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EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. CNPJ/MF nº 95.426.862/0001-97 NIRE 43.300.006.417 Companhia Aberta PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DA EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PARA AS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA A SEREM REALIZADAS EM 17 DE ABRIL DE 2018. Senhores Acionistas, A Excelsior Alimentos S.A. ("Excelsior ou Companhia") vem, por meio desta, submeter às Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária, a serem realizadas em 17 de abril de 2018, às 10:00 horas, a Proposta da Administração a seguir descrita. Em Assembleia Geral Extraordinária: 1. Alterar o Estatuto Social da Companhia Em cumprimento ao Artigo 11 da Instrução CVM 481, detalhamos, no Anexo I à presente as alterações sugeridas ao Estatuto Social da Companhia, bem como analisamos os efeitos jurídicos e econômicos das alterações propostas no Anexo II. 2. Consolidar o Estatuto Social A Administração da Companhia propõe a consolidação do Estatuto Social da Companhia em decorrência das alterações propostas acima. A versão consolidada proposta pela Administração encontra-se no Anexo III à presente. Em Assembleia Geral Ordinária: 1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2017. Propomos que sejam aprovadas as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, conforme divulgadas em 23 de fevereiro de 2018, nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da B3 Brasil. Bolsa. Balcão (“B3”), através do Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) e conforme publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul” e no “Jornal Gazeta do Sul” em 26 de fevereiro de 2018 (“Demonstrações

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EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.

CNPJ/MF nº 95.426.862/0001-97

NIRE 43.300.006.417

Companhia Aberta

PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DA EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PARA

AS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA A SEREM

REALIZADAS EM 17 DE ABRIL DE 2018.

Senhores Acionistas,

A Excelsior Alimentos S.A. ("Excelsior ou Companhia") vem, por meio desta, submeter

às Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária, a serem realizadas em 17 de abril de

2018, às 10:00 horas, a Proposta da Administração a seguir descrita.

Em Assembleia Geral Extraordinária:

1. Alterar o Estatuto Social da Companhia

Em cumprimento ao Artigo 11 da Instrução CVM 481, detalhamos, no Anexo I à

presente as alterações sugeridas ao Estatuto Social da Companhia, bem como

analisamos os efeitos jurídicos e econômicos das alterações propostas no Anexo II.

2. Consolidar o Estatuto Social

A Administração da Companhia propõe a consolidação do Estatuto Social da

Companhia em decorrência das alterações propostas acima. A versão consolidada

proposta pela Administração encontra-se no Anexo III à presente.

Em Assembleia Geral Ordinária:

1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as

Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2017.

Propomos que sejam aprovadas as demonstrações financeiras relativas ao exercício

social encerrado em 31 de dezembro de 2017, conforme divulgadas em 23 de fevereiro

de 2018, nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da B3 – Brasil.

Bolsa. Balcão (“B3”), através do Sistema de Envio de Informações Periódicas e

Eventuais (IPE) e conforme publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio Grande do

Sul” e no “Jornal Gazeta do Sul” em 26 de fevereiro de 2018 (“Demonstrações

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Financeiras”).

Destacamos, adicionalmente, que nos termos do inciso III do artigo 9º da Instrução

CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“Instrução CVM nº 481/09”), conforme

alterada, as informações dispostas no Anexo IV à presente proposta refletem nossos

comentários sobre a situação financeira da Companhia.

2. Destinar o lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de

2017 e distribuir dividendos.

Propomos que o lucro do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 tenha a

destinação que lhe foi indicada nas Demonstrações Financeiras, conforme detalhado no

Anexo V da Proposta, elaborado conforme Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº 481/09.

3. Instalar Conselho Fiscal em caráter não permanente

Tendo em vista que o funcionamento do Conselho Fiscal da Companhia se encerra na

Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada no dia 17 de abril de 2018,

conforme disposto no §5º do artigo 161 da Lei das S.A., propomos nova instalação do

Conselho Fiscal, com funcionamento até a assembleia geral ordinária que examinar,

discutir e votar as contas dos administradores e as demonstrações contábeis relativas ao

exercício social findo em 31 de dezembro de 2018.

4. Definir o número de assentos no Conselho de Administração e Conselho

Fiscal para o próximo mandato e eleição dos membros do Conselho de

Administração e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.

A atual Administração propõe que o Conselho de Administração, em caso de eleição

pelo voto majoritário ou mediante a adoção do procedimento de voto múltiplo, seja

composto por 3 (três) membros, todos com prazo de mandato de 2 (dois) anos, que se

encerrará na data de realização da assembleia geral ordinária em que os acionistas da

Companhia votarem acerca das demonstrações financeiras do exercício social a ser

encerrado em 31 de dezembro de 2019.

A acionista controladora da Companhia, Seara Alimentos Ltda., informou à

Administração da Companhia que indicará os seguintes senhores para compor o

Conselho de Administração:

(i) Gilberto Tomazoni, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de

Identidade RG nº 760.187 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 341.840.159-72,

residente e domiciliado no município de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço

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comercial no mesmo município, na Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, Bloco I, 3º

Andar, Vila Jaguara, CEP 05118-100; (ii) Joanita Maria Maestri Karoleski,

brasileira, casada, engenheira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 602352 SSP-

SC, inscrita no CPF/MF sob o nº 37613430944, residente e domiciliado no município

de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial no mesmo município,

na Avenida Marginal Direita do Tiete, 500, Vila Jaguara, CEP: 05118-100; e (iii) Ivo

José Dreher, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de

identidade nº 982.797-8 SSP/SC, devidamente inscrito no CPF/MF sob o

nº 418.821.309-44, residente e domiciliado no município de São Paulo, estado de São

Paulo, na Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, Vila Jaguara, CEP 05118-100.

A atual Administração propõe que o Conselho Fiscal, em caso de eleição pelo voto

majoritário, seja composto por 3 (três) membros, todos com prazo de mandato que se

encerrará na data de realização da assembleia geral ordinária em que os acionistas da

Companhia votarem acerca das demonstrações financeiras do exercício social a ser

encerrado em 31 de dezembro de 2018.

Consoante previsto no § 4.º do artigo 161 da Lei das S.A., os acionistas minoritários

terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do

conselho fiscal, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das

ações com direito de voto.

A acionista controladora da Companhia, Seara Alimentos Ltda., informou à

Administração da Companhia que indicará os seguintes senhores para compor o

Conselho Fiscal:

(i) Demetrius Nichele Macei, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de

Identidade RG nº 19.526.517 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 787.870.509-78 e

residente e domiciliado na Rua Candido Lopes, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná

na Rua Cândido Lopes, nº 128, 4º e 5º andares, CEP 80020-060, tendo como suplente

Marcos Godoy Brogiato, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de

Identidade RG nº 7.469.921-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 949.583.438-49,

residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Isette

Caiubi Ariane, 54, CEP 02914-100; e (ii) Adrian Lima da Hora, brasileiro, casado,

técnico em contabilidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.840.864 SDS-PE,

inscrito no CPF/MF sob o nº 372.365.394-49, residente e domiciliado na Cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pedro Gomes Cardim, 128, apto. 12, CEP 05617-

901, tendo como suplente Eduardo Santos Silva, brasileiro, solteiro, administrador de

empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.714.715 SSP/SC, inscrito no

CPF/MF sob o nº 023.252.149-23 e residente e domiciliado no município de São Paulo,

estado de São Paulo, na Rua Dr. Rubens Meireles, nº 442, ap 172.

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Esclarecemos que, nos termos do artigo 10 da ICVM 481/09, as informações referentes

aos candidatos aos cargos de membros do Conselho de Administração e do Conselho

Fiscal da Companhia acima indicados encontram-se detalhadas no Anexo VI da

Proposta. A administração da Companhia declara, ainda, nos termos do Artigo 3º da

Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, que obteve os candidatos informação de

que estão em condições de firmar a declaração de desimpedimento exigida pelo Artigo

147 da Lei 6.404/1976.

5. Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores e dos

membros do Conselho Fiscal da Companhia

Propomos que a remuneração máxima global anual seja fixada no montante de até

R$ 1.990.000,00 (um milhão novecentos e noventa mil reais) os membros do Conselho

de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

As informações sobre a remuneração dos administradores exigidas pelo item 13 do

Formulário de Referência previsto pela ICVM 480/09 constam do Anexo VII à

presente.

A proposta acima, constante do edital de convocação das Assembleias Gerais

Extraordinária e Ordinária, será submetida aos acionistas da Companhia nas

Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária a serem realizadas, em primeira

convocação, no dia 17 de abril de 2018, às 10:00 horas, na sede da Companhia,

localizada no município de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul, na Rua

Barão do Arroio Grande, n° 192, Bairro Arroio Grande, CEP 96830-504.

Santa Cruz do Sul, 16 de março de 2018.

A Administração

EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.

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ANEXO I À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL MOSTRANDO, EM DESTAQUE, AS

ALTERAÇÕES PROPOSTAS

(conforme Art. 11 da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009)

REDAÇÃO ATUAL ALTERAÇÕES

PROPOSTAS

(EM DESTAQUE)

JUSTIFICATIVAS

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE,

FINS E DURAÇÃO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE,

FINS E DURAÇÃO

ARTIGO 1 - Fica regida

pelos presentes estatutos a

sociedade por ações

denominada:

EXCELSIOR

ALIMENTOS S.A.

ARTIGO 1 - Fica regida

pelos presentes estatutos a

sociedade por ações

denominada:

EXCELSIOR

ALIMENTOS S.A.

(“Companhia”).

Inclusão do termo definido

para padronização do

Estatuto Social.

ARTIGO 2 - A sociedade

tem sede e foro na cidade

de Santa Cruz do Sul,

Estado do Rio Grande do

Sul, podendo por

deliberação do Conselho

de Administração, abrir

filiais, sucursais, agências

e depósitos no Brasil e no

exterior.

ARTIGO 2 - A sociedade

Companhia tem sede e

foro na cidade no

município de Santa Cruz

do Sul, Eestado do Rio

Grande do Sul, podendo

por deliberação do

Conselho de

Administração, abrir

filiais, sucursais, agências

e depósitos no Brasil e no

exterior.

Utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social e revisão

gramatical.

ARTIGO 3 - A sociedade

terá por objeto: 1 -

Frigorífico-abate de

suínos, industrialização e

comercialização de: a)

Carnes e derivados; b)

Laticínios; c) Margarinas e

gorduras vegetais; d)

Produtos alimentícios em

geral. 2 – Criação e

terminação de suínos para

ARTIGO 3 - A sociedade

Companhia terá por

objeto: 1 - Frigorífico-

abate de suínos,

industrialização e

comercialização de: a)

Carnes e derivados; b)

Laticínios; c) Margarinas e

gorduras vegetais; d)

Produtos alimentícios em

geral. 2 – Criação e

Utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

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abate; 3 – Importação e

exportação de produtos

alimentícios inclusive

insumos e subprodutos. 4

– Atividades imobiliárias,

tais como, compra e venda

de imóveis, loteamentos e

incorporações. 5 –

Fabricação de produtos de

carne. 6 – Preparação de

subprodutos do abate. 7 –

Transporte rodoviário de

carga, exceto produtos

perigosos e mudanças,

intermunicipal,

interestadual e

internacional.

terminação de suínos para

abate; 3 – Importação e

exportação de produtos

alimentícios inclusive

insumos e subprodutos. 4

– Atividades imobiliárias,

tais como, compra e venda

de imóveis, loteamentos e

incorporações. 5 –

Fabricação de produtos de

carne. 6 – Preparação de

subprodutos do abate. 7 –

Transporte rodoviário de

carga, exceto produtos

perigosos e mudanças,

intermunicipal,

interestadual e

internacional.

ARTIGO 4 - O prazo de

duração da sociedade é

indeterminado.

ARTIGO 4 - O prazo de

duração da sociedade

Companhia é

indeterminado.

Utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

CAPÍTULO II

CAPITAL, AÇÕES,

ACIONISTAS

CAPÍTULO II

CAPITAL, AÇÕES,

ACIONISTAS

ARTIGO 5 - O capital

social é de

R$ 14.000.000,00

(quatorze milhões de

reais), totalmente

integralizado e dividido

em 5.222.222 (cinco

milhões, duzentas e vinte e

duas mil, duzentas e vinte

e duas) ações sendo

2.846.929 (dois milhões,

oitocentas e quarenta e

seis mil, novecentas e

vinte e nove) ações

ordinárias e 2.375.293

(dois milhões, trezentas e

ARTIGO 5 - O capital

social é de R$

14.000.000,00 (quatorze

milhões de reais),

totalmente integralizado e

dividido em 5.222.222

(cinco milhões, duzentas e

vinte e duas mil, duzentas

e vinte e duas) ações

sendo 2.846.929 (dois

milhões, oitocentas e

quarenta e seis mil,

novecentas e vinte e nove)

ações ordinárias e

2.375.293 (dois milhões,

trezentas e setenta e cinco

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setenta e cinco mil,

duzentas e noventa e três)

ações preferenciais, todas

nominativas e sem valor

nominal.

mil, duzentas e noventa e

três) ações preferenciais,

todas nominativas e sem

valor nominal.

Parágrafo único - A

Companhia fica autorizada

a aumentar o seu capital

social, independente de

reforma estatutária, em até

mais 600.000 (seiscentas

mil) ações nominativas,

escriturais e sem valor

nominal. Dentro do limite

autorizado neste artigo,

poderá a Companhia,

mediante deliberação do

Conselho de

Administração, aumentar

o capital social

independentemente de

reforma estatutária,

observado o disposto no

§2º do art.166 da Lei das

Sociedades por Ações. O

Conselho de

Administração fixará o

número, preço, e prazo de

integralização e as demais

condições da emissão de

ações.

Inclusão de previsão sobre

capital autorizado.

ARTIGO 6 - As ações

ordinárias e preferenciais

serão exclusivamente

nominativas.

ARTIGO 6 - As ações

ordinárias e preferenciais

serão exclusivamente

nominativas.

ARTIGO 7 - Cada ação

ordinária dará direito a um

voto nas deliberações das

assembleias gerais. As

ações preferenciais serão

sem voto e com prioridade

ARTIGO 7 - Cada ação

ordinária dará direito a um

voto nas deliberações das

assembleias gerais. As

ações preferenciais serão

sem voto e com prioridade

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no reembolso do capital

sem prêmio, bem como

terão o direito ao

recebimento de dividendo,

por ação preferencial, de

10% (dez por cento) maior

do que o atribuído a cada

ação ordinária.

no reembolso do capital

sem prêmio, bem como

terão o direito ao

recebimento de dividendo,

por ação preferencial, de

10% (dez por cento) maior

do que o atribuído a cada

ação ordinária.

Parágrafo único - A

sociedade poderá realizar

aumentos de capital, total

ou parcialmente com

ações preferenciais, sem

guardar a proporção

existente entre estas e as

ações ordinárias

respeitando, porém, o

limite máximo de 2/3

(dois terços) do capital

social.

Parágrafo único - A

sociedade Companhia

poderá realizar aumentos

de capital, total ou

parcialmente com ações

preferenciais, sem guardar

a proporção existente entre

estas e as ações ordinárias

respeitando, porém, o

limite máximo de 2/3

(dois terços) do capital

social.

Utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

ARTIGO 8 - Anualmente,

como dividendo

obrigatório, será partilhada

entre os acionistas titulares

de ações ordinárias e

preferenciais, a quantia

correspondente a 25%

(vinte e cinco por cento)

do lucro líquido apurado

nos termos dos artigos

189, 190, 191 e ajustado

nos termos dos incisos I, II

e III do artigo 202, da Lei

n° 6.404/76.

ARTIGO 8 - Anualmente,

como dividendo

obrigatório, será partilhada

entre os acionistas titulares

de ações ordinárias e

preferenciais, a quantia

correspondente a 25%

(vinte e cinco por cento)

do lucro líquido apurado

nos termos dos artigos

189, 190, 191 e ajustado

nos termos dos incisos I, II

e III do artigo 202, da Lei

n° 6.404/76.

CAPÍTULO III

ASSEMBLEIAS

CAPÍTULO III

ASSEMBLEIAS

ARTIGO 9 - As

assembleias ordinárias e

extraordinárias serão

convocadas e realizadas na

forma da lei.

ARTIGO 9 - As

assembleias ordinárias e

extraordinárias serão

convocadas e realizadas na

forma da lei.

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ARTIGO 10 - As

deliberações da

assembleia geral,

ressalvadas as exceções

previstas na lei são

tomadas por maioria

absoluta de votos dos

acionistas presentes a

reunião, não se

computando os votos em

branco.

ARTIGO 10 - As

deliberações da

assembleia geral,

ressalvadas as exceções

previstas na lei são

tomadas por maioria

absoluta de votos dos

acionistas presentes a

reunião, não se

computando os votos em

branco.

ARTIGO 11 - A

assembleia ordinária

realizar-se-á anualmente,

dentro dos quatro meses

seguintes ao término do

exercício social, em dia e

hora previamente

anunciados no edital de

convocação, para os fins

determinados pela lei e

pelo presente estatuto.

ARTIGO 11 - A

assembleia ordinária

realizar-se-á anualmente,

dentro dos quatro meses

seguintes ao término do

exercício social, em dia e

hora previamente

anunciados no edital de

convocação, para os fins

determinados pela lei e

pelo presente estatuto.

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO DA

SOCIEDADE

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO DA

SOCIEDADE

COMPANHIA

Utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

ARTIGO 12- A

administração da

companhia competirá ao

Conselho de

Administração e a

Diretoria. A representação

da Companhia é privativa

da Diretoria.

ARTIGO 12- A

administração da

cCompanhia competirá ao

Conselho de

Administração e a

Diretoria. A representação

da Companhia é privativa

da Diretoria.

Utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

Parágrafo primeiro - A

composição do Conselho

de Administração e o

exercício de suas funções

e poderes estão regulados

nos artigos 13 até 17

destes estatutos sociais.

Parágrafo primeiro - A

composição do Conselho

de Administração e o

exercício de suas funções

e poderes estão regulados

entre nos artigos 13 eaté

17 destes Eestatutos

Revisão gramatical.

Page 10: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Ssocialis.

Parágrafo segundo - A

composição da Diretoria e

o exercício de suas

funções e poderes estão

regulados nos artigos 18

até 24 destes estatutos

sociais.

Parágrafo segundo - A

composição da Diretoria e

o exercício de suas

funções e poderes estão

regulados entre nos artigos

18 eaté 234 destes

Eestatutos Ssocialis.

Revisão gramatical e de

referência cruzada em

decorrência da exclusão

do antigo Artigo 20.

Parágrafo terceiro - Os

conselheiros e Diretores

serão investidos nos seus

cargos mediante assinatura

de termo de posse no

Livro de Atas,

respectivamente, do

Conselho de

Administração ou da

Diretoria, dentro de 30

(trinta) dias seguintes à

nomeação. O prazo de

gestão dos Conselheiros e

Diretores se estende até a

investidura dos novos

administradores.

Parágrafo terceiro - Os

conselheiros e Diretores

serão investidos nos seus

cargos mediante assinatura

de termo de posse no

Livro de Atas,

respectivamente, do

Conselho de

Administração ou da

Diretoria, dentro de 30

(trinta) dias seguintes à

nomeação. O prazo de

gestão dos Conselheiros e

Diretores se estende até a

investidura dos novos

administradores.

CAPÍTULO V

CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO V

CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13 - O Conselho de

Administração compor-se-

á de 3 (três) membros no

mínimo e 6 (seis) no

máximo, os quais deverão

ter residência e domicílio

no Brasil, ser pessoas

naturais e acionistas. Os

Diretores poderão ser

eleitos para membros do

Conselho de

Administração até o

máximo de 1/3 (um terço)

dos membros eleitos para

Artigo 13 - O Conselho de

Administração compor-se-

á de 3 (três) membros no

mínimo e 6 (seis) no

máximo, todos eleitos e

destituíveis pela

Assembleia Geral, com

mandato unificado de 3

(três) anos, considerando-

se cada ano como o

período compreendido

entre 3 (três) Assembleias

Gerais Ordinárias, sendo

permitida a reeleiçãoos

Alteração do prazo de

mandato dos membros do

Conselho de

Administração.

Page 11: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

este Conselho. quais deverão ter

residência e domicílio no

Brasil, ser pessoas naturais

e acionistas. Os Diretores

poderão ser eleitos para

membros do Conselho de

Administração até o

máximo de 1/3 (um terço)

dos membros eleitos para

este Conselho.

Parágrafo primeiro - A

assembleia geral elegerá

os membros do Conselho

de Administração, cujo

mandato será o de um ano,

sendo lícita sua reeleição.

A qualquer tempo a

assembleia geral poderá

destituir um ou mais

membros do Conselho de

Administração.

Parágrafo primeiro - A

assembleia geral elegerá

os membros do Conselho

de Administração, cujo

mandato será o de um ano,

sendo lícita sua reeleição.

A qualquer tempo a

assembleia geral poderá

destituir um ou mais

membros do Conselho de

Administração.

Exclusão do parágrafo em

linha com a alteração do

prazo de mandato dos

membros do Conselho de

Administração no caput

acima.

Parágrafo segundo - Na

hipótese de vacância do

cargo de conselheiro, o

substituto será nomeado

nos termos e pelo prazo

definidos no artigo 150 da

Lei n° 6.404/76.

Parágrafo segundo

primeiro - Na hipótese de

vacância do cargo de

conselheiro, o substituto

será nomeado nos termos

e pelo prazo definidos no

artigo 150 da Lei n°

6.404/76.

Renumeração do

parágrafo em decorrência

da exclusão do parágrafo

primeiro acima.

Parágrafo terceiro - A

remuneração dos membros

do Conselho de

Administração será

estabelecida pela

Assembleia Geral que os

eleger. As despesas

relacionadas com as

sessões do Conselho de

Administração correrão

por conta da Sociedade.

Parágrafo terceiro segundo

- A remuneração dos

membros do Conselho de

Administração será

estabelecida pela

Assembleia Geral que os

eleger. As despesas

relacionadas com as

sessões do Conselho de

Administração correrão

por conta da Sociedade

Companhia.

Renumeração do

parágrafo em decorrência

da exclusão do parágrafo

primeiro acima e

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

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Artigo 14 - Compete ao

Conselho de

Administração: I - Fixar

orientação geral dos

negócios da Companhia; II

- Eleger e destituir os

Diretores da Companhia e

fixar-lhes as atribuições,

observando o que a

respeito dispõem os

estatutos; III - Fiscalizar a

gestão dos diretores,

examinar a qualquer

tempo, os livros e papéis

da Companhia, solicitar

informações sobre

contratos celebrados ou

em vias celebração, e

quaisquer outros atos; IV -

Convocar a assembleia

geral quando julgar

conveniente, ou no caso

do artigo 132 da Lei n°

6.404/76; V - Manifestar-

se sobre o relatório da

administração e as contas

da Diretoria; VI - Nos

casos definidos

expressamente nestes

estatutos, manifestar-se

previamente sobre os atos

ou contratos que a

Diretoria realizará em

representação da

companhia; VII -

Autorizar a alienação de

bens imóveis e a prestação

de garantias e obrigações

contraídas por terceiros;

VIII- Escolher e destituir

os auditores

Artigo 14 - Compete ao

Conselho de

Administração: I - Fixar

orientação geral dos

negócios da Companhia; II

- Eleger e destituir os

Diretores da Companhia e

fixar-lhes as atribuições,

observando o que a

respeito dispõem esteo

Eestatutos Social; III -

Fiscalizar a gestão dos

diretores, examinar a

qualquer tempo, os livros

e papéis da Companhia,

solicitar informações

sobre contratos celebrados

ou em vias celebração, e

quaisquer outros atos; IV -

Convocar a assembleia

geral quando julgar

conveniente, ou no caso

do artigo 132 da Lei n°

6.404/76; V - Manifestar-

se sobre o relatório da

administração e as contas

da Diretoria; VI - Nos

casos definidos

expressamente nestes

Eestatutos Social,

manifestar-se previamente

sobre os atos ou contratos

que a Diretoria realizará

em representação da

companhia; VII -

Autorizar a alienação de

bens imóveis e a prestação

de garantias e obrigações

contraídas por terceiros;

VIII- Escolher e destituir

os auditores

Revisão gramatical e

inclusão der competência

para convocação dos

auditores para prestar os

esclarecimentos e para

fixar a remuneração dos

Diretores, dentro do limite

global da remuneração da

administração aprovado

pela Assembleia Geral.

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independentes. independentes, bem como

convocá-los para prestar

os esclarecimentos que

entender necessários sobre

qualquer matéria; e VIII -

fixar a remuneração, os

benefícios indiretos e os

demais incentivos dos

Diretores, dentro do limite

global da remuneração da

administração aprovado

pela Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro - A

diretoria dará ao Conselho

de Administração todas as

informações requeridas

relativas aos assuntos da

sociedade.

Parágrafo primeiro único -

A diretoria dará ao

Conselho de

Administração todas as

informações requeridas

relativas aos assuntos da

sociedadeCompanhia.

Renumeração do

parágrafo em decorrência

da exclusão do parágrafo

segundo, bem como

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

Parágrafo segundo - A

pedido do Conselho de

Administração, os

membros da Diretoria

assistirão suas sessões.

Parágrafo segundo - A

pedido do Conselho de

Administração, os

membros da Diretoria

assistirão suas sessões.

Exclusão do parágrafo

segundo por ser uma

previsão legal.

ARTIGO 15 - A

assembleia geral escolherá

o Presidente do Conselho

de Administração dentre

seus membros.

ARTIGO 15 - O Conselho

de Administração terá 1

(um) Presidente e 1 (um)

Vice-Presidente, que serão

eleitos pela maioria de

votos dos presentes, na

primeira reunião do

Conselho de

Administração que ocorrer

imediatamente após a

posse de tais membros, ou

sempre que ocorrer

renúncia ou vacância

naqueles cargos.A

assembleia geral escolherá

o Presidente do Conselho

Atribuição da escolha do

Presidente do Conselho de

Administração por seus

membros.

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de Administração dentre

seus membros.

Parágrafo primeiro - O

Presidente e, na sua falta

ou impedimento, qualquer

um dos conselheiros

determinará o tempo e o

local das sessões do

Conselho de

Administração. A

convocação será por

documento escrito

entregue ao conselheiro o

qual acusará o seu

recebimento por carta,

telegrama ou recibo. Entre

a data do recebimento da

convocação e a data da

realização do Conselho de

Administração, deverá

transcorrer um período

mínimo de 07 (sete) dias,

salvo se a maioria dos

membros do Conselho

decidirem por um período

mais curto.

Parágrafo primeiro - O

Presidente do Conselho de

Administração convocará

e presidirá as reuniões do

órgão e as Assembleias

Gerais, ressalvadas, no

caso das Assembleias

Gerais, as hipóteses em

que indique por escrito

outro conselheiro, diretor

ou acionista para presidir

os trabalhos. O Presidente

e, na sua falta ou

impedimento, qualquer um

dos conselheiros

determinará o tempo e o

local das sessões do

Conselho de

Administração. A

convocação será por

documento escrito

entregue ao conselheiro o

qual acusará o seu

recebimento por carta,

telegrama ou recibo. Entre

a data do recebimento da

convocação e a data da

realização do Conselho de

Administração, deverá

transcorrer um período

mínimo de 07 (sete) dias,

salvo se a maioria dos

membros do Conselho

decidirem por um período

mais curto.

Redação revisada de

atribuições do Presidente

do Conselho de

Administração.

Parágrafo segundo - O

Conselho de

Administração reunir-se-á,

(i) ao menos uma vez por

Inclusão de parágrafo

específico sobre os

procedimentos de

convocação do Conselho

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trimestre; e (ii) em

reuniões especiais, a

qualquer tempo. As

reuniões do Conselho

serão realizadas mediante

convocação do Presidente

do Conselho de

Administração ou de

qualquer outro membro,

por escrito, com pelo

menos 7 (sete) dias de

antecedência, e com

indicação da data, hora,

lugar, ordem do dia

detalhada e documentos a

serem considerados

naquela Reunião, se

houver. Qualquer

Conselheiro poderá,

através de solicitação

escrita ao Presidente,

incluir itens na ordem do

dia. O Conselho de

Administração poderá

deliberar, por

unanimidade, acerca de

qualquer outra matéria não

incluída na ordem do dia

da reunião. As reuniões do

Conselho poderão ser

realizadas por conferência

telefônica, vídeo

conferência ou por

qualquer outro meio de

comunicação que permita

a identificação do membro

e a comunicação

simultânea com todas as

demais pessoas presentes à

reunião.

de Administração,

permitindo que as reuniões

ocorram por conferência

telefônica, vídeo

conferência ou por

qualquer outro meio de

comunicação que permita

a identificação do membro

e a comunicação

simultânea com todas as

demais pessoas presentes à

reunião.

Parágrafo segundo - As Parágrafo segundo terceiro Renumeração do

Page 16: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

sessões do Conselho de

Administração realizar-se-

ão pelo menos uma vez

por semestre. Além disso

realizar-se-á uma sessão

do Conselho de escrito,

apresentado ao Presidente

do Conselho de

Administração por um de

seus membros ou por um

membro da Diretoria.

- As convocações para as

reuniões serão feitas

mediante comunicado

escrito entregue a cada

membro do Conselho de

Administração com, pelo

menos, 7 (sete) dias de

antecedência, a menos que

a maioria dos seus

membros em exercício

fixe prazo menor, porém

não inferior a 48 (quarenta

e oito) horas. As sessões

do Conselho de

Administração realizar-se-

ão pelo menos uma vez

por semestre. Além disso

realizar-se-á uma sessão

do Conselho de escrito,

apresentado ao Presidente

do Conselho de

Administração por um de

seus membros ou por um

membro da Diretoria.

parágrafo em decorrência

da inclusão do novo

parágrafo segundo.

Previsão de reuniões

extraordinárias com

convocação em 48

(quarenta e oito) horas em

assuntos urgentes.

Parágrafo terceiro - O

Conselho de

Administração estará

instalado e com poderes

para deliberar somente no

caso de estar presente a

maioria dos seus

membros.

Parágrafo terceiro quarto -

O Conselho de

Administração estará

instalado e com poderes

para deliberar somente no

caso de estar presente a

maioria dos seus

membros.

Renumeração do

parágrafo em decorrência

da inclusão do novo

parágrafo segundo.

ARTIGO 16 - As

deliberações do Conselho

de Administração serão

tomadas por maioria

absoluta dos presentes,

não se computando os

votos em branco.

ARTIGO 16 - As

deliberações do Conselho

de Administração serão

tomadas por maioria

absoluta dos presentes,

não se computando os

votos em branco.

ARTIGO 17 - Das sessões

do Conselho de

ARTIGO 17 - Das sessões

do Conselho de

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Administração será

lavrada uma ata no livro

das atas deste Conselho.

Depois de aprovada a

referida ata, ela será

assinada pelos membros

presentes.

Administração será

lavrada uma ata no livro

das atas deste Conselho.

Depois de aprovada a

referida ata, ela será

assinada pelos membros

presentes.

Parágrafo único - Serão

arquivados no registro do

comércio e publicados nos

termos do artigo 289 da

Lei n° 6.404/76, as atas

das reuniões do Conselho

de Administração que

contiverem deliberação

destinados a produzir

efeitos perante terceiros.

Parágrafo único - Serão

arquivados no registro do

comércio e publicados nos

termos do artigo 289 da

Lei n° 6.404/76, as atas

das reuniões do Conselho

de Administração que

contiverem deliberaçõesão

destinadaos a produzir

efeitos perante terceiros.

Revisão gramatical.

CAPÍTULO VI

DIRETORIA

CAPÍTULO VI

DIRETORIA

ARTIGO 18 - A diretoria

será constituída de quatro

Diretores eleitos pelo

Conselho de

Administração.

ARTIGO 18 - A Diretoria,

cujos membros serão

eleitos e destituíveis a

qualquer tempo pelo

Conselho de

Administração, será

composta de, no mínimo,

2 (dois) e, no máximo, 4

(quatro) membros, os

quais serão designados

Diretor Presidente, Diretor

Administrativo e

Financeiro, Diretor de

Relações com Investidores

e Diretor sem designação

específica. Os diretores

terão prazo de mandato

unificado de 2 (dois) anos.

A diretoria será

constituída de quatro

Diretores eleitos pelo

Conselho de

Revisão do artigo

prevendo quantidade

mínima e máxima de

Diretores e aumento do

prazo de mandato para 2

(dois) anos.

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Administração.

Parágrafo primeiro - Os

diretores deverão ser

pessoas naturais, poderão

ser acionistas ou não;

terão residência e

domicílio no Brasil e serão

eleitos pelo Conselho de

Administração que, a

qualquer tempo, poderá

destituí-los.

Parágrafo primeiro - Os

diretores deverão ser

pessoas naturais, poderão

ser acionistas ou não;

terão residência e

domicílio no Brasil e serão

eleitos pelo Conselho de

Administração que, a

qualquer tempo, poderá

destituí-los.

Eliminação de

duplicidades no Estatuto

Social.

Parágrafo segundo - Os

membros do Conselho de

Administração, até o

máximo de 1/3 (um terço

poderão ser eleitos para

cargos de diretores.

Parágrafo segundo - Os

membros do Conselho de

Administração, até o

máximo de 1/3 (um terço

poderão ser eleitos para

cargos de diretores.

Parágrafo terceiro - O

mandato da Diretoria é de

um ano, sendo lícita a sua

reeleição. Mesmo quando

vencidos os respectivos

mandatos, os Diretores

continuarão no exercício

de seus cargos, até a posse

dos eleitos em

substituição.

Parágrafo terceiro - O

mandato da Diretoria é de

um ano, sendo lícita a sua

reeleição. Mesmo quando

vencidos os respectivos

mandatos, os Diretores

continuarão no exercício

de seus cargos, até a posse

dos eleitos em

substituição.

Eliminação de trecho,

tendo em vista a revisão

do prazo de mandato da

Diretoria no caput acima.

ARTIGO 19 - Ocorrendo

vacância de cargo na

Diretoria, este será

preenchido mediante

eleição do Diretor

Substituto pelo Conselho

de Administração, dentro

dos 30 (trinta) dias que se

seguirem a vacância,

terminando o mandato do

novo Diretor então eleito,

simultaneamente com os

dos demais membros.

ARTIGO 19 - Ocorrendo

vacância de cargo na

Diretoria, este será

preenchido mediante

eleição do Diretor

Substituto pelo Conselho

de Administração, dentro

dos 30 (trinta) dias que se

seguirem a vacância,

terminando o mandato do

novo Diretor então eleito,

simultaneamente com os

dos demais membros.

ARTIGO 20 - A ARTIGO 20 - A Eliminação do artigo 20

Page 19: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

remuneração dos membros

da Diretoria será

estabelecida pela

assembleia geral.

remuneração dos membros

da Diretoria será

estabelecida pela

assembleia geral.

em concordância com a

alteração do artigo 14 do

Estatuto Social.

ARTIGO 21 - Respeitadas

as disposições estatutárias,

cabe a Diretoria os

seguintes encargos: a)

Zelar pela observância da

Lei, Estatutos Sociais e

pelo cumprimento das

deliberações tomadas nas

assembleias gerais, nas

reuniões do Conselho de

Administração e nas

próprias reuniões; b)

Gerir, administrar e

superintender os negócios

sociais, podendo,

inclusive, comprar vender

ou permutar, ou qualquer

outra forma, adquirir ou

alienar bens móveis,

estabelecendo e aceitando

preços, cláusulas e

condições; c) Expedir

regimentos internos,

regulamentos e outras

providências da mesma

natureza; e d) Representar

a sociedade em Juízo ou

fora dele.

ARTIGO 2120 -

Respeitadas as disposições

estatutárias, cabe a

Diretoria os seguintes

encargos: a) Zelar pela

observância da Lei,

Estatutos Sociais e pelo

cumprimento das

deliberações tomadas nas

assembleias gerais, nas

reuniões do Conselho de

Administração e nas

próprias reuniões; b)

Gerir, administrar e

superintender os negócios

sociais, podendo,

inclusive, comprar vender

ou permutar, ou qualquer

outra forma, adquirir ou

alienar bens móveis,

estabelecendo e aceitando

preços, cláusulas e

condições; c) Expedir

regimentos internos,

regulamentos e outras

providências da mesma

natureza; e d) Representar

a sociedade Companhia

em Juízo ou fora dele.

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20, bem como

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

ARTIGO 22 - Será

necessária a prévia

aprovação do Conselho de

Administração para a

Diretoria praticar os

seguintes atos: a) Alienar

bens imóveis; b) Dar em

hipoteca ou por qualquer

ARTIGO 2221- Será

necessária a prévia

aprovação do Conselho de

Administração para a

Diretoria praticar os

seguintes atos: a) Alienar

bens imóveis; b) Dar em

hipoteca ou por qualquer

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20, bem como

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

Page 20: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

forma onerar bens imóveis

da Sociedade; e c)

Conceder empréstimos,

ressalvados os créditos

comerciais concedidos a

seus compradores.

forma onerar bens imóveis

da SociedadeCompanhia;

e c) Conceder

empréstimos, ressalvados

os créditos comerciais

concedidos a seus

compradores.

Parágrafo segundo -– Não

obstante o disposto neste

Artigo 22, um Diretor

agindo isoladamente

poderá nomear

procuradores com limite

de alçada de

R$ 100.000,00 (cem mil

reais), bem como para

assuntos rotineiros da

Companhia.

Inclusão de parágrafo

permitindo que um Diretor

isoladamente poder

nomear procuradores para

casos específicos.

Parágrafo segundo – Um

Diretor agindo

isoladamente poderá

representar a sociedade

nos seguintes atos: a)

Endosso de cheque para

depósito em conta

bancária da sociedade; b)

Emissão de duplicatas; c)

Endosso de duplicatas

para cobrança ou garantia

de financiamentos

concedidos a esta

sociedade ou para

desconto das mesmas; d)

Propostas a bancos para

obtenção de financiamento

e/ou cobrança de

duplicatas e/ou prestação

de caução e/ou penhor; e

e) Recibos e quitações de

quantias, valores e bens; f)

Correspondência.

Parágrafo segundo terceiro

– Um Diretor agindo

isoladamente poderá

representar a sociedade

Companhia nos seguintes

atos: a) Endosso de

cheque para depósito em

conta bancária da

Companhia sociedade; b)

Emissão de duplicatas; c)

Endosso de duplicatas

para cobrança ou garantia

de financiamentos

concedidos a esta

Companhia sociedade ou

para desconto das

mesmas; d) Propostas a

bancos para obtenção de

financiamento e/ou

cobrança de duplicatas

e/ou prestação de caução

e/ou penhor; e e) Recibos

e quitações de quantias,

Renumeração do

parágrafo por inclusão do

novo parágrafo segundo,

bem como utilização do

termo definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

Eliminação da

possibilidade de um

Diretor isoladamente dar

quitação em nome da

Companhia.

Page 21: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

valores e bens; f)

Correspondência.

Parágrafo terceiro - Um

procurador agindo

isoladamente poderá

representar a sociedade

nos seguintes atos: a) Ad-

judicia e extra e em

processos administrativos;

b) Recibos e quitações de

quantias em dinheiro ou

em cheques; c)

Correspondência.

Parágrafo terceiro - Um

procurador agindo

isoladamente poderá

representar a sociedade

nos seguintes atos: a) Ad-

judicia e extra e em

processos administrativos;

b) Recibos e quitações de

quantias em dinheiro ou

em cheques; c)

Correspondência.

Eliminação de previsão

estatutária sobre atos que

podem ser atribuídos aos

procuradores, devendo os

respectivos instrumentos

de mandado prever o

limite da atuação de cada

procurador.

ARTIGO 24 - A Diretoria

reunir-se-á com a presença

no mínimo de dois

Diretores, sempre que o

bom desempenho de seus

cargos e os interesses

sociais o requererem. As

suas deliberações serão

tomadas por maioria

absoluta de votos dos

Diretores presentes a

reunião e das sessões

serão lavradas atas no

livro próprio.

ARTIGO 2423 - A

Diretoria reunir-se-á com

a presença no mínimo de

dois Diretores, sempre que

o bom desempenho de

seus cargos e os interesses

sociais o requererem. As

suas deliberações serão

tomadas por maioria

absoluta de votos dos

Diretores presentes a

reunião e das sessões

serão lavradas atas no

livro próprio.

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20.

CAPÍTULO VII

BALANÇOS,

RESERVAS,

DIVIDENDOS

CAPÍTULO VII

BALANÇOS,

RESERVAS,

DIVIDENDOS

ARTIGO 25 - Em 31 de

dezembro de cada ano

encerrar-se-á o exercício

social, quando serão

elaboradas as

demonstrações financeiras

previstas em lei.

ARTIGO 25 24 - Em 31

de dezembro de cada ano

encerrar-se-á o exercício

social, quando serão

elaboradas as

demonstrações financeiras

previstas em lei

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20.

Parágrafo primeiro - Do

resultado do exercício

serão deduzidas pela

Parágrafo primeiro - Do

resultado do exercício

serão deduzidas pela

Page 22: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

ordem sucessivamente: a)

Importância necessária a

formação de provisões

para o imposto de renda.

b) Parcela de até 10% (dez

por cento), para

pagamento de uma

participação nos lucros aos

administradores,

observados os limites

estabelecidos no artigo

152 da Lei n° 6.404/76.

ordem sucessivamente: a)

Importância necessária a

formação de provisões

para o imposto de renda.

b) Parcela de até 10% (dez

por cento), para

pagamento de uma

participação nos lucros aos

administradores,

observados os limites

estabelecidos no artigo

152 da Lei n° 6.404/76.

Parágrafo segundo - O

lucro líquido do exercício

formado pelo resultado do

exercício que remanescer,

depois de deduzidas as

importâncias de que trata

o parágrafo anterior, terá a

seguinte destinação: a) 5%

(cinco por cento) para a

constituição de reserva

legal, observando o

disposto no artigo 193, da

Lei n° 6.404/76; b)

Quantia necessária para o

pagamento do dividendo

anual obrigatório às ações

ordinárias e preferenciais,

nos termos do artigo 8

deste estatuto; c) O saldo

que eventualmente

remanescer, será levado a

crédito da conta Reserva

Estatutária de Lucros, com

a finalidade de reforçar o

capital de giro da empresa

e de subsidiar novos

investimentos. O limite

dessa reserva, em conjunto

com as demais reservas de

Parágrafo segundo - O

lucro líquido do exercício

formado pelo resultado do

exercício que remanescer,

depois de deduzidas as

importâncias de que trata

o parágrafo anterior, terá a

seguinte destinação: a) 5%

(cinco por cento) para a

constituição de reserva

legal, observando o

disposto no artigo 193, da

Lei n° 6.404/76; b)

Quantia necessária para o

pagamento do dividendo

anual obrigatório às ações

ordinárias e preferenciais,

nos termos do artigo 8

deste Eestatuto Social; c)

O saldo que

eventualmente

remanescer, será levado a

crédito da conta Reserva

Estatutária de Lucros, com

a finalidade de reforçar o

capital de giro da empresa

e de subsidiar novos

investimentos. O limite

dessa reserva, em conjunto

Revisão gramatical.

Page 23: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

lucros, exceto as para

contingências e de lucros a

realizar, será regulado nos

termos do artigo 199 da

Lei 6.404/76.

com as demais reservas de

lucros, exceto as para

contingências e de lucros a

realizar, será regulado nos

termos do artigo 199 da

Lei 6.404/76.

Parágrafo terceiro -

Prescreve em 3 (três) anos

a ação para haver

dividendos, contando o

prazo da data em que

tenham sido postos a

disposição dos acionistas.

Parágrafo terceiro -

Prescreve em 3 (três) anos

a ação para haver

dividendos, contando o

prazo da data em que

tenham sido postos a

disposição dos acionistas.

ARTIGO 26 - Mediante

prévia autorização do

Conselho de

Administração, a Diretoria

poderá declarar

dividendos intermediários

observando o disposto no

artigo 204 e seus

parágrafos da Lei n°

6.404/76.

ARTIGO 26 25 -

Mediante prévia

autorização do Conselho

de Administração, a

Diretoria poderá declarar

dividendos intermediários

observando o disposto no

artigo 204 e seus

parágrafos da Lei n°

6.404/76.

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20.

CAPÍTULO VIII

CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO VIII

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 27 - A sociedade

terá um Conselho Fiscal

não permanente e sua

instalação dependerá de

pedido de acionistas que

representem no mínimo,

um décimo das ações com

direito a voto ou que

representam 5% (cinco por

cento) das ações sem voto.

O pedido de instalação do

Conselho Fiscal poderá ser

formulado em qualquer

assembleia geral, ainda

que a matéria não conste

no anúncio de

ARTIGO 27 26 - A

sociedade Companhia terá

um Conselho Fiscal não

permanente e sua

instalação dependerá de

pedido de acionistas que

representem no mínimo,

um décimo das ações com

direito a voto ou que

representam 5% (cinco por

cento) das ações sem voto.

O pedido de instalação do

Conselho Fiscal poderá ser

formulado em qualquer

assembleia geral, ainda

que a matéria não conste

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20, bem como

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

Page 24: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

convocação. Essa mesma

assembleia procederá: a)

A eleição dos membros do

Conselho Fiscal e seus

respectivos suplentes e a

fixação da remuneração

dos conselheiros fiscais

que exercerem suas

funções; b) A instalação

do Conselho Fiscal, cujo

funcionamento terminará

na primeira assembleia

geral ordinária que se

realizar após sua

instalação.

no anúncio de

convocação. Essa mesma

assembleia procederá: a)

A eleição dos membros do

Conselho Fiscal e seus

respectivos suplentes e a

fixação da remuneração

dos conselheiros fiscais

que exercerem suas

funções; b) A instalação

do Conselho Fiscal, cujo

funcionamento terminará

na primeira assembleia

geral ordinária que se

realizar após sua

instalação.

Parágrafo primeiro - O

Conselho Fiscal será

composto de no mínimo 3

(três) e no máximo 5

(cinco) membros e

suplentes em igual

número, acionistas ou não,

e a função de seus

membros é indelegável.

Parágrafo primeiro - O

Conselho Fiscal será

composto de no mínimo 3

(três) e no máximo 5

(cinco) membros e

suplentes em igual

número, acionistas ou não,

e a função de seus

membros é indelegável.

Parágrafo segundo - Na

constituição do Conselho

Fiscal serão observadas as

normas previstas no

parágrafo 4 do artigo 161

da Lei das Sociedades por

Ações e na escolha de seus

membros deverão ser

obedecidos os requisitos e

empedimentos previstos

no artigo 162 da mesma

Lei.

Parágrafo segundo - Na

constituição do Conselho

Fiscal serão observadas as

normas previstas no

parágrafo 4 do artigo 161

da Lei das Sociedades por

Ações e na escolha de seus

membros deverão ser

obedecidos os requisitos e

empedimentos previstos

no artigo 162 da mesma

Lei.

Parágrafo terceiro -

Somente receberá

remuneração o

Conselheiro Fiscal que

Parágrafo terceiro -

Somente receberá

remuneração o

Conselheiro Fiscal que

Page 25: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

efetivamente exercer suas

funções e sua remuneração

será proporcional ao

tempo de funcionamento.

A remuneração de cada

conselheiro fiscal será

fixa, mensal e não inferior

a um décimo da

remuneração que, em

média, for atribuída a cada

Diretor excluída a

participação nos lucros.

efetivamente exercer suas

funções e sua remuneração

será proporcional ao

tempo de funcionamento.

A remuneração de cada

conselheiro fiscal será

fixa, mensal e não inferior

a um décimo da

remuneração que, em

média, for atribuída a cada

Diretor excluída a

participação nos lucros.

ARTIGO 28 - As

atribuições e poderes do

Conselho Fiscal são os

definidos no artigo 163 da

Lei das Sociedades por

Ações e não podem ser

outorgados a outro órgão

da sociedade.

ARTIGO 28 27 - As

atribuições e poderes do

Conselho Fiscal são os

definidos no artigo 163 da

Lei das Sociedades por

Ações e não podem ser

outorgados a outro órgão

da sociedade Companhia.

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20, bem como

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

Parágrafo primeiro -

Durante o período de

funcionamento do

Conselho Fiscal, ao menos

um de seus membros

deverá comparecer as

reuniões da Assembleia

Geral e responder aos

pedidos de informações

formulados pelos

acionistas.

Parágrafo primeiro -

Durante o período de

funcionamento do

Conselho Fiscal, ao menos

um de seus membros

deverá comparecer as

reuniões da Assembleia

Geral e responder aos

pedidos de informações

formulados pelos

acionistas.

Parágrafo segundo - Os

pareceres do Conselho

Fiscal poderão ser

apresentados e lidos na

assembleia geral

independente de

publicação e ainda que a

matéria não conste na

ordem do dia.

Parágrafo segundo - Os

pareceres do Conselho

Fiscal poderão ser

apresentados e lidos na

assembleia geral

independente de

publicação e ainda que a

matéria não conste na

ordem do dia.

CAPÍTULO IX CAPÍTULO IX

Page 26: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

DISSOLUÇÃO,

LIQUIDAÇÃO,

EXTINÇÃO

DISSOLUÇÃO,

LIQUIDAÇÃO,

EXTINÇÃO

ARTIGO 28 - A

dissolução, liquidação e

extinção da sociedade se

processará nos termos dos

artigos 206 até 219 da Lei

n° 6.404/76. A liquidação

será efetuada por um

liquidante, designado pelo

Conselho de

Administração.

ARTIGO 29 28 - A

dissolução, liquidação e

extinção da sociedade

Companhia se processará

nos termos dos artigos 206

até 219 da Lei n°

6.404/76. A liquidação

será efetuada por um

liquidante, designado pelo

Conselho de

Administração.

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20, bem como

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 30 - A

Assembleia Geral

Extraordinária poderá

transformar o tipo jurídico

da sociedade ou outro

qualquer.

ARTIGO 30 29 - A

Assembleia Geral

Extraordinária poderá

transformar o tipo jurídico

da sociedade Companhia

ou outro qualquer.

Renumeração do artigo

por eliminação do antigo

artigo 20, bem como

utilização do termo

definido incluído no

Artigo 1º deste Estatuto

Social.

Page 27: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

ANEXO II À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

RELATÓRIO DETALHANDO A ORIGEM E JUSTIFICATIVA DA

ALTERAÇÃO PROPOSTA E ANALISANDO OS SEUS EFEITOS JURÍDICOS

E ECONÔMICOS

(conforme Art. 11 da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009)

A administração entende que as alterações propostas com relação às modificações do

Estatuto Social não acarretarão quaisquer efeitos jurídicos e econômicos relevantes,

conforme detalhado no Anexo I.

Page 28: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

ANEXO III À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA

EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

ARTIGO 1 - Fica regida pelos presentes estatutos a sociedade por ações denominada:

EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. (“Companhia”).

ARTIGO 2 - A sociedade tem sede e foro no município de Santa Cruz do Sul, estado do

Rio Grande do Sul, podendo por deliberação do Conselho de Administração, abrir

filiais, sucursais, agências e depósitos no Brasil e no exterior.

ARTIGO 3 - A sociedade terá por objeto: 1 - Frigorífico-abate de suínos,

industrialização e comercialização de: a) Carnes e derivados; b) Laticínios; c)

Margarinas e gorduras vegetais; d) Produtos alimentícios em geral. 2 – Criação e

terminação de suínos para abate; 3 – Importação e exportação de produtos alimentícios

inclusive insumos e subprodutos. 4 – Atividades imobiliárias, tais como, compra e

venda de imóveis, loteamentos e incorporações. 5 – Fabricação de produtos de carne. 6

– Preparação de subprodutos do abate. 7 – Transporte rodoviário de carga, exceto

produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

ARTIGO 4 - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

CAPÍTULO II

CAPITAL, AÇÕES, ACIONISTAS

ARTIGO 5 - O capital social é de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais),

totalmente integralizado e dividido em 5.222.222 (cinco milhões, duzentas e vinte e

duas mil, duzentas e vinte e duas) ações sendo 2.846.929 (dois milhões, oitocentas e

quarenta e seis mil, novecentas e vinte e nove) ações ordinárias e 2.375.293 (dois

milhões, trezentas e setenta e cinco mil, duzentas e noventa e três) ações preferenciais,

todas nominativas e sem valor nominal.

Parágrafo único - A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social,

independente de reforma estatutária, em até mais 600.000 (seiscentas mil) ações

nominativas, escriturais e sem valor nominal. Dentro do limite autorizado neste

artigo, poderá a Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração,

aumentar o capital social independentemente de reforma estatutária, observado o

disposto no §2º do art.166 da Lei das Sociedades por Ações. O Conselho de

Page 29: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Administração fixará o número, preço, e prazo de integralização e as demais

condições da emissão de ações.

ARTIGO 6 - As ações ordinárias e preferenciais serão exclusivamente nominativas.

ARTIGO 7 - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações das

assembleias gerais. As ações preferenciais serão sem voto e com prioridade no

reembolso do capital sem prêmio, bem como terão o direito ao recebimento de

dividendo, por ação preferencial, de 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a

cada ação ordinária.

Parágrafo único - A Companhia poderá realizar aumentos de capital, total ou

parcialmente com ações preferenciais, sem guardar a proporção existente entre

estas e as ações ordinárias respeitando, porém, o limite máximo de 2/3 (dois

terços) do capital social.

ARTIGO 8 - Anualmente, como dividendo obrigatório, será partilhada entre os

acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais, a quantia correspondente a 25%

(vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado nos termos dos artigos 189, 190, 191

e ajustado nos termos dos incisos I, II e III do artigo 202 da Lei n° 6.404/76.

CAPÍTULO III

ASSEMBLEIAS

ARTIGO 9 - As assembleias ordinárias e extraordinárias serão convocadas e realizadas

na forma da lei.

ARTIGO 10 - As deliberações da assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas na

lei são tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes a reunião, não se

computando os votos em branco.

ARTIGO 11 - A assembleia ordinária realizar-se-á anualmente, dentro dos quatro meses

seguintes ao término do exercício social, em dia e hora previamente anunciados no

edital de convocação, para os fins determinados pela lei e pelo presente estatuto.

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

ARTIGO 12- A administração da companhia competirá ao Conselho de Administração

e a Diretoria. A representação da Companhia é privativa da Diretoria.

Page 30: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Parágrafo primeiro - A composição do Conselho de Administração e o exercício

de suas funções e poderes estão regulados entre os artigos 13 e 17 deste Estatuto

Social.

Parágrafo segundo - A composição da Diretoria e o exercício de suas funções e

poderes estão regulados entre os artigos 18 e 23 deste Estatuto Social.

Parágrafo terceiro - Os conselheiros e Diretores serão investidos nos seus cargos

mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas, respectivamente, do

Conselho de Administração ou da Diretoria, dentro de 30 (trinta) dias seguintes à

nomeação. O prazo de gestão dos Conselheiros e Diretores se estende até a

investidura dos novos administradores.

CAPÍTULO V

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13 - O Conselho de Administração compor-se-á de 3 (três) membros no mínimo

e 6 (seis) no máximo, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato

unificado de 2 (dois) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido

entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição. Os Diretores

poderão ser eleitos para membros do Conselho de Administração até o máximo de 1/3

(um terço) dos membros eleitos para este Conselho.

Parágrafo primeiro - Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro, o substituto

será nomeado nos termos e pelo prazo definidos no artigo 150 da Lei n° 6.404/76.

Parágrafo segundo - A remuneração dos membros do Conselho de Administração

será estabelecida pela Assembleia Geral que os eleger. As despesas relacionadas

com as sessões do Conselho de Administração correrão por conta da Companhia.

Artigo 14 - Compete ao Conselho de Administração: I - Fixar orientação geral dos

negócios da Companhia; II - Eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes

as atribuições, observando o que a respeito dispõem este Estatuto Social; III -Fiscalizar

a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia,

solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias celebração, e quaisquer

outros atos; IV -Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente, ou no caso do

artigo 132 da Lei n° 6.404/76; V -Manifestar-se sobre o relatório da administração e as

contas da Diretoria; VI -Nos casos definidos expressamente neste Estatuto Social,

manifestar-se previamente sobre os atos ou contratos que a Diretoria realizará em

representação da companhia; VII - Autorizar a alienação de bens imóveis e a prestação

de garantias e obrigações contraídas por terceiros; VIII- Escolher e destituir os auditores

Page 31: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

independentes, bem como convocá-los para prestar os esclarecimentos que entender

necessários sobre qualquer matéria; e VIII - fixar a remuneração, os benefícios indiretos

e os demais incentivos dos Diretores, dentro do limite global da remuneração da

administração aprovado pela Assembleia Geral

Parágrafo único - A diretoria dará ao Conselho de Administração todas as

informações requeridas relativas aos assuntos da Companhia.

ARTIGO 15 - O Conselho de Administração terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-

Presidente, que serão eleitos pela maioria de votos dos presentes, na primeira reunião do

Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros,

ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naqueles cargos.

Parágrafo primeiro - O Presidente do Conselho de Administração convocará e

presidirá as reuniões do órgão e as Assembleias Gerais, ressalvadas, no caso das

Assembleias Gerais, as hipóteses em que indique por escrito outro conselheiro,

diretor ou acionista para presidir os trabalhos.

Parágrafo segundo - O Conselho de Administração reunir-se-á, (i) ao menos uma

vez por trimestre; e (ii) em reuniões especiais, a qualquer tempo. As reuniões do

Conselho serão realizadas mediante convocação do Presidente do Conselho de

Administração ou de qualquer outro membro, por escrito, com pelo menos 7 (sete)

dias de antecedência, e com indicação da data, hora, lugar, ordem do dia detalhada

e documentos a serem considerados naquela Reunião, se houver. Qualquer

Conselheiro poderá, através de solicitação escrita ao Presidente, incluir itens na

ordem do dia. O Conselho de Administração poderá deliberar, por unanimidade,

acerca de qualquer outra matéria não incluída na ordem do dia da reunião. As

reuniões do Conselho poderão ser realizadas por conferência telefônica, vídeo

conferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a

identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais

pessoas presentes à reunião.

Parágrafo terceiro - As convocações para as reuniões serão feitas mediante

comunicado escrito entregue a cada membro do Conselho de Administração com,

pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência, a menos que a maioria dos seus

membros em exercício fixe prazo menor, porém não inferior a 48 (quarenta e oito)

horas.

Parágrafo quarto - O Conselho de Administração estará instalado e com poderes

para deliberar somente no caso de estar presente a maioria dos seus membros.

Page 32: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

ARTIGO 16 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por

maioria absoluta dos presentes, não se computando os votos em branco.

ARTIGO 17 - Das sessões do Conselho de Administração será lavrada uma ata no livro

das atas deste Conselho. Depois de aprovada a referida ata, ela será assinada pelos

membros presentes.

Parágrafo único - Serão arquivados no registro do comércio e publicados nos

termos do artigo 289 da Lei n° 6.404/76, as atas das reuniões do Conselho de

Administração que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante

terceiros.

CAPÍTULO VI

DIRETORIA

ARTIGO 18 - A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo

pelo Conselho de Administração, será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo,

4 (quatro) membros, os quais serão designados Diretor Presidente, Diretor

Administrativo e Financeiro, Diretor de Relações com Investidores e Diretor sem

designação específica. Os diretores terão prazo de mandato unificado de 2 (dois) anos.

Parágrafo primeiro - Os diretores deverão ser pessoas naturais, poderão ser

acionistas ou não; terão residência e domicílio no Brasil.

Parágrafo segundo - Os membros do Conselho de Administração, até o máximo

de 1/3 (um terço poderão ser eleitos para cargos de diretores.

Parágrafo terceiro - Mesmo quando vencidos os respectivos mandatos, os

Diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos eleitos em

substituição.

ARTIGO 19 - Ocorrendo vacância de cargo na Diretoria, este será preenchido mediante

eleição do Diretor Substituto pelo Conselho de Administração, dentro dos 30 (trinta)

dias que se seguirem a vacância, terminando o mandato do novo Diretor então eleito,

simultaneamente com os dos demais membros.

ARTIGO 20 - Respeitadas as disposições estatutárias, cabe a Diretoria os seguintes

encargos: a) Zelar pela observância da Lei, Estatutos Sociais e pelo cumprimento das

deliberações tomadas nas assembleias gerais, nas reuniões do Conselho de

Administração e nas próprias reuniões; b) Gerir, administrar e superintender os

negócios sociais, podendo, inclusive, comprar vender ou permutar, ou qualquer outra

Page 33: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

forma, adquirir ou alienar bens móveis, estabelecendo e aceitando preços, cláusulas e

condições; c) Expedir regimentos internos, regulamentos e outras providências da

mesma natureza; e d) Representar a Companhia em Juízo ou fora dele.

ARTIGO 21 - Será necessária a prévia aprovação do Conselho de Administração para a

Diretoria praticar os seguintes atos: a) Alienar bens imóveis; b) Dar em hipoteca ou por

qualquer forma onerar bens imóveis da Companhia; e c) Conceder empréstimos,

ressalvados os créditos comerciais concedidos a seus compradores.

ARTIGO 22 - Salvo o disposto nos parágrafos abaixo do presente artigo, a Companhia

será representada por dois Diretores em conjunto ou por um Diretor em conjunto com

um procurador ou por dois procuradores em conjunto.

Parágrafo primeiro - Nos limites de suas atribuições e poderes, a Diretoria (agindo

dois Diretores em conjunto) poderá nomear procuradores mediante mandato com

poderes específicos e prazo determinado, exceto nos casos de procurações ad

judicia, caso em que o mandato pode ser por prazo indeterminado, por meio de

instrumento público ou particular.

Parágrafo segundo – Não obstante o disposto neste Artigo 22, um Diretor agindo

isoladamente poderá nomear procuradores com limite de alçada de R$ 100.000,00

(cem mil reais), bem como para assuntos rotineiros da Companhia.

Parágrafo terceiro – Um Diretor agindo isoladamente poderá representar a

Companhia nos seguintes atos: a) Endosso de cheque para depósito em conta

bancária da Companhia; b) Emissão de duplicatas; c) Endosso de duplicatas para

cobrança ou garantia de financiamentos concedidos a esta Companhia ou para

desconto das mesmas; d) Propostas a bancos para obtenção de financiamento e/ou

cobrança de duplicatas e/ou prestação de caução e/ou penhor; e e)

Correspondência.

ARTIGO 23 - A Diretoria reunir-se-á com a presença no mínimo de dois Diretores,

sempre que o bom desempenho de seus cargos e os interesses sociais o requererem. As

suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Diretores presentes a

reunião e das sessões serão lavradas atas no livro próprio.

CAPÍTULO VII

BALANÇOS, RESERVAS, DIVIDENDOS

ARTIGO 24 - Em 31 de dezembro de cada ano encerrar-se-á o exercício social, quando

serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas em lei.

Page 34: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Parágrafo primeiro - Do resultado do exercício serão deduzidas pela ordem

sucessivamente: a) Importância necessária a formação de provisões para o

imposto de renda. b) Parcela de até 10% (dez por cento), para pagamento de uma

participação nos lucros aos administradores, observados os limites estabelecidos

no artigo 152 da Lei n° 6.404/76.

Parágrafo segundo - O lucro líquido do exercício formado pelo resultado do

exercício que remanescer, depois de deduzidas as importâncias de que trata o

parágrafo anterior, terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a

constituição de reserva legal, observando o disposto no artigo 193, da Lei n°

6.404/76; b) Quantia necessária para o pagamento do dividendo anual obrigatório

às ações ordinárias e preferenciais, nos termos do artigo 8 deste Estatuto Social; c)

O saldo que eventualmente remanescer, será levado a crédito da conta Reserva

Estatutária de Lucros, com a finalidade de reforçar o capital de giro da empresa e

de subsidiar novos investimentos. O limite dessa reserva, em conjunto com as

demais reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, será

regulado nos termos do artigo 199 da Lei 6.404/76.

Parágrafo terceiro - Prescreve em 3 (três) anos a ação para haver dividendos,

contando o prazo da data em que tenham sido postos a disposição dos acionistas.

ARTIGO 25 - Mediante prévia autorização do Conselho de Administração, a Diretoria

poderá declarar dividendos intermediários observando o disposto no artigo 204 e seus

parágrafos da Lei n° 6.404/76.

CAPÍTULO VIII

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 26 - A Companhia terá um Conselho Fiscal não permanente e sua instalação

dependerá de pedido de acionistas que representem no mínimo, um décimo das ações

com direito a voto ou que representam 5% (cinco por cento) das ações sem voto. O

pedido de instalação do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer assembleia

geral, ainda que a matéria não conste no anúncio de convocação. Essa mesma

assembleia procederá: a) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e seus respectivos

suplentes e a fixação da remuneração dos conselheiros fiscais que exercerem suas

funções; b) A instalação do Conselho Fiscal, cujo funcionamento terminará na primeira

assembleia geral ordinária que se realizar após sua instalação.

Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal será composto de no mínimo 3 (três) e no

máximo 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, e a

Page 35: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

função de seus membros é indelegável.

Parágrafo segundo - Na constituição do Conselho Fiscal serão observadas as

normas previstas no parágrafo 4 do artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações e

na escolha de seus membros deverão ser obedecidos os requisitos e empedimentos

previstos no artigo 162 da mesma Lei.

Parágrafo terceiro - Somente receberá remuneração o Conselheiro Fiscal que

efetivamente exercer suas funções e sua remuneração será proporcional ao tempo

de funcionamento. A remuneração de cada conselheiro fiscal será fixa, mensal e

não inferior a um décimo da remuneração que, em média, for atribuída a cada

Diretor excluída a participação nos lucros.

ARTIGO 27 - As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os definidos no artigo

163 da Lei das Sociedades por Ações e não podem ser outorgados a outro órgão da

Companhia.

Parágrafo primeiro - Durante o período de funcionamento do Conselho Fiscal, ao

menos um de seus membros deverá comparecer as reuniões da Assembleia Geral

e responder aos pedidos de informações formulados pelos acionistas.

Parágrafo segundo - Os pareceres do Conselho Fiscal poderão ser apresentados e

lidos na assembleia geral independente de publicação e ainda que a matéria não

conste na ordem do dia.

CAPÍTULO IX

DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXTINÇÃO

ARTIGO 28 - A dissolução, liquidação e extinção da Companhia se processará nos

termos dos artigos 206 até 219 da Lei n° 6.404/76. A liquidação será efetuada por um

liquidante, designado pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 29 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá transformar o tipo jurídico da

Companhia ou outro qualquer.

Page 36: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

ANEXO IV À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

10.1 Opinião dos Diretores sobre: (valores expressos em milhares R$)

a. condições financeiras e patrimoniais gerais

A empresa em 31 de dezembro de 2017 tinha uma disponibilidade de caixa de

R$ 14.251, um patrimônio líquido de R$ 41.483 e um ativo circulante de

R$ 49.360, empréstimos e financiamentos na importância de R$ 192.

b. estrutura de capital:

i. hipóteses de resgate

Não se aplica.

ii. fórmula de cálculo do valor de resgate

Não se aplica.

c. capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros

assumidos

Pelo demonstrado no item “a” supra, entendemos que a empresa tem plena

capacidade de atender todos os seus compromissos financeiros assumidos.

d. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos

não-circulantes utilizadas

A empresa tem a geração de caixa como fonte de financiamento para capital de

giro e quando necessário, complementa com linhas de crédito junto a instituições

financeiras. Para investimentos não circulantes, opta por linhas de crédito de

longo prazo.

e. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos

não-circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de

liquidez:

Não se aplica.

f. níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo

ainda:

i. contratos de empréstimo e financiamento relevantes

31/12/2017 31/12/2016 31/12/2015

Moeda Nacional Finalidade Circulante Circulante Circulante

Finame - Banco do

Estado do Rio Grande

do Sul

Aquisição de

máquinas e

equipamentos

192 192 192

Page 37: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Leasing - Banco do

Estado do Rio Grande

do Sul

Veículos - - 45

Total 192 237 192

ii. outras relações de longo prazo com instituições financeiras

Não se aplica.

iii. grau de subordinação entre as dívidas

Não se aplica

iv. eventuais restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a

limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à

distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos

valores mobiliários e à alienação de controle societário, bem como se o

emissor vem cumprindo essas restrições

Não se aplica

g. limites de utilização dos financiamentos já contratados

Não se aplica

h. alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras

Receita de Vendas

A Excelsior, no exercício de 2017, obteve uma receita liquida de R$ 163.050 ante uma

receita líquida de R$ 134.019 em 2016, portanto, um aumento no faturamento de suas

vendas de 22%.

Custo dos Produtos Vendidos

O custo dos produtos vendidos consiste principalmente em gastos na aquisição de matéria-

prima. A Companhia geralmente compra esta matéria-prima no mercado. Além destas

compras, o custo dos produtos vendidos também considera outros custos de produção

(incluindo embalagens e insumos) e mão de obra.

No exercício de 2017 somou a importância de R$ 120.349, enquanto que em 2016 foi de R$

94.221.

Lucro Bruto

O lucro bruto, em percentual, no exercício de 2017, houve variação maior de 7,3% em

relação ao exercício anterior.

Despesas de vendas

As despesas de vendas no exercício de 2017 foram de R$ 25.074. Por se tratar de uma

Page 38: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

despesa variável, atrelada em percentual aos valores de venda, no exercício de 2016 foram

de R$ 25.052.

Despesas administrativas

Nas despesas administrativas, no exercício de 2017 foram de R$ 2.063, enquanto que em

2016 foi de R$ 5.097.

Resultado financeiro líquido

Incluem receitas e despesas de juros, tributos incidentes sobre receitas financeiras, tributo

incidente sobre movimentação financeira, variação cambial em importações de maquinas e

equipamentos.

As receitas financeiras somaram no exercício de 2017 a importância de R$ 724, enquanto

que em 2016 somaram R$ 790. No mesmo período as despesas financeiras, tiveram um

aumento e somaram respectivamente R$ 731 e R$ 664.

Imposto de Renda e Contribuição Social

Impostos correntes

São registrados com base no lucro tributável, de acordo com a legislação e alíquotas

vigentes.

Impostos diferidos

O imposto de renda e a contribuição social diferidos (impostos diferidos) são calculados

sobre diferenças temporárias entre as bases fiscais dos ativos e passivos e seus valores

contábeis. Os impostos diferidos são determinados usando as alíquotas de imposto vigentes

nas datas dos balanços e que devem ser aplicadas quando os respectivos impostos diferidos

ativos forem realizados ou quando o imposto de renda e a contribuição social diferidos

passivos forem liquidados.

Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa abrangem saldos de caixa, bancos e investimentos financeiros.

As aplicações financeiras são de alta liquidez e são prontamente conversíveis em um

montante conhecido de caixa.

Contas a receber

As contas a receber de clientes correspondem aos valores devidos pelos clientes no curso

normal dos negócios da Companhia. Se o prazo de recebimento é equivalente a um ano ou

menos, as contas a receber são classificadas no ativo circulante. Caso contrário, o montante

correspondente é classificado no ativo não circulante.

As contas a receber de clientes são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e,

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subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizável, menos a eventual perda do seu valor

recuperável. Ou seja, na prática, são reconhecidas pelo valor faturado, ajustado ao seu valor

recuperável.

Estoques

Os estoques são registrados ao custo médio de aquisição, que não supera os valores de

mercado ou valor líquido de realização.

Imobilizado

Os itens do ativo imobilizados são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou

construção, deduzido de depreciação acumulada e perdas de redução ao valor recuperável

(impairment) acumuladas.

A depreciação é reconhecida pelo método linear com base na vida útil estimada de cada

ativo, de modo que o valor do custo menos o seu valor residual após a vida útil seja

integralmente baixado (exceto para terrenos e construções em andamento). A vida útil

estimada, os valores residuais e os métodos de depreciação são revisados quando da

elaboração balanço patrimonial, e o efeito de quaisquer mudanças nas estimativas é

contabilizado prospectivamente.

Fornecedores

Correspondem aos valores devidos aos fornecedores no curso normal do negócio da

Companhia. Se o prazo de pagamento é equivalente a um ano ou menos, os saldos de

fornecedores são classificados no ativo circulante. Caso contrário, o montante

correspondente é classificado no ativo não circulante. Quando aplicável, são acrescidos

encargos, variações monetárias ou cambiais.

Lucro Líquido do Exercício

O lucro líquido do exercício, no exercício de 2017 foi de R$ 9.421, enquanto que, no

exercício de 2016, o lucro líquido foi de R$ 7.689.

Exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, comparado ao exercício

social encerrado em 31 de dezembro de 2016 (em milhares de reais).

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Comparação das contas patrimoniais dos exercícios encerrados em 31 de

dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2016.

Ativo Circulante

O ativo circulante, passou de R$ 49,36 milhões em 31 de dezembro de 2017 para R$

41,62 milhões em 31 de dezembro de 2016. As principais variações foram:

a) aumento em 17% do caixa e equivalentes de caixa, de R$ 12,19 milhões em 31

de dezembro de 2016 para R$ 14,25 milhões em 31 de dezembro de 2017.

Ativo Não Circulante

O ativo não circulante registrou pequeno aumento, passando de R$ 28,35 milhões em 31

de dezembro de 2016 para R$ 31,74 milhões em 31 de dezembro de 2017. As principais

variações foram:

a) aumento de 9% no total imobilizado, passando de R$ 25,60 milhões em 31 de

dezembro de 2016 para R$ 28,00 milhões em 31 de dezembro de 2017.

Passivo Circulante

O saldo do passivo circulante aumentou em 12%, passando de R$31,53 milhões em 31

de dezembro de 2016 para R$35,41 milhões em 31 de dezembro de 2017. As principais

variações foram:

a) aumento de 13% em fornecedores, de R$15,48 milhões em 31 de dezembro de

2016 para R$17,50 milhões em 31 de dezembro de 2017.

Passivo Não Circulante

O saldo do passivo não circulante diminuiu 11,37%, passando de R$4,14 milhões em 31

de dezembro de 2016 para R$4,21 milhões em 31 de dezembro de 2017. As principais

variações foram:

a) redução de 5% das obrigações fiscais, trabalhistas e sociais, passando de R$3,42

milhões em 31 de dezembro de 2016 para R$3,24 milhões em 31 de dezembro

de 2017.

Patrimônio Líquido

O patrimônio líquido registrou um aumento de 21%, passando de R$34,30

milhões em 31 de dezembro de 2016 para R$41,48 milhões em 31 de dezembro

de 2017, em decorrência principalmente dos lucros realizados no período.

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10.2 Opinião dos Nossos Diretores sobre:

a. Resultados das operações da Companhia, em especial: (i) descrição de

quaisquer componentes importantes da receita; (ii) fatores que afetaram

materialmente os resultados operacionais;

Venda e comercialização de embutidos de carnes, sendo seus principais produtos:

presuntos, fiambres, mortadelas, linguiças, salsichas e patês, incluindo produtos

processados congelados cozidos e pré-cozidos, operações no mercado doméstico

brasileiro, principalmente na Região Sul, tendo o Rio Grande do Sul como seu principal

mercado, atuando nas redes varejistas, distribuidores, revendedores e pequenos

estabelecimentos comerciais.

b. Resultados das operações da Companhia: (comentário sobre as variações

das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação,

alterações de volume, e introdução de novos produtos e serviços):

Nos últimos três exercícios sociais, a situação financeira e o resultado das operações da

Companhia foram influenciados por fatores como o desenvolvimento macro-econômico

brasileiro, a taxa de desemprego, a disponibilidade de crédito, nível dos juros básicos e

o nível da média salarial. Variáveis como desenvolvimento macro-econômico brasileiro,

taxa de desemprego e média salarial, podem afetar positivamente ou negativamente

nossa receita, pois afetam diretamente o poder de consumo de nossos clientes. Também

podem incorrer em variações positivas ou negativas em nossos custos operacionais e

despesas administrativas e comerciais devido à oferta e demanda de mão de obra. A

disponibilidade de crédito e o nível dos juros básicos podem afetar positivamente ou

negativamente nossas despesas financeiras bem como nossa capacidade de investimento

no curto e médio prazo.

Efeitos dos principais fatores relacionados às nossas atividades que afetam os nossos

resultados financeiros e operacionais:

O setor de proteínas é geralmente afetado pelas mudanças das condições macro-

econômicas nacionais e internacionais, tais como: crescimento de renda; taxa de

desemprego; confiança dos consumidores; taxas de juros de curto e longo prazo;

políticas governamentais; e variação cambial. Tais mudanças macro-econômicas

acabam por alterar os níveis de demanda e preço dos produtos deste setor. Nossas

receitas e rentabilidade são afetadas pelas condições da economia brasileira em geral.

Efeito dos níveis de vendas de produtos industrializados nos mercados domésticos no

resultado operacional:

A Companhia continua adquirindo todas as matérias primas e insumos no mercado, não

possuindo matéria prima própria. Os preços na aquisição de matéria prima e de insumos

são os praticados pelo mercado, com o que estamos sujeitos as oscilações dos mesmos.

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Sempre procuramos fazer todos os contingenciamentos possíveis para minimizar os

efeitos adversos que a elevação dos preços da matéria prima pode ocasionar, entretanto,

os efeitos desejados nem sempre são imediatos.

10.3 Opinião dos Diretores acerca dos efeitos relevantes que os eventos abaixo

tenham causado ou e espera que venham a causar nas demonstrações financeiras

da Companhia e em seus resultados:

a. da introdução ou alienação de segmento operacional:

Não houve eventos relevantes destas operações no período.

b. da constituição, aquisição ou alienação de participação societária:

Eventos operacionais relevantes:

Não houve eventos relevantes destas operações no período.

c. dos eventos ou operações não usuais:

Não há eventos ou operações não usuais praticadas pela Companhia.

10.4 Opinião dos Diretores sobre:

a. mudanças significativas nas práticas contábeis:

Não houve mudanças significativas entre as práticas contábeis adotadas nas

demonstrações contábeis da Companhia nos exercícios findos em 31 de dezembro de

2017, 2016 e 2015.

b. efeitos significativos das alterações em práticas contábeis

A Administração entende que não houveram efeitos significativos das alterações em

práticas contábeis com relação aos últimos três exercícios sociais da Companhia.

c. ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor

Não houve ressalvas ou ênfases no parecer dos auditores da Companhia com relação aos

últimos três exercícios sociais da Companhia.

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10.5 Opinião dos Nossos Diretores acerca das Políticas Contábeis Críticas

Adotadas explorando, em especial, estimativas contábeis feitas pela administração

sobre questões incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos

resultados, que exijam julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: provisões,

contingências, reconhecimento da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração,

vida útil de ativos não-circulantes, planos de pensão, ajustes de conversão em

moeda estrangeira, custos de recuperação ambiental, critérios para teste de

recuperação de ativos e instrumentos financeiros:

a) Estimativas contábeis

No processo das aplicações das políticas contábeis da Companhia, a Administração fez

os seguintes julgamentos, o que eventualmente pode ter impacto material nos valores

reconhecidos nas demonstrações contábeis:

• perdas no valor recuperável de impostos a recuperar;

• provisões para passivos tributários, cíveis e trabalhistas;

• vida útil do ativo imobilizado.

A Companhia revisa as estimativas e as premissas contábeis utilizadas trimestralmente.

Revisões das estimativas contábeis são reconhecidas nas demonstrações contábeis do

período em que ocorrer a revisão.

A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores

diferentes dos estimados decorrentes de possíveis imprecisões inerentes ao processo de

sua determinação.

b) Impostos diferidos

O imposto de renda e a contribuição social diferidos (impostos diferidos) são calculados

sobre as diferenças temporárias entre as bases fiscais dos ativos e passivos e seus

valores contábeis. Os impostos diferidos são determinados usando as alíquotas de

imposto vigentes nas datas dos balanços e que devem ser aplicadas quando os

respectivos impostos diferidos ativos forem realizados ou quando o imposto de renda e

a contribuição social diferidos passivos forem liquidados.

c) Apuração do resultado

O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil de

competência. A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a

receber pela comercialização de produtos.

Nas demonstrações do resultado a receita é apresentada líquida dos impostos, das

devoluções, dos abatimentos e dos descontos.

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A Companhia reconhece a receita quando, e somente quando:

i) o valor da receita pode ser mensurado com segurança;

ii) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais

significativos inerentes à propriedade do bem;

iii) é provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a Companhia;

iv) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, sejam

confiavelmente mensuradas.

As despesas são apuradas em conformidade com o regime contábil de competência.

10.6 Os diretores devem descrever os itens relevantes não evidenciados nas

demonstrações financeiras do emissor, indicando:

a. Os ativos e passivos detidos pelo emissor, direta ou indiretamente, que não

aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items) tais como: (i)

arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos; (ii) carteiras de

recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades

indicando respectivos passivos; (iii) contratos de futura compra e venda de

produtos ou serviços; (iv) contratos de construção não terminada; (v) contratos de

recebimentos futuros de financiamentos;

Não houve itens não evidenciados nas demonstrações financeiras.

b. Outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras:

Todos os eventos relevantes foram evidenciados nas demonstrações financeiras.

10.7 Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações

financeiras indicados no item 10.6, os diretores devem comentar:

a. Como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o

resultado operacional, as despesas financeiras, ou outros itens das demonstrações

financeiras do emissor:

Não há nada não evidenciados no item 10.6

b. Natureza e o propósito da operação:

Não se aplica

c. Natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em

favor do emissor em decorrência da operação:

Não se aplica

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10.8 Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de

negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos:

a. Investimentos, incluindo: (i) descrição quantitativa e qualitativa dos

investimentos em andamento e dos investimentos previstos; (ii) fontes de

financiamento dos investimentos; (iii) desinvestimentos relevantes em

andamento e desinvestimentos previstos;

Todos os principais elementos do plano de negócios, estão evidenciados no

relatório da diretoria.

b. Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos,

patentes ou outros ativos que devem influenciar materialmente a

capacidade produtiva do emissor;

Não existem plantas, patentes ou outros ativos que possam influenciar

materialmente na capacidade produtiva.

c. Novos produtos e serviços, indicando: (i) descrição das pesquisas em

andamento já divulgadas; (ii) montantes totais já gastos pelo emissor em

pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços; (iii) projetos

em desenvolvimento já divulgados; (iv) montantes totais gastos pelo emissor

no desenvolvimento de novos produtos ou serviços:

Não se aplica.

10.9 Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o

desenvolvimento operacional e que não tenham sido identificados ou comentados

nos demais itens dessa sessão:

Não há outros fatores que possam influenciar no desenvolvimento operacional.

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ANEXO V À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO

Data-Base: 31.12.2016

(conforme Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009)

1. Informar o lucro líquido do exercício de 2017

O lucro líquido do exercício em 31 de dezembro de 2017 foi de

R$ 9.420.624,09.

2. Informar o montante global e o valor por ação dos dividendos, incluindo

dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados

O valor dos dividendos a ser distribuídos é de R$ 2.237.398,22,

correspondendo a R$ 0,40980 por ação ordinária e de R$ 0,450780 por

ação preferencial, destacando conforme art.7 do estatuto social, as ações

preferenciais recebem dividendos 10% superior ao das ações ordinárias.

3. Informar o percentual do lucro líquido do exercício distribuído

O valor de R$ 2.237.398,22 representa 24% do lucro líquido do período,

conforme estipula o artigo 202 da Lei 6.404/76 e o artigo 8º do Estatuto

Social.

4. Informar o montante de global e o valor por ação de dividendos

distribuídos com base em lucro de exercícios anteriores

No exercício de 2016, a parcela destinada para dividendos, foi de R$

1.826.050,34, correspondendo a R$ 0,33445 por ação ordinária e de R$

0,36790 por ação preferencial.

No exercício de 2015, a parcela destinada para dividendos, foi de R$

1.311.173,31, correspondendo a R$ 0,2402 por ação ordinária e de R$

0,2642 por ação preferencial.

5. Informar, deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital

próprio já declarados:

a. O valor bruto de dividendo e juros sobre capital próprio, de forma

segregada, por ação de cada espécie e classe

O valor dos dividendos a ser distribuídos é de R$ 2.237.398,22,

correspondendo a R$ 0,40980 por ação ordinária e de R$ 0,450780 por

ação preferencial, destacando conforme art.7 do estatuto social, as ações

preferenciais recebem dividendos 10% superior ao das ações ordinárias.

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b. A forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre

capital próprio

O pagamento dos dividendos será efetuado em moeda corrente 14 em

junho de 2018. O crédito será feito em conta corrente do acionista. Não

haverá juros sobre capital próprio a serem pagos.

c. Eventual incidência de atualização e juros sobre os dividendos e

juros sobre capital próprio

Não aplicável

d. Data da declaração de pagamento dos dividendos e juros sobre

capital próprio considerada para identificação dos acionistas que

terão direito ao seu recebimento

Será a data de realização da Assembleia Geral Ordinária, a ser

realizada em 17 de abril de 2018.

6. Caso tenha havido declaração de dividendos ou juros sobre capital

próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em

períodos menores

Não aplicável.

7. Fornecer tabela comparativa indicando os seguintes valores por ação de

cada espécie e classe:

a. Lucro líquido do exercício e dos 3 (três) exercícios anteriores

Resultado do Exercício Lucro Líquido

2015 5.521

2016 7.689

2017 9.421

b. Dividendo e juros sobre capital próprio distribuído nos 3 (três)

exercícios anteriores

Dividendos s/ capital

próprio distribuído Valor (em R$ mil)

Valor por ação

ordinária

Valor por ação

preferencial

2015 1.311 0,2402 0,2642

2016 1.826 0,33445 0,36790

2017 2.237 0,40980 0,45078

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8. Havendo destinação de lucros à reserva legal

a. Identificar o montante destinado à reserva legal

Será destinado para Reserva Legal o valor de R$ 471.031,20.

b. Detalhar a forma de cálculo da reserva legal

Conforme alínea “a”, do § 2º, do artigo 25 do Estatuto Social são

destinados à Reserva Legal a importância correspondente a 5 %

(cinco por cento) do lucro líquido, observando o disposto no art.

193 da Lei 6.404/76.

9. Caso a companhia possua ações preferenciais com direito a dividendos

fixos ou mínimos

Não aplicável

10. Em relação ao dividendo obrigatório

a. Descrever a forma de cálculo prevista no estatuto

Artigo 8 – Anualmente, como dividendo obrigatório, será

partilhada entre os acionistas titulares de ações ordinárias e

preferenciais, a quantia correspondente a 25% (vinte e cinco por

cento) do lucro líquido apurado nos termos dos artigos 189, 190,

191 e ajustado nos termos dos incisos I, II e III do artigo 202, da

Lei nº 6.404/76.

b. Informar se ele está sendo pago integralmente

Os dividendos serão pagos integralmente.

c. Informar o montante eventualmente retido

Não aplicável

11. Havendo retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira

da companhia

Não aplicável

12. Havendo destinação de resultado para reserva de contingências

Não aplicável

13. Havendo destinação de resultado para reserva de lucros a realizar

Não aplicável

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14. Havendo destinação de resultado para reservas estatutárias

a. Descrever as cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva

Artigo 25. Parágrafo segundo – O lucro líquido do exercício

formado pelo resultado do exercício que remanescer, depois de

deduzidas as importâncias de que trata o parágrafo anterior, terá a

seguinte destinação:

a) 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal,

observando o disposto no artigo 193, da Lei nº 6.404/76.

b) Quantia necessária para o pagamento do dividendo anual

obrigatório as ações ordinárias e preferenciais, nos termos do

artigo 8 deste estatuto;

c) O saldo que eventualmente remanescer, será levado a crédito

da conta Reserva Estatutária de Lucros, com a finalidade de

reforçar o capital de giro da empresa e de subsidiar novos

investimentos. O limite dessa reserva, em conjunto com as

demais reservas de lucros, exceto as para contingências e de

lucros a realizar, será regulado nos termos do artigo 199 da

Lei 6.404/76.

Identificar o montante destinado à reserva.

O valor a ser constituído é de R$ 6.712.194,67 (cinco milhões,

quatrocentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais,

dois centavos).

b. Descrever como o montante foi calculado

(Valores expressos em reais)

Lucro Líquido contábil acumulado R$ 9.420.624,09

Reserva Legal R$ (471.031,20)

Base de cálculo dos Dividendos R$ 8.949.592,89

Dividendo Obrigatório 25% R$

(2.237.398,22)

Saldo do lucro líquido p/ demais reservas R$ 6.712.194,67

Base de cálculo p/ Reserva Estatutária R$ 6.712.194,67

Reserva Estatutária R$ 6.712.194,67

15. Havendo retenção de lucros prevista em orçamento de capital

A proposta da companhia não prevê a retenção de lucros.

16. Havendo destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais

A proposta da companhia não prevê a constituição de reserva de

incentivos fiscais.

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ANEXO VI À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

(conforme itens 12.5 a 12.10 do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro

de 2009)

Itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência

12.5. Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal do

emissor, indicar, em forma de tabela:

a. Nome Joanita Maria Maestri Karoleski

b. Data de Nascimento 24/06/1960

c. Profissão Tecnóloga em Processamento de Dados

d. CPF ou número do passaporte 376.134.309-44

e. Cargo eletivo ocupado Membro do Conselho de Administração

f. Data de eleição 17/04/18

g. Data da posse 17/04/18

h. Prazo do mandato 2 anos

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Não ocupará outro cargo dentro da

Companhia

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Sim

k. Se é membro independente e, caso

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

Não

l. Número de mandatos consecutivos 2

m. Informações sobre: -

(i) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

-

Nome e setor de atividade da

empresa

Grupo Seara e Bunge Alimentos S.A.

Cargo

Ingressou no Grupo JBS em 2013 na área

de Supply Chain, posteriormente migrou

para área Comercial. Atualmente é

Presidente da divisão Seara (JBS Foods).

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Sim

(ii) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedades ou organizações do terceiro

setor

Presidente da divisão Seara.

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n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

(i) Qualquer condenação criminal Não há condenação criminal

(ii) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não há condenação em processo

administrativo da CVM

(iii) Qualquer condenação transitada em

julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou

inabilitado para a prática de uma atividade

profissional ou comercial qualquer.

Não há condenação em quaisquer esferas

de jurisdição.

a. Nome Ivo José Dreher

b. Data de Nascimento 23/09/1960

c. Profissão Administrador de Empresas

d. CPF ou número do passaporte 418.821.309-44

e. Cargo eletivo ocupado Membro do Conselho de Administração

(Efetivo) e Diretor de Administração e

Controle

f. Data de eleição 17/04/18

g. Data da posse 17/04/18

h. Prazo do mandato 2 anos

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Ocupa cumulativamente o cargo de

membro do Conselho de Administração e

de Diretor de Administração e Controle da

Companhia.

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Sim

k. Se é membro independente e, caso

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

Não

l. Número de mandatos consecutivos 0

m. Informações sobre:

(i) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

Pós Graduado em Gestão de Negócios,

pela FGV / FURB Blumenau - SC, teve

formação complementar em Programas de

Desenvolvimento de Executivos e

Finanças Estratégicas na Suíça e Saint

Louis. Possui inglês fluente. Atuou na

Bunge Alimentos como Controller e

Diretor de Administração e Finanças entre

1999 à Novembro de 2009. Na Seara

Alimentos (Marfrig) atuou como Diretor

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de Administração e Finanças e Diretor e

Operações entre Dezembro de 2009 à

Setembro de 2013. Entre Outubro de 2013

a Setembro de 2014 atuou como Diretor

de Administração e Controle da JBS

FOODS. A partir de Outubro de 2014, até

à Outubro de 2016, atuou como consultor

independente e sócio de Matos

Consultores Associados, consultoria

focada em reestruturação empresarial,

gestão interina, operações estruturadas de

funding, reestruturação de dívida e M&A.

A partir de Novembro de 2016, atua como

Diretor de Administração e Controle da

Seara Alimentos.

Nome e setor de atividade da

empresa

Cargo

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Sim

(ii) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedade ou organizações do terceiro

setor

Não ocupa cargo de administração em

outras sociedades ou organizações do

terceiro setor

n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

(i) Qualquer condenação criminal Não há condenação criminal

(ii) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não há condenação em processo

administrativo da CVM.

(iii) Qualquer condenação transitada em

julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou

inabilitado para a prática de uma atividade

profissional ou comercial qualquer

Não há condenação em quaisquer esferas

de jurisdição.

Page 55: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

a. Nome Gilberto Tomazoni

b. Data de Nascimento 28/08/1958

c. Profissão Engenheiro

d. CPF ou número do passaporte 341.840.159-72

e. Cargo eletivo ocupado Conselho de Administração (Efetivo)

f. Data de eleição 17/04/18

g. Data da posse 17/04/18

h. Prazo do mandato 2 anos

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Não ocupará outro cargo dentro da

Companhia.

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Sim

k. Se é membro independente e, caso

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

Não

l. Número de mandatos consecutivos 5 mandatos consecutivos

m. Informações sobre:

(i) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

Nome e setor de atividade da

empresa

Grupo JBS

Cargo Chief Operating Officer Global do Grupo

JBS

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Sim, a empresa integra o grupo

econômico do emissor.

(ii) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedade ou organizações do terceiro

setor

Chief Operating Officer Global do Grupo

JBS.

n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

(i) Qualquer condenação criminal Não há condenação criminal

(ii) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não há condenação em processo

administrativo da CVM

Page 56: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

(iii) Qualquer condenação transitada em

julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou

inabilitado para a prática de uma atividade

profissional ou comercial qualquer

Não há condenação em quaisquer esferas

de jurisdição.

a. Nome Demetrius Nichele Macei

b. Data de Nascimento 26/12/1970

c. Profissão Advogado

d. CPF ou número do passaporte 787.870.509-78

e. Cargo eletivo ocupado Membro do Conselho Fiscal efetivo

f. Data de eleição 17/04/18

g. Data da posse 17/04/18

h. Prazo do mandato 1 ano

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Não ocupará outro cargo dentro da

Companhia

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Sim

k. Se é membro independente e, caso

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

Não

l. Número de mandatos consecutivos 5 mandatos consecutivos

m. Informações sobre:

(i) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

Nome e setor de atividade da

empresa

Companhias abertas do ramo de alimentos

e universidade

Cargo Professor na Faculdade de Direito de

Curitiba, PhD em legislação tributária pela

Pontifícia Universidade Católica de São

Paulo. Foi membro de Conselho Fiscal de

várias companhias abertas, incluindo JBS

S.A., Vigor Alimentos S.A. e Excelsior

Alimentos S.A..

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Sim

(ii) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedade ou organizações do terceiro

setor

Membro do Conselho Fiscal da JBS S.A.

Page 57: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

(i) Qualquer condenação criminal Não há condenação criminal

(ii) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não há condenação em processo

administrativo da CVM

(iii) Qualquer condenação transitada em

julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou

inabilitado para a prática de uma atividade

profissional ou comercial qualquer

Não há condenação em quaisquer esferas

de jurisdição.

a. Nome Marcos Godoy Brogiato

b. Data de Nascimento 09/09/1958

c. Profissão Contador

d. CPF ou número do passaporte 949.583.438-49

e. Cargo eletivo ocupado Membro do Conselho Fiscal (Suplente)

f. Data de eleição 17/04/18

g. Data da posse 17/04/18

h. Prazo do mandato 1 ano

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Não ocupará outro cargo dentro da

Companhia

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Sim

k. Se é membro independente e, caso

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

Não

l. Número de mandatos consecutivos 5 mandatos consecutivos

m. Informações sobre:

(i) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

Nome e setor de atividade da

empresa

Grupo Bordon

Cargo Não ocupa cargo de Diretoria

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Não

(ii) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedade ou organizações do terceiro

Não ocupa cargos de administração em

outras sociedades ou organizações do

terceiro setor

Page 58: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

setor

n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

(i) Qualquer condenação criminal Não há condenação criminal

(ii) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não há condenação em processo

administrativo da CVM

(iii) Qualquer condenação transitada em

julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou

inabilitado para a prática de uma atividade

profissional ou comercial qualquer

Não há condenação em quaisquer esferas

de jurisdição.

a. Nome Adrian Lima da Hora

b. Data de Nascimento 02/02/1964

c. Profissão Contador

d. CPF ou número do passaporte 372.365.394-49

e. Cargo eletivo ocupado Membro do Conselho Fiscal efetivo

f. Data de eleição 17/04/18

g. Data da posse 17/04/18

h. Prazo do mandato 1 ano

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Não ocupará outro cargo dentro da

Companhia

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Sim

k. Se é membro independente e, caso

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

Não

l. Número de mandatos consecutivos 1

m. Informações sobre:

(i) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

Graduado em Administração de Empresas

e Ciências Contábeis pela Universidade

Católica de Pernambuco, possui MBA

intensivo na Ahold Retail Academy,

Cornell e na Provar - USP. Forte vivência

na indústria de proteína animal, com

background relevante no varejo e em

auditoria externa (Ernst & Young). Atuou

como CFO, CAO e controller em grandes

organizações multi-localizadas e como

membro do Conselho de Administração

da Inalca JBS e entre outras empresas na

Itália e em Mônaco. Possui conhecimento

Page 59: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

do mercado de emissão de dívidas e de

processos junto ao CADE. Fluente em

inglês, italiano e espanhol.

Nome e setor de atividade da

empresa

Cargo Membro do Conselho Fiscal da JBS S.A.

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Sim

(ii) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedade ou organizações do terceiro

setor

Membro do Conselho Fiscal da JBS S.A.

n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

(i) Qualquer condenação criminal Não há condenação criminal

(ii) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não há condenação em processo

administrativo da CVM

(iii) Qualquer condenação transitada em

julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou

inabilitado para a prática de uma atividade

profissional ou comercial qualquer

Não há condenação em quaisquer esferas

de jurisdição.

a. Nome Eduardo Santos Silva

b. Data de Nascimento 30/10/1978

c. Profissão Administrador de empresas

d. CPF ou número do passaporte 023.252.149-23

e. Cargo eletivo ocupado Membro do Conselho Fiscal (Suplente)

f. Data de eleição 17/04/2018

g. Data da posse 17/04/2018

h. Prazo do mandato 1 ano (art. 161 §5º da Lei das Sociedades

Anônimas)

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Não ocupará outro cargo dentro da

Companhia

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Sim

k. Se é membro independente e, caso Não

Page 60: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

l. Número de mandatos consecutivos 0

m. Informações sobre: -

(i) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

Formado em Administração de Empresas

pela UNIVALI/SC, com Especialização

em Finanças e Contabilidade pela

FAE/PR. Experiência de mais 20 anos em

Finanças e Agronegócio, em áreas como

Tesouraria, Controladoria, Planejamento

Financeiro, Gestão de Riscos e Centro de

Serviços Compartilhados. Consolidou a

carreira em grupos como Ceval, Bunge,

Cargill, Marfrig e JBS.

Nome e setor de atividade da

empresa

Seara Alimentos Ltda.

Cargo Gerente Executivo Planejamento

Financeiro

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Sim

(ii) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedade ou organizações do terceiro

setor

N/A

n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

(i) Qualquer condenação criminal Não há condenação criminal

(ii) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não há condenação em processo

administrativo da CVM

12.6. Em relação à cada uma das pessoas que atuaram como membro do Conselho de

Administração ou Conselho Fiscal no último exercício, informar, em formato de tabela,

o percentual de participação nas reuniões realizadas pelo respectivo órgão no mesmo

período, que tenham ocorrido após a posse no cargo.

Nome Órgão Percentual de

Participação

Joanita Maria Maestri Conselho de Administração 100%

Page 61: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Karoleski

Gilberto Tomazoni Conselho de Administração 100%

Demetrius Nichele Macei Conselho Fiscal Efetivo 100%

Marcos Godoy Brogiato Conselho Fiscal Suplente -%

Adrian Lima Da Hora Conselho Fiscal Efetivo 100%

12.7. Fornecer as informações mencionadas no item 12.5 em relação aos membros dos

comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de

remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários:

a. Nome Não há comitê estatutário

b. Data de Nascimento Não se aplica

c. Profissão Não se aplica

d. CPF ou número do passaporte Não se aplica

e. Cargo eletivo ocupado Não se aplica

f. Data de eleição Não se aplica

g. Data da posse Não se aplica

h. Prazo do mandato Não se aplica

i. Outros cargos ou funções exercidos

no emissor

Não se aplica

j. Se foi eleito pelo controlador ou não Não se aplica

k. Se é membro independente e, caso

positivo, qual foi o critério utilizado pelo

Não se aplica

l. Número de mandatos consecutivos Não se aplica

m. Informações sobre: Não se aplica

(iii) Principais experiências profissionais

durante os últimos 5 anos, indicando:

Não se aplica

Nome e setor de atividade da

empresa

Não se aplica

Cargo Não se aplica

Se a empresa integra (i) o grupo

econômico do emissor ou (ii) é controlada

por acionista do emissor que detenha

participação, direta ou indireta, igual ou

superior a 5% de uma mesma classe ou

espécie de valor mobiliário do emissor

Não se aplica

(iv) Indicação de todos os cargos de

administração que ocupe em outras

sociedade ou organizações do terceiro

setor

Não se aplica

n. Descrição de qualquer dos seguintes

eventos que tenham ocorrido durante os

últimos 5 anos:

Não se aplica

Page 62: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

(iv) Qualquer condenação criminal Não se aplica

(v) Qualquer condenação em processo

administrativo da CVM e as penas

aplicadas

Não se aplica

(vi) Qualquer condenação transitada em

julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou

inabilitado para a prática de uma atividade

profissional ou comercial qualquer

Não se aplica

12.8 Em relação a cada uma das pessoas que atuaram como membro dos comitês

estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração,

ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários, informar, em formato de

tabela, o percentual de participação nas reuniões realizadas pelo respectivo órgão no

mesmo período, que tenham ocorrido após a posse no cargo:

Nome Percentual de Participação Período

Não se aplica Não se aplica Não se aplica

12.9. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o

segundo grau entre:

a. Administradores do emissor Não há relação conjugal, união estável ou

parentesco.

b. (i) administradores do emissor e

(ii) administradores de

controladas, diretas ou indiretas,

do emissor

Não há relação conjugal, união estável ou

parentesco.

c. (i) administradores do emissor ou

de suas controladas, diretas ou

indiretas e

(ii) controladores diretos ou

indiretos do emissor

Não há relação conjugal, união estável ou

parentesco.

d. (i) administradores do emissor e

(ii) administradores das sociedades

controladoras diretas e indiretas do

emissor

Não há relação conjugal, união estável ou

parentesco.

12.10. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle

mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:

a. Sociedade controlada, direta ou

indiretamente, pelo emissor, com

exceção daquelas em que o

emissor detenha, direta ou

indiretamente, a totalidade do

capital social.

Não há relação de subordinação, prestação

de serviços ou controle.

Page 63: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

b. Controlador direto ou indireto do

emissor

Os membros do Conselho de

Administração Sr. Gilberto Tomazoni e a

Sra. Joanita Maria Maestri Karoleski

trabalham ou prestam serviço para

sociedades do controle direto e/ou indireto

da Companhia.

c. Caso seja relevante, fornecedor,

cliente, devedor ou credor do

emissor, de sua controlada ou

controladoras ou controladas de

alguma dessas pessoas.

Não há relação de subordinação, prestação

de serviços ou controle.

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ANEXO VII À PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

(conforme item 13 do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de

2009)

13. Remuneração dos administradores

13.1 Descrição da política ou prática de remuneração do Conselho de

Administração, da Diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos

comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de

remuneração, abordando os seguintes aspectos:

A remuneração do pessoal chave da Administração no período de 12 meses encerrado

em 31 de dezembro de 2017, alcançou o montante de R$ 1.212 mil.

a. objetivos da política ou prática de remuneração, informando se a política de

remuneração foi formalmente aprovada, órgão responsável por sua aprovação,

data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de

computadores onde o documento pode ser consultado:

A política de remuneração da Companhia para seus administradores, incluindo os

membros do Conselho de Administração, os Diretores estatutários e não estatutários, em

linha com as melhores práticas de governança corporativa, visam a atrair e reter os

melhores profissionais do mercado. A remuneração é estabelecida com base em

pesquisas de mercado e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos

executivos em questão e dos acionistas da Companhia.

b. Composição da remuneração, indicando:

i. descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles:

Os membros do Conselho de Administração da Companhia não recebem pelo

desempenho de suas funções.Os membros do Conselho Fiscal recebem apenas

remuneração fixa mensal pelo desempenho de suas funções.

A remuneração da diretoria estatutária tem parcela fixa e variável (bônus).

ii. em relação aos 3 últimos exercícios sociais, qual a proporção de cada elemento na

remuneração total

Este subitem não se aplica aos membros do Conselho Fiscal, haja vista que o único

elemento de suas respectivas remunerações é um valor fixo mensal.

A proporção da remuneração variável da Diretoria Executiva efetivada em 2017 em

relação à remuneração total foi de 71% de remuneração variável e 29% remuneração

fixa.

iii. metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração

Page 65: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

A remuneração fixa mensal da diretoria estatutária é reajustada, em todos os exercícios

sociais, de acordo com os percentuais dos acordos coletivos, sendo que os salários dos

conselheiros fiscais foram ajustados de forma a atender ao disposto no Artigo 162,

parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações.

A remuneração variável dos diretores da Companhia leva em consideração o lucro

líquido apurado pela Companhia, bem como um processo de avaliação de desempenho

individual, modelo 360º no qual se verificam os desempenhos comportamentais e de

resultados na atividade.

O plano de saúde da diretoria concedido pela Companhia não possui metodologia de

cálculo e reajuste específicos, sendo que seu reajuste é feito com base em determinação

da companhia seguradora.

iv. razões que justificam a composição da remuneração

Conforme descrito na alínea “i” acima, as razões para composição da remuneração são o

incentivo na melhoria da gestão da Companhia e a permanência dos seus executivos,

visando a ganhos pelo comprometimento com os resultados de longo prazo e ao

desempenho de curto prazo.

v. a existência de membros não remunerados pelo emissor e a razão para esse fato

Os membros do Conselho de Administração e um Diretor não são remunerados, pois já

são remunerados em seus outros cargos no grupo.

c. principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na

determinação de cada elemento da remuneração

Assim como para todos empregados da Companhia, os indicadores de desempenho são

o alcance de metas operacionais e financeiras e no desempenho individual.

A remuneração variável dos diretores da Companhia leva em consideração o lucro

líquido apurado pela Companhia, bem como um processo de avaliação de desempenho

individual, modelo 360º onde se verificam os desempenhos comportamentais e de

resultados na atividade.

d. como a remuneração é estruturada para refletir a evolução dos indicadores

de desempenho

A remuneração da diretoria estatutária é estruturada em uma parte fixa e uma parte

variável, sendo esta última leva em consideração o lucro líquido apurado pela

Companhia e uma avaliação individual, modelo 360º, na qual se verificam os

desempenhos comportamentais e de resultados na atividade.

e. como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses do

emissor de curto, médio e longo prazo

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O formato da remuneração acima descrito está alinhado aos interesses de curto, médio e

longo prazo da Companhia. Conforme descrito no item 13.1 b) alínea “i” acima, a

política de remuneração, com componente fixo e componente variável, visa ao incentivo

na melhoria da gestão da Companhia e a permanência dos seus executivos,

proporcionando ganhos ao estimular o comprometimento com os resultados de longo

prazo e ao desempenho de curto prazo.

f. existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou

controladores diretos ou indiretos

A totalidade da remuneração paga aos Administradores é realizada de forma direta pela

Companhia.

g. existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de

determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do

emissor

A Companhia não possui qualquer tipo de remuneração ou benefício vinculado à

ocorrência de determinado evento societário.

h. práticas e procedimentos adotados pelo conselho de administração para

definir a remuneração individual do conselho de administração e da diretoria,

indicando:

i. os órgãos e comitês do emissor que participam do processo decisório, identificando

de que forma participam

O Conselho de Administração define a remuneração individual da administração.

ii. critérios e metodologia utilizada para a fixação da remuneração individual,

indicando se há a utilização de estudos para a verificação das práticas de mercado, e,

em caso positivo, os critérios de comparação e a abrangência desses estudos

O Conselho utiliza os percentuais dos acordos coletivos como parâmetro, bem como

indicadores de desempenho da Companhia e individuais para a fixação da remuneração

individual.

iii. com que frequência e de que forma o conselho de administração avalia a adequação

da política de remuneração do emissor

O Conselho de Administração avalia anualmente a política de remuneração.

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13.2. Em relação à remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios

sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração

2018 (previsão) Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva Conselho Fiscal Total

Número total de

membros 3 2 3 8

Número de membros

remunerados 0 2 3 5

Remuneração Fixa

Anual (em R$)

Salário ou pró-labore 0,00 689.000,00 206.700,00 895.700,00

Benefícios diretos e

indiretos 0,00

0,00

0,00

0,00

Remuneração por

participação em

Comitês 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros N/A 117.130,00 41.340,00 158.470,00

Descrição de outras

remunerações fixas

N/A Encargos INSS Encargos INSS

Remuneração Variável

(em R$)

Bônus 0,00 930.000,00 0,00 930.000,00

Participação nos

resultados 0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração por

participação em

reuniões 0,00

0,00 0.00 0,00

Comissões 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros 0.00 0,00 0,00 0,00

Descrição de outras

remunerações variáveis N/A

N/A N/A

Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios motivados

pela cessação do

exercício do cargo 0,00

0,00 0,00 0,00

Remuneração baseada

em ações 0,00 0,00

0,00 0,00

Page 68: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Observação

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.- -

Remuneração Total (em

R$) 0,00 1.736.130,00 248.040,00 1.984.170,00

2017 (Realizada) Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva Conselho Fiscal Total

Número total de

membros 3,75 2 3 8,75

Número de membros

remunerados 0 1 3 4

Remuneração Fixa

Anual (em R$)

Salário ou pró-labore 0,00 515.602,00 114.017,00 629.619,00

Benefícios diretos e

indiretos 0,00

0,00

0,00

0,00

Remuneração por

participação em Comitês 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros 0,00 89.133,00 22.803,00 111.936,00

Descrição de outras

remunerações fixas N/A Encargos INSS Encargos INSS

Remuneração Variável

(em R$)

Bônus 0,00 214.004,00 0,00 214.004,00

Participação nos

resultados 0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração por

participação em reuniões

0,00 0,00 0,00 0,00

Comissões 0,00 0,00 0,00 0,00

Page 69: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Outros 0,00 0,00 0,00 0,00

Descrição de outras

remunerações variáveis

N/A N/A N/A

Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios motivados

pela cessação do

exercício do cargo

-0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração baseada

em ações 0,00 0,00 0,00 0,00

Observação

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.-

-

Remuneração Total (em

R$) 0,00

136.820,00

818.739,00 955.559,00

2016 (Realizada) Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva Conselho Fiscal Total

Número total de

membros 4 2 3 9

Número de membros

remunerados 0 1 0 1

Remuneração Fixa

Anual (em R$)

Salário ou pró-labore 0,00 495.000,00 0,00 495.000,00

Benefícios diretos e

indiretos 0,00

0,00

0,00

0,00

Remuneração por

participação em Comitês 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros 0,00 61.236,00 0,00 61.236,00

Descrição de outras

remunerações fixas N/A Encargos INSS N/A

Remuneração Variável

Page 70: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

(em R$)

Bônus 0,00 171.814,00 0,00 171.814,00

Participação nos

resultados 0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração por

participação em reuniões

-0,00 0,00 0,00 0,00

Comissões -0,00 0,00 0,00 0,00

Outros -0,00 0,00 0,00 0,00

Descrição de outras

remunerações variáveis

N/A N/A N/A

Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 0,00

Benefícios motivados

pela cessação do

exercício do cargo

0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração baseada

em ações 0,00 0,00 0,00 0,00

Observação

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.-

-

Remuneração Total (em

R$) 0,00

0,00

728.050,00 728.050,00

2015 (Realizada) Conselho de

Administração

Diretoria

Executiva Conselho Fiscal Total

Número total de

membros 3 2 3 8

Número de membros

remunerados 0 1 1 2

Remuneração Fixa

Anual (em R$)

Salário ou pró-labore 0,00 446.000,00 12.000.00 458.000,00

Benefícios diretos e

indiretos 0,00

0,00

0,00

0,00

Page 71: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Remuneração por

participação em Comitês 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros 0,00 54.262,00 0,00 54.262,00

Descrição de outras

remunerações fixas N/A Encargos INSS Encargos INSS

Remuneração Variável

(em R$)

Bônus 0,00 220.399,00 0,00 220.399,00

Participação nos

resultados 0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração por

participação em reuniões

0,00 0,00 0,00 0,00

Comissões 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros 0,00 0,00 0,00 0,00

Descrição de outras

remunerações variáveis

N/A N/A N/A

Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00

Benefícios motivados

pela cessação do

exercício do cargo

0,00 0,00 0,00 0,00

Remuneração baseada

em ações

0,00 0,00 0,00 0,00

Observação

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.

O número de

membros

corresponde à

média anual do

número de

membros de cada

órgão apurado

mensalmente.-

-

Remuneração Total (em

R$) 0,00

0,00

720.661.00 732.661,00

13.3. Em relação à remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e à

prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria

estatutária e do conselho fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: a. órgão;

b. número de membros; c. em relação ao bônus: (i) valor mínimo previsto no plano

de remuneração; (ii) valor máximo previsto no plano de remuneração; (iii) valor

Page 72: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas; e

(iv) valor efetivamente reconhecido no resultado dos 3 últimos exercícios sociais; d.

em relação à participação no resultado: (i) valor mínimo previsto no plano de

remuneração; (ii) valor máximo previsto no plano de remuneração; (iii) valor

previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas; e

(iv) valor efetivamente reconhecido no resultado dos 3 últimos exercícios sociais:

Não há

13.4. Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do Conselho de

Administração e da diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e

previsto para o exercício social corrente:

a. Termos e condições gerais:

Não há

b. Principais objetivos do plano:

Não há

c. Forma como o plano contribui para esses objetivos:

Não há

d. Como o plano se insere na política de remuneração da Companhia:

Não aplicável

e. Como o plano alinha os interesses dos administradores e da Companhia a

curto, médio e longo prazo:

Não aplicável

f. Número máximo de ações abrangidas:

Não aplicável

g. Número máximo de opções.

Não aplicável

h. Condições de aquisição de ações:

Não aplicável

i. Critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício:

Não aplicável

j. Critérios para fixação do prazo de exercício:

Page 73: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. PROPOSTA DA … · terão o direito a eleger e destituir em separado 1 (um) membro e respectivo suplente do conselho fiscal, desde que representem, em conjunto,

Não aplicável

k. Forma de liquidação:

Não aplicável

l. Restrições à transferência das ações:

Não aplicável

m. Critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão,

alteração ou extinção do plano:

Não aplicável

n. Efeitos da saída do administrador dos órgãos da Companhia sobre seus

direitos previstos no plano de remuneração baseado em ações:

Não aplicável

13.5. Em relação à remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos

3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do

conselho de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o

seguinte conteúdo: a. órgão; b. número total de membros; c. número de membros

remunerados; d. em relação a cada outorga de opções de compra de ações: i. data

de outorga; ii. quantidade de opções outorgadas; iii. prazo para que as opções se

tornem exercíveis; iv. prazo máximo para exercício das opções; v. prazo de

restrição à transferência das ações; vi. preço médio ponderado de exercício de cada

um dos grupos de opções; e. valor justo das opções na data de cada outorga; f.

diluição potencial em caso de exercício de todas as opções outorgadas.

Não aplicável

13.6. Em relação às opções em aberto do conselho de administração e da

diretoria estatutária ao final do último exercício social: (a) órgão; (b) número de

membros; (c) em relação as opções não exercíveis; (i) quantidade; (ii) data que se

tornarão exercíveis; (iii) prazo máximo para exercício das opções; (iv) prazo de

restrição à transferência das ações; (v) prazo médio ponderado de exercício; (vi)

valor justo das opções no último dia do exercício social; (d) em relação às opções

exercíveis; (I) quantidade; (II) prazo máximo para exercício das opções; (III)

prazo de restrição à transferência das ações; (IV) preço médio ponderado de

exercício; (V) valor justo das opções no último dia do exercício social; (VI) valor

justo do total das opções no último dia do exercício social

Não aplicável

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13.7. Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração

baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3

últimos exercícios sociais: (a) órgão; (b) número de membros; (c) em relação as

opções exercidas: (i) número de ações; (ii) preço médio ponderado de exercício; e

(iii) valor total da diferença entre o valor de exercício e o valor de mercado das

ações relativas às opções exercidas; (d) em relação às ações entregues informar: (I)

número de ações; (II) preço médio ponderado de aquisição; e (III) valor total da

diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado das ações adquiridas:

Não aplicável

13.8. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos

dados divulgados nos itens 13.5 a 13.7, tal como a explicação do método de

precificação do valor das ações e das opções, indicando:

a. Modelo de precificação:

Não aplicável

b. Dados e premissas utilizadas no modelo de precificação, incluindo o preço

médio ponderado das ações, preço de exercício, volatilidade esperada, prazo de

vida da opção, dividendos esperados e a taxa de juros livre de risco:

Não aplicável

c. Método utilizado e as premissas assumidas para incorporar os efeitos

esperados de exercício antecipado:

Não aplicável

d. Forma de determinação da volatilidade esperada:

Não aplicável

e. Se alguma outra característica da opção foi incorporada na mensuração de

seu valor justo:

Não aplicável

13.9. Quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas, no Brasil ou

no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos

pela Companhia, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas

ou sob controle comum, por membros do conselho de administração, da diretoria

estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, na data de encerramento

do último exercício social:

A tabela abaixo demonstra a quantidade de ações de emissão da Companhia detidas

pelos administradores da Companhia:

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Ações

Órgão Ações Ordinárias Capital Total (%)

Conselho de Administração 0 0%

Diretoria 0 0%

Conselho Fiscal 0 0%

Total 0 0%

Conforme o disposto na seção 15 abaixo, a Companhia é diretamente controlada pela

Seara Alimentos Ltda. (“Seara”). A tabela abaixo demonstra a quantidade de quotas de

emissão da Seara detidas pelos administradores da Companhia:

Ações

Órgão Ações Ordinárias Capital Total (%)

Conselho de Administração 0 0%

Diretoria 0 0%

Conselho Fiscal 0 0%

Total 0 0%

13.10. Em relação aos planos de previdência em vigor conferidos aos membros do

conselho de administração e aos diretores estatutários, incluir as seguintes

informações: (a) órgão; (b) número de membros; (c) nome do plano; (d)

quantidade de administradores que reúnem as condições para se aposentar; (e)

condições para se aposentar antecipadamente; (f) valor atualizado das

contribuições atualizadas no plano de previdência até o encerramento do último

exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente

pelos administradores; (g) valor total acumulado das contribuições realizadas

durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições

feitas diretamente pelos administradores; e (h) se há possibilidade de resgate

antecipado e quais as condições:

Não há.

13.11. Indicação dos itens da tabela abaixo, para os 3 últimos exercícios sociais, em

relação ao conselho de administração, à diretoria estatutária e ao conselho fiscal:

Valores

anuais (em

reais)

Diretoria Estatutária

Conselho de

Administração Conselho Fiscal

2017 2016 2015

201

7

201

6

201

5 2017 2016 2015

Nº de

membros 1 1 1 4 4 3 3 3 3

Valor

maior de

515.602,

00

495.000,

00

446.000,

00 - - -

38.006,0

-

12.000,

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remuneraçã

o

0 00

Valor

menor de

remuneraçã

o

515.602,

00 -

495.000,

00

446.000,

00

-

-

-

38.006,0

0

- -

Valor

médio de

remuneraçã

o

515.602,

00

495.000,

00

446.000,

00 - - -

38.006,0

0

-

6.000,0

0

13.12. Descrição dos arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros

instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os

administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando

quais as consequências financeiras para a Companhia:

Não há.

13.13. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da

remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado da Companhia

referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do

conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou

indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto:

Não há.

13.14. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos

no resultado da Companhia como remuneração de membros do conselho de

administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão,

por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e

serviços de consultoria ou assessoria prestados:

Não há.

13.15. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos

no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle

comum e de controladas da Companhia, como remuneração de membros do

conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal da

Companhia, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram

atribuídos a tais indivíduos:

Não há.

13.16. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes

Não há.