Exame - Processo Executivo e Recursos

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PROCESSO EXECUTIVO E RECURSOS

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PROCESSO EXECUTIVO E RECURSOS

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UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA

FACULDADE DE DIREITO

Exame final 10.12.2004

Duração: 2h. 30m.

Responda em termos sintéticos e fundamentados às questões seguintes

Alice doou a Bonifácio e esposa, Beatriz, um prédio urbano sito na Rua do

Crucifixo, Lisboa, reservando a doadora para si o usufruto que veio a extinguir-se em 20

de Abril de 2002, por óbito da usufrutuária. Ainda em vida, Alice propôs acção de

despejo contra ELIN – ELECTRICIDADE INDUSTRIAL, LD.ª arrendatária comercial do

rés-do-chão e do 1.º andar do referido imóvel. A acção de despejo terminou com

transacção lavrada por termo nos autos, em que ficou acordado que a inquilina

realizaria, por sua conta, obras de reparação das fendas e rachaduras causadas no prédio

em consequência de alterações que introduzira, sem autorização da senhoria, a então

usufrutuária Alice, na divisão interna dos locais arrendados. Ficou estipulado que os

trabalhos de reparação a que ELIN se obrigou deviam estar concluídos, o mais tardar, no

prazo de oito meses contados a partir da data do termo de transacção. No caso de

aquelas obras não se efectuarem dentro do prazo estabelecido, a inquilina comprometeu-

se a indemnizar a senhoria com a importância de EUR 41.700, valor estimado das

reparações em causa. Durante aquele período de tempo, nenhumas obras foram feitas e,

entretanto, faleceu a usufrutuária, Alice. Os actuais proprietários, Bonifácio e Beatriz,

propuseram acção executiva, em 15 de Novembro de 2004, destinada à cobrança dos

EUR 41.700 e juros correspondentes.

Tendo dúvidas acerca da legitimidade activa, o funcionário judicial abriu

conclusão do processo ao juiz, que indeferiu liminarmente o requerimento executivo

com a fundamentação seguinte:

«Falta legitimidade aos exequentes, porque a então usufrutuária adquiriu pela

transacção um direito diverso do que constituía objecto da acção de despejo, já

que este novo direito não emerge da relação jurídica de arrendamento. Portanto,

não sendo um direito do locador qua tale, não é um dos direitos que se transmitem

ao abrigo do artigo 1.057.º do Código Civil».

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1. Que tribunal dispõe de competência para a presente execução? A acção

executiva vai correr por apenso aos autos da acção de despejo? (3)

2. Podiam os exequentes pedir no requerimento executivo a aplicação de sanção

pecuniária compulsória à executada, apesar de nada constar quanto a este ponto da

transacção? (3)

3. Qualifique o título executivo. Será admissível a procedência de oposição à

execução com fundamento na relevância do erro da inquilina? (4)

4. Quais os actos processuais a praticar na fase introdutória do processo, se o

funcionário da secretaria não houvesse suscitado perante o juiz dúvidas acerca da

legitimidade processual dos exequentes? (4)

5. Perante a situação concreta que ocorreu, existe sucessão no direito

objecto da execução, capaz de fundamentar a legitimidade activa? (6)

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PROCESSO EXECUTIVO E RECURSOS ( 5º ANO)

Exame Final – 15.09.2003 (2ª chamada da Época de recurso) Duração da prova: 2h.30m

Responda às questões que se seguem de forma sintética e fundamentada.

CIAL – Comércio e Indústria de Alumínios, Ldª. Intentou nos Juízos Cívis de Lisboa, contra Auto-Reparadora do Tejo, Ldª. acção executiva destinada à cobrança de 143.361 EUR. Apresentou como título executivo um documento particular, assinado pela executada, em que esta reconhecia estar, nessa altura devedora à CIAL, de 138.574 EUR, correspondentes a facturas não liquidadas, importância que seria satisfeita até ao dia 31.01.2003. Em caso de não cumprimento da obrigação titulada, seriam devidos juros de mora à taxa legal, acrescida da penalização de 5,25%. No mesmo documento, Fortunato Fernandes constituiu-se fiador e principal pagador do montante em dívida. A executada deduziu oposição à execução com os fundamentos seguintes: a) Falsidade do título dado à execução, uma vez que a assinatura dele constante configura uma imitação grosseira da assinatura do seu gerente Timóteo Torrado; b) Ilegitimidade passiva, na medida em que não foi demandado também Fortunato Fernandes, fiador sem benefício da excussão prévia. Os embargos foram recebidos. Só depois de penhorado um crédito da executada foi por ela requerida a suspensão da execução, mediante o oferecimento de caução. O tribunal indeferiu este requerimento, por considerar extemporânea a sua apresentação.

1. Perante a situação descrita, que despacho liminar devia ser lavrado pelo juíz a quem

o processo foi distribuído?2. Existe a ilegitimidade passiva que a executada alegou? Caso ela se verifique, como

deve o tribunal decidir?3. Admita que o tribunal julgou procedente a mencionada excepção dilatória.Incon- formada, a exequente pretende recorrer. Qual o recurso adequado?4. Suponha que, relativamente à questão da falsidade do título, o tribunal, depois de esgotados os meios de prova disponíveis, ficou em dúvida sobre a autenticidade

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da assinatura de Timóteo Torrado. Em que sentido deve ser julgada esta questão? 5. O requerimento de suspensão da acção executiva foi ou não apresentado a tempo?

Cotação:4+4+4+4+4

Fim

PROCESSO EXECUTIVO E RECURSOS

Exame Final – 10.01.2002 Duração da prova:2h.30m

Responda às questões seguintes, apresentando sempre a justificação respectiva.

«Construções Girassol Ldª» propôs acção executiva contra Danilo Silva, destinada a obter a cobrança forçada da importância de um cheque sacado pelo executado e dos respectivos juros moratórios. O cheque, apresentado em tempo a pagamento, foi devolvido por falta de provisão. Danilo Silva encontra-se casado com Dora Silva, no regime da comunhão de adquiridos. O executado embargou a execução, invocando factos tendentes a demonstrar que o exequente não era legítimo portador do cheque. Não foi requerida a suspensão da instância executiva. Por nomeação do exequente, efectivou-se a penhora de um prédio urbano para comércio e habitação, pertencente ao executado, e de um automóvel integrado no património comum do casal. Sobre o referido prédio estava constituída hipoteca para garantia de um empréstimo que Eugénio Dias, amigo de Danilo Silva, tinha contraído junto do Banco X. A hipoteca já estava registada antes da celebração do casamento de Danilo com Dora Silva Após a penhora, foram citados o Banco X e Dora Silva. Esta deduziu oposição à penhora do automóvel, por considerar que o executado tem outros bens próprios, que indicou. A mesma Dora Silva também impugnou a reclamação do crédito pelo Banco X. alegando a nulidade da citação que lhe deu origem, pois ela corresponde a um acto não previsto na lei ( artigo 201, nº 1 , do Cód.

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Proc. Civ.). Conforme se salienta na impugnação, o Banco X não tem qualquer crédito sobre o executado, mas sim sobre Eugénio Dias que não é parte na acção executiva. 1. Suponha que os embargos de executado improcederam. Inconformado com semelhante decisão, Danilo Silva quer recorrer. Que tipo de recurso deve interpor? Que efeito tem a admissão desse recurso sobre o andamento da acção executiva? (2) 2. Impunha-se, na hipótese configurada, a citação do Banco X, para reclamar o crédito de que era titular sobre um terceiro (Eugénio Dias) relativamente à execução? (5) 3. Admita que a oposição à penhora improcedeu. Partindo da perspectiva de que se trata de um bem comum do casal, analise as implicações do desfecho do incidente sobre a legalidade da penhora do automóvel. (5) 4. Que influência produzem a reclamação do crédito pelo Banco X e a abertura do incidente que se lhe segue sobre a marcha da acção executiva? (4) 5. Na altura em que procurava realizar o registo da penhora do automóvel, a exequente verificou que a propriedade do mesmo estava inscrita a favor de Horácio Marques. O conservador recusou-se a registar a penhora, dado o bem não pertencer ao executado. Teria base legal para adoptar semelhante atitude? ( 4)

Fim

PROCESSO EXECUTIVO E RECURSOS ( 5ºANO)

Exame final – 05.09.2002 Duração da prova: 2h30m

Responda às questões seguintes de forma sintética e fundamentada.

O Banco X obteve a condenação, no 3º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, de Rui Reis, a pagar-lhe a importância peticionada de 14.940,00 EUR, correspondente à parte em divida do capital e juros de um empréstimo que concedera ao Réu. Na mesma acção declarativa foi igualmente demandado e condenado Francisco Santos que se havia constituido por escrito, perante e para com o Banco X, fiador de todas e quaisquer obrigações que, em relação a Rui Reis, resultassem do aludido de contrato de mútuo. Ambos os RR. Apelaram da sentença que os condenou.

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Ainda na pendência do recurso, o Banco X propôs acção destinada a executar aquela sentença, requerendo a citação de Rui Reis e de sua mulher, Rosa Reis, casados no regime da comunhão de adquiridos. O e exequente nomeou à penhora o saldo de uma conta conjunta de depósito à ordem, de que são titulares Rui e Rosa Reis, existente no Banco Y. Rosa Reis deduziu embargos de executado com fundamento na ilegitimidade para a execução em curso. Alegou que o juiz infringiu o disposto no artigo 55º, nº 1, do Cód. Proc. Civ. ao ordenar a sua citação , porque a embargante não figura como condenada, nem sequer implicitamente, na sentença dada à execução. Concluiu pedindo a absolvição da instância.

1. Suponha que a execução foi referida na 3ª Vara Cível da Comarca de Lisboa. Que tipo de incompetência se verifica? Essa incompetência origina uma excepção em sentido próprio ou impróprio?2. Existe ilegitimidade passiva de Rosa Reis, como foi alegado nos

embargos de executado?3. Admita que, por hipótese, os embargos de executado procederam.

O Banco X pretende recorrer. Qual a espécie de recurso a interpor?

4. Ainda no âmbito da mesma hipótese de procedência dos embargos de executado, que tipo de caso julgado se produz, se o Banco X deixar transitar em julgado a decisão da 1ª instância?

5. Através de que actos do tribunal se realiza a penhora do saldo da conta de depósito à ordem? Se o saldo for movimentado após a penhora, por negligência dos serviços do Banco Y, em que termos responde este na execução?

6. Se o exequente tivesse nomeado bens do fiador à penhora e esta fosse efectuada, haveria ilegalidade do acto em causa?

Cotações: 3+5+2+3+3+4

Fim

PROCESSO EXECUTIVO E RECURSOS

Exame Final – 1ª Chamada – 04.01.2001 Duração da prova: 2h 30m

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Responda às questões seguintes, apresentando sempre a justificação respectiva.

O Banco X, baseado em sentença de condenação de António Santos proferida pela 4ª Vara Cível de Lisboa, instaurou execução para pagamento de quantia certa contra aquele e sua mulher, Benedita Santos, residentes em Portalegre, ascendendo o pedido a 38.420 contos. Nessa execução foi nomeado à penhora, pelo exequente, um prédio urbano, composto de cave, rés-do-chão, 1º andar e quintal, propriedade de António Santos, sito em Portalegre, onde o referido casal habita. Ordenada a penhora do imóvel em 06-04-2000, foi o respectivo termo lavrado em 12-04 seguinte. O exequente, ao promover o registo da penhora, verificou que já existia registo da propriedade do imóvel penhorado a favor de Catarina e Daniel, filhos de António e Benedita Santos. Relativamente a António Santos achava-se registado tão só o direito de uso e habitação do mencionado imóvel, em virtude de haver doado o prédio aos filhos com reserva daquele direito. A aquisição da propriedade pelos filhos estava registada desde 14-12-1999. A execução prosseguiu os seus termos, mantendo-se, no entanto, a penhora do imóvel. Mas, antes de proferido despacho a ordenar a venda, António Santos veio ao processo, mediante requerimento dirigido ao tribunal, declarar que a propriedade do bem penhorado não lhe pertencia, sendo unicamente titular do direito de uso e habitação. O juiz ordenou que no anúncio da venda se mencionasse a existência desta declaração. Por lapso da secretaria não foi dado cumprimento a tal despacho, efectuando-se a publicidade da venda como se o imóvel fosse propriedade do executado. O prédio foi adquirido por Eugénio Fontes, que ofereceu a proposta mais elevada, no montante de 29.400 contos.

1. Se a execução fosse proposta no Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, que tipo de incompetência se verificava? Qual o seu regime? Até que momento podia ser conhecida? (3)

2. Suponha que a sentença de condenação foi objecto de recurso de apelação, tendo sido confirmada pela 2ª instância. Pode o Banco X executá-la ainda na pendência do recurso de revista interposto por António Santos? (3)

3. Na hipótese apresentada, o direito de uso e habitação é oponível à execução? (3)

4. Qual o procedimento a seguir perante a existência, na altura do registo da penhora, de registo do direito de uso e habitação a favor de António Santos? (4)

5. Aprecie a questão da legitimidade processual de Benedita Santos, tendo em conta o bem nomeado à penhora. (3)

6. Com que fundamento pode Eugénio Fontes pedir a anulação da venda executiva? Em que termos é processado o pedido de anulação? (4)

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Fim

PROCESSO EXECUTIVO E RECURSOS

Exame final – 12.09.2001 Duração da prova: 2h30m

Responda de forma sucinta às questões seguintes, apresentando sempre a justificação respectiva.

Aniceto propôs, na comarca de Lisboa, acção declarativa contra Bernardino em que pediu a condenação deste no pagamento de 3.260.000$00. A referida acção terminou mediante transacção homologada por sentença que transitou em julgado a 16.02.2001. Nos termos da mencionada transacção, Bernardino obrigou-se a pagar a Aniceto a importância de 2.820.000$00, dentro dos 30 dias seguintes ao transito em julgado , estipulando-se a taxa de 18% para os juros moratórios devidos na hipótese de não cumprimento. Carlos garantiu, como fiador, a satisfação do crédito resultante da transacção. Bernardino não cumpriu a obrigação imposta na sentença que homologou o acordo das partes. Consequentemente, Aniceto propôs acção executiva contra Bernardino e o fiador Carlos. Nessa execução pediu a cobrança dos mencionados 2.820.000$00, a que juntou 253.800$00 correspondentes a juros vencidos, e 70.500$00, a título de sanção pecuniária compulsória. Pediu ainda juros vincendos. O juiz indeferiu liminarmente o requerimento inicial, na parte do pedido respeitante à sanção pecuniária compulsória, sustentando que o título não dava cobertura a semelhante pretensão do exequente. A penhora, realizada por nomeação de aniceto, recaiu sobre um crédito de Bernardino relativamente a Duarte, no valor de 860.000$00, e sobre um automóvel do fiador, Carlos.

1. Que tribunal dispõe de competência para a execução? Qual a forma de processo que deve seguir-se?

2. Que meio pode o exequente utilizar para reagir contra o indeferimento liminar parcial?Existe falta de título, quanto ao pedido da sanção pecuniária compulsória?

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3. Carlos pretende atacar a penhora do automóvel, invocando o carácter subsidiário da sua responsabilidade . De que modo pode fazê-lo? Quais os requisitos de que depende, no caso em análise, o levantamento da penhora pretendida por Carlos?

4. Admita que o automóvel foi vendido com reserva de propriedade, que está registada, por «Freitas & Irmão, Ldª» a Carlos. Como poderá esta sociedade comercial opor-se à penhora? Será admissível a penhora do veículo, na situação jurídica em que se encontra no património de Carlos?

5. Realizada a notificação de Duarte, terceiro devedor, este não prestou declarações no processo sobre o crédito penhorado. Quais as consequências desta atitude? Pode o referido Duarte opor-se à penhora do crédito, no caso de a notificação não o ter advertido de tais consequências?

Cotação: 2+3+5+5+5

Fim

PROCESSO EXECUTIVO

Exame final Duração: 2h30m1ªChamada –07.01.2000

Responda às questões seguintes, apresentando sempre a justificação respectiva

I ( 12 val.)

Acácio foi condenado, em processo crime resultante de acidente de viação, no pagamento a Bráulio de uma indemnização cujo montante o tribunal relegou para execução de sentença. Na acção executiva que se seguiu, Acácio requereu a intervenção acessória, no incidente de liquidação, da companhia seguradora para a qual havia transferido a responsabilidade civil. Citada a chamada para contestar, invocou a ilegitimidade passiva para a acção executiva e recusou a intervenção por carência de fundamento legal.

1. Que tribunal dispõe de competência em razão da matéria para esta execução?

2. Qual a forma de processo a observar?3. Como se processa, no caso em análise, a tramitação do incidente de

liquidação relativamente à acção executiva?

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4. Que recurso cabe da decisão proferida no incidente de liquidação e qual o efeito da sua interposição sobre o andamento da acção executiva?

5. Admita que o tribunal rejeitou a intervenção da companhia seguradora. O executado recorreu invocando que tal pedido de intervenção se reporta ao incidente de liquidação e não à execução em si mesma, sendo certo que, nos termos do artigo 807º, nº2, a liquidação obedece, após a contestação, aos termos do processo declarativo sumário e, nesta forma processual, são admitidos os incidentes da intervenção de terceiros. Aprecie a consistência da argumentação do recorrente.

II (8 val.)

Mediante sentença homologatória de transacção, Dionísio foi condenado a pagar a Carlos a quantia de 4.382 contos, acrescida dos juros que se vençam até pagamento integral, correspondente ao preço de uma empreitada que o dono da obra (Dionísio) não tinha pago sob a invocação da existência de defeitos nos trabalhos realizados. No âmbito da transacção, Fernando garantiu, como fiador, a satisfação daquele crédito. Do acordo homologado pelo tribunal constava também uma cláusula onde se estipulou que a importância em dívida só seria paga depois de Carlos eliminar determinados defeitos da obra que as partes descreveram na referida cláusula. Carlos requereu a execução dos 4.382 contos, propondo a acção apenas contra o fiador, Fernando. Na execução foi penhorado, por nomeação do exequente, um crédito de Fernando sobre Gaspar que se achava garantido por hipoteca constituída sobre um imóvel propriedade de Helena.

1. Que tramitação segue esta acção executiva na fase inicial?2. Como se efectua a penhora do crédito de Fernando sobre Gaspar?3. Com que fundamentos e através de que meios processuais pode

Fernando atacar a referida penhora?

Fim

PROCESSO EXECUTIVOExame Final Duração: 2h30m1ª Chamada – 06.01.1999

Responda às questões seguintes, apresentando sempre a justificação respectiva

I ( 10 val)

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1. Relacione a eficácia do título executivo com o valor probatório que apresenta enquanto documento escrito, procurando concretizar as interferências que encontre que encontre entre força probatória legal e exequibilidade.

2. No que consiste a impenhorabilidade convencional? Quais as situações em que pode verificar-se?

3. Que especialidades apresenta, relativamente ao regime geral, o pagamento do preço pelo credor reclamante que adquire bens na venda executiva?

II (10 val)

António e Arlindo propuseram acção declarativa ordinária, que correu termos no Tribunal do Círculo de Setúbal, onde pediram que Bernardo fosse condenado a entregar-lhes, livre de pessoas e coisas, determinado prédio rústico composto por 3.8oo m2 de vinha e por um armazém nele implantado com a área coberta de aproximadamente 370m2. Os AA alegaram factos em que fundamentaram o seu direito de propriedade sobre o mencionado prédio e a ausência de título legítimo para a sua ocupação pelo R. A acção foi julgada procedente reivindicado com as quotas, respectivamente, de 30% e de 70%. Perante a recusa de Bernardo em entregar o prédio, António instaurou acção executiva destinada a fazer cumprir a sentença de condenação. Bernardo embargou a execução com dois fundamentos: a) invocou a ilegitimidade activa, pois António assumiu a posição de exequente desacompanhado do outro comproprietário que com ele figura no título executivo; b) alegou um crédito de 8.300 contos resultante de benfeitorias por si realizadas com a recuperação do mencionado armazém e juntou os documentos correspondentes.

1. Qual a forma de processo a observar na presente execução?2. Que despacho liminar deve o tribunal proferir?3. O exequente, em vez de solicitar a entrega do terreno e do armazém,

podia, logo no requerimento executivo, pedir que se liquidasse o valor dos bens e o prejuízo causado pelo incumprimento, a fim de receber a importância que fosse apurada?

4. Haverá ilegitimidade activa por, na execução, António se encontrar desacompanhado do outro comproprietário que figura no título executivo? De que modo deve promover-se a regularização da instância, na eventualidade de o tribunal considerar que existe ilegitimidade?

5. Perante os elementos constantes da hipótese apresentada, aprecie as probabilidades de os embargos serem ou não acolhidos com fundamento na realização de benfeitorias no armazém.

6. Qual o efeito, no caso presente, dos embargos de executado sobre o andamento da acção executiva?

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Fim

PROCESSO EXECUTIVOExame Final Duração: 2h.30m2ª Chamada – 11.01.1999

Responda às questões seguintes, apresentando sempre a justificação respectiva.

I ( 8 val.)

1. Na execução de acórdão arbitral transitado em julgado, foram deduzidos embargos de executado com fundamento em nulidade do contrato que serviu de base à condenação proferida pelos árbitros. Pode esta questão constituir objecto de tais embargos?

2. Qual a finalidade da intervenção, em seguida à penhora, do cônjuge do executado? De que poderes processuais dispõe?

3. Quando tem lugar a execução de custeamento e a finalidade se destina?

II ( 12 val)

O Banco X propôs acção executiva contra a Sociedade Vilafranquense de Construções, Ldª., com sede em Vila Franca de Xira, e contra Abel, sócio daquela sociedade, a fim de obter a cobrança forçada de dois créditos. Um dos créditos, no valor de 7.800 contos, resultou da condenação da executada, proferida pelo Tribunal do Círculo de Setúbal, no pagamento daquela importância ao exequente a título de indemnização pelo cumprimento defeituoso de um contrato de empreitada que tinha por objecto a remodelação das instalações da agência do exequente na referida cidade. O outro crédito, no valor de 10.730 contos, corresponde ao capital e juros de um empréstimo contraído pela executada junto do exequente, encontrando-se titulado por escritura pública. Nesta escritura interveio também o sócio da mutuária, Abel, a fim de garantir a operação de financiamento através da constituição de hipoteca sobre um lote de terreno para construção de que é proprietário e se situa na área da comarca de Torres Vedras. Por nomeação do exequente, foi penhorada uma fracção autónoma pertencente à executada e que esta tinha prometido vender a Duarte mediante contrato-promessa sem eficácia real. Do contrato faz parte uma cláusula que autoriza o promitente – comprador e sua família a instalarem-se de imediato no andar a que se refere a promessa, situação que se verificava na altura da realização da penhora. Feita a conversão em penhora da hipoteca constituída sobre o lote de terreno , Abel limitou-se a deduzir oposição a essa penhora, sustentando que, em primeiro lugar, deve responder o património da sociedade devedora e, só depois de verificada a insuficiência dos bens que o integram, pode a execução recair sobre o objecto da hipoteca.

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1. Que tribunal dispõe de competência para a execução instaurada pelo Banco X?

2. Que forma de processo segue a presente execução?3. Haveria ilegitimidade passiva se a execução fosse proposta só contra

a executada?4. Suponha que sobre o terreno hipotecado foi registado posteriormente usufruto a favor de

Carlos. Que medidas previu o legislador com vista a acautelar a posição do usufrutuário?

5. Quando soube da penhora do andar, Duarte deduziu embargos de terceiro para defesa da

posse que lhe havia sido contratualmente transmitida. Quais as perspectivas de êxito destes embargos de terceiro?

6. Os referidos embargos, enquanto não forem decididos, suspendem a execução relativamente ao andar a que respeitam?

7.Se a fracção autónoma acabar por ser vendida em execução, que mecanismos se encontram previstos para tutela dos direitos do promitente-comprador?

Fim