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ESTUDO ANALÍTICO SOBRE ADESÃO AO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA Desirée Thamires da Silva Projeto de Graduação apresentado ao Curso de Engenharia Elétrica da Escola Politécnica, Universidade Federal do Rio de Janeiro, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Engenheiro. Orientadora: Karen Caino de Oliveira Salim Rio de Janeiro Setembro de 2017

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ESTUDO ANALÍTICO SOBRE ADESÃO AO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

DE ENERGIA ELÉTRICA

Desirée Thamires da Silva

Projeto de Graduação apresentado ao Curso de

Engenharia Elétrica da Escola Politécnica, Universidade

Federal do Rio de Janeiro, como parte dos requisitos

necessários à obtenção do título de Engenheiro.

Orientadora: Karen Caino de Oliveira Salim

Rio de Janeiro

Setembro de 2017

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Silva, Desirée Thamires da

S587e Estudo Analítico Sobre Adesão ao Ambiente

de Contratação Livre de Energia Elétrica/ Desirée

Thamires da Silva – Rio de Janeiro: UFRJ/ Escola

Politécnica, 2017.

82f.

Orientadora: Karen Caino de Oliveira Salim

Trabalho de conclusão de curso (graduação)

– Universidade Federal o Rio de Janeiro, Escola

Politécnica, Bacharel em Engenharia Elétrica, 2017.

1. Energia Elétrica. 2. Mercado Livre. 3.

Mercado Cativo. 4. Migração. 5. Panorama Atual.

Salim, Karen Caino de Oliveira, orient. II. Título.

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Agradecimentos

A elaboração desse trabalho de conclusão de curso só foi possível pelo apoio

imensurável da minha mãe Avelina Denise da Silva e da minha irmã Thaís Cristina da Silva,

tenho certeza que se não tivesse o incentivo de vocês eu não teria chegado até aqui. Vocês

estiveram sempre ao meu lado, me dando todo suporte que eu precisava para concluir esse

curso, sempre me dando força e me mostrando que eu poderia ser ainda melhor do que eu

imaginava ser. Obrigada por sempre acreditarem em mim, até nos momentos onde nem eu mais

acreditava.

Agradeço em especial ao meu pai, Jorge Francisco da Silva Junior, que sempre foi o

meu exemplo de vida. Um ser humano incrível, que me mostrou que apenas com a constante

busca pelo conhecimento é que se torna possível atingir grandes objetivos. Você foi a minha

inspiração para escrever sobre esse tema, com toda sua paixão em mudar para melhor o país

que vivemos.

Ao meu grande amigo e amor William Silva, que esteve sempre me apoiando nessa fase

final da faculdade, me incentivando a estudar sempre mais e sendo paciente e compreensivo

nos meus momentos de agonia. E por me ajudar a continuar focada em meus objetivos.

Aos meus amigos de faculdade, eu gostaria de dizer o meu muito obrigada, em especial

para a Wen Jiun Chou, Mariana Kup, Ricardo Meliande, Guilherme Trindade, Gabriella

Schneebeli, Camilla Gonçalves, Laura Santa Rosa, Erik Pimentel, Guilherme Guimarães, Pedro

Neiva e Beatriz Strauss. Obrigada por terem tornado essa jornada de estudos e dedicação muito

mais alegre, muito mais eficiente e muito mais bonita. Termino esse ciclo da minha vida

sabendo que possivelmente jamais encontrarei pessoas tão extraordinárias quanto as que eu

conheci na UFRJ e que pretendo levar para o resto da vida em minha memória.

A ENEL que foi a empresa que meu acolheu durante a faculdade e abriu o meus olhos

para todo um universo da engenharia elétrica que eu desconhecia. Que me ensina

constantemente como me tornar uma melhor profissional no meu ramo de atuação.

Em especial agradecer a minha orientadora Karen Salim por ser essa grande

profissional, grande professora, que durante todo esse trajeto se dispôs a me orientar da melhor

forma possível. Sempre com muita paciência, dedicação e atenção, de forma que pudéssemos

concluir um trabalho adequado e relevante.

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Finalmente, agradeço a Deus por ter me dado força nos meus momentos de fraqueza,

me mostrado que é preciso ter fé para superar os diversos momentos difíceis que ultrapassei

durante essa caminhada e por ter me ajudar sempre a ter o foco necessário para concluir esse

projeto.

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Resumo do Projeto de Graduação apresentado à Escola Politécnica/ UFRJ como parte dos

requisitos necessários para a obtenção do grau de Engenheiro Eletricista.

ESTUDO ANALÍTICO SOBRE ADESÃO AO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

DE ENERGIA ELÉTRICA

Desirée Thamires da Silva

Setembro/2017

Orientadora: Karen Caino de Oliveira Salim

Curso: Engenharia Elétrica

A busca por uma redução nos gastos relacionados ao consumo de energia elétrica é

constante para qualquer brasileiro, independentemente de maneira com a qual ela é utilizada.

E a participação no mercado livre de energia muitas vezes se identifica como uma opção

bastante atraente pelo fato de ser um investimento de valor monetário extremamente baixo se

comparado a economia à longo prazo.

Esse trabalho de conclusão de curso efetua uma análise sobre a estrutura necessária para

a participação no mercado livre de energia. Tem o intuito de mostrar o histórico do Setor

Elétrico Brasileiro desde quando começou a ser devidamente um “setor” até ao cenário em que

vivemos hoje, com a existência da possibilidade de escolha na participação em um ambiente de

comercialização livre ou regulado. E ao mesmo tempo tem o objetivo de elucidar o

procedimento de migração do mercado cativo para o mercado livre.

As considerações finais trazem um panorama da situação atual do mercado livre e o

resumo do procedimento necessário para retornar ao mercado cativo de energia.

Palavras chave: energia elétrica, mercado cativo, mercado livre, migração e Setor Elétrico

Brasileiro, panorama atual.

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Abstract of Undergraduate Project presented to POLI/UFRJ as a partial fulfillment of the

requirements for the degree of Electrical Engineer.

ANALYTICAL STUDY ABOUT ACCESSION TO FREE CONTRACT FRAMEWORK OF

ELECTRICAL ENERGY

Desirée Thamires da Silva

September/2017

Advisor: Karen Caino de Oliveira Salim

Course: Electrical Engineering

The search for a decrease in expenses related to electrical energy consumption is a

constant for any Brazilian, regardless of the way it is used. And the participation on the energy´s

free market is often seen as a very attractive option for being an investment of extremely low

monetary value if compared to long term economy.

This course conclusion paper makes an analysis on the structure necessary to participate

on the energy´s free market. It has the intent to demonstrate the Brazilian Electric Sector history

since it began to be a “sector” properly until the scenario we live today, with the existence of

the possibility of choice in the participating on a free or regulated contract framework. And, at

the same time has the purpose to elucidate the process of migration from the captive market to

the free market.

Final considerations bring a current overview of the free market and an abstract of the

necessary process that is necessary to return to the energy captive market.

Key words: electrical energy, captive market, free market, migration and Brazilian Electric

Sector, current overview

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À minha família:

Minha mãe Avelina Denise;

Meu pai Jorge Francisco; e

Minhas irmãs Thais e Pietra

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Lista de ilustrações

Figura 1 – Estrutura organizacional das instituições do SEB [3].

Figura 2 – Estrutura Institucional do Setor Elétrico Brasileiro.

Figura 3 – Integração Eletroenergética do SIN [22].

Figura 4 – Mercado Livre versus Mercado Cativo [34].

Figura 5 – Perfil de Consumo no Mercado Livre [34]

Figura 6 – Acesso a Energia Convencional [42].

Figura 7 – Acesso a Energia Incentivada [45].

Figura 8 – Fluxo do Processo de Adesão à CCEE [57].

Figura 9 – Ligação Genérica do Consumidor Livre [62].

Figura 10 – Características Mínimas de um Sistema de Medição [62].

Figura 11 – Fluxo de Adequação do SMF [65].

Figura 12 – Exemplo de Modulação Fixa (flat).

Figura 13 – Exemplo de Modulação Flutuante.

Figura 14 – Exemplo de Modulação Conforme a Carga.

Figura 15 – Contabilização de Energia [70].

Figura 16 – Exemplo de Falta de Energia no MCP [70].

Figura 17 – Exemplo de Liquidação de Falta de Energia no MCP [70].

Figura 18 – Exemplo de Sobra de Energia no MCP [70].

Figura 19 – Exemplo de Liquidação de Sobra de Energia no MCP [70].

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Lista de tabelas

Tabela 1 – Mudanças no Setor Elétrico Brasileiro [20].

Tabela 2 – Principais Diferenças entre Mercado Livre e Cativo.

Tabela 3 – Níveis de Tensão Aceitos pela CCEE [36].

Tabela 4 – Critérios de Energia Convencional [40].

Tabela 5 – Critérios de Energia Incentivada [43].

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Sumário

Capítulo 1 – Introdução 1

1.1 – Objetivo 3

1.2 – Motivação 3

1.3 – Estrutura dos Capítulos 3

Capítulo 2 – Histórico do Setor Elétrico Brasileiro 5

2.1 – Panorama inicial do Setor Elétrico Brasileiro 5

2.2 – Modelo Estatal do SEB 9

2.3 – Crise do Modelo Estatal do SEB 11

2.4 – Desverticalização do Setor Elétrico 13

2.5 – Modelo atual do Setor 16

2.6 – Sistema Interligado Nacional 18

2.6.1 - Ministério de Minas e Energia – MME 20

2.6.2 – Conselho Nacional de Política Energética – CNPE 20

2.6.3 – Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE 20

2.6.4 – Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 20

2.6.5 – Empresa de Pesquisa Energética – EPE 21

2.6.6 – Operador Nacional do Sistema – ONS 21

Capítulo 3 – Mercado Livre de Energia 22

3.1 – Câmara de Comercialização de Energia – CCEE 22

3.1.1– Preço da Liquidação das Diferenças 23

3.2 – Ambientes de Contratação 24

3.2.1 – Na visão do consumidor 24

3.3 – Perfis do Agente no ACL 27

3.3.1 – Consumidor Livre 28

3.3.2 – Consumidor Especial 29

3.4 – Tipos de Energia Comercializada 29

3.4.1 – Energia Convencional 30

3.4.2 – Energia Incentivada 31

3.5 – Contratos de Compra e Venda no ACL 32

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3.6 – Mercado de Curto Prazo 33

3.7 – Incentivos Federais ao Uso de Energia Incentivada 33

3.7.1 – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia 33

3.7.2 – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/Transmissão 33

Capítulo 4 – Migração ao Mercado Livre de Energia 36

4.1 – Critérios de adesão ao Mercado Livre 36

4.2 – Análise de contratos vigentes na distribuidora 36

4.3 – Estudo de Viabilidade 36

4.4 – Firmar um contrato de compra de energia no ACL 39

4.4.1 – Comercializador 39

4.4.2 – Comercializador Varejista 39

4.4.3 – Gerador 40

Capítulo 5 – Adesão à CCEE 41

5.1 – Habilitação Comercial 42

5.1.1 – Abertura de conta em agência específica 42

5.2 – Habilitação Técnica 43

5.2.1 – Adequar-se ao SMF 43

5.3 – Processo de Adequação do SMF 46

5.4 – Fluxo da Adequação do SMF 47

Capítulo 6 – Cenário do agente participante do Mercado Livre 49

6.1 – Direitos e Deveres dos agentes 49

6.2 – Faturamento da energia contrata 49

6.2.1 – Tratamento da medição mensal 49

6.2.2 – Elaboração da fatura 50

6.3 – Faturamento da utilização do sistema de distribuição/transmissão 51

6.4 – Registro Mensal de Energia na CCEE 51

6.5 – Obrigações monetárias junto a CCEE 53

6.5.1 – Contribuição Associativa 53

6.5.2 – Encargo de Energia de Reserva 53

6.5.3 – Aporte de Garantia Financeira 54

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6.5.4 – Liquidação Financeira 54

6.5.5 – Penalidades 57

6.6 – Retorno para o Ambiente de Contratação Regulada 57

6.7 – Panorama Atual da Migração ao ACL 58

Capítulo 7 – Conclusões 60

Referências Bibliográficas 62

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Capítulo 1

Introdução

Atualmente a demanda por energia elétrica de um país também pode ser vista como um

indicador de desenvolvimento de sua população, pois nos dias de hoje a energia elétrica é

necessária em praticamente todos os ramos de atividade de uma sociedade.

O setor elétrico brasileiro tem como responsabilidade garantir o suprimento de energia

elétrica nacional e também a modicidade tarifária. E o Brasil como um país em

desenvolvimento, tem aumentando cada vez mais o seu mercado de energia elétrica.

A expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN) é um grande desafio a ser enfrentado

todos os dias, porque ela engloba não só as dificuldades técnicas, mas também precisa ser

coerente com a toda legislação vigente. Ao mesmo tempo é necessário que o planejamento

futuro da operação permaneça em constante desenvolvimento de modo que ele se torne cada

vez mais eficiente.

Nos últimos anos, o setor elétrico brasileiro vem passando por grandes transformações.

Entre 1996 e 1998, com o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro – Projeto RE-

SEB, foi possível identificar a necessidade da desverticalização das empresas de energia

elétrica. De modo que fomentasse a competitividade nas áreas de geração e comercialização, e

as áreas de distribuição e transmissão continuassem sendo reguladas pelo estado.

Segundo o Ministério das Minas e Energia (MME) a instituição de um novo modelo

regulatório teria como objetivos assegurar a eficiência na operação e prestação do serviço aos

consumidores, garantir a modicidade tarifária e criar um ambiente regulatório estável que seja

estímulo à concorrência, mostrando-se atrativo ao ingresso de novos investimentos privados no

setor e que mantenha orientação para as funções de planejamento setorial de longo, médio e

curto prazo [1].

Em 2004, o Mercado Atacadista de Energia – MAE foi extinto, dando a vez para criação

da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE [2], com o intuito de organizar e

estruturar as atividades de comercialização de energia do país. O mercado de energia elétrica

brasileiro tornou-se dividido em dois ambientes, o Ambiente de Contratação Livre - ACL e o

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Ambiente de Contratação Regulada - ACR. No mesmo período, também foi fundada a Empresa

de Pesquisa Energética – EPE e o Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico – CMSE.

A EPE foi instaurada de forma que existisse um planejamento contínuo do setor elétrico

brasileiro em longo prazo e o CMSE, por sua vez, fazer a constante avaliação e monitoramento

da segurança do suprimento do sistema elétrico do país.

A Figura 1 ilustra a estrutura organizacional das instituições do Setor Elétrico Brasileiro.

Figura 1: Estrutura organizacional das instituições do SEB [3].

O Ambiente de Contratação Livre - ACL possibilita que os consumidores livres,

geradores, produtores independentes, autoprodutores, comercializadores, exportadores e

importadores de energia tenham a liberdade para escolher e negociar sua compra e venda de

energia. Essa nova modalidade de comercialização atraiu muitos ramos de negócio, e com isso,

o que chamados de migração ao mercado livre de energia vem aumentando a cada vez mais. E

especificamente no ano de 2016 teve um crescimento exponencial.

Consumidores livres que decidam participar o Ambiente de Contratação Livre devem

cumprir alguns requisitos técnicos junto à CCEE e sua distribuidora local. Ao mesmo tempo é

necessário também fazer um estudo de viabilidade, onde se pode analisar os riscos e os

benefícios em que a participação no ACL podem trazer.

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1.1 – Objetivo

Esse trabalho tem como objetivo a apresentação do conteúdo histórico do Setor Elétrico

Brasileiro de modo que se possa identificar a instituição de dois ambientes de contratação de

energia. E em seguida fazer uma análise de como se estrutura o processo de migração para o

mercado livre de energia elétrica.

1.2 – Motivação

Através da minha experiência no meu primeiro emprego, pude perceber como o assunto

mercado livre de energia não é debatido usualmente entre aqueles que têm a opção de participar

desse mercado. Em 2016 houve um grande aumento no movimento de migração ao mercado

livre de energia, sendo a maior média já registrada na história.

Segundo Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE, o aumento de adesão

ao ambiente de contratação livre se deu por:

“Um conjunto de fatores como o aumento da tarifa no mercado regulado, a simplificação da medição e a melhora na hidrologia, que impacta na queda do preço da energia no mercado livre, foi primordial para que as empresas tomassem a decisão de migrar para o mercado livre” [4].

Atualmente, existe uma procura constante na redução de gastos e muitos tem visto o

ambiente de contratação livre como uma boa opção. Até mesmo instituições públicas estão

fazendo projetos de eficiência energética que incluam a participação no ambiente de contratação

livre, como a Marinha do Brasil.

A motivação para escrever sobre esse tema foi pelo fato de poder aprender mais sobre

o que dizem ser o futuro do Setor Elétrico Brasileiro e ao mesmo tempo informar aqueles que

têm interesse no processo.

1.3 – Estrutura dos Capítulos

O capítulo 1 foi apresentado uma introdução que cita pontes relevantes a serem

comentados no decorrer desse trabalho de conclusão de curso. O capítulo 2 faz um resumo da

histórica configuração do Setor Elétrico Brasileiro, incluindo importantes instituições e

resoluções elaboradas nesse período. O capítulo 3 faz uma apresentação de como se encontra

estruturado o SEB e o que se entende por Mercado Livre de Energia. O capitulo 4 descreve os

critérios para migração ao Ambiente de Contratação Livre, e o capítulo 5 o processo comercial

e técnico de adesão á CCEE.

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O capítulo 6 apresenta os deveres do agente participante do mercado livre, um breve

resumo sobre o procedimento de retorno ao ambiente de contratação regulada e uma análise de

como se encontra a situação atual de migração ao mercado livre no Brasil. Finalmente, o

capítulo 7 traz as considerações finais sobre esse trabalho de conclusão de curso.

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Capitulo 2

Histórico do Setor Elétrico Brasileiro

2.1 – Panorama inicial do Setor Elétrico Brasileiro

A partir do século XX, com a economia voltada para a industrialização e o

desenvolvimento de grandes cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, deu-se início a

investimentos em criações de companhias de energia elétrica.

Nessa época, a localidade de construção de usinas hidrelétricas era definida pelo alto

índice de industrialização de uma determinada área. Até a década de 30, o papel do estado era

somente liberar autorizações para o funcionamento dessas usinas, isso fazia com que o estado

tivesse a autonomia de firmar contratos com empresas privadas de energia. Por não haver

nenhum controle na época, as empresas em geral obtinham enormes lucros em atuação. Foi

quando em 1933, o Decreto nº 23.501 proibia quaisquer tipos de contrato que se estipulassem

pagamentos em tarifa ouro, em outra moeda que não a brasileira [5].

Em 10 de julho de 1934 o Decreto nº 24.463 conhecido como o “Código das Águas” foi

promulgado. Sendo ele um dos principais marcos institucionais no setor de energia elétrica

trazendo mudanças fundamentais na legislação sobre o aproveitamento dos recursos hídricos.

Ele foi elaborado com o objetivo de traçar diretrizes que permitissem que o poder público

controlasse e incentivasse o aproveitamento industrial das águas. Regulamentando sobre a

propriedade das águas e sua utilização, possuindo o direito das autorizações e concessões para

exploração e desenvolvimento do setor elétrico.

O Código das Águas também detinha a outorga sob os critérios de determinação tarifária

dos serviços públicos relacionados à energia elétrica. Ele estabeleceu de forma definitiva o

processo de fixação de tarifas, a partir do serviço pelo custo. Consequentemente, o código fez

com que todos os recursos hídricos se tornassem patrimônio da união.

Da mesma forma, o Código de Águas trouxe várias alterações no regime de concessões

que deslocaram para a órbita federal o controle do uso dos cursos e quedas d'água e o

fornecimento de energia elétrica. O projeto de lei para regulamentar o uso das águas vinha se

arrastando pelo Legislativo desde 1907, e com o código, passou-se a exigir revisão em todos os

contratos vigentes [5].

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Alguns anos após o Código das Águas foi criado o Conselho Nacional de Águas e

Energia (CNAE), em 1939, que passou a examinar os estudos de potencial hidráulico de modo

a melhorar as questões pertinentes à exploração e utilização de energia elétrica, incentivar o

maior consumo de energia no país e regulamentar as tarifas referentes à indústria de energia

elétrica.

O cenário mundial da época aliado a industrialização de várias regiões fez que a oferta

se tornasse menor que a demanda.

“Criou-se, dessa forma, um grande impasse. Por um lado, o governo não dispunha de capital, tecnologia e capacidade de gestão suficiente para encampar e ampliar os serviços públicos de eletricidade prestados pelas concessionárias estrangeiras; por outro, as empresas estrangeiras não conseguiam obter melhores tarifas, regulamento cambial favorecido e segurança para novos aportes de capital, em razão do clima de incertezas políticas derivadas da ascensão de forças nacionalistas” [6].

A saída para esse obstáculo surge quando os estados começam a desenvolver a criação

de concessionárias estatais de energia elétrica e a controlar algumas empresas estrangeiras, na

década de 40.

Em 1945, o governo federal cria a primeira empresa pública de eletricidade da união, a

Companhia Hidro Elétrica de São Francisco (Chesf). Com a finalidade de usufruir o potencial

energético da cachoeira de Paulo Afonso, situada no rio São Francisco, de modo a “solucionar”

o problema energético do Nordeste. A área de atuação da companhia foi delimitada por um

círculo de 450 km de raio em torno de Paulo Afonso, abrangendo 347 municípios dos estados

do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, que somavam

516 mil km², situados em grande parte no Polígono das Secas [7].

De modo a garantir a energia no processo de industrialização e urbanização pelo qual o

Brasil passava, no final da década de 50, criaram-se companhias estaduais de energia elétrica e

em 1957 foi criada a primeira hidrelétrica de grande porte do país, FURNAS. Inicialmente ela

tinha o objetivo de resolver o problema da falta de energia no eixo Rio de Janeiro – São Paulo,

que já havia esgotado todo o seu potencial hidrelétrico [8]. O governo federal planejava adotar

uma estratégia desenvolvimentista, de modernização e rápida ampliação da produção industrial

brasileira, estratégia traduzida pelo slogan “cinquenta anos em cinco” [9].

Nesse período, o Estado já possuía a maior parte do parque elétrico instalado. A estrutura

institucional que geria o setor também foi definida, naquele momento, como um modelo

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centralizador das decisões pelo Estado. O Ministério de Minas e Energia (MME) foi criado em

1960, pela Lei n° 3.782, de 22 de julho de 1960. Anteriormente, os assuntos de minas e energia

eram de competência do Ministério da Agricultura [10].

“Furnas entrou em operação em 1963, no auge da crise de abastecimento (agravada pela ocorrência de um ano de secas, quando a represa de Billings, em São Paulo, chegou a esvaziar quase completamente), e foi capaz de evitar o racionamento que vinha causando sérios transtornos à população e às indústrias” [11].

Com a criação de empresas estatais com grande potencial energético foi possível ter

uma melhor expectativa do que seria a atuação do estado no Setor Elétrico Brasileiro, com a

diminuição da participação de empresas estrangeiras.

“A partir de então, a perspectiva nacionalista do papel do Estado na atividade de geração ganha importância, e, com as empresas estatais produzindo grandes obras, a possibilidade de substituição das empresas estrangeiras por empresas estatais começa a se tornar viável” [6].

A intervenção do Estado no setor elétrico teve um desenvolvimento bastante complexo

e singular devido a fato dele estar consolidado nas mãos do capital estrangeiro, que por sua vez,

aumentava sua participação no setor de modo a ultrapassar a instabilidade existente na época.

Contudo, as intervenções iniciais do Estado no setor, após a instituição do Código das Águas,

gerou uma diminuição dos investimentos privados e diminuição na qualidade do serviço. E ao

mesmo tempo a demanda por energia continuava aumentando, dessa forma promovendo

constantes crises de suprimento energético.

Desde a década de 40, o governo viu a obrigação de intervir no setor elétrico pela

necessidade da existência de um planejamento nacional que atendesse a necessidade de

expansão e financiamento. Sendo um planejamento econômico estatal inspirado em modelos

estrangeiros [5]. Atuando nesse propósito, em 1946 o governo federal elaborou o primeiro

Plano Nacional de Eletrificação reconhecendo a necessidade de integrar as regiões brasileiras

eletricamente e a criação de um banco de investimentos que gerisse recursos de novos impostos

e ofertasse recursos de longo prazo para indústria (ideia embrionária do BNDES). Junto ao

plano foi incorporando a formação de um Fundo Nacional de Eletricidade que previa forte

articulação com o setor nacional produtor de bens de equipamentos elétricos.

“Fortes oposições, principalmente das concessionárias estrangeiras, impediram que o plano fosse aprovado na forma proposta, tendo sido mantida, apenas, a criação do Fundo Federal de Eletricidade (FFE) com recursos provenientes de um Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE) criado em 1955” [5].

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Criado pela Constituição de 1946, o Conselho Nacional de Economia – CNE elaborou

um anteprojeto de lei com diretrizes para organizar e desenvolver a eletrificação no país. O

CNE reprovava diretamente o Plano Nacional de Eletrificação, defendia a revisão drástica dos

princípios do Código de Águas e, em oposição à Assessoria Econômica da Presidência,

propunha a via tarifária como solução para a crise do setor elétrico.

Ainda no período da década de 50, o governo brasileiro negociou um acordo de

cooperação financeira com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Bird e

o Banco de Exportação e Importação - Exibank para financiarem as importações de máquinas

e equipamentos necessários aos projetos de desenvolvimento sugeridos pela Comissão Mista

Brasil-Estados Unidos Para o Desenvolvimento Econômico - CMBEU.

“A contrapartida do acordo foi a criação, naquele ano, do Programa de Reaparelhamento Econômico pela Lei 1.474, em de 26 de novembro de 1951. Os recursos para esse programa provinham do Fundo de Reaparelhamento Econômico - FRE, formado com recursos fiscais captados por um empréstimo compulsório dos contribuintes do Imposto de Renda e por empréstimos contraídos no exterior. Tendo a incumbência de administrar os recursos do FRE, foi criado em 1952 o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE, depois BNDES), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda pela Lei 1.628, em 20 de junho de 1952.” [12]

Inicialmente, os recursos provenientes do IUEE foram administrados pelo BNDE, que

se tornou, junto com o Departamento Nacional de Água s e Energia (DNAE), o principal mentor

e financiador dos planos de expansão do setor elétrico.

Em 25 de abril de 1961, foi assinada a Lei 3.890-A, autorizando a União a constituir a

Eletrobrás. A Eletrobrás foi constituída com responsabilidade de promover estudos, projetos de

construção e operação de usinas geradoras, linhas de transmissão e subestações destinadas ao

suprimento de energia elétrica do país [13]. Passando então a contribuir efetivamente para a

expansão da oferta de energia elétrica e o desenvolvimento do Brasil.

Operando como a empresa holding do setor elétrico, a Eletrobrás se instaurou como o

principal instrumento de intervenção do Estado no setor, visto que controlava as quatro

empresas de geração e transmissão, com Furnas, Eletrosul, Eletronorte e CHESF, e duas

empresas de distribuição, com Escelsa e Light. A Eletrobrás também controlava a Nuclen,

empresa responsável pela geração de eletricidade a partir de energia nuclear, a parte nacional

da hidrelétrica de Itaipu e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel. Assim sendo, a

atuação estatal como empreendedor deixava de ser apenas complementar à privada.

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9

Com a criação da Eletrobrás, metas foram estipuladas de maneira que se tornasse

possível o aumento da capacidade instalada de energia elétrica no país. O plano tinha por

objetivo diminuir a participação estrangeira no setor elétrico, e também previa a necessidade de

investimento no mercado para a crescente demanda de energia. Dessa forma, ficava claro que

a estratégia de divisão de atividades previstas no Plano Nacional de Eletrificação, competindo

as empresas públicas do governo a liderança no desenvolvimento da capacidade de geração e a

capacidade de interligação nacional energética. E as empresas estrangeiras se especializariam

na distribuição [5].

A singular reestruturação das atividades contentava a todos, porque preservava uma

pequena atuação por parte das empresas privadas e particularmente estrangeiras, e adequava-se

ao modelo estatal. A adequação ao modelo estatal ocorria devido a possibilidade que o governo

teria em participar das atividades de geração do país, ao passo que também adquirisse

capacidade técnica, gerencial, e financeira progressiva.

2.2 - Modelo Estatal do SEB

O período entre o pós-guerra (1946) a criação da Eletrobrás (1962) foi marcado por uma

alteração profunda no modelo brasileiro de desenvolvimento econômico. Essa nova formatação

do modelo passou a privilegiar a participação do Estado em funções produtivas, financeiras e

de planejamento. Nesse contexto, a constituição do BNDES criou meios para promover o

financiamento dos projetos de reestruturação reaparelhamento da infraestrutura no setor

elétrico. Ao mesmo tempo, o BNDES teve o destacado papel no planejamento da economia

[12].

No setor elétrico, a assistência financeira governamental abrangia prestar garantias e

permissões indispensáveis à obtenção de financiamentos no exterior para importar

equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, autorizar inversões

diretas de companhias de seguro e capitalização. Os recursos vinculados ao setor elétrico eram

o Fundo Federal de Eletrificação e a quota dos estados e municípios no IUEE.

“O fortalecimento do Estado no setor elétrico se estabeleceu a partir de 1964 no contexto das mudanças políticas ocorridas durante o golpe militar. O modelo de desenvolvimento econômico praticado no regime militar não se diferenciava muito do qual vinha sendo adotado na década de 1950. Deu-se continuidade ao processo de substituição de importações, ampliação da participação do Estado nas atividades econômicas e a modernização administrativa, em destaque pelas empresas estatais. Tais políticas, aliadas a

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um ambiente favorável para a obtenção de empréstimos externos, em razão do grande fluxo de recursos disponíveis no mercado financeiro internacional, viabilizou a constituição do Estado como principal agente de financiamento e executor da política de infraestrutura. Assim possibilitando o processo de desenvolvimento acelerado que ficou conhecido como o “milagre brasileiro”.” [5]

Em novembro de 1964, pelo decreto nº 54.9361, foi permitido a correção da tradução

monetária do valor original dos bens do ativo imobilizado. Consequentemente, as empresas

estrangeiras poderiam ter seus ativos atualizados, o que rompia o principal item do custo de

serviço, na forma em que foi regulamentado no Código das Águas.

De acordo com MEDEIROS [14] as tarifas elevaram-se, entre 1964 e 1967, em média,

cerca de 60% acima da inflação do período.

“Além disso, durante a ditadura militar, as fontes de recursos extratarifários foram também incentivadas: em 1967, foram estabelecidas e fixadas alíquotas mais elevadas para o Imposto Único sobre Energia Elétrica; em 1969, foi ampliado o montante arrecadado por empréstimo compulsório; e, em 1971, foi criada a Reserva Global de Reversão (RGR) para permitir a restituição das concessionárias não estatais, quando o prazo da concessão fosse concluído.” [5]

Complementava o modelo de financiamento a Reserva Global de Reversão (RGR), o

IUEE, os empréstimos compulsórios à Eletrobrás e o ingresso de empréstimos externos

(sobretudo para financiar a importação de equipamentos). Foi, portanto, uma fase em que o

setor se desenvolveu em bases financeiras sólidas e que permitiu expandi-lo em condições

econômico-financeiras saudáveis durante o período seguinte. A Lei 5.655 (FAZER RODAPÉ),

de 20 de maio de 1971 estabeleceu a garantia de remuneração de 10% a 12% do capital

investido, a ser computada na tarifa. Dessa maneira, o setor passou a gerar recursos não apenas

para funcionar de maneira adequada, como também para autofinanciar sua expansão.

Todavia, a estrutura tarifária instituída revelava disparidades no custo de geração e

distribuição entre as diferentes regiões brasileiras. As concessionárias que atuavam em regiões

mais desenvolvidas, como o sudeste do brasileiro, por exemplo, diluíam o custo do serviço por

um número de consumidores muito maior, assegurando certa estabilidade financeira e maior

capacidade de investimento. Opostamente ao que ocorria nas regiões de mercados iniciantes

que tinham que lidar com taxas inviáveis.

1 Regulamenta, para as empresas concessionárias de serviços de energia elétrica, a aplicação do art. 5º da Lei n. 1958 e dos arts. 3º a 6º da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964, relativos à correção da tradução monetária do valor original dos bens do ativo imobilizado das pessoas jur

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11

O Decreto de Lei 1.383 de 1974 instituiu a equalização tarifária de modo a estabelecer

tarifas iguais em todo o território brasileiro. Esse decreto viabilizava o ajuste da remuneração

de todas as concessionárias por meio da transferência de recursos excedentes das empresas

superavitárias para as deficitárias; era a Reserva Global de Garantia (RGG).

“A expansão do setor elétrico brasileiro prosseguiu no início dos anos 70, amparada pela atmosfera de otimismo econômico que predominava no país e nas concepções estratégicas do II Plano Nacional de Desenvolvimento (IIPND). O plano visava, no que se refere a questões de infraestrutura, possibilitar a produção dos principais insumos básicos - petróleo, aço e energia elétrica - e pretendia também gerar encomendas de máquinas e equipamentos às indústrias locais de bens de capital. Assim foram concebidos os projetos de Itaipu, Tucuruí, o Programa Nuclear e a Ferrovia do Aço.” [5]

A interligação dos sistemas elétricos passou a ser a ênfase do setor elétrico brasileiro

compreendendo regiões cada vez mais amplas e um número crescente de concessionárias, desta

forma, a produção mais racional de energia. Consequentemente, possibilitando a redução global

de custos, irrigando o país de energia elétrica barata, o que propiciaria o crescimento econômico

obtido.

2.3 - Crise do Modelo Estatal do SEB

O Decreto 83.940, de 10 de setembro de 1979, estipulava os tramites referentes a

transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento

da Presidência da República que acarretou uma mudança no critério de serviço pelo custo e a e

a estrutura tarifária vigente. A partir disso, patenteou-se que a fixação dos níveis tarifários se

fazia em função de outros objetivos.

O artigo 1º da desse decreto estipulava,

“O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependerá, para sua publicação e efetiva aplicação, de prévia aprovação do ministro de Estado, chefe da Secretaria de Planejamento”.2

Apesar dos adventos de desenvolvimento econômico e industrialização no Brasil, os

acontecimentos da década de 70 fizeram que esse cenário se transformasse. No início dessa

década foi descoberto que o petróleo não era um recurso natural renovável e que poderia acabar

em menos de 100 anos de utilização, isso fez com que os preços entrassem em constante

2 Artigo 1º do Decreto n. 83.940, de 10 de setembro de 1979.

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12

variação e até chegou a triplicar no final de 1977 [15]. Nessa mesma época, as taxas de juros

do mercado externo aumentaram consideravelmente devido a crise do petróleo e ao aumento

da dívida externa. Essas duas complicações no cenário comercial, aliados a utilização setor

elétrico em políticas para captação de recursos externos e para controle do processo

inflacionário por meio de forte contenção tarifária deu então início a um gradativo processo de

deterioração econômico-financeira das concessionárias de energia.

Na década de 80, o aumento das taxas de juros no mercado internacional acarretou ainda

maiores dificuldades para obter empréstimos internacionais. Ademais, existiam ainda, as

pressões governamentais sobre as empresas estatais para que elas fechassem as contas. O

governo federal, na época, desconsiderou a dimensão do movimento de contração da economia

mundial e as empresas então passam a utilizar empréstimos oriundos do mercado financeiro

doméstico visando cumprir os compromissos monetários assumidos e concluir os

empreendimentos em andamento.

“As autoridades brasileiras, no entanto, desconsideraram a profundidade do movimento de contração da economia mundial, e o processo inflacionário e de endividamento externo começou a ficar fora de controle do país. Com a crise da dívida em 1981-1982, e a interrupção dos fluxos de financiamento, o Brasil entrou em uma recessão que levou a uma rápida ampliação da dívida interna. Dessa forma, na década de 1980, há uma substancial redução da capacidade de o Estado mobilizar recursos para investimentos.” [5]

O processo inflacionário e de endividamento externo começou a ficar fora de controle

do governo federal brasileiro, ocasionando dessa maneira uma redução na capacidade do estado

mobilizar recursos para investimentos para o setor.

A desanimadora situação de decadência do modelo de financiamento estatal do setor

elétrico fomentava ainda mais as graves discordâncias entre as concessionárias estaduais. A

Eletrobrás e os rígidos controles orçamentários, exercidos pela área econômica do governo

federal geraram debates permanentes. Dessa forma, fazendo com que a tomada de decisões

fosse realizada externamente. Tais debates tinham o objetivo de definir maneiras de superar a

crise e reestrutural institucionalmente a legislação vigente, de modo a reduzir o risco qualquer

para projeto que optasse pela retomada do crescimento econômico.

Na década de 1990, o setor elétrico brasileiro encontra-se e em uma conjuntura

complicada. A promessa de falta de energia no país uma realidade próxima começa a se

fortalecer pelos fatos das empresas públicas estarem mergulhadas em dívidas sem condições de

dar continuidade aos projetos de desenvolvimento e expansão, e o Estado impossibilitado de

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13

investir no setor. As empresas de energia devem passar por uma reestruturação patrimonial para

terem a possibilidade de enfrentar os problemas de endividamento, e a privatização se apresenta

como uma das melhores alternativas. Contudo, para que o processo de privatização progrida

com êxito é necessário seja instituído uma regulamentação de suas atividades e a

fundamentação de diversos pontos pertinentes, como a questão tarifária, relação entre geradores

e distribuidores de energia, normas de participação no mercado e obrigações mínimas de

investimento [5].

2.4 - Desverticalização do Setor Elétrico

Diante da crise dos anos 90, a opção pela redução do papel do Estado no setor torna-se

favorável, o governo brasileiro decide por promover um amplo programa de desestatização com

o objetivo de buscar recursos de caixa para o tesouro nacional visto que o setor encontra-se com

a dívida maior do que US$ 20 bilhões. Essa reforma institucional deveria enfatizar o um novo

modelo onde papel da iniciativa privada tivesse uma maior participação [16].

Havia algum consenso quanto as seguintes premissas: a necessidade de criação de um

mercado competitivo no atacado; importância do livre acesso à transmissão; fortalecimento do

produtor independente; desverticalização da cadeia produtiva, separando as atividades de

geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e liberalização

progressiva de consumidores.

As Leis 8.031 (de 12 de abril de 1990), 8.987 (de 13 de fevereiro de 1995) e 9.074 (de

7 de julho de 1995) constituíram os fundamentos do novo modelo, estabelecendo a criação de

um mercado competitivo de energia elétrica. E seus aspectos relevantes ao setor foram:

• A Lei 8.031/903 instituiu o Programa Nacional de Desestatização (PND) e criou o Fundo

Nacional de Desestatização (FND).

• As Leis 8.987 e 9.074/954 instituíram estas significantes alterações: (i) a licitação dos

novos empreendimentos de geração; (ii) a criação da figura do Produtor Independente

de Energia; (iii) a determinação do livre acesso aos sistemas de transmissão e

distribuição; e (iv) a liberdade para os grandes consumidores escolherem seus

supridores de energia.

3 Lei 8.031/90 Artigos 1º e 9º. 4 Lei 8.987/95 Art. 2º inciso II e Art 8º § 2º e Lei 9.074/95 Art 3º inciso I, II e III e o Capítulo 2.

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14

Em 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 1.717, estabeleceu as novas diretrizes

possibilitando a prorrogação e o reagrupamento das concessões de serviços públicos e a

aprovação dos Planos de Conclusão das obras paralisadas5. O Decreto nº 2.003, de 10 de

setembro de 1996, regulamentou as normas para atuação dos produtores independentes e dos

autoprodutores6.

Na segunda metade dos anos 90, portanto, foi construído um complexo arcabouço

regulatório para sustentar o funcionamento do novo padrão de concorrência no setor. Contudo,

a transição de um modelo estatal para um de participação mista (estatal/privado) num setor

dessa magnitude e dessas características gerou naturais incertezas, que adiaram as decisões de

investimento até as regras ficarem mais claras.

Em 1996, foi implantado o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro

(Projeto RE-SEB), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que exerce o papel

de Poder Concedente e é responsável pela implementação das políticas para o setor [17].

As principais características do projeto, concluído em agosto de 1998, foram:

• Desverticalização dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia

elétrica, que se tornaram áreas de negócio independentes e criação do segmento de

comercialização.

• Os setores de geração e comercialização seriam gradativamente desregulados,

com o objetivo de aumentar a competitividade; os setores de transmissão e

distribuição são totalmente regulados, visto que constituem de monopólios

naturais;

• Criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 1996 (Lei 9.427), uma

autarquia vinculada ao MME, com a função de regular e fiscalizar as atividades do setor;

• Instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos e criação o Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos, em 1997 (Lei 9.433);

• Criação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em 1998 (Lei 9.648), uma

associação civil sem fins lucrativos, autorizado pelo Poder Concedente, com a

5 O Decreto 1.717 estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços públicos de energia elétrica que trata a Lei 9.074/95, e dá outras providências. 6 O Decreto 2.003 regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.

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15

atribuição de coordenar e controlar a operação da geração e da transmissão no âmbito

do Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da ANEEL;

• Criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), também em 1998 (Lei

9.648), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a atribuição de

disciplinar as transações de compra e venda de energia elétrica e efetuar a contabilização

e liquidação financeira no mercado de energia de curto prazo.

Outras regulamentações ocorreram em 1997 e 1998, com destaque para: (i) a Lei 9.478,

de 6 de agosto de 1997, que instituiu o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE sendo

ele o é órgão de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas e

diretrizes de energia; (ii) a Portaria DNAEE 466, de 12 de novembro de 1997, que consolidou

as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, harmonizadas com o Código de

Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990); e (iii) a Resolução Aneel 94,

de 30 de março de 1998, que definiu os limites de concentração nas atividades de distribuição

e geração [18].

“Nos anos de 1999 e 2000, divulgaram-se outras medidas de aprimoramento da estrutura legal do setor. Entre elas, sobressaem: (i) o estabelecimento dos Valores Normativos, trazendo as condições necessárias a distribuidores e geradores para celebrar esses contratos de longo prazo, garantindo a expansão do parque gerador e a modicidade das tarifas; (ii) a conclusão do processo definidor dos montantes de energia e demanda de potência e das respectivas tarifas, para viabilizar a assinatura dos contratos iniciais pelas empresas de geração e distribuição; (iii) a nova regulamentação do livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição para os agentes de geração e os consumidores livres; (iv) o estabelecimento de novos padrões de qualidade de serviços para as distribuidoras; (v) o estabelecimento de limites à concentração econômica; e (vi) a homologação das regras de funcionamento do MAE.” [18]

2.5 – Modelo atual do Setor

As principais instituições do setor elétrico no modelo atual são: a Empresa de Pesquisa

Energética (EPE), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o Comitê de

Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o Mistério de Minas e Energia (MME), o Operador

Nacional do Sistema (ONS) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A EPE é uma empresa pública federal vinculada ao MME tem o objetivo de realizar

estudos e pesquisas que subsidiarão o planejamento técnico, econômico e sócio ambiental dos

empreendimentos de energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados e fontes

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energéticas renováveis, bom como a implementação de ações no Ministério de Minas e Energia.

A EPE substituiu as funções de planejamento do setor elétrico, então exercidas pelo Comitê

Coordenador do Planejamento da Expansão do Setor Elétrico (CCPE) [19].

A CCEE como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sucessora da

Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – Asmae (1999) e do

Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE (2000) que viabiliza as atividades de compra e

venda de energia e elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN.

O CMSE foi criado com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a

continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.

Elaborando propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou

saneadoras, visando à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento e no

atendimento eletroenergético.

Em resumo podemos considerar as seguintes mudanças, conforme a Tabela 1, com a

implantação do novo modelo institucional e regulatório do sistema elétrico brasileiro.

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17

Tabela 1 – Mudanças no Setor Elétrico Brasileiro [20].

Modelo Antigo (até 1995) Modelo de Livre Mercado (1995

a 2003) Novo Modelo (2004)

Financiamento através de recursos

públicos

Financiamento através de recursos

públicos e privados

Financiamento através de recursos

públicos e privados

Empresas verticalizadas

Empresas divididas por atividade:

geração, transmissão, distribuição

e comercialização.

Empresas divididas por atividade:

geração, transmissão, distribuição,

comercialização, importação e

exportação.

Empresas predominantemente

Estatais

Abertura e ênfase na privatização

das Empresas

Convivência entre Empresas

Estatais e Privadas

Monopólios - Competição

inexistente

Competição na geração e

comercialização

Competição na geração e

comercialização

Consumidores Cativos Consumidores Livres e Cativos Consumidores Livres e Cativos

Tarifas reguladas em todos os

segmentos

Preços livremente negociados na

geração e comercialização

No ambiente livre: Preços

livremente negociados na geração

e comercialização. No ambiente

regulado: leilão e licitação pela

menor tarifa

Mercado Regulado Mercado Livre Convivência entre Mercados Livre

e Regulado

Planejamento Determinativo -

Grupo Coordenador do

Planejamento dos Sistemas

Elétricos (GCPS)

Planejamento Indicativo pelo

Conselho Nacional de Política

Energética (CNPE)

Planejamento pela Empresa de

Pesquisa Energética (EPE)

Contratação: 100% do Mercado

Contratação: 85% do mercado (até

agosto/2003) e 95% mercado (até

dez./2004).

Contratação: 100% do mercado +

reserva

Sobras/déficits do balanço

energético rateados entre

compradores

Sobras/déficits do balanço

energético liquidados no MAE

Sobras/déficits do balanço

energético liquidados na CCEE.

Mecanismo de Compensação de

Sobras e Déficits (MCSD) para as

Distribuidoras

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Após todas essas mudanças ao longo dos anos, o modelo atual do setor elétrico brasileiro

fica configurado então da seguinte maneira ilustrada na Figura 2:·.

Figura 2: Estrutura Institucional do Setor Elétrico Brasileiro

Uma das principais alterações promovidas em 2004 foi a substituição do critério

utilizado para concessão de novos empreendimentos de geração. Passou a vencer os leilões o

investidor que oferecesse o menor preço para a venda da produção das futuras usinas. Além

disso, o novo modelo instituiu dois ambientes para a celebração de contratos de compra e venda

de energia: o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, exclusivo para geradoras e

distribuidoras, e o Ambiente de Contratação Livre – ACL, do qual participam geradoras,

comercializadoras, importadores, exportadores e consumidores livres.

2.6 – Sistema Interligado Nacional

“O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).” [21]

A matriz energética brasileira é predominantemente hidráulica, porém o sistema de

produção e transmissão de energia elétrica brasileiro é um sistema hidro-termo-eólico de grande

porte. O Sistema Interligado Nacional é constituído por quatro subsistemas: Sul,

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19

Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte [21], como podemos ver na

Figura 3.

Figura 3: Integração Eletroenergética do SIN [22]

O mercado livre de energia viabiliza que a comercialização de energia ocorra por todo

Sistema Interligado Nacional - SIN e é a interconexão dos sistemas elétricos, por meio da malha

de transmissão, propicia a transferência de energia entre subsistemas. A integração dos recursos

de geração e transmissão permite o atendimento ao mercado com segurança e economicidade.

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20

2.6.1 – Ministério de Minas e Energia – MME

O Ministério de Minas e Energia atua nas áreas de geologia, recursos minerais e

energéticos; aproveitamento da energia hidráulica; mineração e metalurgia; e petróleo,

combustível e energia elétrica, incluindo a nuclear [23].

2.6.2 – Conselho Nacional de Política Energética – CNPE

O Conselho Nacional de Política Energética, presidido pelo Ministro de Estado de

Minas e Energia, é órgão de assessoramento do Presidente da República para formulação de

estratégias políticas e diretrizes de energia [24].

2.6.3 – Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico é responsável por analisar a continuidade

e a qualidade do atendimento num horizonte de cinco anos. Além disso, é de responsabilidade

do controle do não cumprimento do cronograma de obras, das condições hidrológicas adversas

ou do aumento imprevisto do consumo. Este deverá garantir condições adequadas de

atendimento, propondo medidas preventivas de mínimo custo para o restabelecimento quando

necessário. O Ministério de Minas e Energia – MME coordenara o CMSE que possui

participação da EPE, CCEE, ONS e ANEEL [25].

2.6.4 – Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

A agência tem como atribuição regular o setor elétrico do Brasil, sendo assim fica como

responsabilidade da agencia regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a

comercialização da energia elétrica.

As fiscalizações das concessões e dos serviços de energia elétrica devem ser feitos

diretamente ou através de convênios com órgãos estatais, também fica sendo de

responsabilidade da Agência, a implementação de políticas para a exploração da energia elétrica

e a gerenciarão para o melhor e mais efetivo o aproveitamento dos potencias hidráulicos do

Brasil.

As tarifas também devem ser reguladas e restabelecidas pelas agencia. Diminuir as

divergências entre as empresas de energia é sem duvidas a maior responsabilidade da agencia,

ou seja, A missão principal da Aneel é proporcionar condições favoráveis para que o mercado

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de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio, entre as empresas de energia e em benefício

da sociedade.

2.6.5 – Empresa de Pesquisa Energética – EPE

A Empresa de Planejamento Energético é responsável por desenvolver os estudos

necessários para que o Ministério de Minas e Energia possa exercer plenamente sua função de

executor do planejamento energético, voltando assim a responsabilidade de planejamento para

o estado [26].

Os estudos relativos ao PELP – Plano de Expansão de Longo Prazo do Setor Elétrico e

ao PDE – Plano Decenal de Expansão dos Sistemas Elétricos são coordenados pela EPE.

Além dessas atribuições, a EPE indica estratégias de longo prazo através de estudos para

definição da matriz energética. Os estudos de planejamento da expansão da geração e da

transmissão também são sua responsabilidade, assim como a obtenção da licença prévia para

aproveitamentos hidrelétricos [26].

2.6.6 – Operador Nacional do Sistema – ONS

O Operador Nacional do Sistema Elétrico sendo o órgão responsável pela operação do

sistema elétrico brasileiro, como explicado anteriormente, elabora e executa diversos estudos e

ações exercidas sobre o sistema e seus agentes para gerenciar as diferentes fontes de energia e

a rede de transmissão, de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o país.

O operador tem o objetivo de uma contínua otimização da operação do sistema

eletroenergético (mais eficiência a menor preço), assegurar que todos tenham acesso à rede de

transmissão e assegurar que a expansão do SIN se faça objetivando a melhor condição futura

de operação do sistema [27].

Nos aspectos técnicos, o ONS planeja e programa a operação eletroenergéticas, efetua

a integração de novas instalações, expansão e melhoramento da rede, controla a transmissão,

opera o sistema e finalmente avalia a operação [27].

O ONS é um órgão essencial para o funcionamento eficiente do sistema elétrico

brasileiro. Sua operação prioriza garantir a segurança, a continuidade, a qualidade e a

economicidade do suprimento de energia elétrica no país.

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22

Capitulo 3

Mercado Livre de Energia

3.1 – Câmara de Comercialização de Energia – CCEE

A CCEE é composta por empresas de geração de serviço público, produtores

independentes, autoprodutores, distribuidoras, comercializadoras, importadoras e exportadoras

de energia, além de consumidores livres e especiais de todo o país e viabiliza as operações de

compra e venda de energia em todo o SIN.

A CCEE é responsável pela contabilização e pela liquidação financeira no mercado de

curto prazo de energia. A instituição é incumbida do cálculo e da divulgação do Preço de

Liquidação das Diferenças - PLD, utilizado para valorar as operações de curto prazo de compra

e venda de energia [28].

Além disso, entre as atribuições principais da instituição, estão a realização de leilões

de compra e venda de energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, (sob a

regularização da ANEEL), estabelecer regras para os procedimentos de comercialização, a

gestão de contratos no ACR e ACL, a manutenção de todas as informações e dados sobre a

energia que é gerada e consumida no país, também ficam sobre responsabilidade da instituição.

Desta forma, a CCEE vai sempre atuar de forma que a garantia de fornecimento de energia no

mercado sempre exista, a modicidade tarifária e de preço, possibilitando uma liberdade para a

uma comercialização segura e eficiente [28].

Toda e qualquer tipo de infração cometida pelos agentes de mercado no âmbito

comercial, serão apuradas pela instituição, assim como a penalidade será aplicada e estabelecida

por ela [28].

O aprimoramento do mercado elétrico ocorre através das diversas discussões

fomentadas pela CCEE e voltadas para um debate com as demais instituições do setor elétrico.

A CCEE atua de forma que sempre exista a garantia de fornecimento de energia no

mercado, modicidade tarifária e de preço, possibilitando dessa forma a liberdade para a uma

comercialização segura e eficiente.

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23

3.1.1 – Preço da Liquidação das Diferenças

Por a matriz energética brasileira ser predominantemente hidráulica e ter a geração

térmica como sua segunda maior representação, o Preço da Liquidação das Diferenças – PLD,

“é valor que representa a solução ótima de equilíbrio entre o benefício presente do uso da água

e o benefício futuro de seu armazenamento, medido em termos da economia esperada dos

combustíveis das usinas termelétricas [29]”.

A premissa de máxima utilização da energia de fonte hídrica disponível em cada período

muitas vezes pode ser considerada como a mais econômica, do ponto de vista imediato, pois

minimiza os custos referentes ao combustível utilizado para o acionamento das térmicas.

Entretanto, essa escolha pode resultar em maiores riscos futuros por falta de águas em períodos

de seca. “Por sua vez, a máxima confiabilidade de fornecimento é obtida conservando o nível

dos reservatórios o mais elevado possível, o que significa utilizar mais geração térmica e,

portanto, aumento dos custos de operação” [29].

O PLD é um valor estipulado com base no Custo Marginal de Operação – CMO, esse

valor varia semanalmente para cada patamar de carga (pesado, médio e leve) e para cada

Submercado (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Norte e Nordeste). Ele é limitado por um preço

máximo e mínimo aprovados pela ANEEL que são vigentes para cada ano.

“O teto do PLD é calculado com base nos custos variáveis de operação das usinas termelétricas disponíveis para acionamento pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Seu valor corresponde ao CVU da térmica a gás Mário Lago (antiga Macaé Merchant), que melhor representa esse custo segundo a Aneel. O valor mínimo leva em conta o custo de operação e manutenção de hidrelétricas e a compensação financeira paga pela utilização dos recursos hídricos”. [30]

O CMO é determinado pelas seguintes variantes: demanda de energia, preços de

combustível, condições hidrológicas, entrada de novos projetos e disponibilidade de

equipamentos de geração e transmissão. O valor do CMO determina o despacho7 ótimo para o

período em estudo, definindo a geração hidráulica e a geração térmica para cada submercado e

estipulando um determinado valor para cada patamar e cada submercado. Podemos entender

então o CMO como o custo da geração para a próxima oferta de atendimento de uma unidade

adicional de carga [31].

7 Significa dizer se a usina estará ou não em operação em um determinado período.

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24

“Na CCEE são utilizados os mesmos modelos adotados pelo ONS para determinação

da programação e despacho de geração do sistema, com as adaptações necessárias para

refletir as condições de formação de preços” [32].

O cálculo do preço baseia-se no despacho “ex-ante”, ou seja, é apurado com base em

informações previstas, uma base de duas mil séries que contempla o histórico hidrológico

brasileiro desde 1931, considerando-se os valores de disponibilidades declaradas de geração e

o consumo previsto de cada submercado. O processo completo de cálculo do PLD consiste na

utilização dos modelos computacionais NEWAVE e DECOMP, os quais produzem como

resultado o Custo Marginal de Operação de cada submercado, respectivamente em base mensal

e semanal [31].

O PLD é publicado semanalmente pela CCEE, e conforme vemos no mercado, pode

variar bruscamente de uma semana para outra. Entretanto, pelas relações existentes no mercado,

independentemente das variações, ele não impacta os valores pagos pela energia previamente

contratada. Somente montantes consumidos fora do estipulado em contrato devem ser pagos

conforme o PLD por se configurar ai uma operação no Mercado de Curto Prazo.

3.2 – Ambientes de Contratação

O Ambiente de Contratação Regulada ou Mercado Cativo é o segmento do mercado no

qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, por meio de leilões, entre

agentes geradores, distribuidores e comercializadores com os preços sendo estipulados nesses

leilões e tais contratos são regulados pela ANEEL [33].

O Ambiente de Contratação Livre ou Mercado Livre de energia elétrica é o segmento

do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre

geradores, comercializadores, consumidores livres e especiais, por meio de livre negociação

entre as partes de período, preço e volume [33].

3.2.1 - Na visão do consumidor

O mercado cativo trata-se de uma contratação compulsória via distribuidora da região

em que estão. As tarifas pelo consumo de energia são fixadas pela ANEEL e não podem ser

negociadas. O mercado livre permite que o consumidor escolha livremente seus fornecedores

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25

de energia e também negocie e estabeleça os volumes de compra e venda de energia e seus

respectivos preços em contrato. Ambas as regras dos mercados livre e cativo são estabelecidas

pela ANEEL e seus contratos contabilizados mensalmente pela CCEE.

A Figura 4 a seguir, faz uma ilustração de como se comporta as opções de relação de

comercialização no Mercado Livre e no Mercado Cativo.

Figura 4: Mercado Livre versus Mercado Cativo [34]

Podemos ver na Figura 4, que existe competitividade no Mercado Livre de energia

enquanto no Mercado Cativo essa competição é nula. Consequentemente, é possível dizer que

o participante do mercado livre estará exposto uma grande variedade de produtos8.

Na Tabela 2 podemos ver, de forma bastante simplificada, as principais diferenças entre

o mercado livre e o mercado cativo.

8 Termo utilizado no mercado livre de energia para tratar propostas de volume e preço a serem

comercializados.

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26

Tabela 2: Principais diferenças entre mercado livre e cativo.

Preço da

Energia

Volume de

Energia

Período

Contratual Reajustes

Responsável

pela entrega de

eneriga

Mer

cado

Cat

ivo Valores

provenientes de

leilões

realizados pelo

governo

De acordo com

o montante

consumido

Pré-definido

pela ANEEL

●Indexadores

econômicos

●Bandeiras

tarifárias

●Reajustes

tarifários

●Reajustes

extraordinários

Distribuidora

Local

Mer

cado

Liv

re

Livremente

negociado junto

ao fornecedor de

energia

Livremente

negociado junto

ao fornecedor de

energia

Livremente

negociado junto

ao fornecedor de

energia

Indexadores

econômicos

(IPCA ou IGP-

M)

Distribuidora

Local

Conforme podemos ver no mercado, a vantagem do mercado livre é que o consumidor

livre pode fazer da sua energia elétrica um bem negociado em contrato, estabelecendo suas

próprias estratégias e negociar livremente as condições comerciais de contratação da sua

energia. Tem a possibilidade de escolher volume de energia, preço, prazo e indexação. Dessa

forma consegue provisionar o valor de suas faturas mensalmente.

Ao mesmo tempo a competitividade entre os comercializadores e geradores é fomentada

com a inserção de novos consumidores livres e isso gera uma diminuição do preço, estimula a

inovação e aumenta a eficiência. Consequentemente, essa economia no gasto com energia faz

com o que o consumidor livre torne-se mais competitivo em seu ramo de atividade.

As desvantagens do mercado livre é necessidade de conhecimento para com as novas

obrigações e prazos rigorosos junto a CCEE, que serão mostrados no decorrer desse trabalho e

ao mesmo tempo uma má contratação de energia pode fazer com que o consumidor fique

exposto aos preços mercado de curto prazo.

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27

3.3 – Perfis do Agente no ACL

Todo gerador, distribuidor, autoprodutor e comercializador são automaticamente

agentes da CCEE, isso se dá pelo fato que a atuação desses agentes implicada diretamente no

planejamento energético brasileiro [35].

Chamamos de consumidor potencialmente livre os que se enquadram nos pré-requisitos

para participar do mercado livre, mas ainda encontram-se no mercado cativo. Os consumidores

candidatos a agentes são os que se enquadram nas seguintes determinações de Montantes de

Uso do Sistema de Distribuição – MUSD e tensão conforme as leis 9.074/95 e 9.427/96,

explicitadas na Figura 5 a seguir.

Figura 5: Perfil de consumo no mercado livre [34]

Em relação a níveis de tensão, o consumidor potencialmente livre deve se enquadrar

em umas das seguintes classes estipuladas pela CCEE e que são apresentadas abaixo na

Tabela 3:

Tabela 3: Níveis de tensão aceitos pela CCEE. [36]

Classificação Níveis de tensão

A1 230 kV ou mais

A2 88 kV a 138 kV

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28

A3 69 kV

A3a 30 kV a 44 kV

A4 2,3 kV a 25 kV

AS

Baixa tensão

(enquadramento

tarifário)

O grupo pertencente a classe AS é o grupo cujo atendimento é por sistema subterrâneo

de distribuição secundária, e que optou pela mudança para o grupo A com a aplicação da tarifa

do subgrupo AS. O artigo 101 da Resolução da Aneel nº 414 diz: “Quando a unidade

consumidora tiver carga instalada superior a 75 kW e for atendida por sistema subterrâneo de

distribuição em tensão secundária, o consumidor pode optar pela mudança para o grupo A,

com aplicação da tarifa do subgrupo AS”.9

Se enquadrando em algum perfil desses impostos pela CCEE, o consumidor

potencialmente livre pode buscar a sua migração para o ambiente de contratação livre e escolher

como comprar a sua energia livremente.

3.3.1 – Consumidor Livre

Para se enquadrar como um consumidor livre o candidato a agente deve atender a um

dos seguintes requisitos [37]:

• Possuir MUSD maior ou igual a 3 MW, se conectado à rede elétrica após 08/07/1995.

• Possuir MUSD maior ou igual a 3 MW, com tensão maior ou igual a 69KV, se

conectado à rede elétrica antes de 08/07/1995.

O consumidor livre pode escolher livremente de qual fonte deseja adquirir a sua energia,

sendo ela proveniente de fonte convencional ou incentivada.

9 Resolução Normativa N° 414, de 9 de setembro de 2010 estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada.

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29

3.3.2 – Consumidor Especial

Para se enquadrar como um consumidor especial o candidato a agente deve atender a

um dos seguintes requisitos [37]:

• Possuir MUSD maior ou igual a 3 MW e tensão menor que 69KV, se conectado à rede

elétrica antes de 08/07/1995.

• Possuir MUSD entre 0,5 MW e 3 MW.

• Possuir conjunto de unidades consumidoras, cada uma com MUSD maior ou igual a

0,03 MW, reunidas em comunhão que totalize MUSD maior ou igual a 0,5 MW.

Diferentemente do consumidor livre, consumidor especial deve apenas consumir

energia provenientes de fonte incentivada.

O processo de adesão por comunhão e configurado quando uma unidade consumidora

não tem a demanda suficiente para operar sozinha no mercado livre, então ela pode realizar a

comunhão com outras unidades, desde que cada uma seja consumidora especial e possua um

MUSD maior ou igual a 0,03 MW e unidas totalizem um MUSD maior ou igual a 0,5 MW [38].

Existem dois tipos de comunhão estabelecidos pela CCEE: fato e direito. A comunhão

de fato se da quando as unidades consumidoras estão situadas em uma área contígua

(fisicamente uma do lado da outra). E a comunhão de direito se da quando as unidades

consumidoras possuem a mesma raiz de CNPJ e estão situadas no mesmo submercado [39].

3.4 – Tipos de Energia Comercializada

No ambiente de contratação livre o consumidor, dependendo do seu perfil, pode

escolher livremente a fonte de geração com a qual ele deseja firmar um contrato. Temos dois

tipos de energia disponíveis para comercialização no ACL: a convencional e a incentivada [39].

Comercialmente podemos dizer que a energia convencional, em tese, é mais barata que

a energia incentivada por ser provenientes de fontes com geração mais barata. Entretanto, a

energia incentivada, mesmo sendo proveniente de fontes com geração mais cara, possuiu

incentivos governamentais que promovem descontos monetários e energéticos.

Consequentemente, os dois tipos tornem-se bastante atrativas ao mercado e ao mesmo tempo

promove melhorias em ambas.

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30

3.4.1 – Energia Convencional

Um agente de geração pode se configurar como convencional seguindo as seguintes

determinações dispostos na Tabela 4:

Tabela 4: Critérios de energia convencional [40].

Energia Convencional

Especial Não especial

Hidráulica Todas as fontes Potência Injetada de 30 MW até 50 MW Potência Injetada acima de 300 MW

Consumidor Livre/Especial Consumidor Livre

Pelo conhecimento dos perfis das usinas participantes do SIN, podemos dizer que a

energia convencional majoritariamente provém de usinas hidráulicas, térmicas ou nucleares

[41].

A Figura 6 faz um esquema de quem se configura como gerador de energia convencional

e qual tipo de consumidor podem usufruir dessa energia.

Figura 6: Acesso a energia convencional [42].

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31

3.4.2 – Energia Incentivada

Um agente de geração pode se configurar como incentivado seguindo as seguintes

determinações dispostas na Tabela 5:

Tabela 5: Critérios de energia incentivada [43].

Energia Incentivada

Especial Não especial

Hidráulica Solar, Eólica e Biomassa Potência Injetada até 30 MW Potência Injetada de 50 até 300 MW

Solar, Eólica e Biomassa Cogeração Qualificada Potência Injetada até 50 MW Potência Injetada até 300 MW

Consumidor Livre/Especial Consumidor Livre

Pelo conhecimento dos perfis das usinas participantes do SIN, podemos dizer que a

energia incentivada provém majoritariamente de parques eólicos, parques solares, Pequenas

Centrais Hidrelétricas (PCHs) e termelétricas a biomassa [44].

A Figura 7 abaixo faz um esquema de quem se configura como gerador de energia

incentivada e qual tipo de consumidor pode usufruir dessa energia.

Figura 7: Acesso a energia incentivada [45].

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32

3.5 – Contratos de Compra e Venda no ACL

A CCEE atua como instituição responsável por viabilizar as operações de compra e

venda de energia em todo o Sistema Interligado Nacional – SIN controlando os aspectos

operacionais e regulatórios. Essas operações são pactuadas por meio de Contratos de Compra

de Energia no Ambiente Livre. Esses contratos devem ser, obrigatoriamente, registrados na

CCEE [46].

O Ambiente de Contratação Livre possuiu 5 diferentes tipos de contrato:

• Contrato de Compra de Energia Incentivada – CCEI: entre agentes de geração de

energia elétrica a partir de fontes incentivadas e comercializadores ou consumidores

especiais.

• Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Livre –

CCEAL: tem como objeto a compra e venda de energia entre agentes de geração e

comercializadores ou consumidores livres.

• Contratos Bilaterias: formalizam a compra e venda de energia elétrica entre agentes da

CCEE, estabelecendo preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos

temporais determinados. Essa terminologia de contratos bilaterais está sendo substituída

por CCEAL.

• Contrato de Energia de Reserva – CER: a energia de reserva é utilizada como forma de

trazer mais segurança ao sistema e essa energia é proveniente de usinas contratadas

especialmente para esta finalidade. Essa contratação e viabiliza por meio de Leilões de

Energia de Reversa.

• Contratos de Uso de Energia de Reserva – Conuer: são celebrados entre a CCEE e os

agentes de consumo do ACR e do ACL, distribuidores, autoprodutores na parcela

consumida do SIN e consumidores livres e especiais, em decorrência dos Contratos de

Energia de Reserva (CER).

A criação do contrato junto a CCEE deve ser feito por parte da vendedora até o 6º (sexto)

dia útil do mês subsequente ao fornecimento e deve ser validado na CCEE pela compradora até

o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao fornecimento.

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33

3.6 – Mercado de Curto Prazo

A CCEE é instituição responsável por realizar a liquidação financeira das diferenças

entre os montantes contratados pelos agentes e os montantes efetivamente consumidos no

Mercado de Curto Prazo - MCP. Essas diferenças são apuradas e liquidadas ao valor do PLD,

sendo elas negativas ou positivas [47].

3.7 – Incentivos Federais ao Uso de Energia Incentivada

O governo federal tem o objetivo de aumentar a participação de energia elétrica

produzida por fontes alternativas de forma a potencializar e desenvolver a energia proveniente

de fontes limpas [48]. O objetivo é promover a diversificação da Matriz Energética Brasileira,

buscando alternativas para aumentar a segurança no abastecimento de energia elétrica, além de

permitir a valorização das características e potencialidades regionais e locais.

Consequentemente, o consumidor que optar por usufruir de energia incentivada na sua

contratação de energia terá direito ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia

Elétrica - PROINFA e ao desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e

de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.

3.7.1 – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia

O PROINFA, conforme descrito no Decreto nº 5.025, de 2004, foi instituído

inicialmente com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por

empreendimentos concebidos com base em fontes eólicas, biomassa e pequenas centrais

hidrelétricas (PCH) no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN).

Os custos do PROINFA são rateados entre todas as classes de consumidores finais

atendidas pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional, proporcionalmente ao consumo

verificado. Ele funciona como um contrato de desconto em concedidos a todos os consumidores

de energia incentivada.

3.7.2 – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/Transmissão

Ao mesmo tempo, a utilização de energia incentivada também beneficia o comprador

pelo desconto nas tarifas TUSD e TUST, sendo um desconto incidente diretamente na tarifa

fio.

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34

A receita da concessionária distribuidora é composta por duas parcelas: o custo de

energia elétrica para revenda - TE e do uso da rede de distribuição - TUSD. A primeira tem

caráter neutro, já que todo o custo é repassado ao consumidor final via a aplicação da tarifa TE,

não restando, em tese, nenhuma margem para a distribuidora. A segunda parcela, uso da rede

de distribuição, reflete os custos da rede e a remuneração da distribuidora pela prestação do

serviço ao consumidor final [49].

A TUSD está atualmente subdividida em fio, onde é cobrada do consumidor a parcela

relativa ao transporte da energia mais a remuneração da distribuidora e a parcela encargos,

componente que tem por objetivo restituir a distribuidora pelos encargos e tributos que são

repassados aos órgãos competentes.

“O pagamento referente a utilização do sistema de transmissão é feito por meio da aplicação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, conforme Resolução Normativa ANEEL - REN nº 559/2013, as tarifas são reajustadas anualmente no mesmo período em que ocorrem os reajustes da RAP (Receita Anual Permitida) das concessionárias de transmissão. Esse período tarifário inicia em 1º de julho do ano de publicação das tarifas até 30 de junho do ano subsequente”. [50]

A TUST é calculada através da simulação do Programa Nodal10, que utiliza como dados

de entrada a configuração da rede, representada por suas linhas de transmissão, subestações,

geração e carga e a RAP total a ser arrecadada no ciclo.

Habitualmente, existem quatro modalidades de contratação de energia incentiva [51] da

considerando o desconto nas tarifas, chamamos:

I0 – Energia incentivada com 0% de desconto nas tarifas TUSD/TUST

I5 – Energia Incentivada com 50% de desconto nas tarifas TUSD/TUST

I8 – Energia incentivada com 80% de desconto nas tarifas TUSD/TUST

I1 – Energia incentivada com 100% de desconto nas tarifas TUSD/TUST

Esse desconto incide diretamente no valor pago pela tarifa fio do agente. Essa tarifa é

cobrada pela distribuidora no caso da TUSD e pela transmissora no caso da TUST.

10 Programa que faz as simulações referentes às Tarifas do Uso do Sistema Elétrico.

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35

O desconto do consumidor especial ou livre é proporcional à sua compra. Ao comprar

energia somente de um gerador incentivado que possua 50%%, 80% ou 100% de desconto, seu

desconto também será de 50%, 80% ou 100% respectivamente. Se comprar energia de

geradores incentivados e/ou convencionais que possuam diferentes níveis de desconto cada um,

seu desconto final será a média ponderada dos descontos associados às compras de energia [52].

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36

Capítulo 4

Migração ao Mercado Livre de Energia

4.1 – Critérios de adesão ao Mercado Livre

Inicialmente, para que o consumidor considere a possibilidade de migrar para o

ambiente de contratação livre é necessário que ele se enquadre no perfil de consumidor livre ou

consumidor especial, explicados no capítulo 3. Consumidores que não se enquadram nesses

perfis não podem tornar-se agentes na CCEE.

4.2 – Análise de contratos vigentes na distribuidora

O consumidor potencialmente livre tem sua energia contratada por meio de um contrato

junto a distribuidora que determina a sua demanda e sua tarifação (verde ou azul). Esse contrato

é renovado automaticamente após o seu vencimento. Dito isso, para migrar para o ambiente de

contratação livre é necessário que o consumidor avise, com até 180 dias de antecedência, para

a distribuidora que deseja que esse contrato não seja renovado após o próximo vencimento.

Esse documento chama-se Carta Denúncia ao ambiente de contratação regulada.11

Por experiência no mercado, vemos que existe também a possibilidade do cliente

requerer o fim do seu contrato com a distribuidora mesmo antes do final efetivo do contrato.

Esse ato de recisão contratual com a distribuidora gera uma multa. E em alguns casos o

candidato a agente se vê diante uma proposta tão boa no mercado livre que opta por receber

essa multa e diluir o seu valor na economia que fará no mercado livre.

4.3 – Estudo de Viabilidade

Conforme os tramites que vemos no mercado de energia, o estudo de viabilidade é o

nome que se dá a análise feita em cima da comparação do cliente no mercado cativo versus o

cliente no mercado livre. Essa análise tem a função de elucidar a existência, ou não, de

economia a curto e longo prazo com a participação no ambiente de contratação livre.

Esse estudo leva em consideração os seguintes pontos de relevância:

11 Resolução Normativa nº 414/2010, Direito e Deveres dos Consumidores e Distribuidores, de 14 de julho de 2015.

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37

I. Submercado – posicionamento geográfico no SIN

II. Demanda – média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema

elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante

um intervalo de tempo especificado.

III. Demanda Medida e Demanda Contratada – demanda medida sedo a maior demanda de

potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de quinze minutos

durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW) e demanda contratada

é a demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela

concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no

contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada

durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).

IV. Consumo de Energia – O consumo de energia medido durante o mês é o consumo

faturado, expresso em kWh.

V. Classe de Tensão: perfis pertencentes ao grupo A

VI. Fator de carga (FC) – índice que permite verificar o quanto que a energia elétrica é

utilizada de forma eficiente. É a razão entre a demanda média, durante um determinado

intervalo de tempo, e a demanda máxima registrada no mesmo período.

�� =�

� × �

Onde:

C – Consumo mensal (kWh);

D – Demanda (kW);

H – Horas do mês (h).

Na prática de mercado, as análises são efetuadas tomando como base o histórico dos

últimos 12 (doze) meses de consumo, ou seja, 8760 horas, com uma média de 730 horas por

mês. Como as tarifas são horosazonais, ou seja, diferentes entre os horários de Ponta e Fora de

Ponta, utilizam-se os fatores de cargas separadamente considerando 65 horas para o horário de

ponta e 665 horas para o horário fora de ponta.

��� =��ℎ�

��� × 65�ℎ�

E

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38

���� =��ℎ�

��� × 665�ℎ�

As seguintes informações são usualmente necessárias para efetuar os cálculos de análise

de viabilidade, temos:

1. Demanda Contratada e medida no horário de Ponta e Fora de ponta;

2. Média do consumo mensal no horário de Ponta e Fora de Ponta;

3. Classe de Tensão;

4. Tarifado em Tarifa Verde ou Tarifa Azul.

5. Data da conexão;

6. Contrato de fornecimento de energia: concessionária, data de vencimento e tempo de

denúncia.

7. Geração Própria: se possuir, qual a potência de geração instalada.

De posse de todas essas informações, torna-se possível a elaboração dos cálculos

utilizando planilhas ou sistemas, nas quais são inseridos os valores das tarifas da concessionária

e valores praticados com a contratação de energia pelo Mercado Livre. E assim chegando a uma

conclusão se naquele determinado período é vantajosa a migração.

É nesse mesmo estudo que se determina será o montante de energia contratada no

mercado livre de energia. Geralmente, pelas práticas de mercado, é utilizado um histórico das

últimas 12 (doze) faturas no mercado cativo para verificar como se comporta a curva de carga

anual daquele consumidor. A estimativa do montante a ser contratado também leva em

consideração futuras manutenções (quando o consumo fica próximo de zero) que possam

ocorrer no estabelecimento de modo, probabilidade de aumento ou diminuição da área física do

estabelecimento e probabilidade de aumento ou diminuição de consumo de energia.

O estudo de viabilidade, pelas práticas de mercado, além de demonstrar a possível

economia trazida pela migração ao ambiente contratação livre, também determina a otimização

do volume a ser contratado de modo que o consumo esteja sempre dentro de contratado,

evitando assim a participação no Mercado de Curto Prazo.

Por experiência no mercado livre, pode-se dizer que os itens apontados aqui como

utilizados na elaboração de um estudo de viabilidade podem variar de acordo com a relação

entre comprador e vendedor. Ao mesmo tempo, os mesmo itens podem ser avaliados de maneira

diferente com relação à proposta existente entre vendedor e comprador. O objetivo é que o

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39

consumidor tenha a sua energia contratada no mercado livre bem próxima do que ele realmente

consome.

4.4 – Firmar um contrato de compra de energia no ACL

O candidato a agente deve determinar de onde comprar a energia a ser consumida no

mercado livre. Existe a possibilidade da contratação por um comercializador, comercializador

varejista ou diretamente de um gerador de energia [53].

Pelas práticas de mercado, nesse contrato, além das cláusulas jurídicas, é necessário que

sejam estabelecidas todas as cláusulas contratuais relativas à vigência, distribuição de preço,

distribuição de volume, indexadores econômicos, e tratamento do consumo (sazonalidade,

flexibilidade e modulação).

A sazonalidade é a curva de consumo de energia no ano estipulada pelo agente, em

contrato, essa sazonalide pode ser fixa (flat) ou pode variar entre limites percentuais previsto

em contrato. A flexibilidade, quando não é fixa (flat), é a modalidade que permite que o seu

consumo varie dentro da sazonalidade estipulada. E a modulação é o arranjo hora a hora da

energia contratada durante o mês, podendo ela ser fixa (flat), variável em um percentual

estipulado em contrato ou conforme a carga de consumo do agente.

4.4.1 – Comercializador

É a categoria dos agentes importadores, exportadores e comercializadores de energia

elétrica [54].

As empresas comercializadoras compram energia por meio de contratos bilaterais no

ambiente livre, podendo revender esta energia aos consumidores livres ou a outros

comercializadores. Também podem revender aos distribuidores, neste caso apenas nos leilões

do ambiente regulado.

4.4.2 – Comercializador Varejista

O comercializador varejista (que tanto pode pertencer à categoria de geração ou à classe

dos comercializadores) é um tipo de agente que ficará responsável por representar, em seu nome

e conta, consumidores livres, consumidores especiais, produtores independentes ou

autoprodutores junto à CCEE. Com isso, o representado não necessita se tornar agente da

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40

CCEE, uma vez que fica a cargo do varejista o cumprimento de todas as suas obrigações, bem

como a representação e de seus ativos junto à Câmara de Comercialização [55].

4.4.3 – Gerador

Os geradores são os Concessionários de Serviço Público de Geração, Produtor

Independente de Energia Elétrica e Autoprodutor. Estes agentes podem vender energia tanto no

Ambiente de Contratação Regulada (ACR) como no Ambiente de Contratação Livre (ACL)

[56].

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41

Capítulo 5

Adesão à CCEE

O processo de adesão a CCEE se dá em duas frentes, a habilitação técnica e a habilitação

comercial. A habilitação técnica diz respeito às mudanças que serão necessárias no seu sistema

de medição e os testes de comunicação dos pontos com a distribuidora e CCEE. A habilitação

comercial diz respeito à parte burocrática de documentação, onde se é necessário que toda a

documentação solicitada pela CCEE esteja correta e válida.

A Figura 8 ilustra o fluxograma do processo de adesão a CCEE.

Figura 8: Fluxo do processo de adesão à CCEE [57].

O processo de adesão á CCEE só é aberto uma vez que a CCEE recebe a via física do

Termo de Adesão, Termo de Adesão a Convenção Arbitral e comprovante de pagamento do

Emolumento de Adesão. Os termos de adesão são os dados iniciais requisitados pela CCEE

como CNPJ, razão social, endereço e representante. O emolumento de adesão é uma taxa, que

gira em torno de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deve ser paga para que o processo seja

iniciado nos sistema da CCEE [58].

Uma vez aberto, o candidato a agente tem até 6 (seis) meses corridos para a conclusão

do processo de migração ao mercado livre. Passando desse prazo, é necessário que um novo

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processo seja iniciado desde a fase inicial. E para aderir ao mês de referência, é necessário que

todas as pendências estejam resolvidas até o 12º dia útil do mês de referência [58].

Geralmente, o candidato a agente embuti dentro de seu contrato de energia um serviço

de representação e gestão junto à CCEE, isso quer dizer que todo o processo de adesão é

auxiliado por um agente vendedor que possua expertise no assunto.

5.1 – Habilitação Comercial

Conforme podemos ver na Figura 8, a habilitação comercial consiste na documentação

requisitada para a adesão a CCEEE. Essa documentação é estipulada pela CCEE e é analisada

através do Sistema de Gestão de Processos - SGP que é um sistema utilizado pela CCEE para

a manutenção de documentos do agente.

Em casos gerais, a documentação é requisitada gira em torno de documentos bastante

comuns em empresas como o Estatuto ou Contrato Social, cartão do CNPJ, quadro societário,

Ata de eleição de diretores e Certidão Negativa de Falência. E essa documentação é suscetível

a análise singular para cada candidato a agente, podendo tornar-se uma lista maior ou menor de

documentos [58].

5.1.1 – Abertura de conta em agência específica

Por regra da Câmara de Comercialização, é necessário que todo agente tenha uma conta

no Bradesco agência Trianon. Como a CCEE é uma entidade sem fins lucrativos, ela solicita

que todos os seus agentes sejam clientes dessa agente específica do Bradesco de forma que

todos os trâmites bancários gerados pela participação no ambiente de contratação livre sejam

liquidados nessa conta [59].

Conforme o “Regulamento de operações e procedimentos operacionais” elaborado e

disponibilizado pela CCEE, temos como obrigação do agente os seguintes pontos:

• Abrir conta-corrente, utilizando o mesmo CNPJ informado no termo de adesão na

CCEE, junto ao Agente de Custódia e ao Agente de Liquidação, Banco Bradesco S/A,

Agência Trianon Por tratar-se de uma conta corrente específica para realização da

Custódia das Garantias e da Liquidação Financeira, esta exigência aplica-se a todos os

Agentes da CCEE, mesmo aos que já possuam conta corrente junto ao Banco Bradesco

S.A; e

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43

• Informar a CCEE os dados da conta corrente aberta.

Essa conta é de responsabilidade total do agente, e a CCEE exerce apenas a função de

debitar ou creditar fundos monetários provenientes de liquidações dos agentes.

5.2 – Habilitação Técnica

Conforme podemos ver na Figura 8, a habilitação técnica pode ser entendida por toda e

qualquer modificação e/ou teste elétrico que seja necessário fazer de forma que o candidato a

agente atendas as determinações previstas pela CCEE e ONS.

5.2.1 – Adequar-se ao SMF

O Sistema de Medição do Faturamento – SMF, além de ser o meio de apuração do

consumo para que a distribuidora/transmissora possa faturar, de forma propriamente dita, o

cliente. Também tem finalidades para com a CCEE e o ONS. A CCEE executa a parte do

controle do processo de contabilização de energia elétrica e o ONS apuração e verificação das

demandas [60].

Para consumidores livres e especiais essa atividade é de responsabilidade da

concessionária de distribuição ou de transmissão, conforme o caso. O candidato a agente deverá

também elaborar o projeto e relatório de comissionamento de seu SMF e submetê-lo à

distribuidora.

5.2.1.1 – Procedimentos de Rede do ONS

O submódulo 12.2 dos Procedimentos de Rede do ONS [61] é que determina todo o

processo a ser feito para a adequação da medição, e o anexo 1 desse submódulo que determinas

os aspectos técnicos que devem se encontrar os equipamentos que desejar aderir a CCEE.

As exigências básicas para os medidores de energia, de acordo com os procedimentos

de rede presentes no submódulo 12.2, são:

A. Características Elétricas

Devem ser polifásicos, 2 elementos, 3 fios (para sistema a três fios) ou 3 elementos, 4

fios, (para sistemas a 4 fios), de freqüência nominal do sistema, corrente nominal de acordo

com o secundário do TC, tensão nominal de acordo com o secundário do TP.

B. Classe de exatidão

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Devem atender a todos os requisitos metrológicos pertinentes a classe 0,2 prescritos na

norma NBR 1451912 ou a classe 0,2S da norma IEC-6068713 e suas revisões, para todos os

sentidos de fluxo de energia.

C. Grandezas a Medir

Devem permitir a medição e o registro de pelo menos as seguintes grandezas elétricas:

energia ativa, energia reativa, demanda, de forma bidirecional, com pelo menos 4 registros

independentes, 2 para cada sentido de fluxo (quatro quadrantes).

D. Memória de Massa

Devem possuir memória de massa com capacidade de armazenar os dados de energia

ativa, reativa e demanda, de forma bidirecional, tensões e correntes, em intervalos de integração

programáveis de 5 a 60 minutos durante o período mínimo de 32 dias, ou estar associado a um

equipamento de armazenamento externo, com as mesmas características.

Além destas exigências básicas, cada distribuidora determina algumas particularidades.

Devemos considerar que cada instalação será um projeto de SMF diferente com necessidades

diferentes devido às particularidades e condições de cada subestação [61].

5.2.1.2 – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional

O módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico

Nacional – PRODIST tem o objetivo de Estabelecer procedimentos fundamentais para que os

sistemas de medição sejam instalados e mantidos dentro dos padrões necessários aos processos

de contabilização de energia elétrica, de uso no âmbito das distribuidoras e de contabilização

da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. [62].

O PRODIST estipula que o sistema de comunicação é obrigatório nos sistema de

medição que são acessados pela CCEE. E essa comunicação deve atender aos requisitos

pertinentes aos Procedimentos de Rede do ONS. De forma que a distribuidora deve

disponibilizar a medição na Unidade de Coleta de Medição (UCM) em formato Compatível

com o Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), nos termos de resolução normativa

específica.

12 Estipula padrões para medidores eletrônicos de energia elétrica. 13 Estipula padrões para medidores estáticos de energia elétrica.

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45

I. Localização dos pontos de medição para faturamento.

O PRODIST também diz que para os consumidores livre o sistema de medição deve ser

instalado preferencialmente o mais próximo possível do ponto de conexão.

A Figura 9 ilustra genericamente uma ligação de consumidor livre, em diagrama

unifilar, como exemplo:

Figura 9: Ligação genérica do consumidor livre [62].

No caso de instalações compartilhadas (migradas por comunhão) por consumidores

livres deve haver uma medição que permita a individualização do consumo de cada unidade

consumidora.

O PRODIST estabelece as características mínimas para o sistema de medição, conforme

mostra a Figura 10.

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46

Figura 10: Características mínimas de um sistema de medição [62].

5.3 – Processo de Adequação do SMF

Os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema estabelece as etapas do

processo de adequação do Sistema de Medição para Faturamento, de acordo com o módulo

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47

12, que devem ser seguidas de acordo com as regras estabelecidas para que todo processo ocorra

dentro das normas, são cinco etapas que vão desde elaboração do projeto ate a medição de

energia ser contabilizada pela CCEE [63].

A primeira etapa é a definição de localização dos pontos de medição, aonde o agente

responsável pelo Sistema de Medição solicita à CCEE, o documento chamado “Parecer de

Localização de Ponto de Medição” que é aonde vai constar as informações sobre as localizações

dos pontos de medição para faturamento. Com a emissão desse parecer, que deve ser favorável,

podemos dar continuidade no processo.

A Elaboração do Projeto é a etapa aonde o agente responsável pelo sistema de

medicação, solicita ao proprietário da subestação todas as informações sobre a subestação, com

base nessas informações, será elaborado um projeto em conformidade com a especificação

técnica das medições, também vai ser nessa etapa que o meio de comunicação a ser usado para

aquisição remota de leituras dos medidores, vai ser definido. Com a aprovação do Projeto, é

iniciada a terceira etapa.

O projeto deve ser aprovado pela distribuidora e a partir dessa aprovação, pode ser

iniciado o processo para a montagem de Equipamentos, que é a quarta etapa. Nessa fase será

solicitado ao consumidor livre, a execução da montagem dos equipamentos do SMF. A previsão

de término da montagem deve ser avisada desde o início da montagem para a CCEE, para que

esta possa programar o comissionamento.

O Comissionamento do SMF, é a quinta e última etapa do processo de adequação, nessa

etapa vai haver um supervisionamento da montagem e do programa do comissionamento do

SMF, estando tudo de acordo com as normas, o agente responsável pelo SMF executa o

processo de conexão com o SCDE, conforme estabelecido nos Procedimentos de

comercialização da CCEE.

5.4 – Fluxo da Adequação do SMF

Paralelo a adequação do SMF, o agente deve estabelecer um canal VPN (Virtual Private

Network) para comunicação entre os medidores e a CCEE [64].

Uma vez instalado o SMF e realizados testes de comissionamento, deverá ser elaborado

o relatório de comissionamento de seu SMF e submetê-lo à distribuidora ou transmissora e ao

ONS para aprovação, conforme o caso. Com essa aprovação e a comunicação dos medidores

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com a CCEE ativada, o agente de medição deverá solicitar o cadastro dos pontos de medição

no Sistema de Coleta de Dados de Energia Elétrica – SCDE.

A Figura 11 ilustra o processo do fluxo para a adequação do SMF, que consiste na

solicitação do Parecer de Localização dos pontos de medição, seguido da aprovação e instalação

do projeto do SMF e estabelecimento da conexão com o SCDE via VPN. Uma vez concluída

essa a fase de instalação são feitos os testes de comissionamento e envio do relatório para

aprovação. E finalmente o processo se concluiu com a solicitação do cadastramento dos pontos

de medição no SCDE.

Figura 11: Fluxo de adequação do SMF [64].

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49

Capítulo 6

Cenário do agente participante do mercado livre

O agente participante do ambiente de contratação livre passa a ter diversas obrigações

monetárias para com a CCEE ao mesmo tempo em que se é instituída uma série de direitos que

viabilizam sua atuação no mercado de energia elétrica, tendo a oportunidade de contribuir

ativamente para o desenvolvimento do setor.

6.1 – Direitos e Deveres dos agentes

Os agentes participantes do ambiente de contratação livre e consequentemente

associados da CCEE têm direitos como o acesso a sistemas, treinamentos e a possibilidade de

participar de assembleias.

Por outro lado, passam a ter também obrigações junto ao mercado livre como a

obrigação de respeitar o Estatuto Social da CCEE, a Convenção de Comercialização de Energia

Elétrica e as Regras e Procedimentos de Comercialização, bem como as demais normas do setor

elétrico E também cumprir as obrigações financeiras junto à CCEE, realizar as atividades

operacionais dentro dos prazos e manter os dados atualizados junto à CCEE e principalmente,

sempre que necessário para a resolução de conflitos deve aderir à Convenção Arbitral.

6.2 – Faturamento da energia contrata

O faturamento da energia contratada no mercado livre é calculado em cima das regras

estipuladas no contrato firmando entre o agente vendedor e o agente comprador. E nos próximos

tópicos, como um exemplo, podermos ver como funciona o faturamento de um contrato de

energia no ACL onde foram estipulados apenas preço (R$/MWh) e volume (MWh).

6.2.1 – Tratamento da medição mensal

A CCEE disponibiliza diariamente a mediação de cada agente participante do mercado

livre. Como práticas de mercado, o faturamento dessa energia é efetuado geralmente nos

primeiros dias do mês seguinte ao fornecimento. O faturamento de energia no mercado livre

funciona de acordo com calendário da CCEE, com prazos bastante rigorosos.

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50

Para a energia convencional, como prática de mercado, o volume de energia a ser

faturado considera o montante consumido mensal mais as perdas estimadas do sistema.

��������������������������� = !��"�#� + %����"

Para energia incentivada, como prática de mercado, o volume de energia a ser faturado

considera o montante consumido mensal, mais as perdas estimadas do sistema menos o contrato

de PROINFA.

���������������������&���'� = !��"�#� + %����" − )*+,-�.

Por experiência, a energia contratada é faturada considerando as perdas estimadas do

sistema, a perda efetiva só é disponibilizada depois da fase do registro de todas as operações de

comercialização que ocorreram naquele mês.

O faturamento de energia no ambiente de contratação livre não considera diferença de

preço para consumo em ponta ou fora ponta, o que no mercado livre deixa de existir. No ACL

o preço do faturamento é estipulado em contrato e é fixo independente da hora do dia em que a

energia foi consumida.

6.2.2 – Elaboração da fatura

Por experiência, no ambiente livre o faturamento de energia contratada leva em

consideração o volume consumido, o preço de contratado e a alíquota da ICMS (inclusão da

alíquota de ICMS depende de qual estava o comprador se situa).

������#���� = ������������������ℎ� × )��ç��* $ �⁄ ℎ� + ,��2�%�

Onde:

Faturamento – Faturamento mensal;

MontanteFaturado – volume consumido dentro do contrato;

Preço – preço contratual reajustado;

IMCS – parcela de ICMS referente à operação.

Essa é a disposição do faturamento referente a contratação de energia, então vale

ressaltar que o agente do mercado livre continua tendo a obrigação de realizar o pagamento

para a distribuidora referente a utilização do sistema.

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51

6.3 – Faturamento da utilização do sistema de distribuição/transmissão

Conforme explicado anteriormente, o agente participante do mercado livre continua

tendo a sua energia entregue pela distribuidora/transmissora local de energia, então a fatura

referente a utilização do sistema de distribuição continua a existir.

Para a energia incentivada, é nesse faturamento que incide os descontos relacionados à

TUSD/TUST. É costume dizer no mercado que são os descontos relacionados a tarifa fio.

6.4 – Registro Mensal de Energia na CCEE

Conforme foi explicado anteriormente, todos os contratos firmados no ambiente de

contratação livre são controlados pela CCEE. De modo que eles possam sempre verificar se o

consumo do agente está de acordo com o que foi contratado pelo agente.

Mensalmente o vendedor de energia registra o volume faturado, o mesmo que dizer que

o volume contratado, e esse registro leve em consideração qual o tipo de modulação existente

em contrato. Por exemplo,

Se a modulação estabelecida em contrato for fixa (flat), seu registro será da seguinte

forma ilustrada na Figura 12 abaixo.

Figura 12: Exemplo de uma modulação fixa (flat).

Consumo Registro

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52

Se a modulação estabelecida em contrato possuir limites de variação, será como

ilustrada na Figura 13 a seguir.

Figura 13: Exemplo de uma modulação flutuante.

E se a modulação estabelecida em contrato for conforme a sua carga de consumo, será

como ilustrada na Figura 14 a seguir.

Figura 14: Exemplo de uma modulação conforme a carga.

Conforme as práticas de mercado, a existência da modulação se da pelo fato de que a

programação do sistema elétrico é baseada também nos montantes a serem consumidos no hora

Consumo Registro

Consumo Registro

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53

a hora, então é necessário que a CCEE verifique que o consumo dos agentes hora a hora está

dentro do que ele contratou no hora a hora.

Além dos encargos do sistema elétrico brasileiro, no próximo tópico é possível ver que

a modulação influência consideravelmente nos valores que serão liquidados pela CCEE.

6.5 – Obrigações monetárias junto a CCEE

A agente participante do mercado livre de energia sai do cenário usual de duas faturas14

de energia do mercado cativo e passa a ter seis faturas mensais [65], sendo elas: a Contribuição

Associativa, Encargo de Energia de Reserva, Aporte de Garantia Financeira e Liquidação

Financeira. Essas obrigações financeiras serão explicadas nos próximos tópicos.

6.5.1 – Contribuição Associativa

Como já dito anteriormente, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não

possui fins lucrativos então, os seus gastos mensais com administração e operação são rateados

por todos os agentes participantes pelo nome de Contribuição Associativa [66].

Todos os anos um orçamento é aprovado através de Assembleia Geral. Esse orçamento

é rateado entre os agentes através da contribuição associativa que é calculada

proporcionalmente ao número de votos. E essa contribuição é uma obrigação de todos os

agentes participantes da CCEE, passível de penalidade no caso de não pagamento.

6.5.2 – Encargo de Energia de Reserva

A energia de reserva é oriunda de empreendimentos de geração contratadas

especificamente para este fim, de modo a complementar ao montante contratado para o ACR.

Desde 2008, destinada a elevar a segurança no fornecimento no Sistema Interligado Nacional

[67].

“Esta modalidade de contratação é formalizada mediante a celebração dos Contratos de Energia de Reserva (CER), entre os agentes vendedores nos leilões e a CCEE – na condição de representante dos agentes de consumo, incluindo os consumidores livres, aqueles referidos no § 5o do art. 26 da Lei no 9.427/1996 e os autoprodutores.” [67]

14 No ambiente de contratação livre o agente potencialmente livre paga a Tarifa de Energia – TE e a Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição/Transmissão – TUSD/TUST

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54

Todos os usuários do SIN devem contribuir para a manutenção de uma energia de

reserva do sistema, derivado do processo de contratação dessa energia. O encargo é apurado de

acordo com as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Deste modo, estes custos são repassados para os consumidores livres/especiais e

distribuidoras através de cobranças mensais, rateadas pela média de consumo dos agentes nos

últimos 12 meses. Estes montantes variam anualmente de acordo com o nível de contratação de

energia de reserva.

6.5.3 – Aporte de Garantia Financeira

As garantias financeiras, estabelecida pela Convenção de Comercialização de Energia

Elétrica na Resolução Normativa Aneel nº 109/2004, têm como finalidade proporcionar maior

segurança às operações de compra e venda de energia elétrica na CCEE. E mensalmente, de

acordo com o cronograma específico, a Câmara de Comercialização deverá informar aos

agentes os montantes de garantias financeiras a constituir, determinado a partir de suas

operações de compra e venda de energia no período contabilizado [64].

Como prática de mercado, o valor dessa garantia considera o cálculo preliminar dos

encargos que serão contabilizados para aquele determinado mês, e aplicando-se todas as

apurações algébricas e regras de comercialização relativas ao processo da contabilização do

Mercado de Curto Prazo – MCP e também seguem as regras de mercado aprovadas pela

ANEEL.

Por sua vez, o agente tem o dever de realizar o aporte de garantias para liquidação do

mercado de curto prazo na CCEE de acordo com o cronograma estipulado pela CCEE. Esse

aporte é necessário para garantir o pagamento da Liquidação Financeira, caso o pagamento da

Liquidação seja realizado, o valor aportado na Garantia ficará disponível na conta do Bradesco

Trianon.

6.5.4 – Liquidação Financeira

A contabilização de energia consiste na comparação mensal entre a energia contratada

(registrada pelo vendedor na CCEE) e a energia consumida (energia verificada pela CCEE, com

base direta do medidor do agente). Na contabilização também serão considerados o tipo de

modulação contratada e os Encargos de Serviços do Sistema e Ajustes [68].

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55

A Figura 15 ilustra como funciona o método de determinação que irá compor a

liquidação financeira em temos de energia.

Figura 15: Contabilização da Energia [34].

O valor da liquidação financeira é a diferença encontrada na contabilização, e o seu

volume deve ser valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).

As Figuras 16, 17, 18 e 19, são dois exemplos disponibilizados pela Abraceel que

conseguem ilustrar facilmente como ocorre essa liquidação.

Quando o cliente está subcontratado, ele tem contratado um volume de energia menor

do que ele consumiu dentro daquele mês e com isso ele terá um saldo negativo na liquidação.

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56

Figura 16: Exemplo de falta de energia no MCP [34].

Figura 17: Exemplo da liquidação da falta de energia no MCP [34].

Quando o cliente está sobre contratado, ele tem contratado um volume de energia maior

do que ele consumiu dentro daquele mês e com isso ele terá um saldo positivo na liquidação.

Figura 18: Exemplo de sobra de energia no MCP [34].

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57

Figura 19: Exemplo da liquidação da sobra de energia no MCP [34].

Sendo ele positivo (crédito) ou negativo (débito). Ambas as operações serão sempre

realizadas na conta no Bradesco Trianon [64].

Em caso de crédito, o valor a ser recebido poderá sofrer uma redução devido à

inadimplência do mercado. Essa redução será devolvida nas próximas Liquidações com

correção de multa e juros.

Por a CCEE ser uma instituição sem fins lucrativos, a prazos para a liquidação financeira

ocorre em duas datas. O primeiro vencimento será para aqueles agentes que tem o saldo

negativo, sendo eles os que devem pagar a sua liquidação financeira. Já o segundo vencimento

é para aquelas que têm o saldo positivo, sendo eles os que devem receber a sua liquidação

financeira [64].

6.5.5 – Penalidades

O descumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas pela CCEE acarreta em

um processo de monitoramento, com duração de 6 (seis) meses. Dentro desse período o agente

fica sendo fiscalizado e podendo até ser desligado da Câmara de Comercialização de Energia

Elétrica [69].

6.6 – Retorno para o Ambiente de Contratação Regulada

Antes de ser regulamentado, com o passar o tempo os consumidores parcialmente livres

fizeram dessa flexibilidade de retorno ao ACR um benefício próprio de entrar e sair do mercado

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cativo como e quando desejassem. Portanto, de forma a reorganizar o processo, o governo

estipulou o prazo dos 5 (cinco) anos.

O art. 15, § 8º, da Lei 9.074/95 faculta ao consumidor exercer a opção entre o mercado

livre e o cativo, atendido este mediante tarifa regulada, desde que informe à concessionária com

antecedência mínima de 05 anos, prazo esse que pode ser reduzido a critério da concessionária

[70].

“§ 8o Os consumidores que exercerem a opção prevista neste artigo e no art. 16 desta Lei poderão retornar à condição de consumidor atendido mediante tarifa regulada, garantida a continuidade da prestação dos serviços, nos termos da lei e da regulamentação, desde que informem à concessionária, à permissionária ou à autorizada de distribuição local, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos.”

Isto se dá com vistas ao interesse público na saúde e gerenciamento eficaz do sistema

de geração e distribuição de energia, o qual é necessário o devido planejamento de compra e

adaptação pela distribuidora, em especial no que se refere à disponibilização e abastecimento,

necessários aos usuários, na sua acepção coletiva.

6.7 – Panorama atual da migração ao ACL

A ampliação do mercado livre é uma tendência que coincide com o que vemos em outras

regiões do mundo. Na Europa, por exemplo, qualquer consumidor pode escolher de onde

comprar a sua energia, independente do montante contratado. E essa formatação de

comercialização também já existe em grande parte dos Estados Unidos.

Ao mesmo tempo essa tendência acompanha o avanço da microgeração distribuída e

das redes inteligentes de energia, o que irá exigir que as distribuidoras adotem um novo modelo

de negócios em que terão de buscar mais ganhos no mercado não regulado. Essa consideração

se dá ao fato de que atualmente a maioria das distribuidoras de energia brasileiras encontram-

se em um cenário de crise monetária.

Com o intuito de reduzir a conta de luz em torno de 20%, milhares de empresas têm

migrado para o mercado livre de energia desde 2015, tendência que deverá se consolidar nos

próximos anos num momento em que governo e o setor discutem a ampliação do segmento.

Desde janeiro de 2015 até junho de 2017, um conjunto de fatores como o aumento da

tarifa no mercado regulado, a simplificação da medição e a melhora na hidrologia, que impacta

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59

na queda do preço da energia no mercado livre, foi primordial para que as empresas tomassem

a decisão de migrar para o mercado livre.

“Hoje, cinco mil empresas estão no novo ambiente de comercialização de energia. Desse total, cerca de quatro mil são consumidores especiais (com demanda entre 0,5 MW e 2,99 MW que podem contratar energia de fontes renováveis) e cerca de mil consumidores livres (com demanda superior a 3 MW). Um exemplo do movimento é visto entre os shoppings centers. Em 2006, o primeiro centro comercial migrou para o novo mercado, tornando-se o único consumidor livre do setor por um bom tempo. Desde o ano passado até agora, mais de 40 já fizeram a mudança.” [71]

O mercado livre tornou-se ainda mais atrativo diante da perspectiva de redução de 25%

a 30% no custo de energia. O movimento da migração ao ACL cresceu após a alta das tarifas

em 2015, quando as contas de luz subiram 50% em média, resultado do uso de térmicas e dos

efeitos da MP 579, que tratava da renovação das concessões de geradoras e transmissoras [71].

Esse grande aumento na participação no mercado livre de energia também tem sido

bastante estimulada por fatores regionais. Por exemplo, em Manaus e na Zona Franca tornou-

se viável a possibilidade de migração de grandes comércios e industriais com a interligação da

região Norte ao sistema nacional de transmissão em 2016.

No momento, o governo lançou uma consulta pública sobre o novo modelo do setor,

que pretende ampliar o mercado livre incluindo empresas com demanda superior a 75 kW, que

poderiam migrar para o segmento até 2028. Todavia, a proposta em discussão não faz nenhuma

referência á comunhão de cargas, e isso pode reduzir o movimento de migração ao mercado

livre de energia devido à inviabilidade de alguns candidatos a agente.

Um novo projeto inovador também foi lançado pela Marinha no Brasil no intuito de

reduzir os custos com energia elétrica, além da criação de alternativas voltadas para o

aprimoramento e implementação de ações de gestão pública que torne a atuação mais eficaz na

área energética. O Projeto de Gestão e Eficiência Energética da Marinha do Brasil – Projeto

“CON ENERGIA” quer migrar todas as bases navais brasileiras para o mercado livre. O projeto

tem a intenção de utilizar a base naval do Rio de Janeiro como projeto piloto, de forma que se

a redução estimada pelo estudo de viabilidade realmente ocorra, todas as outras bases entrarão

para ambiente de contratação livre [72].

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60

Capítulo 7 Conclusões

Esse trabalho de conclusão de curso teve como objetivo identificar, através da

contextualização da história e da evolução do setor elétrico no Brasil, apresentar uma visão

ampla e geral sobre as mudanças que ocorreram desde o século XVIII, aonde se iniciava a

construção de um setor elétrico brasileiro.

Na década de 1990, com o inicio do processo de desverticalização, e com as

reestruturações nos anos seguintes, foi possível observar as drásticas mudanças no SEB, que

foram fundamentais para avanço do setor, transformando as regras de comercialização mais

eficazes e transparentes, conseguindo assim praticar preços mais competitivos e

principalmente, garantindo o suprimento de energia elétrica necessária.

Desta forma, o SEB foi sendo moldado nos novos modelos de

comercialização/contratação de energia elétrica, abrindo espaço para o surgimento, em 2004,

de novas modalidades de negocio podendo o consumidor decidir qual mercado deseja

participar, tendo a opção de escolher entre o regulado e o livre. O Mercado Regulado manteve

seu valor elevado ate os meados de 2015. O Mercado Livre começou a se “expandir” muito em

função da recessão econômica e pela possibilidade da tarifa de energia elétrica determinado no

ACL ser 20% inferior ao praticada no ACR, podendo variar de acordo com o número de

agentes e de consumo de eletricidade em MW médio.

É de extrema importância saber que a economia vislumbrada com a participação no

mercado livre de energia se dá quando o consumidor faz o seu contrato com bons preços e com

a energia bem próxima do que é realmente consumida por ele. Como foi possível ver nessa

dissertação, a sobra ou falta de energia é liquidada a PLD e deve ser recebida ou paga pelo

agente. E o valor do PLD varia semanalmente e pode atingir valores altíssimos dependendo de

como está se comportando o SEB.

O mercado livre de energia requer que o agente esteja em constante atualização do que

se passa em relação à legislação e preço, devido ao fato de ele mesmo pode decidir como quer

organizar os seus custos. É interessante para um consumidor livre, que não tenha conhecimento

na área, contratar um serviço de gestão contratual e representação junto a CCEE. De forma que

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61

ele esteja sempre ciente se o seu contrato está atendendo o seu consumo de energia e ao mesmo

tempo o que está sendo discutido no mercado.

Analisando esses ambientes, concluímos que o mercado livre oferece um ambiente que

deve ser levado em consideração , quando falamos de expansão da contratação

e comercialização da energia elétrica, com um potencial maior de consumidores. Nesse

sentido, a partir de informações e da análise de dados disponibilizados pela CCEE, foi possível

constatar esse crescimento não somente na quantidade dos agentes, mas também na energia

contratada e consumida.

Sendo assim, diante das demonstrações apontadas neste trabalho de conclusão podemos

constatar que o Ambiente de Contratação Livre é de extrema relevância para o desenvolvimento

empresarial e industrial, principalmente da economia Brasileira, sendo todo o processo

fundamental para a competitividade constante no Mercado Livre e para o desenvolvimento do

SEB.

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