G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil

15
G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil O Estado e a Federação crise e reformas 27 de novembro

description

G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil. O Estado e a Federação crise e reformas. 27 de novembro. Brazil takes off The Economist 12/11/2009. Has Brazil blown it ? The Economist 28/09/2013. Sistema tributário muito complexo Alta carga tributária. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil

Page 1: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

G E T A P

Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil

O Estado e a Federaçãocrise e reformas

27 de novembro

Page 2: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

Has Brazil blown it?The Economist 28/09/2013

Brazil takes offThe Economist 12/11/2009

• Sistema tributário muito complexo• Alta carga tributária

Page 3: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

Custo TributárioCusto da Estrutura Tributária no Brasil:

• 2.600 horas / ano para cumprir com as obrigações acessórias

Ucraine: 2.185h, República Camarões: 1.300h, Nigéria e Armênia: 1.120h

Países considerados como referência:

Espanha: 602 h, Suécia: 122 h, México: 552 h, Inglaterra: 105 h, Chile: 432 h, Alemanha: 105 h, USA: 325 h, Nova Zelândia: 70 h,Dinamarca : 135 h, Suíça: 68 h

Países que o custo de “compliance” é muito simplificado

Singapura (30 h) e Emirados Árabes (12 h).

Page 4: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

Principais preocupações atuais do setor privado -

ICMS• Minimizar os efeitos perversos do acúmulo de

saldo credor de ICMS, decorrentes da proposta de unificação da alíquota desse imposto.

• Simplificação e Padronização da legislação

Garantir a remissão/anistia e a convalidação dos incentivos fiscais existentes, reforçando a segurança jurídica e o retorno dos investimentos conforme inicialmente planejado.

1

2

Page 5: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

DistorçãoResolução 13

Importação Matéria Prima = Diferimento ICMS = 0%

ESTADO A ESTADO B

ICMS 4%

Aquisição Local Matéria Prima=ICMS = 18%

ICMS 12 ou 7%

Impactos Nacional x Importado:1 – Crédito Acumulado para o industrial;2 – Mercadoria mais cara para consumidor;3 – Perda de competitividade

Industrial

Industrial

Cená

rio 1

Cená

rio 2

Mercado Externo

Mercado Interno

Consumidor Final

Consumidor Final

Page 6: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

DistorçãoSistemática atual do ICMS

Produtor MP

ESTADO A ESTADO C

ICMS 18% ICMS 7% 12%

Produtor MP

ICMS 7%12%

Industrial

ICMS 18%

CENÁRIO ATUAL

• Favorece a guerra fiscal para não haver acúmulo de créditos;

• Custo Brasil: logística não é o que importa, mas sim o impacto fiscal;

• Gastos com seguro, transporte, risco de perda da mercadoria = ineficiência;

• Desfavorece produção nacional (produto importado X nacional)

Industrial

Cená

rio 1

Cená

rio 2

ESTADO A ESTADO B

ICMS 7%12%

Consumidor Final

Cons. Final

Consumidor Final

Acúmulo de crédito

Page 7: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

Acúmulo de CréditosIVA (ICMS/PIS/COFINS)

44,3% das empresas exportadoras Brasil são afetadas pela não devolução dos impostos (estaduais e federais);

Para as empresas que possuem mais de 50% das receitas voltadas para a exportação o problema da acumulação de créditos diminui em 54,6% o seu ímpeto exportador;

Estima-se que o passivo do governo federal para exportadores alcance R$ 20 bilhões e dos governos estaduais ultrapasse R$ 40 bilhões;

Page 8: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS

Proposta para evitar geração de saldo credor de ICMS:

Alíquota interna: Equiparação das alíquotas de aquisição internas de produtos intermediários às alíquotas aplicáveis às operações interestaduais (alíquota interna não poderia ser maior do que a interestatual)

Por exemplo, rediscutir a viabilidade do Senado estabelecer alíquota interna máxima equivalente a alíquota interestadual reduzida (Art. 155, Inciso V, alíneas “a” e “b”).

Prerrogativa do Senado de evitar conflitos.

Page 9: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado:

Lei de Responsabilidade Fiscal – art. 29 da LC 101: Crédito Acumulado como componente do índice de endividamento dos estados;

Pagamento via Fundo de Compensação - Habilitação do saldo credor para ressarcimento em dinheiro diretamente pela União ao contribuinte através do fundo de compensação.

Securitização do saldo com o setor financeiro:- Bancos privados e Bancos públicos (com

possibilidade de vinculação às dividas dos estados)

1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS

Page 10: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado:

Compensação de ICMS/ICMS-ST: permitir a compensação do saldo credor de ICMS com débitos de ICMS-ST , hoje vedado pela legislação;

Compensação do ICMS com outros tributos estaduais incluindo débitos decorrente de Autos de Infração

1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS

Page 11: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado:

Padronização: uniformização para todos os Estados dos mecanismos existentes: venda para terceiros, pagamento de débitos existentes, transferência na cadeira produtiva, para terceiros e para empresas do mesmo grupo econômico (relação de interdependência)

Novos procedimentos: criação de regime diferenciado de autorização de transferência/venda dos créditos tais como o de leilão de créditos de ICMS (nos moldes do mercado livre de energia elétrica)

1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS Padronização e simplificação

Page 12: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

2. Remissão, Anístia e Convalidação dos Incentivos

Remissão/anistia:

PLP 238: remissão e anistia total débitos de incentivos concedidos até 31/12/2012)

GT 44: remissão parcial – 50% da alíquota interestadual relativa aos créditos acumulados em virtude de incentivos fiscais, concedidos até a data da publicação do Convênio.

Condição: desistência do contencioso e renúncia dos honorários de sucumbência pelo advogado.

Posição GETAP: remissão total e não parcial, nos termos do PLP 238, a partir da data da publicação de Lei Complementar ou Convênio. (garantir investimentos realizados, segurança jurídica e evitar contencioso administrativo e judicial).

Page 13: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

2. Remissão, Anístia e Convalidação dos Incentivos

Fruição/Convalidação: PLP 238: benefícios mantidos pelos prazos neles

previstos não podendo ultrapassar 31/12/2033 GT 44: permite a prorrogação dos incentivos até:

2028 fomento industrial, agroindustrial e infraestrutura; 2016 (atividade portuária, aeroportuária e agropecuária (in natura) e 2014: demais incentivos.

Posição GETAP: 1. Melhor definição dos conceito de incentivos para

fomento da indústria e infraestrutura e 2. GT 44 com exceção “dos demais incentivos para

2014”. O prazo de 05 anos seria mais razoável para o setor se ajustar as novas regras.

Page 14: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

2. Remissão, Anístia e Convalidação dos Incentivos

Requisitos para convalidação :

PLP 238: determina a aprovação e publicação pelo legislativo de todos os incentivos e benefícios fiscais remitidos e/ou convalidados.

GT 44: determina a publicação e deposito no CONFAZ.

Posição GETAP: a publicação e o depósito dos incentivos no CONFAZ já seriam suficientes. A necessidade de ato legislativo adicional pode gerar atrasos e risco de descontinuidade de incentivos.

Page 15: G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  Senado - Brasil

FIM