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Minuta de EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 001/ 2014
Torna-se pblico, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educao -
SME, por meio de DOT Ncleo de Educao tnico-racial, receber no perodo de 27 de janeiro a
10 de fevereiro, no horrio das 10h s 17h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247 - Sala 301 B, Vila
Clementino, as inscries para credenciamento de formadores/palestrantes, para atuarem no
mbito da Secretaria Municipal de Educao e Diretorias Regionais de Educao, de acordo com
que determina a Lei Federal 8.666/93 e alteraes posteriores, as normas e regulamentos
municipais aplicveis, o entendimento traado pela Procuradoria Geral do Municpio na Emenda
n 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negcios Jurdicos, as clusulas e condies
deste Edital.
I - DO OBJETO1.1 - O presente edital objetiva o credenciamento de formadores/palestrantes para desenvolver
cursos e palestras que visam formao continuada de professores, gestores e demais
profissionais da educao para a Educao das Relaes tnico-raciais, pautando-se nas
Orientaes Curriculares da Secretaria Municipal de Educao - SP.
II - DAS ATRIBUIES
2.1 - Desenvolver aes de formao continuada com professores e equipe tcnica da Rede
Municipal de Ensino com vistas a atender as determinaes das Leis 10.639/03 e 11.645/08 que
alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educao (Lei 9.394/96) no sentido de contribuir para a
continuidade da implementao das Orientaes Curriculares para a Educao tnico-racial e
insero no currculo da Histria e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indgena, bem como da
Cultura e Histria Latino-americana e Estudos dos Movimentos Migratrios Contemporneos,
considerando a crescente presena de alunos estrangeiros na rede municipal de ensino,
sobretudo, oriundos de pases latino-americanos. Tais aes devero ser planejadas e executadas
em consonncia com o perfil de formador proposto por SME para atuar junto a DOT/Ncleo de
Educao tnico-racial;
2.2 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das aes atravs de assiduidade,
pontualidade e responsabilidade;
2.3 - Manter e informar a avaliao da frequncia de seu grupo sempre que solicitado;
2.4 - Participar das reunies de planejamento e avaliao junto a Equipe da SME/DOT-G e equipe
de gesto regional de Formao para as Relaes tnico-raciais das DREs e possuir disponibilidade
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e compromisso para realizar os ajustes necessrios para atender s necessidades das diferentes
DREs;
2.5 - Acompanhar e avaliar a ao, bem como, a realizao dos ajustes necessrios para que as
aes desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento.
2.6 - Estar disponvel para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educao quando
solicitado;
2.7Alcanar as metas e as expectativas propostas no planejamento da formao;
2.8 - Cumprir as atividades combinadas com a CONTRATANTE, nos locais por esta indicados;
2.9 Entregar dentro dos prazos propostos o material referente aos trabalhos realizados,
intencionando contribuir para avaliao, registro e publicaes sobre a temtica;
2.10 - Participar da anlise dos materiais produzidos ao longo das atividades.
III - DA REMUNERAO
3.1 - O formador, uma vez contratado, receber por cada hora de formao efetivamente
realizada, de acordo com o Comunicado n 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua
retificao publicada no DOC de 13 de maro de 2009, o valor de:
3.1.1 - Ps-graduado com especializao Lato Sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de
trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;
3.1.2 - Ps-graduado Stricto Sensu
Mestrado:R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com
os devidos descontos previstos em lei;
3.1.3 - Ps-graduado Stricto Sensu Doutorado:R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com
os devidos descontos previstos em lei.
3.2 O preo a ser pago abranger todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos,
no sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que ttulo for.
3.3 - Sendo efetivadas as contrataes derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos
custos, ser onerada a dotao relativa formao e aperfeioamento dos profissionais da
Educao das suas respectivas unidades oramentrias.
IV - DAS INSCRIES
4.1 - As inscries sero realizadas no perodo de 27/01/2014 a 10/02/2014, das 10h s 17h, de
segunda sexta, a Rua Doutor Diogo de Faria 1247, sala 301-B, Vila Clementino.
4.2 - O interessado dever preencher Formulrio de Inscrio elaborado pela DOT Ncleo de
Educao tnico-racial, conforme Anexo III do Edital, que conter nmero de RG, CPF, endereo,
Formao escolar/ acadmica, qualificao tcnica, experincia e opo por uma das reas de
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atuao previstas nesse edital, conforme anexo I. Alm disso, dever apresentar os documentos
exigidos no item 7.2.
V - DAS CONDIES DE PARTICIPAO
5.1 Podero participar deste Credenciamento pessoas fsicas que conheam e estejam de acordo
com as disposies contidas neste Edital e que apresentem a documentao exigida dentro do
prazo estipulado para inscrio.
5.2 Os membros da Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento e servidores pblicos
municipais no podero participar do presente Credenciamento.
VI - DA COMISSO ESPECIAL DE AVALIAO E CREDENCIAMENTO
6.1 - A Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento, com nmero mpar de integrantes,composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, ser responsvel pela avaliao da
documentao apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemtica estabelecida
neste Edital.
VII - DAS CONDIES DE CREDENCIAMENTO
7.1 - So requisitos mnimos para o credenciamento de formador:
7.1.1 - Ps - graduao "stricto sensu" (Mestrado e Doutorado, atestado pelo respectivo diploma)
ou ps-graduao "lato sensu" (atestado pelo respectivo certificado) pertinente atividade a ser
desenvolvida conforme reas do conhecimento elencadas no Anexo I;
7.1.2 - Experincia documentalmente comprovada na formao de professores em Educao
tnico-racial;
7.1.3 - Participao em entrevista previamente agendada para avaliao conforme critrios
estabelecidos no item 7.3.4;
7.2 - Os interessados devero apresentar os seguintes documentos:
7.2.1 Plano de trabalho contendo uma proposta de formao pertinente a uma das temticas
versadas neste edital de acordo com modelo proposto no Anexo I;
7.2.2 - Cpia da Carteira de Identidade;
7.2.3 - Cpia do Cadastro Pessoa Fsica (CPF);
7.2.4 - Comprovante de situao cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
7.2.5 - Cpia simples, acompanhada pelo original de comprovante de endereo;
7.2.6 - Currculo atualizado, datado e assinado;
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7.2.7 - Cpias simples, acompanhada pelo original de diplomas ou certificados, se internacional,
traduzido que comprovem a formao e a escolaridade exigida;
7.2.8 - Cpia simples, acompanhada pelo original de documentos que possam demonstrar
experincia em desenvolver o trabalho proposto;
7.2.9 - Todas as cpias devero estar acompanhadas pelos respectivos originais.
7.3 - Alm da verificao da apresentao dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital,
sero adotados como parmetros objetivos para a deciso quanto ao credenciamento dos
interessados pela Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento, estabelecidos pela DOT
Ncleo de Educao tnico-racial:
7.3.1 - Coerncia entre o plano de trabalho apresentado conformeitem 7.2.1 e os objetivos dos
Programas de SME/ DOTNcleo de Educao tnico-racial;
7.3.2 - Formao/escolaridade do profissional, seu conhecimento tcnico-metodolgico;7.3.3 - Experincia a ser verificada atravs da anlise da titulao acadmica, das atividades
docentes, dos trabalhos, publicaes e participaes em eventos e atividades relacionados no
Currculo apresentado no item 7.2.6.
7.3.4 - Participao em entrevista a ser realizada em data previamente agendada e pautada para a
anlise da adequao do perfil do candidato aos referencias adotados por SME/DOT/ Ncleo de
Educao tnico-Racial (Diretrizes Curriculares Nacionais para Educao das Relaes
tnicorraciais e para o Ensino de Histria e Cultura Afrobrasileira e Africana; Orientaes
Curriculares Expectativas de Aprendizagem para a Educao tnico-Racial), disponveis em:
(http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=323:orgaos-vinculados&id=12988:pareceres-e-
resolucoes-sobre-educacao-das-relacoes-etnico-raciais&option=com_content&view=article e
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/DotGab/OrientacoesCurriculares_exp
ectativas_de_%20aprendizagem_Educa%C3%A7%C3%A3oEtnico_racial_na_EdInf_EnsFundMedio.
pdf).
7.3.4.1 - Da Concepo em relao rea de atuao;
7.3.4.2 - Da Concepo de Formao;
7.3.4.3 - Do Repertrio para subsidiar o trabalho dos envolvidos na formao;
7.3.4.4 - Da Postura crtica e argumentao criteriosa;
7.3.4.5 - Da Facilidade para explicitar ideias e coerncia de pensamento;
7.3.4.6 - Preenchimento de formulrio prprio de inscrio no qual o candidato:
7.3.4.6.1 - Tomar cincia das Diretorias Regionais de Educao em que poder atuar;
7.3.4.6.2 - Manifestar sua disponibilidade em desenvolver as atividades de formao continuada
ao longo do ano.
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7.4 - A Secretaria Municipal de Educao, por intermdio de DOT Ncleo de Educao tnico-
racial, encaminhar os formulrios de inscrio, acompanhados da documentao exigida no item
7.2, para a Comisso de Avaliao e Credenciamento.
7.5 - A Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento proceder conferncia da proposta de
atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento s exigncias especificadas
neste Edital.
7.6 - A ausncia ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 - impedir o
credenciamento.
VIII - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Sero credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos
os requisitos do item 7.1 e apresentarem a documentao exigida no item 7.2.8.2 - A lista dos credenciados ser publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.
8.3 Caber recurso contra a deliberao da Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento
referida no item 8.2.
8.4 - O prazo para interposio de recurso de que trata o item 8.3 ser de 03 (trs) dias teis a
contar da data da publicao da deliberao.
8.5 - O recurso dever ser devidamente protocolado na DOT Ncleo de Educao tnico-racial,
na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, Sala 301B
Vila Clementino.
8.6 - No sero conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-smile, correio eletrnico ou
qualquer outro meio de comunicao.
8.7 - Interposto o recurso, a Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento poder rever
diretamente sua deciso anterior. Caso no o faa, e de maneira fundamentada em manifestao
prpria, remeter o recurso anlise da autoridade superior competente, que ento poder rever
em ltima instncia o parecer da Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento sendo essa
deciso publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.
8.8 - Caso a Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento reconsidere sua deciso ou a
autoridade superior competente acate o recurso, nova relao dos credenciados ser publicada no
Dirio Oficial da Cidade.
8.9 - Os credenciados sero convocados de acordo com a necessidade da DOT Ncleo de
Educao tnico-racial, respeitada a ordem estabelecida por sorteio pblico, separados por reas
de atuao proposta no Anexo I;
8.9.1 - O sorteio pblico dever ser precedido de aviso publicado no Dirio Oficial da Cidade de
So Paulo com a antecedncia de, no mnimo, 02 (dois) dias teis;
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8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o caput do item 8.9.1 dever ser igualmente
publicado, ficando a Administrao vinculada ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivao
das contrataes;
8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratao ser
formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poder ser alterada, por deciso fundamentada da
autoridade superior competente.
8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou no havendo estes, e realizado o
sorteio pblico nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, o Senhor Secretrio
Municipal de Educao, homologar a deciso pelo credenciamento, devendo a referida
homologao ser publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.
8.11 - O Credenciamento no gerar direito automtico contratao.
8.12 - O Credenciamento ser vlido por 01(um) ano, a contar da publicao do ato homologatrioexpedido pela autoridade superior competente no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo, podendo
ser prorrogado, uma nica vez, por igual lapso de tempo.
8.12.1- Os Contratos firmados em decorrncia do credenciamento, para a prestao efetiva dos
servios, tero vigncia de at 12 meses, a contar da retirada do empenho.
8.12.2 Aps o Termino da vigncia dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido
prorrogao da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, podero ser feitas novas
contrataes, observando-se a ordem sequencial do sorteio.
8.13 - Durante o perodo de validade a que se refere o item 8.12, ser permitido o credenciamento
de novos profissionais, que sero analisados pela Comisso Especial de Avaliao e
Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condies estabelecidas
neste Edital.
8.13.1 - Cabe ao Secretrio Municipal de Educao deliberar sobre a homologao do
credenciamento de novos profissionais, por meio de ato decisrio a ser publicado no Dirio Oficial
da Cidade de So Paulo.
8.13.2 - Credenciado o profissional, este passar a figurar na ltima colocao da ordem de
contratao a que alude o item 8.9.
8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a
ordem de contratao atualizada ser publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.
8.13.4 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13.2. a DOT Ncleo de
Educao tnico-racial dever efetuar novo sorteio entre eles para aps, inclu-los na listagem
geral.
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8.14O credenciamento poder ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educao, a medida de
suas necessidades, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, a SME/DOT Ncleo de
Educao tnico-racial a respeito da ordem de contratao, uma vez que as contrataes
realizadas pelas Diretorias Regionais de Educao tambm esto vinculadas ordem estabelecida;
8.14.1 As Diretorias Regionais de Educao devem realizar a consulta da disponibilidade do
credenciado atravs de memorando DOT Ncleo de Educao tnico-racial informando o
interesse para contratao.
IX - DA CONTRATAO
9.1 - As contrataes dos formadores sero celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da
Lei Federal n 8.666/93.
9.2
Para cada contratao ser autuado processo administrativo prprio, apartado daquele quetratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instrudo com a lista dos credenciados, o
resultado do sorteio pblico, a homologao da autoridade superior competente e com a
justificativa para a contratao, alm dos demais documentos pertinentes.
9.3 - Toda contratao estar condicionada prvia apresentao dos seguintes documentos,
devidamente em vigor:
9.3.1 - Comprovante de situao cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Municpio de So Paulo no tocante aos
tributos mobilirios. Caso no esteja cadastrado como contribuinte no Municpio de So Paulo,
dever ser apresentada declarao, devidamente assinada, sob as penas da lei, de no
cadastramento e de que nada deve Fazenda do Municpio de So Paulo;
9.3.3 - Declarao, sob as penas da lei, de que no est inscrito no Cadastro Informativo Municipal
- CADIN MUNICIPAL;
9.3.4 - Declarao, sob as penas da lei, de que no funcionrio pblico municipal e de que no
possui impedimento legal para contratar com o Municpio de So Paulo.
9.4 - O contrato dever conter o cronograma de execuo das atividades a serem desenvolvidas.
9.5 - O Contratado receber por hora de servio efetivamente realizado, sendo o pagamento
efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentao da respectiva solicitao Secretaria
Municipal de Educao SME, acompanhada de documentao necessria que comprove a
execuo do (s) servio (s) prestado realizado e regulamente atestado por servidor ou equipe
responsvel pela fiscalizao.
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9.5.1 - R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei,
no caso de ps-graduadosLato Sensu - Especializao;
9.5.2 - R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei,
no caso de ps-graduados Stricto SensuMestrado;
9.5.3 - R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no
caso de ps-graduados Stricto SensuDoutorado.
9.6 - Pela inexecuo da formao, ou ainda, pela sua execuo em desacordo com as linhas
conceituais presentes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a SME/DOT
Ncleo de Educao tnico-Racial, o Contratado estar sujeito penalidade de multa
correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor da formao em relao ao qual se deu a
inexecuo ou execuo inadequada.
9.7 - Ser tolerado o atraso de at 15 (quinze) minutos para o incio da palestra/formao. Emcaso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estar sujeito penalidade de multa
no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) do valor do servio considerado, para cada
05 (cinco) minutos de atraso, at o mximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassados tal limite, ser
considerada inexecutada a formao e aplicada penalidade prevista no item 9.6.
9.8 - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da formao considerada, no caso de
demais descumprimentos contratuais.
9.9 - Havendo mais de 50% (cinqenta inteiros por cento) das formaes inexecutadas, a DOT -
Ncleo de Educao tnico-racial ser consultada sobre o interesse na realizao das demais
formaes. No havendo interesse, o caso ser considerado como inexecuo total.
9.10Pela inexecuo total ser aplicada multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da
Nota de Empenho.
9.11 Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hiptese de
resciso unilateral, observado o disposto na clusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota
de Empenho.
9.12 - A critrio da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sano de
descredenciamento do contratado poder ser aplicada conjuntamentecom assanes previstas
nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.
9.13 - As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 sero aplicadas sem prejuzo das demais
sanes previstas na legislao que rege a matria.
9.13.1 - As penalidades so independentes e a aplicao de uma no exclui a das demais.
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9.14 - O procedimento a ser observado para aplicao de penalidades ser aquele previsto no art.
54 e seguintes do Decreto Municipal n 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal n
8666/93 e alteraes posteriores, assegurados o contraditrio e a ampla defesa.
9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratao) da execuo do(s) servio(s)
objeto(s) do contrato.
9.16 - A contratao no gera vnculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.
X - DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 - O descredenciamento poder ocorrer:
10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificao dirigida a DOT Ncleo de educao
tnico-racial, com 30 dias de antecedncia;
10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educao - SME, por intermdio da DOT
Ncleo deeducao tnico-racial, quando evidenciada a incapacidade tcnica durante a execuo do
contrato ou nas hipteses previstas no item 9.12.
XIDA FISCALIZAO
11.1 Todas as atividades desenvolvidas sero acompanhadas pela DOT Ncleo de Educao
tnico-racial.
XIIDA RESCISO
12.1Poder ser rescindido o contrato nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela DOT/ Ncleo de educao tnico-racial, de maneira justificada;
12.1.2Houver inadimplncia de clusulas contratuais;
12.1.3Ficar evidenciada incapacidade tcnica ou inidoneidade do Contratado;
12.1.4 Ocorrer atraso injustificado na execuo dos servios, a juzo da DOT/ Ncleo de
educao tnico-racial;
12.1.5 Os servios forem paralisados sem justa causa ou prvia comunicao DOT/ Ncleo de
educao tnico-racial;
12.1.6A qualquer tempo, por muito acordo;
12.1.7Pelos demais motivos previstos em lei.
XIII- DAS DISPOSIES FINAIS
13.1 - O ato de inscrio implica a sujeio s condies estabelecidas neste Edital.
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13.2 - O Credenciado ser responsvel pela formao e palestra, assim como pelas informaes e
documentos ofertados, excluda qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria
Municipal de Educao - SME.
13.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execuo do contrato sero fiscalizadas por
DOTNcleo de educao tnico-racial.
13.4 - O presente Edital no exclui a possibilidade da Administrao Pblica contratar profissionais
com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal n 8.666/93, visando ao atendimento das
necessidades especficas das diretrizes e metas propostas pela DOT Ncleo de educao tnico-
racial, observando os casos legais especficos aplicveis ao caso.
13.5Para fins deste edital as referncias a hora e hora trabalhada equivalem ao perodo integral
de sessenta minutos.
13.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de So Paulo para dirimir eventuaisquestes decorrentes deste Edital.
13.6 - A Secretaria Municipal de Educao - SME, por intermdio da DOT Ncleo de educao
tnico-racial apreciar e resolver os casos omissos.
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ANEXO I
REA DECONHECIMENTO
FORMAO PERFIL DO CREDENCIADO
HISTRIA E CULTURAAFRICANA E
AFROBRASILEIRA
ENSINO FUNDAMENTALE EDUCAO INFANTIL
Especializao, Mestradoou Doutorado cujo tema
da pesquisa apresentada
tenha relao com
Educao tnico-racial
(HISTRIA E CULTURA
AFRICANA E
AFROBRASILEIRA).
Experincia na formao deprofessores de Educao Infantil
e/ou Ensino Fundamental, com
vistas a implementao do previsto
nas Leis 10.639/03 e 11.645/08 que
alteram a LDB 9394/96 em Histria
e Cultura Africana e Afro-brasileira
com publicaes e/ou participao
de eventos sobre o referido tema.
HISTRIA E CULTURAINDGENA
Especializao, Mestrado
ou Doutorado cuja
temtica da pesquisa
apresentada tenha
relao com Educao
tnico-racial (HISTRIA E
CULTURA INDGENA
BRASILEIRA).
Experincia na formao deprofessores de Educao Infantile/ou Ciclo I e/ou II, com vistas a
implementao do previsto nas Leis10.639/03 e 11.645/08 que alterama LDB 9394/96 em Histria, Culturae Literatura Indgena compublicaes e/ou participao deeventos sobre o tema em questo.
CULTURA E HISTRIA ELATINO-AMERICANA
e/ou
ESTUDOS DOSMOVIMENTOSMIGRATRIOS
Especializao, Mestrado
ou doutorado cuja
temtica da pesquisa
apresentada tenha
relao com a temtica
migratria
contempornea.
Experincia na formao e
desenvolvimento de projetos deEducao tnico- racial comenfoque em Cultura e HistriaLatino-americana, com a inclusode estudos migratrios compublicaes e/ou participao deeventos sobre a temtica.
O Plano de trabalho dever conter os seguintes itens:
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rea temtica
Objetivos
Justificativa
Metodologia
Desenvolvimento
Referncias Bibliogrficas
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ANEXO II
MINUTA TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO
CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente tem por objeto a contratao de formador/palestrante para desenvolver cursos,
palestras e produo de artigos que visam continuidade da implementao das leis 10.639/03 e
11.645/08 que alteram a LDB 9394/96, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n
8.666/93 e alteraes posteriores.
CLUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGNCIA E DA EXECUO DO CONTRATO
2.1 - A vigncia do contrato de 03/03/2014 a 02/03/2015.
2.2 - As atividades sero desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:Carga horria 40 horas mensais distribudas com as atividades realizadas pelos contratados.
Atividades a serem realizadas pelos contratados:
20 horas mensais de formao com educadores da Rede Municipal de Ensino, nas
modalidades presencial e distncia;
02 horas para prever e solicitar os recursos necessrios formao dos participantes do
curso, em tempo hbil, e considerando os materiais disponveis em cada um dos espaos
de formao.
04 horas para participar de reunies mensais com a coordenao do Ncleo de Educao
tnico-racial;
04 horas para elaborar relatrios mensais das atividades realizadas nas formaes;
10 horas para visitas tcnicas s Unidades Educacionais e/ou formao em horrios
coletivos e reunies de formao;
CLUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIES DE PAGAMENTO
3.1 - O contratado receber por hora da formao/palestra, efetivamente realizada, o valor para
Ps-Graduado Lato Sensu R$ 60,00; Ps-Graduado Stricto Sensu (Mestrado) R$ 80,00; Ps-
Graduado Stricto Sensu (Doutorado) R$ 100,00, sendo o pagamento efetuado em at 30 (trinta) a
contar da apresentao da respectiva solicitao SME/ Diretoria de Orientao Tcnica ou
Diretoria Regional de Educao, acompanhada de relatrio das atividades desenvolvidas no ms,
ou menor perodo, e da Nota Fiscal, quando necessria, desde que a execuo do(s) servio(s)
tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsvel pela fiscalizao.
3.2 - O preo a ser pago abranger todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos,
no sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que ttulo for.
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3.3 - As despesas decorrentes desta contratao oneraro a dotao oramentria 2831
(Formao e Aperfeioamento dos Profissionais da Educao).
3.4 - O pagamento ser efetuado, exclusivamente, por crdito no Banco do Brasil S.A.
3.5 - Quaisquer pagamentos no isentaro o Contratado das responsabilidades contratuais, nem
implicaro em aceitao dos servios.
CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGAES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO DIRETORIA
DE ORIENTAO TCNICA
4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliao das atividades.
4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.
4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorvel liberao do pagamento,
com o motivo e o respectivo perodo.4.4 - Proceder avaliao da efetividade das atividades desenvolvidas.
CLUSULA QUINTA - DAS OBRIGAES DO CONTRATADO
5Ao contratado compete:
Cumprir 40 horas mensais distribudas com as atividades realizadas pelos contratados: 20 horas
mensais de encontros presenciais com os profissionais da Rede Municipal de Ensino; 02 horas para
prever e solicitar os recursos necessrios formao dos participantes do curso, em tempo hbil,
e considerando os materiais disponveis em cada um dos espaos de formao; 04 horas para
participar de reunies mensais com a coordenao do Ncleo de Educao tnico-racial; 04 horas
para elaborar relatrios mensais das atividades realizadas nas formaes; 10 horas para visitas
tcnicas s Unidades Educacionais e/ou formao em horrios coletivos e reunies de formao.
5.1 O credenciado, formador/palestrante, desenvolver cursos e palestras que visam formao
de professores para Educao tnico-racial em atendimento s Leis 10.639/03 e 11.645/08 que
alteram a LDB 9394/96;
5.2 Desenvolver aes de formao continuada com as equipes tcnicas e professores que devem
atender s necessidades indicadas por SME/DOT e Diretorias Regionais de Educao e devero ser
planejadas e executadas em consonncia com o perfil proposto para a contratao por SME dos
Formadores de Educao tnico-racial;
5.3 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das aes atravs de assiduidade,
pontualidade e responsabilidade;
5.4 Participar das reunies de planejamento e avaliao junto a Equipe da SME/DOT G e equipe
de gesto regional de Formao para as Relaes tnico-raciais das DREs e a disponibilidade e
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compromisso para realizar os ajustes necessrios para atender as necessidades nos trs polos que
atendem s diferentes DREs.
5.5 Caber instncia responsvel pela contratao do profissional o acompanhamento e
avaliao da ao bem como a realizao dos ajustes necessrios para que as aes desenvolvidas
alcancem as expectativas propostas no planejamento;
5.6 Alcanar metas e as expectativas propostas no planejamento da ao para a formao.
5.7 - Estar disponvel para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educao quando
solicitado;
5.8 Conhecer os contedos e a metodologia propostos por SME para Educao para as Relaes
tnico-raciais nas diferentes modalidades de ensino.
5.9 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
5.10 Sensibilizar os participantes para as atividades;5.11 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que sero fixadas no decorrer do
processo;
5.12 Manter avaliao diria da frequncia dos participantes;
5.13 Prever e solicitar aos representantes nos espaos de formao os materiais necessrios;
5.14 Auxiliar na organizao, distribuio e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade
dos mesmos;
5.15 Cumprir as atividades combinadas com a coordenao geral, nos locais por estes indicados;
5.16 Zelar e manter o prdio, os equipamentos e o material de consumo em condies de higiene
e segurana, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;
5.17 Zelar pelo imvel e mobilirio municipal, quando for o caso, os quais devero ser mantidos
em adequadas condies de uso e perfeito funcionamento;
5.18 Auxiliar na divulgao e informao sobre as atividades;
5.19 Ser assduo e pontual em todas as etapas do projeto;
5.20 - Submeter-se s reunies de planejamento junto SME/Diretoria de Orientao Tcnica ou
Diretoria Regional de Educao.
CLUSULA SEXTA - DA FISCALIZAO
Todas as atividades desenvolvidas sero acompanhadas pela Secretaria Municipal de
Educao/Diretoria de Orientao Tcnica/Ncleo de Educao tnico-racial;
CLUSULA STIMA - DAS SANES
7.1. Quanto s sanes e procedimentos para sua aplicao sero observadas as regras
estabelecidas no Edital de credenciamento 001/2014.
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7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 sero aplicadas sem prejuzo das demais sanes
previstas na legislao que rege a matria. As penalidades so independentes e aplicao de uma
no exclui as demais.
7.3 - Para aplicao das sanes administrativas ser o observado o disposto a respeito no Decreto
Municipal n 44.279/03 e na Lei Federal 8.666/93 e alteraes posteriores.
CLUSULA OITAVA - DA RESCISO CONTRATUAL
8.1 - O Contrato poder ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educao - SME, por intermdio da
Diretoria Regional de Educao nas contrataes por ela realizadas, ouvida a SME/ DOT
quando:
8.1.1.1 - Houver inadimplncia de clusulas contratuais.8.1.1.2 - Ficar evidenciada a incapacidade tcnica ou a inidoneidade do Contratado.
8.1.1.3 - Ocorrer atraso injustificado na execuo dos servios, a juzo da SME/DOT.
8.1.1.4 - Os servios forem paralisados sem justa causa ou prvia comunicao
SME/DOT ou Diretoria Regional de Educao.
8.1.2 - Por determinao judicial.
8.1.3 - A qualquer tempo, por mtuo acordo.
8.1.4 - Outras formas previstas em lei.
CLUSULA NONA - DAS DISPOSIES FINAIS
parte integrante do presente, independentemente de transcrio, o Edital de Credenciamento
n 01/2010 - SME/DOT G.
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ANEXO III
FICHA CADASTRAL
Educao para as Relaes tnico-raciais - Implementao das Leis 10.639/03 e 11.645/08 que
alteram a LDB 9394/96
Nome completo:
E mail:
Telefone fixo: ( )
Telefone celular: ( )
Endereo:
Bairro:
Municpio:
CEP:
Ponto de referncia:
RG: rgo Emissor:
CPF: PIS/ PASEP:
Conta bancria no Banco do Brasil*: ( )Sim ( )No
Agncia: Conta corrente:
* O crdito decorrente de possvel contratao ser feito EXCLUSIVAMENTE atravs do Banco do Brasil,
conforme Item 3.4 do Anexo II.
Escolaridade
Graduao em:
Instituio:
Ano de Concluso:
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Ps-graduao: ( )Especializao ( )Mestrado ( )Doutorado
rea de Conhecimento a qual se vincula o trabalho de pesquisa:
Ttulo do trabalho (Monografia, Dissertao ou Tese):
Instituio:
Ano de Obteno do Titulo:
Estuda atualmente? ( )Sim ( )No
Se sim, especifique o curso:
Instituio:
rea de Atuao:
Selecionar apenas UMA opo:
HISTRIA E CULTURA AFRICANA E AFROBRASILEIRA ( )
HISTRIA E CULTURA INDGENA ( )
CULTURA E HISTRIA LATINO-AMERICANA e/ou ESTUDOS DOS MOVIMENTOS
MIGRATRIOS CONTEMPORNEOS ( )
4. Declaro que estou em situao regular junto Receita Federal.
Data: _____/______/______
Assinatura do Candidato: ___________________________
IMPORTANTE: Juntar documentos listados no item 7.1.2 e 7.1.1.3 do Edital