Festival 2016 - Como captar do Governo com o novo marco regulatório
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Como Captar do Governo com o novo marco regulatório e outras questões
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Fontes de Recursos Pesquisa FGV (1)
Outras estimativas Total
Pessoas físicas 5,2 4,8 (2) 10Governo Federal 3,4 - 3,4Governos estaduais e municipais 14,2 14,2Empresas Gife (sem incentivos) 1,9 - 1,9Incentivos fiscais empresas - 2,5 (3) 2,5Outras empresas - 4,5 (4) 4,5Internacional 0,5 0,2 0,7TOTAL 25,2 17,7 37,2
TOTAL DE DOAÇÕES FINANCEIRAS POR FONTE EM 2012
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MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Atividade planejada e complexa: envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e ética
Objetivo: geração de diferentes recursos
Apoio à finalidade principal da organização (meio)
Proporciona educação pela causa
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE
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FONTES DE RECURSOS
Essencial
Diversificação das fontes de recursos
— Menor risco
— Legitimidade social
A organização deverá desenvolver contato com diversos públicos e conquistar o reconhecimento da necessidade de
sua existência
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Ausência de lei específica para parcerias com OSCs: utilização dos Convênios (Lei 8666/93, art. 116 e IN STN 01/97)
Analogias indevidas com entes federados: mescla entre público e privado (interpretações distintas)
Falta de transparência na contratualização (chamamento público)
Prestações de contas diversas
Pouca ênfase no controle de resultados
Ausência de dados sistematizados
Pouca capacitação
Planejamento insuficiente
CENÁRIO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.019/2014
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Às Organizações da Sociedade Civil
Associações e Fundações sem fins lucrativos ou econômicos (não são exigidos títulos ou certificações)
Cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público
Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social
A todos os entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios) que tenham interesse em celebrar parcerias com entidades do terceiro setor
A QUEM SE DIRIGE A LEI 13.019/2014
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Obs.: Existem casos em que a Lei 13.019 não se aplica (contratos de gestão; contratualização de filantrópicas de saúde (SUS); termos de parceria de OSCIPs; tratados internacionais; parcerias com serviços sociais autônomos; entre outros)
A QUEM SE DIRIGE A LEI 13.019/2014
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro (mobilização de recursos financeiros)
Acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro
INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS: RECURSOS FINANCEIROS
TERMO DE FOMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO Planos de trabalho com concepção
das organizações da sociedade civil. O objetivo é incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
Ideias a serem desenvolvidas, com características próprias da sociedade civil com inovação e criatividade.
Planos de trabalho com a concepção da administração pública. O objetivo é executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública.
OSCs complementam a atuação do Estado em ações conhecidas e estruturadas, com a expertise da sociedade civil.
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
OSC deve possuir
Três anos de existência, no mínimo, na União, dois anos, nos estados, e um ano nos municípios
No caso de projetos executados em rede, a organização celebrante deve ter, pelo menos, cinco anos de existência
Experiência anterior em atividades ou projetos similares ao da parceria
Capacidade técnica e operacional para desenvolver as ações propostas
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PARCERIA
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Estatuto com cláusulas que indiquem
Não distribuição de lucros
Finalidade de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria
Transferência de patrimônio para outra OSC, no caso de dissolução
Escrituração contábil de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PARCERIA
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Regularidade jurídica e fiscal
Estatuto Social e todas as suas alterações estejam registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
Manutenção dos dados cadastrais no CNPJ atualizados (endereço principalmente)
Apresentação de certidões quanto à regularidade fiscal
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PARCERIA
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
A priorização do controle de resultados (impacto social positivo)
O fortalecimento institucional e a capacitação das OSCs
A transparência na aplicação dos recursos públicos e democratização do acesso (procedimento de chamamento público com edital)
A adoção de práticas de gestão eficientes (recursos, contratações, etc.) e suficientes para coibir a obtenção de benefícios ou vantagens indevidos
PARCERIAS DEVEM OBSERVAR
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Fundamental para
O sucesso na fase de seleção da OSC para captação de recursos públicos (chamamento público)
Garantir efetividade nas etapas seguintes da parceria (seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas)
Obtenção de resultados sociais efetivos (qualitativos e quantitativos; impacto social)
QUESTÃO CENTRAL (Lei 13.019/14): PLANEJAMENTO
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Guia para todas as etapas de uma parceria com o poder público
Descrição da realidade que será objeto da parceria (diagnóstico)
Alinhamento com a causa e o direcionamento institucional
Nexo entre realidade, atividades e metas
Descrição das atividades a serem desenvolvidas
Descrição das metas a serem atingidas
O PLANO DE TRABALHO: EXPRESSÃO DO PLANEJAMENTO
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos (custos indiretos inclusive; pagamento em espécie)
Forma de execução das atividades ou dos projetos e do cumprimento das metas a eles atreladas (metodologia)
Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas (indicadores e meios de avaliação)
Formação e pagamento da equipe
O PLANO DE TRABALHO: EXPRESSÃO DO PLANEJAMENTO
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
A avaliação de uma atividade social se inicia em seu planejamento (diagnóstico marco zero) e segue com monitoramento, resultado e impacto
Na parceria, ao longo de toda a execução, a administração pública deverá acompanhar o andamento dos projetos e das atividades
Toda organização que mobiliza recursos da sociedade deve prestar contas
Uma boa prestação de contas é resultado de planejamento e execução cuidadosa dos termos da parceria
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Prestação de contas:
Objetivo: demonstrar resultados e avaliar a execução do objeto e o alcance das metas (atividades, resultados, impactos e execução financeira); diferentes relatórios
Feita em plataforma eletrônica
A Lei determina que a Administração Pública deve editar um Manual de Prestação de Contas (alterações informadas previamente)
Prestação de contas simplificada (quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria)
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
A Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além de alterar a Lei nº 13.019/14 (MROSC)
Revogou o título de Utilidade Pública Federal
Delineou as finalidades das OSCs
Ampliou certos benefícios que exigiam títulos:
o Receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta (divergência Lei nº 9.249/95)
o Receber bens da RFB
o Distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas (captação de recursos)
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Mobilização de recursos públicos é estratégia utilizada por boa parte das organizações do terceiro setor
Para mobilizar recursos públicos as organizações precisam cumprir uma série de requisitos (capacidade; experiência; jurídicos; fiscais; entre outros)
O sucesso nessa estratégia depende prioritariamente de planejamento e profissionalismo
Convém observar sempre a diretriz da diversificação das fontes de recursos (risco e legitimidade)
CONCLUSÕES
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Noções Gerais Sistema de Gestão, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria do Governo Federal - O NOVO SICONV
Legislação sobre Convênios – o que muda com a Lei 13.019 Emendas parlamentares
Os programas do governo federal (conceitos PPA-LDO-LOA) –
O que aconteceu com a Lei Orçamentaria Anual – LOA 2015
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O SISTEMA Credenciamento e Cadastramento
O Projeto e o Programa
Proposta, Plano de Trabalho, ( Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso,
Plano de Aplicação Detalhado)
Execução e OBTV.
Prestação de contas.
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O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 apresenta o planejamento estratégico
do governo federal; as metas físicas e financeiras para os próximos quatro
anos e como serão investidos os recursos públicos federais.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal função estabelecer
as diretrizes, prioridades de gastos, normas e parâmetros que devem orientar
a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha
ao Congresso Nacional.
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Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que serão
arrecadadas durante o ano e defini as despesas que o governo espera
realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo
Legislativo.
VALOR TOTAL POR... PROGRAMA
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MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
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INSTRUMENTOS LEGAIS PARA OSC´S
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Termo de Colaboração
Termo de Parceria
Termo de Fomento
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIASFeitas somente através do
SICONV
O PORQUE DO SISTEMA ...
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TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS SÓ PODEM SER REALIZADAS ATRAVES DO SICONV
Fonte : Portal de Convênios : https://portal.convenios.gov.br/informacoes-gerenciais/download-de-dados
ANO VALOR DE REPASSE PREVISTO VALOR DE EMPENHO VALOR DE DESEMBOLSO2008 3.321.549.723,34 2.566.591.697,00 1.830.045.229,62 2009 12.916.228.676,15 9.803.974.932,00 8.112.205.799,00 2010 12.534.211.745,34 8.595.722.495,00 7.003.907.981,16 2011 10.788.542.847,77 7.975.314.576,00 6.493.098.855,84 2012 14.153.875.637,33 10.236.818.542,00 7.261.402.824,84 2013 18.030.683.370,39 14.406.247.661,00 8.836.609.655,98 2014 7.994.843.920,62 6.529.750.440,00 2.651.793.168,03
2015* 6.851.387.711,42 5.244.185.807,00 612.137.642,09 2016** 1.002.878.053,01 503.075.442,00 2.197.500,00 TOTAL 87.594.201.685,37 65.861.681.592,00 42.803.398.656,56
*mais 3 bi lhões em res to a pagar ** até abri l
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COMO ERAM FEITAS AS ANALISES DE PROJETOS E CELEBRAÇÃO DE
CONVENIO?
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• Toda documentação da entidade original ou autenticada.
• 3 cópias do pré-projeto impresso
Instrução Normativa 01
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Instrução Normativa 01
• Toda documentação da entidade original ou autenticada.
• 3 cópias do pré-projeto impresso
• Sempre que tivesse alteração outras 3 cópias
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NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
Modelo anterior Características Fragilidades Exigência de RH
Iniciativas LDO 2002 em diante Sistema de gestão de Convênios - SICONV Dificuldades operacionais
Visão do MPAcórdãos do TCUFormação de Grupo Interministerial
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DIRETRIZES PARA O SICONV
Ênfase na transparência à Sociedade
Redução do custo operacional
Automação de todo o ciclo de vida das transferências
Facilidades para fiscalização e controle
Simplificação/agilização de procedimentos
Suporte à Padronização
Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI Receita
Federal, etc...)
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Siconv em 2008• Projetos arquitetônicos
• Instrumentos assinados pelas partes
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PUBLICAÇÃO ENTRADA EM VIGOR
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
REGULAMENTAÇÃO
IMPACTOS NO SICONV
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
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Possibilitar a atuação em rede
Adequar às regras do chamamento público
Possibilitar a Remuneração da
equipe de trabalho
Principais Alterações – SICONV
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Manter a possibilidade de pagamento de
despesas administrativas
Criar duas novas comissões
COMISSÃO DE SELEÇÃO
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Principais Alterações – SICONV
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Contrapartida facultativa
Adequar o módulo de Prestação de Contas
Principais Alterações – SICONV Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços.
Adequação no módulo de PC para atender as prestações de contas parciais
Análise por amostragem de 50 % dos documentos
O regulamento deverá prever regras diferenciadas abaixo de R$ 600.000,00
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Adequar as Nomenclaturas
Principais Alterações – SICONV
Todos os textos deverão guardar referência com o termo “Organizações da Sociedade Civil – OSC”
Criação do ConselhoNacional de Fomento
e Colaboração
Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento
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Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Comunicação Pública
Principais Alterações – SICONV
Elaboração de propostas pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados
Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs
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LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL PPA LDO LOA Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão Decreto 6170/2007 Portaria Interministerial 507/2011 (SICONV) Lei 13019/2014 (alterada pela 13204/2015) Decreto 8726/2016
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EMENDAS PARLAMENTARES A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as localidades onde desejam que sejam executados os projetos ou inserem novas programações com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. ATÉ SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO, OS PARLAMENTARES DEVEM DEFINIR PARA
QUEM IRÃO INDICAR SUAS EMENDAS
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SICONV – PROCESSO E MODULOS
Publicação
Celebração
Prestação deContas
Encerramento
Execução
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Rosana Pereira
Email : [email protected] : Rosana Terceiro SetorSkype : rosana.pereira1960
OBRIGADA !!!!!!