Falta de Transparência na Prestação de Contas da Educação

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  FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO   FECAP PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA JOÃO BATISTA CRUZUÉ A FALTA DE INFORMAÇÕES DA EDUCAÇÃO NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO São Paulo Ano 2014

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Artigo de conclusão de curso de Pós-Graduação em Auditoria, concluído na Fundação Escola de Comércio "Alvares Penteado" do Largo São Francisco - São Paulo/SP. Ele versa sobre a falta de informação da Educação Fundamental nos portais de transparência dos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo. Também traz uma comparação entre o disclosure feito Brasil com o formato do Comprehensive Annual Financial Report (CAFR) dos estados e condados americanos. Enquanto nos EUA, desde 1970, as publicações das prestações de contas públicas devem atender ao princípio da compreensibilidade, isto ainda não existe no Brasil. Por fim, o conceito de transparência utilizado vem da filologia: Á água é clara, quando nenhuma substância a turva, é diáfana porque permite a passagem dos raios de luz, mas só é transparente quando permite a visão dos objetos que estão no fundo! Tenho certeza que ao ler este artigo na íntegra, novas ideias vão brotar na sua consciência. Abraço do João.

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  • FUNDAO ESCOLA DE COMRCIO LVARES PENTEADO

    FECAP

    PS-GRADUAO EM AUDITORIA

    JOO BATISTA CRUZU

    A FALTA DE INFORMAES DA EDUCAO NOS PORTAIS DE TRANSPARNCIA DOS MUNICPIOS DA REGIO METROPOLITANA

    DE SO PAULO

    So Paulo

    Ano 2014

  • JOO BATISTA CRUZU

    A FALTA DE INFORMAES DA EDUCAO NOS PORTAIS DE TRANSPARNCIA DOS MUNICPIOS DA REGIO METROPOLITANA

    DE SO PAULO

    Este artigo foi apresentado para a obteno do certificado de ps-graduao

    Lato Sensu em AUDITORIA da Fundao Escola de Comrcio lvares

    Penteado - FECAP, obtendo a nota ______________, atribuda pela orientadora

    professora rica Tas da Silva Trevizan.

    So Paulo, 11 de novembro de 2014.

  • RESUMO

    Em junho de 2014, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educao com vigncia at 2024.

    Estima-se que em dez anos sero gastos trs trilhes de reais em educao, pelas trs esferas

    de governo. Entretanto, devido cultura de prestao de contas no Brasil, este esforo pode

    ser desperdiado por falta de transparncia. O objetivo deste trabalho verificar se as

    publicaes de dados do ensino fundamental nos portais de transparncia dos municpios da

    Regio Metropolitana de So Paulo (RMSP) atendem ao princpio constitucional da

    transparncia. Para corroborar os resultados da pesquisa, quatro questionrios foram

    encaminhados a especialistas, sendo trs deles profissionais da rea da contabilidade pblica e

    o quarto, Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Bahia,

    especialista em contas pblicas e auditoria operacional. Por ltimo, comparou-se a forma de

    publicao de relatrios de prestao de contas do site americano do Estado de Washington,

    com a forma de publicao dos municpios da RMSP. No resultado da anlise dos portais de

    transparncia, verificou-se que 54% deles no publicaram os gastos com Educao e, aqueles

    que divulgaram, no apresentaram entre os relatrios os quantitativos de matrculas, docentes,

    ndices de avaliao - informaes essenciais, que servem para calcular custos, medir

    eficincia e fiscalizar a gesto. Os especialistas ratificam esta concluso nos questionrios.

    Assim, conclui-se que o princpio constitucional da transparncia no foi atendido pela falta

    de informaes essenciais e de um modelo de publicao compreensvel de prestao de

    contas da educao nos portais eletrnicos dos municpios da RMSP.

    Palavras-chave: Transparncia. Teoria de Agncia. Plano Nacional de Educao .

  • 4

    INTRODUO

    Este artigo reflete sobre um ponto prioritrio no processo de fortalecimento

    democrtico: A transparncia na divulgao de informaes da prestao de contas da

    Educao no Brasil, um pas cuja base estatstica de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral

    (TSE) aponta para um porcentual de 94,37% de eleitores (134.783.000) que declararam no

    possuir graduao superior. Esta situao mostra com clareza um fato inegvel: o governo no

    tem sido eficiente quando investe em Educao.

    Investir na Educao crucial para o desenvolvimento econmico e social de um

    pas. Para Marshall (1982), nenhuma outra mudana traria, de forma mais rpida, o aumento

    da riqueza de um pas do que a melhoria das escolas.

    Para fomentar o desenvolvimento educacional no Brasil, o Governo Federal aprovou

    em 2014 o novo Plano Nacional de Educao (PNE) e, nos prximos dez anos, estima-se que

    trs trilhes de reais sero despejados na Educao. um passo importante para o

    desenvolvimento socioeconmico, porm o olhar da sociedade brasileira precisa estar atento

    gesto desses recursos. Nesse sentido, o poder pblico deveria ser eficiente na gesto, mais

    transparente na divulgao das informaes das contas da Educao e estar atento aos anseios

    da sociedade.

    Considerando os conflitos de agncia estudados por Jensen & Meckling (1976) e as

    assimetrias da informao, conforme Slomski (2005), se no houver uma cobrana por mais

    transparncia e compreensibilidade nas informaes dos gastos em Educao, corre-se o risco

    de perpetuar por mais 500 anos a ignorncia, a pobreza e o assistencialismo. Esta cobrana

    necessria, porque o conceito de transparncia da informao nos gastos da rea pblica

    algo que ainda precisa ser incorporado no processo de prestao contas sociedade brasileira.

    Para Teles (2010, p. 43), o conceito de transparncia nem sempre possui um verbete

    especial nos dicionrios. Para defini-lo com propriedade, o autor buscou auxlio no Dicionrio

    dos Sinnimos Poticos e de Eptetos da Portuguesa de Roquete & Fonseca (1948).

    Para sanar o problema da falta de divulgao de informaes, em 2011 foi aprovada

    a Lei de Acesso Informao (LAI), que regulamentou o princpio da transparncia da

    informao, determinado no artigo 5, inciso XXXIII, da Constituio Federal (CF) de 1988.

  • 5

    Apesar do regulamento, atravs da LAI, percebe-se que ainda no existe no Brasil

    uma cultura de fiscalizao dos atos da gesto pblica, o chamado controle social. Para

    Laurenza (2013), no h entre a maioria dos brasileiros conhecimento suficiente sobre a

    atuao das esferas de governo e o funcionamento da administrao pblica. Os Tribunais de

    Contas (TC), rgos que detm a misso de fiscalizar e orientar os rgos pblicos para o

    bom e transparente uso dos recursos pblicos, poderiam exercer um papel mais ativo se

    fossem mais efetivos na cobrana por alinhamento desses rgos ao nvel de transparncia

    exigido pela Constituio.

    Quanto obrigao de informar com transparncia, em tempo real, inclusive por

    meios eletrnicos sobre os planos, oramentos, leis de diretrizes oramentrias, prestaes de

    contas, entre outros, tem origem nas determinaes do artigo 48 da Lei de Responsabilidade

    Fiscal (LRF) de maio de 2000.

    Diante desta contextualizao, surge a questo da pesquisa: A forma de publicao da

    prestao de contas da Educao, praticada pelos municpios da Regio Metropolitana de So

    Paulo (RMSP), atende de forma clara ao princpio constitucional da transparncia

    regulamentado na Lei de Acesso Informao?

    O objetivo geral da pesquisa verificar se as publicaes de dados do ensino

    fundamental, informados nos portais de transparncia dos sites dos municpios da Regio

    Metropolitana de So Paulo, atendem claramente ao princpio constitucional da transparncia,

    regulamentado pela Lei de Acesso Informao.

    Os objetivos especficos so: 1) Verificar se existe oferta de informaes mnimas da

    Educao nos portais de transparncias, 2) Confirmar, atravs da opinio de especialista e de

    profissionais de contabilidade pblica e especialista, se falta transparncia nas informaes da

    educao publicadas nos portais municipais de transparncia e 3) Fazer uma comparao

    simples entre o nvel de instruo e a forma de transparncia na prestao de contas pblicas

    do Brasil com os Estados Unidos da Amrica.

    Este artigo se justifica, pois, almeja contribuir para que haja uma elevao de patamar

    na transparncia das informaes e do incio do uso do princpio da compreensibilidade dos

    relatrios de prestao de contas dos gastos pblicos.

  • 6

    2 REFERENCIAIS TERICOS

    2.1 A TEORIA DA FIRMA E ASSIMETRIAS DA INFORMAO

    Na viso de Coase, apud Arajo Jr. (1996, p.12), a firma um conjunto de contratos

    que se liga ao mundo exterior atravs de outros contratos, ocasionando, desta forma, uma

    distribuio especfica de direitos e obrigaes. No estudo de Jensen & Meckling (1976, p. 5)

    caracteriza-se o conflito de agncia entre o proprietrio-administrador e os outros acionistas,

    como resultante da tendncia do administrador de se apropriar dos recursos da empresa em

    seu prprio benefcio. Para ambos os autores, os conflitos de agncia mais importantes podem

    ter origem no fato de que, medida que o direito pela propriedade do administrador diminui,

    tambm diminui seu incentivo na busca criativa de novos empreendimentos mais lucrativos

    para a organizao.

    Para Lopes (2004, p. 171), no havia problemas de governana na teoria clssica

    quando a firma possua um proprietrio individual que, ao mesmo tempo, era seu nico

    administrador e principal fornecedor de capital. Nesta circunstncia, no ocorre o chamado

    conflito de agncia. O conflito surgiu, quando a firma se transformou em uma organizao

    complexa onde seus administradores (agente) passaram a buscar seus interesses pessoais

    divergentes aos dos acionistas (principal) da organizao.

    Assim como acontece nas organizaes privadas, os conflitos de agncia tambm

    esto presentes no setor pblico. Aqui, o povo o principal e o executivo pblico, o agente.

    Entre os poderes da Repblica, o Legislativo o principal e o Executivo, o agente. No interior

    da Administrao Pblica, a complexidade burocrtica de tal ordem que em todos os seus

    nveis (gabinetes, ministrios, secretarias, reas, setores, departamentos, divises e sees)

    existem interesses contrastantes cujos riscos precisam ser mitigados mediante boas prticas de

    governana. Nesse sentido, corrobora o entendimento de Slomski (2005, p. 30) que v a

    aplicao da teoria dos contratos tambm no setor pblico. Para Lopes (2004, p. 174) ,

    tambm h assimetria informacional nas situaes de informao imperfeita e de informao

    incompleta

  • 7

    2.2 TRANSPARNCIA, LEI DE ACESSO INFORMAO E PORTAIS DE

    TRANSPARNCIA DO GOVERNO

    No estudo de Teles (2010, p. 41) sobre a transparncia, o termo est ligado a uma

    srie de relaes, desde a lingustica at a literatura. O autor sustenta que em todas as direes

    o termo empregado para revelar ou deixar transparecer, entre outras coisas, certo contedo

    que, s vezes, no se quer mostrar, valendo-se, propositalmente, da ambuiguidade e da

    obscuridade. Roquete & Fonseca (1948), apud Teles (2010), registraram com maior

    propriedade a ideia de transparncia, desta forma: A gua clara, quando nenhuma substncia

    a turva; difana, quando permite a passagem dos raios de luz, mas s transparente, quando

    permite a viso completa dos objetos que nela esto contidos.

    A transparncia na prestao de contas da Educao, com a publicao detalhada de

    gastos, quantitativos de matrculas e docentes, entre outros, crucial para que se desmistifique

    se o problema de falta de investimentos ou de ineficincia na gesto dos recursos pblicos.

    Pela estatstica da base eleitoral do TSE (2014), o porcentual de eleitores sem graduao

    superior alcana 94,37%, ou 134,7 milhes de eleitores. Estes dados revelam um efeito

    perverso cujas causas no esto transparentes. Corrobora para esta situao, a falta de controle

    social, que para Laurenza (2013, p. 135), ocorre entre a maioria dos brasileiros que no tem

    conhecimento suficiente sobre os trs poderes da Repblica, nem sobre o funcionamento

    burocrtico da administrao pblica. Um fato positivo, na opinio da autora, foi a reforma da

    gesto governamental no final dos anos 90, que transformou em programas as aes do

    governo, para fins de melhor acompanhamento da execuo do gasto pblico.

    A Lei 12.527/11 veio regular, depois de 23 anos, o inciso XXXIII do artigo 5 da

    CF/88 que diz:

    Todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse

    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob

    pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel

    segurana da sociedade e do Estado.

    Em seu texto regulatrio, a LAI procurou detalhar as formas de atendimento e os

    tipos de informaes para as demandas potenciais da sociedade. Isto foi necessrio, porque a

    legislao complementar anterior (Lei 101/2000 e Lei 131/2009) insatisfatria, posto que

    determina a publicao de relatrios tcnicos de execuo oramentria, incompreensveis aos

  • 8

    olhos do cidado. So exemplos disso, os Relatrios Resumidos de Execuo Oramentria

    (RREO), os Relatrios de Gesto Fiscal (RGF) e os Relatrios de Metas Fiscais (RMF). Esta

    forma burocrtica de prestar contas produz um efeito contrrio ao princpio da transparncia,

    posto que opaca compreenso comum. Nesse sentido, Slomski (2005, p. 32) sustenta que

    isto agrava a insatisfao popular com os servios prestados pelo Estado, trazendo uma

    desconfiana geral sobre a forma como se gasta o dinheiro dos impostos.

    A obrigao de informar com transparncia, em tempo real, por meios eletrnicos

    sobre os planos, oramentos, leis de diretrizes oramentrias, prestaes de contas, pareceres

    prvios, Relatrios Resumidos de Execuo Oramentria, Relatrios de Gesto Fiscal, entre

    outros, est determinada no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os artigos 48

    e 73 desta LRF tiveram acrscimos de novos dispositivos legais pela Lei Complementar 131

    de maio de 2009. Da, surgiu o portal de transparncia.

    2.3 PLANO NACIONAL DE EDUCAO

    O governo brasileiro sancionou em 25 de junho de 2014, com quatro anos de atraso,

    a Lei Federal 13.005, que aprovou o novo Plano Nacional de Educao (PNE). Seu objetivo

    principal a articulao do Sistema Nacional de Educao, para enfrentar uma montanha de

    falta de instruo, acumulada em mais de cinco sculos de descaso. Prova disso, o fato de o

    Brasil possuir apenas 5,63% de seus eleitores com instruo superior, segundo as estatsticas

    oficiais da base eleitoral 2014 do TSE. Marshall (1982, p.188) estabelece uma relao de

    causa e efeito entre a melhoria das escolas e o aumento da riqueza de um pas.

    Segundo dados do Senador Cristovam Buarque (2014), ex-Ministro da Educao do

    Governo Lula, j se gasta com educao no Brasil o equivalente a R$ 300 bilhes de reais por

    ano. Projetando este gasto para dez anos, estima-se que sero despejados mais de R$ 3

    trilhes de reais de recursos pblicos, na vigncia do novo PNE, pelas trs esferas de governo.

    2.4 ASPECTOS GERAIS DA PRESTAO DE CONTAS DA EDUCAO PBLICA

  • 9

    A forma mais simples de se obter informaes detalhadas dos gastos com educao

    provm da leitura do Anexo II do Relatrio Resumido de Execuo Oramentria (RREO).

    Estes relatrios foram institudos a partir de determinao constitucional, com normatizao

    determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (CF/88 e LRF/2000). Este Anexo traz os

    quantitativos da despesa por estgio (empenhada, liquidada e paga), por funo de governo e

    subfuno. Na esfera municipal, os totais dos gastos de cada modalidade da Educao so

    totalizados nas seguintes subfunes criadas pela Portaria MOG n 42 (1999): Educao

    Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Fundamental de Jovens e Adultos, Educao Especial,

    Ensino Mdio e Educao Bsica.

    no estgio da liquidao da despesa que se conhece o valor total do gasto pblico

    lquido e certo. Na administrao pblica, uma despesa est liquidada, quando todas as

    condies necessrias para seu pagamento estiverem atendidas. Se a reforma da escola foi

    realizada e atestada a contento; se os uniformes escolares foram entregues no prazo e

    conforme as especificaes; se o aluguel do prdio da Secretaria de Educao foi atestado. O

    documento fiscal do fornecedor somente estar pronto para ser pago, depois que a despesa

    estiver formalmente liquidada de acordo com o artigo 63 da Lei 4320/64.

    Especificamente para coletar, processar e disponibilizar as informaes sobre

    oramentos e execuo da despesa com Educao da Unio, Estados, Distrito Federal e dos

    5.570 municpios brasileiros utilizado o Sistema de Informaes sobre Oramentos Pblicos

    em Educao (SIOPE). Este sistema eletrnico de gesto alimentado pelo Fundo Nacional

    de Desenvolvimento da Educao (FNDE), rgo responsvel pela execuo das polticas

    educacionais do Ministrio da Educao (MEC).

    A publicao isolada dos gastos (total da despesa liquidada) com a modalidade

    Ensino Fundamental, no Anexo II do RREO, no traz a transparncia necessria para analisar,

    avaliar ou comparar o desempenho da gesto municipal. Para se ter uma viso mais

    abrangente sobre a qualidade deste gasto, necessrio mostrar, conforme Teles (2010) o que

    est no fundo, ou seja: o quantitativo dos alunos matriculados, quantos professores estiveram

    em exerccio, quantos servidores trabalham indiretamente, alm, principalmente, dos ndices

    oficiais de avaliao dos alunos. Esta informao ficaria ainda mais transparente, se toda a

    informao fosse disponibilizada em srie histrica, por exemplo, de cinco anos.

    Com as informaes completas nos portais de transparncia, seria possvel, por

    exemplo, para o muncipe ou para um pesquisador calcular o custo peridico de um aluno

  • 10

    matriculado em qualquer modalidade de ensino, alm de uma srie de outros indicadores de

    desempenho. Com relao aos custos, conforme Slomski (2001, p. 197) o Conselho Federal

    de Contabilidade (CFC) editou a NBC1 T 16.11 que trata especificamente de custos do setor

    pblico. Com relao assimetria da informao, um dos principais beneficiados com a sua

    quebra seriam os prprios Conselhos Municipais de Educao (principal) que passariam a

    conhecer informaes, at ento, no disponibilizadas pelos gestores (agente).

    2.5 A TRANSPARNCIA NA PRESTAO DE CONTAS PBLICA NOS ESTADOS

    UNIDOS DA AMRICA

    A melhor forma de prestao de contas pblicas aquela que feita de forma

    abrangente e que transmite as informaes em linguagem clara e compreensvel sociedade.

    No pode ser transparente aquilo que no pode ser lido nem entendido. Slomski (2005, p.

    117) fala do Balano Social, uma forma alternativa para a difuso de informaes atravs de

    relatrios elaborados em uma linguagem acessvel maioria dos cidados.

    Conforme est disposto no site do Office of Financial Management do Estado de

    Washington (2012), dos Estados Unidos da Amrica, ao final de cada ano fiscal, Estados [e

    condados] divulgam em seus endereos eletrnicos um relatrio financeiro anual, completo e

    detalhado, chamado Comprehensive Annual Financial Report (CAFR). Segundo o mesmo

    site, este relatrio apresentado em trs sees: 1) Seo Introdutria, onde esto includos: o

    ofcio de apresentao das contas, o certificado de alcance de excelncia em relatrios

    financeiros, o mural com as fotos dos principais executivos do governo local, com seus nomes

    e cargos e um organograma da organizao de governo; 2) Seo Financeira, que apresenta a

    opinio dos auditores independentes, demonstraes financeiras, notas explicativas, anlise da

    situao financeira, fundo previdencirio e vrios anexos e 3) Seo de Estatstica, que mostra

    os indicadores financeiros, econmicos, demogrficos, inclusive, o quantitativo de matrculas

    (enrolment), em srie histrica de 10 anos, que no Estado de Washington est disponvel no

    Schedulle 31 - Operating and Capital Asset Indicators by Function.

    1 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

  • 11

    Segundo Attmore (2012), as normas de contabilidade pblica e os padres de

    relatrios do CAFR so estabelecidos pelo Governamental Accounting Standards Board

    (GASB), sob os auspcios da rea da Financial Accounting Foundation (FAF), rgo mximo

    de superviso federal que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade

    Governamental (GASB) e Comercial (FASB) americanos.

    O CAFR assemelha-se em qualidade aos relatrios de sustentabilidade sugeridos pela

    Global Reporting Initiative2 (GRI) s empresas de capital aberto. No entanto, os padres de

    excelncia em programas de relatrios financeiros do CAFR foram estabelecidos desde 1945

    pela Government Finance Officers Association (GFOA), cujo objetivo principal preparar e

    assistir aos governos locais (Estados e Condados) a ir alm do exigido pelos princpios

    contbeis geralmente aceitos, inclusive, com programas de premiao - Awards Programs.

    3 METODOLOGIA

    Quanto abordagem, esta uma pesquisa qualitativa, pois efetua uma anlise mais

    profunda do grau de transparncia das informaes da Educao existente nos portais de

    transparncia dos municpios da RMSP. Conforme Beuren et al (2003, p. 92), a abordagem

    qualitativa de um problema pode ser uma forma adequada de conhecer a natureza de um

    fenmeno social.

    Quanto aos objetivos, a pesquisa exploratria, porque busca estudar com mais

    profundidade o grau de transparncia na publicao das informaes sobre a Educao nos

    municpios da RMSP. Explorar um assunto, conforme Beuren et al (2003, p. 80), significa

    agregar mais conhecimento, sob novas perspectivas e novos ngulos ainda pouco estudados.

    Quanto aos procedimentos, a pesquisa documental, pois se utilizou de dados

    estatsticos do Brasil e dos Estados Unidos obtidos no FNDE/SIOPE, IBGE e US Census

    Bureau. Alm disso, foi enviado um questionrio para trs profissionais experientes em

    gesto de contabilidade pblica. Para Cervo & Bervian (1996, p. 50), a pesquisa documental

    estuda a realidade do presente, a fim de comparar usos e costumes, tendncias, diferenas e

    outras caractersticas.

    2 https://www.globalreporting.org/resourcelibrary/Brazilian-Portuguese-G4-Part-One.pdf

  • 12

    Especificamente quanto regio pesquisada, o Estado de So Paulo est subdividido

    em 15 Regies Administrativas e Metropolitanas. A RMSP foi criada pela Lei Complementar

    Federal n 14 (1973), composta por 39 municpios: Aruj, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras,

    Cajamar, Carapicuba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guau, Ferraz de Vasconcelos,

    Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi,

    Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairipor, Mau, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do

    Bom Jesus, Po, Ribeiro Pires, Rio Grande da Serra, Santa Izabel, Salespolis, Santana do

    Parnaba, Santo Andr, So Bernardo do Campo, So Caetano do Sul, So Loureno da Serra,

    So Paulo, Suzano, Taboo da Serra e Vargem Grande Paulista.

    De acordo com o IBGE (2014) a Regio possui populao estimada em 20.897.114

    habitantes; aproximadamente 10,28% da populao brasileira estimada de 203.463.000, em

    12.12.2014. A despesa do Ensino Fundamental totalizou R$ 7,466 bilhes em 2013, segundo

    o SIOPE. Este valor representa 2,5% dos R$ 300 bilhes de reais gastos em Educao em

    2013, segundo BUARQUE (2014).

    A coleta de dados foi realizada mediante pesquisa exploratria nos portais de

    transparncia ou equivalentes, dos 39 municpios da RMSP, em busca do Anexo II do RREO,

    que traz os totais das despesas por funo e subfuno. O alvo da pesquisa era subfuno

    361, modalidade: Ensino Fundamental. O estgio da despesa, era a despesa liquidada e o

    perodo: janeiro a dezembro/2013, despesa acumulada at o bimestre. Para referenciar os

    dados coletados do Anexo II do RREO, tambm foi realizada uma coleta dos mesmos dados,

    mediante pesquisa exploratria (subfuno 361 Ensino Fundamental, exerccio 2013) no

    portal eletrnico do SIOPE.

    Para confirmar se h transparncia real na publicao de dados nos portais de

    transparncia dos municpios pesquisados, foram contatados trs profissionais experientes em

    contabilidade pblica e publicao de relatrios de LRF. Depois de autorizado, foi

    encaminhado um questionrio simples, com algumas perguntas para testar a facilidade de

    acesso e o grau de transparncia das informaes. A primeira pergunta arguia se era possvel

    calcular o custo anual de um aluno matriculado no Ensino Fundamental, no portal de

    transparncia de um municpio vizinho. Se houvesse a informao de gastos, mais os

    quantitativos de matrculas, haveria a possibilidade de clculo. Outra pergunta necessria foi

    para saber se havia facilidade de localizao do portal de transparncia no site do municpio

    pesquisado.

  • 13

    Uma entrevista especial tambm foi planejada, cuja comunicao, em todas as etapas

    (contato inicial, autorizao de remessa do contexto e perguntas, respostas e autorizao para

    uso neste trabalho) se deu por via eletrnica. O assunto principal consistia em saber se a

    publicao de informaes sobre a Educao feita por alguns municpios de mdio ou grande

    porte da RMSP atendia plenamente ao princpio constitucional da transparncia. Foram

    realizadas tentativas junto a dois Tribunais de Contas. As duas autoridades consultadas so

    Conselheiros vitalcios das duas Cortes, portanto, especialistas em questes julgamento de

    prestao de contas pblicas. Atendeu ao propsito do autor desta pesquisa o TCE da Bahia,

    na pessoa do Professor Mestre Inaldo da Paixo Santos Arajo, Excelentssimo Conselheiro

    Presidente da egrgia Corte em 2014.

    4 DISCUSSO DOS RESULTADOS

    4.1 A COLETA DE DADOS DO ENSINO FUNDAMENTO NOS PORTAIS DE

    TRANSPARNCIA E NO SIOPE

    A Tabela 1 apresenta os gastos da modalidade de Educao denominada Ensino

    Fundamental, que esto totalizados como despesa liquidada na subfuno 361. Esta

    informao (despesa liquidada) por funo e subfuno est presente no Anexo II do

    Relatrio Resumido de Execuo Oramentria (RREO), publicado, juntamente com os

    outros anexos da LRF, no portal de transparncia do municpio.

    Na primeira coluna esto relacionados os 39 municpios da Regio Metropolitana de

    So Paulo (RMSP). Na segunda coluna esto os nmeros dos gastos municipais em 2013 com

    o Ensino Fundamental, totalizados da subfuno 361, obtidos do Anexo II do RREO. Na

    terceira coluna esto os mesmos dados (despesa liquidada em 2013, totalizada na subfuno

    361) que vieram da pesquisa no portal eletrnico do FNDE/SIOPE. Por fim, na ltima coluna

    esto as diferenas de dados coletados no RREO e no SIOPE, revelando graves problemas de

    assimetria da informao. O exemplo mais surpreendente a diferena de R$ 1,619 bilhes,

    constatada no Municpio de So Paulo, cujo acesso s informaes do portal, durante a

    pesquisa, foi extremamente difcil. No se sabe exatamente por que os dados coletados no

  • 14

    Sistema SIOPE se apresentam regularmente maiores que a despesa liquidada publicada em

    2013 no Anexo II do RREO.

    TABELA 1 COLETA DE DADOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DOS MUNCPIOS DA RMSP

    1. Municpio

    2. Despesa Liquidada

    Informada no Portal

    de Transparncia

    3. Despesa Liquidada

    Informada pelo

    FNDE/SIOPE

    4. Diferenas de

    Informaes (2 - 3)

    Aruj 38.317.393,42 34.201.529,80 4.115.863,62

    Barueri - 330.555.758,14

    Biritiba Mirim - 13.621.862,34

    Caieiras 30.410.342,02 44.208.336,63 -13.797.994,61

    Cajamar 47.895.152,16 51.631.400,91 -3.736.248,75

    Carapicuba - 56.340.284,15

    Cotia - 110.931.365,35

    Diadema - -

    Embu das Artes - 105.508.590,82

    Embu Guau - 26.163.433,14

    Ferraz de Vasconcelos - 67.492.956,57

    Francisco Morato 5.244.067,35 -

    Franco da Rocha 41.471.261,33 47.980.700,41 -6.509.439,08

    Guarulhos - 267.984.881,60

    Guararema 16.321.751,62 15.608.972,10 712.779,52

    Itapecerica da Serra - 55.079.068,10

    Itapevi 85.776.632,85 -

    Itaquaquecetuba - 67.094.937,63

    Jandira - 39.231.617,53

    Juquitiba - 14.731.587,92

    Mairipor - 33.762.470,25

    Mau 15.876.216,26 16.092.460,93 -216.244,67

    Mogi das Cruzes - 148.505.580,66

    Osasco 170.125.071,04 233.382.054,96 -63.256.983,92

    Pirapora Bom Jesus 16.377.322,82 16.002.512,76 374.810,06

    Po - 78.946.358,89

    Ribeiro Pires 19.332.196,73 18.061.894,74 1.270.301,99

    Rio Grande da Serra 2.472.040,08 1.863.234,46 608.805,62

    Salespolis 6.620.600,38 5.463.700,65 1.156.899,73

    Santa Izabel - 25.253.769,62

    Santana de Parnaba -

    Santo Andr 122.039.647,60 136.248.418,45 -14.208.770,85

    So Bernardo do campo 249.935.000,97 274.904.194,07 -24.969.193,10

    So Caetano do sul 105.703.054,63 133.665.169,65 -27.962.115,02

    So Loureno da serra - 7.786.000,80

    So Paulo 2.829.508.389,07 4.449.384.672,18 -1.619.876.283,11

    Suzano 65.477.808,65 70.215.890,22 -4.738.081,57

    Taboo da Serra - 108.634.903,28

    Vargem Grande Paulista - 20.083.654,83

    Fontes: 1) Portais Eletrnicos dos Municpios da RMSP, 2) Portal Eletrnico do FNDE/SIOPE.

  • 15

    A Tabela 1 mostra, tambm, que dos 39 municpios da RMSP, apenas 18 (46%)

    atenderam a determinao da Lei LRF, publicando o Anexo II do RREO, onde a despesa

    liquidada do Ensino Fundamental pode ser encontrada, em coluna prpria, na subfuno 361.

    A maioria dos municpios (54%) no publicaram os Anexos do RREO em seus portais de

    transparncia. Isto refora a opinio Slomski (2005), quando discorre sobre assimetria

    informacional externa e interna.

    Buscou-se tambm no Portal de Transparncia dos Municpios outras informaes da

    funo Educao, como por exemplo: os quantitativos de matrculas, de docentes em

    exerccio, sem lograr xito. Com estas informaes possvel calcular um importante

    indicador de gesto, o custo anual por aluno. O legislador da LRF preocupou-se com o

    aspecto financeiro/oramentrio da informao, mas se esqueceu de normatizar o aspecto

    quantitativo e operacional da aplicao dos recursos pblicos. Esta deficincia do RREO gera

    assimetria da informao e leva teoria de agncia. Os contribuintes (principal) deixaram de

    ser informados, porque faltou a cultura de transparncia na viso do legislador (agente).

    4.2 DADOS DA EDUCAO NO PORTAL DE TRANSPARNCIA

    Em questionrio enviado para trs profissionais responsveis pela Contabilidade de

    rgos pblicos municipais, em pleno exerccio de suas funes, foi sugerido uma tarefa

    simples: Se era possvel localizar e acessar o portal de transparncia no portal eletrnico de

    um municpio vizinho. As respostas foram positivas e unnimes. Em uma segunda questo,

    procurou-se saber se a partir das informaes da educao publicadas no portal de

    transparncia, era possvel calcular o custo anual de um aluno matriculado no ensino

    fundamental no ano de 2013. Em resposta, os entrevistados afirmaram que isto no era

    possvel, pois no estavam presentes, conjuntamente, as duas informaes bsicas para o

    clculo: o gasto anual e a quantidade de alunos matriculados por modalidade de ensino.

    O objetivo principal das perguntas do questionrio era realizar um levantamento da

    falta de transparncia das informaes, j detectadas, anteriormente, na pesquisa feita nos

    portais de transparncia dos Municpios e do SIOPE. Se houvesse facilidade de acesso e

    disponibilidade da informao de gastos e matrculas, para um simples clculo de custo

  • 16

    (objetivo secundrio), a prova da transparncia estaria materializada. Houve facilidade de

    acesso aos portais de transparncia, mas se informaes dos gastos estavam disponveis nos

    portais, os quantitativos de matrculas, no. Ao constatar este fato, os trs contadores

    responderam que a quantidade de alunos matriculados no ensino fundamental no estava

    presente nos portais de transparncia, e o clculo do custo, por isso, no poderia ser feito.

    4.3 ATENDIMENTO AO PRINCPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARNCIA

    Questionado se as informaes disponibilizadas pelos portais de transparncia de um

    municpio de mdio para grande porte, o Professor Mestre Inaldo da Paixo Santos Arajo,

    Presidente do TCE da Bahia, respondeu que no importa o tamanho do municpio para

    determinar que tipo de informao ele ter em seu portal de transparncia. Ele tem de ser

    transparente, mostrar por inteiro, sem limitar aquilo que est sendo mostrado. Quando o

    inciso XXXIII do artigo 5 da Constituio Federal diz que todos tm o direito a receber dos

    rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral,

    expressa claramente que a nica exceo so quelas imprescindveis segurana do Estado.

    Todo o resto deve ser claro. A transparncia a regra; o sigilo, a exceo. Para saber se as

    informaes disponveis esto de acordo com o estabelecido, basta ver se esto

    suficientemente claras. Caso contrrio, no atendem ao princpio exigido pela Carta Magna.

    A transparncia com relao aos gastos pblicos uma obrigao de todo gestor

    pblico. O rgo pblico deve divulgar no seu portal de informaes, como est na LAI, os

    detalhes de sua execuo financeira, incluindo os gastos com pessoal. Com relao Despesa,

    todos os atos praticados para a sua execuo, realizao, formalizao e arquivos. Com

    relao s despesas com a Educao, alm dos gastos por modalidade de ensino, alunos

    matriculados e ndices oficiais do IDEB, seria justo, tambm, publicar os salrios dos

    professores. No haveria razo para ocult-los, se so benficos sociedade.

    Ao comparar a resposta do Professor Mestre Inaldo da Paixo Santos Arajo com os

    dados informados sobre Educao no Portal de Transparncia dos Municpios da Regio

    Metropolitana de So Paulo, foi possvel constatar que os dados publicados sobre a

    modalidade de Educao classificada como Ensino Fundamental no so claros nem

    compreensveis. Falta o nmero de matriculados, o quantitativo dos docentes, entre outras

  • 17

    informaes. A forma de disponibilizao dos gastos com a Educao, atravs do anexo II do

    RREO alm de tcnica, de difcil entendimento, por isso, no atende os interesses da

    sociedade. O porcentual dos municpios da RMSP que no publicam o Anexo II do RREO

    chega a 54%. O resultado mais adequado, de acordo com a resposta do entrevistado, seria

    dizer que nos 39 municpios da Regio Metropolitana de So Paulo, a falta de transparncia

    a regra, no pelo porcentual de 54% dos que no publicaram o RREO, mas, porque, s

    informao de gastos no o bastante para se enxergar o que est no fundo. Nesse sentido,

    100% dos municpios da RMSP no esto sendo transparentes.

    4.4 COMPARAO DO ASPECTO EDUCACIONAL DO BRASIL COM OS ESTADOS

    UNIDOS

    TABELA 2 - COMPARAO DE GRAU DE INSTRUO DA POPULAO DO BRASIL X EUA:

    BRASIL 2014 Grau de Instruo

    2013 ESTADOS UNIDOS

    Eleitorado de 2014 % % 18 anos para cima

    134.783 94,37 Sem curso superior 61,71 146.211

    8.039 5,63 Graduados e + 38,29 90.718

    142.822 100 Total 100 236.929

    Fontes: Brasil, www.tse.gov.br e EUA, www.census.gov/en.html (Em milnhares)

    Em uma viso holstica dos fatos, observando a Tabela 2, a falta de transparncia

    tambm pode estar ligada falta de instruo - alvo definido pelo novo PNE, que vai vigorar

    at 2024. Nesse sentido, o comparativo de dados de instruo superior entre o Brasil e os

    Estados Unidos da Amrica, revela que h 5,63% de eleitores com instruo superior aqui e

    38,22%, l, considerando os parmetros da pesquisa. Tambm revela o que h na outra face

    da moeda: 94,37% de pessoas sem formao superior no Brasil, em face de 61,71% nos

    Estados Unidos da Amrica. A maior transparncia de informao nos EUA pode estar

    relacionada com o fator instruo. A maior produo de riqueza dos americanos em 2013

    (PIB3 de 16,8 trilhes de dlares) em relao ao Brasil (PIB de 2,245 trilhes de dlares)

    tambm pode ser explicada pode ser explicada pelo fator Educao. Para Marshall, nenhuma

    3 Produto Interno Bruto a soma de toda produo de riquezas de um pas durante um ano.

  • 18

    outra mudana traria de forma mais rpida o aumento da riqueza de um pas do que a

    melhoria das escolas. isto que se espera do novo Plano Nacional de Educao.

    4.5 COMPATRATIVO DA PUBLICAO DE RELATRIOS DE PRESTAO DE

    CONTAS NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS

    Enquanto no Brasil ainda no se publica relatrios completos e detalhados de

    prestao de contas municipais, a pesquisa revelou que desde os anos 40, os profissionais

    americanos de finanas pblicas tm se preocupado com a transparncia e a excelncia no

    disclosure. Aqui ainda no h um modelo-padro de prestao de contas para prover as

    informaes sociedade. O nico avano que se pode registrar a publicao dos relatrios

    determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles, o RREO o RGF e o RMF.

    Entretanto, o legislador preocupou-se apenas com a questo financeira, deixando para a

    posteridade a tarefa complementar de instituir novos relatrios que demonstrem os aspectos

    quantitativos, muito necessrios na funo Educao. Trs coisas importantes se destacam nas

    informaes do CAFR: A publicao do relatrio de opinio da Auditoria Independente, o

    certificado de excelncia em reportar de forma compreensiva e os vrios anexos (schedules)

    da seo estatstica e demogrfica que, entre outras informaes, trazem os quantitativos de

    matrculas dos alunos dos ltimos 10 anos.

    5 CONCLUSO

    A pesquisa realizada nos portais eletrnicos dos sites dos 39 municpios da Regio

    Metropolitana de So Paulo (RMSP) teve como objetivo geral verificar se as publicaes de

    dados do ensino fundamental informados atendiam claramente ao princpio constitucional da

    transparncia regulamentado pela Lei de Acesso Informao. Neste sentido, a nica

    informao disponvel encontrada nos portais de 46% dos municpios foram os gastos de 2013

    no Ensino Fundamental, totalizados na subfuno 361. A maioria dos municpios (54%) no

    disponibiliza a publicao do RREO em seus portais. Quanto aos outros dados importantes,

  • 19

    como: quantitativos de matrculas, docentes ocupados e ndices de avaliao de alunos, no

    estavam disponveis nos portais de100% dos municpios da regio pesquisada.

    Para corroborar a concluso desta pesquisa, foi necessrio ouvir a opinio de um

    especialista em julgamento de prestao de contas pblica e trs experientes profissionais da

    rea da Contabilidade pblica. O especialista em julgamento de contas, Professor Mestre

    Inaldo da Paixo Santos Arajo, Conselheiro-Presidente do TCE da Bahia, concluiu que se as

    informaes da Educao no so ofertadas nem publicadas com clareza, no h atendimento

    ao princpio constitucional da transparncia. Direto do cidado e obrigao do governo. No

    mesmo compasso, os trs profissionais da contabilidade pblica tambm concluram que os

    portais de transparncia foram acessados com facilidade, as informaes dos gastos foram

    encontradas, mas o quantitativo de matrculas do ensino fundamental no estava disponvel.

    Por essa razo, no era possvel calcular o custo anual de um aluno matriculado nesta

    modalidade da Educao, pois as informaes mnimas da Educao no estavam

    conjuntamente publicadas.

    A pesquisa tambm inclui entre seus objetivos especficos uma comparao simples

    entre o nvel de instruo e a forma de transparncia na prestao de contas pblicas do Brasil

    com os Estados Unidos da Amrica. Quanto ao aspecto de formao educacional, enquanto

    nos EUA a parcela da populao com graduao superior alcana 38,29%, entre as pessoas

    com idade de 18 anos (2013) para cima, este porcentual no Brasil chega apenas a 5,63%, na

    base estatstica eleitoral de 2014 do TSE. Quando ao aspecto do uso do princpio da

    transparncia, na publicao de relatrios completos e compreensveis de prestao de contas,

    para atender a maioria da populao, enquanto isto uma rotina formal nos Estados Unidos

    desde os anos 70, nos municpios brasileiros isto ainda desconhecido. Nesse sentido, at

    mesmo os densos relatrios obrigatrios da Lei de Responsabilidade Fiscal no tm sido

    publicados nos portais de transparncia dos sites municipais.

    Por estas razes, ainda h muito por fazer para que a informao da coisa pblica

    chegue de forma clara, completa e compreensiva aos olhos da sociedade brasileira. No

    momento, ainda no h interesse em mostrar o que est no fundo da gua.

    Este trabalho no esgota as pesquisas sobre matria. As consideraes esto

    delimitadas aos fatores: tempo, subfuno da despesa e regio geogrfica. Como sugesto,

    outras pesquisas sobre transparncia nas informaes da Educao poderiam ser realizadas em

    outras regies do pas, para comparativo de resultados e comprovao de uma tendncia.

  • 20

    LACK OF EDUCATION DATA OF EDUCATION IN GOVERNMENT SITES FROM THE SAO PAULO CITY METROPOLITAN REGION

    ABSTRACT

    In June 2014, Brazilian government approved the new National Education Plan, with validity

    from 2015 to 2024. An amount of three trillions BRLs shall be spent in Education by all spheres of government. Meantime due to the culture of accountability in Brazil, that big effort

    may not produce the expected result, mainly, for lack of transparency. This work aims to

    check whether the disclosure of education basic level data is aligned with the constitutional

    principle of transparency. To test and to document all data researched, four questionnaires

    were sent to specialists. The results from the research on Sao Paulo City Metropolitan Region

    (RMSP) are: Publication of schedule II from RREO, contains the expenditures of Education,

    but does not show the quantitative of pupil enrolled and teachers involved. Around 54% of the

    towns investigated did not publish that schedule II of RREO; there was not found any

    publications of complete and comprehensible reports from the municipal accountability.

    Therefore, the constitutional principle of transparency was not attended, due to lack of

    essential information of Education function in the electronic addresses of the municipal area

    of RMSP.

    Key-words: Transparency. Agency Theory. Brazilian National Education Plan.

  • 21

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    MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES Acesso em 28/09/2014

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    MUNICPIO DE EMBU GUAU

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    MUNICPIO DE ITAQUAQUECETUBA Acesso em 28/09/2014.

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    Acesso em 28/09/2014.

    MUNICPIPIO DE JUQUITIBA

    Acesso em 28/09/2014.

    MUNICPIO DE MAIRIPOR

    Acesso em 28/09/2014.

    MUNICPIO DE MAU Acesso em 28/09/2014.

    MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES Acesso em 28/09/2014.

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    MUNICPIO DE RIBEIRO PIRES . Acesso em 28/09/2014

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    MUNICPIO DE RIO GRANDE DA SERRA . Acesso em 28/09/2014

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    MUNICPIO DE SANTA ISABEL

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    MUNICPIO DE SANTO ANDR Acesso em 28/09/2014.

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    . Acesso em 28/09/2014.

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