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Introduo ao Direito Administrativo

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Introduo ao Direito Administrativo

Direito Administrativo

Noes Gerais

Direito Pblico e Direito Privado:O direito, objetivamente considerado, o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado e desde Ulpiano se desdobra em dois grandes ramos: Direito Pblico e Direito Privado, consoante a sua destinao.

Direito Pblico:O direito pblico visa a regular, precipuamente, os interesses estatais e sociais, cuidando s reflexivamente da conduta individual.

Direito Privado:O direito privado tutela predominantemente os interesses individuais, de modo a assegurar a coexistncia das pessoas em sociedade e a fruio de seus bens, quer nas relaes de indivduo a indivduo, quer nas relaes do indivduo com o Estado.

Direito Administrativo como Ramo do Direito Pblico:O Direito Administrativo, como rege as relaes jurdicas do Poder Pblico, este dotado de prerrogativas de autoridade na consecuo do interesse pblico, constitui-se em ramo do direito pblico. portanto, uma disciplina que estuda as relaes entre a Administrao e os administrados. Versa sobre funcionrios pblicos, autarquias, desapropriaes, atos administrativos, responsabilidade civil do Estado, poder de polcia. Todos esses assuntos e muitos outros so estudados pelo ramo do Direito Pblico denominado Direito Administrativo. A expresso Direito Administrativo designa no s a disciplina cientfica, objeto de estudo e ensino, nas Faculdades de Direito, como tambm o corpo de regras jurdicas, a que se submete a Administrao.

O Direito Administrativo rege efetivamente no s os atos do Executivo, mas, tambm, os do Legislativos e do Judicirio.

Conceito de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles)

Conceito do Direito Administrativo Brasileiro:Conjunto harmnico de princpios jurdicos que regem os rgos, os agentes e as atividades pblicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

conjunto harmnico de princpios jurdicos...Significa a sistematizao de normas doutrinrias de Direito, o que indica o carter cientfico da disciplina em exame, sabido que no h cincia sem princpios tericos prprios, ordenados, e verificveis na prtica... que regem os rgos, os agentes ...Indica que ordena a estrutura e o pessoal do servio pblico... e as atividades pblicas ...Isto , a seriao de atos da Administrao Pblica, praticados nessa qualidade, e no quando atua, excepcionalmente, em condies de igualdade com o particular, sujeito s normas do Direito Privado... tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo EstadoA esto a caracterizao e a delimitao do objeto do Direito Administrativo

Definio de Direito Administrativo (Jos Cretella)

Para os que iniciam o estudo do Direito Administrativo, poderamos oferecer um conceito que no rigorosamente exato, mas que d a noo aproximada do direito administrativo: Direito Administrativo o ramo peculiar Administrao. o ramo peculiar Administrao Pblica. o ramo do direito pblico concernente s atividades das pessoas jurdicas pblicas, quando objetivam interesses pblicos. Ou ento, j que as pessoas jurdicas pblicas desempenham funo relevante no Estado moderno, diramos o seguinte: Direito Administrativo o conjunto dos princpios e regras jurdicas referentes ao das pessoas jurdicas pblicas.

Relao do Direito Administrativo com outros Ramos do Direito

Todas as disciplinas praticamente guardam alguma relao com o Direito Administrativo, vejamos os principais:

Direito Constitucional:A Constituio trata de inmeras matrias administrativas, tendo inclusive um captulo destinado administrao pblica.

Direito Civil:Antigamente o Direito Administrativo se confundia com o Direito Civil, s mais tarde que aquela disciplina ganhou autonomia. Hoje ainda temos muitos assuntos, como a desapropriao, que guardam relao com as duas matrias.

Direito Comercial:As empresas pblicas e as sociedades de economia mista sendo regidas pelo Direito Comercial faz estreitar muito o relacionamento com o Direito Administrativo.

Direito Penal:O Direito Penal tutela a administrao pblica, regulando os crimes contra a administrao.

Formao do Direito Administrativo

Primrdios:Desde o incio da civilizao, h sempre presente em qualquer comunidade uma administrao, ou seja, um lder que estabelece certas regras para a sua organizao. Destacou-se por sua organizao o Imprio Persa. Dividido em provncias, o Imprio era dotado de servios pblicos, com um eficiente sistema de comunicaes. Depois se aperfeioou no mundo clssico, Grcia e Roma, que experimentou os regimes do absolutismo, da oligarquia e da democracia com reflexos na sua organizao administrativa.

Separao dos Poderes:Na Idade Mdia, com o monoplio do poder nas mos do Rei, no houve evoluo substancial nas teorias organizativas. A partir do Estado Moderno, entretanto, com a efetiva separao dos Poderes, o Direito Administrativo ganhou novo impulso. O Estado agora Estado de Direito, como pessoa jurdica, submeteu-se lei e pde ser responsabilizado juridicamente. O Estado-administrador submeteu-se ao Estado-legislador e passou a poder ser julgado pelo Estado-juiz. A funo administrativa ento se tornou atividade jurdica. O arbtrio cedeu lugar legalidade, juridicidade.

Nascimento do Direito Administrativo:Na Frana, em 1800, com uma lei a qual criou os primeiros tribunais para julgamento da Administrao Pblica, passou o Direito Administrativo a delinear as suas caractersticas prprias.

Estado Intervencionista:Com o advento do intervencionismo estatal na chamada ordem econmica e social fez o Direito Administrativo crescer e expandir-se. O Estado passou a cuidar de um sem nmero de servios pblicos e tornou-se mais presente nas relaes econmico-sociais e fiscalizador, atravs do Poder de Polcia.

Interpretao das Normas Administrativas

A interpretao das normas administrativas deve atender s seguintes regras:os atos administrativos tm presuno de legitimidade, salvo prova em contrrio;o interesse pblico prevalece sobre o interesse individual, respeitadas as garantias constitucionais;a administrao pode agir com certa discricionariedade, desde que observada a legalidade.

Fontes do Direito Administrativo

As fontes do direito administrativo so:a norma: o Direito Administrativo caracteriza-se pela variedade de suas fontes normativas, pois alm das fontes comuns a outros ramos jurdicos, tem fontes que lhe so prprias e dos ramos jurdicos que lhe so afins;a doutrina: a lio dos mestres e estudiosos do direito;a jurisprudncia: a interpretao da lei dada pelos tribunais;os costumes: so prticas habituais, tidas como obrigatrias, que o juiz pode aplicar, na falta de lei sobre determinado assunto;os princpios gerais de direito: so critrios maiores, s vezes at no escritos, percebidos pela lgica ou por induo;tratado internacionais.