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    Minuta de EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 001/ 2014

    Torna-se pblico, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educao -

    SME, por meio de DOT Ncleo de Educao tnico-racial, receber no perodo de 27 de janeiro a

    10 de fevereiro, no horrio das 10h s 17h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247 - Sala 301 B, Vila

    Clementino, as inscries para credenciamento de formadores/palestrantes, para atuarem no

    mbito da Secretaria Municipal de Educao e Diretorias Regionais de Educao, de acordo com

    que determina a Lei Federal 8.666/93 e alteraes posteriores, as normas e regulamentos

    municipais aplicveis, o entendimento traado pela Procuradoria Geral do Municpio na Emenda

    n 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negcios Jurdicos, as clusulas e condies

    deste Edital.

    I - DO OBJETO1.1 - O presente edital objetiva o credenciamento de formadores/palestrantes para desenvolver

    cursos e palestras que visam formao continuada de professores, gestores e demais

    profissionais da educao para a Educao das Relaes tnico-raciais, pautando-se nas

    Orientaes Curriculares da Secretaria Municipal de Educao - SP.

    II - DAS ATRIBUIES

    2.1 - Desenvolver aes de formao continuada com professores e equipe tcnica da Rede

    Municipal de Ensino com vistas a atender as determinaes das Leis 10.639/03 e 11.645/08 que

    alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educao (Lei 9.394/96) no sentido de contribuir para a

    continuidade da implementao das Orientaes Curriculares para a Educao tnico-racial e

    insero no currculo da Histria e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indgena, bem como da

    Cultura e Histria Latino-americana e Estudos dos Movimentos Migratrios Contemporneos,

    considerando a crescente presena de alunos estrangeiros na rede municipal de ensino,

    sobretudo, oriundos de pases latino-americanos. Tais aes devero ser planejadas e executadas

    em consonncia com o perfil de formador proposto por SME para atuar junto a DOT/Ncleo de

    Educao tnico-racial;

    2.2 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das aes atravs de assiduidade,

    pontualidade e responsabilidade;

    2.3 - Manter e informar a avaliao da frequncia de seu grupo sempre que solicitado;

    2.4 - Participar das reunies de planejamento e avaliao junto a Equipe da SME/DOT-G e equipe

    de gesto regional de Formao para as Relaes tnico-raciais das DREs e possuir disponibilidade

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    e compromisso para realizar os ajustes necessrios para atender s necessidades das diferentes

    DREs;

    2.5 - Acompanhar e avaliar a ao, bem como, a realizao dos ajustes necessrios para que as

    aes desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento.

    2.6 - Estar disponvel para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educao quando

    solicitado;

    2.7Alcanar as metas e as expectativas propostas no planejamento da formao;

    2.8 - Cumprir as atividades combinadas com a CONTRATANTE, nos locais por esta indicados;

    2.9 Entregar dentro dos prazos propostos o material referente aos trabalhos realizados,

    intencionando contribuir para avaliao, registro e publicaes sobre a temtica;

    2.10 - Participar da anlise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

    III - DA REMUNERAO

    3.1 - O formador, uma vez contratado, receber por cada hora de formao efetivamente

    realizada, de acordo com o Comunicado n 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua

    retificao publicada no DOC de 13 de maro de 2009, o valor de:

    3.1.1 - Ps-graduado com especializao Lato Sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de

    trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

    3.1.2 - Ps-graduado Stricto Sensu

    Mestrado:R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com

    os devidos descontos previstos em lei;

    3.1.3 - Ps-graduado Stricto Sensu Doutorado:R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com

    os devidos descontos previstos em lei.

    3.2 O preo a ser pago abranger todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos,

    no sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que ttulo for.

    3.3 - Sendo efetivadas as contrataes derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos

    custos, ser onerada a dotao relativa formao e aperfeioamento dos profissionais da

    Educao das suas respectivas unidades oramentrias.

    IV - DAS INSCRIES

    4.1 - As inscries sero realizadas no perodo de 27/01/2014 a 10/02/2014, das 10h s 17h, de

    segunda sexta, a Rua Doutor Diogo de Faria 1247, sala 301-B, Vila Clementino.

    4.2 - O interessado dever preencher Formulrio de Inscrio elaborado pela DOT Ncleo de

    Educao tnico-racial, conforme Anexo III do Edital, que conter nmero de RG, CPF, endereo,

    Formao escolar/ acadmica, qualificao tcnica, experincia e opo por uma das reas de

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    atuao previstas nesse edital, conforme anexo I. Alm disso, dever apresentar os documentos

    exigidos no item 7.2.

    V - DAS CONDIES DE PARTICIPAO

    5.1 Podero participar deste Credenciamento pessoas fsicas que conheam e estejam de acordo

    com as disposies contidas neste Edital e que apresentem a documentao exigida dentro do

    prazo estipulado para inscrio.

    5.2 Os membros da Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento e servidores pblicos

    municipais no podero participar do presente Credenciamento.

    VI - DA COMISSO ESPECIAL DE AVALIAO E CREDENCIAMENTO

    6.1 - A Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento, com nmero mpar de integrantes,composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, ser responsvel pela avaliao da

    documentao apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemtica estabelecida

    neste Edital.

    VII - DAS CONDIES DE CREDENCIAMENTO

    7.1 - So requisitos mnimos para o credenciamento de formador:

    7.1.1 - Ps - graduao "stricto sensu" (Mestrado e Doutorado, atestado pelo respectivo diploma)

    ou ps-graduao "lato sensu" (atestado pelo respectivo certificado) pertinente atividade a ser

    desenvolvida conforme reas do conhecimento elencadas no Anexo I;

    7.1.2 - Experincia documentalmente comprovada na formao de professores em Educao

    tnico-racial;

    7.1.3 - Participao em entrevista previamente agendada para avaliao conforme critrios

    estabelecidos no item 7.3.4;

    7.2 - Os interessados devero apresentar os seguintes documentos:

    7.2.1 Plano de trabalho contendo uma proposta de formao pertinente a uma das temticas

    versadas neste edital de acordo com modelo proposto no Anexo I;

    7.2.2 - Cpia da Carteira de Identidade;

    7.2.3 - Cpia do Cadastro Pessoa Fsica (CPF);

    7.2.4 - Comprovante de situao cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita

    Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

    7.2.5 - Cpia simples, acompanhada pelo original de comprovante de endereo;

    7.2.6 - Currculo atualizado, datado e assinado;

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    7.2.7 - Cpias simples, acompanhada pelo original de diplomas ou certificados, se internacional,

    traduzido que comprovem a formao e a escolaridade exigida;

    7.2.8 - Cpia simples, acompanhada pelo original de documentos que possam demonstrar

    experincia em desenvolver o trabalho proposto;

    7.2.9 - Todas as cpias devero estar acompanhadas pelos respectivos originais.

    7.3 - Alm da verificao da apresentao dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital,

    sero adotados como parmetros objetivos para a deciso quanto ao credenciamento dos

    interessados pela Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento, estabelecidos pela DOT

    Ncleo de Educao tnico-racial:

    7.3.1 - Coerncia entre o plano de trabalho apresentado conformeitem 7.2.1 e os objetivos dos

    Programas de SME/ DOTNcleo de Educao tnico-racial;

    7.3.2 - Formao/escolaridade do profissional, seu conhecimento tcnico-metodolgico;7.3.3 - Experincia a ser verificada atravs da anlise da titulao acadmica, das atividades

    docentes, dos trabalhos, publicaes e participaes em eventos e atividades relacionados no

    Currculo apresentado no item 7.2.6.

    7.3.4 - Participao em entrevista a ser realizada em data previamente agendada e pautada para a

    anlise da adequao do perfil do candidato aos referencias adotados por SME/DOT/ Ncleo de

    Educao tnico-Racial (Diretrizes Curriculares Nacionais para Educao das Relaes

    tnicorraciais e para o Ensino de Histria e Cultura Afrobrasileira e Africana; Orientaes

    Curriculares Expectativas de Aprendizagem para a Educao tnico-Racial), disponveis em:

    (http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=323:orgaos-vinculados&id=12988:pareceres-e-

    resolucoes-sobre-educacao-das-relacoes-etnico-raciais&option=com_content&view=article e

    http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/DotGab/OrientacoesCurriculares_exp

    ectativas_de_%20aprendizagem_Educa%C3%A7%C3%A3oEtnico_racial_na_EdInf_EnsFundMedio.

    pdf).

    7.3.4.1 - Da Concepo em relao rea de atuao;

    7.3.4.2 - Da Concepo de Formao;

    7.3.4.3 - Do Repertrio para subsidiar o trabalho dos envolvidos na formao;

    7.3.4.4 - Da Postura crtica e argumentao criteriosa;

    7.3.4.5 - Da Facilidade para explicitar ideias e coerncia de pensamento;

    7.3.4.6 - Preenchimento de formulrio prprio de inscrio no qual o candidato:

    7.3.4.6.1 - Tomar cincia das Diretorias Regionais de Educao em que poder atuar;

    7.3.4.6.2 - Manifestar sua disponibilidade em desenvolver as atividades de formao continuada

    ao longo do ano.

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    7.4 - A Secretaria Municipal de Educao, por intermdio de DOT Ncleo de Educao tnico-

    racial, encaminhar os formulrios de inscrio, acompanhados da documentao exigida no item

    7.2, para a Comisso de Avaliao e Credenciamento.

    7.5 - A Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento proceder conferncia da proposta de

    atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento s exigncias especificadas

    neste Edital.

    7.6 - A ausncia ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 - impedir o

    credenciamento.

    VIII - DO CREDENCIAMENTO

    8.1 - Sero credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos

    os requisitos do item 7.1 e apresentarem a documentao exigida no item 7.2.8.2 - A lista dos credenciados ser publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.

    8.3 Caber recurso contra a deliberao da Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento

    referida no item 8.2.

    8.4 - O prazo para interposio de recurso de que trata o item 8.3 ser de 03 (trs) dias teis a

    contar da data da publicao da deliberao.

    8.5 - O recurso dever ser devidamente protocolado na DOT Ncleo de Educao tnico-racial,

    na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, Sala 301B

    Vila Clementino.

    8.6 - No sero conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-smile, correio eletrnico ou

    qualquer outro meio de comunicao.

    8.7 - Interposto o recurso, a Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento poder rever

    diretamente sua deciso anterior. Caso no o faa, e de maneira fundamentada em manifestao

    prpria, remeter o recurso anlise da autoridade superior competente, que ento poder rever

    em ltima instncia o parecer da Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento sendo essa

    deciso publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.

    8.8 - Caso a Comisso Especial de Avaliao e Credenciamento reconsidere sua deciso ou a

    autoridade superior competente acate o recurso, nova relao dos credenciados ser publicada no

    Dirio Oficial da Cidade.

    8.9 - Os credenciados sero convocados de acordo com a necessidade da DOT Ncleo de

    Educao tnico-racial, respeitada a ordem estabelecida por sorteio pblico, separados por reas

    de atuao proposta no Anexo I;

    8.9.1 - O sorteio pblico dever ser precedido de aviso publicado no Dirio Oficial da Cidade de

    So Paulo com a antecedncia de, no mnimo, 02 (dois) dias teis;

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    8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o caput do item 8.9.1 dever ser igualmente

    publicado, ficando a Administrao vinculada ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivao

    das contrataes;

    8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratao ser

    formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poder ser alterada, por deciso fundamentada da

    autoridade superior competente.

    8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou no havendo estes, e realizado o

    sorteio pblico nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, o Senhor Secretrio

    Municipal de Educao, homologar a deciso pelo credenciamento, devendo a referida

    homologao ser publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.

    8.11 - O Credenciamento no gerar direito automtico contratao.

    8.12 - O Credenciamento ser vlido por 01(um) ano, a contar da publicao do ato homologatrioexpedido pela autoridade superior competente no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo, podendo

    ser prorrogado, uma nica vez, por igual lapso de tempo.

    8.12.1- Os Contratos firmados em decorrncia do credenciamento, para a prestao efetiva dos

    servios, tero vigncia de at 12 meses, a contar da retirada do empenho.

    8.12.2 Aps o Termino da vigncia dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido

    prorrogao da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, podero ser feitas novas

    contrataes, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

    8.13 - Durante o perodo de validade a que se refere o item 8.12, ser permitido o credenciamento

    de novos profissionais, que sero analisados pela Comisso Especial de Avaliao e

    Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condies estabelecidas

    neste Edital.

    8.13.1 - Cabe ao Secretrio Municipal de Educao deliberar sobre a homologao do

    credenciamento de novos profissionais, por meio de ato decisrio a ser publicado no Dirio Oficial

    da Cidade de So Paulo.

    8.13.2 - Credenciado o profissional, este passar a figurar na ltima colocao da ordem de

    contratao a que alude o item 8.9.

    8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a

    ordem de contratao atualizada ser publicada no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo.

    8.13.4 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13.2. a DOT Ncleo de

    Educao tnico-racial dever efetuar novo sorteio entre eles para aps, inclu-los na listagem

    geral.

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    8.14O credenciamento poder ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educao, a medida de

    suas necessidades, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, a SME/DOT Ncleo de

    Educao tnico-racial a respeito da ordem de contratao, uma vez que as contrataes

    realizadas pelas Diretorias Regionais de Educao tambm esto vinculadas ordem estabelecida;

    8.14.1 As Diretorias Regionais de Educao devem realizar a consulta da disponibilidade do

    credenciado atravs de memorando DOT Ncleo de Educao tnico-racial informando o

    interesse para contratao.

    IX - DA CONTRATAO

    9.1 - As contrataes dos formadores sero celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da

    Lei Federal n 8.666/93.

    9.2

    Para cada contratao ser autuado processo administrativo prprio, apartado daquele quetratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instrudo com a lista dos credenciados, o

    resultado do sorteio pblico, a homologao da autoridade superior competente e com a

    justificativa para a contratao, alm dos demais documentos pertinentes.

    9.3 - Toda contratao estar condicionada prvia apresentao dos seguintes documentos,

    devidamente em vigor:

    9.3.1 - Comprovante de situao cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita

    Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

    9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Municpio de So Paulo no tocante aos

    tributos mobilirios. Caso no esteja cadastrado como contribuinte no Municpio de So Paulo,

    dever ser apresentada declarao, devidamente assinada, sob as penas da lei, de no

    cadastramento e de que nada deve Fazenda do Municpio de So Paulo;

    9.3.3 - Declarao, sob as penas da lei, de que no est inscrito no Cadastro Informativo Municipal

    - CADIN MUNICIPAL;

    9.3.4 - Declarao, sob as penas da lei, de que no funcionrio pblico municipal e de que no

    possui impedimento legal para contratar com o Municpio de So Paulo.

    9.4 - O contrato dever conter o cronograma de execuo das atividades a serem desenvolvidas.

    9.5 - O Contratado receber por hora de servio efetivamente realizado, sendo o pagamento

    efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentao da respectiva solicitao Secretaria

    Municipal de Educao SME, acompanhada de documentao necessria que comprove a

    execuo do (s) servio (s) prestado realizado e regulamente atestado por servidor ou equipe

    responsvel pela fiscalizao.

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    9.5.1 - R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei,

    no caso de ps-graduadosLato Sensu - Especializao;

    9.5.2 - R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei,

    no caso de ps-graduados Stricto SensuMestrado;

    9.5.3 - R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no

    caso de ps-graduados Stricto SensuDoutorado.

    9.6 - Pela inexecuo da formao, ou ainda, pela sua execuo em desacordo com as linhas

    conceituais presentes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a SME/DOT

    Ncleo de Educao tnico-Racial, o Contratado estar sujeito penalidade de multa

    correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor da formao em relao ao qual se deu a

    inexecuo ou execuo inadequada.

    9.7 - Ser tolerado o atraso de at 15 (quinze) minutos para o incio da palestra/formao. Emcaso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estar sujeito penalidade de multa

    no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) do valor do servio considerado, para cada

    05 (cinco) minutos de atraso, at o mximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassados tal limite, ser

    considerada inexecutada a formao e aplicada penalidade prevista no item 9.6.

    9.8 - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da formao considerada, no caso de

    demais descumprimentos contratuais.

    9.9 - Havendo mais de 50% (cinqenta inteiros por cento) das formaes inexecutadas, a DOT -

    Ncleo de Educao tnico-racial ser consultada sobre o interesse na realizao das demais

    formaes. No havendo interesse, o caso ser considerado como inexecuo total.

    9.10Pela inexecuo total ser aplicada multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da

    Nota de Empenho.

    9.11 Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hiptese de

    resciso unilateral, observado o disposto na clusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota

    de Empenho.

    9.12 - A critrio da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sano de

    descredenciamento do contratado poder ser aplicada conjuntamentecom assanes previstas

    nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.

    9.13 - As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 sero aplicadas sem prejuzo das demais

    sanes previstas na legislao que rege a matria.

    9.13.1 - As penalidades so independentes e a aplicao de uma no exclui a das demais.

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    9.14 - O procedimento a ser observado para aplicao de penalidades ser aquele previsto no art.

    54 e seguintes do Decreto Municipal n 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal n

    8666/93 e alteraes posteriores, assegurados o contraditrio e a ampla defesa.

    9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratao) da execuo do(s) servio(s)

    objeto(s) do contrato.

    9.16 - A contratao no gera vnculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

    X - DO DESCREDENCIAMENTO

    10.1 - O descredenciamento poder ocorrer:

    10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificao dirigida a DOT Ncleo de educao

    tnico-racial, com 30 dias de antecedncia;

    10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educao - SME, por intermdio da DOT

    Ncleo deeducao tnico-racial, quando evidenciada a incapacidade tcnica durante a execuo do

    contrato ou nas hipteses previstas no item 9.12.

    XIDA FISCALIZAO

    11.1 Todas as atividades desenvolvidas sero acompanhadas pela DOT Ncleo de Educao

    tnico-racial.

    XIIDA RESCISO

    12.1Poder ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

    12.1.1 - Unilateralmente pela DOT/ Ncleo de educao tnico-racial, de maneira justificada;

    12.1.2Houver inadimplncia de clusulas contratuais;

    12.1.3Ficar evidenciada incapacidade tcnica ou inidoneidade do Contratado;

    12.1.4 Ocorrer atraso injustificado na execuo dos servios, a juzo da DOT/ Ncleo de

    educao tnico-racial;

    12.1.5 Os servios forem paralisados sem justa causa ou prvia comunicao DOT/ Ncleo de

    educao tnico-racial;

    12.1.6A qualquer tempo, por muito acordo;

    12.1.7Pelos demais motivos previstos em lei.

    XIII- DAS DISPOSIES FINAIS

    13.1 - O ato de inscrio implica a sujeio s condies estabelecidas neste Edital.

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    13.2 - O Credenciado ser responsvel pela formao e palestra, assim como pelas informaes e

    documentos ofertados, excluda qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria

    Municipal de Educao - SME.

    13.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execuo do contrato sero fiscalizadas por

    DOTNcleo de educao tnico-racial.

    13.4 - O presente Edital no exclui a possibilidade da Administrao Pblica contratar profissionais

    com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal n 8.666/93, visando ao atendimento das

    necessidades especficas das diretrizes e metas propostas pela DOT Ncleo de educao tnico-

    racial, observando os casos legais especficos aplicveis ao caso.

    13.5Para fins deste edital as referncias a hora e hora trabalhada equivalem ao perodo integral

    de sessenta minutos.

    13.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de So Paulo para dirimir eventuaisquestes decorrentes deste Edital.

    13.6 - A Secretaria Municipal de Educao - SME, por intermdio da DOT Ncleo de educao

    tnico-racial apreciar e resolver os casos omissos.

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    ANEXO I

    REA DECONHECIMENTO

    FORMAO PERFIL DO CREDENCIADO

    HISTRIA E CULTURAAFRICANA E

    AFROBRASILEIRA

    ENSINO FUNDAMENTALE EDUCAO INFANTIL

    Especializao, Mestradoou Doutorado cujo tema

    da pesquisa apresentada

    tenha relao com

    Educao tnico-racial

    (HISTRIA E CULTURA

    AFRICANA E

    AFROBRASILEIRA).

    Experincia na formao deprofessores de Educao Infantil

    e/ou Ensino Fundamental, com

    vistas a implementao do previsto

    nas Leis 10.639/03 e 11.645/08 que

    alteram a LDB 9394/96 em Histria

    e Cultura Africana e Afro-brasileira

    com publicaes e/ou participao

    de eventos sobre o referido tema.

    HISTRIA E CULTURAINDGENA

    Especializao, Mestrado

    ou Doutorado cuja

    temtica da pesquisa

    apresentada tenha

    relao com Educao

    tnico-racial (HISTRIA E

    CULTURA INDGENA

    BRASILEIRA).

    Experincia na formao deprofessores de Educao Infantile/ou Ciclo I e/ou II, com vistas a

    implementao do previsto nas Leis10.639/03 e 11.645/08 que alterama LDB 9394/96 em Histria, Culturae Literatura Indgena compublicaes e/ou participao deeventos sobre o tema em questo.

    CULTURA E HISTRIA ELATINO-AMERICANA

    e/ou

    ESTUDOS DOSMOVIMENTOSMIGRATRIOS

    Especializao, Mestrado

    ou doutorado cuja

    temtica da pesquisa

    apresentada tenha

    relao com a temtica

    migratria

    contempornea.

    Experincia na formao e

    desenvolvimento de projetos deEducao tnico- racial comenfoque em Cultura e HistriaLatino-americana, com a inclusode estudos migratrios compublicaes e/ou participao deeventos sobre a temtica.

    O Plano de trabalho dever conter os seguintes itens:

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    rea temtica

    Objetivos

    Justificativa

    Metodologia

    Desenvolvimento

    Referncias Bibliogrficas

  • 7/25/2019 Formador_PalestranteSMESP

    13/18

    ANEXO II

    MINUTA TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    O presente tem por objeto a contratao de formador/palestrante para desenvolver cursos,

    palestras e produo de artigos que visam continuidade da implementao das leis 10.639/03 e

    11.645/08 que alteram a LDB 9394/96, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n

    8.666/93 e alteraes posteriores.

    CLUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGNCIA E DA EXECUO DO CONTRATO

    2.1 - A vigncia do contrato de 03/03/2014 a 02/03/2015.

    2.2 - As atividades sero desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:Carga horria 40 horas mensais distribudas com as atividades realizadas pelos contratados.

    Atividades a serem realizadas pelos contratados:

    20 horas mensais de formao com educadores da Rede Municipal de Ensino, nas

    modalidades presencial e distncia;

    02 horas para prever e solicitar os recursos necessrios formao dos participantes do

    curso, em tempo hbil, e considerando os materiais disponveis em cada um dos espaos

    de formao.

    04 horas para participar de reunies mensais com a coordenao do Ncleo de Educao

    tnico-racial;

    04 horas para elaborar relatrios mensais das atividades realizadas nas formaes;

    10 horas para visitas tcnicas s Unidades Educacionais e/ou formao em horrios

    coletivos e reunies de formao;

    CLUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIES DE PAGAMENTO

    3.1 - O contratado receber por hora da formao/palestra, efetivamente realizada, o valor para

    Ps-Graduado Lato Sensu R$ 60,00; Ps-Graduado Stricto Sensu (Mestrado) R$ 80,00; Ps-

    Graduado Stricto Sensu (Doutorado) R$ 100,00, sendo o pagamento efetuado em at 30 (trinta) a

    contar da apresentao da respectiva solicitao SME/ Diretoria de Orientao Tcnica ou

    Diretoria Regional de Educao, acompanhada de relatrio das atividades desenvolvidas no ms,

    ou menor perodo, e da Nota Fiscal, quando necessria, desde que a execuo do(s) servio(s)

    tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsvel pela fiscalizao.

    3.2 - O preo a ser pago abranger todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos,

    no sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que ttulo for.

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    3.3 - As despesas decorrentes desta contratao oneraro a dotao oramentria 2831

    (Formao e Aperfeioamento dos Profissionais da Educao).

    3.4 - O pagamento ser efetuado, exclusivamente, por crdito no Banco do Brasil S.A.

    3.5 - Quaisquer pagamentos no isentaro o Contratado das responsabilidades contratuais, nem

    implicaro em aceitao dos servios.

    CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGAES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO DIRETORIA

    DE ORIENTAO TCNICA

    4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliao das atividades.

    4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.

    4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorvel liberao do pagamento,

    com o motivo e o respectivo perodo.4.4 - Proceder avaliao da efetividade das atividades desenvolvidas.

    CLUSULA QUINTA - DAS OBRIGAES DO CONTRATADO

    5Ao contratado compete:

    Cumprir 40 horas mensais distribudas com as atividades realizadas pelos contratados: 20 horas

    mensais de encontros presenciais com os profissionais da Rede Municipal de Ensino; 02 horas para

    prever e solicitar os recursos necessrios formao dos participantes do curso, em tempo hbil,

    e considerando os materiais disponveis em cada um dos espaos de formao; 04 horas para

    participar de reunies mensais com a coordenao do Ncleo de Educao tnico-racial; 04 horas

    para elaborar relatrios mensais das atividades realizadas nas formaes; 10 horas para visitas

    tcnicas s Unidades Educacionais e/ou formao em horrios coletivos e reunies de formao.

    5.1 O credenciado, formador/palestrante, desenvolver cursos e palestras que visam formao

    de professores para Educao tnico-racial em atendimento s Leis 10.639/03 e 11.645/08 que

    alteram a LDB 9394/96;

    5.2 Desenvolver aes de formao continuada com as equipes tcnicas e professores que devem

    atender s necessidades indicadas por SME/DOT e Diretorias Regionais de Educao e devero ser

    planejadas e executadas em consonncia com o perfil proposto para a contratao por SME dos

    Formadores de Educao tnico-racial;

    5.3 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das aes atravs de assiduidade,

    pontualidade e responsabilidade;

    5.4 Participar das reunies de planejamento e avaliao junto a Equipe da SME/DOT G e equipe

    de gesto regional de Formao para as Relaes tnico-raciais das DREs e a disponibilidade e

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    compromisso para realizar os ajustes necessrios para atender as necessidades nos trs polos que

    atendem s diferentes DREs.

    5.5 Caber instncia responsvel pela contratao do profissional o acompanhamento e

    avaliao da ao bem como a realizao dos ajustes necessrios para que as aes desenvolvidas

    alcancem as expectativas propostas no planejamento;

    5.6 Alcanar metas e as expectativas propostas no planejamento da ao para a formao.

    5.7 - Estar disponvel para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educao quando

    solicitado;

    5.8 Conhecer os contedos e a metodologia propostos por SME para Educao para as Relaes

    tnico-raciais nas diferentes modalidades de ensino.

    5.9 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

    5.10 Sensibilizar os participantes para as atividades;5.11 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que sero fixadas no decorrer do

    processo;

    5.12 Manter avaliao diria da frequncia dos participantes;

    5.13 Prever e solicitar aos representantes nos espaos de formao os materiais necessrios;

    5.14 Auxiliar na organizao, distribuio e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade

    dos mesmos;

    5.15 Cumprir as atividades combinadas com a coordenao geral, nos locais por estes indicados;

    5.16 Zelar e manter o prdio, os equipamentos e o material de consumo em condies de higiene

    e segurana, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

    5.17 Zelar pelo imvel e mobilirio municipal, quando for o caso, os quais devero ser mantidos

    em adequadas condies de uso e perfeito funcionamento;

    5.18 Auxiliar na divulgao e informao sobre as atividades;

    5.19 Ser assduo e pontual em todas as etapas do projeto;

    5.20 - Submeter-se s reunies de planejamento junto SME/Diretoria de Orientao Tcnica ou

    Diretoria Regional de Educao.

    CLUSULA SEXTA - DA FISCALIZAO

    Todas as atividades desenvolvidas sero acompanhadas pela Secretaria Municipal de

    Educao/Diretoria de Orientao Tcnica/Ncleo de Educao tnico-racial;

    CLUSULA STIMA - DAS SANES

    7.1. Quanto s sanes e procedimentos para sua aplicao sero observadas as regras

    estabelecidas no Edital de credenciamento 001/2014.

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    7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 sero aplicadas sem prejuzo das demais sanes

    previstas na legislao que rege a matria. As penalidades so independentes e aplicao de uma

    no exclui as demais.

    7.3 - Para aplicao das sanes administrativas ser o observado o disposto a respeito no Decreto

    Municipal n 44.279/03 e na Lei Federal 8.666/93 e alteraes posteriores.

    CLUSULA OITAVA - DA RESCISO CONTRATUAL

    8.1 - O Contrato poder ser rescindido nos seguintes casos:

    8.1.1 - Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educao - SME, por intermdio da

    Diretoria Regional de Educao nas contrataes por ela realizadas, ouvida a SME/ DOT

    quando:

    8.1.1.1 - Houver inadimplncia de clusulas contratuais.8.1.1.2 - Ficar evidenciada a incapacidade tcnica ou a inidoneidade do Contratado.

    8.1.1.3 - Ocorrer atraso injustificado na execuo dos servios, a juzo da SME/DOT.

    8.1.1.4 - Os servios forem paralisados sem justa causa ou prvia comunicao

    SME/DOT ou Diretoria Regional de Educao.

    8.1.2 - Por determinao judicial.

    8.1.3 - A qualquer tempo, por mtuo acordo.

    8.1.4 - Outras formas previstas em lei.

    CLUSULA NONA - DAS DISPOSIES FINAIS

    parte integrante do presente, independentemente de transcrio, o Edital de Credenciamento

    n 01/2010 - SME/DOT G.

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    ANEXO III

    FICHA CADASTRAL

    Educao para as Relaes tnico-raciais - Implementao das Leis 10.639/03 e 11.645/08 que

    alteram a LDB 9394/96

    Nome completo:

    E mail:

    Telefone fixo: ( )

    Telefone celular: ( )

    Endereo:

    Bairro:

    Municpio:

    CEP:

    Ponto de referncia:

    RG: rgo Emissor:

    CPF: PIS/ PASEP:

    Conta bancria no Banco do Brasil*: ( )Sim ( )No

    Agncia: Conta corrente:

    * O crdito decorrente de possvel contratao ser feito EXCLUSIVAMENTE atravs do Banco do Brasil,

    conforme Item 3.4 do Anexo II.

    Escolaridade

    Graduao em:

    Instituio:

    Ano de Concluso:

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    Ps-graduao: ( )Especializao ( )Mestrado ( )Doutorado

    rea de Conhecimento a qual se vincula o trabalho de pesquisa:

    Ttulo do trabalho (Monografia, Dissertao ou Tese):

    Instituio:

    Ano de Obteno do Titulo:

    Estuda atualmente? ( )Sim ( )No

    Se sim, especifique o curso:

    Instituio:

    rea de Atuao:

    Selecionar apenas UMA opo:

    HISTRIA E CULTURA AFRICANA E AFROBRASILEIRA ( )

    HISTRIA E CULTURA INDGENA ( )

    CULTURA E HISTRIA LATINO-AMERICANA e/ou ESTUDOS DOS MOVIMENTOS

    MIGRATRIOS CONTEMPORNEOS ( )

    4. Declaro que estou em situao regular junto Receita Federal.

    Data: _____/______/______

    Assinatura do Candidato: ___________________________

    IMPORTANTE: Juntar documentos listados no item 7.1.2 e 7.1.1.3 do Edital