FICHAS - ORÇAMENTO PUBLICO

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FICHAS : ORÇAMENTO PUBLICO Qual a base jurídica para o estudo do orçamento publico? Art. 165 a 169, CF/88; Lei 4320/64 (Estatui normas gerais de direito financeiro. Quais são os principais documentos do sistema orçamentário brasileiro? PPA (Plano Plurianual) nível estratégico. LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) nível tático. LOA (Lei Orçamentaria Anual) nível operacional.

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FICHAS : ORÇAMENTO PUBLICO

Qual a base jurídica para o estudo do orçamento publico?• Art. 165 a 169, CF/88;• Lei 4320/64 (Estatui normas gerais de direito financeiro.

Quais são os principais documentos do sistema orçamentário brasileiro?• PPA (Plano Plurianual) nível estratégico. • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) nível tático.• LOA (Lei Orçamentaria Anual) nível operacional.

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ORÇAMENTO PUBLICOQual a vigência de cada um dos documentos orçamentários?• PPA: 4 anos• LDO: 1 ano• LOA: 1 ano

Quais os prazos para elaboração dos documentos orçamentários?

PPA – DOM: Diretrizes, Objetivos e MetasDeve ser enviado pelo PR para aprovação do CN até o dia 31/08. votado pelo CN até o dia 22/12

LDO _ Metas e prioridadesEnviado pelo PR ao CN até 15/04. Votado pelo CN até o dia 17/07, sob pena de não haver recesso parlamentar.

LOAEnviado pelo PR ao CN até 31/08. Votado pelo CN até o dia 22/12.

OBS: Cada esfera de governo terá um documento orçamentário.

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LDO - §2º art. 165 CF/88

A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo:• as despesas de capital para o exercício financeiro

subsequente;• orientará a elaboração da lei orçamentária anual;• disporá sobre as alterações na legislação tributária e • estabelecerá a política de aplicação das agências

financeiras oficiais de fomento.

ANEXOS DA LDO

Riscos fiscais

Metas fiscais

Contém: Receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário,

montante da dívida publica

Contém: passivos contingentes: Obrigações incertas e futuras

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LOA – §5º art. 165 CF/88§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:• I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus

fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; *

• II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;*

• III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

* Terão a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

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ORÇAMENTO PUBLICO

Quais são as funções do orçamento?• ALOCATIVA: fornecer bens e serviços públicos a todo

cidadão.• DISTRIBUTIVA: Propiciar ajustamentos na distribuição de

renda.• ESTABILIZADORA: Manter a estabilidade econômica,

tendo como eixo da aplicação das políticas econômicas a promoção do emprego, desenvolvimento e estabilidade.

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ORÇAMENTO PUBLICO

Quais são as espécies/métodos de orçamento publico?• TRADICIONAL OU CLÁSSICO: Orçamento sem planejamento; Não há preocupação com as reais necessidades da

administração ou população. Principal característica: Dar ênfase SOMENTE aos

objetos de gastos.• DE DESEMPENHO/ REALIZAÇÃO/ FUNCIONAL: Há uma preocupação com o desempenho dos gastos;Apresenta duas dimensões: a) O objeto de gasto, b)

Programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas.

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ORÇAMENTO PUBLICO• ORÇAMENTO PROGRAMA: É entendido como um plano de trabalho; caracteriza-se: identificação dos programas de trabalho,

projetos e atividades, estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

integração, planejamento,orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

MACETE:programa de trabalho + objeto de gasto = orçamento por DESEMPENHOVINCULAÇÃO A PLANEJAMENTO = orçamento programa

Introduzido pela lei 4320/64E do decreto lei 200/67

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ORÇAMENTO DE BASE ZERO OU POR ESTRATÉGIA

Essa espécie de orçamento consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Neste tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, questionar-se-ão as reais necessidades de cada área, sem compromisso com nenhum montante inicial de dotação.

Os órgãos governamentais, por sua vez, deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

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ORÇAMENTO PUBLICO

Quais são os princípios orçamentários?• UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE/PERIODICIDADE;

• ORÇAMENTO BRUTO;• EXCLUSIVIDADE (Art. 165, §8º, CF/88): A lei orçamentaria

não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas.

exceção: abertura de créditos adicionais e contratação operações de crédito;• ESPECIFIFAÇÃO/ DISCRIMINAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO

(Art. 15, §1º, Lei 4320/64) exceção: programas especiais de trabalho poderão ser custeados por dotações globais, classificados entre as despesas de capital (Art. 20º, § único Lei 4320/64)

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EXCLUSIVIDADE: Art. 165 §8º CF/88

A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.

EXCEÇÕES:• Autorização para abertura de créditos adicionais;• Autorização para contratação de operações de crédito.

NÃO VINCULAÇÃO/ AFETAÇÃO: Art. 167, IV, CF/88

São vedados a vinculação de receita de IMPOSTOS a orgão, fundo ou despesa.

EXCEÇÕES:• São muitas.

ORÇAMENTO PUBLICO

LEMBRETE: imposto não inclui taxas, contribuições, empréstimos

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ORÇAMENTO PUBLICO• PUBLICIDADE ORÇAMENTARIA (Art. 165, §3º)• NÃO VINCULAÇÃO/ NÃO AFETAÇÃO (Art. 167, IV,

CF/88).• EQUILÍBRIO;• TRANSPARÊNCIA / CLAREZA;• LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA;• DA RESERVA LEGAL;• PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBA;• PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO;• PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA/ TESOURARIA.

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BIZU DOS PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

Art. 3º LEI 4320/64

EQUILÍBRIO FORMAL: Quando utiliza-se a fonte: Operações de crédito.

EQUILÍBRIO EFETIVO: Quando não se utiliza a fonte: Operações de créditoO montante da despesa autorizada

em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período

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ORÇAMENTO PUBLICO

Quais são os tipos de créditos adicionais?• Suplementares: Reforço de dotações já existentes na

LOA.• Especiais: Para dotações não previstas no orçamento.• Extraordinários: Somente para o atendimento de

despesas imprevisíveis e urgentes.

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PROCESSO/ CICLO ORÇAMENTÁRIO

Quais são as etapas do processo orçamentário?

OBS:

SIOP:

SIAF: Sistema Integrado de Administração Financeira. Responsável pela execução.

Art. 35, Lei 4320/64 _ “...pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas”. É o regimento Misto da contabilidade Publica, de Caixa para as Receitas e de Competência para as Despesas.

ELABORAÇÃO APROVAÇÃO EXECUÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO

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PROCESSO/ CICLO ORÇAMENTÁRIOELABORAÇÃO

- Diretrizes estratégicas- Limites de gasto- Manual técnico orçamentário

- Definição dos objetivos setoriais

- Programas para alcançar os objetivos setoriais.- Ações e subtitulos

- Orça os gastos para as ações que serão realizadas.

SOFSecretaria de

Orçamento Federal

OSPFOrgãos Setoriais de Programação

Financeira

UNIDADES ORÇAMENTARIAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Valor dos gastosPROGRAMAS

Verifica os programas em relação aos limites de gastos que ele recebeu

Consolida os programas em uma proposta setorial

Verifica as propostas setoriais em relação aos limites de gastos

Consolida as propostas em um Projeto de Lei Orçamentaria.

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RECEITA PUBLICA

ESTÁGIOS DA RECEITA PUBLICA:• PREVISÃO: Compreende a previsão de arrecadação de receita

orçamentaria constante da Lei Orçamentária Anual

• LANÇAMENTO: Ocorre quando da execução do orçamento. Constitui no lançamento de tributo ao contribuinte.

• ARRECADAÇÃO: Representa o momento em que o contribuinte liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores.

• RECOLHIMENTO: É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diretamente ao Tesouro Publico o produto da arrecadação.

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ESTÁGIOS:• EMPENHO:

É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma Nota de Empenho.• LIQUIDAÇÃO:

Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor• PAGAMENTO:

Fase onde o credor comparece diante do agente pagador, identifica-se e recebe o numerário que lhe corresponde para que se extinga determinada obrigação

DESPESA PUBLICA

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RESTOS A PAGAR Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

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