ÉTICA E RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Engenheiro Eletricista Marcos Vinicius Santiago...
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ÉTICA E RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
Engenheiro EletricistaMarcos Vinicius Santiago SilvaConselheiro Federal - Confea
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ÉTICA
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Por que falar em ética ?
Ética
é fator determinante dos rumos
de uma sociedade .
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- A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude prática diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos acríticos da moral vigente.
- Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis; ela se move e, historicamente, se amplia e se adensa. Para se entender como isso acontece na história da humanidade, basta lembrar que, um dia, a escravidão foi considerada "natural".
O que é a ética ?
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- A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais, comuns a todos os povos, nações, religiões, etc.., a humanidade corre riscos reais de se despedaçar e, eventualmente, auto-destruir, uma vez que fica comprometido o relacionamento entre os povos.
É a ética necessária e importante?
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Ética profissional, cidadã e universal
Tudo até aqui afirmado e visto, sustenta que há uma
relação direta entre os princípios que formam a ética
universal do ser humano, a ética da cidadania e a ética
do profissional ligado ao sistema CONFEA/CREA’s, até
porque um profissional não é uma peça solta da cadeia
de produção econômica. Cada profissional está
vinculado à sociedade em que vive, constituindo-se
num ser social e político, isto é, num cidadão.
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Código de Ética Profissional - CEP
Da identidade das profissões e dos profissionais:
O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões:
-como indivíduo, -nação e humanidade;
-família, -comunidade,
-sociedade, -nas suas raízes históricas,
-nas gerações atual -nas gerações futuras.
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Código de Ética e Entidades de Classe
As entidades, associações, instituições e As entidades, associações, instituições e conselhos integrantes da organização conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.. e aplicação..
Entidades de Classe
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Art. 8º A prática da profissão é fundada
nos seguintes princípios éticos aos quais
o profissional deve pautar sua conduta:
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Do objetivo da profissão:
I - A profissão é bem social da humanidade e
o profissional é o agente capaz de exercê-la,
tendo como objetivos maiores a preservação
e o desenvolvimento harmônico do ser
humano, de seu ambiente e de seus
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da natureza da profissão:
II – A profissão é bem cultural da humanidade
construído permanentemente pelos
conhecimentos técnicos e científicos e pela
criação artística, pela prática tecnológica,
colocado a serviço da melhoria da qualidade
de vida do homem;
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da honradez da profissão:
III - A profissão é alto título de honra e sua
prática exige conduta honesta, digna e
cidadã;
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da eficácia profissional:
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento
responsável e competente dos compromissos
profissionais, munindo-se de técnicas
adequadas, assegurando os resultados
propostos e a qualidade satisfatória nos
serviços e produtos e observando a
segurança nos seus
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Do relacionamento profissional:
V - A profissão é praticada através do
relacionamento honesto, justo e
com espírito progressista dos profissionais
para com os gestores, ordenadores,
destinatários, beneficiários e colaboradores
de seus serviços, com igualdade de
tratamento entre os profissionais e com
lealdade na competição;
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da intervenção profissional sobre o meio:
VI - A profissão é exercida com base nos
preceitos do desenvolvimento sustentável na
intervenção sobre os ambientes natural e
construído e da incolumidade das pessoas,
de seus bens e de seus valores;
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
Da liberdade e segurança profissionais:
VII - A profissão é de livre exercício aos
qualificados, sendo a segurança de sua
prática de interesse coletivo;
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
8. DA INFRAÇÃO ÉTICA
Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato
cometido pelo profissional que atente contra
os princípios éticos, descumpra os deveres do
ofício, pratique condutas expressamente
vedadas ou lese direitos reconhecidos de
outrem.
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DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.
8. DA INFRAÇÃO ÉTICA
Art. 14. A tipificação da infração ética para
efeito de processo disciplinar será
estabelecida, a partir das disposições deste
Código de Ética Profissional, na forma que a
lei determinar.
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Reflexão
- - Pode-se exercer com responsabilidade uma
profissão, sem ética?
- Sendo-se ético, pode-se exercer com
irresponsabilidade uma profissão?
- Em não sendo-se ético, como exercer com
responsabilidade uma profissão?
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Reflexão
- - Se não houver ética, e consequentemente
nem responsabilidade, como manter um
bom relacionamento com o cliente (com a
sociedade)?
- Em não havendo bom relacionamento
numa sociedade, como construí-la?
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Engenheiro Eletricista
Marcos Vinicius Santiago Silva
Conselheiro Federal
Coordenador dda Comissão de Ética e Exercício
Profissional - CEEP
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Site: conselheirofederal-mt.org
E-mails: [email protected] [email protected]