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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS KYLME SOUZA RIO PRETO ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x. Redenção PA 2017

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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS

KYLME SOUZA RIO PRETO

ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x.

Redenção – PA 2017

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KYLME SOUZA RIO PRETO

ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x.

Trabalho de conclusão apresentado a Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida como requisito parcial para obtenção do titulo de licenciatura bacharelado em Ciências Contábeis. Área da concentração: Contabilidade Tributaria Orientador: Raimundo Nonato Maia da Silva.

Redenção – PA

2017

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KYLME SOUZA RIO PRETO

ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x.

Este Trabalho de Conclusão de curso foi julgado adequado para obtenção do Grau

de Bacharel em Ciências Contábeis do curso de graduação em Ciências Contábeis

da Faculdade de Ensino Superior Amazônia Reunida e aprovada em sua forma final

em: ___ de Dezembro de 2017.

_________________________________________________ Prof. Lindomar Pereira Trajano

Coordenador do curso

Apresentado à Banca Examinadora composta pelos professores

_______________________________________

Prof. Me. Raimundo Nonato Maia da Silva

____________________________________

Prof. (examinador)

____________________________________

Prof. (examinador)

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Dedico esse trabalho a Deus aos meus pais a minha irmã e minhas primas e ao meu orientador Raimundo Nonato.

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Agradeço a Deus por tudo, por que sem ele não seria possível chegar ate o fim dessa caminhada. Agradeço minha família por toda ajuda e entendimento, principalmente a minha mãe por ter tido toda a paciência e sempre ter estado ao meu lado, a minha irmã por toda ajuda e companheirismo, que sempre faz de tudo por mim estando sempre comigo nas minhas decisões, ao meu pai que sempre foi preocupado com meus estudos e sempre um dos maiores incentivadores deles. As minhas primas (irmãs) thayline e wandila por estarem sempre comigo. Agradeço aos meus amigos anteriores e os posteriores que a faculdade me presenteou por ter me aturado durante esses anos de caminhada. Agradeço a todos os quadros de professores que me ensinaram com seus conhecimentos para minha formação do profissional que estou me tornando, principalmente ao meu orientador Raimundo Maia que contribuiu para conclusão do meu TCC. A faculdade FESAR e seu quadro de colaboradores.

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RESUMO

O trabalho foi realizado com o intuito de demonstrar o seguinte tema, ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x, que mostra o exercício de uma empresa no ano de 2016 com dados fornecidos pela mesma e pela contabilidade, que aplica uma viabilidade em mostrar se a condições em transitar de um regime para outro, sendo que, o tributo traga uma carga menor e mais acessível como um todo. Dessa forma o desenvolvimento traz as regras e a legislação desde a abertura de uma empresa ao enquadramento de qualquer regime, estipulando um objetivo geral que faz uma comparação em que qual regime tributário entre o Simples nacional e o Lucro Presumido e mais viável e menos oneroso para uma organização, usando as abordagens metodológicas qualitativas e quantitativas e os procedimentos bibliográficos e o estudo de caso, que vem a comprovar qual método vai ser enquadrar e se estabelecer no próximo ano calendário na empresa “X” para obter bons resultados.

Palavras-Chave: Regime Tributário. Simples Nacional. Lucro Presumido.

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ABSTRACT

The work was carried out with the purpose of demonstrating the following theme, ANALYSIS OF VIABILITY OF TRANSITION OF TAX REGIME: Case study in a company x, which shows the exercise of a company in the year 2016 with data provided by it and accounting, which applies a feasibility in showing whether the conditions in transit from one regime to another, where the tribute brings a smaller and more accessible charge as a whole. In this way the development brings the rules and the legislation from the opening of a company to the framework of any scheme, stipulating a general objective that makes a comparison in which tax regime between the National Simples and Presumed Profit and more viable and less costly for an organization using qualitative and quantitative methodological approaches and bibliographic procedures and the case study, which proves which method to frame and establish in the next calendar year in company "X" to obtain good results. Keywords: Tax Regime. Simple national. Presumed profit

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LISTA DE QUADROS

QUADRO 1- Obrigações....................................................................................20 QUADRO 2 -Tributos..........................................................................................21 QUADRO 3- Demonstração do Resultado do Exercício....................................47 QUADRO 4- Imposto pago no Regime do Simples Nacional ...........................49 QUADRO 5- Imposto pago no Regime do Lucro Presumido ...........................49

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1- Passos para abertura da Empresa..................................................15 TABELA 2 - Comércio.........................................................................................26 TABELA 3- Indústria...........................................................................................28 TABELA 4- Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços..............................................................................................................30 TABELA 5- Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviço......................................................................................32 TABELA 6- V-A...................................................................................................32 TABELA 7- V-B...................................................................................................34 TABELA 8 – Modelo de DRE..............................................................................43

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LISTA DE GRAFICO

GRAFICO 1- Imposto a Pagar...................................................................49

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

CNAE- Classificação Nacional de Atividades Comerciais.

CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

COFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CRC- Conselho Regional de Contabilidade.

CREA- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

CRM- Conselho Regional de Medicina.

CSLL- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

EPP- Empresa de Pequeno Porte.

FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

GFIP- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

GPS- Guia da Previdência Social.

GRFC- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social.

ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.

IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados.

IRPF- Imposto de Renda de Pessoa Física.

IRPJ- Imposto de Renda - Pessoa Jurídica.

ISS- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

ME- Microempreendedor.

MEI- Microempreendedor Individual.

OAB- Ordem dos Advogados do Brasil.

PIS- Programa de Integração Social

RAIS- Relação Anual de Informações Sociais.

ST- Substituição Tributaria.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................... 13

2. CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA .................................................. 15

2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO ............................................................ 16

2.1.1 Planejamento Tributário e seus Objetivos ......................................... 18

2.1.2 Carga Tributaria. ................................................................................... 18

2.1.3 Obrigação que são Necessária para empresa, na questão Tributaria.19

2.2 SIMPLES NACIONAL ............................................................................. 20

2.2.1 Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual......................................................................................................... 21

2.2.2 Limite Proporcional de Inicio de Atividade nas Empresas optante pelo Simples Nacional. ........................................................................................... 22

2.2.3 Calculo e forma de Recolhimento do Imposto ................................... 23

2.2.4 Exclusão do Simples ............................................................................ 23

2.2.6 Lista de Tabelas do Simples Nacional ................................................ 26

2.3 LUCRO PRESUMIDO. ........................................................................... 36

2.3.1 Opção ao Regime Tributário ................................................................ 37

2.3.2 Apuração do Lucro Presumido ........................................................... 38

2.3.3 Percentuais ........................................................................................... 38

2.3.4 Alíquotas e Adicional ........................................................................... 39

2.3.5 Escrituração .......................................................................................... 39

2.4 DCTF- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS ....................................................................................................... 40

2.5 SIMPLES X LUCRO PRESUMIDO ........................................................ 41

2.6 DRE (DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO) .............. 42

3. METODOLOGIA .................................................................................... 44

3.1 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA .............................................................. 45

4. ESTUDO DE CASO ............................................................................... 47

4.1 LEVANTAMENTOS DOS DADOS ......................................................... 47

4.2 RESULTADO E DISCUSSÃO ................................................................ 49

5. CONSIDERAÇÕES ................................................................................ 53

REFERENCIAS ................................................................................................ 54

ANEXO A- 56

ANEXO B- TERMO DE COMPROMISSO DO PESQUISADOR ...................... 57

ANEXO C- TERMO DE CONSENTIMENTO DA EMPRESA ........................... 58

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ANEXO D- TERMO DE CONSENTIMENTO DA PESQUISA ........................... 59

ANEXO E- TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIMENTO – TCLE 60

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1. INTRODUÇÃO Antigamente no Brasil colonial não havia um tipo de dinheiro papel moeda,

mas a forma de venda de produtos era feito na base de trocas.O modelo de governo

que era colonial cobrava impostos de acordo com suas necessidades, não havia

uma contabilidade como e feito nos dias de hoje, mas funcionava para aquele tipo

de ocasião.

O mercado é o local no qual ocorrem os agentes econômicos que procedem

as trocas de bens por uma unidade monetária, que estabelecem regras e formas

que influenciam a economia das empresas.

Qualquer empresa de médio e pequeno porte optando pela legislação

Simples federal tem capacidade de expandir seus negócios, visando sempre a

melhor tributação que estará enquadrada para sua organização.

O presente trabalho traz o tema, Regime Tributário: Simples x lucro

Presumido, estudo de caso numa em empresa X, que vem a analisar e comparar se

há condições de uma empresa transitar de um regime para outro sem aumento de

imposto para a mesma.

O Regime tributário e uma ferramenta essencial pra qualquer negocio, com

ajuda de bom profissional e possível fazer uma presunção de lucro ou prejuízo em

determinado período.

Diante disso o objetivo geral do estudo é Comparar qual regime tributário e

mais viável e menos oneroso para uma organização, para aumentar ainda mais a

determinação do estudo, os objetivos específicos vem a somar com suas três

vertentes que são: Citar qual a importância do planejamento tributário para uma

empresa; Apresentar as principais obrigações que o cada regime tributário consiste;

Demonstrar qual regime tributário e mais viável para empresa X.

O Cenário da pesquisa em questão formula-se através da problemática que

vem a da base no trabalho como um todo, que levanta a questão em: Qual regime

tributário e mais viável pra uma organização?

A pesquisa contribui para empreendedores e gestores das organizações a

administrar uma empresa no seu modelo de tributação, sempre adotando medidas

auxiliam em tomadas de decisão.

Os procedimentos e materiais metodológicos nesse trabalho de pesquisa

foram utilizados para dar base e direcionamento em todo desenvolvimento que o

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estudo traz, usando os seguintes processos: a abordagem da pesquisa qualitativa e

quantitativa e os procedimentos bibliográficos e o estudo de caso para comprovar a

pesquisa em si.

Com isso o trabalho será apresentado em sete temas centrais mais o estudo

de caso, que vem a compor o corpo do trabalho trazendo as questões de como

constituir uma empresa, os modelos de regime do simples nacional e lucro

presumido e suas características, deveres e obrigações, vantagens e desvantagens,

a declaração da DCTF e por fim o DRE mais o estudo de caso.

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2. CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA

Para abrir uma empresa hoje no Brasil deve observa o mercado e escolher o

melhor ramo que deve ser proposto seguindo a lei 11.598/07 que o processo para

integração de empresários e de pessoas jurídicas que cria a REDESIM (Rede

Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios),

como a própria lei a diz que tem o intuito de simplificar os custos pra integrar um

começo nas jornadas das organizações.

As fazes de abertura de uma empresa tem que ser aprovada pelas três

esferas do governo: federal, estadual, municipal e na previdência social, como cada

empresa tem sua particularidade dependendo de sua atividade ela devera ter sua

entidade de classe, na secretaria do meio ambiente e outros tipos de órgãos de

fiscalização, esses tipos de documento serve mais para empresas que agridem de

alguma forma o meio ambiente como, por exemplo: Tipo de empresa que contem o

CNAE (Classificação Nacional de atividades econômicas) de numero 4744-0/02 que

são madeireiras.

Cada estado tem sua forma de seguimento para abertura de uma empresa,

o administrador deve observa quais características são fundamentais onde ele

reside. Abaixo segue uma lista dos passos para integrar sua empresa no mercado.

Tabela1- Passos para abertura de uma Empresa

1. Determinação do Tipo Jurídico

2. Consulta comercial na Prefeitura (Aprovação do Local)

3. Busca do Nome Comercial ou Empresarial e Marca

4. Arquivamento de Contrato Social/ Declaração de Empresa Individual

5. Solicitação do CNPJ- Secretaria da Receita Federal

6. Solicitação do Alvará de licença

7. Solicitação da Inscrição Estadual

8. Solicitação da Licença Sanitária

9. Matricula no Cadastro Especifico do INSS-CEI

10. Inscrição Municipal-IM

11. Autorização da Secretaria do Meio Ambiente ( se for o caso)

12. Autorização do Corpo de Bombeiro

13. Vistoria de Higiene e Segurança do Trabalho

14. Inscrição na Delegacia Regional do Trabalho- DRT

15. Inscrição na Caixa Econômica Federal (Conectividade Social FGTS)

16. Inscrição no Sindicato Patronal

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17. Autenticação dos Livros Fiscais

18. Impressão das Notas Fiscais Fonte: ADAPTADO PELO AUTOR. LEMES JUNIOR, BEATRIZ JACKIU PISA.

2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Após montar sua empresa a pessoa jurídica terá que escolher o regime

tributário que determina o modelo de tributação. Existem varias formas que o gestor

terá de avaliação, sempre optando por um bom contador para analisar qual tributo

que será pago para o governo sem que retorne negativamente a sua organização.

Existem três tipos de regimes tributários que são: Simples Nacional Lucro

Presumido, Lucro Real.

Ao se optar por uma forma de tributação deve se levar em considerações todos os aspectos vantajosos e os não vantajosos que cada regime tributário oferece. Isto posto torna-se essencial analisar as formas de tributação existentes e tentar adapta, ao dado da empresa para avaliar qual o melhor mecanismo tributário e mais benéfico. (YOUNG, P.15 2008)

Os regimes têm suas alíquotas e impostos que é realizado de acordo com

suas atividades, o gestor pode transitar de um regime para outro no final do período,

sem atingir seu teto de valor limite.

No Brasil a realidade de carga tributaria e bem complexa, e acaba gerando

um custo muito alto ás empresas, causando uma significante insegurança aos

empresários, que acabam tendo medo de esta sonegando suas obrigações exigidas

pelo fisco.

O contribuinte sempre teve interesse em agir , mas para que isso aconteça,

existe a lei, e as ações tem que regidas por ela. Primeiramente deve verificar

alternativas de forma legais, que serão aplicáveis em operações menos onerosa

para o contribuinte, que gere uma economia tributaria. A prevenção para tudo isso e

o planejamento tributário que esta enquadrada dentro da legislação brasileira, que

busca formas para o empresário de diminuir o pagamento de tributo. A sua maior

ação e evitar ocorrência tributaria.

As empresas de grande porte, sempre são constituídas em seu quadro de

funcionário por profissionais que contem um aperfeiçoamento especifico em

contabilidade, direito, tributos, economia. São pessoas que contem capacidade de

realizar um planejamento tributário, que busca sempre a melhor forma existente para

diminuição de impostos, lembrando que isso deve ocorrer desde o processo de

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fabricação, procurando sempre fornecedores com melhores preços para compra

mais barata de matéria primas, nos meios de fabricação, ate a o produto pronto.

O planejamento tributário acaba sendo uma ferramenta para empresa em

uma função econômica. Com base nisso o especialista em planejamento Tributário

Caio de Mase gerente de recrutamento do site Robert Half. Define a importância de

ter bons profissionais no planejamento da organização:

O aumento na demanda desse profissional também revela a mudança de papel do especialista em planejamento tributário, que se tornou estratégico e com atuação fundamental nas tomadas de decisões, por moldar a partir de uma visão fiscal e macro da empresa como é possível obter ganhos, reduções de custos, obter isenções. Ou seja, garantir o melhor custo versus benefícios em qualquer operação. O planejamento tributário é fundamental na decisão de uma empresa, por exemplo, de optar ou não por iniciar uma nova linha de negócio. Após a análise do especialista, é possível considerar, do ponto de vista tributário, se é mais benéfico em termos de custos terceirizar a nova operação. Da mesma forma, pode-se identificar se é mais vantagem adquirir uma companhia ou montar uma filial em outro estado, levando em consideração isenções de tributos do local versus investimentos. A atuação do especialista em planejamento tributário tem papel determinante na prevenção e redução de riscos em fusões, aquisições e escolha de empresas para investimentos. É vital para qualquer organização ter em seu horizonte os potenciais riscos, eventuais problemas fiscais e as possibilidades e situações onde pode haver multas e penalizações. É preciso especial atenção ainda com as mudanças constantes nas legislações federal, estaduais e municipais. Entre as características valorizadas pelas empresas em busca do especialista em planejamento tributário está o conhecimento sólido nos segmentos de atuação da companhia. Em geral, a demanda está concentrada em profissionais com visão macro do planejamento dentro da empresa como um todo e especialista do setor para ter o conhecimento adequado sobre a contabilização de impostos do segmento. O profissional com capacitação para analisar se as empresas podem ser mais ou menos “agressivas” com as várias esferas governamentais, além de avaliar e prevenir riscos. (ROBERTHARL 2017)

O planejamento tributário para se torna bom, é de ideal importância sempre

analisar a legislação tributaria as compensações de tributos, verificar se os produtos

que são fabricados ou comprados de terceiros, geram impostos como (ST, ICMS,

IPI, PIS e COFINS); as verificações financeiras e as operações de melhor

enquadramento tributário devem ser feito dia a pós dia para ter um bom resultado.

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2.1.1 Planejamento Tributário e seus Objetivos

A economia fiscal que o planejamento tributário possibilita junto com a

redução de tributos e uma resolução de utilização de métodos minuciosos que são

feitos com os objetivos do planejamento tributário, que Franklin Santos define:

1) Redução da carga fiscal, evitando-se que se concretizem operações tributáveis fora dos objetivos da empresa. 2) Postergação do pagamento de tributos, através do planejamento das datas adequadas do fluxo de caixa; 3) Eliminação de contingências tributárias, através da manutenção de controles internos e do conhecimento das operações e da legislação tributária; 4) Redução do custo burocrático, através de processos e funções, bem como da padronização e informatização de procedimentos.

(SANTOS, P. 172, 2012)

O planejamento tributário no Brasil, não e utilizada como no restante do

mundo, ele e utilizado como uma ferramenta de gestão nas empresas de vários

países e não como uma redução econômica. Às vezes uma mudança no segmento

da organização e uma melhor flexibilidade no gerenciamento e na tomada de

decisão podem levas a redução de impostos.

A única forma de reduzir um tributo devido e pelo planejamento tributário, que

resulta em forma de economia ideal para sua empresa, sem complicação ou alguma

forma de preocupação com o fisco.

2.1.2 Carga Tributaria.

Sempre a tributação do Brasil vem sofrendo altos debates, por que sempre

existiram falatórios de que a mesma deveria ser alterada em vários modos, mas

sempre a dificuldade nessa mudança. Os tributos formam tudo que abrange o

movimento do País, sendo eles: Receita da União, Estados e Municípios, e

abrangem impostos, taxas, contribuições e ate empréstimos compulsórios, eles são

classificados como direto quando ocorre no IPR ou indiretos sobre os preços de

mercadoria e serviço.

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Tributo pode ser definido de acordo com o Código Tributário Nacional, no art.

3º:

Toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

De acordo com artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 5º do Código

Tributário Nacional, tributos são:

- Impostos. - Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição. - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. - Contribuições especiais exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

A extensão da carga tributaria pode ser como um percentual que as

sociedades adquirem com os cofres públicos, já a pessoa física tem um incidente

sobre a renda do trabalho, o IRPF e INSS, são associados à previdência e saúde e

as contribuições sindicais que tem recolhimento direto. Temos os impostos que são

classificados como indiretos que incluem a Pessoa Jurídica, quando e vendido um

produto ou feito algum serviço, dentro desses itens são recolhidos: PIS, COFINS,

CSLL, IRPJ, IPI, ICMS e ISS.

2.1.3 Obrigação que são Necessária para empresa, na questão Tributaria.

Qualquer empresa ou pessoa jurídica que são aparadas pela legislação

comercial, Fisco Federal, Ministério do trabalho e Previdência Social, que opte por

qualquer Regimento Tributário, devem cumprir algumas obrigações e normas legais.

Abaixo segue uma tabela com as principais obrigações.

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Quadro 1- obrigações

OBRIGAÇÃO

Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)

Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)

Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados Livro Registro de Inventário

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa Fonte: PORTAL DE CONTABILIDADE

Qualquer forma de tributação esta ligada a forma da empresa e suas

atividades que ela venha a desempenhar, ou seja a forma de prazo ou qualquer

imposto que ela venha a recolher.

2.2 SIMPLES NACIONAL

O simples nacional e um sistema que apura as formas de recolhimento de

tributos de acordo com a lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Esse

modelo de tributação foi desenvolvido para facilitar o micro empreendedor e as

empresas de pequeno porte para o comprimento de suas obrigações fiscais.

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O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. (BRASIL, 2017).

O simples nacional e caracterizado por ter seu recolhimento de impostos nas

três esferas do governo em apenas uma guia de pagamento.

Quadro 2- Tributos

Tributos de

competência federal.

Tributos de

competência

Estadual.

Tributos de Competência

municipal.

IRPJ, CSLL,

PIS/PASEP, COFINS,

IPI, ICMS, ISS e a

Contribuição para a

Seguridade Social

destinada à

Previdência Social a

cargo da pessoa

jurídica (CPP);

-Imposto sobre

Operações Relativas à

Circulação de

Mercadorias e Sobre

Prestações de

Serviços de Transporte

Interestadual e

Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS

Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISS

Fonte: BRASIL, ADAPTADO PELO AUTOR.

2.2.1 Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual.

A lei geral conceituou cada tipo de empresa de acordo com sua receita bruta

anual, para facilitar o enquadramento de cada uma. Lembrando que ME- e

caracterizado por microempresa, EPP- empresa de pequeno porte, MEI-

microempreendedor individual.

Microempresa- e a sociedade que não ultrapasse em cada ano calendário a

receita bruta anual igual ou inferior R$: 360.000,00

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A empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. (SEBRAE, 2017)

Empresa de Pequeno porte- e a sociedade que tem sua receita bruta anual

superior a R$ 3.600.00,00 ou igual ou inferior a R$ 3.600,00, 00.

Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de

exportação, até o limite de R$ 3.600.000,00. (SEBRAE, 2017)

Microempreendedor Individual- e o empresário ou pessoa comum que trabalha por conta própria e tem sua receita bruta anual R$ 60.000,00

Que é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. (SEBRAE, 2017).

2.2.2 Limite Proporcional de Inicio de Atividade nas Empresas optante pelo

Simples Nacional.

A pessoa Jurídica que começar suas atividades no mesmo ano- calendário, o limite será multiplicado pelo numero de meses em que a empresa produziu atividade, inclusive se houver frações de meses.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. (BRASIL, 2006 )

Os limites para cada empresa a partir de 01/12/2012 ficou estabelecido para Me e EPP R$: 30.000,00 e de R$ 300.00,00.

A partir de 01/01/2012, os limites proporcionais para ME e EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerado as frações de meses como um mês inteiro. (BRASIL, 2017)

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23

2.2.3 Calculo e forma de Recolhimento do Imposto

A base para calcular uma empresa que é optante pelo Simples Nacional

sendo ela ME e EPP, o calculo e feito pela Receita bruta total que empresa

movimentou no mês separando os produtos que são tributados e retidos na fonte.

Empresa que possui filial, a somatória da receita da mesma é somada junto com o

valor da matriz e calculada junta.

O imposto devera ser calculado e pago ate o dia 20 de cada mês,

correspondente a dia útil, caso o vencimento seja apurado em dia que não seja útil o

próprio sistema gera para próxima data seguinte. Caso não seja gerado ou pago ate

o dia do vencimento, estará sujeito a multas e juros de acordo com seu faturamento.

O site do simples nacional e de fácil entendimento e de clareza detalhada

em que o governo possibilitou para ter mais facilidade aos empresários e aos

contadores, que utilizam essa plataforma.

2.2.4 Exclusão do Simples

Um dos maiores fatores para exclusão de uma empresa do simples nacional e

a inadimplência. Para que isso não ocorra e necessário, fazer todos os pagamentos

de tributos tanto estadual como federal na data correta, depois de certo tempo caso

não haja o devido pagamento a empresa pode ser notificada.

Caso a empresa seja notificada com uma ADE (Ato Declaratório de

Exclusão). Que antes era entregue pelos correios e agora e consultado pelo portal

do E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) que e acessado a partir do site da

Receita Federal.

A visualização dessa notificação fica disponível num prazo de 45 dias, caso a

mesma não seja acessada será necessário se dirigir ao órgão da Receita federal.

Então sempre e bom ficar atento as notificação do E-CAC caso a empresa esteja

inadimplente.

Caso a empresa seja notificada com uma ADE, seu enquadramento pelo

simples nacional pode esta em risco. Depois de visualizar a notificação no site do E-

CA terá um prazo de 30 dias para fazer o pagamento de todos os débitos, ou se não

sinalizar que tem interesse na quitação da divida, que pode ser feita por meio de

parcelamento.

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24

Todas as guias estão disponíveis no site da receita na área do simples

nacional. Depois de saldar todas sua dividas, o próprio sistema se encarregara de

retirar a ADE, ou seja, não e necessário se deslocar ate a Receita Federal para

informar o pagamento, só se houver algum questionamento sobre o mesmo.

Caso não ocorra o pagamento e nem a abertura da notificação no prazo de 45

dias e o de 30 dias, caso seja aberto à mesma, a empresa passa pelo processo de

exclusão do Simples nacional. Para que isso não aconteça sempre e bom saldar

seus débitos procurando um bom profissional que seja um contador interno ou

externo.

Diante disso sempre e bom ter controle também sobre as emissões de notas

fiscais, para evitar erros e eventuais transtornos. Então sempre e bom buscar por

informações e organização nos seus negócios para evitar que situações como essa

nunca possa ocorrer em sua empresa.

2.2.5 Obrigações Acessórias

Empresas que optam pelo regime do simples nacional devem cumprir

algumas obrigações que descrevem como acessórias.

Declaração Única

As empresas Me e as EPP devem apresentar uma declaração única e

simplificada anualmente onde constam informações fiscais e socioeconômicas,

transmitida pela internet para a Receita Federal do Brasil, ate o mês de março do

próximo ano.

Tributos não Abrangidos pelo Regime

Os tributos que o simples Nacional não abrange pelas Me e EPP, devem

observar a legislação Federativa para a prestação e entrega de declaração.

Declaração Eletrônica de Serviços

A Declaração Eletrônica de Serviços quando e exigida pelo município as

empresa ME e as EPP, servira para o recebimento do serviços que foram entregues

ou prestados para terceiros . Esse tipo de declaração dispensa o livro de registro de

serviços prestados.

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25

Emissão de Nota fiscal e Arquivamento

As empresas optantes pelo simples nacional estão obrigadas a emitir notas

tanto de venda ou prestação de serviço de acordo com a legislação. Devem guarda

esses documentos com ordem, para que durem ate o seu prazo de extinção.

Modelo de NF – ISS

As prestações de serviço devem ser tiradas de acordo com o modelo de

cada prefeitura do município para ser recolhido o Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza que as ME e as EPP devem destacar ao emitir a Nota fiscal.

ECF – Escrita Fiscal

Devem possuir o devido equipamento para emissão do Cupom Fiscal, de

acordo com as normas e a legislação dos entes federativos.

Livros Específicos

Além dos livros que são essências, serão utilizados livros de Registro de

impressão de documentos fiscais, livros específicos, livro de registro de veiculo.

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio; II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis; III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores. (PORTAL TRIBUTARIO).

O autor Pinto (2011) relata que as Microempresas e a Empresa de Pequeno

Porte, optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das

operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros;

a) livro caixa b) Registro de Inventário. c) Registro de Serviços Prestados Registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS. d) Registro de Serviços Tomados Registros dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS. e) Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais e Termos de ocorrências. Pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio. f) Livro de registro de entrada e saída de selo de controle de controle, caso exigível pela legislação do imposto sobre produto industrializado. g) Livro Registro de Entradas

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26

De acordo com a Lei Complementar 139/2011, a ME ou EPP optante pelo

Simples Nacional está desobrigada do uso de certificado digital para cumprimento

das obrigações principais ou acessórias, exceto nas seguintes hipóteses:

a) entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social- GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a dez; b) emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos fiscais recebidos, referente aos serviços prestados tomados ou intermediados de terceiros.

2.2.6 Lista de Tabelas do Simples Nacional

Conforme a lei complementar Nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, que

estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às

microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere à apuração e

recolhimento dos impostos e contribuições, mediante regime único de arrecadação.

A seguir segue as tabelas com vigência 01/01/2012 de acordo com cada ramo de

atividade especifica.

TABELA 2 - Comércio.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS

Até 180.000,00

4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

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27

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

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De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO

TABELA 3- INDÚSTRIA.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP ICMS IPI

Até 180.000,00

4,50% 0,00%

0,00%

0,00% 0,00% 2,75%

1,25%

0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,97% 0,00%

0,00%

0,86% 0,00% 2,75%

1,86%

0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,34% 0,27%

0,31%

0,95% 0,23% 2,75%

2,33%

0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,04% 0,35%

0,35%

1,04% 0,25% 2,99%

2,56%

0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,10% 0,35%

0,35%

1,05% 0,25% 3,02%

2,58%

0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,78% 0,38%

0,38%

1,15% 0,27% 3,28%

2,82%

0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,86% 0,39%

0,39%

1,16% 0,28% 3,30%

2,84%

0,50%

De 1.260.000,0

8,95% 0,39%

0,39%

1,17% 0,28% 3,35%

2,87%

0,50%

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1 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,53% 0,42%

0,42%

1,25% 0,30% 3,57%

3,07%

0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,62% 0,42%

0,42%

1,26% 0,30% 3,62%

3,10%

0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

10,45% 0,46%

0,46%

1,38% 0,33% 3,94%

3,38%

0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,54% 0,46%

0,46%

1,39% 0,33% 3,99%

3,41%

0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,63% 0,47%

0,47%

1,40% 0,33% 4,01%

3,45%

0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,73% 0,47%

0,47%

1,42% 0,34% 4,05%

3,48%

0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,82% 0,48%

0,48%

1,43% 0,34% 4,08%

3,51%

0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,73% 0,52%

0,52%

1,56% 0,37% 4,44%

3,82%

0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,82% 0,52%

0,52%

1,57% 0,37% 4,49%

3,85%

0,50%

De 3.060.000,0

11,92% 0,53%

0,53%

1,58% 0,38% 4,52%

3,88%

0,50%

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1 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,01% 0,53%

0,53%

1,60% 0,38% 4,56%

3,91%

0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,11% 0,54%

0,54%

1,60% 0,38% 4,60%

3,95%

0,50%

Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO.

TABELA 4 - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS

Até 180.000,00

6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

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De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO.

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Tabela 5- Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00

6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO.

Tabela 6- V-A

Receita Bruta em 12 meses

(r)<0,10

0,10=< (r) e (r) <

0,15=< (r) e (r) <

0,20=< (r) e (r) <

0,25=< (r) e (r) <

0,30=< (r) e (r) <

0,35=< (r) e (r) <

(r)>=

0,40

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33

(em R$) 0,15 0,20 0,25 0,30 0,35 0,40

Até 180.000,00

17,50%

15,70%

13,70%

11,82%

10,47%

9,97% 8,80% 8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,52%

15,75%

13,90%

12,60%

12,33%

10,72%

9,10% 8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00

17,55%

15,95%

14,20%

12,90%

12,64%

11,11%

9,58% 9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00

17,95%

16,70%

15,00%

13,70%

13,45%

12,00%

10,56%

9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00

18,15%

16,95%

15,30%

14,03%

13,53%

12,40%

11,04%

10,06

%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

18,45%

17,20%

15,40%

14,10%

13,60%

12,60%

11,60%

10,60

%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

18,55%

17,30%

15,50%

14,11%

13,68%

12,68%

11,68%

10,68

%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

18,62%

17,32%

15,60%

14,12%

13,69%

12,69%

11,69%

10,69

%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,72%

17,42%

15,70%

14,13%

14,08%

13,08%

12,08%

11,08

%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

18,86%

17,56%

15,80%

14,14%

14,09%

13,09%

12,09%

11,09

%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

18,96%

17,66%

15,90%

14,49%

14,45%

13,61%

12,78%

11,87

%

De 19,06 17,76 16,00 14,67 14,64 13,89 13,15 12,28

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34

1.980.000,01 a 2.160.000,00

% % % % % % % %

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

19,26%

17,96%

16,20%

14,86%

14,82%

14,17%

13,51%

12,68

%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

19,56%

18,30%

16,50%

15,46%

15,18%

14,61%

14,04%

13,26

%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

20,70%

19,30%

17,45%

16,24%

16,00%

15,52%

15,03%

14,29

%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

21,20%

20,00%

18,20%

16,91%

16,72%

16,32%

15,93%

15,23

%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

21,70%

20,50%

18,70%

17,40%

17,13%

16,82%

16,38%

16,17

%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,20%

20,90%

19,10%

17,80%

17,55%

17,22%

16,82%

16,51

%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,50%

21,30%

19,50%

18,20%

17,97%

17,44%

17,21%

16,94

%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,90%

21,80%

20,00%

18,60%

18,40%

17,85%

17,60%

17,18

%

Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO.

Tabela 7- V-B

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

CPP IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep

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35

I J K L M Até 180.000,00 N x0,9 0,75

X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 180.000,01 a 360.000,00

N x0,875

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 360.000,01 a 540.000,00

N x0,85

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 540.000,01 a 720.000,00

N x0,825

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 720.000,01 a 900.000,00

N x0,8 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 900.000,01 a 1.080.000,00

N x0,775

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

N x0,75

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

N x0,725

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

N x0,7 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

N x0,675

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

N x0,65

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

N x0,625

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

N x0,6 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

N x0,575

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

N x0,55

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

N x0,525

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

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36

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

N x0,5 0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

N x0,475

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

N x0,45

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

N x0,425

0,75 X(100 - I)X P

0,25 X(100 - I)X P

0,75 X(100 - I - J - K)

100 - I - J - K – L

Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO.

2.3 LUCRO PRESUMIDO.

O lucro presumido, e a forma que o montante passa a ser tributado em base

na receita bruta da empresa com as aplicações de alíquotas que variam em função

do ramo de atividade que a receita gera. Podemos dizer que esse regime tributário

presume como seria um lucro de uma organização se não existisse uma

contabilidade.

As pessoas jurídicas que podem optar pelo lucro presumido de acordo com o

art. 7º da lei nº 12814, de 16 de maio de 2013 o caput do art. 13 e o inciso I do art.

14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998 que passa a vigorar a partir de 2014,

são:

Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado. pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência). § 1° A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. § 2° Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou de caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.( BRASIL,2013)

A pessoa jurídica que não estiver obrigada ao lucro real pode optar pelo

regime do lucro presumido, e de acordo com artigo 14º da Lei 9.718 de 27 de

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37

novembro de 1998 que houve uma mudança no capitulo I com Lei nº 12.814, de

2013 as seguintes pessoas que não podem optar pelo lucro presumido são:

I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência) II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) (BRASIL, 2013).

2.3.1 Opção ao Regime Tributário

Para iniciar a opção pelo regime tributário ocorre quando e feito o primeiro

pagamento da quota do imposto que foi apurado no primeiro trimestre do ano-

calendário.

Caso a pessoa jurídica inicie seu movimento no decorrer do ano, poderá

iniciar no regime, quando for pago a primeira quota do imposto do trimestre em que

iniciou. Assim sendo a opção pelo lucro presumido será aceita em relação ao ano

calendário em que foi efetuado.

O trimestre é dividido do mesmo modo que são usados e considerados civis,

dessa forma a tributação será calculada de acordo com seguintes meses:

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38

1º trimestre: meses de janeiro, fevereiro, Março.

2º trimestre: meses de abril , maio, junho.

3º trimestre: meses de julho, agosto, setembro.

4º trimestre: meses de outubro, novembro, dezembro.

2.3.2 Apuração do Lucro Presumido

A aplicação do lucro presumido e feito de acordo com a sua receita bruta de

vendas, sobre as mercadorias ou sobre as empresas prestadoras de serviços, que é

apurado em cada trimestre civil com seus percentuais que variam de acordo com

cada ramo da empresa, que são adicionados a algumas operações.

Os percentuais que são aplicados à receita bruta com a presunção do lucro e

adquirido sobre as venda feitas na sua própria operação de conta própria, e pela as

prestações de serviço que são feito a terceiros, não e acrescentado os valores de

venda cancelada, ou outros tipos de descontos que são concedidos, o IPI que

composto na venda e o ICMS que e retido sobre a substituição tributaria.

2.3.3 Percentuais

Os percentuais para ser calculado precisam seguir uma regrinha que mostra

que cada caso tem sua forma de presunção.

O IRPJ utiliza as seguintes formas de acordo com cada atividade dentro do

lucro presumido:

1,6% – Revenda de combustíveis

8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições

acima e abaixo)

16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga

32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e

administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

E para o CSLL, a seguinte tabela:

12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)

O CSLL utiliza a sua forma e seus percentuais também:

12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)

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39

32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e

administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

O PIS e COFINS são calculados dentro do regime de incidência cumulativa

que utiliza os percentuais:

Para PIS são utilizado 0,65%

Para COFINS 3%

Lembrando que pra o IRPJ e o CSLL são calculados trimestralmente e o PIS

e COFINS são calculados mensalmente.

2.3.4 Alíquotas e Adicional

A alíquota que aplicada sobre a base de calculo do lucro presumido e de

15%. O valor da parcela que ultrapassar a multiplicação de R$ 20.000,00, pelo

numero de meses do período em que esta sendo calculado, haverá um valor de

adicional no respectivo imposto de renda de 10% que será recolhido integralmente

sem qualquer dedução.

2.3.5 Escrituração

A pessoa Jurídica que optar pelo Lucro Presumido deve manter alguns

critérios para efeito de alguma fiscalização da Recita Federal, como: Escrituração

Contábil, o Livro de registro e entre outros.

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial; II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada; III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal. Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. (BRASIL, 2017).

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40

2.4 DCTF- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

A DCTF e uma declaração de caráter obrigatório que deve ser apresentada a

Receita Federal para informa os tributos e obrigações que são gerados pelos os

programas específicos.

A apresentação da DCTF deve ser apresentada mensalmente por pessoas de

direito privado, unidades gestoras de orçamento, as entidades de fiscalização, pelas

empresas de caráter ME e EPP que tenham pagamento da previdência sobre a

receita bruta.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz; As unidades gestoras de orçamento: dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia; As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, as quais devem informar na DCTF os valores relativos. (BRASIL, 2017)

Não são todas pessoas jurídicas ou todos os Regimes tributários que devem

fazer a DCTF, existem alguns casos em que são dispensados a fazer essa

declaração que são:

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As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011; Os órgãos públicos da administração direta da União; As pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição. (BARSIL, 2017)

A DCTF abrange vários tributos que devem ser declarados quando for

enviada a mesma, lembrando que cada imposto ou contribuição tem seu caráter e

designação especifica.

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/PASEP); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. (BRASIL, 2017)

2.5 SIMPLES X LUCRO PRESUMIDO

Tudo em questão hoje tem suas vantagens e desvantagens, isso ocorre

também nos regime tributário.

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Vantagens do simples nacional

A forma de arrecadação e feito em apenas numa única guia.

O seu CNPJ e a única identificação da empresa, sem haver cadastro

em outras esferas de instancia: federal, estadual, municipal.

Redução nos recursos trabalhistas,

Fácil acesso no processo de contabilidade.

Desvantagens do simples nacional

Não a aproveitamento dos créditos que tange o ICMS, PIS.

As alíquotas do simples às vezes não e vantajosas dependendo da

atividade o teto da alíquota não compensa.

O simples tem base no faturamento anual e não no lucro.

Vantagens do lucro Presumido

Sua forma de trabalhar e bem mais fácil em relação ao lucro Real.

Caso a empresa lucrar mais do que a media, o imposto e calculado em

cima da alíquota prefixada.

Os optantes pelo lucro presumido ficam dispensados algumas

obrigações acessórias, mantendo apenas o livro caixa.

Desvantagens do Lucro Presumido

Caso a empresa lucre menos, como nas vantagens a uma alíquota

prefixada, então o imposto não será menor por ter essa alíquota.

Se a empresa queria abater algum credito fiscal do PIS e COFINS, não

e abatido em sua base de calculo.

2.6 DRE (DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO)

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A DRE e uma demonstração contábil que tem como objetivo mostrar a

confrontação das receitas, custo e despesas, que resultam no resultado liquido da

empresa que são todas apuradas conforme o regime de competência.

A demonstração do resultado do exercício corresponde a uma demonstração contábil dinâmica, destinando-se a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do cruzamento entre as receitas, os custos e as despesas, as quais deveram ser apuradas de acordo com o princípio contábil da competência, estudado no capitulo um (SILVA, pag. 15).

Tabela 8- Modelo de DRE

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Vendas de Produtos

Vendas de Mercadorias

Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Devoluções de Vendas

Abatimentos

Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS

Custo dos Produtos Vendidos

Custo das Mercadorias

Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas Com Vendas

Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS

Despesas Financeiras

(-) Receitas Financeiras

Variações Monetárias e Cambiais Passivas

(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

Resultado da Equivalência Patrimonial

Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes

Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Fonte. PORTAL DE CONTABILIDADE ADAPTADO PELO AUTOR.

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3. METODOLOGIA

Esse trabalho esta sendo desenvolvido com uma abordagem de pesquisa

qualitativa e quantitativa com procedimentos bibliográficos, em que, por meio desta

metodologia, compreende as formas de Regime tributado, e como a empresa se

comporta com o mesmo.

A abordagem da pesquisa qualitativa trata de representar um estudo não

numérico mais sim com a importância social a uma organização, alguns

pesquisadores falam que essa pesquisa e um modelo único para todas as ciências.

A pesquisa qualitativa não se preocupa com representatividade numérica, mas, sim, com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização, etc. Os pesquisadores que adotam a abordagem qualitativa opõem-se ao pressuposto que defende um modelo único de pesquisa para todas as ciências, já que as ciências sociais têm sua especificidade, o que pressupõe uma metodologia própria. Assim, os pesquisadores qualitativos recusam o modelo positivista aplicado ao estudo da vida social, uma vez que o pesquisador não pode fazer julgamentos nem permitir que seus preconceitos e crenças contaminem a pesquisa. (GOLDENBERG, 1997 P.34)

A abordagem da pesquisa quantitativa ela e diferenciada da qualitativa por

que ela apura resultados que são analisados através de estudo matemáticos que

expressa a exatidão que esta sendo direcionado.

Diferentemente da pesquisa qualitativa, os resultados da pesquisa quantitativa podem ser quantificados. Como as amostras geralmente são grandes e consideradas representativas da população, os resultados são tomados como se constituíssem um retrato real de toda a população alvo da pesquisa. A pesquisa quantitativa se centra na objetividade Influenciada pelo positivismo, considera que a realidade só pode ser compreendida com base na análise de dados brutos, recolhidos com o auxílio de instrumentos padronizados e neutros. A pesquisa quantitativa recorre à linguagem matemática para descrever as causas de um fenômeno, as relações entre variáveis, etc. A utilização conjunta da pesquisa qualitativa e quantitativa permite recolher mais informações do que se poderia

conseguir. (Fonseca 2002, p. 20):

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O procedimento bibliográfico e nada mais que um levantamento de dados

que são mostrados por meios de livros, e-book, internet, etc. Que são as bases para

qualquer trabalho cientifico.

A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências Teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem, porém pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta (FONSECA, 2002, p. 32).

O procedimento do estudo de caso e aquele que consiste em um em

analisar uma empresa, um sistema educativo, ou um programa para obter dados do

mesmo para poder entender como funciona, e suas características.

Um estudo de caso pode ser caracterizado como um estudo de uma entidade bem definida como um programa, uma instituição, um sistema educativo, uma pessoa, ou uma unidade social. Visa conhecer em profundidade o como e o porquê de uma determinada situação que se supõe ser única em muitos aspectos, procurando descobrir o que há nela de mais essencial e característico. O pesquisador não pretende intervir sobre o objeto a ser estudado, mas revelá-lo tal como ele o percebe. O estudo de caso pode decorrer de acordo com uma perspectiva interpretativa, que procura compreender como é o mundo do ponto de vista dos participantes, ou uma perspectiva pragmática, que visa simplesmente apresentar uma perspectiva global, tanto quanto possível completa e coerente, do objeto de estudo do ponto de vista do investigador (FONSECA, 2002, p. 33).

3.1 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA

Para Gil (1999, p.42), a pesquisa tem um caráter pragmático, é um

"processo formal e sistemático de desenvolvimento do método científico. O objetivo

fundamental da pesquisa é descobrir respostas para problemas mediante o emprego

de procedimentos científicos".

O presente estudo se delimita em definir uma forma de tributação mais

econômica para empresa, que tem o interesse de transitar de um regime para outro.

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Vale ressaltar que essa analise será feita para verificar se a troca de tributação vai

ser relevante para organização como um todo.

O estudo em questão foi desenvolvido em uma empresa caracterizada pelo

nome “x” que já atua no mercado desde 2008, com sede na Av: Araguaia, nº 1317,

Setor: Santos Dumont, na cidade de Redenção-PA.

Os dados para o estudo foi fornecido pela empresa, junto com a contabilidade

da mesma e autorizados pelo proprietário e sócio para que a pesquisa pode-se

acontecer.

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4. ESTUDO DE CASO

O presente estudo de caso tem como objetivo verificar os resultados do

exercício de 2016 de uma empresa denominada “X”. Os cálculos serão

demonstrados para encontrar os valores dos impostos, para os devidos resultados

que comparem os benefícios de um regime para outro, com uma breve analise que

possibilite alterar a tributação para o Lucro presumido, pelos os dados fornecidos

pela empresa.

A tributação e umas das ferramentas que contribuem muito na empresa,

comparar modalidades de regime e de grande importância, mas e necessário fazer

com certo prazo, pois a legislação que temos não nos permite mudar no mesmo

exercício. Dessa forma qualquer mudança que vem a ser equivocada pode gerar

alguns gastos que serão desnecessário referente ao aumento dos tributos, porque

uma opção por qualquer regime tem um prazo de um ano. Caso a decisão passe a

ser equivocada, terá um enfeito em todo o ano-calendário.

Dessa forma será feita uma viabilidade de transição de regime tributário a

partir de 01/01/2017, com base nos resultados que a empresa junto à contabilidade

disponibilizou de 31/12/2016.

4.1 LEVANTAMENTOS DOS DADOS

Quadro 3- Demonstrativo do Resultado do Exercício

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCICIO

EMPRESA X.

Período 01/01/2016 a 31/12/2016

Demonstração do resultado Simples Nacional Lucro Presumido

Receitas R$ 2.856.464,19 R$ 2.856.464,19

(-) Simples Nacional R$ 150.000,00 R$ -

(-) Devoluções de Vendas R$ 16.846,47 R$ 16.846,47

(-) PIS E COFINS R$ - R$ 104.693,93

(-) ICMS R$ - R$ 150.314,50

(=) Receita Liquida R$ 2.758.753,35 R$ 2.584.609,29

(-) Estoque Inicial -R$ 70.556,88 -R$ 70.556,88

Estoque Final R$ 75.940,20 R$ 75.940,20

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Lucro Bruto R$ 2.764.136,67 R$ 2.589.992,61

Despesas com Vendas

(-) Fretes s/ Vendas R$ 23.597,69 R$ 23.597,69

(-) Manutenção e Reparos de Veículos R$ 5.330,00 R$ 5.330,00

(-) Depreciação R$ 61.704,87 R$ 61.704,87

Despesas Administrativas

(-) Pró-labore R$ 17.520,00 R$ 17.520,00

(-) Salários R$ 202.674,03 R$ 202.674,03

(-) 13º Salário R$ 18.508,31 R$ 18.508,31

(-)1/3 Férias R$ 17.350,60 R$ 17.350,60

(-) Aviso Prévio Indenizado R$ 15.524,43 R$ 15.524,43

(-) FGTS R$ 27.077,67 R$ 27.077,67

(-) Energia Elétrica R$ 80.550,00 R$ 80.550,00

(-) Telefone R$ 19.750,00 R$ 19.750,00

(-) Aluguel R$ 18.000,00 R$ 18.000,00

(-) INSS R$ 18.240,66 R$ 18.240,66

Taxas

(-) Taxas e Emolumentos R$ 1.908,75 R$ 1.908,75

(-) Taxas Municipais R$ 2.273,03 R$ 2.273,03

Lucro antes do IRPJ e da CSLL

(-) IRPJ R$ - R$ 34.277,57

(-) Adicional de IRPJ R$ - R$ 1.362,26

(-) CSLL R$ - R$ 30.849,81

Lucro Liquido R$ 2.234.126,63 R$ 1.993.492,93

Imposto Pagar Simples Nacional Lucro Presumido

R$ 150.000,00 R$ 321.498,07 Fonte: O AUTOR 2017

Depois de ter apurado todos os dados da empresa “X” e possível fazer uma

previsão de para Planejamento tributário.

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4.2 RESULTADO E DISCUSSÃO

Depois de ter calculado os valores em questão da empresa “X”. Os quadros

mostrados a seguir desmembrarão os valores de cada imposto a pagar de cada

regime, podendo levantar algumas comparações e questionamentos sobre a

transição de um Regime Tributário para outro que são:

Quadro 4- Imposto Pago no Regime do Simples Nacional

IMPOSTO PAGO NO REGIME DO SIMPLES

MÊS MENSAL ALIQUOTA IMPOSTO

JANEIRO R$ 238.038,68 5,46% R$ 13.000,00

FEVEREIRO R$ 240.000,00 5% R$ 12.000,00

MARÇO R$ 236.000,00 5,06% R$ 11.950,00

ABRIL R$ 250.000,00 5,60% R$ 14.000,00

MAIO R$ 228.000,00 5,48% R$ 12.500,00

JUNHO R$ 237.560,30 6,02% R$ 14.300,00

JULHO R$ 231.000,00 4,76% R$ 11.000,00

AGOSTO R$ 238.038,68 5,13% R$ 12.200,00

SETEMBRO R$ 232.000,00 4,87% R$ 11.300,00

OUTUBRO R$ 260.000,00 4,29% R$ 11.154,00

NOVEMBRO R$ 212.000,00 6,13% R$ 13.000,00

DEZEMBRO R$ 253.826,53 5,36% R$ 13.596,00

TOTAL R$ 2.856.464,19 R$ 150.000,00

Fonte: O AUTOR 2017

O quadro mostra detalhadamente cada mês e o seus respectivos valores

calculados em relação à opção do regime do simples nacional de acordo com os

dados colhidos pela empresa.

Quadro 5- Imposto Pago no Regime do Lucro Presumido

IMPOSTO PAGO NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

MÊS/ TRIMESTRES

PIS COFINS IRPJ ADICIONAL CSLL

1º TRIMESTRE

R$ 8.569,39

R$ 7.712,45

JANEIRO R$ 3.333,33

R$ 5.391,16

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Fonte: O AUTOR 2017

O quadro mostra detalhadamente cada mês e o seus respectivos valores

calculados em relação à opção do regime do lucro Presumido de acordo com os

dados colhidos pela empresa.

Após ter calculado detalhadamente cada regime e suas respectivas

obrigações, pode se analisar e comparar o valor do imposto de ambos e chega a

conclusão que, qual regime será benéfico e menos oneroso para a empresa, através

de o gráfico a seguir.

FEVEREIRO R$ 3.476,67

R$ 6.000,00

MARÇO R$ 2.500,00

R$ 7.200,00

2º TRIMESTRE

R$ 9.000,00

R$ 630,00

R$ 8.000,00

ABRIL R$ 2.000,00

R$ 4.852,78

MAIO R$ 3.000,00

R$ 5.000,00

JUNHO R$ 4.500,00

R$ 4.600,00

3º TRIMESTRE

R$ 8.108,18

R$ 7.637,36

JULHO R$ 3.200,00

R$ 4.560,00

AGOSTO R$ 2.300,00

R$ 5.390,00

SETEMBRO R$ 3.860,00

R$ 5.200,00

4º TRIMESTRE

R$ 8.600,00

R$ 732,26

R$ 7.500,00

OUTUBRO R$ 4.100,00

R$ 4.900,00

NOVEMBRO R$ 3.230,00

R$ 6.000,00

DEZEMBRO R$ 4.500,00

R$ 5.600,00

TOTAL R$ 40.000,00

R$ 64.693,94

R$ 34.277,57

R$ 1.362,26

R$ 30.849,81

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Gráfico 1- Imposto a Pagar

Fonte: O AUTOR 2017

Lucro Presumido

A opção por esse regime, por mais que seja calculado Trimestralmente, não

trouxe uma imagem satisfatória em relação ao imposto menos oneroso é sim um

índice de carga muito maior ao mesmo. As organizações procuram sempre uma

situação mais viável para a sobrevivência no cenário em que se encontra no mundo

de hoje.

Simples Nacional

Este regime se mostra mais vantajoso, com relação ao outro e esta sendo

indicado para empresa integra-lo no ano de 2017.

A opção pelo simples nacional por mais que tenha sido a melhor em relação

ao imposto, não significa dizer que será valida para o próximo ano, por que vivemos

em um mundo de mudanças é sempre tem inovações e os cálculos sempre podem

mudar. E importante ressaltar que no lucro presumido a obrigações em que são

dispensadas no Simples Nacional.

Ao observa a analise de Helena Coelho do Rosário que realizou uma

pesquisa que trouxe a viabilidade de transição de um regime para outro. Concluiu

que o imposto a pagar do Simples nacional era de R$ 271.614,20 e do Lucro

R$-

R$50.000,00

R$100.000,00

R$150.000,00

R$200.000,00

R$250.000,00

R$300.000,00

R$350.000,00

Simples Nacional Lucro Presumido

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Presumido R$ 305.078,29. Confronta-nos que naquele ano de 2012 onde as

margens e valores de teto eram menores, o regime a ser escolhido foi o simples por

trazer mais vantagens do que o lucro presumido, e ao analisar a empresa “ X” no de

2016 a viabilidade de transição resultou na escolha do mesmo regime, vale ressaltar

que coincidência não existe, mais as facilidades e vantagens que um modelo de

opção de regime traz sendo menos oneroso do que as outras opção de regime

tributário.

De acordo com Rosário (2012, pag. 41) diz que:

Porém é a falsa impressão de que as informações das empresas optantes pelo Simples Nacional não estão chegando a receita federal, pois hoje todas as informações geradas pelas empresa optantes pelo Lucro Real e Presumido, são comparadas com as informações da empresa optantes do Simples Nacional, e ainda virão mais instrumentos para que o fisco saiba exatamente o que realmente cada empresa tem que arrecadar de imposto, é uma questão de tempo. Então ainda há tempo para se adequar, porém o tempo é curto.

A autora relata que a era digital vem somando cada dia a mais com os

cruzamentos de dados junto a Receita federal, então atualizar junto com a

tecnologia e o melhor que se tem a se fazer no cenário atual do mundo.

Entre o simples nacional e o lucro presumido de acordo com dados apurados,

mostra que com analise tributaria e possível prever que nem sempre basta só querer

transitar de um regime para outro, por que sempre a regras a se seguir de acordo

coma legislação atual, fazendo uma somatória com os profissionais que existem

para auxiliar é com as ferramentas de gestão que vem a cada dia aprimorando e

evoluindo com cada necessidade que existe.

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5. CONSIDERAÇÕES

O presente trabalho trouxe de forma simples e abrangente apresentação do

regime tributário e umas de suas duas formas de tributação: Simples Nacional e

lucro Presumido. Fazendo uma comparação entre os dois é procurando expor as

melhores vantagens é qual dos regimes foi menos oneroso pra empresa em

questão.

Dessa forma, com base na analise feito na empresa “X”, pode-se analisar que

a forma de tributação feita pelo Simples Nacional é mais benéfica do que a transição

para Lucro Presumido.

O trabalho procurou demonstrar quais procedimentos são necessários para

abrir uma empresa, quais documentos são importantes para ocorrer abertura do

mesmo, quando a pessoa jurídica deve escolher seu regime tributário e o quanto ele

e necessário para a tomada de decisão numa organização, e qual profissional deve

auxiliar nessa questão é o quanto e importante ter um controle interno para a vida

útil da empresa.

Por isso, sempre e bom ter profissionais que auxiliam os empresários em

alguma toma de decisão, ainda mais no mercado competitivo e com altas taxas de

impostos que incidem nas empresas de hoje.

Diante disso o trabalho proposto verifica o quanto e importante fazer uma

analise tributaria antes de tomar qualquer decisão é que nem sempre o que parece

ser bom para uma empresa, talvez seja o pensado.

Ofereço essa pesquisa aos empresários como forma de situação ao que

mais acontece nas empresas no mercado de hoje, o fechamento inesperado com

menos de dois anos de abertura de um negocio, isso serve de reflexão que as

tomadas de decisões sempre têm que estar acompanhada de boa analise de um

bom profissional, atentando às legislações e as formas de regimes tributários.

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REFERENCIAS

Artigo 145º Constituição federal. Disponível em: <https://brasil.mylex.net/legislacao/constituicao-federal-cf-art145_10118.html> acesso 24 set. 2017. Artigo Caio de Mase. Disponível em: <www.roberthalf.com.br/sobre-robert-half>. Acesso em 24 set. 2017. Brasil artigo 7º lei 12.814. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12814.htm>. Acesso em: 12 nov. 2017. Brasil, Cód. Tributário. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 05 out. 2017. Brasil, Lei 8.981 artigo 45. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm>. Acesso em: 15 nov. 2017. Brasil, Lei 9.718 artigo 14. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9718compilada.htm>. Acesso em: 14 nov. 2017. Brasil, Lei Complementar 123. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 20 set. 2017. Brasil, Lei Complementar 139. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp139.htm>. Acesso em: 11 nov. 2017. Brasil, Receita Federal. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd>. Acesso em 18 nov. 2017. Brasil, Simples nacional. Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/> acesso em 18 fev. 2017. Demonstração do resultado do exercício. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstracaodoresultado.htm>. Acesso em: 16 nov. 2017. FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999. GOLDENBERG, M. A arte de pesquisar. Rio de Janeiro: Record, 1997.

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IRPJ- Lucro Presumido Calculo do Imposto. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html> acesso em 19 jun. 2017. Lei geral das Micro e Pequenas Empresas. Disponível em: < www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-as-diferencas-entre-microempresa-pequena-empresa-e-mei,03f5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD > acesso em 06 nov. 2017. LEMES JUNIOR, BEATRIZ PISA. Administrando Micro e Pequenas Empresa. Rio de janeiro: Elsevier 2010. Obrigação Tributaria do Simples. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/tributario/obrigacaotributaria.htm>. Acesso em 10 set. 2017. Obrigações Acessórias do simples. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesobrigacoes.htm>. Acesso 17 nov. 2017. PINTO, Leonardo José Seixas. Contabilidade Tributária. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2011. ROSARIO, Viabilidade de Substituir Regime Tributário de Indústria Simples para Presumido, 2012. SANTOS. Controladoria. Recife 1º edição. Ed. AGBOOK, 2012. SILVA, Demonstração contábeis e Analise de Balanços: duas ferramentas essenciais para tomada de decisão. Editora clube dos autores, 2016. Tabelas do Simples Nacional. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm>. Acesso em: 13 set. 2017. YONG. Regime de Tributação Federal. Curitiba: Juará 2008.

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ANEXO A- INSTITUIÇÃO

Declaro para os devidos fins que a realização da pesquisa “ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x”. Que tem como pesquisador a aluno Kylme Souza Rio preto, do Curso de Ciências Contábeis Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida – FESAR NÃO acarretará ônus financeiros referida Faculdade, uma vez que os custos do TRABALHO DE CONSLUSÃO DE CURSO serão arcados pelo próprio acadêmico.

Redenção PA, ______ de ___________ de 2017.

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ANEXO B- TERMO DE COMPROMISSO DO PESQUISADOR

: “ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x”. ORIENTADOR: Prof. Mestre. Raimundo Nonato Maia da Silva

PESQUISADORA: Kylme Souza Rio preto

O pesquisador do projeto acima identificado assume os seguintes compromissos:

1. - reservar a privacidade e a integridade física dos entrevistados cujos dados

serão coletados

2. - anter sob sigilo as informaç es ofertadas, ou seja, serão utilizadas nica e

exclusivamente para a execução do projeto; a

3. - Respeitar todas as normas e suas complementares na execução deste

projeto.

____________________________________________

Assinatura

Redenção PA, ______ de _______________ de 2017.

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ANEXO C- TERMO DE CONSENTIMENTO DA EMPRESA

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA

CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Pelo presente termo e na qualidade de responsável por essa Instituição, declaro que

aceito a realização da pesquisa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) intitulado

“ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de

caso numa empresa x”, pesquisa esta que será feita pelo acadêmico Kylme Souza

Rio Preto, da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - Fesar,

matrícula n° 14-1-03094, sob orientação do Professor Mestre Raimundo Nonato

Maia da Silva.

Redenção - PA, ______ de ______________ de 2017.

_________________________________________ Ass, Responsável

CPF: END.

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ANEXO D- TERMO DE CONSENTIMENTO DA PESQUISA

Prezado Diretor (a), gostaríamos da participação da empresa

___________________________________________________________________

_ na presente pesquisa, que tem por objetivo fazer uma pesquisa sobre: “ANALISE

DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME TRIBUTARIO: Estudo de caso

numa empresa x”.

Eu,__________________________________________________ AUTORIZO E

CONCEDO a KYLME SOUZA RIO PRETO acadêmico do Curso de Ciências

Contábeis da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR, que

está regularmente matriculado sob o número 14-1-03094. E sob orientação do Prof.

Mestre Raimundo Nonato Maia da Silva, os direitos de publicar, integralmente ou em

partes, sem restrições de prazo e citação, a pesquisa realizada no escritório. No

período relativo ao ________________________ corrente ano.

A Empresa receberá cópia deste termo onde consta email e o endereço do

orientador, podendo tirar suas dúvidas sobre o projeto, agora ou a qualquer

momento.

Declaro que entendi os objetivos, riscos e benefícios da participação na pesquisa.

Após a conclusão do TCC comprometemo-nos em levar os resultados para todas as

EMPRESAS envolvidas na pesquisa.

Redenção/Pará, _____ de ____________ de 2017.

________________________________

Assinatura

Assinatura do Pesquisador Responsável Orientador: Mestre Raimundo Nonato Maia da Silva. Email: [email protected] End.: Rua Alagoas, casa 152, Cond. Castanheiras. Setor tropical. Redenção-Para. CEP: 68550-000.

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ANEXO E- TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIMENTO – TCLE

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA

CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Convido a (o) Sr.(a)______________________________________________ para

participar da pesquisa, “ANALISE DE VIABILIDADE DE TRANSIÇÃO DE REGIME

TRIBUTARIO: Estudo de caso numa empresa x”, sob a responsabilidade da

pesquisador Kylme Souza Rio Preto, a qual pretende fazer um estudo de caso na

sua empresa. Sua participação da sua empresa e voluntaria e se Dara através de

analise na sua empresa para saber se o regime tributário composto está sendo

benefício para sua organização.

Se depois de consentir em sua participação o Sr. (a) desistir de continuar

participando, tem o direito e a liberdade de retirar seu consentimento em qualquer

fase da pesquisa, seja antes ou depois da coleta dos dados, independente do motivo

e sem nenhum prejuízo a sua pessoa. O (a) Sr. (a) não terá nenhuma despesa e

também não receberá nenhuma remuneração. Os resultados da pesquisa serão

analisados e publicados, mas sua identidade não será divulgada, sendo guardada

em sigilo.

Consentimento Pós-informação

Eu,_____________________________________________________________fui

informado sobre o que o pesquisador quer fazer e porque da minha colaboração, e

entendi a explicação. Por isso, eu concordo em participar do projeto, sabendo que

não vou ganhar nenhuma remuneração e que posso sair quando quiser.

___________________________________ Data: _______/_______/______.

Assinatura do participante

____________________________________

Assinatura do Pesquisador Responsável Contato: (94) 99142-5435 e-mail: [email protected]