Ética nas Mídias Sociais - SINEG 2014
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ÉTICA NAS MÍDIAS SOCIAIS A internet a favor do nutricionista
4º Encontro em Comemoração ao
Dia do Nutricionista - Sineg
Nut. Ju Tolêdo Certificada em Marketing Digital
#agradecimentos
• Deus
• Sineg
• Equipe, parceiros, instafacefriends e clientes da Cookie
• Pessoas de bem que cruzaram meu caminho
• Vocês!
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não precisa #anotar
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Marketing em Nutrição
#marketing
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Marketing é um conjunto de processos que envolvem a criação, a comunicação e a entrega de valor para os clientes, bem como a administração do relacionamento com eles, de modo que beneficie a organização e seu público interessado.
(AMA - American Marketing Association, 2005)
#resolução CFN Nº 380/2005
• Dispõe sobre a definição das áreas de atuação dos Nutricionistas:
– Art. 2º, Capítulo VII. Marketing na área de Alimentação e Nutrição - atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição.
• Download: http://bit.ly/Resolucao380CFN
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#marketing em Nutrição
Área de atuação Ferramenta em outra área
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Ética e Responsabilidade em Saúde
#marketing em Saúde
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#atuação deve ser...
• Legal: legítimo, permitido, que está em conformidade com a lei.
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#atuação deve ser...
• Ética: regido por valores morais e pelos princípios ideais do comportamento humano. A palavra "ética" é de origem grega e significa aquilo que pertence ao caráter.
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#atuação deve ser...
• Segura: refere-se à qualidade daquilo que é seguro, ou seja, aquilo que está ao abrigo de quaisquer perigos, danos ou riscos.
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Código de Ética do Nutricionista
#resolução CFN Nº 334/2004
• Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências - Brasília, 10 de maio de 2004. – Capítulo IV – Da Responsabilidade
Profissional
– Capítulo XII – Da Publicidade
• Download: http://bit.ly/CodigoDeEticaDoNutricionista
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Capítulo VI #responsabilidade Profissional
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Art. 7°. No contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista são-lhe vedadas as seguintes condutas:
XVII - realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, através da Internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial.
Capítulo VI #responsabilidade Profissional
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Capítulo XII #publicidade
Art. 21. Relativamente à publicidade, é dever do nutricionista, por ocasião de entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público sobre alimentação, nutrição e saúde, preservar sempre o decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
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Capítulo XII #publicidade
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Capítulo XII #publicidade
Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao nutricionista:
I - utilizá-la com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção.
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Capítulo XII #publicidade
II - divulgar dados, depoimentos ou informações que possam conduzir à identificação de pessoas, de marcas ou nomes de empresas, ou de nomes de instituições, salvo se houver anuência expressa e manifesta dos envolvidos ou interessados
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#antes #depois
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Capítulo XII #publicidade
III - valer-se da profissão para manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição
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Capítulo XII #publicidade
IV - quando no exercício da profissão manifestar preferência, divulgar ou permitir que sejam divulgados produtos alimentícios ou farmacêuticos por meio de objetos ou de peças de vestuário, salvo se a atividade profissional esteja relacionada ao marketing, ou se os objetos e peças de vestuário componham uniforme cujo uso seja exigido de forma comum a todos os funcionários ou agentes da empresa ou instituição
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Capítulo XII #publicidade V - utilizar os recursos de divulgação ou os veículos de comunicação para divulgar conhecimentos de alimentação e nutrição que possam caracterizar a realização de consultas ou atendimentos, a formulação de diagnósticos ou a concessão de dietas individualizadas
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Capítulo XVIII #infrações e penalidades
Art. 27. Àqueles que infringirem as disposições e preceitos deste Código serão aplicadas as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. repreensão;
III. multa;
IV. suspensão do exercício profissional;
V. cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.
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Capítulo XVIII #infrações e penalidades
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Capítulo XVIII #infrações e penalidades
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Capítulo XVIII #infrações e penalidades
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Capítulo XVIII #infrações e penalidades
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Capítulo XVIII #infrações e penalidades
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Capítulo XVIII #infrações e penalidades
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E eu? E você? E nós?
#eu #você #nós
• Ao atender seus pacientes e clientes? • Ao orientar seus alunos? • Ao fazer um trabalho na faculdade? • Ao ficar sabendo de uma vaga de estágio? • Ao ficar sabendo de uma oferta de emprego? • Com o seu patrão e a empresa que paga seu salário? • Quando alguém te conta uma fofoca? • Na educação dos seus filhos? • Com a sua consciência? • Você é ético e confiável?
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“Seja você a mudança que quer ver no mundo.” Mahatma Ghandi
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#recadinhos
• Meus contatos: http://www.jutoledo.com.br
• Link para slides: http://bit.ly/AulasDaJuToledo
• Canal: http://www.youtube.com/julianatoledodefaria
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#juramento do Nutricionista
“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e competência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Se eu cumprir este juramento com fidelidade possa merecer os louros que proporcionam a profissão.”
Este Juramento foi instituído pela Resolução do CFN n° 126/92
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