a produção de livros, jornais e periódicos (S. 657, STF).

Cuidado, entretanto, pois o STF entendeu que empresas contratadas para

fazerem a impressão gráfica desses bens não tem a imunidade, devendo

recolher o ISS e o IR, não sendo favorecidas.

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Quanto às alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do mesmo art.150, VI, temos pessoas,

instituições, protegidas. Na alínea ‘a’ temos as pessoas de direito público,

naquilo que se chamou de imunidade recíproca entre os entes federativos,

seus órgãos, bem como autarquias e fundações mantidas por eles. Na alínea

‘b’ tem-se a imunidade religiosa em favor dos templos de qualquer culto. Já

na alínea ‘c’ aparecem algumas pessoas importantes que também gozam da

imunização constitucional. São os partidos políticos e suas fundações, as

entidades sindicais de trabalhadores e as entidades de educação e

assistência social sem fins lucrativos. O STF reconheceu a imunidade

também par entidades de SAÚDE sem fins lucrativos.

Esclareço que, salvo quanto aos templos religiosos, a Constituição

apenas assegura a imunidade quanto a impostos sobre PATRIMÔNIO,

RENDA E SERVIÇOS para as demais pessoas (estariam, assim, exclusos os

impostos sobre circulação – ICMS, IPI e IOF – e sobre comércio exterior – II, IE).

Logo, quanto ao ICMS e os quatro impostos federais extra-fiscais (II, IE, IPI e

IOF),a Carta não assegura expressamente a imunidade, a qual só será

reconhecida se o STF entender adequado, ponderando o caso concreto e

interpretando a Constituição na sua unidade.

Na imunidade recíproca friso que o STF vem reconhecendo a

imunidade não apenas em favor das autarquias e fundações mantidas pelo

poder público, aceitando a imunidade em favor das empresas públicas e

sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO EXCLUSIVO

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DE ESTADO. Cuidado, pois, como regra, as empresas públicas e as sociedade

de economia mista não tem imunidade tributária, pois, como regra, desenvolvem

atividade econômica, sendo exceção atuarem como prestadoras de serviços

públicos. Entretanto, friso que, nessa hipótese excepcional, caberá a imunidade;

é o caso conhecido dos Correios (ECT) e da INFRAERO. Lembremo-nos ainda

que não cabe a imunidade para as concessionárias e permissionárias, que

atuam com fins lucrativos.

Quanto às Igrejas, recordem-se que a imunidade não é apenas para o

imóvel no qual se desenvolve o culto, mas para todo o patrimônio que a Igreja

utilize vinculado a sua atividade fim. E essa regra, frise-se, vale também para as

demais pessoas imunizadas no art.150, VI. Nesses termos, até mesmo imóveis

utilizados como estacionamentos, mesmo que alugados a terceiros, continuam

imunes, desde que se comprove que os alugueis são revertidos nas finalidade

essenciais da Instituição. Vale a leitura da Súmula 724 do STF. Não incidirá o

IPTU sobre esses imóveis; mas, prestem atenção, pois somente se realmente os

alugueis forem utilizados para custear a instituição.

Ainda nas Igrejas, lembrem-se que o STF reconheceu a imunidade em

favor das lojinhas que vendem souvenires religiosos dentro dos templos. E,

quanto à polêmica questão dos CEMITÉRIOS, lembrem-se que se forem

meras extensões da Instituição Religiosa, atuando sem fins lucrativos, sem

caracterização de atividade econômica, esses cemitérios religiosos também

terão imunidade tributária.

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Peço que vocês tenham máximo cuidado com a seguinte informação:

todas as imunidades do art.150, VI são APENAS PARA IMPOSTOS, não

havendo imunidades de taxas e contribuições de melhoria para as pessoas

citadas nesse dispositivo.

Esclareço, ainda, que existem normas constitucionais imunizadoras fora

do art.150, VI. E nesses dispositivos existem imunidades de impostos, mas

também de taxas e contribuições especiais. Atenção, pois quando falamos

que só há imunidades de impostos estamos falando apenas do art.150, VI e das

pessoas ali citadas.

Destaco a imunidade do ITBI na formação e extinção de pessoas

jurídicas, prevista no art.156,§2º, I, a do ITR que não incide sobre pequenas

glebas de terra rural quando o proprietário não tem outro imóvel (art.153,§4º,

II), a da venda de ouro quando o outro é vendido como ativo financeiro ou

instrumento cambial (só cabe IOF ficando imunizada essa venda contra

qualquer outro imposto, inclusive o ICMS – ver art.153,§5º c/c art.155,§2º,X,‘c’)

e as demais imunidades de ICMS (art.155, §2º, X, ‘a’, ‘b’ e ‘d’). PEÇO QUE

LEIAM ESSES POUCOS DISPOSITIVOS!!!

Destaco, finalmente, as IMUNIDADES DO EXPORTADOR. Não

incide IPI, nem ICMS na exportação (art.155,§2º, X, ‘a’ c/c 153,§3º, III).

Também não incidem CIDE’s nem Contribuições Sociais sobre as receitas

decorrente da exportação. Destaco, entretanto, que essa imunidade de

Contribuições Sociais se restringe à receita/faturamento decorrentes da

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exportação, não alcançando o lucro líquido; logo, o STF entendeu que

INCIDE CSLL no lucro gerado com a exportação. Ainda em favor do

exportador lei complementar vedou que caiba ISS sobre prestações de

serviços para o exterior (LC 116/03, art.2º, I c/c CRFB/88, art.156,§3º,II). Friso

que no caso do ISS não se trata de imunidade, pois o benefício decorre de lei

complementar e não da própria Constituição. Por derradeiro, lembro que as

imunidades e o benefício do ISS são apenas na exportação; PODE CABER A

INCIDÊNCIA DE TODOS ESSES TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO!!! A

IMUNIDADE SÓ FAVORECE O E-X-P-O-R-T-A-D-O-R!!!

DICA 6: Minha sexta dica é um pedido a vocês! Peço que vocês leiam no

mínimo três vezes os artigos 153 a 156 da Constituição. São apenas 4 artigos.

São os dispositivos que cuidam dos impostos. É possível, mas não provável,

que na prova não caia algo que virá desses artigos. Leiam com carinho.

Releiam. Os incisos, parágrafos, incisos e alíneas desses. Depois, leiam os

artigos sobre Repartição de Receitas Tributárias, pois, em regra, falam de

impostos (arts.157 a 162).

DICA 7: Minha sétima dica é a seguinte: em todas as provas tem caído a

análise sobre as matérias reservadas a lei complementar. São situações

extremamente excepcionais, em que o constituinte afasta a regra da lei

ordinária. Peço a vocês que leiam o seguinte na Constituição: os artigos 146 e

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146-A, que listam os temas que somente por lei complementar podem ser

disciplinados. Peço que lembrem dos tributos que dependem de lei

complementar para ser instituídos (arts.148, 153,VII, 154, I c/c 195§4º,

CRFB/88). Falo dos empréstimos compulsórios, imposto sobre grandes

fortunas, impostos residuais e contribuições de seguridade social residuais).

Lembrem-se, ainda, que em toda matéria que é reservada a lei complementar

é vedado uso de medida provisória e de lei delegada (CRFB/88, arts. 62,§1º, III

e 68,§1º). Por fim, peço que leiam a reserva de lei complementar para o ITD

(“ITD internacional”), que está no art.155,§1º, III, a reserva de lei

complementar para o ISS (regular como isenções de ISS podem ser

concedidas; determinar alíquotas mínimas e máximas para o ISS; excluir o ISS

da incidência na exportação), que está no art.156,§3º,I, II e III, e, por fim, a

reserva de lei complementar para o ICMS (art.155,§2º, XII).

DICA 8: Minha oitava dica é quanto à possibilidade de cair uma das Súmula

Vinculantes em matéria tributária! Atenção com as SV 08, 19, 21, 28, 29, 31 e

32 do STF! As duas últimas reconhecendo que não há fato gerador de ISS e de

ICMS em certas situações. Não cabe ISS sobre contratos de locação de coisa

móvel (claro...locação não é prestação de serviços...locação se perfaz com

obrigação de dar e prestação de serviços com obrigação de fazer). Já no caso

do ICMS, jamais poderia incidir quando seguradoras vendem peças que

foram salvadas de veículos que sofreram sinistros. Quando as seguradoras

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recuperam a “carcaça” do veículo alvo do sinistro, as peças que ainda ficam

úteis (os “salvados do sinistro”), elas vendem, para lojas de autopeças, de

sucatas, ferros velhos, etc. Essas vendas não tem fins lucrativos, mas apenas

buscam atenuar o prejuízo de terem que ter dado um carro novo ao segurado

que sofreu o sinistro. Também não desenvolvem nessas vendas sua atividade

habitual...logo, não se aperfeiçoa o tipo do ICMS, seja pela falta do fim

lucrativo seja pela carência de habitualidade.

DICA 9: Minha nona dica é quanto ao SUJEITO PASSIVO DAS RELAÇÕES

TRIBUTÁRIAS. Em especial, atenção com o tema da RESPONSABILIDADE

TRIBUTÁRIA, que tem caído em todas as últimas provas da Ordem. Leiam o

CTN nos artigos 121 a 138. Há vídeos pequenos, de 10 minutos, em que gravei

essas dicas. Estão no meu site (www.superprofessordaoab.com.br). No

youtube vocês também encontram (“Responsabilidade Tributária Partes I, II e

III). Confiem, SEMPRE ESTÁ CAINDO EM PROVA!!! Vejam esses vídeos!

DICA 10: Minha décima é quanto ao tema do Crédito Tributário. Aqui,

recomendo três pontos para leitura rápida do CTN. O primeiro (está sempre

caindo) é o das GARANTIAS E PRIVIÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

(arts.183 a 193 do CTN). O segundo, é no sentido de vocês não confundirem as

causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (vejam os arts.

151, 156 e 175). Aqui, nessa frente, destacara a necessidade de uma leitura

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sobre os institutos da prescrição e decadência, compensação, dação de bens

imóveis em pagamento.

Em especial e por fim, quanto às causas de suspensão da exigibilidade

do crédito, lembrem que não basta ajuizar ação anulatória ou impetrar

mandado de segurança para conseguir a suspensão da exigibilidade do

crédito. É necessário a tutela de urgência ou se fazer o depósito do montante

integral em dinheiro. Sem depósito, sem liminar em MS e sem tutela

antecipada em ação ordinária, não se suspende a exigibilidade do crédito!

QUESTÕES DO PROF. PEDRO BARRETTO

Questão 1: Sobre o lançamento dos tributos, marque a proposição correta: a) as taxas e contribuições de melhoria se sujeitam, como regra, a lançamento por homologação; b) as taxas, contribuições de iluminação pública e contribuições de melhoria se sujeitam, como regra, a lançamento de ofício; c) as contribuições sociais e as taxas se sujeitam, como regra, a lançamento de ofício; d) as taxas não podem ser lançadas de ofício. Questão 2: Sobre o lançamento e os impostos, marque a alternativa correta: a) o IPTU, o IPVA e o IR se lançam por homologação; b) o IPTU, o IPI e o ISS, como regra, devem ser lançados de ofício; c) o IR e o ISS se sujeitam ao chamado lançamento por declaração; d) o IPTU e o IPVA se sujeitam a lançamento de ofício, porquanto o IR, o ISS, o ICMS e o IPI ao lançamento por homologação. Questão 3:O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa correta: a) Somente a União pode instituir impostos residuais e extraordinários de guerra, ainda que todos os entes possam instituir impostos sobre grandes fortunas;

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b) Somente os Estados e Distrito Federal podem tributar a aquisição de bens; c) Somente Municípios, DF e Estados podem cobrar impostos sobre a manutenção de propriedade; d) Somente os Municípios, DF e Estados podem tributar prestações de serviços; Questão 4:O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa incorreta: a) a criação de impostos residuais depende de lei complementar, não cabendo uso de medida provisória, ainda que haja relevância e urgência; b) a Constituição veda instituição de impostos extraordinários para guerra caso já tenham sido criados empréstimos compulsórios para os mesmos fins; c) impostos residuais devem ter fato gerador e base de cálculo diferentes dos impostos já previstos na Constituição, além de respeitar o princípio da não-cumulatividade; d) impostos de guerra podem ser criados por medida provisória. Questão 5: O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa correta: a) os Municípios e os Estados podem tributar serviços de transporte interno no país, e a União pode tributar os transportes internacionais; b) somente os municípios podem cobrar impostos sobre transportes; c) somente os Estados, DF e Municípios podem cobrar impostos sobre transportes, não cabendo a incidência de imposto sobre o fato gerador “transporte internacional”; d) os serviços de transportes inter-municipais podem ser tributados pelos municípios; já os inter-estaduais pelos estados. Questão 6: O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa correta: a) sobre a propriedade de imóveis rurais em área urbana incide o IPTU, de competência dos Municípios; b) sobre sítios de recreio e lazer em área urbana incide o ITR da União; c) sobre imóveis de zona rural incide o ITR, tanto sobre o valor do solo como da edificação erguida sobre o mesmo; d) nos imóveis de área urbana pode incidir tanto o IPTU como o ITR.

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Questão 7:O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa correta: a) sobre as transmissões de bens inter vivos só pode incidir imposto do Município; b) sobre as transmissões de bens causa mortis só pode incidir imposto do Estado ou DF; c) sobre as transmissões de bens inter vivos só pode incidir imposto do Estado ou DF; d) sobre as transmissões de bens causa mortis só pode incidir imposto do Município; Questão 8: O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa correta: a) o IPVA é imposto de competência dos Estados e Municípios, ficando cada ente com 50% da receita arrecadada; b) segundo o STF, o IPVA só pode incidir sobre veículos automotores terrestres, não podendo incidir sobre veículos náuticos e aéreos, em razão da interpretação literal da Constituição; c) segundo o STF, o IPVA só pode incidir sobre veículos automotores terrestres, não podendo incidir sobre veículos náuticos e aéreos, em razão da interpretação histórica; d) o IPVA não pode ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização do veículo, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Questão 9: O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa correta: a) o ITR e o IPTU podem ter alíquotas progressivas em razão do desrespeito à função social da propriedade dos imóveis rurais e urbanos; b) o ITR não incidirá sobre imóveis de pequenas glebas de terra, desde que seja o único que o proprietário possui, sendo caso de imunidade tributária; c) o Município pode optar por fiscalizar e cobrar o ITR, caso em que ficará com 100% da arrecadação do mesmo, assim como do IPTU; d) o Município pode optar por fiscalizar e cobrar o ITR, caso em que ficará com 100% da arrecadação do mesmo, devendo, para tanto, renunciar a arrecadação do IPTU. Questão 10: O Sistema Tributário Nacional prevê a possibilidade de todos os entes federativos instituirem impostos. Quanto a tais competências, marque a alternativa incorreta:

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a) o Imposto de Renda será regido pelos princípios da progressividade, generalidade e universalidade, além do princípio do non olet; b) o II, IE, IPI e IOF podem ter suas alíquotas majoradas e reduzidas por ato do Poder Executivo, sendo exceção à reserva legal; c) o IPI será regido pelos princípios da seletividade e não cumulatividade; d) o IOF não pode incidir sobre a venda de ouro, a qual se sujeita exclusivamente à incidência do ICMS.

GABARITO

01-B/ 02-D/ 03-D/ 04-C/ 05-C/ 06-D/ 07-B/ 08-C/ 09-A/ 10-D

DICAS DIREITO EMPRESARIAL

PROF. PABLO ARRUDA

Advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 114.989, Pós-graduado em Direito do Consumidor – PUC-RJ. Coordenador do Núcleo de Direito Empresarial do IBDN (Instituto Brasileiro de Direito dos

Negócios). Sua atividade profissional como advogado e jurista tem motivado, ainda, sua destacada atuação como Professor Expositor de importantes escolas oficiais de formação, tais como a Escola

da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), a Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR), a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), a

Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ), além das mais

destacadas escolas de negócios do Brasil, como o IBMEC. Atua, ainda, em cursos preparatórios para

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concursos, como Fórum-RJ, CEJUS-BA, Supremo-MG, Curso Jurídico-PR, CEPAD-RJ, Ideia-RJ, CEJ-RJ, Esfera-RJ, Ênfase-Praetorium-RJ, Lexus-RJ

www.smga.com.br [email protected]

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL

Dica 1 - Dica Empresarial 100%: Com a nova redação do Art. 146 da L. 6404/76, com Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011, o Conselho de Administração não mais precisa ser composto exclusivamente por quem seja sócio. A Diretoria já não demandava essa qualidade.

Dica 2 - Dica Empresarial 100%: A partir da Lei nº 12.431, de 2011, os Art. 121 e 127, da L. 6.0404/76, nos seus parágrafos únicos, admitem a participação dos acionistas à distância nas Assembléias das S/A de capital aberto.

Dica 3 - Dica Empresarial 100%: Atenção com o §3° que foi incluído em 04/04/11 no Art. 974 CC. Apesar de não inovar quanto ao tema, o dispositivo induz em erro. A exigência de o capital estar integralizado para o incapaz ser sócio somente se aplica à LTDA, por força do Art. 1052 CC. O incapaz pode participar da S/A mesmo que o capital não esteja ainda integralizado (LSA Art. 1).

Dica 4 - Dica EMPRESARIAL 100%: A validade do aval depende da outorga conjugal, dispensada apenas na separação total convencional (CC 1647, III). Sem a outorga o aval é ANULÁVEL, o que deve ser arguido pelo cônjuge prejudicado até 2 anos após a extinção do casamento. Anulado o aval, este é

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considerado totalmente inficaz, ou seja, a anulação aproveita o casal e não apenas resguarda a meação (STJ 332)

Dica 5 - Dica EMPRESARIAL 100%: O endossante de título típico (letra de câmbio, nota promissória, cheque, Duplicata, Cédula de Crédito) é garantidor solidário da obrigação cambial, salvo estipulação em contrário (LUG Art. 15, L. 7.357/85, Art. 21).

CUIDADO COM A PEGADINHA: O endossante de titilo atípico (regido genericamente pelo Código Civil – Art. 887/926), NÃO é garantidor, salvo estipulação em contrário (CC Art. 914). Assim, se o examinador indica o nome do título (típico), tem-se que o endossante é garante. Mas se não há referência a um título em espécie (mas apenas a expressão genérica “título de crédito), aplica-se a norma do CC, não sendo o endossante garantidor. Conclusão: o Código Civil, quanto a garantia do endosso, trata o "seu" endossante tal qual trata o "seu" cedente (CC. Art. 296)

Dica 6 - Dica EMPRESARIAL 100%: Ser controlador de uma Cia não pressupõe deter maioria do capital, mas sim um percentual suficiente para conduzir as principais decisões assembleares, especialmente quanto a nomeação dos administradores. Dependendo de quão pulverizado esteja o capital, acionista não majoritário pode controlar a Anônima.

Na forma do Art. 116 da LSA, "acionista controlador é a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

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Dica 7 - Dica Empresarial 100%: O contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial) não é título executivo, pela ausência de certeza e liquidez (STJ 233), mas se presta à ação monitória (STJ 247). A nota promissória extraída desse contrato com o objetivo de estabelecer executoriedade também não é título executivo (STJ 258), já que a NP está atrelada à contrato ilíquido e incerto.

A desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity; lifiting the corporate veil) pela Teoria Maior, regra geral da desconsideração prevista no Art. 50 CC, pressupõe que o credor, não satisfazendo a obrigação com os bens sociais, pretenda avançar além dos limites da personalidade para buscar satisfação no patrimônio particular de sócios e administradores. A desconsideração pressupõe ABUSO DA PERSONALIDADE, o que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Não basta, pois, a mera insuficiência de bens sociais para que se possa avançar contra os bens particulares dos sócios.

A desconsideração pela Teoria Maior pressupõe requerimento da parte interessada ou do MP, não sendo possível de ofício.

A desconsideração produz efeitos relativos e incidentais (e não erga omnes). Apenas o credor que a requer obtém, naquele processo, o benefício. Não é possível que a desconsideração deferida em um processo seja aproveitada a outros credores.

Dica 8- Dica EMPRESARIAL 100%: Não confundam a fusão com a incorporação. Da mesma forma que se alimentam as células (fagocitose), na incorporação uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A incorporadora subsiste. A incorporada deixa de existir.

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Dica 9 - Dica EMPRESARIAL 100%: Como na fecundação, a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. As fusionadas (ou fundidas) são extintas.

Dica 10 - Dica Empresarial 100%: As debêntures são títulos de crédito impróprios representativos de mútuo feneratício feito à Companhia com o objetivo de autofinanciar-se sem a necessidade de aumento de capital, emissão de novas ações ou ingresso de novos sócios.

As debêntures podem ser de 4 tipos, influenciando nas garantias e na classificação no caso de concurso de credores (ARt. 58, LSA): garantia real (Art. 83, II, LRF), garantia flutuante (Art. 83, V, LRF), sem privilégio ou garantia (Art. 83, VI, LRF) e Subordinada (Art. 83, VIII).

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Dica 11 - Dica Empresarial 100%: na integralização de capital com imóveis, o ato constitutivo é instrumento suficiente para registro no RGI, ficando dispensada a escritura publica. A operação é, em regra, imune de ITBI (CRFB 156, par seg, inciso I).

QUESTÕES DO PROF. PABLO ARRUDA

1.(Juiz Substituto – TJMS 2008 – 67) Assinale a afirmativa incorreta. (A) Independentemente de seu objeto, consideram-se empresárias as sociedades anônimas, e simples as cooperativas. (B) As sociedades simples têm natureza de sociedades de pessoas. (C) As antigas sociedades civis, regidas pelo Código Civil de 1916, são as atuais sociedades simples. (D) A decretação da falência de sócio é causa ensejadora da resolução da sociedade que integra. (E) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi positivada pelo novo Código Civil, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários. 2. (Juiz Substituto – TJPA 2007- 69) Assinale a alternativa correta. (A) O aval posterior ao vencimento do título de crédito não produz efeitos. (B) Em regra, cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações da assembléia geral, salvo cláusula estatutária expressa que atribua o voto plural. (C) Nas sociedades de economia mista, o Conselho Fiscal terá funcionamento permanente. (D) A sentença que decretar a falência de sociedade em nome coletivo não acarreta falência pessoal dos sócios, por não serem considerados empresários. (E) O tag along poderá ser estendido às ações preferenciais com voto restrito. 3. (Juiz Substituto – TJPA 2009 – 66) Em uma sociedade limitada, é correto afirmar que: (A) a investidura do administrado deverá ter anuência da totalidade dos sócios, se o capital já estiver integralizado. (B) a quota de um sócio, na omissão do contrato, pode ser transferida a terceiros, mas é preciso que haja concordância de todos os demais sócios. (C) o conselho fiscal é obrigatório, pois é um órgão de fiscalização e controle.

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(D) o capital da sociedade poderá ser reduzido, mediante a correspondente modificação do contrato, não podendo o credor quirográfico opor-se a essa redução. (E) o pedido de recuperação, a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas dependem da deliberação dos sócios. 4. (Fiscal de Rendas Estado do RJ – 2009 -16) A respeito da estrutura de administração das sociedades por ações, é correto afirmar que: (A) é obrigatório que as sociedades por ações sempre tenham administração dual, isto é, tenham um Conselho de Administração e uma diretoria. (B) o Conselho de Administração é obrigatório apenas em sociedade por ações de capital aberto, em sociedades de economia mista e de capital autorizado. (C) é vedada a criação de qualquer outro órgão da sociedade ou comitê, ainda que com funções meramente consultivas, diferente dos órgãos previstos em lei, isto é, Conselho de Administração e Diretoria. (D) os membros do Conselho de Administração podem, eventualmente, representar a companhia perante terceiros. (E) quando a sociedade por ações possuir Conselho de Administração, os membros da Diretoria, antes de realizar qualquer negócio relevante para a companhia, devem ter o aval do órgão colegiado. 5. (Juiz Substituto – TJPA 2007- 63) Assinale a alternativa correta. (A) Os créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência preferem aos créditos com garantia real. (B) O crédito acidentário prefere ao crédito com garantia real até o limite de cento e cinqüenta salários mínimos. (C) Os créditos trabalhistas devidos após a decretação da falência, em razão da continuação do negócio do falido, devem ser pagos com a observância do limite de cento e cinqüenta salários mínimos. (D) A responsabilidade pessoal dos sócios de sociedade limitada que teve a falência decretada deve ser apurada no juízo falimentar, mediante ação de responsabilidade, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil e o prazo prescricional de dois anos a contar da decretação da falência. (E) As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas, inclusive as multas tributárias, preferem aos créditos quirografários. 6. (Fiscal de Rendas Estado do RJ – 2009 -4) A respeito da disciplina jurídica brasileira das empresas em crise, é correto afirmar que:

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(A) estão sujeitos à disciplina da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) os empresários, as sociedades empresárias, as instituições financeiras privadas, as sociedades seguradoras e as cooperativas de crédito. (B) os sócios das sociedades limitadas estão sujeitos aos efeitos jurídicos da falência produzidos em relação à sociedade empresária falida. (C) durante o procedimento de recuperação judicial, os administradores da sociedade podem ser mantidos em seus cargos com competência para a condução dos negócios sociais. (D) todos os credores, inclusive os de natureza tributária e trabalhista, podem participar da negociação da recuperação extrajudicial. (E) o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor e aprovado pela unanimidade dos devedores, sob pena de ser decretada a falência. 7.(Juiz Substituto – TJMS 2008 – 72) Assinale a afirmativa correta. (A) De acordo com entendimento consolidado do STJ, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou. (B) De acordo com entendimento sumulado, o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. (C) De acordo com o Código Civil, o endossante responde pelo cumprimento da prestação constante do título, ressalvada cláusula expressa em contrário. (D) No cheque cruzado o cruzamento especial pode ser convertido em geral. (E) O art. 23 da Lei 5.474/68 autoriza a emissão de triplicata nas hipóteses de perda, extravio ou retenção indevida do título pelo sacado. 8.(Fiscal de Rendas Estado do RJ – 2009 -5) A respeito da fiança e aval, é correto afirmar que: (A) tanto o fiador como o avalista podem opor ao credor as exceções extintivas da obrigação que competem ao devedor principal. (B) tanto o avalista quanto o fiador não podem pleitear o benefício de ordem. (C) a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na ineficácia total da garantia. (D) o aval é instituto jurídico com finalidade de garantir a satisfação de obrigações contraídas por contrato. (E) a fiança é instituto jurídico com finalidade de garantir a satisfação de obrigação assumida pelo devedor mediante emissão de um título cambiário.

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9. (Fiscal de Rendas Estado do RJ – 2009 -1) Assinale a alternativa correta. (A) Bom de Roda Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços automotivos e comercialização de pneus. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica. (B) Pereira Advogados é uma sociedade de advogados que presta serviços jurídicos na área de direito de mercado de capitais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis. (C) O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. (D) Jorge Silveira exerce atividade de comercialização de joias e materiais ornamentais. Para ser empresário individual deve inscrever-se no Registro Civil de Pessoas Físicas. (E) Cooperativa de Leite Vaquinha Ltda., com sede na cidade do Niterói, deve ter o seu ato constitutivo e os demais atos societários registrados no Registro Público de Empresas Mercantis da cidade do Rio de Janeiro. 10. (Fiscal de Rendas Estado do RJ – 2008 – 5) No que tange ao estabelecimento empresarial, é incorreto afirmar que: (A) o alienante do estabelecimento assume responsabilidade subsidiária com o adquirente, pelo prazo de um ano a partir, quanto aos créditos vincendos, da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento. (B) o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos posteriores ao trepasse, salvo autorização expressa. (C) o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. (D) se entende por estabelecimento empresarial o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário no exercício de sua empresa. (E) o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

GABARITO

01-C/ 02-E/ 03-E/ 04-B/ 05-A/ 06-C/ 07-B/ 08-A/ 09-C/ 10-A

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DICAS ÉTICA E ESTATUTO

PROF. PAULO MACHADO

Professor de Ética e Estatuto dos Cursos Fórum (RJ), CEJUS (BA)

Autor do livro: "Manual de Ética Profissional da Advocacia". Editora Lumen Juris. Email: [email protected]

Facebook.: Paulo Machado

DICA nº 1: Tipos de inscrição

O Estatuto prevê três tipos de inscrição para advogados (principal,

suplementar e por transferência) e um tipo para os estagiários (inscrição de

estagiário).

a) Inscrição principal: Obtida a aprovação no Exame, a inscrição principal

deve ser feita no Conselho Seccional em cujo estado pretende estabelecer seu

domicílio profissional. O Estatuto da Advocacia e da OAB considera domicílio

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profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na

dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado (domicílio civil).

Com a inscrição principal, o advogado pode exercer livremente

(ilimitadamente) a profissão no Estado-membro (ou no Distrito Federal)

respectivo e, eventualmente (limitadamente), em qualquer outro Estado do

país. Passando a exercer a advocacia com habitualidade na área de outro

Conselho Seccional, será obrigado a fazer uma outra inscrição naquele local.

Chama-se inscrição suplementar.

b) Inscrição suplementar: A inscrição suplementar é outra inscrição que deve

ser feita pelo advogado quando passa a exercer a advocacia habitualmente em

outro estado, diverso daquele onde tem a inscrição principal. O art. 10, § 2º, do

Estatuto da Advocacia considera habitualidade a intervenção judicial que

exceder de cinco causas por ano.

c) Inscrição por transferência: A inscrição por transferência deve ser feita pelo

advogado quando houver mudança efetiva de seu domicílio profissional para

outra unidade federativa.

Difere-se da inscrição suplementar, porque nesta o advogado permanece com

a inscrição principal. Com a transferência da inscrição, a principal é cancelada.

DICA nº 2: Atos Nulos

O Estatuto traz cinco grupos de pessoas que, se vierem a praticar quaisquer

dos atos privativos de advogado, tais atos serão nulos. Repita-se: pela Lei nº

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8.906/94, haverá nulidade (absoluta), não podendo ser ratificados por outro

profissional, apesar de haver entendimentos doutrinários e jurisprudenciais

em sentido contrário. Vejamos as hipóteses constantes no art. 4º, e parágrafo

único, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

a) pessoas não inscritas na OAB;

b) advogado impedido;

c) advogado suspenso;

d) advogado licenciado;

e) advogado que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

DICA nº 3: Inscrição para estrangeiros ou brasileiros graduados fora do país

O art. 8, § 2º, do EAOAB, determina que o estrangeiro ou o brasileiro, quando

graduados em Direito fora do país, podem inscrever-se no quadro de

advogados da OAB. Para isso deve ser feita a prova do título de graduação em

Direito, obtido pela instituição de ensino estrangeira, devidamente

revalidado, bem como preencher os requisitos indicados nos incisos do art. 8º

do Estatuto.

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DICA nº 4: Macete para infrações e sanções disciplinares

$

F raudar lei

R eter autos = SUSPENSÃO

I népcia profissional

C onduta incompatível

F azer falsa prova

I nidoneidade moral = EXCLUSÃO

C rime infamante

SOBRA = CENSURA

* Exceção: art. 34, III, EAOAB – agenciar causas mediante participação nos

honorários a receber: tem $, mas é censura.

• Lembre-se também de que a reincidência gera a suspensão e de que 3

suspensões = exclusão !!!

• Para a exclusão exige-se o quorum de 2/3.

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DICA nº 5: Macete impedimento e incompatibilidade

ALTO ESCALÃO

cancelamento

INCOMPATIBILIDADE

licença

BAIXO ESCALÃO

É MEMBRO DO LEGISLATIVO?

IMPEDIMENTO

SOBRA

Pode advogar, menos contra ou

a favor da Adm. Pública.

Pode advogar, menos contra a

fazenda que o remunera.

Verifique o cargo exercido

Judiciário

Cartório

Policial

Militar

Fiscal ou

Gerente?

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Exceções:

1 – art. 28, II, EAOAB: membros da MESA do Poder Legislativo =

incompatíveis;

2 – art. 30, parágrafo único, EAOAB: professor de direito é livre para advogar;

3 – art. 28, § 3º, EAOAB: Diretor sem poder de decisão e diretor acadêmico de

direito: não há incompatibilidade;

4 – Art. 29, EAOAB: Procurador Geral tem exclusividade para o desempenho

do cargo;

5 – Art. 28, II, EAOAB c/c ADI 1.127-8: Advogado que é juiz eleitoral pode

advogar.

QUESTÕES DO PROF. PAULO MACHADO

1 – José Carlos Gondim, advogado devidamente inscrito na OAB/ES, tem uma causa no estado do

Rio de Janeiro.

No dia 17 de maio de 2011, durante uma audiência realizada na Comarca da Capital do Estado do

Rio de Janeiro, praticou um infração disciplinar de natureza leve.

Acerca do processo disciplinar na OAB, marque a alternativa incorreta:

a) A decisão condenatória recorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional

onde o a representado tenha a inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

b) A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção,

deve ser comunicado às autoridades competentes.

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c) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja

base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante a Subseção,

quando competirá a está julgar o advogado e aplicar a punição cabível.

d) O prazo para a defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator.

2 – De acordo com a Lei nº 8.906/94, um dos requisitos para o advogado se candidatar a um cargo

de conselheiro seccional é ter mais de 5 anos de profissão.

Em relação ao tema “Eleições e Mandatos”, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, bem

como segundo o Regulamento Geral do EAOAB, marque a resposta correta:

a) Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término quando o titular faltar, sem justo

motivo, a cinco reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do Conselho ou da

diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, podendo, entretanto, ser

reconduzido no mesmo período de mandado.

b) Extinto qualquer mandato, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.906/94, cabe ao Conselho Federal

escolher o substituto, caso não haja suplente.

c) A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês

de outubro do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados

regularmente inscritos.

d) O mandato em qualquer órgão da OAB é de 3 anos, iniciando-se em 1º de janeiro do ano

seguinte ao da eleição, salvo no Conselho Federal.

3 – O Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 45, diz que os órgãos da OAB são: Conselho

Federal, Conselhos Seccionais, Caixa de Assistência dos Advogados e as Subseções.

No que diz respeito aos órgãos da OAB, assinale a alternativa correta:

a) É da competência do Conselho Seccional decidir o pedido de inscrição no quadro de advogados

e estagiários.

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b) Em nenhuma hipótese pode o Conselho da Subseção receber pedido de inscrição nos quadros

de advogados e estagiários, instruir e emitir parecer prévio, mesmo que para posterior decisão

do Conselho Seccional.

c) Compete privativamente ao Conselho Federal criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos

Advogados.

d) Compete privativamente ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários advocatícios, válida

para todo o país.

4 – Roberto da Costa, advogado inscrito há 6 anos na OAB/BA, foi contratado por uma empresa

bancária para desempenhar a atividade de advogado do aludido banco.

A respeito do tema, o Estatuto da Advocacia traz algumas regras.

Marque a alternativa que se adéqua a essas regras:

a) O salário mínimo profissional do advogado será fixado pelo Conselho Seccional da OAB.

b) A relação de emprego, na qualidade de advogado, retira a isenção técnica e reduz a

independência profissional, visto que um dos requisitos caracterizadores do vinculo

empregatício é a subordinação.

c) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho são remuneradas por um

adicional não superior a 100 % sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

d) As horas trabalhadas no período das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são

remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25 %.

5 – Em relação aos direitos dos advogados assegurados pelo Estatuto da Advocacia e da OAB,

bem como em relação ao entendimento do STF, marque a alternativa incorreta.

a) Constitui direito do advogado, exercer com liberdade, a profissão em todo o território nacional,

exigindo-se, em alguns casos, a inscrição suplementar.

b) É direito do advogado ter vista de autos de processo findos, mesmo sem procuração pelo prazo

de 10 (dez) dias, via de regra.

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c) Constitui direito do advogado, ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da

profissão ou em razão dela.

d) É direito do advogado sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas

sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa pelo

prazo de 15 minutos, salvo se prazo maior for concedido.

6 - Em relação às infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.

a) Prescreve em dez anos a pretensão punitiva contra advogado pela prática de infração punível

com exclusão da advocacia.

b) O advogado que mantém sociedade de advocacia em violação às normas do Estatuto da

Advocacia e da OAB pratica uma infração disciplinar punível com censura;

c) O estagiário não se submete às penalidades do estatuto do advogado, devendo a pena recair

exclusivamente sobre o advogado responsável por seu treinamento.

d) A pena de censura pode ser convertida em advertência, que ficará registrada nos assentamentos

funcionais do advogado.

7 – Um dos temas regulamentados pelo Estatuto da Advocacia e da OAB é sobre os honorários

advocatícios. À luz da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB), bem como à luz do Código de Ética e

Disciplina é correto afirmar que:

a) A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários

convencionados e aos honorários fixados por arbitramento judicial apenas.

b) Os honorários advocatícios devem necessariamente ser parcelados em três vezes, sendo 1/3 no

início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

c) Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em

remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, na tabela organizada

pelo Conselho Seccional da OAB.

d) O Código de Ética e Disciplina permite que o advogado contrate honorários advocatícios

através de notas promissórias.

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8 – Marcos Meira, advogado regularmente inscrito na OAB/PR, descobriu que seu potencial

cliente João omitira-lhe o fato de já ter constituído o advogado Anderson para a mesma causa.

Na situação apresentada, supondo-se que não se trate de medida judicial urgente e inadiável

nem haja motivo justo que desabone Anderson, Paulo deve:

a) recusar o mandato, de acordo com imposições éticas, haja vista a existência de outro advogado já

constituído;

b) denunciar João ao Conselho Federal por litigância de má-fé;

c) notificar Anderson por intermédio da Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que este se

manifeste no prazo de quinze dias corridos e, caso Anderson não se manifeste, continuar

defendendo os interesses de João em consonância com os preceitos éticos da advocacia;

d) denunciar Anderson ao Tribunal de Ética da OAB por omissão culposa, estando este sujeito a

censura.

STÃO 11

9 - No tocante à sociedade de advogados, assinale a opção correta.

a) A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participação nos

resultados, sem vínculo de emprego;

b) Com o falecimento do sócio que dava nome à sociedade de advogados, o conselho seccional

deverá notificar de imediato os demais sócios para a alteração do ato constitutivo,

independentemente de previsão de permanência do nome do sócio falecido;

c) Os advogados associados não respondem pelos danos causados diretamente ao cliente, sendo

essa responsabilidade exclusiva dos sócios do escritório;

d) Ainda que condenado judicialmente por dano causado a cliente, o advogado não deverá sofrer

qualquer sanção disciplinar no âmbito da OAB.

10 - Acerca das disposições relativas a mandato judicial previstas no Código de Ética e Disciplina

da OAB, julgue os itens subseqüentes.

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I - A revogação do mandato judicial por vontade do cliente desobriga-o do pagamento das verbas

honorárias contratadas, sendo, em razão disso, retirado do advogado o direito de receber

eventuais honorários de sucumbência.

II - Tanto o mandato judicial quanto o extrajudicial devem ser outorgados coletivamente aos

advogados que integrem a sociedade de que façam parte e exercidos no interesse do cliente,

respeitada a liberdade de defesa.

III - Os mandatos judicial e extrajudicial não se extinguem pelo decurso de tempo, desde que

permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo;

b) Apenas o item III está certo;

c) Apenas os itens I e III estão certos;

d) Apenas os itens II e III estão certos.

GABARITO

1 – C/2 – D/3 – A/4 – D/5 – D/6 – B/7 – C/8 – A/9 – A/10 – B

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DICAS DIREITO ADMINISTRATIVO

PROF. LUIS EDUARDO DE JESUS

Personal Trainer do Exame da Ordem. http://professorluiseduardo.com.br/

Dica n.º 1. Da Administração Pública – Direta e Indireta. Para bem iniciarmos esse conjunto de dicas, passemos a analise da Administração Pública em sentido organizacional, sendo mais direto, passemos a analise da Administração Pública Direta e Indireta. A Administração Pública Direta é formada por um conjunto de órgãos públicos (lembrem-se órgãos públicos não têm personalidade jurídica, por isso não têm também capacidade processual como regra), que formados por lei num processo chamado de desconcentração (criação de órgãos públicos por lei – lei ordinária), desempenham as principais atividades do Estado. Já a Administração Pública Indireta é um conjunto de pessoas jurídicas, quais sejam: autarquias (pessoa jurídica de direito público, com bens públicos, criadas por lei por específicas e podendo ser de regime comum e de regime especial, também chamadas de agencias reguladoras, pois regulam serviços

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públicos delegados – lembrar da ANP, ANATEL, ANAC etc.), fundações de direito público (de pessoa jurídica de direito público, com bens públicos, criadas por lei por específicas e podendo ser chamada ainda de fundação autarquica), fundações de direito privado (pessoa jurídica de direito privado, com bens privados e criadas por autorização em lei), empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado, com bens privados, criadas por autorização em lei, com patrimônio exclusivamente público, com regime jurídico-societário livre e carecem de fazer licitação) e por fim as sociedades de economia mista (pessoa jurídica de direito privado, com bens privados, criadas por autorização em lei, com patrimônio misto (maioria público e minoria privado), só podendo ser criada sobre a forma de S/A e carecem de fazer licitação). Obs.: lembrem-se que a sociedade de economia mista, mesmo federal, deve ser julgada pela justiça estadual. Obs.: as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta nascem por um processo chamado de descentralização. Dica n.º 2. Agentes Públicos (classificações) e a responsabilidade dos servidores públicos (lei 8112/90). Os agentes públicos (que na verdade é agente público é, simplesmente, a pessoa física incumbida do exercício de uma função pública) podem ser classificados em: agentes políticos (são os agentes do primeiro escalão – ex: Presidente, Deputados etc.), administrativos (que na verdade representa os servidores e os empregados públicos – ex: policiais e os bancários da Caixa e do Banco do Brasil), honoríficos (desempenham atividades honorificas – ex: mesários do processo eleitoral e jurados), delegados (recebem a execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome

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própria, por sua conta e risco, mas segundo as normas e fiscalização do Estado. A responsabilidade objetiva - ex: concessionários e permissionários de obras e de serviços públicos, serventuários de cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e qualquer pessoa que execute uma atividade estatal delegada) e credenciados (aquele que recebe a incumbência de representar o Estado em um ato ou atividade especifica – exemplo clássico é o advogado estrangeiro que representa a União em um processo em País estrangeiro). Obs.: nos atendo mais ao nosso Exame, é necessário estudarmos a responsabilidade os servidores públicos (a principal espécie dos agentes públicos). Para tanto, é necessário lermos os artigos 121 a 126 da lei 8112/90. Dica n.º 3 - Princípios Fundamentais da Administração Pública. Quando vamos estudar esse ponto é necessário lembramos do LIMPE, sigla que corresponde aos 5 princípios administrativos expressos ao texto constitucional: legalidade (a Administração e ao administrador são escravos da lei), impessoalidade (a Administração e ao administrador só devem buscar o interesse da coletividade), moralidade (a Administração e ao administrador devem agir de forma ética, honesta e de boa-fé), publicidade (em regra todos os ato da Administração devem ser públicos) e eficiência (a maquina pública não pode ser burocrática, deve atender a quantidade com qualidade). Contudo, esses não são os únicos princípios administrativos, ainda temos os princípios administrativos implícitos aos quais quero me ater a dois: supremacia do interesse público e auto-tutela.

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O princípio da supremacia do interesse público é aquele que determina que a no conflito entre o interesse público e o privado, o publico em regra prevalece. Essa regra se dá em razão do interesse da coletividade (desse principio nasce: os atributos do ato administrativo, a continuidade dos serviços públicos, as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos etc.). Por fim, o principio da autotutela é o que assegura a prerrogativa da Administração rever seus próprios atos, podendo manter (ato é bom), revogar (quando apesar de legal e perfeito for inconveniente e inoportuno), anular (quando for contrario a lei) e convalidar (quando os mesmos forem ilegais, mas com vícios sanáveis, ou seja, quando não ferir ao interesse público e nem direito de terceiro). Dica n.º 4. Deveres e Poderes administrativos

Antes de estudarmos os poderes da Administração Pública, é necessário estudarmos os seus deveres. Dessa forma, os deveres administrativos representam uma determinação legal sobre os agentes públicos como condição do exercício válido de suas atribuições e funções. A doutrina comenta as três principais espécies de deveres administrativos: agir, de probidade e de prestar contas.

Quanto aos poderes administrativos é necessário dezermos que os mesmos importam em prerrogativas essenciais ao exercício do mmister administrativo, ou seja, a supremacia do interesse público. A doutrina aponta seis espécies de poderes da Administração: poder vinculado (é que determina que em casos específicos os administrador deve agir estritamente como a lei determina, sem liberdade de escolhas – daqui nascem os atos administrativos vinculados), poder discricionário (é o que permite as escolhas administrativos, quando o administrador deverá analisar conveniência e oportunidade ao agir – daqui nascem os atos administrativos discricionários), poder hierárquico (é poder

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conferido a Administração de agir de acordo com o escalonamento de sua estrutura, possibilitando a revisão e fiscalização de atos, delegação e avocação de competências), poder disciplinar (sendo a organização administrativa vertical, esse poder possibilita que a Administração fiscalize e aplique sanções as pessoas e entidades a elas vinculadas), poder regulamentar (é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo para que o mesmo regulamente as leis, ou seja, para que o mesmo edite regulamentos ou decretos com efeito de explicitar e determinar a fiel execução das leis – esse poder não pode inovar o direito, não pode criar novos direitos e obrigações) e poder de polícia (poder da Administração de restringir a liberdade e propriedade em prol do interesse da coletividade – do poder de policia pode ser cobrado taxas de acordo com o art. 145, II da CF).

Dica n.º 5. Atos e Procedimentos Administrativos. Iniciemos com os atos administrativos, ficamos com a revisão dos seguintes pontos: os elementos (objeto, motivo, forma, finalidade e competência), os atributos (presunções, auto-executoriedade, imperatividade/coercibilidade e tipicidade), os atos vinculados e discricionários e por fim os institutos da revogação, anulação, convalidação e a decadência para anular (na forma dos artigos 53 a 55 da lei 9784/99). Quanto ao procedimento administrativo, não vamos nos prender a teoria, mas sim as regras legais da lei 9784/99 (lei dos procedimentos administrativos federais), temos de ler um bloco de artigos que com toda certeza será de grande valia a nossa aprovação. Artigos 2º (todo), 10º ao 13, 50, 53 ao 55, 66 e 67. Dica n.º 6. Contratos e Licitações. Em razão da grandeza dos temas vamos às sentenças.

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Licitação: � tem novo conceito firmado no art. 3º alterado pela lei 12.349/10. � existem 7 modalidades: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão e consulta (art. 22 §§ 1º ao 5º) e pregão (lei 10.520/02) e consulta (lei 9472/97). � já os tipos de licitação são 4: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou melhor oferta (tudo na forma do art. 45 da lei 8666/93). � é necessário lembrarmos que temos 3 modalidades que se prendem a valor: concorrência, tomada de preço e convite. E os valores de cada uma estão expressos no art. 23 da lei 8666/93. � é necessário ainda saber a diferença entre: licitação inexigível (quando não há possibilidade de competição – art. 25 da lei 8666/93), dispensável (quando há possibilidade de escolha em realizar a licitação art. 24 da lei 8666/93) e dispensada (quando não há possibilidade de escolha em realizar a licitação art. 24 da lei 8666/93). � a diferença entre licitação deserta (aquela que não aparece licitantes – art. 24, V da lei 8666/93) e fracassada (aquela que há licitantes, mas são inabilitados ou desclassificados – art. 48, § 3º da lei 8666/93). � é necessário também saber que a licitação em regra termina com a adjudicação do objeto contratual ao licitante vencedor, mas excepcionalmente termina com a revogação e com a anulação na forma do art. 49 da lei 8666/93. Contratos administrativos: � é o acordo de vontades em regra entre a Administração Pública e um particular, precedido de licitação, regido pelas regras de direito público e por isso, permeado de clausulas exorbitantes. � é possível haver contratos administrativos sem licitação, são os casos vistos acima de licitação inexigível, dispensada e dispensável. � a Administração pode ainda celebrar contratos de direito privado, de forma excepcional. � os contratos administrativos em regra são escritos, mas podem ser verbais de acordo com o art. 60, § únicos da lei 8666/93.

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� um dos assuntos mais importantes no tema de contratos administrativos são as clausulas exorbitantes, que na verdade são clausulas oriundas da supremacia do interesse publico, que de forma irrenunciável dão mais poder ao Administração do que ao particular na relação contratual. As clausulas exorbitantes são varias, mas duas chamam atenção: a alteração unilateral dos contratos administrativos (art. 65, I e § 1º da lei 8666/93) e a extinção unilateral dos contratos administrativos (art. 78 c/c art. 79, I da lei 8666/93). � é necessário saber ainda que os contratos podem ser extintos de forma normal (termino do prazo e cumprimento do objeto), mas podem ser extintos de forma anormal (anulação e rescisão por inadimplência ou interesse público). Dica n.º 7. Serviços públicos – Concessão e permissão de serviço público. Serviço público é o conjunto de atividades definidas em lei e realizadas, direta ou indiretamente, pela Administração Pública. Contudo, devemos nos prender ao assunto que mais é cobrado em concurso público sobre esse assunto, qual seja: concessão e permissão de serviço público. Concessão Permissão.

Delegação de serv. Publico. Delegação de //.

Só execução. //

Licitação sempre, na modalidade

concorrência.

Licitação sempre, mas a lei não

diz a modalidade.

Contrato. Mas a lei não diz que é

de adesão.

Contrato de adesão por lei.

Prazo determinado por lei. Não

é precário, não há revogação.

Prazo determinado, mas a lei

não especifica. É precário, pode

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ser revogado.

Delega a pessoa jurídica ou a

consorcio dessas.

Delega a pessoas físicas e

jurídicas. Não há previsão

quanto a consorcio.

Dica n.º 8. Responsabilidade Civil da Administração Pública. Na forma do art.37, § 6º da CF e do art. 43 do CC a Administração responde civilmente pelos danos causados por seus agentes. Dessa forma, é necessário saber que: � quando o dano decorrer de uma ação, será objetiva a responsabilidade, pautada na teria do risco administrativo, onde a vitima ou representante terá de provar a conduta, o dano e nexo que liga a conduta ao dano. Casos: um bala perdida, um carro oficial que atropela um cidadão etc. � quando o dano decorrer de uma omissão, será subjetiva a responsabilidade, pautada na teria da culpa do serviço, onde a vitima ou representante terá de provar o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado. Casos: um bueiro aberto, omissão médica etc. Dica n.º 9. Bens públicos. Na forma do art. 98 do CC bens púbicos são aqueles que pertencem as pessoas jurídicas de direito público (são as pessoas citadas n art. 41 do CC). Os bens públicos recebem varias observações, mas aqui colocaremos as mais importantes:

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� podem ser colocados principalmente na forma de bens públicos comuns do povo (tais como rios, mares, estradas, ruas e praças), uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

� Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

� Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

� Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

� O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Dica n.º 10. Intervenção do Estado na Propriedade. Desapropriação. Sendo a propriedade um direito fundamental relativo, é possível que o Estado intervenha na mesma em prol de observar as regras do interesse público e adequar o seu uso. Sabendo que esse assunto é extenso por demais, vamos nos ater as principais espécies de intervenção: � ocupação temporária: caracteriza-se pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóveis de propriedade particular para fins de interesse público. � requisição administrativa: é utilização pelo Estado de bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

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� Limitação administrativa: é o ato administrativo unilateral de cunho geral, que impõe restrição das faculdades de usar e fruir de bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie. Em regra não gera direito a indenização. � servidão administrativa: é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público. � tombamento: é o ato administrativo pelo qual se declara o valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, cultural, arquitetônico de bens moveis e imóveis. � desapropriação: procedimento através do qual o Estado, expropria alguém de sua propriedade e a adquire a mesma. Sobre essa modalidade, vale apresentarmos as suas espécies e algumas peculiaridades. - desapropriação ordinária/ comum (art. 5º, XXIV CRFB/1988): a que o Estado faz mediante interesse ou necessidade pública ou interesse social. Todos os entes federativos podem fazer (União, Estados, DF e Municípios). Em regra a sua indenização, é justa, previa e em dinheiro, contudo, em caso excepcionais pode ser paga em precatório. - desapropriação urbana (art. 182, § 4º III CRFB/1988): a que o Estado faz por descumprimento da função social da propriedade urbana. Só o Município e DF podem fazer. Em regra a sua indenização é em titulo da divida pública (TDP) resgatável num prazo de 10 anos. - desapropriação urbana (art. 184/189 CRFB/1988): a que o Estado faz por descumprimento da função social da propriedade rural. Só a União pode fazer. Em regra a sua indenização é em titulo da divida agrária (TODA) resgatável num prazo de 20 anos. - desapropriação confisco (art. 243 CRFB/1988): a que o Estado faz por cultivo ilícito de psicotrópico. Em regra só a União faz. Não gera indenização, pois tem origem em ato ilícito.

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QUESTÕES DO PROF. LUIS EDUARDO

01. Nos termos da legislação federal aplicável à matéria dos atos administrativos, (A) a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (B) apenas ao Judiciário compete anular atos da Administração, quando eivados de vício de legalidade, cabendo à própria Administração revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (C) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, posto que deles não decorrem direitos adquiridos. (D) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (E) a própria Administração ou o Judiciário devem revogar atos da Administração, por motivo de conveniência ou oportunidade, competindo apenas ao Judiciário anulá-los por vício de legalidade, situação em que deles não decorrem direitos adquiridos. 02. Nos termos da legislação federal aplicável à matéria dos atos administrativos, (A) em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados somente por decisão judicial. (B) em defesa do interesse público, os atos que apresentarem defeitos, mesmo que aparentemente sanáveis, não poderão ser convalidados. (C) em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (D) em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, devendo eventuais prejuízos a terceiros, detectados no momento da convalidação, ser reparados por ação própria. (E) apenas mediante requerimento de terceiros, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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03 – Quanto a administração pública assinale a alternativa correta. (A) as empresas estatais só se diferem quanto a composição de capital. (B) as autarquias são criadas por lei complementar quando são da espécie agência reguladora. (C) as sociedades de economia mista em matéria tributária referente ao imposto de renda seguem a regra e por isso devem ser julgadas pela justiça estadual. (D) Todas as fundações são criadas por lei em sede do Direito Administrativo. 04 – Um advogado argentino foi contrato pela União para representar seus interesses em processo que é réu em uma cidade que faz fronteira com o Brasil. Para todos os efeitos, todos os procedimentos legais foram obedecidos. Sobre essa situação, marque as assertivas. (A)esse advogado para todos os efeitos legais não pode ser encarado como agente público. (B)o advogado para o direito brasileiro é um agente público da espécie agente administrativo. (C)o advogado é um agente público credenciado de acordo com a doutrina brasileira. (D)essa contratação pode ser anulada por meio de ação popular. 05 – Um determinado Estádio de Futebol brasileiro fora licitado para realização de uma reforma. O valor inicial aceitado foi de R$ 2 milhões de reais. No meio das obras precisou o valor contratual precisou ser alterado em 30%, o que foi autorizado pela Casa Civil independente de aceitação do contratado. O MP impugnou o acréscimo, por uso indevido verbas públicas. Sobre esses fatos marque a alternativa correta. (A) a alteração contratual dos valores não pode ser feita, pois no direito administrativo brasileiro não cabe alteração contratual unilateral, por isso o MP acertou. (B) a alteração contratual é lícita, pois de acordo com a legislação brasileira em tais casos a alteração pode ser de até 70%. Por isso o MP agiu equivocadamente. (C) a alteração é ilícita, pois no direito brasileiro a alteração contratual só pode ser bilateral. Por isso o MP agiu equivocadamente. (D) a alteração contratual é lícita, pois de acordo com a legislação brasileira em tais casos a alteração pode ser de até 50%. Por isso o MP agiu equivocadamente. 06 - Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que (A) o dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de cargos eletivos e aos agentes da administração direta que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos. (B) o agente público, mesmo quando despido da função ou fora do exercício do cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.

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(C) o poder tem, para o agente público, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que, quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo. (D) o dever de eficiência exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boa-fé. 07. Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da: (A) legalidade. (B) obrigatoriedade. (C) moralidade. (D) proporcionalidade. (E) contradição. 08 - Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta. (A) A servidão administrativa não precisa ser registrada no registro de imóveis. (B) O ato administrativo que formaliza a requisição não é autoexecutório, dependendo de prévia apreciação judicial ou administrativa, assegurando-se ampla defesa e contraditório. (C) O tombamento só pode recair sobre bens imóveis. (D) A vedação de desmatamento de parte da área de floresta em cada propriedade rural é exemplo de limitação administrativa. 9. As constantes ausências imotivadas de Manoel Tadeu ao serviço, analista judiciário do TRF do Rio de Janeiro, levaram o seu superior imediato a aplicar-lhe a pena de suspensão de 15 (quinze) dias. Publicada no Diário Oficial a penalidade, Manoel recusou-se a cumprir aquela sanção, sob a argumentação de que a maioria das ausências foi motivada por problemas de saúde de sua mãe, fatos esses que sequer foram alegados e nem mesmo provados no decorrer do processo administrativo instaurado para apurar aquelas faltas. Conseqüentemente, não concordando em cumprir a penalidade aplicada, estarão sendo INOBSERVADOS os seguintes atributos do correspondente ato administrativo: (A) coercibilidade e finalidade. (B) motivo e auto-executoriedade. (C) imperatividade e presunção de legitimidade. (D) veracidade e motivo.

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10. A ação de responsabilidade civil contra o servidor que haja causado danos ao erário, mediante comportamento ilícito, (A) prescreve em cinco anos. (B) caduca em dois anos. (C) prescreve em três anos. (D) caduca em dez anos.

GABARITO

1 – /2 – /3 – /4 – /5 – /6 – /7 – /8 – /9 – /10 –

DICAS DIREITO AMBIENTAL

PROF. LUIS EDUARDO DE JESUS

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Dica n.º1. Nesta dica abordaremos o conceito de Meio Ambiente. Como sempre digo em sala de aula, antes de iniciarmos os estudos de fato e de direito sobre determinado ramo do Direito, necessário se faz analisarmos os principais assuntos e ramos do mesmo. Com o Direito Ambiental a coisa

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não é diferente, antes de estudarmos os principais assuntos desse ramo, mister que apresentemos o conceito de Meio Ambiente. Pois bem, o instituto Meio Ambiente pode ser conceituado de duas formas diferentes: uma constitucional, uma legal. Para a atual Constituição Federal, temos que Meio Ambiente é um bem de uso comum do povo, como bem salienta o art. 225 caput da CRFB/1988. Já para a lei, segundo o art. 3º, inciso I da Lei 6938/81 Meio Ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Por fim, temos que a doutrina dente a seguir o segundo conceito, uma vez que Meio Ambiente não pode ser visto como um bem de uso comum, mas sim um bem de caráter difuso. Dica n.º 2. Agora veremos as classificações doutrinárias de Meio Ambiente. Após a conceituação de meio ambiente, mister que saibamos as quatro classificações doutrinárias de Meio Ambientem, posto que é um tema muito explorado em nosso Exame e passível de ser cobrado mais uma vez. Pelo exposto acima, meio ambiente pode ser classificado em: natural, artificial, cultural e do trabalho. Meio Ambiente natural pode ser conceituado como o conjunto de recursos naturais, como a água, a flora, a fauna, o solo etc. Já o artificial, pode ser considerado pelas edificações, as construções, os prédios urbanos e etc. O meio ambiente cultura é representado pelo patrimônio histórico, artístico, cultural etc. Por fim, temos o meio ambiente do trabalho que é representado pelo local e salubridade do ambiente de trabalho. Por tudo acima exposto, fica claro que o tema é rico em assunto e passível de ser cobrado no presente Exame.

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Dica n.º 3. Passemos a analise das nomenclaturas de Direito Ambiental. Mais uma das dicas que dou em sala de aula! É importantíssimo sabermos as principais conceituações e nomenclaturas que fazem parte do Direito Ambiental. Mesmo sabendo que o tema é quase infinito, no quadro abaixo estão as principais nomenclaturas do Direito Ambiental. Lembramos que essa dica pode ser cobrada tanto em questões correntes, como também, pode ser essencial para responder as demais questões. - Meio Ambiente: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” - Degradação da Qualidade Ambiental: “a alteração adversa das características do meio ambiente” - Poluição: “A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a)- prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar de população; b)- criam condições adversas às atividades sociais e econômicas; c)- afetem desfavoravelmente a biota; d)- afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; d)- lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.” - Poluidor: “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.” - Ambiente: “Conjunto de condições que envolvem e sustentam os seres vivos no interior da biosfera, incluindo clima, solo, recursos hídricos e outros organismos.”

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- Área de Preservação Permanente: Área protegida nos termos do Código Florestal, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas” - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ou uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo de proteção de fauna e flora nativas. Seu tamanho é determinado por lei e varia conforme a cobertura vegetal e a região do país. Dica n.º 4. Analise das normas constitucionais. Como falo aos meus alunos e alunas, tão importante como saber todos os pontos e assuntos da doutrina na ponta da língua é saber onde os mesmos estão na lei e na Constituição, por isso resolvemos trazer as principais normas constitucionais e infraconstitucionais envolvidas em nosso Exame. Por motivos acadêmicos e para facilitar a memorização, vamos primeiro expor o rol constitucional, como proposto pelo constituinte, para só após na próxima dica passarmos a legislação ambiental pertinente ao nosso Exame. Lembramos que esse rol é muito cobrado em nosso Exame, posto que no mesmo encontram-se resumido os principais assuntos do Direito Ambiental. Após os avisos e considerações, vejamos: � art. 225 (inteiro): trata especificamente dos assuntos mais importantes do direito ambiental.

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� art. 5º, LXXIII: Trata da ação popular que em dos seus objetivos é cuidar de anular os atos lesivos ao meio ambiente. � art. 20: bens da União, é necessário saber que os incisos III, IV, V e VI, representem os bens da União de valor ambiental. � art. 26: bens dos Estados membros, é necessário saber que os incisos I, II, e III, representem os bens da União de valor ambiental. � art. 21: IX, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV: nesses incisos estão as competências administrativas da União que têm haver com Direito Ambiental. � art. 22: I, IV, IX, XII, XXVI: representam as matérias de competência legislativa da União sobre Direito Ambiental ou meio ambiente. � art. 23: competência comum: nesses incisos estão as competências administrativas comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Município em matéria de Direito Ambiental. (incisos III, VI, VII e XI). � art. 24: competência concorrente: nesses incisos estão as competências legislativas concorrentes em matéria de Direito Ambiental (VI, VII e VIII). � art. 91, § 1º, III: atribuições do Conselho de Defesa Nacional em matéria de Direito Ambiental. � art. 129, III: função do Ministério Público pertinente a defesa do meio ambiente. � art. 170, VI: a função ambiental como um princípio da ordem econômica.

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� art. 186, II: a função social da propriedade rural em matéria de Direito Ambiental. � art. 216, V: integrante do patrimônio cultural. � art. 231, § 1º: terras ocupadas pelos índios. Dica n.º 5. Analise das normas infraconstitucionais (Leis e Res. CONAMA). Seguindo a ordem acima, passemos agora a analise sobre das principais leis e atos normativos relativos ao Direto Ambiental. Essas normas são as mais cobradas por isso não podem ser negligenciadas. Lembra a primeira vez que caiu Unidade de Conservação? � Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente. � Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) – trata dos crimes e infrações administrativas em matéria ambiental. � IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) - Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (antes subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. � Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) – A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA.

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���� Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SUNC) Lei nº 9985/2000: definiu critérios e normas para a criação e funcionamento das Unidades de Conservação Ambiental.

Obs.: essas leis devem ser estudadas no total, mas principalmente as competências dos agentes públicos e dos órgãos ou entidades públicas. Da mesma forma, é bom estudar a composição de cada órgão ou entidade pública. Dica n.º 6. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Mesmo apontado as principais leis sobre meio ambiente, mister consignar nesse momento o artigo de maior cobrança no nosso Exame, qual seja: o art. 9º da lei 6938/81 que apresenta os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Dica n.° 7. Princípios em matéria de Direito ambiental. O Direito Ambiental apresenta um rol de princípios essenciais ao exercício das atividades e empreendimentos ambientais. Desses podemos destacar quatro que são campeões no Exame da Ordem: princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador. Iniciamos com os dois que mais causam confusão em sala de aula, tanto na pronúncia, quanto no conteúdo.

� O principio da prevenção, sobre a existência de um perigo concreto, determina que o Estado deve adotar todas as medidas necessárias a evitar ou mitigar os danos ambientais. A idéia de prevenção é formalizada na medida que os danos ambientais são quase que irreparáveis.

� Já o principio da precaução está ligada a idéia de um dano em tese, na medida que a incerteza cientifica sobre determinada atividade ambiental não pode servir como justifica para não adoção de medidas para evitar ou minorar danos.

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Por fim apresentemos os dois últimos princípios campeões em nosso Exame. � O principio do poluidor pagador é o determina a idéia de que o poluidor, pessoa física ou jurídica, está obrigado a pagar pela poluição causada (ou que provavelmente será causada). O pagamento pelo poluidor não lhe confere o direito de poluir, caso que incidira as penalidades legais em prol de reparar o dano.

� Já o princípio do usuário pagador, é o que determina que a utilização do meio ambiente, independente de poluição.

Dica n.º 8. Licenciamento e licenças ambiental. De pronto somos obrigados a consignar que esse ponto deve ser estudo por duas normas que poucos têm conhecimento. Essas são as Resoluções CONAMA n.º 237/97 e 1/86. Como fazemos em sala de aula, afirmamos e reafirmamos que sem essas é impossível respondermos os questionamentos sobre o presente assunto, fato que passaremos aos três pontos preferidos em nosso Exame: conceito de licenciamento e de licença, espécies de licença e seus prazos. Na forma do art. 1º, I da RC 237/97, Licenciamento Ambiental é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Complementando, o inciso II do mesmo firma que Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou

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atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Esclarecido os conceitos acima, é necessário que se diga que existem três espécies de Licenças Ambientais: licença prévia (LI – art.8º, I), licença de instalação (LI - art. 8º, II) e a licença de operação (LO – art. 8º, III). Por fim, é bom consignar que o art. 18 da RC 237/97 traz os prazos das licenças antes firmadas: o prazo de validade da Licença Prévia (LP) não pode ser superior a 5 (cinco) anos, da Licença de Instalação (LI) não pode ser superior a 6 (seis) anos e o da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. Obs.: é bom ainda dar uma lida nos atos do procedimento de licenciamento previstos no art. 10 da RC 237/97. Dica n.º 9. EIA/ RIMA. EIA significa Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA, Relatório de Impacto ao Meio Ambiente. Em razão do objetivo desse trabalho e da grandiosidade de perguntas que podem ser feitas sobre esses dois prontos, passemos a analise direta do que pode ser objeto de indagação. � estão previstos no artigo 225, § 1º, IV da Constituição Federal (CRFB/1988). � representam Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. � são essenciais aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção. � O EIA é uma avaliação, um estudo preliminar, necessário para a realização de qualquer obra ou atividade que possam causar lesão ao meio ambiente, sobre esse cabem as seguintes observações: (a) é composto por estudos

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técnicos, científicos, sociais, econômicos e outros que possam aferir o impacto ambiental, (b) a sua exigência é de competência da autoridade administrativa responsável pelo licenciamento, (c) quando necessário, a não exigência do mesmo dá ensejo a Ação Civil Pública e (d) é pautado no principio da publicidade. � O RIMA é realizado posteriormente ao EIA, com as seguintes observações: (a) é um detalhamento e completa o Estudo, (b) serve como instrumento de comunicação entre a equipe que elaborou o EIA, à administração pública e ao cidadão (por isso é que deve ter uma linguagem mais acessível), (c) não tem prazo para sua elaboração, (d) deve ser apresentado ao órgão responsável pelo licenciamento, (f) quando necessário se não elaborado gera responsabilidade do particular e da Administração Pública, Obs.: com base no EIA/RIMA pode ser solicitada audiência pública, de ofício ou a requerimento de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. Obs.: o EIA/RIMA sujeita-se a três formas de controle: a) controle da sociedade; b) controle administrativo; c) controle judicial. Dica n.10. Responsabilidade ambiental. Da pratica de um ilícito ambiental, nasce para pessoa física ou jurídica, a responsabilidade civil, penal e administrativa. Sobre essas cabem as seguintes considerações: � são cumulativas, ou seja, por um único ato o agente responde três vezes. � são independentes, cada julgador é livre para decidir. � a responsabilidade penal é subjetiva (é necessário provar que houve dolo ou culpa), e em regra está pautada nos rigores da lei 9.605/98.

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� a responsabilidade civil é objetiva (independente de dolo ou culpa), e em regra está pautada nos rigores do art. 14, § 1º da lei 6938/81 de acordo com a teoria do risco integral (não cabe aqui caso fortuito, força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vitima). � a responsabilidade administrativa, pode ser subjetiva ou objetiva. A regra é que seja subjetiva, pois a lei só menciona um caso onde a responsabilidade administrativa será subjetiva (no caso de multa simples). Essa modalidade de responsabilidade é firmada nos moldes da lei 9605/98 do art.70 ao 76. Obs.: vale estudar as regras de aplicação penal expressas na lei 9605/98 (art. 6º ao 24). Obs.: lembre-se que cabe desconsideração da pessoa jurídica em Direito Ambiental (art. 4º da lei 9605/98). Obs.: lembre-se que a pessoa jurídica responde por crimes ambientais, mas não pode ser penalizada com a pena privativa de liberdade, só com a restritivas de direito e multa.

QUESTÕES DO PROF. LUIS EDUARDO

1. Das opções abaixo assinale a que representa a classificação doutrinária de meio ambiente cultural. A) A Constituição Federal admite formas específicas de proteção do patrimônio cultural, tais como o tombamento, o registro, o inventário, a retrocessão e a desapropriação. B) As criações científicas e tecnológicas integram o patrimônio cultural brasileiro, sendo elas objeto de especial proteção pelo poder público. C) Os municípios não detêm competência para proteger o patrimônio cultural, em razão da relevância nacional dos bens que o integram. D) Sendo comum a competência material para a proteção do patrimônio cultural, União, estados, DF e municípios podem instituir tombamento de bens imóveis dotados de valor histórico-cultural, não se admitindo, porém, o tombamento de um mesmo bem por mais de uma pessoa política, em razão da proibição do bis in idem.

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2. Assinale a opção incorreta no que diz respeito aos princípios de Direito Ambiental. A) De acordo com o princípio da precaução, diante de ameaças de danos sérios e irreversíveis, a falta de certeza científica não pode ser invocada como motivo para se adiarem medidas destinadas a prevenir a degradação ambiental, podendo a administração pública, com base no poder de polícia, embargar obras ou atividades. B) Consoante o princípio do poluidor-pagador, a definição dos custos de produção de determinada empresa poluidora devem levar em consideração os custos sociais externos decorrentes de sua atividade poluente, sob pena de cometimento de infração administrativa ambiental. C) Em decorrência do princípio da prevenção, o empreendedor deve apresentar ao poder público estudo prévio de impacto ambiental referente a qualquer atividade que implique a utilização ou transformação de recursos naturais. D) O princípio da função sócio-ambiental da propriedade autoriza o poder público a impor limites ao uso da propriedade, contudo, esse limite pode ser relativizado por interesses individuais. 3. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Quanto ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sua relação com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assinale a opção incorreta. A) O EIA deve ser elaborado antes da autorização da obra ou atividade potencialmente poluidora, desde que o licenciamento prévio tenha sido autorizado pelo órgão ambiental competente. B) Em respeito as regras inscritas na Constituição Federal de 1988 (CF), uma das características centrais do EIA é a publicidade. C) O EIA e o RIMA apresentam algumas diferenças: o primeiro compreende o levantamento da literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de laboratório e a própria redação do relatório. É, portanto, mais abrangente que o segundo e o engloba em si mesmo. D) O EIA e o RIMA são fruto da discricionariedade administrativa. 4 - Quanto ao licenciamento ambiental, assinale a opção incorreta. A) Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação, que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e após da licença de instalação. B) O órgão licenciador tem não tem sua decisão vinculada aos resultados do estudo de impacto ambiental e ao seu respectivo relatório de impacto ambiental, sendo expressamente vedada a autorização de empreendimentos desaconselhados por este. C) A licença ambiental representa um ato administrativo, enquanto que o licenciamento representa um procedimento administrativo.

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D) O CONAMA definiu, na lei 9095/95, estudos ambientais como sendo todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que sejam apresentados como subsídios para a análise de razões para a concessão da licença. 5 – Sobre o tema responsabilidade ambiental, marque a alternativa correta. A) A pessoa jurídica responde penal, civil e administrativamente pelo ilícito ambiental, em todos os casos de forma objetiva. B) O responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva, sendo dispensável para sua caracterização a comprovação do elemento culpa e o nexo de causalidade. C) A responsabilidade administrativa em matéria ambiental, seja qual for a modalidade ou espécie de infração será sempre subjetiva. D) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 6 – Marque abaixo a alternativa que aponta o conceito correto de licença ambiental. A) É um processo judicial. B) É um fato administrativo discricionário. C) Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. D) Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 7 – Representam patrimônio nacional em matéria ambiental. A) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira B) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona da Mata. C) A Floresta Amazônica brasileira, a Caatinga, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

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D) A Floresta Amazônica brasileira, Pantanal, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. 8 – Sobre o tema desconsideração da pessoa jurídica em matéria ambiental, marque a questão correta. A) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. B) Não é admitida no Direito Ambiental. C) Só acontece em sede de responsabilidade civil. D) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, contudo, é necessário a comprovação de dolo ou culpa. 9 - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental. II a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento e a revisão de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras. III os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas. Assinale a opção correta. a) Apenas os itens I e II estão certos. b) Apenas os itens I e III estão certos. c) Apenas os itens II e III estão certos. d) Todos os itens estão certos. 10 - Com relação à disciplina constitucional no âmbito do meio ambiente, assinale a opção correta. a) A Constituição consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fora do Título II, que se refere aos direitos e garantias fundamentais. b) As usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei estadual. c) O estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra potencialmente lesiva ao meio ambiente, embora não tenha sido expressamente consagrado na Constituição, tornou-se obrigatório em virtude da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF).

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d) Por disposição constitucional, o Atol das Rocas é considerado patrimônio nacional, devendo sua utilização obedecer às condições de preservação do meio ambiente.

GABARITO

1 – /2 – /3 – /4 – /5 – /6 – /7 – /8 – /9 – /10 –

ORGANIZAÇÃO

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